Edição 3590 – 18/10/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.590 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 005/2013/SEMAFES Dourados - MS, 16 de Outubro de 2013. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores efetivos, Rogério Lourenço, matrícula 114761035-1 e Erica Renata Bela de Menezes, matrícula 89851-1, para atuarem no Projeto do Assentamento Lagoa Grande, neste Município de Dourados-MS, em atendimento ao disposto da Cláusula primeira do Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e ReformaAgrária – INCRAe o Município de Dourados. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO Nº 099/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 113/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1414 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1414/2013, lavrado contra: “Furtado & Santos Ltda-Me ”, denominado Frutaria, CNPJ – 11.786.731/0002-01, situada à rua General Osório nº 795 – Vila Almeida, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento (depósito de frutas) sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 100/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 114/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1414-b lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1414-b/2013, lavrado contra: “Hemerson Assis Ximenes – Me ”, denominado Panificadora e confeitaria, CNPJ – 14.822.321/0001-86, situada à rua Eulalia Pires nº 2.085 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 101/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 115/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1134 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1134/2013, lavrado contra: “Alimentos Samira Ltda ”, denominado Mercado, CNPJ – 05.440.082/0001-09, situada à rua Eulália Pires nº 2.159 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 102/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 116/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1135 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1135/2013, lavrado contra: “Solange Martins Dias Cancio ”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 13.614.963/0001-27, situada à rua Eulália Pires nº 935 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 103/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 118/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1137 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1137/2013, lavrado contra: “Carlos Alberto da Silva ”, denominado Salão de Beleza, situada à rua Eulália Pires nº 894 – Jardim Climax, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 104/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 121/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1175 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1175/2013, lavrado contra: “João Aparecido de Oliveira Góes”, denominado Academia, CNPJ – 05.431.372/0001-96, situada à rua Oliveira Marques nº 2.860 – Vila Lili, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 105/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 124/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1296 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1296/2013, lavrado contra: “João Carlos”, denominado Bar, CPF – 048.458.498-79, situada à rua Monte Castelo nº 825 – Jardim Itália, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 106/ SemS / VISA / 2013 – 03 de outubro de 2013. PROC. 125/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1297 lavrado contra o estabelecimento abaixoem31 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1297/2013, lavrado contra: “ACSI Distribuidora Comércio de Produtos Alimentícios Ltda”, denominado Distribuidora, CNPJ – 04.432.135/0001-87, situada à rua Monte Castelo nº 861 – Jardim Independência , foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de regularizar-se, arquiva-se o processo. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.590 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 020/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 263/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS E TECIDOS, OBJETIVANDO ATENDER OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS – CEIM´S”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: FENIX DECORAÇÕES LTDA- ME, nos itens 01 a 09, pelo valor global de R$ 49.437,40 (quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 20 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 137/2013 que objetiva a contratação com CLINICA SÃO CAMILO LTDA, CNPJ 15.505.738/0001-88, SCHAEFER SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 07.110.474/0001-35 e SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS - SAD, CNPJ 03.785.651/0001-22, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em08 de outubro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 013/2013 que objetiva a contratação com ESTELA MARCIARONDINASCANDOLA, CPF 388.043.971-15 com fundamento no artigo 25, II, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em08 de outubro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.590 EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, iniciando-se a partir de 03/10/2013 e previsão de vencimento em 03/01/2014. A cláusula segunda do Anexo III (Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis) que trata do prazo de vigência deve sofrer prorrogação até 03/01/2014. O montante das despesas previstas nos itens 02.02, 02.03 e 02.04 (contrato originário) perfazem a parcela mensal de R$ 2.580.057,31 (dois milhões quinhentos e oitenta mil e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), que correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde, sendo que no presente aditivo de prazo os recursos oriundos da PortariaGMn. 764 de 05/05/2013 continuarão a ser repassados via Contrato n. 399/2010. As despesas do presente termo aditivo correrão a conta da seguinte Dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 593/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 005/2011. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor original do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 056/2012/DL/PMD CONTRATADA: Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 056/2012, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 –Ampliação, Reforma e Construção 44.90.51.00. – Obras e Instalações Fonte – 101.000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 13 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 058/2012/DL/PMD CONTRATADA: Franco Jorge Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 058/2012, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 –Ampliação, Reforma e Construção 44.90.51.00. – Obras e Instalações Fonte – 101.000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 059/2012/DL/PMD CONTRATADA: Decisão Construtora Ltda – ME. PROCESSO: Concorrência n° 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 059/2012, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 –Ampliação, Reforma e Construção 44.90.51.00. – Obras e Instalações Fonte – 101.000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 14 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 061/2012/DL/PMD CONTRATADA: Pórtico Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência n° 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de fonte de recursos para o custeio das despesas do Contrato nº 061/2012, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 –Ampliação, Reforma e Construção 44.90.51.00. – Obras e Instalações Fonte – 101.000 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 16 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.590 04 EXTRATOS EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: CRESTANI&CIALTDA. ValorTotal: R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais). SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 068/2013. OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços gráficos e/ou serigrafia. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 02 de Outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2013/DL/PMD CONTRATADA: Martins&Teles Ltda - EPP. PROCESSO: Convite n° 069/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do Contrato nº 077/2013, para que passe a constar com a seguinte classificação: De: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação Fonte – 786 Para: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemGeral Fonte – 784 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação, 19 de setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 268/2013/DL/PMD CONTRATADA: Medianeira DouradosTransportes Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, nº 785 Centro, nesta cidade de Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob nº 03.155.926/0003-06” passa a constar: “endereço: Rua Coronel Ponciano, 900 Bairro Parque dos Jequitibás – Dourados MS, inscrito no CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30 e o”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 19 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 269/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 269/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A IGREJA EVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO– Carlos Fábio Selhorst dos Santos CPF – 286.434.371-15 CONVENENTE:IGREJAEVANGÉLICAFONTEDEVIDA. CNPJ – 07.946.997/0001-16 PRESIDENTE: Pr. Claudinei Krepski CPF – 137.922.208/73 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO A IGREJA EVANGÉLICA FONTE DE VIDA para realização da V Conferência Nacional “AVIVABRASIL2013” no período de 10/10/2013 à 13/10/2013. DO VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 10/10/2013 ficando seu término previsto para 31/10/2013, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. EXTRATO DO CONTRATO Nº 390/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Via BerriniTurismo e Eventos Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 115/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do ProntoAtendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Social 08.244.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.04. – PassagensTerrestres eAéreas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATADEASSINATURA: 03 de outubro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação Igreja Evangélica Fonte deVida de Dourados OBJETO: Autoriza o uso do Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão, a título precário, para a realização de evento intitulado “IV Conferência Nacional Aviva Brasil – Avivamento para toda a Nação, até os Confins daTerra”, exclusivamente. VALOR: Não haverá repasses de recursos financeiros. VIGÊNCIA: Do dia 10 de outubro de 2013 ao dia 13 de outubro de 2013, nos períodos da manhã e noite. DATADAASSINATURA: 09/10/2013 Secretaria Municipal de Educação Procuradoria Geral do Município EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PARTES: Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação Nelson Mauro Sodário de Oliveira (vereador) OBJETO: Autoriza o uso do Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão, a título precário, para a realização do evento no dia 20 de outubro de 2013, das 14:00 às 18:00 horas, com a finalidade de comemoração ao dia das crianças, exclusivamente. VALOR: Não haverá repasses de recursos financeiros. VIGÊNCIA: Das 14:00 às 18:00 horas do dia 20 de outubro de 2013. DATADAASSINATURA: 09/10/2013 Secretaria Municipal de Educação Procuradoria Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 05 EXTRATOS CLINICALIFE CENTER S/S LTDAME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, número: 848 – Bairro: JD.América, no município de Dourados (MS). CLINICALIFE CENTER S/S LTDAME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO para atividade de Atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, número: 848 – Bairro: JD.América, no município de Dourados (MS). CLINICALIFE CENTER S/S LTDAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, número: 848 – Bairro: JD.América, no município de Dourados (MS). CLINICALIFECENTERS/SLTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Toshinobu Katayama, número: 1520 A – Bairro: Vila Planalto, no município de Dourados (MS). COSTALONGA FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CURSOS PROFISSIONALIZANTES NA ÁREA DE BELEZA E COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE BELEZA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 1827, CENTRO, CEP: 79800-004, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELENIR DOS SANTOS CORREA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, localizada na Rua/Av. Esthon Marques, nº. 2800, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GASTROCLINICADOURADOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação – LI para atividade de Salas Comerciais Para Consultório Médico, localizada na Rua: João Rosa Góes nº. 1193 Centro - Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INDUSTRIADE CAFÉ DOURADOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a LicençaAmbiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Torrefação e moagem de café localizado naAlameda Fabio, 2960 Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGA CONFECÇÕES LTDA – ME, CNPJ 18.526.923/0001-47, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados a Autorização Ambiental para a atividade de confecção de roupas profissionais, localizada na Rua Vallêncio de Matos Pereira, nº 90. MEGAPONTOCOM–COMERCIOE SERVIÇOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio varejista, e manutenção de computadores e equipamentos de informática e recarga de cartuchos localizado na Rua: Antonio Emilio de Figueiredo, n°. 3045, Vila Sulmat no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESTAURANTE HIKARI LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizado na Av. Marcelino Pires, 3.600, loja 05, Bairro Cabeceira Aledre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERMONDEC – EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de METALURGIA, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DIVERSOS DE METAL, DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA, PEÇAS EACESSÓRIOS, localizado na Rua dos Coqueiros, quadra 40, lotes 1, 2 e 3, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Wilson dos Santos Verissimo, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Área construída na intenção de alugar, sendo para o comércio e para moradia, localizada na Av. Marcelino Pires n° 1298, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.590 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados-MS Patrick Pereira Nascimento PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 081/2012 OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o reembolso proporcional dos valores pagos do IPTU/2012 pelo proprietário do imóvel sito na Rua Hayel Bom Faker nº 3710,Vila Tonani I, Dourados/MS, onde encontra-se instalado a UNIDADE MÓVEL DO SAMU conforme Contrato de Locação nº. 217/2012, proveniente do Processo Licitatório n.º 278/2012 – Dispensa de Licitação n.º 081/2012.Oreembolso do IPTU se refere às parcelas do exercício de 2012, a partir do início do contrato de locaçãoem05/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações c/c com as cláusulas contratuais constantes no Contrato de Locação n.º 217/2012, proveniente da Dispensa de Licitação nº. 081/2012, bem como Parecer Jurídico nº. 933/2013 da Procuradoria Geral do Município de Dourados. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VALOR: R$ 1.263,23 (um mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos) DATADEASSINATURA: 16 de outubro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração Extrato de Acordo de Cooperação Técnica Partes: Município de Dourados/MS Instituto Nacional de Colonização e ReformaAgrária – INCRA. Objeto: Instituir cooperação técnica envolvendo alocação de Servidores Públicos Municipais necessários e suficientes para atuarem no Projeto do Assentamento Lagoa Grande, onde os serviços serão: vistoria com vistas à emissão de contrato de concessão de uso ( CCU) e título definitivo, conforme IN/INCRA Nº 30/2006 ou outra instrução que venha a lhe substituir, vistorias para o acesso dos assentados ao PRONAF, serviços administrativos de instrução dos processos individuais dos assentados para fins de emissão de CCU, Título definitivo e DAP; cadastro de famílias candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), conforme NE/INCRA/DT/Nº 45/2005, ou outro regulamento que lhe substitua. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura. Fundamentação Legal 8.666/93 e suas alterações; a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000; a Lei nº 4.520/64; Decreto Nº 93.872 de 23/12/86 e Portaria MP/MF/MCT– 127 de 29/05/2008. Data daAssinatura 16 de outubro de 2013. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária
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