Edição 3690 – 20/03/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.690 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 R E S O L U Ç Õ E S DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº. 002/2014/GAB/SEMDES/PMD conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor; O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento V O cardápio deverá ser elaborado com pratos a base de Peixe, como dos anos Econômico Sustentável - SEMDES, torna público o Regulamento da 11ª Festa do anteriores para não descaracterizar a Festa. Peixe de Dourados 2014, de 15 à 20 de abril de 2014. VI Cada barraca deverá ter 01 (um) extintor de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A falta deste equipamento poderá impedir o 11ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS 2014 funcionamento da barraca. REGULAMENTO AOS COMERCIANTES VII As churrasqueiras e demais equipamentos deverão ser colocados dentro do Art. 1º DOS OBJETIVOS espaço delimitado para as barracas, obedecendo as normas de segurança; VIII O lixo deverá ser separado entre material reciclável e não reciclável. Os lixos I Contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico do município. orgânicos e não recicláveis deverão ser depositados nas caçambas fornecidas pela Art. 2º DA PROMOÇÃO, DA EXECUÇÃO E DA COORDENAÇÃO SEMSUR. O material reciclável deverá ser acondicionado em sacos plásticos que serão coletados pela Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados - AGECOLD. I A Prefeitura de Dourados é a promotora do evento, 11ª Festa do Peixe de O recolhimento será sempre pela manhã. Dourados 2014. IX Cada Comerciante deverá respeitar as normas de uso de energia estabelecida II A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES pela SEMDES, e providenciar; é a coordenadora e a executora do evento, em parceria com as demais secretarias • Lâmpadas fluorescentes compactas de 40w/220v (fica vetado o uso de lâmpadas municipais e os órgãos de segurança pública do município. incandescentes); X O Comerciante deverá manter as práticas de higiene pelos manipu¬ladores Art. 3º DA DATA, DO LOCAL E DO FUNCIONAMENTO desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo dos alimentos até I 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, será realizada de 15 a 20 de abril de 2014, a venda para o consumidor, conforme normas da Vigilância Sanitária. no Parque Antenor Martins. XI É de responsabilidade do Comerciante a conservação dos alimentos. II A abertura oficial será às 20h do dia 17 de abril e o encerramento às 20h do dia 20 Procurando sempre diminuir ao máximo o tempo entre o preparo e a distribuição dos de abril. alimentos. III A praça de alimentação deverá funcionar até às 23:59h; XII O local de trabalho deve ser limpo e organizado. A limpeza deverá ser feita IV Os shows se encerrarão no máximo até as 23:59h. sempre que necessário e ao término das atividades; XIII As superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e Art. 4º DOS RECURSOS FINANCEIROS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS mesas, devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem rachadu¬ras, trincas e A Prefeitura de Dourados estará alocando recursos financeiros e providenciando a outros defeitos. seguinte estrutura para o evento: XIV As barracas devem ter lixeiras de fácil limpeza, com tampa e com pedal. A I Estrutura física: montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação, retirada do lixo deve ser frequente para fora da área de preparo de alimentos em sacos dos ambulantes e piscicultores, 250 jogos de mesas (1.000) cadeiras, 20 caixas bem fechados. térmicas para praça da alimentação; XV As pessoas envolvidas no preparo dos alimentos devem ter os cabelos presos e II Estrutura de palco: montagem e desmontagem de um palco, equipamentos de cobertos com redes ou toucas e usando luvas descartáveis; som e de iluminação, cercado e com camarim; XVI Os equipamentos para acondicionar os alimentos devem ser conservados III Apresentações artísticas; limpos e funcionando bem; IV Divulgação: confecção de material publicitário e mídia de massa e de Art. 7º DO FORNECIMENTO E DAS VENDAS DE BEBIDAS sustentação; uniformes da equipe organizadora e equipe de palco; I As bebidas e o gelo serão fornecidos pela empresa patrocinadora do evento e Fica V Segurança: equipe terceirizada de segurança; barricadas e grades de contenção; vedada a entrada de outras marcas ou de outros distribuidores, com risco de serem VI Sanitários: além da manutenção nos banheiros fixos do parque, locação de recolhidas e devolvidas apenas no final da festa. Em contrapartida a empresa oferecerá banheiros químicos; caixas térmicas, mesas e cadeiras para a realização do evento; VII Sistema hidráulico: ligação e manutenção hidráulica nas barracas; II O preço da bebida ao consumidor deverá ser tabelado conforme reunião com os VIII Energia elétrica: rede com pontos de energia nas barracas; IX Manutenção: limpeza e conservação do local do evento. organizadores e comerciantes; X Identificação padrão das barracas. III É expressamente proibida a venda de bebidas para menor de idade, conforme artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do artigo 63, inciso I, da Lei das Art. 5º DAS INSCRIÇÕES Contravenções Penais; I As Inscrições deverão ser feitas de acordo com o Edital de chamada pública nº Art. 8º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 001/2014 para seleção pública de propostas para a 11ª Festa do Peixe de Dourados I Assim que selecionados pelo Edital de Seleção, os Comerciantes aptos, deverão 2014. efetuar o pagamento referente a locação do espaço a ser cedido no valor Art. 6º DAS RESPONSABILIDADES DOS COMERCIANTES correspondente a sua atividade, na assinatura do contrato. II Fica estabelecido um horário fixo para abastecimento das barracas, das 09h às I No ato da inscrição o Comerciante indicará o responsável que estará respondendo 11h. pelo funcionamento da barraca; III Não será permitido trafego de veículos no interior da praça de alimentação a II O Comerciante deverá manter suas barracas em pleno funcionamento no período partir das 11 horas. do evento e em perfeitas condições de higiene e zelo; Dourados-MS, 11 de Março de 2014. III O zelo da praça de alimentação fica por conta dos comerciantes (os demais espaços públicos serão de responsabilidade da SEMDES); Neire Colman IV Os preços do cardápio devem estar á vista do consumidor, de forma clara, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEMDES/PMD respectiva; c) cópia de RG e CPF do Representante Legal; SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A 11ª FESTA DO PEIXE DE d) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; DOURADOS 2014. e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Econômico Sustentável - SEMDES, torna pública a presente chamada de abertura de f) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, demonstrando situação regular no inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; peixes, alimentos e bebidas, a ser montada no Parque Antenor Martins, no evento g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio intitulado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, de 15 à 20 de abril de 2014, nas do(a) Proponente; condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. i) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza 1 – OBJETO ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido de forma ordenada e adequada a exploração de 24 (vinte e quatro) pontos previamente autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do localizados no Parque Antenor Martins, sendo 10 (dez) na Praça de Alimentação, 08 trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº (oito) para Ambulantes e 06 (seis) para Piscicultores comercializarem peixe, durante 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; as festividades da 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, no Parque Antenor Martins, j) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a na cidade de Dourados-MS. inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III; 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO K) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em - SEMDES e à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV. Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em L) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da vara lei. da Infância e da juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou Pública. entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar 2.3 – É vedada a participação de: dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa Município de Dourados; proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados. c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação 4 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); 4.1 – A avaliação será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, Indústria e Comércio, e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de coordenada pelo seu Secretario. constituição; 4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela Secretaria f) cooperativas de serviço e/ou trabalho; Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, para verificação g) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham elegibilidade do(a) Proponente. incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; 4.2.1 A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao) h) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos Proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo 4.3 – Serão eliminadas (os) as (os) Proponente(s): legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i) que sejam servidores da SEMDES ou estejam a sua disposição, assim como seus a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da 3 – DAS INSCRIÇÕES presente Chamada Pública; b) que estiver(em) em débito com o Município de Dourados; 3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES (Av. Weimar G. outras incorreções que não atendam às exigências da Secretaria Municipal de Torres, 1680-B, Centro), iniciando-se no dia 31/03/2014 das 08h00 às 11h00 e das Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 13h00 às 17h00, ultimando-se no dia 07/04/2014 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 4.4 – Em caso de mais de 10 (dez) inscrições para Praça de Alimentação, de 08 17h00. (oito) para peixes e 09 (nove) para ambulantes, as vagas serão ocupadas mediante 3.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas.. e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos 4.5 - No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de Correios ou serviços de entrega similares. classificação e numeração de barracas. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição: 4.6 – A SEMAIC publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s) 3.2.1 – Para as pessoas físicas: Proponente(s) classificado(a)(s). a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; 4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao secretário da b) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. Esse c) cópia do RG e do CPF recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada d) telefone para contato; pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMAIC no prazo de 02 (dois) dias e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. f) declaração assinada pelo(a) Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as mandato devidamente autenticado. normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no 4.7.2 – O secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador Sustentável - SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; 5 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO g) declaração assinada pelo(a) Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme Anexo III; 5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação dos h) declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à espaços, conforme segue: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e à 5.1.1 Praça de Alimentação a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV. única; i) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da vara 5.1.2 Feira do Peixe a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única; da Infância e da juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do 5.1.3 Ambulantes a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou única. entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação, mediante cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos Documento de Arrecadação do Município - DAM. análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do 6 – DOS PRAZOS adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: 3.2.2 – Para as pessoas jurídicas: a) entrega da documentação: nos dias 24/03/2014 e 28/03/2014; a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); b) divulgação das propostas aprovadas: dia 31/03/2014; b) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c) pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 31/03/2014 ate às 15 horas do devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação dia 04/04/2014; 03 E D I TA I S d) assinatura do Termo entre as partes: do dia 07/04/2014 ao dia 10/04/2014; valor da taxa. e) ocupação das barracas no Dourados Folia: a partir do dia 15/04/2014, salvo 9.8 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável disposição em contrário; SEMDES se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período do f) desocupação das barracas no Dourados Folia: após o fim do evento no dia evento. 21/04/2014. 9.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS 9.10 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 11ª Festa do Peixe Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES excluída de Dourados 2014. qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação. 9.11 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7103. 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. Neire Aparecida Colman de Oliveira 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES consentimento do Poder Público. 7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. ANEXO I 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a Ficha de Inscrição população presente nos dias de evento. 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas Nome/ Razão Social: _________________________________________________ estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. 7.10 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de Endereço: __________________________________________________________ idade. 7.11 - Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada na praça de alimentação. Telefone: __________________ Email:___________________________________ 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e CPF/CNPJ:_________________________________________________________ bebidas, bem como dos consumidores. 7.13- Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e Inscrição para: máscaras. 8 – CONTRATAÇÃO 8.1 – A Proponente classificada será contatada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 10ª Festa do Peixe. 8.2 - A proponente deverá comprovar o pagamento, mediante entrega de comprovante original de depósito identificado. 8.3 – A ligação e a disponibilização de ponto de água em cada barraca, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.4 – A iluminação da Praça de Alimentação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 8.5 – Poderá, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, autorizar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das barracas, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 15 (quinze) mesas e 60 (sessenta) cadeiras. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização na 11ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo, indicados pelo Parceiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 8.7 – Compete, também, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES disponibilizar 01 (um) espaço, tamanho 4mx4m, para cada Proponente classificada nos termos dessa Chamada, exceto para os Ambulantes que terão um espaço coberto e fechado de 3mx2m. 8.8 - A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES para assinar o respectivo Termo. 8.9 - É expressamente proibido a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora das barracas. ANEXO II 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das INFANTIL disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº administrativo. 001/2014,que(nomedoProponente)_______________________________________ 9.2 - A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para _________,não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a presente Edital. normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. firmo a presente. 9.5 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com Dourados-MS ____/____/2014. a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. Proponente: 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver Representante legal: cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do _________________________________________________________ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 Praça de Alimentação Piscicultor p/ venda peixes Ambulante Documentos p/ Pessoa Física: ( ) RG ( ) CPF ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV Documentos p/ Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do Representante ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 04 E D I TA I S ANEXO III ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA DECLARAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública ______________________________________________________: Eu __________________________________________, portador do CPF a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria Municipal ________________ e RG ______________ SSP/___ residente na Rua de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES; ___________________________________________ Bairro _________________, b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para nesta cidade, declaro para os devidos fins que estou ciente da Portaria 001/11 da vara contratar com o Poder Público; da Infância e da Juventude, inclusive do que e encontra inserido no, Artigo 35, bem c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da como das implicações no Artigo 243, do estatuto da Criança e do Adolescente. SEMDES ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual Art. 35 – É proibida a venda, fornecimento ou entrega ainda que gratuita, a crianças e contratação que deste procedimento possa decorrer. adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou firmo a presente. quaisquer outras substancias com efeitos análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais, Dourados-MS, ____/____/2014. acompanhantes das crianças e do adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. Proponente: Representante legal: Por ser verdade, firmo o Presente. _________________________________________________________ Dourados-MS, ____/____/2014. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM _______________________________________________________ Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que (nome do Proponente) ________________________________________________________, cede, a título PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES em todo território Nome:_____________________________________________________________ nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; Recebi a documentação para a Chamada Pública Nº 001/2014/SEMDES/PMD do back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre evento denominado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, para comercialização: outros, por prazo indeterminado. ( ) Praça de Alimentação Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. ( ) Piscicultor Dourados-MS, ____/____/2014. ( ) Ambulante Proponente: Dourados/MS,_____/ ______/ 2014 ____________________________________ Representante legal: ______________________________________________________ Recebido por nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que (nome do Proponente) DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial 055/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E relativo ao Processo n° 094/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MATERIAIS PARA PINTURA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL proponente ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - ME. MUNICIPAIS-CEIM"S”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° Dourados-MS, 14 de março de 2014. 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A Jorge Pessoa de Souza Filho sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Pregoeiro preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/04/2014 (dois de abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° RESULTADO DE JULGAMENTO 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, penresultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da 046/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE TESTES DE taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. GASOMETRIA. OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA“, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente MACROMED PRODUTOS via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. HOSPITALARES LTDA. Dourados-MS, 19 de março de 2014. Dourados-MS, 14 de março de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Walter Benedito Carneiro Júnior Pregoeiro Secretário Municipal de Fazenda L I C I TA Ç Õ E S 05 E X T R ATO S EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 465/2012/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de PROCESSO: D.L. Nº. 154/2012. Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para contrato ou documento equivalente. acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Elaboração de Projetos Básicos e PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Executivos de Arquitetura e Urbanismo para atender diversos locais da Zona Urbana e Imprensa Oficial. Distrital do Município de Dourados/MS” o servidor abaixo: DATA DE ASSINATURA: 12 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Fiscal Nomeado: LUIS GUSTAVO CASARIN Cargo/Função: ARQUITETO E URBANISTA Registro Profissional: CAU A49311-2 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2014. Ajota Engenharia e Construção Ltda. Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2013 OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual, quanto ao investimento EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 387/2013/DL/PMD prioritário inicialmente previsto permanecerá inalterado, ocorrendo apenas o realinhamento de preços unitários com alteração do “Benefício e Despesas Indiretas PARTES: (BDI)” de 30,00% (trinta por cento) para 25,00% (vinte e cinco por cento) gerando um Município de Dourados decréscimo no valor de R$ 54.289,14 (cinqüenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove Rt Sakai & Cia Ltda - ME. reais e quatorze centavos) valor este, que será acrescido como subitem não constante na planilha originária, na etapa do serviço (Serviços Preliminares sub item 01.01 – PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2013. Administração local da obra, composta por vigia noturno para guarda constante do OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por empreendimento e mestre de obra), por período de 12 meses. mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 02/02/2014 e término previsto para FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 02/06/2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 065/2014. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 PARTES: Município de Dourados PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Município de Dourados/MS. BMF Distribuidora Ltda - ME CNPJ: 08.924.534/0001-16 COMPROMITENTES FORNECEDORES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2014 TAVARES & SOARES LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a Secretaria Municipal Valor Total: R$ 549.549,60 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e de Assistência Social. quarenta e nove reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. COMERCIAL T & C LTDA - EPP. Valor: R$ 1.760,55 (um mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco Valor Total: R$ 1.207.299,68 (um milhão duzentos e sete mil duzentos e noventa e centavos). nove reais e sessenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 18/03/2014 Secretaria Municipal de Fazenda ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP. Valor Total: 5.460.169,00 (cinco milhões quatrocentos e sessenta mil e cento e sessenta e nove reais). EXTRATO DE EMPENHO N° 066/2014. MERCADO LUMER LTDA - EPP. PARTES: Valor Total: R$ 2.141.206,36 (dois milhões cento e quarenta e um mil duzentos e Município de Dourados seis reais e trinta e seis centavos). Fundo Municipal de Investimentos Sociais BMF Distribuidora Ltda - ME CNPJ: 08.924.534/0001-16 CLAUDIO BARBOSA – EPP. Valor Total: R$ 7.869.500,72 (sete milhões oitocentos e sessenta e nove mil PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2014 quinhentos reais e setenta e dois centavos). OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor Total: R$ 367.798,46 (trezentos e sessenta e sete mil setecentos e noventa e Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. oito reais e quarenta e seis centavos). Valor: R$ 2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais). DATA DE EMPENHO: 18/03/2014 I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA - EPP. Secretaria Municipal de Fazenda Valor Total: R$ 30.624,00 (trinta mil seiscentos e vinte e quatro reais). EMBUTIDOS TRADIÇÃO - EIRELI. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2014/DL/PMD Valor Total: R$ 462.382,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). PARTES: Município de Dourados BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME. C. Cardoso Barbosa - ME. Valor Total: R$ 25.557,12 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais e PROCESSO: Pregão Presencial nº 143/2013. doze centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA - EPP. limpeza de fossa sanitária, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor Total: R$ 157.933,22 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e trinta e três Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde APARECIDO SILVA DOS SANTOS. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Valor Total: R$ 59.285,80 (cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde oitenta centavos). 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. 10.331.15. – Atenção Especializada OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender 2105. – Implem. das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador diversas Secretarias desta Municipalidade. 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.124.12. – Controle Social na Gestão do SUS Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 06 E X T R ATO S 10.122.11. – Gestão Administrativa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 2082. – Suporte Administrativo assinatura do Contrato. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde VALOR DO CONTRATO: R$ 34.915,00 (trinta e quatro mil novecentos e quinze 2101. - Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde reais). 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2014. Testagem e Secretaria Municipal de Fazenda. Aconselhamento 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação EXTRATO DE EMPENHO N° 1171/2014. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 26.989,62 (vinte e seis mil novecentos e oitenta e Município de Dourados nove reais e sessenta e dois centavos). RW Parafusos e Ferramentas Ltda - ME CNPJ: 09.036.729/0001-92 DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2014. PROCESSO: Dispensa de Licitação 018/2014 Secretaria Municipal de Fazenda. OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico para manutenção do Teatro Municipal e instalação de iluminação das vitrines do Museu de Dourados. EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2014/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta PARTES: SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Município de Dourados Valor: R$ 2.510,80 (dois mil quinhentos e dez reais e oitenta centavos). Milan & Milan Ltda – EPP. DATA DE EMPENHO: 17/03/2014 Secretaria Municipal de Fazenda PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de refrigeração, objetivando atender as necessidades do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e EXTRATO DE EMPENHO N° 1199/2014. da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ – AB). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Marcus Rossato Gonçalves Correa CNPJ: 13.473.811/0001-51 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2014 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde OBJETO: Aquisição de licença de uso de antivírus, visando atender o 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde Departamento de Tecnologia da Informação. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos Valor: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral DATA DE EMPENHO: 18/03/2014. 44.90.52.26 - Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 E X T R ATO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2013 VIGÊNCIA: 02 de março de 2014 a 02 de março de 2015. DATA ASSINATURA ADITIVO: 28 de março de 2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES 15.469.091/0001-86; GLOBAL SERV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E NOVOS LEGISLATIVAS NEG LTDA ME, CNPJ N.º 08.482.775/0001-52. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Convite n.º 001/2013. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2013/CMD, por ORDENADORA DESPESA: Idenor Machado igual e sucessivo período. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Republica-se por incorreção. PORTARIA Nº. 039, de 05 de março de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 011, de 03 de fevereiro de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º - Fica nomeada a servidora NADIA SATER GEBARA como membro da 20 de novembro de 2012, resolve: COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 16 da Lei nº. 3.429, de 29/12/2010, em substituição à servidora Hebe de Oliveira Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Barrios, juntamente com os membros nomeados através da Portaria nº. 002 de 17 de Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de janeiro de 2012. 21/06/1993, com os seguintes membros: Maria Lúcia Santos Pereira e Oscar Henrique Peres de Souza Kruger, tendo como suplentes os seguintes membros: Alexsandro Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira de Souza e Eva Sales da Costa. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. PORTARIA Nº. 040, de 11 de março de 2014. Art. 3º - A Comissão será presidida por Geraldo Pereira da Cruz, a partir de 03 de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, fevereiro de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 4º - Fica revogada a partir desta data a Portaria 148/13 de 15/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município em 20/05/2013, página 07. Art. 1º - Exonerar a pedido ROSILAYNE PEDROSO GONÇAVES SCARABELOT do Cargo de Recepcionista (ADM – III), do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Dourados, em 10 de março de 2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S 07 P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S PORTARIA Nº. 041, de 12 de março de 2014. PORTARIA Nº. 046, de 18 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Encarregado da Recepção (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes partir de 12 de março de 2014. servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 042, de 18 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, IDENOR MACHADO considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do PORTARIA Nº. 047, de 18 de março de 2014. Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes servidores: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora GISELE LEITE MATTOS PUPIN, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 043, de 18 de março de 2013. PORTARIA Nº. 048, de 18 de março de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 20 de novembro de 2012, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do 20 de novembro de 2012, resolve: Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo servidores: 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor LUIZ ANTONIO OLIVEIRA FREITAS, referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014, a partir de 18 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 049, de 18 de março de 2014. PORTARIA Nº. 044, de 18 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar RAFAEL AUGUSTO DIAS COCA do cargo de Assessor Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao Dourados, Gabinete do Vereador Alcírio Zanata, em 03 de março de 2014. servidor RAFAEL ALVES SOARES DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 26/02/2013 a 25/02/2014, a partir de 24 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 045, de 18 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 050, de 18 de março de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do 20 de novembro de 2012, resolve: Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes servidores: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, referente ao período aquisitivo de 16/02/2013 a 15/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Luiz Ribeiro 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza Rosana Machado Alves Reginaldo 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza Zilmara Machado Maciel 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Nadiele da Silva Antonio 08/03/2013-07/03/2014 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Sidneide Ribeiro Alfredo 22/03/2013-21/03/2014 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Rogério Takashi Cardoso 04/03/2013-03/03/2014 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão Wellington Maurício de Morais 04/03/2013-03/03/2014 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Alberto Lopes Delgado 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Thatiana da Silva Moreira 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira 08 P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S PORTARIA Nº. 051, de 18 de março de 2014. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor VENÂNCIO RIBEIRO QUEIROZ, referente ao período aquisitivo de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 27/03/2013 a 26/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo IDENOR MACHADO 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao PRESIDENTE servidor RICARDO SILVEIRA GONÇALVES, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PORTARIA Nº. 054, de 18 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, IDENOR MACHADO considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PORTARIA Nº. 052, de 18 de março de 2014. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor TIAGO SILVEIRA PEDROSO, referente ao período aquisitivo de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 10/03/2013 a 09/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 de novembro de 2012, resolve: IDENOR MACHADO Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PRESIDENTE 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor RODRIGO RIBAS TERRA, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PORTARIA Nº. 055, de 18 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de IDENOR MACHADO 20 de novembro de 2012, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a PORTARIA Nº. 053, de 18 de março de 2014. servidora ÁUREA FLORÊNCIO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de 27/03/2013 a 26/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 de novembro de 2012, resolve: IDENOR MACHADO Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 ATA - P R E V I D Ata nº. 006/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se Licitação do PREVID. devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 07 de março de 2014. Spessoto, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados Membros: pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial nº. 3.665 de 11/02/2014, Raphael Ramos Spessoto tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado. Avaliaram o processo de Dispensa Vice-Presidente de Licitação nº. 001/2014/PREVID, que possui como objeto a Contratação de empresa especializada em pintura, reparo e reforma predial, para atender a necessidade de Ademir Martinez Sanches reparação dos prédios da Sede Administrativa e Central de Perícias do PreviD. Declara Membro a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ACIR DE OLIVEIRA MARQUES 25034855100 – MEI inscrito no CNPJ sob o número Keyla Pereira Merlim de Souza 12.036.467/0001-70 pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Membro CMDU da SEPLAN, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante do Construtoras, Norato Ata de n° 399/2014 Marques de Oliveira (titular) representante da SEMFAZ, Everton Torres de Oliveira (14/03/2014) (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária. Aos quatorze dias do mês de Março do ano de dois mil e quatorze (14/03/2014), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a 01- Folha de Consulta de Processo n° 9865/2014 presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (titular) representante da SEMID, Fernanda Requer: Implantação da Feira Livre de Dourados. Oliveira Azambuja (suplente) representante da SEMID, Luiz Carlos Santos (suplente) Endereço: Rua Cafelândia, Chacara Rigotti, ZEIA – Via Coletora. representante do IMAM , Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante da Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer SEMA, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Caryne Parecer do Conselho: Favorável a implantação da Feira Livre, devendo Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Ivana Jambersi (suplente) providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. representante da SEMDES, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante dos Contabilistas, Marcio Wagner Katayama 02- Folha de Consulta de Processo n° 7279/2014 (titular) representante do SEMSUR, Silmar Antonio R.Oliveira (titular) representante Requerente: Leandro Alves de Castro ATA - C M D U 09 ATA - C M D U Requer: Comercio varejista de bebidas não servidas no local, loja de conveniência. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Endereço: Manoel Santiago, Lote 12, Quadra 04, Residencial Ypacarai, AR I – Via Coletora. 10- Folha de Consulta de Processo n° 8795/2014 Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requerente: Associação Diocesana R. C. Católica de Dourados. Parecer do Conselho: Favorável, pois a empresa possui alvará de funcionamento e Requer: Organização Religiosa. localização para a atividade, deve providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e Endereço: Rua Mato Grosso, 1460, Lote 00, Quadra 64, Centro, ACP II – Via habite-se da edificação. Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 03- Folha de Consulta de Processo n° 7789/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habiteRequerente: Marcela de Jesus se da edificação. Requer: Compra e vende de peças usadas para veículos automotores. Endereço: Rua Dom Pedro I, Lote 10, Quadra 13, Jardim Piratininga, AUM - Via 11- Folha de Consulta de Processo n° 8823/2014 Coletora. Requerente: Marley Miranda Pinheiro Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer. Requer: Comercio atacadista de materiais básicos de construção e fabrica de Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, posteriormente blocos. deverá providenciar a licença ambiental e habite-se da edificação. Endereço: Rua Ramão Escobar, Lote: 15, Quadra 61, Parque dos Jequitibás, ZEII – Via de Serviço. 04- Folha de Consulta de Processo n° 7853/2014 Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requerente: Veipeças Comercio e Importação Ltda Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Requer: Comercio a varejo de peças e acessórios, manutenção e reparação para motocicletas e motonetas. 12- Folha de Consulta de Processo n° 8889/2014 Endereço: Ediberto Celestino de Oliveira, 1883, Lote P/F, Quadra 16, Vila Lili, Requerente: Telefônica Brasil AEC – Via Coletora. Requer: Torre de telefonia. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Endereço: Rua Firmino Vieira de Matos, Lote: 15 e 16, Quadra 08, Vila Progresso, Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. AR II – Via Coletora esq. Com Estrutural. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 05- Folha de Consulta de Processo n° 8076/2014 Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e o Requerente: VIA RADIO DOURADOS INFORMATICA LTDA ME habite-se da edificação. Requer: Torre de transmissão de internet. Endereço: Rua João Correa Neto, Lote 25, Quadra 10, Jardim Santo André, AUM - 13- Folha de Consulta de Processo n° 8890/2014 Via Local. Requerente: Telefônica Brasil Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Torre de telefonia. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois não é permitida a implantação de torres Endereço: Rua Presidente Vargas, Lote: 02, Quadra 02, Jardim Monte Alegre, AR de comunicação em Via Local em Área de Uso Misto. II – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 06- Folha de Consulta de Processo n° 8623/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Requerente: Cooperativa Agroindustrial Lar Requer: Serviço de Armazenagem de Grãos. 14- Folha de Consulta de Processo n° 8891/2014 Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 00, Quadra 111, ACS I – Eixo Principal. Requerente: Telefônica Brasil Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Torre de telefonia. Parecer do Conselho: O requerente deve especificar qual a forma de armazenagem Endereço: Rua General Osório, Lote: 12, Quadra 15, Vila Erondina, ZEIA – Eixo de grãos. Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 07- Folha de Consulta de Processo n° 8584/2014 Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do IMAM, deverá Requerente: Claudia Maria Soares Paiva providenciar posteriormente a licença ambiental e o habite-se da edificação.. Requer: Salão de Eventos. 15- Folha de Consulta de Processo n° 8979/2014 Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Lote A, Quadra 66, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Requerente: Claudionor Lopes Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Fabricação de tempero caseiro. Endereço: Rua Geni Ferreira Milan, Lote: 12, Quadra 30, BNH III Plano, AR II Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habiteVia Local. se da edificação. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação da Vigilância Sanitária, 08- Folha de Consulta de Processo n° 8567/2014 posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se Requerente: ORLANDO VALENZUELA GARCIA da edificação. Requer: Manutenção e reparação de tratores agrícolas. Endereço: Rua Antonio Elias, Lote: 00, Quadra 00, Jardim Santa Maria, AUM - 16- Folha de Consulta de Processo n° 9202/2014 Via Coletora. Requerente: Marcos Antonio da Silva Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Salão para eventos. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, 1436, Lote: P/C, Quadra 05, Centro, sanitário e o habite-se da edificação. AEC – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 09- Folha de Consulta de Processo n° 8526/2014 Parecer do Conselho: Favorável mediante locação das vagas de estacionamento Requerente: Luiz Freires da Silva solicitadas pelo analista da SEMID, posteriormente deverá providenciar a licença Requer: Fabricação de Calçados. ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. Endereço: Rua das Macieiras, Lote: 05, Quadra 38, Jardim Colibri, ZEII - Via Coletora. 17- Folha de Consulta de Processo n° 10049/2014 Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requerente: Jamir de Souza Silva Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 10 ATA - C M D U Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L CADU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, torna Público que requereu OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMESTICOS, localizada do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença na Rua JOAO CANDIDO CAMARA, 637loja – JARDIM AMERICA, no município Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIO EM GERAL, localizado na RUA RAMÃO ESCOBAR, S/N, LOTE 19 E 20, QUADRA 59, IMPORAGRO SERVICE – COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, PARQUE DOS JEQUITIBAS no município de Dourados (MS). Não foi determinado torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Estudo de Impacto Ambiental. Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 020/2011, para a atividade de Comércio de peças novas e usadas para tratores, óleo lubrificante, pneus, prestação de serviços EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do de mão de obra mecânica, reformas e reparos em equipamentos agrícolas, localizado Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de junto a BR 463, Km 11 Lote 20 da Quadra 03, Sitioca Campina Verde, Município de Operação (LO) Nº 027/2011, para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Drº Nelson de Araújo nº 575, Jardim América, CEP 79.804-040, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Polidigital Comunicação visual Ltda- ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental FRANCINEIDE RIBEIRO COSTA DA SILVA83008055168, torna Público que simplificada, para atividade de impressão de material para uso publicitário– requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Localizada na rua Guanabara, 1705- Vila São Francisco - no município de Dourados Ambiental - AA, para a atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Requer: Comercio varejista de extintores de incêndio novos para veículos, prédios, Motel industrias e residências. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 370, Lote: 21, Quadra 09, Jardim 23- Folha de Consulta de Processo n° 38656/2012 Clímax, ACP I – Eixo Secundário. Requerente: WILSON FRANÇA DE LEMOS Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Desmembramento Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do Corpo de Bombeiros, Endereço: Rua Itamarati, Quadra 15, Vila Adelina, ZEIA posteriormente deverá providenciar a licença ambiental e o habite-se da edificação. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Parecer do Conselho: O referido processo foi levado ao CMDU devido a 18- Folha de Consulta de Processo n° 9607/2014 observação contida em matricula onde diz que o lote é impróprio para construção por Requerente: Carlos Maciel da Costa se tratar de uma área em Fundo de Vale.Revisando as analises do COMDAM e IMAM Requer: Implantação de torre de telecomunicação, auto portante com altura de 45 anexadas ao processo e que foram favoráveis à permissão de construção por se tratar metros. de área consolidada e antropisada por tanto não mais Fundo de Vale, sendo assim o Endereço: Rua 20 de Dezembro, Lote 03, Quadra 05, Jardim Santo André, AES – CMDU é de parecer favorável quanto a anulação da observação contida em matricula. Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 24- Folha de Consulta de Processo n° 4241/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Requerente: JML- ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA LTDA Requer: Aprovação de Projeto de Conjunto de lojas 19- Folha de Consulta de Processo n° 10122/2014 Endereço: Av.Marcelino Pires, Chacara 49, Lote Area H, ACSI, Eixo Secundário Requerente: Moper Materiais de Construção Ltda Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Depósito Fechado (sem deposito de areia, pedras e terra). Parecer do Conselho:Em análise, este conselho entendeu que o projeto em questão Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote G, Quadra 60, Centro, ACP II – Eixo se enquadra na opção GALERIAS COMERCIAL, portanto o numero de vagas de Principal. estacionamento a ser exigida é de 49 unidades. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 10955/2014 O serviço de carga e descarga deve ser realizado entre 18 hs e 6hs. Requerente: WIDSON VIEIRA - EIRELI Requer: Praticas Esportivas Paintball. 20- Folha de Consulta de Processo n° 9437/2014 Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1223, Lote 10, Quadra 03, Jardim Requerente: IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER santo André, AUM – Via Coletora esq. Com Eixo Secundário. Requer: Solicitação para construção de Templo Religioso para 500 pessoas Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Endereço: Rua Floriano Brum Lote 11 e 13, Quadra 08, Vila Maxweel, ACS I – Via Coletora Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, 26- Folha de Consulta de Processo n° 11202/2014 alvará sanitário e o habite-se da edificação. Requerente: WolfgangWalz Requer: Transbordo de caçambas de poliguindaste vazias. 21- Folha de Consulta de Processo n° 9440/2014 Endereço: Rua Palmeiras, 1075, Lote 18, Quadra 28, Jardim santo André, AUM – Requerente: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS Via Coletora. Requer: Solicitação para construção de Templo Religioso para 500 pessoas Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Endereço: Rua A1, Lote 05 E 06, Quadra 02, Parque dos Jequitibás, AUM – Via Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Estrutural Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 27- Folha de Consulta de Processo n° 11182/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habite- Requerente: WS locações de maquinas Ltda - Me se da edificação. Requer: Locação de maquinas (betoneiras, compactadores, equipamentos, serra para piso, esmerilhadeira e ferramentas). 22- Folha de Consulta de Processo n° 9821/2014 Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Lote 09, Quadra 81, Vila Lili, ACP I Requerente: PAULO VALIM DOS REIS – Via Coletora. Requer: Solicitação para construção de Pousada e Motel Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Endereço: Rua Monte Alegre, Parte chácara 101, Quadra B1,AUM – Via Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Estrutural Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Arqº José Roberto Cattanio Parecer do Conselho: Favorável quanto a localização para instalação de Pousada e Presidente do CMDU
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