Edição 3750 – 23/06/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.750 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2014 Resolução nº. Ldf/6/1069/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula nº. “114760662-2”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA (04 (quatro)horas diárias no período matutino) sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-0420010, com base no Parecer nº 472/2014, constante no Processo Administrativo nº 590/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de Junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/1074/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) MunicipalALVINADE SANTA’ANADA SILVA, matrícula funcional nº “3661-1”, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE AOPIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “763” (setecentos e sessenta e três) dias de serviços a Empresa vinculadas ao INSS,conforme Certidão 06021010.1.00182/11-4, do dia 01/07/2011, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/05/1976 a 31/08/1976; 01/10/1976 a 31/10/1976 e de 01/10/1983 a 03/06/1985, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.541/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº. 796/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/1075/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINHO, matrícula funcional nº “39741-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),Averbação doTempo de Serviço de “184” (cento e oitenta e quatro) dias de serviços a esta Municipalidade , no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/07/1993 a 31/12/1993, em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.613/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº. 868/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/06/1076/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA MOREIRA DE SOUZAOLIVEIRA, matrícula funcional nº “43181-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISATÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “293” (duzentos e noventa e três) dias de serviços prestados a Secretaria de Educação do MS, no(s) período(s) compreendido(s) de:04/03/1985 a 21/12/1985, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 614/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 880/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.750 Resolução nº. Cd/06/1077/14/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVANA CORDEIRO LACERDA, matrícula funcional nº “81421-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 02.06.2014 a 31.12.2014, em conformidade com o Ofício nº 194/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de junho do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/1078/14/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Mailing Feng Shu Man, matrícula 500912-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria Geral do Estado, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 19.06.2014 a 31.12.2014, em conformidade com o Ofício nº 201/DRH/SEMAD e Parecer nº 616/2014/PGM. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/06/1079/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DENISE AUGUSTA PEREIRA, matrícula funcional nº 88171-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Básicos, a partir de 02/06/2014, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1080/14/SEMAD JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, a Resolução nº Lt6/1048/14/SEMAD, publicado noDOnº 3.745 do dia 12/06/2014, que concedeu “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP)”, à Servidora Pública Municipal, RIZONEIDE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO, matrícula funcional nº “114762291”, ocupante do cargo efetivo deAPROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que conforme Parecer nº 584/2014, constante no Processo Administrativo nº 788/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de Junho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Servidor a ser citada e intimada Juvêncio Catalino de Oliveira Lotação: Matrícula Funcional: Cargo/função: Secretaria Municipal de Saúde 11476653-1 Agente Comunitário de Saúde O Presidente Interino da Comissão Permanente Sindicante e Processante, FAZ SABER ao servidor público municipal JUVÊNCIO CATALINO DE OLIVEIRA, matricula funcional 11476645-3, ocupante do cargo deAgente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que no processo em epígrafe, em que figura como requerido, foi o mesmo procurado e não localizado, estando, portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do Artigo 228, parágrafo único, da Lei Complementar 107/2006. Fica o mesmo CITADO para que tome ciência de que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar pelos seguintes atos e fatos: Apurar 183(cento e oitenta e três) dias de faltas ao serviço, cometidas pelo servidor JUVÊNCIO CATALINO DE OLIVEIRA, matricula funcional 11476645-3, transgredindo, em tese, o Artigo 205 Inciso II e III da Lei Complementar 107/2006. Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 22 de julho de 2014, às 08h00min., na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700, Bloco “E”, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogado sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo o citado, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Prazo: 10 dias. Do que para ciência do requerido, é expedido o presente Edital de Citação e Intimação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme o Artigo 249, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 17 de junho de 2014. Renato Queiroz Coelho Pres. Int. CPSP EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 222/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO-CER II - LOCAL: RUA ESTHON MARQUES, ESQ. TRAVESSA "B"/LOTE "A"/QUADRA "B1" /MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:VIZZOTO&CIALTDA, com o valor global de R$ 2.569.069,15 (dois milhões quinhentos e sessenta e nove reais e quinze centavos). Dourados (MS), 18 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito 03 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 055/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 185/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO-HOSPITALAR, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA E DO POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-PAM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: MAGNA MÉDICA LTDA EPP, nos itens/lotes: 01, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, pelo valor global de R$ 110.370,00 (cento e dez mil trezentos e setenta reais), DABIATLANTE S/AINDÚSTRIAMÉDICOODONT., no item/lote: 04, pelo valor global de R$ 11.615,00 (onze mil seiscentos e quinze reais). Dourados (MS), 18 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 057/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 179/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR, OBJETIVANDO ATENDERAS NECESSIDADES DAAGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: D&D PROD. DE HIG. E LIMPEZALTDAME, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 12.740,00 (doze mil setecentos e quarenta reais). Dourados (MS), 18 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 059/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 117/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE CURSOS, CAPACITAÇÕES E SEMINÁRIOS RELACIONADOS AO TEMA: RESPEITO À DIVERSIDADE COMBATENDO A HOMOFOBIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA: INSTITUTO SOCIEDADES BRASIL LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 37.130,40 (trinta e sete mil cento e trinta reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 18 de junho de 2014. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2014 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.750 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2012. OBJETO: Faz-se necessário a re-ratificação do 2º Termo Aditivo ao contrato supracitado, em especial a cláusula Segunda do referido Termo com acréscimo do valor contratual, previstos na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS. Patrick Pereira Nascimento PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 081/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 07 de junho de 2014 e término previsto para 07 de junho de 2015, bem como a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.01, do Contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 4.055,31 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e trinta e umcentavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 07/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Águia Construtora Ltda. PROCESSO: Convite n° 009/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inícioem30/06/2014 e vencimento previsto para 30/10/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inícioem08/04/2014 e vencimento previsto para 08/08/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de abril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 278/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fujifilm do Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, iniciando-se a partir de 26/04/2014 e término previsto para 26/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de abril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 082/2014 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia Dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) Dourados-MS, 28 de Maio de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2013. OBJETO: Aquisição de materiais didáticos, educativos, esportivos e afins, objetivando atender diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Diário Oficial 04 - ANO XVI - Nº 3.750 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e Liberdade 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2043. – Serviços deDREAS– PSE 2056. –Atendimento Socioeducativo para jovens - PSB 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 81.981,55 (oitenta e um mil novecentos e oitenta e umreais e cinquenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Lindalva Martins dos Santos&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2013. OBJETO: Aquisição de materiais didáticos, educativos, esportivos e afins, objetivando atender diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e Liberdade 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2043. – Serviços deDREAS– PSE 2056. –Atendimento Socioeducativo para jovens - PSB 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 76.762,50 (setenta e seis mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Casa doAtleta Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2013. OBJETO: Aquisição de materiais didáticos, educativos, esportivos e afins, objetivando atender diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e Liberdade 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2043. – Serviços deDREAS– PSE 2056. –Atendimento Socioeducativo para jovens - PSB 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 125.364,50 (cento e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2013. OBJETO: Aquisição de materiais didáticos, educativos, esportivos e afins, objetivando atender diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e Liberdade 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2043. – Serviços deDREAS– PSE 2056. –Atendimento Socioeducativo para jovens - PSB 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.421,25 (oitenta mil quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 300/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de pavimentação asfáltica na Avenida Oreste D’ávila Lima (parte), Rua Albino Torraca (parte); e na Rua 04 e Rua 06 nas chácaras Trevo, no Município de DouradosMS, através do Plano de asfaltamento comunitário, em conformidade com a lei municipal nº 3.470, de 25 de agosto de 2011, com suas alterações e o decreto municipal nº 456, de 09 de novembro de 2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 787.480,36 (setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 13 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2014 05 DEMAIS ATOS/PARECER TÉCNICO - IMAM Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.750 Nome: Laudo de Constatação n° Notificação n° Auto de Infração n° 0956/2014 Data: 12/03/2014 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 3920/2014 – 3988/2014 2918/2014 – 3081/2014 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, a autuada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo sem a interposição do recurso, e não havendo o recolhimento do valor dentro do referido prazo, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. SERVIDORES SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. Combustível Lillian e Loja de Conveniência CNPJ: 15524143/0001-70 Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, considerando a inegável existência do dano, bem como o nexo de casualidade, considerando a legalidade do Auto de infração n° 0956/2014, e considerando a postura da empresa autuada, está comissão decide por unanimidade pela aplicação da circunstância atenuante no sentido de converter a pena em 40% (quarenta por cento) do valor da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Desta feita, denota-se a cobrança da multa ambiental residual em 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser a autuada notificada da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o devido cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Nome: Laudo de Constatação n° Notificação n° Auto de Infraçãon° 0960/2014 Ano: 06/05/2014 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 4034/2014 3101/2014 Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, e considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia da empresa em tela, está comissão decide por unanimidade pela mantença do Auto de infração n° 0960/2014 no que concerne o pagamento da multa ambiental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser a autuada notificada da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, a autuada poderá no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor, em última instância, recurso. Sem a interposição recursal e não havendo o recolhimento do valor dentro do referido prazo, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. SERVIDORES SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Associação Ecoville Clube Dourados CNPJ: 12.519.890/0001-21 Laudo de Constatação n° Notificação: n° Auto de Infração: n° 1054/2013 Ano: 22/10/2013 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 3936/2013 2964/2013 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. SERVIDORES SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. Nome: Paulo Roberto Wernesbach RG: 107.972 SSP/MS Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, e considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia do autuado em epígrafe, está comissão decide, por unanimidade, pela mantença do Auto de infração n° 1054/2013 no que concerne o pagamento da multa ambiental no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o devido cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Laudo de Constatação n° Notificação n° Auto de Infração n° 1053/2013 Data: 23/08/2013 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 3897/2013 2952/2013 Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, considerando a inegável existência do dano, bem como o nexo de casualidade, considerando a legalidade do Auto de infração n° 1053/2013, e considerando a postura da empresa autuada, está comissão decide por unanimidade pela aplicação da circunstância atenuante no sentido de converter a pena em 35% (trinta e cinco por cento) do valor da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Desta feita, denota-se a cobrança da multa ambiental residual em 65% (sessenta e cinco por cento), no valor de R$ 3.250 (três mil duzentos e cinquenta reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser a autuada notificada da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o devido cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, a autuada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo sem a interposição do recurso, e não havendo o recolhimento do valor dentro do referido prazo, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. SERVIDORES Nome: CONSTRUMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME. CNPJ: 13970273/0001-00 06 DEMAIS ATOS/PARECER TÉCNICO - IMAM Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.750 Laudo de Constatação n° Notificação: n° Auto de Infração: n° 0841/2013 Ano: 23/10/2013 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 3940/2013 2968/2013 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. SERVIDORES SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. Nome: Nabih Afif Rizk RG: 001.538.482 SSP/MS Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, e considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia do autuado em epígrafe, está comissão decide, por unanimidade, pela mantença do Auto de infração n° 0841/2013 no que concerne o pagamento da multa ambiental no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o devido cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Nome: Laudo de Constatação n° Notificação n° Auto de Infração n° 0834/2013 Data: 10/07/2013 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 3879/2013 2888/2013 Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, considerando a inegável existência do dano, bem como o nexo de casualidade, considerando a legalidade do Auto de infração n° 0834/2013, e considerando a postura e antecedentes da empresa autuada, está comissão decide por unanimidade pela aplicação da circunstância atenuante no sentido de converter a pena em 50% (cinquenta por cento) do valor da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Desta feita, denota-se a cobrança da multa ambiental residual em 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 600 (seiscentos reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser a autuada notificada da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o devido cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, a autuada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. SERVIDORES Paquetá Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ: 07.148.469/0001-11 Nome: Laudo de Constatação n° Notificação n° Auto de Infração n° 1056/2013 Data: 10/07/2013 INSTITUTO DEMEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 3879/2013 2888/2013 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, a autuada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. SERVIDORES SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. Paquetá Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ: 07.148.469/0001-11 Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, considerando a inegável existência do dano, bem como o nexo de casualidade, considerando a legalidade do Auto de infração n° 0834/2013, e considerando a postura e antecedentes da empresa autuada, está comissão decide por unanimidade pela aplicação da circunstância atenuante no sentido de converter a pena em 50% (cinquenta por cento) do valor da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Desta feita, denota-se a cobrança da multa ambiental residual em 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 600 (seiscentos reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser a autuada notificada da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o devido cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Nome: Laudo de Constatação n° Notificação n° Auto de Infração n° 0844/2013 Ano: 03/07/2013 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 3009/2010 – 3872/2013 1754/2010 – 2883/2013 Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, e considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia da empresa em tela, está comissão decide por unanimidade pela mantença do Auto de infração n° 0844/2013 no que concerne o pagamento da multa ambiental no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser a autuada notificada da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, a autuada poderá no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor, em última instância, recurso. Sem a interposição recursal e não havendo o recolhimento do valor dentro do referido prazo, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. SERVIDORES SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Recuperadora Douradense Ltda-ME CNPJ: 03.065.430/0001-80 07 DEMAIS ATOS/PARECER TÉCNICO - IMAM Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.750 Nome: Laudo de Constatação n° Notificação n° Auto de Infração n° 0957/2014 Data: 12/03/2014 PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 3989/2014 3082/2014 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, a autuada poderá no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor, em última instância, recurso. Sem a interposição recursal e não havendo o recolhimento do valor dentro do referido prazo, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. SERVIDORES SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS San Cristo – Saúde e Meio Ambiente Ltda. CNPJ: 14.147.098/0001-19 Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, considerando a inegável existência do dano, bem como o nexo de casualidade, está comissão decide por unanimidade pela mantença do Auto de infração n° 0957/2013 no que concerne o pagamento da multa ambiental no valor de R$ 3.000,00 (mil e duzentos reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser a autuada notificada da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o devido cumprimento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Nome: Laudo de Constatação n° Notificação n° Auto de Infração n° 0955/2013 Ano: 21/11/2013 Dourados - MS, 09 de junho de 2014. 3916/2013 2914/2013 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA HELAINE NONATO CAMILO Professora – Ed. Ambiental Assistente de apoio Institucional Mat. 682411 Mat. 114763499-2 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO Prof. De Ed. Ambiental Mat. 114762407 SERVIDORES SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA - HELAINE NONATO CAMILO - IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO E MULTAS PORTARIA Nº. 04/2013/IMAM E PUBLICADA NO DO Nº 3.541, ANO XV. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. Zelar Comércio Manutenção e Serviços Ltda-ME CNPJ: 10.607.001/0001-52 Parecer Técnico da Comissão Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, e considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia da empresa em tela, está comissão decide por unanimidade pela mantença do Auto de infração n° 0955/2013 no que concerne o pagamento da multa ambiental no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser a autuada notificada da decisão, com cópia integral do parecer técnico que elucida os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o devido cumprimento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, a autuada poderá no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor, em última instância, recurso. Sem a interposição recursal e não havendo o recolhimento do valor dentro do referido prazo, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM18DEJUNHODE2014. Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Publicação da Comissão de Concurso; 2. Contratação de Instituição para Realização do Concurso do Previd; 3. Autorização de Despesa de Serviço de Monitoramento Eletronico. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Albino João Zanolla, Hélio do Nascimento, José Vieira Filho, Nilson Araujo Figueredo, Solange Silva Melo, Solange Ribeiro Costa, José Ferreira Lopes Filho, Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Thania Caetano Chaves e Osnice Lopes Coelho. Estavam presentes também os Diretores do Instituto Senhor Rafael Dornelas de Farias e Eleandro Aparecido Miqueletti. A Conseheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificou sua ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião o Presidente do Conselho Curador apresentou a Professora Thania Caetano Chaves que será suplente do titular Raphael Ramos Spessoto em substituição a Professora Dirce Puglia. Foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti que falou aos presentes sobre autorização para contratação de Instituição para realização do Concurso do PreviD. Em relação à contratação de Instituição para realização do Concurso do PreviD foi aprovado por todos os Conselheiros. A Comissão do Concurso será composta pelos seguintes Conselheiros: José Ferreira Lopes Filho, Raphael Ramos Spessoto, Solange Silva Melo e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, ficando como Presidente a Conselheira Solange Silva Melo. Em seguida foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria que solicitou autorização para despesas com Serviço de Monitoramento Eletrônico via linha telefônica e GPRS, bem como a aquisição de Equipamentos necessários. em razão das novas instalações do Instituto de Previdência Social. Após discussão pelos membros do Conselho foi autorizado as despesas com Serviço de Monitoramento Eletrônico via linha telefônica e GPRS, bem como a aquisição de Equipamentos necessários em razão das novas instalações do Instituto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Albino João Zanolla JoséVieira Filho Solange Silva de Melo José Ferreira Lopes Filho Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa Thania Caetano Chaves MarciaAdrianaF.F. de Souza NilsonAraujo Hélio do Nascimento ATA - PREVID AIR PEDROSO LOPES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 13.800,00 m2, localizada na Fazenda Santa Helena – Distrito de Macauba, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, para atividade de ORGÃO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, Chácara 49, número 3.900, esquina com a Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de CEAGRO AGRÍCOLA LTDA para CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, para atividade de Secagem, armazenagens gerais, comercialização e emissão de warrant, localizada na BR ROD 163, KM 27 a Direita, Vila Sapé no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença de Operação - LO, para atividade de Secagem, armazenagens gerais, comercialização e emissão de warrant, localizada na BR ROD 163, KM 27 a Direita, Vila Sapé no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELOI SPERAFICO, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Simplificada - LAS, para atividade Salão Comercial , localizada na Rua Ramão Escobar, quadra 56, Lote 15A – Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ VALDINEI MARTELLO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM – DOURADOS/MS, a Licença Simplificada - LS, para atividade de construção de Prédio Residencial Multifamiliar, com sede na R. General Osório, Lote 13-Ada Quadra 02 – Prolongamento do Jardim Itaipú – Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Paraíso Engenharia e Construções Ltda ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Loteamento Residencial e Pavimentação Asfáltica, localizado na Rua Joaquim Lourenço Filho, lote 02, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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