Edição 3794 – 22/08/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.794 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº 076 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 111 / 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1411 lavrado contra o estabelecimento abaixoem29 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1411/2013, lavrado contra: “Barros & Rabello Ltda”, denominado Mercado, CNPJ – 08.263.365/0001-10, situada à Rua Leônidas Além nº 2.320 - 4º Plano, foi autuada por: descumprir atos emanados pela autoridade sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária com novo pedido para regularização do alvará sanitário, determino arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 077 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 48 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1646 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de maio de 2014; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 1646/2014, lavrado contra: “Graciele do Amaral - Me”, denominado Mercado, CNPJ – 12.282.045/0001-85, situada à Rua Manoel Alves dos Santos nº 1.035 – Jardim Flórida II, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente, obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16476. Quanto a defesa, digo que: A lei complementar supracitada é clara no seu art. 1º: Esta lei complementar estabelece normas relativas ao tratamento diferenciando e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios especialmente no que se refere: I -Aapuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do distrito federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias , inclusive obrigações acessórias. III – acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. No art. 55 da lei complementar 123, é claro: ... “ deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza comportar grau de risco compatível com este procedimento”, que não é o caso, pois o risco sanitário em expor a venda produtos sem inspeção sanitária é incompatível com esta situação, contrariando o enunciado deste artigo supracitado. Ainda referindo-se a defesa, digo que a legislação sanitária lei estadual 1293 de 21/09/1992, não obriga a visita em conjunto, até mesmo porque funções de outros órgãos não são exigidas pela fiscalização sanitária. Por estas razões, torna-se improcedente a defesa administrativa. Pode-se considerar fator atenuante, o fato de ser primário. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 078 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 43 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2021 lavrado contra o estabelecimento abaixoem16 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2021/2014, lavrado contra: “Sirley Nogueira Paniago – Mei”, denominado Gelow – Fabricação de Gelo, CNPJ – 15.662.585/0001-82, situada à Rua Brasil nº 1.560 – Jardim Maipu, foi autuada por: descumpri itens do relatório de inspeção (item II). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Mesmo cumprindo com a exigência sanitária após o auto de infração, digo a empresa eliminou o risco sanitário existente, conforme comprova-se no boletim de inspeção sanitária nº 27778, anexo ao processo. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.794 DECISÃO: De acordo com o Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidade: I –Advertência; De acordo com oArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante, que é oArt. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. DECIDO: Aplicar penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 079 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 49 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2273 lavrado contra o estabelecimento abaixoem30 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2273/2014, lavrado contra: “Fundação Universidade Federal da Grande Dourados”, denominado Almoxarifado do Hospital da UFGD, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à Rua Ivo Alves da Rocha nº 558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: manter produtos para à saúde, tais como artigos médico-hospitalares estéreis em condições inadequadas de armazenamento. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente, obedecendo a legislação pertinente ao auto de infração.Verificando a descrição como se encontravam os produtos (folha 02), discorda-se com a defesa ao afirmar que os produtos não tiveram sua esterilidade prejudicada. Lembro que tratam-se de vidas humanas, e ao utilizar tais produtos, não se tem a garantia de qualidade. Desta forma, decidiu-se pela inutilização dos mesmos, conforme despacho nº 1/2014 (folha 05). Comprova-se a inutilização pelo termo de pesagem e termo de inutilização.Ohospital foi notificado (folha 06) a não mais utilizar o espaço em questão para armazenamento de produtos. Desta forma elimina-se o risco sanitário que desencadeou o auto de infração 2273 DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. Decido: 3- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 4-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 080 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 52 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2352 lavrado contra o estabelecimento abaixoem05 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2352/2014, lavrado contra: “Edson Alvarenga – Me”, denominado Mina Caza, CPF – 254.919.701-15, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.135 - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 081 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 54 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2023 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2023/2014, lavrado contra: “Comercial Oliveira Nunes Ltda”, denominado Comercial Oliveira Nunes, CNPJ – 03.744.927/0001-24, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 3.450 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; Decido: Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 082 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 57 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2356 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2356/2014, lavrado contra: “Zenko Ousiro – Me ”, denominado Sorveteria, CNPJ – 15.482.656/0001-65, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 3.705 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; Decido: Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 083 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 62 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2027 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2027/2014, lavrado contra: “Cristiane Maria Cerveira Martins ”, denominado Consultório, CPF – 614.820.301-44, situada à Av. Weimar GonçalvesTorres nº 1.666 – 4º andar - Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Considerando que a empresa já possuía alvará sanitárioemanos anteriores, 03 RESOLUÇÕES significa que tinha conhecimento da renovação do alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto aVISAmunicipal torna-se fator atenuante. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; Decido: Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 084 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 70 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2032 lavrado contra o estabelecimento abaixoem13 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2032/2014, lavrado contra: “Tatiane Mariano de Oliveira”, denominado Consultório, CPF – 012.108.721-29, situada àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 2.447 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 085 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 72 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2364 lavrado contra o estabelecimento abaixoem13 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2364/2014, lavrado contra: “Renata Araújo de Oliveira”, denominado Consultório, CPF – 021.544.901-07, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 2.447 – Centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 086 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 73 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2033 lavrado contra o estabelecimento abaixoem17 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2033/2014, lavrado contra: “Rosa Cruz Silva”, denominado Restaurante, situada à Rua Independência nº 789 –Vila Hilda, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde (restaurante) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário.Ofato de ter dado entrada junto a VISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 087 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 74 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2365 lavrado contra o estabelecimento abaixoem17 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2365/2014, lavrado contra: “Roque Schuh”, denominado Só Massas Restaurante, CPF – 148.645.251-53, situada à Rua Antônio Emilio de Figueiredo nº 1.200 – Jardim Clímax, que foi autuada por: funcionar o estabelecimento de manipulação de produtos de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. .Ofato de ter dado entrada junto aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 088 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 76 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2368 lavrado contra o estabelecimento abaixoem26 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2368/2014, lavrado contra: “Lucilene Tomaz - Me”, denominado Bar Borowski, CNPJ – 02.556.521/0001-55, situada à Rua General Osório nº 285 – Vila Cacheirinha, que foi autuada por: funcionar o estabelecimento de interesse à saúde, sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário.Ofato de ter dado entrada junto a VISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.794 Diário Oficial 04 - ANO XVI - Nº 3.794 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 089 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 87 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2287 lavrado contra o estabelecimento abaixoem10 de julho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2287/2014, lavrado contra: “Linifer Assunção Mendes Noguerira – Mei”, denominado Mega Mini, CNPJ – 19.220.999/0001-02, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.422 – Centro, que foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 090 / SemS / VISA / 2014 – 15 de agosto de 2014. PROC. 85 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2303 lavrado contra o estabelecimento abaixoem04 de julho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2303/2014, lavrado contra: “Everton César Magno Lino ”, denominado Ambulante, situada à Rua A9 - Vila Popular, que foi autuada por: comercializar cerveja em via pública sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Comprova-se a inutilização nas folhas 04 e 05. DECISÃO: Por ser primário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 09/2014, de 20 de agosto de 2014. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Adalberto Garcia de Oliveira Netto – ME Rod Br 463. KM 0,5. Chácaras Trevo. Dourados/MS Sócio: Rod Br 463. KM 0,5. Chácaras Trevo. Dourados/MS -Adalberto de Oliveira Netto Aguia Negra Monitoramento Ltda – ME R: Epifanio Ribeiro da Silva, 1260. Jardim Maipu. Dourados/MS Sócios: R: Maipu, 1260. Vila São Francisco. Dourados/MS -Juvenal de Almeida R: R: Epifanio Ribeiro da Silva, 1270. Jardim Maipu. Dourados/MS -Vera Lucia de Almeida Campina Verde Armazéns Gerais Ltda. Av. Weimar Gonçalves Torres, 5213. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: R: Doutor Camilo, 45. Vila Industrial. Dourados/MS -Nilton Fernando Rocha R: Doutor Camilo, 45. Vila Industrial. Dourados/MS -Aurélio Rocha Carbonari & Bier Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 194. Jardim Maringá. Dourados/MS Sócios: R: Clovis Bevilaqua, 194. Jardim Maringá. Dourados/MS -Rogério Bier R: |, 620. Jardim Itaipú. Dourados/MS -Vlailton Carbonari Denise Helena Romanini do Prado 17710006 Av. Marcelino Pires, 2959. Fundos. Centro. Dourados/MS 1.719/2014 R$ 1.190,70 Dental Premier Produtos Odontológicos Ltda – ME R: Monte Alegre, 2555. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Monte Alegre, 2555. Vila Progresso. Dourados/MS -Christian Alex Godoy Gimenez R: 12 de outubro, 947. Ferroviária |. Dourados/MS -Danyelle Siumara Batista Bento Despachante Polyana LTDA 15682005 Av. Weimar Gonçalves Torres, 2415. Sala 3 1 andar. Centro. Dourados/MS 1.727/2014 R$ 255,51 Disgran Distribuidora de Bebidas LTDA Av. Marcelino Pires, 6037. Jardim São Francisco. Dourados/MS Sócios: Av. Barão do Rio Branco, 257. São Cristovão. Cascavel/PR -Jean Carlos Borga R: Pedro Álvares Cabral, 535. Caiçara. Campo Grande/MS -Magno Luiz Bughi Disk Água Uti Comércio de Bebidas Ltda R: Melvin Jones, 797. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, 6170. Vila Planalto. Dourados/MS -Eliane Barreto Guimarães Albertini R: Onofre Pereira de Matos, 2215. Centro. Dourados/MS -Evandro Souza Albertini Diskcon Ar Condicionado Ltda – ME R: Constâncio Luiz da Silva, 810. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Santos Dumont, 1190. Vila Rosa. Dourados/MS -Aparecido Correa da Silva R: Constâncio Luiz da Silva, 700. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Davi da Costa Santos Disk-Polpas Comercial de Alimentos LTDA 21511004 R: Rio Brilhante, 590. B. Jardim Água Boa. Dourados/MS 1.746/2014 R$ 599,18 Disther Indústria e Comercio de Enxovais LTDA – ME R: Floriano Brum, 44. Sala 09. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócios: R: Tibagi, 675. Apto 204. Recreio. Dourados/MS -Fabio Renan Durand R: Isidoro Pedroso, 205. Apto 403. Vila Alba. Dourados/MS -Rubia Deise Durand Distribuidora de Bebidas Douradense LTDA R: Coronel Ponciano, 1477. Vila Alba. Dourados/MS Sócios: R: Ciro Melo, 3638. Jardim Paulista. Dourados/MS -Lourival Lodron R: Cuiabá, 1459. Centro. Dourados/MS -Valquiria Fabiana da Silva Lodron 1000034728 4.516/2014 R$ 1.267,25 100124526 1.721/2014 R$ 573,09 1000067120 26.326/2013 R$ 734,46 1000034434 4.514/2014 R$ 1.859,13 21074003 4.511/2014 R$ 14.312,13 100006019 1.744/2014 R$ 394,69 22831002 1.745/2014 R$ 394,69 100106510 1.747/2014 R$ 599,18 100111343 1.749/2014 R$ 254,61 100059368 1.752/2014 R$ 394,69 05 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.794 Doce & Sal Salgados e Bomboniere LTDA – ME R: Monte Alegre, 2555. Sala 07. Galeria Spazio. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Ciro Melo, 3841. Jardim Paulista. Dourados/MS -Sandra Terezinha Tagliari Aral R: Ciro Melo, 3855. Jardim Paulista. Dourados/MS -Noemi Elizabeth Sanches Doce Lu Confecções e Acessórios Ltda – ME R: Hayel Bom Faker, 2681. A. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócios: R: Ipiranga, 1385. Vila São Luiz. Dourados/MS -Dulcineia Maria Lisboa de Araujo R: Frei Antônio, 3380. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS -Luzia Ferreira da Silva Dormicenter Capri Móveis e Decorações Ltda – ME R: Mato Grosso, 1745. B. Vila Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Benjamin Constant, 937. Jardim América. Dourados/MS -Marcos Junji Ota R: Benjamin Constant, 937. Jardim América. Dourados/MS -Tomio Niwa Sobrinho R: Benjamin Constant, 937. Jardim América. Dourados/MS -Rafaela Tamy Matheo Niwa R: Benjamin Constant, 937. Jardim América. Dourados/MS -Demetrius Tomio Matheo Niwa Dourados Rolamentos e Peças Ltda. R: Mato Grosso, 1745. B. Vila Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Alameda das Safiras, 215. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Clarice Vieira Ribeiro R: Alameda das Safiras, 215. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Sandra Vieira Ribeiro Dourapolpa Comercio Varejista de Polpa de Fruta Ltda ME R: Palmeiras, 1010. Jardim Maringá. Dourados/MS Sócios: R: Palmeiras, 1010. Jardim Maringá. Dourados/MS -Fabio Martim Badanhan R: Palmeiras, 1010. Jardim Maringá. Dourados/MS -MarcosMasami Matsushima Dourasul Com. Imp. Exp. De Cereais e Transp. Ltda ME R: Br. 163 – Km 05, s/n. Posto da Base. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: Ciro Melo, 3638. Jardim Paulista. Dourados/MS -Lourival Lodron Av. Joaquim Teixeira Alves, 2190. Centro. Dourados/MS -Luciano Maruyama R: Br. 163 – Km 05, s/n. Posto da Base. Zona Rural. Dourados/MS -Reginaldo Martins dos Santos Douratextil Comércio de Confecções Ltda ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1170. Jardim Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1170. Jardim Santo André. Dourados/MS -Carla Soares de Souza R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1170. Jardim Santo André. Dourados/MS -Marcelo Guerra Douratrafo Comércio e Recuperação de Transformadores Ltda R: Coronel Ponciano, 2645. Jardim dos Estados. Dourados/MS Sócios: R: Onofre Pereira de Matos, 1055. Centro. Dourados/MS -Carlos Cesar Leite Fernandes R: Monte Castelo, 2446. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Andrea de Oliveira Utuari Drika Comércio Repr.e Distribuidora LTDA 18810004 Av. Marcelino Pires, 2184. Centro. Dourados/MS 1.784/2014 R$ 599,18 Drogaria Dois Irmãos LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 2138. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 2138. Centro. Dourados/MS -Jose Graciliano de Lima Av. Marcelino Pires, 2138. Centro. Dourados/MS -Márcia Maria dos Santos 1000031850 1.781/2014 R$ 858,03 100000398 1.783/2014 R$ 599,18 20488009 1.785/2014 R$ 996,96 1000041899 1.782/2014 R$ 254,61 100104274 1.760/2014 R$ 394,69 100140114 1.761/2014 R$ 512,34 100107745 1.768/2014 R$ 803,24 100084354 1.779/2014 R$ 394,69 1.780/2014 1.780/2014 R$ 687,23 E S. Spolador 18789005 Av. Presidente Vargas, 855. Loja 11. Centro. Dourados/MS 3.529/2014 R$ 390,46 E. P Telecomunicações Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 3830. Sala 01. Vila Tonani. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, 3830. Sala 01. Vila Tonani. Dourados/MS -Erik Tavares Chaves R: Dos Abacateiros, 3115. Jardim Colibri. Dourados/MS -Priscila Lopes Concatto Editora Teixeira Ltda – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1964. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Alameda dos Topázios, 515. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Luciano Duque Teixeira R: Alameda dos Topázios, 515. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Luciane Paim da Silva Duque Teixeira Eduardo Fernandes Dultra R: Ciro Melo, 5230. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócio: R: Elísio Ferraz Rodrigues, 2201. Maria de Lourdes. Dourados/MS -Eduardo Fernandes Dultra Elizete da Silva Mendes – ME Av. Marcelino Pires, 1422. Centro. Dourados/MS Sócio: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Elizete Da Silva Mendes Fabiano Furucho – Prc 17309/2009 R: Onofre Pereira de Matos. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Quintino Bocaiuva, 563. Jardim América. Dourados/MS -Fabiano Furucho Francisco Cabral Gomes 100120040 R: Brasil, 1250. Vila Ubiratan. Dourados/MS 38.907/2013 R$ 10.230,76 Gula’S Lanches Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 1217. Sanitária 27/08/14; Ambiental 30/10/16. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 1229. Centro. Dourados/MS -Sonia Maria Teles Av. Marcelino Pires, 1217. Centro. Dourados/MS -Lindomar Palhano Mateus Hidrofura Perfurações Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 4271. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Sócios: R: Antonio Emílio de Figueiredo, 2532. Centro. Dourados/MS -Timoteo Salomão Santos Av. Marcelino Pires, 2097. Centro. Dourados/MS -Wanderlei Wolf José Bispo da Cruz – ME R: Ponta Grossa, 3710. Vila Esperança. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 500. Jardim Clímax. Dourados/MS -Jose Bispo da Cruz José Carlos Bertolini – ME R: Monte Alegre, 5688. Sala 01 e 02. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócio: R: Maria da Glória, 2005. Vila Alba. Dourados/MS -José Carlos Bertolini Juliano Gonçalves Ribeiro – ME R: Aquidauana, 311. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: dos Missionários, 187. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Juliano Gonçalves Ribeiro 1000113890 26.341/2013 R$ 979,27 100061320 1858/2014 R$ 794,66 1000012244 2.326/2014 R$ 253,34 100035809 2377/2014 R$ 114,85 10622004 4.513/2014 R$ 1.321,81 100012850 2325/2014 R$ 592,78 25067295 9.230/2014 R$ 1.692,74 100052738 1.816/2014 R$ 652,80 1000072514 6.925/2013 R$ 282,21 1000039720 1.789/2014 R$ 251,76 06 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.794 Leonardo Cesar Garcia Av. Joaquim Teixeira Alves, 1335. Andar Sobre Loja. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Trinta e Um de Março, 700. Apto 201. Bloco B. Vila Alba. Dourados/MS -Leonardo Cesar Garcia Líder Auto Locadora S/s R: Firmino Vieira de Matos, 605. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Espanha, 265. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Alceu Baggio Aguiar R: Floriano Peixoto, 1885. Jardim América. Dourados/MS -Katia R.m. Hall da Silva Livraria da Bíblia Ltda – ME R: João Rosa Góes, 545. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Doutor Nelson de Araújo, 40. Jardim Central. Dourados/MS -Maria Aparecida Dos SantosHass Silva R: Doutor Nelson de Araújo, 40. Jardim Central. Dourados/MS -Joyce Cristina Santos Martins Hass Silva Lopes & Recaldes LTDA R: Cuiabá, 3092. Centro. Dourados/MS Sócio: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Magda Neli Martinez Recaldes R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Catalina Lopes Lopes & Sant’Ana Ltda R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS -Ellen Maricia Lopes Lourdes Nunes Natalício Av. Weimar Gonçalves Torres, 2440. C. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Itália, 50. Jardim Europa. Dourados/MS -Lurdes Nunes Natalício Lourival Comercio de Maquinas Agrícola Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 6245, C. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2111. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Lourival Moreira Viana R: Major Capilé, 2833. Jardim Central. Dourados/MS -Alecio Antonio da Silva Love & Play Presentes LTDA Av. Joaquim Teixeira Alves, 2111. Salas 15 e 16. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Iracenira Cabral Ramos R: Alameda dos Diamantes, 40. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Sinval de Souza Ramos Luan – Tur Com Representações Ltda 19962002 R: Toshinobu Katayama, 2720. Vila Planalto. Dourados/MS 2460/2014 R$ 592,78 Madgeral Indústria Com. Importação e Exportação de Madeiras Ltda R: Natal, 176. A. Vila Cuiaba. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Milton Ferreira de Oliveira R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Vanderlei Jose Borges Mafilg – Comércio Representações Importações e Exportações LTDA R: Cornélia C. de Souza, 1610. Sala B. Vila Amaral. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Eva Kátia de Souza Mendonça R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Noemia de Souza Mag Motos Ltda Av. Marcelino Pires, 2751. Centro. Dourados/MS Sócios: -Manoel Alexandre Álvares R: General Osório, 3051. Jardim Tropical. Dourados/MS Gonçalves R: General Osório, 3051. Jardim Tropical. Dourados/MS -Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Marcio Guilherme Guedes Bonito 11550007 Av. Marcelino Pires, 0. Jardim Clímax. Dourados/MS 40.384/2013 R$ 6.347,88 Maria Cristina Duarte – ME R: Abilio de Matos Pedroso, 1037. Parque do Lago ||. Dourados/MS Sócio: R: Abilio de Matos Pedroso, 1037. Parque do Lago ||. Dourados/MS -Maria Cristina Duarte 100107540 40.736/2013 R$ 255,51 23012005 2.540/2014 R$ 592,78 100122612 2.541/2014 R$ 526,86 22631003 2458/2014 R$ 794,66 11492007 2.539/2014 R$ 794,66 16740009 2.433/2014 R$ 500,64 100112838 2443/2014 R$ 679,81 1000038332 2.430/2014 R$ 251,76 100028616 2456/2014 R$ 592,78 100085989 2451/2014 R$ 592,78 1000030382 2452/2014 R$ 679,81 100033466 2454/2014 R$ 794,66 Metalúrgica Aliança Ltda R: Independência, 998. Jardim Itália. Dourados/MS Sócios: R: São Francisco, 787. Jardim Itália. Dourados/MS -Adriana Batista Barbosa R: São Francisco, 801. Jardim Itália. Dourados/MS -Adriano Vieira Multiserv Prestação de Serviços Em Geral Ltda R: Cuiabá, 1480. Jardim Londrina. Dourados/MS Sócio: R: Sumiko Fujji, 3060. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS -Mariza de Fátima Belém O Barracão Comercio de Utilidades Domesticas Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 2496. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Hilda Bergo Duarte, 1730. Vila Planalto. Dourados/MS -Marcelo Martins Aquino R: Hilda Bergo Duarte, 1730. Vila Planalto. Dourados/MS -Pedro Martins Aquino Retifica Maroni Ltda – Epp R: Hayel Bon Faker, 390. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: São Paulo, 6485. Jardim Maracanã. Dourados/MS -Manoel Rebouças R: Isidoro Pedroso, 685. Vila Alba. Dourados/MS -Ana Monteiro dos Anjos Santos & França Ltda – ME R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1240. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1240. Centro. Dourados/MS -Ivone de Lima França R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1240. Centro. Dourados/MS -Alessandro Marques dos Santos Termocon Ar Condicionado Ltda Av. Weimar Gonçalves Torres, 2303. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 1 0. Parque Alvorada. Dourados/MS -Arthur Ferreira Pinto Filho R: dos Missionários, 1628. Jardim Paulista. Dourados/MS -Patrícia Maria Melillo Firreira Pinto Zarate & Franco Ltda – ME Av. Presidente Vargas, 925. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Presidente Vargas, 925. Fundos. Centro. Dourados/MS -Deidamia Zarate Franco Av. Presidente Vargas, 925. Fundos. Centro. Dourados/MS -Elisangela Franco Insauraldez Zenir Martins - ME 16708008 R: Major Capilé, 2841. Jardim Central. Dourados/MS 3518/2014 R$ 794,66 Zilda Oliveira Ortega 100001122 R: Toshinobu Katayama, 1539. Vila Planalto. Dourados/MS 3521/2014 R$ 592,78 5855004 4.510/2014 R$ 1.414,10 1000004675 3516/2014 R$ 1.061,87 7816006 4.686/2014 R$ 14.988,50 1000024382 40.745/2013 R$ 687,23 1000016983 4.689/2014 R$ 6.797,31 100132855 41.766/2013 R$ 1.238,05 100130054 4.522/2014 R$ 3.504,10 07 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.794 Zimbro Construção Ltda Av. Presidente Vargas, 722. B. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Fernando Ferrari, 605. Vila Industrial. Dourados/MS -Weimar Quirino Jorge Matos R: Alfredo Richard Klein, 680. Parque Alvorada. Dourados/MS -Gladstone Rafael da Silva Zip Publicidade e Out Door Ltda R: João Rosa Góes, 281. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Adail Urias Novelli R: Joaquim Alves Taveira, 490. Adesivo N. Dourados/MS -Osmarino Alves Teixeira R: Mato Grosso, 1869. Vila Santo André. Dourados/MS -Joel Couto da Silva Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 100022472 3522/2014 R$ 1.178,00 19695004 3524/2014 R$ 592,78 Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 20.405/2014 1000028108 Luiz Nelson Monaco Junior 785.844.501-49 R$ 438,02 20.403/2014 1000071240 Luiz Carlos Guerrer 429.010.149-68 R$ 2.009,17 20.416/2014 100073085 Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho 028.592.708-68 R$ 2.157,29 20.409/2014 1000099696 Luis Caetano Gottardi 784.894.238-49 R$ 4.525,38 20.411/2014 100008328 Lucas Floriano Stefanello 910.196.481-04 R$ 1.088,68 Anexo Único EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº20/2014, 15 DE AGOSTO DE 2014. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº21/2014, 20 DE AGOSTO DE 2014. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 18.798/2014 1000048249 Igenes dos Santos Irigaray Neto 861.521.061-68 R$ 1.530,33 18.799/2014 1000116198 Jober Fernando Miozzo 758.018.929-15 R$ 216,54 18.801/2014 1000003865 João Luiz Zitkoski 758.497.719-72 R$ 961,98 18.802/2014 100114792 Ione Storch Ribeiro 081.046.541-87 R$ 460,39 18.803/2014 100003508 João Alberto Gusman Pereira 491.820.646-87 R$ 731,00 18.804/2014 1000064929 João Reis Fernandes 822.695.729.04 R$ 1.332,55 18.805/2014 1000058112 Hugo Akio Kimura 030.915.929-60 R$ 721,04 18.806/2014 100138160 Jean Pierre Campos Ulhôa 921.908.636-00 R$ 849,94 18.807/2014 100118232 Isaias de Paula Deus 331.309.819-34 R$ 266,56 18.808/2014 50001795 Ieda Berenice Fernandes dos Santos 465.182.231-20 R$ 1.421,84 18.809/2014 100026052 Jocir Souto de Moraes 337.578.871-15 R$ 2.850,61 18.810/2014 1000004616 Joaquim Carlos Klein de Alencar 436.652.411-20 R$ 2.267,73 30.887/2014 16788001 Maxi Construções e Metalúrgica LTDA 26.819.466/0001-07 R$ 258,00 30.888/2014 1000079209 Tulio Henrique Thamotsu Vieira Shimada 15.189.820/0001-40 R$ 86,00 30.889/2014 1000113342 Zaqueu Gomes de Moura 18.704.922/0001-45 R$ 86,00 30.890/2014 22954007 Terramat LTDA 86.630.951/0001-60 R$ 56.058,99 30.891/2014 1000046432 Nelsi Leila Petersoen Gutsch 11.821.073/0001-60 R$ 7.944,73 30.892/2014 1000065755 Horta e Junqueira LTDA ME 14.134.192/0001-33 R$ 533,58 30.913/2014 1000008468 Colombo Pneus e Recapagens 08.741.108/0001-47 R$ 24.000,67 30.916/2014 100072860 Edna Regina Alvarenga Bonelli 174.246.401-78 R$ 2.487,89 30.919/2014 1000090300 Lazaro Rodrigues Neto 614.862.051-00 R$ 1.088,68 Anexo Único 08 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 024/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 144/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DO CRAS JARDIM JÓQUEI CLUBE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CONSTRUTORAPECINILTDA, com o valor global de R$ 98.503,24 (noventa e oito mil quinhentos e três reais e vinte e quatro centavos). Dourados (MS), 21 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 026/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 264/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE SONDAGEM, ELABORAÇÃO DO PROJETO DE FUNDAÇÃO E DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: : CONSTRUTORAOBRAS MAIORES LTDA, com o valor global de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais). Dourados (MS), 21 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 087/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 140/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: EMBRIOSÊMEM EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP, no item / lote: 1, pelo valor total de R$ 13.069,05 (treze mil, sessenta e nove reais e cinco centavos). Dourados (MS), 21 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 093/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 136/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEICULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR:WILIANSCEZARRODRIGUES&CIALTDA, no item/lote: 01, pelo valor total de R$ 51.995,48 (cinquenta e um mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos). Dourados (MS), 21 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.794 EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tec Mac Locação de Equipamentos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de valor no montante de R$ 23.897,34 (vinte e três mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), da Secretaria de Saúde para a Secretaria deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 15/09/2014 e previsão de vencimento em 15/04/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.345,00 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 11 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 374/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados EXTRATOS 09 EXTRATOS 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 18 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 375/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Só Festas Locação deTendas Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 016/2014. OBJETO: Contratação de empresa para locação de equipamentos, a serem utilizados em eventos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04. – Locação deAparelhos e Equipamentos 33.90.39.05. – Serviços de Locação de Outros Bens Móveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 71.100,00 (setenta e ummil e cem reais). DATADEASSINATURA: 15 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 376/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gardin&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2014. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, com recursos provenientes do Programa: “PRONAT – Desenv. Sust. de Territórios Rurais”, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.16. – Máquinas e EquipamentosAgrícolas e Rodoviários VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 123.100,00 (cento e vinte e três mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 18 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.794 FMU Ata do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização Aos Sete de Agosto do ano de Dois Mil e Quatorze (07/08/2014), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização –FMU: Srº Jorge Luis De Lúcia (Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski Barbosa(Representante Titular do Departamento de Urbanismo), Srª Fernanda Oliveira Azambuja(Representante Titular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano-CMDU), Srº Rogério Yuri Farias Kintschev (Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1- Prestação de contas do FMU ao Conselho fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização, com a apresentação do Balancete referente ao mês de Junho de 2014; 2- Apresentação de proposta de processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanização. Em observância a pauta foi procedida à prestação de contas do Fundo Municipal de Urbanização, conforme os seguintes demonstrativos bancários: 1) Conciliação Bancária emitido pelo Siscont, sistema de contabilidade utilizado pelo município: conta corrente 11.314-x Agência: 4336-2, titular: PMD FUN MUN URB FMU, emitido no dia 04 de Julho de 2014, apresentando saldo positivo de R$ 1.226.793,18 (Um milhão, Duzentos e Vinte e Seis Mil, Setecentos e Noventa e Três Reais e Dezoito Centavos); 2) Conciliação Bancária emitido pelo Siscont, sistema de contabilidade utilizado pelo município: conta corrente 13.239-x, Agência: 4336-2, titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÃO, emitido no dia 03 de Julho de 2014, apresentando saldo positivo de R$ 7.767,32 (Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e dois Centavos) o saldo financeiro total das contas bancárias é de R$ 1.234.560,50 (Um milhão, Duzentos e Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Cinquenta Centavos). Foram analisados os Balancetes Financeiros, Notas de Pagamentos, Empenhos a pagar. Após a análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários, os conselheiros constataram a conformidade dos apontamentos apresentados e decidiram pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas, prosseguindo a ordem da pauta, foi apresentada a proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização, visando à adequação da infraestrutura da SEMID, a fim de subsidiar o desempenho das atividades, projetos e programas de interesse urbanístico. Foi solicitada a aquisição mediante processo licitatório de: 01 (um) veículo automotor 1.0, quatro portas, zero quilômetro, com itens de série do modelo que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro: cor sólida e ar condicionado; 01 (um) veículo automotor 1.6, quatro portas, zero quilômetro, com itens de série do modelo que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro: cor sólida e ar condicionado; 01 (um) veículo automotor 2.0, automático, tração 4x4, 180 cv, diesel, zero quilômetro, com itens de série do modelo que atenda as normas do Código deTrânsito Brasileiro: cor sólida e ar condicionado.A proposta de aquisição apresenta o valor estimado em 196.000,00 (Cento e Noventa e Seis Mil Reais). Diante do exposto, os conselheiros mediante análise dos orçamentos apresentados, aprovaram as aquisições propostas nesta reunião. Nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 07 deAgosto de 2014. JORGE LUIS DE LÚCIA Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização KLEITON SISNKI BARBOSA Representante do Departamento de Urbanismo FERNANDA OLIVEIRAAZAMBUJA Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais ATA - FMU LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADENDO ESCLARECEDOR N. 01 Processo de Licitação nº. 016/2014/PREVID TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 007/2014/PREVID A Comissão de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourado- PreviD, Torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o Edital da Licitação em epígrafe, que efetua, por meio deste Adendo Esclarecedor, com fundamento no item 18.2.5 do Edital n. 007/2014 Processo nº. 016/2014, que objetiva a Aquisição de 02 (dois) veículos 0km, tipo Hatch e SUV para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Município n° 3.783, página 12, do dia 07 de agosto de 2014. Justifica-se a necessidade de alteração da data do certame, designada para o dia 26 de agosto de 2014, em virtude do prazo ser exíguo para que as empresas interessadas emparticipar da sessão pública reúnam toda a documentação exigida no edital. Desta forma, visando a aplicação do princípio da ampla concorrência no procedimento licitatório e visando-se a obtenção da proposta mais vantajosa à administração pública, designa-se o dia 30 de setembro de 2014 para realização do certame, as 08 horas na sala reuniões do PreviD, localizado naAv.Weimar Gonçalves Torres, n. 3215, sala – D, Centro, CEP: 79800-023, com base no disposto na Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos, no que não conflitarem com as desteAdendo. Dourados-MS, 21 de agosto de 2014. Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente da Comissão Permanente de Licitação- PreviD. 10 ATA - PREVID ATA Nº. 026/2014/PREVID DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PREVID. Aos vinte e umdias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado naAv.Weimar G. Torres, número três mil e duzentos e quinze, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital nº. 006/2014, processo nº 012/2014, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo, quais sejam, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, produtos de higienização e material de copa e cozinha, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse, protocolando a entrega dos envelopes no PreviD, as seguintes proponentes: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n. 18.729.614/0001-74; DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA – LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 00.203.752/0001-50; e SANTOS & CASTELLI LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n.05.871.833/0001-41. A licitante DIPOL INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARALIMPEZA– LTDAfoi representada pelo sócio proprietário, Sr. Laudemar Barbosa Correa, munido de documentos pessoais. A licitante POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, foi representada pelo Sr. Ronei Pereira Stroppa, sócio proprietário, devidamente munido de documentos pessoais. A terceira licitante entregou os envelopes e não permaneceu no certame. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta, passando aos membros da Comissão e representantes das licitantes presentes para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, declarou habilitada a proponente: POTENCIALCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA– ME. A licitante DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA – LTDA, foi considerada inabilitada, por exclusão sumaria, conforme clausula 5.1.1.1 do edital, em virtude da inversão dos documentos no interior dos envelopes. A licitante SANTOS & CASTELLI LTDA – ME, foi considerada inabilitada por não atender a clausula 8.11 do edital (omissão de documentos fiscais). Tendo em vista que o presente certame possui três lotes e, a única empresa habilitada participara de apenas um dos lotes, justifica-se a necessidade, de suspensão do presente certame, com base no disposto na clausula 9.9 do edital n. 006/2014, abrindose prazo de oito dias uteis para que a empresa SANTOS & CASTELLI LTDA – ME, apresente nova documentação, escoimadas das falhas e dos vícios que continham. O representante da licitante DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA – LTDA, saiu antes de ser finalizada a sessão. O Presidente declarou a suspensão do presente certame, designando o dia 03.09.2014, as 08 horas, na sala de reuniões do PreviD, para dar continuidade a seção. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e pela licitante presente. Dourados-MS, 21 de agosto de 2014. Membros da Comissão de Licitação e demais presentes: Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro ___________________________________________ POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.794 METRUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Condomínio Plurifamiliar emAlvenaria, localizada na Rua José Domingos Baldasso, número 295– Parque Alvorada, no município de Dourados (MS).Valida até 27 de Maio de 2017. SMAFF JAPANAUTOMÓVEIS LTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental - Modalidade Licença Operação, com validade de 36 meses a contar de 28/07/2014, para a atividade de comércio e varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizado na Av. Marcelino Pires, n°8360, Bairro Centro município de Dourados/MS. SMAFF PARISAUTOMÓVEIS LTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental – Modalidade Licença Operação, com validade de 36 meses anos a contar de 28/07/2014, para a atividade de comércio e varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, localizado na Av. Marcelino Pires, n°8380, Bairro Centro, município de Dourados/MS. Tiago Correia da Silva&Cia Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LS) para atividade de manutenção e reparação de Motocicletas e motonetas em geral, situado a rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, 437- Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VAGNER LUIS RODRIGUES DA SILVA-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada (LS), para a atividade de fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação, localizada na Rua Pedro Celestino, 630, Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital de Convocação nº 009/2014/CMTPC CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião extraordinária, a ser realizada no dia 27 de agosto 2014, com início às 14h00, no Centro Administrativo Municipal - CAM (Prefeitura Municipal de Dourados), Rua Coronel Ponciano nº 1.070, Parque dos Jequitibás, Bloco F, sala de licitações, Dourados-MS, tendo como pauta: 1 - Debate sobre as gratuidades existentes no transporte público coletivo urbano; 2 - Afastamento dos Conselheiros, representantes dos usuários do transporte coletivo; Dourados-MS, 21 de agosto de 2014. Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTPC EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTPC
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