Edição 3899 – 28/01/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.899 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 DECRETO Nº 1.550, DE 23 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.551, DE 23 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.554 DE 26 DE JANEIRO DE 2.015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.555, DE 26 DE JANEIRO DE 2015. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Município de Dourados.” “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de antiguidade servidor da Guarda Municipal de Dourados.” “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município de Dourados, fundos, fundações, agências e institutos, através de cheques, ofícios, meios eletrônicos ou outros que se fizerem necessários, com exceção do Fundo Municipal de Saúde, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados e Fundação de Esportes de Dourados, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Fazenda e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Murilo Zauith; II - Jorge Rodrigues de Castro; III -AndressaAraujo Martins; IV – ÁureaA. de Lima Barbosa. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 23 de janeiro de 2015. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Fundação de Esportes de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Fundação de Esportes de Dourados, através de cheques, ofícios, meios eletrônicos ou outros que se fizerem necessários, desde que previamente ordenados pelo Diretor Presidente e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Murilo Zauith; II -Antonio Coca do Nascimento; III -AndressaAraujo Martins; IV – ÁureaA. de Lima Barbosa. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados - MS, 23 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 41, II e 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° - Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional à Graduação de Guarda Subinspetor, pelo critério de antiguidade, a partir de 13 de janeiro de 2015, o Guarda Supervisor abaixo denominado: Nome: a partir de: Olavo Henrique dos Santos 13/01/2.015 Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 13 de janeiro de 2015. Dourados - MS, 26 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2015-2017, conforme segue: I. Governamental: 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 a) Representantes da Delegacia de Defesa da Mulher: Titular: Sonia Maria Rodrigues Martins; Suplente: KátiaArriero Soares; II. Não Governamental: a) Representantes das Universidades: Titular: Jacy Correa Curado (UFGD); Suplente: Lourdes Missio (UEMS); b) Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: Gleice Jane Barbosa; Suplente: Eliza Cristaldo Romero Ogima; c) Representantes do núcleo de mulheres negras: Titular: Iracema Oliveira Nunes Brito Lopes; Suplente: Ramona de OliveiraAlmeida; d) Representantes do Núcleo de Mulheres Indígenas: Titular: Magna Freitas (Aldeia Jaguapirú); Suplente: Cristiane Oliveira (Aldeia Bororó). Art. 2º. Fica também nomeada como Suplente da Rede Feminina de Combate ao Câncer a Sra. Silvana Soares Almeida em substituição à Conselheira Suplente Neusa de Souza Freitas. Art. 3º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei nº 3.830, de 11 de setembro de 2014; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, para o biênio 2015-2017 conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal deAgricultura e Economia Solidária: Titular: Rógina de Castro Martins deArruda; Suplente: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos. II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Daniela Bittencourt Grippe de Oliveira; Suplente: Kátia Gianlupe. III. Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Maria Zeferrina Marin; Suplente: Edir EscobarTobias. IV. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Sidiclei Roque Deparis; Suplente: Claudia Rosa deAssumpção. V. Representantes da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER: Titular: Solange Maria Radaeli; Suplente: Cristina Rocha Cotrin. VI. Representantes da Fundação Nacional do Índio – FUNAI: Titular: Marcelo Silveira deAndrade; Suplente: Silvio Raimundo da Silva. VII. Representantes do Fórum Permanente das Entidades Não-Governamentais de Assistência Social – FEPENGAS: Titular: MariaAparecida Palmeira; Suplente:Vera Lúcia Moreno Didil. VIII. Representantes do Sindicato dos Bancários: Titular: Leonardo Freitas Nunes; Suplente:Valdinei Rodrigues deAraújo. IX. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – SINTRAS: Titular: José Rodrigues Cabral; Suplente: José Bispo dos Santos. X. Representantes do Serviço Social do Comércio – SESC: Titular: FernandaViana de Carvalho Moreto; Suplente: Jane Rosa de Souza Dacroce. XI. Representantes dos Povos Indígenas, ConselhoAty Guasu: Titular: Laurentino Rodrigues; Suplente: Geovani Isnard. XII. Representantes da Pastoral da Criança: Titular: Claudete Maria Boldori; Suplente: Elza CastroAndrade Rodrigues. XIII. Representantes do Curso de Nutrição daUNIGRAN: Titular: Rita de Cássia Dorácio Mendes; Suplente: LuizAntônio de Pierre. XIV. Representantes da Associação de Produtores Rurais da Vila Formosa – AGROFORM: Titular: Juraci Gomes de Souza; Suplente:Armando Lemanski. XV. Representantes do Centro deApoio ao Deficiente Físico de Dourados: Titular: RosenildaAyoma; Suplente: Severiana Ramires. XVI. Representantes da Associação dos Remanescentes de Quilombo Dezidério Felipe de Oliveira –ARQDEZ: Titular: Lourdes Castro de Oliveira Kuttert; Suplente:Vilma Castro de Oliveira Orlando. XVII. Representantes da Associação de Mulheres Rurais de Dourados Força Feminina: Titular: Rosane Marques; Suplente: Cleusa Moraes. XVIII. Representantes do Sindicato Rural de Dourados: Titular:Alexandre Decian Zanon; Suplente:Wander NeyAlvesAzambuja. Art. 2º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO,o Pedido de Licitação nº 166/2014. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde: I - 247 unidades: computador 3.0 GHZ; II - 02 unidades: impressora de código de barras; III - 76 unidades: impressora laser; IV - 242 unidades: impressora multifuncional; V- 02 unidades: leitor de código de barras laser; VI - 913 unidades: nobreak bivolt 700VA; VII - 36 unidades: notebook Intel Core 13/4GB RAM/500GB HD – padrão nacional; VIII - projetor multimídia Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de janeiro de 2015, MARIA CLARA GOMES BEZERRA ABREU, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA – 05, lotada na Secretaria Municipal de Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.556, DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1.557 DE 26 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 09, de 08 de janeiro de 2015. “Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados –COMSEA”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “ExoneraMARIACLARAGOMESBEZERRAABREU-SEMAS” 03 DECRETOS Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de janeiro de 2015, VALTER PIRES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Corregedoria”, símbolo DGA-04, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado o servidor VALTER PIRES DOS SANTOS, no cargo de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA- 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em substituição ao servidor REGIS LEITE DEMATOS TAVARES, a partir de 12 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em13 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora ELOIZA MARQUES DONATI, no cargo de “Assessor de Corregedoria”, símbolo DGA-04, lotada no Gabinete do Prefeito, em substituição ao servidor VALTER PIRES DOS SANTOS, a partir de 19 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2015, JACICLEIDE ANDREIA DOS SANTOS SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA– 05, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora ELISANGELADASILVASIQUEIRA, matrícula funcional nº 114763074-2, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA, no cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição à servidora JACICLEIDE ANDREIA DOS SANTOS SOUZA, a partir de 02 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora CLAUDENIR SOARES DE SOUZA, no cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em substituição à servidora MARIACLARAGOMESBEZERRA ABREU,a partir de 05 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 015, de 13 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 016 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 017 DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 18, de 20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 19, de 20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 020 DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 021 DE 20 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “ExoneraValter Pires dos Santos -GAB” “Nomeia o servidorValter Pires dos Santos –SEMAD” “Nomeia a servidora Eloiza Marques Donati –GAB” “Exonera JacicleideAndreia dos Santos Souza -SEMFAZ” “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Elisangela da Silva Siqueira” “Nomeia a servidora Elisangela da Silva Siqueira –SEMFAZ” “Nomeia a servidora Claudenir Soares de Souza -SEMAS” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 022, de 20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 024 DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO Secretária Municipal de Administração - Interina. DECRETO “P” Nº 025, de 26 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” “Nomeia o servidor Renato Queiroz Coelho –PGM” “Amplia carga horária da servidora Marinete Nelvo Nunes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 05 de janeiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado o servidor RENATO QUEIROZ COELHO, no cargo de “Procurador Geral Adjunto”, símbolo CAJ-01, lotado na Procuradoria Geral do Município, a partir de 19 de janeiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em21 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município... DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidoraMARINETENELVONUNES, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de janeiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2015. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 Matrícula Nome Função Acréscimo 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 10 h 500958-2 ELIANA HOKAMA OSHIRO FARMACÊUTICO - BIOQUIMICO 10 h ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 022, de 20 de janeiro de 2015. RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 03 de 27 de Janeiro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre REMOÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme Anexo único desta Resolução. Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2015. RESOLUÇÕES Nº. NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR 1 Alaide Soares da Silva 11171-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Etalívio Penzo Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo 13/10/2014 2 Aparecida Amada Ono 500763-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja 11/08/2014 3 Claudete Miranda da Silva Oliveira 88451-1 Agente de Apoio Educacional Escola Municipal Padre Anchieta Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes 02/02/2015 4 Claudineia de Oliveira Zanon 8862-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Efantina de Quadros Escola Municipal Professota Iria Lúcia Wilhelm Konzen 02/02/2015 5 Fernanda Veríssimo da Silva Rodrigues 114765725-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota 02/02/2015 6 Leilane Matos de Almeida Assis 501761-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana 02/02/2015 7 Lucia Chaves Cáceres 114767025-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota 02/02/2015 8 Luciana de Andrade Mantolvão Censi 130991-1 Auxiliar de Serviços Administrativos Escola Municipal Januário Pereira de Araujo Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo 05/08/2014 9 Luciana Maria do Nascimento 114761884-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Armando Campos Belo Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos 02/02/2015 10 Lucilene Rodrigues de Souza 151871-1 Auxiliar de Apoio Institucional Centro de Educação Infantil Municipal Decio Rosa Bastos Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol 02/02/2015 11 Luzia dos Santos Oliveira 32181-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer Escola Municipal Professora Efantina de Quadros 02/02/2015 12 Luzia Fabres Miranda 114762574-1 Auxiliar de Apoio Institucional Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Konzen Centro de Educação Infantil Municipal Decio Rosa Bastos 09/10/2014 13 Mara Regina de Jesus 147961-1 Auxiliar de Apoio Institucional Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado 02/02/2015 14 Nery Cristiane Fernandes 114761397-2 Agente de Apoio Educacional Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 10/11/2014 15 Poliana dos Santos Guevara da Silva 114761094-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigenia Pereira Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo 02/02/2015 16 Regina da Silva 114760611-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 14/08/2014 17 Selene Cristina Gomes dos Santos 114766708-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 02/02/2015 18 Tatiane de Oliveira Lucas 114761940-1 Assistente de Apoio Institucional Secretaria Municipal de Educação Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança - Extensão São Francisco 16/07/2014 ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 03/SEMED/2015 05 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2014 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2014 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 488/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL FARMACOLÓGICO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/02/2015 (dez de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de janeiro de 2015. Republica-se por incorreção O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 509/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL IRIA LUCIA WILHELM KONZEN E ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 304.997,96 (trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 482/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PRÉ-MOLDADA NO CÓRREGO LARANJA DOCE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MATPAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA, com o valor global de R$ 708.790,41 (setecentos e oito mil, setecentos e noventa reais e quarenta e um centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2015. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 279/2006/CLP/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO N° 050/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 051/2015 PARTES: Município de Dourados CaiuáAssessoria, Consultoria e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 6 (seis) meses, com início em 31/01/2015 e previsão de vencimento em 31/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 26 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 015/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de conclusão da construção da Praça dos Esportes e da Cultura – PEC 3000, conforme Termo de Compromisso nº 0363.380-60/2011/Ministério da Cultura/Caixa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125. – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023. – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 8 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 288.501,65 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e umreais e sessenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalAustrílio Ferreira de Souza. VALOR: R$ 12.058,00 (doze mil e cinquenta e oito reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.205,80 (um mil duzentos e cinco reais e oitenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1705 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do 06 EXTRATOS Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai. VALOR: R$ 12.772,00 (doze mil setecentos e setenta e dois reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.277,20 (um mil duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Selma Garcia Conde CPF Nº: 529.190.801-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Celso deAlmeida. VALOR: R$ 15.405,00 (quinze mil quatrocentos e cinco reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.540,50 (um mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira. VALOR: R$ 9.933,50 (nove mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 993,35 (novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:Vera Lilda Morassutti De Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martines. VALOR: R$ 10.347,50 (dez mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.034,75 (um mil e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha De Oliveira Piveta CPF Nº: 608.579.861-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos. VALOR: R$ 9.371,50 (nove mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 937,15 (novecentos e trinta e sete reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo. VALOR: R$ 8.836,00 (oito mil oitocentos e trinta e seis reais), transferido em 10 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 053/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 084/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 055/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 056/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 07 EXTRATOS (dez) parcelas de R$ 883,60 (oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHÉLIOLUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Frutos do Amanhã para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas . VALOR: R$ 6.507,50 (seis mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 650,75 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi De Jesus Menezes CPF Nº: 005.507.031-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan. VALOR: R$ 5.915,00 (cinco mil novecentos e quinze reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 591,50 (quinhentos e noventa e umreais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira. VALOR: R$ 9.021,50 (nove mil vinte e umreais e cinquenta centavos), transferido em10 (dez) parcelas de R$ 902,15 (novecentos e dois reais e quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro. VALOR: R$ 6.909,50 (seis mil novecentos e nove reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 690,95 (seiscentos e noventa reais reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa. VALOR: R$ 8.566,00 (oito mil quinhentos e sessenta e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 856,60 (oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 057/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 059/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 060/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 061/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 08 EXTRATOS 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CélidaAlves De Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco. VALOR: R$ 8.169,50 (oito mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 816,95 (qoitocentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal:Andressi Gomes DeAlencar Ramos CPF Nº: 792.471.481-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré. VALOR: R$ 8.643,00 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 864,30 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADOROSÁRIOMOREIRASECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Saray FerreiraVieira CPF Nº: 822.505.611-88 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi. VALOR: R$ 9.439,50 (nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 943,95 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti. VALOR: R$ 9.623,00 (nove mil seiscentos e vinte e três reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 962,30 (novecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Cristina Dos Reis Gomes CPF Nº: 008.269.781-77 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe. VALOR: R$ 4.426,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 442,60 (quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 062/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 063/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 064/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 065/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 066/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 09 EXTRATOS Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORADEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Tânia Ribeiro Da Silva Gerônimo CPF Nº: 024.305.151-48 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiróz Teixeira. VALOR: R$ 9.079,00 (nove mil e setenta e nove reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 907,90 (novecentos e sete reais e noventa centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim CPF Nº: 003.869.811-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos. VALOR: R$ 8.296,00 (oito mil duzentos e noventa e seis reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 829,60 (oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld. VALOR: R$ 10.191,00 (dez mil cento e noventa e um reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 1.019,10 (um mil e dezenove reais e dez centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: ElianeAraújo Gonçalves CPF Nº: 016.464.901-85 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes. VALOR: R$ 8.704,00 (oito mil setecentos e quatro reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 870,40 (oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Raio de Sol. VALOR: R$ 8.875,00 (oito mil oitocentos e setenta e cinco reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 887,50 (oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 067/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 068/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 069/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 070/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 072/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 073/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 074/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 076/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 077/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 078/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: JulieniAlmeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana. VALOR: R$ 7.373,00 (sete mil trezentos e setenta e três reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 737,30 (setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal:Adriele Marques da Silva CPF Nº: 052.330.061-11 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança. VALOR: R$ 9.427,00 (Nove mil quatrocentos e vinte e sete reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 942,70 (novecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Vittório Fedrizzi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalVitttório Fedrizzi. VALOR: R$ 7.315,50 (sete mil trezentos e quinze reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 731,55 (setecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine Danta CPF Nº: 937.376.021-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro. VALOR: R$ 7.160,00 (sete mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco. VALOR: R$ 6.611,50 (seis mil seiscentos e onze reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 661,15 (seiscentos e sessenta e umreais quinze centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 12 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL - ASMDDUPP EDITAL: 001/2015 Dourado-MS 26/01/2015 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE PRESTAÇÃODECONTASDOEXERCICIOSOCIALEFISCAL2014. Aliomar oliveira ribeiro Silmara Santiago PRESIDENTE ASMDDUPP 1ºSECRETARIAASMDDUPP O Presidente DAASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE DEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. No uso das atribuições que lhe confere Art.15 do Estatuto Social, resolve. Convocar todos os associados para se reunirem em Assembléia Geral extraordinária, a realizar-se em sua sede social provisória, na Rua Antônio Alves Rocha n° 982 Jardim Florida II. No município de Dourados-MS, no dia 10/02/2015, às 19:00 horas Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, ORDEM DO DIA:- Com base no inciso III. Do art. 4°. Será deliberado sobre os assuntos da pauta da forma que segue. 01. Prestação de contas relativas ao exercício social e fiscal de 2014. a)Apresentação do Relatório de Gestão. b) Demonstrações Contábeis. c) Parecer do Conselho Fiscal 02. Destinação das sobras apuradas (ou rateio das perdas). 03. Orçamento e Plano deAtividades para o exercício de 2015. 13 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS - ACED, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Operação (LO), para atividade de organização associativas, patronais e empresariais- Nº. 310, localizada a Rua Joaquim Teixeira Alves, Nº. 1480, Centro, no Município de Dourados (MS). COD - CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental, para atividade do Exercício de Atividades Médicas, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Depósito para Produtos Químicos de uso na Agropecuária, Agricultura, Sementes, Ferramentas, Equipamentos, Peças e Acessórios, localizada na Rodovia BR – 463, km 03 – Zona de Interesse Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FARMÁCIASÃO BRAS LTDA– ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAN de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Farmácia, localizada na Rua Ramão Osório, nº 220 - Bairro Vila São Brás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ramão Chaves da Silva torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 36.703/2014, para atividade de Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo, localizada na Parte do Lote nº 28, da Quadra nº 51, Linha do Barreirinho, no município de Dourados (MS). Válida até 13/01/2018. SALÃODEFESTAS ESPAÇOBALLINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Instalação - LI e Operação- LO, para atividade de Festas e Eventos, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 837 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental SANTOS BAR E LANCHONETE LTDA–ME (Rei da Esfiha), torna público que RECEBEUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Serviços de Alimentação e Lanchonete- Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, 3600. Loja LA 8, CabeceiraAlegre, no Município de Dourados (MS TORP DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A E TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Renovação de Licença Prévia e Alteração de Razão Social RLP e ARS nº 24.876/2014. Para atividade de loteamento Residencial e Pavimentação Asfáltica localizado na Rodovia BR 162, KM 07, perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Às 08:00 horas do dia treze do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Dourados, situada à Rua Coronel Ponciano - Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (001/2014/SEMED), Jorge Pessoa de Souza Filho, Leovaldo Bonfá, Luiz Fernando Conceição da Silva, Simone França e Seila Silveira Marques, instituída pelo Dec. nº. 1.431 de 13/11/2014 tendo como presidente o primeiro, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2014/SEMED, cujo objeto é A presente Chamada Pública que tem por objetivo credenciar escolas, entidades associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2015, visando atender a demanda da Secretaria de Educação. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Manifestaram interesse protocolando os envelopes as empresas: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE-ABCDE, LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS-IEPID, ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURADO CENTRO EDUCACIONALANTÔNIO RAPOSO TAVARES - CEART, ASSOCIAÇÃO CEMINHA e CRECHE ANDRÉ LUIZ PAVILHÃO DA SOPA. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelas empresas, após isso a Comissão decidiu Habilitar as seguintes empresas: ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DO CENTRO EDUCACIONAL ANTÔNIO RAPOSO TAVARES – CEART; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE-ABCDE; INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS-IEPID. Da análise verificou-se que as empresas: LAR DE CRIANÇAS SANTARITA, não apresentou a Declaração do COMED, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA, não apresentou protocolo do Alvará e a CRECHE ANDRÉ LAR LUIZ PAVILHÃO DA SOPA, apresentou Alvará vencido e o Certificado de Regularidade de FGTS vencido, com isso foi solicitada a diligência e aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que as empresas apresentem as documentações supracitadas, sendo isso uma condicionante para sua Habilitação.Ante o exposto considerando o acima relatado e de acordo com o previsto no edital, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação em Diário Oficial, para a interposição de Recurso, caso a empresa julgue necessário. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 12 de janeiro de 2015. ATA Nº. 001 DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELODEC. Nº. DEC. Nº. 1.431DE13/11/2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Leovaldo Bonfá Membro Luiz Fernando Conceição da Silva Membro Simone França Membro Seila SilveiraMarques Membro Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 ATA - COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 14 ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - CMS PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-MS CAPÍTULOI DAINSTITUIÇÃODOCONSELHODESAÚDE Artigo 1º. Com fundamento nas Leis Federal: 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde; Lei Municipal 1.714 de 26 de setembro de 1991, reformulado pelas Leis Municipais: 2.212 de 27 de novembro de 1.998 (alterada pela Lei 2.870 de 11 de julho de 2006) e, recomendações da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006). DAORGANIZAÇÃODOCONSELHO Artigo 2º.Aparticipação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna o Conselho de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários e usuárias do Sistema Único da Saúde em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde é composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários e usuárias do SUS, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, através dos fóruns. I - O número de membros e de membras do Conselho é definido pelo Plenário do Conselho de Saúde e constituídoemLei. II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a)50%de entidades e movimentos representativos de Usuários do SUS; b)25%de entidades representativas dosTrabalhadores da Área de Saúde Pública; c) 25% de representação de Governo e Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem fins lucrativos. III -Aparticipação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: a)Associações de pessoas com patologias, com deficiências; b) Entidades de Defesa do Consumidor, de indígenas, de aposentados e pensionistas, ambientalistas, congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; c) Movimentos sociais, populares, organizados (movimento negro, LGBT...) movimento de mulheres,emsaúde; d) Organizações de moradores, religiosas; e) Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; f) Comunidade científica; g) Entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; patronais; dos prestadores de serviço de saúde; e h) Governo. IV -As entidades, movimentos e instituições cadastradas a seu tempo e eleitas nos fóruns (respeitando o regimento interno de cada fórum), farão parte do Plenário, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes. V- Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários e usuárias do SUS, trabalhadores e trabalhadoras em saúde pública, prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% (trinta) por cento,de suas entidades representativas. VI - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional ou uma profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante do fórum dos usuários do SUSou deTrabalhadoresemSaúde Pública. VII - A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do conselheiro ou da conselheira deve ser avaliada como possível impedimento da representação de usuário do SUS ou usuária do SUS e trabalhador ou trabalhadora, e, a juízo da entidade, indicativo de substituição do conselheiro ou da conselheira, respeitando o Regimento Interno de cada fórum. VIII -Aparticipação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiro ou como conselheira, não é permitida nos Conselhos de Saúde. DAESTRUTURAEFUNCIONAMENTODOCONSELHOMUNICIPAL Artigo 3º. O Governo municipal garantirá autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico: I. Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal; II. O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão; III.OConselho de Saúde decide sobre o seu orçamento; O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês (Ordinariamente) e, quando necessário (extraordinariamente), tendo como base o seu Regimento Interno.Apauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros e às conselheiras com antecedência mínima de 10 (dez) dias; V- as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão aconteceremespaços e horários que possibilitem a participação da sociedade; VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros e de conselheiras para ações transitórias.As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros e não conselheiras; DACOMPETÊNCIADOCONSELHODESAÚDE Artigo 4º. A sua competência está fundamentada no artigo primeiro deste Regimento, a saber: I. Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; II. O Pleno do Conselho de Saúde manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, o Conselho de Saúde poderá buscar a validação das resoluções, recorrendo ao Poder Judiciário e/ou ao Ministério Público, quando necessário; III. A cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta, o pronunciamento do gestor da pasta para realização da prestação de contas, em relatório detalhado, andamento do plano anual de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como, a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei nº. 8.689/93 e com a Lei Complementar nº. 141/2012; IV. O Conselho de Saúde, com a devida justificativa, buscará auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, caso seja necessário; V. Anualmente, analisar, discutir, e aprovar ou não o Relatório de Gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros e conselheiras, e garantia do devido assessoramento; VI. Fortalecera participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; VII. Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; VIII. Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados; IX. Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; X. Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; XI. Proceder à revisão periódica dos planos de saúde; XII. Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; XIII.Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; XIV. Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais; XV. Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XVI. Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XVII. Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XVIII. Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado e da União, com base no que a lei disciplina; XIX. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XX. Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XXI. Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 15 ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - CMS organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; XXII. Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XXIII. Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXIV. Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXV. Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXVI. Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXVII. Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXVIII. Acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXIX. Deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXX. Acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e XXXI. Atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema deAcompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). CAPÍTULOII DACOMPOSIÇÃO Artigo 5º. O Conselho Municipal de Saúde é composto por 16 (dezesseis) membros e membras, efetivos e efetivas,e seus respectivos ou suas respectivas suplentes, por eleição ocorridaemcada fórum, da seguinte forma: I. 08 (oito) representantes de entidades do segmento dos usuários e usuárias dos SUS; II. 04 (quatro) representantes de entidades do segmento dos trabalhadores e das trabalhadorasemSaúde Pública; III. 04 (quatro) representantes das instituições do segmento do governo municipal e prestadores de serviço (s) no âmbito do SUS; § 1º.Aescolha desses representantes será feitas em fórum próprio e independente, cabendo a cada entidade ou instituição proceder na indicação, via Assembléia e/ou Plenário, do nome do seu representante ou de sua representante à organização do seu segmento, atendendo ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término do mandato de seus ou de suas representantes. § 2º. Para cada vaga de conselheiro ou conselheira titular haverá um suplente ou uma suplente, escolhido ou escolhida, e nomeado ou nomeada da mesma forma que o titular ou a titular. DANOMEAÇÃO Artigo 6º. Os membros e as membras do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados e nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação efetuada pelo fórum do segmento, tomando posse na primeira reunião que se seguir à sua nomeação. § Único. Os fóruns deverão elaborar seus próprios regimentos e encaminhá-los para registro no Conselho Municipal de Saúde, para que possam ser reconhecidos e tenham valor legal. DAFUNÇÃOEGARANTIADEDISPENSA Artigo 7º. A função do conselheiro e da conselheira de Saúde é considerada exercício de relevância pública, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo de qualquer natureza. Para fins de justificativa aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde, através da Secretaria Executiva, emitirá declaração de participação durante o período de reuniões, capacitações, ações/atividades especificas do Conselho de Saúde, desde que atendendo convocação motivada pelo Presidente ou pela Presidente do Conselho. DASFALTASSEGUIDASOUALTERNADAS Artigo 8º.O conselheiro e a conselheira titular e suplente não poderão ausentar-se das atividades do Conselho, por prazo superior a três reuniões ordinárias seguidas, ou seis alternadas, durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito, na Secretaria Executiva do Conselhoematé 48 (quarenta e oito) horas, após reunião. § 1º. O conselheiro e a conselheira enquadrado ou enquadrada, no “caput” deste artigo será automaticamente substituído ou substituída por um ou por uma suplente do seu fórum. § 2º. Serão consideradas, para efeito da contagem de faltas, as ausências do conselheiro e da conselheiraemreunião não realizadas por falta de quórum. DASUBSTITUIÇÃO Artigo 9º. A qualquer tempo o fórum que indicou o seu representante ou sua representante poderá solicitar a sua substituição, observado o Regimento Interno de cada fórum, mediante requerimento, com cópia da ata da reunião do fórum que conste o motivo da substituição, encaminhando à Secretaria Executiva do Conselho. DALICENÇA Artigo 10. O Presidente ou a Presidente poderá requerer e conceder licença de afastamento, por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta), mediante requerimento, desde que ocorra motivo de força maior. § único. O requerimento e a licença ora pleiteada, deverá ser comunicada ao Plenário do Conselho, na primeira oportunidade. DAVACÂNCIA Artigo 11. Em caso de vacância permanente de função de conselheiro ou de conselheira titular, competirá ao Presidente ou à Presidente do Conselho de Saúde convocar o suplente ou a suplente eleito ou eleita, pelo respectivo fórum, para complementar o mandato daquele ou daquela. § único. Considerar-se-á vago a função de conselheiro ou de conselheira que perder o vínculo com o segmento ao qual pertence. DOMANDATOEDASUAPRORROGAÇÃO Artigo 12. O mandato dos conselheiros e das conselheiras é de 02 (dois) anos, permitido a recondução a critério do respectivo fórum a cada eleição, e que os segmentos de representações de usuários, trabalhadores em saúde, governo municipal e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas. § 1º.As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e término do mandato do Poder Executivo Municipal, com exceção de seus representantes. § 2º. Para atender o que prevê o parágrafo anterior, os mandatos deverão ser prorrogados automaticamente por mais 120 (cento e vinte) dias. CAPÍTULOIII DAELEIÇÃO Artigo 13. O Presidente ou a Presidente será eleito ou eleita por maioria simples entre os conselheiros e conselheiras titulares, com direito a voto, presentes à assembléia convocada para tal fim. Artigo 14. O Secretário ou a Secretaria do Conselho será eleito ou eleita por maioria simples entre os conselheiros ou conselheiras titulares, com direito a voto, presentes à assembléia convocada para tal fim. PRESIDÊNCIA - DA SECRETARIA DO PLENÁRIO E DA SECRETARIA EXECUTIVA Artigo 15. A Presidência será exercida por membro ou por membra titular do Plenário. Artigo 16. Compete ao Presidente ou à Presidente: a. Representar o Conselho; b. Convocar e presidir as reuniões e demais atividades do Conselho; c. Distribuir os trabalhos; d. Determinar a ordem dos debates, discussões e votações; e.Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões; f. Resolver as questões de ordem suscitadasemplenário; g.Apurar votos e proclamar os resultados; h. Comunicar as autoridades competentes as Deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as Resoluções que reclamem providências ulteriores; i. Baixar Resoluções decorrentes das decisões do Conselho. Artigo 17. Compete à Secretaria do Plenário: a. Coordenação administrativamente de todos os trabalhos de plenário em consonância com a Presidência; b. Organização, para aprovação da pauta das reuniões; c. Providências necessárias às instalações das reuniões do Conselho; d. Registrar dados e informações de autoridades presentes à reunião, para fins de divulgação; e. Auxiliar o Presidente ou a Presidente durante as reuniões e prestar esclarecimentos que forem solicitados durantes os debates; f. Promover a instrução dos documentos e fazer as diligências determinadas pela Presidência do Plenário; g. Encaminhar expediente aos interessados dando ciência dos despachos e decisões proferidas nos respectivos encaminhamentos; h. Elaborar as atas das Reuniões e os atos decorrentes das Deliberações do Conselho; i. Providenciar a remessa, aos membros e às membros do Conselho, da pauta da reunião com 10 (dez) dias de antecedência; Artigo 18. Compete à Secretaria Executiva do Conselho § único - Realizar o serviço burocrático do Conselho de Saúde, cuja função Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 16 ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - CMS constituída por funcionário ou por funcionária da Secretaria Municipal de Saúde, colocados à disposição do Conselho de Saúde, mediante solicitação deste, que ficará sob a supervisão da Secretaria do Plenário e da Presidência do Conselho de Saúde, executando os serviços necessários, para o bom andamento dos trabalhos. CAPÍTULOIV DAMESADIRETORA Artigo 19. A Mesa Diretora será constituída e eleita em Plenário, respeitando a paridade, da seguinte forma: § 1º. Farão parte da Mesa Diretora o Presidente ou a Presidente e o Secretário ou a Secretária do Plenário; § 2º. Os demais membros deverão ser indicados ou indicadas e, eleitos ou eleitas pelo Plenário. DASREUNIÕES Artigo 20. O Conselho será convocado e, presidido ou presidida pelo seu Presidente ou pela sua Presidente. § 1º. Na ausência ou impedimento do Presidente ou da Presidente, o Conselho será convocado e, presidido ou presidida pelo Secretário ou pela Secretária do Plenário. § 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente ou da Presidente e/ou do Secretário ou da Secretária do Plenário, a reunião será presidido ou presidida por conselheiro ou conselheira eleito ou eleita por maioria simples entre os conselheiros ou conselheiras, com direito a voto, presentes à reunião; § 3º.OConselho poderá ser convocado também, por manifestação expressa de sua maioria simples. Artigo 21. Os conselheiros e as conselheiras, quando convocados ou convocadas, receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos. Artigo 22. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, todas terceiras quartas-feiras do mês em curso, e extraordinariamente, quando convocado. § 1º. Todas as reuniões terão início às 14 (quatorze) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e seu término ás 16 (dezesseis) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário. § 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos, sem inclusão de pauta. § 3º. Em caso de coincidência com feriado, ponto facultativo, as reuniões ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte. DOQUÓRUMEVOTAÇÃOPORMATÉRIA Artigo 23. As reuniões e decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos de alteração regimental, nos quais se exija quórum por maioria especial de 2/3 (dois terços) de votos. § 1º. O “quórum” de abertura será apurado no início da reunião pela contagem das assinaturas dos conselheiros e das conselheiras, na lista de presença, com número equivalente a maioria simples. § 2º. Em cada votação deverá ser feita a contagem nominal para verificação de quórum, e as deliberações serão por maioria simples de votos dos conselheiros, com direito a voto, presentes à reunião. Artigo 24.OPresidente ou a Presidente o Plenário poderá autorizar autoridades ou especialidades a fazer palestras ilustrativas a qualquer assunto concernente à Saúde Pública. Artigo 25. O Presidente ou a Presidente e o Secretário ou a Secretaria do Conselho poderão fazer uso da palavra para esclarecimento considerado indispensável ao encaminhamento das reuniões. Artigo 26. Nas reuniões em que houver convidados ou convidadas, as matérias que justifiquem suas participações deverão figuraremprimeiro lugar. Artigo 27.As Plenárias do Conselho Municipal de Saúde serão reuniões públicas e abertas à participação da sociedade civil. § 1º. Mediante autorização do Presidente e/ou apreciação do Plenário, qualquer pessoa presente poderá se manifestar sobre o assunto em discussão, mas, somente os conselheiros ou as conselheiras com direito a voto, poderão votar. § 2º. As reuniões do Conselho de Saúde deverão ser gravadas em áudio, cd ou vídeo, que ficará no acervo do Conselho, à disposição da sociedade, que deverá ser disponibilizado, mediante requerimento, por escrito, protocolado na Secretaria Executiva do Conselho, após despacho do Presidente ou da Presidente. SEÇÃOI DASCOMISSÕESPERMANENTESE/OUTEMPORÁRIAS Artigo 28. As comissões poderão ser de caráter permanente e temporário, criadas pelo Conselho Municipal de Saúde, com a finalidade de auxiliar o Plenário no desempenho de suas funções. § único. Todas as comissões deverão ser constituídas paritariamente em relação à representação dos fóruns. Artigo 29. As comissões de caráter permanente são as seguintes: I. Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanhará a elaboração do Plano Municipal de Saúde; II. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde; III. Comissão deAcompanhamento dos Conselhos Gestores de Saúde. DAS COMISSÕES INTERSETORIAIS, DOS COMITÊS, DOS CONSELHOS GESTORES,DAMESADENEGOCIAÇÃOEDOSCONVÊNIOS Artigo 30. As Comissões Intersetoriais, os Comitês, os Conselhos Gestores das Unidades Básicas de Saúde e Hospitalar e a Mesa de Negociação do SUS, instituídos por Deliberação do Plenário do Conselho deverão cumprir o teor regimental, respectivamente, com encaminhamento a este Colegiado, atos registrados em atas, mensalmente, para que haja homologação e consequente efeito real, inclusive, com encaminhamento de lista de presença dos membros e justificativas por ausência, calendário e local da reunião. § único. Nos Comitês, Mesa de Negociação dos SUS e Convênios (firmados entre esta municipalidade, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Instituição prestadora de serviços), haverá representação de membro e/ou de membra deste Colegiado. DOSFÓRUNSQUECOMPÕEOPLENÁRIO Artigo 31. O Coordenador ou a Coordenadora de cada fórum encaminhará mensalmente, à Secretaria Executiva do Conselho, mediante protocolo, para conhecimento e fins que julgar necessário, atas, lista de presença dos membros e das membras que fazem parte do Plenário, justificativas por ausência, calendário e local das reuniões. SEÇÃOII DAATA Artigo 32. Havendo número legal de conselheiros e de conselheiras, será declarada aberta a reunião, procedendo-se a leitura da ata da reunião anterior, e não havendo emendas ou impugnações, a ata será considerada aprovada. Artigo 33. Nas atas das reuniões do Plenário deverão constar: a. A natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e o nome de quem presidiu; b. Os nomes dos conselheiros e das conselheiras presentes, bem como,daqueles ou daquelas que não compareceram, mencionando a respeito deles, a circunstância de haverem ou não justificada a ausência; c.Oexpediente; d.Aordem do dia, o resumo das discussões e os resultados das votações; e. As declarações de votos e/ou manifestações dos conselheiros ou das conselheiras, que solicitadas a sua transcrição caso queiram, para tanto devem sempre ser apresentadas por escrito, ao Secretário ou à Secretaria do Plenário, após a reunião, para sua transcrição na íntegra; f. A transcrição na integra de todas as propostas e o encaminhamento dado pelo Plenário; g. Hora do término da reunião e o nome do secretário ou da secretária que a redigiu; h. Dar publicidade das atas,emDiário Oficial do Município. SEÇÃOIII DOEXPEDIENTE Artigo 34. Somente poderão ser apresentados, no período destinado ao expediente, com duração não superior a 15 (quinze) minutos, salvo quando ainda houver conselheiros ou conselheiras inscritos, os seguintes assuntos: a. Indicações, moções ou propostas; b. Requerimentos de urgência para apreciação imediata de questões não inscritas na ordem do dia; c. Requerimento de preferência que se destinam à alteração da Ordem do Dia, após as matérias que estiverememregime de urgência. Artigo 35. Poderá ser concedida urgência imediata para discussão e votação de qualquer assunto que não conste na pauta da reunião. § único.Aurgência será concedida pelo voto de dois terços dos presentes. Artigo 36. Requerimentos de urgência e de preferência não darão lugar a discussão, podendo apenas o autor ou a autora do requerimento, justificá-lo ou justificá-la, e um dos membros ou das membras presentes, caso solicite, usar da palavra para contestá-la. SEÇÃOIV DAORDEMDODIA Artigo 37. Anunciada a ordem do dia, o Presidente ou a Presidente submeterá ao Plenário do Conselho os assuntos na sequência estabelecidaempauta. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015 17 ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - CMS Artigo 38. A sequência estabelecida na pauta para a Ordem do dia poderá ser alterada nos seguintes casos: a. Urgência; b. De preferência; c. De adiamento do assunto; d. Inversão de Pauta. Artigo 39. Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante da pauta se requerido por qualquer conselheiro ou conselheira e aprovado pelo Plenário, durante o expediente. Artigo 40. O adiantamento de discussão de qualquer matéria poderá ser proposto pelo Presidente ou pela Presidente da reunião, bem como, por qualquer um dos conselheiros ou das conselheiras. Artigo 41.Opedido de vista de documento pertinente à discussão será concedido a qualquer conselheiro ou conselheira que solicitar durante a reunião. § 1º. Não será concedida vista de documentos, submetido a regime de urgência, salvo pareceremcontrário da maioria do Plenário. § 2º. O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão até que seja convocada nova reunião. Artigo 42.Oconselheiro ou a Conselheira que solicitar vista não poderá ter em seu poder os documentos por mais de 72 (setenta e duas) horas e, havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordem que forem requeridas. Artigo 43.Opedido de vista poderá ser renovado por mais 24 (vinte e quatro) horas desde que faça juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente ou da Presidente, a requerimento do interessado ou da interessada, ou em consequência da diligencia determinada pelo Conselho de Saúde. Artigo 44. Esgotada a Ordem do Dia, qualquer membro ou membra poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de três minutos, para tratar de assuntos diversos, não cabendo, portanto, deliberação pela plenária. SEÇÃOV DOSDEBATES Artigo 45. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam com a exposição pelo respectivo relator ou relatora. Artigo 46. A palavra será concedida para a discussão da matéria e para apresentação e justificação de proposições, na ordem que tiver sido solicitada. Artigo 47. Nenhum conselheiro ou conselheira, salvo o Relator ou a Relatora, poderá usar da palavra mais de duas vezes sobre o assuntoemdebate. § 1º. Serão concedidos 05 (cinco) minutos na primeira vez, e 03 (três) minutos na segunda vez que o conselheiro ou a conselheira fazer uso da palavra sobre o mesmo assunto. § 2º. Os apartes estarão incluídos no tempo do conselheiro ou da conselheira que o concedeu. Artigo 48. Não será permitido aparte: a.Àpalavra do Presidente ou da Presidente; b. Quando o orador ou a oradora não consentir; c. Quando o orador ou a oradora estiver formulando questões de ordem. SEÇÃOVI DASQUESTÕESDEORDEM Artigo 49. Questão de Ordem é a interpelação à mesa, com vista a manter a plena observância das normas deste Regimento e os demais ordenamentos jurídicos em vigor. Artigo 50. Em qualquer momento da reunião, desde que nenhum conselheiro ou nenhuma conselheira esteja fazendo uso da palavra, qualquer conselheiro ou conselheira poderá pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. Artigo 51. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considera infligida, sendo resolvidas pelo Presidente ou pela Presidente da reunião. § único. Não satisfeito o conselheiro ou a conselheira que propôs a questão de ordem, o Presidente ou a Presidente colocará a questão de ordem para deliberação da assembléia que poderá, ou não, aprová-la. SEÇÃOVII DASPROPOSIÇÕES Artigo 52. Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação do Conselho, podendo consistir em pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos, moções e emendas, podendo ser por escrito, ou oral, no Plenário. Artigo 53. Parecer é a proposição com que as Comissões se pronunciam sobre qualquer matéria que lhes seja submetida, podendo ser oral ou escrita, no Plenário. Artigo 54. O parecer, indicando o número do processo que lhe deu origem, o nome do Relator ou da Relatora e contendo a emenda da matéria que nele versa, constará de três partes: a. Relatório, para exposição da matéria; b. Voto do relator ou da Relatora, representando a comissão constituída, para externar opinião da comissão sobre a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria, necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas; c.Assinaturas. Artigo 55. Indicação é a proposição sugerida pelos conselheiros ou pelas conselheiras para que o assunto nela contida seja apreciado pelo Plenário. Artigo 56. Requerimento é a proposição de iniciativa do conselheiro ou da Conselheira, dirigida à Presidência do Plenário, solicitando providências relativas aos trabalhosempauta, podendo ser oral ou escrita. Artigo 57. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. § único.As emendas são: supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas. SEÇÃOVIII DASVOTAÇÕES Artigo 58. Encerrada a discussão de uma matéria, será ela posta a votação, sendo a deliberação tomada por maioria de votos dos conselheiros e das, com direito a voto, presentes à reunião. § único. Terão direito a voto todos os conselheiros e conselheiras titulares, na ausência destes, seus respectivos ou suas respectivas suplentes, ou seja, que estejam substituindo os conselheiros e as conselheiras titulares ausentes. Artigo 59. As votações far-se-ão pelo processo de voto aberto, os conselheiros ou as conselheiras que concordarem com a composição apresentada, votarão levantando um dos braços em sinal de aprovação, os que não se manifestarem serão contados como votos contrários. § único. Não haverá abstenção de voto, observando o “caput” deste artigo. Artigo 60. Em caso de empate, a proposição deverá ser reapresentada para novo debate e nova votação na reunião seguinte, convocada pelo Presidente do Conselho. Artigo 61. Anunciada a votação da matéria, não será mais concedida a palavra aos conselheiros e às conselheiras, salvo para levantar questão de ordem. CAPITULOVI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 62. O Conselho Municipal de Saúde funcionará em prédio e instalação fornecida pelo Poder Público Municipal, que permitam as reuniões do Conselho de Saúde e a participação da sociedade civil. Artigo 63. As resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão publicadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Dourados. Artigo 64. O Conselho Municipal de Saúde entrará em recesso no mês de dezembro, após a reunião ordinária do mês, até o final de janeiro do próximo ano. Artigo 65. Este Regimento Interno aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde entra em vigor na data de sua Publicação em Diário Oficial do Município de Dourados. Artigo 66. Este Regimento Interno poderá ser modificado desde que a proposta seja aprovada por dois terços dos membros e das membras do Conselho, com direito a voto, a cada 02 (dois) anos, à partir da publicação da última modificação. Artigo 67. O Regimento Interno, este inclusive, devidamente contemplado com todas as modificações já aprovadas por dois terços do Conselho, deverá ter todas as suas páginas numeradas tipograficamente, rubricadas e a última página assinada por extenso, pelos conselheiros presentes à reunião de aprovação. CAPITULOVII DASDISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 68. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 69. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 18 de junho de 2014. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2015
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