Edição 3946 – 09/04/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.946 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados - MS, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 17 de março de 2015. Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento E Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados -MS Da finalidade e competência do conselho Art.1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei Municipal 2.948 de 12 de abril de 2007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEBno Município de Dourados. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do FUNDEB: I. acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros doFUNDEB; II. acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta doFUNDEB; III. supervisionar a realização do Censo Escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV. supervisionar a proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V. acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB,conforme dispositivo no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007; VI.exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII.manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de conta do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007; VIII.observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos; IX. zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei 11.494/2007; X. requisitar, junto ao Poder Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 art. 24 da Lei 11.494/2007; XI. acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao PNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos; XII. exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal. § 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º - As decisões tomadas pelo conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade. DACOMPOSIÇÃODOCONSELHO Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.948, de 12 de abril de 2007 e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do art. 24 da Lei 11.494/2007 e conforme Lei nº 3.690 de 02 de julho de 2013: I. 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II. 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; III. 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V. 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; DECRETO N° 1.655, DE 17 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.655, DE 17 DE MARÇO DE 2015 “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados MS.” 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 VI. 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação; VIII. 01 (um) representante do ConselhoTutelar. § 1ºAcada membro titular corresponderáumsuplente. §2º Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei 11.494/2007. §3º A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas nesse artigo. §4º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. §5º São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no §5º da Lei nº 24 da Lei 11.494/2007: I. cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do viceprefeito e dos secretários municipais; II. tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III. estudantes que não sejam emancipados; e IV. pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. §6º Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz. DOFUNCIONAMENTODas reuniões Art.4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado. Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros, com antecedências de 48 horas, com a maioria de seus membros, dando ciência da pauta. Art. 5º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho. §1º.Areunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram. §2º. Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum. §3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas e o encaminhamento delas para publicação no Diário Oficial do Município. Da ordem dos trabalhos e das discussões Art. 6º.As reuniões do Conselho obedecerão a seguinte ordem: I. leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; II. comunicação da Presidência; III. apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento; IV. relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; V. ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião. Das decisões e votações Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Art. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação. Art. 9º.As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata. Art. 10. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado. §1º. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente. §2º.Avotação será realizada pela chamada dos membros do Conselho. Da presidência e sua competência Art. 11. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no § 6º da Lei n.º 11.494/2007. Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 12. Compete ao presidente do Conselho: I. convocar os membros do Conselho para reuniões ordinárias e extraordinárias; II. presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III. coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do conselho; IV. dirimir as questões de ordem; V. expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; VI. aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e da urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado; VII. representar o Conselhoemjuízo ou fora dele. Dos membros do Conselho e suas competências Art. 13.Aatuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com § 8º do art. 24 da Lei. N.º 11.494/2007: I. não será remunerada; II. é considerada atividade de relevante interesse social; III. assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV. veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensinoemque atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V. veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano. Art. 15. No caso de perda do mandato, por falta; descumprimento do Regimento Interno, da Lei de criação do Conselho ou lei superior, o segmento representado pelo Conselheiro faltoso, será comunicado para proceder a sua substituição em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis. Art. 16. Compete aos membros do Conselho: I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; II. participar das reuniões do Conselho; III. estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho; IV. sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; V. exercer outras atribuições, por delegação do Conselho. DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa. Art. 18. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio. Art. 19. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 20. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal. Art. 21. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Lei n.º 11.494/2007: I. apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; II. por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-seemprazo não superior a 30 (trinta) dias; III. requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) convênios com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público; d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; IV. realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização em beneficio do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Art. 22. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providencias ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providencias, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de contas 03 DECRETOS do Município/Estado e ao Ministério Público. Art. 23. O conselheiro deverá guardar sigilo das informações, balancetes e dos documentos veiculados nas reuniões do Conselho, salvo nos casos em que a sua incumbência lhe faculte a responsabilidade. Art. 24. O não cumprimento desse Regimento Interno acarretará, de acordo com a decisão doCOMACS,as sanções seguintes: I. suspensão do mandato por até 3 (três) sessões; e II. perda do mandato,emcaso de reincidência. Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes. Art. 26. Este Regimento Interno uma vez aprovado no COMACS, entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Dourados. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor JOSÉ FRANCELINO, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 02 de março de 2015, lotado no Instituto do MeioAmbiente de Dourados. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2015. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor Ahmad Hassan Gebara, no cargo de Diretor Presidente daAGETRAN, símbolo DGA-01, a partir de 01 de abril de 2015, lotado na Agência deTransportes eTrânsito de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em31 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2015, BRUNO VINICIUS SANTANA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimentoemcomissão, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de abril de 2015. BRUNOVINICIUSSANTANA DGA-7 ASSESSORIV 01/04/2015 MICHELLESILVASOUSA DGA-8 ASSESSORV 01/04/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2015, JORGE DO NASCIMENTO FILHO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-06, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimentoemcomissão, lotados na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de abril de 2015. DECRETO “P” Nº 182, DE 17 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 203 DE 31 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 205, de 07 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 206, de 07 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 206, de 07 de abril de 2015. Servidor Símbolo Cargo Apartir de: DECRETO “P” Nº 207, de 07 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 208, de 07 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Designa servidor do Instituto do Meio Ambiente de Dourados para exercer função de confiança” “Nomeia o servidorAhmadHassan Gebara –AGETRAN” “Exonera BrunoVinicius Santana -SEMFAZ” “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Fazenda” “Exonera JorgeDoNascimento Filho -FUNED” “Nomeia servidores na Fundação de Esportes de Dourados” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 04 DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 208, de 07 de abril de 2015. Servidor Símbolo Cargo Apartir de: DECRETO “P” Nº 209 DE 07 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 210 DE 07 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 211, de 07 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 212 DE 07 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 213, de 07 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 214, DE 07 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. JORGEDONASCIMENTOFILHO DGA-5 ASSESSORII 01/04/2015 NILSONGONÇALVESDEOLIVEIRA DGA-6 ASSESSORIII 01/04/2015 “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor Ademir Rodrigues Espindola, no cargo de Assessor II, símbolo DGA-05, a partir de 01 de abril de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em07 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidorMARCOSANTONIODOSANJOS, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-06, a partir de 01 de abril de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em07 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2015, LUCINEI BARROSO DE CASTRO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-06, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora ADRIANA VIEIRA VERA, no cargo de Assessor III, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar eEconomia Solidária, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em07 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2015, a designação do exercício de função de confiança do servidorWANDERLEIRAMOSALVES, matrícula funcional nº 290033-1, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidorWANDERLEI RAMOSALVES, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 01 de abril de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em07 de abril de 2015. Nomeia o servidorAdemir Rodrigues Espindola –SEMS” “Nomeia o servidor MarcosAntonio dosAnjos –SEMSUR” “Exonera Lucinei Barroso de Castro -GAB” “Nomeia a servidoraAdrianaVieiraVera –SEMAFES” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidorWanderlei RamosAlves -SEMC” “Designa servidor da Secretaria Municipal de Cultura para exercer função de confiança” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 05 PORTARIAS PORTARIA N.º 09/GMD/2015 JOÃO VICENTE CHENCAREK COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007 e do artigo 15 e 16 do Decreto nº 359 de 21 de julho de 1997. RESOLVE: Cumprir a decisão Judicial constantes nos Autos nº 0802441-80.2015.8.12.0002, referente Cumprimento de Sentença concedido pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Exmo. Senhor Desembargador Sideni Soncini Pimentel,emfavor do Servidor TércioAntônio Oliveira Carvalho. Art. 1º Acrescenta na Ficha Funcional do servidor 15 (quinze) pontos, conforme quadro abaixo: Art. 2º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de abril de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 RESOLUÇÃO Nº SM/04/472/15/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Av/03/541/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.LP/04/549/2015/SEMAD JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº.FE/04 /N.º 554./2015/SEMAD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL Resolução nº. Rm/04/555/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidora pública municipal LUCIANA MAURA DE ALENCAR, matrícula funcional nº 114761841-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Público, lotada na Secretária Municipal de Educação, a penalidade deSUSPENSÃOpor 20 (vinte) dias, com fulcro noArtigo 203, § 1º, por ter infringido o disposto no Artigo 187, inc. II, da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 457/2014, instauradoem04.07.2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015). Republica-se Por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DONIZETI ALVES FELIPE, matrícula funcional nº “5031-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.642” (três mil, seiscentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00111/13-6 do dia 20/02/2015, no período compreendido de: 01/06/1975 a 31/12/1976; 02/01/1979 a 14/03/1979; 01/09/1979 a 31/05/1980; 01/06/1980 a 30/06/1983 e de 01/09/1983 a 14/01/1988 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.252/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.618/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de Março de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 deAbril de 2015. MURILO ZAUITH, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, matrícula funcional nº. 46571-3 ocupante do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2013/2013 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 06/04/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recurso Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 7 de abril de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE EMILIO PIGARI, matrícula funcional nº 114765569-3, ocupante do cargo em comissão de Assessor V, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para a Secretaria Municipal de Guarda Subinspetor Pontuação Anterior Pontos Adquiridos Pontuação Atual Tércio Antônio Oliveira Carvalho 135 15 150 MATRICULA NOME SECRET. PROCESSO PARECER ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO 148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES SEMED 425/15 324/15 01.03.07 a 29/02/12 04.05.15 a 03.08.15 501387-3 ANACRISTINADE SOUZAVARGAS SEMED 451/15 332/15 14.02.07 a 13.02.12 01.05.15 a 31.07.15 114762419-1 ANAPAULAOLIVEIRASANTOS MATOS SEMED 420/15 319/15 01.03.07 a 29.02.12 11.05.15 a 10.08.15 4451-1 CELIAMARIADINO NOGUEIRA SEMED 411/15 310/15 02.07.95 a 01.07.00 23.03.15 a 22.06.15 78111-1 CELITAALGERI BRIGNONI SEMED 416/15 315/15 19.05.05 a 18.05.10 15.04.15 a 14.07.15 114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES SEMED 419/15 318/15 12.02.07 a 11.02.12 11.05.15 a 10.08.15 143301-2 CLEONICE BELARMINO NEVES SEMED 422/15 321/15 05.05.06 a 04.05.11 04.05.15 a 03.08.15 114762402-1 ELENICE ARRUDADASILVA SEMED 452/15 333/15 16.02.07 a 15.02.12 04.05.15 a 03.08.15 114760672-1 ELIANE FERREIRALUNAMENDES SEMED 421/15 320/15 14.04.04 a 13.04.09 04.05.15 a 03.08.15 5451-1 ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA SEMED 542/15 333/15 01.04.84 a 31.03.89 04.05.15 a 03.08.15 5451-1 ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA SEMED 542/15 333/15 01.04.89 a 31.03.94 04.08.15 a 03.11.15 5451-1 ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA SEMED 542/15 333/15 01.04.94 a 31.03.99 03.11.15 a 03.02.16 501220-2 IZABEL APARECIDAPEREIRADASILVASOTOLANI SEMED 424/15 323/15 28.11.07 a 27.11.12 04.05.15 a 03.08.15 71721-3 JAKELINE LUZIADOS SANTOS CLAUDINO SEMED 412/15 311/15 23.07.07 a 22.07.12 11.05.15 a 10.08.15 114760973-1 KESIAPIRES SANTANA SEMED 423/15 322/15 07.07.04 a 06.07.09 04.05.15 a 03.08.15 114761775-2 KESIAVALERIO NUNES SEMED 413/15 312/15 15.02.07 a 14.02.12 04.05.15 a 03.08.15 8201-1 MARIAJOSE RIBEIRO MURCIA SEMED 397/15 308/15 02.02.03 a 01.02.08 04.05.15 a 03.08.15 9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO SEMED 418/15 317/15 15.05.01 a 14.05.06 04.05.15 a 03.08.15 89391-1 REGINAANDRADE SILVA SEMED 414/15 313/15 03.04.00 a 27.06.05 04.05.15 a 03.08.15 74381-1 RENATACONSUELO VIEIRAKOVACS SEMED 417/15 316/15 02.05.07 a 01.05.12 11.05.15 a 10.08.15 502190-1 SAMARADIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 450/15 331/15 04.06.03 a 03.06.08 04.05.15 a 03.08.15 114761332-2 SANDRAREGINADE LIMAGOES PEREIRA SEMED 415/15 314/15 23.07.07 a 22.07.12 11.05.15 a 10.08.15 114762266-2 WALESKAMARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS 446/15 329/15 02.01.08 a 01.01.13 13.04.15 a 12.07.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE 06 RESOLUÇÕES Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/04/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO JORGE LOPES MOTTA, matrícula funcional nº 86171-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gestor de Obras Projetos – Engenheiro Civil, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID) para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir de 27/03/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE JOAQUIM DE SOUZA, matrícula funcional nº 141241-2, ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente de Serviços Especializados, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES), a partir de 01/04/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO HERNANDES, matrícula funcional nº 114760735-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID), a partir de 01/04/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDERo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,RAIMUNDOHENRIQUEDOS SANTOS, matrícula funcional nº “15341-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto ao 1º Pelotão de Polícia Militar Montada, no Projeto CEMA “Cavalgando para o Futuro” em Dourados-MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Ofício nº 144/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de abril do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS, matrícula funcional 81501-1, Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, pelo período de 01.01.2015 a 08.03.2015, em conformidade com o Ofício nº 145/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS, matrícula funcional 81501-1, Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, pelo período de 09.03.2015 a 08.03.2016, em conformidade com o Ofício nº 146/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/04/556/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/04/557/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/04/558/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/559/15/SEMAD. JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/560/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/04/561/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/04/563/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalNELSON AZAMBUJA ALMIRÃO, matrícula 114766640-6, ocupante do cargo de Diretor Presidente da AGETRAN, de 29/04/2015 a 28/05/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 3941, Resolução nº Fe/03/441/15/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 016/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 003/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 020/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, OBJETIVANDO ATENDER O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CARREIRO & FERREIRALTDA., no item 01; e PARANÁ CLIMACOM. E SERV. DEAR- EIRELI, no item 02. Dourados-MS, 31 de março de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 058/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENSIMÓVEIS(PRODUTOSEMATERIAIS PARAPINTURA), OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS E OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., nos itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 19; MÁRCIADAROCHACARRION - ME, nos itens 12, 13, 14 e 17; R.APEREIRA- ME, nos itens 10, 11, 15, 16 e 18.OPregoeiro informa, ainda, que o item 02 foi consideradoFRACASSADO. Dourados-MS, 06 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 036/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: HIDRAMED COM. DE PROD. MED. HOP. LTDA., nos itens 03, 24 e 36; PROVITAL PRODUTOS MÉDICO HOSP. LTDA., no item 12; CIRUMED COMÉRCIO LTDA., nos itens 08 e 41; CIRÚRGICA FERNANDES LTDA., nos itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 39, 40, 42, 43 e 44. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 09, 10, 11, 18, 19 e 37 foram consideradosFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 30 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 404/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:MEDIANEIRADOURADOSTRANSPORTESLTDA. Dourados (MS), 06 de abril de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 057/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE BANHEIRO - LOCAL: PARQUE DOS IPÊS/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: AUTOBRAS AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, com o valor global de R$ 86.231,79 (oitenta e seis mil duzentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos). Dourados (MS), 30 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 053/2015/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTO DE CAIXA DE PASSAGEM, CAIXA DE GORDURA, RALO, VASO SANITÁRIO, PIA E FOSSA SÉPTICA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ADRIANA ELIAS RODRIGUES & CIA LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 124.990,00 (cento e vinte e quatro mil novecentos e noventa reais). Dourados (MS), 01 de abril de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 055/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E RETIRADAS DE ENTULHOS EM DIVERSOS LOCAIS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: COMPEDRA COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA, com o valor global de R$ 991.524,80 (novecentos e noventa e ummil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 06 de abril de 2015. LICITAÇÕES 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 236/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 237/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 238/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 239/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 240/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 257/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-LAREBENEZER C.N.P.J: 03.471.216/0001-23 Responsável legal:ADALTOVERONESI C.P.F.: 280.289.738-17 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 60.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.047– Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 800 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 806 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 415 e 416 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS – APAEDEDOURADOS C.N.P.J: 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS C.P.F.: 437.616.078-49 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 86.904,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.242.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais. Ficha: 774 – Fonte: 182504 44.50.42.01-Auxílios. Ficha: 775 – Fonte: 182504 5.EMPENHONº: 423 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME– InstitutoAgrícola do Menor C.N.P.J: 15.468.986/0001-04 Responsável legal:JOHNBERGEN C.P.F.: 750.149.801-63 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 30.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.047 – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 800 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha 806 – Fonte: 182504 5.EMPENHONº: 417 e 418 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS C.N.P.J: 01.105.188/0001-03 Responsável legal:FÁTIMAELIZABETELUIZGONÇALVES C.P.F.: 250.365.301-44 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 48.960,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.242.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 774 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 775 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 419 e 420 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA C.N.P.J: 03.623.964.0001-64 Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA C.P.F.: 049.071.321-15 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destina a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 75.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.047– Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 800 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 806 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 421 e 422 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS AÇÃOFAMILIARCRISTà - PROJETOAPRENDERPARAVIVER C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: Aquisição de 02 armário de aço; 01 quadro branco e 01 freezer horizontal. 3.VALOR: R$ 4578,29 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00- Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41 – Contribuição - Ficha 1768 - Fonte: 150061 5.EMPENHONº: 002 de 06/04/2015. 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 09 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 232/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 233/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 234/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 236/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 223/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 224/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CEIA- Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto” C.N.P.J: 00.144.612/0001-58 Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO C.P.F.: 164.849.751-91 2. OBJETO: Constitui auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente. E pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de até 60%do valor global do convênio), conforme o plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 043 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:AÇÃOFAMILIARCRISTà C.N.P.J: 01.191.798.0001-69 Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente, e pagamento de despesas com folhas de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.50.41.01 – Contribuições - Ficha: 909 – Fonte: 181503. 5.EMPENHONº: 044 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ C.N.P.J: 94.722.287/0002-98 Responsável legal:FRANCELLYDUTRAROSA C.P.F.: 004.269.590-97 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente. E pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços / NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio). conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 042DE06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-LAREBENEZER C.N.P.J: 03.471.216/0001-23 Responsável legal:ADALTOVERONESI C.P.F.: 280.289.738-17 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 60.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.047– Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 800 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 806 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 415 e 416 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: CEIA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOMALBERTO” C.N.P.J: 00.144.612/0001-58 Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO C.P.F.: 164.849.751-91 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 36.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 615 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 429 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ENTIDADE ASSISTENCIAL AÇÃO FAMILIAR CRISTà – LAREBENEZER C.N.P.J: 01.191.798.0001-69 Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 36.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 615 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 424 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 10 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 225/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 226/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 227/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 229/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 244/2015 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 246/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME– INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR C.N.P.J: 15.468.986/0001-04 Responsável legal:JOHNBERGEN C.P.F.: 750.149.801-63 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 60.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.047 – Serviço deAcolhimento Institucional de crianças e adolescentes. 33.50.43.01- Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte:129000 5.EMPENHONº: 428 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/ 2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS C.N.P.J: 01.105.188/0001-03 Responsável legal:FÁTIMAELIZABETELUIZGONÇALVES C.P.F.: 250.365.301-44 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 45.295,20 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.242.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 772 – Fonte: 129000. 5.EMPENHONº: 427 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ C.N.P.J: 94.722.287/0002-98 Responsável legal:FRANCELLYDUTRAROSA C.P.F.: 004.269.590-27 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ R$ 36.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 615 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 430 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA C.N.P.J: 03.623.964.0001-84 Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA C.P.F.: 049.071.321-15 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 147.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.047– Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 129000. 5.EMPENHONº: 431 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAIS EAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS – APAEDEDOURADOS C.N.P.J: 03.368.578/0001-93 Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS C.P.F.: 437.616.078-49 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 80.399,04 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.242.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais Ficha: 722 – Fonte: 129000. 5.EMPENHONº: 426 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS AÇÃOFAMILIARCRISTà – PROJETOAPRENDERPARAVIVER C.N.P.J: 01.191.798/0001-69 Responsável legal: MARIADELOURDESBATISTAALVES C.P.F.: 694.535.601-97 2. OBJETO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes: condicionadores de ar, geladeira, bebedouros de água, televisão e carteiras universitária 3.VALOR: R$20.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 038 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 11 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 247/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 249/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 250/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 248/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 04/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 05/2014/APM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.6/2014/APM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.1/2014/APM 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS C.N.P.J: 00.019.245/0017-44 Responsável legal: CLEONICEDOMINGOSGOMES C.P.F.: 046.286.559-28 2. OBJETO: Reforma de pintura de 2.351,30 m² da casa e substituição de calhas 3.VALOR: R$20.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 3.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 039 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL LAREBENEZERHILDAMARIACORREA C.N.P.J: 03.471.216/0001-23 Responsável legal:ADALTOVERONESI C.P.F.: 280.289.738-17 2. OBJETO: Reforma e ampliação da cozinha, pintura interna, saída de emergências e portas da entidade. 3. VALOR: R$ 21.156,59, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) repassado por Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS e a contrapartida da entidade será de R$ 1.156,59 (mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 3.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 040 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS C.N.P.J: 01.105.188/0001-03 Responsável legal: Fátima Elizabete Luiz Gonçalves C.P.F.: 250.365.301-44 2. OBJETO: Reforma para substituição do piso de duas salas, banheiros masculino e feminino com box para banho e sanitários e hall de acesso 3. VALOR: R$20.710,25, sendo que R$ 20.000,00 será repassado pelo Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS eR$ 710,25 será a contrapartida da entidade convenente. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 041 de 06/04/2015. 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA C.N.P.J: 03.623.964/0001-84 Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA C.P.F.: 049.071.321-15 2. OBJETO:Aquisição de camas e berços 3.VALOR: R$20.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 33.50.41.01-Contribuições – Ficha: 909- Fonte:181503 5.EMPENHONº: 037 de 06/04/2015 6.VIGÊNCIA: de 06/04/2015 à 28/02/2016. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. PARTES: Escola Municipal: Bernardina Corrêa deAlmeida Tavares&SoaresLTDAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.419,60 DATADEENCERRAMENTO: 25/03/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Bernardina Corrêa deAlmeida EmbutidosTradição - EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.468,80 DATADEENCERRAMENTO: 25/03/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 12.747,50 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles Claudio Barbosa EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: 10.942,00 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PROC.423/2014 23.06.2014 LEICY DE FATIMA C. F. DOS SANTOS ABSOLVIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Dourados, MS, 07 de abril de 2015. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 12 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº09/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 de 09/12/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ BIOESTERIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃOLTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Cláusula Quarta – Da Vigência do Contrato, referente à Contratação da empresa especializada para prestação do serviço de esterilização por óxido de etileno de materiais e instrumentais médicos-hospitalares, para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, em especial ao Hospital da Vida e a Unidade de Pronto Atendimento, no município de Dourados/MS,possibilitando esta entidade exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, de R$ 5.731,01 (Cinco Mil Setecentos eTrinta eHumReais eHumCentavo). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / DiegoAraújo do Nascimento Assinatura: 07 deAbril de 2015 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº09/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 668/2015 13217 Alenita Andrade Bortolanza e Outros Izzat Bussuan, Q-10, L-06/ Jd. Murakami 275/2015 9453 Carlos Roberto Cunha Arthur Frantz, Q-86, L-06/ Pq. Alvorada 293/2015 9182 Cleide Moraes Amorim Martin Eberhart nº890, Q-69, L-05/ Pq. Alvorada 662/2015 68742 Edigar Dias de Moraes Antonio Luiz Marra, Q-08, L-05/ Pq. dos Bem-te-vis 664/2015 86128 Laércio Pasquini e Outros Das Amoreiras, Q-11, L-03A/ Jd. Colibri 663/2015 61174 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Uruguai nº500, Q-02, L-01A/ Pq. das Nações I Dourados, 07 de Abril de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1701/2015 6968 Adriane Eidam Geronimo Marques de Matos, Q-11, L-01/ Pq. Monte Carlo 1702/2015 24201 Andre Borge de Oliveira Gonçalo Vilson Gabiatti, Q-134, L-11/ Jd. Água Boa 856/2015 3700 Antonio de Souza Chaves Floriano Peixoto nº1202, Q-17, L01/ BNH I Plano 1704/2015 24028 Argemiro Farias de Souza Vilson Gabiatti, Q-137, L-09/ Jd. Água Boa 1588/2015 7850 Carlos Bonamigo e Outros Ipiranga, Q-06, L-02/ Bairro Jardim 925/2015 49885 Cássio Correa Incorporações Empreend. e Particip. Horacio Marques Matos, Q-44, L08/ Pq. do Lago II 1573/2015 89318 Daiany Martins Favero Kunzler e Outros Ranulfo Saldivar nº1680, Q-25, L-13/ Res. Santa Fé 750/2015 36558 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-29/ Jd. Márcia 1593/2015 88906 Eliane Terezinha Bordão Ranulfo Saldivar nº1780, Q-04, L-18/ Res. Santa Fé 1594/2015 88905 Elisangela Adriana Bordão Frette e Outros Ranulfo Saldivar nº1770, Q-04, L-17/ Res. Santa Fé 1502/2015 34871 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Olavo Ribeiro dos Santos, Q-59, L02/ Jd. Guaicurus 783/2015 33111 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras nº423, Q-37, L-17/ Jd. Colibri 1421/2015 33912 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Jose Bonifacio Manoel de Almeida, Q-40, L-19/ Jd. Guaicurus 1450/2015 34918 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi, Q-69, L-01/ Jd. Guaicurus 1452/2015 34911 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi, Q-69, L-08/ Jd. Guaicurus 1565/2015 33930 Epaminondas Bento da Silva e Outros Claudiomiro Martins, Q-40, L-11/ Jd. Guaicurus 1595/2015 88893 Erika Riromi Takebe Reinaldo Bianchi nº1735, Q-04, L05/ Res. Santa Fé 1564/2015 35230 Ester Stangarlin Fernandes Rocha e Outros Vespasiano da Silva Rocha, Q-51, L11/ Jd. Guaicurus 1596/2015 15861 Evandro Souza Albertini Hayel Bon Faker, Q-15, L-14/ Alto das Paineiras 1718/2015 44796 Fernando Sebastião Gaia Manoel Rasselen nº1380, Q-06, L08/ Jd. Manoel Rasselen 1711/2015 26178 Francisca Pereira da Silva Jose Augusto de Matos, Q-136, L15/ Vl. Industrial 1583/2015 35292 Gabriela Camargo Ferter Duilio Aloi, Q-66, L-05/ Jd. Guaicurus 1584/2015 35291 Gabriela Camargo Ferter Duilio Aloi, Q-66, L-06/ Jd. Guaicurus 1281/2015 52981 Geraldo Matias de Araujo Rua 32, Q-20, L-06/ Altos do Indaiá 1530/2015 89198 Hermes Hiroyuki Aida e Outros Eloina Fidelis nº10, Q-17, L-07/ Res. Santa Fé 904/2015 23476 Hernani Mangueira da Silva Jose Luiz da Silva, Q-13, L-21/ Vl. Erondina II 1531/2015 35362 Hilton Alves Junior e Outros Luis Mario Albertini, Q-55, L-14/ Jd. Guaicurus 1534/2015 88894 Jose Geraldo da Silva e Outros Reinaldo Bianchi nº1725, Q-04, L06/ Res. Santa Fé 1536/2015 41150 Jose Wanderley da Silva Aimorés, Q-04, L-05/ Jd. Jóquei Club 1713/2015 48162 Laércio Bortolin Jandaia, Q-26, L-10/ Vl. Vista Alegre 1585/2015 6802 Marcos Antonio Tago Assunção MC-02, Q-03, L-06/ Pq. Monte Carlo 792/2015 80074 Maria Ester Welch Paranhos, Q-01, L-02/ Jd. Parati 1305/2015 2957 Miguel Fumio Haguio Eikishi Sakaguti, Q-31, L-10/ Altos do Indaiá 1521/2015 959 Radolfo Werner Carlos Cimati, Q-02, L-01/ Jd. Climax 730/2015 85022 Ramão Pereira Ipanema, Q-14, L-14B/ Jd. Água Boa 1720/2015 4337 Raphael Maia Aveiro Cessa Cornélia Cerzosimo de Souza nº1770, Q-03, L-05/ Vl. Aurora 1517/2015 6812 Raquel de Carvalho Shimonishi e Outros MC-04, Q-04, L-15/ Pq. Monte Carlo 1524/2015 35195 Samuel Gomes Sampaio e Outros Duilio Aloi, Q-67, L-10/ Jd. Guaicurus 1581/2015 23338 Tatiana Pereira Lima Jose Luiz da Silva nº885, Q-108, L08/ Jd. Água Boa 1574/2015 87448 Uilson Nascimento e Outros Alameda das Palmeiras nº280, Q24, L-14/ Res. Santa Fé 1575/2015 87452 Uilson Nascimento e Outros Alameda das Palmeiras nº290, Q24, L-15/ Res. Santa Fé Dourados, 07 de Abril de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 13 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBA - CONVÊNIOS FEDERAIS PORTARIA Nº. 092, DE 18 DE MARÇO DE 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 094, DE 18 DE MARÇO DE 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 095, DE 18 DE MARÇO DE 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 096, DE 18 DE MARÇO DE 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 097, DE 18 DE MARÇO DE 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 098, DE 18 DE MARÇO DE 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 099, DE 18 DE MARÇO DE 2015. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LUCIANA FERREIRA BARROS, referente ao período aquisitivo de 01/04/2014 a 31/03/2015, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora SOLANGE GOMES LYSK, referente ao período aquisitivo de 18/04/2014 a 17/04/2015, a partir de 20 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ZILMARA MACHADO MACIEL, referente ao período aquisitivo de 05/03/2014 a 04/03/2015, a partir de 01 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO do cargo de Assessor de Comunicação da Presidência (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em17 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de Encarregado da Recepção (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 18 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VALDEMIR ARRUDA CAVALCANTE no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 16 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao seguinte servidor: VENÂNCIORIBEIROQUEIROZ 120 (cento e vinte)dias 11/02/2015 a 10/06/2015 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16.064-4 Custeio CRAS 23/03/2015 72.000,00 Governo Federal 43572-4 Salário Educação 20/03/2015 398.039,84 Governo Federal 17.402-5 FMAS 23/03/2015 80.000,00 Dourados, 08/04/2015 TOTAL 550.039,84 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: PORTARIAS LEGISLATIVAS LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.004/2015/PREVID Laércio Arruda Diretor Presidente ODiretor Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR EHOMOLOGARo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, objeto o pagamento de inscrição para exame de certificação do CEA e CPA-10 da ANBIMA, limitado até duas (02) inscrições paraCEAe, (8) inscrições para aCPA-10 para os conselheiros ou servidores do PreviD, visando atender as necessidades do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados- PreviD. Dourados/MS, 08 de abril de 2015. AGRIPAR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA – CNPJ: 05.788.429/0001-09, torna Público que RECEBEU do Instituto do MeioAmbiente –IMAMde Dourados – MS, a Renovação da Licença de Operação, para atividade de Serviço de Pulverização e Controle de Pregas Agrícola, com sede no Aeroporto Municipal de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. AGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA - ABAC, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de EMISSORA DE RÁDIO, localizada na Rua/Av. Rua Pureza Carneiro Alves, nº 955– Bairro: Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPÓRIO DAS FRUTAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de , localizada na Rua Oliveira Marques, 2950 – BairroVila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PROVITALPRODUTOSMEDICOHOSPITALARESLTDA- EPPtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental – A.A para atividade de Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças localizado na Rua: Iracema, 1600 Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R.S.COSMÉTICOS EIRELLI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental – A.A para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 2130, sala 01, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TINFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) nº 015/2012, para atividade de Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, Localizado na Av. Marcelino Pires, Nº 8555-A Prolongamento, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 14 Edital de Convocação nº 003/2015/CMTC CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária no dia 14 de abril de 2015, com início às 14h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, para dar continuidade nas seguintes pautasemandamento: 1- Exclusão porAusência Injustificada; 2- Propositura para alteração do Regimento Interno; 3- Operacionalização do Sistema deTransporte Coletivo. Dourados-MS, 07 de abril de 2015. Ata de nº 004/2015 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU JORGELUISDELÚCIA Presidente do Conselho Fiscalizadordo Fundo Municipal de Urbanização KLEITONSINSKIBARBOSA Representante do Departamento de Urbanismo FERNANDAOLIVEIRAAZAMBUJA Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano CMDU ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais Ao 01 de Abril do ano de dois mil e quinze (01/04/2015), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Srº Jorge Luis De Lúcia (Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski Barbosa (Representante Titular do Departamento de Urbanismo), Srª Fernanda Oliveira Azambuja (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano-CMDU), Srº Rogério Yuri Farias Kintschev (Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1- Aprovação do Regimento Interno do Fundo; 2- Apresentação de proposta de processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanização. Em observância a pauta, foi apresentada o Regimento Interno ao Conselho Fiscalizador do FMU, que após a analise decidiram pela aprovação do mesmo sem ressalvas, prosseguindo a ordem da pauta, foi apresentado à proposta de processo licitatório a executar com recursos oriundos do Fundo Municipal de Urbanização, visando ao ordenamento e direcionamento da expansão urbana a fim de subsidiar o desempenho nas atividades da SEMID, foi solicitada a contratação da prestação de Serviços de análises técnicas com o valor estimado em R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). Pelo exposto, após análises dos orçamentos apresentados, os conselheiros aprovaram a contratação proposta nesta reunião. Nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 01 deAbril de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.946 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTC ATA - FMU
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