Edição 4.748 – 08/08/2018 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.193 DE 08 DE AGOSTO DE 2018. “Revoga a designação do Procurador Geral Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada, a pedido, a designação do Procurador Municipal Renato Queiroz Coelho do cargo de Procurador Geral Interino. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.071 de 08 de junho de 2018. Dourados (MS), 08 de agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 1.194 DE 08 DE AGOSTO DE 2018. “Exonera Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o senhor Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, no cargo de Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, símbolo DGA - 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANO XX / Nº 4.748 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 05 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DECRETO Nº 1.195 DE 08 DE AGOSTO DE 2018. “Nomeia Procurador Geral do Município. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, no cargo de Procurador Geral do Município, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 1.196 DE 08 DE AGOSTO DE 2018. “Nomeia Diretor Presidente Interino da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado Duhan Tramarim Sgaravati, no cargo de Diretor Presidente Interino da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 DECRETOS DECRETO Nº 1.197 DE 08 DE AGOSTO DE 2018. “Altera o inciso II do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016 que dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O inciso II do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º (...) (...) II. Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista: - Renato Queiroz Coelho. (...) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1134 DE 11 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.005.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1135 DE 11 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 18.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-449052-Equipamento E Material Permanente 18.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.812.1051.056-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1136 DE 11 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1142 DE 13 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 650.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 250.000,00 13.01.12.361.1042.195-335041-Contribuições 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 DECRETOS 13.01.12.306.1042.063-335041-Contribuições 250.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1145 DE 17 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339030-Material de Consumo 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 17 DE JULHO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1146 DE 13 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.417.123,58 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 990.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 427.123,58 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 427.123,58 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 640.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-Equipamento E Material Permanente 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE JULHO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1153 DE 20 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11.02.08.244.7022.167-339014-Diárias - Civil 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 20/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 20 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1154 DE 23 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 235.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-339035-Serviços de Consultoria 235.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-339035-Serviços de Consultoria 235.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1155 DE 23 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 650.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339030-Material de Consumo 650.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-335041-Contribuições 650.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1162 DE 26 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.613.032,92 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 3.613.032,92 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.613.032,92 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1168 DE 27 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 430.991,95 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 430.991,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 430.991,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1177 DE 31 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/07/2018 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1178 DE 31 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 167.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319013-Obrigações Patronais 87.500,00 08.02.16.482.1172.172-319113-Obrigações Patronais 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 136.359,86 08.02.16.482.1172.172-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.140,14 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1180 DE 31 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.722.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 DECRETOS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.722.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.123-319004-Contratação Por Tempo Determinado 250.000,00 13.02.12.365.1042.123-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.950.000,00 13.02.12.365.1042.123-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 13.02.12.365.1042.123-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 54.000,00 13.02.12.365.1042.123-319113-Obrigações Patronais 500.000,00 13.02.12.365.1042.123-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.800.000,00 13.02.12.365.1042.124-319013-Obrigações Patronais 42.500,00 13.02.12.365.1042.124-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-Obrigações Patronais 390.000,00 13.02.12.365.1042.124-335041-Contribuições 20.000,00 13.02.12.365.1042.127-339030-Material de Consumo 350.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.500,00 13.02.12.365.1042.127-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 13.02.12.365.1042.160-319004-Contratação Por Tempo Determinado 26.500,00 13.02.12.365.1042.160-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.500.000,00 13.02.12.365.1042.160-319013-Obrigações Patronais 390.000,00 13.02.12.365.1042.160-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 13.750,00 13.02.12.365.1042.160-319113-Obrigações Patronais 392.500,00 13.02.12.365.1042.160-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 13.02.12.365.1042.161-319004-Contratação Por Tempo Determinado 75.200,00 13.02.12.365.1042.161-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 650.500,00 13.02.12.365.1042.161-319113-Obrigações Patronais 102.350,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1183 DE 31 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 62.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319013-Obrigações Patronais 62.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 62.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/07/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEGOV TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: nº 182/2017/DL/PMD PREGÃO PRESENCIAL nº 045/2017 Contrato Número: 286/2017/DL/PMD Objeto: Prestação de Serviços de sonorização, a serem utilizados em eventos, campanhas e ações. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SECRETARIA DE GOVERNO Contratada: MARILY BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA MEI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 31 de JULHO de 2018. Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima Secretária de Governo LICITAÇÕES ADENDO MODIFICADOR Nº 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2018 Adendo ao Pregão Presencial nº 69/2018, relativo ao Processo nº 134/2018, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas de diversos setores da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundação de Esportes, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários para sua execução”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Diretor do Departamento de Licitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto original do edital em epígrafe. 1. DO EDITAL 1.1. Da Exclusão 1.1.1. Fica excluída a redação do inciso I, alínea “b” subitem 8.1., conforme abaixo: “Valor da Reserva Técnica” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 69/2018, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 08 de agosto de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação
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