Edição 4.748 – 08/08/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 071/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidor Público PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI, matrícula nº 17, 30 (trinta) dias de “FALTAS” ao serviço, referentes ao mês de abril/2018, em conformidade com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 07 de agosto de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 072/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidor Público PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI, matrícula nº 17, 31 (trinta e um) dias de “FALTAS” ao serviço, referentes ao mês de maio/2018, em conformidade com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 07 de agosto de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ANO XX / Nº 4.748 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 23 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Renato Queiroz Coelho..................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 PORTARIA Nº 073/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidor Público PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI, matrícula nº 17, 30 (trinta) dias de “FALTAS” ao serviço, referentes ao mês de junho/2018, em conformidade com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 07 de agosto de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 074/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidor Público PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI, matrícula nº 17, 24 (vinte e quatro) dias de “FALTAS” ao serviço, referentes ao período de 01/07/2018 a 24/07/2018, em conformidade com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 07 de agosto de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1.521/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMEIRE ALEM, matrícula nº. “129991-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2018 a 05/05/2018 e 17/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.522/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILENE CARLOS PEIXOTO, matrícula nº. “114760123-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2018 a 14/05/2018 e 30/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.523/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal WALESCA MEDEIROS DALMAGRO, matrícula funcional nº. “114771117-1” ocupante do cargo de ARQUITETO, lotada na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/07/2018 a 22/01/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1.524/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LARISSSA DE OLIVEIRA MOTA, matrícula funcional nº. “114771412-1” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/07/2018 A 16/11/2018”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/11/2018 A 15/01/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1474/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme CI nº 611/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1475/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme CI nº 525/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1476/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme CI nº 608/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 086 DE 01 DE AGOSTO DE 2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Secretaria, da Professora Karina de Melo Rodrigues, em que solicita o seu deferimento no Processo Seletivo, para a possível vaga de suplência, em uma das escolas da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o pedido da requerente, o Núcleo de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, passou a analisar ao requerido, onde se verificou o descumprimento do art. 7º, §s 1º ao 6º do Decreto 727 de 18 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO ainda, que existe a CI nº 199/2018/NAJ, fundamentada, a qual INDEFERE o requerimento supracitado, com base em informações já expostas, obedecendo ao princípio da legalidade que norteia o interesse público. R E S O L V E: Art. 1º INDEFERIMENTO da servidora KARINA DE MELO RODRIGUES para a participação do Processo Seletivo, uma vez que, em momento anterior foi criado a comissão julgadora do certame, que também havia analisado este caso e constatou irregularidades no que tange ao descumprimento do art. 7º, §s 1º ao 6º do Decreto 727 de 18 de dezembro de 2017. Art. 2º Portanto, autorizo o INDEFERIMENTO, podendo a mesma solicitar uma cópia da CI Nº 199/2018/NAJ no Departamento de Recursos Humanos da SEMED. Dourados/MS, 01 de agosto de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N°088/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O L V E: Art. 1°. Ficam estabelecidos os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório, de acordo com o disposto na presente resolução e legislação aplicável ao caso. Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, sendo condição para adquirir estabilidade a aprovação no referido estágio. Art. 3º. Durante o estágio probatório os Profissionais da Educação Municipal, no exercício das atribuições específicas do cargo, serão avaliados e deverão satisfazer primordialmente os mesmos requisitos previstos no Boletim Anual de Desempenho do Profissional do Magistério. Art. 4º. A avaliação do desempenho do servidor será referente a cada semestre de efetivo exercício, considerados os seguintes requisitos: I. Idoneidade Moral – consiste na verificação do correto procedimento do servidor em relação à probidade, cortesia, lealdade, sigilo profissional e urbanidade nas relações pessoais no trabalho e no atendimento da população; II. Assiduidade e Pontualidade – comparecimento diário ao trabalho e o cumprimento dos horários estabelecidos, salvo nas situações de atrasos ou faltas justificadas; III. Aptidão e Disciplina – observância de preceitos e normas legais, aos regulamentos e o uso adequado de equipamentos e materiais, visando sua conservação e economia; IV. Eficiência – desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada e organizada, dentro das possibilidades disponíveis no ambiente de trabalho, com zelo, presteza e qualidade no desempenho das atribuições do cargo/função; V. Aproveitamento em Programa de Capacitação – apura o interesse na atualização e aperfeiçoamento, considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação continuada na área da educação; e VI. Chefia e Liderança – participação em Órgão de deliberação coletiva, conselhos, diretorias, fórum, comissões transitórias na área da educação. Art. 5º. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação será exigida uma carga horária de no mínimo de 20 (vinte) horas por semestre, podendo ser somada a carga horária de mais de um certificado de curso frequentado no semestre da avaliação, para atingir a pontuação exigida. Art. 6º. A comprovação de Chefia e Liderança, constante na avaliação semestral, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, devendo constar o nome dos membros que a compõem e a data de vigência do mandato. Art. 7º. A pontuação máxima de cada avaliação semestral será de 273 (duzentos e setenta e três) pontos, perfazendo o total de 1.638 (um mil seiscentos e trinta e oito) pontos de todas as 6 (seis) avaliações. Art. 8º. Ao final do 6º (sexto) período de avaliação o profissional do magistério deverá obter no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos de suas avaliações, ou seja, 1.147 pontos para ser aprovado no estágio probatório. Parágrafo único: O profissional do magistério que não atingir o percentual estabelecido no caput do artigo anterior será considerado inapto. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES Art.9º. Deverá ser constituída democraticamente uma comissão de avaliação, formada por servidores efetivos, no âmbito de cada Unidade Escolar, a quem caberá avaliar os professores de acordo com a função que exercem, conforme a Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b) por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e um dos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes); c) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; e) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II - A Comissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver em efetivo exercício; c) por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c) por um representante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES a) por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) por um Representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação do Professor do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: a) por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) pelo Coordenador do Centro de Educação Infantil; d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. Art. 10. O profissional da educação em exercício durante o período do estágio probatório, que estiver em entidade ou órgão que desenvolva atividades relacionadas com a educação e em Mandato Classista, será avaliado pelo chefe imediato ou pela diretoria do órgão classista, para fins de estabilidade. (Lei Complementar nº118/2007, Art 16, §5º) Art. 11. Fica impedido de compor a comissão de avaliação o próprio avaliado e o profissional da educação que estiver exercendo cargo em comissão ou função de confiança. Art. 12. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art. 13. Os professores avaliados deverão assinar e datar o Boletim Avaliativo, enquanto que os avaliadores deverão assinar de acordo com os segmentos a que pertencem. § 1º. A ciência da avaliação periódica deverá ser dada aos profissionais do magistério, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º. Para a redução da nota do avaliado a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento. §3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes: o interessado, o Diretor e/ou Diretor-Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico ou professor coordenador e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes: o interessado, o Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim Avaliativo. § 6º. Os profissionais prejudicados em sua avaliação terão o período de 15 (quinze) dias corridos para entrarem com recurso fundamentado junto a CVP, a partir da ciência da nota da avaliação. Art. 14. Fica vedada a redução da nota dos profissionais do magistério que aderirem a movimento grevista, por não ser considerada falta grave, nos termos da súmula 316, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 29/02/2000. Art. 15. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.16. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. Art.17. Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada ou poderá ser avaliado na unidade escolar onde permaneceu em efetivo exercício pelo maior número de dias. Art.18. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os Boletins Avaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelos avaliadores. Parágrafo único: Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. Art. 19. Em anexo a avaliação dos professores permutados ou cedidos para Órgãos ou Entidades que desenvolvam atividades relacionadas com a educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. Art. 20. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação, do Órgão ou Entidade pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. Art. 21. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DAS LICENÇAS, CEDÊNCIAS OU AFASTAMENTOS Art. 22. Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as licenças para tratamento de saúde, à gestante, à adotante, por paternidade, por acidente em serviço e para tratamento de pessoa da família, considerando-se esse período na contagem do prazo do estágio probatório. (Lei Complementar nº 107/2006. Art.47.) Parágrafo único. Em caso de cedência de servidor em razão de Termo de Cooperação Mútua ou quando as atribuições do cargo exigir sua permanência em local que não seja unidade da Prefeitura Municipal considerar-se-á a contagem do prazo do estágio probatório como ininterrupta. Art.23. Será suspensa a contagem do prazo do estágio probatório quando o servidor: I - exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função em confiança; II - estiver no gozo das licenças: a) para acompanhar cônjuge; b) para o serviço militar; c) para atividade política; III - estiver afastado para desempenho de mandato eletivo; IV - estiver cedido para outro órgão ou entidade não municipal. § 1º. A suspensão do estágio probatório será publicada em Diário Oficial. § 2º. A contagem do prazo do estágio probatório de que trata este artigo será reiniciada a partir da data do término da licença, do afastamento ou cedência. Art. 24. O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzidas ao cargo anteriormente ocupado, observadas as regras constitucionais e legais relativas à recondução. Parágrafo único. A exoneração de que trata este artigo só ocorrerá após o cumprimento do princípio constitucional da ampla defesa. Art. 25. Indicada a exoneração do servidor a CVP redigirá um relatório circunstanciado, cuja cópia deverá ser entregue ao interessado, juntamente com os resultados das avaliações. § 1º. Recebida a notificação e o relatório o servidor terá 15 dias para a apresentação de defesa junto a CVP, fazendo-se representar por um advogado, se assim desejar. § 2º. Produzida a defesa a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, a CVP decidirá pelo acolhimento ou não das razões e proporá a confirmação do servidor no cargo ou sua exoneração. § 3º. Caso a CVP decida pela improcedência da defesa, relatará seus motivos e dará ciência ao servidor avaliado, cuja decisão encerrará o processo em âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Educação. § 4º. Concluída a fase de recurso junto a Comissão de Valorização do Profissional da Educação, o servidor poderá recorrer a Procuradoria Geral do Município de Dourados, para fins de recurso contra a confirmação de sua exoneração. Art. 26. O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a publicação do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, cumpridas as formalidades de avaliação e obtido parecer favorável a sua permanência no exercício do cargo. Art. 27. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação. Art. 28. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de agosto de 2018. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 082/2018 PROCESSO: n.º 213/2018/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: MARANATA TRANSPORTES LTDA ME nos itens 01 e 02. Dourados-MS, 02 de agosto de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 039/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 091/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (BRAÇO E COLUNA), PARA UTILIZAÇÃO NA SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO E DIVERSAS AÇÕES REALIZADAS PELA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: DM3 COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 26.970,00 (vinte e seis mil e novecentos e setenta reais) e TINPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI, pelo valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Dourados (MS), 03 de Agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 066/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 017/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE PINTURA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: L. C. P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais); CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME, pelo valor global de R$ 69.507,50 (sessenta e nove mil e quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) e MARCOS JOSÉ FERNANDES DA CRUZ ME, pelo valor global de R$ 26.371,90 (vinte e seis mil e trezentos e setenta e um reais e noventa centavos). Dourados (MS), 03 de Agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 078/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 211/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PSICÓLOGO CREDENCIADO JUNTO À POLÍCIA FEDERAL, PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICOPSICOTÉCNICA PARA RENOVAÇÃO E CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, OBJETIVANDO ATENDER A GUARDA MUNICIPAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PATRICIA RANZI, pelo valor global de R$ 12.429,98 (doze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). Dourados (MS), 03 de Agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 101/2018. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados 3D Midia Balões Ltda CNPJ: 17.215.343/0001-76 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2018 OBJETO: Aquisição de tenda inflável, visando atender as necessidades da FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 03/08/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA. PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21/07/2018 e previsão de vencimento em 21/07/2019, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa mil reais), passando valor global do contrato a ser R$ 15.980,00 (quinze mil novecentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JAMIR DE SOUZA SILVA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias, com início em 02/07/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 053/FUNSAUD DE 07 DE AGOSTO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/ MS, NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 07 de AGOSTO de 2018. Sandra Regina Soares Mazarim Diretor Administrativo Interino da FUNSAUD EDITAL nº. 054/FUNSAUD DE 07 DE AGOSTO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 13 DE agosto DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (Segunda-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 07 de AGOSTO de 2018. Sandra Regina Soares Mazarim Diretor Administrativo Interino da FUNSAUD EDITAL nº. 37/2018 de 07 de agosto de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos(CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 07 de agosto de 2018. Sandra Regina Soares Mazarim Diretor Administrativo Interino da FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:13/08/2018(SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h Inscrição Nome do Candidato Class. 1881 ELIZABETI TIMOTIO DO NASCIMENTO SILVA 7º Inscrição Nome do Candidato Class. 698 DEISIMAR DE LIMA BRITO 36º 1517 MÔNICA MORAES DA SILVA 37º AUXILIAR DE FARMÁCIA ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:13/08/2018(Segunda-FEIRA) Hora: 13:00h CPF Nome do Candidato Class. 763.865.541-91 KESIA CARLA DOS SANTOS 30º 884.624.801-59 GISSELY LUCENA CERQUEIRA CALDAS 31º 772.657.691-04 ELIZANGELA BETIO BARBOSA 32º TECNICO EM ENFERMAGEM ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Nível Função Período para Entrega de Documento 15/08/2018 – (quarta-feira) hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I/Higienização e Hotelaria Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 15/08/2018 (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h 61870 ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA 175 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - SEMSUR AUTO DE INFRAÇÃO CPF - CNPJ NOME ENDEREÇO 440 25109914/0001-16 Isac de Souza Matos ME R. Manoel Santiago, 265, Jd. Universitário 529 27562676/0001-25 Luciano Manoel da Silva R. Melvin Jones, 402, Jardim América 552 033.29.171-80 Wellington Lopes de Lima R. Josué Garcia Pires, 1370, Jd. Água Boa 1312 055.827.831-05 Julio Cesar Pereira da Silva R. Córnelia C. de Souza, 677, Vl. Cachoeirinha 1358 25312088/0001-08 Bruno Henrique Duarte MEI Av. Weimar G. Torres, 924, Jd. Tropical 1366 25312088/0001-08 Bruno Henrique Duarte MEI Av. Weimar G. Torres, 924, Jd. Tropical 1367 27562676/0001-25 Luciano Manoel da Silva R. Melvin Jones, 402, Jardim América 1374 19491350/0001-26 Kassia Gomes Rocha MEI R. Projetada 01 ACV, s/n, Sitioca Campina Verde 1380 14125654/0001-56 M. vieira Santos- ME R. Monte Alegre, 4110, Jardim Paulista Os proprietários foram avisados por correspondências enviadas pelos Correios, por SEDEX ou com AR - Aviso de Recebimento, e as mesmas foram devolvidas ao remetente pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência de número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se, etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 001/2018 O Departamento de Fiscalização de Posturas, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, torna ciente aos proprietários abaixo descritos que, após não cumprimento de notificações emitidas e a não efetivação de defesa no prazo de 08 (oito) dias corridos após a data da emissão da notificação, que as notificação estão convertidas automaticamente em multas. As notificações exigiram a regularidade do (s) estabelecimento(s), conforme a Lei Municipal nº 1.067 de 28 de dezembro de 1.979. O débito deverá ser liquidado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, sob pena de ser enviada a DÍVIDA ATIVA. DEMAIS ATOS / RECEBIMENTOS DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10.646-1 PNATE 04/07/2018 43.047,78 Governo Federal 12.020-0 PNAE 04/07/2018 301.139,80 Governo Federal 19.528-6 GBF FNAS 10/07/2018 28.035,41 372.222,99 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Núcleo de Convênios Secretaria Municipal de Fazenda Dourados, 07/08/2018 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMAD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 122/2017/DL/PMD Pregão Presencial: 23/2017 Contrato Número: 235/2017/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coffe-break, para atender eventos desta Municipalidade. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS. Contratada: PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 12/07/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 8.630,40 (oito mil seiscentos e trinta reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 07 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.748 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018 Lei nº 4.201, de 07 de agosto de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: “Dispõe sobre denominação de Rua.” Art. 1º. Fica denominada Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes o trecho da Linha do Potreirito partindo da Rodovia BR-163 no sentido norte, em toda sua extensão, e Rua Alcides José de Macedo o trecho da antiga Linha do Potreirito a partir da Rodovia BR-163 sentido Sul, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis n° 2.539, de 23 de dezembro de 2002 e nº 3.234, de 21 de janeiro de 2009. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 07 de agosto de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO LEI ATA - CMDCA OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALIMENTOS RURAL MART EIRELI RURAL – MART torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de comércio varejista de mercadorias em geral – alimentícios localizado na Rua Monte Alegre, 126 Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANDRE LUIZ NERES MARTINS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista, corte, colagem e polimento de mármores e granitos, localizada na Rua Brasil, 1370 - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO MR COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL LTDA – AUTO POSTO DAS ARARAS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para a atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, localizada na Rua Coronel Ponciano, 305, 315, 325 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 18.063/2015, para a atividade de Confecção de Roupas Intimas e Acessórios. Localizado junto a Rua Natal Nº 665, Vila Industrial, CEP 79.840-010, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÁRIO SÉRGIO OLIVEIRA PAIVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de comércio varejista de gêneros alimentícios, com açougue e padaria, localizada na Rua General Osório – Nº 203 – Vila Erondina, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTA CAMPOS LINGERIE LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental(AA) Nº 14.439/2015, para a atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600, Loja 22, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903.Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental M. I. REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio de peças e acessórios, manutenção e reparação de veículos, localizada na Rua Cuiabá, n. 1373 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UBIRATà JUNIOR WEISS WEBBER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo, classe II, Localizado na Rua Claudiomiro Martins, n°835 - Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº 007/18 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número sete, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se na Casa dos Conselhos, situada à Rua João Rosa Góes, 395, centro, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sendo, Cristina Fátima Pires Ávila Santana , vice presidente, Saulo Luiz Patrício Sabino (SEGOV), Giselle Ferreira da Silva Tosta ( FPENGAS/Lar Ebenezer), Patrícia Brito de Oliveira (FPENGAS/Instituto Corpal); Priscila Schumacher de Lima (FPENGAS/Ação Familiar Cristã); Viviane Lobo Barros da Silva (NUCRESS). A reunião inicia-se com a leitura da ata número seis, da reunião anterior, sendo aprovada e assinada pelos membros presentes. Tendo como 1ª pauta: Apresentação dos projetos para o edital Itaú Social. A técnica da SEMAS Ângela Teixeira apresentou o projeto “Arandu Ambue” (Conhecimento para o Futuro) para jovens do CRAS Indígena. Patrícia do Instituto Corpal apresentou o projeto “Reciclart” para jovens do seu território. Por força do edital, cada CMDCA poderá apresentar apenas um projeto, sendo assim, procedemos votação e foi eleito o Projeto “Arandu Ambue”, proposto pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A proposta será incluída no Plano de Ação/Aplicação do FMDCA 2019 bem como encaminhará a mesma para inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA/2019). 2ª Pauta: Certificação de Entidades: Fica determinado o prazo máximo de 30/07 para a apresentação de documentação por parte das entidades e emissão de pareceres e certificação. Sobre o Edital FMDCA 2018 e Plano de Ação/Aplicação a Comissão de Fundos se reunirá no dia 02 de agosto, após a reunião ordinária deste Conselho. 3ª Pauta: Ofício 003/2018/COMCEX- ficam indicados como conselheiros do CMDCA para o COMCEX: Edgard Moreno (Titular) e Giselle Ferreira (Suplente). 4ª Pauta: Ofício 204.CTL.2018 – Conselho Tutelar. Solicita posição do CMDCA frente à falta de vagas em CEIM’s. Será oficiado à SEMED solicitando informações sobre a situação relatada. 5ª Pauta: Recursos do Projeto “Programando o Futuro”. Foi efetuada a leitura da ata da reunião da Comissão de Acompanhamento do Projeto Programando o Futuro, que pretende reaver os recursos destinados ao referido projeto pelo FMDCA no ano de 2017. Após deliberações a plenária decidiu que deverá ser apresentada a publicação da Comissão que hora se apresenta, bem como convocar a mesma para na próxima reunião ordinária 02/08/2018 apresentar Cronograma de Execução do Projeto Programando o Futuro. 6ª Pauta: “Família Acolhedora”: A diretora de proteção especial da SEMAS, Shirley Flores Zarpelon explica que a SEDHAST determinou à SEMAS que todo recurso destinado a este projeto deve ser devolvido ao FEAS, diante da demora em implementar o projeto. Segundo a diretora, a SEMAS já possui um cronograma de execução do serviço de acolhimento e falta apenas a regulamentação dos plantões de cuidadoras, cuja lei está em fase de finalização na Procuradoria Geral do Município. As alterações da referida lei, segundo a diretora, serão votadas na próxima Sessão da Câmara Municipal de Vereadores. Ainda sobre o processo de implementação, já temos no município 2 famílias pré-inscritas, e está sendo elaborado, a pedido da FUNAI, um capítulo exclusivo sobre o acolhimento de crianças indígenas. Sobre os recursos do FMDCA/2017 destinados ao “Família Acolhedora” será decidido na reunião de 02/08 se será devolvido, ou não. A SEMAS deverá trazer informações definitivas sobre a execução do cronograma. 7ª Pauta: Ofício 156/2018FINANCEIRO/SEMAS - Informa saldo do FMDCA de R$308.906,57. 8ª Pauta: Solicitação de inscrição junto ao CMDCA da RENAPSI. A referida instituição que hora solicita inscrição neste CMDCA oferece cursos de qualificação na modalidade de Ensino à Distância e enviou solicitação juntamente com documentação via e-mail. Segundo o Regimento Interno do CMDCA, e orientação do CONANDA, entidades que não possuem sede física no município, que possibilite a visita de monitoramento, não poderá receber a certificação do CMDCA. Nada mais tendo a se tratar a vice-presidente Cristina agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, assim sendo, eu Elisa de Oliveira Kuhn, Secretária Executiva do CMDCA, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Vice-Presidente e pelos membros presentes na reunião. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária Executiva do CMDCA Vice-Presidente do CMDCA 1-Saulo Luiz Patrício Sabino (SEGOV) 2-Giselle Ferreira da Silva Tosta (FPENGAS/Lar Ebenezer) 3-Patrícia Brito de Oliveira (FPENGAS/Instituto Corpal) 4-Priscila Schumacher de Lima (FPENGAS/Ação Familiar Cristã) 5-Viviane Lobo Barros da Silva ( NUCRESS)
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