Edição 4.837 – 19/12/2018 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº. 1.496 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Acrescenta membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescidos os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.433, de 30 de novembro de 2018: I. Representantes dos Alunos da Educação Básica: Titular: Fernanda Doroteu de Souza Suplente: Rosana da Silva Oliveira Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.497 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Nomeia para substituição o membro do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: ANO XX / Nº 4.837 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 03 PÁGINAS Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 694, de 01 de dezembro de 2017: I - Representante órgãos seccionais/SEGOV: Saulo Luiz Patrício Sabino em substituição de Carlos Augusto de Melo Pimentel Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2018 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.504 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Designa Chefe de Controladoria Geral do Município Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Luiz Constâncio Pena, Chefe do Controladoria do Município, no período de 01 a 30 de janeiro de 2019 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Edineia Soares Corin para responder interinamente pela Controladoria-Geral do Município, no período de 01 a 30 de janeiro de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Maria de Fátima Silveira de Alencar..............................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados........................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino).................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Divaldo Machado de Menezes.......................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Maria Fátima Silveira de Alencar (Interina)................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Celso Antonio Schuch Santos.........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas..................................................................... Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino).....................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................Wagner da Silva Costa - Secretário Adjunto................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Walkiria Rebeque Cevada Pansera (Interina)..............3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.837 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 DECRETOS Decreto “P” Nº 273, de 05 de dezembro de 2018. “Dispõe sobre o deslocamento para o final da classificação de candidatos aprovados em concurso público.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; D E C R E T A: Art. 1º Ficam os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Dourados, deslocados para o final da Classificação, conforme disposto no item 5.5 do Edital nº 005 de 21 de Junho de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de dezembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração CLASSIFICAÇÃO NOME PASSE A CONSTAR NOVA CLASSIFICAÇÃO 431º Karolina de Jesus Monteiro 659º CLASSIFICAÇÃO NOME PASSE A CONSTAR NOVA CLASSIFICAÇÃO 6º Eliton da Silva 11º Anexo Único do Decreto “P” Nº 273 de 05 de dezembro de 2018. FUNÇÃO: CUIDADOR SOCIAL MASCULINO CARGO: ASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 163 de 19 de dezembro de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover para a regularização da vida funcional da Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal, ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES, matrícula n. 80421-1, cargo Professora de Educação Infantil, da EM. Profª Efantina de Quadros: – 20h/a – Vespertino. PARA: EM. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 20 h/a.- Vespertino. a partir de 01/06/2007. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAL Nº 01 /2018/SEMED CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL/AE PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a Resolução 015/2014, e a Resolução 006/2018, torna pública a abertura das inscrições de Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissional habilitado, no âmbito das Unidades de Ensino – Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil – da Rede Municipal de Ensino de Dourados para atuar como Apoio Educacional – doravante AE - nos Serviços da Educação Especial, durante o ano letivo de 2019. I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissional AE será regido por este edital, que terá validade para o ano letivo de 2019 estará sob a supervisão do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação/SEMED. 1.2 O Cadastro de Reserva será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Cadastro de Reserva será para atribuição de aulas, a título de contrato administrativo temporário, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 O Cadastro de Reserva de profissional AE, para atuar nos Serviços de Educação Especial, não tem caráter classificatório. 1.5 O presente edital estará disponível no endereço eletrônico: www.dourados.ms.gov.br 1.6 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este Cadastro de Reserva, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível através do site: www.dourados.ms.gov.br 1.7 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 1.8 A relação de profissionais cadastrados, no processo a que se refere este edital, será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 2- DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em link próprio disponível no site www.dourados.ms.gov.br, nos dias 07 de janeiro de 2019, a partir das 00h01, até o dia 11 de janeiro de 2019, às 23h59, sem possibilidade de prorrogação. 2.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas na inscrição do Cadastro de Reserva. 2.1.2 O candidato deve preencher a ficha de inscrição eletrônica, ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS e clicar em enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o recibo de entrega. São documentos comprobatórios obrigatórios: a. Diploma de Formação de nível superior em Licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia b. Serão considerados diplomas de bacharelado, exclusivamente, do curso de Letras Libras, para AE candidatos à função de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) c. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins d. Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em Educação Especial, ou em Autismo ou em Atendimento Educacional Especializado e. Currículo Vitae atualizado ou Currículo Lattes atualizado até, no mínimo, novembro 2018 f. Declaração de Experiência na Educação, nos últimos 05 (cinco) anos, emitida pela Direção da(s) Unidade(s) Escolar(es) em que atuou, ou, sendo inviável a emissão pelas Escolas, um memorando, de no máximo uma lauda, comprovando sua experiência g. Para atuar como Tradutor Intérprete da LIBRAS ou Intérprete Mediador da LIBRAS ou Guia-Intérprete, o interessado deverá anexar os certificados de proficiência, Conforme Resolução 006 de 16 de janeiro de 2018, D.O. n. 4.618: I – Especialização em Libras: Tradução e Interpretação ou Especialização em Educação Especial; II – Proficiência lingüística, que pode ser comprovada através de Bacharelado Letras Libras, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível superior, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível médio, Avaliação realizada pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), desde que tenha ocorrido no último biênio (2017-2018); III – O Guia-Intérprete, exclusivamente, deverá apresentar Certificado de Formação de Guia-intérprete, devidamente registrado. 2.1.3 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por cadastro não recebido por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores, comunicação, ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 As subdivisões da função do AE, a que se refere este edital, são: I – Professor Mediador em sala de aula regular II – Professor Itinerante, domiciliar ou hospitalar III – Tradutor Intérprete da LIBRAS IV – Intérprete Mediador da LIBRAS V – Guia-Intérprete. 2.2 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA 2.2.1 Para atuar como profissional AE, na Educação Especial, nos termos da Resolução 006/2018, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I – ter formação de nível superior em licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia; II – ter Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em Educação Especial, ou Autismo ou em Atendimento Educacional Especializado; III – comprovar experiência na Educação nos últimos 05 (cinco) anos. 2.2.2 Para atuar como Tradutor Intérprete da LIBRAS, Intérprete Mediador da LIBRAS ou Guia-Intérprete, o interessado deverá possuir obrigatoriamente graduação de nível superior em licenciatura, de qualquer área educacional, e atender às demais seguintes exigências obrigatórias: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.837 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS I – Especialização em Libras: Tradução e Interpretação ou Especialização em Educação Especial; II – Proficiência linguística que pode ser comprovada através de Bacharelado Letras Libras, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível superior, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível médio ou Avaliação realizada pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), desde que tenha ocorrido no último biênio (2017-2018); Parágrafo único: Exclusivamente, o Guia-Intérprete deverá apresentar Certificado de Formação de Guia-intérprete, devidamente registrado. 2.3 Identificar-se com o público alvo da Educação Especial e com a dimensão da proposta de atuação que envolve a função de AE. 2.4 Ter disponibilidade para participar das formações continuadas, palestras, fóruns, cursos e encontros oferecidos pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED. 2.5 Possuir domínio das diferentes tecnologias de informação, comunicação alternativa/ aumentativa e tecnologia assistiva. 2.6 Não possuir vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Dourados; 3. Para atuar nas Unidades de Ensino Indígenas terão preferência indígenas naturais do Município de Dourados/MS. 4. Para atuar nas Unidades de Ensino do Campo terão preferência aqueles que residirem no Distrito em que a escola está situada ou mais próximo dele. 5. DA CARGA HORÁRIA FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Apoio Especializado-AE 25 horas aulas 5.1 A lotação do AE considerado apto para o exercício da função será com carga horária de 25h/a semanais. 5.2. O profissional AE será contratado para trabalhar integralmente de acordo com a carga horária diária e semanal do aluno, devendo permanecer com o aluno durante todo o período regular em que o mesmo estiver na Unidade de Ensino, nos termos da Resolução 006/2018. 6. DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS. 6.1 São impedidos os profissionais que estiverem nas seguintes situações: I – encontrar-se de licença para tratamento de saúde; II – aposentado em dois cargos públicos de professor; III – servidor público readaptado; IV – professor efetivo de 20 horas na Rede Municipal de Ensino de Dourados; V - professor efetivo de 40 horas na Rede Municipal de Ensino de Dourados; VI - professor efetivo de 40 horas independentemente da Rede de Ensino a que está vinculado; VI - Que não comprove habilitação para área de atuação. VII - Servidor público do quadro administrativo. 7. DA SELEÇÃO, DA CHAMADA E DA LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS AE: 7.1 A seleção dos profissionais será: a) sempre que houver a necessidade de contratação. b) efetivada por meio do Cadastro de Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Secretaria Municipal de Educação para atuar nos Serviços da Educação Especial; c) realizada por meio de análise curricular e entrevista com a Gestão da Unidade Escolar, após a publicação da lista dos cadastrados; d) analisada e homologada pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED, após encaminhamento da Gestão Escolar. 7.2. A chamada para análise curricular e entrevista será: a) realizada pela Gestão Escolar, no período de 16 a 23 de janeiro de 2019, das 7h30 às 13h30, para início do ano letivo de 2019. b) a qualquer período do ano letivo de 2019, conforme surgimento de aluno público alvo da Educação Especial com comprovada necessidade de profissional AE. 7.3 É dever do profissional inscrito no Cadastro de Reserva manter atualizado seus dados pessoais (especificamente, telefone e e-mail) no site. 7.4. A lotação dos profissionais será: a) após análise curricular e entrevista, realizada pela Gestão Escolar, b) após análise e homologação realizada pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED; c) mediante a apresentação, conferência e aprovação da documentação que comprove a formação, de acordo com os critérios estabelecidos e/ou apresentada na inscrição de Cadastro de Reserva, ao RH; 7.5. A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição. 7.6 A contratação do AE estará condicionada ao ano letivo de 2019, com rescisão contratual durante as férias escolares do meio do ano (julho). 7.7. A recontratação para o segundo semestre de 2019 será condicionada automaticamente à solicitação da gestão escolar ao Núcleo de Educação Especial. 8. DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO 8.1 O AE poderá ter a convocação revogada, a qualquer tempo, nos casos descritos a seguir: a) por interesse próprio, com antecedência mínima de trinta dias, para não haver prejuízo das atividades desenvolvidas; b) por interesse, necessidade e/ou conveniência da Administração Pública; c) por inaptidão ao desempenho da função, comprovada pela direção da Unidade de Ensino, através de exposição dos motivos registrada em ata redigida pela Direção e Conselho da Unidade de Ensino, cabendo ao profissional AE ampla defesa e contraditório; d) por inaptidão ao desempenho da função, comprovada pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED, com base em relatórios de acompanhamento de desempenho e avaliações realizadas por técnicos do Núcleo de Educação Especial; d) quando houver licença médica superior a sessenta dias; e) quando o aluno que estiver sendo atendido pelo AE for transferido para outra Rede de Ensino e na Rede Municipal de Ensino não possuir outro aluno para redirecionar o acompanhamento do AE. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os casos omissos serão solucionados junto ao Núcleo de Educação Especial com a ratificação do Secretário Municipal de Educação. 9.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL Nº 09/2018/SEMED REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Torna-se sem efeito a convocação de professores da disciplina de Educação Física, qual seja: EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA EPP. CNPJ: 17.889.948/0001-42. PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de material elétrico, hidráulico e básico de construção em geral, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 337.982,92 (trezentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 13 de Dezembro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Ordem de Classificação e Escolha Candidato 34º SEVERINA MARIA ROBERTO 35º JOSIANE DE SOUZA PINTO 36º TAMIRYS DOS SANTOS LINO 37º EDILENE DE MORAIS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA
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