Edição 4.863 – 07/02/2019 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XXI / Nº 4.863 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 03 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social................................................... Carlos Augusto de Melo Pimentel................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente..........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados........................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino)..................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Divaldo Machado de Menezes.......................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa...................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina)............3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Maria Fátima Silveira de Alencar...................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes..........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira...............................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Paulo Cesar Nogueira Junior..........................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica........................................... Celso Antonio Schuch Santos.........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas..................................................................... Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina)................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................Vagner da Silva Costa......................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Fabiano Costa (Interino).................................................3424-3358 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 Normatiza a atribuição de Aulas para o ProjetoLiteratura em Libras,instituídona Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul e dá outras providências. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 59, inciso I da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o disposto na meta 4 daLei N° 3.904 de 23 de junho de 2015; CONSIDERANDO A LEI 10.436 de 24 de abril de 2002; CONSIDERANDO o Programa Infância Leitora, publicado no Diário Oficial Nº 4.361, de 29 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. R E S O L V E: Art. 1º – Normatizar a atribuição de aulas para o ProjetoLiteratura em Libras, instituído na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º – A Educação Infantil oferecerá, em caráterextracurricular, o Projeto Literatura em Libras, para todos os alunos das turmas de Pré I e Pré II, oferecidas nos Centros de Educação Infantil Municipal e nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. Art. 3º – As aulas do Projeto Literatura em Librasdeverão fomentar a inclusão, tendo como eixos norteadores as interações e brincadeiras, a fim de promover vivências e experiências entre crianças ouvintes e surdas, nos contextos escolar e extraescolar, dando ênfase ao ensino da libras, por meio da interdisciplinaridade, da garantia dos direitos de aprendizagens e do desenvolvimento integral. Art. 4º – As aulas do Projeto Literatura em Librasserão ministradas por profissionais com proficiência em Libras comprovada por meio de: I- Diploma de Licenciatura Plenaem Letras Libras, ou II- Diploma de Licenciatura Plena e Pós-Graduação em docência em Libras ou em Tradução e Interpretação em libras; ou III- Diploma de Licenciatura Plena e Certificação de Curso de Libras com, no mínimo, 120 horas; e IV- Análise de Currículo; V- Prova didática. § 1º – A prova didática (cf. anexo I), é de caráter eliminatórioe classificatório, destinase a avaliar o candidato quanto ao domínio da Libras, a adequação da sua abordagem metodológica no ensino desta língua e na prática educativa lúdica para crianças da pré-escola, consistindo de aula a ser ministrada perante Banca Examinadora, constituída por profissionaisselecionados pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º – A classificação dos candidatos será estabelecida pela somatória dos seguintes pontos (anexo II): A – nota na prova didática (valor de 0,0 a 10,0) B – nível superior em Letras/Libras (2,0 pontos) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.863 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES C – nível superior em licenciatura com Pós-Graduação em docência em Libras ou em Tradução e Interpretação em libras(1,0 ponto) D – nível superior em outra licenciatura com Certificação de Curso de Libras com, no mínimo, 120 horas (0,5 ponto). § 3º – A média mínima para aprovação na prova didática será 6,0 pontos. Art. 5º – Para fins de lotação, o profissional surdo com nível superior em Licenciatura terá preferência sobre os demais. Art. 6º – As aulas do Projeto Literatura em Librasserão oferecidas no horário regular de aula dos infantes, como atividade extracurricular. § 1º – O tempo da aula do Projeto Literatura em Librasserá de 50 minutos semanais. § 2º – As aulas de que trata o caput deste artigo não serão consideradas como objeto de concurso, para efeito de lotação. § 3º – Todos os profissionais que atuarão no Projeto serão lotados em regime de suplência ou contrato temporário. Art. 7º – Quanto à determinação da carga horária para Projeto Literatura em Libras, serão atribuídas, no mínimo, 06 (seis) horas e, no máximo, 12 (doze) horas-aulas semanais, nas turmas de Pre I e Pré II, dos Centros de Educação Infantil Municipal e/ou Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. § 1º – Em casos de falta de profissionais habilitados e aprovados para atuação no Projeto Literatura em Libras, serão aprovadas suplências ou contratos acima da carga horária máxima prevista no caput deste artigo, desde que não ultrapasse o limite de 20 (vinte) horas-aulas semanais. § 2º – A lotação do profissional para o Projeto Literatura em Libras será coordenada pelo Núcleo de Educação Infantil, com apoio do Núcleo de Educação Especial, com anuência e homologação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º – Estão impedidos de participar do processo seletivo: I – profissionais efetivos com 40 (quarenta) horas, em pleno exercício da função, independentemente da Rede de Ensino a que está vinculado; III – professor intérprete, cuja carga horária, somada às horas do Projeto, ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais; IV – Servidor público do quadro administrativo; V- profissional sem formação superiorem licenciatura; VI – profissional de licença para tratamento de saúde; VII – servidor público readaptado; VIII – aposentado em dois cargos públicos independentemente da Rede de Ensino à qual esteve vinculado; IX – profissional que não comprove habilitação para área de atuação. § 1º – Excetuam-se dos incisos acima, a contratação de profissionais para as Escolas Indígenas e do Campo. § 2º –As Coordenações da Educação Infantil, da Educação do Campo e da Educação Escolar Indígena na Secretaria Municipal de Educação ficam responsáveis pela análise da situação contratual de profissionais para o Projeto Literatura em Libras, a fim de atender as especificidades dos pólos do Campo e Indígena. Art. 9º – Os professores serão lotados por pólos, compostos tanto por Centros de Educação Infantil quanto por Escolas (cf. Anexo III – A, B, C), na zona urbana, e por Escolas do Campo ou Indígenas, a fim de garantir a melhor locomoção do profissional, respeitados os limites mínimo e máximo da carga horária de lotação. Art. 10º – Às aulas de projeto não serão computadas hora-atividade, tanto para efeito de pagamento quando para efeito de planejamento do professor do Projeto Literatura em Libras. Art. 11 – O valor para pagamento das aulas do projeto seguirá a tabela do nível PI-A Art. 12 – Não haverá contratação e/ou pagamento de professor substituto para o Projeto Literatura em Libras. Art. 13 – Haverá nova contratação de professor no Projeto Literatura em Libras, nas seguintes situações: I – Se o professor do Projeto deixar de cumprir alguma determinação desta resolução, as orientações do Núcleo de Educação Infantil ou desrespeitar normas de conduta e ética profissional e for rescindido seu contrato. II – Demonstrar inaptidão para o serviço, comprovada pela Coordenação do Projeto em visita às Unidades Educativas, cabendo ao profissional a orientação coletiva, em reuniões do Projeto (formação continuada) e individual, a fim de aprimoramento de suas atividades didático-pedagógicas, antes da rescisão do contrato. III – Quando a Unidade Educativa avaliar negativamente o trabalho do professor do Projeto e solicitar, por escrito e com bases em dados registrados em ata, o rompimento do contrato. IV – Quando o profissional solicitar a rescisão do contrato. Parágrafo único: Na situação de que trata o caput deste artigo, o novo professor deverá se adequar à programação da Unidade Educativa, a fim de evitar alterações no trabalho em andamento. Art. 14 – O profissional ministrante das aulas do Projeto Literatura em Librasdeverá participar das formações continuadas específicas do Projeto, ofertadas pela Secretaria de Educação, sempre que convocado. Art. 15 –No início de cada bimestre, o professor do Projeto Literatura em Libras deverá entregar à Coordenação Pedagógica da Unidade Educativa um planejamento das ações a serem desenvolvidas com as crianças em consonância com as orientações do Núcleo de Educação Infantil e dos Projetos da Unidade Escolar. Art. 16 – No final de cada bimestre, o professor do Projeto Literatura em Libras deverá entregar à Coordenação Pedagógica da Unidade Educativa um relatório das ações desenvolvidas com as crianças e seus respectivos resultadosno processo ensino aprendizagem, acompanhamento de desenvolvimento integral, de interação entre os envolvidos e de inclusão. Parágrafo Único: A coordenação pedagógica das Unidades Educativas deverá encaminhar o relatório acima mencionado ao Núcleo de Educação Infantil. Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com anuência da Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais e finais. Art. 18 – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação. ANEXO I - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 FICHA PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DIDÁTICA Nome do Candidato: _______________________________________________ Formação/Licenciatura: _____________________________________________ Nota Obtida Dourados-MS, _____/_____/_____ ________________________________________ Assinatura do Coordenador da Banca Examinadora Aspectos a serem considerados Valor máximo Nota atribuída Sequência lógica e domínio do conteúdo/sinais. (Sequencia a história adequadamente) Clareza na sinalização (Sinaliza ocupando adequadamente os espaços e gestos) Adequação das expressões faciais e corporais (Concatena adequadamente sinais e expressões) Adequação e profundidade da abordagem metodológica (Propõe uma sequência adequada de atividades para a história) Capacidade de argumentação. (Defende adequadamente sua proposta metodológica) Domínio e controle da situação de aula (Ocupação do tempo e do espaço da sala de aula, atitudes, posturas, segurança...) Interação com a Banca Examinadora (Responde – em Libras – adequadamente às perguntas feitas – em Libras. Apresentação pessoal) 0,5 Nota Obtida 1,5 1 1 2 2 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.863 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES ANEXO II - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS ANEXO III - A - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 DIVISÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS/ MS PARA LOTAÇÃO DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS. ANEXO III - B - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 QUADRO DE VAGAS PARA LOTAÇÃO POR PÓLOS DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS. ESCOLAS DO CAMPO ANEXO III - C - RESOLUÇÃO/SEMED Nº 017/2019 QUADRO DE VAGAS PARA LOTAÇÃO POR PÓLOS DO PROJETO LITERATURA EM LIBRAS. ESCOLAS INDÍGENAS prova didática nível superior em Letras/Libras (2,0 pontos) nível superior em licenciatura com Pós-Graduação em docência em Libras ou em Tradução e Interpretação em libras (1,0 ponto) nível superior em outra licenciatura com Certificação de Curso de Libras com, no mínimo, 120 horas (0,5 ponto) CANDIDATO ITENS AVALIADOS NOTA OBTIDA PÓLO UNIDADE DE ENSINO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO CEIM RECANTO DA CRIANÇA CEIM SÃO FRANCISCO EM ARMANDO CAMPOS BELO EM PROF. MANOEL SANTIAGO EM FREI EUCÁRIO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA CEIM CELSO DE ALMEIDA CEIM DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA EM CLARICE BASTOS ROSA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO EM SÓCRATES CÂMARA EM VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CEIM SARAH PENZO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CEIM DALVA VERA CEIM MARIA MADALENA (RAIO DE SOL) EM ETALÍVIO PENZO EM PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS CEIM PROF ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CEIM PEDRO DA SILVA MOTA CEIM HÉLIO LUCAS CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO EM PREF. ÁLVARO BRANDÃO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 4 ( 7 UNIDADES) ESCOLAS URBANAS E CEIM 1 (7 UNIDADES) 2 ( 7 UNIDADES) 3 (8 UNIDADES) CEIM DÉCIO ROSA BASTOS CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA CEIM PROF. BERTILO BINSFELD EM MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA EM NEIL FIORAVANTI CEIM GENY FERREIRA MILAN CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS CEIM PROF. GUILHERME S. GOMES CEIM BEATRIZ BUMLAI CEIM RECANTO RAÍZES EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA EM ARTHUR CAMPOS MELLO CEIM PAULO GABIATTI CEIM PEQUENO PRÍNCIPE CEIM VITÓRIO FEDRIZZI EM LÓIDE BONFIM ANDRADE EM JANUÁRIOPEREIRA DE ARAÚJO EM JOAQUIM MURTINHO CEIM RAMÃO VITAL CEIM CLAUDINA SIVA TEIXEIRA CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI CEIM PROFª CLARINDA MATOS E SOUZA CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA EMPROFª EFANTINA DE QUADROS EMPREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES EM PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN EM AURORA PEDROSO CAMARGO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER EM WEIMAR CONÇALVES TORRES CEIM MARIA DE NAZARÉ CEIM MARIA DO ROSÁRIO CEIM MARIA LOURDES SILVA 5 (5 UNIDADES) 6 ( 7 UNIDADES) 7 (6 UNIDADES) 8 (8 UNIDADES) 9 (6 UNIDADES) PÓLO UNIDADE DE ENSINO EM CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS EM DOM AQUINO CORRÊA EM DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA- POLO EM FAZENDA MIYA – POLO EM GERALDINO NEVES CORRÊA – POLO EM JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETE EM PADRE ANCHIETA EM PREFEITO RUY GOMES 1. PÓLO UNIDADE DE ENSINO EMI AGUSTINHO EMI ARAPORÃ EM FRANCISCO MEIRELES EMI LACUÌ ROQUE ISNARD EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO EMI RAMÃO MARTINS EMI TENGATUÍ MARANGATÚ 1.
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