Edição 4.875 – 25/02/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.875 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 17 PÁGINAS DECRETO N° 1.625 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação (FME) de Dourados-MS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação (FME) de Dourados-MS, constante no anexo único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk. Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) de DOURADOS-MS TÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 1° O Fórum Municipal de Educação – FME de Dourados é órgão de consulta, de assessoramento e de deliberação de propostas para implantação, implementação e avaliação de políticas educacionais. Art. 2º O FME é instância consultiva, propositiva, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações nas áreas de educação básica e de educação superior. Art. 3º O FME é constituído de forma colegiada por representantes da sociedade civil organizada, órgãos públicos, movimentos sociais e segmentos da comunidade educacional. Parágrafo único. São considerados segmentos da comunidade educacional: estudantes, pais/responsáveis e profissionais da educação. Art. 4º O fórum municipal de educação é um órgão permanente de Estado que integra o sistema municipal de ensino e caracteriza se como: I – instancia fomentadora e articuladora entre governo e sociedade civil organizada; II - espaço de consulta pública e de articulação horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educação; III - instância de deliberação de propostas de políticas públicas de educação no âmbito do município; CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 5º O Fórum tem por finalidade: I - promover estudos e debates sobre a política municipal de educação; II - mobilizar a sociedade para a discussão de políticas educacionais; III - acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da educação básica e da educação superior no município; IV - promover a articulação entre os órgãos e segmentos da sociedade civil envolvidos com a educação no município; V - participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional, estadual e municipal de educação; VI - promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação de MS - FEEMS e com o Fórum Nacional de Educação - FNE; VII - planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação - COMED, em consonância com a Conferência Estadual de EducaPrefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 DECRETOS ção – COEED e com a Conferência Nacional de Educação – CONAE e divulgar as suas deliberações; VIII - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da COEED e da CONAE; IX – acompanhar e avaliar a implantação e a implementação do Plano Municipal de Educação – PME; X - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação - PNE e do Plano Estadual de Educação - PEE; XI - acompanhar a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional, estadual e municipal de educação; XII - colaborar com os sistemas de ensino na formulação e implementação de políticas públicas de educação; XIII - participar de estudos e discussões da elaboração de normas dos sistemas de ensino. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 6° O FME é organizado por meio de: I - Plenária; II - Comissões; III - Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs); IV - Grupos de Trabalho Temporários (GTTs). Art. 7º O FME é composto por: I - Coordenação-Geral e Coordenação Adjunta; II - Coordenação de Comissões; III - Coordenação de GTPs; IV - Coordenação de GTTs; V - Secretaria Executiva. CAPÍTULO I DA PLENÁRIA Art. 8° A Plenária, instância máxima de decisão do FME, é constituída por todos os seus membros. Art. 9º O FME reúne-se em Plenária bimestralmente, conforme calendário aprovado, e extraordinariamente, quando matéria de urgência assim o exigir. § 1º O calendário anual será previamente aprovado pela Plenária. § 2º A Plenária é convocada pela Coordenação-Geral com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência para as reuniões ordinárias e três dias úteis, para as extraordinárias. Art. 10. Compete à Plenária: I - reformular e aprovar o Regimento Interno; II - eleger o Coordenador-Geral e o Coordenador Adjunto; III - aprovar o plano de trabalho anual do Fórum; IV - discutir e decidir sobre propostas ou matérias submetidas pelas Comissões e GTPs; V - apreciar o relatório anual de atividades do Fórum; VI - indicar representantes para encontros municipal, estadual e nacional de educação; VII – criar GTT, quando necessário; VIII - decidir sobre os casos omissos neste Regimento. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES Art. 11. Constituem Comissões do FME: I - Comissão de Monitoramento e Sistematização - CMS; e II - Comissão de Mobilização e Divulgação - CMD. Art. 12. A coordenação de cada Comissão será realizada por um coordenador geral e um coordenador adjunto, escolhidos dentre os seus integrantes e legitimados em Plenária, para um mandato de dois anos, com direito a recondução. Art. 13. Compete ao coordenador de cada Comissão: I - apresentar, para aprovação, o plano de trabalho, na primeira reunião ordinária anual; II - encaminhar o plano de trabalho da Comissão à Coordenação-Geral para subsidiar o plano de trabalho anual do FME, a ser apresentado na primeira reunião Plenária, para aprovação; III - viabilizar, junto aos integrantes da Comissão, local para a realização das reuniões; IV - encaminhar convite aos integrantes da Comissão com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, divulgando a pauta da reunião; V - coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias; VI - promover estudos, discussões e avaliações de temas de interesse da Comissão; VII - encaminhar propostas da Comissão para apreciação e decisão da Plenária; VIII - articular-se com os coordenadores de GTPs e com a Coordenação-Geral do FME para fortalecimento do Fórum; IX - acompanhar e registrar a presença dos integrantes da Comissão nas reuniões, incentivando a sua participação; X - constituir GTTs com finalidades específicas; XI - providenciar o registro em ata das reuniões; XII - apresentar relatório anual das atividades realizadas, conforme plano de trabalho anual, na última reunião ordinária; XIII - encaminhar o relatório anual da Comissão à Coordenação-Geral para ser avaliado na última reunião de Plenária do Fórum e subsidiar o planejamento do ano subsequente. Art. 14. Compete ao coordenador adjunto de cada Comissão: I - auxiliar o coordenador nas atribuições pertinentes à função; e II - assumir as funções de coordenador, quando da sua ausência ou impedimento. Art. 15. As Comissões reúnem-se ordinariamente, conforme calendário anual aprovado, e extraordinariamente, quando houver necessidade. Parágrafo único. No caso de ausências consecutivas do integrante, sem justificativa, a coordenação da Comissão fará articulação com a instituição responsável pela indicação para a substituição. Seção I Da Comissão de Monitoramento e Sistematização Art. 16. A Comissão de Monitoramento e Sistematização - CMS, de caráter permanente, é instância responsável, dentre outras ações, pelo planejamento, orientação e acompanhamento da conferência municipal de educação e do fórum municipal de educação. Art. 17. São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização: I - elaborar o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu funcionamento; II - coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do FME; III - promover estudos e debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e municipal de educação; IV - planejar e organizar a Conferência Municipal de Educação - COMED em consonância com as orientações do FEEMS e do FNE; V - promover debates sobre conteúdos da política municipal, estadual e nacional de educação; VI - encaminhar à Comissão Estadual da COEED as deliberações resultantes da COMED; VII - acompanhar a implementação das deliberações emanadas da COEED e da CONAE; VIII - monitorar o processo de implementação, avaliação e revisão do PNE, do PEE, do PME e dos planos decenais subsequentes; IX - oferecer subsídios teóricos e informações para o acompanhamento da tramitação, implantação e/ou implementação dos planos decenais de educação; XII - articular com a Comissão de Mobilização e Divulgação para o planejamento e execução da realização da conferência municipal e/ou intermunicipal; XIII - acompanhar os seguintes indicadores educacionais: a) indicadores de acesso e permanência referentes à educação básica e educação superior; b) indicadores de qualidade da educação básica e da educação superior; c) indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros). Seção II Da Comissão de Mobilização e Divulgação Art. 18. A Comissão de Mobilização e Divulgação - CMD, de caráter permanente, é instância responsável, dentre outras ações, pela articulação e mobilização dos órgãos e segmentos do município para a realização da conferência municipal/intermunicipais de educação e para a implantação e/ ou implementação de seu fórum. Art. 19. São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação: I - articular com os órgãos e segmentos da comunidade educacional do município mobilizando-os para a organização de seu fórum e conferência de educação; II - colaborar com a organização e para o fortalecimento do fórum municipal de educação; III - articular com o FEEMS e com a coordenação da COEED com vistas a viabilizar a realização da conferência municipal e/ou intermunicipal de educação; IV - planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência municipal e/ou intermunicipal: V - mobilizar órgãos e segmentos para a viabilização da COMED; VI - planejar o suporte técnico e responsabilizar-se pela logística da COMED; VII - avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira; VIII - acompanhar e divulgar as publicações relativas ao FME, FEEMS e ao FNE; IX - articular com a Comissão de Monitoramento e Sistematização para o planejamento e execução da realização da conferência municipal/intermunicipal. CAPÍTULO III DOS GRUPOS DE TRABALHO PERMANENTES Art. 20. Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs) são instâncias de pesquisas, estudos, debates sobre questões educacionais, e de elaboração de propostas para subsidiar as políticas de educação a serem analisadas e votadas pela Plenária. § 1º Os GTPs são constituídos por representantes de instituições e segmentos da sociedade civil, que podem participar de um ou mais grupos. § 2º Os GTPs podem, se necessário, ser divididos em subgrupos para a execução de tarefas específicas. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 DECRETOS § 3º Os GTPs são, mediante portaria, criados, reconstituídos, extintos ou incorporados de acordo com as necessidades do FME e de decisão da maioria presente em Plenária ordinária. Art. 21. Os GTPs abrangem a educação básica suas modalidades e a educação superior. Art. 22. A coordenação de cada GTP será realizada por um coordenador e um coordenador adjunto, escolhidos entre os seus integrantes e legitimados em Plenária, para um mandato de dois anos, com direito a recondução. Art. 23. Compete ao coordenador de GTP: I - apresentar, para aprovação, o plano de trabalho, na primeira reunião ordinária anual do GTP; II - encaminhar o plano de trabalho do GTP à Coordenação-Geral para subsidiar o plano de trabalho anual do FME a ser apresentado na primeira reunião de Plenária do Fórum para aprovação; III - viabilizar, junto aos integrantes do GTP, local para a realização das reuniões do grupo; IV - encaminhar convite aos integrantes do GTP com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, divulgando a pauta da reunião; V - coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do GTP; VI - promover estudos, discussões e avaliações de temas de interesse do grupo, mediante realização de seminários, debates, oficinas, leitura de textos, e outras atividades propostas pelo grupo; VII - encaminhar propostas do GTP para apreciação e decisão da Plenária do FME; VIII - articular-se com os demais coordenadores de Comissões e de GTPs e com a Coordenação-Geral do FME para fortalecimento do Fórum; IX - acompanhar e registrar a presença dos integrantes do GTP, incentivando a sua participação; X - constituir GTTs com finalidades específicas; XI - providenciar o registro em ata das reuniões do grupo de trabalho temporário; XII - apresentar relatório anual das atividades realizadas, conforme plano de trabalho anual, na última reunião ordinária do GTP; XIII - encaminhar o relatório anual do GTP à Coordenação-Geral para ser avaliado na última reunião Plenária do Fórum e subsidiar o planejamento do ano subsequente. Art. 24. Compete ao coordenador adjunto de GTP: I - auxiliar o coordenador nas atribuições pertinentes à função; e II - assumir as funções de coordenador, quando da sua ausência ou impedimento. Art. 25. Os GTPs reúnem-se ordinariamente conforme calendário anual aprovado, e extraordinariamente, quando houver necessidade. Parágrafo único. No caso de ausências consecutivas do integrante, sem justificativa, a coordenação do GTP fará articulação com a instituição responsável pela indicação para substituição. CAPÍTULO IV DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO E DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 26. Os Grupos de Trabalho Temporário - GTTs poderão, mediante portaria, ser constituídos em Plenária, nas Comissões ou nos GTPs, quando for necessário. § 1º Na constituição de GTT deverão ser indicados os seus integrantes, a coordenação e a relatoria. § 2º O GTT estabelecerá, em sua primeira reunião, o cronograma de suas atividades cujo prazo máximo será de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 27. São atribuições da Secretaria Executiva do FME: I - promover apoio técnico-administrativo; II - colaborar na execução das atividades; III - tornar públicas as deliberações; IV- manter, sob a guarda da Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação, atas, relatórios, legislações, folhas de frequência e demais documentos do Fórum, organizando-os e disponibilizando-os para os seus integrantes e comunidade em geral; V - manter atualizado o cadastro dos membros do Fórum; VI - organizar cadastro de palestrantes e/ou especialistas nas diferentes áreas da educação; VII - acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação; VIII - divulgar atividades, produções e informações do Fórum; IX - registrar em ata as reuniões Plenárias. Parágrafo único. O FME contará com um Secretário Executivo, servidor do quadro efetivo, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação, para dar suporte administrativo ao seu funcionamento. O processo de escolha do secretário será conduzido pelo Coordenador Geral, mediante aprovação dos membros titulares do Fórum, objetivando a garantia da continuidade dos trabalhos. CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO Art. 28. É assegurada a participação de representantes da sociedade civil, órgãos públicos e segmentos da comunidade educacional no FME por meio de representação de um titular e de um suplente indicados para integrarem as Comissões e os Grupos de Trabalho Permanentes (GTPs). § 1º Poderá ser ampliada a participação de integrantes nas Comissões e nos GTPs caso a instituição ou segmento tenha interesse. § 2º A representação deverá ser indicada formalmente à Coordenação-Geral do FME. § 3º Fica assegurada a participação do segmento de pais nas Comissões e GTPs, como colaboradores ou convidados especiais. Art. 29. O FME será integrado por representantes de órgãos públicos, sociedade civil organizada, instituições educacionais, movimentos sociais, fundações, sindicatos, fóruns, federações, associações, segmentos da comunidade educacional e ONGs. Parágrafo único. Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato próprio, publicado em diário oficial do município. Art. 30. A critério da Plenária, a composição do FME poderá ser ampliada com a inclusão de outros órgãos, movimentos sociais e segmentos da sociedade com finalidades educacionais. § 1º A solicitação de inclusão a que se refere o caput deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação-Geral, durante os meses de outubro e novembro de cada ano. § 2º A referida inclusão será deliberada em reunião extraordinária marcada com esse objetivo, com presença da maioria simples dos representantes, respeitando os critérios específicos de representatividade. Art. 31. Participam das Plenárias do FME os representantes titulares ou suplentes em exercício de titularidade e convidados especiais. Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do FME, como convidados especiais, a critério da Plenária, sem direito a voto, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 32. São direitos e deveres dos integrantes do FME: I - participar com direito a voz e voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta; II - zelar pelo cumprimento das finalidades e atribuições do Fórum; III - sugerir conteúdos para a agenda das reuniões do FME, mediante o envio, com antecedência de 5 dias da reunião, à Coordenação-Geral de assuntos relacionados às suas finalidades. Parágrafo único. Terá direito a voto o titular ou o suplente em exercício de titularidade. TÍTULO III DA COORDENAÇÃO-GERAL E DA ELEIÇÃO CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO-GERAL E COORDENAÇÃO ADJUNTA Art. 33. A Coordenação-Geral do FME é composta por um Coordenador-Geral e Coordenador Adjunto, que presidem e coordenam as suas atividades, eleitos entre os representantes titulares dos órgãos e segmentos que compõem as Comissões e os GTPs. Art. 34. A Coordenação-Geral do FME, com apoio do órgão ou segmento que representa, deverá disponibilizar ou viabilizar espaço físico para a realização das Plenárias, recursos humanos e materiais para suporte às suas atividades administrativas e garantir o princípio da acessibilidade. Art. 35. Compete ao Coordenador-Geral: I - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do FME; II - apresentar o plano de trabalho anual do FME, elaborado com subsídios das Comissões e dos GTPs, para aprovação em Plenária; III - convocar as Plenárias ordinárias e extraordinárias, divulgando previamente as respectivas pautas; IV - coordenar as Plenárias ordinárias e extraordinárias; V - constituir as Comissões e os GTPs e participar da reunião da escolha dos respectivos coordenadores e coordenadores adjuntos; VI - participar, sempre que possível, das reuniões mensais das Comissões e dos GTPs; VII - articular-se com os coordenadores de Comissões e de GTPs para fortalecimento do FME; VIII - constituir GTT, conforme solicitação da Plenária, para finalidades específicas; IX - propor, coordenar e avaliar a realização de encontros, seminários, conferências e outros eventos promovidos pelo Fórum; X - encaminhar, quando necessário, as proposições deliberadas em Plenária às instituições educacionais do Município, ao FEEMS e a outros órgãos; XI - convidar órgãos e ou segmentos da sociedade civil que atuam na área educacional ou que fazem interface com ela para compor o FME; XII - realizar parcerias para a promoção de eventos, celebrar convênios, manter intercâmbios e colaborar com instituições de ensino, pesquisa e extensão, nacionais e estrangeiras; XIII - apresentar relatório anual das atividades do FME, elaborado em consonância com os relatórios das Comissões e dos GTPs em reunião ordinária da Plenária; XIV - divulgar planos, relatórios, pesquisas, legislações e outras matérias de interesse do FME; XV - submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões realizadas; XVI - representar oficialmente o FME. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 DECRETOS Art. 36. Compete ao Coordenador Adjunto: I - auxiliar o Coordenador-Geral nas atribuições pertinentes à função; II - assumir as funções de Coordenador-Geral, quando da sua ausência ou impedimento. Art. 37. Ocorrendo vaga do cargo de Coordenador-Geral, a qualquer tempo, por solicitação do mesmo ou por outros motivos, assumirá o Coordenador Adjunto, para o término de mandato. § 1º Para o preenchimento do cargo de Coordenador Adjunto deverá ser realizada nova eleição, em Plenária, ordinária ou extraordinária, desde que o período de vacância exceda sessenta dias. § 2º Na vacância dos dois cargos, a Plenária, convocada pela Secretaria Executiva ou por um coordenador de GTP ou Comissão, elegerá um CoordenadorGeral interino que convocará nova eleição. CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL E COORDENAÇÃO ADJUNTA Art. 38. O Coordenador-Geral e o Coordenador Adjunto serão eleitos, para um período de dois anos, pelos titulares representantes dos órgãos e segmentos que compõem as Comissões e os GTPs, convocados no prazo mínimo de vinte dias. Parágrafo único. O Coordenador-Geral e Coordenador Adjunto poderão ser reeleitos. Art. 39. A Plenária constituirá Comissão Eleitoral que adotará as providências necessárias para o processo eletivo do FME. Art. 40. Os candidatos a Coordenador-Geral e a Coordenador Adjunto deverão ser membros titulares e ter suas candidaturas respaldadas por meio de Termo de Compromisso assinado pelo titular responsável do órgão ou do segmento que representam, observando-se o que dispõe o Art. 34 deste Regimento Interno. § 1º Os candidatos deverão encaminhar à Comissão Eleitoral do FME o Termo de Compromisso de seus respectivos órgãos ou segmentos, com, no mínimo, dez dias de antecedência à data da eleição. § 2º O Termo de Compromisso deverá ser protocolado e disponibilizado aos membros do FME. § 3º As candidaturas à Coordenação-Geral do FME deverão ser homologadas pela Plenária e lavradas em ata com assinatura dos presentes. § 4º Caso não sejam apresentados Termos de Compromisso de candidatos em tempo hábil para a eleição, a Plenária tem a autonomia de eleger o CoordenadorGeral e o Coordenador Adjunto entre os membros titulares presentes, condicionada à confirmação dos respectivos órgãos ou segmentos representados pelos eleitos por meio de Termo de Compromisso assinado, a ser entregue na Plenária seguinte. Art. 41. O processo eletivo far-se-á em Plenária por voto secreto ou aclamação. § 1º Para a realização do processo eletivo é exigida a presença da maioria simples mais um dos órgãos e segmentos que compõem o FME. § 2° Não havendo quorum para se realizar o processo eletivo em seu tempo regulamentar, após 30 (trinta) minutos realizar-se-á a segunda chamada para o processo eletivo, independente do número de órgãos e segmentos que compõem o Fórum. § 3º Serão eleitos os candidatos a Coordenador-Geral e Coordenador Adjunto que obtiverem os votos da maioria simples dos órgãos e segmentos presentes na Plenária convocada para eleição. Art. 42. A perda do mandato dar-se-á por: I - manifestação própria de desistência; II - desligamento do candidato eleito do órgão ou do segmento que representava; III - ausências consecutivas sem prévia justificativa em três reuniões Plenárias. Parágrafo único. O não cumprimento das competências relativas à CoordenaçãoGeral do FME, previstas neste Regimento Interno, poderá, mediante aprovação da Plenária, acarretar a perda do mandato. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43. O FME terá sua sede mantida pela Secretaria Municipal de Educação, bem como todo o seu acervo. Art. 44. A participação no FME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 45. Fica a critério dos órgãos e dos segmentos da sociedade a retirada ou substituição de sua representação no FME, formalizando-a a CoordenaçãoGeral. Art. 46. O Regimento Interno do FME poderá ser alterado em Plenária específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta. Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável da maioria simples mais um dos integrantes do Fórum. Art. 47. Os fóruns de educação no âmbito dos municípios deverão organizarse seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo FNE e FEEMS. Art. 48. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Plenária do FME. Art. 49. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N° 1.628, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Nomeia presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.207 de 10 de agosto de 2018: Art. 1º (...) (...) Parágrafo único: O conselho será presidido pelo senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel, Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.630, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório do Instituto do Meio Ambiente de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado a servidora Odinez Alves Marques Garcia, matrícula n° 114761454-1 para compor a Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos da Prefeitura Municipal, como representante do Instituto do Meio Ambiente em substituição ao servidor Cleberson Lopes dos Santos, matrícula n° 131491-1, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 501, de 18 de agosto de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.631 DE 19 DE FEFVEREIRO DE 2019 “Substitui membro da Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Substitui um membro no inciso IX no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) IX Representante do Fundo Municipal do Meio Ambiente- FMMA: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 DECRETOS -Roberto Mônaco em substituição a Rosana Aparecida Oliveira Ribeira; (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1637 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 “Designa, em substituição, servidor para atuar na fiscalização de contrato”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Carlos Francisco Dobes Vieira em substituição de Claudio Matos Leite para atuar na representação e fiscalização do Contrato nº 215/2018, em nome da empresa Engefoto Engenharia e Aerolevantamentos S/A. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 066 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 21 de fevereiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 067 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 21 de fevereiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 068, de 21 de fevereiro de 2019. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a exclusão da Gratificação Programa Saúde da Família, no percentual de 33,33%, dos servidores relacionados neste Decreto; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de fevereiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL ASSESSOR III DGA-6 SEMS 18/02/2019 RAFAEL DORNELAS DE FARIA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 13/02/2019 RENATO GOMES BATISTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN 13/02/2019 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE II DGAS-2 SEMS 01/02/2019 SANDRA PASCHOAL FRANCISCO ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 01/02/2019 Anexo do Decreto “P” nº 066, de 21 de fevereiro de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DARLENE PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 18/02/2019 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 18/02/2019 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN ASSESSOR DE CONTROLADORIA DGA-4 GAB 18/02/2019 MARCELO GUENZER DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 21/02/2019 MARCIO TELES ARGUELHO MOREIRA ASSESSOR DE CORREGEDORIA DGA-4 GMD 15/02/2019 MARTA CARDOSO ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 22/02/2019 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE I DGAS-1 SEMS 01/02/2019 SANDRA PASCHOAL FRANCISCO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 01/02/2019 Anexo do Decreto “P” nº 067, de 21 de fevereiro de 2019. SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DE EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO ENFERMEIRO SEMS 30% 18/02/2019 FABIANA ALMEIDA FAKER ENFERMEIRO SEMS 30% 18/02/2019 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN ENFERMEIRO SEMS 30% 18/02/2019 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 068 DE 21 DE FEVEREREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N. 034 de 22 de Fevereiro de 2019. “Dispõe sobre Indeferimentos de Remoções dos (as) Servidores (as) Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Indeferir os pedidos de remoções, conforme art. 28 § 4º da Lei Comple mentar nº. 118, de 31de dezembro de 2007 dos servidores (as), conforme anexo único: Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Anexo Único da Resolução nº 034 - Clotildes Martins Morais - Elizete Felix da Silva - Elvis dos Santos Mattos - Gislaine Aparecida Alves Brito - Gleice Martins Gimenez - June Meza Rodrigues - Karina de Melo Rodrigues - Madecleide Rezende Gomes - Ronise Nunes dos Santos - Rosangela Oliveira - Rubia Juliana Bernardi Pagnussat Costa Beber - Sirlei Oliveira da Silva Resolução nº. Fe/02/241/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de FEVEREIRO 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/02/242/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de FEVEREIRO 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução n. Rm/02/264/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BRUNA SOUZA BISSOLI, matrícula funcional nº “114769762-2”, ocupante do cargo em comissão de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 01/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução n. Rm/02/336/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO, matrícula funcional nº “86941-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rev/02/355/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VAGUINER MEIRELLES DA SILVA, matrícula funcional nº “76901-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), cedido (a) para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para origem, conforme Resolução nº. Cd/09/1369/052/2017/SEMAD, publicada em Diário Oficial nº 4.530 de 04/09/2017, a partir de 13/02/2019, retornando para sua Secretaria de origem. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771887-1 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO 2017-2018 25/02/2019 - 26/03/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA 2016-2017 25/02/2019 - 26/03/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765407-4 ANA LUCIA COSTA DE SOUZA 2018-2018 05/02/2019 - 06/03/2019 114765889-1 LUCILENE AREVALO 2017-2018 28/02/2019 - 29/03/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2017-2017 05/02/2019 - 06/03/2019 114771266-1 RAFHAEL HENRIQUE TORRACA AUGUSTO 2018-2019 18/02/2019 - 19/03/2019 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/241/2019 - 30 ( TRINTA DIAS) INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE SEC MUNIC DE SAÚDE SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763578-1 EDINEIA SOARES CORIN 2015-2016 18/02/2019 - 04/032019 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/242/2019 - 15 ( QUINZE DIAS) GABINETE DA PREFEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46251-1 ADILSON JOSEMAR PUHL 2017-2018 25/02/2019 - 11/03/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763920-4 KENIDE DE SOUZA MORAIS 2017-2018 18/02/2019 - 04/03/2019 114764697-4 MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA 2015-2016 08/02/2019 - 22/02/2019 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500971-1 JOSE AIRTON MOREIRA GONÇALVES 2017-2018 04/02/2019 - 18/02/2019 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 2013-2014 01/02/2019 - 15/02/2019 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 2014-2015 16/02/2019 - 02/03/2019 SEC MUNIC DE SAÚDE SEC MUNIC ASSISTENCIA SOCIAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/02/356/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIANE BARBOSA SILVEIRA, matrícula funcional nº “114762563-5”, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 19/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº 34 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura de DouradosMS. Délia Godoy Razuk, Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, R e s o l v e: I – Considerando os cronogramas para Perícia Médica Admissional publicados no Diário Oficial ANO XXI - Nº 4.851 - Edital Nº 32 de 17 de janeiro de 2019; Convocamos a candidata abaixo relacionada para a apresentação de exames complementares solicitados na Central de Perícia Médica do Município: - Entrega dos exames solicitados até o dia 07/03/2019 das 07h30 min às 12h. - Avaliação médica pericial dia 08/03/2019 às 07h30min. 01 - Mayara Paula da Silva Marques Hortelan Dourados - MS, 20 de fevereiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados EDITAL Nº 27/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, a comparecerem no dia 26 de Fevereiro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 22 de Fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL Nº 28/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 26 de Fevereiro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. Ordem de Classificação e Escolha Candidato 176º SÍLVIA REGINA DA SILVA 177º SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO 178º NEIVA MARIA DA SILVA 179º MARIA IVONE COSTA 180º DAYANE RODRIGUES PASTOR 181º MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 182º ALINE CRISTINA DA SILVA 183º LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 184º MARITA ALVES FERREIRA SILVA 185º ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 186º DEBORA CLAUDIA DINIZ 187º ALINE RENATA AMADA ONO 188º SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 189º MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 190º MARINETE MACIEL DE CARVALHO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 9º TIEKO VILMA KIYOMURA 10º ELISÂNGELA RODRIGUES DE MOURA PORANGABA 11º JÉSSICA GONÇALVES LOPES 12º JOICE GOMES DOS SANTOS 13º LUCINEIA SOUZA FREIRE FERREIRA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 22 de Fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 56º 376º EUNICE APARECIDA MELLO SILVA 57º 377º EVANGELA SOARES LIBÓRIO RODRIGUES 58º 378º ANA ANTONIA AREVALOS 59º 379º EVELIZE PAULINO BATISTA 60º 380º JANAINA DA SILVA SOUZA ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA 61º 381º DÉBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI 62º 382º ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 63º 383º JOICE ORTIZ BORTOLON 64º 384º ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 65º 385º JANAINE DOS REIS LARA PONCE MOURA 66º 386º ROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ 67º 387º KELLI CAMPOS DA SILVA 68º 388º SUELI APARECIDA DE PAULA 69º 389º SANDRA MARIA DE BORTOLI VENDRAMINI 70º 390º MILCA GANDINE 71º 391º EDSON FERREIRA DE MATOS 72º 392º MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS 73º 393º WELITON PERES DA SILVA 74º 394º WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 75º 395º MARIA LUCIA GOMES Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 58º 89º KLEITON ROCHA CAMINHA 59º 90º ADONIS GARCIA OLIVEIRA 60º 91º PRISCILA RENATA FRANCO ORTIZ 61º 92º BARBARA KAROLINE ANTUNES DA SILVA 62º 93º ADRIANE AYUMI MIAZAKI 63º 94º MIRELLA SIMAS NUNES 64º 95º RENNER FERNANDES DE SOUSA OLIVEIRA 65º 96º NELITON DE ALMEIDA SIMÕES 66º 97º SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA 67º 98º JANIA ROMERA DE MIRANDA PRADO 68º 99º CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 69º 100º GIANNI APARECIDO DINIZ NERI 70º 101º EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO 71º 102º ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 72º 103º FELIPE MONTEIRO BATISTA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 34º 492º MARIA DE LURDES CHAVES DE FRANÇA 35º 493º ELISANGELA DOS SANTOS CARVALHO 36º 494º MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 37º 495º MIRIA ROSA SILVA SALOMAO 38º 496º KATIA VANUZA COSTA CAMARGO 39º 497º RENATA CAMPOS SILVA 40º 498º IRENE PEREIRA DA SILVA 41º 499º VALÉRIA ESTRADA CASTRO 42º 500º PATRICIA MARTINS CEARÁ 43º 501º ANDREIA BORGES DE OLIVEIRA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2018 PROCESSO: n.º 385/2018/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos médico hospitalar, objetivando atender as necessidades da Atenção Básica via Coordenação do Programa de Alimentação e Nutrição do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedor e adjudicatário o proponente: RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI – ME, no lote 02 e 11; SALVI LOPES & CIA LTDA, no lote 04; CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, no lote 05, 07 e 09; HAND LIFE SUPRIMENTOS MEDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI, no lote 06; M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, no lote 08 e MICRO SERVICE ELETRONICOS LTDA – EPP no lote 10 e 12. A Pregoeira ainda informa que os itens 01, 03 e 13 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 108/2018 PROCESSO: n.º 256/2018/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, aparelhos de medição, equipamentos e materiais medico hospitalar, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 13896.863000/1160-01, objetivando atender a Policlínica de Atendimento Infantil-PAI. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: NACIONAL COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, nos itens 06 ,08, 14, 36 e 50; HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP, nos itens 16, 18, 24, 46, 51 e 54; OF MOURA EIRELI, nos itens 01 e 48; HOSPI BIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES, nos itens 03, 13, 25, 32, 39 e 49; JARAGUÁ MERCANTIL LTDA - ME, nos itens 10, 11, 26 e 30; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP, nos itens 27, 40, 45 e 47; MC PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – ME; nos itens 02, 22, 29 e 31; K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, nos itens 04 e 12; OP QUIRINO DISTRIBUIDORA EIRELI, nos itens 07, 33, 34, 35, 37 e 38; MAIORCA SOLUÇÕES EM SAUDE, SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO - EIRELI, no item 15; RCM AR CONDICIONADO EIRELI - ME, no item 05 e TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERACAO EIRELI, nos itens 42 e 55. A Pregoeira ainda informa que os itens 09, 17, 19, 20, 21, 23, 28, 41, 43, 44, 52 e 53 foram considerados FRACASSADOS/ DESERTOS. A empresa vencedora deverá na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 30 de novembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 122/2018 PROCESSO: n.º 235/2018/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hosDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 LICITAÇÕES pitalar e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 13896.863000/1140-03, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDIOS HOSPITALARES LTDA – EPP, nos itens 02, 05, 06, 09, 15, 18, 20, 21 e 24; MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, no item 19 e MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, nos itens 01, 14 e 22. A pregoeira ainda informa que os itens 03, 04, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 16, 17 e 23 foram considerados DESETOS/FRACASSADOS. As empresas vencedoras deverão na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 11 de fevereiro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 287/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 174/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 2 ADRENALINA, 1ML AMPOLA 700 R$ 7,87 Valor Unitário 3 AMIODARONA 50MG/ML AMP. DE 3 ML AMPOLA 100 R$ 2,72 4 ATROPINA 0,25 MG/ML AMPOLA 200 R$ 2,20 9 FLUMAZENIL - Ampola 5ml com 0,1mg/ml. AMPOLA 20 R$ 28,14 Valor Unitário FRASCO AMPOLA MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAUDE LTDA – EPP EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade 16 TENECTEPLASE 50MG/10.000 UI 75 R$ 5.539,79 Valor Unitário 57 CARBONATO DE LITIO - 300 MG COMPRIMIDO 180.000 R$ 0,18 FRASCO AMPOLA R$ 0,0469 DIPIRONA SÓDICA GOTAS 10ML DOSAGEM: 500MG/ML (10ML) (COTA RESERVADA) 99 Enalapril Maleato - comprimido 10mg COMPRIMIDO 1.000.000 R$ 0,03 112 FENITOINA - 100 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,18 128 FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,02 131 GLIBENCLAMIDA 5 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,02 238 SERTRALINA - 50 MG (COTA RESERVADA) CÁPSULA 125.000 R$ 0,09 SOMA/PR – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade R$ 0,64 81 DEXAMETASONA 2,5ML COM 4MG/ML INJETÁVEL. 35.000 R$ 0,53 89 DIGOXINA 0,25MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 180.000 94 FRASCO 37.500 Valor Unitário 2 ACICLOVIR POMADA - 50 MG/G TUBO 5.000 R$ 2,69 16 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,15 CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade 30 Atenolol - Comprimido 50mg COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,04 41 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% AMP. DE 10 ML AMPOLA 600 R$ 0,54 48 BROMOPRIDA 4 MG/ML FRASCO 30.000 R$ 1,04 59 CEFALEXINA - 500 MG (COTA RESERVADA) CÁPSULA 200.000 R$ 0,31 72 CLORETO DE POTASSIO 19,1% INJETAVEL AMPOLA 3.000 R$ 0,19 73 CLORETO DE SÓDIO 20% INJETAVEL AMPOLA 3.000 R$ 0,20 90 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA (50MG + 50MG) IM. AMPOLA 2.000 R$ 1,19 105 ERITROMICINA ESTEARATO DE, SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML FRASCO 60 ML FRASCO 10.000 R$ 4,90 120 FENTANILA 2ML AMPOLA 200 R$ 0,91 122 FITOMENADIONA EV 10 MG AMPOLA 1ML AMPOLA 1.200 R$ 1,49 159 ISOSSORBIDA 5MG CPR SUBLINGUAL COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,28 177 MANITOL 20% FR 250ML FRASCO 200 R$ 4,42 179 METFORMINA 500MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,06 216 PARACETAMOL - 500 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,04 218 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100mg. COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,05 227 PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,08 233 RINGER LACTATO BOLSA 500ML BOLSA 3.000 R$ 2,62 Fr/Bolsa Sist. Fech. 251 SULFADIAZINA - 500 MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,17 252 SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% UNID. 10.000 R$ 3,20 253 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400MG+80MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,08 254 SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPINA 200 mg + 40mg SUSPENSAO FRASCO 20.000 R$ 1,02 270 VITAMINA C 500MG/ML - 5ML AMPOLA 25.000 R$ 0,51 Valor Unitário 1 ACICLOVIR - 200 MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,31 10 AGUA DESTILADA - DILUENTE - 5 ML AMPOLA 25.000 R$ 0,17 11 ALBENDAZOL, comprimido 400mg UNID. 20.000 R$ 0,37 13 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃOCOTA RESERVADA FRASCO 10.000 R$ 0,95 15 Alendronato de Sódio - comprimido 70mg COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,24 AMOXACILINA 250 MG + CLAVULONATO 62,5 MG FRASCO 100ML (COTA RESERVADA) 29 ANLODIPIDINA, BESILATO, comprimido 5mg UNID. 500.000 R$ 0,02 BENZILPENICILINA BENZATINA +DILUENTE 1.200.000 UI - INJ- (COTA FRASCO RESERVADA) AMPOLA BENZILPENICILINA G PROCAÍNA + POTASSICA 300.0000 UI+100.000 FRASCO INJ AMPOLA 245 SORO FISIOLÓGICO 0,9% - 500ML (COTA RESERVADA) 15.000 23 FRASCO 3.750 R$ 23,98 38 5.000 R$ 9,55 R$ 2,37 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade 39 4.500 R$ 4,20 FRASCO AMPOLA 50 CAPTOPRIL 25 MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 1.350.000 R$ 0,01 51 CAPTOPRIL 25 MG (COMPRIMIDO) (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 450.000 R$ 0,01 58 CEFALEXINA - 500 MG CÁPSULA 600.000 R$ 0,35 68 CIPROFLOXACINO - SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,17 71 CLONAZEPAN 20ML C/ 2,5MG/ML - GOTAS. FRASCO 10.000 R$ 2,03 77 COMPLEXO B - 2ML (INJETÁVEL). AMPOLA 22.500 R$ 0,75 78 COMPLEXO B - 2ML (INJETÁVEL). (COTA RESERVADA) AMPOLA 7.500 R$ 0,73 83 DEXAMETASONA CREME - 0,1% - 10 G TUBO 30.000 R$ 0,82 84 DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML ELIXIR FRASCO 40.000 R$ 1,01 88 DIAZEPAN 10MG/ml AMPOLA 5.000 R$ 0,56 91 DIMETICONA 75 MG/ML - 10 ML FRASCO 15.000 R$ 0,67 92 DIPIRONA INJETÁVEL - 500MG/ML (2ML) AMPOLA 40.000 R$ 0,31 97 ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO 1.125.000 R$ 0,04 98 ENALAPRIL 20 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,04 127 FUROSEMIDA 2 ml com 10 mg. AMPOLA 10.000 R$ 0,36 130 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 1.125.000 R$ 0,02 139 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 1.500.000 R$ 0,01 140 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG (COMPRIMIDO) (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,01 144 HIDROXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG/ML SUSPENSÃO - 100 ML FRASCO 20.000 R$ 1,72 149 IBUPROFENO, solução oral 50mg/ml, 30 ml. UNID. 50.000 R$ 1,05 170 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG (COMPRIMIDO). COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,10 171 LEVOTIROXINA SÓDICA, comprimido 25mg. UNID. 120.000 R$ 0,10 172 Levotiroxina sódica comprimido 50 mg. COMPRIMIDO 200.000 R$ 0,10 184 METOCLOPRAMIDA - 10MG (2ML) INJ AMPOLA 25.000 R$ 0,26 40 BENZILPENICILINA G PROCAÍNA + POTASSICA 300.0000 UI+100.000 - INJ (COTA RESERVADA) 1.500 R$ 3,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 LICITAÇÕES 195 MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO) XAROPE FRASCO 30.000 R$ 1,99 196 MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO) XAROPE (COTA RESERVADA) FRASCO 10.000 R$ 2,08 202 NEOMICINA+BACTRACINA 10 G TUBO 20.000 R$ 1,10 210 NORTRIPTILINA 25MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 62.500 R$ 0,31 212 OMEPRAZOL - 20MG CAPSULA (COTA RESERVADA) CÁPSULA 625.000 R$ 0,06 Prednisolona - sol. Oral 1,34 mg/ml (equiv. A 1 mgde prednisolona/ml) frasco de 100 ml. (COTA RESERVADA) 232 RANITIDINA 50 MG / 2 ML INJETAVEL AMPOLA 20.000 R$ 0,36 236 SALBUTAMOL 0,4 mg - SOL. ORAL XAROPE 120ML FRASCO 10.000 R$ 1,04 239 Sinvastatina - comprimido 20mg COMPRIMIDO 900.000 R$ 0,06 250 Succinato de Metropolol - 50 mg comprimido (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,69 VALPROATO DE SÓDIO - CAPSULA 250 MG (ÁCIDO VALPRÓICO) (COTA RESERVADA) 268 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 500 (ÁCIDO VALPRÓICO) (COTA RESERVADA) CÁPSULA 125.000 R$ 0,57 Valor Unitário ENOXAPARINA 40MG - INJETÁVEL (SOLUÇÃO INJETAVEL EM SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40MG/0,4ML) (COTA RESERVADA) 133 GLICAZIDA- comprimido AP 30mg. (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,36 156 INSULINA GLARGINA, INJETÁVEL 100UI/ML – caneta CANETA 500 R$ 78,25 163 Levodopa + Benzerazida - comprimido 100mg + 25mg CÁPSULA 75.000 R$ 1,14 166 Levodopa + Benzerazida - comprimido 200mg + 50mg (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 37.500 R$ 1,89 230 PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO 700.000 R$ 0,01 240 Sinvastatina - comprimido 20mg (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,05 FRASCO AMPOLA Valor Unitário 18 AMIODARONA 200 MG - COTA RESERVADA COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,32 34 AZITROMICINA - 500 MG COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,45 85 DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,06 86 DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,06 145 Ibuprofeno - comprimido 300mg COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,16 146 Ibuprofeno - comprimido 300mg (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 125.000 R$ 0,16 237 SERTRALINA - 50 MG CÁPSULA 375.000 R$ 0,11 224 FRASCO 8.750 R$ 6,30 264 CÁPSULA 87.500 R$ 0,24 MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade 101 UNID. 2.500 R$ 25,30 260 SUXAMETÔNIO (FRASCO AMPOLA 500MG) 100 R$ 11,73 GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 21 AMITRIPTILINA 25MG - COTA RESERVADA COMPRIMIDO 175.000 R$ 0,04 36 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE - 600.000 AMPOLA 6.000 R$ 8,24 43 BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO NASAL 20 ML FRASCO 3.000 R$ 0,71 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA - solução injetável 4mg/ml, 500mg/ml 54 CARBAMAZEPINA - 200 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,08 61 CEFALEXINA 50MG/ML (COTA RESERVADA) FRASCO 8.750 R$ 4,80 CEFTRIAXONA SÓDICA 1000 MG INJETAVEL (FRASCO AMPOLA C/ PÓ PARA FRASCO SOLUÇÃO INJETAVEL DE CEFTRIAXONA SÓDICA 1000MG E DILUENTE PARA AMPOLA USO ENDOVENOSO) (ANTIMICROBIANO CEFALOSPORINA DE 3ª. GERAÇÃO) 69 CLINDAMICINA 300MG UNID. 3.000 R$ 0,88 126 FLUOXETINA - 20 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 200.000 R$ 0,05 142 HIDROCORTIZONA 500mg - solução injetável. (COTA RESERVADA) AMPOLA 3.000 R$ 4,69 143 HIDROCORTIZONA 100MG INJ AMPOLA 6.000 R$ 2,49 167 LEVODOPA + CARDIDOPA COMPRIMIDO 250MG + 25MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,75 174 LOPERAMIDA COMPRIMIDO DE 2 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,08 175 LOSARTANA POTASSICO 50MG COMPRIMIDO 2.250.000 R$ 0,03 176 LOSARTANA POTASSICO 50MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 750.000 R$ 0,03 62 3.000 R$ 1,40 CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade 44 AMPOLA 30.000 R$ 1,20 182 METILDOPA 250 mg COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,26 189 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G C/ APLICADOR - TUBO COM 50G. (COTA RESERVADA) TUBO 5.000 R$ 3,39 191 MICONAZOL CREME VAGINAL 2% COM APLICADOR (COTA RESERVADA) TUBO 7.500 R$ 4,00 206 NITROFURANTOINA 100 MG COMPRIMIDO 160.000 R$ 0,25 207 NORFLOXACINO - 400 MG COMPRIMIDO 236.250 R$ 0,20 208 NORFLOXACINO - 400 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 78.750 R$ 0,20 209 NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 187.500 R$ 0,33 219 PERMETRINA 5% LOÇÃO FRASCO 8.000 R$ 2,25 220 PIRIMETAMINA - 25 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,09 221 POLIVITAMÍNICO E SAIS MINERAIS COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,08 222 POLIVITAMÍNICO E SAIS MINERAIS (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,08 225 PREDNISONA - 20 MG COMPRIMIDO 187.500 R$ 0,21 226 PREDNISONA - 20 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 62.500 R$ 0,18 228 PROMETAZINA - 25 MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,08 235 SAIS DE REIDRATAÇÃO 27,9 G ENVELOPE 60.000 R$ 0,45 SORO FISIOLOGICO 250ML. Fr/Bolsa CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML. Sist. Fech. 248 Succinato de Metropolol - 25 mg comprimido COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,34 249 Succinato de Metropolol - 50 mg comprimido COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,79 258 SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,04 262 TRAMADOL (AMPOLA 2ML COM 50MG/ML) AMPOLA 8.000 R$ 0,70 Valor Unitário 25 AMOXICILINA - 250MG/5ML - 150ML (COTA RESERVADA) FRASCO 12.500 R$ 6,07 27 AMOXICILINA - 500 MG- (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,14 31 ATENSINA 0,100MG COMPRIMIDO 200 R$ 0,19 70 CLOMIPRAMINA - 25 MG COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,75 76 CLORPROMAZINA 5ML COM 5MG/ML INJ AMPOLA 800 R$ 0,98 80 DEXAMETASONA - 0,1MG/ML - 100ML FRASCO 30.000 R$ 1,28 82 Dexametasona - Colírio 0,1% FRASCO 6.000 R$ 6,20 87 DIAZEPAN 10MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,04 96 DOPAMINA 5MG/ML AMP. DE 10ML AMPOLA 600 R$ 1,12 103 ERGOMETRINA - AMPOLA 0,2 MG/ML UNID. 300 R$ 1,32 135 GLUCONATO DE CÁLCIO 10% 100MG/ML AMP. DE 10 ML AMPOLA 300 R$ 1,45 148 IBUPROFENO 600 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 625.000 R$ 0,09 Levodopa +Benzerazida - comprimido 100mg + 25mg (COTA RESERVADA ) 173 LIDOCAÍNA 2% AMPOLA FRASCO AMPOLA DE LIDOCAÍNA S/V FRASCO DE 20ML AMPOLA 1.000 R$ 1,52 242 22.500 R$ 2,20 CIRURGICA PARANÁ – DISTRIB. IMPORT. E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade 164 CÁPSULA 25.000 R$ 1,15 186 METRONIDAZOL - 250 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,10 193 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatologico (COTA RESERVADA) UNID. 3.750 R$ 1,31 205 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML (COTA RESERVADA) FRASCO 5.000 R$ 2,63 217 PARACETAMOL GOTAS 200MG/ML - 15ML FRASCO 60.000 R$ 0,66 Fr/Bolsa Sist. Fech. 246 SORO GLICOSADO 5% 250 ML BOLSA 5.000 R$ 2,13 247 SORO GLICOSADO 5% 500 ML BOLSA 6.000 R$ 2,76 255 SULFATO DE MAGNESIO - Ampola 10ml com 50%. AMPOLA 700 R$ 0,86 Valor Unitário 45 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10MG/ML gotas/frasco SOLUÇÃO 18.750 R$ 5,64 46 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10MG/ML gotas/frasco (COTA RESERVADA) SOLUÇÃO 6.250 R$ 4,98 111 FENILEFRINA COLIRIO frasco 5 ml FRASCO 500 R$ 10,84 132 GLICAZIDA- comprimido AP 30mg. COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,41 158 INSULINA GLARGINA, INJETÁVEL- cota reservada TUBETE 500 R$ 77,99 162 IVERMECTINA, comprimido 6mg. UNID. 30.000 R$ 0,20 213 OXCARBAZEPINA 300MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,56 214 OXCARBAZEPINA 300MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,56 234 SACCHAROMYCES 200MG PÓ ENVELOPE ENVELOPE 10.000 R$ 0,99 261 TETRACAINA + FENILEFRINA – Frasco 10ml colirio com 1mg/ml. FRASCO 100 R$ 9,22 243 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML. (COTA RESERVADA) 7.500 R$ 1,96 POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 LICITAÇÕES Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 023/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Valor Unitário 190 MICONAZOL CREME VAGINAL 2% COM APLICADOR TUBO 22.500 R$ 3,75 Valor Unitário FRASCO AMPOLA 60 CEFALEXINA 50MG/ML FRASCO 26.250 R$ 5,23 ENOXAPARINA 40MG - INJETÁVEL (SOLUÇÃO INJETAVEL EM SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40MG/0,4ML) 141 HIDROCORTIZONA 500mg - solução injetável. AMPOLA 9.000 R$ 4,79 147 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO 1.875.000 R$ 0,07 211 OMEPRAZOL - 20MG CAPSULA CÁPSULA 1.875.000 R$ 0,06 Fr/Bolsa Sist. Fech. Valor Unitário 42 BIPERIDENO - 2 MG COMPRIMIDO 120.000 R$ 0,13 63 CETOPROFENO (AMPOLA 2ML COM 50MG/ML) AMPOLA 40.000 R$ 1,09 64 CICLOPENTOLATO COLIRIO - 10mg/ml fr c/5 ml FRASCO 500 R$ 7,02 74 CLORIDRATO DE CLOPROMAZINA, COMRPIMIDO 100MG COMPRIMIDO 120.000 R$ 0,17 75 CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO 80.000 R$ 0,17 79 DECANOATO DE HALOPERIDOL 1ML COM50MG AMPOLA 2.300 R$ 5,95 110 ETOMIDATO 2MG/ML AMP. DE 10ML AMPOLA 200 R$ 10,00 113 FENITOINA - 100 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,18 114 FENITOINA 50MG/ML-5ML AMPOLA 1.000 R$ 1,65 115 FENOBARBITAL - 100 MG COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,08 116 FENOBARBITAL - 100 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 125.000 R$ 0,08 117 Fenobarbital - 40 mg/ml gotas, frasco com 20 ml FRASCO 7.000 R$ 2,54 118 FENOBARBITAL 200MG (100MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMPOLA 2.000 R$ 1,44 136 HALDOL - solução injetável 5mg/1ml AMPOLA 2.000 R$ 0,99 137 HALOPERIDOL - 5 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,07 138 HIDRALAZINA 20MG/ML AMP. 1ML AMPOLA 200 R$ 4,26 150 IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,23 168 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,65 169 LEVOMEPROMAZINA 100MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 25.000 R$ 0,65 178 METARAMINOL 10MG AMPOLA (ARAMIN) AMPOLA 200 R$ 4,50 197 MORFINA - 10 MG COMPRIMIDO 25.000 R$ 0,36 198 MORFINA - 30 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,97 199 MORFINA, SULFATO 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMPOLA 100 R$ 4,77 200 MORFINA, SULFATO 10MG/ML solução injetável IV, im ampola de 1ml. AMPOLA 100 R$ 1,90 201 NALOXONA 0.4MG (0.4MG/ML), SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML AMPOLA 200 R$ 4,50 229 PROMETAZINA 50MG AMPOLA 10.000 R$ 1,50 CIRUMED COMÉRCIO LTDA Item Especificação Unidade Quantidade CIRÚRGICA MS LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade 244 SORO FISIOLÓGICO 0,9% - 500ML 45.000 R$ 2,75 37 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 1.200.000 UI - INJ 15.000 R$ 8,17 100 UNID. 7.500 R$ 24,00 CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 165 Levodopa + Benzerazida - comprimido 200mg + 50mg COMPRIMIDO 112.500 R$ 0,80 263 VALPROATO DE SÓDIO - CAPSULA 250 MG (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 262.500 R$ 0,25 267 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 500 (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 375.000 R$ 0,60 Valor Unitário 3 ACIDO ACETILSALICILICO - 100 MG COMPRIMIDO 1.125.000 R$ 0,02 4 ACIDO ACETILSALICILICO - 100 MG- COTA RESERVADA COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,02 5 ACIDO FOLINICO - 15 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,90 6 ACIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,04 8 ADENOSINA 3MG/ML AMP. DE 2 ML AMPOLA 200 R$ 9,10 9 ADRENALINA INJETÁVEL 1:1000 AMPOLA 3.000 R$ 2,00 17 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,32 20 AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 525.000 R$ 0,04 28 ANLODIPIDINA BESILATO 10 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,06 32 ATROPINA 0,25 MG/ML AMPOLA 40.000 R$ 0,27 35 AZITROMICINA - 500 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 125.000 R$ 0,43 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Item Especificação Unidade Quantidade 47 BROMETO DE N-BUTLESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA 5.000 R$ 0,84 49 BROMOPRIDA, 2ML COM 5MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 30.000 R$ 0,75 53 CARBAMAZEPINA - 200 MG COMPRIMIDO 750.000 R$ 0,08 Carbonato de Cálcio + Colecalciferol comprimido 500mg CaCO3 + 400UI Carbonato de Cálcio + Colecalciferol comprimido 500mg CaCO3 + 400UI (COTA RESERVADA ) 93 DIPIRONA SÓDICA GOTAS 10ML DOSAGEM: 500MG/ML (10ML) FRASCO 112.500 R$ 0,64 95 DOBUTAMINA 250MG AMP. DE 20ML AMPOLA 600 R$ 3,80 107 ESPIRONOLACTONA 25MG C OMPRIMIDO 375.000 R$ 0,15 108 ESPIRONOLACTONA 25MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 125.000 R$ 0,15 119 FENOTEROL 0,5 GOTA FRASCO 1.500 R$ 2,88 121 FINASTERIDA- comprimido 5mg. COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,33 123 FLUCONAZOL - 150MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,23 125 FLUOXETINA - 20 MG COMPRIMIDO 600.000 R$ 0,04 134 GLICOSE 50% AMPOLA AMPOLA 12.000 R$ 0,21 160 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 10 MG/ML AMPOLA 300 R$ 2,20 181 METFORMINA 850 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,04 183 METILDOPA 250 mg (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,25 194 MIDAZOLAN (15MG) - INJETÁVEL 5MG/ML (AMPOLA 3ML). AMPOLA 1.700 R$ 1,00 203 NIFEDIPINA 20 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,04 231 RANITIDINA - 150MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,07 241 SOLUÇÃO NASAL FISIOLÓGICA, frasco 0,9%. UNID. 15.000 R$ 0,73 256 SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML AMP. DE 1 ML AMPOLA 2.000 R$ 2,04 Sulfato Ferroso - Solução Oral/ gotas 25mg/ml Fe++ - frasco de 30 ml. FRASCO AMPOLA 265 VALPROATO DE SÓDIO 250MG/5ML DE ACIDO VALPRÓICO UNID. 9.000 R$ 2,60 266 VALPROATO DE SÓDIO 250MG/5ML DE ACIDO VALPRÓICO (COTA RESERVADA) UNID. 3.000 R$ 2,60 269 Varparina Sódica - comprimido 5mg COMPRIMIDO 80.000 R$ 0,14 271 ÓLEO MINERAL ORAL LIQUIDO 100ML FRASCO 6.000 R$ 1,90 55 COMPRIMIDO 112.500 R$ 0,13 259 SUXAMETÔNIO (FRASCO AMPOLA 100MG). 100 R$ 9,00 257 FRASCO 15.000 R$ 0,75 56 COMPRIMIDO 37.500 R$ 0,12 Valor Unitário 12 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 30.000 R$ 0,89 24 AMOXICILINA - 250MG/5ML - 150ML FRASCO 37.500 R$ 5,30 26 AMOXICILINA - 500 MG COMPRIMIDO 750.000 R$ 0,14 67 CIPROFLOXACINO - SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,16 180 METFORMINA 850 MG COMPRIMIDO 1.500.000 R$ 0,04 185 METRONIDAZOL - 250 MG COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,11 188 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G C/ APLICADOR - TUBO COM 50G. TUBO 15.000 R$ 3,70 192 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatológico UNID. 11.250 R$ 1,15 204 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML FRASCO 15.000 R$ 2,50 215 PARACETAMOL - 500 MG COMPRIMIDO 1.125.000 R$ 0,04 Prednisolona - sol. Oral 1,34 mg/ml (equiv. A 1mg de prednisolona/ml) frasco de 100 ml. 223 FRASCO 26.250 R$ 5,30 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA Item Especificação Unidade Quantidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 LICITAÇÕES Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 032/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 098/2018 Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 063/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Valor Unitário 1 BULE GRANDE DE ALUMÍNIO COM CAPACIDADE PARA 07 LITROS UNID. 30 R$ 99,40 Coador de café com suporte e filtro permanente de micro tela de poliéster de alta resistência e durabilidade, costurado eletronicamente, nº103. 5 COLHER DE ALUMINIO TAMANHO GRANDE MEDINDA MINIMA DE 50CM. UNID. 15 R$ 21,00 FÓSFORO - caixa contendo 10 caixinhas com 40 palitos de fósforo em madeira com a ponteira em pólvora. Garrafa térmica em inox, tampa de pressão, ampola interna em vidro térmico, com capacidade para 3 litros. 9 PANO DE COPA ATOALHADO 46 X 66 CM. C/ ESTAMPA DE CORES CLARAS, 1ª LINHA. UNID. 500 R$ 5,10 Valor Unitário 2 CANECA DE ALUMÍNIO C/ CABO DE MADEIRA CAP. 8 LITROS. UNID. 20 R$ 53,50 Valor Unitário COPO PLASTICO DESCARTÁVEL PÁRA CAFÉ DE 80 ML EM POLIPROPILENO ATÓXICO BRANCO OU TRANSPARENTE, COM FRISOS E SALIÊNCIA NA BORDA, PESO POR 100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A 63 GRAMAS E DE ACORDO COM NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE PAPELÃO COM 2.500 UNIDADES ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS COM 100 UNIDADE CADA) COM NOME DO FABRICANTE E QUANTIDADE RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI. Item R$ 11,25 6 PACOTE 100 R$ 2,10 8 UNID. 50 R$ 254,66 Especificação Unidade Quantidade 4 UNID. 50 Item Especificação Unidade Quantidade 11 CAIXA 100 K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME. Item Especificação Unidade Quantidade C. L. R. COMERCIAL LTDA – EPP. R$ 85,00 Valor Unitário 3 COADOR (PENEIRA) CHÁ - Coador peneira para chá, Ø 10 cm, cabo de polipropileno e tela de nylon ou poliéster, embalagem contendo garantia contra defeitos de fabricação e dados do fabricante. UNID. 20 R$ 2,05 GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS - garrafa térmica de pressão, corpo em material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável (para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL PARA ÁGUA DE 180ML - COPO PLASTICO DESCARTAVEL PÁRA AGUA DE 180 ML EM POLIPROPILENO ATÓXICO BRANCO OU TRANSPARENTE, ATOXICO, COM FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR 100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER DE APROXIMADAMENTE 135 GRAMAS E DE ACORDO COM NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE PAPELÃO COM 2500 UNIDADES ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS COM 100 UNIDADES CADA) COM NOME DO FABRICANTE E QUANTIDADE 7 UNID. 100 R$ 55,87 10 UNID. 300 R$ 68,23 KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário Contratação de empresa especializada, operadora turística de turismo para serviço de transporte rodoviário estadual e interestadual; ônibus leito turismo com capacidade mínima 42 lugares, equipado com ar condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete, poltrona reclináveis, frigobar, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A. Item Especificação Unidade Quantidade 1 KM 15.500 R$ 7,13 Valor Unitário 1 Gás de cozinha GLP - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 13kgs, acondicionado em botijão e suas condições deverão estar de acordo com a (port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT). UNID. 200 R$ 74,00 ITAIPÚ GÁS & INSTALAÇÕES – EIRELI – EPP. Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 0 5 0 5 7 CLORIDRATO DE CETAMINA 10%, frasco de 10ml. FRASCO 300 R$ 16,07 9 DEXAMETASONA INJETÁVEL – USO VETERINÁRIO - DEXAMETASONA 200mg. Veículo q.s.p. 100 ml. USO VETERINÁRIO. Frasco de 10ml. FRASCO 30 R$ 4,00 10 DIACETURATO DE DIMINAZENE Frasco de 30ml. FRASCO 15 R$ 55,00 11 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, FRASCO DE 50 ML FRASCO 20 R$ 7,65 15 FERRO ELEMENTAR 10,00G/50ML/LIQUIDIDO-FERRO ANTIANÊMICO A BASE DE FERRO dextrano ferro elementar complexo de hidróxido de ferro 10g. FRASCO 10 R$ 7,90 Item Especificação Unidade Quantidade 2 AMITRAZ - 12,5g/100ml. Frasco de 1 Litro. FRASCO SUPRAMIL COMERCIAL LTDA – EPP. R$ 45,00 4 CEFTIOFUR (hidrocloreto) 50mg. Veículo q.s.p. 1ml – Suspensão injetável. Uso Veterinário. Frasco de 100ml. FRASCO R$ 57,22 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 LICITAÇÕES Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação 16 FIPRONIL 1g/100ml/Frasco de 5 Litros. FRASCO 2 R$ 281,70 17 Flunixin Meglumine, frasco de 50ml FRASCO 10 R$ 33,00 18 Ivermectina - 1g/100ml - Frasco de 1 litro. FRASCO 3 R$ 71,00 FRASCO AMPOLA 20 PAMOATO PIRANTEL 145mg + PRAZIQUANTEL 50 mg. VERMÍFUGO PARA CÃES ADULTOS EM COMPRIMIDO UNID. 1.000 R$ 1,57 21 PAMOATO DE PIRANTEL LIQUIDO (VERMÍFUGO PARA CÃES) 20ml. FRASCO 300 R$ 10,00 22 PENTABIÓTICO GRANDE PORTE INJETÁVEL Benzilpenicilina benzatina3.000.000 UI, Benzilpenicilina Procaína1.500.000 UI, Benzilpenicilina Potássica1.500.000 UI, Diidroestreptomicina base (Sulfato) 250mg. Estreptomicina base (Sulfato) 2500mg. FRASCO 30 R$ 9,79 23 PÓ ADERENTE EM AEROSOL - Sulfadiazina prata 0,1g Alumínio 5,0g DDVP 1,6g Cipermetrina 0,4 g Excipiente Q.S.P. 100g Propelente: Propano - Butano Relação concentrado/propelente: 22:78 Frasco spray 500ml FRASCO 20 R$ 20,50 25 SOLUÇÃO PARA EUTANÁSIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS Composição: Iodeto de Mebezônio 5,0g; Embutramida 20,0g; Cloridrato de tetracaína 0,50g; Excipiente qsp 100,00 ml. FRASCO 150 R$ 850,00 27 SULFATO DE ATROPINA 1%. FRASCO DE 20ML FRASCO 120 R$ 15,07 19 MELOXICAM – 20 MG/ML. Forma farmacêutica SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. Unidade: Frasco/ampola de 5 R$ 68,22 SUPLEMENTO AMINOÁCIDO VITAMÍNICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (LÍQUIDO) Glicina 44.856mg Dl-Metiolina 21.430mg LLisina 37.900mg L-Carnitina 20.000 mg Colina 10.000mg Arginina 11.293 mg Betaína 10.000 mg Triptofano 520mg Histidina 2.149 mg Isoleucina 2.696 mg Leucina 6.278 mg Fenilalanina 4.129 mg Tirosina 2.317 mg Treonina 1.790 mg Valina 4.656 mg Alanina 16.138 mg Prolina 24.566 mg Hidroxiprolina 14.706 mg Cisteina 720 mg Serina 3.055 mg Ácido Aspártico 10.323 mg Ác. Glutâmico 18.646 mg Glicose 200 g, Veículo Q.S.P. 1000g, Frasco de 1litro 31 Vacina Óctupla Canina Pó + diluente. AMPOLA 3.000 R$ 25,79 33 VITAMINA K HIDROSOLUVEL Vitamina K Hidrosoluvel 30mg/ml, frasco de 20 ml. FRASCO 20 R$ 18,44 34 XILAZINA. Ampola de 10ml. AMPOLA 150 R$ 11,35 Valor Unitário FRASCO AMPOLA 30 TIOPENTAL SÓDICO 1G 1.000 R$ 27,50 28 FRASCO 20 R$ 74,90 CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Item Especificação Unidade Quantidade EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. CNPJ: 01.205.306/0001-47. Valor Total: R$ 22.550,00 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta reais). BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME. CNPJ: 11.174.408/0001-04. Valor Total: R$ 20.170,00 (vinte mil cento e setenta reais). POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP. CNPJ: 18.729.614/0001-74. Valor Total: R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 114/2018. OBJETO: futura e eventual de gêneros de alimentação em geral (lanche natural, refrigerante, pirulito, gelo e água mineral) e material de consumo (balão), objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 13, do Decreto Municipal nº 368/09, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não podendo ser prorrogada. DATA DE ASSINATURA: 19 de Fevereiro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI - ME. CNPJ: 08.979.413/0001-71. Valor Total: R$ 10.890,00 (dez mil oitocentos e noventa reais). SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. CNPJ: 15.405.202/0001-90. Valor Total: R$ 14.548,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e oito reais). M. R. ALÉM – ME. CNPJ: 23.772.556/0001-00. Valor Total: R$ 6.285,00 (seis mil duzentos e oitenta e cinco reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 123/2018. OBJETO: contratação futura e eventual de empresa para prestação de serviços gráficos, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário PANIFICADORA PÃO BOM Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário GELO EM BARRA 10 KG produzido com água potável. Não podendo ser ingerido. PIRULITO DOCE - 5G Embalado individualmente, pesando aproximadamente 5g, sabores artificialmente variados. Acondicionado em pacotes com 100 unidades. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. REFRIGERANTE - À base de guaraná, água gaseificada, com aroma natural, sabor suave, embalagem plástica, contendo 2 litros, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME 4 LANCHE NATURAL - cada unidade preparada com duas fatias de pão de forma, fresco, com recheio de uma fatia de tomate, uma folha de alface, varias fatias de cenoura e patê de proteína de soja testorizada, com uma fatia de presunto e uma de mussarela embalados individual em papel filme. UNID. 4.100 R$ 5,50 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 3 BARRA 215 LIMA GELO R$ 14,00 6 UNID. 825 FUNADA R$ 7,40 5 PACOTE 825 BERBAU R$ 13,40 Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer os padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral).Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades. CAIXA 413 SANTA INÊS R$ 85,00 2 BALÃO, pacotes de balão com 50 unidades, liso n° 7. Cores diversas. PACOTE 575 BALLONTECH R$ 10,60 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 3 Confecção de comprovante de entrega, confeccionado em cartolina amarela, 180gr, medindo 11x19cm, com impressão frente e verso em 01 cor, picotado nas laterais. UNID. 15.000 LCP R$ 0,50 13 Confecção de capa de processo de Licenciamento Ambiental, confeccionado em cartolina na cor amarela, 240gr, com furo, 02 (duas) lâminas separadas, 23x32cm, com impressão frente em uma cor. UNID. 3.000 LCP R$ 1,13 L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 13, do Decreto Municipal nº 368/09, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não podendo ser prorrogada. DATA DE ASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 Confecção de comprovante de entrega, confeccionado em cartolina azul, 180gr, medindo 11x19cm, com impressão frente e verso em 01 cor, picotado nas laterais. UNID. 22.000 SERIEMA R$ 0,53 6 CONFECÇÃO DE EVELOPE COM TIMBRE - envelope na cor branca, para papel A4 medindo aproximadamente 24cx34cm, impressão na frente em 4x0 cores UNID. 1.000 SERIEMA R$ 0,90 8 Confecção de Certificado impresso em papel vergê diamante 180g, tamanho 29,7x21 cm, em 4x0 cores. (ASSECOM) UNID. 300 SERIEMA R$ 2,33 9 Confecção de Certificado confeccionado em papel couchê 250g, tamanho 29,7x21cm, em 4x0 cores. (ASSECOM) UNID. 300 SERIEMA R$ 2,10 Confecção de Alvos corpo no tamanho f/2 nas cores preto - sulfite 90g AA (Para treinamento de tiro segundo exigências da Polícia Federal). Confecção de Envelopes timbrados, 24,00 x 34,00 cm em papel Kraft, monocrômica. SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP 11 UNID. 500 SERIEMA R$ 1,08 12 UNID. 100 SERIEMA R$ 1,19 Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 Confecção de capa de processo de licitação, confeccionado em cartolina palha, 240gr, com furo universal, vinco e dobra, 02 (duas) lâminas separadas, 23x32, 5cm, impressão frente em 01 cor. UNID. 3.000 M R ALÉM R$ 1,42 M. R. ALÉM – ME 7 Confecção de Papel timbrado em sulfite 90g, formato A4 cor branca impressão frente em quatro cores. (ASSECOM) UNID. 7.000 M R ALÉM R$ 0,18 10 Confecção de Alvos 4 cores no tamanho 640x440 sulfite 120g (para treinamento de tiros segundo exigências da Polícia Federal). UNID. 500 M R ALÉM R$ 1,53 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2019 de 22 de fevereiro de 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR LUCIANA DOS SANTOS MATTOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 25/02/2019, revogados as disposições em contrário. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 015/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 081/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2018 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA-EPP Objeto: Requilíbrio de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 007/2018, originada pelo Pregão nº 015/2018, conforme requerido pela empresa HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata,torna público o Reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 007/2018, resultante do Pregão Presencial nº 015/2018. A referida Ata foi firmada com a empresa HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP, CNPJ: 03.712.351/0001-13. Item 238-Descrição: Seringa descartável de 20 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter lateral reto. Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO)..: Marca: SR / Unid: UNID, Preço Acordado no Pregão: R$ 0,22 / Preço Com Reajuste: R$ 0,389. Item 239-Descrição: Seringa descartável de 20 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter lateral reto. Estéril, atóxica, apirogênica. Será exigido o Selo de Identificação da Conformidade INMETRO/OCP na embalagem (Port. N°503 de 29/12/2011 - INMETRO). (COTA RESERVADA)..: Marca: SR / Unid: UNID, Preço Acordado no Pregão: R$ 0,22 / Preço Com Reajuste: R$ 0,389 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Elvis Aparecido Mariani Dourados – MS, 06 de Fevereiro de 2019 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Edital nº04 de 21 de fevereiro de 2019 “TORNA PUBLICO O RESULTADO DA ELEIÇÃO do representante dos funcionários no conselho curador gestão 2019-2021”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. Considerando o resultado da eleição da do representante dos funcionários no conselho curador gestão 2019-2021 torna público o resultado; R e s o l v e: Art. 1º tornar publico o resultado da eleição onde consagrou da sra. Olga Cristina Carneiro de Andrade eleita como representantes dos funcionários da Funsaud no conselho curador gestão 2019-2021, Olga Cristina Carneiro de Andrade – 54 VOTOS EM BRANCO- 29 VOTOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2019 Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 012/2019 de 22 de fevereiro 2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: Considerando que o candidato Carlos Sotolani Claudino se apresentou na data da perícia, conforme edital 009/2019 de 07/02/2019, Motorista, desistiu da vaga, conforme assinatura do termo de desistência. 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 22 de fevereiro de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento 07/03/2019 – (quinta-feira) Horas: 09:00h as 10:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Motorista CNH “D” Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 07/03/2019 (quinta-feira) Hora: 13:00h 57659 LEANDRO DE SOUZA SILVA 31 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2003 - Motorista - CNH D PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 090, de 18 de fevereiro de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conf. art. 126 e art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor RAFAEL ALVES SOARES DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 26/02/2018-2019, a partir de 04 de março de 2019. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 88 -RH, de 18 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Leandro Schonorr Favero, no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete do Vereador, Jânio Colman Miguel, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 12 de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 89 -RH, de 18 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Danielle Nunes da Cruz, no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 04 de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 91 -RH, de 19 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, junto ao gabinete da Vereadora, Marinisa Kiyomi Nizoguchi, da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 05 de fevereiro de 2019: Servidor(a) Cargo Fernando de Lima Gonçalves Assessor Parlamentar V Gabrielle Martimiano Assessor Parlamentar V João Ferreira da Rocha Filho Assessor Parlamentar V Mara Rubia Albuquerque de Souza Assessor Parlamentar IV Marcia Mendes dos Santos Assessor Parlamentar V Ricardo de Mattos Sacco Assessor Parlamentar III Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 92 -RH, de 19 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Vanderley Benites Santos, no Cargo de Assessor Financeiro, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 93 -RH, de 19 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Roberto Borges de Farias, no Cargo de Chefe de Setor das Comissões, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 19 de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 94 -RH, de 19 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Eric Massahide Ono, no Cargo de Secretário Executivo da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 95 -RH, de 20 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Vicente Pereira Felizari, no Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 96, de 20 de fevereiro de 2019. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Robson Almeida Franco 01/02/2018-2019 05/03/2017 Sandra Maria Nunes da Silva 02/01/2018-2019 04/03/2019 Ederson Cohene de Castro 16/02/2018-2019 01/03/2019 Carla Lucia Souza Marques 05/03/2018-2019 06/03/2019 Roselei Ferreira Luiz 20/03/2018-2019 21/03/2019 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 97 -RH, de 20 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marcos Santos Miguelão, no Cargo de Motorista da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 04 de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 98 -RH, de 21 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Marco Antônio Icassatti da Silva, no Cargo de Chefe de Setor de Arquivo, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de fevereiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE EDITAIS / AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DOURADOS-MS. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012 e em atendimento ao Oficio n° 115/2019/GAB/SEMS, torna público que será realizada Audiência Pública no dia 27/02/2019, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2018 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 21 de fevereiro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, REFERENTE AO 3° QUADRIMESTRE E 6° BIMESTRE DE 2018. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º e no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 28/2019/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD, torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2018, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 6º Bimestre de 2018 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, no dia 28/02/19, às 10 horas. Câmara Municipal de Dourados, 21 de fevereiro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.875 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COMISSÃO ESPECIAL OUTROS ATOS COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 10/2019 Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael e Gracielly França de Brito Pagnoncelli; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a GMD: João Augusto Dourado Alves; Representando a SEMS: Josiane França Peralta Dan; e, Representando a SEMED: Alzeni Aparecida Alves Lopes. Antes de analisar os processos administrativos, foi apresentado à Comissão Especial pela secretária Gracielly, alguns processos administrativos da reunião do mês de janeiro, aos quais a Secretária Municipal de Administração divergiu do parecer da Comissão Especial, levando em consideração alguns pareceres anteriores, a citar: Processo Administrativo n° 3123/2018 - GLEYCE KELLY AREVALO ZULATO, Guarda Municipal de 3° Classe, Lotada da GMD, apresentou em dezembro graduação em letras pela UEMS. A Secretária Municipal de Administração – Elaine Terezinha Boschetti Trota, discordou do parecer da Comissão Especial pelo fato de que no mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, a Comissão Especial entendeu ser compatível para outro servidor da mesma secretaria, mesmo cargo e mesma titulação (Processos Administrativos n° 2641/2018, 2642/2018, 2715/2018 e 2822/2018), para tanto considerou deferido o processo n° 3123/2018; Processo Administrativo n° 3137/2018 - LILIANE DE SOUZA CARVALHO, Assistente Administrativo, Lotada da SEMED, apresentou em dezembro pós-graduação em Educação Especial pela FATEC. A Secretária Municipal de Administração – Elaine Terezinha Boschetti Trota, discordou do parecer da Comissão Especial levando em consideração o fato de que a servidora é lotada na Secretaria Municipal de Educação, trabalha em escola municipal e entendeu ser compatível a titulação com cargo e função da requerente; Processo Administrativo n° 3310/2018 - SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO, auxiliar de odontologia, lotada da SEMS, apresentou em dezembro o diploma do curso superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos pela Unigran. A Secretária Municipal de Administração – Elaine Terezinha Boschetti Trota, discordou do parecer da Comissão Especial pelo fato de que conforme a ata n° 05 da reunião da Comissão Especial publicada no diário oficial do dia onze de setembro do ano de dois mil e dezoito, respondendo o processo administrativo n° 1.682/2018 de consulta prévia onde a servidora da mesma secretaria, mesmo cargo e mesma função da requerente, questionou à Comissão qual curso superior poderia fazer de acordo com seu cargo/função e a comissão especial sugeriu dentre outros, o curso superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; Processos Administrativos n° 3264/2018 e 3265/2018 – ELIS SEIFERT SILVEIRA e JOÃO EDUCARDO TEIXEIRA, Fiscais de Posturas Municipais, lotados na SEMSUR, apresentaram em dezembro, os diplomas de graduação em Administração, ela pela UFGD e ele pela Faculdade Anhanguera. A comissão entendeu na reunião de janeiro que estes títulos não teriam relação entre cargo e função, porém a Secretária Municipal de Administração – Elaine Terezinha Boschetti Trota, discordou do parecer da Comissão Especial pelo fato de que o curso de Administração é genérico, abrangendo várias áreas e o cargo de fiscal de posturas municipais que trata-se nível médio, bem como os assistentes administrativos, onde tem como atribuições, a fiscalização as posturas municipais e medidas de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à segurança e à ordem pública, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres e a poluição do meio ambiente, orientar a emissão dos autos de infração e notificações, apresentar relatórios, dentre outras atividades administrativas inerentes ao cargo. Sendo assim, foram considerados compatíveis o cargo/função a graduação superior em Administração; Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos: protocolado em dezembro – n° 30/2019, ao qual não foi passado pelo Departamento de Recursos Humanos à Comissão Especial, na ocasião da reunião de janeiro e, pareceres dos processos administrativos protocolados em janeiro do ano de dois mil e dezenove: n° 84/2019, n° 123/2019, n° 32/2019, n° 195/2019, n° 37/2019, n° 43/2019, n° 136/2019, n° 191/2019, n° 77/2019, n° 212/2019, n° 145/2019, n° 31/2019, n° 157/2019, n° 41/2019, n° 38/2019, n°146/2019, n° 34/2019, n° 179/2019, n° 33/2019, n° 115/2019, n° 85/2019, n° 39/2019, n° 66/2019, n° 106/2019, n° 131/2019, n° 35/2019, n° 147/2019, n° 120/2019 e n° 113/2019. Após a análise dos processos, foi conversado a respeito das faltas dos representantes das Secretarias na Comissão Especial, informado a quantidade de faltas por secretaria, a constar: SEMED – 4 faltas; GMD – 1 falta; SEMS – 5 faltas; Foi sugerido pelo membro da SEMS para que a Comissão Especial elabore um regimento interno, a fim de mencionar a quantidade de faltas que as Secretarias poderiam conter, porém foi conversado entre os membros que, cada secretaria tem um membro e um suplente, que por questões obvias foram nomeados para sempre ter algum representante nas reuniões e as faltas/ ausências não justificaria não ter representante. Foi sugerido para que caso qualquer membro não consiga cumprir a agenda de reuniões, pedir para o respectivo Secretário (a) da pasta substituir o membro e todos concordaram. Nesta oportunidade, foram analisados dois processos administrativos de consulta prévia - Processo Administrativo n° 201/2019 servidor (a) lotado (a) na SEMED, cargo de Assistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais I – o requerente solicitou informação se, as pós-graduações de Gestão Pública e/ou Administração Escolar, seria válido para um futuro recebimento do adicional de incentivo a capacitação, de acordo com seu cargo/função. Em análise, esta Comissão entende que pelo critério de compatibilidade, ambas pós-graduações descritas pelo servidor, são válidas de acordo com cargo/função de concurso do requerente. Processo Administrativo n° 275/2019 servidor (a) lotado (a) na SEMS, cargo e função de Agente comunitária de saúde, vínculo de funcionário público, em seu requerimento alegou ser representante do sindicato da categoria, solicitou informações de quais cursos de graduação, os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias/vetores poderiam fazer para ter direito ao adicional de incentivo a capacitação. A Comissão Especial em análise do processo administrativo de consulta prévia, informa que o adicional de incentivo a capacitação só é devido para servidores efetivos, conforme Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016, em seu art. 58, sendo assim – para servidores que fizeram concurso público. Caso o servidor seja efetivo e foram nomeados nos respectivos cargos mencionados no requerimento da servidora, a comissão especial entende que todo o curso voltado à área da saúde poderá ser compatível com cargos apresentados no requerimento. A comissão especial ainda enfatiza que é interessante que o requerente apresente os cursos a qual pretende cursar a fim de que haja uma análise pormenorizada do curso. Sendo estes os assuntos e processos a serem discutidos, próxima reunião, conforme calendário será realizado no mês de março: 06/03/2019, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e quarenta e quatro minutos e, eu, Gracielly França de Brito Pagnoncelli, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gracielly França de Brito Pagnoncelli Presidente da Comissão Especial Secretária da Comissão Especial Gilvona Cavalcante Micael João Augusto Dourado Alves Representante da SEMAD Representante da GMD Josiane França Peralta Dan Alzeni Aparecida Alves Lopes Representante da SEMS Representante da SEMED A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Adutora de Água tratada, com 6.908,12 metros de extensão, interligando o Centro de Reservação CR001 à Zona Alta e Zona Baixa (loteamentos), com diâmetro 200 mm, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO BELA VISTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotores, localizada na Rua Bela Vista, 1525, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A UNIVERSITARIA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental (AA) para atividade de Comércio varejista de artigos de papelaria, equipamentos e suprimentos de informática, livros, brinquedos e artigos recreativos, fotocópias, localizado na Rua João Candido da Camara, 464, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Carlos Eduardo Kaveski Dos Santos 11116487942, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de “10.94-5-00” Fabricação de massas alimentícias, localizada na Rua dos Missionários n° 701 – Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA MC MENEZES S/S LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença SIMPLIFICADA, para atividade de CONSULTORIO MEDICO RESTRITO A CONSULTAS localizada na Rua Monte Alegre, n°1793, Jd. América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEDÁGIO BORRACHAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, localizada na Rua/ Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 4.215, Bairro: Jardim Caramuru, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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