Edição 4.899 – 03/04/2019

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.899 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 15 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 113 DE 01 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 114 DE 01 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: COSMO ALVES DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 01/04/2019 MICHELLY ROCHA DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 PGM 01/04/2019 Anexo do Decreto “P” nº 113, de 01 de abril de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADAO DONIZETE GOMES ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 03/04/2019 ALINE DOS SANTOS NUNES ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2019 COSMO ALVES DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2019 DALVA BARROS VIEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 01/04/2019 DANIELLI SANTOS MEDEIROS ASSESSOR III DGA-6 AGEHAB 03/04/2019 DEVALCIR JOSE MARQUES RODRIGUES ASSESSOR III DGA-6 GAB 01/04/2019 ELLEN DE SOUZA VALERIO BARBOSA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/04/2019 MARIO ROBIM DA SILVA JUNIOR ASSESSOR III DGA-6 PGM 01/04/2019 MICHELLY ROCHA DE OLIVEIRA ASSESSOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 01/04/2019 PAULO HENRIQUE ELY DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 01/04/2019 SAMIR EDUARDO ABOU HARB ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 03/04/2019 Anexo do Decreto “P” nº 114, de 01 de abril de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ap/03/575/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL, matrícula nº. “114771593-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAUJO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 29 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/576/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SIMONI RUMAO DA SILVA, matrícula funcional nº 114768859-8 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 1.411 (um mil, quatrocentos e onze) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 23/07/13 a 16/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17, 07/08/17 a 19/12/17, 04/06/18 a 13/07/18 e de 31/07/18 a 02/09/18(na função de Professora), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 223/2019, constante no Processo Administrativo nº. 822/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 29 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/577/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAUJO , Matrícula nº. “114771593-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/578/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANNA FLAVIA FERREIRA MOREIRA, matrícula funcional nº. “114772388-1” ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/03/2019 a 24/07/2019”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/04/579/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI, matrícula funcional nº 6411-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 1.037 (um mil, trinta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00228/18-1 do dia 08/10/2018, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1984 a 04/03/1987 e de 15/05/1987 a 17/11/1987; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 196/2019, constante no Processo Administrativo nº. 731/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Av/04/580/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Av/09/1394/2017/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal MARIA ZEFERINA MARIN, matrícula nº.501733-2, ocupante do cargo efetivo de ECONOMISTA DOMESTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.679” (dois mil, seiscentos e setenta e nove) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00001/16-0 de 16/12/2016, nos períodos compreendidos de 01/08/1980 a 08/09/1982, 02/01/1983 a 30/09/1983, 01/01/1985 a 30/06/1985, 01/08/1985 a 31/01/1988, 01/04/1989 a 29/06/1989, 30/06/1989 a 31/08/1989, 01/09/1990 a 01/10/1990 e de 10/07/1995 a 28/08/1995, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 2.682 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/08/1980 a 08/09/1982, 02/01/1983 a 30/09/1983, 01/11/1983 a 31/10/1984,01/01/1985 a 30/06/1985, 01/08/1985 a 31/01/1988, 01/04/1989 a 29/06/1989, 30/06/1989 a 31/08/1989, 01/09/1990 a 01/10/1990, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 202/2018, constante do Processo Administrativo nº 2.216/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/03/596/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARINALVA PEREIRA, matrícula funcional nº. “131201-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 01/03/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 237/2019, constante no Processo Administrativo nº. 641/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/597/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANYJARA DE SOUZA GOMES, matrícula funcional nº. “114771811-1” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/03/2019 a 23/09/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de Abril de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/556/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANAINA PEREIRA BATISTA, matrícula funcional n. “114771472-1”, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 18/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/586/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRO RIBEIRO PEREIRA, matrícula funcional n. “114766206-3”, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 18/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/04/592/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Douradina-MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 081/2019/PMD/SEMAD, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019, em conformidade com o Ofício 121/2019/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/04/593/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 979/2019/UEMS, pelo período de 25/03/2019 a 31/12/2019, em conformidade com o Ofício 123/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/04/594/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Matrícula Nome do servidor Cargo Carga Horária 114764051-1 Deiry Jeanni Clavisso Fogaça Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114766099-1 Edimeia Adomaitis de Araújo Menani Profissional do Magistério Municipal 20 horas 114762339-1 Paulo Almeida Profissional do Magistério Municipal 20 horas Anexo a Resolução n. Cd/04/592/2019/SEMAD Matrícula Nome do servidor Cargo Carga Horária 144101-1 Ireni Aparecida Moreira Brito Profissional do Magistério Municipal 20 horas 6481-1 Joana Margarete Saldivar Cristaldo Lera Profissional do Magistério Municipal 20 horas 68121-1 Maria Verônica de Souza Profissional do Magistério Municipal 20 horas Anexo a Resolução n. Cd/04/593/2019/SEMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Prefeitura Municipal de Dourados, para prestarem seus serviços profissionais junto a Câmara Municipal de Dourados, com ônus para origem, a partir da data da publicação a 31/12/2019, em conformidade com o Ofício 138/2019/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/03/557/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KENIO SALGUEIRO OKAMURA, matrícula funcional nº. 114763484-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,lotado (a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS) da licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 749/2019, a partir do dia 14/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/538/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR, matrícula funcional nº. “114764342-1”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado (a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), prorrogação de mais 01 (um) ano e 09 (nove) meses, da “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 184/19, do Processo Administrativo nº. 45/2019 a partir do dia 20/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/588/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 114763337-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na Sec. Municipal de SAÚDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 21/11/2007 a 20/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 198/2019, constante no Processo Administrativo nº 733/2019, pelo período de: 01/04/2019 a 30/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/589/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELICA SANTOS, matrícula nº 86381-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 224/2019, constante no Processo Administrativo nº 827/2019, pelo período de: 15/04/2019 a 14/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Nome do servidor Cargo Lotação 19401-1 Clovis Pinheiro de Oliveira Jornalista Assessoria de Comunicação 43951-1 João Vicente Chencarek Guarda Inspetor de 2ª Classe Guarda Municipal de Dourados Anexo a Resolução n. Cd/04/594/2019/SEMAD EDITAL EDITAL Nº 42/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 25 de Março do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 04 de Abril de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 EDITAL 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 02 de Abril de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 9º JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS 10º MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA GODOI SARAIVA MINHOS 11º ERICK ALVES DA SILVA ROCHA 12º RENATA BATISTA GONGORA 13º JUDITE PEREIRA 14º GIGLIOLA MASSARANDUBA E SILVA 15º DÉBORA MACHADO 16º LUCIENE DE SOUZA PAIVA 17º FLÁVIA RAMOS ALMEIDA 18º VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 19º MARIA FERNANDA MIRANDA SOARES 20º MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO 21º SUELI PECARINI HOLSBACH 22º JULIA PEREIRA FARIAS 23º ZUILA RIBEIRO PINHEIRO 24º NELCI HELENA MARAFON SOUZA 25º VANESSA ELAINE A NERY 26º ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ 27º KAMILLA APARECIDA DEPIERI 28º EVANILDE CROZOLETO ROCHA OLIVEIRA 29º KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA 30º SIMONE DAINHANA RODRIGUES ZANATA 31º CARLA DE FREITAS SANT ANA BENEVIDES 32º MARILENE PALUMBO ZANATA 33º CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMENDE 34º EDENISE DOS SANTOS 35º ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI 36º SILVANA SOARES DA SILVA 37º RAIMUNDA SOARES DE SOUZA 38º SEBASTIÃO DOS SANTOS BAÍA 39º ILZA BATISTA GONGORA DECIAN 40º ROSANE APARECIDA RODRIGUES MARCIANO BARTOLOMEU 41º EMILEIDE LUCINEIA DA COSTA 42º TALITA RIBEIRO MARTINS 43º JUSARA DOS SANTOS MENDES 8 44º ALESSANDRA ANTÔNIA DE ALMEIDA LOPES 45º TATIANA DOMINGOS DE MACEDO 46º VIRGINIA ANTHELIA DE ALMEIDA 47º NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA 48º LEDIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA VIANA 49º LILIANE MATOS VIEIRA 50º SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 51º FLÁVIA DA ROCHA VICINI 52º RENATHA DA ROCHA VICINI 53º TEREZINHA SOTOLANI DA SILVA 54º ANGELA MARIA LEITE MARQUES 55º CRISLAINE OLIVEIRA BARBOSA 56º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 57º MARCIA MENDES DOS SANTOS 58º SUELEN DOS SANTOS OLIVEIRA 59º SUZANA NERES DOS SANTOS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO -EFETIVOS AREA RURAL ANEXO ÚNICO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º ADEMIR MAGALHÃES GARCIA JUNIOR 3º JULIANA CANUTO DA COSTA 4º HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA 5º FELIPE GARCIA VIEIRA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º CARLOS FABIANO CAPATO 3º ANDERSON PEREIRA TOLOTTI 4º ANTONIO FERNANDO TELES RODRIGUES 5º EVERTONS SOARES DE BARROS DA SILVA 6º JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA 7º ROSIVAL DE JESUS PINTO 8º DANIEL PEREIRA DO PRADO DIAS 9º NATALY LOPES DIAS 10º MARLI DA SILVA MENDES 11º NATALIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS 12º SUÉLY HELENA HAMESTER 13º ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 14º VANIA HARTHCOPF DE OLIVEIRA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 3º ROSILAINE COLMAN MORALES MARTINO 4º GUILHERME FERREIRA DE FERREIRA 5º ADARLENE AMORIM PROVÁZIO MELO 6º BRAYANN VILAGRA 7º RAFAEL DOUGLAS DA SILVA 8º CASSIO DINIZ SILVA 9º CLECIO ALVES DE OLIVEIRA 10º ROBSON RUIS CARDOSO 11º ODETE GOMES PEREIRA YULE 12º FERNANDA DE SOUZA FIGUEIREDO 13º JEFFERSON AFONSO ROPPA 14º GEOVANE BLOEMER 15º ANDRÉIA SILVA COSTA 16º MARCOS NOLASCO LEITE DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 239º KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 240º CARINA LAIER ARAUJO 241º THAIS MACEDO ROSA 242º SUELI DINIZ MAGALHÃES 243º BIANCA CAVALHEIRO GARROS 244º ELIANE SANCHEZ PETROSKI 245º SALETE FIRMINO DE TOLEDO BARONI 246º MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA 247º ALESSANDRA DE SOUZA ROLING 248º RAQUEL VARGAS MARQUES 249º KATIA TOLONE ALBERTINI 250º KENIA SOUSA BRAGA 251º PAULA ELAINE RAMIRES MESA PASCHE 252º MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 253º GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA 254º BRUNA FLORES CORREIA 255º CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA 256º ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO 257º KACYLA NASCIMENTO CHAVES 258º ERENITA SANDRA DA SILVA 259º ELIANE ALVES DE MOURA 260º VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA 261º MICHELI MARQUES LAVANDOSKI 262º RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS 263º VALDILENE TEIXEIRA DOS SANTOS SOLVEIRA 264º VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS 265º CLARICE MIRANDA DA CRUZ 266º ALESSANDRA DA SILVA CUSTÓDIO BORGES 267º ROSINEIDE AP SILVA DE LIMA MENDES 268º ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 269º FERNANDA DE SOUZA LOPES 270º HORTÊNCIA BORGES SILVEIRA AREA URBANA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 EDITAL EDITAL Nº 43/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 04 de Abril de 2019, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 02 de Abril de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º OSMAR LEITE DE MENDONÇA 5º KÁSSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 6º ALAIDE BENITEZ DE JESUS 7º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 8º ELIZABETTE APARECIDA MATOS HAGIME 9º MÁRCIA FIGUEIRA 10º CASSIA LAIER ZANATTA DA SILVA 11º MARIA HELENA LAIER 12º SAVYANE SOARES SIMOES RODELINE 13º FLÁVIA NEVES ALMEIDA 14º SILVIA DANIELA MARTINS CHAVES 15º DENISE LOPES DA SILVA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 3º ELAINE MARQUES DE FARIAS 4º CLEBER DIAS 5º MARLI AVELINO DOS SANTOS 6º ANGELA MARIA DOS SANTOS 7º CÍCERO RESENDE NASCIMENTO 8º EMÍLIO PAULO FILHO 9º SANDRA MARA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO NETO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º ALESSANDRO JOSÉ DE LIMA 5º RUSVÂNIA CRISTALDO DUARTE 6º MARIA APARECIDA RODRIGUES 7º VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS 8º ROSA VANDERLEIA LOPES 9º THAMIRES KELLY ALVES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º SILVIA REGINA BUENO 2º LUCIANO PRIMO DA SILVA 3º KATIUCE PAVÃO VIEIRA 4º GENI MAURO DE MATOS 5º JULIANA BEZERRA DE OLIVEIRA SACHINSKI 6º SELMA ALVES DE SOUZA 7º TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA 8º ROSILÉIA FERREIRA DA ROCHA 9º MAYARA FERREIRA DE SOUZA 10º OTÍLIA FERREIRA DE SOUSA BRAZ 11º ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 12º AMANDA MEGEREDO CORRÊA 13º CLAUDINEI CARDOSO NEVES 14º GLAUBER DA SILVA 15º ADRIANE APARECIDA DE SOUZA MAHL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 5º EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER 6º MARILU SZYMCZAK 7º ROSYANE PEDRO FRANCISCO 8º ANA D ARQUE FERRAZ LOPES DA SILVA 9º FABRICIANE MALHEIRO 10º VANESSA SILVEIRA RUIZ 11º MILENE GONÇALVES PEREIRA 12º ILDA BARBOSA DE ALMEIDA 13º DANIELY PENZO DA SILVA 14º EVELYNE GREGÓRIO XAVIER 15º TALITA DA CRUZ CARLOS 16º FABIANE MEZACASA 17º SOLANGE MACHADO DE SOUZA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 23º 28º POLIANA GIANELLOSANTINI 24º 29º FÁBIO ARAUJO GOMES 25º 30º WILSON DALES GALANDO MENDES 26º 31º SILMARA TETILA COSTA DOURADO 27º 32º DÉBORA OLIVEIRA DE JESUS 28º 33º MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 29º 34º MAIZA SANTOS MARIN FARIA VEDRONI 30º 35º ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS 31º 36º IVANEIDE TEREZINHA MINOZZO 32º 37º MAURO LUGO DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 001/2019/ DL/PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 012/2018. OBJETO: A Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas Interina, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL/ RUA CORONEL PONCIANO, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” a servidora abaixo: ELSIE HARUMI FUJINAKA MATRÍCULA Nº.: 1147656544-4 RG Nº.: 853.462 SSP/MS CPF Nº.: 707.925.341-15 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Associação Pestalozzi De Dourados e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados-APAE, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade Educação Especial que destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra-estruturar física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino. O período da vigência do Termo será de 01 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei 13.019/14 e Lei Orçamentária Municipal n. 4.234 de 21 de Dezembro de 2018. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se que no Município de Dourados apenas essas duas Instituições prestam o atendimento de alunos com necessidades especiais à comunidade e ambas participaram do termo de cooperação que visa repasse de Valores do (FUNDEB). Portanto, não havendo outras instituições interessadas a concorrer ao Objeto em questão, e que já possuem capacidade e experiência para a oferta deste serviço nesta região especifica onde se propõe a oferta destes serviços, gerando assim, inviabilidade da competição. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados, 27 de Março de 2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a entidade CENTRO DE INTEGRAÇAO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para pagamento de pessoal com objetivo de viabilizar atendimento de 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. O período da vigência do Termo será de 01 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei 13.019/14 e Lei Orçamentária Municipal n. 4.234 de 21 de Dezembro de 2018. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a exeqüibilidade da Inexigibilidade do Chamamento, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se de Entidade que, em razão da natureza singular do objeto, apresenta comprovada experiência na execução destes serviços, com estrutura física e equipe de profissionais, sendo, portanto, a única com capacidade e experiência para a oferta deste serviço nesta região especifica onde se propõe a oferta destes serviços, gerando assim, inviabilidade da competição. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados, 27 de Março de 2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 002/2018/AGETRAN PARTES: AGETRAN – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS E FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA INTERVENIÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO: 002/2018/AGETRAN, OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da ementa, do preâmbulo e do prazo de vigência do convênio 002/2018/AGETRAN, conforme abaixo especificado: EMENTA CONVÊNIO n. 002/2018/AGETRAN, de 10 de outubro de 2018. QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM INTERVENIÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS. PREÂMBULO I - A AGETRAN – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS/MS, com sede na Av. Marcelino Pires, 3930, 1º piso, anexo 1, Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, inscrita no CNPJ sob o nº 14.982.985/000102, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Carlos Fabio Selhorst dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG nº 94149 SSP/MS e CPF nº 286.434.37115, residente e domiciliado na rua Carlos Cimatti nº 147, Jd. Tropical, nesta cidade de Dourados MS e o FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA com interveniência da GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, com sede na av. Joaquim Teixeira Alves, 4120, Parque Arnulfo Fioravante, Jardim Caramuru, inscrito no CNPJ sob o nº 27.013.992/0001-48, neste ato representado pelo servidor Comandante da Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes, brasileiro, portador do RG nº 680413 SSP/MS e CPF nº 529.120.861-91, residente e domiciliado na rua GM Solândia F Miguel nº 60, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, celebram o presente Convênio mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas. PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do convênio 002/2018/AGETRAN fica prorrogada para 09/10/2019 conforme autorização na cláusula quinta do convênio original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; da Lei Federal n. 8.666, de 21 de julho de 1993 com suas alterações; do inciso VI, art. 5º da Lei Federal n. 13.022/2014 de 08 de agosto de 2014; e, demais normas pertinentes à matéria. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2019. ASSINAM: Diretor Presidente da AGETRAN Carlos Fabio Selhorst dos Santos, CPF n° 286.434.371-15, e o Comandante da Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes, brasileiro, CPF nº 529.120.861-91 EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 65.817.900/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 28 de Março 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 03.652.030/0001-70. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 EXTRATOS 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.657,82 (cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 28 de Março 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 224.874,50 (duzentos e vinte e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 28 de Março 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S.A. CNPJ: 52.202.744/0001-92. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2018. OBJETO: aquisição de seringas, objetivando atender a Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Remume e Protocolos 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 28 de Março 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 148/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social Delgado & Mantelli Ltda CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2019 OBJETO: Aquisição de roteadores, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 02/04/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI – EPP. CNPJ: 10.396.394/0001-00. Valor Total: R$ 142.999,95 (cento e quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2018. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais laboratoriais (reagentes), objetivando atender as necessidades do laboratório do Programa Municipal IST/AIDS (SAE/CTA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme Decreto Municipal nº 368/2009, art. 12, do Decreto n.º 7.892/13 e inciso III do §3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 02 de Abril de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 ANTI HBC TOTAL (HEPATITE B) ELISA, com 96 policubetes sensibilizados. Teste de detecção quantitativa ou quantitativa de anticorpos contra o antígeno HBC (Anti-HBC Total) em tira soro/plasma. KIT 65 DIAPRO R$ 395,48 2 ANTI HBs ELISA, com 96 policubetes sensibilizados. Teste de detecção qualitativa ou quantitativa de anticorpos contra o antígeno HBS em tira soro/plasma. KIT 25 WAMA R$ 527,00 3 ANTI HCV (HEPATITE C) ELISA, com 96 policubetes sensibilizados. Teste de detecção qualitativa de anticorpos contra o antígeno HCV em tira soro/plasma. KIT 65 DIAPRO R$ 632,75 4 HBsAg ELISA, com 96 policubetes sensibilizados. Teste de Superfície do Antígeno de Hepatite B, HBsAg em tira (soro/plasma) para detecção qualitativa de anticorpos e/ou antígenos contra o vírus da Hepatite B. KIT 65 DIAPRO R$ 479,51 PLACA DE KLINE C/ 12 ESCAVAÇÕES Descrição: PLACA DE KLINE C/ 12 ESCAVAÇÕES (poços com diâmetro de 15,2mm), Fabricada em vidro especial, com dimensão de 60 x 80mm, espessura mínima de 5mm, 6 Ponteira em polipropileno, autoclavável, tipo universal, com coroa, capacidade de 0 a 200 μl. Pacote com 1000 unidades. PACOTE 30 CRAL R$ 18,00 7 Ponteiras em polipropileno, autoclavável, tipo universal, com coroa, capacidade de 200 a 1000 μl. Pacote com 1000 unidades. PACOTE 10 CRAL R$ 32,61 8 Teste HIV (ELISA), com 96 policubetes sensibilizados Inumoensaio enzimático (Elisa) para determinação qualitativa de antígenos e anticorpos do vírus HIV 1 e HIV 2 em soro ou plasma. Sensibilidade 100%, especificidade 98%. UNID. 65 DIAPRO R$ 437,59 9 Teste VDRL (SÍFILIS), teste de floculação para detectar anticorpos anti Treponem pallidun (sífilis) sem inativação prévia, pronto para uso, soro ou plasma, somente o látex. 250 testes. FRASCO 50 LABTEST R$ 36,58 5 UNID. 20 CRAL R$ 34,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 019/2019 de 02 de abril 2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: Considerando o não comparecimento de Dirce Aparecida Finotto na perícia, na função de Enfermeiro, convocamos o próximo candidato, respeitando a ordem de classificação dos aprovados. 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos(CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 02 de abril de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento 10/04/2019 – (quarta-feira) Horas: 13:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Enfermeiro Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 10/04/2019 (quarta-feira) Hora: 13:00h 62697 REGIANI MARIA DA SILVA CORRÊA 126 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3004 - Enfermeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 020/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE HENRICO GUILHERME NOGUEIRA BENATTI QUE ENCONTRA-SE HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 12/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 06 de Março de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 022/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE ELTON HENRIQUE MARIANO QUE ENCONTRA-SE HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 13/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 08 de Fevereiro de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Compromitentes Fornecedores: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI - EPP Valor R$ 513.315,68 PROCESSO: Pregão Presencial nº 030/2018. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme tabela SUS. Item Cod.: SUS Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário com desconto 1 07.02.05.079-2 FIO TIPO STEINMAN LISO UND 24 SARTORI R$ 13,44 2 07.02.03.033-3 FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO UND 24 ORTOSINTESE R$ 15,82 3 07.02.03.007-4 CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR UND 25 ORTOSINTESE R$ 104,43 4 07.02.03.008-2 CIMENTO C/ ANTIBIOTICO UND 18 VINCULA R$ 109,61 5 07.02.03.138-0 CIMENTO S/ ANTIBIOTICO UND 75 VINCULA R$ 60,58 6 07.02.03.009-0 COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO CIMENTADO PRIMARIO/REVISAO UND 24 ORTOSINTESE R$ 282,84 7 07.03.03.011-2 COMPONENTE CEFALICO UND 24 ORTOSINTESE R$ 426,11 8 07.02.03.013-9 COMPONENTE CEFALICO P/ ARTROPASTIA TOTAL DO QUADRIL UND 25 ORTOSINTESE R$ 463,43 9 07.02.03.016-3 COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMARIO UND 18 ORTOSINTESE R$ 1.007,90 10 07.02.03.029-5 COMPONENTE UMERAL CIMENTADO/ FIXACAO BIOLOGICA UND 15 ORTOSINTESE R$ 793,17 11 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 1,0 UND 60 SARTORI R$ 13,00 12 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 1,5 UND 300 SARTORI R$ 13,00 13 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 2,0 UND 300 SARTORI R$ 13,00 14 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 2,5 UND 180 SARTORI R$ 13,00 15 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 3,0 UND 30 SARTORI R$ 13,00 16 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 3,5 UND 30 SARTORI R$ 13,00 17 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 4,5 UND 30 SARTORI R$ 13,00 18 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 5,0 UND 30 SARTORI R$ 13,00 19 07.02.03.032-5 FIO OLIVADO P/ FIXADOR EXTERNO UND 12 SARTORI R$ 16,94 20 07.02.03.035-0 FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE ALONGAMENTO MONOFOCAL UND 6 SARTORI R$ 1.054,80 21 07.02.03.036-8 FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR E/OU ROTACIONAL UND 6 SARTORI R$ 1.350,90 22 07.02.03.038-4 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI CIRCULAR UND 6 ORTOSINTESE R$ 1.163,78 23 07.02.03.039-2 FIXADOR EXTERNO HIBRIDO UND 5 ORTOSINTESE R$ 913,07 24 07.02.03.040-6 FIXADOR EXTERNO LINEAR UND 48 ORTOSINTESE R$ 648,05 25 07.02.03.041-4 FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO UND 15 SARTORI R$ 561,60 26 07.02.03.042-2 FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA - SISTEMA DE ALONGAMENTO/ TRANSPLANTE OSSEO UND 5 SARTORI R$ 1.054,80 27 07.02.03.043-0 FIXADOR PELVICO UND 6 SARTORI R$ 950,64 28 07.02.03.044-9 GRAMPO UND 12 ORTOSINTESE R$ 24,61 29 07.02.03.048-1 HASTE FEMORAL CURTA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS) UND 10 ORTOSINTESE R$ 936,49 30 07.02.03.049-0 HASTE FEMORAL LONGA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS) UND 6 ORTOSINTESE R$ 989,05 31 07.02.03.051-1 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS) UND 15 ORTOSINTESE R$ 1.119,89 32 07.02.03.052-0 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) UND 24 ORTOSINTESE R$ 1.096,28 33 07.02.03.056-2 HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA (INCLUI PARAFUSOS) UND 7 SARTORI R$ 905,81 34 07.02.03.057-0 HASTE INTRAMEDULAR TIBIO TARSICA UND 5 ORTOSINTESE R$ 790,42 35 07.02.03.060-0 MINI-FIXADOR EXTERNO UND 6 SARTORI R$ 779,92 36 07.02.03.061-9 MINI-PARAFUSO AUTO-COMPRESSAO UND 6 ORTOSINTESE R$ 154,36 37 07.02.03.062-7 PARAFUSO CANULADO 3,5 MM UND 45 ORTOSINTESE R$ 116,01 38 07.02.03.063-5 PARAFUSO CANULADO 4,5 MM UND 45 ORTOSINTESE R$ 102,91 39 07.02.03.064-3 PARAFUSO CANULADO 7,0 MM UND 45 ORTOSINTESE R$ 90,28 40 07.02.03.068-6 PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM UND 30 ORTOSINTESE R$ 16,94 41 07.02.03.069-4 PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM UND 30 ORTOSINTESE R$ 15,34 42 07.02.03.070-8 PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM UND 30 ORTOSINTESE R$ 18,06 43 07.02.03.071-6 PARAFUSO DE INTERFERENCIA DE TITANIO UND 12 R$ 486,24 44 07.02.03.072-4 PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM UND 40 ORTOSINTESE R$ 27,71 45 07.02.03.073-2 PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 UND 40 ORTOSINTESE R$ 27,71 46 07.02.03.074-0 PARAFUSO MALEOLAR UND 30 ORTOSINTESE R$ 21,89 47 07.02.03.080-5 PINO DE SHANTZ UND 120 ORTOSINTESE R$ 28,45 48 07.02.03.083-0 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 90 ORTOSINTESE R$ 148,39 49 07.02.03.084-8 PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 10 ORTOSINTESE R$ 177,18 50 07.02.03.085-6 PLACA ANGULADA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 15 ORTOSINTESE R$ 381,91 51 07.02.03.086-4 PLACA CALCO (INCLUI PARAFUSOS) UND 5 ORTOSINTESE R$ 308,72 52 07.02.03.081-3 PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 OU 150 GRAUS UND 40 ORTOSINTESE R$ 764,26 53 07.02.03.082-1 PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS UND 15 ORTOSINTESE R$ 686,80 54 07.02.03.088-0 PLACA CONDILINEA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 6 ORTOSINTESE R$ 534,92 55 07.02.03.089-9 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 90 ORTOSINTESE R$ 183,79 56 07.02.03.090-2 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) UND 45 ORTOSINTESE R$ 235,86 57 07.02.03.091-0 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) UND 30 ORTOSINTESE R$ 296,10 58 07.02.03.092-9 PLACA DE RECONSTRUCAO DE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 10 ORTOSINTESE R$ 299,87 59 07.02.03.093-7 PLACA DE RECONSTRUCAO DE 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 6 ORTOSINTESE R$ 325,66 60 07.02.03.094-5 PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 30 ORTOSINTESE R$ 288,68 61 07.02.03.095-3 PLACA EM L 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 6 ORTOSINTESE R$ 131,35 62 07.02.03.096-1 PLACA EM L 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 6 ORTOSINTESE R$ 275,45 63 07.02.03.097-0 PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 35 ORTOSINTESE R$ 288,68 64 07.02.03.098-8 PLACA EM T 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 6 ORTOSINTESE R$ 131,35 65 07.02.03.099-6 PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 18 ORTOSINTESE R$ 275,45 66 07.02.03.100-3 PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 18 ORTOSINTESE R$ 325,97 67 07.02.03.102-0 PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 12 ORTOSINTESE R$ 288,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Daniel Fernandes Rosa e Sr. Marcelo Edson Frota. DATA DE ASSINATURA: 27 de Março de 2019. Sr. Daniel Fernandes Rosa Sr. Marcelo Edson Frota. 68 07.02.03.105-4 PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 12 ORTOSINTESE R$ 577,14 69 07.02.03.106-2 PLACA PONTE 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 6 ORTOSINTESE R$ 564,07 70 07.02.03.107-0 PLACA SEMI TUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 4 ORTOSINTESE R$ 146,63 71 07.02.03.108-9 PLACA SEMI TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 12 ORTOSINTESE R$ 146,63 72 07.02.03.109-7 PLACA SEMI TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 12 ORTOSINTESE R$ 177,18 73 07.02.03.122-4 PROTESE PARCIAL DE QUADRIL CIMENTADA MONOBLOCO (TIPO TOMPSON) UND 6 ORTOSINTESE R$ 642,49 74 07.02.03.125-9 RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL UND 35 ORTOSINTESE R$ 28,80 75 07.02.03.128-3 TELA DE RECONSTRUCAO ACETABULAR UND 4 ORTOSINTESE R$ 396,84 76 07.02.03.129-1 TELA DE RECONSTRUCAO FEMORAL UND 4 ORTOSINTESE R$ 334,19 77 07.02.03.132-1 PARAFUSOS BLOQUEADOS UND 240 ORTOSINTESE R$ 21,60 78 07.02.03.002-3 ANCORA UND 24 ORTOSINTESE R$ 197,58 79 07.02.03.003-1 ARRUELAS DENTEADA UND 20 ORTOSINTESE R$ 41,06 80 07.02.03.004-0 ARRUELAS LISA UND 20 ORTOSINTESE R$ 8,05 81 07.02.03.012-0 COMPONENTE ACETABULAR / POLIETILENO METAL P/ HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR UND 18 ORTOSINTESE R$ 1.007,90 82 07.02.03.130-5 PLACA 1/3 TUBULAR 2,7 MM( INCLUI PARAFUSOS) UND 10 ORTOSINTESE R$ 92,99 83 07.02.03.083-0 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 10 ORTOSINTESE R$ 148,39 84 07.02.03.084-8 PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) UND 10 ORTOSINTESE R$ 177,18 85 07.02.03.117-8 ENDOPROTESE; EM TITANIO; PROXIMAL DE FEMUR; NAO CONVENCIONAL, MODULAR; COMPONENTE ACETABULAR COM DIAMETRO DE 38 A 58 MM; INCLUI HASTE FEMORAL, MODULOS INTERMEDIARIOS, COMPONENTE TROCANTERICO; CABECA FEMORAL INTERCAMBIAVEL, MAIS DE UMA OPCAO DE TAMANHO DE COLO PARA CADA TAMANHO DE CABECA; COMPONENTE ACETABULAR BIPOLAR, COM RESPECTIVOS COMPONENTES PARA SUA MONTAGEM; ESTERIL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E OBEDECA A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. UND 4 VINCULA R$ 3.549,01 86 07.02.03.118-6 ENDOPROTESE; EM TITANIO; NAO CONVENCIONAL, MODULAR; COM HASTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 MM DE COMPRIMENTO; ARTICULADA COM HASTE UMERAL, MODULOS INTERMEDIARIOS; COMPONENTE UMERAL PROXIMAL; CABECA UMERAL INTERCAMBIAVEL, COMPONENTE GLENOIDAL; COMPONENTES PARA MONTAGEM DO CONJUNTO; ESTERIL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E OBEDECA A LEGISLACAO VIGENTE. UND 4 VINCULA R$ 2.241,48 87 07.02.05.048-2 MICRO PLACAS EM TITÂNIO 1,3 A 1,6, (INCLUI PARAFUSOS), CAIXA DEVE CONTER: PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 24 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 6 E 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.3 A 1.6, CURVA, 9 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 6 E 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y DUPLO, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM T, 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM X, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA 0,5MM PLACA DE 1.3 A 1.6 EM H, 11 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 20 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 20 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM - PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.3 A 1.6, CURVA, 8, 10 E 12 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA PARA PAVIMENTO ORBITÁRIO DE 1.3 A 1.6, ESQUERDA E DIREITA, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS,ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM FLEXÍVEL - PLACA EM Y DUPLO DE 1.3 A 1.6, 18 MM, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM - PLACA EM Y DUPLO DE 1.3 A 1.6, 21 MM, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.3 A 1.6 EM X, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.3 A 1.6 EM X, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM FLEXÍVEL PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM FLEXÍVEL PLACA DE ADAPT. DE 1.3 A 1.6, 6 E 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE ADAPT. DE 1.3 A 1.6, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPT. DE 1.3 A 1.6, 20 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.3 A 1.6 EM T, 4+7 FUROS,ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM ** O VALOR REFERE-SE AO CUSTO DE 01 PLACA UND 28 VINCULA R$ 334,19 MINI PLACAS EM TITÂNIO 1,9 A 2,1, (INCLUI PARAFUSOS)CAIXA - PLACA DE ADAPTAÇÃO. DE 1.9 A 2.1, 9 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM DEVE CONTER: PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA PARA ARCO ZIGOMÁTICO DE 1.9 A 2.1, 4 , 5 E 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,8MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.9 A 2.1, 20 FUROS ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.9 A 2.1, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.9 A 2.1, 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO. DE 1.9 A 2.1, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO. DE 1.9 A 2.1, 18 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.9 A 2.1, CURVA, 8, 10 E 12 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EN Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM Y, 8 FUROS, ESP ESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM DUPLA Y, 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM X, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM H, 8 E 9 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, COM ESPAÇO CENTRAL, 2 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, COM ESPAÇO CENTRAL, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, COM ESPAÇO CENTRAL, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, 4 FUROS, SEM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM -PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, 6 FUROS, SEM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, 20 FUROS, SEM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 4 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS -PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 6 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS - PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 8 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS - PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 10 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS 89 07.02.05.047-4 PLACAS P/ RECONSTRUÇÃO DE MANDÍBULAEM TITÂNIO 2,3 A 2,5 SISTEMA UNIVERSAL, (INCLUI PARAFUSOS) CAIXA DEVE CONTER: PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE 2.3 A 2.5 RETA, 20 FUROS, ESPESSURA DE 2,5MM PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5 RETA, 8 FUROS, COMPRIMENTO 64 MM, ESPESSURA MÁXIMA DE 2,0MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5 RETA, 10 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5 RETA, 24 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5, ANGULADA, 3+3 FUROS, COMPRIMENTO 26/26 MM, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5, ANGULADA, 4+4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5, ANGULADA, DIREITA E ESQUERDA, 6+4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, 4 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1,65MM PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1,65MM PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, 6 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1,65MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, SEMILUNAR, 4 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 2.0MM PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, SEMILUNAR, 6 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 2.0MM ** O VALOR REFERE-SE AO CUSTO DE 01 PLACA UND 14 VINCULA R$ 1.150,04 88 07.02.05.048-2 UND 16 VINCULA R$ 334,19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 117-RH, de 28 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar, Ana Paula Marques Calça, do Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotada no Gabinete do Vereador, Marcelo Pereira Mourão, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 118-RH, de 28 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar, Luciano Serafim da Silva, do Cargo de Assessor Parlamentar IX, lotado no Gabinete do Vereador, Marcelo Pereira Mourão, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 119-RH, de 28 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Ana Paula Marques Calça, no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete do Vereador, Marcelo Pereira Mourão, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 120-RH, de 28 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Jurandir Israel dos Santos, no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete do Vereador, Marcelo Pereira Mourão, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 121-RH, de 28 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Luciano Serafim da Silva, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete do Vereador, Marcelo Pereira Mourão, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 122-RH, de 29 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Gilmar Alves de Menezes, no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 123-RH, de 29 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºExonerar, Jarbas Pereira de Oliveira Filho, do Cargo de Assessor Parlamentar I, da Câmara Municipal de Dourados MS, lotado no Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, em 01 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 124-RH, de 29 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºExonerar, Paulo Henrique Guimarães da Costa Corrêa Leite, do Cargo de Assessor Parlamentar III, da Câmara Municipal de Dourados MS, lotado no Gabinete da Vereadora, Maria Imaculada Nogueira, em 01 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 125-RH, de 29 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºExonerar, Ana Paula Duarte, do Cargo de Assessor Parlamentar VI, da Câmara Municipal de Dourados MS, lotada no Gabinete da Vereadora, Maria Imaculada Nogueira, em 01 de abril de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 DELIBERAÇÕES - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ALARMES ALTERNATIVA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação, para atividade de Comércio de Aparelhos Eletroeletrônicos (Cod 426), localizada na Avenida Marcelino Pires, 585A - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO DIGITAL INFORMATICA EIRELI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; comercio de artigos de papelaria, recarga de cartuchos e tonner, localizado na Rua Doutor Nelson de Araujo, 317, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAYANE AZOIA DE ARAUJO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Consultório Odontológico Particular, cirurgia dentista – clínico geral, localizado na Rua João Rosa Goes, 1893, sala B, Vila São Luiz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELIBERAÇÃO CMAS nº 007 DE 26 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação de Critério de Partilha FEAS-Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária e ata nº 435ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 26 de Março de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar Critério de Partilha FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício 2019, conforme planilha anexo. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de Março de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 R$ 95.811,72 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 53.978,40 R$ 149.790,12 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Instituto Agrícola do Menor (IAME) Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 45.478,20 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 77.828,40 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Associação Evangélica Dourados de Assistência Social- Orfanato Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 45.478,20 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 90.956,28 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 35.407,80 R$ 295.148,88 R$ 444.939,00 Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Benefício Eventual 8 R$ 42.524,52 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Benefício Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Benefício Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Guaicurus Benefício Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Benefício Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Benefício Eventual 8 R$ 42.524,88 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Benefício Eventual 10 R$ 47.918,42 BENEFÍCIOS EVENTUAIS TOTAL R$ 303.067,34 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 18 R$ 30.370,80 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 25 R$ 27.008,64 PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL R$ 57.379,44 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Municipal Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional 12 R$ 41.067,36 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 41.067,24 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 122.705,28 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL R$ 204.839,88 GOVERNAMENTAL TOTAL R$ 565.286,66 TOTAL GERAL R$ 1.010.225,66 NÃO GOVERNAMENTAIS TOTAL GERAL SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS RECURSO – FEAS/2019 ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - TOTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 008 DE 26 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação de Critério de Partilha FNAS-Fundo Nacional de Assistência Social, exercício 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária e ata nº 435ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 26 de Março de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar Critério de Partilha FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social para o exercício 2019, conforme planilha anexo. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de Março de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Proteção Social Básica R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 Proteção Social Básica R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 Proteção Social Básica R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Proteção Social Básica R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Proteção Social Básica R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Proteção Social Básica R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 120 R$ 3.774,60 R$ 45.295,20 213 R$ 6.699,92 R$ 80.399,04 150 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 80 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 52 R$ 8.800,00 R$ 105.600,00 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 R$ 50.274,52 R$ 603.294,24 12 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 15 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 20 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00 40 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00 CRITÉRIO DE PARTILHA 2019 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA BLOCO DE FINANCIAMENTO UNIDADE EXECULTORA TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Unidade Ação Familiar Crista Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 186 Casa criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 188 CRAS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Governamental 30.000 CRAS/CCI Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 560 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 325 União Catarinense de Educação – Centro Social Marista Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 300 VALOR ANUAL Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental BLOCO DE FINANCIAMENTO TIPIFICAÇÃO NATUREZA PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental Proteção Social Especial de Média Complexidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental Proteção Social Especial de Média Complexidade Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental Governamental Proteção Social Especial de Alta Complexidade Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional Governamental Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS Serviço de Abordagem Social Governamental R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental Proteção Social Especial de Alta Complexidade Instituto Agrícola do Menor Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental Proteção Social Especial de Alta Complexidade Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental UNIDADE EXECULTORA PROTEÇAO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - TOTAL 20 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - TOTAL Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 3.041,56 R$ 36.498,72 R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 45.500,00 R$ 546.000,00 R$ 237.774,52 R$ 2.493.294,24 VALOR MENSAL VALOR ANUAL UNIDADE EXECULTORA Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 45 R$ 5.958,44 R$ 71.501,28 BLOCO DE FINANCIAMENTO TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO ALTA COMPLEXIDADE - TOTAL GERAL TOTAL GERAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - TOTAL Proteção Social Especial de Alta Complexidade Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - TOTAL Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Proteção Social Especial de Alta Complexidade Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.899 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019 DELIBERAÇÕES - CMAS ATA / COMISSÃO DE SELEÇÃO - SEMDES DELIBERAÇÃO CMAS nº 009 DE 26 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação de Critério de Partilha Fonte Zero- Recursos Próprios, exercício 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária e ata nº 435ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 26 de Março de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha Fonte Zero - Recursos Próprios, para o exercício 2019, conforme planilha anexo. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de Março de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ATA DA REUNIAO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS CHAMADAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDES, PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 15ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019/SEMDES/PMD. Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, na sala de reuniões da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, sito a Avenida Guaicurus nº 2.030, Parque Novo Alvorada, a Comissão de Seleção das Chamadas Publicas, constituída pela Resolução SEMDES 002/2018, de 08/11/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 08/11/2018, sob o número 4.811, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Adolfo Ribeiro Garcia Presidente da Comissão, Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Membro e Elcio Minorui Tanizaki Membro. Sob a Presidência de Adolfo Ribeiro Garcia a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019/SEMDES/PMD, cujo objeto é a realização de um Termo de Cooperação para a realização da 15ª Festa do Peixe de Dourados, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 001/2019/SEMDES/PMD. Após concedido o prazo de trinta dias para as entidades apresentarem a documentação. A comissão constatou que apenas uma entidade protocolou a documentação para ENVELOPE 01 - “PROPOSTADE PREÇO” e ENVELOPE 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo ela: CENTRO DE INTEGRAÇÃO AO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA, cadastrada no CNPJ com endereço Rua Cornelia Cerzósimo de Souza, Nº 935, Jardim Cuiabazinho, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58. Em ato contínuo, foi aberto o ENVELOPE 01 da proposta, assim apresentada no valor de R$ 126.453,00, (centro e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais), 8,75% (oito virgula setenta e cinco por cento), abaixo do valor inicial, obtendo 5 (cinco) pontos. E logo após foi aberto o ENVELOPE 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a análise de todos os documentos da entidade interessada, com a data de abertura confirmada através do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral em 12/08/1994, totalizando mais 5 (cinco) pontos e realizadora de eventos desde sua fundação obtendo mais 5 (cinco) pontos, totalizando 15 PONTOS, constatou-se que a mesma foi habilitada com toda documentação exigida apresentada. Ao Final a entidade CENTRO DE INTEGRAÇÃO AO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA, foi declarada como vencedora, o presidente adjudicou o objeto do presente certame. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos os presentes. Adolfo Ribeiro Garcia Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Membro Elcio Minorui Tanizaki Membro BLOCO DE FINANCIAMENTO UNIDADE TIPIFICAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO MENSAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL Proteção Especial de Alta Complexidade IAME Serviço de Acolhimento Institucional 20 3.000.00 36.000.00 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR EBENEZER Serviço de Acolhimento Institucional 20 3.000.00 36.000.00 Proteção Especial de Alta Complexidade LAR SANTA RITA Serviço de Acolhimento Institucional 40 4.000.00 48.000.00 10.000.00 120.000.00 CRITERIO DE PARTILHA 2019 Recursos Próprios (Fonte Zero) Serviços Não Governamentais Total
share