Edição 4.947 – 13/06/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.947 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, pelo prazo de 6 (seis) meses, para fins de garantia à saúde e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício do cargo de Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal de 1988, que dispõe que em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada eventual indenização ulterior em caso de dano; CONSIDERANDO o art. 30, inciso VII da Carta Magna, e art. 14, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Dourados, para garantir o atendimento dos arts. 196, 197, 198 e 200 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XIII, da Lei nº 8.080/90, que prevê como atribuições comuns para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; CONSIDERANDO as normas e princípios administrativos que determinam a garantia de atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, eficiente, com humanização e qualificação; CONSIDERANDO o dever dos gestores públicos de observar os princípios e normas que regem a Administração Pública, sobretudo, o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO a atual situação financeira da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD e a caracterização do iminente perigo público, por tratar-se de ameaça a direito fundamental, podendo gerar abalo da ordem pública e agravamento da situação, caso o poder público se omita; CONSIDERANDO que os prestadores de serviços e fornecedores da referida Fundação encontram-se com pagamentos em atraso, o que pode gerar desassistência pelo comprometimento no fornecimento de insumos e medicamentos; CONSIDERANDO a necessidade da manutenção em dia do pagamento de parcelamentos de tributos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD, bem como a gestão de seus recursos financeiros, de suas obrigações e direitos frente a empregados, prestadores de serviços, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, entre outros; CONSIDERANDO que o atendimento hospitalar é feito à macrorregião de Dourados, atingindo 33 municípios, estimando-se 800.000 (oitocentos mil) pessoas; CONSIDERANDO o objetivo da Administração de garantir a regularidade do atendimento à população e a adequada gestão hospitalar e fundacional; CONSIDERANDO, por fim, o princípio da supremacia do Interesse Público; D E C R E T A: Art. 1º Fica determinada intervenção pelo Poder Executivo Municipal de Dourados na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), ente da administração pública municipal indireta, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas nº 20.267.427/0001-68, criada pelo Decreto nº 1.021, de 14 de abril de 2014, conforme autorização constante do art. 1º da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014, bem como requisitado os serviços administrativos, ambulatoriais, hospitalares e recursos humanos e patrimônios do Hospital da Vida e UPA24 horas, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação deste decreto. PORTARIA Nº 037/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 015/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 038/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 014/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de assinatura do contrato. Dourados/MS, 12 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 039/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 117/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei Nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação do 52º Congresso Nacional da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.947 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 DECRETOS § 1º A intervenção da FUNSAUD visa o saneamento da gestão administrativa hospitalar e do UPA 24horas, sua regularização, readequação, reorganização e reestruturação, bem como elaboração de um plano de recuperação da gestão, dos direitos e obrigações constituídas pela Fundação e cumprimento das obrigações inadimplidas, bem como investimentos futuros. § 2º A requisição visa recuperar, manter a regularidade e continuidade na prestação dos serviços públicos de saúde de responsabilidade da FUNSAUD, bem como seu aperfeiçoamento e melhoria. Art. 2º Para a execução dos atos administrativos decorrentes deste decreto de intervenção o Município de Dourados nomeia neste ato Interventor na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, investido com poderes para exercício de todas as atribuições e funções da Diretoria Executiva para gestão da Fundação e equipamentos requisitados de forma ampla, geral e irrestrita. Art. 3º Ao Interventor, caberá implementar a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD com as ações necessárias para o cumprimento do disposto neste decreto, cabendo, ainda, prestação de contas e encaminhamentos para apuração de eventuais responsabilidades, quando cabíveis. § 1º. Ficam delegadas as competências do Interventor ao Coordenador Geral da intervenção, com poderes iguais, para a execução dos atos administrativos de gestão decorrentes deste decreto de intervenção. § 2º. O Coordenador Geral assinará todos os atos administrativos de gestão da intervenção juntamente com o Interventor. Art. 4º No exercício de suas atribuições caberá ao Interventor e/ou ao Coordenador Geral da Intervenção a prática de todos e quaisquer atos inerentes à intervenção e requisição administrativa, ao funcionamento e regularização da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, cabendo entre outras: I - requisitar, gerir e utilizar os recursos destinados à FUNSAUD, podendo para isso movimentar a conta bancária já existente ou abrir outras, para uso exclusivo dos recursos públicos repassados; II - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda a administração de pessoal, necessária ao bom andamento dos serviços da FUNSAUD; III - promover a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, com vistas a suprir as necessidades da FUNSAUD, observadas às disposições legais pertinentes; IV - providenciar inventário dos bens e equipamentos; V - estabelecer as medidas técnicas, administrativas, jurídicas e financeiras necessárias ao pleno e hígido funcionamento da FUNSAUD, inclusive mediante instalação de auditorias específicas, se necessário; VI - firmar e rescindir convênios e contratos; VII - requisitar serviços de órgãos, entidades e repartições públicas municipais e solicitá-los às repartições de outras esferas de governo; VIII - promover compras de equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos, bem como promover contratações, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, inclusive com a utilização da hipótese de dispensa por emergência, prevista naquele diploma legal; IX - elaborar o plano de recuperação da gestão, dos direitos e obrigações da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como de investimentos futuros. Art. 5º Em razão da presente Intervenção e Requisição Administrativa ficam exonerados todos os membros da Diretoria Executiva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, nomeados pelo Decreto nº 1.198 de 10 de agosto de 2018, Decreto 1.622 de 15 de fevereiro de 2019 e Decreto nº 26 de 02 de janeiro de 2017. Art. 6º Os recursos financeiros e orçamentários para cobrir as despesas decorrentes do presente ato de requisição correrão à conta da dotação orçamentária própria do Município. Art. 7º Fica nomeada como Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a Senhora Berenice Berenice de Oliveira Machado de Souza – Secretária Municipal de Saúde, sem acúmulo de remuneração. Art. 8º Fica nomeada como Coordenadora Geral da intervenção a Senhora Maria Izabel de Aguiar, portadora do CPF nº 786.047.108-68. Parágrafo único: a Coordenadora Geral da intervenção fará jus à remuneração equivalente a do cargo de Diretor Presidente da FUNSAUD, símbolo DEC - 01. Art. 9º Ficam autorizadas a movimentarem as contas bancárias da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD a Interventora e a Coordenadora Geral da intervenção. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre com as duas assinaturas, inclusive eletrônicas. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário em especial o Decreto nº 1.621 de 15 de fevereiro de 2019, Decreto nº 1.198 de 10 de agosto de 2018, Decreto 1.622 de 15 de fevereiro de 2019 e Decreto nº 26 de 02 de janeiro de 2017. Dourados, 11 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.947 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/06/1.113/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NAIR PINHEIRO MACIEL, matrícula funcional nº. “114763217-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo: Antônio Pinheiro da Fonseca, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/1.115/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar parcialmente o registro de faltas da Servidora Pública Municipal NAIR PINHEIRO MACIEL, matrícula funcional nº “114763217-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se 16 (dezesseis) horas do mês de Fevereiro/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.938 – pag. 10 - no dia 31 de maio de 2019, através da Resolução nº.Rf/05/842/2019/SEMAD – Anexo I, passe a constar, registro de faltas - horas de 08 (OITO) HORAS, conforme documentação apresentada através da CI nº. 996/2019/SEMS em anexo, parte integrante deste ato, sendo assim, restituído o valor na folha de Junho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/06/1.1117/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEONARDO ZANATTA MUNARINI, matrícula funcional nº. “114772474-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.118/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA, matrícula nº. “18631-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/05/2019 a 21/06/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 444/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.705/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1.119/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE DE JESUS LOPES, matrícula funcional nº. “114768552-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/06/2019 a 03/12/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/1.120/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE DE JESUS LOPES, matrícula funcional nº. “114768552-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/06/2019 a 04/10/2019”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.121/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS, matrícula funcional nº. “114764010-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNISTARIO DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Alirio do Nascimento, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.947 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/06/1.122/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KEILA ZARATINI SANTOS, matrícula funcional nº. “114764426-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Ramão Sanches Chaparro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.078 de 10 de Junho de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex-officio o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Emiliano Alberto Vasques Benites, matrícula n. 114.771.7701, cargo Motorista de Veiculo Pesado, função Motorista de Veiculo Pesado, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saude, a partir de 05/06/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Secretarias que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Junho/2019 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de Junho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS EDITAL Nº 63/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019 a comparecerem no dia 14 de Junho de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 12 de Junho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 66º CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL 67º EDILAINE NUNES DE SOUZA 68º CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS 69º ROSELEILA MARTINS CORREA 70º ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 71º ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 72º LUCIANE DE LIZ CENTURIÃO 73º LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO 74º ROSANGELA ALVES COELHO SILVA 75º GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO 76º JAKELINE COELHO VIEIRA 77º KELLY LIMA DOS SANTOS 78º ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS 79º OZÉLIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 80º LAZINHA SOARES PONCE 81º JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES 82º MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO 83º JULIANE COELHO HERNANDES 84º CARLA LIGIA TORRES VARELA 85º ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA 86º MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA 87º KEILA ONOSE DA CUNHA MATOSO 88º GELSON MARANGUELI DE ASSIS 89º GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS 90º LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS 91º VANUSA DOS SANTOS ROSA 92º CRISTINA DOS REIS GOMES 93º LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA 94º MAIARA MONDINI PASQUETO 95º MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 96º CAROLINA AZAMBUJA GARCIA DE SOUZA 97º LUAN PEIXOTO SILVA 98º DAVID CARLOS GONÇALVES 99º LUIZ GUSTAVO TOLEDO DE PAULA 100º DINAIRA LUCATI SILVERIO 101º MARCIO DANTAS DE SOUZA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.947 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS 102º EDSON VEGA XIMENEZ 103º ANDRE VINICIUS HIDALGO 104º TAIS RODRIGUES RIBEIRO 105º RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS 106º LUANNA SANTOS PEREIRA 107º MARCOS DA SILVA 108º BÁRBARA DANIELLE CARNEIRO 109º ANA BEATRIZ RIOS MIDON ORUE RODRIGUES 110º FELIPE GOMES ZANON 111º FLÁVIA MARCZEWSKI DO CARMO 112º INGRA CARBONARO DIB JOSE Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA 2º JOÃO FLORES 2º JACKSON JAMES DEBONA 4º ROSANA KASUE KUNIYA 5º MARISTELA FARIAS DE FREITAS 6º VINICIUS CARDOSO DAS NEVES 7º KATIA ALINE DA COSTA 8º ANA GONÇALVES SOUSA 9º FERNANDO LUCAS GARCIA DE SOUZA 10º CLEBERSON JOSE BISERRA FARIAS DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA 11º LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS 12º SANTIERRE LUIS KREWER SOTT 13º CATIA LISANE EHLERS DO AMARAL 14º MARCELA PEREIRA MORASSUTTI MELO 15º JUNIA FIOR SANTOS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 71º MARIA DE LOURDES SILVA 72º VIVIANE SILVEIRA VILALVA 73º ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 74º PATRICIA FERREIRA REINALDO 75º CRISTIENE OLIVEIRA RIBEIRO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 82º ADEMIR AZEVEDO CARDOSO 83º ANA REGINA PIRES CALFA 84º FRANCIELE LIMONGE ANTUNES 85º EVERTON JONATAN BARBOZA 86º CLEITON DUTRA MENDES 87º NILTON CESAR HOFFMEISTER PENA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 001/2019 PROCESSO: n.º 010/2019/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de capa asfáltica e recomposição de pavimento asfáltico (tapa-buracos) em diversos locais do município de dourados-ms, a saber: nas regiões urbanas frente 01 – região norte e frente 02 – região sul, exceto as avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres, as ruas Joaquim Teixeira Alves e Hayel Bon Faker, com recursos provenientes de convênio AGESUL nº 002/2017-SGI/COVEN nº 27.636/2017, celebrado com o governo do estado, com a devida contrapartida do município. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ISOCON CONSTRUÇÕES LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 06 de junho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2019 Processo: nº 87/2019. Objeto: Aquisição de lonas plásticas, objetivando atender as necessidades da Defesa Civil. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente SERV FORT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 27 de maio de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 059/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo de Esportes de Dourados – FUNED Décio Setsuo Sakaguti EPP CNPJ: 02.355.151/0001-98 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2019 OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza para manutenção e conservação das piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão JORJÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 11/06/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 060/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo de Esportes de Dourados – FUNED Décio Setsuo Sakaguti EPP CNPJ: 02.355.151/0001-98 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2019 OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza para manutenção e conservação das piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão JORJÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 11/06/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI. CNPJ:11.527.566/0001-92. PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2018. OBJETO: refere-se à execução de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Com EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.947 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 EXTRATOS plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção, Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Vir 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoono 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST – Centro Referencia Saúde Trabalhador 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.265,00 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima DATA DE ASSINATURA: 11 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 068/FUNSAUD/2019 de 11 de Junho de 2019. “Dispõe sobre a nomeação, em substituição, de membros que compõe a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art.1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, juntamente com os membros nomeados pela Portaria 056/2019 de 13 de Maio de 2019 conforme consta: a) Patricia Yoko Alves Kikuchi (Assistente Administrativa) em substituição a Keyt Ferreira Cardoso (Analista de Controle Interno I) afastada por gozo de 30 dias de férias. b) Raquel Godoy Freitas Matos (Assistente Administrativa) em substituição a Jaqueline Silva Magalhães (Assistente Administrativa) afastada por gozo de 30 dias de férias. Art. 2º A presidência da Sindicância ficara a cargo de Fabio Maciel Loureiro, membro nomeado pela Portaria 056/2019 de 13 de Maio de 2019. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 069/FUNSAUD/2019 de 11 de junho de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; Considerando a portaria nº 056/FUNSAUD/2019 de 13 de maio de 2019; Considerando a portaria nº 068/FUNSAUD/2019 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 23/06/2019, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA 070/FUNSAUD/2019 DE 12 DE JUNHO DE 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado instituído pela Lei nº 2.965, de 06 de junho de 2007 – o feriado de Corpus Christi que ocorrerá no dia 20 de junho de 2019; CONSIDERANDO Decreto N° 1.872 de 05 de junho de 2019 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 21 de junho de 2019 – sexta-feira; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 12 de Junho de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.947 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 036/2019 de 12 de Junho de 2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: Considerando o não comparecimento dos candidatos Ramão Santos Pereira, Luiz Carlos da Rocha e Sergio Matias Cabreira, na função de Vigia, convoca-se os próximos candidatos respeitando a ordem de classificação. 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos(CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 12 de junho de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento 19/06/2019 – (quarta-feira) Horas: 09:00h as 10:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Vigia Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 19/06/2019 (quarta-feira) Hora: 09:00h 65083 RAFAEL TERUO TOGOE MARQUES 95 63385 JOSÉ MAURO QUIJADA 96 59486 MARCELO MORAIS DOS SANTOS 97 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2013 - Vigia EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RONALDO GONZALES MENEZS, E DO RESTAURANTE SABOR GOURMET EIRELI ME CNPJ 18.243.730/0001-89. O Presidente da Fundação de serviços de saúde de Dourados – FUNSAUD , no uso das atribuições que lhe são conferidas, atendendo ao que preceitua o artigo 23, Do decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, CITA E INTIMA Vossa Sª., E, como não tenha sido possível citá-lo(a) nem intimá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente CITA-O(A) E INTIMA-O(A) para tomar conhecimento da decisão do recurso administrativo , cientificando-o(a) comunica que o recurso interposto por V. S.ª foi conhecido, porém não provido, sendo subsistente o ato de aplicação da penalidade de Multa de 10% (dez por cento) conforme art. 7 da lei 10520 e previsão no edital acima citado,no valor de R$ 128.211,66 (cento e vinte e oito mil duzentos e onze reais e sessenta e seis centavos) e a penalidade de Suspensão Temporária conforme disposto no art. 87, inc. III da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de 12 MESES, ambas as penalidades previstas no instrumento convocatório. Nos termos do art.17.4 do edital de licitação do pregão presencial 03/2017 Processo 035/2018, onde prevê que poderão efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para a compensação das multas aplicadas, e considerando que há a ciência, uma vez que mencionado no recurso, o valor devido por esta Fundação à empresa de R$38.836,50(trinta e oito mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) relatório anexo, portanto, informamos que será descontada do pagamento a que essa empresa faz jus a multa acima citada. O Valor remanescente deve ser recolhido na conta da instituição agência nº 4336-2 Conta Corrente nº 18197-8l, R$ 89.375,16 (oitenta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos). Como proceder: Para regularizar a situação, V. Sa. Poderá efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida OU solicitar o parcelamento da inscrição, nos termos da legislação em vigor. Caso V.Sa. Não concorde com a cobrança, poderá, no prazo de 30 dias, efetuar uma oferta antecipada de garantia, com a indicação de bens e/ou direitos, OU apresentar pedido de revisão da dívida inscrita. Consequências da omissão :Não sendo adotada nenhuma das providências acima no prazo de 30 dias, a A FUNSAUD poderá realizar atos mais gravosos de cobrança, tais como o protesto extrajudicial, a comunicação da dívida a órgãos de proteção ao crédito,a averbação pré-executória nos órgãos de registro de bens ou direitos sujeitos a arresto ou penhora, bem como a execução judicial da dívida, que poderá gerar expropriação de seus bens.Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas è para os fins de direito. Todas as informações contam no processo em referencia e estão a disposição para vistas na sede da Funsaud. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no “Diário Oficial”. Faz saber que esta sede funciona na sito a Rua Hilda bergo Duarte 1440, Vila planalto, na Cidade de Dourados/MS. Dado e passado em Dourados/MS, 11 de junho de 2019 às 10h27. E para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, publicado em jornal e em Diário oficial na forma da Lei. Dr. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.947 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 Ata nº. 015/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniramse os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto, Etiane Alexandre Nantes e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 014/2019/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 013/2019/PreviD, que tem por objeto a locação de veículo com motorista para transporte de pessoas, com vistas à participação do 52º Congresso Nacional da ABIPEM, com deslocamento de Dourados/MS para Foz do Iguaçu/PR, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Analisando pelo critério de menor valor global, em virtude de a primeira colocada não ter manifestado interesse em prosseguir com a contratação, foram convocadas as empresas posteriores. Assim, a segunda empresa com menor valor global da proposta, encaminhou os documentos para a habilitação. Entretanto, fora constatado algumas irregularidades na mesma, tais como a Certidão Negativa de Débitos Estadual e Alvará de Funcionamento que encontram-se com vigência expirada. Passando-se a contratação à terceira colocada pelo menor valor global da proposta, identificou-se a ausência do Termo de Autorização de Fretamento – TAF, em nome da proponente, documento este exigido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Resolução nº 4.777/2015 em caso de viagens interestaduais, como previstas no objeto da contratação. Logo, passou-se a contratação para a quarta colocada. Assim, mediante a análise dos documentos solicitados e do Memorando nº 529, de 11 de junho de 2019, referindo-se à escolha da proponente vencedora, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – EPP inscrita no CNPJ Nº 03.409.286/0001-51. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 11 de junho de 2019. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Etiane Alexandre Nantes Membro Membro José dos Santos da Silva Membro ATA Nº 08/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/06/2019 Aos doze dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise do balancete de março de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representante da Guarda Municipal; Áurea Florencio da Silva representante da Câmara Municipal; Norato Marques de Oliveira como representante do Poder Executivo e o conselheiro Nardélio Ferreira da Rosa representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação-SIMTED. Como suplente com direito a voto esteve presente Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira representando o Executivo e como suplentes sem direito a voto estiveram presentes a conselheira Luciana Moisés de Oliveira representante da Câmara Municipal e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da Guarda Municipal. Justificaram a ausência as Conselheiras Sirléia de Fátima Marcomini e Assunciona Ramona dos Santos. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Fiscal, senhor Norato Marques de Oliveira, que após constatar quórum necessário, cumprimentou os presentes e deu início a reunião, passando à análise do balancete do mês de março. A Contadora Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta informou que há problemas na geração do Balancete Financeiro. Foi realizada a análise dos outros documentos, onde não foi encontrada nenhuma inconsistência. A Diretoria informou que foi publicado o Decreto nº 1.862/2019 em 07/06/2019, onde consta a substituição da conselheira titular Débora de Andrade Maldonado, representante do SIMTED, pelo conselheiro Nardélio Ferreira da Rosa e a nomeação da Profa. Sirléia de Fátima Marcomini como conselheira suplente. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Norato Marques de Oliveira Áurea Florêncio da Silva Zilda A. Rodrigues Ramires Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira OUTROS ATOS ATAS - PREVID EDITAL DE ELEIÇÃO - COMTUR EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 002/2019/COMTUR A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rose Ane Vieira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto n° 634, de 05 de março de 2012; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar a eleição para a vice-presidência do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, que deverá realizar-se no dia 17/06/2019, às 09 horas na Casa dos Conselhos. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELIME CNPJ nº 11.463.608/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 081/2018 – Pregão Presencial nº 015/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (Seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.128,00 (Sete Mil Cento e Vinte e Oito Reais) DATA DA ASSINATURA: 31 de Maio de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CNPJ nº 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 081/2018 – Pregão Presencial nº 015/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.958,00 (Trinta e Dois Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais) DATA DA ASSINATURA: 31 de Maio de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.947 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ nº 30.492.691/000159 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano Fechado com 209.017,68 m², localizado Área designada por AREA ‘BF’, desmembrada da Gleba CB (remembrada), no prolongamento da Avenida Dom Redovino esquina com a Avenida Norte Sul – Perímetro Urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ nº 30.492.691/000159 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação para a atividade de Drenagem de Aguas Pluviais com 3.755,23 m’, localizado Área designada por AREA ‘BF’, desmembrada da Gleba CB (remembrada), no prolongamento da Avenida Dom Redovino esquina com a Avenida Norte Sul – Perímetro Urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. BOM FUTURO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ nº 30.492.691/000159 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação para a atividade de Pavimentação Urbana com 6.059,97 m’, localizado Área designada por AREA ‘BF’, desmembrada da Gleba CB (remembrada), no prolongamento da Avenida Dom Redovino esquina com a Avenida Norte Sul – Perímetro Urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. CARLOS ALBERTO SEGALIN E OUTROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Instalação - RLI, para atividade de Avicultura, localizada na localizada na FAZENDA SEGALIN’S - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ALBERTO SEGALIN E OUTROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Instalação - RLI, para atividade de Avicultura, localizada na localizada na FAZENDA SEGALIN’S - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C.HOKI DA COSTA & CIA LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Autorização Ambiental (AA), para atividade de Serviços de comunicação multimídia-SCM. Internet via rádio, localizada na Rua Major Capilé n° 6555B, Jardim Guanabara, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CASA DE CARNES SIMENTAL LTDA ME portador do CNPJ:22.075.051/000115, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada -LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNES- AÇOUGUE, localizada Rua Ponta Porã, 215, Vila Aurora, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CATARINA KOYAMA NAKAYAMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Albino Torraca, N. 1133 – Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J.V.W TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-EPP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Licença Ambiental (RL), para atividade Transportes Rodoviários de Carga, exceto produtos perigosos , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 6115, Vila São Francisco, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Laboratorio M & M Monitoramento Ambiental LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade Laboratório de analises físico química e microbiológico de água e efluentes, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 2290 - Sala 04 - Galeria Vardasca, Bairro Vila Aurora no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAXI POPULAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos sem manipulação de Formulas, localizada na Av. Marcelino Pires n° 1484, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NIELSEN PEREIRA DA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)- IMAM, a Autorização Ambiental- AA , para a atividade de comercio de máquinas e implementas agr ícola , localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker n° 476 - Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA LTDA, CNPJ 00.192.450/0001-23 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO - ITAPIRANGA localizada no Lote “S” – matricula 141.198 - Perímetro Urbano do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.192.450/0001-23 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial Multifamiliar com 15 blocos – 180 unidades habitacionais, localizado Lote “H1” Rodovia MS 156 – Parte da Fazenda Coqueiro Mat. n.122.330 – zona urbana - Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a Empresa FAXINA SIM SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI – ME. CNPJ DA CONTRATADA Nº: 28.027.465/0001-55 PROCESSO: Nº 003/2018/PreviD; Pregão Presencial, Edital nº 001/2018/PreviD; Contrato nº 014/2018/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, inicialmente estabelecida na Cláusula 7.1 do instrumento contratual originário e reajuste do valor estabelecido na Cláusula 4.1. nos termos das Cláusulas 4.2. e 4.3. do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 014/2018/PreviD e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 10.835,52 (dez mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). EMPENHO: Nº 114/2019 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 18 de junho de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Fernanda Aran Colman Batista Barros GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 07 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DE EMPENHO Nº. 117/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM. PROCESSO: nº 012/2019/PreviD, Dispensa de Licitação nº 012/2019/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação do 52º Congresso Nacional da ABIPEM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Secretaria Municipal de Administração 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 VALOR GLOBAL: R$ 9.262,50 (nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) DATA DO EMPENHO: 11/06/2019 FISCAL: Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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