Edição 4.968 – 16/07/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.968 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 15 PÁGINAS LEI N° 4286, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar a área que indica e desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) estabelecida pela Lei Federal 11. 977/2009 alterada pela Lei Federal 12.424/2011 e dá outras providencias.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver ações necessárias para a produção de Unidades Habitacionais, implementadas por intermédio de Termo de Adesão aos programas habitacionais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Governo Federal, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil BACEM e Ministério das Cidades. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos Programas através dos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos Financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à produção de Unidades Habitacionais. Art. 3º Os Projetos de Habitação Popular dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) serão desenvolvidos mediante planejamento global, devendo envolver as Secretarias Municipais de Obras Públicas, Fazenda, Assistência Social e Agência de Habitação Popular de Interesse Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior a 42,00m2 (quarenta e dois metros quadrados). .Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel abaixo descrito e doar às famílias beneficiadas pelo Programa. O imóvel assim abaixo identificado e localizado na área urbana da cidade de Dourados, no Bairro Cidade Jardim I, com Matrícula nº 116357, averbada no Cartório de Registro de Imóveis, quadra 83 (oitenta e três), lotes de 01. I – imóvel: Um imóvel designado por lote 01 área institucional da quadra 83 situado no loteamento social privado denominado “Residencial Cidade Jardim”, zona urbana desta cidade, formato irregular, com área de 37.482,83m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois vírgula oitenta e três metros quadrados) situado na Rua Francisco Napoleão Fioramonte, nº 2910, lado par, distante 35,45m da Av. Pável, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte; 205,72m com área remanescente da parte da Fazenda Alvorada (mat. 80.508); Ao Sul: 286,17m em duas linhas, sendo 21,03m com parte do Lote 02 na 1º linha e 265,14m com a Rua Francisco Napoleão Fioramonte na 2ª linha; Ao Leste: 165,75m com área A desmembrada (mat. 85.506); Ao Oeste: 161,15m em duas linhas, sendo 60,74m com a área remanescente da parte da Fazenda Alvorada (mat. 80.508) na 1ª linha e 100,41m com parte do lote 02 na 2ª linha. Art. 5º. Os lotes a serem implantados na área serão doados às famílias de beneficiários que forem selecionados pela Agência Municipal de Habitação, junto com a Agência Estadual de Habitação AGEHAB, junto ao Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de Construção de moradias habitacionais de Interesse Social em conformidade com as normas estabelecidas. Art. 6º. As famílias beneficiadas terão o encargo de utilizar os imóveis doados nos termos desta Lei exclusivamente para a Construção de Unidades Habitacionais. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Adesão aos Programas Habitacionais do Governo Federal através do Ministério das Cidades e ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da AGEHAB Agencia Estadual de Habitação. Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com Entidades Organizadora Habilitada e/ou Empresa de Construção Civil habilitada junto à Caixa Econômica Federal de acordo com as regras do Programa de Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Art. 9º. As despesas decorrentes com a implantação e execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Anual vigente e suplementadas com contrapartidas complementares quando necessárias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4287, DE 10 DE JULHO DE 2019. Institui a campanha “Nota Dourada” e dispõe sobre a concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Dourados-MS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a campanha de incentivo à solicitação da Nota Fiscal de Serviços, denominada “Campanha Nota Dourada”, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através da concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral exigir a Nota Fiscal quando da contratação de serviços. § 1º Para a participação da Campanha da Nota Dourada, na modalidade de concessão de créditos fiscais, ficam estabelecidas as seguintes condições: I - ser tomador de serviços, pessoa física ou jurídica; II - efetuar o cadastramento no Portal do Município de Dourados; e III - o imposto ser efetivamente recolhido a favor do Município de Dourados. § 2º O crédito fiscal gerado poderá ser utilizado para abatimento do IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel indicado pelo tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento. § 3º Para a participação da Campanha Nota Dourada, na modalidade de sorteio de prêmios, ficam estabelecidas as seguintes condições: I - ser tomador de serviços, pessoa física, com inscrição no CPF; e II - efetuar o cadastramento no Portal do Município de Dourados. § 4º Serão estabelecidos através de Regulamento: I - as datas de realização dos sorteios dos prêmios; II - os prêmios a serem oferecidos para sorteio; Art. 2º Não poderão participar dos sorteios de prêmios: I - As Pessoas Jurídicas em geral; II - Os ocupantes no Município de Dourados, dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral, membros da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora da Campanha nomeados pelo Prefeito, Auditores e Fiscais, Diretor de Tributos, Presidente e Vice-Presidente das Autarquias, seus respectivos cônjuges, bem como os funcionários pertencentes à empresa responsável pelo processamento de dados e manutenção técnica da Campanha. III - Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. IV - Instituições financeiras e equiparadas, obrigadas à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF; V - Na hipótese de o documento emitido pelo prestador: a) não ser Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; b) não indicar corretamente o número de inscrição do tomador de serviço no CPF/ MF ou no CNPJ/MF; c) tiver sido emitido mediante artifício doloso, como fraude, dolo ou simulação, e outros que possam comprometer a idoneidade do documento; d) tiver sido cancelado, hipótese em que automaticamente se cancelará o cupom eletrônico de sorteio. Art. 3º Os créditos fiscais serão gerados a favor da pessoa física ou jurídica que tomar serviços de empresas cadastradas no Município de Dourados, a partir do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, efetivamente recolhido aos cofres do Município de Dourados, podendo utilizá-lo para deduzir no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. § 1º Os percentuais a serem aplicados sobre o ISSQN efetivamente recolhido, para gerar créditos, serão definidos em regulamento, observando os seguintes limites máximos: I - de até 10% (dez por cento) para as pessoas físicas; II - de até 5% (cinco por cento) para pessoas jurídicas e para os condomínios edilícios residenciais ou comerciais. § 2º No caso do prestador de serviços ser ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, será considerada, para cálculo do crédito a que se refere o caput do artigo 3º desta Lei, a alíquota de 2% (dois por cento) incidente sobre a base de cálculo do ISSQN. § 3º Não gerará crédito: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS I - a prestação de serviço imune, isenta ou em que não houver incidência de ISSQN; e II - a prestação de serviço por contribuinte submetido ao regime de pagamento do ISSQN a partir de base de cálculo fixa. Art. 4º Os créditos gerados do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderão ser utilizados exclusivamente para abatimento de até 30% do IPTU Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana a pagar, referente a imóvel indicado pelo tomador, na forma do que dispuser o regulamento. § 1º Os créditos gerados pelo ISSQN serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento do IPTU dos exercícios subsequentes e, disponibilizados para consulta no portal do Município. § 2º A inscrição imobiliária beneficiada deverá ser indicada até o dia 30 (trinta) de novembro de cada exercício, para abatimento do IPTU referente ao exercício seguinte. § 3º Não poderá ser indicada inscrição imobiliária para a qual conste débito de IPTU. § 4º Não será exigido qualquer vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição imobiliária por ele indicada. Art. 5º O prazo decadencial de utilização dos créditos será de cinco anos, contados no primeiro dia útil do exercício posterior ao do recolhimento do imposto. Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda fica autorizada a utilizar o valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por ano, para a premiação referida nesta Lei. Art. 7º Os créditos previstos nesta Lei, não serão concedidos, quando o tomador do serviço for: I - Órgão da administração pública direta da União, dos Estados do Distrito Federal e do Município de Dourados, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, exceto as instituições financeiras ou assemelhados; II - as pessoas naturais que não possuam inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF. Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização da Campanha, podendo o Secretário Municipal de Fazenda designar a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, com competência para fiscalizar os atos relativos à concessão e utilização dos créditos e à realização dos sorteios, com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras definidas para a Campanha, podendo, a qualquer momento, mediante ato legal: I - suspender a concessão e utilização dos créditos, bem como a participação nos sorteios, quando houver indícios de irregularidades; e II - cancelar os benefícios concedidos, se comprovada, mediante processo administrativo, a ocorrência de irregularidades. Art. 9º Esta Lei será regulamentada em até 60 (sessenta) dias após sua vigência. Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar em contas orçamentárias de despesas no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.031 Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.31.00 Premiações Culturais, Art., Cient., Desportivas e outras - R$ 250.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar: R$ 250.000,00. Parágrafo único: As despesas do presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4288 DE 10 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento, órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, cuja finalidade é de promover a participação da sociedade para proposição de diretrizes na formulação das políticas públicas relativas de saneamento básico do Município, com as seguintes competências: I - Acompanhar e avaliar a Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como as respectivas ações e projetos; II - Sugerir a divulgação da política de ação e providências relativas ao saneamento básico no âmbito do município; III - Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS IV - Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; V - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços; VI - Sugerir a criação de comissões ou subcomissões para auxiliar no exercício das suas atribuições; VII - Emitir orientações e recomendações às comissões e subcomissões; VIII - Facilitar e defender a efetiva participação da sociedade civil no processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Saneamento Básico; IX - Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas em audiências públicas; X - Promover ampla divulgação de seus trabalhos à população, externando a posição do conselho; XI - Buscar apoio de entidades realizadoras de estudos sobre o meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na apresentação de suas ações; XII - Apresentar proposta de projetos de lei ao Executivo ou Legislativo, versantes sobre matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhadas de exposição de motivos; XIII - Opinar, promover e assessorar sobre a execução de obras e construção que possam vir a comprometer o solo, rios, lagoas, aquíferos subterrâneos, qualidade do ar firmando parecer técnico evidenciador de possível dano, quando for caso; XIV - Informar ao prefeito qualquer problema relacionado ao saneamento, alertando possíveis implicações quanto às legislações federal, estadual e municipal. XV - Opinar sobre estratégias e prioridades da Política Municipal de Saneamento; XVI - Propor, ao Poder Executivo, diretrizes e prioridades para a alocação de recursos, sob gestão municipal, em ações de saneamento básico, inclusive sob a forma de subsídios; XVII - Articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento; XVIII - Apresentar estudos e atuando permanentemente nos debates, normatizações e proposições das políticas públicas relativas ao saneamento básico do município; XIX - Solicitar informações gerais, gerenciais e dados operacionais dos órgãos e empresas responsáveis pelos serviços públicos de saneamento básico; XX - Elaborar seu Regimento Interno. XXI - Apreciar e aprovar as atas das reuniões. Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será composto por 23 (vinte e três) membros da seguinte forma: I - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento; II - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; III - um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas; IV - um representante do Instituto de Municipal do Meio Ambiente de Dourados; V - um representante da Procuradoria Geral do Município; VI - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda; VII - um representante da Secretaria Municipal de Governo; VIII - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; IX - um representante da Defesa Civil do Município; X - um representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Dourados – COMDAM, escolhido entre seus pares; XI- um representante da Câmara Municipal de Dourados; XII - um representante da Empresa Estadual de Saneamento, ou em caso de extinção do órgão ou ente que vier a substituí-lo na esfera administrativa; XIII - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; XIV - um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo; XV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; XVI - um representante da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; XVII - um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; XVIII - um representante das Universidades particulares escolhido por assembleia das instituições; XIX - um representante Defensoria Pública Estadual por meio do representante da Defensoria do Consumidor; XX - um representante PROCON de Dourados, por meio de seu dirigente; XXI - três representantes das associações de moradores e afins, escolhido em assembleia geral, amplamente convocada por um fórum das referidas organizações, representando os usuários do sistema de saneamento; § 1º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação dos Secretários. § 2º Os demais membros dos órgãos e entidades e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da convocação para o preenchimento das citadas vagas. § 3º Nas reuniões os titulares terão direito a voto, assegurada, entretanto, a manifestação do suplente nos debates e discussões; § 4º O Conselho deliberará em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo, onde constará, a periodicidade de suas reuniões. § 5º O conselho Municipal de Saneamento Básico do Município reunirse-á ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou com solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. § 6º Qualquer pessoa poderá participar das reuniões sem direito a voto Art. 3º O mandato dos conselheiros componentes do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. § 1º Perderá o mandato o conselheiro que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas, não se fazendo representar por suplente. § 2º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante interesse público. Art. 4º Compete aos Conselheiros: I - Comparecer às reuniões do Conselho, justificando, previamente, a ausência, nos casos de impedimento forçado; II - Participar das comissões criadas, quando for o caso; III - Propor ao Conselho estudos, ideias, programas e planos de trabalho; IV - Participar das discussões e votações; V - Elaborar o Regimento Interno no prazo de 60 dias. Art. 5º O Conselho terá a seguinte estrutura: I - 01 (um) Presidente; II – 01 (um) Vice-Presidente; III – 01 (um) Primeiro Secretário; IV – 01 (um) Segundo Secretário; § 1º O Presidente do Conselho será o representante da Secretaria Municipal de Planejamento. § 2º Os Conselheiros elegerão os demais membros da diretoria entre seus pares, para exercerem mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, uma única vez. Art. 6º Somente haverá reunião do Conselho com a presença de pelo menos 50% mais um dos membros. § 1º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. § 2º Caberá ao Presidente votar em caso de empate. Art. 7º O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades Art. 8º É assegurado ao Conselho Municipal de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como poderá requerer a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4290, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Institui a concessão de Auxilio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Dourados – MS e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados-MS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Auxilio-Alimentação, por dia trabalhado, aos servidores da Câmara Municipal de Dourados. § 1º O Auxilio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação e refeição do trabalhador, sendo este auxilio concedido através de pecúnia diretamente ao servidor e terá caráter indenizatório. § 2º O valor do auxilio será de R$ 300,00 (trezentos) reais mensais. § 3º O Auxilio-Alimentação não se aplica aos vereadores. Art. 2º O Auxilio-Alimentação será pago por dia trabalhado, independente da carga horária do cargo. Art. 3º O Auxilio-Alimentação não será: I – Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; II– Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; III- Caracterizada como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; IV- Devido quando o servidor estiver gozando de férias ou licença; V- Devido quando o servidor estiver em viagem, na qual receba diária. Art. 4º Considerar-se-á para desconto do Auxilio-alimentação a proporcionalidade de 5% (cinco por cento), por dia útil não trabalhado. Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento do município de Dourados. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de junho. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS LEI Nº 4.292, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Josefa Franscisca de Alencar Pereira a Rua Projetada 01, localizada no bairro Terra Dourada IV e V, em toda sua extensão no Município de Dourados-MS. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.293, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Lidio Nunes Verão a Rua Projetada 03, localizada no bairro Antônio Guilherme (antigo Campina Verde II), em toda sua extensão no Município de Dourados-MS. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.294, DE 10 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Aurelio Pires Azambuja a Rua Projetada 02, localizada no bairro Antônio Guilherme (antigo Campina Verde II), em toda sua extensão no Município de Dourados-MS. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 09 DE JULHO DE 2019. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 4,17% a partir de 1º de julho de 2019, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e § 4º do art. 38 da Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006. § 1º. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as tabelas salariais constantes nos anexos das Leis Complementares nº 118, 119 e 121, todas de 31 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, Leis Complementares 309 e 310 de 29 de março de 2016, e Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 passam a viger de acordo com o Anexo Único desta lei. § 2º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplica-se o reajuste indicado no caput do presente artigo. § 3º. Os servidores contratados terão seus vencimentos reajustado, de acordo com a tabela onde estão inseridos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 CARGOS - DIRETORIA EXECUTIVA PREVID Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 Padrão I - Ensino Fundamental CARGOS - DIRETORIA EXECUTIVA (reajuste de 4,17%) CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 9.663,15 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 5.131,74 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 5.131,74 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 5.131,74 Procuradoria Geral do Município (reajuste de 4,17%) Referência 30 H 30 H 30 H 30 H 3ª Classe 2º Classe 1º Classe Classe Especial A R$ 7.685,64 R$ 8.454,21 R$ 9.299,63 R$ 10.229,59 B R$ 8.069,92 R$ 8.876,92 R$ 9.764,61 R$ 10.741,07 C R$ 8.473,43 R$ 9.320,77 R$ 10.253,17 R$ 11.278,13 D R$ 8.897,10 R$ 9.786,81 R$ 10.765,49 R$ 11.842,05 E R$ 9.341,94 R$ 10.276,15 R$ 11.303,77 R$ 12.434,14 F R$ 9.809,05 R$ 10.789,95 R$ 11.868,95 R$ 13.055,84 G R$ 10.299,51 R$ 11.329,46 R$ 12.462,40 R$ 13.708,64 H R$ 10.814,48 R$ 11.895,93 R$ 13.085,52 R$ 14.394,08 I R$ 11.355,21 R$ 12.490,72 R$ 13.739,80 R$ 15.113,78 DOS CARGOS EM COMISSAO DA PROCURADORIA GERAL (reajuste de 4,17%) CAJ-01 R$ 7.465,93 CAJ-03 R$ 3.576,50 CAJ-04 R$ 2.525,77 Tabela A (com reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS Padrão 2 - Ensino Médio PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR Tabela B (com reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A R$ 1.623,68 R$ 2.273,15 R$ 2.841,43 R$ 3.409,72 B R$ 1.704,86 R$ 2.386,81 R$ 2.983,51 R$ 3.580,21 C R$ 1.790,11 R$ 2.506,14 R$ 3.132,68 R$ 3.759,21 D R$ 1.879,60 R$ 2.631,45 R$ 3.289,31 R$ 3.947,18 E R$ 1.973,58 R$ 2.763,02 R$ 3.453,78 R$ 4.144,54 F R$ 2.072,27 R$ 2.901,18 R$ 3.626,47 R$ 4.351,76 G R$ 2.175,88 R$ 3.046,23 R$ 3.807,79 R$ 4.569,35 H R$ 2.284,68 R$ 3.198,55 R$ 3.998,18 R$ 4.797,82 I R$ 2.398,91 R$ 3.358,47 R$ 4.198,09 R$ 5.037,71 Tabela A (com reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência Nível III A R$ 1.772,21 R$ 2.569,71 R$ 3.726,08 B R$ 1.860,83 R$ 2.698,19 R$ 3.912,39 C R$ 1.953,88 R$ 2.833,10 R$ 4.108,01 D R$ 2.051,57 R$ 2.974,76 R$ 4.313,41 E R$ 2.154,14 R$ 3.123,51 R$ 4.529,07 F R$ 2.261,85 R$ 3.279,68 R$ 4.755,54 G R$ 2.374,94 R$ 3.443,66 R$ 4.993,32 H R$ 2.493,70 R$ 3.615,83 R$ 5.242,97 I R$ 2.618,39 R$ 3.796,63 R$ 5.505,12 Tabela B (com reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência Nível III A R$ 1.984,88 R$ 2.878,07 R$ 4.173,21 B R$ 2.084,11 R$ 3.021,97 R$ 4.381,87 C R$ 2.188,33 R$ 3.173,07 R$ 4.600,96 D R$ 2.297,74 R$ 3.331,72 R$ 4.831,01 E R$ 2.412,63 R$ 3.498,31 R$ 5.072,56 F R$ 2.533,26 R$ 3.673,22 R$ 5.326,19 G R$ 2.659,92 R$ 3.856,88 R$ 5.592,49 H R$ 2.792,91 R$ 4.049,73 R$ 5.872,13 I R$ 2.932,56 R$ 4.252,22 R$ 6.165,73 Tabela C (reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência Nível III A R$ 3.121,39 R$ 3.745,67 R$ 4.494,81 B R$ 3.277,46 R$ 3.932,95 R$ 4.719,55 C R$ 3.441,34 R$ 4.129,59 R$ 4.955,52 D R$ 3.613,41 R$ 4.336,08 R$ 5.203,30 E R$ 3.794,08 R$ 4.552,89 R$ 5.463,47 F R$ 3.983,78 R$ 4.780,52 R$ 5.736,64 G R$ 4.182,97 R$ 5.019,55 R$ 6.023,47 H R$ 4.392,12 R$ 5.270,53 R$ 6.324,64 I R$ 4.611,73 R$ 5.534,05 R$ 6.640,88 Tabela A (reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência A R$ 4.581,35 R$ 6.642,97 B R$ 4.810,42 R$ 6.975,12 C R$ 5.050,95 R$ 7.323,88 D R$ 5.303,50 R$ 7.690,08 E R$ 5.568,67 R$ 8.074,58 F R$ 5.847,10 R$ 8.478,30 G R$ 6.139,46 R$ 8.902,22 H R$ 6.446,43 R$ 9.347,33 I R$ 6.768,76 R$ 9.814,70 Tabela B (reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência A R$ 5.893,58 R$ 8.545,70 B R$ 6.188,27 R$ 8.972,99 C R$ 6.497,68 R$ 9.421,63 D R$ 6.822,55 R$ 9.892,71 E R$ 7.163,69 R$ 10.387,35 F R$ 7.521,87 R$ 10.906,71 G R$ 7.897,95 R$ 11.452,04 H R$ 8.292,86 R$ 12.024,66 I R$ 8.707,51 R$ 12.625,89 Tabela C (reajuste de 4,17%) Nível I Nível II Referência A R$ 8.069,92 R$ 9.280,41 B R$ 8.473,42 R$ 9.744,44 C R$ 8.897,10 R$ 10.231,66 D R$ 9.341,94 R$ 10.743,24 E R$ 9.809,05 R$ 11.280,40 F R$ 10.299,51 R$ 11.844,43 G R$ 10.814,48 R$ 12.436,64 H R$ 11.355,21 R$ 13.058,47 I R$ 11.922,95 R$ 13.711,40 Tabela D (reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II A R$ 9.163,02 R$ 10.079,31 B R$ 9.621,13 R$ 10.583,28 C R$ 10.005,99 R$ 11.112,45 D R$ 10.406,23 R$ 11.668,07 E R$ 10.822,49 R$ 12.251,46 F R$ 11.255,38 R$ 12.864,04 G R$ 11.705,57 R$ 13.507,24 H R$ 12.173,83 R$ 14.182,61 I R$ 12.660,78 R$ 14.891,74 Tabela E (reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.314,07 R$ 9.155,39 B R$ 6.629,77 R$ 9.613,16 C R$ 6.961,25 R$ 10.093,81 D R$ 7.309,33 R$ 10.598,51 E R$ 7.674,79 R$ 11.128,44 F R$ 8.058,53 R$ 11.684,85 G R$ 8.461,45 R$ 12.269,10 H R$ 8.884,52 R$ 12.882,56 I R$ 9.328,75 R$ 13.526,68 Tabela F (reajuste de 4,17%) Referência Nível I Nível II A R$ 6.321,43 R$ 9.166,08 B R$ 6.637,50 R$ 9.624,39 C R$ 6.969,39 R$ 10.105,60 D R$ 7.317,94 R$ 10.610,89 E R$ 7.683,75 R$ 11.141,43 F R$ 8.067,92 R$ 11.698,50 G R$ 8.471,33 R$ 12.283,42 H R$ 8.894,89 R$ 12.897,60 I R$ 9.339,64 R$ 13.542,48 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 LEIS Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO (reajuste de 4,17%) DGA- 01 R$ 9.663,15 DGA- 02 R$ 7.331,04 DGA- 03 R$ 5.131,74 DGA- 04 R$ 3.592,21 DGA- 05 R$ 2.514,52 DGA- 06 R$ 1.760,16 DGA- 07 R$ 1.397,01 DAC - 01 R$ 2.514,52 DGAI - 03 R$ 5.131,74 DGAI - 04 R$ 3.592,21 DGAI - 05 R$ 2.514,52 DGAS - 01 R$ 5.131,74 DGAS - 02 R$ 3.592,21 DGAS - 03 R$ 2.514,52 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 20 HS (reajuste de 4,17%) A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 L-1 0,4 R$ 1.300,66 R$ 1.430,73 R$ 1.495,76 R$ 1.560,79 R$ 1.625,83 R$ 1.690,86 R$ 1.794,91 R$ 1.820,92 N-1 0,65 R$ 1.617,73 R$ 1.779,50 R$ 1.860,39 R$ 1.941,28 R$ 2.022,16 R$ 2.103,05 R$ 2.232,47 R$ 2.264,82 C-1 0,85 R$ 2.115,49 R$ 2.327,04 R$ 2.432,81 R$ 2.538,59 R$ 2.644,36 R$ 2.750,14 R$ 2.919,38 R$ 2.961,69 P-I 1 R$ 2.488,82 R$ 2.737,70 R$ 2.862,14 R$ 2.986,58 R$ 3.111,03 R$ 3.235,47 R$ 3.434,57 R$ 3.484,35 P-II 1,1 R$ 2.737,69 R$ 3.011,46 R$ 3.148,34 R$ 3.285,23 R$ 3.422,11 R$ 3.559,00 R$ 3.778,01 R$ 3.832,77 P-III 1,15 R$ 2.862,13 R$ 3.148,34 R$ 3.291,45 R$ 3.434,56 R$ 3.577,66 R$ 3.720,77 R$ 3.949,74 R$ 4.006,98 P-IV 1,3 R$ 3.235,46 R$ 3.559,01 R$ 3.720,78 R$ 3.882,55 R$ 4.044,32 R$ 4.206,10 R$ 4.464,93 R$ 4.529,64 ESPECIALISTA EM EDUCACAO 40 HS (reajuste de 4,17%) A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 EA-I 1 R$ 4.977,64 R$ 5.475,40 R$ 5.724,29 R$ 5.973,17 R$ 6.222,05 R$ 6.470,93 R$ 6.869,14 R$ 6.968,69 EA-II 1,1 R$ 5.475,38 R$ 6.022,92 R$ 6.296,69 R$ 6.570,46 R$ 6.844,23 R$ 7.117,99 R$ 7.556,02 R$ 7.665,53 EA-III 1,15 R$ 5.724,27 R$ 6.296,70 R$ 6.582,91 R$ 6.869,12 R$ 7.155,34 R$ 7.441,55 R$ 7.899,49 R$ 8.013,98 EA-IV 1,3 R$ 6.470,92 R$ 7.118,01 R$ 7.441,56 R$ 7.765,10 R$ 8.088,65 R$ 8.412,20 R$ 8.929,87 R$ 9.059,29 PROFISSIONAL DA EDUCACAO INFANTIL - ENSINO SUPERIOR (reajuste de 4,17%) A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 PEI-I 1 R$ 4.106,55 R$ 4.517,21 R$ 4.722,53 R$ 4.927,86 R$ 5.133,19 R$ 5.338,52 R$ 5.667,04 R$ 5.749,17 PEI-II 1,1 R$ 4.517,19 R$ 4.968,91 R$ 5.194,77 R$ 5.420,63 R$ 5.646,49 R$ 5.872,35 R$ 6.233,72 R$ 6.324,07 PEI-III 1,15 R$ 4.722,52 R$ 5.194,77 R$ 5.430,90 R$ 5.667,02 R$ 5.903,15 R$ 6.139,28 R$ 6.517,08 R$ 6.611,53 PEI-IV 1,3 R$ 5.338,51 R$ 5.872,36 R$ 6.139,29 R$ 6.406,21 R$ 6.673,14 R$ 6.940,06 R$ 7.367,14 R$ 7.473,91 Assistente de Apoio Educacional – Ensino Médio (reajuste 4,17%) Referência ASE - I ASE - II ASE - III A R$ 1.772,21 R$ 2.569,71 R$ 3.726,08 B R$ 1.860,83 R$ 2.698,19 R$ 3.912,39 C R$ 1.953,88 R$ 2.833,10 R$ 4.108,01 D R$ 2.051,57 R$ 2.974,76 R$ 4.313,41 E R$ 2.154,14 R$ 3.123,51 R$ 4.529,07 F R$ 2.261,85 R$ 3.279,67 R$ 4.755,54 G R$ 2.374,94 R$ 3.443,66 R$ 4.993,32 H R$ 2.493,70 R$ 3.615,83 R$ 5.242,97 I R$ 2.618,39 R$ 3.796,63 R$ 5.505,12 Agente de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 4,17%) Referência AGE-I AGE-II AGE-III AGE-IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 Auxiliar de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 4,17%) Referência AUE-I AUE-II AUE-III AUE-IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 Agente de Serviços Educacionais – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 4,17%) Referência GSE-I GSE-II GSE-III GSE-IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 Auxiliar de Serviços Agropecuários – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 4,17%) Referência ASA-I ASA-II ASA-III ASA-IV A R$ 1.084,59 R$ 1.518,42 R$ 2.201,72 R$ 3.192,48 B R$ 1.138,82 R$ 1.594,34 R$ 2.311,80 R$ 3.352,11 C R$ 1.195,77 R$ 1.674,06 R$ 2.427,40 R$ 3.519,71 D R$ 1.255,54 R$ 1.757,76 R$ 2.548,77 R$ 3.695,69 E R$ 1.318,32 R$ 1.845,65 R$ 2.676,20 R$ 3.880,48 F R$ 1.384,24 R$ 1.937,94 R$ 2.810,01 R$ 4.074,51 G R$ 1.453,45 R$ 2.034,84 R$ 2.950,51 R$ 4.278,23 H R$ 1.526,12 R$ 2.136,58 R$ 3.098,04 R$ 4.492,14 I R$ 1.602,44 R$ 2.243,42 R$ 3.252,94 R$ 4.716,76 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (reajuste de 4,17%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 5.280,09 R$ 5.544,15 R$ 5.821,34 R$ 6.112,40 R$ 6.418,08 B R$ 5.544,15 R$ 5.821,34 R$ 6.112,40 R$ 6.418,07 R$ 6.738,94 C R$ 5.821,34 R$ 6.112,40 R$ 6.418,07 R$ 6.738,94 R$ 7.075,90 D R$ 6.112,40 R$ 6.418,07 R$ 6.738,94 R$ 7.075,90 R$ 7.429,70 E R$ 6.418,07 R$ 6.738,94 R$ 7.075,90 R$ 7.429,70 R$ 7.801,19 F R$ 6.738,94 R$ 7.075,90 R$ 7.429,70 R$ 7.801,19 R$ 8.191,28 G R$ 7.075,90 R$ 7.429,70 R$ 7.801,19 R$ 8.191,28 R$ 8.600,82 H R$ 7.429,70 R$ 7.801,19 R$ 8.191,28 R$ 8.600,82 R$ 9.030,84 I R$ 7.801,19 R$ 8.191,28 R$ 8.600,82 R$ 9.030,84 R$ 9.482,37 AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (reajuste de 4,17%) Referência CLASSES I II III IV V A R$ 7.040,12 R$ 7.392,19 R$ 7.761,79 R$ 8.149,88 R$ 8.557,43 B R$ 7.392,19 R$ 7.761,79 R$ 8.149,88 R$ 8.557,43 R$ 8.985,27 C R$ 7.761,79 R$ 8.149,88 R$ 8.557,43 R$ 8.985,27 R$ 9.434,53 D R$ 8.149,88 R$ 8.557,43 R$ 8.985,27 R$ 9.434,53 R$ 9.906,26 E R$ 8.557,43 R$ 8.985,27 R$ 9.434,53 R$ 9.906,26 R$ 10.401,58 F R$ 8.985,27 R$ 9.434,53 R$ 9.906,26 R$ 10.401,58 R$ 10.921,71 G R$ 9.434,53 R$ 9.906,26 R$ 10.401,58 R$ 10.921,71 R$ 11.467,76 H R$ 9.906,26 R$ 10.401,58 R$ 10.921,71 R$ 11.467,76 R$ 12.041,11 I R$ 10.401,58 R$ 10.921,71 R$ 11.467,76 R$ 12.041,11 R$ 12.643,16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 EDITAIS reajuste de 4,17% Guarda Municipal Tabela A (18,5% entre as classes) Guarda Municipal Tabela B(7,8% entre as classes) Refe rênc ia Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 2.393,09 R$ 2.835,81 R$ 3.360,43 R$ 3.982,12 R$ 4.718,81 R$ 5.086,87 R$ 5.483,65 R$ 5.911,38 R$ 6.372,46 R$ 6.869,51 R$ 7.405,33 B R$ 2.512,74 R$ 2.977,60 R$ 3.528,45 R$ 4.181,22 R$ 4.954,74 R$ 5.341,20 R$ 5.757,82 R$ 6.206,93 R$ 6.691,07 R$ 7.212,98 R$ 7.775,59 C R$ 2.638,38 R$ 3.126,48 R$ 3.704,87 R$ 4.390,28 R$ 5.202,48 R$ 5.608,26 R$ 6.045,71 R$ 6.517,28 R$ 7.025,63 R$ 7.573,63 R$ 8.164,38 D R$ 2.770,30 R$ 3.282,80 R$ 3.890,11 R$ 4.609,79 R$ 5.462,59 R$ 5.888,68 R$ 6.348,01 R$ 6.843,14 R$ 7.376,91 R$ 7.952,32 R$ 8.572,60 E R$ 2.908,81 R$ 3.446,93 R$ 4.084,62 R$ 4.840,28 R$ 5.735,74 R$ 6.183,12 R$ 6.665,40 R$ 7.185,30 R$ 7.745,76 R$ 8.349,92 R$ 9.001,23 F R$ 3.054,24 R$ 3.619,28 R$ 4.288,86 R$ 5.082,30 R$ 6.022,52 R$ 6.492,27 R$ 6.998,67 R$ 7.544,56 R$ 8.133,04 R$ 8.767,43 R$ 9.451,28 G R$ 3.206,97 R$ 3.800,25 R$ 4.503,30 R$ 5.336,40 R$ 6.323,64 R$ 6.816,90 R$ 7.348,61 R$ 7.921,80 R$ 8.539,69 R$ 9.205,79 R$ 9.923,84 H R$ 3.367,32 R$ 3.990,25 R$ 4.728,46 R$ 5.603,23 R$ 6.639,83 R$ 7.157,74 R$ 7.716,04 R$ 8.317,89 R$ 8.966,68 R$ 9.666,09 R$ 10.420,04 I R$ 3.535,67 R$ 4.189,77 R$ 4.964,88 R$ 5.883,40 R$ 6.971,82 R$ 7.515,62 R$ 8.101,83 R$ 8.733,79 R$ 9.415,01 R$ 10.149,40 R$ 10.941,04 reajuste 4,17% GM Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) (18,5% entre as classes) Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.558,43 R$ 4.216,75 R$ 4.996,84 R$ 5.921,26 R$ 7.016,69 R$ 8.314,79 B R$ 3.736,35 R$ 4.427,58 R$ 5.246,68 R$ 6.217,31 R$ 7.367,53 R$ 8.730,52 C R$ 3.923,17 R$ 4.648,96 R$ 5.509,02 R$ 6.528,19 R$ 7.735,90 R$ 9.167,04 D R$ 4.119,33 R$ 4.881,41 R$ 5.784,47 R$ 6.854,59 R$ 8.122,71 R$ 9.625,40 E R$ 4.325,29 R$ 5.125,48 R$ 6.073,69 R$ 7.197,32 R$ 8.528,84 R$ 10.106,67 F R$ 4.541,56 R$ 5.381,76 R$ 6.377,37 R$ 7.557,20 R$ 8.955,28 R$ 10.612,01 G R$ 4.768,64 R$ 5.650,84 R$ 6.696,18 R$ 7.935,05 R$ 9.403,03 R$ 11.142,61 H R$ 5.007,08 R$ 5.933,38 R$ 7.031,06 R$ 8.331,80 R$ 9.873,19 R$ 11.699,73 I R$ 5.257,42 R$ 6.230,05 R$ 7.382,61 R$ 8.748,39 R$ 10.366,85 R$ 12.284,73 Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007. DECRETOS DECRETO Nº 1.941, DE 08 DE JULHO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 968, de 25 de Abril de 2018 e Decreto n. 1.295 de 24 de setembro de 2018: I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: a) Titular: Solange Vilarim de Araújo, em substituição à Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos. b) Suplente: André Luiz Carneiro Rodrigues, em substituição à Amílcar Bragança de Vasconcelos. II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/ CREAS: Suplente: Adriana Garritano Dourado, em substituição à Ekelis Cris Sales Pina. III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: Suplente: Willian Francisco Diniz, em substituição à Miriam Elena Fonseca. IV – Representantes da Gerência Regional do Trabalho: Titular: Auzenir de Jesus Caetano, em substituição à André Luiz Guirardi. V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: a) Titular: Simone Borges de Oliveira, em substituição à Shirley Flores Zarpelon. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO N 1.942 DE 08 DE JULHO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 509, de 22 de agosto de 2017: I – Representantes Governamentais: a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: Suplente: Gislaine Regina Bergamo Godoy, em substituição à Lorraine Aparecida Pinto. b) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Vivian Aparecida de Araújo Lima, em substituição à Donária Anastácio Pereira. Suplente: Adriana Aquino Reinozo, em substituição à Sandra Paschoal Francisco. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.943 DE 08 DE JULHO DE 2019. “Altera o paragrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.208, de 10 de agosto de 2018.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o paragrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.208, de 10 de agosto de 2018 que nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º... ... Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 63 da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002, a presidência do Conselho Gestor de Meio Ambiente será exercida pelo senhor Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.946, DE 09 DE JULHO 2019. “Nomeia em substituição os membros para comporem a Comissão Especial para estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial para estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com do Decreto nº 1.022, de 17 de maio de 2018: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Jouze Kelly Oliveira de Souza silva em substituição a Alzeni Aparecida Alves Lopes; Suplente: Jucicleide Gomes da silva em substituição a Gislene de Matos Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.947 DE 09 DE JULHO DE 2019. “Designa Diretor de Departamento de Iluminação Pública, da Prefeitura Municipal de Dourados/MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o senhor Londres Deodato Gavioli, matrícula 114764642-4 para responder como Diretor de Departamento de Iluminação Pública do Município de Dourados. Parágrafo único: A presente designação não terá efeitos financeiros. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.949, DE 09 DE JULHO DE 2019. “Nomeia membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014; Considerando que com a intervenção autorizada através do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019 a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados não tem Diretor Presidente nomeado; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo biênio 2019 a 2021: I - Secretário Adjunto de Saúde de Dourados: - Vagner da Silva Costa II. membro indicado pelo Prefeito Municipal: - Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima III. representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Bruno Radaelli de Assis IV. Representante da Secretária de Estado de Saúde do MS: - Rosa Maria Picolli Machado de Souza. V. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: - Genivaldo Dias da Silva VI. Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD: - Olga Cristina Carneiro de Andrade Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO Resolução nº. Ldf/7/1.307/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº. “114761935-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/06/2019 a 25/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 525/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.324/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/7/1308/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ALYNE DE JESUS DA SILVA, matrícula funcional nº. “502063-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “12/04/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Julho de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/7/1.309/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE MOURA DA SILVA, matrícula nº. “114771417-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2019 a 21/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.310/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114773426-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Valdir Pereira dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.311/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JUCIMARA DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº “83071-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a 01 (um) dia de Março/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 05 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo restituído o valor na folha de Julho/ 2019, conforme encaminhamento através da CI nº. 1.201/2019/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.325/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula nº. “114764447-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/06/2019 a 07/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2019, constanto no Processo Administrativo nº. 2.353/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO Resolução nº.Av/7/1.326/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA, matrícula funcional nº 31501-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “576” (quinhentos e setenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade junto a Fundação de Esportes de Dourados, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS - Protocolo nº. 06021010.1.00031/19-1 emitida em 27/06/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1985 a 01/11/1986; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 537/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.411/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.330/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERCILIA DA MATTA DINIZ, matrícula nº. “2391-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) na SEC MUN ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/06/2019 a 23/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 546/2019, constanto no Processo Administrativo nº. 2.417/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 37, DE 11 DE JULHO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Poline Hortence Figueiredo das Neves, ocupante do cargo/função de Diretor de Unidade de Saúde III, para atuar como Gerente do Núcleo Atenção Básica em Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, possuindo efeito retroativo a partir de 08 de julho de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº Lm/04/998/2019/SEMAD PERÍODO DE 28/05/2019 A 25/06/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de MAIO de 2019/JUNHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 011 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 012 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO Resolução nº Lm/04/999/2019/SEMAD PERÍODO DE 28/05/2019 A 25/06/2019 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de MAIO de 2019/JUNHO de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 013 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÃO EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1814/2019. PARTES: Município de Dourados Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP CNPJ: 06.119.270/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2019 OBJETO: Contratação de empresa para confecção de capas de processo, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). DATA DE EMPENHO: 11/07/2019. Secretaria Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 014 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS FUNDAÇÕES - EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO N° 147/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Thais Barini de Campos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para atender a necessidade de pessoal no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), pois trata-se de unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência, desta forma, a unidade necessita de diversas equipes de trabalho, as quais não são supridas totalmente com servidores efetivos, devido ao quantitativo não ser suficiente, o que gera a necessidade de execução de contratações temporárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 01 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 149/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Luciana de Araujo Souza PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para atender a necessidade de pessoal no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), pois trata-se de unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência, desta forma, a unidade necessita de diversas equipes de trabalho, as quais não são supridas totalmente com servidores efetivos, devido ao quantitativo não ser suficiente, o que gera a necessidade de execução de contratações temporárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 01 de julho de 2019 a 30 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 150/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Pedro Henrique Irala Alfonso PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Cirurgião Dentista (40 horas semanais) em substituição ao servidor Francisco Osório Sansão que encontra-se aposentado, para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 25 de Julho de 2019 a 24 de julho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 25 de Julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2016 de 06/05/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ EVERTON BASILIO PACCO MENDES - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / EVERTON BASILIO PACCO MENDES Assinatura: 30 de Abril de 2019 EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0107/2015 DE 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ BIZZOTO CONSSULTORIO MEDICO EIRELI ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLINICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 01 (um) mês a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA / KATIA ANGELICA ROSA BIZZOTO Assinatura: 02 Julho de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ODONTO SERVICE LTDA ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços odontológicos na área de emergência odontológicas aos pacientes encaminhados ou demanda espontânea da Unidade de Pronto atendimento – UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 02 (dois) meses a contar do vencimento do 8º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: BERENICE MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA /BRUNO SHINMA Assinatura: 28 de Junho de 2019 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 DE 14/06/2018. Partes: Fundação de Serviços de Saúde/Claudia Massarani de Camargo Figueiredo Lima. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa do ramo para locação de imóvel comercial localizado nas proximidades do Hospital da Vida, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 1.440, Planalto, na cidade de Dourados – MS, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, oriundo do Dispensa de Licitação nº 032/2018 - Processo de Licitação nº 039/2018. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza / Rodrigo Boschetti Medeiros/ Ricardo Boschetti Medeiros Dourados/MS, 14 de Junho de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.968 015 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS - PREVID OUTROS ATOS PORTARIA Nº 51/2019/PREVID “Criação de Grupo de Discussão sobre a Reforma da Previdência” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. Considerando as evidentes mudanças nas regras previdenciárias propostas através da Reforma da Previdência em curso, e a necessidade de discussão dos impactos desta sobre os Regimes Próprios de Previdências Social, RPPS; RESOLVE: Art. 1º. Criar Grupo de discussão para tratar dos pontos relevantes da Reforma da Previdência que causem impactos diretos e indiretos no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, que será composta pelos seguintes membros: I. Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; II. Um membro titular e um suplente representando o Conselho Curador; III. Um membro titular e um suplente representando o Conselho Fiscal; IV. Um membro titular e um suplente escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. V. Um membro titular e um suplente representando o os aposentados do PreviD. VI. Um membro titular e um suplente representando respectivamente cada um dos seguintes sindicatos: a. SINSEMD - Sindicato dos Servidores do Município de Dourados; b. SIMTED - Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados; c. SINGMD - Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; d. SINDRACSE - Sindicato Regional de Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Dourados - MS; e. SINDENF - Sindicato de Enfermagem da Grande Dourados. Art. 2º. O supracitado grupo será propositivo e terá a sua vigência por tempo indeterminado, ou em quanto perdurar a proposta de reforma de previdência com impacto ao PreviD. Art. 3º. Atuará como mediador do grupo o Presidente do PreviD. Art. 4º. O calendário de reuniões e o regimento interno do grupo será deliberado após a constituição do Grupo. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 079/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARIA DA GLÓRIA SOUZA SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DA GLÓRIA SOUZA SANTOS, matrícula 14591-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 077/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JANETE MARIA SCHNORR FAVERO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JANETE MARIA SCHNORR FAVERO, matrícula 6421-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALMEIDA & SILVA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação –LO, para atividade de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, FABRICAÇÃO DE CAIXAS DE CIMENTO OU CONCRETO PARA OUTROS FINS, localizada na Rua Brasil, 1195, Vila São Francisco, Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NÉLIO SHIGUERU KURIMORI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para a atividade de consultório médico, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº 1530, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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