Edição 4052 – 15/09/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.052 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 Portaria nº. 015/2015/AGETRAN Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran PORTARIA Nº 028/2015/ADM/PREVID “Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. ELCIO DA SILVA MARQUES, matrícula nº500000089, e dá outras providências.” LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015, considerando o dispositivo nos artigos 280 e 281 da Lei Federal 9503/97 e na Lei Municipal 2822/05. Resolve: Artigo 1º - Nomear as orientadoras abaixo relacionadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS, com efeitos retroativos à respectiva data de admissão. Artigo 2º -As orientadoras relacionadas nesta portaria somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Ficam descredenciadas as orientadoras abaixo relacionadas, com efeitos retroativos à respectiva data de demissão. Artigo 4º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de setembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos Sr. ELCIO DASILVAMARQUES, matrícula nº500000089, aposentado PreviD, com fundamento no Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIVda Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 09/09/2015. Dourados/MS, 11 de setembro de 2015. Nome Admissão RG Anelize Lima de Araujo 5/8/2015 2019310 SSP/MS Anny Karoline Teixeira 5/8/2015 104753086 SSP/MS Edinalva Gonsalv es V. Fidelis 5/8/2015 1666361 SSP/MS Leticia Almeida Marques Penzo 5/8/2015 1866960 SSP/MS Nome Demissão RG Camila de Melo Christaldo 5/8/2015 2089342 SSP/MS Cristiane de Almeida 26/8/2015 1654357 SSP/MS Edna de Souza de Oliveira 15/8/2015 1461750 SSP/MS Grasiele Ferreira Samaniego 5/8/2015 1745132 SSP/MS Luciana Silva do Nascimento 26/8/2015 1626680 SSP/MS Naira Liz Gomes Vilhalv a 15/8/2015 2149792 SSP/MS Vanessa Caceres Deliberto 5/8/2015 1132489 SSP/MS RESOLUÇÃO Nº SD/09/1281/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, matricula funcional 90326-2, lotada na SEMS – Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 354/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 RESOLUÇÃO Nº SD/09/1284/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1285/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1286/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 18/08/2015 envolvendo a motocicleta oficial placaHTO0664, daAgetran-Agência de transito, conduzida pela servidoraAlessandra de OliveiraAlves, nos termos da CI 352/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 14/08/2015 envolvendo a motocicleta oficial placa HTO 0661, da Agetran- Agência de transito, conduzida pelo servidor Gustavo Piemontez Pedroso, nos termos da CI 351/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 19/08/2015 envolvendo a motocicleta oficial placaHTO0658, daAgetran-Agência de transito, conduzida pela servidora Miriam dos Santos Ricco, nos termos da CI 355/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015). MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar 118/2007 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Designar para compor a Comissão de Valorização de Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados, com mandato de 24 de agosto de 2015 a 24 de agosto de 2017, os seguintes representantes: Art. 2º Esta comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Maria Nilza Coimbra Ferle; II. Da Coordenação Pedagógica: - Sidnéia Freitas de Oliveira Stropa; III. Dos Professores: - ElizangelaTiago da Maia IV. Representante daSEMAD: - CesarAugusto Rasslan Câmara; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 24 de agosto do corrente ano. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de setembro de 2015. Republica-se por incorreção. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º Serão realizadas eleições para escolha de diretores/as e diretores/as adjuntos/as em todas as unidades escolares da Rede municipal de Ensino, no dia 16 de novembro, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2ºAs inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 27 de outubro de 2015, emhorário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. fotocópia do contracheque; IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V.Umexemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2016 a 2018 de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, proposta pedagógica da unidade escolar e esta Resolução. Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no dia 28 de outubro de 2015, até as 08h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3ºOplano de trabalho para a seleção do profissional para provimento do cargo em comissão de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. objetivos e metas para melhoria da escola e o ensino; II. estratégias para a preservação do patrimônio público; III. estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. § 1ºOPlano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na SEMED e o resultado de avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial, encaminhado para comissão eleitoral escolar. § 2ºOs critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. § 3º As candidaturas serão homologadas pela comissão eleitoral central e publicadasemDiário Oficial até o dia 30 de outubro de 2015. Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela comissão eleitoral desta, após homologação das candidaturas. “Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal -CVP.” “Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. 03 RESOLUÇÕES Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá: I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ouemestágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado, até a data da posse dos eleitos/as. Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art. 6ºOprofissional poderá concorrer á direçãoemapenas uma unidade escolar. Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I.Tenha sido exonerado/a, dispensado/a, suspenso/a do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar; II.Esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º Contará, em seu quadro, com a função de diretor/a e diretor/a adjunto/a a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender aos critérios estabelecidos em decreto, que tratará sobre as Tipologias, a ser publicado pela Administração MunicipalemDiário oficial. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o processo eleitoral com representantes dos segmentos envolvidos. § 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente: I.representante do corpo docente; II.representantes dos pais/mães; III.representantes dos (as) administrativos (as). § 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos,emdata, hora e local previamente divulgados. § 3ºAcomissão eleitoral escolar deverá ser formado até 11 de setembro de 2015 e, § 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. § 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquerumdos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau; II. o/a servidor/aemexercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a. §7º o/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art.10. Acomissão eleitoral terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; II. divulgar amplamente e presidir o processo eleitoral na unidade escolar; III. convocar assembleia geral para a exposição das propostas de trabalho do/a candidato/a aos alunos, pais, mães ou responsáveis, e aos profissionais da educação; IV. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; V. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as, identificados/as através de crachás; VI. lavrar e assinar as atas de todas as reuniõesemlivros próprios; VII. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou processo e emitir parecer no máximoem24 horas após recebimento do pedido; VIII. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; IX. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola porumprazo mínimo de 06 (seis) meses; X. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central; XI. divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo. Art. 11.Aassembleia a que se refere o inciso III do art. 10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 12. Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma fração de tempo para a exposição e debate as sua proposta de trabalho. Art. 13.Évedado ao/à candidato/a e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral; II. distribuição de panfletos promocionais, camisetas e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal. Art. 14. O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no art. 13 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. DosVotantes Art.15. Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as. Coordenadores/as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legais e os alunos a partir de 10 (dez) anos de idade completados até 16 de novembro de 2015 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os/as professores lotadosemvagas pura; IV. os/as professores/as lotados nos projetos/programas da unidade escolar; V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva ou provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade. §1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar votará apenas pelo seu segmento. §2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenasumvoto. §4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade escolar poderá votaremcada uma delas, independentemente da carga horária. §5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por cento) dos votos. §6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30%(trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem. §7°. Os profissionais de educação lotados em vaga pura ou projetos, programas escolares, somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, completados em 16 de novembro de 2015. Art.16. No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.17. Não será permitido o voto por procuração. Art.18. O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votaráemseparado. Das Mesas Receptoras deVotos Art.19. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela comissão de eleição da unidade escolar. Art.20. Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art.21. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar, quando solicitado. Art.22. Cada mesa será composta no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) membros e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela comissão eleitoral da unidade escolar, entre os votantes e com antecedência mínima de 03 (três) dias. Parágrafo único - Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau. Art. 23. Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da comissão eleitoral escolar e, a substituição será feito pelo suplente. Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará impedido/a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art.24. Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a dos/a mesários/as. Art.25. O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art.26. Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. DaApuração dosVotos Art. 27. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de violação, e emcaso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão eleitoral central para as providências cabíveis. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 04 RESOLUÇÕES tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. Art.28. Não havendo coincidência entre o número de cédulas existentes na urna e o número de votantes, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de fraude comprovada e, neste caso será adotado o procedimento previsto nos parágrafos 1° e 2° do art.27. Art.29. Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura Art.30. Serão nulos os votos: I. registradosemcédulas que não correspondam, ao modelo padrão; II.que indiquem mais deumcandidato ou chapa; III.que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos doArt. 36 desta Resolução. Art. 32. No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar. Art. 33. O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da comunidade escolar. Art.34. Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar, poderá dirigir representação à comissão eleitoral central. Art.35. Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.36. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 35, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art.37. Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2015. Parágrafo único - O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar. Art.38. A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 31 de outubro de 2015. Art.39. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central. Art.40. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Art. 41. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em02 de setembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES EDITAL nº. 22/2015 de 15 de Setembro de 2015 RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, o candidato classificado e aprovado, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado conforme Edital nº 17/2015 publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.033, na página 32, no dia 18 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DARETIFICAÇÃODA2ªCHAMADA 1.1. Retificação da 2ª Chamada para convocação para perícia e entrega de documentos de pessoas com deficiência, com exclusão no Anexo I do Edital nº 021/2015 do 2º colocado para o cargo reservado para pessoa com deficiência de AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 283/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS POR MEIO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS), INCLUSO FORNECIMENTO DE MOTORISTA, ABASTECIMENTO, SEGURO TOTAL E TODOS ENCARGOS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO ATENDER A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 11h (onze horas), do dia 28/09/2015 (vinte e oito de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de setembro de 2015. EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 749/2014 26.11.2014 PAULO CÉZAR DA SILVA LEITE ADVERTENCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, f ica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 10 de Setembro de 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 05 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD técnico em radiologia Júlio Cesar dos Santos para e inclusão do 17º candidato de vaga geral: 2.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 2.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à UPA(Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 2.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital daVida. b) Por telefone (67) 3411-7731. 2.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 2.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 3.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 3.1 O candidato aprovado na perícia médica deverá entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 3.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 4.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para perícia médica admissional; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 15 de setembro de 2015. Local: Unidade de ProntoAtendimento Dr.Afrânio Martins -UPA24h Endereço: Rua FreiAntônio, 3675, BairroTerra Roxa II, Dourados Data: 17/09/2015 Hora: 07:00h (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD; (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I Cronograma para perícia médica admissional ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64704 ROBERTO CARLOS AUGUSTO 17 Cargo: 2011 - Técnico em Radiologia Nível Função Período para Entrega 17/9/2015 Hora: 13:30h as 16:00h Técnico Técnico em Radiologia AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 062/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 062/2015, tendo por objeto a “Contratação de empresa do ramo para contratação de empresa do ramo para fornecimento em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias Ortopédicas e de Buco-Maxilo Facial para atender a necessidade do Hospital daVida da FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 ( doze) meses”. Dourados, 14 de Setembro de 2015 NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R025/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 01 da quadra 52, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor Joaquim Francisco da Silva , brasileiro, solteiro, titular do CPF nº 050.833.231-49 e da CI-RG nº 42.808SSP/MS, e Izolina Joana daTrindade, brasileira, Solteira, titular do CPF nº 592.438.991-04 e do CI-RG nº 000734659SSP/MS, paraem 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 28 de Julho de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R026/15, por falta de DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO 06 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 08 da quadra 54, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o SenhorAdãoAparecido Lopes, brasileiro, casado, titular do CPF nº 475.444.221-00 e da CI-RG nº 000651027SSP/MS, e Maria Lucia da Silva Lopes, brasileira, Casada, titular do CPF nº 595.312.071-00 e do CI-RG nº000819601SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 29 de Julho de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R027/15, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo lote 25 da quadra 54, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a senhora Jane Cléia Santos da Silva, brasileira, solteira, titular do CPF nº 000.820.34150 e da CI-RG nº 001268353SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R028/15, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo lote 12 da quadra 53, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a senhora GeraldaTomaz da Rocha, brasileira, viuva, titular do CPF nº 365.660.801-63 e da CI-RG nº 301722SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R029/15, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo lote 08 da quadra 53, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a senhora Agripina Maria de Jesus, brasileira, divorciada, titular do CPF nº 554.197.041-53 e da CI-RG nº 001461703SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R030/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 11 da quadra 21, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor Jose Edvaldo de Jesus, brasileiro, casado, titular do CPF nº 366.544.181-15, e da CI-RG nº 252814SSP/MS, e Maria Soares de Souza Jesus, brasileira, casada, titular do CPF nº 480.812..131-04 e do CI-RG nº 288075SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 08 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R031/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 09 da quadra 48, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor João Batista Leal Araujo, brasileiro, casado, titular do CPF nº 305.591.541-00, e da CI-RG nº 359336SSP/MS, e Vera Helena da Silva Araujo, brasileira, casada, titular do CPF nº 365.746.001-20 e do CI-RG nº 21.234.171SSP/SP, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R023/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 03 da quadra 48, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor Sergio Jose Talim Cirelo, brasileiro, casado, titular do CPF nº 500.587.461-53 e da CI-RG nº 552.616SSP/MS, e Joilda Nunes Cirelo, brasileira, Casada, titular do CPF nº 326.951.442-53 e do CI-RG nº 000656514SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 CLINICA INTEGRADA ODONTOLÓGICA DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação LicençaAmbiental Simplificada – (RLS) eAlteração da Razão Social de: SANDRO RICARDO BARBARA para CLINICA INTEGRADA ODONTOLÓGICA DE DOURADOS LTDA - ME, para atividade de ATIVIDADE ODONTOLOGICA, localizada na Rua/Av. João Candido da Câmara, nº 1.290 – Bairro: Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESCOLA, localizada na Rua/Av. Cornelia C. de Souza, nº 935 – Bairro: Jardim Cuiabazinho - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELAIRTON PAULO GEHLEN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 5.830,00 m2, localizada no SitioVida Nova -RodoviaAnelViário Norte , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIALAREZZO com 176 UNIDADES HABITACIONAIS, localizado no Prolongamento da Rua Takao Massago nº 620 – Lote área “F” – mat. Nº 82934, Parque do Lago II – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de Condomínio ResidencialROMA- I, com área de 15.120,42 m² de construção, localizada na Quadra 01 – Lote 01 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COM 224 UNIDADES HABITACIONAIS (ROMA II), localizado na Rua Umbria, lote 01. Quadra 02, matrícula nº 96047, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIALAREZZO com 176 UNIDADES HABITACIONAIS, localizado no Prolongamento da RuaTakao Massago nº 620 – Lote área “F” – mat. Nº 82934, Parque do Lago II – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Condomínio ResidencialROMA- I, com área de 15.120,42 m² de construção, localizada na Quadra 01 – Lote 01 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COM 224 UNIDADES HABITACIONAIS (ROMAII), localizado na Rua Umbria, lote 01. Quadra 02, matrícula nº 96047, bairro Vila Roma no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X)não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia e Licença de Instalação para atividade de Loteamento Urbano denominado TOSCANA II, com 404 lotes localizado na Av. Projetada 19, nº 1825 – Área T, mat. Nº 97.897 - Vila Toscana, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não. EUZÉBIO MIRANDAPAREDES -ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) Nº 19.820/2015 para atividade de Restaurante e similares, localizada naAvenida PresidenteVargas, Nº 1061, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 10 de setembro de 2018. LAERCIOS GRILLLTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade Restaurantes e Similares , localizada na Av. Marcelino Pires, nº 3600, Loja LA 07 Shopping Avenida Center – Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental LEONELJAIR FALINSKI 61480916153, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de COMÉRCIO DE MOTOS, ACESSÓRIOS E MANUTENÇÃO,localizada na Rua/Av. Josué Garcia Pires, nº 3.345 – Bairro: Parque Nova Dourados - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MISSÃO EVANGÉLICACAIUÁ torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇADE OPERAÇÃO – LO n° 076/2012, para Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, localizada na Rodovia Dourados/Itaporã Km2 – Ponto de Referência: prolongamento da Rua dos Caiuás a direita, no município de Dourados (MS). NASCIMENTO NETO & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTODE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. PresidenteVargas, nº 2.600 - B – Bairro: Jardim Altos das Paineiras - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROBERTOSOARES DOS REIS – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada n.º 120/2012, para atividade de Comércio de GLP(classe II) e Água Mineral, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5330, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental 07 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R024/15, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 11 da quadra 46, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Senhor Osmar Marques da Silva, brasileiro, solteiro, titular do CPF nº 368.161.16100, e Ivete Conceição da Silva, brasileira, Solteira, titular do CPF nº 391.141.391-20 e do CI-RG nº 000356608SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 08 de Setembro de 2015. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luís Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.052 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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