Edição 4072 – 14/10/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.072 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL DE LEILÃO ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2015 PREÂMBULO 1.DOOBJETO 2.DADATAELOCALDAREALIZAÇÃODASESSÃODEJULGAMENTO 3.DAVISTORIADOSBENSOBJETODESTELEILÃO 4.DAPARTICIPAÇÃO 5.DAVEDAÇÃOÀPARTICIPAÇÃONOCERTAME 6.DOSCRITÉRIOSDEJULGAMENTOECLASSIFICAÇÃOFINAL 7.DASATRIBUIÇÕESDOLEILOEIRO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade LEILÃO − do tipo “MAIOR LANCE” − POR LOTES, que será conduzido pelo Leiloeiro em conjunto com a Comissão Especial deAlienação eAvaliação de Bens Móveis. O processo licitatório será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, legislação pertinente e demais especificações e condições previstas neste Ato Convocatório e seus anexos. 1.1. A presente licitação tem por objetivo a ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS PARAAADMIISTRAÇÃOMUNICIPAL. 1.2. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, estando em funcionamento ou não, descabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, não cabendo e, nenhuma hipótese, ao Município de Dourados, qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos, nem quanto a possíveis alterações, restrições diversas ou qualquer impedimento (baixo de sinistro/alteração de cor/regularização de motor/ mudança de características/regravação de chassi, etc), ficando essas despesas por conta e risco do arrematante vencedor. 2.1. O LEILÃO ocorrerá às 09hs (nove horas), do dia 12/11/2015 (doze de novembro de dois mil e quinze), no Anfiteatro Municipal, à Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás-Dourados-MS. 2.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Leilão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de DouradosMSemcontrário. 3.1. Os bens a serem alienados encontram-se à disposição dos interessados para serem examinadores e vistoriados, nos locais abaixo descritos, no período de 05 a 09 de novembro de 2015, das 08:00h as 11:30h . 3.1.1 Rua Coronel Ponciano, 2092,parque dos jequitibás, Estádio Fredis Saldivar (Douradão): Lotes 01 á 29 e lotes 32 a 34; 3.1.2 Rua Rio Brilhante, s/n, Chácara Trevo (próximo ao trevo da bandeira): Lotes 30,31,35 á 42. 3.2. A avaliação pelo interessado será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação ou remoção dos bens do local emque se encontram. 3.3. Os arrematantes assumem a obrigação de examinar detidamente, principalmente os veículos face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificação do motor, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi, sem os quais os veículos não serão licenciados, não sendo aceitas reclamações posteriores. Dúvidas referentes aos bens arrematados devem ser esclarecidas junto à Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis, no período designado para a visitação. 4.1. Poderão participar da presente licitação, não sendo necessário prévio cadastramento, pessoas jurídicas de qualquer natureza ou físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato em originais ou com firma reconhecida emcartório. 4.2. No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o Leiloeiro com a apresentação dos originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance. 4.2.1.Nocaso dePESSOAFÍSICA: a) CPF e RG; b) Comprovante de endereço; e c) Comprovante de emancipação, quando for o caso. 4.2.2.Nocaso dePESSOAJURÍDICA: a) Cópia do cadastro de CNPJ; b) Sócio ou Proprietário, cópia dos documentos pessoas (RG e CPF), juntamente com a apresentação doAto Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, no caso de empresa individual, apresentar Registro Comercial, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Se representado por preposto, apresentará também os documentos acima mencionados e fará a comprovação de sua representação via Procuração, devidamente expedida, com no máximo de 90 (noventa) dias. 4.2.3. Cabe ao Leiloeiro em conjunto com a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens e Móveis a responsabilidade pela análise dos documentos apresentados pelos arrematantes vencedores, para posterior preenchimento da Ficha deArrematação de acordo com a ordem de classificação. 5.1. Não será permitida a participação: 5.1.1 Dos membros da Comissão Especial de Leilão, responsável pela condução; 5.1.2.DoLeiloeiro Oficial; 5.1.3. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por Órgão ou Entidade integrante daAdministração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; e 5.1.4. Pessoas menores de 18 anos, não emancipadas. 6.1. O julgamento do mérito será efetuado de conformidade com o que dispõe o artigo 45, §1°, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, que adotará como critério único o “MAIOR LANCE – POR LOTE”, considerando como parâmetro inicial o valor mínimo estabelecido pela Administração constante do Anexo I desse Ato convocatório. 6.2. Será classificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se lhe, no que couber, as penalidades cabíveis. 6.3.Adivulgação do resultado será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do § 1° do art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, salvo se todos os interessados estiverem presentes, quando será lavrado emAta, a qual será assinada ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão Especial eAlienação eAvaliação dos Bens Móveis e todos os participantes. 7.1. Compete ao Leiloeiro: a) Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como as disposições contidas nas legislações que regulam a matéria; b) Durante o Leilão, orientar a condução do leilão, devendo registrar de igual forma os lances ofertados para todos os interessados, sem quaisquer discriminações; c) Determinar o valor mínimo admitido de lance em reais para cada LOTE, bem 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 como o tempo de duração permitido para a etapa de lances, devendo tais decisões ser comunicado aos interessados antes do início da sessão; d) Desclassificar os interessados que não cumprirem as exigências dispostas neste Ato Convocatório; e) Declarar ao Arrematante vencedor aquele que oferecer MAIOR LANCE, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no Anexo I desteAto Convocatório; f) Decidir sobre os casos omissos em conjunto com a Comissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis; g) Encerrar o Leilão, lavrando-se a respectiva Ata de Reunião, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos, seus respectivos arrematantes, bem como os fatos relevantes a sessão; h) Lavrar a respectiva Ficha de Arrematação, adjudicando ao arrematante vencedor o bem vendido nas condições e nos valores estabelecidos a referida sessão; 8.1. Os lances deverão ser oferecidos verbalmente, para cada LOTE, obedecendo a ordem deste Edital e o valor mínimo prévio atribuído, bem como o prazo estabelecido pelo Leiloeiro considerando o determinado para cada lote, sendo considerado arrematado pelo maior lance, não se computando no lance o custo das eventuais multas e taxas, que obrigatoriamente, deverão ser pagas pelo arrematante. 8.2. Serão considerados sem efeito os lances de valor inferior ao mínimo atribuído pela Comissão deAvaliação, previamente estipulado no edital. 8.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para o mesmo LOTE, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado. 8.4. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta, para que seja o mesmo considerado arrematante do referido Lote, devendo tal decisão constar na feridaAta. 8.5. Na questão de lances a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis, alterar essa diferença no decorrer do leilão, torando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata de Leilão a ser firmada. 8.6. Os bens objeto do presente leilão serão vendidos em LOTES e entregues no estado e condições em que se encontram devendo os interessados vistoria-los previamente “in loco”, nos locais indicados no item 3, deste Ato Convocatório, não sendo aceitas reclamações posteriores. 8.7.AComissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis reserva-se no direito de retirar lotes no referido Leilão, por meio do Leiloeiro, desde que esteja atendendo o interesse público. 8.8.Após o arremate de cada lote não será considerado mais nenhum lance. 8.9. Feito o arremate do lote, o interessado deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer seus dados pessoais ao Leiloeiro, apresentando toda a documentação exigida no item 4, deste Ato convocatório. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinente, ao novo apregoamento, sem que caiba qualquer direito de ressarcimento ao interessado desclassificado. 8.10. Havendo a desistência do arrematante vencedor, logo após assinatura da Ficha de Arrematação, poderão ser aplicados ao mesmo as sanções estabelecidas no item 12, desteAto convocatório. 9.1. O pagamento dos bens leiloados deverá ser efetuado à vista, em até 24 (vinte quatro), horas, contados do encerramento do Leilão devendo ser feito de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), fornecido pelo Município de Dourados, no valor correspondente ao lance estabelecido naAta de Reunião. 9.2. Se o arrematante vencedor não efetuar o pagamento no prazo supracitado, o mesmo perderá o direito aos bens arrematados, que serão levados ao novo Leilão, e em consequência sofrerá a aplicação das sanções previstas no item 12 deste Ato convocatório, podendo ainda ser aplicadas as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei n° 8.666/93. 9.3. A liberação dos bens arrematados só será feita após apresentação do DAM pago na Tesouraria da Prefeitura, devendo ainda ser observado as condições estabelecidas no item 11, desteAto convocatório. 9.4. Confirmado o pagamento, considerar-se-ão transferidas a partir daquela data a posse e propriedade dos bens arrematados para todos os efeitos legais, eximindo-se o Município de Dourados de qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial, inclusive avaria, que vem a ocorrer daíemdiante. 10.1.DOSVEÍCULOSRECUPERÁVEIS 10.1.1. O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificado(s) como recuperável(is) para o seu nome, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura da Ficha de Arrematação, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas por ventura decorrentes do previsto no art.123, do Código deTrânsito Brasileiro. 10.1.2. Correrão por conta do arrematante todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, IPVAematraso, seguro obrigatório em atraso (DPVAT), taxa de licenciamento em atraso, conforme previsto nos respectivos lotes, multas por infração ocorridas, regularização de restrições administrativas, fechamento de processos, taxa de alteração de e/ou características (quando for o caso) e demais procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao órgão competente. 10.1.3. O arrematante do lote vendido como “SUCATA” e que irá transportar o mesmo para outro Estado é obrigatório o recolhimento do ICMS correspondente, ficando sob sua inteira responsabilidade a quitação do referido tributo. 10.1.4. O arrematante do veículo recuperável, na hipótese de não mais mantê- lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente. 11.1. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes, no local onde se encontram, no prazo máximo de (05) cinco dias úteis, contados da data do efetivo pagamento do valor arrematado, no horário das 08:00h as 11:30h, desde que não haja nenhum impedimento, sob pena de pagamento de estadia à base de 0,17UFERMSao dia. 11.2. O arrematante deverá apresentar para retirar os bens, os seguintes documentos : a) Comprovante de quitação do valor do lance ofertado; e b) Documentos pessoais, se for o caso, procuração específica. 11.3. O arrematante assumirá todas as despesas e o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua, será de responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do mesmo. 11.4.As despesas com documentação do seguro obrigatório dos veículos e multas, bem como as chaves do veículo, caso o mesmo não possua. O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, inclusive os seguros obrigatórios e multas do DETRAN e Polícia Federal-PRF, remarcação de motor, publicados em listagem de bens, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 11.4.1. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento realizado por ocasião da elaboração do Edital, mesmo que anteriores a data do Leilão serão de inteira responsabilidade do arrematante. 11.5. É de responsabilidade obrigatória do arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: cores, acessórios, logotipos e padrões oficiais do Município. 11.6. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN/MS no prazo de até 30(trinta) dias, conforme previsto no item 10.1.1, deste Ato convocatório. 11.7. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram em exposição não respondendo este Município, por quaisquer defeitos futuros ocultos ou externos que venham apresentar os bens. 11.8.Anão retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data limite para a retirada do bem, estabelecido no item 11.1, deste Ato convocatório, implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem ao Município de Dourados, através da Comissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis, para ser leiloado em outra oportunidade, sem prejuízo de se aplicar ao arrematante as penalidades cabíveis. 12.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante às seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis: a) Suspensão temporária de participação em Leilão e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de até 02(dois) anos; e b) Declaração de inidoneidade para licita ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 12.2. As sanções previstas nos subitens “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos lícitos, nocivos ao Leilão. 13.1. O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Leilão, por meio de expediente encaminhado ao Leiloeiro, o qual deverá decidir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a referida impugnação. 13.2. Eventual recurso contra o resultado do Leilão poderá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado ao Secretário Municipal de Administração, devendo inclusive serem intimados os eventuais interessados, sobre o referido Recurso interposto, os quais poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do mesmo prazo estabelecido, sendo que após a decisão devera ser prolatada peloAutoridade Competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.3 A simples participação no leilão implica declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital. 14.1. A homologação do presente Leilão compete única e exclusivamente ao Sr. Secretário Municipal de Administração e é irrevogável e irrecorrível, a qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produzam seus efeitos legais. 15.1. Antes da retida dos bens, a Autoridade Competente poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, sem que caibam reclamações ou indenizações por parte dos interessados. 15.2 No caso do desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.1. Os interessados em participar do presente Leilão poderão imprimir o Edital no site do Município de Dourados, através do www.dourados.ms.gov.br ou retirar direto no Departamento de Licitação, localizado na Rua Coronel Ponciano, n° 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco F, nesta cidade de Dourados/MS no horário comercial. 8.DOSPROCEDIMENTOSDASESSÃOPARAAETAPADELANCES 9.DOPAGAMENTO 10.DAREGULARIZAÇÃOEDASDESPESAS 11. DA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS 12. DAS PENALIDADES 13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 14. DA HOMOLOGAÇÃO 15. DAANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO 16.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 03 EDITAIS 16.2. Estarão sujeitos às sanções legais previstas nas Leis n° 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação. 16.3. A descrição dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do Leilão, podendo ser feita pelo Leiloeiro, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas. 16.4. No ato de recebimento do Ato Convocatório, o interessado deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, legislação pertinentes, normas e especificações citados neste Edital e em seus anexos, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre falta de folhas ou anexos, assim como as participantes deverão ter pleno conhecimento de seus termos e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento de impedimento da correta formulação dos lances ou posterior integral pagamento do valor arrematado pelo mesmo. 16.5. Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, poderão ser obtidos pelo telefone (67) 3411-7939. Dourados/MS, 13 de outubro de 2015. : João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO DOS LOTES DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2015,COM VALORES MÍNIMOS PARA O LEILÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 LOTE DESCRIÇÃO MÉDIA 01 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 05/06, cor prata, partida elétrica, á gasolina, placas HRW8963, Chassi 9C2MC35006R008991, Renavam 875383491, motor MC35E-6008991. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 02 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 2006, cor prata, partida elétrica, a gasolina, placas HRW8965, Chassi 9CMC35006R010672, Renavam 875384668, motor MC35E-6010672. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 03 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 2006, cor prata, partida elétrica, a gasolina, placas HRW8962, Chassi 9C2MC35006R010419, Renavam 875386261, motor MC35E-6010419. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 04 Motocicleta CBX 250 TWISTER, marca Honda, ano/modelo 2006, cor prata, partida elétrica, a gasolina, placas HRW8964, Chassi 9C2MC35006R011549, Renavam 875384960, motor MC35E-6011549. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.633,33 05 Motocicleta XLR 125, marca Honda, ano/modelo 2002, cor branca, a gasolina, placas HRW8768, Chassi 9C2JD17102R006473, Renavam 788542915, motor JD17E12006473. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 933,33 06 Motoneta C100 BIZ ES, marca Honda, ano/modelo 2001, cor verde, a gasolina, placas HRW8766, Chassi 9C2HA07101R255216, Renavam 770764576, motor HA07E-1255216. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 816,67 07 Motocicleta XLR 125, marca Honda, ano/modelo 2001, cor vermelha, a gasolina, placas HSB4431, Chassi 9C2JD17101R015139, Renavam 762711647, motor JD17E11015139. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 983,33 08 Motocicleta NXR 125 BROSS ES, marca Honda, ano modelo 2005, cor vermelha, a gasolina, placas HSO2273, Chassi 9C2JD20205R027377, Renavam 871031221, motor JC30E95027377. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.100,00 09 Motocicleta XRL 125, marca Honda, ano/modelo 2001, cor vermelha, a gasolina, placas HSB4255, Chassi 9C2JD17101R012374, Renavam 760763330, motor JD17E11012374. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 783,33 10 Motocicleta NXR 125 BROSS ES, marca Honda, ano/modelo 2005, cor vermelha, a gasolina, placas HRW8959, Chassi 9C2JD20205R023358, Renavam 853518211, motor JC30E95023358. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 950,00 11 Motocicleta STX 200, marca SUNDOWN, ano/modelo 2007, cor branca, partida elétrica, a gasolina, placas HRW9389, Chassi 94J2XHEB77M001503, Renavam 930227930, motor K166FML30010504. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 533,33 12 Motocicleta STX 200, marca SUNDOWN, ano/modelo 2007, cor branca, partida elétrica, a gasolina, placas HRW9388, Chassi 94J2XHEB77M001504, Renavam 930224930, motor K166FML30010694. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 533,33 13 Motocicleta CG 125, marca Honda, ano/modelo 97/98, cor branca, a gasolina, placas HRQ9930, Chassi 9C2JA010WVR001039, Renavam 690306580. Com débito junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 até 31/08/2015. R$ 533,33 14 Veículo FIAT STRADA FIRE, 2 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH9213, Chassi 9BD27801032387358, Renavam 808236962, motor 178E8011*5752942*. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 1.156,28 até 31/08/2015. R$ 3.650,00 15 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH2913, Chassi 9BGRD48X03G207472, Renavam 806298510, motor 7N0018865.. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 1.104,33 até 31/08/2015. R$ 2.350,00 16 Veículo GOL TOTAL FLEX, marca Volkswagen, 4 portas, ano/modelo 07/08, cor branca, placas HQH9650, Chassi 9BWCB05W08T121535, Renavam 943821320, motor BWX070719. Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 465,86 até 31/08/2015. R$ 7.500,00 17 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH2313, Chassi 9BGRD48X03G203095, Renavam 806299908, motor 7N0016248. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 3.700,00 18 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH2013, Chassi 9BGRD48X03G206197, Renavam 806301317, motor 7N0018158. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 3.700,00 19 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH2613, Chassi 9BGRD48X03G202840, Renavam 806296704, motor 7N0015892. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 3.700,00 20 Veículo utilitário SAVEIRO CITY 1.6, tipo pick-up, marca Volkswagen, 2 portas, ano/modelo 07/08, cor prata, a gasolina/álcool, placas HSH1241, Chassi 9BWEB05W78P092682, Renavam 950358088, motor BWX082623. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 6.566,67 21 Veículo UNO MILLE SMART, marca FIAT, 2 portas, ano/modelo 01/01, cor branca, a gasolina, placas HSH4952, Chassi 9BD15828814202033, Renavam 746118074, motor 6155362. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 2.100,00 22 Veículo CORSA MILENIUM 1.0, marca GM, 2 portas, ano/modelo 2002, cor branca, a gasolina, placas HSH4972, Chassi 9BGSC68Z02B167649, Renavam 786639466, motor NM0223370. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 2.100,00 23 Veículo UNO MILLE FIRE, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH3313, Chassi 9BD15822534488555, Renavam 808236377, motor 178D9011*5755541*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 2.266,67 24 Veículo UNO MILLE FIRE 1.0, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH0213, Chassi 9BD15822534488823, Renavam 808234714, motor 178D9011*5756305*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 1.700,00 25 Veículo UNO MILLE FIRE flex, , marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 05/06, cor prata, a gasolina, placas HSH9606, Chassi 9BD15822764744408, Renavam 863106978, motor 146E1011*6547159*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 6.266,67 26 Veículo CELTA, marca CHEVROLET, 4 portas, ano/modelo2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH4991, Chassi 9BGRD48X03G206679, Renavam 806299827, motor 7N0018076. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 828,82, até 31/08/2015. R$ 3.133,33 27 Caminhoneta GM/BLAZER DLX 2.8 4X4, ano/modelo 01/02, cor branca, placas HQH8267, chassi 9BG116DC02C407714, Renavam 775038105, motor 40704077258. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 572,28. R$ 7.500,00 28 Veículo CELTA, marca Chevrolet, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HSH0113, Chassi 9BGRD48X03G203404, Renavam 806301392, motor 7N0016252. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 465,88. R$ 3.700,00 29 Veículo KOMBI, marca Volkswagen, ano/modelo 1991, cor branca, a gasolina, placas HQH2278, Chassi 9BWZZZ23ZMP000936, Renavam 132588579. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$105,25 até 31/08/2015. R$ 1.500,00 30 Veículo AMBULÂNCIA MASTER, marca Renault, ano/modelo 2007, cor branca, placas HSH9636, Chassi 93YSDCUH57J842182, Renavam 931987350, motor G9UA724C032827. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$109,96. R$ 6.233,33 31 Veículo FIESTA, marca ford, ano/modelo 1997, cor branca, a gasolina, placas HRJ4730, sem Chassi, Renavam 00672286874, motor C40VM05987. R$ 533,33 32 Veículo UNO MILLE FIRE 1.0, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH9313, Chassi 9BD15822534488142, Renavam 808239830, motor 178D9011*5754106*. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 105,25. R$ 826,67 33 Veículo UNO MILLE FIRE 1.0, marca FIAT, 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, placas HQH4996, Chassi 9BD15822534488693, Renavam 808235842, motor 178D9011*5755884*. Sem débitos junto ao DETRAN até 31/08/2015. R$ 850,00 34 Veículo CELTA, marca Chevrolet, 4 portas, ano/modelo 2004, cor branca, a gasolina, placas HQH8922, Chassi 9BGRD48X04C215382, Renavam 833532782, motor 6V0075245. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 360,63, até 31/08/2015. R$ 1.366,67 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS 35 ROLO COMPACTADOR vibratório miller vap-55p, com rolo tipo pé de carneiro n parte dianteira. R$ 13.000,00 36 PÁ CARREGADEIRA caterpillar, ano 1980, modelo 930, série 71H1726, cor amarela. R$ 19.000,00 37 Sucata DE PÁ CARREGADEIRA de rodas, marca Komatsu, modelo 16152, ano de fabricação 2001, cor amarela. R$ 13.666,67 38 CAMINHÃO PIPA 11.130, marca VOLKSVAGEN, ano/modelo 1987, cor azul, placas HQH1169, Chassi V039362W, Renavam 131606727, motor 02293672653. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 109,96, até 31/08/2015. R$ 13.500,00 39 CAMINHÃO 11.130, marca VOLKSWAGEN, ano/modelo 1985, cor cinza, placas HQH2909, Chassi V019831, Renavam 130387363, motor 02290677216. Com débitos junto ao DETRAN, no valor de R$ 900,90 até 31/08/2015. R$ 14.666,67 40 CAMINHONETA D-20, marca Chevrolet, ano/modelo 1987, cor branca, a diesel, placas HQH2545, Chassi 9BG258NNJHC004015, Renavam 131401777, motor LD8740B265258P. Sem débitos junto ao DETRAN, até 31/08/2015. R$ 2.400,00 41 Sucata de PÁ CARREGADEIRA, Caterpillar, modelo 9, ano de fabricação 1999, série 60Z4750, motor 334, cor amarela. R$ 9.000,00 42 Sucata de TRATOR AGRÍCOLA CBT 8240, série A000046, motor LF8776BR07471A, prefixo TP-07. R$ 8.666,67 ANEXO II FICHA DE ARREMATAÇÃO ____________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/ CNPJ nº ___________________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) _________________________________________, portador (a) do CPF nº ______________, residente e domiciliado (a) á rua _________________________________nº_____, bairro_____________________, Cidade ________________________, DECLARA para os devidos fins ter arrematado nesta data, o(s) LOTE (s) nº _________________, comprometendo-me a pagar pelo mesmo o valor de R$_____________________________________________, no prazo legal exigido no Ato Convocatório, sob pena de lhe ser submetido (a) as penalidades cabíveis. Dourados-MS___ de __________ de 2015. ____________________________ ______________________________ (arrematante ou representante legal) (LeiloeiroOficial) RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 43, DE 13 DE AGOSTO DE 2015. CAPÍTULO I DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS CAPÍTULO II DAS VAGAS CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES CAPÍTULO IV DA DESIGNAÇÃO CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de matrículas de alunos novos nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediado na área urbana do município de Dourados - MS, para o ano letivo de 2016, e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso aos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares dinamizar e facilitar a matrícula de alunos novos da área urbana da Rede Municipal de Ensino, sediadas no município de Dourados - MS, e considerando a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar, para o ano letivo de 2016, o Sistema Informatizado de Matrículas na Rede Municipal de Ensino - área urbana, município de Dourados – MS. Parágrafo único.OSistema Informatizado de Matrículas será efetuado em parceria com a Central de Matrícula. Art. 2º - O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino . Art. 3º - As vagas para os alunos novos serão informadas pelos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares implementadas no Sistema Informatizado de Matrículas, sob a coordenação da Central de Atendimento à Matrícula. Art. 4º - É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares informar via, E-mail, Telefone, Comunicação Interna (C.I.) ou Ofício, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações. Art. 5º - Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares o envio do quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados. § 1° - Não havendo vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Atendimento à Matrícula através de Oficio ou E-mail. § 2° - As vagas encaminhadas à Central de Atendimento à Matrícula serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Matrículas, especificadas no capítulo IV dessa Resolução. § 3° - Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado mediante o Parecer da Central deAtendimento à Matrícula. Art. 6º - Compete à Supervisão Técnica Escolar verificar e acompanhar o estabelecido nesta Resolução, registrar possíveis irregularidades e encaminhá-las, via Comunicação Interna ( C.I. ), à Central deAtendimento à Matrícula. Art. 7º - Os interessados podem efetuar as inscrições para as Unidades Escolares em qualquer Escola Pública, na Central de Atendimento à Matrícula ou pelo Site do município de Dourados-MS - www.dourados.ms.gov.br - conforme cronograma elaborado pela Central deAtendimento à Matrícula. Parágrafo único - Os interessados podem efetuar as inscrições para os Centros de Educação Infantil no Site do município de Dourados-MS - www.dourados.ms.gov.br - ou na Central deAtendimento à Matrículas. Art. 8º - O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Art. 9º - O preenchimento incorreto da inscrição acarretará no cancelamento da vaga adquirida. Parágrafo único:As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do aluno ou de seu responsável legal. Art. 10 - O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar, também deverá fazer sua inscrição. Art. 11 - O aluno da Rede Municipal de Ensino que não deseja transferir-se para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar não tem necessidade de efetuar a inscrição. Parágrafo único - O aluno, quando maior, ou o responsável legal pelo aluno menor deverá comparecer ao Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar para confirmar a sua matrícula. Art. 12 -Adesignação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Centros de Educação Infantil Municipais a). crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b). crianças de família de menor renda per capta; c). filhos de pai emãe que trabalham; d). filho de doador de sangue; II. Unidades Escolares a). crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar; b). aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante deAvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; c). aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes anexados junto à ficha de inscrição; d). aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; e). aluno de menor idade. Art. 13 - Na inexistência de vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares indicados, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar. Art. 14 - Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que este esteja designado pela Central deAtendimento à Matrícula. Art. 15 - São critérios para a matrícula das crianças nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino: I. Para ingresso nos Centros de Educação Infantil Municipais a) crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta e um) de março do anoemque ocorrer a matrícula: Berçário II; b) crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no anoemque ocorres a matrícula: Maternal I; c) crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II; d) crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Pré-Escolar I; e) crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano emque ocorrer a matriculados no Pré-Escolar II. § 1º as crianças que completarem 1 (um) ano de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário I; § 2º as crianças que completarem 2 (dois) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário II; § 3º as crianças que completarem 3 (três) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Maternal I; § 4º as crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade após a data de 31 de Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 05 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 388/2013/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATODOSEGUNDOTERMOADITIVODOCONVÊNION° 038/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 040/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/CF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATODO1ºTERMOADITIVONAATADEREGISTRODEPREÇOS Nº 007/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Samambaia Clube. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 130/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27 de Setembro de 2015 e término previsto para 27 de Setembro de 2016, e alteração do valor mensal do aluguelemvirtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 13.288,84 (treze mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 27/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 8.910,50 DATADEENCERRAMENTO: 09/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO. CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal:ELIANEDANTASBORTOLUSSOMATTOS CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 24.912,00 (vinte e quatro mil novecentos e doze reais) Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 040/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. PARTES: ESCOLAMUNICIPALCEL.FIRMINOVIEIRADEMATOS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 33.479,00 DATADEENCERRAMENTO: 09/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: ESCOLAMUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.963,80 DATADEENCERRAMENTO: 09/10/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CAMILA MARIA PADULLA DE FREITAS 114768072-2 SEMS 880/15 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMAD 894/15 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS EXTRATOS março serão matriculadas no Maternal II; § 5º as crianças que completarem 5 (cinco) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar I. II. Para ingresso nas Unidades Escolares a) crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do anoemque ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único: as crianças que completarem 6 (seis) anos após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar II. Art. 16 - No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I. Centros de Educação Infantil Municipais a). cópia certidão de nascimento; b). cópia da carteira de vacina; c). cópia de comprovante de residência; d). comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; e). cópia do termo de guarda ou adoção do menor; f). cópia do CPF e doRGdos responsáveis legalmente constituído; g).aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante deAvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; h). comprovante da condição de doador (a) de sangue com no mínimo 4(quatro) doações consecutivas junto ao hemocentro. Parágrafo único: faz jus ao benefício no ato do requerimento de inscrição os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada seis meses. (redação dada pela Lei nº 2865/06) II. Unidade Escolar a). cópia da certidão de nascimento ou casamento; b). guia de transferência, quando for o caso; c). histórico escolar, quando for o caso; d). aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes anexados junto à ficha de inscrição; e). aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante deAvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; f). aluno de maior idade para o curso de Educação de Jovens eAdultos; g). aluno que resida mais próximo ao Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar optado. Art. 17 - Não será efetivada a matrícula para o candidato cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição. Art. 18 - O aluno ou responsável legal terá o prazo para efetivação da matrícula de acordo com as designações da Central de Atendimento à Matrícula, antes do início do ano letivo, conforme o cronograma oficial da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 19 -Após o início e durante o ano letivo, o aluno ou o seu responsável legal terá o prazo de 03(três) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. Art. 20 - O não comparecimento do aluno, quando maior, ou responsável legal do aluno menor no prazo para efetivação da matrícula implicará a perda da vaga. Art. 21 -Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados, por intermédio do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional. Art. 22 -Apresente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediada na área urbana do município de Dourados – MS. Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 13 de agosto de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES 06 EXTRATOS OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro, com alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 021/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) dias, com início em 10/09/2015 e previsão de vencimento em 09/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 337/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS,ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO EDEOUTROLADOOINSTITUTONOSSACASA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 PREFEITO: Murilo Zauith CPF – 747.067.218-49 CONVENENTE:INSTITUTONOSSACASA CNPJ – 11.751.082/0001-22 PRESIDENTE:Antonio Carlos da Silva CPF – 313.205.621-91 OBJETO: O presente convênio tem como objeto a cedência, sem ônus, de uma área de propriedade do Município de Dourados, na quadra nº 06, registro nº 06, matrícula nº 84565, medindo 9.018,90m2, no residencial Ypê Roxo, nesta cidade de Dourados, para construção da sede do Instituto e área de lazer e esportes para a comunidade, além de promover atividades recreativas e culturais no local. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de duração do presente convênio é de 10 (dez) anos a partir de 01/10/2015, podendo ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 09/10/2015. EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 008/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 337/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000031571001 CORINA ALENCAR DA SILVA 1192/2015 29 01/10/2015 29/10/2015 000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1193/2015 90 03/10/2015 31/12/2015 000000080261001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1194/2015 44 31/08/2015 13/10/2015 000114760393001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1195/2015 44 31/08/2015 13/10/2015 000000089621001 GEOVANIA LEMES FONSECA 1196/2015 45 21/10/2015 04/12/2015 000114761930001 LUIZA MARTINES RIZ 1197/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000000032151001 LURDES GABRIEL DA SILVA 1198/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000000130971001 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 1199/2015 61 01/10/2015 30/11/2015 000000149291003 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA DE GODOI 1200/2015 60 06/10/2015 04/12/2015 000114761946001 ZENILDE PEDROSO FERNANDES 1201/2015 52 09/10/2015 29/11/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114762286001 ELIANA URBANO BOMFIM 1165/2015 30 28/09/2015 27/10/2015 000114761987001 JESSICA FONTES DOS SANTOS 1166/2015 05 06/10/2015 10/10/2015 000000090471001 MEIRE CRISTINA SOARES 1167/2015 35 24/09/2015 28/10/2015 000114761586004 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 1168/2015 10 26/09/2015 05/10/2015 000114762624002 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 1169/2015 09 22/09/2015 30/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114760599001 ADEMAR RODRIGUES ALVES 1180/2015 60 05/10/2015 03/12/2015 000000152661002 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 1181/2015 15 13/10/2015 27/10/2015 000000152661003 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 1182/2015 15 13/10/2015 27/10/2015 000000147031002 CELIA DE SOUZA RAMOS 1183/2015 60 30/09/2015 28/11/2015 000000501751001 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 1184/2015 30 25/09/2015 24/10/2015 000000501395003 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 1185/2015 15 05/10/2015 19/10/2015 000000132411001 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 1186/2015 120 05/10/2015 01/02/2016 000000029841001 IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 1187/2015 92 01/10/2015 31/12/2015 000114760725001 JOAO SEVERINO DA SILVA 1188/2015 90 03/10/2015 31/12/2015 000000086461001 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 1189/2015 60 30/10/2015 28/12/2015 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 1190/2015 30 20/09/2015 19/10/2015 000114760299001 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 1191/2015 28 03/10/2015 30/10/2015 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 07 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 08 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 09 BALANÇO FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 10 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 11 BALANCETES FINANCEIROS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO N.º 001/2013/PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD SERIEMAINDUSTRIA GRÁFICAEEDITORALTDA- EPP PROCESSO: Tomada de Preços Edital 002/2013, processo 001/2013 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos (folders, informativo, cartazes, panfletos, cartilhas) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social para os eventos destaAutarquia. Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e alterações. DATADEASSINATURADISTRATO: 11 de setembro de 2015. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD Raquel Rodrigues deAguiarAraújo -ME PROCESSO: Tomada de Preços Edital nº 003/2015, processo de licitação 009/2015. OBJETO: Aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, confeccionados sob medida, para padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social Dos ServidoresDoMunicípio De Dourados – Previd. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos Fonte 103 Ficha 06 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ValorTotal: R$ 9.421,00 (nove mil, quatrocentos e vinte e umreais) DATADEASSINATURA: 08/10/2015 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS SIDERÚRGICOS, FABRICAÇÃO DE TELHAS, AÇO GALVANIZADO, PERFIS ESTRUTURAIS, TRANSFORMAÇÃO DE VERGALHÕES EM AÇO ARMADO PARA CONSTRUÇÃO DE COLUNAS, VIGAS E ESTRIBOS, CORTE, DOBRA DE AÇOS PLANOS localizada na Rua MARCELINO PIRES, 7055 – Bairro JARDIM MÁRCIA, no município de Dourados (MS), com validade até 21 de Setembro de 2018. FARMA REAL MEDICAMENTOS LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, localizada na Rua CUIABÁ, 2.496 – Bairro JARDIM SÃO PEDRO, no município de Dourados (MS), com validade até 31 de março de 2018. FIORAVANTE & LIMA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO, COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, FOTOCÓPIAS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRCIOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO localizada na Rua MARCELINO PIRES, 1161 – Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS), com validade até 08 de Julho de 2018. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para Abertura de Rua e execução de Pavimentação Asfáltica no Parque Arnulpho Fioravante, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) para a atividade de Sistema de Drenagem Pluvial no Parque Arnulpho Fioravante, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) para a atividade de Sistema de Drenagem Pluvial no Parque Arnulpho Fioravante, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JL Revendedora de Gás e Água LTDAME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 27.900/2015 para atividade de Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Classe III (até 480 botijões), localizada na Rua Barão do Rio Branco, 490, Chácara 04, no município de Dourados (MS). Válida até 30/09/2018. TDC TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EIRELI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 21.054/2015 para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, garagem, serviços de reparo e manutenção, posto de lavagem de veículos de transporte coletivo, localizada na Rua Uruguai, 125, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Válida até 30/09/2018. 12 FUNDAÇÕES / FUNSAUD - LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0127/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 03 (três) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME CNPJ sob o n°. 12.282.029/0001-92 Valor Total - R$ 670.561,68 (Seiscentos e Setenta Mil Quinhentos e Sessenta e HumReais e Sessenta e Oito Centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 15 de Setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.072 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAIS- LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 14 de outubro (quarta-feira), às 09 horas, realizaráAudiência Pública, para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura, para o exercício financeiro de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 08 de outubro de 2015
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