Edição 4172 – 17/03/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.172 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 LEI Nº 3.970 DE 15 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de Academia de Saúde de Vila Vargas, no Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada José Mendes de Oliveira, a Academia de Saúde do Distrito Vila Vargas, situada na rua Antônio Pedro da Silva, s/nº, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 15 de março de 2016. DECRETOS DECRETO N° 2.258 DE 14 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.259 DE 15 DE MARÇO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.260 DE 15 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Substitui membros ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM” “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do MeioAmbiente” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°- Fica nomeada a senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva, para atuar como titula no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.111, de 27 de dezembro de 2015 representando o Instituto do MeioAmbiente de Dourados, no lugar do senhor Rogério Yuri Farias Kintschev. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente o senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 34 de 30 de janeiro de 2013, representando o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em substituição a Rogério Yuri Farias Kintschev. Art.2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de março de 2016. Razão Social IM CNPJ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados 10000150922 24408161/0022-37 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DECRETO Nº 2.261, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 100, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 101, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 102, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 103, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 104, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. “Vacância de cargo – Irla Maria deAlmeida Marra” “Vacância de cargo – Devani dos Santos e Silva” Vacância de cargo – Maria Lima de Melo Santos” “Vacância de cargo – Rita de Fátima da CostaAkucevikius” “Vacância de cargo – Rita de Fátima da CostaAkucevikius” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva, a competência de ordenadora de despesa do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2016. Dourados (MS), 15 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 010/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “D”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Irla Maria de Almeida Marra, matrícula funcional nº “29841 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 011/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, função de Servente, Classe “F”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Devani dos Santos e Silva, matrícula funcional nº “89881 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 016/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “C”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Maria Lima de Melo Santos, matrícula funcional nº “501595 -4”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 017/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Infantil, Classe “E”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Rita de Fátima da CostaAkucevikius, matrícula funcional nº “87321 -2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 018/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “C”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Rita de Fátima da CostaAkucevikius, matrícula funcional nº “87321 -4”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. 03 PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 Portaria Benef. nº 035/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 034/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 037/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 036/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ELAINE FERNANDA JACQUES LESMO, e PENSÃO TEMPORÁRIAANAMARIA VIANA ROCHA, menor, neste ato representados por sua Genitora Monica Regiane de Lima Viana, e dá outras providências”. “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À GILBERTO PELO DE MELO, e PENSÃO TEMPORÁRIA À GLAUBER PONTES DE MELO, menor, neste ato representados por seu Genitor Gilberto Pelo de Melo e dá outras providências”. “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À JOÃO MANOEL MACHADO DA SILVA, menor, neste ato representado por seu Genitor Vanildo da Silva e dá outras providências”. “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À KAIO MATEUS RAMOS DE SOUZA, menor, neste ato representados por seu irmão Kaue Felipe Ramos de Souza e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ELAINE FERNANDA JACQUES LESMO, e PENSÃO TEMPORÁRIA ANA MARIA VIANA ROCHA, menor, neste ato representados por sua Genitora Monica Regiane de Lima Viana, todos dependentes do ex-segurado ADÃO DE ANDRADE ROCHA, que era ocupante do cargo de Guarda Supervisor – matricula 47731-1, do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de fevereiro de 2016. Dourados/MS, 16 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à GILBERTO PELO DE MELO, e PENSÃO TEMPORÁRIA à GLAUBER PONTES DE MELO, menor, neste ato representado por seu genitor Gilberto Pelo de Melo, todos dependentes da ex-segurada DARCY PONTES DE MELO – matricula 114761400-1, que era ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Educacional, do quadro de Servidores do Município de Dourados. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de fevereiro de 2016. Dourados/MS, 16 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PENSÃO TEMPORÁRIA à JOÃO MANOEL MACHADO DA SILVA, menor, neste ato representado por seu Genitor Vanildo da Silva, dependente da ex-segurada JOSIMARA RAMIRES MACHADO, que era ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula 114762318-1. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de fevereiro de 2016. Dourados/MS, 16 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PENSÃO TEMPORÁRIA à KAIO MATEUS RAMOS DE SOUZA, menor, neste ato representados por seu irmão Kaue Felipe Ramos de Souza, dependente da ex-segurada ZELI DA SILVA RAMOS, que era ocupante do cargo de Professor do Magistério Municipal II, do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula 62041-1. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 16 de março de 2016. Resolução nº. Ldf/3/294/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/295/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA, matrícula nº. “114764484-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/02/2016 a 27/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEIDE CAETANODASILVA, matrícula nº. “114760404-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/02/2016 a 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 04 RESOLUÇÕES João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO, matrícula nº. “114762304-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/02/2016 a 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AUDELI DAUZAKER KLEIN, matrícula funcional nº. “32401” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Marli Dauzaker Soares, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DILENE DUTRAPAULON, matrícula funcional nº. “80861-2 E 80861-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Genir Dutra Paulon, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL CLAUDINETE DIAS MARQUES, matrícula funcional nº. “114767911” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Noemio Dias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALINE MATHEUS COSTA, matrícula nº. “114765087”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2016 a 19/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIAMARCIADALSASS VALERETTO, matrícula funcional nº. “114765101” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Leopoldo Dalsass, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA, matrícula funcional nº. “114760837” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Enio Portirio de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. Resolução nº. Ldf/3/296/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/297/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/298/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/299/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/300/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/302/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/303/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/3/304/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/305/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/306/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 16/2016/SEMED/CVP João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZA AIDA SILVA DELGADO, matrícula funcional nº. “114762542” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: José Carlos Delgado, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA, matrícula funcional nº. “35041” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Dario Perez, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI, matrícula funcional nº. “90389-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/03/2016 a 10/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. MARINISIA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1°.Apromoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério, efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo ocorrer por: I – Merecimento; e II -Tempo de Serviço. Art. 2°. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte, movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03(três) anos, período no qual haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação. Art. 3°.Apromoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a partir de: I - 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 4°.Apromoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar 05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que seja da última promoção obtida. § 1º.Terá direito a promoção por tempo de serviço o profissional do magistério que estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar ou Órgão ligado ao Sistema Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento. § 2º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, também abrangendo as de natureza técnica, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão e orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação de docentes, direção e assessoramento técnico. Art. 5°. O valor do vencimento de cada classe a que fará jus o professor, tanto pelo critério de merecimento como pelo tempo de serviço é representado pelas letras, aplicados os seguintes coeficientes: 1- ClasseA, coeficiente 1,00 2- Classe B, coeficiente 1,10 3- Classe C, coeficiente 1,15 4- Classe D, coeficiente 1,20 5- Classe E, coeficiente 1,25 6- Classe F, coeficiente 1,30 7- Classe G, coeficiente 1,38 8- Classe H, coeficiente 1,40 2.DAAVALIAÇÃODEDESEMPENHO Art. 6°. A ficha avaliativa de desempenho será elaborada pela Comissão de Valorização do profissional da Educação Municipal-CVP, discutida com o grupo do magistério e aprovadaemreunião da Comissão. Art. 7°.Aavaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2015, de acordo com a função exercida pelo Professor e Coordenador Pedagógico. Art. 8°. A avaliação de desempenho, para fins de promoção por merecimento, observará o seguinte cronograma: I. março: a) envio do Boletim Avaliativo dos Professores e Coordenadores Pedagógicos às instituições educacionais, à Setores da Secretaria Municipal de Educação, Órgão pertencente ao Sistema Municipal de Ensino e outros interessados. b) abril: a) 1º a 22: avaliação dos profissionais do magistério pelas Comissões constituídas no interior das instituições educacionais; b) 25 a 29: entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação. III. maio: a) julgamento e resultado dos recursos interpostos pelos profissionais que se sentiram prejudicadosemsua avaliação. IV. maio e junho: a) levantamento dos profissionais com direito a promoção. V. junho- julho: a) publicação em Diário Oficial da relação dos profissionais com direito a promoção. Art. 9°. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2015 e a promoção do Profissional do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, prevista no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 06 RESOLUÇÕES I- qualidade de trabalho; II- iniciativa e presteza; III- assiduidade e pontualidade; IV- disciplina e zelo funcional; V- produtividade no trabalho; VI- aproveitamentoemprograma de capacitação; VII- chefia e liderança. §1°. No requisito 6 (seis)Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais um certificado de curso freqüentado no ano de 2015, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no requisito 7 (sete), do BoletimAnual do Desempenho, deverá ser por meio deAta, Declaração ou publicação no Diário oficial. §3°.APromoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do Magistério que obtiverem em seu Boletim Anual de Desempenho a nota e a média mínima aritmética 8,0, devendo alcançar no mínimo 240 (duzentos e quarenta) pontos, nas avaliações de desempenho, nos últimos três anos consecutivos. §4°. Se ocorrer avaliação abaixo do teto mínimo, antes de completar o triênio, este interrompe o período aquisitivo, reiniciando nova contagem a partir da pontuação mínima anual obtida. §5°.Oboletim de avaliação de desempenho será encaminhado via email pela CVP, no prazo estabelecido nesta resolução, cabendo à unidade escolar ou local de lotação do profissional do magistério reproduziremquantidade suficiente. Art.10. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da mesma, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto aCVP. § 1º. Para atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. § 2º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor ou coordenador pedagógico e o Representante Sindical, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao BoletimAvaliativo e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. § 5º. Faltas, entrada atrasada ou saídas antecipadas, desde que justificadas e de acordo com o Regimento Interno da Instituição, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. Art. 11. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.12. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. § 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço. § 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante o ano letivo de 2015, em mais de uma Instituição Educacional, Setor ou Órgão, será avaliado no local de trabalho onde desempenhou maior tempo suas atividades. 3.DACOMISSÃODEAVALIAÇÃO Art.13. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada com cargos efetivos no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída: I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b - por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e umdos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ; c - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; e - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II -AComissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar e Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a); c - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - AComissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar e Diretor-Adjunto, quando houver; b - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c - porumrepresentante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV –AComissão de avaliação dos Professores dos Ceims deverá ser formada: a- por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b- porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c- pelo Coordenador do Ceim; d- porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos dos Ceims deverá ser formada: a - por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b - porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c – porumRepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. VI - Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a) pela chefia imediata; b) porumrepresentante do mesmo setor/ núcleo de trabalho. §1°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. §2°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o BoletimAvaliativo, sendo que na assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem. §3°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os BoletinsAvaliativos dos profissionais do magistério, deverá constar a Ata a ser elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores. §4°. Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. §5°. Em anexo as avaliações dos professores cedidos para outro município deverá constar uma declaração da Instituição em que estiver lotado, na qual consta o local de trabalho e o cargo/função que está desempenhando. §6°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV,V, VI, do Art. 10. §7°. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ao Sistema Municipal de Educação. §8°. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos BoletinsAvaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. 4.DASCEDÊNCIAS,AFASTAMENTOSELICENÇAS Art.14. A cedência do profissional do magistério para outro Órgão, Entidade ou Secretaria não integrantes ou relacionadas ao Sistema Municipal de Educação, implicará na suspensão da contagem desse período, para fins de promoção por merecimento, tendo a apuração retomada, a partir do retorno ao exercício do cargo/função. §1°. Os profissionais do magistério cedidos para outros Municípios terão o direito de serem avaliados, desde que exerçam o cargo/função específica do magistério ou atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, como determina o parágrafo 2º, doArt.4º. §2°. O Sistema Municipal de Educação abrange o Conselho Municipal de Educação - COMED, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. Art. 15. Não se considera suspensa a contagem do tempo de serviço, para obter a promoção por merecimento, nos seguintes casos: I. licenças: a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a cada período de doze meses; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; d) prêmio por assiduidade; e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral; f) casamento ou luto. II. afastamentos: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 07 RESOLUÇÕES a) férias; b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na área da educação especial; c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, atividades inerentes às da Educação. III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. IV. participaremprograma de treinamento regularmente instituído; V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue; VI. por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; VII. no diaemque estiver designado para compor o tribunal do Júri. VIII. exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, somente pelo critério de antiguidade. IX. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade. X.Afastamento paraTrato de Interesse Particular (TIP) e licença paraAcompanhar Cônjuge ou Companheiro, desde que, sem remuneração, afastado do cargo/função ou de atividades correlatas na área da educação, não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. XI. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados conforme determina o parágrafo único, doArt. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Art.16.Acontagem do interstício, para fins de promoção será suspensa na data do afastamento, por motivos de: I- Falta injustificada ao serviço; II- Suspensão disciplinar ou preventiva; III- Licença com perda de vencimentos. §1°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o exercício de seu cargo/função. §2°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou absolvido. Art.17. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 15 de março de 2016. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISIA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2015/SEPLAN Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Especial de Chamamento AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, e através da Comissão Especial de Chamamento Público, instituída pelo Dec. nº. 2.077 de 12 de novembro de 2015, publicada no DOM n.º 4.094, na data de 17 de novembro de 2015, na fl. 02, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Chamamento Público n.º 002/2015/SEPLAN, tendo por objeto a seleção de empresa do ramo da construção civil interessada na construção de 200 (duzentas) unidades habitacionais no Jardim Climax – Residencial Honório Almirão (Antigo Conjunto Residencial Estrela Guassú), que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente COPLAN CONSTRUÇÕES PLANEJAMENTOS INDÚSTRIAECOMÉRCIOLTDA. - CNPJ sob nº 03.225.646/0001-65. Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 009/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL (REAGENTES)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/03/2016 (trinta e um de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de março de 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 004/2016 que objetiva a contratação com Editora IBPEX Ltda, CNPJ 07.284.950/0001-34, com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em08 de março de 2016. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016 PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.800,90 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 22.200,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 EXTRATOS 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.578,84 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.042,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.107,36 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.252,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$285,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.873,60 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.415,70 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.154,32 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.579,58 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$25.228,75 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$53.987,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.129,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM 09 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/E.M. FAZENDA MIYA PÓLO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2016/APM/E.M.J.E.C.E-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/PMSO PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$35.035,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.900,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.531,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.088,35 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 21.038,10 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.084,84 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$362,52 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.339,36 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$446,90 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.511,70 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$546,20 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$17.322,05 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 10 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/SC EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02 /2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.900,80 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.426,96 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.476,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 28.728,22 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$623,20 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.289,90 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.560,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.514,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$475,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.410,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$4.490,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.492,10 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 11 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2016/APM/JECE-PEREQ UETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.1/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 19.875,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$950,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.802,10 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 39.780,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$18.500,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$5.388,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.963,97 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$570,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$7.184,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$34.737,59 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.630,30 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$24.199,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 12 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 405/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Academia de BalletAnna Pavlowa Ltda -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Blanche MariaTorres -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Flavia Nunes Mattos e Souza PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de artes visuais visando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS M&MDança Ltda -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 71.500,00 (setenta e ummil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Rosimeire SantosVardasca Milan -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de artes visuais e teatro, visando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 019/2015. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de pintura de prédios públicos, a saber: Centro Administrativo Municipal (CAM), Teatro Municipal e Estádio Frédis Saldivar (Douradão). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125. – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023. – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.09 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Natureza VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 384.110,90 (trezentos e oitenta e quatro mil cento e dez reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 15 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 Início Final Início Final 000114761926001 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 230/2016 90 04/03/2016 01/06/2016 000000150741003 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 231/2016 180 25/02/2016 22/08/2016 000000500999004 MARIA APARECIDA PAES 232/2016 45 11/03/2016 24/04/2016 000000022841001 MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER 233/2016 15 26/02/2016 11/03/2016 000000069681001 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 234/2016 15 10/03/2016 24/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial 13 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 Início Final Início Final 000000003951001 ANTONIA GALIANO AVILA 248/2016 60 29/02/2016 28/04/2016 000000032671001 BERENICE ESTEVES ARAUJO 249/2016 15 16/03/2016 30/03/2016 000114761092001 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 250/2016 15 16/03/2016 30/03/2016 000114762196001 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 251/2016 60 01/03/2016 29/04/2016 000000050371001 ELZA MARIA CARDOSO 252/2016 45 17/03/2016 30/04/2016 000114761930001 LUIZA MARTINEZ RIZ 253/2016 15 17/03/2016 31/03/2016 000000501313002 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 254/2016 10 02/03/2016 11/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114762719001 AURENI LIMA DE ARAUJO DOMINGOS 255/2016 15 16/03/2016 30/03/2016 000000085741001 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 256/2016 15 20/03/2016 03/04/2016 000000153431001 LUCILENE VOLPI 257/2016 15 17/03/2016 31/03/2016 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 258/2016 60 07/03/2016 05/05/2016 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 259/2016 60 07/03/2016 05/05/2016 000114761332002 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 260/2016 15 04/03/2016 18/03/2016 000114760472003 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 261/2016 60 09/03/2016 07/05/2016 000114766180001 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 262/2016 15 19/03/2016 02/04/2016 000000034431001 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 263/2016 15 19/03/2016 02/04/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000090298001 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 264/2016 15 18/03/2016 01/04/2016 000114760468003 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 265/2016 16 10/03/2016 25/03/2016 000114760250001 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 266/2016 15 19/03/2016 02/04/2016 000114760250002 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 267/2016 15 19/03/2016 02/04/2016 000114760733001 ANA DA SILVA GOMES 268/2016 52 17/03/2016 07/05/2016 000114760219001 ANDREIA GARCIA SIMOES 269/2016 25 15/03/2016 08/04/2016 000114762106001 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 270/2016 15 07/03/2016 21/03/2016 000000087701001 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 271/2016 15 29/02/2016 14/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000061131001 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 235/2016 90 01/03/2016 29/05/2016 000000088201001 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 236/2016 30 04/03/2016 02/04/2016 000114764104001 RONALDO FERREIRA GOMES 237/2016 01 04/03/2016 04/03/2016 Início Final Início Final 000000089461001 LORECI KURZ 238/2016 03 09/03/2016 11/03/2016 000114764041001 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 239/2016 30 04/03/2016 02/04/2016 000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 240/2016 30 29/02/2016 29/03/2016 000000080421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 241/2016 40 19/02/2016 29/03/2016 Início Final Início Final 000114760183001 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 242/2016 23 09/03/2016 31/03/2016 000114764204001 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 243/2016 15 17/03/2016 31/03/2016 000114764109002 LUCIANE DAINEZ SOZZI 244/2016 52 09/03/2016 29/04/2016 000114767026001 PATRICIA IRALA DA SILVA 245/2016 07 11/03/2016 17/03/2016 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 246/2016 30 02/03/2016 31/03/2016 000114763594002 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 247/2016 30 05/03/2016 03/04/2016 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 14 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 EDITAL Nº. 01 de 17 de março 2016 1º Processo Seletivo Simplificado/2016 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 301 de 22 de dezembro de 2015 e alterações da Lei Complementar n° 307 de 02 de fevereiro de 2016, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 13h dos dias 17 a 23 de março de 2016, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 13h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 07h às 13h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD Início Final Início Final 000114765087003 ALINE MATHEUS COSTA 272/2016 45 09/03/2016 22/04/2016 000000031851001 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 273/2016 30 11/03/2016 09/04/2016 000000002801001 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 274/2016 90 18/03/2016 15/06/2016 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 275/2016 55 04/03/2016 27/04/2016 87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 276/2016 90 10/03/2016 07/06/2016 000114764275001 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 277/2016 08 23/03/2016 30/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação Itens Títulos Pontuação 1 Unitária Máxima 2 5 20 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 3 40 15 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 27.10.2015, a publicação do resultado da avaliação no dia 29.10.2015 e a interposição do recurso no dia 03.11.2015, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 07h às 13h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 07.04.2016. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 307, de 02.02.2016. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 17 de março 2016. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente FUMSAHD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 Função Requisito Estimativa de vagas Estimativa de vagas PNE C.H. Semanal Salário Base R$ Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR EDITAL Nº 009/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1.DOGABARITOPRELIMINAR 1.1. O Gabarito Preliminar das Provas Escritas Objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.2. O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação deste Edital: 1.3. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso (modelo Anexo II), devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente. 1.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva. 1.5. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 1.6. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga,CEP79081-050,emCampo Grande/MS. Dourados/MS, 16 de março de 2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. B 22. C 23. A 24. E 25. D 26. A 27. B 28. C 29. B 30. D 31. E 32. D 33. A 34. C 35. E 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. B 22. E 23. B 24. D 25. A 26. C 27. E 28. B 29. D 30. A 31. C 32. B 33. A 34. E 35. A 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. D 22. B 23. C 24. A 25. B 26. D 27. D 28. E 29. B 30. B 31. D 32. E 33. A 34. D 35. B 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. A 2. B 3. E 4. C 5. C 6. D 7. A 8. D 9. E 10. B 11. E 12. B 13. A 14. E 15. A 16. B 17. A 18. A 19. C 20. D 21. A 22. E 23. C 24. A 25. C 26. E 27. D 28. B 29. D 30. B 31. D 32. E 33. E 34. D 35. A 36. C 37. E 38. A 39. B 40. C Anexo I – Edital 009/2016 –Gabarito Preliminar Técnico em Banco de Sangue Técnico de Enfermagem Técnico em Imobilização Ortopédica Fonoaudiólogo 16 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Anexo II – Edital 009/2016 – Modelo de Recurso CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS AoPresidente da Comissão do Concurso, Nome: Nº de inscrição: Cargo: Número do Documento de Identidade: Endereço Completo: Questão: Questionamento:_____________________________________ __________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ Embasamento:________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ _____________________________,______de março de 2016. ____________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 014/FUNSAUD/2016 de 16 de Março de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR GENIVALDO DIAS DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE - HOSPITALDAVIDA - FUNSAUD conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/03/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR -UNIDADES DE SAÚDE REPUBLICAÇÃO Seção I Da finalidade Art. 1º O Conselho Gestor de Saúde é órgão colegiado ligado à Unidade de Saúde, subordinado ao Conselho Municipal de Saúde de Dourados, tem caráter consultivo/propositivo dentro de sua esfera de atuação enquanto possa depender dos recursos destinados pelo decreto de sua criação, ou daqueles que venham a ser liberados pelo Conselho Municipal de Saúde independentemente de dotação no orçamentoAnual do Município.Têm por finalidade atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. Seção - II Das Competências Art. 2ºAo Conselho Gestor de Saúde da unidade compete, no âmbito de sua área de atuação: I. Cumprir o regimento interno proposto e propor alterações, anualmente, ao Conselho Municipal de Saúde de Dourados, se necessárias; II. Acompanhar e aprovar a execução orçamentária e financeira de recursos, destinados à Unidade de Saúde (US) enviando prestação de contas a Secretaria Municipal de Saúde acompanhado da ata de aprovação da Reunião do Conselho Gestor e cópia ao Conselho Municipal de Saúde; III.Aprovar plano anual de ações de saúde a serem desenvolvidas pela Unidade; IV. Receber e encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde apuração de qualquer denúncia quanto à qualidade de atendimento prestado; V. Receber e analisar relatório mensal das atividades da unidade de saúde; VI. Atuar na formulação de estratégias para a política de saúde desenvolvida pela Unidade de Saúde; VII. Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Unidade de Saúde; VIII. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde oferecidos pela Unidade de Saúde; IX. Estimular a participação comunitária no controle, manutenção e desenvolvimento das ações de saúde; X. Tomar as medidas necessárias para permanente orientação dos usuários sobre os serviços oferecidos; XI. Participar da elaboração e acompanhamento de programa permanente de educaçãoemsaúde da comunidade; XII. Criar as Comissões de Trabalho necessárias para o efetivo cumprimento de sua competência; XIII. Participar da Conferência Municipal de Saúde; XIV. Participar de avaliações de Recursos Humanos da Unidade de Saúde, bem como dos programas e ações de saúde; XV. Noticiar ao Conselho Municipal de Saúde sobre assuntos de sua competência; XVI. Desempenhar outras funções que sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário; XVII. Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas pela legislação ou pelas instancias superiores do Sistema Único de Saúde - SUS; Art.3º Na falta ou impedimento de um Conselheiro titular durante o Plenário, o suplente deverá substituí-lo. CAPÍTULOII Seção I Da estrutura Art. 4ºOConselho Gestor estrutura-se em: I. Plenário; II. Presidência; III. Comissão deTrabalho; IV. Secretaria Executiva. Seção II DoPlenário Art. 5º Os conselheiros reunir-se-ãoemPlenário: I) Ordinariamente uma vez por mês; II) Extraordinariamente quando convocados pelo Presidente ou por 1/3 dos conselheiros; Art. 6ºOPlenário reúne-se com a presença da maioria simples dos conselheiros e o quorum deve ser verificado antes de iniciar a reunião e antes de cada votação. Art. 7º As reuniões do Plenário terão a duração máxima de 2 (duas) horas, caso permaneça matéria pendente de encaminhamento, terá prosseguimento conforme decisão do Plenário. Art. 8º Após constatado o quorum mínimo para inicio da reunião, o expediente se REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADESDESAÚDEDOMUNICÍPIODEDOURADOS– MS. ANEXO DO DECRETO Nº. 4238, DE 15 DE MAIO DE 2007 CAPITULO I DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS 17 DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR -UNIDADES DE SAÚDE inicia com a discussão e aprovação da ata da reunião anterior. Parágrafo único: Qualquer conselheiro poderá solicitar a retificação da ata. Art. 9ºAdiscussão aprovada de matéria que não conste da pauta, só poderá ocorrer quando trazida pelo Presidente ou qualquer Conselheiro, com justificativa de urgência e desde que obtenha prévio assentimento do Plenário. Art. 10.As decisões do Plenário serão tomadas por maioria simples dos presentes, que deverão votar erguendo o braço, quando favoráveis à proposta. Parágrafo único: Em caso de empate prevalecerá a votação do segmento dos usuários. Seção III Da Presidência Art. 11.Ao Presidente do Conselho Gestor compete: I. Representar o Conselho Gestorematividades formais e informais; II. Convocar, instalar, presidir, suspender e encerrar as reuniões do Plenário; III. Encaminhar proposta para que o Presidente do Conselho Municipal de Saúde baixe resolução nomeando os Conselheiros indicados na forma deste regimento; IV. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário; V. Instar junto às autoridades competentes para que sejam implementadas as proposituras do Conselho Gestor; VI. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento. Seção IV Das Comissões deTrabalho Art. 12. Às Comissões de Trabalho competem emitir pareceres e recomendações sobre as matérias encaminhadas pelo Presidente ou pelo Plenário. Art. 13. Cada Comissão terá um coordenador, eleito por seus pares, a quem Compete: I. Convocar e presidir as reuniões das comissões; II. Solicitar que o Presidente do Conselho Gestor que tome as medidas necessárias de sua competência para o desenvolvimento dos trabalhos das Comissões; III. Assinar recomendações ou, pareceres, elaborados pelas Comissões, encaminhando-os à Presidência para apreciação pelo Plenário. Art. 14. As decisões das Comissões de Trabalho são tomadas em reuniões por maioria simples dos membros presentes. Parágrafo único - O relator emitirá parecer por escrito, contendo o histórico, o resumo da matéria e as considerações de ordem técnica, pratica ou doutrinaria que entender cabíveis à sua conclusão. Art. 15. As conclusões das Comissões são consubstanciadas em recomendações que serão encaminhadas à Presidência. SeçãoV Secretaria Executiva Art. 16.ASecretaria Executiva mobilizará consultoria e assessoramento por parte de Instituições, órgãos e entidades da área da saúde que possam dar suporte e apoio técnico ao Conselho Gestor. Art. 17.Aotitular da Secretaria Executiva compete: I. Dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria Executiva; II. Promover e praticar todos os atos de gestão, administrativa, necessários ao desenvolvimento das atividades do Conselho Gestor. III. Providenciar a divulgação e encaminhamento das decisões do Plenário; IV. Exercer outras atribuições que forem delegadas pelo Presidente ou Plenário. Art. 18. As decisões do Plenário serão encaminhadas pela Secretaria Executiva ao Conselho Municipal de Saúde para conhecimento e homologação quando, não, envolver utilização de recursos do Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Único: encaminhamentos sujeitos à aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Dourados só serão divulgados após devida aprovação pelo mesmo. CAPITULOIII Seção I Dos Conselheiros Artigo 19.OConselho Gestor de Saúde é composto por 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, conforme abaixo discriminado: I. 04 (quatro) representantes do segmento dos Usuários dos serviços de saúde; II. 02 (dois) representantes dos Gestores da Unidade de Saúde; III. 02 (dois) representantes do segmento dosTrabalhadores da Unidade de Saúde; § 1º:Aescolha dos conselheiros se dará de forma autônoma e independente; I. Os representantes dos Usuários serão escolhidos por eleições diretas promovidas pelo Conselho Municipal de Saúde de Dourados em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Executivo Municipal; II. Os representantes dos trabalhadores serão escolhidos por eleição ou consenso; III. Os representantes do Gestor serão: a)Ocoordenador da Unidade de Saúde; b)Umservidor com cargo de nível superior. § 2º Para cada vaga de Conselheiro titular haverá um suplente, escolhido e nomeado da mesma forma que o titular. Artigo 20. O Conselho tomará posse na primeira reunião que se seguir à sua nomeação. Artigo 21. A função de Conselheiro é considerada de natureza relevante colaboração e não perceberá nenhuma remuneração pelo exercício do cargo de Conselheiro. Parágrafo único: na ausência do titular o suplente assume a titularidade. Artigo 22.Afunção do Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízos durante o período de reuniões, capacitações e ações especificas do Conselho de Saúde. Artigo 23. O Conselheiro titular e suplente não poderá ausentar-se das atividades do Conselho por prazo superior a três reuniões ordinárias seguidas, ou seis alternadas, durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito na Secretaria Executiva e entregue até o término da reunião, ouemcaso de força maior. § 1º O Conselheiro enquadrado no caput deste artigo será automaticamente substituído porumsuplente do seu segmento. § 2º Serão consideradas, para efeito da contagem de faltas, as ausências do conselheiroemreunião não realizadas por falta de quorum. Artigo 24. O Presidente poderá conceder licença de até 30 (trinta) dias, ao conselheiro, prorrogáveis por igual período, desde que ocorra motivo de força maior. Parágrafo Único: A licença concedida deverá ser comunicada à plenária do Conselho na primeira oportunidade. Artigo 25. Em caso de vacância permanente de vaga de conselheiro titular, competirá ao Conselho Municipal de Saúde convocar o suplente atendendo o que estabelece esse regimento para a representatividade de cada segmento. Artigo 26. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitido a recondução. CAPÍTULOIV Seção I Das Disposições Finais eTransitórias Art. 27. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado no todo ou em parte, após 1 (um) ano de sua publicação, em votação por maioria simples dos Conselheiros presentes, em reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Dourados, especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 28. Os casos omissos e as duvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário, cabendo recurso ao Plenário do Conselho Gestor e ao Conselho Municipal de Saúde, nesta ordem. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde CRESS/MS 3861 – 21ª. Região Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD MSREFRIGERAÇÃO– EIRELI –ME PROCESSO: Processo de Licitação nº 003/2015, na Modalidade Dispensa de Licitação Nº 002/2015. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sexta, item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 16/03/2016 e com previsão de vencimentoem15/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Fonte 103 Ficha 09 Valor Global Contratual: R$ 3.870,00 (três mil e oitocentos e setenta reais) Período de 12 (doze) meses Data de assinatura: 16 de março de 2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2015/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente 18 CATELAN & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADES MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na RUAMELVIN JONES, 1190, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Companhia Sulamericana de Distribuição , torna público que recebeu do instituto de meio ambiente de dourados –IMAMde dourados (ms) , a licença de operação – LO n° 30.227/2015, para a atividade de comercio varejista de mercadoria em geral , com predominância de produtos alimentícios , localizada na rua major capilé n° 3595, vila maxwell, dourados ms MARCIA MAYUMI YAMASAKI, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia –LP para Atividade de Beneficiamento e industrialização de leite. Localizada na Sítio Boa Esperança, distrito de Panambi, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M M CARDIOLOGIA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO ( PONTO DE REFERÊNCIA ) localizada na Rua João Rosa Góes, 981, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Suzy Clinica Estética LTDA, torna público que recebeu do Institito de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Serviço de Embelezamento e cuidados pessoais, localizada na Rua/Av. Major Capilé nº 2220 - Sala 02 – Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Válida até 02/03/2019. UNISERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio, reparo e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicação, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 488, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VICENCIADASILVARAMOS LOPES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de PANIFICADORA, localizada na RuaMUSTAFA SALEH ABDO SATER, PARQUE ALVORADA, número 1.395, no município de Dourados (MS), não foi determinado estudo de impacto ambiental. VICTOR GABIATTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Construção de Galerias Comerciais, localizada na Rua Coronel Ponciano, Lote 2G, Quadra A, s/nº – Bairro: Vila Santa Catarina - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; News Brindes Promocionais Ltda - Me, CNPJ N.º 00.996.009/0001-02 OBJETO: O presente tem por objeto a aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 012/2016, 15 de março de 2016. VALOR: R$ 27.373,00,00 (vinte e sete mil trezentos e setenta e três reais). VIGÊNCIA: 15 de março de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 010/2016, Convite 006/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 ATA - COMACS EXTRATO CONTRATO ATA Nº 007/2016 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos dez dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, em sessão extraordinária, teve início a reunião do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, nas dependências da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, Dourados –MS, tendo como secretária eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana, estavam presentes os membros Diogo Ferreira de Moraes (Presidente), Luci Marques Pereira Troian, Tânia Margarete Gavilan, Marli Leite de Souza, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Elda Flores Barbosa. O Presidente iniciou agradecendo a presença de todos e passou a pauta do dia - Pauta: Análise e parecer sobre as Contas do Exercício de 2015 para o Balanço Anual do ano de 2015. Com a palavra o Presidente deste Conselho apresentou as Contas do Exercício de 2015 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que teve uma receita total de R$95.955.853,83 e uma despesa total de R$96.713.603,82. O Saldo em conta corrente que passou para 2016 é de R$467.548,52 conforme Resumo Diário de Bancos. Foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2015 pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Após análise de todos anexos pertencentes às Contas do Exercício de 2015 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, todos os membros aprovaram com unanimidade. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei esta ata que segue assinada por mim e demais presentes. Assinaturas:
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