Edição 4201 – 03/05/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.201 23 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 26 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.979 DE 26 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.981 DE 29 DE ABRIL DE 2016. “Altera o inciso II e III e acrescenta o inciso IV, todos do artigo 2º, da Lei nº 1.391/86 – Código de Obras, e dá outras providências.” “Dispõe sobre denominação de rua.” “Dispõe sobre o controle da emissão de sons e ruídos urbanos e a proteção do bem-estar e do sossego público no Município e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os inciso II e III, e acrescido o inciso IV, ao artigo 2º, da Lei nº 1.391 de 11 de setembro de 1986 (Código de Obras), que passarão a ter as seguintes redações: Art. 2º (...) (...) II – assegurar a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade, acessibilidade e conforto das edificações de interesse para a comunidade; III – promover a melhoria de padrões de segurança, higiene, salubridade, acessibilidade e conforto de todas as edificaçõesemseu território; IV – garantir a acessibilidadeemlocais e edifícios de utilização pública. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados(MS) 26 de abril de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Vereador Neno Mello, a atual Rua H06, do Residencial Harrison de Figueiredo I e II, em todo sua extensão, abrangendo os dois bairros, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente, a colocação de placas indicativas, e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, para a identificação da rua peloCEP. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 26 de abril de 2016. O PREFEIT MUNICIPAL DEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica expressamente proibido a utilização de equipamentos de som automotivo e equipamento sonoro de qualquer natureza, em qualquer tipo de veículo automotor, estacionado nas vias públicas ou privadas e demais logradouros do município, bem como em espaços privados de livre acesso ao público, tais como, postos de combustíveis e estacionamentos, com emissão de sons ou ruídos em excesso, que possam perturbar o sossego público, independentemente do nível de intensidade sonora, especialmente no horário noturno. §1º Entende-se por aparelhos de som, para os fins desta Lei, todos os tipos de aparelho eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, sejam eles de rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, iPod, celulares, gravadores, viva-voz, instrumentos musicais ou assemelhados. §2º Entende-se por vias e logradouros públicos, para os fins desta Lei, a área compreendendo o leito carroçável, o meio fio, as calçadas, a entrada e saída de veículos nas garagens e todas as áreas destinadas a pedestres. §3º Excluem-se das proibições estabelecidas no caput veículos profissionais, previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares, e também veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. §4º Para efeitos desta Lei, equipara-se área particular, os imóveis com características de propriedade privada, entregues pelo poder público a terceiros, a título de permissão e/ ou de concessão. §5º Para os efeitos desta lei, considerar-se-á todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos e, ainda, os assemelhados. §6º Para os veículos em movimento serão observadas as normas constantes do art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Resolução nº 204, de 20 de outubro de 2004, do Conselho Nacional deTrânsito –CONTRAN. Art. 2ºAinfração ao disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa no valor de 8 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) ao condutor do veículo e/ou ao possuidor do aparelho sonoro que for a fonte de emissão da pressão sonora ou ruídos, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, sem prejuízo das demais penalidades porventura aplicáveis. §1º Será considerada reincidência o cometimento de mais de uma vez da mesma infração tipificada nesta Lei no mesmo dia ou em até 30 (trinta) dias, contados da primeira aplicação do auto de infração. §2º A atuação dos agentes de fiscalização poderá ocorrer independentemente de denúncia ou reclamação. Art. 3º Constatada a irregularidade, a autoridade municipal responsável pela 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 LEIS Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 fiscalização e/ou agente público delegado com tal finalidade poderá apreender provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado. §1º O proprietário do veículo responderá por eventuais custas de remoção e estadia. §2º São solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa prevista nesta Lei, o condutor e o proprietário do veículo utilizado no cometimento da infração às posturas municipais, independentemente da apuração de qualquer outra responsabilidade, se houver. §3º Fica a Guarda Municipal de Dourados autorizada a fiscalizar a aplicação desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde já, a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e demais órgãos públicos, inclusive da esfera da administração direta e indireta, visando a implantação e a implementação da presente lei. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, editando normas complementares, se necessárias à sua execução e fiscalização. Art. 7º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação Dourados-MS, 29 de abril de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar o imóvel descrito na Área 01 de propriedade do Município de Dourados, com o imóvel de Área 02 de propriedade da Casa daAmizade das Senhoras de Rotarianos de Dourados, inscrita no CNPJ nº 01.560.192/0001-53, como abaixo discriminado: I -ÁREA01 – do Município MATRÍCULANº 120.050 IMÓVEL: Um terreno designado por Lote "AB-1" desmembrado do lote "AB", remembrado do LoteA(mat. 116.665) e Lote "B" (mat. 16.666), da Quadra 08(oito), situado no Loteamento denominado "JARDIM ALINE", perímetro urbano desta cidade, de formato regular localizado na Rua Duque de Caxias, n°. 1.780, lado par, esquina com a Rua GustavoAdolfo Pável, com área de 1.630,550m² (um seiscentos e trinta vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), dentro d o s seguintes limites e confrontações: AoNorte: 50,00 metros do o loteAB-2, parte desmembrada; AoSul: 50,00 metros com a Rua GustavoAdolfo Pável; AoLeste: 32,611 metros com Rua Humberto de Campos; AoOeste: 32.611 metros com a Rua Duque de Caxias. Área imóvel avaliada em R$ 603.303,50 (seiscentos e três mil e trezentos e três reais e cinquenta centavos), conforme o Ata de homologação nº 61/2016 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 061/2016 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº681/2.013, constantes no Processo Administrativo nº 11.783/2015. II - ÁREA02 – Casa daAmizade das Senhoras de Rotarianos de Dourados – “Casa daAmizade”, MATRÍCULAN° 120.029 IMÓVEL: Um terreno determinado pelo Lote n° 03 (três) da Quadra n° 04 (quatro), situado no loteamento denominado "VILAPLANALTO" zona urbana desta cidade, situado a Rua Hilda Bergo Duarte n° 1.160, lado par, distante 29,11 metros da Rua Prefeito JoãoVicente Ferreira, de formato regular, com área de 14 x 35 metros, ou seja a área total de 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte: 35,00 metros com o lote 04; AoSul: 35,00 metros com o lote 02; AoLeste: 14,00 metros com o lote 18; AoOeste: 14,00 metros com a Rua Hilda Bergo Duarte. Área imóvel avaliada em R$ 603.303,00 (seiscentos e três mil e trezentos e três reais), conforme o Ata de homologação nº 59/2016 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 059/2016 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 11.783/2015. Art. 2º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 2 de maio de 2016. Estabelece no Município de Dourados a Semana Municipal de Conscientização da Importância da Guarda Compartilhada e da Prevenção da Alienação Parental, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no Calendário de Eventos do Município de Dourados, a Semana Municipal de Conscientização da Importância da Guarda Compartilhada e da Prevenção da Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana em que constar o dia 25 de abril, que é o Dia Internacional da Conscientização da Alienação Parental. Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 2° A semana referida terá como finalidade aumentar a conscientização, debates, divulgação e prevenção da Alienação Parental e promoção de estímulo à Guarda Compartilhada. Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio das Secretarias competentes, ao seu critério, poderá estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante a Semana de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental e da Importância da Guarda Compartilhada, com foco nas seguintes atividades: I. Campanha de divulgação sobre a alienação parental e importância da Guarda Compartilhada, que terá como principais objetivos: a) divulgar o conteúdo da Lei Federal n° 12.318/2010 e da Lei Federal n° 13.058/2014; b) Informar sobre as consequências da alienação parental à comunidade escolar; c) Informar sobre os benefícios e importância da Guarda Compartilhada, para atender as necessidades da criança e adolescente; d) distribuir materiais informativos, encartes e folders. II. Firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas da iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, sem a necessidade da utilização da verba orçamentária municipal, regulamentar e efetivar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua aplicação. Art. 5º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 02 de maio de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Gessé da Silva Alencar, a Rua Projetada 04CC (Chácara Cidelis), Rua Quatro (Harrison de Figueiredo II), Rua DA15 (Dioclécio Artuzi II) e Rua RuaDA13 (DioclécioArtuzi I). Art. 2° O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes doArtigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 02 de maio de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.982 DE 2º DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.983 DE 02 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.984 DE 02 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito pela Área 01 de propriedade da Casa da Amizade das Senhoras de Rotarianos de Dourados – “Casa da Amizade”, com os imóveis que indica, de propriedade do Município de Dourados.” “Dispõe sobre denominação de rua, e dá outras providências.” 03 LEIS LEI Nº 3.985 DE 02 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de ruas do Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Balduino Karling o Corredor Público n° 02 OF, localizados na Sitioca Ouro Fino. Art. 2º Fica denominadaAvenida Albertina Karling o Corredor Público n° 03OF, localizado na Sitioca Ouro Fino. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 02 de maio de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DECRETO N° 2.336 DE 13 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.362, DE 20 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.368 DE 27 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.369, DE 27 DE ABRIL DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” “Re-ratifica o Decreto nº 1.828 de 11 de junho de 2015 que Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE VEICULO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido do inciso VI ao art. 2º do Decreto n° 2.284 de 22 de março de 2016, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... VI. Representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Agetran: - Lucimara da Silva Stroppa; - Daniel da Silva; - FabianeAdelharde RichterAmorim. (...) Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Retifica o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.828 de 11 de junho de 2015, conforme segue: Onde constou: Art. 1º - Maria ElzaAlmeida. Passe a constar: Art. 1º - Maria Elza Silva deAlmeida. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de abril de 2016 O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOOpedido de licitação nº 376/2016; CONSIDERANDOOpedido de licitação nº e 1.485/2016. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Educação: - 11 Computadores: placa mãe com suporte a processador soquete LGA1155 com até 95WTDP; suporte para DDR3 1333 MHz e 1066 MHz DDR3 DIMMs; suporte para 1GB, 2GB e 4GB de memória tecnologia, áudio de alta definição,seis portas USB; um teclado / mouse; suporte LAN; gigabit (10/100/1000 Mbits/s). Processador mínimo 3.0 GHZ, mínimo cachê 6m, 4 núcleo, com controlador de memória interno, 3 geração; memória 4GB ddr3 1333 mhz,HD1 TB sata III, gabinete com fonte de 300w Real,ATX, cor preta, teclado e mouse USB, gravadora de DVD, placa deVideo DDR3 2GB PCI Express, Core Clock – 810 MHz, Memory Clock – 1066 MHz, 1HDMI, 256 Bits. - 03 Computadores: processador de no mínimo 3.0 GHZ, com quatro núcleos, 6mb de memória cachê, 04 gb de memória RAM tipo DDR3, 1333 mhz, placa mãe com chipset do mesmo fabricante do processador, rede 10/100/1000, 10 portas USB, possuir placa de vídeo on-board, disco rígido de no mínimo 500gb 7200rpm, Kit multimídia com drive DVD-RW, caixas de som, tecladosABNT, MicrosoftWindows XP em português, mouse óptico, gabinete ATX com fonte de no mínimo 300W real, monitor de vídeo de no mínimo 18,5 LED, vir montado e com todos os cabos e drivers necessários para seu funcionamento. - 07 computadores: processador frequência (mínima): 3.0GHz, cachê 6MB, placamãe: suporte socket 1155, suporte a processadores de 32nm, suporte tecnologia turbo boost 2, chipset (mínimo) H61(B3), suporte a memória DIMM. Memória: tecnologia DDR3, capacidade (mínimo): 8GB, velocidade SPD: 1333 Mhz; HD capacidade(mínimo) 1 TB. Drive óptico, gravador de CDS e DVDSs. Gabinete: 4 baias de expansão, sistema de refrigeração com cooler adcional; fonte: potência (mínima) 400W(reais), tensão de entrada: Bivolt (110/220). Placa de vídeo: pci Express 2.0 (compatível com 1.1), core clock: 810 MHz, memória dedicada (mínimo) 1GB, entradaHDMI(mínimo): 01, saída DVI (mínimo): 01, saídaVGA(mínimo): 01, resolução mínima 1920x1080. Teclado português-BR, ABNT2, USB, preto. Mouse óptico, USB, preto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Cleber Rogério Guidio Alves, para exercer a função de Gestor de Veículos da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados -Agetran. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de abril de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 04 DECRETOS DECRETO N° 2.370, DE 27 DE ABRIL DE 2016. Servidor Cargo Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.371, DE 28 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.372, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.373, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.375, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Homologa o resultado da Eleição e nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD”. “Designa, em substituição, servidor efetivos para atuar como preposto do Município de Dourados”. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira Lima, localizado na Marginal Guassú, Jardim Climax município de Dourados Mato Grosso do Sul.” “Dispõe sobre o enquadramento dos servidores efetivos educacionais”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, CONSIDERANDOo resultado da eleição ocorrida dia 12 de abril de 2016. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o resultado da eleição para compor a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o triênio 2016 a 2019. Art. 2º. Ficam nomeados os eleitos, conforme segue: Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Theodoro Huber Silva DiretorAdministrativo Gleicir Mendes Carvalho Diretor de Benefício RosaneAparecida D’Sampaio Ferraz Diretor Financeiro Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de maio de 2016. Dourados - MS, 27 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Creusa Nogueira Nonato em substituição a servidora Rosangela Maria Maciel Arce, como representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para atuar como preposta do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de DouradosMS. Considerando o disposto na Lei nº 3.975, de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal, Claudete Pereira Lima. DECRETA: Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira Lima, localizado na Marginal Guassú, nº 95, Residencial Guassú, Dourados - MS. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em28 de abril de 2016. Dispõe sobre o enquadramento do Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira de Lima, por tipologia de lotação. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e com suporte nos incisos II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da Educação Infantil, de acordo com funções e atribuições do Decreto nº 102 de 4 de fevereiro de 2009; DECRETA: Art. 1°. Fica definida a tipologia do Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira de Lima, conforme classificação constante no anexo único deste Decreto. Art. 2°.Alotação do quadro de pessoal do Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira Lima, se dará conforme o disposto no anexo III, do Decreto nº 102, de 4 de fevereiro de 2009. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em28 de abril de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II eXdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a aplicabilidade da Lei Complementar nº 268 de 22 de dezembro; DECRETA: Art. 1º. Ficam os servidores relacionados no anexo único deste decreto, enquadrados de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 268 de 22 de dezembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS,em28 de abril de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 Enquadramento Pontuação Tipologia Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira Lima 30 A ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.373, DE 28 DE ABRIL DE 2016 CARGO SERVIDOR Auxiliar De Apoio Educacional Adna Paula Medeiros Rodrigues Auxiliar De Apoio Educacional Adriana De Souza Santos Agente De Apoio Educacional Aidir Dos Santos Vilharva Pereira Assistente De Apoio Educacional Aline Silva Batista Lopes Auxiliar De Apoio Educacional Ana Lucia De Castro Bezerra Agente De Apoio Educacional Ana Carla Martins Alves Auxiliar De Apoio Educacional Ana Paula Almeida De Azevedo Auxiliar De Apoio Educacional Ana Rosa Alves Auxiliar De Apoio Educacional Andreia Amaral Neves Auxiliar De Apoio Educacional Andreia Da Silva Areco Santos Auxiliar De Apoio Educacional Andreia Garcia Simoes Auxiliar De Apoio Educacional Angela Cristina Do Espirito Santo Bonfim Auxiliar De Apoio Educacional Angelica Viana De Lima Auxiliar De Apoio Educacional Antonia Aparecida Silva Egidio Auxiliar De Apoio Educacional Antonia Francisca Da Silva Auxiliar De Apoio Educacional Audeli Dauzaker Klein Auxiliar De Apoio Educacional Beatriz Marques Sorrilha Auxiliar De Apoio Educacional Candida Alves De Oliveira Silva Auxiliar De Apoio Educacional Celia Maria Dino Nogueira Auxiliar De Apoio Educacional Celia Velasque De Vilhagra Agente De Apoio Educacional Celma Moraes Nogueira Santos Auxiliar De Apoio Educacional Charlene Delgado Morel Ferreira Auxiliar De Apoio Educacional Clarice Maria Da Silva Assistente De Apoio Educacional Clarice Sabo Assistente De Apoio Educacional Claudia Dos Santos Nolaco ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.575, DE 28 DE ABRIL DE 2016 05 DECRETOS DECRETO N° 2.374, DE 28 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.374, DE 28 DE ABRIL DE 2016 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ECONOMIASOLIDÁRIA “Homologa o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura e Economia Solidária.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura e Economia Solidária, constante noAnexo Único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de abril de 2016. CAPÍTULOI DAESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIASOLIDÁRIA Art. 1º. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, conforme dispõe o art. 26, incisos I a XVI da Lei Complementar nº 214, de 25 de Abril de 2013, compete, além dos elencados: I – planejar, formular e normatizar as Políticas de Desenvolvimento Rural no que Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 Auxiliar De Apoio Educacional Claudia Maria Pereira Verao Moreira Auxiliar De Apoio Educacional Cleberson Alex Espíndola Fernandes Auxiliar De Apoio Educacional Dalci Rodrigues Dos Santos Auxiliar De Apoio Educacional Danielly Buss Auxiliar De Apoio Educacional Denir Marques Olvieta Santana Agente De Apoio Educacional Devanira Pozenato Valerio Da Silva Auxiliar De Apoio Educacional Dulcimar Goncalves Santana Auxiliar De Apoio Educacional Edneuza Moura De Magalhaes Da Silva Auxiliar De Apoio Educacional Elaine Aparecida Mendes De Souza Agente De Apoio Educacional Elaine Do Carmo Nascimento Jacques Agente De Apoio Educacional Elenusa Cella Puntel Agente De Apoio Educacional Eliane Cristina De Souza Silva Auxiliar De Apoio Educacional Eliane Da Silva Natal Nunes Auxiliar De Apoio Educacional Indígena Eliane Felipe Valerio Jorge Auxiliar De Apoio Educacional Eliane Lopes Pavao Agente De Apoio Educacional Eliete Marcia Da Cunha De Souza Auxiliar De Apoio Educacional Elieti Bento Ramos Da Silva Agente De Apoio Educacional Elis Regina Dos Santos Viegas Auxiliar De Apoio Educacional Elisangela Alves Balbino Dalberio Auxiliar De Apoio Educacional Elisangela Pavao Fagundes Mattos Assistente De Apoio Educacional Elisangela Souza Auxiliar De Apoio Educacional Elza Luiza Dos Santos Ferreira Agente De Apoio Educacional Indígena Enisia Ortiz Garcia Assistente De Apoio Educacional Evani Soares Auxiliar De Apoio Educacional Indígena Fatima Reginaldo Martins Borges Auxiliar De Apoio Educacional Floraci Silveira De Oliveira Auxiliar De Apoio Educacional Gildete Do Nascimento Dallaqua Teixeira Auxiliar De Apoio Educacional Ines Pereira De Souza Auxiliar De Apoio Educacional Ione Da Silva Nascimento Auxiliar De Apoio Educacional Irineia Goncalves Benitez Auxiliar De Apoio Educacional Isabel Missias Barbosa Auxiliar De Apoio Educacional Iva Augusta Pereira Auxiliar De Apoio Educacional Ivanete Faravelli Toro Auxiliar De Apoio Educacional Ivani Canaza De Lima Cardozo Auxiliar De Apoio Educacional Ivone Alves Da Costa Auxiliar De Apoio Educacional Izabel Aparecida Pereira Da Silva Sotolani Auxiliar De Apoio Educacional Jair Pereira Tarlei Assistente De Apoio Educacional Jane Camargo Bandeira Colletti Auxiliar De Apoio Educacional Janet De Lima Fernandes Assistente De Apoio Educacional Jaqueline Dutra Serjoani Da Silva Auxiliar De Apoio Educacional Jose Ailton De Moraes Assistente De Apoio Educacional Jose Batista Da Conceicao Auxiliar De Apoio Educacional Jose Dos Santos Rodrigues Auxiliar De Apoio Educacional Josefa Sileide Da Silva Santos Assistente De Apoio Educacional Josiane De Souza Silveira Agente De Apoio Educacional Josias Carmona Auxiliar De Apoio Educacional Jovita Aedo Assistente De Apoio Educacional Jozi Alves Pereira Inacio Auxiliar De Apoio Educacional Juliana Da Silva Rodrigues Agente De Apoio Educacional Juscelina Pereira De Souza Assistente De Apoio Educacional Keli Cristina Da Silva Auxiliar De Apoio Educacional Lanie Duek Auxiliar De Apoio Educacional Lazaro Roque Lima Da Costa Auxiliar De Apoio Educacional Indígena Ledineia Da Silva Neres Assistente De Apoio Educacional Liliane De Souza Carvalho Agente De Apoio Educacional Lindalva Pinheiro De Andrade Machado Assistente De Apoio Educacional Lindiane Keyla Da Silva Agente De Apoio Educacional Lindinalva Da Silva Garcia Santos Auxiliar De Apoio Educacional Loreci Kurz Auxiliar De Apoio Educacional Lucelia Lopes Ramos Auxiliar De Apoio Educacional Luciana De Andrade Mantolvao Censi Auxiliar De Apoio Educacional Luciano Roque Da Costa Auxiliar De Apoio Educacional Lucilene Oliveira De Araujo Paiva Auxiliar De Apoio Educacional Lucilene Volpi Auxiliar De Apoio Educacional Lucileni Rodrigues De Souza Auxiliar De Apoio Educacional Luzia Fabres Miranda Agente De Apoio Educacional Indígena Magna Freitas Correia Auxiliar De Apoio Educacional Mara Regina De Jesus Agente De Apoio Educacional Marciane Marques Xisto Ortiz Agente De Apoio Educacional Marcilene Martins Leal Assistente De Apoio Educacional Marcos Ferreira Luna Assistente De Apoio Educacional Marcus Antonio Clemente Paiva Auxiliar De Apoio Educacional Margarete Lopes Ramos Lemos Auxiliar De Apoio Educacional Maria Aparecida De Oliveira Auxiliar De Apoio Educacional Maria Aparecida Ribeiro Dos Santos Auxiliar De Apoio Educacional Maria Bento De Almeida Agente De Apoio Educacional Maria De Aredes Moura Auxiliar De Apoio Educacional Maria De Lourdes De Figueiredo Auxiliar De Apoio Educacional Maria Dina Da Silva Agente De Apoio Educacional Maria Do Carmo Silva Teixeira Assistente De Apoio Educacional Maria Isabel Pinheiro Feitosa Coradini Auxiliar De Apoio Educacional Maria Luiza Da Silva Waterkemper Auxiliar De Apoio Educacional Maria Lurde Antonia Dos Santos Auxiliar De Apoio Educacional Maria Lurdes Souza Dutra Auxiliar De Apoio Educacional Maria Madalena Da Silva I Agente De Apoio Educacional Maria Neide Marinho Auxiliar De Apoio Educacional Maria Pereira Dos Santos Auxiliar De Apoio Educacional Maria Regina Da Mota Matos Assistente De Apoio Educacional Indígena Maria Regina De Souza Assistente De Apoio Educacional Maria Rejane Cavalheiro Do Nascimento Assistente De Apoio Educacional Mariana Da Silva Barros Siviero Auxiliar De Apoio Educacional Marilda Aparecida Rodrigues Da Silva Assistente De Apoio Educacional Marilza Barros De Almeida Auxiliar De Apoio Educacional Mariuza Pereira Rodrigues Auxiliar De Apoio Educacional Marlieda Terezinha Pereira Balbina Auxiliar De Apoio Educacional Mauricio Soares De Magalhaes Assistente De Apoio Educacional Miriam Adriane Apolinario De Souza Auxiliar De Apoio Educacional Mirian Vilhalva De Oliveira Fidelis Agente De Apoio Educacional Monica Zoraide Fernandes Leite Auxiliar De Apoio Educacional Nadir Nogueira Dias Auxiliar De Apoio Educacional Natalice Aparecida Dos Reis Ponce Auxiliar De Apoio Educacional Nereide Barlatti Abelhan Auxiliar De Apoio Educacional Neuza De Melo Oliveira Auxiliar De Apoio Educacional Nilce Candida Da Silva Santos Auxiliar De Apoio Educacional Nilce Carolina Telo Matos Auxiliar De Apoio Educacional Nilda Freitas Auxiliar De Apoio Educacional Noeli Alves Boico Auxiliar De Apoio Educacional Odete Aparecida Magro Brito Auxiliar De Apoio Educacional Onizete Lourenco De Souza Padilha Auxiliar De Apoio Educacional Osmarina Felix De Barros Brunel Auxiliar De Apoio Educacional Palmira Apolinario Auxiliar De Apoio Educacional Regiane Natal De Moraes Assistente De Apoio Educacional Rosa Arnar Ribeiro Auxiliar De Apoio Educacional Rosa Dias De Freitas Auxiliar De Apoio Educacional Rosana Da Silva Souza Rodrigues Auxiliar De Apoio Educacional Rosana Gomes De Souza Auxiliar De Apoio Educacional Rosangela Aparecida Ferrari De Souza Sim Aux De Apoio Inst. Indígena Rosangela Vilhalva Auxiliar De Apoio Educacional Rose Cleide Abreu Dias Oliveira Agente De Apoio Educacional Rosenilda Scheer Lemanski Auxiliar De Apoio Educacional Rosilda Caetano Granjeiro Auxiliar De Apoio Educacional Rute Maria Zanco Assistente De Apoio Educacional Sandra Maria Da Silva Benedetti Camoico Assistente De Apoio Educacional Sandra Pereira Dantas Victor Auxiliar De Apoio Educacional Sandra Regina Assis Da Rocha Auxiliar De Apoio Educacional Selma Aparecida Rolon De Souza Assistente De Apoio Educacional Selma Da Silva Matias Auxiliar De Apoio Educacional Selma Minhos De Oliveira Assistente De Apoio Educacional Silvia Mara Dos Santos Auxiliar De Apoio Educacional Silvia Maria Flores Teixeira Aquino Assistente De Apoio Educacional Simone Aparecida Da Silva Auxiliar De Apoio Educacional Sonia Maria Ferreira De Aguiar Castro Auxiliar De Apoio Educacional Sueli Bernardino Dos Santos Agente De Apoio Educacional Tania Madalena Cardoso Ribeiro Assistente De Apoio Educacional Tatiane De Oliveira Lucas Auxiliar De Apoio Educacional Terezinha Maria Da Silva Assistente De Apoio Educacional Valmir Santos De Oliveira Auxiliar De Apoio Educacional Vanda Mota Do Nascimento Auxiliar De Apoio Educacional Vania Dos Reis Guilherme Assistente De Apoio Educacional Vanuza Miguel Ramalho Fonseca Assistente De Apoio Educacional Veronice Paz Da Cruz Auxiliar De Apoio Educacional Wilson Balbino Da Silva Auxiliar De Apoio Educacional Zenaide Abreu Dias Auxiliar De Apoio Educacional Zilda De Deus Auxiliar De Apoio Educacional Zilda De Fatima Brito Tarlei Auxiliar De Apoio Educacional Zulmira Siqueira Da Silva 06 DECRETOS tange aAgricultura familiar e Economia Solidária no município de Dourados; II – planejar e elaborar, programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento daAgricultura Familiar e Economia Solidáriaemseus diversos aspectos; III – planejar e elaborar programas, projetos e ações de apoio a desenvolvimento da Agricultura Familiar e Economia Solidária, à segurança alimentar, à produção e uso de plantas, hortas e sementes; IV – formular a política municipal de apoio ao abastecimento, armazenamento e à logística de comercialização de produtos da agricultura familiar; V – elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola para o pequeno produtor, assentados, comunidade indígena e quilombola; VI – apoiar ações ligadas ao associativismo e o cooperativismo no âmbito de sua competência; VII formular políticas e diretrizes concernentes ao desenvolvimento da agricultura familiar; VIII – planejar, coordenar, supervisionar, promover, controlar e avaliar as atividades relativas à política de desenvolvimento da agricultura familiar; IX – supervisionar a execução de programas e ações nas áreas de fomento ao desenvolvimento dos agricultores familiares, pescadores, seringueiros, extrativistas e aquicultores; X – apoiar e participar de programas de pesquisa agrícola, assistência técnica e extensão rural, crédito, capacitação e profissionalização voltados a agricultores familiares; XI – promover a articulação das ações voltadas ao desenvolvimento rural no âmbito da agricultura familiar, objetivando sua execução descentralizada e integrada com o Estado, Município e sociedade civil organizada; XII – incentivar e fomentar ações voltadas à criação de ocupações produtivas agrícolas e nãoagrícolas geradoras de renda; XIII – coordenar as ações de governo na área de agricultura familiar; XIV – manter estreita articulação com os demais programas sociais do governo, com o objetivo de integrar interesses convergentes dos Municípios com vocação agrícola e mobilizar recursos direcionados ao fortalecimento da agricultura familiar; XV – coordenar esforços para a redução da pobreza no meio rural, mediante a geração de ocupação produtiva e a melhoria da renda dos agricultores familiares; XVI – assegurar a participação dos agricultores familiares ou de seus representantes em colegiados,cujas decisões e iniciativas visem ao desenvolvimento rural sustentável; XVIII– apoiar iniciativas do Estado e Município que visem ao desenvolvimento rural, com base no fortalecimento da agricultura familiar, de forma participativa; XVIII – promover a viabilização da infra-estrutura rural necessária à melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população rural, voltadas à agricultura familiar; e XIX – promover a elevação do nível de profissionalização de agricultores familiares, propiciando lhes novos padrões tecnológicos e de gestão. CAPÍTULOII DAORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFEStem a seguinte composição: I - Secretário Municipal. II - Chefe de Gabinete: a) Protocolo. III - Departamento de Projetos e Convênios: a)Assessoria de Convênios. IV - Departamento deAgricultura Familiar; V- Departamento de Economia Solidária; VI - Departamento Piscicultura. VII - Departamento Recursos Humanos,Administrativo e Financeiro: a) Coordenadoria de Recursos Humanos; b) Coordenadoria Financeira e Contratos. VIII - Coordenadoria Operacional; IX -Assessoria Jurídica; X- Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD); XI - Ouvidoria. CAPÍTULOIII DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA DEPARTAMENTO OU COORDENADORIA Seção I SECRETÁRIOECARGOSDECHEFIA Art. 3º. Ao Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhe for cometida. Parágrafo único: aos Diretores, Chefe de Gabinete, Coordenadores e Chefes de Divisão e de Serviço incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. Art. 4º.ÀChefia de Gabinete do Secretário compete: I - prestar assistência ao Secretário Municipal em assuntos de natureza administrativa, técnica, de informação e comunicação, de representação política e social; II - prestar consultorias técnicas nas áreas de mercado, eventos e projetos especiais, ou providenciá-las; III - promover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas. IV - assistir ao Secretário na definição e cumprimento de sua agenda executiva e institucional; V- examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Secretário; VI - elaborar relatório anual de trabalho do Gabinete e consolidar o da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatórios parciais de atividades encaminhados pelas diversas unidades organizacionais; VII - manteremarquivo publicações oficiais e documentos institucionais; VIII - organizar e controlar a expedição e recepção dos documentos emitidos e recebidos, mantendo-osemarquivo; IX - prestar informação sobre o andamento de processosdo interesse desta secretaria, bem como providenciar o arquivamento e o desarquivamento deles, quando solicitado; X - controlar a entrada e a saída de processos, de correspondências e de documentos oficiais; XI - controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete; XII - preparar a documentação a ser expedida; XIII - desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de Agricultura e Economia Solidária inerentes à sua área de atuação. Art. 5º. O Protocolo, unidade de execução, subordinada ao Chefe de Gabinete, além das competências comuns definidas neste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I - receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; II - expedir a correspondência oficial; III - zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; IV - determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; V - elaborar o plano de destinação de documentos de arquivo juntamente com o arquivo e supervisionar sua execução; VI - controlar a movimentação de documentos e de processos; VII - notificar ou promover notificação a interessadosemprocessos e documentos; VIII - acompanhar a expedição da correspondência oficial; IX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Seção II DoDepartamento de Projetos e Convênios Art. 6º.AoDepartamento de Projetos compete: I – planejar e acompanhara execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento e finanças relacionados à Secretaria; IV – encaminhar as solicitações e acompanhar as respectivas liberações de recursos financeiros; VI – manter articulação com os demais departamentos e Secretarias da Municipalidade, como a Secretaria de Fazenda, Secretaria de Planejamento e Procuradoria Geral do Município visando garantir a execução das atividades e o cumprimentodos prazos e normas estabelecidos; VIII – coordenar e acompanhar a tramitação dos processos relativos a convênios e contratos noâmbito da Secretaria; IX – apoiar as unidades da SAMAFES com metodologias e instrumentos para a elaboração de planos, programas, ações e metas; Parágrafo único: ao Departamento de Projetos compete executar suas obrigações com o auxílio dos setores correspondentes, que possuem obrigação e facilidade técnica de executar determinadas atividades. Art. 7º. A Assessoria de Convênios, unidade de execução, subordinada ao Departamento de Projetos tem como competências regimentais específicas: I - analisar documentação das instituições interessadasemformalizar ajustes; II - manter arquivo de convênios, de acordos e de outros ajustes; III - manter cadastro de executores indicados pelas unidades para cada convênio; IV - elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; V - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a convênios, quando solicitados; VI - orientar os executores quanto ao acompanhamento dos convênios firmados por esta Secretaria; VII - elaborar minutas de convênios, de termos de cooperação técnica, entre outros e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise; VIII - providenciar a assinatura, por todos os partícipes, dos ajustes previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes da Secretaria de Agricultura Familiar e Economia Solidária; IX - numerar os ajustes e elaborar extratos para publicação no Diário Oficial; X - encaminhar processo ao setor responsável para conhecimento e indicação do executor que irá supervisionar, acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios das ações relativas ao ajuste; XI - elaborar mapa-resumo e outros registros dos convênios, termos de cooperação técnica e outros ajustesemvigor; XII - elaborar planilhas com vistas a auxiliar os executores a monitorar os prazos de vigência dos ajustes celebrados, solicitando os aditivos competentes quando necessário; XIII - orientar os executores no acompanhamento das ações de convênio que envolve o recebimento de recursos financeiros, bem como na elaboração da Prestação de Contas deles, de acordo com as normas dos Órgãos Concedentes; XIV - acompanhar os lançamentos contábeis, pelos órgãos de finanças do município de Dourados, dos convênios e dos programas acompanhados pela unidade; XV - elaborar mapa-resumo e outros registros que demonstrem a situação dos convêniosemvigor; XVI - manter atualizados os dados destinados ao acompanhamento e ao controle da execução de convênios com recebimento de recursos; XVIII- encaminhar relatórios financeiros, periodicamente, aos executores, para acompanhamento e para controle da execução do convênio; XVIII - solicitar extratos bancários aos órgãos de finanças do Município de Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 07 DECRETOS Dourados, para fins de controle financeiro dos convênios; XIX - apurar o superávit financeiro dos convênios com recebimento de recursos e encaminhar para o órgão competente, para análise e aprovação e posterior inclusão no orçamento vigente; XX - solicitar ao setor responsável a devolução de saldo não utilizado de convênio ao órgão concedente, quando do término da sua vigência; XXI - receber a prestação de contas elaborada pelo executor de convênio/programa com recebimento de recursos financeiros e submeter ao Departamento Financeiro para encaminhamento ao órgão concedente; XXII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Seção III Departamento daAgricultura Familiar Art. 8º. A Diretoria de Agricultura Familiar, unidade de direção diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, além das competências comuns neste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I – coordenar as políticas de financiamento e proteção da produção da agricultura familiar; II – garantir o acesso dos vários segmentos de agricultores familiares ao financiamento, com especial atenção para os agricultores de baixa renda e para a superação das desigualdades regionais e relativas a gênero, geração e etnia; III – coordenar a elaboração das propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, consolidando os recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como os ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IV – subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do governo federal, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura familiar; V– monitorar a execução das políticas de financiamento e proteção da agricultura familiar; VI – coordenar e implementar ações voltadas: a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito; b) à expansão do microcrédito, da poupança popular e de outros instrumentos da economia solidária voltados aos agricultores familiares; c) ao financiamento habitacional no meio rural, às ações de seguro e outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares; VII – coordenar a política de financiamento para a agricultura familiar; VIII – elaborar as propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, auxiliando na consolidação dos recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como coordenar a elaboração dos ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos; IX – fornecer subsídios para as negociações do Secretário com os órgãos do governo federal, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos na operacionalização do financiamento da agricultura familiar; X – viabilizar o monitoramento da execução da política de financiamento para a agricultura familiar, preparando relatórios e informes gerenciais que subsidiem o processo de tomada de decisões, no âmbito desta Secretaria; XI – identificar, propor e acompanhar a realização de estudos que avaliem a eficiência, eficácia e efetividade das operações de financiamento para a agricultura familiar; XII – propor ajustes técnicos e legais visando o aperfeiçoamento das políticas de financiamento para a agricultura familiar; XII – coordenar e implementar ações voltadas ao fortalecimento do cooperativismo de crédito, ampliando a participação dessas organizações no financiamento para a agricultura familiar; XIII – estudar e propor alternativas de formas de garantia das operações de crédito, estimulando a constituição de fundos de aval; XIV– produzir e divulgar sistematicamente análises conjunturais sobre o tema. XV - definir e propor diretrizes norteadoras para implementação de políticas públicas para a agricultura familiar; XVI - planejar e coordenar a elaboração do Plano de MetasAgricultura Familiar do Município de Dourados; XVIII- elaborar relatórios sobre a execução do Plano do Município de Dourados; XVIII - planejar, desenvolver e acompanhar programas implementados pela SEMAFES; XIX - estimular o desenvolvimento e a aplicação de técnicas modernas e inovadoras para a agricultura familiar; XX - desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio aos pequenos e médios produtores rurais baseados na agricultura familiar; XXI - desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas direcionados ao aprimoramento da organização e funcionamento da agricultura familiaremDourados; XXII - supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário das ações desenvolvidas pela SEMAFES; XXIII- implementar ações articuladas com órgãos governamentais e não governamentais para enriquecimento das atividades desenvolvidas na agricultura familiar; XXIV - acompanhar a execução de convênios, de contratos e de acordos para desenvolvimento das ações concernentes à agricultura familiar; XXV - determinar a realização de estudos, de pesquisas diagnósticas e de experiências para orientar a aplicação de novas metodologias e técnicas para a agricultura familiar; XXVI- executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXVII–coordenar e implantar políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar nas com unidades tradicionais quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outros, auxiliando no plantio de lavouras tradicionais a essas comunidades; XXVIII–identificar e incluir na cadeia produtiva a parcela mais vulnerável das populações rurais, com política de crédito, assistência técnica e comercialização, com foco na melhoria da qualidade vida; XXIX–viabilizar e fortalecer o desenvolvimento integrado da produção, na transformação e no acesso aos mercados, considerando a produção para além do agrícola e pecuário, projetando a capacidade multifuncional da agricultura familiar (turismo étnico, turismo rural, etc); Seção IV Departamento da Economia Solidária Art. 9º. A Diretoria de Economia Solidária, unidade de direção diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, além das competências comuns neste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I - promover estratégias de desenvolvimento através de planos, projetos e ações voltados para criação e fortalecimento de Empreendimentos de Economia Solidária EES; II - promover a formação pessoal, social, econômica, técnica e política de trabalhadores e trabalhadoras dos EES, através de recursos oriundos de fonte própria da SEMAFES e em parceria com a Unidade Executora, com equipes de formação ilibada e conhecimento das peculiaridades local; III - estimular a criação de Fórum Municipal; IV - apoiar a formação de cooperativas, associações, grupos coletivos de trabalho e empresas de autogestão, com vistas à geração de trabalho e renda e integração social. Estimular a capacitação de gestores públicos municipais envolvidos com a questão da economia solidária; V- incentivar a legislação distrital e municipal de economia solidária; VI - estimular a criação de espaços públicos para comercialização dos produtos e serviços da economia solidária; VII - fomentar e promover a realização de feiras municipais, regionais e estaduais de economia solidária; VIII - fomentar redes regionais de produção, distribuição, comercialização, consumo, serviços e compra coletiva; IX - promover continuamente a discussão com os empreendimentos de maneira que se tenha uma visão ampla do processo da Economia Solidária no país. X - propor programas e ações objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de Economia Solidária, organizar cursos, oficinas, debates, seminários, eventos sobre temas relevantes para Economia Solidária e para o Fórum de Economia Solidária do Município e entorno; XI - assessorar os empreendimentos no desenvolvimento de uma cultura autogestionária; XII - articular com prefeituras para compor parceria e atividadesemcomum. XIII - oferecer curso de temática na Economia Solidária; XIV - oferecer, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, curso de alfabetização para os membros dos empreendimentos e para comunidades em que se situam; XV- contribuir para criação de bancos comunitário; XVI - estimular as trocas solidárias; XVIII- motivar as comunidades ao uso do crédito solidário. SeçãoV Departamento de Piscicultura Art. 10. Ao Departamento de Piscicultura, subordinada diretamente ao Secretário Municipal daAgricultura Familiar e Economia Solidária, compete: I - programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da pesca artesanal e da piscicultura; II - estabelecer um fluxo de informações das atividades desenvolvidas pelas entidades vinculadas a esta Secretaria, no que concerne a pesca artesanal e piscicultura; III - sugerir ações prioritárias para o desenvolvimento da pesca; IV - manter o Secretário permanentemente informado sobre o andamento das atividades na sua área de ação; V- desenvolver outras atividades referentes a sua área de competência não prevista neste Regimento Interno, ou determinadas pelo Secretário. SeçãoVI Departamento de Recursos Humanos,Administrativo e Financeiro Art. 11. O Departamento Administrativo e Financeiro, unidade de direção e comando, subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, além das competências comuns definidas deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I - submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ao Secretário; II - elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária; III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; IV - definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso onde cada despesa da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; V - proceder, quando necessário, mediante autorização superior, a solicitação no orçamento da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária; VI - acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, em articulação com as demais unidades orgânicas, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual; VII - controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 08 DECRETOS OrçamentáriaAnual; VIII - sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos públicos destinados àAgricultura Familiar e Economia Solidária; IX - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária; X - solicitar ao órgão central de finanças do Município de Dourados a fixação de Cota FinanceiraTrimestral para empenho de despesas correntes; XI. a Liquidação de Despesas, será executada pelo Departamento Financeiro, competindo: a) controlar os saldos de Notas de Empenho; b) instruir processo para autorização de pagamento de despesa; c) emitir solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesa; d) emitir as autorizações de fornecimento; e) executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 12. A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade executiva, além das competências comuns deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I - gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária; II - analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos; III - propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis; IV - submeter ao Secretário Municipal, para aprovação ou não,dos processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder: a) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; b) afastamentos na forma da lei vigente; c) afastamento para exercício de mandato eletivo; d) licença para atividade política; e) licença para o serviço militar; f) limitação de atividades; g) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente; h) remoção de ofício; i) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; j) licença à adotante; k) afastamento para congressos, reuniões e similares. V - registrar e informar à Unidade competente as designações e as dispensas de servidores com cargoemcomissão; VI - adotar providências necessárias à vacância de cargos; VII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 13. Da Coordenadoria Financeira e Contratos, unidade de execução, subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, além das competências comuns deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I - analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes; II - manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes; III - manter cadastro de executores indicados pelas unidades para cada contrato; IV - elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; V - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados; VI - orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária; VII - acompanhar os prazos dos contratos, providenciando os devidos aditivos quando necessário; VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Seção VII Coordenadoria Operacional Art. 14. A Coordenadoria Operacional, unidade de execução, subordinada ao Gabinete do Secretário, além das competências comuns definidas neste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I - acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica, telefonia e manutenção dos equipamentos da Secretaria; II - orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de bens próprios; III - orientar e fiscalizar a vigilância nas dependências internas e externas da Secretaria e instalações inerentes à Secretaria; IV - acompanhar e orientar sobre uso dos equipamentos e dos bens móveis (carros, tratores, caminhões, etc); V- acompanhar a agenda dos funcionários para uso do carro oficial; VI - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos; VII - elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos de veículos; VIII - encaminhar ao órgão competente (Frotas, entre outros) as solicitações de reparos dos veículos; IX - receber, registrar e distribuir veículos; X- apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais; XI - regularizar alteração de características de veículos; XII - manter cadastro de condutores de veículos; XIII - consolidar o controle de abastecimento e de consumo de combustíveis; XIV- consolidar as informações relativas ao consumo de autopeças; XV - prestar, ou providenciar, socorro mecânico aos veículos da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária; XVI - controlar por meio de planilhas a quilometragem dos veículos da frota; XVIII- orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros; XVIII - promover a conservação da sede da SEMAFES, junto com o financeiro, bem como as reposições necessárias; XIX - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre zeladoria, vigilância e portaria; XX- executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. XXI - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos. SeçãoIX Assessoria Jurídica Art. 15. AAssessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, tem como competências regimentais específicas: I - adotar providências para esclarecer quaisquer dúvidas que possam impedir o andamento dos projetos e processos de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária junto ao Poder Legislativo e demais órgãos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive conselhos administrativos ou deliberativos nos quais a Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária tenha interesse; II - assegurar o atendimento às consultas, solicitações, requisições e determinações do Poder Legislativo, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, do Estado de Mato Grosso do Sul e do município de Dourados, e demais órgãos; III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto aos Poderes Legislativos; IV - elaborar os documentos de responsabilidade do Secretário Municipal, para publicação no Diário Oficial do Município de Dourados; V- supervisionar a elaboração e a administração de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal; VI - exercer o controle interno no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Economia Solidária de documentos atos e perante terceiros; VII - elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos à sua área de atuação; VIII - receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, quando comparecerem à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária para realizar auditoria ou inspeção; IX - acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos órgãos de controle, verificando a correção das falhas apontadas junto aos setores competentes, bem como de dano ao patrimônio público, sempre acompanhado do chefe do setor; X - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas apontadas; XI - propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição; XII - orientar e controlar o cumprimento das normas e das diretrizes referentes à organização da tomada de contas de ordenadores de despesa e de responsáveis por bens e valores; XIII - fixar prazos para o cumprimento de diligências; XIV - manter o Rol de Responsáveis por bens, valores e dinheiro público da SEMAFES; XV - realizar diligências junto aos setores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, para obtenção de dados necessários ao cumprimento de suas atribuições regimentais; XVI - informar ao Secretario de Agricultura Familiar e Economia Solidária os casos de descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências pelos setores da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária; XVIII- realizar a instrução prévia dos processos de tomada de contas especiais de ordenadores de despesa e responsáveis por bens e por valores públicos; XVIII - solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar defesa judicial a ser elaborada pela Procuradoria Geral do Município; XIX - manter em arquivo Informações Jurídicas, despachos, pareceres e normas internas; XX - manter a biblioteca jurídica, bem como arquivo e ementário da legislação e jurisprudência de assuntos relacionados à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; XXI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário deAgricultura Familiar e Economia Solidária. SeçãoX Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD) Art. 16. No que tange o Serviço de Inspeção Municipal deste Município, vinculado a esta Secretaria, seu regimento é tratado especificamente pela Lei Municipal nº 3.921 de 15 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do município de Dourados-MS sob o nº 4.054em17 de setembro de 2015. SeçãoXI Da Ouvidoria Art. 17. A Ouvidoria, unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, além das competências comuns definidas neste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I - registrar e analisar, dando o tratamento adequado e, eventualmente encaminhando às áreas competentes, as reclamações, as solicitações, as denúncias, as sugestões e as informações recebidas; II - interagir junto às áreas competentes na SEMAFES, no sentido de acompanhar as providências adotadas e agilizar respostas às demandas dos usuários, mantendo-os informados; III - gerar relatórios com dados gerenciais e gráficos estatísticos que possibilitem a visualização global da SEMAFES, identificando pontos críticos em seu Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 09 DECRETOS funcionamento e contribuindo para a busca de soluções; IV - avaliar a satisfação da sociedade, em relação aos serviços prestados pela SEMAFES, por meio de pesquisas junto aos usuários de seus serviços; V - desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal inerentes à sua área de atuação. CAPITULOIII DISPOSIÇÕES GERAISETRANSITÓRIAS Art. 18.Ohorário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente. Art. 19. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Agricultura familiar e Economia Solidária, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação. Art. 20. O Secretário baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno. Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 • ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2243 DE 04 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2244 DE 07 DE MARÇO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 863.593,83 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 105.000,00 10.01.23.122.0112.151-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 288.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 320.981,20 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 97.612,63 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 70.000,00 10.01.23.122.0112.151-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 10.01.23.122.0112.151-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 10.01.23.691.1092.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 10.01.23.691.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 200.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 320.981,20 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 97.612,63 13.01.12.365.1041.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 88.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 04DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500,00 15.02.16.482.1172.114-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10 DECRETOS PERMAN 12.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 963.160,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 418.160,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500.000,00 13.01.27.813.1051.087-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 45.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 418.160,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 452.601,10 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 18.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 319.601,10 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 75.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 18.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 601,10 13.01.12.365.1041.096-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 112.000,00 13.01.12.365.1041.096-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 107.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 75.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.169-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00 11.02.08.243.5001.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DEMARÇODE2.016. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2245 DE 07 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2248 DE 08 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2249 DE 08 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2250 DE 08 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 11 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2251 DE 08 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2252 DE 09 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2263 DE 15 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2264 DE 15 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2265 DE 15 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2266 DE 15 DE MARÇO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 221.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 221.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 221.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 08DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor 1.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-335041-CONTRIBUIÇÕES 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 52.750,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 30.550,00 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 22.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 52.750,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 326.950,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 326.950,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 326.950,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 12 DECRETOS de 19.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.168-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 19.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 19.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 261.066,65 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 206.000,00 13.01.12.361.1042.122-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 55.066,65 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 55.066,65 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 206.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 795.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 210.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 585.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 210.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 585.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 635.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 130.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 250.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 130.000,00 09.01.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 250.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEMARÇODE2.016. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2267 DE 15 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2268 DE 15 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2277 DE 18 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2278 DE 21 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 13 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2279 DE 21 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2293 DE 28 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2294 DE 28 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2295 DE 28 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2301 DE 30 DE MARÇO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 152.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO 28.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-335041-CONTRIBUIÇÕES 22.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 20.048,00 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 17.670,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 13.01.12.361.1042.068-339030-MATERIALDECONSUMO 4.282,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 28.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 22.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 102.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 183.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 88.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 13.01.27.813.1051.087-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 148.000,00 13.01.27.813.1051.087-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 14 DECRETOS 11.02.08.244.5002.168-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 50.000,00 11.02.08.244.5002.169-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI50.000,00 11.02.08.244.5002.169-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.556.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 400.000,00 05.01.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 198.000,00 13.01.12.365.1041.096-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI294.000,00 13.01.12.365.1041.096-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.200.000,00 13.01.12.365.1041.096-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 62.000,00 13.01.12.365.1041.096-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 102.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 700.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.856.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/03/2016, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEMARÇODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.530.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 1.530.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 200.000,00 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 330.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/03/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEMARÇODE2.016. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2304 DE 30 DE MARÇO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2305 DE 31 DE MARO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 Resolução nº. Ldf/4/535/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/04/537/16/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GIVANI ALVES MENEZES, matrícula nº. “86451-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2016 a 11/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 2 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/03/750/09/SEMAD que concedeu ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVANIO GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº “114763187-1”, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta:Averbação doTempo de Serviço de 6.260 (seis mil, duzentos e sessenta)dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021041.1.00001/09-8 do dia 28/01/2009, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 02/01/87 a 20/05/88; 22/08/88 a 05/09/89; 01/11/89 a 30/03/90; 21/05/91 a 12/09/92; 16/08/93 a 01/02/94; 19/03/94 a 21/03/95; 01/12/95 a 28/08/98; 13/03/06 a 31/10/07; 21/07/97 a 09/07/02; 01/07/99 a 27/09/01 e de 01/08/03 a 02/07/08, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 6.024 (seis mil, e vinte e quatro)dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021041.1.00001/09-8 do dia 28/01/2009, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 02/01/1987 a 20/05/1988; 22/08/1988 a 05/09/1989; 01/11/1989 a 30/03/1990; 21/05/1991 a 12/09/1992; 16/08/1993 a 01/02/1994; 19/03/1994 a 21/03/1995; 01/12/1995 a 28/08/1998; 29/08/1998 a 09/07/2002; 01/08/2003 a 31/10/2007 e de 24/06/2008 a 02/07/2008, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 317/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 197/2009 RESOLUÇÕES 15 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal FERNANDO JORGE DA SILVA, matrícula nº. “17971-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/03/2016 a 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 2 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal RENATO QUEIROZ COELHO, matrícula funcional nº. “114765157-1” ocupante do cargo de PROCURADOR 2º CLASSE, lotado na Secretaria Municipal de PROCURADORIA GERAL (PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de maio de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULA PILLAR PANDOLFO, matrícula funcional nº. “114769244-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/05/2016 a 29/08/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/08/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de Maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSENILDA ALVES RIBEIRO, matrícula nº. 501604-4, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/01/2007 a 12/01/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 318/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 607/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de maio de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução nº Rt/4/534/2016/SEMAD, Publicada no DO n. 4.201 do dia 02/05/2016, que concedeu Retorno da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) à Servidora Pública Municipal, KEILADACRUZ COSTA HAGUI, matrícula funcional nº. “48321-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO(SEMED). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 02 de Maio de 2016. Dourados - MS, 14 de abril de 2016. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1° - Ficam designados para comporem o Conselho Julgador de Segunda Instância - CJSI, do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, previsto no artigo nº 97, do Decreto nº 1.984, de 18 de setembro de 2015, com a finalidade julgar emSegunda Instância os ProcessosAdministrativos, os seguintes nomes: a) Membros Efetivos: - Luciana Sena de Oliveira; - João Luis Ponciano Soares; - Rosimar Marques dos Santos; - Davilene de Sousa Borges e - Rogério Lourenço. b) Membros Substitutos: - Sidiclei Roque Deparis; - EdsonAparecido Lopes e - SirleiValdirene Bedin. Artigo 3° -Apresidência da CJSI caberá à servidora Luciana Sena de Oliveira e a secretária será exercida pela servidora Rosimar Marques dos Santos Parágrafo Único: A participação no CJSI é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Artigo 4° -ACJSI se reunirá atendendo a convocação da autoridade do SIMD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/545/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/4/546/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/5/547/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/5/548/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/05/549/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÃO Nº. 006/2016/SEMAFES “Dispõe sobre criação do Conselho Julgador de Segunda Instância (CJSI), do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária –SEMAFES”. 16 RESOLUÇÕES Artigo 5° - Os membros substitutos da CJSI serão convocados quando houver ausência de membros efetivos, e serão convocados pelo presidente da CJSI. Artigo 6° -Avigência dos membros do CJSI será de 31 de dezembro de 2016. Artigo 7° - Fica cancelado a Resolução Nº 001/2016/SEMAFES publicada no Diário Oficial Nº 4.127 de 11 de janeiro de 2016. Artigo 8° - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS, matrícula funcional 81501-1, Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, pelo período de 09.03.2016 a 08.03.2017, em conformidade com o Ofício nº 105/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês deAbril/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de abril de 2016. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Resolução nº. Cd/04/541/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/04/430/2016 /SEMAD PERÍODO DE 11/04/2016 a 25/04/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD 3481-2 SEMED 07 06/04/2016 A 12/04/2016 3481-1 SEMED 07 06/04/2016 A 12/04/2016 114770723-1 SEMED 02 07/04/2016 A 08/04/2016 114770723-1 SEMED 02 04/04/2016 A 05/04/2016 114770723-1 SEMED 04 12/04/2016 A 15/04/2016 501763-1 SEMED 13 07/04/2016 A 19/04/2016 501763-1 SEMED 2 20/04/2016 A 21/04/2016 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063-1 SEMS 15 18/04/2016 A 02/05/2016 ALYNE JOYCE DOS SANTOS KOEHLER 114768920-2 SEMAS 15 11/04/2016 A 25/04/2016 ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 12 11/04/2016 A 22/04/2016 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 502062-5 SEMED 5 14/04/2016 A 18/04/2016 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 SEMED 15 11/04/2016 A 25/04/2016 AUDELI DAUZAKER KLEIN 32401-1 SEMED 15 07/04/2016 A 21/04/2016 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 21931-1 SEMAD 07 08/04/2016 A 14/04/2016 114766528-1 SEMAD 04 17/04/2016 A 20/04/2016 114766528-1 SEMAD 04 12/04/2016 A 15/04/2016 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911-1 SEMED 15 12/04/2016 A 26/04/2016 68361-1 SEMED 15 14/04/2016 A 28/04/2016 68361-3 SEMED 15 14/04/2016 A 28/04/2016 ADAILVA DE MATOS FERREIRA CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA CARLOS EDUARDO PARRA ALICE BRANDAO DE SOUZA ADRIELLY BRITES MOREIRA Anexo Único - Resolução nº Lm/04/430/2016/SEMAD - Período de 11/04/2016 a 25/04/2016 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): 143331-1 SEMED 03 18/04/2016 A 20/04/2016 14333-2 SEMED 03 18/04/2016 A 20/04/2016 CRISTINA APARECIDA VITOR TEIXEIRA 114768838-2 SEMED 09 07/04/2016 A 15/04/2016 DENIRMARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 08 12/04/2016 A 19/04/2016 114762749-1 SEMED 15 18/04/2016 A 02/05/2016 114762749-2 SEMED 15 18/04/2016 A 02/05/2016 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 114761959-1 SEMED 08 12/04/2016 A 19/04/2016 79531-1 SEMED 15 15/04/2016 A 29/04/2016 79531-2 SEMED 15 15/04/2016 A 29/04/2016 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289-3 SEMS 07 14/04/2016 A 20/04/2016 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 145391-2 SEMED 15 13/04/2016 A 27/04/2016 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156-2 SEMS 08 18/04/2016 A 25/04/2016 ELIZEU FERBONIO 84331-1 SEMED 10 11/04/2016 A 20/04/2016 ELMIRA DE MATOS SILVA 32111-1 SEMED 09 13/04/2016 A 21/04/2016 ELZA SANABRIA CHAVES 86471-1 SEMED 15 04/04/2016 A 18/04/2016 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 153931-1 SEMED 15 11/04/2016 A 25/04/2016 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO GOES 790375-3 SEMED 05 11/04/2016 A 15/04/2016 GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE 114760722-2 SEMED 15 29/03/2016 A 12/04/2016 GUIZELA FRISKE DE OLIVEIRA 114769292-1 SEMED 10 04/04/2016 A 13/04/2016 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 15 13/04/2016 A 27/04/2016 IVANETE DE SOUZA SILVA 89961-1 SEMED 14 07/04/2016 A 20/04/2016 IVANILDA MARIA DE CASTRO 83251-1 SEMED 15 12/04/2016 A 26/04/2016 IVETE SOUZA LIMA GARCIA 114762710-1 SEMED 07 14/04/2016 A 20/04/2016 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 114760291-1 SEMS 15 04/04/2016 A 18/04/2016 IZABEL SELVINO GARCIA 6351-1 SEMS 15 04/04/2016 A 18/04/2016 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 114765868-1 SEMED 09 07/04/2016 A 15/04/2016 JAQUELINE GARCIA MENDONÇA 114769135-1 SEMED 08 15/04/2016 A 22/04/2016 JOICE DOS SANTOS SOARES 114769852-1 SEMED 15 11/04/2016 A 25/04/2016 JOSE MELO 3341-1 SEMAFES 15 13/04/2016 A 27/04/2016 KATIA SHINZATO 114763046-2 SEMSUR 10 13/04/2016 A 22/04/2016 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 15 13/04/2016 A 27/04/2016 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 SEMAD 04 12/04/2016 A 15/04/2016 LEONICE ROSA ARAN 28371-1 SEMAS 15 06/04/2016 A 20/04/2016 145801-2 SEMED 04 05/04/2016 A 08/04/2016 145801-2 SEMED 05 11/04/2016 A 15/04/2016 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 501291-1 SEMED 15 19/04/2016 A 03/05/2016 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE 43601-1 SEMED 15 12/04/2016 A 26/04/2016 114761841-2 SEMED 15 12/04/2016 A 26/04/2016 114761841-3 SEMED 15 12/04/2016 A 26/04/2016 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 501522-5 SEMED 12 11/04/2016 A 22/04/2016 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 114760533-3 SEMS 15 06/04/2016 A 20/04/2016 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 7311-1 SEMED 05 11/04/2016 A 15/04/2016 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 15 18/04/2016 A 02/05/2016 33561-1 SEMED 15 12/04/2016 A 26/04/2016 153291-2 SEMED 15 12/04/2016 A 26/04/2016 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 90409-2 SEMS 07 17/04/2016 A 23/04/2016 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 SEMED 05 06/04/2016 A 10/04/2016 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 15 20/04/2016 A 04/05/2016 MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA 114769213-1 SEMED 10 11/04/2016 A 20/04/2016 MICAELA RODRIGUES DOS SANTOS 11470666-1 SEMED 15 11/04/2016 A 25/04/2016 MILENE SANT ANA BAPTISTA 90435-1 SEMS 15 15/04/2016 A 29/04/2016 114762342-1 SEMED 15 18/04/2016 A 02/05/2016 114762342-2 SEMED 15 18/04/2016 A 02/05/2016 NAUBER GIOLANDO MOREIRA 114768343-2 SEMS 12 04/04/2016 A 15/04/2016 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 10 11/04/2016 A 20/04/2016 79151-1 SEMED 15 11/04/2016 A 25/04/2016 79151-2 SEMED 15 11/04/2016 A 25/04/2016 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 114762135-1 SEMED 06 11/04/2016 A 16/04/2016 152281-1 SEMED 15 19/04/2016 A 03/05/2016 152281-3 SEMED 15 19/04/2016 A 03/05/2016 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA PATRICIA SOARES DE ANDRADE NORMA LOURDES DE DEUS NANASHARA DE SA GONCALVES MARILSA RUMIATTO DOS REIS LUCIANA MAURA DE ALENCAR LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA ELENIR RIEGER WACHTER EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 114767251-1 SEMED 01 14/04/2016 A 14/04/2016 114767251-1 SEMED 03 18/04/2016 A 20/04/2016 RAQUEL REGINALDO MARTINS 114770582-2 SEMED 15 06/04/2016 A 20/04/2016 ROSANA NUNES RODRIGUES 114760455-1 SEMAS 05 12/04/2016 A 16/04/2016 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 114761480-1 SEMED 15 06/04/2016 A 20/04/2016 33451-1 SEMS 01 08/04/2016 A 08/04/2016 33451-1 SEMS 05 11/04/2016 A 15/04/2016 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 82701-1 SEMED 15 11/04/2016 A 25/04/2016 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 114765067-3 SEMS 15 07/04/2016 A 21/04/2016 114764397-1 SEMED 10 11/04/2016 A 20/04/2016 114764397-1 SEMED 5 21/04/2016 A 25/04/2016 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES 114762241-4 SEMED 15 19/04/2016 A 03/05/2016 SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 15 05/04/2016 A 19/04/2016 114760557-2 SEMED 08 13/04/2016 A 20/04/2016 114760557-3 SEMED 08 13/04/2016 A 20/04/2016 SUELLEN DAROLD SOUNIS 114768555-1 SEMED 07 12/04/2016 A 18/04/2016 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 114760624-1 SEMED 03 18/04/2016 A 20/04/2016 114761992-3 SEMED 15 04/04/2016 A 18/04/2016 114761992-4 SEMED 15 04/04/2016 A 18/04/2016 VALDETE SANTOS LIMA 114762167-1 SEMED 15 18/04/2016 A 02/05/2016 VANIA MARIA JARA CARBONARO 114762739-1 SEMED 15 06/04/2016 A 20/04/2016 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 500993-5 SEMS 10 04/04/2016 A 13/04/2016 68031-1 SEMED 02 07/04/2016 A 08/04/2016 68031-1 SEMED 03 04/04/2016 A 06/04/2016 68031-1 SEMED 01 11/04/2016 A 11/04/2016 68031-1 SEMED 04 12/04/2016 A 15/04/2016 ZENILDA REGINA DE SOUZA 201642-3 SEMED 05 11/04/2016 A 15/04/2016 ZITA SOARES DE SANTANA 501010-4 SEMS 15 15/04/2016 A 29/04/2016 ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA THAYS BOSQUETI LOPES SUELI SARTARELO MOREIRA SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR ROSE MEIRE LUIZ RAQUEL CAVALCANTE SILVEIRA DE LIMA 17 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/04/431/2016 /SEMAD PERÍODO DE 11/04/2016 a 25/04/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês deAbril/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de abril de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADAILVA DE MATOS FERREIRA 3481-1 SEMED 07 13/04/2016 A 19/04/2016 ALAIDE SOARES DA SILVA 11171-1 SEMED 30 13/04/2016 A 12/05/2016 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 SEMED 30 04/04/2016 A 03/05/2016 ALICE BRANDAO DE SOUZA 501763-1 SEMED 58 22/04/2016 A 18/06/2016 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 502062-5 SEMED 25 19/04/2016 A 13/05/2016 ANIZIO PAULO SIMOES 280003-2 SEMS 15 15/04/2016 A 29/04/2016 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 SEMED 15 26/04/2016 A 10/05/2016 AUDELI DAUZAKER KLEIN 32401-1 SEMED 15 22/04/2016 A 06/05/2016 BERENICE ESTEVES ARAUJO 32671-1 SEMED 30 01/04/2016 A 30/04/2016 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 114760249-1 SEMAS 30 25/04/2016 A 24/05/2016 DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 15 19/04/2016 A 03/05/2016 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 30 04/04/2016 A 03/05/2016 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 52 20/04/2016 A 10/06/2016 79951-2 SEMED 30 25/04/2016 A 24/05/2016 79951-4 SEMED 30 25/04/2016 A 24/05/2016 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 114761959-1 SEMED 45 20/04/2016 A 03/06/2016 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 145391-2 SEMED 15 28/04/2016 A 12/05/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/04/431/2016/SEMAD - Período de 11/04/2016 a 25/04/2016 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 130081-3 SEMS 15 08/04/2016 A 22/04/2016 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156-2 SEMS 22 26/04/2016 A 17/05/2016 ELZA SANABRIA CHAVES 86471-1 SEMED 75 19/04/2016 A 02/07/2016 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 153931-1 SEMED 15 26/04/2016 A 10/05/2016 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-2 SEMED 90 12/04/2016 A 10/07/2016 FLAVIA MATOS DOS SANTOS 90413-2 SEMED 15 12/04/2016 A 26/04/2016 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 60 06/04/2016 A 04/06/2016 IVANI PEREIRA DA SILVA 114762138-2 SEMED 50 13/04/2016 A 01/06/2016 IVANILDA MARIA DE CASTRO 83251-1 SEMED 15 27/04/2016 A 11/05/2016 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 6411-1 SEMED 37 25/04/2016 A 31/05/2016 JOSE MELO 3341-1 SEMAFES 05 28/04/2016 A 02/05/2016 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 45 28/04/2016 A 11/06/2016 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 60 21/04/2016 A 19/06/2016 LEONICE ROSA ARAN 28371-1 SEMAS 22 21/04/2016 A 12/05/2016 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE 43601-1 SEMED 15 27/04/2016 A 11/05/2016 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 114760533-3 SEMS 45 21/04/2016 A 04/06/2016 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 60 12/04/2016 A 10/06/2016 MARIA DE LOURDES ALVES ROSEGHINI OLIVEIRA 25511-1 SEMED 60 04/04/2016 A 02/06/2016 MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO 24011-1 SEMED 71 21/04/2016 A 30/06/2016 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 15 11/04/2016 A 25/04/2016 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 45 03/05/2016 A 16/06/2016 33561-1 SEMED 15 27/04/2016 A 11/05/2016 153291-2 SEMED 15 27/04/2016 A 11/05/2016 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 SEMED 02 11/04/2016 A 12/04/2016 MAURO MORINIGO RODRIGUES 89181-1 SEMAFES 60 11/04/2016 A 09/06/2016 NANASHARA DE SA GONCALVES 114762342-1 SEMED 15 03/05/2016 A 17/05/2016 NOE DE OLIVEIRA 25641-1 SEMED 30 19/04/2016 A 18/05/2016 NORMA LOURDES DE DEUS 79151-1 SEMED 15 26/04/2016 A 10/05/2016 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 15 06/04/2016 A 20/04/2016 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 60 09/04/2016 A 07/06/2016 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 30 04/04/2016 A 03/05/2016 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 114762105-1 SEMED 30 11/04/2016 A 10/05/2016 SANDRA BISPO DA SILVA 39661-1 SEMED 30 11/04/2016 A 10/05/2016 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 82701-1 SEMED 04 26/04/2016 A 29/04/2016 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 15/04/2016 A 14/05/2016 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 114764397-1 SEMED 55 26/04/2016 A 19/06/2016 SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 15 20/04/2016 A 04/05/2016 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 90 02/05/2016 A 30/7/2016 THAYS BOSQUETI LOPES 114761992-3 SEMED 15 19/04/2016 A 03/05/2016 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 17531-1 SEMS 60 22/04/2016 A 20/06/2016 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 30 05/04/2016 A 04/05/2016 MARILSA RUMIATTO DOS REIS EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 06/2016, de 02 de março de 2016. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Abelício Mendes da Silva 5354005 R: Potrerito, 0. Jd. Márcio. Dourados/MS 42240/2015 R$ 1.313,98 Adelaide Ortiz Vargas 5011000 R: Toshinobu Katayama, 0. Jd. Caramuru. Dourados/MS 42246/2015 R$ 1.313,98 Adelson Vitorino da Silva 2831007 Av. Marcelino Pires, 0. Jd. Clímax. Dourados/MS 42247/2015 R$ 4.876,70 Ademar Aristimunho 13718002 R: Audelino Garcia Camargo, 1040. Jd. Água Boa. Dourados/MS 42248/2015 R$ 1.313,98 Ademir Santo Zimmer 100030157 Av. Marcelino Pires, 1539. Centro. Dourados/MS 42251/2015 R$ 4.718,72 Adolfo Freitas de Farias 2272008 R: João Cândido da Câmara, 276. Jd. América. Dourados/MS 42256/2015 R$ 1.313,98 Adriana Ferreira Flores 22004009 R: João Rosa Góes, 1170. Vila Progresso. Dourados/MS 42257/2015 R$ 3.782,01 Alceu Soares Júnior 23390000 R: Hayel Bon Faker, 1435. Jd. Água Boa. Dourados/MS 42289/2015 R$ 4.718,72 Alcir Vieira Fernandes 100127932 R: Doutor Nelson de Araújo, 460. Jd. Central. Dourados/MS 42291/2015 R$ 2.689,66 Alexsandro Lino Aristimundo 21223009 Av. Presidente Vargas, 325. Banca 273. Centro. Dourados/MS 42299/2015 R$ 1.313,98 Alvino Amaro da Silva 14926008 R: José Carlos Costa Ferreira, 0. Rosa. Dourados/MS 42313/2015 R$ 1.313,98 Amandio Sorrilha 7162006 Av. Marcelino Pires, 0. Jd. Clímax. Dourados/MS 42314/2015 R$ 4.876,70 Anaceli Mostazo 3428001 R: Firmino Vieira de Matos, 466. Jd. América. Dourados/MS 42320/2015 R$ 1.001,71 Antônio Alves de Carvalho 23544007 R: Guanabara, 1060. Vila São Francisco. Dourados/MS 42335/2015 R$ 4.718,72 Antônio Carlos Ribeiro 6791000 R: Major Capilé, 2597. Jd. Central. Dourados/MS 42340/2015 R$ 4.876,70 Antônio de Souza Ramos 4059000 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 0. Jd. Água Boa. Dourados/MS 42345/2015 R$ 4.876,70 Antônio Manoel Teixeira 11461004 R: Mediterrâneo, 174. Jd. Itália. Dourados/MS 42351/2015 R$ 1.313,98 Aparecida Ignácio de Oliveira 20233000 R: Duque de Caxias, 321. B 289 e 289. Jd. Caramuru. Dourados/MS 42362/2015 R$ 1.313,98 Aparecido Salvador Adão 21901007 R: Projetada A, 85. Feira- Livre. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS 42367/2015 R$ 1.313,98 Arceu Arcanjo 23490004 R: Coronel Ponciano, 1040. Vila Alba. Dourados/MS 42372/2015 R$ 4.718,72 Artefama Industrial e Comércio LTDA 1300008 R: Major Capilé, 1809. Jd. Central. Dourados/MS 42386/2015 R$ 1.313,98 Audes Almeida de Assunção 12585009 R: Cuiabá, 0. Jd. Clímax. Dourados/MS 42397/2015 R$ 1.018,99 Aureliano Brisado da Costa 20954000 R: Cornélia C. de Souza, 385. Jd. Clímax. Dourados/MS 42402/2015 R$ 1.313,98 Bazar da Criança LTDA 1879006 Av. Marcelino Pires, 1967. Centro. Dourados/MS 42423/2015 R$ 1.313,98 Benedito José da Silva 8974004 Av. Marcelino Pires, 0. Jd. Clímax. Dourados/MS 42429/2015 R$ 1.819,98 Benedito Loriano Rodrigues 22735003 R: Audelino Garcia Camargo, 0. Jd. Água Boa. Dourados/MS 42430/2015 R$ 1.313,98 Bogado & Bogado Ltda ME R: Manoel Santiago, 1015. Jd. Girassol. Dourados/MS Sócios: R: Manoel Santiago, 1015. Jd. Girassol. Dourados/MS -Ilda Marques Bogato R: Xavier da Silva, 218. Apto 93. Centro. Dourados/MS -Vania Bogado de Souza Di Raimo Carlos André Dantas da Rocha 14662000 R: Rangel Torres, 3265. Jd. Dos Estados. Dourados/MS 42482/2015 R$ 4.718,72 Carlos Eduardo Caleman Av. Marcelino Pires, 6920. Vila Cuiabá. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 6920. Vila São Francisco. Dourados/MS -Carlos Eduardo Caleman Carlos Eduardo Mendes (C.H.N 00174/99) R: Antônio de Carvalho, 1730. Aqr. Paulo Cesar N. de Moura. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS Sócio: Av. Presidente Vargas, 295. Centro. Dourados/MS -Carlos Eduardo Mendes 100005438 42485/2015 R$ 1.313,98 1000038413 42439/2015 R$ 2.484,57 100015441 42484/2015 R$ 6.758,03 18 EDITAIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2016 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 009/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL (REAGENTES), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: RAFAELARANTES BISPO - ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 667.527,36 (seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). Dourados (MS), 25 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 045/2016/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE VILA VARGAS/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 806387/2014/MCIDADES/CAIXA PROCESSO N.º 1018731-60, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: PLANACON CONSTRUTORALTDA, com o valor global da proposta de R$ 532.232,37(quinhentos e trinta e dois mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) Dourados (MS), 28 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 070/2016/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA NO ENTORNO DA FEIRA LIVRE (PARTE EXTERNA) - LOCAL: JARDIM ÁGUABOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 926.658,47(novecentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos) Dourados (MS), 28 de abril de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 Carlos Santos da Silva 22774009 R: Vinte de Dezembro, 2335. Jd. Rasslem. Dourados/MS 42490/2015 R$ 4.718,72 Celuarte e Informática Ltda ME R: Firmino Vieira de Matos, 602. Jd. América. Dourados/MS Sócios: R: Firmo de Matos, 87. Dom Bosco. Dourados/MS -Tony Winguerson da Silva Matos R: Firmo de Matos, 87. Dom Bosco. Dourados/MS -Maria Aparecida Simão Soares Cesar Augusto de Oliveira Luti 100023509 R: João Cândido da Câmara, 2551. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS 42515/2015 R$ 4.522,04 Claudia Loch 100049524 R: Alvaro Brandão, s/n. Esq C/ Monte Alegre. Maracanã. Dourados/MS 42535/2015 R$ 1.313,98 Comercio de Madeiras Rocha Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 270. Jd. Manoel Rasselem. Dourados/MS Sócios: R: Josué Pereira Ferreira, 52. Parque Residencial Rita Vieira. Dourados/MS -Norival Paulo da Rocha R: Gavino Meireles, 875. Pq. dos Jequitibás. Dourados/MS -Sirley dos Santos Mattos Filha Commerci Distribuidora de Produtos Higiênicos Ltda – ME R: Dom Pedro |, 700. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: R: dos Missionários, 1820. Vila Rosa. Dourados/MS -Regiane Rodrigues de Goes R: dos Missionários, 1820. Vila Rosa. Dourados/MS -Maria Angelica de Souza Goes Construtora Ras Ltda – ME R: Mozart Calheiro, 997. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Z 4, 524. Jd. Flamboyant. Dourados/MS -Francisco de Assis de Almeida R: Z 4, 524. Jd. Flamboyant. Dourados/MS -Marilene Moreira do Nascimento Almeida Cristiane Atílio de Almeida 23487003 R: Natal, 3265. Jd. Monte Líbano. Dourados/MS 42619/2015 R$ 4.718,72 Daissy Escudero Artigas 11126000 R: Albino Torraca, 850. Jd. América. Dourados/MS 42629/2015 R$ 1.313,98 Dallas Night Clube Cernestina da Costa 15311007 R: Dois, 1526. Pq. das Nações. Dourados/MS 42630/2015 R$ 1.313,98 Damião Caires 100028217 Av. Joaquim Teixeira Alves, 2340. Centro. Dourados/MS 42633/2015 R$ 1.102,00 Damião José da Silva 9713000 R: Balbina de Matos, 2121. Jd. Tropical. Dourados/MS 42634/2016 R$ 5.112,71 Daniel Soares Senzack R: Raul Frost, 2910. Jd. Terra Roxa. Dourados/MS Sócio: R: Ciro Melo, 2810. Jd. Central. Dourados/MS -Daniel Soares Senzack Danilo Taváres de Lima 11257008 Av. Weimar Gonçalves Torres, 3603. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS 42640/2015 R$ 1.313,98 Dejalma Marcos de Souza 8458006 Av. Marcelino Pires, 1426. Centro. Dourados/MS 42646/2015 R$ 4.876,70 Dejanira de Almeida Vieira 20531001 R: Adroaldo Pizzini, 442. Banca 259. Jd. Independência. Dourados/MS 42647/2015 R$ 1.313,98 Denivaldo Anacieto Olegario 16051009 Av. Marcelino Pires, 3275. Centro. Dourados/MS 42654/2015 R$ 1.313,98 Deveneza Espindula Corradi 23186003 R: João Cândido da Câmara, 905. Jd. América. Dourados/MS 42660/2015 R$ 1.313,98 Dilce Soares Coelho Lopes 16509005 R: E, 5510. Canaã ||. Dourados/MS 42663/2015 R$ 1.313,98 Dilermando Jorge de Lima Souza 16735005 R: Quintino Bocaiúva, 465. Jd. América. Dourados/MS 42665/2015 R$ 1.313,98 Dorvalina Krauser 8550000 R: Itamarati, 1026. Jd. Água Boa. Dourados/MS 42689/2015 R$ 1.313,98 Dourival Franco 16481003 R: Bela Vista, 1468. Jd. Água Boa. Dourados/MS 42699/2015 R$ 1.313,98 Edila Maria de Menezes 20765002 Av. Marcelino Pires, 0. Ted. Rodiviar. Jd. Clímax. Dourados/MS 42717/2015 R$ 1.626,99 Edmilson Bezerra da Silva 22900004 R: Toshinobu Katayama, 1465. Vila Planalto. Dourados/MS 42724/2015 R$ 4.718,72 Edson Miguel Dutra Ramos 19821000 R: Projetada E 235. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 42735/2015 R$ 1.313,98 Edvaldo Ferreira dos Santos 22484000 R: Bela Vista, 933. Jd. Água Boa. Dourados/MS 42739/2015 R$ 2.607,98 Edvardo dos Santos Soares 13214004 R: Minas Gerais, 436. Jd. América. Dourados/MS 42741/2015 R$ 5.973,19 Elcio Antonio Picetti ME R: Corredor Público 02, 10. Sitioca Campo Belo. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 1232. Dourados/MS -Elcio Antonio Picetti Graziera & Oliveira Ltda – Me Av. Joaquim Teixeira Alves, 2111. Sala A. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2111. Sala A. Centro. Dourados/MS -Denise Graziera de Oliveira R: Oliveira Marques, 5285. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS -Valeria Graziera de Oliveira Ilson Pereira Mariano 1000031664 R: Honduras, 1050. Pq. das Nações. Dourados/MS 42962/2015 R$ 1.313,98 Ilton Aparecido de Assis 50001485 R: Mato Grosso, 2103. Jd. Caramuru. Dourados/MS 42963/2015 R$ 3.578,04 Lourival Pegorari da Silva Pt.12865/2013 R: Camilo Hermelindo da Silva, S/n. Centro. Dourados/MS Sócio: R: 1, 175. Ecoville. Dourados/MS -Lourival Pegorari da Silva 1000018269 42598/2015 R$ 1.720,23 1000038162 42636/2015 R$ 2.349,61 1000055504 42570/2015 R$ 3.288,18 100139655 42576/2015 R$ 2.263,23 100133398 42505/2015 R$ 2.316,92 25068201 42.635/2013 R$ 15.824,56 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 1000030307 42742/2015 R$ 1.231,31 1000027632 42912/2015 R$ 1.968,24 LICITAÇÕES 19 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 EXTRATODECONTRATONº 001.01/2016/Associação Pestalozzi de Dourados EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02//2016/Associação Pestalozzi de Dourados EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03//2016/Associação Pestalozzi de Dourados EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04//2016/ASSOCIAÇÃO PESTALOZZIDEDOURADOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2016/DL/PMD EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 406/2011/DL/PMD PARTES: Associação Pestalozzi de Dourados ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$4.005,51 DATADEASSINATURA: 02/05/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Associação Pestalozzi de Dourados AntonioAntunes Bittencourt PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$5.328,00 DATADEASSINATURA: 02/05/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Associação Pestalozzi de Dourados BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.616,00 DATADEASSINATURA: 02/05/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Associação Pestalozzi de Dourados Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.389,43 DATADEASSINATURA: 02/05/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2015. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de instalação de parques infantis em diversas escolas do Município de Dourados, a saber: Escola Municipal Laudemira Coutinho de Mello, Escola Municipal Sócrates Câmara e Escola Municipal Indígena Lacuí R. Isnard, com recursos provenientes do Convênio n.° 23216 de 28/05/2014, celebrado com o Governo de Estado de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Robson Fernandes Melo DATADEASSINATURA: 29 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Aglon Comércio e Representações Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 02 de Maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 126.591,50 (cento e vinte e seis mil quinhentos e noventa e umreais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Prosaude Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.686,40 (seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS GARDIN&CIALTDA– ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 20/05/2016 e previsão de vencimentoem15/01/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 02 de maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. 20 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2015/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMERCIALCIRÚRGICARIOCLARENSELTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 154/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 09/04/2016 e previsão de vencimento em 09/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 08 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI-CONCRETOUSINADONAVIRAÍLTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 28/04/2016 e previsão de vencimento em 28/12/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem30/01/2016 e previsão de vencimentoem30/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 27 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 019/FUNSAUD/2016 de 02 de Maio de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NomearANACAROLINAVIANA PORTELA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função deCOORDENADORDE FATURAMENTOESAME conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/05/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 2. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS 2.1 O Resultado da Prova de Títulos enontra-se no quadro abaixo: Nº de Inscrição Nome do Candidato Data nascimento Função Formação Capacitação Tempo de serviço 66 ADAO FERREIRA DA ROCHA 14/11/1965 Técnico em Imobilização Ortopédica 0 18 60 78 Classificado 3º 64 GILMAR DE JESUS GOMES 31/03/1983 Técnico em Imobilização Ortopédica 0 30 60 90 Classificado 2º 59 ROBSON LUIS DE SOUZA 12/11/1976 Técnico em Imobilização Ortopédica 0 30 60 90 Classificado 1º 67 VERGILIO SANTOS MENDES 10/04/1979 Técnico em Imobilização Ortopédica 0 0 60 60 Classificado 4º 3. DOS INDEFERIMENTOS 3.1 Os indeferimentos da Prova de Títulos, por não comparecimento, conforme o item 5,1,1 do Edital 005/2016, encontram-se no quadro abaixo: Nº de Inscrição Nome do Candidato Pontuação total Resultado 60 DIEGO LOPES ANANIAS 0 Não Compareceu 61 GEOVANNA FEITOSA CUNHA 0 Não Compareceu 62 CRISTIANE DA SILVA VIEIRA 0 Não Compareceu 63 CIBELE FERREIRA BALTAR 0 Não Compareceu 65 ELIZEU SOUSA TEIXEIRA 0 Não Compareceu 68 EDJAIR DA SILVA 0 Não Compareceu 1. DO RECURSO 1.1 O candidato poderá recorrer, nos dias 04/05/2016 e 06/05/2016. 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 1.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, no Departamento Pessoal da FUNSAUD, no horário das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 949, Planalto, (Hospital da Vida), Dourados/MS, conforme previsto no item 6 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Público. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para os fins propostos o resultado do Processo Seletivo Simplific Público que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 005/FUNSAUD de 20/04/2016, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital. FABIO JOSÉ JUDACEWSKI Edital nº 006/FUNSAUD de 02 de Maio de 2016 DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO Total Resultado Posição Dourados/MS, 02 de Maio de 2016 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - SEMS NOTIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2015 NOTIFICANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 13.896.863/0001-30, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 900 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, representada pelo Sr.VALTERELISBAOGARCIADONINI. MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, representada pelo Sr. DIRCEUDASILVALEITE. BIO – LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, representada pelo Sr. LUIZ CARLOSDOSSANTOS. IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARESLTDA-EPP, representada pelo Sr.MÁRCIOTASSINARI. POLYPHARMA DISTRIBUIDORA MÉDICO HOSPITALAR LTDA-ME, representada pelo Sr. CÁSSIOMARTINSDEFREITAS. ODONTOMED CANAà LTDA-ME, representada pelo Sr. FLAVIO CASARIN MORETI. FILMEX PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, representada pela Sra.MÔNICAMARIARODRIGUES. PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL EIRELI, representada pelo Sr. NÉDIO JUSTINO MASSOCHIN JUNIOR. TATACOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARASAÚDE,ODONTO-MÉDICO LTDA, representada pelo Sr. JOSÉAKER. 21 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - SEMS GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI-ME, representada pela Sra.ROGÉRIAJESUSDEOLIVEIRA. ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 085/2015, para ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016, devendo comparecer na Secretaria Municipal de Saúde no Departamento de Gestão Administrativa no seguinte endereço Rua Coronel Ponciano nº 900 – Parque dos Jequitibás, com cinco dias úteis, contados a partir da publicação, desta notificação. Dourados/MS, 29 deAbril de 2016. Roney Alves Moreira Diretor Departamento de Gestão Admnistrativa Secretaria Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - AGEHAB ATADACOMISSÃO ELEITORALDAELEIÇÃO PARAOS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O TRIÊNIO 20162019,EM14DEABRILDE2016 Sonia Maria Ferreira Solange Silva de Melo MarciaAdriana FokuraF. de Souza JoséVieira Filho Janielli Sotolani da Silva Salomão AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa SolangeTumelero Rosa Helena Catelan Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Ferreira Lopes Filho Elza Irala Gonzalez João Lúcio Cristaldo Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt MariaAparecida dos Santos Demenek Leonardo Landeira Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados – PreviD, na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, com a finalidade de retificar e ratificar a ata 006/2016 da Comissão Eleitoral, de apuração total dos votos, bem como relatar as eventualidades ocorridas no dia da eleição. Encerrado o processo eleitoral, foram constatadas as seguintes eventualidades: 1- A lista de servidores efetivos da Câmara Municipal não constou na relação geral de votantes. Assim, os membros suportes da Comissão Eleitoral providenciaram junto à Câmara Municipal a lista de efetivos, sanando desta forma, a ausência dos nomes dos eleitores do Poder Legislativo Municipal, tornando possível o sufrágio por estes servidores. 2 –Aservidora Joziane Vilela RodriguesRG001223642 SSP/MS, CPF 923195211-00 não constou na relação de votantes, todavia, os membros suportes da Comissão Eleitoral dirigiram-se ao setor de recursos humanos da Prefeitura e segundo informações oficiais, prestadas pela servidora Lúcia, constatou-se que a servidora mencionada faz parte do quadro de servidores efetivos da Prefeitura, sendo assim, segurada do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Dourados, estando apta a votar. Às dezoito horas, foi encerrada a coleta de votos, onde compareceram 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) eleitores. Foram apurados 1.177 (mil cento e setenta e sete) votos válidos e 222 (duzentos e vinte e dois) votos brancos e nulos, para o cargo de Diretor Presidente; Foram apurados 1.202 (mil duzentos e dois) votos válidos e 197 (cento e noventa e sete) votos brancos e nulos, para o cargo de Diretor Administrativo; Foram apurados 1.212 (mil duzentos e doze) votos válidos e 187 (cento e oitenta e sete) votos brancos e nulos, para o cargo de Diretor de Benefícios; Foram apurados 1.187 (mil cento e oitenta e sete) votos válidos e 212 (duzentos e doze) votos brancos e nulos, para o cargo de Diretor Financeiro. Foram contabilizados os votos: Para o cargo de Diretor Presidente, 676 (seiscentos e setenta e seis) votos para Antônio Marcos Marques, 501 (quinhentos e um) votos para Marlene Elisabete Ribeiro Dias; Para o cargo de Diretor Administrativo, 174 (cento e setenta e quatro) votos para Rafael Dornelas de Faria, 206 (duzentos e seis) votos paraWando Capistana da Silva, 317 (trezentos e dezessete) votos para Edineia Soares Corin Vandembom, 437 (quatrocentos e trinta e sete) votos para Theodoro Huber Silva, 68 (sessenta e oito) votos para Elizangela Maria dos Santos Souza; Para o cargo de Diretor de Benefícios, 256 (duzentos e cinquenta e seis) votos para Alex Sander Serafim, 213 (duzentos e treze) votos para Blavett da Rocha Fucks, 743 (setecentos e quarenta e três) votos para Gleicir Mendes Carvalho; Para o cargo de Diretor Financeiro, 759 (setecentos e cinquenta e nove) votos para Rosane Aparecida Fritzen D"Sampaio Ferraz e, 428 (quatrocentos e vinte e oito) votos para Ronaldo Cardozo Alves. Foram eleitos para Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados – PreviD, triênio 2016-2019, para Diretor Presidente Antônio Marcos Marques, com 676 (seiscentos e setenta e seis) votos; para Diretor Administrativo, Theodoro Huber Silva, com 437 (quatrocentos e trinta e sete) votos; para Diretor de Benefícios, Gleicir Mendes Carvalho, com 743 (setecentos e quarenta e três) votos; para Diretor Financeiro, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, com 759 (setecentos e cinquenta e nove) votos. Com os votos apurados, conforme descrito, proclamou-se os resultados.As urnas vazias foram recolhidas, juntamente com a lista de presença e as cédulas restantes. Não tendo mais nada a relatar lavrou-se a presente ata complementar, que vai assinada por mim, Leonardo Landeira, Secretário da Comissão Eleitoral e por todos os membros presentes da Comissão Eleitoral. NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. RN01-34, através do Processo Administrativo nº. 10/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 15 da Quadra 09 do Loteamento Social Estrela Porã, pelo presente NOTIFICA Sr. Arnaldo Fernando Soares dos Santos, Titular do CPF nº. 037.705.881-50 e Francielly Cavalheiro de Freitas, Titular do CPF nº. 736.019.181-53, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 20 deAbril de 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 15.084/97 através do Processo Administrativo nº. 11/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 01 da Quadra 18 do Loteamento Social Jardim Canaã V, pelo presente NOTIFICA Sr. Gilmar Souza Cruz, Titular do CPF nº 614.873.091-04 e Ana Maria Alves Cruz, Titular do CPF nº. 500.813.301-20, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 20 deAbril de 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 11176/92 através do Processo Administrativo nº. 12/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 18 da Quadra 47 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, pelo presente NOTIFICA o Sr. Hermínio de Castilho, Titular do CPF nº 365.810.110-53 e Raquel Bernardino da Silva,Titular do CPF nº. 061.372.398-88, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 20 deAbril de 2016. ATAS - PREVID 22 ATAS - PREVID ATA Nº. 008/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NAELEIÇÃO PARAOS CARGOS DADIRETORIADOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOSPARAOTRIÊNIO2016-2019,EM14DEABRILDE2016. Sonia Maria Ferreira Solange Silva de Melo MarciaAdriana FokuraF. de Souza JoséVieira Filho Janielli Sotolani da Silva Salomão AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa SolangeTumelero Rosa Helena Catelan Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Ferreira Lopes Filho Elza Irala Gonzalez João Lúcio Cristaldo Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt MariaAparecida dos Santos Demenek ATA Nº. 08/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM28DEABRILDE2016. Sonia Maria Ferreira Solange Silva de Melo Thânia Caetano Chaves AdemirMartinez Sanches Solange Ribeiro Costa SolangeTumelero Osnice Lopes Coelho NilsonAraújo Figueredo JoséVieira Filho Cleusa Ormedo de Souza Marinho MárciaAdriana FokuraF. de Souza Rosa Helena Catelan Raphael Ramos Spessoto Hélio do Nascimento Elza Irala Gonzalez Solange Ribeiro Costa ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID COMISSÃOELEITORAL-ATADEABERTURA João Lúcio Cristaldo Cezário Figueiredo Neto JoséVieira Filho Membro Fiscal Membro Fiscal Membro Fiscal Sonia Maria Ferreira Solange Silva de Melo MárciaAdrianaF.F. de Souza Membro Suporte Membro Suporte Membro Suporte Hélio do Nascimento SolangeTumelero Rosa Helena Catelan Membro Mesário Membro Mesário Membro Mesário Elza Irala Gonzalez MariaA. dos Santos Demenek José Ferreira Lopes Filho Membro Mesário Membro Mesário Membro Mesário Thania C. Chaves Oracídia M. de O. Eberhardt Nilson Araújo Figueredo Membro Mesário Membro Mesário Membro Mesário Osnice Lopes Coelho Janielli S. da Silva Salomão Solange Ribeiro Costa Membro Mesário Membro Mesário Membro Mesário Raphael Ramos Spessoto Presidente Luis Carlos Rodrigues Morais Membro AquidauanaViagens eTurismoLTDA Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta a avaliação e conclusão das eleições e publicação das atas. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches, Thania Caetano Chaves, Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho, Rosa Helena Catelan, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, José Ferreira Lopes Filho, Elza Irala Gonzalez e Solange Ribeiro Costa, João Lúcio Cristaldo, Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt, Maria Aparecida dos Santos Demenek e Janielli Sotolani da Silva Salomão. Os Membros Cezário de Figueiredo Neto, Hélio do Nascimento justificaram a ausência por não poderem se ausentar do trabalho. Iniciada a reunião, a Presidente desta Comissão Senhora Sonia Maria Ferreira apresentou a prestação de contas dos candidatos e informou que a candidata Elizangela Maria dos Santos Souza não entregou sua prestação de contas. Todos os membros da comissão analisaram e aprovaram as contas dos demais candidatos, com a observação de que, a nota fiscal nº 279 (duzentos e setenta e nove) da empresa José de Fátima Aparecido de Souza – ME, do candidato eleito Antônio Marcos Marques, o valor líquido da nota encontra-se zerado, esta Comissão notificou verbalmente e pessoalmente o candidato no dia de hoje e concedeu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização.Emseguida, foram entregues as atas da eleição para avaliação e conclusão por esta Comissão. A Presidente desta Comissão informou aos presentes que foi intimada a comparecer em audiência de conciliação no dia vinte e três de maio de dois mil e dezesseis devido ao processo movido pelo servidor Ademar Cabral de Araújo, que teve seu nome indeferido por esta Comissão para concorrer ao Cargo de Diretor Presidente, em ato de indicação do Chefe do Executivo Municipal no dia quatorze de março de dois mil e dezesseis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta solicitada pela Diretoria: Convocação de técnico administrativo do cadastro reserva do concurso realizado pelo PreviD em 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Ademir Martinez Sanches, Thania Caetano Chaves, SolangeTumelero, Osnice Lopes Coelho, NilsonAraújo Figueredo, JoséVieira Filho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza, Rosa Helena Catelan, Raphael Ramos Spessoto, Hélio do Nascimento, Elza Irala Gonzalez e Solange Ribeiro Costa. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto e José Ferreira Lopes Filho justificaram sua ausência por não poderem se ausentar do local de trabalho. Iniciados os trabalhos, a Presidente deste Conselho, senhora Sonia Maria Ferreira falou aos presentes a necessidade de se incluir na pauta da reunião de hoje os seguintes assuntos: aprovação do Regimento Interno do Comitê de Investimentos e informes acerca das alterações na Lei Complementar 108/2006. Em seguida, a presidente passou a palavra para as advogadas deste Instituto, senhoras Sandra Paula Ferreira Rocha e Janieli Vasconcelos da Paz, que vieram a este Conselho requerer a convocação de novo técnico administrativo para o Instituto, devida a vacância de cargo originada pela exoneração a pedido de técnico administrativo. Passado para o momento de deliberação, este Conselho aprova o Regimento Interno apresentado pelo Diretor Financeiro na reunião ordinária do dia quatorze de abril de dois mil e dezesseis, registrada na ata nº 06/2016. Quanto ao técnico, este Conselho aprova a nomeação de outro técnico administrativo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, no pavilhão de eventos Dom Teodardo Leitz, na Rua Coronel Ponciano número vinte e dois, no bairro Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados estado do Mato Grosso do Sul, Reuniu-se a Comissão Eleitoral do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Dourados – PreviD, para a realização do Pleito Eleitoral Triênio 2016-2019, para a eleição da Diretoria Executiva do referido Instituto. Tendo esta eleição sido organizada da seguinte maneira: nomeados como fiscais os componentes da Comissão Eleitoral: João Lúcio Cristaldo, Cezário Figueiredo Neto e José Vieira Filho, fizeram parte da equipe de suporte os seguintes membros: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo e MárciaAdriana Fernandes Fokura de Souza, a equipe de mesários foi composta pelos seguintes membros: Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, Rosa Helena Catelan, Elza Irala Gonzalez, Maria Aparecida dos Santos Demenek, Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt, José Ferreira Lopes Filho, Thania Caetano Chaves, Janielli Sotolani da Silva Salomão, NilsonAraújo Figueredo, Osnice Lopes Coelho e Solange Ribeiro Costa. Instalaram-se seis mesas de votação, sendo compostas por primeiro Mesário e Segundo Mesário. A votação teve inicio às oito horas, não tendo nenhuma situação que impedisse seu funcionamento, os primeiros eleitores de cada mesa, acompanhados de um fiscal, constataram que a urna estava vazia, sendo o fato registrado em imagens, lacrando-se as urnas a eleição foi iniciada. Nada mais nada a relatar, lavrou a presente ata que vai assinada por mim, Leonardo Landeira, Secretário da Comissão Eleitoral e todos os membros da Comissão presentes. Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, às oito horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, situado naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, numero três mil e duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Luis Carlos Rodrigues Morais e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução número 001/2016 publicada no Diário Oficial número quatro mil, cento e quarenta e oito, de doze de fevereiro de dois mil e dezesseis, sendo o certame conduzido pelo Presidente Raphael Ramos Spessoto, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital número 002/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD o seguinte proponente: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 00.922.286/0001-62, representada pela procuradora ANGELA MIYUKI YASUNAKA HERRADON. O Presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta, passando aos membros da Comissão e aos presentes para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope número um – Habilitação.Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, o presidente desta Comissão abriu aos presentes para contestarem a documentação da empresa concorrente, não havendo nenhuma contestação, a Comissão declarou que a empresa AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, habilitada. Assim, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope número dois – Proposta de Preços, passando aos membros da comissão para rubrica e exame do envelope da única empresa proponente. Após julgamento e análise da proposta, como critério único o menor Preço, com base no maior percentual de desconto ofertado sobre o valor das passagens, constatou-se que a proposta encontra-se de acordo com o exigido no edital, sendo que a empresaAQUIDAUANAVIAGENS E TURISMO LTDA, apresentou a proposta com percentual de desconto de valor 2,99% (dois vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor de passagens aéreas nacionais, destacando-se assim, a empresa AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA como vencedora. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros da comissão e as licitantes presentes. Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Angela MiyukiYasunaka Herradon Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 23 ATA - ECOSOL Diário Oficial - ANO XVIII- Nº 4.201 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2016 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 004/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. SUPERCIACAPACITAÇÃOEMARKETINGLTDAEPP PROCESSONº 004/2016: Dispensa nº. 003/2013/PREVID OBJETO: Pagamento de inscrição de dois servidores do Instituto, para participação em curso de controle de almoxarifado e gestão patrimonial, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei de Licitações n.º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2016: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103000 Ficha 483 Valor R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: 02 (dois) meses. DATADEASSINATURA: 01/04/2016 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD GENIFLERPATRICIACOTURI-ME PROCESSO: Tomada de Preços Edital nº 003/2016, processo de licitação 007/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros e pessoa jurídica 33.90.39.25.00– Serviços de limpeza e Conservação Fonte 103000 Ficha 483 Valor mensal de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ValorTotal: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais) DATADEASSINATURA: 02/05/2016 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação – LI, para atividade de Loteamento Urbano, Pavimentação Asfáltica, Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto Bruto, localizado na Área B, remanescente da Fazenda Palmeiras, s/n, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). DANIELE SILVA GENOUD – STUDIO PILATES , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS),ALICENÇAAMBIENTALSIMPLIFICADA– LAS , PARAATIVIDADE DE FISIOTERAPIA – PILATES , LOCALIZADANARUADOS MISSIONÁRIOS, Nº 1365 – VILA PLANALTO , NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL LUIZ FERNANDO AZAMBUJA E GIOVANI CAMILO SCOPEL, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL, PARA ATIVIDADE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES MÉDICAS, LOCALIZADO NA RUA TOSHINOBU KATAYAMA Nº 1305, BAIRRO VILA PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de comércio e depósito de gases e equipamentos, localizada na Rua Tatsuo Suekane 182 - Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA OPERAÇÃO - LO, PARA ATIVIDADE DE, COMÉRCIO E DEPÓSITO DE GASES E EQUIPAMENTOS, LOCALIZADANARUATATSUO SUEKANE 182 - PARQUE DOS JEQUITIBÁS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. PEDRO PAULOANTONE JOÃOVAGNERMORAESDE OLIVEIRATORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI E LICENÇA DE OPERAÇÃO -LO, PARA ATIVIDADE DE AVICULTURA DE CORTE – CAPACIDADE 127.500 AVES, LOCALIZADA NA RODOVIA DOURADOS – LAGOA BONITA À ESQUERDA, FAZENDA CORAÇÃO DE MÃE – PARTE 03, ZONARURALDO MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS. NÃO FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. SUELYVIANAALVESTORNAPÚBLICOQUEREQUEREUDOINSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE AVICULTURA DE CORTE, LOCALIZADA NA RODOVIA DOURADOS – PORTO CAMBIRA, GRANJA CANAÃ, KM 06, ZONAL RURAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Ata N° 02/2016 Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e dezesseis as oito horas e dezessete minutos, na Casa dos Conselhos, teve início a reunião ordinária do Conselho da ECOSOL com a seguinte pauta: 1. Eleição da mesa diretora; 2. Informes sobre o CADSOL, 3. Informes gerais. Antes da eleição houve breves esclarecimentos sobre o regimento e foi feita a leitura pelo Wendel Augusto, representante dos Maristas, dos capítulos IV eVque versam sobre a Mesa Diretora e suas competências.Após leitura e esclarecimentos, Natal sugere que as reformulações que precisam ser feitas no regimento sejam prorrogadas para o mês de outubro quando haverá reordenação da composição dos membros do CMES. Deste modo a sugestão é acatada por todas/os e a reunião segue para ser feita a eleição da mesa diretora. Aberto os debates, foram apresentados os nomes dos conselheiros Sidiclei Deparis para presidente, Wendel Augusto para vice-presidente e Lilian Sarat para secretária. Posto a apreciação dos presentes, os nomes foram aprovados por unanimidade. A presente coordenação cumprirá o mandato até outubro de 2016. Após a eleição Lilian traz alguns informes sobre as atividades do fórum e chama atenção para as diversas parcerias que estamos vivenciando o que possibilitará avanços para o movimento de economia solidária do nosso município. Sidiclei cita a parceria com a Assistência Social, em especial o projeto “Qualifica Dourados” que pode ser uma oportunidade de estreitarmos nossas relações com outras secretarias onde podemos propor cursos em Economia Solidária visando o fortalecimento e surgimento de novos empreendimentos econômicos solidários. Neste sentido, Sidiclei e Natal sugerem que façamos na próxima reunião um plano de ação para sistematizarmos as atividades do Conselho para o ano de 2016. Estiveram Presentes os conselheiros, Sidiclei Roque Deparis, Maria Silvaneide de Mello, Natal Ortega, Lilian Sarat, Jaqueline Rodrigues, Wendel Augusto, Odair Laércio do Lima, Mari Elenice Pellin. Sem mais nenhum assunto a ser tratado, a reunião teve seu término às nove horas e cinquenta e cinco minutos. Eu Lilian Sarat lavrei apresente ata, que segue assinada pormime pelos demais presentes. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 002/2016 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste conselho, em deliberação da plenária do conselho em reunião ordinária do dia 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a composição da Mesa Diretora 2016/2017. Presidente: MarcioVitor Ferreira Vice Presidente: Haroldo de Barros Lopes Secretária: Monica Roberta Marin de Medeiros Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 29 de abril de 2016. RESOLUÇÃO - CMDCA
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