Edição 4217 – 25/05/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.217 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 18 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 20 DE MAIO DE 2016. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 55, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados.” “Altera e cria dispositivos na Lei complementar nº 310 de 29 de março de 2016, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Oartigo 31-A, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n° 55, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental dentro da Política Municipal de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 31-A. As atividades de porte mínimo com potencial poluidor baixo, assim definidas no Anexo I, desta Lei Complementar sujeitar-se-ão, à simples Autorização Ambiental (AA) e serão dispensadas das licenças referidas nos artigos anteriores. Parágrafo único: A expedição da Autorização Ambiental (AA) fica vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado, não eximindo o empreendedor e o responsável técnico do cumprimento das exigências estabelecidas emdisposições legais pertinentes a cada caso e exigidas peloIMAM. Art. 2º. Fica criado o artigo 31-B na Lei Complementar n° 55/2002, com a seguinte redação: Art. 31-B. Para consecução de Licença Ambiental na modalidade do artigo anterior (AA), serão solicitados os seguintes documentos: I- Formulário de Requerimento Padrão disponibilizado peloIMAM; II- Formulário de Cadastro de Autorização Ambiental, disponibilizado pelo IMAM; III- Comprovante de recolhimento da Taxa de Autorização Ambiental ou Certificado de Micro Empreendedor Individual - MEI; IV- Cópia de Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual (quando ME)ouAta de Eleição de Diretoria; V- Cartão de CNPJ (cópia do CPF), e Cartão de Inscrição Estadual (quando se tratar de produtor rural); VI- Título de propriedade do imóvel ou cópia de contrato de locação; VII- Cópia de RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) ou carteira de habilitação com foto; VIII- Edital de publicação de requerimento de Autorização Ambiental, com prazo de 15 dias, em conformidade com o modelo fornecido pelo IMAM, devendo a publicação ser realizada em Diário Oficial do Município e em Jornal periódico de circulação local, conforme art. 29 desta Lei Complementar; IX- Relatório de enquadramento do IMAM condicionando a necessidade da AutorizaçãoAmbiental; X-Taxa de expediente para pedido de análise. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS) 18 de maio de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O § 4º do art. 16 de Lei Complementar nº 310/16 passa a viger com a seguinte redação: Art. 16. (...) (...) § 4º. Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde são reunidos sob a denominação de Direção, Gerência e Assessoramento em Saúde – DGAS, para os quais se exige formação em nível superior, para atender às atividades e atribuições da SEMS. (...) Art. 2º. Fica criado o § 5º no art. 32 na Lei Complementar nº 310/16, com a seguinte redação: Art. 32. (...) § 5º. Para os cargos de Médico e Cirurgião Dentista a progressão funcional poderá dar-se pela comprovação de uma das titulações indicadas no inciso II do caput, na forma do § 2º deste artigo; e também pela comprovação de Título de Especialista reconhecido e registrado no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, respectivamente. Art. 3º. Os incisosXe XI e § 6º do art. 62 da Lei Complementar nº 310/16 passam a viger com as seguintes redações: Art. 62. (...) (...) X. gratificação Programa Saúde da Família, devida ao servidor detentor de apenas um cargo público, com carga horária de 30 horas semanais prevista nesta lei, e que exerce suas atribuições no Programa Saúde da Família, em valor equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento-base, em razão do disposto do art. 77, inciso II desta Lei Complementar; XI. gratificação especial de agente de saúde e endemias, devida aos servidores nos cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento-base, pelo esforço de cumprimento de meta e resultados; (...) § 6º. A gratificação discriminada no inciso X é devida em razão do exercício da 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 LEIS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 funçãoemcarga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. O Anexo I – Quadro de Servidores – Quantitativo – Atribuições – Referências Salariais, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, passa a constar o cargo de Contador Previdenciário com 02 cargos; o cargo de Jornalista Previdenciário passe a constar com 01 cargo; o cargo deArquiteto passe a constar com 30 cargos e de Engenheiro Civil constar com 30 cargos. Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor no início da vigência da Lei Complementar nº. 310 de 29 de março de 2016. Dourados - MS, 20 de maio de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.OFundo Municipal de Investimento Social – FMIS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade gerir os recursos financeiros de que trata a Lei Estadual nº. 2.105, de 30 de maio de 2000. § 1º Os recursos financeiros, de que trata este artigo, serão aplicados diretamente ou através de Convênios, em políticas públicas socioassistenciais do Município, observada a Lei nº 3.783 de 23 de abril de 2014, Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados – SUAS/DOURADOS, e as normas legais, aplicáveis aAdministração Pública. § 2º. Para o conhecimento e a movimentação dos recursos, o Poder Executivo manterá conta corrente única e específica,eminstituição oficial de crédito. § 3º. No final de cada exercício, o saldo financeiro existente na conta corrente do FMIS será automaticamente transferido, a seu crédito, para o exercício seguinte. Art. 2º.Aelaboração, avaliação e fiscalização da aplicação do FMIS será feita por um Comitê composto por 06 (seis) membros nomeados pelo chefe do Executivo Municipal, sendo 03 (três) representantes de órgãos do Município e 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, sendo estes escolhidos entre membros de Conselhos relacionados às políticas públicas socioassistenciais, inerentes à Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 3º.OPoder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei e aprovará o Regimento Interno do Comitê. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 2.358, de 21 de agosto de 2000. Art. 5º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de maio de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica normatizada a contratação por prazo determinado, pelo Poder Executivo com fundamento no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e estabelece a política temporária de recursos humanos daAdministração Municipal. Art. 2º. A contratação temporária ocorrerá quando caracterizada a situação de excepcional interesse público, e somente, para atender às seguintes situações: I - desenvolvimento de atividades temporárias vinculadas a convênio ou qualquer outra convenção para executar programas, projetos, ações ou atividades nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e desporto, firmados com órgãos ou entidades integrantes daAdministração Pública municipal, estadual ou federal; II - a execução de trabalhos, mediante execução direta, de recuperação ou conservação de vias públicas ou prédios públicos para restabelecer condições de uso ou atender a situação de danos, prejuízos ou riscos iminentes à população ou bens públicos ou de terceiros; III - para substituir servidor afastado de posto de trabalho, cuja ausência provoca impedimentos na prestação de serviço público essencial e para manter atendimento indispensável e inadiável à população nas áreas de saúde, educação e serviços públicos; IV - atendimento a calamidade pública, sinistros ou outros eventos da natureza que demandem ações imediatas e inadiáveis para prevenção, controle ou recuperação da regularidade de situações que implicamemprejuízos a pessoas ou bens; V - contratação de professor por prazo determinado nos termos e condições estabelecidas na legislação da Educação Municipal; VI - atender outras situações de emergência ou esporádicas. § 1°. O prazo de contratação poderá ser de até 12 (doze meses), renovável uma única vez por igual período contratado, mediante apresentação de justificativa da continuidade da situação excepcional. § 2º. A justificativa para a contratação temporária, na forma deste artigo, é da competência do órgão ou entidade proponente e deverá explicitar a situação excepcional e, quando for o caso, a emergência a ser atendida e os prejuízos iminentes. § 3°. Nas contratações previstas no inciso I, quando o concedente do recurso determinar o valor da remuneração e a denominação da função no termo de convênio, deverá a função sugerida ser vinculada a um cargo do Quadro de Pessoal para identificação do vencimento-base. § 4°. Na condição do § 3°, o termo de contrato identificará o valor do vencimento e o valor do adicional complementar que equivalerá à diferença entre o vencimento do cargo ou função e a remuneração oferecida pela concedente, deduzidos os encargos sociais e patronais incidentes. § 5º. As contratações previstas neste artigo, exceto a do inciso IV, não poderão ser renovadas antes de completado 24 meses de efetivo afastamento, a contar da data do vencimento do último contrato ou da renovação do mesmo. § 6º.Ajornada de trabalho para os contratos de que trata esta lei poderá ser de 20 ou 30 horas semanais, ressalvada previsão diversa nos casos das contratações indicadas no inciso I eVdeste artigo. Art. 3º. Só poderão ser contratados, para os efeitos desta lei, os que comprovarem, simultaneamente: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no máximo 70 (setenta) anos incompletos; III - estar no gozo dos direitos políticos; IV - estar regular com as obrigações militares; V- possuir habilitação legal para função; VI - possuir escolaridade e requisitos compatíveis com a função, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º. Além das obrigações que decorrem normalmente da própria função os contratados estão sujeitos, no que couber, aos mesmos deveres e às mesmas proibições, assim como ao regime de responsabilidade e disciplina vigente para os demais servidores estatutários do Município de Dourados. Art. 5º. O regime jurídico dos servidores contratados é de natureza administrativa regulando-se por princípios de direito público. Art. 6º. O pessoal contratado em decorrência da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Federal nº 9.717/98. Art. 7º.Ocandidato contratado fará jus: I – remuneração mensal correspondente à letra inicial no nível I, do cargo ou função assemelhado, constante do quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal; II – licença para tratamento da própria saúde, limitada ao período da contratação; III – licença gestante, licença adotante de 120 dias e de paternidade, limitada ao período da contratação; IV – licença gala e nojo, limitada ao período da contratação. V– férias e gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado; VI – décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado na condição desta lei; VII – adicional de remuneração para atividades insalubres ou perigosas, na forma da lei, bem como adicional noturno; VIII – salário família, na forma da lei; IX – vale-transporte, na forma da lei. § 1º. Autorizado o parcelamento do gozo de férias, o contratado perceberá o adicional integralmente, por ocasião da concessão do primeiro período. § 2º.Odécimo terceiro salário será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano; a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. § 3º. Nenhum contratado por prazo determinado poderá receber remuneração mensal superior a de servidor efetivo em cargo ou função equivalente, e/ou ao valor do subsídio recebido pelo Prefeito Municipal. Art. 8º. As gratificações constituem vantagens pecuniárias concedidas ao contratado por prazo determinado, em caráter transitório, em razão da prestação de serviçosemcondições especiais, conforme legislação específica, assim identificadas: I - de periculosidade, pelo exercício de atividades inerentes à função que exponham a vida do contratado permanentemente a riscos, em razão de atividades e operações perigosas como manutenção em instalações elétricas, alta tensão e armazenagem de inflamáveis líquidos, em valor equivalente a trinta por cento do vencimento-base; II - de insalubridade, pelo exercício de atividades inerentes à função que exponham o contratado a agentes nocivos à saúde, em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, em valor equivalente a 10%, 20% ou 40% do valor do salário mínimo nacional; III - por trabalho em período noturno, quando o serviço for prestado pelo contratado, em horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, à razão de vinte e cinco por cento de acréscimo sobre o valor das horas trabalhadas nesse período; Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.989 DE 16 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.990 DE 20 DE MAIO DE 2016. “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Investimento Social.” “Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.” 03 LEIS § 1°. As gratificações discriminadas neste artigo não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento independentemente de manifestação do contratado. § 2º. Para a concessão das gratificações previstas nos incisos I e II deverá ser realizado Laudo Técnico por perito habilitado que consubstancie os locais de periculosidade, de insalubridade e de penosidade, bem como os seus graus, devendo ser atualizado por período definido a critério da administração. § 3º. O pagamento das gratificações a que se refere parágrafo anterior deverá ser imediatamente suspenso ou revisto quando cessarem ou reduzirem as incidências prejudiciais ao contratado, ou pelo seu afastamento para outra atividade ou local que elimine as condições que fundamentaram o pagamento da vantagem, bem como nos afastamentos do exercício da função por período consecutivo superior a sessenta dias. Art. 9º. A contratação permitida por esta lei somente poderá ser concretizada através de instrumento escrito após constatada a existência de dotação legal e disponibilidade financeira. Art. 10. É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal contratado pela administração municipal sob o argumento da equidade, isonomia, equiparação ou vinculação. Art. 11. É vedado atribuir ao contratado funções diversas daquela prevista no contrato, assim como designações especiais e afastamentos. Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, nos seguintes casos: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado ou por iniciativa da administração publica municipal por motivo de conveniência e oportunidade; III - pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada; IV - quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores, excluindo os casos de contratação para suprir situação emergencial temporária; V- falta disciplinar cometida pelo contratado; VI - insuficiência de desempenho do contratado. Parágrafo único: a intenção de extinção do contrato, no caso do inciso II, deverá será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 13. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, prevista na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 14. É proibida a contratação de servidores efetivo ou comissionado da Administração Pública Municipal direta ou indireta. Art. 15. O contrato previsto nesta lei será assinado pelo responsável do órgão ou entidade proponente em conjunto com o Prefeito Municipal, e deverá ser publicado, mediante extrato, no Diário Oficial do Município. Art. 16. Fica a Secretaria Municipal deAdministração autorizada a expedir normas regulamentares e rotina para o cumprimento desta lei. Art. 17. Esta lei entraráemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 20 de maio de 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DECRETO N° 2.414, DE 20 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 2.414, DE 20 DE MAIO DE 2016 “Homologa o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados Mato Grosso do Sul.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados - Mato Grosso do Sul, constante nosAnexos, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de maio de 2016. Aprova o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados - Mato Grosso do Sul. CAPITULOI DOSOBJETIVOSEFINALIDADES Art. 1º. São objetivos da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano; II - sensibilizar e mobilizar a sociedade douradense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade; IV - propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e no município. Art. 2º.A6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS, convocada pelo Executivo Municipal por meio do Decreto nº 2.224 de 22 de fevereiro de 2016 será realizada nos dias 23 e 24 de junho de 2016, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Dourados e terá as seguintes finalidades: I – fomentar a Política de arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade; II - indicar prioridades ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Ministério das Cidades; CAPÍTULOII DAREALIZAÇÃO Art. 3°. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS, que será integrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar da Política municipal e Estadual e sua implementação. § 1º -A6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS tratará de temas de âmbito estadual e nacional, considerando os avanços, dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais e Regionais. § 2º - Todos os delegados com direito a voz e voto presentes à 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. Art. 4º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS será realizada, sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULOIII DOTEMÁRIO Art. 5º.A6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS adotará o TEMA NACIONAL: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” - LEMA: Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas e Como TEMA ESTADUAL: Regularização Fundiária e Edilícia - LEMA ESTADUAL: Política de Arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade, garantindo a sustentabilidade. Paragrafo Único -Otemário da Conferência Municipal deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação. CAPÍTULOIV DAORGANIZAÇÃOEFUNCIONAMENTO Art.6º.A6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate, plenária e ato público. Art.7º.A6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS será presidida pela Diretora Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social e na sua ausência ou impedimento, por um membro da Comissão Preparatória indicado pelos demais Membros. Art.8º. Para a realização da 6ª Conferência Municipal da cidade de Dourados-MS foi constituída uma Comissão Preparatória pelo executivo municipal, composta por 24 (vinte e quatro) membros titulares e suplentes, conforme critérios de proporcionalidade estabelecido no art. 18 da Resolução Normativa SEHAB-MS n° 14, de 21 de Dezembro de 2015. Art.9º. Compete à Comissão Preparatória Municipal: I - definir data, local e pauta da Conferência Municipal; II- definir o Regimento Municipal, que conterá critérios de participaçãona 6º Conferência Municipal da Cidade de Dourados MS, para a eleição de delegados a etapa estadual, conforme critérios de proporcionalidade estabelecido no art. 18 da Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 04 DECRETOS Resolução NormativaSEHAB-MSn° 14, de 21 de Dezembro de 2015; III- mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação na Conferência Municipal; IV- produzir relatório final, a ser remetido à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades, eao Executivo Municipal que promoverá a sua publicação, divulgação e execução. § 1º -AComissão Preparatória Municipal deve enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la. § 2º -AComissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades para registro. CAPÍTULOV DOSPARTICIPANTES Art. 10. Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados/MS se distribuirãoem03 categorias: I- membros da Comissão Preparatória Municipal, com direito a voz e voto; II- participantes da comunidade, dentre eles os indicados por seus respectivos segmentos com direito a voz e voto; III- observadores com direito a voz. Parágrafo único. Os critérios para escolha dos observadores serão definidos no ato da inscrição pela Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS. Art. 11. Serão delegados à 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS: I - os membros titulares e suplentes da Comissão Preparatória da Conferência Municipal da Cidade, como delegados natos; III - participantes da comunidade e, pessoas indicadas porórgãos públicos, entidadesprofissionais, acadêmicas, de pesquisa, conselhos profissionais, empresariais e de trabalhadores, ONGs, movimentos sociais e populares envolvidos na política de desenvolvimento urbano, devendo se inscrever como delegados na Conferência Municipal pelos seus respectivos seguimentos. § 1º - Fica vedado aos delegados inscritos como participantes da comunidade, o direito de votar e serem votados durante o processo de escolha dos candidatos a delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades. § 2º - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente à Comissão Preparatória Estadual os dados dos delegados titulares e suplentes, homologados pela Conferência Municipal para participarem da 6ª Conferência Estadual das Cidades. § 2º Na 6ª Conferencia Estadual das Cidades, na ausência dos titulares assumirão os suplentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal informando da ausência do titular. Art. 12. A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência Municipal da Cidade,emtodas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos, estaduais e municipais: 42,3%; II - movimentos sociais e populares: 26,7%; III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%; IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%; VI - organizações não governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano: 4,2%. § 1º - Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área de desenvolvimento urbano. § 2º - As vagas definidas no inciso I serão assim distribuídas: 10,0% para o Poder Público Federal, 12,00% para o Estadual e 20,3% para o Municipal. § 3º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação. § 4º -As vagas definidas no inciso VI (Organizações Não Governamentais) devem ser preenchidas por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 (dois) anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal. § 5º Conselhos temáticos, municipais, bem como Orçamentos Participativos, não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais; § 6º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades. Art. 13. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados- MS será composta por 334 (trezentos e trinta e quatro) participantes, assim distribuídos: I- 24 delegados natos da Comissão Preparatória Municipal, sendo 12 titulares e 12suplentes; II- 300 participantes da comunidade, dentre eles os indicados por seus respectivos seguimentos com direito a voz e voto; III- 10 observadores com direito a voz. Parágrafo único. Os delegados a serem eleitos na etapa Municipal, para a etapa Estadual, deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência Municipal e pertencer ao segmento art. 18 da Resolução Normativa SEHAB-MS n° 14, de 21 de Dezembro de 2015. CAPÍTULOVI DOSRECURSOSFINANCEIROS Art. 14. As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS correrá por conta de recursos próprios do Governo Municipal e outros oriundos de convênios, doações ou outras fontes. CAPÍTULOVII DASDISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS Art.15. Os resultados da 6º Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS, também serão remetidos por meio de relatório à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades, e ao Executivo Municipal que promoverá a sua publicação, divulgação. Art.16. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e a Comissão Nacional Recursal e deValidação(CNRV). O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no D.O. nº 3.273 de 29/06/2012, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de maio de 2016. DECRETO “P” Nº 215, de 24 de maio de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas.” DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 Segmentos Quantidade (Titular e suplente) Poder Público Federal 2 Poder Publico estadual 2 Poder Público Municipal 7 Poder Legislativo Municipal 1 Movimentos Sociais 6 Entidades Empresariais 2 Entidades Sindicais de Trabalhadores 2 Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas 2 Total 24 Delegados Quantidade Membros da Comissão Preparatória, como delegados natos na Conferência Municipal. 24 Delegados dos segmentos de órgãos e entidades envolvidos na política de desenvolvimento urbano. Participantes da comunidade 300 Observadores 10 Total 334 ANEXO II Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados do município de Dourados MS Número de participantes na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados MS ANEXO III Poder Público Municipal Poder Público Federal Poder Público Estadual Movimentos Sociais e Populares Entidade de Trabalhadores Entidades Empresariais Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas ONG’s 20,30% 10,00% 12,00% 26,70% 9,90% 9,90% 7,00% 4,20% 5 3 3 6 2 2 2 1 24 Delegados a serem eleitos na Conferência Municipal da Cidade de Douradospara a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul Anexo IV Total 05 DECRETOS CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Arquitetos Carga Horária: 20 horas 1 13º EMANUELLYMARTINSATANASIODASILVA 2 14º THAINARAATENADESOUZAARAUJO 3 15º WALESCAMEDEIROSDALMAGRO 4 16º HALANABRESSANDEOLIVEIRA 5 17º MEIRIELLENMENANIBRITO 6 18° FLAVIOFERNANDEZSANTANA 7 19º MARIAGRACIALOPES 8 20º EDSONLEANDROPRIETOMORENO 9 21º RAFAELALVESCAVALLEIRO 10 22º CARYNECORREIADASILVAMATOS 11 23º CLODOALDOCORREIADOSSANTOS 12 24º JOSEROBERTOCATTANIO 13 25º MELISSAMARTINSFERNANDES 14 26º GABRIELCAMPOSQUINTANA 15 27º ROSMARICOVATTI ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 215, de 24 de maio de 2016. Ordem Classificação Nome DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 PORTARIA Nº. 026/2016 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD PORTARIA Nº. 027/2016 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD “Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação do PreviD para o exercício de 2016.” “Substitui membro da Comissão de recebimento de serviços, mercadorias e demais bens, adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD.” O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 35, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Licitação para as aquisições e contratações desta Autarquia, visando atender suas necessidades administrativas e operacionais, assim como manda a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDOque houve deliberação deste Conselho aprovando a criação de uma Comissão Permanente de Licitação para o PreviD, conforme Ata nº 001/2016/Conselho Curador. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Para exercício e 1 (um) ano; MembrosTitulares: - Raphael Ramos Spessoto; -Ademir Martinez Sanches; - Keyla Pereira Merlim; - Cezário de Figueiredo Neto; Membros Suplentes: - José Ferreira Lopes; - Rosa Helena Catelan; - Luis Carlos Rodrigues Morais; - Leonardo Landeira. Parágrafo único:Apresente comissão será presidida pelo membro Raphael Ramos Spessoto e emsua ausência pelo membroAdemir Martinez Sanches; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de maio de 2016. O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 35, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. RESOLVE: Art. 1º. Nomear, em substituição a membro Marielle Lopes Coelho, o servidor Leonardo Landeira, para compor a Comissão de Recebimento de serviços, mercadorias e demais bens, adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de maio de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/5/639/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/640/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/5/645/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal RENATAFLORES, matrícula nº. “114760118-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/05/2016 a 18/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO, matrícula nº. “71721-1 E 71721-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2016 a 06/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVERALDO DA SILVA SANTOS, matrícula nº. 27611-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), ,Averbação doTempo de Serviço de “685” (seiscentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 05/05/1988 a 20/03/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 369/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 700/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2015. 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/5/646/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/647/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/5/648/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/5/649/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/5/650/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/5/651/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES, matrícula nº. 131181-1, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAIII, lotado na GABINETE DO PREFEITO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 366/2016, constante no Processo Administrativo nº 695/2016, pelo período de: 22/05/2016 a 21/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE GALINDO DA SILVACARNEIRO, matrícula nº. “114760679”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “12” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2016 a 13/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA JUSTINO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114769943-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/05/2016 a 16/09/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 17/09/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PALOMA DOS SANTOS SAYAO MARTINHAO, matrícula funcional nº. “114767887-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCACÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/05/2016 a 14/09/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/09/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE MATIAS CALDERAN, matrícula funcional nº. “114768079-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/05/2016 a 10/09/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 11/09/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA OLIVEIRA TINEU, matrícula funcional nº. “114769131-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/05/2016 a 01/09/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/09/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/5/652/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/653/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/654/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/655/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/5/656/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/5/657/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/5/658/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula funcional nº. “80441-2” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIASOCIAL(SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Odair Chaves dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GISLAINE DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº. “114761962-1”, ocupante do cargo deASSISTENTE DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2016 a 16/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GLEICE SABRINA LIMADE OLIVEIRA SHINZATO, matrícula nº. “114765696-1”, ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/04/2016 a 10/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS, matrícula nº. “114764079-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2016 a 05/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON, matrícula funcional nº. “75461-1 e 75461-2” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: José Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIABETANIAARAUJO CORREIADE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “500832-2 e 500832-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Maria Valdeci Araújo Correia Ramos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILDA SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768021-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Osmar Soares da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/5/659/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/660/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/661/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/662/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/5/663/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/5/664/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/5/665/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de “11/05/2016 a 09/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SIMONI PIRES DA SILVA, matrícula nº. “114765086-3”, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/04/2016 a 29/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA DO SOCORRO PEREIRAAGUIAR, matrícula nº. “146591-2”, ocupante do cargo deASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/05/2016 a 18/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº. “501741-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2016 a 06/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DIVANIR DE SANTANA, matrícula funcional nº. “42701” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Luzinete Maria de Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO, matrícula funcional nº. “114764572-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Milton Thiago de Santana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAMIRISARAUJO RAMOS, matrícula funcional nº. “114767085-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Valdeci Araújo Correia Ramos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 09 RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/5/666/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/5/667/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/668/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Republica-se por Incorreção Resolução nº. Cd/03/283/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/672/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal SAMUEL CHAMORRO, matrícula funcional nº. “114767495” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO, matrícula nº. “134671-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETATIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “1.788” (mil, setecentos e oitenta e oito) dias de serviços prestados ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MT conforme CTC nº 876/2016 do dia 11/03/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 21/03/1993 a 09/02/1993, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 367/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 696/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de Maio de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional nº.“86571-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA por meio de mobilidade de horário de trabalho, por um período de 06 (seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 375/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 679/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convênio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2016 a 08.07.2016, em conformidade com o Ofício nº 032/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convênio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 09.07.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 142/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 dias do mês de maio do ano dois mil e dezesseis (2016). Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 Matrícula Servidor Origem Destino 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação 134521-1 Arlei Menguer de Castilho Pref. Dourados Sec. Estado Educação 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79771-1 Daniela Meili Staut Pref. Dourados Sec. Estado Educação 22551-1 Fabio Augusto Moreno Murcia Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação 89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação 6481-1 Joana Margarete Saldivar C. Lera Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79121-1 Joao Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação 57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação 85921-1 Rute Soares de Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 10811-1 Walter Ribeiro Hora Pref. Dourados Sec. Estado Educação Anexo da Resolução nº.Cd/03/283/2016/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação 134521-1 Arlei Menguer de Castilho Pref. Dourados Sec. Estado Educação 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79771-1 Daniela Meili Staut Pref. Dourados Sec. Estado Educação 22551-1 Fabio Augusto Moreno Murcia Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação 89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação Anexo da Resolução nº.Cd/05/672/2016/SEMAD 10 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/05/673/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/674/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/675/16/SEMAD. JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAMÃO AGEDO VIEIRA, matrícula 79911-1, cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.02.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 148/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matrícula 114760406-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 09.07.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 146/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (2016). JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os Servidores Públicos Municipais conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES), com ônus para a origem, através do convenio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 09.07.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 145/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (2016). Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 6481-1 Joana Margarete Saldivar C. Lera Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79121-1 Joao Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação 57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação 85921-1 Rute Soares de Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 10811-1 Walter Ribeiro Hora Pref. Dourados Sec. Estado Educação Matrícula Servidor Origem Destino 86831-1 Celia Alves Miguel Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 86331-2 Iranete Silva de Oliveira Araujo Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 45121-1 Sandra Sonda Vieira Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 30901-1 Terezinha Aparecida Piazza Pref. Dourados Sec. Estado Saúde Anexo Único da Resolução nº. Cd/05/675/16/SEMAD EDITAIS EDITAL Nº 029 de 24 de maio de 2016 – 7ª Convocação. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no Diário Oficial nº 3.273, de 29/06/2012 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P”Nº 215 de 24/05/2016, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito àAv.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 RaioXda coluna lombo – sacra, com laudo; 1.2.2 RaioXda coluna cervical, com laudo; 1.2.3 RaioXdo tórax:AP, com laudo; 1.2.4 Hemograma completo/Plaquetas; 1.2.5 Glicemia; 1.2.6 Uréia; 1.2.7 Creatinina; 1.2.8 Colesterol e frações; 1.2.9Triglicerides; 1.2.10ACúrico; 1.2.11 Machado Guerreiro; 1.2.12VDRL; 1.2.13 Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); 1.2.14GAMAGT; 1.2.15Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; 1.2.16 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.17PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.18 Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos. 1.3As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2012 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 11 EDITAIS 3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2012 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:30 h às 13:30 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 24 de maio de 2016. CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Arquiteto Carga Horária: 20 horas 1 13º EMANUELLYMARTINSATANASIODASILVA 2 14º THAINARAATENADESOUZAARAUJO 3 15º WALESCAMEDEIROSDALMAGRO 4 16º HALANABRESSANDEOLIVEIRA 5 17º MEIRIELLENMENANIBRITO 6 18° FLAVIOFERNANDEZSANTANA 7 19º MARIAGRACIALOPES 8 20º EDSONLEANDROPRIETOMORENO 9 21º RAFAELALVESCAVALLEIRO 10 22º CARYNECORREIADASILVAMATOS 11 23º CLODOALDOCORREIADOSSANTOS 12 24º JOSEROBERTOCATTANIO 13 25º MELISSAMARTINSFERNANDES 14 26º GABRIELCAMPOSQUINTANA 15 27º ROSMARICOVATTI Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 15/06/2016 (quarta-feira) HORÁRIO:7:30 h CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Arquiteto Carga Horária: 20 horas 1 13º EMANUELLYMARTINSATANASIODASILVA 2 14º THAINARAATENADESOUZAARAUJO 3 15º WALESCAMEDEIROSDALMAGRO 4 16º HALANABRESSANDEOLIVEIRA 5 17º MEIRIELLENMENANIBRITO 6 18° FLAVIOFERNANDEZSANTANA 7 19º MARIAGRACIALOPES DIA: 17/06/2016 (sexta-feira) HORÁRIO:7:30 h CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Arquiteto Carga Horária: 20 horas 8 20º EDSONLEANDROPRIETOMORENO 9 21º RAFAELALVESCAVALLEIRO 10 22º CARYNECORREIADASILVAMATOS 11 23º CLODOALDOCORREIADOSSANTOS 12 24º JOSEROBERTOCATTANIO 13 25º MELISSAMARTINSFERNANDES 14 26º GABRIELCAMPOSQUINTANA 15 27º ROSMARICOVATTI Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 23/06/2016 (quinta-feira) HORÁRIO:8:00 h CARGO:Gestor de Obras e Projetos FUNÇÃO:Arquitetos Carga Horária: 20 horas 1 13º EMANUELLYMARTINSATANASIODASILVA 2 14º THAINARAATENADESOUZAARAUJO 3 15º WALESCAMEDEIROSDALMAGRO 4 16º HALANABRESSANDEOLIVEIRA 5 17º MEIRIELLENMENANIBRITO 6 18° FLAVIOFERNANDEZSANTANA 7 19º MARIAGRACIALOPES 8 20º EDSONLEANDROPRIETOMORENO 9 21º RAFAELALVESCAVALLEIRO 10 22º CARYNECORREIADASILVAMATOS 11 23º CLODOALDOCORREIADOSSANTOS 12 24º JOSEROBERTOCATTANIO 13 25º MELISSAMARTINSFERNANDES 14 26º GABRIELCAMPOSQUINTANA 15 27º ROSMARICOVATTI Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal e Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; -Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho) - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda. OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Joao Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO: Ordem Classificação Nome ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Ordem Classificação Nome ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: ANEXO V Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 12 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 122/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS COM AS DEVIDAS CORTINAS, OBJETIVANDO ATENDERAESTRUTURADESTINADAAFEIRADOPRODUTOREXISTENTE NO PARQUE DOS IPÊS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/06/2016 (nove de junho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de maio de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 143/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (AMBULÂNCIADE TRANSPORTE TIPO A), ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser LICITAÇÕES 13 LICITAÇÕES processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/06/2016 (dez de junho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de maio de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, a exclusão do item 01 (COMPUTADOR ALL IN ONE) e do item 07 (NOTEBOOK), relativo ao Processo n.º 001/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS”. Os motivos do cancelamento desses itens encontram-se nos autos do processo, protocolado através de Comunicação Interna (C.I. n.º 035/2016) da Secretaria Municipal de Saúde. Informa, ainda, que fica mantida data e hora de disputa do certame (08/06/2016-10h). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de maio de 2016. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE EXCLUSÃO DE ITENS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 EXTRATOS EDITAL nº 002/2016 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM O CONSELHO CURADORDAGESTÃO2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a relação de candidatos inscritos na eleição dos representantes dos funcionáriosFUNSAUDpara comporem o conselho curador da gestão 2016. 1. Da Relação Geral Dos Candidatos 1.1. Relação dos Candidatos (Anexo I). 2. Da Eleição 2.1.As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo II). 2.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos dos Relógios Ponto Eletrônicos de cada unidade. 2.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões de cada Unidade no dia 06/06/2016, após o termino das votações. 3. Da Posse 3.1. A posse do membro será publicada em Diário Oficial em 10/06/2016, autorizada pelo Presidente do Conselho Curador; 3.2. A partir da data da posse o representante titular dos funcionários da FUNSAUD, deverá participar, obrigatoriamente, das reuniões do Conselho Curador e na sua ausência o suplente. 3.3. A eleição para o cargo de membro do conselho curador não ensejará, sob hipótese alguma, direito a qualquer remuneração adicional, ou qualquer tipo de estabilidade. 4. Das informações 4.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207800, ramal 203. Dourados – MS, 24 de Maio de 2016. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 039/2016/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 248/2011/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 315/2016 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 348/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 381/2008/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TESC-SISTEMASDECONTROLELTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 002/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 13 de Maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS H. S.ENGENHARIALTDA. PROCESSO: Convite nº 009/2011 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 17 de Maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 315/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES E A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS–FORÇAFEMININA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável SEMDES SECRETÁRIO– Elizabeth Rocha Salomão CPF – 104.226.841-04 CONVENENTE:Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina CNPJ nº 12.940.084/0001-22 PRESIDENTE: Cleusa da Silva Moraes dos Santos CPF – 013.632.401-02 OBJETO: Repasse de verba para pagamento de aluguel, publicidade e condomínio de uma sala comercial nº 81, localizada no Shopping Avenida Center, em Dourados MS. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente convênio é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa 2.151 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.50.41.01 – Contribuições –Convênios Fonte – 100.000 – Recursos Próprios VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 01/05/2016, ficando seu término previsto para 30/04/2017, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 24/05/2016 PARTES: Município de Dourados/MS HOTELCONCORDLTDA-EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2015 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 19 de maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS AJOTAENGENHARIAECONSTRUÇÃOLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 022/2008 OBJETO: Faz-se necessário reajuste de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 24 de Maio de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 14 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS/MS, A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI N° 12.044/2016, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO URBANO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, LOCALIZADA NA ÁREA 1A, PARTE DAFAZENDA COQUEIRO, MATRÍCULA 101.502, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.VÁLIDAATÉ18/05/2017. FLÁVIO DE PAULAMORAES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO ( PONTO DE REFERÊNCIA) localizada na Rua Oliveira Marques, sala – B, 2067, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IZUMI ARAI ME PORTADOR DO CNPJ:02.346.947/0001-84, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA -LS, PARA ATIVIDADE DE LANCHONETE, LOCALIZADA RUA MANOEL SANTIAGO, 456, SALA 03, JARDIM UNIVERSITÁRIO , NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. JML-ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁERIALTDA, CNPJ: 07.326.851/0001-78, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREUDOINSTITUTODE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO, PARA ATIVIDADE DE UMA GALERIA COMERCIAL, LOCALIZADA NA AV. MARCELINO PIRES, 4130 - BAIRRO JARDIM CARAMURÚ,NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS). FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Nome Completo CPF/MF Unidade Nome na cédula de votação Eloy Aparecido Maciel Garcia 887.420.591-00 UPA Enfermeiro Eloy Genivaldo Dias da Silva 582.214.841-72 HV Koda Jaime Dantas 220.302.711-87 HV Jaime Dantas ANEXO I - Lista dos Candidatos Unidade Data Horário Hospital daVida 06/06/2016 08h00min às 20h00min UPA 06/06/2016 08h00min às 20h00min ANEXOII -CronogramadaEleição PORTARIA 026/FUNSAUD/2016 DE 24 DE MAIO DE 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria N° 023/2016/FUNSAUD de 13 de Maio de 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDOo feriado do dia 26 de maio do corrente ano – Corpus Christi; CONSIDERANDO Decreto N° 2.405 de 16 de maio de 2016 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 27 de maio de 2016, sexta-feira; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 24 de Maio de 2016. (Republica-se por incorreção) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Edital Nº 001/2016 - Eleição Dos Representantes Dos Funcionários FUNSAUD Para Comporem O Conselho Curador Gestão 2016, de 13 de maio de 2016, em atendimento a Lei Complementar Nº 245 de 03 deAbril de 2014,Art. 5º - VII. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição do Representante dos Funcionários daFUNSAUDpara o Conselho Curador Gestão 2016. 1. Edson Cecil Cavalcante Santana – Presidente 2. Lia Camara Figueiredo Pedreira –Vice- Presidente 3. Gladis Lemes Dias Santana – 1º Secretaria Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 13/05/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 24 de Maio de 2016. “Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição do Representante dos Funcionários da FUNSAUD para o Conselho Curador Gestão 2016 da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados”. NOTIFICAÇÃO Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora deAdministração e Finanças-AGEHAB Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. RN01-21 através do Processo Administrativo nº. 20/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 12 da Quadra 14 do Loteamento Social Estrela Porã, pelo presente NOTIFICAa Sra. Sandra Maria dos Santos,Titular do CPF nº 803.050.911-15 eAlcebides dos Santos,Titular do CPF nº 139.526.171-72 para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 18 de Maio de 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB
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