Edição 4342 – 30/11/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.342 24 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 DECRETO Nº 2710 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre aAdministração Pública do Município de as organizações da sociedade civil.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Disposições Preliminares Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias, envolvendo ou não transferências de recursos, celebradas entre o Município de Dourados e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidade de interesse público. Parágrafo único: a aplicação das normas contidas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e neste Decreto, que têm como fundamento a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, deverá ser orientada pelos princípios e pelas diretrizes estabelecidas nos artigos 5º e 6º da referida Lei. Art. 2º. As parcerias de que trata este Decreto serão formalizadas mediante as seguintes modalidades: I - Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município de Dourados com organizações da sociedade civil para a consecução de planos de trabalho, cuja concepção seja da Administração Pública Municipal, com o objetivo de executar projetos ou atividades parametrizadas por esta, que envolvam a transferência de recursos financeiros; II - Termo de Fomento: instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município de Dourados com organizações da sociedade civil para a consecução de planos de trabalhos, cuja concepção seja das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações, que envolvam a transferência de recursos financeiros; III - Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município de Dourados com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que não envolvam a transferência de recursos financeiros. § 1º O processamento das parcerias, que envolvam transferência de recursos financeiros, será realizado por meio da plataforma eletrônica a ser desenvolvida pelo Município de Dourados. § 2º Excepcionalmente, plataforma eletrônica própria de órgão ou entidade da administração pública municipal já em uso no momento da publicação deste Decreto poderá ser utilizada para processamento da parceria, conforme disposto em ato do Prefeito, que disporá sobre sua integração com a plataforma única de que trata o caput. Art. 3º. É vedada a celebração de qualquer modalidade de parceria prevista neste Decreto à organização da sociedade civil que se enquadre no previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/14. Parágrafo único: é vedada, ainda, a celebração de parcerias previstas neste Decreto que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado. Art. 4º. Para os efeitos do disposto neste Decreto considera-se: I - Administração Pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal; II -Organização da Sociedade Civil: a) a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique, integralmente, na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou de fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e por ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou para capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural, e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; IV - atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou um serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela organização da sociedade civil; V - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela organização da sociedade civil; VI - dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou de controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a Administração Pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros; VII - administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 02 DECRETOS ainda que delegue essa competência a terceiros; VIII - gestor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou de acordo de cooperação, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e de fiscalização; IX - conselho de política pública: órgão criado pelo Poder Público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e na avaliação de políticas públicas; X - comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e a julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal daAdministração Pública; XI - comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e a avaliar os termos de fomento e de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil, constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública; XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; XIII - bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam; XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública do Município de Dourados, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle; Parágrafo único: aplica-se à pessoa do gestor da parceria previsto no inciso VIII deste artigo o disposto no § 6º do art. 14 e 50 deste decreto. Art. 5º. Não se aplicam as exigências contidas neste Decreto: I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou às autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com os termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014; II - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998; III - aos convênios e aos contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 84 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; IV - aos termos de compromisso cultural, referidos no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 13.018, de 2014; V - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999; VI - às transferências referidas no art. 2º da Lei Federal nº 10.845, de 05 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009; VII - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou de taxas associativas em favor de organismos internacionais ou de entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: a) membros de Poder ou do Ministério Público; b) dirigentes de órgão ou de entidade daAdministração Pública; c) pessoas jurídicas de direito público interno; d) pessoas jurídicas integrantes daAdministração Pública; VIII - às parcerias entre aAdministração Pública e os serviços sociais autônomos. Seção II Da Capacitação Art. 6º. Os programas de capacitação, de que trata o art. 7º da Lei Federal nº 13.019, de 2014, priorizarão a formação conjunta dos agentes de que tratam os incisos I a VI do caput do referido art. 7º e poderão ser desenvolvidos por órgãos e por entidades da Administração Pública do Município de Dourados, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. § 1ºOs órgãos e as entidades daAdministração Pública Municipal que mantiverem relações de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, incluirão nos programas de capacitação sob sua responsabilidade temas, também, relacionados à política pública a qual está vinculada à execução dos programas e das ações que serão desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil. § 2º Os programas de capacitação deverão garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, independentemente da modalidade, do tempo de duração e do material utilizado. Seção III Das Competências Art. 7º. Compete ao administrador público do órgão ou da entidade da Administração Pública do Município de Dourados: I - autorizar e instaurar chamamento público; II - celebrar ou autorizar a formalização do termo de colaboração e de fomento e os acordos de cooperação; III - celebrar ou autorizar a formalização dos termos aditivos ao termo de colaboração, de fomento e aos acordos de cooperação; IV - denunciar ou rescindir ou autorizar a denúncia ou a rescisão do termo de colaboração, de fomento ou do acordo de cooperação; V - designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria; VI - homologar o resultado do chamamento público; VII - anular, no todo ouemparte, ou revogar editais de chamamento público; VIII - aplicar penalidades relativas aos editais de chamamento público e aos termos de colaboração e de fomento e aos acordos de cooperação, nos termos do art. 73, § 1º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; IX - decidir sobre a prestação de contas final; X - decidir sobre a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, bem como requerer a realização do chamamento público dele decorrente; XI - decidir, em última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões proferidas no processo de seleção; XII - decidir, em última instância administrativa, o pedido de reconsideração de que trata o inciso II do art. 68 deste Decreto; XIII - decidir sobre os casos de dispensa ou de inexigibilidade de que trata o art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 1º Quando o objeto da parceria se inserir na competência de mais de órgão da Administração Pública ou implicar a atuação conjunta com um ou mais entes da Administração Indireta, a celebração será requerida conjuntamente pelos titulares dos órgãos ou das entidades envolvidos, e o termo de colaboração, termo de fomento ou o acordo de cooperação deverá especificar as atribuições de cada partícipe. § 2º A competência prevista neste artigo poderá ser delegada, vedada a subdelegação. § 3º Não poderá ser objeto de delegação a competência para aplicação de sanção. CAPÍTULOII DOACORDODECOOPERAÇÃO Art. 8º. O acordo de cooperação poderá ser proposto pela Administração Pública do Município ou pela organização da sociedade civil. Parágrafo único: o acordo de cooperação poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público, hipótese que prescinde de prévia análise jurídica. Art. 9º. São aplicáveis ao acordo de cooperação as regras e os procedimentos dispostos no Capítulo I, Seção I - Disposições preliminares, e, no que couber, o disposto nos seguintes Capítulos deste Decreto: I - Capítulo IV - Da celebração do instrumento de parceria, exceto quanto ao disposto no: a) art. 24, caput e § 1º; b) art. 25, caput, incisosVa VII e § 1º; II - Capítulo VII -Do procedimento de manifestação de interesse social; III - CapítuloX- Das sanções; IV - Capítulo XI -Da transparência e da divulgação das ações; V- Capítulo XII - Disposições finais. § 1º As regras e os procedimentos dispostos nos demais Capítulos são aplicáveis somente a acordo de cooperação que envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, e poderão ser afastadas quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público envolvido, mediante justificativa prévia. § 2º O órgão ou a entidade da Administração Pública do Município, para celebração de acordo de cooperação que não envolva comodato, doação de bens ou outras formas de compartilhamento patrimonial, poderá, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria e o interesse público: I - afastar as exigências previstas nos Capítulos III e IV, especialmente aquelas dispostas nos arts. 10 e 23 e nos arts. 26 a art. 29 deste Decreto; II - estabelecer, no próprio instrumento, procedimento simplificado de prestação de contas ou sua dispensa. CAPÍTULOIII DOCHAMAMENTOPÚBLICO Seção I Disposições Gerais Art. 10. A seleção da organização da sociedade civil para celebrar parceria, por meio de termo de colaboração ou de fomento, deverá ser realizada pela Administração Pública do Município de Dourados por meio de chamamento público, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 1º O chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital. § 2º O chamamento público para celebração de parcerias serão executadas, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e deste Decreto. § 3º Os termos de fomento ou de colaboração, que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 4º O chamamento público poderá ser dispensado ou será considerado inexigível nas hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, mediante Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 03 DECRETOS decisão fundamentada do administrador público do órgão ou da entidade da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 32 da referida Lei. § 5ºAdispensa e a inexigibilidade, bem como o disposto no § 3º deste artigo, não afastam a aplicação dos demais dispositivos deste Decreto. § 6° Quando o objeto dos acordos de cooperação envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, deverá ser realizado o chamamento público. Art. 11.Oedital de chamamento público especificará, no mínimo: I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; II - o objeto da parceria com indicação da política, do plano, do programa ou da ação correspondente, compatível com a atividade do órgão ou da entidade pública da Administração Pública Municipal; III - a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; IV - as condições para interposição de recurso administrativo no âmbito do processo de seleção; V- o valor de referência para a realização do objeto, no termo de colaboração, ou o teto, no termo de fomento; VI - a previsão de contrapartida em bens e serviços, se for o caso, observado o disposto no art. 13 deste Decreto; VII - a minuta do instrumento de parceria; VIII - as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e para idosos, de acordo com as características do objeto da parceria; IX - as datas e os critérios de seleção e de julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; X- as condições para interposição de recursos administrativos. § 1º Nos casos das parcerias, com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade da Administração Pública do Município indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes. § 2º Os critérios de julgamento de que trata o inciso IX do caput deste artigo deverão abranger, no mínimo, o grau de adequação da proposta: I - aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria; e II - ao valor de referência ou ao teto constante do edital. § 3º Os critérios de julgamento não poderão se restringir ao valor apresentado para a proposta, observado o disposto no § 5º do art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 4º Para celebração de parcerias poderão ser privilegiados critérios de julgamento como inovação e criatividade, conforme previsão no edital. § 5º O edital não exigirá, como condição para a celebração da parceria, que as organizações da sociedade civil possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado, exceto quando a exigência decorrer de previsão na legislação específica da política setorial. § 6º O edital, desde que devidamente justificado, poderá incluir cláusulas e condições específicas da execução da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria, e poderá estabelecer execução por público determinado, delimitação territorial, pontuação diferenciada, cotas, entre outros. § 7º O edital de chamamento público deverá conter dados e informações sobre a política, o plano, o programa ou a ação em que se insira a parceria para orientar a elaboração das metas e dos indicadores da proposta pela organização da sociedade civil. § 8º O órgão ou a entidade da Administração Pública do Município deverá assegurar que o valor de referência ou o teto indicado no edital seja compatível com o objeto da parceria, o que pode ser realizado por qualquer meio que comprove a estimativa do valor especificado. § 9º A parceria poderá se efetivar por meio da atuação em rede de que trata o CapítuloVI deste Decreto, desde que haja disposição expressa no edital. Art. 12. O edital de chamamento público deverá ser divulgado no órgão de imprensa oficial do Município de Dourados, na página do órgão ou da entidade da Administração Pública do Município responsável pela parceria, e na plataforma eletrônica. Parágrafo único: o prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, trinta dias, contados da data de publicação do edital no órgão de imprensa oficial. Art. 13. É facultada a exigência de contrapartida em bens e emserviços, desde que necessária e justificada pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública do Município, cuja expressão monetária será, obrigatoriamente, prevista no edital de chamamento público e identificada no termo de colaboração ou de fomento, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente. Parágrafo único: poderá ser admitido como contrapartida o eventual aporte de recursos financeiros, espontaneamente, disponibilizado pela organização da sociedade civil para a execução do objeto da parceria. Seção II Da Comissão de Seleção Art. 14. A Comissão de Seleção será designada pelo órgão ou pela entidade do Município responsável pela parceria, em ato de nomeação específica, devendo ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sempreemnúmero ímpar. § 1ºAComissão de Seleção de que trata o caput deste artigo será composta por, no mínimo, um servidor público ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal daAdministração Pública do Município. § 2º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento, não remunerado, de técnico especialista, servidor público ou não, que não seja membro desse colegiado. § 3º Não poderá compor a Comissão de Seleção o servidor público responsável pela emissão dos pareceres técnicos e jurídicos, de que tratam os arts. 30 e 31 deste Decreto. § 4º Sempre que o objeto da parceria se inserir no campo de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, a Comissão de Seleção deverá ser composta por, no mínimo,ummembro de cada órgão ou entidade envolvido. § 5ºAseleção de parceria executada com recursos de fundo específico poderá ser realizada por Comissão de Seleção a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e deste Decreto. § 6º O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar, sob as penas da lei, impedido de participar do processo, caso, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com quaisquer das organizações participantes do chamamento público, configuradas as seguintes hipóteses: I - participação como associado, dirigente ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante; II - prestação de serviços a qualquer organização da sociedade civil participante, com ou sem vínculo empregatício; III - recebimento, como beneficiário, dos serviços de qualquer organização da sociedade civil participante; IV - doação para organização da sociedade civil participante. § 7ºAdeclaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade da Administração Pública do Município de Dourados. § 8ºNa hipótese do § 7º deste artigo, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou a continuidade do processo de seleção. § 9º Os órgãos ou as entidades da Administração Pública do Município poderão estabelecer uma ou mais comissões de seleção, inclusive permanente, conforme sua organização e conveniência administrativa, observado o princípio da eficiência, e desde que, no caso de constituição de comissão de seleção permanente, seja por prazo não superior a 12 (doze) meses, podendo os membros ser reconduzidos uma única vez, por prazo não superior ao previsto para a primeira constituição. § 10. As atividades dos membros das comissões são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Seção III DoProcesso de Seleção Art. 15. O processo de seleção das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil será estruturado nas seguintes etapas: I - avaliação das propostas; e II - divulgação e homologação dos resultados. Subseção I DaAvaliação das Propostas Art. 16.Aavaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. § 1º As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no edital. § 2º Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações: I - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e IV - o valor global. Subseção II Da Divulgação e da Homologação dos Resultados Art. 17.O órgão ou a entidade da Administração Pública do Município divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial, no órgão oficial de imprensa e na plataforma eletrônica. Art. 18. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa, ao colegiado que a proferiu. § 1º Os recursos das decisões que não forem reconsideradas pelo colegiado no prazo de cinco dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, nos termos do art. 7º, inciso XI, deste Decreto. § 2ºNo caso de seleção realizada por conselho gestor de fundo, a competência para decisão final do recurso poderá observar regulamento próprio do conselho. § 3º Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste artigo. Art. 19.Após o julgamento ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o órgão ou a entidade da Administração Pública do Município, deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, no órgão oficial de imprensa e na plataforma eletrônica, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 04 DECRETOS seleção. CAPÍTULOIV DACELEBRAÇÃODOINSTRUMENTODEPARCERIA Seção I DoInstrumento da Parceria Art. 20. O termo de fomento ou de colaboração ou o acordo de cooperação deverá conter as cláusulas essenciais previstas no art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Parágrafo único: constará como anexo do termo de colaboração, do termo de fomento ou do acordo de cooperação o Plano de Trabalho, que deles será parte integrante e indissociável. Art. 21.Acláusula de vigência, de que trata o inciso VI do caput do art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, deverá estabelecer prazo correspondente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda quatro anos. Art. 22. Quando a execução da parceria resultar na produção de bem submetido ao regime jurídico relativo à propriedade intelectual, o termo ou o acordo disporá, em cláusula específica, sobre sua titularidade e seu direito de uso, observado o interesse público e o disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e na Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Parágrafo único: a cláusula de que trata este artigo deverá dispor sobre o tempo e o prazo da licença, as modalidades de utilização e a indicação quanto ao alcance da licença, se unicamente para o território nacional ou, também, para outros territórios. Art. 23.Acláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pelaAdministração Pública do Município após o fim da parceria, prevista no inciso X do caput do art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, poderá determinar a titularidade dos bens remanescentes: I - para o órgão ou para a entidade da Administração Pública Municipal, quando necessário para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública do Município; ou II - para a organização da sociedade civil, quando os bens forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. § 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a organização da sociedade civil deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para aAdministração Pública do Município, que deverá retirá-los, no prazo de até noventa dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens. § 2º A cláusula de determinação da titularidade, dos bens remanescentes para o órgão ou para a entidade da Administração Pública do Município, formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o art. 35, § 5º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 3º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes poderá prever que a organização da sociedade civil possa realizar doação a terceiros, inclusive a beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou para continuidade de ações de interesse social. § 4º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a organização da sociedade civil, observados os seguintes procedimentos: I - não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou à sua aquisição; ou II - o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou à sua aquisição. § 5º Na hipótese de dissolução da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria: I - os bens remanescentes deverão ser retirados pela Administração Pública do Município, no prazo de até noventa dias, contado da data de notificação da dissolução, quando a cláusula de que trata o caput deste artigo determinar a titularidade para o órgão ou para a entidade daAdministração Pública Municipal; ou II - o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido, quando a cláusula de que trata o caput deste artigo, determinar a titularidade para a organização da sociedade civil. Seção II Da Celebração Art. 24.Acelebração do termo de fomento ou do termo de colaboração depende da indicação expressa de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. § 1º A indicação dos créditos orçamentários e dos empenhos, necessários à cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro, deverá ser consignada nos orçamentos respectivos. § 2º O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação, bem como suas alterações, por meio de termo aditivo ou de apostilamento, somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos na imprensa oficial, que será providenciada pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, e deverá conter: I - nome e número do instrumento da parceria; II - número do processo; III - nome e CNPJ dos parceiros público e privado; IV - resumo do objeto; V- fundamento legal; VI - valor a ser transferido e contrapartida, se houver, indicação da classificação funcional-programática e econômica da despesa e da fonte de recursos; VII - prazo de vigência da parceria; VIII - data de assinatura da parceria e nome dos representantes das partes que assinam; IX - número e data de emissão da nota de empenho. Art. 25. Para a celebração da parceria, a Administração Pública do Município convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de quinze dias, apresentar o seu Plano de Trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuaçãoemrede; III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV - a definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; V- a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto; VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e VII - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 deste Decreto. § 1º A previsão de receitas e de despesas, de que trata o inciso V do caput deste artigo, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. § 2º Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições constantes do edital. § 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, a Administração Pública do Município poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. § 4º O prazo para realização de ajustes no Plano de Trabalho será de quinze dias, contados da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade civil, na forma do disposto no § 3º deste artigo. § 5ºAaprovação do Plano deTrabalho não gerará direito à celebração da parceria. § 6° As organizações de sociedade civil beneficiárias de mais de um termo de colaboração ou de fomento, em qualquer esfera de governo, mesmo que tenham objetos diferenciados, não poderão incluir nos Planos de Trabalhos as mesmas despesas correntes ou de capital, que possam caracterizar duplicidade de objeto, sob pena de rejeição da proposta. Art. 26. Além da apresentação do Plano de Trabalho, a organização da sociedade civil selecionada, no prazo de que trata o caput do art. 25 deste Decreto, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I aVdo caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo; III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; IV - Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 05 DECRETOS União; V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidões negativas de competência Municipal; VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); VII - Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas (CNDT); VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cadaumdeles; IX - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou de contrato de locação; X - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; e XI - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria. § 1º A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e de equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico, para o cumprimento do objeto da parceria. § 2º Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos IV aVI do caput deste artigo, as certidões positivas com efeito de negativas. § 3º As organizações da sociedade civil ficarão dispensadas de reapresentar as certidões, de que tratam os incisos IV a VI do caput deste artigo, que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente. § 4º A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e emseu quadro de dirigentes, quando houver. Art. 27.Além dos documentos relacionados no art. 26 deste Decreto, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 25 deste Decreto, declaração de que: I - não há,emseu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade daAdministração Pública do Estado do Município; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso; II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade daAdministração Pública Municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores. § 1º Para fins deste Decreto, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural da organização política do País, que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices; Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais,Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público. § 2º Para fins deste Decreto, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. Art. 28. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos dos arts. 26 e 27, ou quando as certidões referidas nos incisos IV aVI do caput do art. 26, todos deste Decreto, estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. Art. 29. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Administração Pública do Município deverá consultar a Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Contabilidade e Convênios, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. Parágrafo único: para fins de apuração do constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, o gestor da parceria verificará a existência de contas rejeitadas, que constem da plataforma eletrônica prevista no art. 2º deste Decreto. Art. 30. O parecer de órgão técnico do órgão ou da entidade da Administração Pública do Município deverá se pronunciar a respeito dos itens enumerados no inciso Vdo caput do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Parágrafo único: para fins do disposto na alínea “c” do incisoVdo caput do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, o parecer analisará a compatibilidade entre os valores apresentados no Plano de Trabalho, conforme disposto no § 1º do art. 25 deste Decreto, e o valor de referência ou do teto indicado no edital, conforme disposto no § 8º do art. 11 deste Decreto. Art. 31.Amanifestação jurídica acerca da celebração da parceria abrangerá: I - análise da juridicidade das parcerias; e II - consulta sobre dúvida específica apresentada pelo gestor da parceria. Parágrafo único: a manifestação não abrangerá a análise de conteúdo técnico de documentos do processo. CAPÍTULOV DAEXECUÇÃODAPARCERIA Seção I Da Liberação e da Contabilização dos Recursos Art. 32. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou do termo de fomento. § 1º Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária específica, isenta de tarifas bancárias, em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou pela entidade daAdministração Pública do Município de Dourados. § 2º A indicação de instituição financeira prevista no § 1º deste artigo será feita, exclusivamente, entre as instituições financeiras oficiais, federais ou estaduais. § 3º Os recursos serão, automaticamente, aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreadaemtítulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. § 4ºOs recursos oriundos da União e do Estado serão repassados pelo Município de acordo com o respectivo cronograma de recebimento, e de acordo com as normas instituídas por este decreto, no prazo de até trinta dias. Art. 33. As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou do termo de fomento, se constatadas impropriedades, serão retidas nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 1ºAverificação das hipóteses de retenção previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I - a verificação da existência de denúncias aceitas; II - a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 62 deste Decreto; III - as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV - a consulta aos cadastros e ao sistema municipal que permitam aferir a regularidade da parceria. § 2º O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no termo de fomento ou de colaboração, conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 3º As parcerias com recursos depositados em conta corrente específica e não utilizados no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias deverão ser rescindidas conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 62 deste Decreto. § 4º O disposto no § 3º deste artigo poderá ser excepcionado quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Secretário do Município ou pelo dirigente da entidade da Administração Indireta do Município de Dourados. Art. 34. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil, inclusive pelas executantes não celebrantes na atuação em rede, estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. Seção II Das Compras e Contratações e da Realização de Despesas e Pagamentos Art. 35. As compras e contratações de bens e serviços pela organização da sociedade civil, com recursos transferidos pela Administração Pública Municipal, adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado, observadas as seguintes condições: I - cotação entre, no mínimo, 03 (três) fornecedores do ramo do objeto a ser adquirido ou contratado, mediante solicitação de orçamento pela organização da sociedade civil e apresentação de proposta de preços pelo fornecedor, registradas formalmenteemdocumento escrito, admitido o uso de e-mail ou de fax; II - na impossibilidade de se realizar o número de cotações estabelecido no inciso I deste artigo, em virtude da inviabilidade de competição ou de limitação de mercado, o responsável pela organização da sociedade civil poderá autorizar a compra com o número menor de cotação, mediante justificativa escrita, acompanhada de documentos que evidenciem tal ocorrência; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 06 DECRETOS III - possibilidade de utilização pelas organizações da sociedade civil do Sistema de Registro de Preços do Município de Dourados ou de outros órgãos públicos, mediante autorização do gestor do sistema. § 1ºAexecução das despesas relacionadas à parceria observará, nos termos de que trata o art. 45 da Lei Federal nº 13.019, de 2014: I - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e II - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Município quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. § 2º A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no Plano de Trabalho, e o valor efetivo da compra ou da contratação. § 3º Se o valor efetivo da compra ou da contratação for superior ao previsto no Plano de Trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, e solicitar a aprovação das alterações ao gestor municipal, com as devidas justificativas, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 56 deste Decreto, quando for o caso. Art. 36. As organizações da sociedade civil, para fins de comprovação das despesas, deverão obter de seus fornecedores e prestadores de serviços comprovantes fiscais ou recibos, observada a legislação tributária competente, contendo, necessariamente, as seguintes informações: I - data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou do CPF do fornecedor ou do prestador de serviço; II - especificação do bem ou do serviço adquirido ou contratado, da quantidade, valor unitário e total do bem ou do serviço adquirido ou contratado; III - indicação do número da parceria; IV - atestado de recebimento do material ou do serviço, de acordo as especificações e emcondições satisfatórias, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da organização da sociedade civil. § 1º Recibos serão admitidos apenas no caso de prestação de serviços, quando da impossibilidade de emissão de Nota Fiscal. § 2ºAs organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais referidos no caput deste artigo, conforme o disposto no art. 59 deste Decreto. Art. 37. Os pagamentos efetuados pelas organizações da sociedade civil deverão ser realizados mediante crédito, por transferência eletrônica ou depósito identificado, na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bem ou de serviços. § 1ºOtermo de fomento ou de colaboração poderá admitir a dispensa da exigência prevista no caput, e possibilitar a realização de pagamentos em espécie, após saque à conta bancária específica da parceria, na hipótese de impossibilidade de pagamento na forma do caput deste artigo, devidamente justificada pela organização da sociedade civil no Plano deTrabalho, que poderá estar relacionada, dentre outros motivos, com: I - o objeto da parceria; II - a região onde se desenvolverão as ações da parceria; ou III - a natureza dos serviços a serem prestados na execução da parceria. § 2º Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual de 50 (cinquenta) UFERMS por beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria, ressalvada disposição específica nos termos do § 3º deste artigo. § 3º A justificativa, da forma de pagamento prevista no § 1º deste artigo, será admitida em razão dos motivos elencados nos incisos I a III, conjugados com a impossibilidade de emissão de Nota Fiscal. § 4º Os pagamentos realizados na forma do § 1º deste artigo não dispensam o registro do beneficiário final da despesa. Art. 38. Os custos indiretos, necessários à execução do objeto, de que trata o inciso III do caput do art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica. Art. 39. A organização da sociedade civil somente poderá pagar despesa após a celebração do termo de colaboração ou termo de fomento. Art. 40. Para os fins deste Decreto, considera-se equipe de trabalho o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista. Parágrafo único: é vedado à Administração Pública do Município praticar atos de ingerência, na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil, ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou para prestar serviços na referida organização. Art. 41. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: I - estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e II - sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho. § 1º Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, nos termos do parágrafo único do art. 56 deste Decreto, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. § 2º Poderão ser pagas diárias referentes a deslocamento, hospedagem e a alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir, para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. § 3ºOpagamento das verbas rescisórias de que trata o caput deste artigo, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano deTrabalho. § 4º A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto e com recursos da parceria, juntamente à divulgação dos cargos e valores, na forma do art. 78 deste Decreto. Seção III DasAlterações na Parceria Art. 42. O órgão ou a entidade da Administração Pública do Município poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou de colaboração ou do Plano de Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até trinta por cento do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21 deste Decreto; ou d) alteração da destinação dos bens remanescentes; II - por apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos, porventura, existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; ou d) alteração da fonte de custeio de recurso, mediante justificativa prévia do gestor. § 1º Sem prejuízo das alterações previstas no caput deste artigo, a parceria deverá ser alterada por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da organização da sociedade civil, para: I - prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o órgão ou a entidade da Administração Pública do Município tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou II - indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. § 2º O órgão ou a entidade pública da Administração Pública Municipal deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o caput deste artigo, no prazo de até trinta dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil. § 3º No caso de término da execução da parceria antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da organização da sociedade civil até a decisão do pedido. § 4º Os pedidos de alteração nas parcerias, formulados pela organização da sociedade civil devem ser apresentados em até 45 (quarenta e cinco) dias, antes do término da vigência. § 5ºAformalização do termo de aditivo ou do apostilamento, na forma deste artigo, deve ser realizada durante a vigência da parceria. Art. 43.Amanifestação jurídica é dispensada nas hipóteses de que tratam a alínea “c” do inciso I e o inciso II do caput e os incisos I e II do § 1º do art. 42 deste Decreto, sem prejuízo de consulta sobre dúvida jurídica específica apresentada pelo gestor da parceria. CAPÍTULOVI DAATUAÇÃOEMREDE Art. 44.Aexecução das parcerias pode se dar por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuaçãoemrede. § 1º A atuação em rede pode se efetivar pela realização de ações coincidentes, quando há identidade de intervenções ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria. § 2ºArede deve ser composta por: I - uma organização da sociedade civil celebrante da parceria com a Administração Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 07 DECRETOS Pública do Município de Dourados, que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e II - uma ou mais organizações da sociedade civil, executantes e não celebrantes da parceria com a Administração Pública do Município, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a organização da sociedade civil celebrante. § 3º A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante. Art. 45.Aatuação em rede será formalizada entre a organização da sociedade civil celebrante e cada uma das organizações da sociedade civil, executantes e não celebrantes, por meio de termo de atuaçãoemrede. § 1º O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações recíprocas e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela organização da sociedade civil executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela organização da sociedade civil celebrante. § 2º A organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar à Administração Pública do Município a assinatura do termo de atuação em rede, no prazo de até sessenta dias, contados da data de sua assinatura. § 3º Na hipótese de o termo de atuação em rede ser rescindido, a organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar o fato à Administração Pública do Município, no prazo de quinze dias, contados da data da rescisão. § 4ºAorganização da sociedade civil celebrante deverá assegurar, no momento da celebração do termo de atuação em rede, a regularidade jurídica e fiscal da organização da sociedade civil executante e não celebrante, que será verificada por meio da apresentação dos seguintes documentos: I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - cópia do estatuto e de eventuais alterações registradas; III - certidões previstas nos incisos IV,VeVI do caput do art. 26 deste Decreto; e IV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil executante e não celebrante de que não possui, junto à Secretaria de Fazenda – Departamento de Contabilidade e Convênios, impedimento de firmar termo de fomento ou de colaboração. § 5º Fica vedada a participação em rede de organização da sociedade civil executante e não celebrante que tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da celebração da parceria, relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da comissão de seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria. Art. 46. A organização da sociedade civil celebrante deverá comprovar à Administração Pública do Município o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei Federal nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil celebrante existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos: a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e de outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. Parágrafo único: a Administração Pública do Município verificará se a organização da sociedade civil celebrante cumpre os requisitos previstos no caput deste artigo, no momento da celebração da parceria. Art. 47. A organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os direitos e as obrigações da organização da sociedade civil celebrante perante a Administração Pública do Município não poderão ser sub-rogados à organização da sociedade civil executante e não celebrante. § 2º Na hipótese de irregularidade ou de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da parceria, as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes, responderão subsidiariamente até o limite do valor dos recursos recebidos ou pelo valor devidoemrazão de dano ao erário. § 3º AAdministração Pública Municipal avaliará e monitorará a organização da sociedade civil celebrante, que prestará informações sobre prazos, metas e ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. § 4º As organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes, deverão apresentar informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas e dos documentos e dos comprovantes de despesas, inclusive com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela organização da sociedade civil celebrante da parceria, conforme descrito no termo de atuação em rede e no inciso I do parágrafo único do art. 35-Ada Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 5º O ressarcimento ao erário, realizado pela organização da sociedade civil celebrante, não afasta o seu direito de regresso contra as organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. CAPÍTULOVII DOPROCEDIMENTODEMANIFESTAÇÃODEINTERESSESOCIAL Art. 48. As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e os cidadãos poderão apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) aos órgãos ou às entidades da Administração Pública do Município, para que seja avaliada a possibilidade de realização de chamamento público com objetivo de celebração de parceria. § 1º O PMIS tem por objetivo permitir a oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco, que não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de chamamento público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou da entidade da administração pública do Município de Dourados, responsável pela política pública. § 2º A Administração regulamentará, por ato do Chefe do Poder Executo o Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS. CAPÍTULOVIII DOMONITORAMENTOEDAAVALIAÇÃO Seção I Da Comissão de Monitoramento eAvaliação Art. 49. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. § 1ºOs órgãos ou as entidades daAdministração Pública do Município designarão, em ato específico, os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sempre em número ímpar, sendo pelo menosumservidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego permanente do quadro de pessoal daAdministração Pública Municipal. § 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento, não remunerado, de técnico especialista, servidor público ou não, que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. § 3º Os órgãos ou as entidades da Administração Pública do Município poderão estabelecer uma ou mais comissões de monitoramento e avaliação, observado o princípio da eficiência. § 4ºAComissão de Monitoramento eAvaliação reunir-se-á, periodicamente, a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II deste Capítulo. § 5º O monitoramento e a avaliação da parceria, executada com recursos de fundo específico, poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e deste Decreto. Art. 50. O membro da Comissão de Monitoramento eAvaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos 05 anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil; II - tenha participado da comissão de seleção da parceria. Seção II DasAções e dos Procedimentos Art. 51. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica. § 1º As ações de que trata o caput deste artigo contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes da plataforma eletrônica, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. § 2º O termo de fomento ou de colaboração deverá prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto a serem realizados pelo órgão ou pela entidade daAdministração Pública do Município. § 3º As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. § 4º O relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, será produzido na forma estabelecida pelo art. 61 deste Decreto. Art. 52. O órgão ou a entidade da Administração Pública do Município deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas. § 1º O órgão ou a entidade pública do Município deverá notificar previamente a organização da sociedade civil, no prazo mínimo de três dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco. § 2º Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 08 DECRETOS relatório, que será registrado na plataforma eletrônica e enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da Administração Pública do Município. § 3º A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública do Município, pelos órgãos de controle interno e peloTribunal de Contas do Estado. Art. 53. Nas parcerias com vigência superior a um ano, o órgão ou a entidade pública do Município realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação. § 1º A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. § 2ºApesquisa de satisfação poderá ser realizada diretamente pela Administração Pública do Município, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou com entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa. § 3º Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação, a organização da sociedade civil poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado. § 4º Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. CAPÍTULOIX DAPRESTAÇÃODECONTAS Seção I Disposições Gerais Art. 54. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e de verificar resultados, e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas, podendo ser: I - prestação de contas anual: nas parcerias com vigência superior a um ano, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no Plano deTrabalho; II – prestação de contas parcial: após recebimento de parcelas de recursos para fins de monitoramento e avaliação do repasse de parcelas futuras, a ser instituída em alguns termos, quando conveniente para a administração pública, caso em que as parcelas remanescentes ficarão vinculadas ao seu cumprimento; III - prestação de contas final: ao término das parcerias, para fins de comprovação do cumprimento do objeto e alcance das metas. § 1º Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. § 2º A administração pública fornecerá manuais específicos às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos. Art. 55. Para fins de prestação de contas anual e final, a organização da sociedade civil deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto, na plataforma eletrônica, que conterá: I - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; II - a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; e IV - os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. § 1º O relatório de que trata o caput deste artigo deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I - dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II - do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, de declaração de entidade pública ou privada local e de declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. § 2º As informações de que trata o § 1º deste artigo serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 25 deste Decreto. § 3º O órgão ou a entidade da Administração Pública Municipal poderá dispensar, mediante justificativa prévia, a observância do disposto no § 1º deste artigo e da alínea “b” do inciso II do caput do art. 62 deste Decreto, quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, devendo essa excepcionalidade constar do edital de chamamento público e do instrumento da parceria. § 4ºAorganização da sociedade civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. § 5º A prestação de contas parcial, quando houver, deverá ser restrita à aplicação dos recursos financeiros e documentos comprobatórios. Art. 56. Deverão ser encaminhados à comissão de monitoramento e avaliação, no prazo para a prestação de contas, os seguintes documentos: I - a relação das receitas e das despesas realizadas, inclusive dos rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; II - o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III - o extrato da conta bancária específica; IV - a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e VI - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou dos recibos, inclusive dos holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e a indicação do produto ou do serviço; VII - comprovação da contratação realizada nos termos do art. 36 deste Decreto. Parágrafo único: a memória de cálculo referida no inciso IV do caput deste artigo, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou da entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. Art. 57.Aanálise dos relatórios de que tratam os artigos 55 e 56 deste Decreto será formalizada pela Administração Pública do Município, na prestação de contas anual, por meio do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e, na prestação de contas final, por meio do Parecer Técnico Conclusivo. Art. 58.Aanálise do relatório de execução financeira contemplará: I - o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou por agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 35 deste Decreto; e II - a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria. Art. 59. As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. Seção II Da Prestação de ContasAnual Art. 60. As organizações da sociedade civil deverão apresentar a prestação de contas anual por meio de Relatório Parcial de Execução do Objeto, no prazo de até trinta dias após o fim de cada exercício, conforme estabelecido no instrumento da parceria. § 1º Para fins do disposto caput deste artigo, considera-se exercício cada período de doze meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução. § 2º A prestação de contas anual deverá observar o disposto no art. 58 deste Decreto. § 3º Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas. § 4º Persistindo a omissão de que trata o § 3º deste artigo, deverão ser adotadas medidas para a instauração do procedimento deTomada de Contas Especial. Art. 61.Aanálise da prestação de contas anual, formalizada por meio do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, poderá ser realizada por amostragem, conforme definido pela autoridade máxima do órgão ou entidade da administração pública do Município. § 1ºAanálise prevista no caput deste artigo deverá ser realizada quando: I - for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas da parceria no curso das ações de monitoramento e avaliação, de que trata o art. 51 deste Decreto; ou II - for aceita denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo gestor. § 2º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria. § 3º Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a Administração Pública do Município notificará a organização da sociedade civil para apresentar, no prazo de até trinta dias, Relatório Parcial de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 56 deste Decreto, e subsidiará a elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Art. 62.Orelatório técnico de monitoramento e avaliação conterá: I - os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; e II - o parecer técnico de análise da prestação de contas anual, que deverá: a) avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e b) descrever, quando for o caso, os efeitos da parceria na realidade local referentes: 1. aos impactos econômicos ou sociais; 2. ao grau de satisfação do público-alvo; e 3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. § 1º Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 09 DECRETOS irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 15 (quinze dias), prorrogável por igual período e a critério daAdministração Pública Municipal: I - sanar a irregularidade; II - cumprir a obrigação; ou III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou para cumprimento da obrigação. § 2º O gestor da parceria avaliará o cumprimento do disposto no §1º deste artigo, atualizando o relatório técnico de monitoramento e avaliação. § 3º Serão glosados valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. § 4º Persistindo a irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: I - caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) a retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 33 deste Decreto; ou II - caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou à inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” deste inciso no prazo determinado. § 5º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada, na forma do art. 49 deste Decreto, que o apreciará, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento. § 6º O gestor da parceria deverá adotar as providências, apontadas pela comissão de monitoramento e de avaliação, visando à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação pela comissão de monitoramento e avaliação. § 7º As sanções previstas no Capítulo X deste Decreto poderão ser aplicadas, independentemente, das providências adotadas de acordo com o § 6º deste artigo. Seção III Da Prestação de Contas Final Art. 63. As organizações da sociedade civil deverão apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, que deverá conter os elementos previstos nos arts. 55 e 56 deste Decreto, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 41 deste Decreto. Parágrafo único: fica dispensada a apresentação dos documentos, de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 55 deste Decreto, quando já constarem da plataforma eletrônica. Art. 64. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública do Município será formalizada por meio de Parecer Técnico Conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: I - o Relatório Final de Execução do Objeto; II - os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a umano; III - o relatório de visita técnica in loco, quando houver; e IV - o relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. Parágrafo único: além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar os elementos de que trata o § 1º do art. 55 deste Decreto. Art. 65. Na hipótese de a análise de que trata o art. 64 deste Decreto concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 59 deste Decreto. Parágrafo único: a análise do relatório de que trata o caput deste artigo deverá observar o disposto no art. 58 deste Decreto. Art. 66. Para fins do disposto no art. 69 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, a organização da sociedade civil deverá apresentar: I - o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até sessenta dias, contados do término da execução da parceria, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil; e II - o Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de sessenta dias, contados de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil. Art. 67. O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e deverá concluir pela: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas. § 1ºAaprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto neste Decreto. § 2ºAaprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulteemdano ao erário. § 3ºArejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. § 4ºArejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação de que trata o parágrafo único do art. 64 deste Decreto. Art. 68.Adecisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria, sendo a organização da sociedade civil notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias: I - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação; ou II - apresentar recurso à autoridade que a proferiu. Parágrafo único: admite-se, no caso do inciso I deste artigo, a prorrogação do prazo, por igual período. Art. 69. Exaurida a fase recursal, o gestor da parceria deverá: I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na plataforma eletrônica as causas das ressalvas; e II - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de trinta dias: a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano deTrabalho, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 1º O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo, e será considerado na eventual aplicação das sanções de que trata o CapítuloXdeste Decreto. § 2º A Administração Pública do Município deverá se pronunciar sobre a solicitação, de que trata a alínea “b” do inciso II do caput deste artigo, no prazo de trinta dias. § 3º A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria. § 4º Compete exclusivamente ao dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal autorizar o ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do caput deste artigo. § 5º Os demais parâmetros para concessão do ressarcimento, de que trata a alínea “b” do inciso II do caput deste artigo, serão definidos em ato da autoridade máxima do órgão ou da entidade daAdministração Pública Municipal, observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da açãoemque a parceria esteja inserida. § 6º Na hipótese do previsto no inciso II do caput deste artigo, o não ressarcimento ao Erário ensejará: I - a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e II - o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na plataforma eletrônica e na Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Contabilidade e Convênios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. Art. 70. O prazo de análise da prestação de contas final, pela Administração Pública do Município, deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até noventa dias, contados da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto. § 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, justificadamente, por mais dez dias. § 2º O transcurso do prazo definido no caput deste artigo, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º deste artigo, sem que as contas tenham sido apreciadas: I - não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. § 3º Se o transcurso do prazo definido no caput deste artigo, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º deste artigo, se der por culpa exclusiva da Administração Pública do Município, sem que se constate dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atualização monetária. Art. 71. Os débitos a serem restituídos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 10 DECRETOS forma: I - nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da Administração Pública do Município quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 70 deste Decreto; e II - nos demais casos, os juros serão calculados a partir: a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da organização da sociedade civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da Administração Pública do Município quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 70 deste Decreto. Parágrafo único: os débitos de que trata o caput deste artigo observarão juros equivalentes a 1%(um por cento) ao mês, acumulados mensalmente. CAPÍTULOX DASSANÇÕES Art. 72. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a Administração Pública do Município de Dourados poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária; e III - declaração de inidoneidade. § 1º É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contados da data de abertura de vista dos autos processuais. § 2º A sanção de advertência tem caráter preventivo, e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. § 3º A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou na prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública do Município. § 4ºAsanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades daAdministração Pública do Município, por prazo não superior a dois anos. § 5º A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública do Município pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. § 6º A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do dirigente máximo do órgão ou da entidade daAdministração Pública do Município. Art. 73. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III do caput do art. 72 deste Decreto caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, contados da data de ciência da decisão. Parágrafo único: no caso da competência exclusiva do dirigente máximo do órgão ou da entidade daAdministração Pública do Município prevista no § 6º do art. 72 deste Decreto, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. Art. 74. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente na plataforma eletrônica e na Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Contabilidade e Convênios, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. Art. 75. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. Parágrafo único: a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração. CAPÍTULOXI DATRANSPARÊNCIAEDIVULGAÇÃODASAÇÕES Art. 76. AAdministração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil deverão dar publicidade e promover a transparência das informações referentes à seleção e à execução das parcerias. Parágrafo único: são dispensadas do cumprimento do disposto no caput deste artigo as parcerias realizadas no âmbito de programas de proteção a pessoas ameaçadas. Art. 77. O órgão ou a entidade da Administração Pública do Município divulgará informações referentes às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil em dados abertos e acessíveis e deverá manter, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica, a relação dos instrumentos de parcerias celebrados com seus planos de trabalho. Art. 78. As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Parágrafo único: no caso de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante divulgar as informações de que trata o caput deste artigo, inclusive quanto às organizações da sociedade civil não celebrantes e executantesemrede. Art. 79. A divulgação de campanhas publicitárias e as programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, seguirão as políticas, orientações e as normas estabelecidas pelo Município de Dourados para os serviços de publicidade governamental. § 1º Os meios de comunicação públicos de radiodifusão de sons e imagens e de sons poderão reservar em suas grades de programação espaço para veiculação de campanhas informativas, e para programações que promovam o acesso à informação das ações desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias. § 2º Os recursos tecnológicos e a linguagem, utilizados na divulgação das campanhas e dos programas, deverão garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. CAPÍTULOXII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 80. Aplica-se subsidiariamente o disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Dourados aos processos administrativos relativos às parcerias de que trata este Decreto. Parágrafo único: a juízo da autoridade competente e a pedido da organização da sociedade civil, poderá ser realizada audiência para esclarecimento necessário à instrução do processo. Art. 81. Ressalvado o disposto no art. 81 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, enquanto não estruturada e implantada a plataforma eletrônica de que trata a referida Lei e este Decreto, as rotinas correspondentes serão realizadas por meio físico e registradas nas plataformas atualmente existentes, naquilo que for compatível. Parágrafo único: fixa-se o prazo de 05 anos para a Administração Pública Municipal implantar plataforma eletrônica para as parcerias de que trata este Decreto. Art. 82. O Município de Dourados, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, poderá adotar medidas administrativas de conciliação para dirimir controvérsias resultantes das parcerias. Art. 83. Os convênios e os instrumentos congêneres, já assinados na data de entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 2014, permanecerão regidos pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária da referida Lei e deste Decreto, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria. § 1º Os convênios e os instrumentos congêneres, de que trata o caput deste artigo, poderão ser prorrogados de ofícioemcaso de atraso na liberação dos recursos por parte daAdministração Pública Municipal, hipótese em que a prorrogação corresponderá ao período equivalente ao atraso e será regida pela legislação em vigor ao tempo da celebração da parceria. § 2º Nos termos do § 2º do art. 83 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, os convênios e os instrumentos congêneres com prazo indeterminado ou prorrogáveis por período superior ao inicialmente estabelecido serão, no prazo de um ano, contado da data de entradaemvigor da referida Lei, alternativamente: I - substituídos por termo de fomento, de colaboração ou por acordo de cooperação, para adaptação ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e neste Decreto, no caso de decisão daAdministração Pública do Município pela continuidade da parceria; ou II - rescindidos, justificada e unilateralmente, pela Administração Pública Municipal, com notificação à organização da sociedade civil parceria para as providências necessárias. § 3º A Administração Pública Municipal poderá firmar termos aditivos de convênios e instrumentos congêneres prorrogáveis por período igual ou inferior ao inicialmente estabelecido, observada a legislação vigente ao tempo da sua celebração original e a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 4º Para a substituição, de que trata o inciso I do § 2º deste artigo, a organização da sociedade civil deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto, apresentar os documentos previstos nos arts. 26 e 27 deste Decreto, para fins de cumprimento do disposto nos arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. § 5º A prestação de contas das parcerias substituídas na forma do inciso I do § 2º deste artigo observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e neste Decreto. § 6º Para atender ao disposto no caput deste artigo, poderá haver aplicação da Seção III do Capítulo IX deste Decreto para os convênios e os instrumentos congêneres, existentes na data da entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 2014, Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 11 DECRETOS que estejam em fase de execução de seu objeto ou que estejam em fase de análise de prestação de contas. Art. 84. Ficam ratificados os convênios assinados com respaldo no Decreto nº 3.439, de 03 de fevereiro de 2005 até a data da publicação deste Decreto, devendo observar, quanto às regras de transição, o disposto no art. 87 deste Decreto. Art. 85. Permanecem subordinados às disposições do Decreto nº 3.439, de 03 de fevereiro de 2005 os convênios, acordos de cooperação, termos de ajuste, termos de outorga, termos de contratualização e instrumentos similares, que envolvam a descentralização da execução de programas, projetos e atividades de competência de órgãos ou de entidades da Administração Pública Municipal, não previstos expressamente neste Decreto. Art. 86. Compete ao Secretário Municipal de Fazenda disciplinar complementarmente a matéria tratada neste Decreto, e fixar os procedimentos necessários à sua aplicação. Art. 87. O Município de Dourados criará, por ato do Chefe do Poder Executivo, Cadastro Geral das organizações da sociedade civil locais. Art. 88. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentação do credenciamento de que trata o art. 30, VI da Lei Federal nº 13.019, de 2014, a ser desenvolvida no âmbito de cada Secretaria envolvida. Parágrafo único: enquanto não editada a Resolução de que trata o caput, considerase credenciada a entidade que já mantenha ou manteve relação de parceria com o Município de Dourados e teve prestação de contas aprovada. Art. 89. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de novembro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 DECRETO Nº 2.715 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a homologação do deferimento de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço de servidores do nível fundamental Prefeitura Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1°. Fica homologado os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores do nível fundamental, conforme Anexo único deste decreto. Art. 2°. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de novembro de 2016. Dourados (MS), 28 de novembro de 2016. MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 114760599 1 Ademar Rodrigues Alves D AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114764535 1 Adriana Arce de Souza C AGE 1 AGE 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 3581 1 Airta dos Santos Bezerra I AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114762014 1 Angelica Viana de Lima C AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 153351 1 Aparecida dos Santos Vieira D AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 22711 1 Beatriz Marques Sorrilha I AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114760325 1 Claudemir Duarte Oliveira C A 1 2 SEMED Vigilante Patrimonial Municipal 86891 1 Elisangela Pavão Fagundes Mattos F AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114760615 1 Eva Ramires D AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 801832 1 Evanir Escobar Carneiro E AGE 1 AGE 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 86511 1 Janaina Oliveira Brito Arteman F AUE 1 AUE 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114761878 1 Jeanice Maia Mendes da Silva C AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 87291 1 Juscelina Pereira de Souza F AGE 1 AGE 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 114764538 1 Ledineia da Silva Neres C AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 501872 1 Mauricio Soares de Magalhães D AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 88771 1 Miguela Generosa Ribeiro F AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114761580 1 Nilce Carolina Telo Matos D AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 9661 1 Rosa Dias de Freitas H AUE 1 AUE 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 87421 1 Rosana da Costa Silva F AUE 1 AUE 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 88241 1 Rosangela Santana Carvalho F AGE 1 AGE 2 SEMED Agente de Apoio Educacional 90326 2 Valdecir Belmiro de Carvalho C A 1 2 SEMED Vigilante Patrimonial Municipal 143341 2 Yole Aparecida Machado D AGE 1 AGE 2 SEMED Agente de Apoio Educacional MATRICULA Nome Funcionário LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA Nome Cargo 90420 1 Adelaide Oliveira dos Santos Pereira E A 1 2 SEMS Auxiliar de Odontologia 90001 1 Aparecido Miranda Bezerra F A 1 2 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 114763338 1 Celso Ribeiro Lopes C A 1 2 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 114763011 2 Dorisval Bezerra da Silva C A 1 2 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 500966 1 Edson Alves dos Santos E B 1 2 SEMS Motorista de Ambulância II 501972 1 Eliane Melo dos Santos Garcia E A 1 2 SEMS Auxiliar de Odontologia 18121 1 Ivonete Maria da Silva Thomaz I A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 87241 1 Joselaine Rodrigues de Paula F A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 114764109 2 Luciane Dainez Sozzi C A 1 2 SEMS Auxiliar de Odontologia 90398 1 Marcele de Souza Sanches D A 1 2 SEMS Auxiliar de Odontologia 114762091 1 Maria Luiza dos Santos D A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 90409 2 Marilza Rodrigues de Oliveira E A 1 2 SEMS Auxiliar de Odontologia 34491 1 Marlei Rodrigues Saldivar Torraca F A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 47121 1 Marli Gamarra de Melo Louveira H A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde SERVIDORES DO NIVEL FUNDAMENTAL-MÊS DE NOVEMBRO Anexo único 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DECRETO Nº 2.716 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores do nível médio da Prefeitura Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1°. Fica homologado os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores do nível médio, conforme Anexo I deste decreto. Art. 2°. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e porTempo de Serviço, constante doAnexo II. Art. 3°. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de novembro de 2016. Dourados (MS), 28 de novembro de 2016. 114762948 1 Rubens Tiburcio da Cunha C A 1 2 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 114764210 1 Vagner Marques de Jesus C B 1 2 SEMS Motorista de Ambulância I 34501 1 Vera Assunção Álvares Ribeiro G A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde MATRICULA Nome Funcionário LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA Nome Cargo 20391 1 Nirli da Silva Costa Benites I A 1 2 SEMFAZ Agente de Apoio Administrativo MATRICULA Nome Funcionário LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO 19141 1 Donizeti Aparecida Bolzan Silva F A 1 2 SEMAD Agente de Apoio Administrativo MATRICULA Nome Funcionário LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA Nome Cargo 32521 1 Elisabeth Espindola Bezerra H A 1 2 SEMAFES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio MATRICULA Nome Funcionário LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA Nome Cargo 153681 1 Maria Zelia de Souza E A 1 2 SEMAS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 114762109 1 Ricelli Pael da Costa C A 1 2 SEMAS Plantonista MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 114763457 1 Elis Seifert Silveira C A 2 2 AGETRAN Assistente Administrativo 19221 1 Jose Dos Santos Da Silva I A 2 2 AGETRAN Assistente Administrativo 114763046 2 Katia Shinzato Lima C A 2 2 AGETRAN Assistente Administrativo 82771 1 Lucimara Da Silva Stroppa F A 2 2 AGETRAN Assistente Administrativo 83021 1 Vilma Teixeira De Paula F A 2 2 AGETRAN Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 81691 1 Janielli Sotolani Da Silva Salomão F A 2 3 ASSECOM Assistente Administrativo 114760410 1 Vera Lucia Sarti E A 2 2 ASSECOM Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 290019 2 Luciano Brufatto Yamaguti F A 2 3 FUNED Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 21881 1 Antonio Carlos de Araujo Cruz H C 2 2 GAB PMD Fiscal De Obras 114763578 1 Edineia Soares Corin Vandembom C A 2 2 GAB PMD Assistente Administrativo 114763376 1 Josielli Sotolani da Silva C A 2 2 GAB PMD Assistente Administrativo 131591 1 Luciene Candido de Oliveira F A 2 2 GAB PMD Assistente Administrativo 82031 1 Luiz Constancio Pena Moraes F A 2 3 GAB PMD Assistente Administrativo 114760693 1 Rosane Aparecida Fritzen D Sampaio Ferraz D A 2 2 GAB PMD Assistente Administrativo 82381 1 Sonia Maria Ferreira F A 2 2 GAB PMD Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 131321 1 Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro F A 2 2 IMAM Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 114763278 1 Albino João Zanolla C A 2 2 PGM Assistente Administrativo 114760586 1 Danilo Martins Maciel D A 2 2 PGM Assistente Administrativo 82171 1 Eliane de Santana F C 2 2 PGM Fiscal de Defesa do Consumidor 46161 1 Helio do Nascimento F A 2 3 PGM Assistente Administrativo 44411 1 Iara da Silva Nascimento G C 2 2 PGM Fiscal de Defesa do Consumidor 81731 1 Jussara Jara Mariano Nogueira F A 2 3 PGM Assistente Administrativo 114763276 1 Karla de Almeida Bataglin C A 2 2 PGM Assistente Administrativo 82711 1 Luciane Fernandes Mendes F A 2 3 PGM Assistente Administrativo 82221 1 Lucimara Pereira Santo F A 2 3 PGM Assistente Administrativo 81561 1 Marielle Lopes Coelho E A 2 2 PGM Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 502048 2 Davilene De Sousa Borges D A 2 2 SEMAFES Assistente Administrativo 114760715 1 Rosimar Marques Dos Santos D ASE 2 ASE 2 SEMAFES Assistente de Apoio Educacional MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 82931 1 Cristiane Da Silva Verão F A 2 2 SEMFAZ Assistente Administrativo 114760713 1 Elza Da Silva Ramos D A 2 2 SEMFAZ Assistente Administrativo 114763519 1 Evaldo Fernando Dos Santos C A 2 2 SEMFAZ Assistente Administrativo 114763505 1 Jaime Ribeiro De Santana Junior C A 2 2 SEMFAZ Assistente Administrativo 114760695 1 Julia Graciela De Oliveira E A 2 2 SEMFAZ Assistente Administrativo 131291 1 Leny Da Rocha Santos F A 2 2 SEMFAZ Assistente Administrativo 45871 1 Maria Cleir Vieira Da Silva G A 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo 33871 1 Neidivaldo Francisco Medice H A 2 2 SEMFAZ Assistente Administrativo 114760349 1 Ruthineia Pinho Ortega D A 2 2 SEMFAZ Assistente Administrativo ANEXO I - PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL MÉDIO 13 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 114763464 1 Cibelle Silveira Doffinger C A 2 2 SEMID Assistente Administrativo 46401 1 Cristiano Stefanello Da Silva G C 2 2 SEMID Fiscal De Obras 114762565 1 Fabio Barbosa De Souza C C 2 2 SEMID Fiscal De Obras 81471 1 Geancarlo Leal De Freitas F C 2 3 SEMID Fiscal De Obras 114760277 1 Henrique Jose De Souza Oliveira E C 2 2 SEMID Fiscal De Obras 114762569 1 Odelice Ana Pitol C C 2 2 SEMID Fiscal De Obras 114760735 1 Patricia Sabo Hernandes D A 2 2 SEMID Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 114764521 1 Adriana Do Amaral Ribeiro C B 2 2 SEMS Técnico De Enfermagem 114761067 2 Adriana Fortes Da Silva D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114761581 1 Adriana Izabel Macedo D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114763152 2 Alison Lemes Ferreira C A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114761470 1 Andreia Cristina Embercics D B 2 2 SEMS Técnico De Prótese Dentaria 81551 1 Angela Caetano Granjeiro Porciuncula F A 2 3 SEMS Assistente Administrativo 34661 1 Angelita Ferreira Da Silva H A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 280003 2 Anizio Paulo Simões G A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 17701 1 Antonia De Fatima Capoano Mota H A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 90423 2 Antonio Barbosa De Oliveira Neto D A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 30141 1 Aurenita Barbosa H A 2 3 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760181 1 Berenice De Oliveira Machado Souza E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 83041 1 Blavett Da Rocha Fucks E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760168 1 Bruno Radaelli De Assis E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 33321 1 Cecilia Da Silva Costa G B 2 2 SEMS Técnico De Laboratório 82631 1 Celina Ramos Dos Santos Barros F A 2 3 SEMS Assistente Administrativo 82061 1 Cidcley De Carvalho Cunha F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 83511 1 Cirlei Dos Anjos Martins Braga F A 2 3 SEMS Auxiliar De Enfermagem 87191 2 Claudia Pereira Da Silva Santos C A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760286 1 Cleonice Gonçalves Sobrinho D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 34641 1 Clotildes Netto De Oliveira Santos H A 2 3 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114763414 1 Cristiane Sanches Sisto C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114763521 1 Debora Pelegrini Oliveira C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 34331 1 Dilma Canedo Da Silva F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 82431 1 Edenilce Maria Menezes De Almeida F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 130551 2 Edite Nogueira Da Silva Benites D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 81921 2 Edna Alves Portugal Roseghini C B 2 2 SEMS Técnico De Enfermagem 83151 1 Edna Severina Da Silva E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760374 1 Edson Eliel Estigarribia Paes E Barros E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114763340 1 Eduardo Menezes Correia C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 83471 1 Edvan Marcelo Morais Marques E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 131341 1 Eliane Aiffener De Andrade E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114764439 1 Eliane Lopes Espinola C B 2 2 SEMS Técnico De Enfermagem 114760288 1 Elis Regina Silva Peixoto Santos D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 500959 2 Elizabeth Pereira Neto D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 150341 5 Elson Alves Miguel C A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 83501 1 Elza Morais Vieira F A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 82271 1 Emilene Dos Santos Mattos F A 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114761532 2 Fabiana Fortes Da Silva D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760414 1 Fatima Gomes De Andrade D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760082 1 Francisco Gonçalves Caldeira E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 82021 1 Gidiana Aparecida Lescano Teixeira F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760195 1 Gloria De Lazari Mendes E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 131461 1 Ilza Maria Siqueira Ortiz F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 82121 1 Iona Cristina Fava De Oliveira F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760841 2 Iris De Oliveira Gomes D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760516 1 Ivan Sader Gasparotto E B 2 2 SEMS Técnico De Higiene Dental 34261 1 Ivete Paula Nozu G A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114763666 1 Jaqueline Albuquerque Coutinho C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760188 1 Johnes Aniceto Santana D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114762081 1 Jose Marreiro Da Silva D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 81721 1 Juliana Da Silva Ciriaco F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760238 1 Jussara Bandeira De Matos E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114763674 1 Katia Leticia Da Fontoura C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114764426 1 Keila Zaratini Santos C B 2 2 SEMS Técnico De Enfermagem 114763484 1 Kenio Salgueiro Okamura C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114763650 1 Luciana Silveira Simplicio C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 82251 1 Luiz Carlos Lopes F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 501963 2 Luiz Vanini Dutra E C 2 2 SEMS Agente De Fiscalização Sanitária 1311 2 Luiza De Jesus Arsamendia D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114764478 1 Maiara Rogelia Fernandes Capelaxio C B 2 2 SEMS Técnico De Enfermagem 114764195 1 Maira Antonia Ferreira De Oliveira C A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 18451 1 Marcio Grei Alves Vidal De Figueiredo H A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114763665 1 Marcus Henrique Luchese Alves C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760452 1 Maria Aparecida Da Silva E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760394 1 Maria De Lourdes Orrigo Dos Santos D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 75851 5 Maria Madalena Da Silva C A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 18571 1 Maria Regina Soares Barbosa I A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760143 1 Marilene Aparecida Soares Volpi Da Rocha D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114764446 1 Marlilenin Calazans Correia Simplicio Geraldini C B 2 2 SEMS Técnico De Enfermagem 114762120 1 Maury Aparecido Garcia D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 82001 1 Mayck Chaves Medeiros E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114763347 1 Maykol Rios Cosim Dos Santos C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 14 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 114760289 1 Meire Crisanto De Souza C A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760121 1 Miriam Elena Fonseca E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760097 1 Nair Menezes De Santana Nascimento D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114764193 1 Neivanir Alves Ribeiro C A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760256 1 Nery Ribeiro Penzo E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760399 1 Neuza Maria Matos De Mauro D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 34211 1 Odecio De Carvalho H A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760120 1 Odeth Moura Da Silva D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 18701 1 Olimpia Vilhalva Chagas Duarte I A 2 3 SEMS Auxiliar De Enfermagem 34191 1 Osmar Nascimento Dos Santos H A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114763346 1 Patricia Camargo Farias Okada B A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 81931 1 Paulo Sergio Queiros Sobrinho D A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 83491 1 Priscila Rosa De Assumpcao E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114763411 1 Rafael Dornelas De Faria C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760117 1 Regina Saturnino Da Silva E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760118 1 Renata Flores D B 2 2 SEMS Técnico De Laboratório 11476337 1 Rodrigo Bezerra Da Silva C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760522 1 Rogerio Fernandes De Oliveira E B 2 2 SEMS Técnico De Equipamentos Odontológicos 83481 1 Rosicleia Alexandre Da Silva E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760125 1 Rosilaine Roberto Severino D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 87761 2 Rosileia Correia Santos C A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760123 1 Rosilene Carlos Peixoto D B 2 2 SEMS Técnico De Laboratório 500937 2 Rui De Lima E B 2 2 SEMS Técnico De Radiologia 82611 1 Silvana Maria Radaelli De Assis F A 2 3 SEMS Assistente Administrativo 83081 2 Silvia Alessandra Perotti E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760115 1 Silvia Ferreira De Araujo E A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 81911 1 Simei Pereira Verao F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 86031 1 Soenir Borges Gomes F A 2 3 SEMS Auxiliar De Enfermagem 83191 1 Solange Cristina Martins De Oliveira F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 83061 1 Sonia Soares Da Silva F A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760692 1 Tania De Matos Arteman D A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 81541 1 Tatiana Ribeiro Moreno E A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114763350 1 Tayla Campos Weschenfelder C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760112 1 Terezinha De Almeida D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760278 1 Valdirene Lacerda Rocha D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 83541 1 Valeria Alves De Carvalho F A 2 3 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760108 1 Vandercleia Gonzaga Dos Santos D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114761565 1 Vanderlei Ferreira Da Rocha D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114760106 1 Vanusa Da Silva D A 2 2 SEMS Auxiliar De Enfermagem 114763349 1 Wando Capistana Da Silva C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo 114760674 1 Wylle Soares Camargo C A 2 2 SEMS Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 114764070 2 Ana Paula Machado Da Silva C ASE 2 ASE 2 SEMAD Assistente De Apoio Educacional 114763273 1 Andreia De Almeida Da Silva C A 2 2 SEMAD Assistente Administrativo 81871 1 Eunice Santos Lima F A 2 3 SEMAD Assistente Administrativo 114760909 1 Gilvona Cavalcante Micael D A 2 2 SEMAD Assistente Administrativo 16861 1 Jose Carlos Deboleto I A 2 3 SEMAD Assistente Administrativo 114763121 1 Jose Roberto Pereira Da Silva C B 2 2 SEMAD Técnico De Segurança Do Trabalho 81371 1 Lenize Souza De Oliveira F A 2 3 SEMAD Assistente Administrativo 114760269 1 Maria Aparecida Barros Vagula E A 2 2 SEMAD Assistente Administrativo 114763492 1 Marinalva De Souza Santos Silva C A 2 2 SEMAD Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 90145 1 Benoni Gonçalves Teixeira Junior D A 2 2 SEMAS Assistente Administrativo 90529 1 Carmen Lucia Alves Motta H A 2 3 SEMAS Assistente Administrativo 82261 1 Elisa De Oliveira Kuhn B A 2 2 SEMAS Assistente Administrativo 114760001 1 Keli Cristina Pretti Barbosa De Mattos F A 2 3 SEMAS Assistente Administrativo 114762912 3 Kelly Cristina Wengrat Lopes C A 2 2 SEMAS Assistente Administrativo 146221 3 Luiz Alberto Lima De Franca C A 2 2 SEMAS Assistente Administrativo 82241 1 Marinalva De Moraes Borges H A 2 2 SEMAS Assistente Administrativo 114763352 1 Rosemeire Galindo Da Silva C A 2 2 SEMAS Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 501827 1 Adriana Brito De Andrade D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502133 1 Adriana Cavalcante De Oliveira C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 500191 1 Adriana De Fatima Palhano D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114764292 1 Alessandro Maldonado Dos Reis C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761622 2 Algemiro De Souza C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente Apoio Educacional Indígena 114763420 1 Aline Silva Batista Lopes C A 2 2 SEMED Assistente Administrativo 114762181 1 Ana Maria De Souza I D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760687 1 Ana Paula Carvalho Da Silva D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 81521 1 Andrea Anderson De Angelo Mello F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 81891 1 Andreia Aparecida Da Silva F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 500763 2 Aparecida Amada Ono D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761680 1 Aparecida Pereira De Souza D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114763251 1 Ariane Pereira Paes Fernandes C A 2 2 SEMED Assistente Administrativo 83601 1 Aurea Ribeiro Da Silva F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761645 1 Clarice Sabo C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501836 1 Claudeir Figueiredo De Jesus E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760377 1 Claudia Dos Santos Nolaco E A 2 2 SEMED Assistente Administrativo 131491 1 Cleberson Lopes Dos Santos F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502127 1 Cleuza De Oliveira Cassemiro Freitas E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762392 1 Cristiane De Souza Andrade D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente Apoio Educacional Indígena 82131 1 Cristiany Leite Lima Rodrigues Schwingel E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 15 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 502058 1 Cristina Farias E A 2 2 SEMED Assistente Administrativo 81741 1 Dienes Carlos Araujo Domingos F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760703 1 Diogo Oliveira De Carvalho Duarte D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762423 1 Ederson Gomes Dos Santos D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501777 1 Edi Michele Almeida Gonçalves Carneiro E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 82761 1 Edilene Alves Dos Santos E A 2 2 SEMED Assistente Administrativo 114762378 1 Edineia De Souza Ozório Cardoso D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760568 1 Edna Cardoso De Sá D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501730 2 Edna Gilo Dos Santos E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 131361 1 Elisangela Souza F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 82831 1 Elza Dos Santos Hortelan G ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760916 1 Emerson Matos Rodrigues D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761374 1 Eneida De Oliveira Ramos D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761435 1 Eudilene Vilella Lima Vieira D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501778 1 Evailda Maria Bonini Silva E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 81681 1 Evandro Francisco Carboni Alonso F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761518 1 Evani Soares D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 82091 1 Fabiana Aparecida De Lima Rodrigues F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760480 1 Geni Marques Pereira Ribeiro D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762183 1 Giselle Pereira Braga Motomia D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762027 1 Giselli Raimundo De Oliveira Nunes C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761962 1 Gislaine Da Silva Nascimento D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501856 1 Gislaine Souza De Carvalho Cavalheiro D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501871 1 Gleisiani Pereira De Deus C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761557 1 Ilcineia Rosa Da Silva Dos Santos D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 81701 1 Inacio Cabrera Dias G ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 83251 1 Ivanilda Maria De Castro F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 90404 1 Ivone Alves Ferreira E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 87951 2 Ivone Palacio D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501705 1 Izabel Lemes Da Silva E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761995 1 Jeanice Cassia Dos Santos Carvalho D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502144 2 Jenelice De Souza Munis Patricio E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760837 3 Joossandra Cruz Gonçalves Maria D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501857 3 Jose Antonio Ozório E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 131451 1 Jose Sotolani Sobrinho F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501861 1 Josiane Da Silva Natal E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 90410 2 Josimar Pereira Da Silva Souza E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761666 1 Jouze Kelly Oliveira De Souza Silva D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760710 1 Jozi Alves Pereira Inácio D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501550 4 Jucicleide Gomes Da Silva D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501860 1 Jucilene Pinha Da Silva Capilé E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760677 1 Katyany Santana Malta D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 82871 1 Keli Cristina Da Silva F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761378 1 Kelly Cristina Rodrigues Guerreiro Aristides D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501737 2 Kenia Regina Caetano Da Silva E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760973 1 Kesia Pires Santana D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760593 1 Leandra Lurdes Jacomelli D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114764407 1 Leliane Da Silva Oliveira Andrade C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761481 1 Leomara Carneiro Rocha Costa D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762379 1 Lilian Beatriz Benites Ortiz D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 87211 2 Liliane De Souza Carvalho C A 2 2 SEMED Assistente Administrativo 146991 2 Lindiane Keyla Da Silva D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761929 1 Luciane Gonçalves Campos D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 7131 1 Luciene Pais Palhano H ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 7141 1 Luciene Porto I ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501855 1 Lucineide Aparecida Camargo E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761933 1 Luzineti Paulino Ribeiro Fernandes D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501940 1 Magna Regina Da Silva Gomes E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760440 2 Maire Martins Espindola Flores D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 131351 1 Marcela Perez Sana F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 77391 2 Marcia Aquino Magalhães D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 81971 1 Marcia Cristina De Souza F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 131001 2 Marcio Adriano Ramos Velasques D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente Apoio Educacional Indígena 82051 1 Marcio Marques Rosa F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502176 2 Maria Bethania Pastor De Lima C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501708 2 Maria Isabel Pinheiro Feitosa Coradini E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501886 2 Maria Nerci De Lima Stein E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762458 2 Maria Regina De Souza C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente Apoio Educacional Indígena 131561 1 Maria Rejane Cavalheiro Do Nascimento C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501709 1 Maria Rosa Leite Da Silva Espindola E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 81901 1 Marilza Mendes De Oliveira Pereira H ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762437 1 Marineide Bronel Correa Zborowski D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502196 2 Marisa Isabel Leite E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760911 1 Maristela Eliani Schwingel Assis D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762128 1 Marluce Pereira De Oliveira D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762329 1 Mary Janne Da Silva Souza D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente Apoio Educacional Indígena 83011 1 Meiracles Mariano Dias Mendonça F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 501731 1 Miriam Adriane Apolinario De Souza E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761049 1 Mirian Luciane Lima Coimbra D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114764404 1 Neusa Tanikawa Kuana C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 86611 2 Noemia Nogueira Oliveira D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761381 1 Patricia Cruz Ferreira Santos Scoca D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 16 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 81281 1 Paula Carine Rodrigues De Souza Ferreira F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114764079 2 Pauliceia De Lazari Mendes Bispo Dos Santos C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761094 2 Poliana Dos Santos Guevara Da Silva D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 148631 2 Ramona Vicenta Ramos Barbosa C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760698 1 Regiane Paula Macedo Malaquias D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762987 1 Renata Silva De Souza C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente Apoio Educacional Indígena 81991 2 Rodrigo De Mello Tosta F A 2 2 SEMED Assistente Administrativo 81981 1 Rosa Arnar Ribeiro F A 2 2 SEMED Assistente Administrativo 114762123 1 Rosa Maria Da Silva Correa D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502170 2 Rosana Ferreira Farias Aguero E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761480 1 Rosangela Gomes Da Silva Alencar D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 82011 1 Rosemir Delgadilho De Oliveira F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762477 1 Rosenir Aparecida Araujo De Souza D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760634 1 Rosimara Pereira Dos Santos Ferreira D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114761552 1 Rosineide Aparecida Dos Santos D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 82781 1 Sandra Maria Pereira Da Silva F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 82071 1 Sandra Maria Silva F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762125 1 Sandra Pereira Dantas Victor D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 81751 1 Saray Terezinha Ozelame Rossi F ASE 2 ASE 3 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762425 1 Selma Da Silva Matias D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 82661 1 Sidnei Moia F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 81421 1 Silvana Cordeiro Lacerda F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502187 1 Silvana Regina Ferreira Campos Da Silva E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502193 1 Silvania De Fatima Tardin Lima E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 83261 1 Silvia Da Rocha Lima F ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760625 1 Silvia Mara Dos Santos D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114764309 1 Simone Dias De Lima C ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760040 1 Solange Radai E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760651 1 Sonia Cristina Zorzatto D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 81771 1 Suzi Valeria Marsola Hoki E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760704 1 Tania Aparecida Lourenco E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760375 1 Tatiane Carvalho Da Matta D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762126 1 Tatiane Silva Brito D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760045 1 Valderi Pereira De Souza E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 502169 2 Valeria Da Silva Lemos Matias E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114762130 1 Vania Rodrigues Dos Santos D ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional 114760043 1 Vanusa Martins Da Silva E ASE 2 ASE 2 SEMED Assistente De Apoio Educacional MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 114763542 1 Vivian Aparecida De Araujo Lima C A 2 2 SEGOV Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 131511 1 Heitor Pereira Ramos E A 2 2 SEPLAN Assistente Administrativo 77381 1 Marise Aparecida Bianchi Maciel F A 2 2 SEPLAN Assistente Administrativo 501943 1 Rudinei Lopes Magalhães E A 2 2 SEPLAN Assistente Administrativo 114761112 1 Wesley Dallaqua Teixeira D A 2 2 SEPLAN Assistente Administrativo MATRICULA R NOME FUNCIONÁRIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME CARGO 38891 1 Álvaro Marcos Altomar F A 2 2 SEMSUR Assistente Administrativo 82211 1 Andrea Sippert Araujo F A 2 3 SEMSUR Assistente Administrativo 82401 1 Elianne Silva Bezerra H A 2 2 SEMSUR Assistente Administrativo 83271 1 Keyla Pereira Merlim F A 2 2 SEMSUR Assistente Administrativo 1291 1 Luiz Carlos Lopes I C 2 2 SEMSUR Fiscal De Posturas Municipais 114763277 1 Maria Elizabeth Do Nascimento A A 2 2 SEMSUR Assistente Administrativo 114760103 1 Rudimar Claus E C 2 2 SEMSUR Fiscal De Posturas Municipais MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 90298-1 Alexandra Aparecida De Araujo Figueiredo Assistente De Apoio Educacional Ceim Geny Ferreira Milan Falta De Documento De Habilitação/Escolaridade MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 502158-5 Ocimar Luiz De Aquino Araujo Assistente Administrativo AGETRAN Licença Tip MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 16331-1 Daniel Nery Topógrafo SEPLAN Falta De Documento De Habilitação/Escolaridade MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 114764479-1 Geovani Ramao Ramires Auxiliar De Enfermagem USB SANTO ANDRÉ Falta De Documento De Habilitação/Escolaridade 502020-1 Paloma Gancedo Assistente Administrativo SEMS Falta De Documento De Habilitação/Escolaridade MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 114763499-2 Helaine Nonato Camilo Assistente Administrativo IMAM Falta De Tempo De Serviço 114763271-1 Mara Heloiza Bannvart Sais Assistente Administrativo IMAM Falta De Tempo De Serviço MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 114762610-2 Daiane Marilu Ranzi Dias Assistente Administrativo SEMAS Falta De Tempo De Serviço 114764058-2 Helena De Jesus Godoy Matias Assistente Administrativo SEMAS Falta De Tempo De Serviço SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO INDEFERIDOS Anexo II INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 17 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 81481-1 Carmem Palacio Assistente Administrativo SEMFA-CEDIDA Cedido Órgão/Entidade Não Municipal MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 45211-1 Marcos Alves De Almeida Assistente Administrativo SEMAD-CEDIDO Cedido Órgão/Entidade Não Municipal MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 114765726-1 Talise Beatriz Ferraz Teixeira Assistente Administrativo PGM Falta De Tempo De Serviço MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 114763676-1 Kleiton Sinski Barbosa Assistente Administrativo SEMID Falta De Documento De Habilitação/Escolaridade SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RESOLUÇÕES Resolução Canc. nº. 11/1441/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Tornar sem efeito, parte do anexo da Resolução nº. Rev.10 1251/2016/SEMAD, publicado no DO. 4.321 de 26 de outubro de 2016, que cancelou Adicional de Incentivo a Capacitação dos Servidores Públicos Municipais nos termos doArtigo 32, §3º e §4º da Lei Complementar nº. 310/2016, com efeitos retroativos ao mês de outubro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 dias do mês de novembro do ano de Matricula Servidor: Percentual Escolaridade 2016. 114761320-2 EDLENE VIANA LEITE DE LIMA 5% ENSINO FUNDAMENTAL 114761473-1 SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA 5% ENSINO FUNDAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Matricula Servidor Percentual Escolaridade 114762181-1 ANA MARIA DE SOUZA I 5% ENSINO FUNDAMENTAL 114761924-1 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 5% ENSINO FUNDAMENTAL 502037-1 MARCELA RIBEIRO CABRAL 5% ENSINO FUNDAMENTAL 501867-1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 5% ENSINO FUNDAMENTAL 114764403-1 MARIA JOSE DA SILVA CUSTODIO 5% ENSINO FUNDAMENTAL 114760594-1 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 5% ENSINO FUNDAMENTAL 114763272-1 RENATA SABINO FIGUEIREDO 5% ENSINO FUNDAMENTAL 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 5% ENSINO FUNDAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Resolução nº. Rev/11/1348/2016/SEMAD. João Azambuja Secretária Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o Adicional de Incentivo a Capacitação, dos servidores relacionados em anexo, (cargo efetivo de ensino médio), de acordo com Lei Complementar 310 de 29 de março de 2016, Art.32, § 3º e § 4º, a partir de 01/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezesseis (2016). MATRICULA RB NOME_FUNCIONARIO PERC ESCOLARIDADE SECRETARIA 114763457 1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO AGETRAN 19221 1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO AGETRAN 114763046 2 KATIA SHINZATO 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO AGETRAN 82771 1 LUCIMARA DA SILVA STOPPA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS AGETRAN 83021 1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS AGETRAN 81691 1 JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA ASSECOM 290019 2 LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO FUNED 21881 1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FÍSICA GAB 114763578 1 EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO GAB 114763376 1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS GAB 131591 1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL GAB 82031 1 LUIZ CONTANCIO PENA MORAES 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO GAB 82031 1 LUIZ CONTANCIO PENA MORAES 5% PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINIST E CIDADANIA GAB 114760693 1 ROSANE APª FRITZEN D"SAMPAIO FERRAZ 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO GAB 82381 1 SONIA MARIA FERREIRA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS GAB 131321 1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS IMAM 114763278 1 ALBINO JOAO ZANOLLA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS PGM 114760586 1 DANILO MARTINS MACIEL 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO PGM 82171 1 ELIANE DE SANTANA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO PGM 46161 1 HELIO DO NASCIMENTO 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA PGM ANEXO RESOL 1348/2016 - REVOGAÇÃO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ENSINO MÉDIO 18 RESOLUÇÃO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 46161 1 HELIO DO NASCIMENTO 5% PÓS GRADUAÇÃO EM METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR PGM 44411 1 IARA DA SILVA NASCIMENTO 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO PGM 81731 1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO PGM 81731 1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 5% PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS PARA O SUS PGM 114763276 1 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO PGM 82711 1 LUCIANE FERNANDES MENDES 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO PGM 82711 1 LUCIANE FERNANDES MENDES 5% PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL PGM 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 5% NIVEL SUPERIOR GESTÃO IMOBILIÁRIA PGM 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 5% PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA PGM 81561 1 MARIELLE LOPES COELHO 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO PGM 114760410 1 VERA LUCIA SARTI 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEGOV 114764070 2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMAD 114763273 1 ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMAD 81871 1 EUNICE SANTOS LIMA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMAD 81871 1 EUNICE SANTOS LIMA 5% PÓS GRADUAÇÃO LINGUA PORTUGUESA E LITERATURA SEMAD 114760909 1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMAD 16861 1 JOSE CARLOS DEBOLETO 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA SEMAD 16861 1 JOSE CARLOS DEBOLETO 5% PÓS GRADUAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E CIDADANIA SEMAD 114763121 1 JOSE ROBERTO PEREIRA 5% CURSO SUPERIOR TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO SEMAD 81371 1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMAD 81371 1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 5% PÓS GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE GERENCIAL E CONTROLADORIA SEMAD 114760269 1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMAD 114763492 1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMAD 502048 2 DAVILENE DE SOUSA BORGES 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMAFES 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMAFES 90145 1 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMAS 90529 1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA SEMAS 90529 1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 5% PÓS GRADUAÇÃO FISIOLOGIA DO EXERCICIO E PRESCRIÇÃO DO TREINAMENTO SEMAS 82261 1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEMAS 114760001 1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMAS 114762912 3 KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES 5% NIVEL SUPERIOR PSICOLOGIA SEMAS 146221 3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 5% NIVEL SUPERIOR ARQUITETURA E URBANISMO SEMAS 82241 1 MARINALVA DE MORAES BORGES 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMAS 114763352 1 ROSEMEIRE GALINDO DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMAS 501827 1 ADRIANA BRITO DE ANDRADE 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA SEMED 502133 1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR PSICOLOGIA SEMED 500191 1 ADRIANA DE FATIMA PALHANO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114764292 1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMED 114761622 2 ALGEMIRO DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR TURISMO SEMED 114763420 1 ALINE SILVA BATISTA LOPES 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114762181 1 ANA MARIA DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114760687 1 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 81521 1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 81891 1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR FISICA - FISICA AMBIENTAL SEMED 81891 1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 5% PÓS GRADUAÇÃO EDUCAÇÃO MATEMÁTICA SEMED 500763 2 APARECIDA AMADA ONO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114761680 1 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114763251 1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMED 83601 1 AUREA RIBEIRO DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114761645 1 CLARICE SABO 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 501836 1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114760377 1 CLAUDIA DOS SANTOS NOLACO 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMED 131491 1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 131491 1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 5% PÓS GRADUÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA SEMED 502127 1 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS 5% NIVEL SUPERIOR EM PRODUÇÃO MULTIMIDIA SEMED 114762392 1 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 5% NIVEL SUPERIOR TURISMO SEMED 82131 1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 502058 1 CRISTINA FARIAS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 81741 1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMED 81741 1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS 5% PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR SEMED 114760703 1 DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO DUARTE 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114762423 1 EDERSON GOMES DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR FISICA SEMED 501777 1 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 82761 1 EDILENE ALVES DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114762378 1 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114760568 1 EDNA CARDOSO DE SA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 501730 2 EDNA GILO DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 131361 1 ELISANGELA SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 82831 1 ELZA DOS SANTOS HORTELAN 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 114760916 1 EMERSON MATOS RODRIGUES 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA SEMED 114761374 1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 114761435 1 EUDILENE VILELLA LIMA VIEIRA 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA SEMED 501778 1 EVAILDA MARIA BONINI SILVA 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA SEMED 81681 1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 5% NIVEL SUPERIOR MATEMÁTICA SEMED 81681 1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 5% PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA SEMED 114761518 1 EVANI SOARES 5% NIVEL SUPERIOR PSICOLOGIA SEMED 82091 1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 82091 1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 5% PÓS GRADUAÇÃO EM LINGUA PORTUGUESA E LITERATURA SEMED 114760480 1 GENI MARQUES PEREIRA RIBEIRO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114762183 1 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114762027 1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114761962 1 GISLAINE DA SILVA NASCIMENTO 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 19 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 501856 1 GISLAINE SOUZA DE CARVALHO CAVALHEIRO 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 501871 1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114761557 1 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 81701 1 INACIO CABRERA DIAS 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEMED 81701 1 INACIO CABRERA DIAS 5% PÓS GRADUAÇÃO GESTÃO ESCOLAR ADMINISTRAÇÃO SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO SEMED 83251 1 IVANILDA MARIA DE CASTRO 5% NIVEL SUPERIOR PSICOLOGIA SEMED 90404 1 IVONE ALVES FERREIRA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 87951 2 IVONE PALACIO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 501705 1 IZABEL LEMES DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEMED 114761995 1 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 502144 2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114760837 3 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMED 501857 3 JOSE ANTONIO OZORIO 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMED 131451 1 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 501861 1 JOSIANE DA SILVA NATAL 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA SEMED 90410 2 JOSIMAR PEREIRA DA SILVA SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114761666 1 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114760710 1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 501550 4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 501860 1 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 114760677 1 KATYANY SANTANA MALTA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMED 82871 1 KELI CRISTINA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114761378 1 KELLY CRISTINA R. GUERREIRO ARISTIDES 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 501737 2 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 114760973 1 KESIA PIRES SANTANA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114760593 1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEMED 114764407 1 LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE 5% NIVEL SUPERIOR MATEMÁTICA SEMED 114761481 1 LEOMARA CARNEIRO ROCHA COSTA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114762379 1 LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 87211 2 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 146991 2 LINDIANE KEYLA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114761929 1 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 7131 1 LUCIENE PAIS PALHANO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 7141 1 LUCIENE PORTO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 501855 1 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114761933 1 LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 501940 1 MAGNA REGINA DA SILVA GOMES 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114760440 2 MAGNA REGINA DA SILVA GOMES 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 131351 1 MARCELA PEREZ SANA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 131351 1 MARCELA PEREZ SANA 5% PÓS GRADUAÇÃO PSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL SEMED 77391 2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 5% NIVEL SUPERIOR ARTES VISUAIS SEMED 81971 1 MARCIA CRISTINA DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 131001 2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA SEMED 82051 1 MARCIO MARQUES ROSA 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA SEMED 82051 1 MARCIO MARQUES ROSA 5% PÓS GRADUAÇÃO GEOG E PRODUÇÃO DO ESPAÇO REG E FRONTEIRA SEMED 502176 2 MARIA BETHANIA PASTOR DE LIMA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 501708 2 MARIA ISABEL PINHEIRO FEITOSA CORADINI 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 501886 2 MARIA NERCI DE LIMA STEIN 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 114762458 2 MARIA REGINA DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR ARTES VISUAIS SEMED 131561 1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMED 501709 1 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 81901 1 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 81901 1 MARILZA MENDES DE OLIVEIRA PEREIRA 5% PÓS GRADUAÇÃO METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL SEMED 114762437 1 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA SEMED 502196 2 MARISA ISABEL LEITE 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114760911 1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114762128 1 MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114762329 1 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMED 83011 1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 83011 1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA 5% PÓS GRADUAÇÃO METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL SEMED 501731 1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114761049 1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114764404 1 NEUSA TANIKAWA KUANA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMED 86611 2 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114761381 1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 81281 1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 81281 1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 5% PÓS GRADUAÇÃO FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SEMED 114764079 2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMED 114761094 2 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 148631 2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FÍSICA SEMED 114760698 1 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 81991 2 RODRIGO DE MELLO TOSTA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO MULTIMIDIA SEMED 81981 1 ROSA ARNAR RIBEIRO 5% NIVEL SUPERIOR TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES SEMED 114762123 1 ROSA MARIA DA SILVA CORREA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 502170 2 ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA SEMED 114761480 1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 82011 1 ROSEMIR DELGADILHO DE OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA SEMED 114762477 1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMED 114760634 1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114761552 1 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 82781 1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR ARTES VISUAIS SEMED 82071 1 SANDRA MARIA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 20 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 114762125 1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 81751 1 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 81751 1 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 5% PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL SEMED 114762425 1 SELMA DA SILVA MATIAS 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMED 82661 1 SIDNEI MOIA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 81421 1 SILVANA CORDEIRO LACERDA 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMED 502187 1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 502193 1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FÍSICA SEMED 83261 1 SILVIA DA ROCHA LIMA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114760625 1 SILVIA MARA DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114764309 1 SIMONE DIAS DE LIMA 5% NIVEL SUPERIOR FISIOTERAPIA SEMED 114760040 1 SOLANGE RADAI 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114760651 1 SONIA CRISTINA ZORZATTO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 81771 1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114760704 1 TANIA APARECIDA LOURENCO 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 114760375 1 TATIANE CARVALHO DA MATTA 5% NIVEL SUPERIOR MATEMÁTICA SEMED 114762126 1 TATIANE SILVA BRITO 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FÍSICA SEMED 114760045 1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 502169 2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS 5% NIVEL SUPERIOR NORMAL SUPERIOR SEMED 114762130 1 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 114760043 1 VANUSA MARTINS DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMED 82931 1 CRISTIANE DA SILVA VERAO 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMFAZ 114760713 1 ELZA DA SILVA RAMOS 5% NIVEL SUPERIOR TCN EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SEMFAZ 114763519 1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMFAZ 114763505 1 JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA SEMFAZ 114760695 1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMFAZ 131291 1 LENY DA ROCHA SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO MULTIMIDIA SEMFAZ 45871 1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM GESTÃO FIANCEIRA SEMFAZ 33871 1 NEIDIVALDO FRANCISCO MEDICE 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA SEMFAZ 114760349 1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMFAZ 114763542 1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMFAZ 114763464 1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMID 46401 1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMID 114762565 1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR GEOGRAFIA SEMID 81471 1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEMID 81471 1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 5% PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL SEMID 114760277 1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR ANÁLISE DE SISTEMAS SEMID 114762569 1 ODELICE ANA PITOL 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMID 114760735 1 PATRICIA SABO HERNANDES 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMID 114764521 1 ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114761067 2 ADRIANA FORTES DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COMESTICO SEMS 114761581 1 ADRIANA IZABEL MACEDO 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114761470 1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMS 81551 1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMS 81551 1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 5% PÓS GRADUAÇÃO REGULAÇÃO EM SAÚDE SEMS 34661 1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMS 280003 2 ANIZIO PAULO SIMOES 5% ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS SEMS 17701 1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMS 30141 1 AURENITA BARBOSA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 30141 1 AURENITA BARBOSA 5% PÓS GRADUAÇÃO ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SEMS 114760181 1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMS 83041 1 BLAVETT DA ROCHA FUCKS 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMS 114760168 1 BRUNO RADAELLI DE ASSIS 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMS 33321 1 CECILIA DA SILVA COSTA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMS 82631 1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 82631 1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 5% PÓS GRADUAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA FAMILIA SEMS 82061 1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 83511 1 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 83511 1 CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA 5% PÓS GRADUAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA FAMILIA SEMS 87191 2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114760286 1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMS 34641 1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 34641 1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 5% PÓS GRADUAÇÃO ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SEMS 114763414 1 CRISTIANE SANCHES SISTO 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMS 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMS 34331 1 DILMA CANEDO DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA SEMS 82431 1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMS 130551 2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 83151 1 EDNA SEVERINA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR LETRAS SEMS 114760374 1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 5% NIVEL SUPERIOR TECN EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SEMS 114763340 1 EDUARDO MENEZES CORREIA 5% ENSINO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FISICA SEMS 83471 1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 131341 1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMS 114764439 1 ELIANE LOPES ESPINOLA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMETOLOGIA SEMS 114760288 1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 500959 2 ELIZABETH PEREIRA NETO 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 150341 5 ELSON ALVES MIGUEL 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 83501 1 ELZA MORAIS VIEIRA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMS 82271 1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMS 82271 1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 5% PÓS GRADUAÇÃO GESTÃO RECURSOS PARA O SUS SEMS 114760414 1 FATIMA GOMES DE ANDRADE 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114760082 1 FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMS 21 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 82021 1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMS 114760195 1 GLORIA DE LAZARI MENDES 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 131461 1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMS 114760841 2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114760516 1 IVAN SADER GASPAROTTO 5% NIVEL SUPERIOR ODONTOLOGIA SEMS 34261 1 IVETE PAULA NOZU 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEMS 114763666 1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMS 114760188 1 JOHNES ANICETO SANTANA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114762081 1 JOSE MARREIRO DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 81721 1 JULIANA DA SILVA CIRIACO 5% NIVEL SUPERIOR PSICOLOGIA SEMS 114760238 1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEMS 114763674 1 KATIA LETICIA DA FONTOURA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA E ANÁLISE DE DESNVOL DE SISTEMA SEMS 114764426 1 KEILA ZARATINI SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114763484 1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA 5% ENSINO SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114763650 1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMS 82251 1 LUIZ CARLOS LOPES 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMS 501963 2 LUIZ VANINI DUTRA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGO EM GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEMS 1311 2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMS 114764478 1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114764195 1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 18451 1 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114763665 1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 5% NIVEL SUPERIOR GESTÃO AMBIENTAL SEMS 114760452 1 MARIA APARECIDA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMS 114760394 1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMS 75851 5 MARIA MADALENA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEMS 18571 1 MARIA REGINA SOARES BARBOSA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114760143 1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114764446 1 MARLILENIN CALAZANS CORREIA S. GERALDINI 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114762120 1 MAURY APARECIDO GARCIA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 82001 1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM AGRONOMIA SEMS 114763347 1 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR MATEMÁTICA SEMS 114760289 1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR TEC EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SEMS 114760121 1 MIRIAM ELENA FONSECA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114760097 1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 5% NIVEL SUPERIOR TEC EM GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEMS 114764193 1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114760256 1 NERY RIBEIRO PENZO 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114760399 1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMS 34211 1 ODECIO DE CARVALHO 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMS 114760120 1 ODETH MOURA DA SILVA 5% ENSINO SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMS 18701 1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMS 18701 1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 5% PÓS GRADUAÇÃO EM ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA FAMILIA SEMS 34191 1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR FISICA - FISICA AMBIENTAL SEMS 114763346 1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS SEMS 81931 1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMS 83491 1 PRISCILA ROSA DE ASSUNPÇÃO COSTA 5% NIVEL SUPERIOR EM LETRAS SEMS 11463411 1 RAFAEL DORNELAS DE FARIAS 5% ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS SEMS 114760117 1 REGINA SATURNINO DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMS 114760118 1 RENATA FLORES 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMS 114763337 1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS SEMS 114760522 1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA SEMS 83481 1 ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR BIOMEDICINA SEMS 114760125 1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEMS 114760123 1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMS 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMS 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 5% PÓS GRADUAÇÃO GESTÃO PÚBLICA SEMS 83081 2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMS 114760115 1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 81911 1 SIMEI PEREIRA VERAO 5% NIVEL SUPERIOR PEDAGOGIA SEMS 86031 1 SOENIR BORGES GOMES 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 86031 1 SOENIR BORGES GOMES 5% PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PUBLICA SEMS 83191 1 SOLANGE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA 5% NIVEL SUPERIOR TECN EM GESTÃO FINANCEIRA SEMS 83061 1 SONIA SOARES DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR TECN EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SEMS 114760692 1 TANIA DE MATOS ARTEMAN 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMS 81541 1 TATIANA RIBEIRO MORENO 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMS 114763350 1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 5% NIVEL SUPERIOR DIREITO SEMS 114760112 1 TEREZINHA DE ALMEIDA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114760278 1 VALDIRENE LACERDA ROCHA 5% NIVEL SUPERIOR SERVIÇO SOCIAL SEMS 83541 1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 83541 1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 5% PÓS GRADUAÇÃO ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SEMS 114760108 1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114761565 1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114760106 1 VANUSA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR ENFERMAGEM SEMS 114763349 1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEMS 114760674 1 WYLLE SOARES CAMARGO 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA SEMS 82211 1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 5% NIVEL SUPERIOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SEMSUR 82211 1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 5% PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL SEMSUR 82401 1 ELIANNE SILVA BEZERRA 5% ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA SEMSUR 83271 1 KEYLA PEREIRA MERLIM DE SOUZA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COMESTICO SEMSUR 1291 1 LUIZ CARLOS LOPES 5% NIVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO FISICA SEMSUR 114763277 1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 5% NIVEL SUPERIOR PSICOLOGIA SEMSUR 114760103 1 RUDIMAR CLAUS 5% NIVEL SUPERIOR ENGENHARIA ELÉTRICA SEMSUR 131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS 5% NIVEL SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO SEPLAN 501943 1 RUDINEI LOPES MAGALHAES 5% NIVEL SUPERIOR HISTÓRIA SEPLAN 114761112 1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA 5% NIVEL SUPERIOR TECNOLOGIA EM GESTÃO FIANCEIRA SEPLAN 22 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 ORGÃOS COLEGIADOS JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 010/2016 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações Nádia Delgado Marques A J u n t a A d m i n i s t r a t i v a d e R e c u r s o s d e I n f r a ç õ e s – Presidente da Jari/Dourados-MS JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO= ganho de causa; PROVIDOPARCIALMENTE=recurso foi acatado parcialmente; NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 30 de Novembro de 2016. Resolução nº. Rev/11/1352/2016/SEMAD. João Azambuja Secretária Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Revogar o Adicional de Incentivo a Capacitação, dos servidores relacionados em anexo, (cargo efetivo de ensino fundamental), de acordo com Lei Complementar 310 de 29 de março de 2016,Art.32, § 3º e § 4º, a partir de 01/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezesseis (2016). EDITAIS MATRICULA RB NOME_FUNCIONARIO PERC ESCOLARIDADE SECRETARIA 153681 1 MARIA ZELIA DE SOUZA 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMAS 153681 1 MARIA ZELIA DE SOUZA 5% ENSINO MEDIO SEMAS 114760599 1 ADEMAR RODRIGUES ALVES 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 114760599 1 ADEMAR RODRIGUES ALVES 5% ENSINO MEDIO SEMED 114764535 1 ADRIANA ARCE DE SOUZA 5% ENSINO MEDIO SEMED 153351 1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 153351 1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 5% ENSINO MÉDIO SEMED 114763011 1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 114763011 1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 5% ENSINO MEDIO SEMED 86891 1 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED ANEXO RESOLUÇÃO Nº 1352 ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO 86891 1 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS 5% ENSINO MEDIO SEMED 114760615 1 EVA RAMIRES 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 114760615 1 EVA RAMIRES 5% ENSINO MEDIO SEMED 501832 1 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 5% ENSINO MEDIO SEMED 86511 1 JANAINA OLIVEIRA BRITO ARTEMAN 5% ENSIINO SUPERIOR PEDAGOGIA SEMED 114761878 1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 114761878 1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 5% ENSINO MEDIO SEMED 87291 1 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 87291 1 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA 5% ENSINO MEDIO SEMED 114764538 1 LEDINEIA DA SILVA NERES 5% ENSINO MEDIO SEMED 501872 1 MAURICIO SOARES DE MAGALHAES 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 501872 1 MAURICIO SOARES DE MAGALHAES 5% ENSINO MEDIO SEMED 88771 1 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 88771 1 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 5% ENSINO MEDIO SEMED 114761580 1 NILCE CAROLINA TELO MATTOS 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 114761580 1 NILCE CAROLINA TELO MATTOS 5% ENSINO MEDIO SEMED 87421 1 ROSANA DA COSTA SILVA 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMED 87421 1 ROSANA DA COSTA SILVA 5% ENSINO MEDIO SEMED 87421 1 ROSANA DA COSTA SILVA 5% ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA SEMED 88241 1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 5% ENSINO MEDIO SEMED 114762948 1 RUBENS TIBURCIO DA CUNHA 5% ENSINO MEDIO SEMED 90326 2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 5% ENSINO MEDIO SEMED 143341 2 YOLE APARECIDA MACHADO 5% ENSINO MEDIO SEMED 90001 1 APARECIDO MIRANDA BEZERRA 5% ENSINO MEDIO SEMS 114763338 1 CELSO RIBEIRO LOPES 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMS 114763338 1 CELSO RIBEIRO LOPES 5% ENSINO MÉDIO SEMS 114760325 1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 5% EMSINO MEDIO SEMS 500966 1 EDSON ALVES DOS SANTOS 5% ENSINO MEDIO SEMS 501972 1 ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 5% ENSINO MEDIO SEMS 114764109 2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 5% ENSINO MEDIO SEMS 114762091 1 MARIA LUIZA DOS SANTOS 5% ENSINO FUNDAMENTAL SEMS 114762091 1 MARIA LUIZA DOS SANTOS 5% ENSINO MEDIO SEMS 90409 2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 5% CURSO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL SEMS 34491 1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 5% ENSI NO MEDIO SEMS 114762109 1 RICELLI PAEL DA COSTA 5% ENSINO MEDIO SEMS 34501 1 VERA ASSUNÇÃO ALVARES RIBEIRO 5% ENSINO MEDIO SEMS n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 11758/2016 NRM-2737 MS2032964 PROVIDO PARCIALMENTE 11759/2016 NRM-2737 MS2032961 PROVIDO PARCIALMENTE 11844/2016 HSY-4219 MS1993666 NÃO PROVIDO 12073/2016 HTU-0745 TE15011778 NÃO CONHECIMENTO 12282/2016 NRN-1715 MS2033582 NÃO PROVIDO 12547/2016 NSC-2495 MS2033755 NÃO PROVIDO 12583/2016 OOP-8763 MS2032513 NÃO PROVIDO 12921/2016 HTP-9960 MS2032768 NÃO CONHECIMENTO 12961/2016 FAN-3941 MS1861763 PROVIDO 12972/2016 KAT-1465 MS2033136 PROVIDO PARCIALMENTE 12973/2016 KAT-1465 MS2033372 PROVIDO PARCIALMENTE 13318/2016 NOU-0535 MS2030624 NÃO PROVIDO 13641/2016 DST-6068 MS1864135 PROVIDO PARCIALMENTE ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 010/2016. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 101/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO: n.º 333/2016/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). SESSÃO: Dia 14/12/2016 (catorze de dezembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está d i s p o n í v e l n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de novembro de 2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ferramentas e materiais elétricos e de construção em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 389/2016/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 15/12/2016 (quinze de dezembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.OBTENÇÃO: O e d i t a l e s t á d i s p o n í v e l n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de novembro de 2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 027/FUNSAUD DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PUBLICO Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2016, DAS 13:00hÀS15:00H (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 29 de Novembro de 2016. 23 EXTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2014/DL/PMD EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD EXTRATODO7°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 063/2014/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 079/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 25 de Novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS H.S.ENGENHARIALTDA- EPP PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses com inicio em 07/12/2016 e previsão de vencimento em 07/10/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses com inicioem07/09/2016 com previsão de vencimentoem07/07/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 28 de Novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JNENGENHARIALTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses com inicio em 07/12/2016 e previsão de vencimento em 07/10/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses com inicioem07/09/2016 com previsão de vencimentoem07/07/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 28 de Novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS OBRA-PRIMACONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com a supressão de itens constantes na planilha orçamentária originária, decréscimo no quantitativo de outros itens constantes em planilha orçamentária originária, acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária, descritos como extracontratuais. A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses com inicio em 07/12/2016 e previsão de vencimento em 07/10/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses com inicio em 07/09/2016 com previsão de vencimento em 07/07/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 28 de Novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DA OBRA/CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2ª ETAPA), LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo em substituição a servidora Meiriéllen Menani Brito: Fiscal Nomeado:RODRIGOSILVEIRACASTILHO Cargo/Função:ASSESSORI Registro Profissional:CREANº. 21402/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 24 de novembro de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 06/12/2016 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 30 NATIELE AMANDA VASQUES DOS SANTOS SILVA 23º 20 ROSINETE LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 24º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Tecnico em Laboratório 24 ATA Nº 01 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURALDEDOURADOS-MS. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura No vigésimo dia do mês de novembro de dois mil e dezesseis, reuniram-se em frente ao portão externo doAuditório da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, 1761 –Vila Progresso – Dourados – MS, às 13h e 42min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 01/2016 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS.AAssembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho.Aconvocação seguiu a seguinte pauta: 1. Informes gerais do Conselho Municipal de Política Cultural. 2. Cadastramento e recadastramento de entidades do Fórum Permanente de Cultura; 3. Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018; 4. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 5. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. Aata da última Assembleia, de 12 de dezembro de 2015, foi lida e assinada pelos presentes. Sem informes do Conselho de Política Cultural e sem entidades a se cadastrarem, o Secretário Executivo, João Marcos Dadico, então, deu a palavra aos representantes do Movimento Indígena das Cidades da Grande Dourados, para apresentar algumas propostas de alteração aos SUB-EIXOS 2.4 e 3.4: SUB-EIXO 2.4: Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e ComunidadesTradicionais PROPOSTA: Inventariar o patrimônio artístico, cultural, histórico e levantar as demandas atuais relacionadas às comunidades indígenas, e consequente formação de um acervo da cultura indígena material. Tombamento, recuperação e cedência de usofruto das Casas de Rezas Tradicionais Indígenas. Criação e implementação deste acervo emumMuseu da Cultura Indígena do Mato Grosso do Sul. Incentivo a festivais ou mostras de arte, que difundam a cultura indígena, quilombola, comunidades extrativistas e comunidades tradicionais, em toda a sua territorialidade. Promoção da produção e da aprendizagem de técnicas já esquecidas no âmbito da cultura material dessas comunidades.Apoio ao intercâmbio de comunidade tradicionais, revitalizando os elementos das culturas. Criação do marco histórico de Dourados. Criação do espaço das comunidades extrativistas do cerrado, para preservação do acervo botânico e gastronômico. SUB-EIXO: 3.4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades PROPOSTA: Criar programas e ações de valoração e preservação do patrimônio cultural imaterial, apoiando o direito das comunidades ao acesso de suas terras tradicionais, além da difusão dos grupos artísticos urbanos e culturais indígenas, de comunidades tradicionais, fronteiriças, extrativistas, quilombolas e ribeirinhas, garantindo a memória e identidade dos povos formadores da sociedade brasileira, por meio não somente do incentivo à criação de pontos e pontões de cultura e manutenção dos existentes nessas comunidades, mas também por meio de programas de ampliação do espaço destinado às reservas indígenas. Não havendo mais debates, o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para o dia 27 de novembro de 2016, com a seguinte pauta: 1.Apresentação de Ferramenta digital para mapeamento cultural. 2. Constituição de Comissão Eleitoral para alteração no regimento interno e para a eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018; 3. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.342 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2016 ATA - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS - PROMEL., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental (AA), para atividade de escritório / ponto de referência (Apicultura / Comércio de Produtos Alimentícios, localizada na Rua Guarapari, 90, BNH 3° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Elaine Valevein Rodrigues - 59519320172 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM a Autorização Ambiental – (AA), nº. 20462/2016 para a atividade de Cabeleireira, Comércio de Artigos Diversos, localizada na Rua Aziz Rasslen, 930, Vila Popular, no município de Dourados-MS. CEP– 79.822-59 Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HOTEL BAHAMAS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, Licença de Operação- LO, para atividade de Hotel, localizada na Rua: João Cândido Câmara, nº 750 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental RECUPERADORA E RETÍFICA MULT SOLDAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade Recuperadora e Retífica de motores, localizada na Rua Josué Garcia Pires, nº 2350, Bairro Parque dos Coqueiros no município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SONETO DOCES, SALGADOS E FESTAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 820 – Jardim Caramuru, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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