Edição 4346 – 06/12/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.346 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 LEI Nº 4.064 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016. acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º com as seguintes redações: Art. 18. (...) “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal”. (...) § 1º Poderá ser concedida a isenção do ISSQN sobre os serviços decorrentes de O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz obras de construção de empreendimento industrial, independentemente da localidade saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: e disponibilidade de prestador de serviço no município, desde que o beneficiário do incentivo atenda às seguintes contrapartidas: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva e a) O beneficiário deverá gerar, no mínimo, 200 (duzentos) empregos diretos após a Cultural FUTPAZ. conclusão da obra e início de sua atividade; b) Do quadro de empregos gerados, sem prejuízo do disposto no art. 24 desta Lei, o Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. beneficiário deverá disponibilizar, no mínimo, o percentual de 30% (trinta por cento) Dourados-MS, 30 de novembro de 2016. das vagas à Agência Pública de Empregos de Dourados, excluindo-se do referido Murilo Zauith percentual os cargos de direção; Prefeito Municipal c) O beneficiário deverá oferecer, ainda, cursos de qualificação, para as pessoas cadastrados na Agência Pública de Empregos de Dourados pelo período de 05 (cinco) Ilo Rodrigo de Farias Machado anos, a contar da data de concessão do benefício. Procurador Geral do Município § 2º Na hipótese de o beneficiário da isenção prevista no § 1º deste artigo descumprir as contrapartidas exigidas nas alíneas do parágrafo anterior, a isenção concedida fica automaticamente revogada, observando-se o disposto no § 4º do art. LEI Nº 4.065 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016. 126 do Código Tributário Municipal. “Altera e cria dispositivos na Lei 3.532 de 13 de março de 2012 que institui o § 3º o disposto no § 1º e seguintes não se aplica para obras de ampliação de Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados e dá outras empreendimento industrial. providências.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 1º de dezembro de 2016. O prefeito municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Murilo Zauith Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º. O artigo 18 da Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012, que institui o Programa Ilo Rodrigo Farias Machado de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados – PDE passa a vigorar Procurador Geral do Município DECRETO N°2.722, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016. DECRETO Nº 2.723, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação Social - CMAS.” COMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E TA: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Considerando, a decisão da Plenária ocorrida em 07/11/2016; Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros do Decreto n.º Considerando o Oficio nº 054/COMED/2016 e a CI nº 1.447/2016 da Secretaria 1.929, de 14 de agosto de 2015: Municipal de Educação. I – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Suplente: Fernando Carlos e Silva em substituição à Josilene do Nascimento D E C R E TA: Sobrinho. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Ficam prorrogados os mandatos dos membros, abaixo relacionados, do Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED, segundo os seus Dourados (MS), 29 de novembro de 2016. respectivos segmentos, conforme segue. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados I. Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados - SIMTED: Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município a) Representantes dos anos finais do ensino fundamental 5º ao 9º: DECRETOS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.346 Titular: Edvaldo Atílio Machado. DECRETO N° 2.729, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016. Suplente: Eliza Cristaldo Romero Ogima “Estabelece os valores máximo a serem praticados pelas concessionárias de II - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados serviços funerários”. - SINSEMD: Titular: Albino João Zanolla. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Município, Titular: Terezinha Aparecida Piva Espósito Suplente: Pablo André Crespan Considerando o item 21 do Edital de Concorrência nº 001/2016, Art. 2º. O mandato dos conselheiros terminará em 30 de junho de 2017. D E C R E TA: Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Ficam estabelecidos conforme anexo único do presente decreto os valores máximos a serem praticados pelas concessionárias de serviços funerários, por cada Dourados, 29 de novembro de 2016. tipo de serviço. Murilo Zauith Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, 30 de novembro de 2016. Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO Nº 2.724 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera dispositivos do Decreto nº 2.632 de 05 de outubro de 2016 e da outras providencias.” Tabela de valores máximos O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e, considerando: D E C R E TA: Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 7°, do Decreto nº 2.632, de 05 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ... I. as solicitações de pagamento e as notas fiscais e documentos fiscais deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Fazenda para pagamento até a data limite de 21 de dezembro de 2016; ... Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2016. Dourados (MS), 29 de novembro de 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES item Especificação Valor R$ 1 Carneira infantil – serviço social R$ 530,00 2 Carneira adulto – serviço social R$ 800,00 3 Carneira infantil – 1 lugar R$ 1.055,00 4 Carneira adulto - 1 lugar R$ 1.245,00 5 Carneira adulto - 3 lugares R$ 2.275,00 6 Jazido familiar R$ 4.475,00 7 Urna assistencial alça dura R$ 687,00 8 Ornamentação de flores naturais R$ 350,00 9 Ornamentação de flores artificiais R$ 270,00 10 Véu e velas R$ 70,00 11 Paramentação R$ 450,00 12 Sala de velório R$ 832,50 13 Sala de velório – serviço social R$ 775,00 14 Formalização do corpo – serviço social R$ 500,00 15 Confecção de coroas de flores pequenas R$ 227,00 16 Confecção de coroas de flores médias R$ 291,25 17 Confecção de coroas de flores grandes R$ 365,00 18 Serviço de translado por quilometro rodado R$ 2.925,00 19 Carneira infantil – 3 lugares R$ 2.037,50 RESOLUÇÃO SEMED Nº 58 DE 01/12/2016 cultura; VI. promoção de valores e atitudes em conformidade com os fins da educação “Dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa das Unidades nacional. Escolares da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do município de Dourados, VII. promover o trabalho coletivo as práticas da participação e da gestão estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. democrática, o aperfeiçoamento do trabalho didático-pedagógico e a avaliação da Unidade Escolar por meio da atuação do Conselho Escolar e/ou Conselho TécnicoA Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições Administrativo, da Associação de Pais e Mestres do Grêmio Estudantil; legais, etc... VIII. promover a interação escola/comunidade propiciando: a) interação do saber escolar e de mais saberes; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, inciso I a IX, da Lei complementar nº b) relacionamento contínuo e flexível com a comunidade; 214 de 25 de abril de 2013; c) integração dos diversos espaços educativos; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases da d) a criação de ambientes culturais que contribuam para a aprendizagem do Educação Nacional Nº 9394 de 20 de dezembro de 1996; convívio social e superação de preconceito. CONSIDERANDO, o Decreto N° 2442 de 16 de janeiro de 2004 que cria a Art. 2°. Para o alcance de seus fins as Unidades Escolares da Rede Municipal de categoria de escola indígena no âmbito do sistema municipal de ensino de Dourados, Ensino de Dourados devem: Mato Grosso do Sul. I. desenvolver a educação escolar intercultural observando as diretrizes e as CONSIDERANDO, o disposto na Deliberação COMED Nº 004 de 03/11 de 1999, normas do Conselho Nacional de Educação e do Sistema Municipal de Ensino em que dispões sobre a organização da educação básica no sistema municipal de consonância com a realidade socioeconômica e cultural em que as escolas se inserem; Dourados. II. proporcionar e incentivar a formação inicial continuada e permanente dos CONSIDERANDO, a Deliberação COMED Nº 080 de 10 de junho de 2014, que profissionais da educação nelas lotados; dispõe sobre a organização e o funcionamento da Educação Básica nas etapas da III. elaborar seus Projetos Políticos Pedagógicos como expressão de suas Educação Infantil e Ensino Fundamental no sistema municipal de ensino de Dourados, identidades. Mato Grosso do Sul. Art. 3º. As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino tem gradativa autonomia administrativa pedagógica, financeira, e, de acordo com suas R E S O LVE: características peculiares serão assim categorizadas: I. escola convencional; DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES II. escola pólo; III. escola agrotécnica; Art. 1. As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados Mato IV. escolas conveniadas; Grosso do Sul tem por fins: V. escolas indígenas; I. assegurar a formação básica indispensável à promoção da pessoa, ao exercício da VI. Centro de atenção integral à criança e ao adolescente - CAIC. cidadania e a vivência da ordem democrática, mediante; Art. 4º. A escola convencional refere-se às Unidades Escolares situadas em área II. acolhimento e socialização dos alunos na perspectiva da inclusão; urbana que possuem denominação estrutural e organizações próprias; III. promoção da apropriação crítica de saberes e conhecimento culturais; Art. 5°. A Escola - Pólo refere-se às Unidades Escolares com denominação, científicos, tecnológicos e históricos; estrutura e organização própria, que agregam extensões e, quando localizadas em área VI. criação de condições para o exercício cotidiano de direitos e deveres; rural, a critério da Secretária Municipal de Educação poderá ter direção e secretaria no V. promoção de competências básicas para a inserção nos mundos do trabalho e da âmbito do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de 03 RESOLUÇÕES Educação. com ele compatível, atendendo as legislações vigentes; § 1º. As extensões das Escolas - Pólo conforme necessidades poderão ser II - a normatização da organização administrativa, pedagógica e disciplinar, bem organizadas em salas multisseriadas; como as relações entre seus diversos segmentos que constituem a comunidade interna § 2º. A Secretária Municipal de Educação através de ato próprio disporá sobre a e externa. transformação de salas de extensão e/ou outras escolas na condição de Escola - Pólo. § 3º. A Secretária Municipal de Educação através de ato próprio disporá sobre a DO CONSELHO ESCOLAR criação ou a desativação das salas de extensões das Escolas - Pólo. Art. 6º. A Escola Agrotécnica é uma Unidade Escolar que, por sua natureza, Art. 16. O Conselho Escolar é o órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo consiste no oferecimento do Ensino Fundamental, anos finais com ênfase na formação e avaliativo, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira inicial nas práticas agrícola e pecuária, possibilita o atendimento em regime integral. da Unidade Escolar, respeitando as normas legais vigentes. Art. 7º. A escola conveniada refere-se às unidades instaladas em propriedades de § 1º. A função deliberativa refere-se a tomada de decisões quanto ao pessoa jurídica de direito privado, com denominação própria e gerenciada sob o direcionamento das ações pedagógicas administrativa consultiva e financeira. regime de colaboração com os proprietários dos imóveis. § 2º. A função consultiva refere-se a emissão de pareceres para dirimir dúvidas e Art. 8º. A escola indígena localizada em área indígena e/ou que atendem em sua resolver situações do âmbito de sua competência. maioria alunos indígenas. § 3º. Afunção avaliativa destina-se à identificação de problemas e suas soluções. Art. 9º. O Centro de Atenção Integral a Criança e o Adolescente é um complexo Art. 17. Integram o Conselho Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal socioeducacional que possui em sua estrutura o funcionamento de: de Ensino: I. uma unidade de Educação Infantil; I - o diretor, na qualidade e secretário executivo; II. uma Unidade Escolar. II - os professores, os coordenadores pedagógicos e os funcionários Parágrafo único. O Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente administrativos com 50% (cinquenta por cento) das vagas. funciona em regime de colaboração com outras secretarias municipais e/ou entidades III - os alunos, os pais ou responsáveis e outros segmentos com 50% (cinquenta por e abriga em suas dependências uma Unidade Escolar que oferece a Educação Infantil cento) das vagas. Pré-escolar e o Ensino Fundamental, uma Unidade de Educação Infantil que oferece a § 1º. Executando-se a Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu-Pólo, o Educação Infantil de 0 (zero) a quatro anos, mantidas por intermédio da Secretaria disposto no caput deste artigo não se aplica as Escolas - Pólos; Municipal de educação. § 2º. O Conselho Escolar da Unidade Escolar que integra o Centro de Atenção à Art. 10. As Unidades Escolares oferecerão o Ensino Fundamental e conforme as Criança e ao Adolescente - CAIC será integrado, ainda, pelo diretor geral na qualidade suas condições a Educação Infantil, tendo o primeiro, prioridade sobre o segundo. de representante das diversas unidades e segmentos do complexo sócio educacional. Art. 11. Os Centros de Educação Infantil Municipais, instalados ou não no pátio § 3º. O Conselho Escolar será constituído, na medida do possível, por das Unidades Escolares serão gerenciados mediante ação compartilhada das políticas representantes de cada período de funcionamento da escola, assegurada a paridade dos de atenção integral a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, regulamentada por legislação segmentos de que trata os incisos II e III deste artigo. específica. Art. 18. O Regimento Escolar disporá sobre o quantitativo de membros do Conselho Escolar. DA CONSTITUIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO- §1º. As normas de funcionamento, assim como a dinâmica das atividades do ADMINISTRATIVO Conselho Escolar devem constar do regimento próprio, aprovado em Assembleia Geral. Art. 12. As escolas de que tratam os incisos I, III e V do artigo 3º terão em sua §2º. Os representantes de cada segmento serão eleitos para um mandato de 3 (três) organização administrativa a seguinte estrutura: anos, admitida a reeleição na forma estabelecida em ato do Secretário Municipal de I - órgãos colegiados: Educação. a) Conselho Escolar; §3º. O Conselho Escolar elegerá dentre seus membros um presidente com mandato b) Conselho Didático Pedagógico. de 3 (três) anos, na forma regimental, exceto o diretor. II - direção; Art. 19. ASecretária Municipal de Educação poderá destituir o Conselho Escolar e III - Coordenação Pedagógica; ordenar sua recomposição, sempre que o interesse público assim recomendar. IV- secretaria escolar; V- assistente de apoio institucional; DO CONSELHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO VI - agente de apoio institucional; VII - auxiliar de serviços básicos; Art. 20. O Conselho Didático Pedagógico é um órgão de integração, orientação, VIII - instituições escolares de apoio ao estudante. coordenação, controle e avaliação das ações educacionais e didáticas da Unidade a) Associação de Pais e Mestres APM; Escolar, exercendo função deliberativa nas questões referentes ao processo ensino b) Grêmio Estudantil. aprendizagem, respeitadas as competências do Conselho Escolar. IX - docentes e discentes. Art. 21. Integram o Conselho Didático Pedagógico: Art.13. A Unidade Escolar categorizada como pólo terá a seguinte organização I - representantes dos docentes; administrativa: II - coordenadores pedagógicos; I. direção; III - diretor; II.Conselho Técnico-Administrativo; IV- representantes dos discentes; III.Associação de Pais e Mestres APM; IV.secretaria escolar; V- secretário. VI.docente e discente; § 1º. O Regimento Escolar disporá sobre o funcionamento, o quantitativo de VII.assistente de apoio institucional; membros e representatividades docentes e discentes. I. agente de apoio institucional; § 2º. A dinâmica do Conselho Didático Pedagógico deve constar no Projeto II. auxiliar de serviços básicos. Político Pedagógico das Unidades Escolares. § 1º. Após ouvir o parecer do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica e do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação a Secretária Municipal DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO poderá designar um diretor e um secretário para as Escolas - Pólo organizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação que responderão pelas questões Art. 22. O Conselho Técnico-Administrativo é um órgão colegiado com administrativas, pedagógicas e financeiras das referidas escolas. característica própria em funcionamento nas escolas categorizadas como pólo. § 2º. Estando os arquivos organizados e recolhidos na Escola - Pólo, deverá haver § 1º. O Conselho Técnico-Administrativo será constituído pelo diretor, secretário um diretor e um secretário para cada Unidade Escolar e respectivas extensões. escolar, 2 (dois) representantes do corpo discente e 2 (dois) representantes dos pais ou Art. 14. O Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC, por suas responsáveis, sendo que nos três últimos segmentos, 01(um) será representante da características, será gerenciado por um diretor geral. Escola - Pólo e o outro deverá representar as extensões. Parágrafo único. Todas as atividades desenvolvidas no Centro de Atenção Integral § 2º. O mandato do Conselho Técnico-Administrativo será de 3 (três) anos à Criança e ao Adolescente - CAIC, assim como a administração do complexo físico mediante indicação dos segmentos que o compõe. patrimonial e social serão supervisionadas e acompanhadas pelo diretor geral. § 3º. Ocorrendo vacância de função em qualquer um dos segmentos a sua Art. 15. As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino elaborarão o seu recomposição será feita mediante indicação prevista no parágrafo anterior. Projeto Político Pedagógico sob a coordenação do diretor, após ouvir o Conselho Art. 23. O Conselho Técnico-Administrativo tem por fins o assessoramento à Escolar e ou Conselho Técnico-administrativo. direção e de deliberação as consultas que lhe forem submetidas pela direção nas §1º. O Projeto Político Pedagógico, instrumento norteador das ações pedagógicas questões pedagógicas, administrativa e financeira. e administrativas a serem desenvolvidas pela Unidade Escolar deverá ser elaborado Parágrafo único. O Conselho Técnico-Administrativo será regido por regimento mediante ação coletiva da comunidade escolar. próprio aprovado em assembleia geral. § 2º. O Projeto Político Pedagógico deve ser concebido de modo que: I - esteja em conformidade com as Diretrizes Educacionais, com a legislação do DA DIREÇÃO sistema de ensino a que pertença a Unidades Escolar; II - expresse a identidade própria da instituição, suas características e a dos alunos Art. 24. As Unidades Escolares serão gerenciadas por um diretor e um diretor bem como do seu ambiente socioeconômico; adjunto, quando houver, eleito e designado na forma da lei. III - sirva de referência na busca da melhoria qualitativa das ações educacionais desenvolvidas pelos professores. Art. 25. A direção das Unidades Escolares tem por fins e gerenciamento do IV - estimule a prática da gestão democrática, fortalecida pela participação efetiva processo global da escola em articulação com o Conselho Escolar e/ou Conselho das comunidades interna e externa; Técnico-Administrativo e o Conselho Didático Pedagógico, na forma regimental. V- contemple as reais necessidades educativas do aluno a ser atendido. VI - oriente para tomada de decisão assegurando flexibilidade ao processo de sua Art. 26. O diretor geral de Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente execução. será indicado pela Secretária Municipal de Educação. § 3º. O Regimento Escolar, documento normativo do Projeto Político Pedagógico, Parágrafo único. O diretor geral do Centro de Atenção Integral à Criança e ao de existência obrigatória na instituição de ensino, deverá garantir: Adolescente deve atuar, buscando sempre a integração das 2 (duas) unidades nela I - a fundamentação legal do Projeto Político Pedagógico, sendo, necessariamente, existentes. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.346 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.346 04 RESOLUÇÕES Art. 27. Avacância da função se dará pela: vinculada à Unidade Escolar, sem fins lucrativos, sendo um órgão de representação de I - conclusão do mandato; pais, professores, funcionários da escola, da comunidade em geral e pertencente a II - dispensa a pedido, aposentadoria ou óbito; categoria das associações comunitárias. III - destituição da função. § 1º. AAssociação de Pais e Mestres tem como objetivos: §1º. O diretor poderá ser destituído em consequência de transgressão disciplinar I - gerar os recurso financeiros transferidos para a manutenção e o grave ou conduta incompatível com a função apurada a culpa do diretor, declarar-se-à desenvolvimento do ensino, após ouvir o Conselho Escolar; vaga a função apurada em sindicância. II - colaborar no aprimoramento do processo educacional articulando-se com o §2º. O diretor, no caso previsto no parágrafo anterior, ficará afastado de suas Conselho Didático Pedagógico, Conselho Escolar e o Conselho Técnicofunções durante a sindicância. Administrativo; §3º. Concluída a sindicância e apurada a culpa do diretor declarar-se-á vaga a III - cooperar com a Unidade Escolar na assistência ao discente nas áreas de saúde, função e o Conselho Escolar indicará um diretor pró-tempore e convocará novas de alimentação, de transporte e de material didático; eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, exceto se faltar menos de um terço do IV - auxiliar na conservação e na manutenção do prédio, dos equipamentos, das mandato. instalações e dos multimeios. § 2º. A Associação de Pais e Mestres das Unidades Escolares não poderá ter ou DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA assumir caráter político partidário, racial ou religioso. § 3º. A Associação de Pais e Mestres será regida por um estatuto próprio, Art. 28. As Unidades Escolares contarão com os serviços de coordenação devidamente registrado em cartório. pedagógica que coordenará e orientara as atividades pedagógicas em conformidade § 4º. AAssociação de Pais e Mestres será eleita trienalmente conforme disposto no com as deliberações do Conselho Didático Pedagógico e as Políticas Educacionais do estatuto aprovado. município. Art. 40. Para cumprir com sua finalidade a Associação de Pais e Mestres se propõe Parágrafo único. AUnidade Escolar terá seu coordenador pedagógico segundo os a: critérios fixados pela Secretaria Municipal de Educação. I - buscar a promoção da autonomia da Unidade Escolar com a participação da Art. 29. ACoordenação Pedagógica será exercida por profissionais habilitados em comunidade nas suas dimensões pedagógica, administrativa e financeira; Pedagogia, admitida outra habilitação em Nível Superior, desde que na área de II - congregar pais, alunos, funcionários e professores, objetivando a cooperação e educação. a integração entre escola e comunidade nas ações sócio-educacionais; Art. 30. As Escolas - Pólo terão a sua disposição os serviços de orientação, III - representar as aspirações da comunidade junto à administração da Unidade coordenação, assessoramento, acompanhamento e avaliação didático-pedagógico e Escolar; administrativo por meio da atuação integrada e ações itinerantes da coordenação IV - colaborar na programação e uso adequado do prédio escolar e suas administrativa e pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil, e do Ensino dependências, inclusive nos períodos ociosos, transformando-os em centro de Fundamental dos anos iniciais e finais da Secretaria Municipal de Educação. integração e de desenvolvimento comunitário; V - favorecer o entendimento dos pais nas relações existentes na comunidade DOS DOCENTES E DISCENTES escolar, tanto no processo de ensino adotado, como na qualidade resultante do mesmo para os estudantes. Art. 31. Os docentes são os professores habilitados, lotados na Unidade Escolar consoante os cursos oferecidos e distribuídos de acordo com a ordenação da proposta DO GRÊMIO ESTUDANTIL curricular. Art. 41. O Grêmio Estudantil é uma instituição civil que congrega os alunos da Art. 32. Alotação dos professores será feita nos termos da legislação vigente. Unidade Escolar, tendo por finalidade organizar, representar e defender os interesses Parágrafo único. Ao se apresentarem na Unidade Escolar, os professores deverão individuais e coletivos dos discentes. tomar conhecimento do Projeto Político Pedagógico, em específico da proposta § 1º. O Grêmio Estudantil será regido por regimento próprio aprovado em curricular e do Regimento Escolar. assembleia. Art. 33. Os discentes são os alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar. § 2º. Participam do Grêmio Estudantil os alunos regulamente matriculados na Parágrafo único. Ao ingressarem na Unidade Escolar, os alunos, bem como, seus Unidade Escolar. pais ou responsáveis serão informados pela direção e coordenação das normas § 3º. O Grêmio Estudantil será representado por uma diretoria eleita anualmente. constantes no Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS UNIDADE ESCOLAR Art. 34. As Unidades Escolares contarão com um quadro próprio de funcionários, Art. 42. São atribuições do Conselho Escolar: cujo quantitativo será fixada observando a tipologia de cada Unidade Escolar. I - elaborar seu regimento próprio e submetê-lo à aprovação da comunidade escolar § 1º. Cabe ao diretor de cada Unidade Escolar promover a distribuição do pessoal em assembleia; administrativo para atendimento aos diversos turnos de funcionamento da mesma. II - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político § 2º. O quadro de funcionários administrativo é constituído de: Pedagógico e do Regimento Escolar da Unidade Escolar; I - secretário escolar; III - deliberar sobre todos os assuntos pertinentes à Unidade Escolar; II - apoio a gestão educacional; IV- estimular o aumento de eficiência da Unidade Escolar; III - auxiliar de apoio educacional; V- avaliar a necessidade de se instalar novos cursos; IV- assistente de atividades educacionais; VI - sugerir medidas de interesse para a melhoria do ensino; V- agente de apoio educacional. VII - indicar falhas cometidas pelos docentes e pelos profissionais técnico§ 3º. Para atender o disposto no inciso I do parágrafo anterior a secretaria escolar administrativos, propondo alternativas de solução; poderá contar com uma equipe de auxiliares que estarão sob a coordenação imediata VIII - analisar e emitir pareceres sobre a execução financeira e as prestações de do secretário escolar. contas dos recursos geridos pelo diretor da Unidade Escolar e Associação de Pais e Mestres; Art. 35. O quadro de funcionários administrativos tem por finalidade atender os IX - aprovar o plano de aplicação financeira da Unidade Escolar. órgãos e os departamentos da Unidade Escolar exercendo cargos e funções específicas X - divulgar informações a comunidade referentes a aplicação dos recursos para os quais foram contratados, concursados e/ou designados. financeiros e dos resultados obtidos quanto à qualidade dos serviços prestados; XI - participar das avaliações internas e externas da Unidade Escolar e propor DA SECRETARIA ESCOLAR medidas para melhorar seu desempenho; XII - zelar pela execução das determinações emanadas dos órgãos a que se Art. 36. A secretaria é o departamento que tem ao seu encargo todo serviço de subordina; escrituração, de documentos escolares, da correspondência oficial e do arquivo geral XIII - indicar a substituição do diretor e quando necessário diretor adjunto; da Unidade Escolar. XIV- cumprir e fazer cumprir suas deliberações; § 1º. O secretário será indicado pelo diretor mediante parecer do Conselho Escolar XV - deliberar sobre o atendimento aos estudantes com deficiência da Unidade e será coadjuvado por tantos auxiliares que se fizerem necessários, observando para Escolar, após ouvir o Conselho Didático Pedagógico e a Associação de Pais e Mestres; tanto a tipologia da Unidade Escolar. XVI - deliberar sobre os meios para recuperação dos alunos de menor rendimento § 2°. O secretário da Escola - Pólo organizada no âmbito do Núcleo de Estatística e escolar após ouvir o Conselho Didático Pedagógico e a associação de pais e mestres; Supervisão Técnica/Secretaria Municipal de Educação será indicado pela Secretária XVII - apreciar e aprovar o Calendário Escolar e as eventuais modificações em sua Municipal de Educação. operacionalização. § 3º. Para função de secretário, exige-se escolaridade mínima de Ensino Médio e Curso Básico de Computação. DO CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Art. 43. São atribuições do Conselho Técnico-Administrativo: DOS GESTORES DE APOIO EDUCACIONAL I - apreciar e aprovar o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar; Art. 37. Os gestores de Apoio Educacional têm por finalidade dar suporte II - elaborar seu regimento e submete-ló à aprovação da comunidade escolar em operacional às atividades gerais da Unidade Escolar, desempenhando cargo ou função assembleia; para o qual foi contratado, designado, e/ou concursado, sendo coordenado e III - deliberar sobre questões polêmicas no que diz respeito as questões de natureza supervisionado pela direção escolar. administrativa, pedagógica e financeira; IV - participar da elaboração execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico Art. 38. Para o exercício de apoio educacional exige-se escolaridade mínima de e do Regimento Escolar. Ensino Fundamental completo. V - apreciar e aprovar o Calendário Escolar e as suas eventuais modificações em sua operacionalização; DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DE APOIO AO ESTUDANTE E VI - analisar e aprovar o edital de matrícula e o quadro de previsão de número de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES turmas e vagas a serem oferecidas em cada ano letivo; VII - sugerir medidas administrativas referentes à lotação de pessoal na Unidade Art. 39. AAssociação de Pais e Mestres é uma entidade jurídica de direito privado, Escolar; DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 05 RESOLUÇÕES VIII - propor experiências inovadoras na escola, apresentando projeto, XXII - coordenar as reuniões técnico-administrativas da Unidade Escolar, devidamente fundamentado, à Secretaria Municipal de Educação; participar de cursos de capacitação e de formação continuada promovidos pela IX - avaliar, anualmente, os resultados do processo ensino-aprendizagem, quanto à entidade mantenedora; produtividade é a qualidade; XXIII - participar de avaliações escritas de conhecimentos, quando promovidas X - analisar e emitir parecer sobre a aplicação de sanções e de penalidade aos pelo órgão competente, desde devidamente regulamentadas; corpos discentes, docente e administrativo, observando as legislação pertinente; Parágrafo único. O diretor da Escola - Pólo, conforme necessidade deverá ouvir XI - propor aos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação, medidas parecer do conselho técnico-administrativo. e providências que venham facilitar ou desenvolver as atividades do processo educativo; DA DIREÇÃO GERAL DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À XII - apreciar e opinar sobre assuntos que lhes sejam submetidos pela direção da CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CAIC Unidade Escolar; XIII - verificar o mérito e indicar medidas de impasses decorrentes de decisões; Art. 46. São atribuições do diretor geral do Centro de Atenção Integral à Criança e XIV - solicitar à Secretaria Municipal de Educação ou à autoridade competente a ao Adolescente - CAIC: intervenção na Unidade Escolar, para sanar problemas não resolvidos a nível de I - promover a gestão democrática; instituição escolar, esgotados os recursos desta. II - administrar a instituição, buscando sempre a integração das duas unidades nelas existentes; DO CONSELHO DIDÁTICA PEDAGÓGICO III - buscar e assegurar parcerias com a unidade, empresas privadas, órgãos público e outros, visando a formação dos estudantes; Art. 44. São atribuições do Conselho Didático Pedagógico: IV- cumprir e fazer cumprir a legislação; I - emitir pareceres sobre assuntos didáticos pedagógicos; V- manter atualizado o inventário dos bens públicos e zelar pela conservação e uso II - analisar a programação anual extraclasse das atividades educacionais; adequado dos mesmos; III - analisar os conteúdos educativos do ambiente e dos serviços escolares VI - democratizar a função social da instituição, de modo que a comunidade possa oferecidos aos alunos, emitindo pareceres sobre os mesmos; participar organizadamente das mesmas; IV- aprovar o horário de aulas e a programação de recuperação e de adaptação; VII - elaborar e fazer cumprir responsavelmente o plano anual de relações com a V - analisar e aprovar as estratégias de recuperação estabelecidas pelos docentes comunidade, favorecendo o intercâmbio no campo das ideias, projetos e informações para alunos de menor rendimento; do cotidiano; VI - analisar as medidas administrativas quanto ao funcionamento da biblioteca VIII - movimentar os recursos financeiros no sentido de preparar cada vez melhor escolar, ao fornecimento de livros didáticos e de materiais escolares; o ambiente e modernizar as técnicas, os métodos e os instrumentos que possam influir VII - analisar as ações do Projeto Político Pedagógico voltados a classificação, à positivamente na formação do cidadão; reclassificação, à recuperação da aprendizagem e ao atendimento a alunos com IX - prestar contas à comunidade periodicamente, da aplicação dos recursos dificuldade de aprendizagem; financeiros e dos resultados da avaliação do trabalho desenvolvido; VIII - analisar e propor medidas na área de capacitação dos profissionais de X - planejar e executar ações que possibilitem a participação ativa e efetiva dos educação; integrantes das duas unidades, viabilizando assim as relações interpessoais no campo IX - apreciar e sugerir medidas no que concerne à atuação do coordenador profissional; pedagógico; XI - participar de avaliações escritas de conhecimentos, quando promovidas pelo X - analisar e sugerir a adoção de livros e de recursos didáticos; órgão competente, desde que regulamentadas. XI - analisar o rendimento escolar, concentrando-se a atenção nos casos em que se verificar baixo rendimento escolar e frequentes ausências às aulas; DO COORDENADOR PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR XII - garantir a integração e o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem; XIII - apresentar ao Conselho Escolar estudo sobre meios para recuperação dos Art. 47. São atribuições do coordenador pedagógico da Unidade Escolar: alunos de menor rendimento; I - coordenar as atividades pedagógicas em consonância com os resultados obtidos XIV - indicar aos docentes, a coordenação pedagógica e a direção, medidas de nas avaliações interna e externa com as deliberações dos Conselhos Didáticocombate à evasão e a repetência no âmbito da Unidade Escolar; Pedagógicos e Conselho Escolar; XV- ouvir os alunos e os pais sobre as dificuldades, as necessidades e sobre como II - promover o desenvolvimento do processo pedagógico de acordo com as veem o desempenho dos docentes na Unidade Escolar; Diretrizes Educacionais e as emanadas do Sistema Municipal de Ensino; XVI - estudar medidas educativas saneadoras de conflitos e de indisciplina na III - organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho Unidade Escolar; pedagógico realizado pelos docentes da Unidade Escolar; XVII - decidir sobre a aprovação, a reprovação ou a recuperação de alunos que, IV - orientar e divulgar, na escola, as políticas educacionais nacional e municipal, após os resultados finais de aproveitamento, encontrarem-se em situação limítrofe; bem como toda legislação referente ao processo pedagógico escolar; XVIII - avaliar o atendimento aos estudantes com deficiência. V- assessorar os professores técnica e pedagogicamente, de forma a adequar o seu § 1º. Todas as decisões tomadas por este conselho deverão ser registrados em livro trabalho ao Projeto Político Pedagógico, aos objetivos e aos fins da educação; ata próprio; VI - assistir os professores e os alunos em seus problemas de relacionamento que § 2º. Todas as decisões tomadas por este conselho deverão estar expostas de estejam interferindo no processo de ensino-aprendizagem; maneira que todos os atores escolares tomem ciência das mesmas. VII - promover a integração e a articulação entre os vários segmentos da Unidade DO DIRETOR E DO DIRETOR ADJUNTO DA UNIDADE ESCOLAR Escolar, através de reuniões, encontros, palestras e/ou outras atividades que se fizerem necessárias; Art. 45. São atribuições do diretor e do diretor adjunto da Unidade Escolar: VIII - acompanhar o atendimento aos estudantes com deficiência; I - representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se também pelo IX - promover a leitura, a pesquisa e estudos sistemáticos junto aos docentes; funcionamento do Conselho Escolar; X - coordenar a implementação de medidas de combate a evasão e a repetência no II - coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar âmbito da Unidade Escolar; da Unidade Escolar; XI - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político III - dar a conhecer o Projeto Político Pedagógico e o Rendimento Escolar a toda Pedagógico e do Regimento Escolar; comunidade escolar inclusive aos pais ou aos responsáveis pelos alunos; XII - interpretar e zelar pelo cumprimento da legislação vigente; IV- cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; XIII - coordenar as reuniões do Conselho Didático Pedagógico; V- manter atualizado o inventário dos bens públicos, zelando por sua conservação; XIV- colaborar para manutenção da disciplina dos alunos; VI - apresentar, anualmente, à comunidade os resultados da Avaliação de XV- participar de encontros, cursos e reuniões previstos ou ocasionais; Desempenho e movimentação financeira da Unidade Escolar, propondo ações que XVI - supervisionar as atividades extraclasse de iniciativa dos alunos e dos visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados; professores; VII - coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras, XVII - elaborar o horário de aula e programar as aulas de adaptação e de consoante orientação do Conselho Escolar; recuperação em articulação com o corpo docente; VIII - submeter a apreciação do Conselho Escolar as transgressões dos docentes, XVIII - participar de avaliações escritas de conhecimento, quando promovidas dos profissionais técnicos administrativos e faltas graves dos alunos; pelo órgão competente, desde que devidamente regulamentados; IX - decidir sobre as transgressões disciplinares dos alunos, ouvindo a XIX - desempenhar outras atribuições de natureza pedagógica. coordenação pedagógica e o Conselho Escolar; DOS DOCENTES X - executar as determinações emanadas dos órgãos aos quais se subordina; XI - conceder férias regularmente aos funcionários na forma da lei; Art. 48. São atribuições dos docentes: XII - abonar e justificar faltas dos profissionais e funcionários na forma da lei; I - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político XIII - submeter ao Conselho Escolar o plano de aplicação dos recursos financeiros Pedagógico da Unidade Escolar; para avaliação e aprovação; II - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da XIV - instruir os processos de prestação de contas solicitados pelos órgãos Unidade Escolar; administrativos superiores; III - zelar pela aprendizagem do aluno; XV- exceder outras atividades administrativas inerentes à sua Unidade Escolar; IV - estabelecer, em articulação com a coordenação pedagógica, estratégias de XVI - assegurar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecida no recuperação para os alunos de menor rendimento; calendário escolar e matriz curricular; V - ministrar os dias letivos e as horas aulas estabelecidas, além de participar XVII - velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos professores; integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; XVIII - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e com a integração da sociedade com a Unidade Escolar; comunidade; XIX - informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos VII - assumir, como profissional, o lugar que lhe cabe pela responsabilidade e alunos bem como sobre a execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade importância no processo de formação do aluno; Escolar; VIII - refletir sobre a prática pedagógica, tendo em vista uma coerência com os XX - participar das reuniões do Conselho Didático Pedagógico; objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; XXI - receber, informar e despachar expedientes, dando-lhes a tramitação IX - participar de encontros, cursos e reuniões previstos ou ocasionais que requerida para cada caso; proporcionem a formação continuada; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.346 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 06 RESOLUÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 8.666/93 001.02/2016/APM VALOR DO ADITIVO: R$4.422,56 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM Escola Municipal Sócrates Camara EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº CLAUDIO BARBOSA- EPP 003.03/2016/APM PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 PARTES: OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº CLAUDIO BARBOSA- EPP 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$7.492,94 PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 8.666/93 001.5/2016/APM VALOR DO ADITIVO: R$4.580,00 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2016/DL/PMD Mercado Lumer LTDA- EPP PARTES: PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 Município de Dourados OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. EGS Sonorização Eireli. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº PROCESSO: Convite n° 014/2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.346 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 TERMO DE RATIFICAÇÃO COD – CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA, CNPJ 13.625.575/0001-41, PICOLLI & MACHADO LTDA, CNPJ 10.917.495/0001-71, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIAE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar CNPJ 03.304.188/0012-02, S.M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA, CNPJ Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, 11.055.212/0001-92, IUD – INSTITUTO UROLÓGICO DE DOURADOS LTDA ME, CNPJ 18.125.868/0001-83, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de alterações. inexigibilidade de licitação n. 009/2016 que objetiva a contratação com ACKC Publique-se. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, CNPJ 18.258.812/0001-05, PEZZARICO & CIA LTDA – EPP, CNPJ 04.055.754/0002-80, G.C.D. GRUPO DE CIRURGIA Dourados-MS, em 02 de dezembro de 2016. DOURADOS LTDA, CNPJ 10.876.154/0001-03, ANGIOCLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 24.405.357/0001-18, , SOCIEDADE DE Sebastião Nogueira Faria ANESTESIOLOGIADE DOURADOS SS LTDA- EPP, CNPJ 03.785.651/0001-22, Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS LICITAÇÕES X - participar de avaliações escritas de conhecimentos, quando promovidas pelo didáticos, bens móveis, e serviços que concorram para melhoria da qualidade de órgão competente, desde que devidamente regulamentadas. ensino e do ambiente escolar; VIII - auxiliar a Unidade Escolar na elaboração do planejamento de aplicação dos DOS DISCENTES recursos financeiros, bem como na prestação de contas desses recursos; IX - colaborar ativamente na realização de trabalhos sociais na Unidade Escolar; Art. 49. São atribuições dos discentes: X - participar da avaliação institucional. I - Participar do Conselho Escolar e do Conselho Didático-Pedagógico ou equivalente; DO GRÊMIO ESTUDANTIL II - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar; Art. 52. São atribuições do Grêmio Estudantil: III - colaborar na efetivação da disciplina; I - colaborar na execução das atividades da Unidade Escolar; IV- integrar-se no amplo processo pedagógico desenvolvido na Unidade Escolar; II - proporcionar a integração entre escola/comunidade; V- participar da avaliação da instituição e do ensino. III - preservar o aspecto físico de Unidade Escolar; IV- formar e indicar lideranças; DO SECRETÁRIO DA UNIDADE ESCOLAR V- inteirar-se do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar. Art. 50. São atribuições do secretário da Unidade Escolar: DO PATRIMÔNIO E DO REGIMENTO FINANCEIRO I - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; Art. 53. O diretor responderá pelos bens financeiros recebidos da Secretaria II - participar do Conselho Escolar, do Conselho Didático Pedagógico da Unidade Municipal de Educação, das eventuais doações e dos demais recursos destinados à Escolar; Unidade Escolar, bem como pelas movimentações bancária das verbas repassadas III - lavrar e subscrever as atas e os termos referentes a recuperação, a avaliação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FNDE. aos resultados de todo o processo ensino-aprendizagem; § 1º. O diretor submeterá a apreciação do Conselho Escolar e/ou Conselho Técnico IV- coletar dados estatísticos; Administrativo o balancete mensal dos recursos da Unidade Escolar, sem prejuízo de V- elaborar relatórios; outras obrigações legais. VI - auxiliar a direção na elaboração dos processos de prestação solicitados pelos § 2º. O balancete de que trata o parágrafo anterior será fixado em mural, em lugar órgãos administrativos superiores; visível e de fácil acesso à comunidade. VII - atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à DAS DISPOSIÇÕES GERAIS escrituração escolar e a legislação de ensino; Art. 54. O diretor e o diretor adjunto cumprirão uma carga horária de 40 (quarenta) VIII - conhecer e manter organizada a legislação de ensino; horas sendo 08 (oito) horas diárias, distribuídas de forma que estejam presentes em IX - participar de avaliações escritas de conhecimento, quando promovidas pelo órgão competente, desde que devidamente regulamentadas. todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar. Art. 55. O secretário cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas sendo 06 (seis) DAASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES horas diárias distribuídas de forma que esteja presente em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar. Art. 51. São atribuições da Associação de Pais e Mestres: Art. 56. A comissão eleitoral deverá empossar o Conselho Escolar dentro de 30 I - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político (trinta) dias após a eleição, sendo o período de gestão coincidente para o diretor e o Pedagógico e do Regimento Escolar da unidade Escolar; Conselho Escolar. II - mobilizar os recursos existentes e os passíveis de envolvimento do Projeto Art. 57. Nas Unidades Escolares que vierem a funcionar excepcionalmente com Político Pedagógico; turnos intermediários, os integrantes da coordenação pedagógica articular-se-ão de III - participar do Conselho Escolar; forma que esses turnos sejam atendidos por um dos coordenadores pedagógicos. IV - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Art. 58. Ficam revogados os dispositivos em contrário, e especialmente os comunidade; dispositivos da Resolução/SEME nº 03 de 14 de abril de 2000. V - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico Art. 59. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. e/ou Técnico-pedagógico da Unidade Escolar; Dourados, MS, 01 de dezembro de 2016. VI - apresentar aos Conselhos Didáticos Pedagógicos, Conselho Escolar e/ou Técnico-administrativo, sugestões sobre atendimento aos alunos com deficiência; Ilda Miya Kudo Sequia VII - priorizar a aplicação dos recursos recebidos para aquisição de materiais Secretária Municipal de Educação 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.346 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 Republica-se por incorreção: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a EDITAL nº. 52/2016 de 01 de Dezembro de 2016 perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO Dourados, MS, 05 de Dezembro de 2016. MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e Fabio Jose Judacewski aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo Diretor Presidente da FUNSAUD resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1. DAAVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DAAPRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: ANEXO II ENTREGADE DOCUMENTO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; OBJETO: contratação de empresa para locação de equipamentos (banheiros SEMDES químicos e tendas), objetivando atender eventos, feiras e outras ações coordenadas SECRETÁRIA– Elizabeth Rocha Salomão pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. CPF Nº – 104.226.841-04 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONVENENTE: CEIA– Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CNPJ Nº - 00.144.612/0001-58 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DIRETOR PRESIDENTE: Francisco Marcos Rosseti Chamorro 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio CPF Nº - 164.849.751-91 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura OBJETO: Constitui objeto do presente convênio parceria institucional para a 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e realização da campanha Dourados Brilha – Natal 2016, visando apoio financeiro no Economia Solidária custeio dos eventos e programação natalina, oferecidos a comunidade Douradense 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica durante todos os festejos do mês de dezembro/2016. 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio é VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) valor este, repassado pela Empresa de Saneamento assinatura do Contrato. de Mato Grosso do Sul – SANESULao Município de Dourados, através do contrato de VALOR DO CONTRATO: R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais). Patrocínio nº 246/2016, intitulado “Dourados Brilha 2016” , e correrá por conta da GESTOR E FISCALDO CONTRATO: Davilene de Sousa Borges seguinte Dotação Orçamentária: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável DATADE ASSINATURA: 30 de Novembro de 2016. 10.01 – Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável Secretaria Municipal de Fazenda. 23.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.151 – Coordenação e Manutenção das atividades da secretaria 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 331/2016 O valor poderá ser aumentado de acordo com novas doações a serem realizadas em favor do evento, diretamente na conta vinculada deste convênio, o qual utilizará EXTRATO DE CONVÊNIO PMD N.º 331/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, exclusivamente nas despesas do evento, devendo ao final ser objeto de prestação de DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA contas. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será SUSTENTÁVEL – SEMDES E DE OUTRO LADO O CEIA – CENTRO DE a partir de 01/12/2016, ficando seu término previsto para 31/03/2017, podendo, por INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO. acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS Poderá a Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver CNPJ Nº - 03.155.926/0001-44 atraso na liberação do recurso previsto. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável - Dourados-MS, 05/12/2016 DEMAIS ATOS/ FUNSAUD - EDITAIS Nível Função Período para Entrega de Documento 12/12/2016 – (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 14:00h as 15:00h Fisioterapeuta; 12/12/2016 – (SEGUNDA-FEIRA) Enfermeiro; Hora: 14:00h as 15:00h Farmacêutico. ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Superior Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 12/12/2016 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 60793 LUCIANA LILIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 22 N.Insc. Nome do Candidato Class. 62122 NAYARA ANDRADE DE OLIVEIRA LUCAS 82 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58430 GISELE DE CARVALHO VIANA 14 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64514 ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES 123 65271 BRENDO DE CARVALHO 124 59599 VIVIANE ALVES DE BRITO 125 67334 LUZINETE MENINO DASILVA 126 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3006 - Fisioterapeuta Cargo: 3004 - Enfermeiro Cargo: 3005 - Farmacêutico Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria 08 DEMAIS ATOS/ FUNSAUD - EDITAIS PORTARIA Nº 057 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016 específico, poderá assumir a forma de atividades de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social. “Dispõe sobre a atualização da Portaria nº 036 de 19 de Dezembro de 2014 que trata da concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e trabalho Art. 4º. O estágio curricular será concedido mediante convênio celebrado entre a para estudantes de nível médio e superior no âmbito da FUNSAUD – Fundação dos Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD e a instituição de ensino, Serviços de Saúde de Dourados institui o Comitê Gestor de Estágios, Projetos, devendo o estagiário firmar termo de compromisso aderindo às responsabilidades Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CGEPET) e publica o seu Regimento Interno”. pactuadas. O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no uso das Art. 5º. Competirá à instituição de ensino a solicitação de campo de estágio atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de curricular, mediante o envio de documentação necessária, conforme consta na portaria Dourados nº 047 de 07 de outubro de 2016 (Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4,312 – pag. 17 a 25); R e s o l v e: Art. 6º. Ainstituição de ensino, de acordo com o preceituado na Lei nº 11.788/2008, Art. 1º. Normatizar a concessão de estágio curricular junto à FUNSAUD – providenciará seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados que obedecerá à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 7º. O estágio curricular não implicará no pagamento de bolsa-auxílio pela Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Art. 2º. O estágio curricular visa à complementação do ensino e da aprendizagem dos estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação Art. 8º. A avaliação de desempenho do estagiário será aferida pela instituição de superior, de educação profissional ou de ensino médio, com plena compatibilização de ensino. planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, em conformidade com os programas e calendários escolares, a fim de se constituir um instrumento de integração Art. 9º. O desligamento do estagiário junto à Fundação dos Serviços de Saúde de para treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e de Dourados – FUNSAUD ocorrerá: relacionamento humano. I.Automaticamente ao término do estágio; Parágrafo único. Aconcessão de estágio curricular apenas ocorrerá em unidades da II. Automaticamente por interrupção ou conclusão do curso junto à instituição de Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD devidamente capacitadas ensino; à proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante. III. Ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula pactuada no termo de compromisso ou no convênio; Art. 3º. O estágio curricular, independente do aspecto profissionalizante, direto e IV. Ante o descumprimento, pela instituição de ensino, de qualquer cláusula Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.346 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2016 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº Ref. Processo de Licitação nº 0119/2016 – Pregão Presencial nº 044/2016 0108/2016 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor preço global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 Licitação abaixo, tipo Menor por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. vigor. OBJETO: AQUISIÇÃO COM ENTREGA PARCELADA, EM OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de CONSIGNAÇÃO, DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE E MATERIAIS diagnósticos por imagem relativos para realização de exames, interpretação e emissão ESPECIAIS. SENDO COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, de laudos médicos para exames de tomografia computadorizada multislice, nas CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS quantidades, forma e condições estabelecidas no termo de referencia pelo período CIRURGIAS ORTOPÉDICAS e de BUCO-MAXILO FACIAL para atender a mínimo de 12 (doze) meses. Tudo com as características mínimas e condições de necessidade do Hospital da Vida da FUNSAUD, para consumo pelo período de acordo com o termo de referências, e demais termos afins contidos no processo aproximadamente de 12 (doze) meses, características mínimas e condições de acordo licitatório. com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a processo licitatório. Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a processo de adjudicação como segue: Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos Grosso, 2.100 Jardim Caramuru, CEP – 79.806-040, Dourados-MS, no horário com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos Grosso, 2.100 Jardim Caramuru, CEP – 79.806-040, Dourados-MS, no horário trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE cabíveis. SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 01 de Dezembro de 2016 Dourados – MS, 01 de Dezembro de 2016 PAULA DA SILVA CLAUDINO PAULA DA SILVA CLAUDINO PREGOEIRA DA FUNSAUD PREGOEIRA DA FUNSAUD Item SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1,2,3,4,5,6, 7,8,9,10,11,12 ADJUDICADO CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/S LTDA R$ 590.400,00 EMPRESA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos Ltda - EPP Adjudicado Global ( itens 01 ao 101) R$ 1.077.590,82 DEMAIS ATOS/ FUNSAUD - PORTARIAS DEMAIS ATOS/ FUNSAUD - LICITAÇÕES (*) Título de Eleitor; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (**) CPF/CIC; (parte da foto e verso); (*) Certificado Militar (se homem); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; Federal; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; FUNSAUD. (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos comprovante apresentado; originais. (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (***) Documento original 09 DEMAIS ATOS/ FUNSAUD - PORTARIAS pactuada no convênio II – Prestar assessoria ao Presidente sempre que necessário ou quando solicitada; V. Mediante requerimento do estagiário dirigido à instituição de ensino, que após análise o repassará para a Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD; Artigo 8º. Compete ao Secretário: VI. Mediante requerimento da instituição de ensino dirigido à Fundação dos I – Realizar organização e acondicionamento das documentações enviadas pelas Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD; instituições conveniadas em local adequado; II – Receber e expedir toda a documentação vinculada ao Comitê; Art. 10º. A concessão de estágio não importará em vínculo de qualquer natureza III – Providenciar material bibliográfico para as reuniões do Comitê; com a Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. V– Manter a pauta das reuniões com a aprovação da presidência do Comitê; VI – Encaminhar a pauta das reuniões aos membros do Comitê. Art. 11º. Para organizar, coordenar e deliberar sobre as concessões de estágios VII - Realizar leitura de ata anterior, antes do inicio de cada reunião do comitê. curriculares, pesquisas, extensões e trabalhos no âmbito da Fundação dos Serviços de Caso não tenha sido possível a confecção da mesma em tempo hábil, enviar em até 5 Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como para analisar e avaliar projetos de (cinco) dias úteis a ata no e-mail funcional de cada membro para que todos possam capacitações oriundos das instituições de ensino institui-se o Cômite Gestor de opinar a veracidade dos fatos registrados. E prosseguir com sua leitura na reunião Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos – CGPET. subseqüente. Parágrafo único. A CGEPET funcionará de acordo com seu Regimento Interno, VIII - Registrar e manter organizada as ata das reuniões do Comitê, com a anexo único do presente portaria. respectiva assinatura dos membros; IX - Confeccionar e manter atualizada planilha de controle com os dados de alunos Art. 12º. A instituição de ensino deverá fornecer para a CGEPET todos os e professores/tutores/preceptores; documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. X - Encaminhar a cada 15 dias as planilhas de controle atualizadas para os Diretores, Gerentes e Coordenadores para o devido acompanhamento da entrada e Art. 13º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. saída nas unidades administradas pela Fundação; XI - Agendar com as instituições conveniadas ou cursos a cada término de estágio, Fábio José judacewski trabalhos e pesquisas, uma data para devolutiva à Fundação, utilizando: banners, Diretor Presidente da FUNSAUD trabalhos impressos, apresentação oral ou relatórios de relato de experiências, para compor o acervo científico da Fundação; REGIMENTO INTERNO DO CÔMITE GESTOR DE ESTÁGIOS XII – Atender demais demandas que forem necessárias, conforme orientação do PROJETOS, PESQUISAS, EXTENSÕES E TRABALHOS – CGEPET Diretor Presidente ou Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde; DA FINALIDADE Artigo 9º. Compete aos membros: Artigo 1º. O Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e I – Realizar antes do início de cada campo de estágio, um acolhimento nas Trabalhos – CGEPET tem por finalidade organizar, coordenar e deliberar sobre todas dependências das unidades administradas pela Fundação. O intuito do acolhimento no as solicitações de estágios curriculares, projetos de capacitações, projetos de início do campo de estágio é do integrar a equipe de saúde aos alunos estagiários e pesquisas e projetos de extensões e trabalhos, extracurriculares e não remunerados, no proporcionar um primeiro contato com as instituições, apresentando de forma clara e âmbito da Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. objetiva o funcionamento da Fundação e das unidades administradas pela FUNSAUD e demais informações que forem necessárias. DA COMPETÊNCIA II – Zelar e fazer cumprir as normativas conforme consta na portaria nº 047 de 07 de outubro de 2016 (Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4,312 – pag. 17 a 25); Artigo 2º. Compete à CGEPET: I - Avaliar e acompanhar as propostas de convênios junto às instituições de ensino; DOS MEMBROS CONVIDADOS II - Gerenciar o cumprimento dos convênios; III - Autorizar a liberação de dados dos sistemas de informações em saúde; Artigo 10º. Poderão participar das reuniões membros convidados, de acordo com o IV - Avaliar e autorizar as solicitações feitas para estudos, estágio curriculares, assunto e/ou tema a ser discutido na pauta da reunião. extracurriculares e não remunerados, aulas práticas, visitas, pesquisas, projetos, Parágrafo 1º. Os membros convidados não terão direito a voto. extensão e trabalho, a partir de convênios vigentes. Parágrafo 2º. Os membros convidados opinarão de acordo com sua especialidade, oferecendo informações ao Comitê com intuito de colaborar no processo de seleção do DA COMPOSIÇÃO assunto em questão, oferecendo informações com respaldo técnico. Parágrafo 3º. Os membros convidados participarão das reuniões mediante prévia Artigo 3º. O CGEPET será composto por 01 (um) representante titular e um comunicação ao Presidente do CGEPET. suplente dos setores abaixo relacionados, e a Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde que designará 01 (um) representante, para atuar como secretário: DAS REUNIÕES I - Assessoria Jurídica; II - Diretoria Técnica - Funsaud; Artigo 11º. O CGEPET reunir-se-á, ordinariamente ao final de cada mês e, III – Diretoria Administrativa - Funsaud; extraordinariamente sempre que necessário; IV– Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida; Parágrafo 1º. As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo V– Diretor Técnico Médico – UPADr. Afrânio Martins; Presidente e deverão se dar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do VI – Gerência de Unidade – Hospital da Vida; assunto em questão, oferecendo informações com respaldo técnico. VII – Gerente de Unidade - UPADr. Afrânio Martins; Parágrafo 2º. A convocação para reuniões poderá ser realizada por meio de email VIII – Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD; ou grupos realizados através de redes sociais (somente para este fim), comunicação IX – Coordenação de Assistência à Saúde – Hospital da Vida; X – Coordenação de Assistência à Saúde – UPADr. Afrânio Martins; escrita, ou comunicação verbal entre os seus membros; XI – Coordenação Administrativa – Hospital da Vida; Parágrafo 3º. Na impossibilidade de um membro comparecer a reunião, o mesmo XII – Coordenação Administrativa –UPADr. Afrânio Martins; deverá mandar seu suplente, que terá direito a voto. XIII – Secretário. Parágrafo 4º. Aausência, sem justificativa, de 03 (três) reuniões consecutivas ou de 05 (cinco) alternadas, no período de seis meses, ensejará a perda do mandato do Artigo 4.º È obrigatório nas reuniões a presença de um membro da assessoria membro titular e será realizada nova indicação pelos membros do comitê; jurídica; DAS DECISÕES Artigo 5º. Por meio de ato administrativo deverá ser designado o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da CGEPET, os quais serão escolhidos entre e pelos Artigo 12º. As decisões serão tomadas com um número mínimo de 05 (cinco) representantes descritos no artigo anterior. membros do Comitê. Parágrafo Único. A vigência do mandato do Presidente, Vice-Presidente e Parágrafo 1º. Não havendo o quantitativo descrito no caput deste artigo, será feita Secretário será pelo período de dois anos, podendo haver prorrogação por mais dois nova convocação. anos, mediante aprovação dos membros do CGEPET. Parágrafo 2º. Caberá ao Presidente decidir em caso de empate de decisões. Artigo 6º. Compete ao Presidente: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I – Convocar, presidir e dirigir as reuniões; II – Convocar um membro da reunião para estabelecer tempo às falas; Artigo 13º. Este regimento poderá ser modificado por proposição dos membros do III – Representar o CGEPET perante os órgãos da Administração Pública e demais CGEPET, mediante aprovação conforme o artigo 10, em reunião convocada para este instituições; fim. IV– Delegar atribuições para os demais membros do CGEPET; V– Definir o local e o horário das reuniões; Artigo 14º. Os casos omissos no presente regimento serão objeto de discussão e Parágrafo 1 º. A convocação de reuniões poderá ser realizada também pelos deliberação dos membros da CGEPET. membros, desde que a solicitação seja enviada ao Presidente (por e-mail funcional, telefone ou pessoalmente) com o mínimo de antecedência de 48 horas, para análise da pauta solicitada. PORTARIA Nº 58 de 02, Dezembro de 2016. Parágrafo 2º. As definições de atribuições dos membros poderão ser discutidas e construídas pelos membros, não havendo consenso o Presidente delegara as “Nomeia os membros do Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, atribuições conforme julgar pertinentes. Extensões e Trabalhos (CGEPET).” Artigo 7º. Compete ao Vice-Presidente: O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no uso das I – Substituir o Presidente em caso de ausência ou renúncia; atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.346 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de MS – SEJUSP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Impacto Ambiental. Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de PERÍCIAS E GUILHERME APRIGLIANO BONINI, torna público que recebeu do Instituto de IDENTIFICAÇÃO, localizada na Rua Coronel Ponciano, esquina com Rua Frei Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Antônio, Quadra 01, Lote 1º - Bairro Conjunto Habitacional Terra Roxa I, no Operação (RLO) nº. 21.194/2016, para atividade de Clinica Oftalmológica, localizada município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. na Rua João Rosa Góes, 1.165, Centro, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANGIOCLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de RESTAURANTE GRILL DE OURO III, torna público que requereu do Instituto Operação (LO) nº. 20.463/2016, para atividade de Ambulatório com Recurso para de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MIGUITA Exames e Cirurgia, localizada na Rua João Rosa Góes, 981, Jardim América, & NAKANISHI RESTAURANTE LTDA para MIRANDA& BRUNO LTDA , para Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, localizada na Avenida WEIMAR Barbara S. Freitas, Cinthia S. Iguma, Eder Iguma, Lauro S. Iguma, torna Público GONÇALVES TORRES, n°4220 Bairro JARDIM CARAMURU no município de que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultórios Médicos, SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA., torna público que requereu do localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, numero 459, 1º andar, Centro, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Prévia – LP, para as obras de Drenagem de Águas Pluviais e de um Bueiro Simples COOPERATIVADOS PLANTADORES DE CANADO ESTADO SÃO PAULO Celular em Concreto, localizado na área de terras designada por Gleba 02, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - desmembrada de parte da Área “X” e na área de terras designada por área “Y” IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação – RLO, para atividade de desmembrada da parte da Estância Alvorada, ambas na zona urbana, no município de Comércio e depósito de produtos agropecuários, localizado na Alameda Fábio, 3280, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA no dia 9 de dezembro de 2016, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) dia: - Avaliação das atividades do ano; CONVOCAÇÃO - Prestação de contas; - Resultado da reunião em Amambai; Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o - Outros assuntos. Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações Dourados (MS), 05 de dezembro de 2016. estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada Luís Carlos Luciano em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, Presidente do Sinjorgran 10 DEMAIS ATOS/ FUNSAUD - PORTARIAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 021/2013/PREVID 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Dourados – PreviD e PORTALEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis PROCESSO: Processo de Licitação nº 026/2013, na Modalidade Dispensa de Fonte 103000 Ficha 483 Licitação Nº 016/2013. Valor Global Contratual: R$ 540.376,80(quinhentos e quarenta mil, trezentos e OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sétima, setenta e seis reais e oitenta centavos). item 07.01 do contrato originário, que será prorrogado por trinta meses, com início em Período de 30 (trinta) meses 03/12/2016 e com previsão de vencimento em 03/06/2019. Data de assinatura: 02 de dezembro de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Antônio Marcos Marques DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diretor Presidente Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.346 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2016 EDITAIS DE LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CHAMAMENTO PARAAUDIÊNCIA PÚBLICA Atendendo aos princípios da administração pública, consagrados em textos legais, fazemos chamamento público para assistir à referida audiência. Os Presidentes dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e Plano Diretor (CMPD), do Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no Dourados, 30 de novembro de 2016 uso de suas atribuições, torna de conhecimento público a realização de audiência conjunta a ser realizada pelos respectivos Conselhos no dia 07 de dezembro de 2016, Rosmari Covatti com início às 08:30 horas, nas dependências do Anfiteatro do Centro Administrativo Presidente do CMDU Municipal (CAM), localizado à Rua Coronel Ponciano, n. 1700 – Parque dos Jequitibás, para a discussão e aprovação de alterações da Lei Complementar n. 205 de Luis Roberto Martins Araujo 19 de Outubro de 2012 (Lei de Uso e Ocupação do Solo). Presidente do CMPD EXTRATO - PREVID Dourados e considerando o regimento Interno do CGEPET. X – Coordenação de Assistência à Saúde – UPADr. Afrânio Martins; XI – Coordenação Administrativa – Hospital da Vida; R E S O LVE: XII – Coordenação Administrativa –UPADr. Afrânio Martins; XIII – Secretário. Art. 1º. O CGEPET será composto pelos seguintes membros para a gestão 2015/2017: Art. 2º. Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. I - Assessoria Jurídica; II - Diretoria Técnica - Funsaud; Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. III – Diretoria Administrativa - Funsaud; IV– Diretor Técnico Médico – Hospital da Vida; Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. V– Diretor Técnico Médico – UPADr. Afrânio Martins; VI – Gerência de Unidade – Hospital da Vida; Dourados (MS), 02 de Dezembro de 2016. VII – Gerente de Unidade - UPADr. Afrânio Martins; VIII – Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD; Fábio José judacewski IX – Coordenação de Assistência à Saúde – Hospital da Vida; Diretor Presidente da FUNSAUD
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