Edição 4354 – 19/12/2016

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.354 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 DECRETO Nº 2.747 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2676 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2679 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.016 “Dispõe sobre a revogação dos artigos indicados do Decreto nº 387 de 26 de junho de 2013 e do Decreto nº 1.850 de 23 de junho de 2015.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, Considerando a implantação da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, que contempla o direito de progressão funcional por nova habilitação e por tempo de serviço em cargo público; Considerando o Decreto nº 2.418 de 30 de maio de 2016 que regulamenta dispositivos das Leis Complementares nº 309, 310 e nº 311 todas de 29 de março de 2016. Considerando que o benefício em questão não possui caráter de vantagem permanente; DECRETA: Art. 1º. Ficam revogados os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 11 do Decreto nº 387 de 26 de junho de 2013 e o Decreto nº 1.850 de 23 de junho de 2015. Art. 2º Os profissionais dos cargos de Médico receberão gratificação por produtividade até 50%. Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2016. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 592.330,46 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 9.757,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 239.400,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 78.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 350,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 64.823,46 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 85.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-MATERIALDECONSUMO 9.757,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 239.400,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.243.5002.170-339030-MATERIALDECONSUMO 14.000,00 11.01.08.243.5002.170-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 11.01.08.243.5002.171-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 11.01.08.243.5002.171-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 18.000,00 11.01.08.244.5001.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 11.01.08.244.5002.040-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 11.01.08.244.5002.040-339030-MATERIALDECONSUMO 4.000,00 11.01.08.244.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 11.01.08.244.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 64.823,46 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 70.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339030-MATERIALDECONSUMO 350,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 402.830,29 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 350.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 37.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 15.830,29 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 350.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.243.5001.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.000,00 11.01.08.244.5001.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000,00 11.01.08.244.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 15.830,29 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 85.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339030-MATERIALDECONSUMO 85.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 85.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 08/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 122.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 72.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2680 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2683 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2684 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2685 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.016 03 DECRETOS 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 72.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 99.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 99.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 99.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 356.066,23 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 356.066,23 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 356.066,23 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 59.487,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 59.487,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 59.487,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2686 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2691 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2692 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2693 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2696 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2705 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 04 DECRETOS 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 625.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 113.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 162.000,00 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 145.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 155.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 155.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 58.311,60 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 54.688,40 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 162.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 145.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 14.944,06 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 14.944,06 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 14.944,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementa no valor de 12.180,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 12.180,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.180,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,22DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 290.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 290.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 290.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DENOVEMBRODE2.016. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2706 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2707 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2711 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2712 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 05 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2713 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2718 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2720 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2721 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2726 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 85.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 14.000,00 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.008-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 15.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319003-PENSÕES 20.000,00 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 321.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.800,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 48.900,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 165.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 48.900,00 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 7.800,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 165.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.06.16.482.1171.103-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 264.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 189.000,00 21.01.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 48.000,00 21.01.18.122.1082.128-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-319004-CONTRATACAO POR TEMPO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 06 DECRETOS DETERMI264.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN 22.02.15.422.2002.083-339030-MATERIALDECONSUMO 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.594.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.600.000,00 13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.600,00 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI1.300.000,00 13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 260.000,00 13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 232.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.160-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.200.000,00 13.02.12.365.1042.161-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 394.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.433.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 155.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.000,00 05.01.04.122.1082.017-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 100.000,00 05.01.04.122.1082.017-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 141.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI1.900.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.200.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 903.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 430.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.003.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2016, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.016. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2728 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2730 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2731 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 PORTARIA Nº 067/2016/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas peloArt. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, SILVANA CORDEIRO LACERDA, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente a 2ª quinzena do período aquisitivo de 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em02 de janeiro de 2017. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2016. PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/12/1544/2016/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WASHINGTON LIMA, matrícula funcional nº. “114766502-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com oArtigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no ENSINO MÉDIO , conforme requerido e documentaçãoemanexo, a partir do dia 01/11/2016. 07 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELMIRADEMATOS SILVA, matrícula nº. 32111-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “201” (duzentos e um) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00269/16-3 de 01/12/16, no(s) período(s) compreendido(s) de: 02/06/1986 a 22/12/1986, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.116/2016, constante do Processo Administrativo nº. 1.827/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOAQUIM FERREIRA LIMA, matrícula nº. 2631-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.628” (dois mil, seiscentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00219/12-3 de 27/09/2012, no(s) período(s) compreendido(s) de: 07/07/1977 a 01/01/1980; 08/02/1984 a 27/09/1984; 20/12/1984 a 30/09/1988 e de 04/11/1988 a 20/02/1989, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.127/2016, constante do Processo Administrativo nº. 1.848/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA JOSÉ TEIXEIRA GOMES, matrícula nº. 89301-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.383” (dois mil, trezentos e oitenta e três) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00143/16-0 de 28/06/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/04/1985 a 02/08/1985; 18/11/1985 a 20/12/1986; 01/12/1987 a 14/09/1990; 01/09/1991 a 03/04/1992; 14/01/1992 a 04/10/1993; 05/03/1994 a 13/05/1994 e de 13/01/1998 a 19/01/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.112/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.820/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSELI GONÇALVES, matrícula funcional nº. “15471-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.131/2016, do Processo Administrativo nº. 1.828/2016 a partir do dia 10/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OURINDO SALVADOR DE SOUZA, matrícula nº. 17231-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIDOS, lotado na SEC MUN DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/06/1996 a 31/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 1.115/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.9232016, pelo período de: 02/02/2017 a 28/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº. 114763337-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTEADMINISTRATIVO, lotado na SECMUNDE SAÚDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 21/11/2007 a 20/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 1.125/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.855/2016, pelo período de: 01/06/2017 a 31/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Av/12/1545/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/1549/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/1550/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1552/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1553/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1554/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/12/1555/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1556/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/12/1558/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/12/1559/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Laf/12/1560/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/1561/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/12/1562/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal WYLLE SOARES CAMARGO, matrícula nº. “114760674-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAÚDE PÚBLICA III, lotado(a) na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/11/2016A28/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADEMIR MARTINS, matrícula nº. “44261-1”, ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR 3ª CLASSE, lotado(a) naGUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GMD), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/11/2016A13/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Rch/9/1137/2016/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.290 do dia 08/09/2016, que Concedeu ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER, matrícula funcional nº. “501139-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), PRORROGAÇÃO de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, com base no Parecer nº 1.123/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.849/2016. Perdurando a redução referida até 01/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO, matrícula funcional nº. “114764286-1”, ocupante do cargo efetivo de PSICOLOGA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS)à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.337/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.871/2016, a partir do 26/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JAILSON JOSÉ LOURENÇO, matrícula funcional nº. “114764325-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.336/2016, do Processo Administrativo nº. 1.867/2016, a partir do dia 02/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA, matrícula nº. 501926-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “416” (quatrocentos e dezesseis) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00272/16-4 de 05/12/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de: 17/05/1985 a 07/07/1986, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.338/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.875/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Lp/11/1426/16/SEMAD, Publicada no DO n. 4.334 do dia 18/11/2016, que concedeu 03(três) meses de “Licença para Premio por Assiduidade” a partir de 05/01/2017, ao Servidor Público Municipal, JOÃO VICENTE CHENCAREK, matrícula nº. 43951-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA INSPETOR DE 3ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS(GMD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de Dezembro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 09 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/12/1563/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1564/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1565/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/1566/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1567/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMED n° 83 de 13 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSÉ RUBENS BARBOSA, matrícula nº. 43981-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA INSPETOR DE 3ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2001 a 16/06/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 1.340/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.886/2016, pelo período de: 03/02/2017 a 03/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HEBLISA PINHEIRO DE MELLO, matrícula funcional nº. “114766860-1” ocupante do cargo deASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SEC. MUN. DEASSISTENCIASOCIAL (SEMAS 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Hebe Pinheiro de Mello, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALISON LEMES FERREIRA, matrícula funcional nº. “114763152-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SAMU) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Haroldo Ferreira Neto, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, FERNANDO FRAGA RODRIGUES, Matrícula nº. “114769124-1”; ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IARAVENANCIO, matrícula funcional nº. “501166-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Irlian Venancio, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/09/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº.13 de 10 de março de 2015 e ResoluçãoSEMEDnº. 070 de 27 de novembro de 2015; CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2015 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 16 de junho de 2014; CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino -REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Técnico Administrativo e Conselho de Centro; VII. Dia Letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor; VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; IX. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2017 para os Centros de Educação Infantil Municipal e as “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2017 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 10 RESOLUÇÕES unidades Escolares Municipais devem ter duração de 205 (duzentos e cinco) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 03 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. d) 03 dias destinados aos exames finais no Ensino Fundamental Art. 3º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 01 (um) e 6 (seis) de fevereiro de 2017 respectivamente: I. Os dias 01 à 03, de fevereiro de 2017 serão destinados àsAtividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil; II.Odia 06 de fevereiro de 2017, será o início do ano letivo. Art. 4º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 5º. O período de 17 a 31 de julho de 2017, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 6º. Os dias 01 e 02 de agosto serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo, no dia 13 de dezembro de 2017 e o ano escolar, no mínimo19 de dezembro de 2017. Art. 8º. O término do ano letivo e ano escolar nos Centros de Educação Infantil deverão ocorrer no mínimo no dia 15 e no máximo no dia 19 de dezembro de 2017. Art. 9º.Até o dia 28 de fevereiro de 2017, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 10. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e, se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente, encaminhada cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2017. § 2º.OCalendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 11. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 12. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 14. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 15. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 16.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas; II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse. § 1°: Dos 10 (dez) dias previstos para aulas programadas 05 (cinco) poderão ser para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, sendo 03 (três) no 1º semestre e 02 (dois) no 2º semestre. § 2°: Quanto as Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar e Centros de Educação Infantil Municipais: I. Elaborar o Projeto de Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar, juntamente com o Calendário Escolar para apreciação e analise, conjuntamente com o Departamento de Ensino; II. A Unidade Escolar e os Centros de Educação Infantil municipais somente poderá efetivar o Projeto de Atividade Extraclasse e Aula Programada após a devida aprovação do Departamento de Ensino. Art. 17. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 18.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2015. Art. 19. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 20. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas em todo teor a resolução / SEMED n° 74/2015, publicada no Diário Oficial do Município de DouradosMSem21 de dezembro de 2015. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 13 de dezembro de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 1-Confraternização universal (feriado) 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 01 a 03 - Atividade Pedagógica 1 2 3 4 06- Início do Ano Letivo 5 6 7 8 9 10 11 28- Carnaval (feriado) 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 16 Dias letivos 26 27 28 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 23 Dias letivos 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 14- Sexta-feira da paixão (feriado) 2 3 4 5 6 7 8 21-Tiradentes (feriado) 9 10 11 12 13 14 15 28- Témino do 1º bimestre com 57 dias letivos 16 17 18 19 20 21 22 18 Dias letivos 23 24 25 26 27 28 29 30 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 1-Dia do trabalhador (feriado) 1 2 3 4 5 6 02- Início do 2º bimestre 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 22 Dias letivos 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 15- Corpos Christi (feriado) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 21 Dias letivos 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 07- Término do 2º bimestre com 53 dias letivos 1 17 a 31- Recesso Escolar 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 10 Dias letivos do 2º bimestre 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Julho Junho ANO LETIVO 2017 CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS E UNIDADES ESCOLARES Janeiro Fevereiro Maio Abril Março Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 01 e 02 – Reserva Técnica 1 2 3 4 5 03- Início do 3º bimestre 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 21 Dias letivos 27 28 29 30 31 Agosto 11 RESOLUÇÕES Resolução/SEMED nº85 de 15 de dezembro de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.85/2016 SEMED Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Ilda Miya Kudo Sequia, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nosArtigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Remover, a pedido, conforme processo realizado pela Resolução nº 70/SEMED/2016 os Profissionais do Magistério constantes no anexo único desta resolução. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do início do ano escolar de 2017. Dourados/MS, 15 de Dezembro de 2016. Remover Suellen Pereira Cordeiro, professora de Anos Iniciais, da EM. Laudemira Coutinho de Melo para a EM. Izabel Muzzi Fioravanti, 20 horas, período vespertino. Remover Marcia Rodrigues Garcia da Silva, professora de Anos Iniciais, da EM Izabel Muzzi Fioravanti para aEM. Neil Fioravanti, 20 horas, período vespertino. Remover Marcela Catelã Pereira da Silva, professora de Anos Iniciais, da EM. DomAquino Corrêa para a EM. Pref Ruy Gomes, 20 horas, período matutino. Remover Eurides Campos da Silva, professora de Anos Iniciais, da EM. Sócrates Câmara para a EM. Profº Manoel Santiago de Oliveira, 20 horas, período matutino. Remover Simone Oliveira Souza Figueiredo, professora de Anos Iniciais, da EM. Armando Campos Belo para a EM. Loide BonfimAndrade, 20 horas, período matutino. Remover Maria Betania Araujo Correa de Oliveira, professora de Anos Iniciais, da EM. Profª Maria da Conceição Angélica para a EM. Ver. Albertina Pereira de Matos, 20 horas, período matutino. Remover Vania Maria Jara Carbonaro, professora de Arte, da EM Profª Clori Benedetti de Freitas para aEMMaria RosaAntunes da Silveira Câmara, 2h/a, período matutino. Remover Vania Maria Jara Carbonaro, professora de Arte, da EM Profª Clori Benedetti de Freitas para aEMPref.Alvaro Brandão, 14h/a, período vespertino. Remover Terezinha Aparecida Piva Esposito, professora de Educação Física, da EM. Profª Iria LuciaWilhelm para a EM.Armando Campos Belo, 2h/a, período matutino. Remover Terezinha Aparecida Piva Esposito, professora de Educação Física, da EM. Profª Iria LuciaWilhelm para a EM. Frei Eucario Schmitt, 14h/a, período vespertino. Remover Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, do CEIM Claudina da SilvaTeixeira para a EM. Francisco Meireles, 2h/a, período matutino. Remover Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, da EM Weimar GonçalvesTorres para a EM. Francisco Meireles, 2h/a, período matutino. Remover Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, do CEIM Ramão Vital Viana para aEMFrancisco Meireles, 2h/a, período matutino. Remover Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, da EM Profª Iria Lucia Wilhelm para a EM. Francisco Meireles, 8h/a, período matutino. Remover Severina Maria Roberto, professora de Educação Física, da EM Weimar GonçalvesTorres para aEMLoide BonfimAndrade, 4h/a, período vespertino. Remover Claudemir Sartori, professor de Educação Física, da EM Clarice Bastos Rosa para aEMPref.Alvaro Brandão, 4h/a, período vespertino. Remover Luciana Chimenes Ibarro, professora de Educação Infantil, do CEIM Pequeno Príncipe para oCEIMProfª Clarinda Mattos e Souza, 20 horas, período matutino. Remover Marilise Pereira de Souza, professora de Educação Infantil, do CEIM Ivo Benedito Carneiro, 20 horas período matutino para o período vespertino. Remover Cacilda Costa da Silva Figueiredo, professora de Educação Infantil, do CEIM RamãoVitalViana para aEMFranklin LuizAzambuja, 20 horas, período vespertino. Remover Veranilza Ribeiro do Nascimento Santana, professora de Educação Infantil, da EM. Profª Antonia Cândida de Melo para o CEIM Claudete Pereira Lima, 20 horas, período vespertino. Remover Rosemary Borin Cavalheiro, professora de Educação Infantil, da EM Weimar GonçalvesTorres, 20 horas do período matutino para o período vespertino. Remover Julieta de Castro Almeida, Especialista em Educação, da EM Profª Efantina de Quadros para aEMAurora Pedroso de Camargo, 40 horas, período diurno. Remover Vera Maria de Souza, professora de Inglês, da EMAgrotécnica Pe. André Capelli para aEMLoide BonfimAndrade, 5h/a período matutino e 3h/a período vespertino. Remover Gilmara Vieira de Melo, professora de Inglês, da EM Profª Elza Farias Kintschev Real para aEMPref. Ruy Gomes, 8h/a, período vespertino. Remover Maria Cristina Cervantes Cervantes Santos, professora de Língua Portuguesa, da EMArmando Campos Belo,16h/a do período vespertino para o período matutino. Remover Eliane de Fatima Triches, professora de Língua Portuguesa, daEMEtalívio Penzo para aEMLoíde BonfimAndrade, 15h/a, período matutino. Remover Eliane de Fatima Triches, professora de Língua Portuguesa, daEMEtalívio Penzo para aEMLoíde BonfimAndrade, 15h/a, período vespertino. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 07-Independência do Brasil (Feriado letivo) 1 2 29- Término do 3º bimestre com 42 dias letivos 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 21 Dias letivos 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 02- Início do 4º bimestre 1 2 3 4 5 6 7 11-Divisão do estado de Mato Grosso do Sul 8 9 10 11 12 13 14 12-Nossa Senhora Aparecida (feriado) 15 16 17 18 19 20 21 20 Dias letivos 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 02 – Finados (feriado) 1 2 3 4 15- Proclamação da República (feriado) 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 20 Dias letivos 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 08-Imaculada Conceição (feriado) 1 2 13- Término do 4º bimestre com 48 dias letivos 3 4 5 6 7 8 9 20- Aniversário de Dourados (feriado) 10 11 12 13 14 15 16 14,15, e 18- Exames Finais (Ensino Fundamental) 17 18 19 20 21 22 23 19- Avaliação Institucional e Término do Ano Escolar 24 25 26 27 28 29 30 25-Natal (feriado) 31 1º Bimestre= 57 2º Bimestre= 53 3º Bimestre= 42 4º Bimestre= 48 Total = 200 dias Outubro Setembro Dezembro Novembro 12 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA N.º 001/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 042/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 046/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2016 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a SUSPENSÃO “sine die” do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 030/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONCESSÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 217/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM MANUTENÇÃO DE REDE DE FIBRA ÓTICA, OBJETIVANDO ATENDER A REDE QUE INTERLIGA OS DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA-ME, com o valor global de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 296/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, LAVAGEM, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E REGULAGEM DE MAQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL, OBJETIVANDO ATENDER OS PROJETOS DE APOIO SOCIAL DESENVOLVIDOS PELA SECRETAR I A MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVAMEI, com o valor global de R$ 11.180,00 (onze mil cento e oitenta reais). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 410/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar rural, abrangendo a locação dos veículos, motoristas, monitores, abastecimento e afins, bem como sistema de rastreamento (GPS), objetivando atender alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: GWA TRANSPORTES LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 8.899.564,80 (oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL ILDA MIYA KUDO SEQUIA Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/SEMC/2016 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2015/DL/PMD RESCISÃO DO CONTRATO Nº 003/2014, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DEDOURADOSEGWATRANSPORTESLTDA DOOBJETO: RESCIDIR o Contrato nº 003/2014, em decorrência da homologação da licitação por Pregão nº 115/2013, gerado pelo Processo de Licitação nº 402/2013. DAFUNDAMENTAÇÃOLEGAL: artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. DODISTRATO: Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 003/2014, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e emqualquer época. Dourados, 25 de novembro de 2016. PARTES: Secretaria Municipal de Cultura -SEMC Céllia Fernanda Pietramale Ebling PROCESSO: FIPnº 012/2016 OBJETO: 02.01 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência inicialmente contratados, conforme item 05.1 do contrato originário, que será acrescido de mais 03 meses, com início em 01/01/2017 e previsão de término em 31/03/2017. 02.02 Em razão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não haverá acréscimo de valores ao do contrato original. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente termo aditivo é celebrado de acordo com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado, especificamente na cláusula quinta, item 05.1 e parágrafo único. DATADAASSINATURA: 09/12/2016 Município de Dourados/SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Contratante Céllia Fernanda Pietramale Ebling Contratado PARTES: Município de Dourados/MS EXCELCONSULTORIAEASSESSORIAS/SLTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 009/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicio em 11/12/2016 e previsão de vencimento em 11/12/2017.Eacréscimo de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 09 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 494/2014 24.07.2014 MASUMI KUDO ABSOLVIÇÃO PAD. 171/2014 27.02.2016 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ADVERTÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 14 de Dezembro de 2016. 13 EXTRATOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº23/2016 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ADÃO FRANCISCO DOS SANTOS 114768372-1 SEPLAN 1.531 REVISÕES TRABALHISTAS ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-1 SEMED 1.846 ESTABILIDADE PROVISÓRIA LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK 290015-2 SEMED 414 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO MARTA APARECIDA DA SILVA 114763050-2 SEMED 1.832 GOZO DE FÉRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2786/2016 52763 Affonso Aldaro Santa Luci Cider Cerzosimo de Souza, Q – 27, L – 14/Jd. Climax 2572/2016 5433 Alessandro Santos da Silva Azambuja e Outros Cornelia Cersozimo de Souza n° 1918, Q – 02, L – 02/Vila Aurora 2477/2016 33851 Aline Massafra do Amaral e Outros Silvano Espindola, Q – 54, L – 11/Pq. Dos Jequitibás 2438/2016 37697 Altair da Costa Dantas Junior Peru, Q – 08, L – 15/Pq. Das Nações I 2838/2016 18243 Alvaro Eugenio Dalla Martha Domingos e Outros C-01, Q – 03, L – 08/Jd. Carisma 2488/2016 14265 Ana Maria Santana da Silva e Outras Dom João VI, Q – 06, L – 21/ Jd. Monte Líbano 2490/2016 56912 Antenor Ferreira de Araujo Joaquim dos Santos Verissimo Filho nº 5430, Q – 17, L – 19/Jd. Monte Libano 2821/2016 16923 Antonio Aparecido Alencar Rua N nº 1740, Q – 114, L – 03/Pq. Res. Pelicano 2808/2016 8751 Antonio Carlos Biffi Sonia Maria Lange Volpato, Q – 74, L – 36/Pq. Alvorada 2822/2016 80422 Antônio Leonel Schineider Cidelis, Q-16, L-07/ Chácara Cidelis 2777/2016 57862 Antonio Padilha Aparecida Pimenta dos Reis, Q – 46, L – 00/Pq. Res. Pelicano 2480/2016 55307 Aparecido de Fatima Ciro Melo, Q – 80, L – 09/Vila Planalto 2774/2016 25054 Aparecido Ferraz de Almeida Uirapuru, Q – 16, L – 16/BNH IV Plano 2590/2016 24028 Argemiro Farias de Souza Vilson Gabiatti, Q-137, L-09/ Jd. Água Boa 2787/2016 7748 Aurinete Florência da Silva PROC.: Beatriz Simões Destro João Rosa Goes, Q-01, L-P/3 /Chácara Parte 2481/2016 55143 Batista Targino Ferreira Major Capilé, Q – 00, L – 00/Chácara Parte 2544/2016 19366 Bernardina Valeria de Freitas Onofre Pereira de Mattos nº 513, Q – H, L – P/14/Centro 2817/2016 8927 Carlos Eduardo Lana Neves Mustafa Saleh Abdo Sater, Q – 55, L – 33/Pq. Alvorada 2846/2016 47895 Cassio Correa Empreendimentos Incorporações e P. Alcebiades José Magalhães, Q – 12, L – 05/Res. Pq. do Lago II 2879/2016 16320 Claudio Takeshi Iguma – EPP Antônio Candido de Carvalho, Q-28, L04/ Jd. Maracanã 2835/2016 13473 Clube de Mães Maria Aparecida Pedrossian Floriano Brum, Q – 08, L – 12/Vila Indio 2799/2016 29850 Comercio Representações e Corretagens Enterprise Silvia de Araujo Moraes, Q – 25, L – 09/Pq. Nova Dourados 2486/2016 37359 Deliberalina Ribeiro Viegas Ver. Ataulfo de Mattos nº 6540, Q – 22, L – 03/Pq. Das Nações I 2776/2016 77550 Edson Augusto Rios Getulio de Almeida Coimbra, Q – 18, L – 04/Pq. Res. Pelicano 2848/2016 77551 Edson Augusto Rios Getulio de Almeida Coimbra, Q – 18, L – 05/Pq. Res. Pelicano 2491/2016 91581 Edson da Silva Borges Pedro Rechi nº 2605, Q – 05, L – 01/Jd. Porto Belo 2785/2016 35809 Elizangela Belém de Lima Nilson Vieira de Mattos nº 6141, Q – 02, L – 21/Jd. Brasilia 2467/2016 13704 Elvira Mascarenhas Barbosa Dos Caiuas, Q – 02, L – 12/Vila Barros 2411/2016 19245 Elza Peres Gordin Quintino Bocaiuva, Q – 19, L – 03/Centro 2780/2016 29991 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Iva Mattos Brum, Q – 07, L – 15/Pq. dos Coqueiros 2789/2016 30714 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Salviano Pedroso nº 2157, Q – 24, L – 11/Pq. dos Coqueiros 2842/2016 29990 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Iva Mattos Brum, Q – 07, L – 14/Pq. dos Coqueiros 2472/2016 31270 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda. Domingos Lopes da Cunha, Q – 23, L – 19/Pq. Dos Jequitibas 2473/2016 31286 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda. Andrelino Pinto Gonçalves, Q – 24, L – 11/Pq. Dos Jequitibas 2779/2016 33188 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda/Procurador: Daniel Prudencio Das Jaboticabeiras nº 750, Q – 32, L – 24/Jd. Colibri 2495/2016 35203 Empreendimentos Imobiliarios Guaicurus Ltda. Duilio Aloi, Q – 67, L – 02/Jd. Guaicurus 2474/2016 16708 Enéias Ribeiro Marengo Francisco Luiz Viegas nº 1453, Q – 10, L – 18/Jd. Guanabara 2826/2016 8807 Eronides da Silva Vasconcelos Arthur Frantz, Q – 81, L – 25/Pq. Alvorada 2482/2016 56640 Espólio de Anizio de Barros José de Alencar, Q – 07, L – 01/Vila Indio 2485/2016 17110 Espolio de Antonio Morais dos Santos Jaime Moreira, Q – U, L – 08/ Jd. Maipu 2811/2016 9159 Espolio de Lourival Marques dos Santos Martin Eberhart, Q – 70, L – 18/Pq. Alvorada 2492/2016 19451 Espolio de Marinete Silva Teixeira Eulália Pires nº 425, Q – L, L – P/14/Centro 2829/2016 9385 Eva Teles Pereira Sonia Maria Lange Volpato, Q – 78, L – 02/Pq. Alvorada 2638/2016 22547 Fabio Cancio Martins General Osório, Q-09, L-20/ Vila Dona Erondina 2833/2016 80010 Felicio Marchetti e Irinaldo Devecchi Natal, Q – 05, L – 01/Jd. Parati 2828/2016 9345 Fernanda de Fátima Francener Arthur Frantz, Q – 79, L – 27/Pq. Alvorada 2847/2016 78479 Gilson Correia da Silva CV – 10, Q – 08, L – 20/Sit. Campina Verde 2820/2016 83636 Guerino Gomes da Silva Aparecido Pimenta dos Reis, Q – 00, L – 09/Pq. Res. Pelicano 2803/2016 19368 Guilhermina Martins Viegas Balbina de Matos, Q – H, L – P/14/Centro 2809/2016 8710 Heitor dos Santos André Martin Eberhart, Q – 71, L – 17/Pq. Alvorada 2778/2016 57223 Imobiliaria Garavelo Ltda Vereador Sinezio de Mattos, Q – 22, L – 01/Jd. Piratininga 2527/2016 10891 Irinaldo Devechi Izidro Pedroso, Q – 24, L – 07/Vila Maxwell 2528/2016 10890 Irinaldo Devechi Izidro Pedroso, Q – 24, L – 08/Vila Maxwell 2813/2016 9181 Jatyr Mastriani de Godoy Ou Martin Eberhart, Q – 69, L – 04/Pq. Alvorada 2836/2016 42356 Joaquim Sanabria Ciro Mello nº 5615, Q – 07, L – 22/Jd. Guanabara 2823/2016 8435 Joberson da Silva Verão Cider Cerzosimo de Souza, Q – 03, L – 14/Vila São José 2855/2016 35973 José Irineu Antonio e Outros Nilson Vieira de Matos, Q – 06, L – 08/Vila Guarani 2530/2016 37014 José Lima Vereador Ataulfo de Mattos, Q – 05, L – 01/Jd. João Paulo II 2840/2016 14124 José Luiz de Souza e Outros Gustavo Adolfo Pavel, Q – 06, L – 07/Vila Arapongas 2546/2016 8044 José Valdinei Martello Floriano Peixoto nº 2355, Q – 16, L – 22/Prol. Do Jd. Girassol 14 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº29/2016 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 2881/2016 6704 José Valdir de Moura e Outros Amael Pompeu Filho, Q-48, L-25/ Pq. Alvorada 2807/2016 9250 Laysa Emy Kamimura Sonia Maria Lange Volpato nº 1075, Q – 76, L – 21/Pq. Alvorada 2806/2016 6301 Li Teixeira de Rezende Osman Ahmad Gebara, Q – 14, L – 09/Pq. Alvorada 2784/2016 43500 Liliana Medina/Procurador: Alda Tereza Mazarin Lira Antonio Candido de Carvalho, Q – 23, L – 15/Jd. Maracanã 2418/2016 2610 Luzia Terezinha da Silva Eikishi Sakaguti, Q – 17, L – 13/Altos do Indaia 2804/2016 36065 Manoel Saturnino Santos Filho Cesário Domingues Peres nº 6535, Q – 09, L – 18/Jd. Brasilia 2484/2016 28168 Maria de Souza Meireles 13 de Maio, Q – B, L – 14/Vila Vieira 2830/2016 30160 Maria Mecia Machado Esthon Marques, Q – 36, L – 13/Pq. Nova Dourados 2843/2016 30164 Maria Mecia Machado Salviano Pedroso, Q – 36, L – 29/Pq. Nova Dourados 2844/2016 30177 Maria Mecia Machado Salviano Pedroso, Q – 36, L – 17/Pq. Nova Dourados 2845/2016 30178 Maria Mecia Machado Salviano Pedroso, Q – 36, L – 16/Pq. Nova Dourados 2624/2016 77160 Marli Guimarães Mariano e Outro Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, L-K/ Jd. Aline 2801/2016 30339 Neri Martins da Rocha e Outros Josué Garcia Pires nº 3449, Q – 04, L – 22/Pq. Nova Dourados 2494/2016 54726 Nilson Orlando Britz Geni Ferreira Milan nº 1070, Q – 14, L – 08/ Jd. Girassol 2876/2016 35910 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Mattos, Q-06, L-01/ Jd. Brasília 2849/2016 77548 Odair José Araujo Rosa Luiz Fernandes Marques, Q – 18, L – 02/Pq. Res. Pelicano 2547/2016 8666 Odecio Cuenca Sotero Viela, Q – 01, L – 12/Res. Ypacarai 2487/2016 16155 Orlando Ceolin Francisco Luiz Viegas nº 1250, Q – 05, L – 03/Jd. Guanabara 2775/2016 19561 Paulinho Santo Zimmer e Outra Cuiabá, Q – 27, L – 03/Jd. Climax 2800/2016 30241 Paulo Roberto Carrer Maneco de Melo, Q-06, L-23/ Pq. Nova Dourados 2497/2016 43521 Paulo Sergio Belmonte Gomes Ciro Melo, Q – 21 A, L – 16/ Jd. Maracanã 2545/2016 19516 Quintino Fernandes Balbina de Matos, Q-00, L-06/Centro 2543/2016 88897 Renato de Aguiar Lima Pereira e Outros Antonio Emilio de Figueiredo, Q – 70, L – D2/Centro 2810/2016 8708 Rosa Carraro Gerolim Martin Eberhart, Q – 71, L – 15/Pq. Alvorada 2529/2016 37329 Rosana Gomes da Silva Jaime Moreira, Q – 08, L – D/Jd. João Paulo II 2792/2016 22433 Rubens Camilo da Silva Josué Garcia Pires, Q – 87, L – 01/Jd. Água Boa 2562/2016 33854 Saad Lorensini e Cia Ltda Gertrudes Nunes Baptista, Q – 54, L – 14/Pq. Dos Jequitibas 2548/2016 8077 Sirlei Assis Devech Aurora Augusta de Mattos, Q – 01, L–B/Vila São Jose 2841/2016 59102 Solange Figueiredo de Souza Clovis Bevilaqua, Q – 20, L – 20/Jd. Mato Grosso 2802/2016 27843 Terezinha Aparecida de Siqueira Palmeiras, Q – 32, L – 20/Jd. Santo André 2475/2016 56222 Thisa Thiemi Saruwatari João Vicente Ferreira, Q – 20, L – 16/Jd. Ouro Verde 2539/2016 12414 Thisa Thiemi Saruwatari Cabral, Q – 20, L – 11/Jd. Ouro Verde 2818/2016 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q – 46, L – 18/Pq. Alvorada 2832/2016 28251 Valdeci da Silva Mendes e Outros Antonio Azambuja, Q – C, L – 19/Vila Santa Catarina 2827/2016 9353 Waldemar Oliveira Souza e Outros PROC.: José Edson da Silveira Arthur Frantz, Q – 79, L – 35/Pq. Alvorada Dourados, 15 de Dezembro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5612/2016 46592 Clarice Correa Cesar Ponta Porã, Q-04, L-P/07 /Jd. Bara 5819/2016 56776 Claudiomiro Menegusso Titão Gustavo Adolfo Pavel nº4015, Q-03, L-01/ Vl. Arapongas 5828/2016 39788 Claudionor Soares Matheus Silveira dos Santos nº520, Q-12, L-08/ Jd. Canaã IV 5825/2016 43557 Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso D. Bilardo da Silva Neto nº2405, Q-09, L-16/ Conj. Izidro Pedroso 5827/2016 11554 Cremilda Marques de Oliveira Oliveira Marques,Q-12, L-08/ Jd. Ouro Verde 5860/2016 12760 Edezio Vieira dos Reis Natal nº1591, Q-33, L-21/ Jd. Ouro Verde 5837/2016 33181 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA PROC.: José Bortolino da Silva Das Jaboticabeiras, Q-32, L-17/ Jd. Colibri 5845/2016 49650 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Augusto Quadros, Q-71, L-07/ Jd. Novo Horizonte 5616/2016 4131 João Batista Viana Joaquim Alves Taveira, Q-J, L-12/ Vl. Rui Barbosa 5814/2016 45669 Jorge Omar Aires da Silva Palmeiras nº211, Q-04, L-26/Jd. Rigotti 5653/2016 73269 Leonardo Osmar Werle e Outros Alameda 04, Q-10, L-39/ Jd. Mônaco 5822/2016 43639 Marco Antônio Nunes e Outros PROC.: Silvana Cristina de Souza Alvicio Martins Viana nº2475, Q-08, L-23/ Conj. Izidro Pedroso 5619/2016 60099 Petronilio Pereira de Lima Dos Missionários, Q-G, L-13/ Vl. Sulmat 5640/2016 72913 Reginaldo Costa Alameda 02, Q-16, L-02/ Jd. Mônaco 5641/2016 72912 Reginaldo Costa Alameda 02, Q-16, L-01/ Jd. Mônaco 5642/2016 73102 Ricardo Ducci Alameda 07, Q-14, L-28/ Jd. Mônaco 5851/2016 959 Rodolfo Werner Carlos Cimati, Q-02, L-01/ Jd, Clímax 5601/2016 31395 Samuel Giongo Bottega e Esposa Idelfonso Pedroso, Q-29, L-05/ Pq. dos Jequitibás Dourados, 15 de Dezembro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Lei n° 4.069, de 14 de dezembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n” do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Ve r e a d o r e s aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: “Dispõe sobre o atendimento dos profissionais corretores de imóveis no Município de Dourados-MS.” Art. 1º. Os órgãos públicos da administração direta, indireta ou fundacional, bem como os serviços de cartório e registro de imóveis que atuam no Município de Dourados, devem ter atendimento exclusivo para os corretores de imóveis, desde que o presente disposto não gere aumento de despesas, de acordo com a Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O atendimento exclusivo previsto nesta Lei, aplica-se apenas aos órgãos que tenham relação direta com a atividade dos profissionais dos corretores de imóveis. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará essa Lei, caso seja necessário, no prazo de noventa (90) dias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor cento e vinte (120) dias após a data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 14 de dezembro de 2016. LEI 15 ATO LEGISLATIVO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 ATA Nº 015/16 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva doCMDCA MarcioVitor Ferreira Presidente doCMDCA ATA Nº 016/16 REUNIÃO ORDINÁRIA Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva doCMDCA MarcioVitor Ferreira Presidente doCMDCA Ata de número quinze, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (11/11/2016), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro MarcioVitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Isa Gezielda dos Santos Almeida, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Espedito Saraiva Monteiro, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Amílcar Bragança de Vasconcelos, Mônica Roberta M. de Medeiros, Edgard Moreno, Gleiber dos Santos Nascimento. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das atas 10,11 e 12: Aprovadas.2ª Pauta: EditalFMDCA:esteCMDCAentrouemcontato com a Escola de Conselhos de Campo Grande-MS, com o senhor Motti, afim de sanar as dúvidas acerca da elaboração dos planos de ação e aplicação do FMDCA, comprometendo-se o mesmo a encaminhar as respostas por escrito, mas até o momento não o fez. Não havendo tempo hábil para elaboração dos projetos e posterior encaminhamento à PGM para análise, elaboração dos convênios e demais trâmites legais para este ano, haja vista o fim do mandato de prefeito, fica para o ano de 2017 a entrega dos projetos das entidades. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Ata de número dezesseis, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (18/11/2016), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros: Graziela Gonçalves, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Adriana dos Santos Souza, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Ana Paula Marques Calca, Jorge Antônio Rossetti Otero, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Gleiber dos Santos Nascimento e Janaina Ohlweiler Milani. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das atas 13 e 14: Aprovadas; 2ª Pauta: Revisão dos membros das Comissões: Aprova a nova composição das comissões de trabalho, conforme Resolução 18/2016/CMDCA; 3ª Pauta: Monitoramento das entidades para certificação: Monitoramento das entidades agendado como segue: 21/11/2016: Associação Pestalozzi, Casa Criança Feliz e Centro Social Marista; 24/11/2016: Lar Santa Rita, APAE e Ação Família Cristã; 05/12/2016: CIEE, Instituto Alecrim. As demais ainda não tem data definida; 4ª Pauta: Prestação de contas FMDCA: Após análise da Comissão Jurídica e afim de sanar algumas dúvidas, foi expedido Oficio 76/2016/CMDCAà SEMAS para posterior análise quanto à deliberação da aprovação da Prestação de Contas encaminhada via Oficio 252/2016/SEMAS. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. ATO N.º 11 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Ver. Idenor Machado Presidente “Dispõe sobre a indicação das pessoas que concorrerão ao Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar até 10 de fevereiro de 2017 o prazo para a indicação das mulheres que concorrerão ao Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, instituído pelo Decreto Legislativo 397 de 01/10/2003 e alterado pelo Decreto Legislativo nº 537 de 14 de dezembro de 2005. Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de dezembro de 2016. ATA - CMAS Ata da reunião extraordinária da Comissão de Fundos do Conselho Municipal Antidrogas de Dourados/MS -COMAD.Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, nas dependências da Casa dos Conselhos, tendo como Secretaria Executiva, eu, Heblisa Pinheiro de Mello e os conselheiros Márcio Alves França, Talita Rolim, Ivoneide Messias da Cruz e Cláudio Caldeira Barbosa, bem como o diretor financeiro da SEMAS Norberto Melgarejo de Matos. PAUTA: Aprovação das Contas dos meses de Janeiro à Junho de 2016 (REMAD) para o Balanço Anual SEMAS de 2016 e Aprovação da Proposta Orçamentária para 2017. São apresentadas as contas dos meses de Janeiro à Junho de 2016 do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas e a Proposta Orçamentária para 2017. Após a análise de todos os dados apresentados, os membros aprovaram com unanimidade. Eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata, que segue assinada pormime os demais presentes. MárcioAlves França Talita Rolim Ivoneide Messias da Cruz Cláudio Caldeira Barbosa Norberto Melgarejo de Matos Heblisa Pinheiro de Mello Ata quatrocentos da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Theodoro Huber Silva Adriana Cavalcante de Oliveira No dia doze de dezembro de dois mil e dezesseis, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Regiane, David, Diunisio, Adriana, Francelly, Kelly, Ana Paula, Waldemar, Solange, tivemos também a participação da técnica da SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e também representante da mesma em nosso conselho: Graziela. A reunião iniciou-se com o presidente do Conselho, Theodoro Huber Silva dando boas-vindas a todos(as) presentes e passando a palavra para Graziela iniciar com a primeira pauta. 1ª PAUTA: DELIBERAÇÃO ACERCA DO RELATÓRIO DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2016. Graziela iniciou a apresentação informando que esse relatório deveria ser apresentado no início do ano de 2017, como de costume, mas que neste ano houve a necessidade em se antecipar este processo. Graziela apresentou de forma detalhada as execuções financeira e física executadas para toda a rede socioassistencial. Após a apresentação, o relatório de gestão foi analisado e aprovado por unanimidade. Theodoro deu continuidade à reunião informando que a próxima pauta refere-se à deliberação quanto a aprovação do II Plano Decenal da Assistência Social, elaborado por comissão especifica formada para este fim. 2º PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DO II PLANO DECENAL DE ASSSISTENCIA SOCIAL. Theodoro informa a todos que o Plano após ser elaborado foi disponibilizado a todos(as) conselheiros para que os mesmos fizessem suas contribuições e iniciou a leitura do mesmo para todos(as) presentes.Após a leitura, o II Plano Decenal de Assistência Social foi aprovado por unanimidade. Theodoro deu continuidade à reunião passando a 3º PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AOS MESES DE JULHO, AGOSTO, SETEMBRO DE 2016. Theodoro passou a palavra para a comissão informar a plenária acerca da análise da prestação de contas.Acomissão repassou para a plenária todas as informações acerca da análise das prestações informando que o seu parecer era favorável à aprovação da mesma. Após a apresentação e análise, a plenária aprovou a prestação de contas por unanimidade. Theodoro deu continuidade à reunião passando a palavra para Adriana iniciar com os informes. Adriana informou a todos(as) presentes que em fevereiro de 2017, a reunião do Conselho deverá ser antecipada, tendo em vista que os municípios interessados em participar do Programa Criança feliz deverão assinar o Termo de Aceite e o mesmo, deve passar pela aprovação do Conselho até o dia 24 de fevereiro. Adriana deu continuidade fazendo a leitura do oficio recebido do CRAS central em resposta ao que lhe foi solicitado pelo CMAS anteriormente. No oficio foi informado que o número de atendimentos realizados fora de território do CRAS Central refere-se a 30% dos 1.545 atendimentos individuais e dos 561 benefícios eventuais concedidos. Como o oficio não atendeu ao que foi solicitado pelo Conselho, a coordenadora encaminhará outro detalhando as informações solicitadas. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. ATA - COMAD ATA - CMDCA RESOLUÇÃO - COMTUR RESOLUÇÃO Nº 031/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 032/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº 400, ata nº 400, realizada no dia 12 de Dezembro de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:ORelatório de Gestão referente ao exercício de 2016. Art. 2º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº 400, ata nº 400, realizada no dia 12 de Dezembro de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Prestação de contas do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social referente aos meses de Julho,Agosto, Setembro de 2016. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativas à 05 de julho de 2016. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2016. 16 ATA - COMTUR RESOLUÇÃO Nº 001/2016/COMTUR Elizabeth Rocha Salomão Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Elizabeth Rocha Salomão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo incisoVdo art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º. Homologar o resultado da eleição da Comissão Executiva do Conselho Municipal deTurismo de Dourados, formada pelos seguintes membros: Presidente: Jane Martins Lima. Vice-Presidente: Douglas Utida. 1º Secretário: Rejane Sináila Delvalle Morinigo. 2º Secretário: Carlos Henrique da Silva. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de dezembro de 2016. Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, às nove horas e vinte minutos, no Centro Municipal de Convenções Antonio Tonanni, localizado na Avenida Guaicurus, número dois mil e trinta, Novo Parque Alvorada, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os Conselheiros do COMTUR, os(as) senhores(as) Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Douglas Utida e Marcos Eneias Santos (ABRASEL), Carlos Henrique da Silva (CDL), Wanderlei Ramos e Josiane Santos da Silva (Secretaria de Cultura), Munier Abrão Lacerda (Associação Dourados MS – Receptivo), Lucélia de Almeida Castro (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (UEMS - Turismo), Jane Kelis Martins Lima (ACED), Taína Chaves Sarmento (Poder Legislativo) e Flavia Rosa Santos Silva (SEBRAE), foram convidados a participar os servidores da SEMDES, Lidiane Palácios Zanata Corrêa, Bruna da Silva Pires e Rafael Sorpille, e a senhora Luciane Fernandes Mendes (PGM), com a seguinte pauta: Eleição para composição da nova Diretoria do COMTUR, com o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice Presidente, Diretor Financeiro e Secretário Executivo, e Entrega da Minuta do Regimento Interno para aprovação do Estatuto. A senhora Secretária de Desenvolvimento, Elizabeth Salomão, saudou a todos os presentes e assim declarou aberta a reunião para indicação dos nomes que comporão a nova diretoria, ressaltando que somente tem direito de votar e ser votado, aqueles na posição de titular, enquanto os suplentes têm prerrogativa apenas de votar na ausência de seu titular. Salientou ainda que a reativação do COMTUR, no Centro de Convenções, após a obra ter estado paralisada por cerca de dez anos é algo glorioso, visto que estamos em momento de grandes conquistas, extremamente relevantes para a economia e para o turismo. O senhor Munier Abrão, no entanto, precisou se ausentar por motivos de trabalho, mas foi informado de que posteriormente será inteirado de todas as questões tratadas na presente reunião. Rejane Sináila fez a leitura do Edital de Eleição a todos os presentes e em seguida, foi dada a oportunidade para que se procedesse a discussão para definição dos nomes. Elizabeth indicou para o cargo de Secretário Executivo, o nome da turismóloga Rejane. Flávia, fazendo uso da palavra, alegou que o COMTUR hoje, tem o viés do empreendedorismo, pelo apoio que a Abrasel tem recebido do SEBRAE e pela sua expressiva representatividade de empresas é importante ocupar um dos postos da nova Diretoria, Da mesma forma a ACED, que ocupe a posição da Presidência representada pela turismóloga Jane Kelis. Maria Cristiane indicou o senhor Carlos Henrique da CDL, já que o comércio está intimamente ligado a esse ramo do desenvolvimento. Carlos salientou que o Conselho hoje, funciona como um organismo consultivo e não deliberativo, por não ter legitimidade para execução, mas que com o poder da interlocução pode permitir a facilitação e encaminhamento de projetos. Beth acrescentou que o Conselho existe para colocar em destaque os anseios da comunidade e que afetam a todos no que diz respeito ao turismo. Restou anunciado a todos, pela mesma que o Conselho contará com o auxílio jurídico da Procuradoria Geral do Município, por meio da senhora Luciane Fernandes Mendes, que já tem contribuído significativamente para o mesmo, pois informou a todos, com base em um Projeto de Lei que estima receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de dois mil e dezessete, que o Fundo do Turismo fará jus a um fundo, num montante de setenta e cinco mil reais.Aproveitando o ensejo Beth disse que esse fundo facilitará os trabalhos do ano que vem, e a ordenação do mesmo, conforme o Projeto ficará a cargo da SEMDES, que em consenso com o Conselho poderá movimentá-lo. Taína representante do Poder Legislativo, Wanderlei e Josiane da Cultura, agradeceram estarem fazendo parte do Conselho nessa nova gestão. E em seguida, foram apresentados os nomes para votação, sendo para Presidente, Jane da ACED, Vice Presidente Douglas Utida da Abrasel, Diretor Financeiro Carlos Henrique da CDL e para Secretário Executivo, Rejane Sináila da SEMDES. Sendo votado e aprovado por unanimidade. Por fim, ficou acordado que todos farão a leitura do Atual Regimento Interno e da Proposta do Novo Regimento do COMTUR e, se necessário farão as devidas considerações na próxima reunião, que ficou agendada para ocorrer ainda esse mês, no dia doze, para que então se proceda a aprovação deste. O senhor Carlos Henrique da Silva, propôs que nesta reunião após aprovação do Regimento, que seja colocadoempauta a elaboração deumcalendário de reuniões anual para o ano de dois mil e dezessete, visto ser necessário um planejamento antecipado para a execução dos trabalhos de forma mais eficaz e efetiva. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e trinta e oito minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro dato e assino, eu Rejane Sináila Delvalle Morinigo, juntamente com os conselheiros presentes. Elizabeth Rocha Salomão Flávia Rosa Santos Silva Taína Chaves Sarmento Jane Kelis Martins Lima Rejane Sináila D. Morinigo Douglas Utida Marcos Eneias Santos Carlos Henrique da Silva Wanderlei Ramos Josiane Santos da Silva MunierAbrão Lacerda Lucélia deAlmeida Castro Maria CristianeF. Silva Lunas Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO - COMAD Resolução Nº 002/2016 Ediana Mariza Bach Coordenadora - Casa dos Conselhos O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2016, conforme deliberação da Comissão de Fundos do COMAD, por unanimidade dos presentes. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar as Contas do exercício do primeiro semestre(janeiro a junho) de 2016 do Fundo Municipal de RecursosAntidrogas. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 13 de dezembro de 2016. 17 RESOLUÇÃO - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. ANEXO II PLANO DECENAL DAASSISTÊNCIA SOCIAL (2016/2026) Aprova o II Plano Decenal daAssistência Social (2016/2026). O CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, V, VII, IX e XIV do artigo 2 da Lei nº 3.718, de 30 de setembro de 2013 - Lei Municipal que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social; Considerando o processo conferencial de assistência social, realizado em 2015 nos municípios, estados, Distrito Federal e em âmbito nacional, com o objetivo de avaliar e definir diretrizes e prioridades para a construção do II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026), de forma democrática e participativa; Considerando que as deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social e da X Conferência Nacional de Assistência Social foram debatidas e ratificadas, visando contribuir na construção do II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026); Considerando que o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) é um importante instrumento de planejamento previsto na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS/2012, que subsidiará a construção do Pacto de Aprimoramento doSUASe do plano de assistência socialemâmbito municipal, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026), na forma prevista no anexo desta resolução. Art. 2º -OCMAS: I- divulgará amplamente o II Plano Decenal daAssistência Social (2016/2026) nos diversos meios de comunicação; II – elaborará plano de monitoramento e de avaliação contínuo do II Plano Decenal daAssistência Social (2016/2026). Art. 3º O CMAS recomenda as seguintes ações referentes ao II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026): I – que o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2016) seja avaliado no processo conferencial a cada dois anos; II – que o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) seja parâmetro orientador para o estabelecimento do Pacto deAprimoramento doSUAS e do Plano de Assistência Social municipal, III – que o II Plano Decenal daAssistência Social (2016/2026) seja reproduzido em formato acessível. Art. 4º - Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho “Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as” PARTE I SUMÁRIO 1. Apresentação.................................................................................4 2.Assistência Social Pública:ACESSÍVELPARATODOS..............4 2.1.Aimplementação doSUASno município de Dourados...............5 3. Diretrizes e Objetivos Estratégicos ................................................6 4. Metas do Plano Decenal daAssistência Social ...............................11 5. Monitoramento eAvaliação ...........................................................24 6. Referências Bibliográficas.............................................................25 1.Apresentação Este documento, denominado II Plano Decenal daAssistência Social (2016-2026): “Proteção Social para todos (as) os (as) brasileiros (as)” fortalece o compromisso desta política com a garantia dos direitos socioassistenciais, com a gestão compartilhada, democrática e participativa e com a transparência pública e, expressa um novo período de amadurecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Ao longo da última década, a centralização de esforços para a construção da estrutura institucional do Sistema e para sua implantação resultou numa articulação da Assistência Social em todo o país, culminando com a elaboração das bases necessárias à consolidação daAssistência Social como política pública de direito. Estes resultados foram viabilizados graças à priorização da política na agenda do governo federal, aos compromissos firmados entre os entes federados e à criação de espaços de diálogo que possibilitaram a negociação interfederativa, a participação e o controle social. O planejamento de longo prazo constitui num desafio no campo das políticas públicas. No caso da Assistência Social, o Plano Decenal e a cultura do planejamento encontram respaldo na Norma Operacional Básica do SUAS/NOB/SUAS/2012. Apoiada na participação social e na construção coletiva, a proposta do Plano Decenal (2016-2026) reflete o interesse coletivo na área de aprimoramento doSUASe de fortalecimento da capacidade de resposta da política às necessidades sociais da sociedade brasileira.AAssistência Social acessível a todos (as) os (as) brasileiros (os), considerando as diversidades e especificidades de públicos e territórios, é a perspectiva que se projeta para orientar a próxima década. 2.Assistência Social Pública:ACESSÍVELPARATODOS A partir da Constituição Federal de 1988, a assistência social no Brasil foi incorporada como parte integrante da Seguridade Social, assumindo status de política pública de direito, a ser assegurada pelo Estado brasileiro. No entanto, a constitucionalidade do direito socioassistencial não foi suficiente para garantir a transformação da assistência social em política pública, em contraposição às práticas clientelistas, assitencialistas que prevaleceram historicamente na área. Apartir da implantação de um processo de mobilização social e de discussões, a IV Conferência Nacional de Assistência Social, ocorrida em Brasília, em 2003, que teve como tema “Assistência Social como Política de Inclusão: Uma nova agenda para a cidadania – LOAS 10 anos” rompeu definitivamente, com a lógica voluntarista no campo socioassistencial, resultando no início da implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, como modelo de organização e gestão das ofertas da proteção social não contributiva. A Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 – aprovada por meio da Resolução do CNAS nº. 145, de 15 de outubro de 2004 – estabeleceu as bases e eixos estruturantes para a implantação do SUAS no Brasil, cuja operacionalidade veio traduzida naNOBSUAS/2005, aprovada pela ResoluçãoCNASnº. 130 de 15 de julho de 2005. Estas normativas contribuíram para o enraizamento da política deAssistência Social no campo do direito. A partir de então, criaram-se recursos necessários para superar o velho modelo assistencialista, pautado nas ações emergenciais e pontuais. O SUAS se traduz num modelo de organização de atenção pública materializada em ações concretas capazes de assegurar o direito de acesso à renda, à acolhida e ao convívio a todos os cidadãos em situações de desproteção social geradas por vulnerabilidades e/ou risco pessoal e social, famílias e indivíduos excluídos historicamente do acesso a direitos ou com direitos violados. As deliberações da V Conferência ofereceram as bases para a formulação do I PLANO DECENAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PLANO SUAS 10, e em conjunto com as conferencias nacionais de 2009,2011 e 2013 atualizaram os grandes desafios colocados para a áreaemcada biênio de implantação do SUAS. Em 2015, o CNAS pautou para o processo conferencial a avaliação do I Plano Decenal e a definição de prioridades para a construção do II Plano Decenal da Assistência Social (2016 – 2026), com o tema “Consolidar o SUAS de vez, rumo a 2026” e o lema “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”. O processo conferencial de 2015, resultante das conferências municipais, do Distrito Federal, estaduais e nacional impulsionou discussões e análises sobre os primeiros 10 anos do SUAS em busca de elementos que pudessem apoiar o planejamento da próxima década. Foram aprovadas na X Conferência Nacional de Assistência Social 111 deliberações que traduzem a demanda de visibilidade de novos segmentos e de atenção às diversidades e especificidades de públicos e territórios. Dentre outros aspectos também emergiram do processo questões relativas à garantia de acesso a serviços e benefícios, ao aprimoramento da gestão, à qualificação das ofertas, às responsabilidades dos entes no pacto federativo, aos trabalhadores do SUAS e à revisão e/ou atualização de normativos, ao fortalecimento da intersetorialidade, da participação e do controle social. 3.2.Aimplementação doSUASno Município de Dourados A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS é a base que fundamenta a implementação do Sistema único de Assistência Social – SUAS. O SUAS inaugurou uma nova história para a assistência social, na medida em regula e organiza os serviços de assistência social no Brasil. A assistência social, enquanto política pública de seguridade social, de enfretamento à pobreza e à exclusão social, ainda está em processo de consolidação como política de direito, devido ao seu histórico pautado na concepção de ajuda aos mais pobres. Não obstante, a assistência social em Dourados –MS, também passou por períodos de adequações e mudanças no sentido de aprimorar essa política em âmbito municipal. Condições favoráveis foram sendo criadas e resultaram em conquistas importantes nesta área. Em 1995, foi criado o fórum das entidades não governamentais, com objetivo de criar e propor ações para a área. Em seguida, a criação do controle social, através da Lei municipal nº 2.059 de 14 de maio de 1996. O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados iniciou suas atividades com aprovação do critério de partilha. Desde então, a política pública de assistência social em nosso município, anteriormente organizada como Fundação e relacionada a ações fragmentadas, desarticuladas e pontuais, vem sofrendo modificações significativas em nível de gestão, cofinanciamento, unidades e serviços socioassistenciais.Acada dois anos, são realizadas as conferências municipais, sua periodicidade é respeitada ressaltando sua importância para nortear a política de assistência social. Apartir de 2009, a cobertura de serviços, tanto no âmbito da Proteção Social Básica, como no da Proteção Social Especial, foi ampliada com melhorias na qualidade das ofertas. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 18 RESOLUÇÃO - CMAS O controle social, ao longo desses anos, vem se fortalecendo e sua atuação em parceria com a gestão, traduz o comprometimento de direito à dignidade, a atenção, ao cuidado e proteção de caráter continuado e universal, rompendo a cada dia com a antiga prática caridosa e seletiva. 4.DIRETRIZESEOBJETIVOSESTRATÉGICOS A chamada do novo Plano Decenal (2016-2026) ASSISTÊNCIA SOCIAL ACESSÍVELATODOS se equivale àquela adotada pelo Plano Decenal (2005-2015) COMPROMISSO ÉTICO DA PROVISÃO DOS D I R E I TOS SOCIOASSITENCIAIS, o que revela a reativação dos direitos socioassistenciais em ambos planos. A releitura do “Decálogo dos Direitos Socioassistenciais” permite reafirmar o compromisso ético da política de Assistência Social com o usufruto de direitos sociais e do acesso à proteção social não contributiva. Compromisso este que exige a manutenção da rede socioassistencial e da gestão pública democrática – operada por meio do pacto federativo, com responsabilidades compartilhadas entre entes federados, inclusive no cofinanciamento – e aberta ao controle social. A materialização dos direitos sociais e a provisão da proteção social não contributiva requer, ainda, a intersetorialidade, de modo a assegurar a necessária articulação com as demais políticas públicas, o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos. Passado o primeiro decênio do SUAS, uma nova fase se inicia, marcada pela necessidade de se UNIVERSALIZAR O SUAS, RESPEITADAA DIVERSIDADE DA REALIDADE BRASILEIRA, COM GARANTIA DE UNIDADE EM SEU PROCESSO DE GESTÃO, PARA CONSOLIDAR A PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIALNASEGURIDADESOCIAL. Esta direção se traduz em grandes diretrizes e objetivos estratégicos, ancoradas no processo conferencial democrático e participativo de 2015 e, portanto, nas deliberações daXConferência Nacional deAssistência Social.OPLANODECENAL 2016-2026 faz, nesse momento, uma inflexão, ao explicitar diretrizes e objetivos estratégicos para o avanço do SUAS na próxima década, ousando assumir a desafiante tarefa do planejamento de longo prazo no campo da política pública. Àluz dessas diretrizes e objetivos, o pilar de sustentação do próximo período é o de aprimoramento do SUAS. Considerando os resultados bastante expressivos já alcançados na primeira década, no que concerne à estruturação e implementação do Sistema, é preciso avançar para que as provisões sejam acessíveis, de qualidade e condizentes com as necessidades sociais dos diferentes públicos e territórios. É necessário que a gestão do Sistema seja aprimorada, considerando, dentre outros aspectos, o pacto federativo entre os entes, as regulamentações que conferem institucionalidade ao Sistema, a gestão do trabalho e a vigilância socioassistencial. O Sistema deve ser, de fato, aperfeiçoado em sua gestão, pois, em última análise, consolida as funções da política de Assistência Social – proteção social, vigilância social e defesa e garantia de direitos. O SUAS, como um Sistema, produz, ainda, conhecimentos, por intermédio de seu monitoramento e avaliação, que devem perfilar o padrão das atenções e a concretização de direitos dos usuários. A qualificação do Sistema é, portanto, estratégia fundamental da política pública de assistência social. Estas são as grandes marcas do Plano Decenal 2016/2026. DIRETRIZ 1. PLENA UNIVERSALIZAÇÃO DO SUAS, TORNANDO-O COMPLETAMENTE ACESSÍVEL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE E À HETEROGENEIDADEDOSINDIVÍDUOS, FAMÍLIASETERRITÓRIOS. Tornar os serviços e benefícios socioassistenciais acessíveis, garantindo que sua qualificação e ampliação sejam orientadas pelo conhecimento e reconhecimento das diversidades e heterogeneidade de públicos e territórios e das manifestações de desigualdades que expressem demandas no campo da proteção social não contributiva, de modo a contribuir para: . o reconhecimento das diversidades territoriais municipais;  o reconhecimento da diversidade e da presença de vulnerabilidades de condições de vida das famílias, marcada pela vivência de diversidades culturais, étnicas, raciais, socioeconômicas, políticas e territoriais; . o enfrentamento de desigualdades e a promoção da equidade, onsiderando, sobretudo, grupos mais vulneráveis como jovens, mulheres e negros; . o respeito às diversidades de arranjos familiares e a garantia de não discriminação no atendimento, em razão de questões relacionadas à raça, cor, origem, religião, cultura e orientação sexual, dentre outros; . a garantia da proteção social às famílias e pessoas em situação de desproteção social, que demandem atenções no campo daAssistência Social; . o trato digno da mulher, da criança, do adolescente, do jovem, do idoso, da pessoa com deficiência; 1.1. Objetivos estratégicos: 1.1.1.Ampliar a cobertura das ofertas da política de assistência social para garantir seu caráter universal e as provisões socioassistenciais necessárias à integralidade da proteção; 1.1.2. Considerar, na regulação do SUAS: i. as diversidades e especificidades de públicos: indígenas, quilombolas, ciganos, população negra e outros grupos étnicoraciais; migrantes, refugiados, população em situação de rua e outros grupos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos; gênero e população LGBT; comunidades de religião de matriz africana, e outros povos e comunidades tradicionais; geracional; presença de deficiência e/ou dependência de cuidados; pessoas retiradas da situação de tráfico de pessoas; famílias com presença de trabalho infantil; e ii. as diversidades e especificidades territoriais, tais como áreas de fronteira e territórios rurais; 1.1.3. Qualificar e integrar a rede de serviços, mantendo e ampliando as unidades socioassistenciais estatais de referência das proteções sociais, básica e especial, considerando diversidades e heterogeneidade de públicos e territórios; 1.1.4. Adequar a capacidade de atendimento às demandas dos usuários, em função das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, e assegurar serviços continuados e equipes de referência adequadas às demandas dos territórios; 1.1.5. Potencializar a ação da assistência social na prevenção e na redução das desproteções sociais e de ocorrências de situações de risco pessoal e social, com violação de direitos; 1.1.6. Ampliar, fomentar e qualificar as equipes volantes, básicas e especializadas, e a infraestrutura necessária para o atendimento a povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, comunidades de religião de matriz africana, população oriundas de acampamentos de reforma agrária e assentamentos, territórios rurais, áreas de fronteiras e novos aglomerados habitacionais; 1.1.7. Erradicar as situações de acolhimento de crianças e adolescentes motivadas, exclusivamente, pela situação de pobreza de suas famílias, fortalecendo a dimensão protetiva das famílias por meio da inclusão em serviços e benefícios socioassistenciais e do acesso a direitos; 1.1.8. Intensificar a gestão e as estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil em territórios com maior incidência, considerando a realidade de crianças, adolescentes e famílias que vivenciam esta situação de desproteção social; 1.1.9. Estimular o papel dos profissionais do SUAS como promotores do acesso da população mais vulnerável às políticas sociais; 1.1.10. Intensificar a busca ativa e apoiar o acesso e a permanência na escola de: crianças, adolescentes e jovens com deficiência, adolescentes grávidas, e adolescentes e jovens que vivam em territórios com alto índice de homicídio de jovens negros e indígenas, inseridos no Cadastro Único; 1.1.11. Consolidar a função de defesa e garantia de direitos, potencializando a prevenção no âmbito da Proteção Social Básica e a atenção especializada no âmbito da Proteção Social Especial; 1.1.12. Garantir alternativas de apoio aos cuidados à primeira infância, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, em situação de dependência, minimizando a sobrecarga dos cuidadores; 1.1.13. Fomentar e garantir cofinanciamento para os Serviços de Proteção Social, básico e especializado, no domicílio para pessoas com deficiência e pessoas idosas e suas famílias, e emCentro Dia de Referência; 1.1.14. Fomentar o reordenamento dos serviços de acolhimento para as pessoas com deficiência e pessoas idosas e suas famílias, redimensionando a oferta de acordo com as mudanças demográficas, especialmente o envelhecimento populacional; 1.1.15. Integrar e fortalecer as redes de atenção aos direitos dos migrantes, nacionais e estrangeiros, independente da condição de entrada no país e do status jurídico, qualificando os serviços de proteção social básica e especial, para garantir a proteção integral, especialmente das pessoas retiradas da situação de tráfico humano, refugiados ou resgatadas do trabalho escravo; DIRETRIZ 2.PLENAINTEGRAÇÃODOSDISPOSITIVOSDESEGURANÇA DERENDANAGESTÃODOSUASEMÂMBITOMUNICIPAL. Definir e demarcar o lócus institucional da gestão do Cadastro Único e dos benefícios socioassistenciais continuados, eventuais e de transferência de renda, que fortaleça e faça jus aos seus papéis estratégicos e às necessidades e complexidades de sua gestão no âmbito do SUAS, integrados aos serviços socioassistenciais e aos registros nos sistemas de informação correspondentes. 2.1. Objetivos estratégicos: 2.1.1 Criar Lei Municipal dos BenefíciosEventuais, visando a cobertura das necessidades básicas da população extremamente pobres e vulneráveis temporariamente, sob a lógica do direito. 2.1.2 Garantir a segurança de renda como estratégia de enfrentamento à pobreza e de garantia de atenção às necessidades sociais básicas; 2.1.3 Fortalecer a gestão e operacionalização dos benefícios no SUAS, aprimorando a gestão compartilhada do Benefício de Prestação Continuada – BPC, do Programa Bolsa Família (PBF) e a provisão dos benefícios eventuais; 2.1.4 Garantir a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, de modo a potencializar a integração entre acesso a renda, serviços e direitos; 2.1.5 Efetivar a oferta de benefícios eventuais sob a lógica do direito; DIRETRIZ 3. PLENA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA E ESTRUTURAÇÃO DE POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL Manter os espaços de participação, pactuação, negociação e deliberação para assegurar o caráter democrático e participativo do SUAS e implementar política de comunicação que assegure ampla divulgação das provisões socioassistenciais, reafirmandoas como direitos e enfrentando preconceitos. 3.1. Objetivos estratégicos: 3.1.1. Fortalecer as instâncias de pactuação do SUAS, Comissões Intergestores Bi e Tripartite – CIB’s e CIT, de negociação, Mesas Municipais, e de deliberação, Conselhos deAssistência Social; 3.1.2. Envolver os conselhos de assistência social nas iniciativas da gestão do PBF e do Cadastro Único, potencializando o exercício do controle social, nos termos da ResoluçãoCNASnº15/2014; 3.1.3. Promover a articulação dos conselhos de assistência social com os conselhos de saúde e de educação e de defesa de direitos, visando a integração de esforços e a qualificação das atenções; 3.1.4. Assegurar que a política de comunicação do SUAS adote linguagem acessível e diversificada e utilize diferentes mídias, com foco nas provisões socioassistenciais como direitos, considerando pluralidades e diversidades; 3.1.5. Criar estratégias e canais de comunicação e de informação para ampla divulgação dos direitos socioassistenciais e seu reconhecimento por parte dos usuários da política; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 19 RESOLUÇÃO - CMAS DIRETRIZ 4 . PLENA INTEGRALIDADE DA PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL Frente à exigência de atuação do sistema protetivo de atuar de forma integrada e articulada, para atender às demandas de seus usuários, é oportuno refletir sobre o desenvolvimento de estratégias de gestão que viabilizem abordagens intersetoriais, talvez o único caminho possível para enfrentar situações geradas por condições multicausais. A intersetorialidade é a articulação entre as políticas públicas por meio do desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à Proteção Social, à inclusão e ao enfrentamento das desigualdades sociais identificadas. Supõe a implementação de ações integradas e a superação da fragmentação na atenção às necessidades sociais da população. Envolve a agregação de diferentes setores sociais em torno de objetivos comuns e deve ser princípio orientador da construção das redes municipais. 4.1. Objetivos estratégicos 4.1.1 Fortalecer a intersetorialidade, como estratégia de gestão, em especial, com os Direitos Humanos, visando a garantia de direitos e proteção social às mulheres, pessoas com deficiência, população LGBT, ciganos, comunidades tradicionais, de matriz africana, comunidades rurais, migrantes, refugiados, pessoas idosas, populaçãoemsituação de rua, filhos recém-nascidos de mulheres encarceradas; 4.1.2. Aperfeiçoar a relação do SUAS com o Sistema de Justiça e com o Sistema de Garantia de Direitos; 4.1.3. Fortalecer a relação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Educação e Trabalho e Emprego, coordenando ações com vistas à ampliação do acesso ao trabalho decente de grupos mais vulneráveis; 4.1.4. Fomentar ações intersetoriais entre as políticas públicas de assistência social, saúde e previdência social, integrantes da Seguridade Social, visando à garantia de direitos sociais; 4.1.5. Fomentar as discussões acerca da criação de um Conselho de Direitos Humanos no município de Dourados; 5.METASDOPLANONACIONALDAASSISTÊNCIASOCIAL 5.1. Ampliar e aprimorar os serviços e as unidades de proteção social básica do SUAS, garantindo a manutenção e a expansão com qualidade; Aproteção social no Brasil foi historicamente marcada pela fragmentação de suas respostas aos brasileiros por diferentes critérios quando não por sua simples exclusão. Visando dar continuidade ao nosso compromisso de expansão e consolidação do sistema brasileiro de proteção social, assim como de restituir dignidade a brasileiros/as marcados/as por déficits em sua inclusão social, reafirmamos a necessidade de avançar na garantia de cuidados e de atenções no âmbito daAssistência Social. Tendo presente que nossa sociedade ainda não superou marcas históricas e culturais da escravidão, do patriarcalismo e da subordinação que precisam ser superadas no interior de uma grande nação civilizada e democrática, prosseguiremos o processo de enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal, fortalecendo as ações de proteção e de prevenção, de forma proativa, assim como o planejamento, a continuidade, a qualidade das ofertas e a certeza das atenções aos usuários desta política. A rede de serviços socioassistenciais de proteção básica ampliou significativamente desde a emergência do SUAS. Para o próximo decênio essa rede deverá ser aumentada e aprimorada para atender as famílias que necessitam das seguranças de renda, de convívio e de acolhida e potencializada para acesso aos serviços. As atenções às famílias na proteção social básica devem ser organizadas e orientadas por diagnósticos socioterritoriais que permitam identificar o perfil e as demandas das famílias inseridas no Cadastro Único e as situações de risco e violação de direitos que exijam a estruturação de estratégias preventivas como forma de impactar a realidade dos territórios.O trabalho social com a perspectiva de gênero e raça/cor deve, necessariamente, ser incorporado às metodologias de trabalho do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias – PAIF, como forma de fortalecer o empoderamento, a construção de identidades positivas, a valorização da diversidade, a participação social e a defesa coletiva da dignidade e dos direitos destes segmentos. Ainda, registra-se a necessidade de ampliar os estudos sobre perfil e necessidades dos beneficiários do BPC e do PBF, visando qualificar o planejamento e a oferta de serviços e programas socioassistenciais e as estratégias intersetoriais. 5.2. Ampliar e aprimorar os serviços e unidades da Proteção Social Especial, com garantia de ofertas, municipais e, ou, regionais; Aampliação do investimento nos serviços e unidades da Proteção Social Especial terá como objetivo a universalização das ofertas e a garantia da proteção socioassistencial integral a famílias e indivíduos com direitos violados. Será buscado o contínuo aprimoramento e a ampliação das estratégias de superação das situações de violação de direitos, assim como o atendimento integral e qualificado às situações de abandono, violência, medidas socioeducativas em meio aberto e população em situação de rua. Entre as estratégias cabe destacar as que visam implementar os serviços regionalizados da assistência social e fortalecer a articulação e fluxos, por meio de protocolos e, ou, resoluções conjuntas entre os conselhos, com os Sistemas de Garantia de Direitos e de Justiça, para atenção a públicos em situação de grave vulnerabilidade social. Destaca-se, ainda, para o próximo decênio do SUAS, a necessidade de avançar em tecnologias inovadoras, metodologias e estratégias intersetoriais para qualificar a atenção às situações de violação de direitos acompanhadas e atendidas pela proteção social especial. 5.3. Qualificar e alcançar 100% dos territórios com oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; No segundo decênio do SUAS merecerá atenção diferenciada, com abordagens e tecnologias inovadoras, o atendimento a crianças, adolescentes e jovens em territórios com concentração de pobreza e de violência, em especial das famílias beneficiárias do PBF de BPC. Será fortalecido o trabalho social preventivo e protetivo às situações de violência, assim como o atendimento de adolescentes e jovens em situação de risco de abandono escolar ou que não estejam frequentando a escola sem a conclusão do ensino médio, além daqueles jovens fora da escola e do trabalho.Assim, o apoio individual, familiar e coletivo visa: promover a construção de projetos de futuro; o acompanhamento e suporte às trajetórias individuais e familiares; contribuir com a redução de homicídios de jovens negros; o apoio no acesso e permanência na escola às adolescentes e jovens grávidas e/ou com crianças pequenas; o fortalecimento do vínculo à escola visando à conclusão do ensino médio e o acesso a outros níveis de ensino; a mobilização e orientação para o acesso a cursos de formação técnica e de qualificação profissional; a mobilização e orientação para o acesso a espaços formativo,s visando fortalecer a trajetória educacional e melhorar as condições de acesso ao ensino superior. Destaca-se, ainda, como estratégia de enfrentamento ao trabalho infantil na próxima década do SUAS a estreita relação com a política do trabalho para acesso dos adolescentes e jovens à aprendizagem. Todas estas estratégias devem fazer parte do cotidiano dos trabalhadores do SUAS nos territórios como forma de fortalecer a intersetorialidade entre assistência social, educação e trabalho, visando garantir e assegurar acesso e permanência na escola e a oportunidades de preparação para o ingresso protegido no mercado de trabalho. Todas estas estratégias devem priorizar as famílias e pessoas inseridos no Cadastro Único.Aoferta do SCFV deve estar presente emtodos os territórios comCRASe/ou com equipes volantes. 5.4. Ampliar as equipes volantes e de abordagem social, básicas e especializadas, nos territórios com alto índice de violência, pobreza e de desproteção social, incluindo áreas rurais, áreas de fronteira e territórios de povos e comunidades tradicionais e aldeias indígenas; O compromisso de incluir a todos aponta para a prioridade no atendimento de alguns públicos e territórios em maior situação de vulnerabilidade social: povos e comunidades tradicionais, como povos indígenas, quilombola, ribeirinha e cigana; populações em áreas rurais isoladas, dispersas e de difícil acesso, inclusive em assentamentos; áreas de fronteiras; periferias urbanas e regiões metropolitanas que concentram populaçõesemsituação de vulnerabilidade e com violações de direitos. Estas populações podem demandar estratégias diferenciadas de Busca Ativa, assim como equipamentos e equipes especializadas preparadas para atendê-las, como no caso dos CRAS quilombolas, indígenas e rural. Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.NoBrasil, 1.639 municípios (30%do total) apresentam algum ou mais deum segmento de comunidades tradicionais vivendo em seus territórios; e, 1.619 municípios (29% do total) com maior incidência de população rural (KOGA, 2016, p. 6). Este compromisso para o próximo decênio da assistência social revela o estágio do SUAS, que teve alcance expressivo na primeira década de sua implantação. Compreender e identificar a complexa e continental formação geográfica em que se assentam as cidades brasileiras e a concentração x dispersão das populações nesses assentamentos humanos e as dinâmicas dos territórios exigirá dos gestores e instâncias do SUAS expertises para a universalização do direito socioassistencial. São regiões e territórios que expressam a diversidade sociocultural e a biodiversidade que envolve o cotidiano de vivências da população brasileira e decorrem de diferentes condicionantes físico-ambientais, históricoculturais e das opções ideológicas do desenvolvimento nacional (KOGA, 2016, p. 6). 5.5. Universalizar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, alcançando a população idosa sem cobertura de segurança de renda (contributiva e não contributiva) e as pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão; Após o compromisso do governo brasileiro de que não teremos nenhuma família com renda per capita abaixo da linha da extrema pobreza, avançando no processo de ampliação da inclusão social, operado com expansão a todo o território nacional do Programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada – BPC, a assistência social continuará atuando para que a miséria não esteja mais presente entre os/as brasileiros/as garantindo o patamar de renda; atuando com a estratégia da Busca Ativa para alcançar todas as famílias em situação de pobreza e, ou, vulnerabilidade e risco social e pessoal; ampliando a identificação destas famílias e de suas demandas e necessidades sociais; cadastrando-as e mantendo atualizados seus cadastros; realizando seu acompanhamento e garantindo a proteção social. Para isto, serão expandidas equipes – incluindo equipes volantes, básicas e especializadas, e de abordagem social – e suportes em equipamentos, meios de transporte, procedimentos e protocolos que qualifiquem as ações setoriais e intersetoriais da Assistência Social, assim como a busca ativa continuada nos territórios mais distantes e junto às populações mais afastadas e vulneráveis. 5.6.Aprimorar a gestão do SUAS, atualizando suas normativas municipais; Garantir a oferta de serviços de qualidade para a população usuária, fortalecer a capacidade das estruturas de gestão para fazer face às demandas de provimento dos serviços e benefícios, será uma meta estratégica para o próximo decênio daAssistência Social brasileira. A construção do SUAS em 2005 partiu da distinção do porte Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 20 RESOLUÇÃO - CMAS populacional das cidades brasileiras aplicada pela PNAS/04, que classificou todos os municípios em cinco grandes portes.Aconcepção da PNAS/04 partiu corretamente do vínculo entre proteção social, desproteção social e condições da Gestão Organizacional,Vigilância Socioassistencial e Gestão do Trabalho em uma década de gestão do SUAS. Após 10 anos é preciso avançar para além das cinco grandes classificações populacionais dos municípios, pois a experiência foi nos mostrando que as distinções culturais, geográficas, históricas de cada lugar ocupam presença efetiva na vida das pessoas de várias formas. É preciso aprofundar as diferenciações internas das cidades que compõem cada porte para que se tenha maior clareza do impacto das desigualdades socioterritoriais das cidades brasileiras na distribuição das atenções da política de assistência social, sobretudo, no que tange à proteção social básica. O SUAS alcançou nesses 10 anos forte capilaridade, mas não se pode afirmar que as peculiaridades advindas da presença concreta em todos cantos do Brasil já seja parte do conhecimento dos trabalhadores do SUAS ou já seja apropriada por todos. Apesar do avanço que essa classificação por porte populacional possibilitou para compreender a dinâmica dos municípios e Distrito Federal, ela acabou por mostrar que o uso do porte para estabelecer ou restringir a atenção da política emumdado local não pode ser naturalizada como pertinente e permanecer sendo aplicada sem imprescindíveis ajustes. As expressões de desproteção social mostram que a vida das pessoas não permite critérios de gestão endurecidos a ponto de segregar suas atenções (SPOSATI, 2016, p. 31-32). Esse compromisso destaca o fortalecimento das instâncias de pactuação e de coordenação federativa do SUAS; o fortalecimento das ações de capacitação e de formação e apoio técnico para os gestores, serviços e trabalhadores do SUAS; e, o fortalecimento das instâncias de participação social e a expressão de demandas e necessidades dos usuários.Aampliação das equipes de referência, incluindo aquelas responsáveis pelas funções de gestão, e o fortalecimento da rede de equipamentos da Assistência Social continuarão a ser prioridade, de forma a assegurar as condições de trabalho, atendimento e acessibilidade nas unidades e serviços. 5.7. Consolidar o Cadastro Único para Programas Sociais na gestão do SUAS; O compromisso com a garantia do acesso universal do conjunto de bens e serviços básicos exige a superação do formato tradicional de gestão, que analisa a realidade a partir de um programa e, ou, da procura individual de um cidadão ou cidadã.Aatenção socioassistencial exige da gestão do SUAS, em especial, da gestão do trabalho e da educação permanente e da vigilância socioassistencial, no âmbito estatal, ações direcionadas em favor de um Estado que chega no território e na família. Um Estado proativo, voltado à identificação das demandas e necessidades sociais, à efetivação de direitos sociais e a garantia de acesso à proteção social e às seguranças socioassistenciais. Um Estado ativo na localização, na escuta, no atendimento e no acompanhamento às famílias e indivíduos, garantindo renda, promovendo acesso aos serviços públicos, ampliando oportunidades e promovendo autonomia e cidadania, proativo ao encontro da população mais vulnerável, aquela mais alijada dos direitos, do reconhecimento e das políticas públicas. Dessa forma, o Cadastro Único vem se consolidando como fonte de informação para a formulação e implementação de políticas que agem sobre a múltiplas razões que limitam as possibilidades para que as famílias superem a situação de pobreza. Atualmente, considerando apenas o âmbito federal, são mais de 30 programas que utilizam o Cadastro como fonte de informação, dos quais 22 utilizam para seleção de beneficiários. Assim, faz-se necessário estabelecer uma rede de programas sociais – que englobem programas de habitação, redução de taxas para acesso à serviços de infraestrutura, acesso à terra, qualificação profissional, entre outros – de forma a viabilizar um sistema que integre a Assistência Social a esses programas, permitindo a oferta e encaminhamento adequado a essas políticas públicas e sociais. Por isso, o Cadastro Único deve ser considerado na totalidade de seu papel estratégico, tanto subsidiando aVigilância Socioassistencial, apontando prioridades e sugerindo estratégias específicas para cada território de vivência, quanto se integrando à oferta dos serviços de proteção social, das políticas públicas focadas nas vulnerabilidades sociais, bem como a gestão de benefícios e transferências de renda, eminterface direta com o cidadão. 5.8. Institucionalizar o vínculo SUAS, aprimorando a parceria com as Entidades e Organizações deAssistência Social Potencializar a integração das Entidades e Organizações de Assistência Social no SUAS fortalecendo sua participação nas ofertas Assistência Social, visando avançar nas ações de erradicação da pobreza, no atendimento a públicos e segmentos específicos em situação de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, e na defesa e garantia de direitos e promoção da cidadania. Neste sentido, são prioridades para o próximo decênio do SUAS a inclusão de todas as Entidades e Organizações identificadas no Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social – CNEAS, fomentando e potencializando seu vínculo ao SUAS; o estabelecimento de um padrão de cofinanciamento que garanta a oferta permanente de seus serviços no SUAS; e, o estabelecimento de uma Política Nacional de Parcerias, no âmbito do SUAS, visando a continuidade e fortalecimento das ofertas, além potencializar e fomentar as Entidades de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos com o objetivo de fortalecer a participação e o controle social e o protagonismo dos/as cidadãos/as atendidos/as no SUAS. 5.9. Fortalecer as estratégias de erradicação do Trabalho Infantil em 100% do território municipal com incidência desta situação de desproteção social. Avançar na integração de políticas de prevenção e de erradicação do trabalho infantil já em curso, articulando, segundo as necessidades, especificidades e diversidades de cada território, ações de mobilização da população para o entendimento do trabalho infantil e de seus riscos, e engrossar a articulação com a área de fiscalização de negócios em que existe trabalho infantil ou em ocupações que tragam perigo para o adolescente. Além, de fortalecer, fomentar e articular os encaminhamentos para atividades de formação regular, profissionalizante e eventualmente participação em programas de aprendizado, e de Serviços de Proteção e Atendimento às famílias para diminuir sua dependência do trabalho infantil econômica e culturalmente. 5.10. Fortalecer 100% dos conselhos e as conferências com os princípios e diretrizes emanadas de uma construção democrática e participativa; Apotencialização da expressão e da participação dos usuários é umaspecto central da gestão democrática e participativa das políticas públicas. Para a próxima década, reafirma-se o compromisso de garantir a participação dos/as usuários/as na assistência social, tanto nas instâncias de controle social como em fóruns, espaços coletivos que integram o processo de fortalecimento e do exercício da autonomia, do protagonismo e da cidadania. Os Conselhos de Assistência são também o principal lócus do controle social do PBF e do Cadastro Único. A partir da Resolução CNAS nº 15/2014, as atividades relacionadas a esse papel ficam mais claras e organizadas. É preciso, no entanto, estimular que todos os entes federados tenham conselhos fortalecidos, organizados e atuantes para que as atividades de acompanhamento da gestão e do provimento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, continuados e eventuais, sejam efetivamente realizadas. Para isto, devese assegurar o efetivo funcionamento dos conselhos de assistência social, obedecendo a paridade e a proporcionalidade e a alternância entre governo e sociedade civil. O fortalecimento das instâncias de participação social e a plena participação dos usuários e dos trabalhadores do SUAS nos conselhos de assistência social e nos serviços e equipamentos da rede socioassistencial deve ser associada a uma política de comunicação/informação sobre direitos e sobre as ações protetivas do SUAS, bem como a possibilidade de avaliação da atenção recebida. Neste estágio de uma década de implantação do Sistema, faz-se necessário o estabelecimento de aliança entre os trabalhadores e usuários do SUAS. 5.11. Ampliar e aprimorar as ações de capacitação e de formação com base nos princípios e diretrizes da Educação Permanente do SUAS; AEducação Permanente do SUAS é umeixo estratégico da Gestão do Trabalho do SUAS, conforme disposto na PNAS/2004, e reiterado na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS/2006 e na Norma Operacional Básica doSUASNOBSUAS/2012. Ressalta-se, que na última década do Sistema houveumavanço teórico-conceitual, que compreende dimensões político-ética e técnica, direcionado para um projeto de sociedade mais justa, sem opressões e desigualdades. Porém a intervenção na realidade, na prática concreta cotidiana, seja no provimento de serviços e benefícios, seja na gestão e no controle social, ainda precisa aprofundar e efetivar este avanço teórico e normativo. Assim, a educação permanente é um dos pilares que corrobora com este processo. As ações de capacitação e de formação foi uma prioridade na primeira década do SUAS e continua em destaque para o próximo decênio. Uma importante ação da gestão federal, no âmbito da Gestão do Trabalho do SUAS, foi a instituição do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS. Este Programa foi instituídoem2012, por meio da ResoluçãoCNASnº 08/2012 e da PortariaMDSnº 142/2012, sendo atualizado nos termos da Resolução CNAS nº 28/2014. Sua finalidade é apoiar aos estados e ao Distrito Federal, na execução de seus Planos de Educação Permanente, por meio da oferta de um leque de cursos de introdução, atualização e de aperfeiçoamento. Os cursos são executadas pelos estados e Distrito Federal em parceria com as Instituições de Ensino, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, de âmbito nacional e sob gestão doMDS. Destaca-se a necessária e urgente conclusão da estruturação e disponibilização de todos os percursos formativos – introdução, atualização, aperfeiçoamento, especialização, mestrado profissional e curso técnico – consolidando a educação permanente noSUASemparceria com as mais de 140 Instituições de Ensino – Universidades, Escolas de Governo e Institutos Federais – integrantes da Rede Nacional. 5.12. Potencializar e fomentar a intersetorialidade, como estratégia de gestão, visando ampliar as ofertas da Assistência Social em integração com as Políticas de Educação, Saúde, Trabalho, Habitação, Cultura, Esporte, Direitos Humanos, Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 21 RESOLUÇÃO - CMAS Segurança Alimentar, Meio Ambiente, dentre outras, de modo a permitir o acesso aos direitos sociais básicos e a ampliação de oportunidades às famílias pobres e marcadas por vulnerabilidades e violação de direitos; Aoferta de atenções e oportunidades a população mais vulnerável foi uma marca no primeiro decênio da Assistência Social e continuará sendo prioridade. Deve-se continuar a investir fortemente na qualificação e na mobilização e acesso a oportunidades para as famílias do Programa Bolsa Família e do BPC, assim como no seu acesso aos direitos sociais. Fortaleceremos estas ações por meio dos programas e dos serviços socioassistenciais, assim como das ações intersetoriais com as áreas de educação, saúde e trabalho, com estratégias que aperfeiçoem e qualifiquem o acompanhamento familiar, o acesso aos serviços de proteção social e de ampliação de oportunidades. A ação preventiva deve ser fortalecida no que se refere ao descumprimento de condicionalidades do PBF, institucionalizada como fonte de informações sobre o acesso das famílias beneficiárias aos serviços básicos de educação e saúde e aperfeiçoada por meio da definição de fluxos e processos de trabalho intersetoriais a partir dessas informações. Também devem ser fortalecidas e ampliadas ações de geração de oportunidades para mulheres, visando ampliar seu desenvolvimento pessoal e profissional. Para todos esses públicos, a assistência social dará prioridade à escuta do usuário e aos grupos que partilhem projetos e perspectivas de forma proativa para com as demais políticas públicas e sociais. Em todos os estados, há uma coordenação formalmente constituída, composta por representantes das suas áreas de saúde, educação e assistência social, responsável pelas ações do PBF e do Cadastro Único no âmbito estadual, em observância ao art. 13 do Decreto nº 5.209/2004, e ao art. 2º da PortariaGM/MDSnº 256/2010. Além disso, a Assistência Social tem o desafio de estabelecer mecanismo que permita o encaminhamento das famílias às políticas públicas estruturadas para atender determinadas vulnerabilidades que dificultam a saída das famílias da situação de pobreza, por exemplo, capacitação, apoio a produção agrícola, moradia, acesso simplificado e menos oneroso a infraestrutura básica, entre outras. O ponto de partida de várias dessas políticas é o Cadastro Único, que pode servir de primeiro passo e facilitador para a instituição de mecanismos que propiciem a intersetorialidade dessas políticas com a assistência social, permitindo o atendimento do cidadão considerando a integralidade de suas necessidades. 5.13. Identificar e possibilitar, a todas as crianças, adolescentes e jovens com deficiência fora da escola, de famílias inseridas no Cadastro Único, acesso e permanência no Sistema de Ensino, para além dos beneficiários do BPC, ampliando e aprimorando o Programa BPC na Escola; em parceria com os Conselhos Municipais de Educação e da Pessoa com Deficiência; O Programa BPC na Escola possibilita que crianças e adolescentes com deficiência tenham acesso à escola na perspectiva da inclusão, classe comum, atendimento educacional especializado e aos demais recursos educacionais, assim como a outros serviços públicos, conforme as suas necessidades. O Programa constitui uma estratégia para o enfrentamento, diminuição e ou eliminação das barreiras vivenciadas por pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, criando-se, assim, um ambiente social mais inclusivo, tolerante à diversidade humana, o que favorece não só os beneficiários do BPC, mas todos os cidadãos. Para o próximo decênio daAssistência Social, é compromisso o aprimoramento e a ampliação do Programa BPC na Escola para a inclusão no sistema de ensino todas as crianças, adolescentes e jovens deficientes de famílias, inscritas no CadÚnico, atendidas pelos demais serviços e benefícios socioassistenciais, para além dos beneficiários do BPC. 5.14. Identificar e apoiar no acesso ao mundo do trabalho, todos os jovens e adultos com deficiência, beneficiários do BPC e inscritos no Cadastro Único, aprimorando e ampliando o ProgramaBPCTrabalho; O Programa BPC Trabalho tem como objetivo promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho. O BPC Trabalho foi criado para atender prioritariamente beneficiários entre 16 e 45 anos que querem trabalhar, mas encontram dificuldades para obter formação profissional e qualificação para inserção no mercado de trabalho. Para facilitar esse acesso, foram promovidas alterações na legislação referente ao BPC. Desde 2011, o beneficiário com deficiência que ingressa no mundo do trabalho tem o benefício suspenso (e não cancelado) enquanto durar a atividade remunerada. Caso deixe de exercer esta atividade poderá solicitar a reativação do BPC. Para o próximo decênio, o Programa BPC trabalho será fortalecido pelos entes federadosemestreita articulação entre proteção social, trabalho e emprego. Para tanto, torna-se imprescindível fortalecer a articulação da rede de serviços socioassistenciais com as políticas de trabalho e emprego, de forma a identificar e mitigar as lacunas entre oSUASe tais políticas. 5.17. Alcançar 80% dos profissionais efetivados na gestão pública da assistência social; A política pública de assistência social é uma área de prestação de serviços cuja mediação principal é o próprio profissional e, por isso, o trabalho no SUAS exige, além de novas formas de regulação, organização e gestão, a ampliação do número de trabalhadores com estabilidade funcional, a partir do ingresso via concurso público, bem como formação e qualificação ancoradas nos princípios da Educação Permanente, processos de avaliação e progressão na carreira, remuneração compatível e segurança no trabalho. Estas atribuições são estabelecidas pela NOB-RH/SUAS, em específico dedotar a gestão de uma institucionalidade responsável do ponto de vista operacional, administrativo e técnicopolítico, criando os meios para efetivar a política de assistência social. Assim, reitera-se que a efetivação e consolidação da NOBRH/ SUAS, no âmbito da Assistência Social, é de responsabilidade das três esferas de governo que cofinanciam as ações desta Política Pública. 5.18. Alcançar 100% dos Conselhos de Assistência Social com a participação dos trabalhadores e dos usuários na gestão e no controle social do SUAS; O direito à participação social foi conquistado e é cada vez mais assegurado e organizado pelo Estado e sociedade brasileira, acompanhado de debates nacionais e do estabelecimento de marcos legais que traduzem a magnitude deste exercício de cidadania.Vivemos uma época onde a participação social não é mais um direito social a mais, porém condição inarredável para que as novas dinâmicas democráticas no campo do controle social se efetivem. Daí ser necessário acarear a forma pela qual está se constituindo este direito à participação social (TAPAJÓS, 2015, p. 272), em especial, dos trabalhadores e usuários do SUAS em todo o processo de gestão e de controle social. Neste sentido, o CNAS editou duas resoluções relevantes para ressignificarmos a participação social destes dois segmentos necessários nas instâncias do Sistema. A resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no SUAS, e a resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do SUAS. Ambas as resoluções avançam no sentido de ampliar as formas e mecanismos para fomentar a participação social dos usuários e trabalhadores no SUAS. 5.19. Erradicar as situações de acolhimento de crianças e adolescentes motivadas, exclusivamente, pela situação de pobreza de suas famílias. Em2003, pesquisa realizada pelo IPEA(SILVA, 2003), por meio de parceria com o CONANDA, identificou que a falta de recursos materiais dos pais/responsáveis foi o principal motivo o acolhimento de 24,1% das crianças e adolescentes. A pesquisa abrangeu 589 serviços que compunham a antiga REDE SAC, cofinanciada pelo governo federal.Dototal de 19.373 crianças e adolescentes acolhidos, o IPEA constatou, ainda, que 86,7% tinham família e 58,2% tinham vínculos com seus familiares. A situação identificada pelo IPEA elucidou a necessidade de se discutir no país o direito à convivência familiar e comunitária e de se implantar medidas para assegurar, dentre outras questões, a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar e a prevenção do acolhimento de crianças e adolescentes motivado unicamente pela situação de pobreza. Ao longo da última década, diversos avanços ocorreram nessa direção, dentre os quais pode-se mencionar: o reconhecimento das seguranças socioassistenciais - de renda, de convívio familiar e comunitário e de acolhida – que orientam as provisões na política de Assistência Social; a elaboração do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, das Diretrizes de Cuidados Alternativos para Crianças – das Nações Unidas – e das Orientações Técnicas sobre os Serviços deAcolhimento para Crianças eAdolescentes; a aprovação da Lei nº 12.010/2009; o início no SUAS do processo de reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, com incremento do cofinanciamento federal; e a redução da pobreza e da extrema pobreza. Em 2011, levantamento realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, mostrou que a pobreza foi o principal motivo do acolhimento de 9,7% das crianças e adolescentes, dentre aquelas atendidas nos 2.624 serviços de acolhimento institucional pesquisados em todo o país (Constantino; Assis; Mesquita, 2013; Silva, 2003). Apesar da significativa redução destas situações é preciso perseverar para sua completa erradicação, de modo assegurar que crianças e adolescentes brasileiros possam usufruir do direito ao convívio familiar e comunitário reconhecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA). Finalmente, cabe relembrar que, segundo o Art. 23 do ECA, A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. 5.20.Ampliar a participação dos entes federados no pagamento de profissionais do SUAS. Um importante aporte no sentido de consolidar as equipes de referência do SUAS na condição de servidores públicos, foi a alteração da LOAS, por meio da Lei 12.435/2011, em seu art. 6-E, que autoriza os estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem os recursos do cofinanciamento federal para ações continuadas da assistência social no pagamento dos profissionais que compõem as equipes de referência da Proteção Social Básica e Especial. Este artigo foi regulado por meio da Resolução CNAS n° 32, de 28 de novembro de 2011, que estabelece percentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 22 RESOLUÇÃO - CMAS Desta forma, os entes federados podem utilizar até 60% (sessenta por cento) deste recurso para esta finalidade. Esta iniciativa republicana, ancorada na compreensão de que a política pública de assistência social é essencial às vidas das famílias e pessoas que requerem proteção social e deve ser traduzida nas leis estaduais, do Distrito Federal e municipais para avançarmos na profissionalização da área. 5.21. Instituir parâmetros para a relação do SUAS com o Sistema de Justiça e Sistema de Garantia de Direitos, visando o estabelecimento de fluxos e protocolos de referenciamento e delimitação de competências. Estabelecimento de fluxos e protocolos formais de encaminhamentos de informações, em observância aos preceitos éticos e aos critérios de abrangência dos territórios onde os profissionais estão inseridos, articulação e o trabalho em rede entre o SUAS, o Sistema de Garantia de Direitos – SGD e o Sistema de Justiça deve ser prioridade no próximo decênio daAssistência Social. A articulação interinstitucional será estratégica para cumprir com as funções e atribuições constitucionalmente dadas para todas as instâncias, objetivando a garantia da prestação de serviços qualificados à população, privilegiando-se instâncias e instrumentos extrajudiciais de resolução de controvérsias entre os Sistemas. 5.22. Propor debates acerca da necessidade de expansão da rede socioassistencial, fomentar propostas para a implantação do serviço de acolhimento na modalidade de repúblicas; Dentre os atendimentos prestados na rede de serviços socioassistencial do município, existente uma demanda por proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos que devido ao seu estado de abandono devido a vinculo familiares rompidos ou extremamente fragilizados, permanecem em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, sem condições de moradia e autossustentação, prolongando muitas vezes, o tempo de permanência noAbrigo Institucional.Oserviço de acolhimento em republicas pode ser ofertado para diferentes segmentos e adaptado conforme as necessidades especificas de seu público e muito contribuiria para o fortalecimento de vínculos comunitários, integração e participação social, promovendo ao mesmo tempo o desenvolvimento da autogestão, autonomia e independência entre seus membros. 5.22. Propor debates acerca da necessidade de expansão da rede socioassistencial, fomentar propostas para a implantação do serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Dentre as causas mais frequentes de vulnerabilidade social da pessoa idosa, estão abandono ou o isolamento social, decorrentes da fragilização e/ou perda dos vínculos de pertencimento, que colaboram para a ocorrências de situações de violação de direitos. Isto evidencia a necessidade em se ampliação a rede de Proteção Social, através da contínua oferta de serviços, projetos, programas e ações que possibilitem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a superação de situações de violação de direitos. OCentro Dia do Idoso, em consonância com a Política de Assistência Social, é um equipamento destinado a ofertar o serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, classificado como Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Oserviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. 5.26. Assegurar que as receitas da política pública de assistência social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF. A Lei 8.742, de 1993 – LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 2011, estabeleceu a obrigação da União “cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional”. Dessa forma, há a confirmação acerca da natureza obrigatória das transferências realizadas no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social – FNASpara o cofinanciamento das ações de assistência social. O decreto nº 5.085 de 2004, disciplina no art. 1º, que são consideradas ações continuadas de assistência social aquelas financiadas pelo FNAS que visem ao atendimento periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à portadora de deficiência, bem como as relacionadas com Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, da Juventude e de Combate à Violência contra Crianças eAdolescentes. No mesmo sentido, o art. 23 daLOASprevê que são serviços socioassistenciais “as atividades continuadas que visem a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei”. Nesse sentido, frente à natureza continuada das ações desempenhadas pela Política Pública de Assistência Social, e que, portanto, não podem sofrer solução de continuidade, pretende-se a excepcionalização dos limites da LRF para contratação de pessoal. 6. Monitoramento eAvaliação Importante destacar que o Plano Decenal deverá se desdobrar nos Planos de Assistência Social e no Pacto deAprimoramento do SUAS. Além disso, as metas dos Planos de Assistência Social e do Pacto de Aprimoramento do SUAS devem estar contempladas nas peças orçamentárias dos entes federados (Plano Plurianual – PPAe Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) de modo que a execução das metas esteja vinculada à efetivação dos gastos, previstos pelo orçamento anual. Destaca-se, ainda, o papel dos Conselhos de Assistência Social, bem como das Conferências de Assistência Social no acompanhamento e controle das diretrizes e metas pactuadas nos instrumentos aqui descritos. É de suma importância a valorização da gestão democrática no SUAS e a participação popular na efetivação do controle social. Dessa maneira, o monitoramento e a avaliação do Plano Decenal, bem como, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de operacionalização do Plano (Planos de Assistência Social e Pacto de Aprimoramento do SUAS) transpassa as barreiras da máquina pública e alcança os usuários da política. 7. Referência Bibliográfica ARREGUI. Carola Carbajal. Relatório diagnóstico sobre a estruturação, composição e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, nas 3 esferas de governo, analisando os elementos dificultadores da participação popular e efetiva democratização do SUAS. Produto de Consultoria, nº 1/2016. SNAS/MDS. ARREGUI. Carola Carbajal. Relatório contendo a identificação e descrição, a partir do processo conferencial, de elementos que possam subsidiar a criação de estratégias de fortalecimento da participação popular, em particular dos usuários do SUAS, nos instrumentos de controle social nas três esferas de governo. Produto de Consultoria, nº 2/2016. SNAS/MDS. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988; BRASIL, Presidência Da República. Lei Orgânica daAssistência Social: 1993. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional deAssistência Social – PNAS. Brasília,DF, 2004. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. Brasília, DF, 2006. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica doSUAS– NOB/SUAS. Brasília,DF, 2012. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Balanço e desafios. Brasília,DF. Secretaria deAvaliação e Gestão da Informação, 2010. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.OBrasil Sem Miséria. Brasília,DF, 2014. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Gestão do Trabalho e Educação Permanente doSUASemPauta. Brasília,DF, 2014. CONSTANTINO, P., ASSIS, S. G. E MESQUITA,V. F. S. Crianças, adolescentes e famílias em SAI. In: Assis, S. G. e Farias, L. O. P(Org.). Levantamento Nacional das Crianças d Adolescentes em Serviços de Acolhimento. São Paulo, Hucitec, p. 161220, 2003. KOGA, Dirce. Relatório diagnóstico sobre a rede socioassistencial e as provisões de Assistência Social, organizados e ofertados nos dois níveis de proteção. Produto de Consultoria, nº 1/2016. SNAS/MDS. KOGA, Dirce. Relatório contendo diretrizes para subsidiar a priorização da oferta de serviços, considerando aspectos regionais e locais, de modo que seja viabilizado o acesso dos segmentos e comunidades tradicionais. Produto de Consultoria, nº 2/2016. SNAS/MDS. SILVA, E. R. A. (Org.) “O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil”. Brasília, IPEA/CONANDA, 2003. SUAS 10. Diversidade no SUAS: realidade, respostas, perspectivas. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, 2015. FERLA, LEDI. Revisando a Trajetória da Assistência Social em Dourados: a ruptura do favor na busca da consolidação do direito, 2014. SPOSATI, Aldaíza. Relatório diagnóstico sobre aspectos da gestão do SUAS: Trabalho, Gestão Organizacional e Vigilância Socioassistencial, a partir da análise de informações identificadas e sistematizadas nos últimos 10 anos de implementação do Sistema nos três entes federados e construção do Plano Decenal de Assistência Social 2016-2026. Produto de Consultoria, nº 1/2016. SNAS/MDS. SPOSATI, Aldaíza. Relatório contendo recomendações e referências para direcionar a estruturação do Plano Decenal de Assistência Social 2016-2025, considerando as deliberações daXConferência Nacional de Assistência Social. 20162026. Produto de Consultoria, nº 2/2016. SNAS/MDS. TAPAJOS, Luziele. Notas para o debate sobre o desafio da participação dos trabalhadores no controle social do SUAS. Gestão do Trabalho e Educação Permanente doSUASemPauta. Brasília,DF, 2014. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
share