Edição 4388 – 06/02/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.388 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETO N° 83 DE 31 DE JANEIRO DE 2017. Razão Social IM CNPJ Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 87, DE 31. DE JANEIRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Eficácia Engenharia e Construtoria Ltda 250 722 60 18 754 650/0001-98 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 31 de janeiro de 2017. Estabelece procedimentos e responsabilidades para atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, referente aos encaminhamentos da 1ª, 2ª e 3ª fase dos processos licitatórios e dá outras providências. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de regulamentar os órgãos responsáveis pela remessa da 1ª, 2º e 3ª fase dos procedimentos de licitação ao TCE/MS, conforme a delimitação das fases mencionada nos artigos 121 e 122, do Regimento Interno do TCE/MS e a necessidade de se criar rotinas para o seu cumprimento. Considerando que a primeira fase compreende o procedimento licitatório, a dispensa, a inexigibilidade ou a carona. Considerando que a segunda fase compreende o Termo de Contrato e suas respectivas alterações (Termos aditivos, apostilamentos e outros previstosemlei). Considerando que a terceira fase compreende todos os documentos relacionados a execução financeira do objeto do contrato. DECRETA: Art. 1°. Para atendimento às normas instituídas pela Resolução Normativa 54, de 14 de dezembro de 2016, doTribunal de Contas -TCE/MS, os órgãos da administração pública municipal deverão adotar os seguintes procedimentos: I – O Núcleo de Contratos Administrativos (NCA), órgão subordinado ao Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Fazenda será responsável: a) pelo envio ao TCE/MS, de cópia dos contratos ou outros instrumentos hábeis que o substituir, resultantes dos procedimentos licitatórios, dispensa, inexigibilidade ou carona, no prazo definido pela Resolução, que na data de sua formalização, sejam de valor igual ou superior aos limites estabelecidos no art. 13 da Resolução Normativa 54 doTribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. b) Pelo envio ao TCE de cópia dos documentos resultantes da formalização dos procedimentos licitatórios, dispensa, inexigibilidade ou carona, no prazo e termos definidos pela Resolução, referente aos contratos compreendidos na alínea “a”. c) Pelo envio ao TCE de cópia dos Termos Aditivos resultantes dos procedimentos licitatórios, dispensa, inexigibilidade ou carona, no prazo e termos definido pela Resolução, referente aos contratos compreendidos na alínea “a. d) pelo envio à Controladoria, dos processos, citados na alínea “a”, com os respectivos documentos encaminhados ao TCE/MS, bem como o número de protocolo e número de autuação no TCE/MS dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados da remessa. e) pela guarda, controle e acompanhamento da execução financeira dos contratos ou outros instrumentos hábeis que o substituir, com valores inferiores ao fixado na Resolução Normativa doTribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Parágrafo Único - Para atendimento da alínea “c”, a Secretaria Municipal de Fazenda e os órgãos que dispõe do sistema próprio de pagamento, da administração Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Albino Mendes....................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento .............................. ..........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................José Elias Moreira..............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 direta, indireta e fundacional, deverão designar um técnico do respectivo órgão, que será responsável pela digitalização dos documentos e disponibilização através de sistema próprio para consulta pelo NCA, e caso não haja sistema, deverá ser encaminhado as cópias dos pagamentos dos contratos cujos valores sejam inferiores ao fixado pelo art. 13 da Resolução. II –AControladoria será responsável: a) pelo controle e remessa ao TCE/MS, de todos os documentos relacionados a execução financeira dos contratos ou outros instrumentos hábeis que o substituir, dos procedimentos cujo valores compreendam os limites previstos nos incisos, I e II - a, do artigo 13, da Resolução NormativaTCE/MSnº 54/2016. §1°- Para atendimento da alínea “a”, o técnico designado pelo órgão, deverá digitalizar e disponibilizar imediatamente, ou encaminhar cópias dos pagamentos dos contratos ou instrumentos hábeis que o substituir, daquele órgão, com valores iguais ou superiores ao fixado na Resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. §2° - O prazo limite para digitalização ou encaminhamento das cópias à Controladoria, será no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar da efetivação do pagamento, para providências ao cumprimento da remessa aoTCE/MS. Art.2º. Cada ordenador de despesa, da administração direta ou indireta designará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, através de Portaria específica, a contar da publicação deste Decreto, os servidores responsáveis pelo encaminhamento à Controladoria, dos documentos exigidos na Resolução Normativa TCE/MS nº 54/2016, os quais serão responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações de que trata este Decreto, respondendo pelas eventuais penalidades. Art.3º. As notificações, diligências, decisões e acórdãos do TC/MS, serão respondidas pela Controladoria, ficando sob responsabilidade dos órgãos de origem dos contratos, a elaboração das justificativas, juntada de documentos e/ou esclarecimentos, obedecendo rigorosamente o prazo de resposta, caso houver solicitação de apoio técnico por parte da Controladoria. Parágrafo Único - O não cumprimento das requisições da Controladoria para responder as notificações, diligências, decisões e acórdãos do TC/MS, acarretará ao responsável os procedimentos previsto no art. 4° deste Decreto. Art. 4º. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do §2° do art. 1°, poderá resultar em processo administrativo disciplinar precedido de sindicância. Art. 5º. Caberá a Controladoria, verificar o cumprimento das normas quanto aos documentos enviados relativos à 1ª fase e 2ª fase, emitindo orientações ao N.C.A e Ordenadores de Despesa quando necessário. Art. 6º. Visando o cumprimento deste Decreto, deverão os órgãos da Administração direta, indireta e fundacional num prazo de 60 (sessenta) dias proceder a estruturação interna da equipe responsável pela gestão dos contratos. Parágrafo único – A estruturação mencionada no caput deste artigo, se refere a orientação e capacitação de pessoal. Art.7º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados 31 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Antonio Carlos Barbosa, para responder pelo Departamento de Esportes da Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º. Fica retificado oArt. 1º Decreto nº 319, de 06 de julho de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Zonir de FreitasTetila, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, parte da área de propriedade de Zonir de Freitas Tetila, objeto da Matricula nº 65.374 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações constantes dos autos de ProcessoAdministrativo nº 21.498/2009: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADARUA: Uma área denominada por área 3B, destinada ao prolongamento da Rua Bolivar Loureiro Rocha, desmembrado do quinhão nº 03 (mat. 65.374), para abertura da Rua Bolivar Loureiro Rocha, de formato irregular situado na Rua Bolivar Loureiro Rocha, distante 77,50 metros do alinhamento predial da Rua Apeninos, com área de 5.945,82m2, (cinco mil novecentos e quarenta e cinco virgula oitenta e dois metros quadrados) com o seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no MP1, deste, segue confrontando com a Rua Bolívar Loureiro Rocha, com AZ 69º35’12’’ e distância de 32,07 metros até o M2, segue confrontando com a Área “3C”, parte deste desmembramento com diversos azimutes e distancias: AZ 138º52’26’’ e 134,75 metros até o M3, AZ 156º47’50’’e 62,89 metros até o M4, deste, segue confrontando com a Rua Bolivar Loureiro Rocha com oAZ 248º49’08’’ e distancia de 30,02 metros até o M5, deste, segue confrontando com a Àrea “3A”, parte deste desmembramento, com diversos azimutes e distanciasA AZ 336º 47’49’’ e 27,10 metros até o M6, AZ 318º52’26’’e 141,36 metros até oMP1, ponto inicial do presente roteiro. CONFRONTAÇÕES: AoNorte com a Rua Bolivar Loureiro Rocha; AoSul com a Rua Bolivar Loureiro Rocha; AoLeste com Área “3C” parte deste desmembramento; AoOeste.com Área “3A”, parte deste desmembramento. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 89 DE 31 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 90 DE 31 DE JANEIRO DE 2017. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados.” “Re–ratifica o Decreto nº 319, de 06 de julho de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Zonir de Freitas Tetila” 03 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/2/104/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/121/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA NUNES I, matrícula nº. 7621-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNINIPAL DE EDUCACAO, 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/04/1997 a 31/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 060/2017, constante no Processo Administrativo nº 100/2017, pelo período de: 01/02/2017 a 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Laf/11/1487/2016/SEMAD, publicada no DO n. 4.341 do dia 29/11/2016, “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração” ao Servidor Público Municipal, MARCOS RAMALHO, matrícula funcional nº. “114764221-1”, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTADEAMBULANCIAI, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECMUNDESAUDE(ADMGERAL)(SEMS) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano 2017. Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em31 de janeiro de 2016 A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 061, de 02 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.387 de 03/02/2017, referente à exoneração do servidor Albino Mendes, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde Dourados”, símbolo DAC-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de fevereiro de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em06 de fevereiro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 0065, de 06 de fevereiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 066 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 0061/2017”. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” Nome Cargo Símbolo Lotação A partir de: BETHANIA RAMOS MARTINS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/02/2017 DALVANI ALVES DA SILVA CUNHA ASSESSOR V DGA-8 SEMSUR 06/02/2017 EDGAR OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 06/02/2017 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 06/02/2017 KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 PGM 01/02/2017 LUCIANO CORREIA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 06/02/2017 NASH HASHINITSU LEMOS DA COSTA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/02/2017 ROSA HELENA RODRIGUES BARROS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 06/02/2017 Anexo do Decreto “P” nº 066, de 06 de fevereiro de 2017. 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/2/122/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/123/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/124/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rch/2/125/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rch/2/126/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/020/17/SEMAD Denize P. M. Martins Secretária de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114764936-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/01/2017 a 21/05/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/05/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA CESCHIN FIORAVANTI, matrícula nº. “114762584-1”, ocupante do cargo deAUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “30” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/01/2017 a 14/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS, matrícula nº. “114764245-1”, ocupante do cargo deAUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “30” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/01/2017 a 31/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração,ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSANE MARIA MARCANTE SILVA, matrícula funcional nº. “114764260-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA, para que passe de 08(oito) para 04 (quatro) horas diárias, porum período de 12(doze) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conformeArt. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 039/2017, constante no Processo Administrativo nº 063/2017, a partir de 04/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSEROBERTOBARBOSA, matrícula nº. 500878-1, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ), Licença para Estudo de Mestrado em Agronegócio pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD” (com remuneração), no período de 13/03/2017 a 12/03/2018, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto. Parecer nº 082/2017, constante no Processo Administrativo nº. 140/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas relacionadas à realização e pagamentos de plantões médicos ocorridas na Unidade de Ponto Atendimento –UPA, nos termos da CI n° 138/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias (31) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 05 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental às Diretrizes Nacionais e às metas do Plano Nacional e do Plano Municipal de Educação, para o município de Dourados, Mato Grosso do Sul, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do ensino fundamental para o ano letivo de 2017, a ser operacionalizada pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, conformeAnexo I, desta Resolução. Art. 2º. O ensino fundamental está organizado em 9 (nove) anos escolares, assim distribuídos: I – anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano; II – anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano. Art. 3º. Nos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta Resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária: I – nas unidades escolares com dois turnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais. § 1º.As aulas dos componentes curriculares de Língua Portuguesa I, Matemática I, Ciências da Natureza, História e Geografia, previstas na matriz curricular para os anos iniciais, deverão ser desenvolvidas: I – Língua Portuguesa I e Matemática I, com cinco aulas semanais cada, por professor licenciadoemPedagogia; II – Ciências da Natureza, História e Geografia, com duas aulas semanais cada, por professor licenciadoemPedagogia; § 2º.As aulas dos componentes curriculares de Língua Portuguesa II e Matemática II, previstas na matriz curricular para os anos iniciais, deverão ser desenvolvidas: I – com duas aulas semanais cada, por professor licenciado em Pedagogia, do 1º ao 3º ano do ensino fundamental; e, II – por professor licenciado em Letras, para Língua Portuguesa II, do 4º ao 5º ano do ensino fundamental; III – por professor licenciado em Matemática, para Matemática II, do 4º ao 5º ano do ensino fundamental. § 3º. Arte e Educação Física, previstas na matriz curricular para os anos iniciais, deverão ser desenvolvidas: I – com duas aulas semanais, o componente curricular Arte, por professor licenciadoemEducaçãoArtística; II – com duas aulas semanais, o componente curricular Educação Física, por professor licenciadoemEducação Física. § 4º.Aaula de Língua Estrangeira Moderna – Inglês, prevista na matriz curricular para os anos iniciais, deverá ser desenvolvida: I – com uma aula semanal, por professor licenciado em Letras, com habilitação em Língua Inglesa/Inglês. Parágrafo único. Ocumprimento do previsto nos incisos dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º serãoemhorário regular de funcionamento da classe. Art. 4º. Nos anos finais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta Resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária: I – nas unidades escolares com dois turnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais. § 1º. As aulas dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, previstas na matriz curricular para os anos finais, deverão ser desenvolvidas: I – com cinco aulas semanais, por professor licenciadoemLetras; e, II – com cinco aulas semanais, por professor licenciadoemMatemática. Parágrafo único. O cumprimento do previsto nos incisos deste parágrafo será em horário regular de funcionamento da classe. Art. 5º. O Ensino Religioso é ofertado em conformidade com o Art.33 da Lei Nº 9.475, de 22/07/1997. Art. 6º. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2017, e revoga a Resolução/SEMED Nº 61, de 24 de novembro de 2015 e as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 30 de Janeiro de 2017. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 06, DE 30 DE JANEIRO DE 2017. Audrey da Silva Millan Conti Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 Áreas de Conhecimento Componentes Curriculares 1° ano 2° ano 3° ano 4° ano 5° ano 6° ano 7° ano 8° ano 9° ano Língua Portuguesa I 5 5 5 5 5 - - - Língua Portuguesa II 2 2 2 2 2 - - - Língua Portuguesa - - - - - 5 5 5 5 Arte 2 2 2 2 2 1 1 1 1 EducaçãoFísica 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Língua Estrangeira Moderna - Inglês 1 1 1 1 1 2 2 2 2 MatemáticaI 5 5 5 5 5 - - - MatemáticaII 2 2 2 2 2 - - - Matemática - - - - - 5 5 5 5 CiênciasdaNatureza CiênciasdaNatureza 2 2 2 2 2 3 3 3 3 História 2 2 2 2 2 3 3 3 3 Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3 EnsinoReligioso EnsinoReligioso - - - - - 1 1 1 1 Carga Total horas/aulas semanais 25 25 25 25 25 25 25 25 25 Horária Total Anual em horas/aulas 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em horas 834 834 834 834 834 834 834 834 834 (*) Ensino Religioso ofertado em conformidade com o Art.33 da Lei Nº 9.475, de 22/07/1997. ANEXO I da RESOLUÇÃO/SEMED Nº 06, DE 30 DE JANEIRO DE 2017. Matriz Curricular do Ensino Fundamental Ano: a partir de 2017 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Duração hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do Ano Letivo: 200 (duzentos) dias letivos BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA Linguagem Matemática Ciências Humanas EDITAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA CADASTRAMENTO Nº. 001/2017/PreviD THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente em exercício do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e ADEMIR MARTINEZ SANCHES, Presidente da Comissão de Licitação do PreviD, localizado na AvenidaWeimar Gonçalves Torres, nº 3.215-D, Centro, Dourados – MS, Tornam Público a todos os interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas vigentes, que se encontra aberta à possibilidade geral e irrestrita para proceder ao REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor do PreviD, conforme segue: I –DOCADASTRODEFORNECEDORES: As pessoas jurídicas que tenham interesse em fornecer ao PreviD, materiais e bens de consumo, de manutenção, duráveis ou não, execução de obras e serviços, deverão REQUERER, junto à sede do Instituto, no horário de expediente deste, a partir da publicação do presente, sua inscrição no CADASTRO DE FORNECEDORES do PreviD. II –DAHABILITAÇÃOEINSCRIÇÃO: O Interessado (pessoa física ou jurídica) deverá protocolar seu requerimento (conforme modelo Anexo I e II), na sede do PreviD, no endereço constante no preâmbulo, no horário de atendimento ao público, que deverá estar acompanhado dos documentos, listados no Anexo III, em via original ou cópia autenticada, conforme o caso: III –DASDISPOSIÇÕES FINAIS: Os documentos exigidos na forma dos itens anteriores, que tenham data de validade, deverão ser substituídos até o vencimento, para o interessado poder participar de qualquer licitação, ou, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu vencimento, somente para manter atualizado o cadastro, sob pena do cancelamento do respectivo registro. Havendo alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua juntada e imediata substituição. Para efeito de cadastro, a proponente deverá fornecer todas as certidões atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, devem ser emitidas pelo órgão competente após a data deste Edital. Para efeito de participação em Licitações, todas as certidões devem ser atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, deverão ser emitidas pelo órgão competente após a data do respectivo Edital de que trata a Licitação. Apartir da publicação do presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o PreviD, prioritariamente admitirá como fornecedor os devidamente cadastrados, ou para os demais Processos Licitatórios, os que atenderem, até o terceiro dia anterior à data da abertura da licitação, todos os documentos exigidos para cadastro acima numerado, sem prejuízo dos exigidos pelo respectivo Edital. O Certificado de Registro Cadastral será emitido, tendo prazo de validade de 1 (um) ano. As pessoas jurídicas cadastradas no PreviD se obrigam pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos que apresentarem, responsabilizando-se ainda pela manutenção das certidões e documentos que tenham prazo de validade e desde que perdurem os requisitos exigidos neste edital. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer e verificar se a atividade da empresa está compatível com os documentos apresentados. Não será aceito pedido de inscrição de cadastro com falta de documentos e, se eventualmente, o mesmo for protocolado não será apreciado pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao interessado completar a documentação e/ou substituir os documentos com prazo de validade vencido. A documentação será analisada pela Comissão Permanente de Licitação, que 06 EDITAIS julgará o pedido de inscrição, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento. O cadastro de fornecedores será mantido, permanentemente, aberto aos interessados, durante o horário de funcionamento do PreviD. As informações complementares poderão ser obtidas na Diretoria Administrativa do PREVID – Setor de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste edital. Conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 8.666/93, registro cadastrais são assentamentos que se fazem nas repartições administrativas obrigadas a licitar, dos interessados em contratar com o Poder Público segundo o ramo de suas atividades, para fins de habilitação. Estabelece a Lei nº 8.866/93 que, todos os órgãos e entidades da Administração Pública que realizam licitações freqüentemente deverão manter registro cadastral para efeito de habilitação devendo o mesmo: oTer validade de, no máximo,umano; oTer ampla divulgação; o Estar permanentemente aberto aos interessados, com chamamento público, com periodicidade mínima anual, através da imprensa local e oficial, visando a atualização dos registros existentes ao ingresso de novos interessados; o Ter classificação por categorias considerando-se as especialidades dos interessados. A inscrição cadastral obedecerá ao disposto no art. 27 da lei nº 8.666/93, que estipula e explica a documentação específica para o cadastramento, a ser analisada pela Comissão Permanente ou Especial (art. 51). O Registro Cadastral pode ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer momento. Aos cadastrados é fornecido um certificado de cadastro que será renovado toda vez que haja atualização dos registros. Vale ressaltar que o cadastramento não exonera o licitante de comprovar sua habilitação específica diante das peculiaridades da licitação a que pretende concorrer, ou seja, o Certificado de Registro Cadastral não substitui toda a documentação pertinente aos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93. AAdministração Pública quando da realização da licitação, deve exigir a comprovação dos aspectos aludidos nos incisos III e IV do art. 29, bem como dos demais aspectos pertinentes à capacidade técnica e econômica do licitante, que não tenham sido analisados quando do cadastramento, por estarem diretamente relacionados com o objeto da licitação. O Certificado de Cadastro de Fornecedores será entregue, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de entrada do requerimento no Protocolo no PreviD, caso esteja com toda a documentação exigida. Ointeressado deverá comparecer no PreviD para receber o Certificado de Registro Cadastral ou tomar conhecimento das falhas ou faltas da documentação apresentada. Na entrega do Certificado de Registro Cadastral, o interessado assinará o registro de entrega, o que implicará na aceitação dos seus termos. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente do PreviD em substituição legal Ademir Martinez Sanches Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 011/2016/DL/PMD. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 383/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2015/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2014/DL/PMD PROCESSO:Tomada de Preços nº 023/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento JOSÉ ELIAS MOREIRA, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS ENTORNO (PARTE) DA FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUA BOA, NO MUNICÍPIO DEDOURADOS/MS.”o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:ADEMARFERNANDESDESOUZA Cargo/Função:ASSESSORI Registro Profissional:CREANº. 1800/D-MS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 02 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. PARTES: Município de Dourados/MS J.CDOSSANTOS– ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias com inicio em 01/01/2017 a 30/06/2017, neste ato a razão social passará a serMAXIPUBLICIDADELTDA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 30 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 069/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses com inicioem02/02/2017 a 02/08/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 31 de janeiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS COMPEDRACOMÉRCIOETERRAPLANAGEMLTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 004/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses com início em 06/02/2017 a 06/05/2017 e prazo de execução dos serviços por mais 02 (dois) meses com inicioem08/01/2017 a 08/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 03 fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI-CONCRETOUSINADONAVIRAÍ LTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses com inicio em 29/12/2016 a 29/08/2017 bem como prazo para execução dos serviços por mais 08 (oito) meses com inicio 01/10/2016 a 01/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 28 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2017/SEMED Audrey da Silva Milan Conti Secretário Municipal de Educação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2017. Todos os interessados deverão apresentar a documentação exigida segundo as especificações do edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto n.º 65, de 24 de janeiro de 2017, até a data de 17/02/2017 (dezessete de fevereiro do ano de dois mil e dezessete), no período das 07h30min às 12h30min, no auditório central da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Ponciano, n.º 650, Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Educação, em versão gravada, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017. EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017 PARTES: Município de Dourados GROENENGENHARIAEMEIOAMBIENTELTDA-EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicioem29/01/2017 a 29/01/2018. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 30 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JUHAENGENHARIALTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 023/2014. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de valor de R$ 11.604,87 (onze mil seiscentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 23/12/2016 e previsão de vencimento em 21/06/2017 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 05/10/2016 e previsão de vencimento em 03/04/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 22 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: MALLONECOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA– ME. ValorTotal: R$ 11.830,00 (onze mil oitocentos e trinta reais). RIZOCOMÉRCIOESERVIÇOS - EIRELI. ValorTotal: R$ 32.862,30 (trinta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos). COMERCIALGALIPHE- EIRELI. Valor Total: R$ 15.151,90 (quinze mil cento e cinquenta e um reais e noventa centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha, produtos de limpeza e higienizaçãoemgeral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: MALLONECOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA– ME. ValorTotal: R$ 62.106,00 (sessenta e dois mil cento e seis reais). ARTVIDEOEIRELI. ValorTotal: R$ 65.791,00 (sessenta e cinco mil setecentos e noventa e umreais). LINDALVAMARTINSDOSSANTOS&CIALTDA– ME. Valor Total: R$ 73.227,55 (setenta e três mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos). ACDEMELLO&CIALTDA– ME. Valor Total: R$ 106.832,25 (cento e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA– ME. Valor Total: R$ 92.555,50 (noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). NEWPCTECNOLOGIA– EIRELI – ME. ValorTotal: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de máquinas, ferramentas e utensílios de oficina e material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: KSLPRODUCTSEIRELI – ME. Valor Total: R$ 483.993,20 (quatrocentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e três reais e vinte centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2016. OBJETO: futura e eventual execução de serviços de recarga de cartuchos e toners para impressora, objetivando atender demanda da Secretaria. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO IRENE PETIK 80621-1 SEMED 77/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-1 SEMED 115/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 09 FUNDAÇÕES/ATA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados MARCIADAROCHACARRION-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 013/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, Para AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS E FILTRO PURIFICADOR, INCLUSO INSTALAÇÃO,AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. a contração em caráter de urgência será necessária pelo período mínimo de 30 (trinta ) dias conforme termo de referência. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2017. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.390,00 (Vinte e Hum Mil Trezentos e Noventa Reais). DATADAASSINATURA: 23 de janeiro de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD ATA DE ELEIÇÃO DA DIREÇÃO CLÍNICA DO HOSPITAL DAVIDA DIRETORCLÍNICO NOME:JOSERAULESPINOSACACHO-CRM/MSNº. 464 VICE-DIRETORCLÍNICO NOME:ADRIANOCANGUSSUSILVA-CRM/MSNº. 3878 DR.MAJIDMOHAMADGHADIE–CRM/MS3229 PRESIDENTEDACOMISSÃOELEITORAL DR.ALESSANDROPINAPEDROSO–CRM/MS3882 SECRETÁRIODACOMISSÃOELEITORAL DR.EDUARDOANTONIODASILVEIRA–CRM/MS4444 TESTEMUNHA ANACAROLINAPORTELA TESTEMUNHA JÉSSICAMAIARASILVAREVAY TESTEMUNHA Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2017, na sala de reunião do Hospital da Vida, localizada no 1º andar deste estabelecimento de saúde, onde se encontrava instalada a urna para o depósito de votos visando à constituição da Direção Clínica, compareceram os médicos cujas assinaturas seguem em anexo, a fim de procederem a referida eleição por voto secreto e direto. Compareceu a respectiva urna 21 colegas médicos aptos a votarem, em processo eleitoral transcorrido sem nenhuma anormalidade. Findo o prazo estabelecido, de acordo com o edital de convocação de eleição datado de 04/01/2017, procedeu-se a abertura da urna as 17h00m perante as seguintes testemunhas: Dr. EduardoAntonio da Silveira,Ana Carolina Portela, Jéssica Maiara Silva Revay, que se encontrava até então lacrada, para a contagem dos votos ali depositados, obtendo-se o seguinte resultado: Dr. Jose Raul Espinosa Cacho (diretor) e Dr. Adriano Cangussu Silva (vice-diretor) 20 votos; Nulos: 01 voto; totalizando: 21 votos. Diante de tal resultado, a Comissão Eleitoral proclamou vencedores os médicos abaixo relacionados: Nada mais havendo a consignar, encerramos a presente ata, a qual vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e testemunhas. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 0072/2017/ FUNSAUD-02 de Fevereiro de 2017 Albino Mendes Diretor Presidente-FUNSAUD PORTARIA Nº 0075/2017/ FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017 Albino Mendes Diretor Presidente-FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art 1º Instituir a Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes- CIHDOTT, é instituída por ato formal do Diretor presidente da FUNSAUD- Dourados, Com posse formal pela Gerencia do hospital, de acordo com a Portaria/GM nº 2600 de 21 de outubro de 2009, com a finalidade de viabilizar suporte técnico e operacional à Coordenadoria de Transplantes, Gerências, Comissão Intra Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT), e Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPOS), em todo o processo de doação de órgãos e tecidos para transplante no Hospital da Vida de Dourados no Estado de Mato Grosso do Sul.Acomissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes- CIHDOTT é composto por servidores efetivos do quadro da FUNSAUD,na forma estabelecida pela Lei e pelo que dispõe a Constituição. Art 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Intra Hospitalar de Doação de Órgãos eTecidos paraTransplantes (CIHDOTT). Coordenador-Antonio Pedro Lucas Bittencourt - Medico Vice- Coordenadora- Clarinie Barbara Fortunatti- Enfermeira Membros Efetivos Valdecir Santana- Enfermeiro Denise Reginato- Enfermeira Danielle Ribeiro Martins- Enfermeira Ludelça Dorneles dos Santos - Enfermeira Guilherme do Nascimento- Médico Felix Barros- Médico Hugo Dias Batista - Medico João Ângelo Oselame Hoffmann- Médico Silviane Krokosz- Psicóloga Marilda Dias Medrado Soares-Assistente Social Membros Convidados HudsonAmaro Barboza - Enfermeiro CarolineAparecida Barrios Martins - Enfermeira Jociane de Souza Marques- Enfermeira Art. 3º REVOGADAS as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroagidos á data de 24 de Janeiro de 2017. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art 1º Admitir Jose Raul Espinosa Cacho – CRM/MS Nº464 para ocupar Emprego de confiança exercendo a função de Diretor Clínico do Hospital daVida. Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 25/01/2017, revogados as disposições contrario. FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº018/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II, e parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 020/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada aquisição de “ESTANTES EM AÇO COM BANDEJAS EM AÇO E COM REFORÇO EM (X), para unidades da FUNSAUD visando adequar e equipar as dependências destes nosocômios para armazenar e organizar os prontuários médicos dos pacientes destas unidades hospitalares. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE: 10 FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Empresa a ser contratada: JMZCOMÉRCIODEARTIGOS PARAESCRITÓRIO EIRELLI-ME CNPJ sob o n°. 21.676.301/0001-00 ValorTotal - deR$ 11.070,00 (Onze Mil e Setenta e Reais) Fundamento LegalArtigo 24, Inciso II e parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 18/2017. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 31 de janeiro de 2017. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, §2º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 032/2016. OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESADORAMOPARAAQUISIÇÃODE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA, PARA ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL DA VIDA, PERTENCENTESÀFUNSAUD,PELOPERÍODODE12 (DOZE) MESES. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: AURÉLIODEALMEIDAFARIA-ME CNPJ sob nº 01.527.530/0001-55 Valor total: R$ 15.884,00 (Quinze Mil Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais). Fundamento Legal -Artigo 24º, II e parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 09/2017. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 30 de Janeiro de 2017. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 018/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Contabilidade Geral, obedecendo a Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes ao Sistema Nacional de Contabilidade; Executar Folha de Pagamento de aproximadamente 550 empregados (regime CLT), de forma integrada, contemplando assessoria e consultoria nas áreas em referência. Tudo com licenciamento e cessão do banco de dados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Compreendendo elaboração, processamento e fechamentos contábeis e de Folha de Pagamentos, mensalmente e do exercício de 2017, e toda providência inerente às contribuições sociais, patronais, fiscais e demais conseqüências concernente à Contabilidade e Folha de Pagamento. Incluindo disponibilidade de relatórios, holerites, guias boletins e congêneres, tanto em papel como em arquivos digitais com extensões *TXT, PDF, XLS, HTML, XLM e demais extensões usualmente utilizadas nas prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores da área contábil e trabalhista ( Exemplo: Ministério Público, Receita Federal, Tribunal de Contas do MS –TCE-MS, pelo período de 06 (seis) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: CONTÁBILSÃOPAULO CNPJ sob o n°.15.441.744/0001-19 ValorTotal -R$ 76.800,00 (Setenta e Seis Mil e Oitocentos Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 016/2017. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 31 de janeiro de 2017. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 023/2017. OBJETO: de contratação de empresa do ramo para manutenção corretiva no aparelho de auto clave do Hospital daVida, possibilitando a esterilização de materiais nesta unidade, afim de que a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS possa exercer suas atividades médicos-hospitalares de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: HOSPTECASSISTENCIATECNICAHOSPITALARLTDA-ME CNPJ sob o n°. 10.621.843/0001-69 ValorTotal -R$ 5.770,00 (Cinco Mil Setecentos e Setenta Reais). Fundamento LegalArtigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 020/2017. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 19 de Janeiro de 2017. ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº21/2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2016/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; EMPRESA DE SANEAMENTO DO MATO GROSSO DO SULCNPJ N.º 03.982.931/0001-20. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2016/CMD, por igual e sucessivo período. PRAZODEEXECUÇÃO:01/01/2017 a 31/12/2017 DATAASSINATURAADITIVO: 29 de dezembro de 2016 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Inexigibilidade n.º 001/2016. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. EXTRATO 11 Ata nº. 001/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanches Membro Keyla Pereira Merlim Membro Leonardo Landeira Membro Ata nº. 002/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. AdemirMartinez Sanches Membro Keyla Pereira Merlim Membro Leonardo Landeira Membro Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim, e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número vinte e seis de dois mil e dezesseis, publicada no Diário Oficial número quatro mil, duzentos e dezessete, de vinte cinco de maio de dois mil e dezesseis, tendo como Vice - Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 003/2017 de Dispensa de Licitação nº. 001/2017/PREVID, que possui como objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados - PreviD. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa MS REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ Nº 20.829.041/0001-00, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 27 de janeiro de 2017. Membros: Aoprimeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim, e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número vinte e seis de dois mil e dezesseis, publicada no Diário Oficial número quatro mil, duzentos e dezessete, de vinte cinco de maio de dois mil e dezesseis, tendo como Vice - Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 007/2017 de Dispensa de Licitação nº. 003/2017/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa INFOSAE TECNOLOGIALTDA- ME, CNPJ Nº 08.273.533/0001-59, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 1 de fevereiro de 2017. Membros: Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 ATAS - PREVID ATAS - CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 401ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL–CMAS Theodoro Huber Silva Adriana Cavalcante de Oliveira CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 402ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL–CMAS ATA QUATROCENTOS E DOIS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIALSOCIAL–REUNIÃOEXTRAORDINÁRIA2017. Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 17 de janeiro de 2017 Aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete teve início a Quadragésima Primeira Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMASe Representante Titular da SEMAS, Theodoro da Silva Huber. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de SãoVicente de Paulo; Conselheira Adriana dos Santos, SEMS; Conselheira Ana Paula Barbosa, AGEHAB; Conselheira Olivia Chaves, NUCRESS; Conselheira Solange Aparecida, SEMFAZ; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Neide Aparecida, CRAS Cachoeirinha; e também a presidente do CMAS de Itaporã/MS. Iniciando a reunião, o Presidente deu boas-vindas a todos(as) presentes e passou a palavra para Graziela para iniciar com a apresentação da 1º PAUTA – ANÁLISE DO CRITÉRIO DEPARTILHA2017. Graziela, representante do Departamento de Gestão doSUASDGSUAS, explicou para todos(as) presentes que não houve alteração no Critério de Partilha, pois não houve aumento de repasse ao município. Acrescentou também que conforme a Lei do Marco Regulatório, não é permitido a identificação das prestadoras de serviço, constando apenas o tipo de serviço que as mesmas executam.A plenária solicitou à secretária executiva cópia do critério de partilha 2016 para análise e comparação, ficando a deliberação acerca da aprovação ou não para reunião extraordinária agendada para o dia 01/02/2017. O Presidente deu continuidade à reunião solicitando para a secretaria executiva repassar alguns informes. Adriana explicou à plenária que conforme orientação da SEDHAST– Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, se faz necessário sua nomeação enquanto secretaria executiva através de decreto, na medida em que sua indicação enquanto membro de composição da mesa diretora através de resolução é apenas uma consequência de sua nomeação.Aplenária deliberou que o decreto deve ser feito em conjunto com as substituições dos demais representantes. Acrescentou que se faz necessário constar em ata, uma correção no livro de presença CMAS página 65, pois onde consta 01/11/2015 deveria constar 01/12/2015. Adriana deu continuidade à reunião informando que conforme a documentação encaminhada para o conhecimento de todos por email, o cadastro noCNEASé requisito para celebração de parcerias no âmbito do SUAS e que o mesmo precisa ser atualizado. Ficou acertado que a atualização será realizada em conjunto com Graziela, na Casa dos Conselhos. Adriana repassou para todos as publicações em diário oficial do Estado, no dia 21 de dezembro de 2016, referente ao cofinanciamento do FEAS para o exercício de 2017, calendário das reuniões ordinárias CEAS/2017 e a adesão do Estado ao Programa Primeira Infância no SUAS. Informou também que caso haja interesse por parte do município em aderir ao mesmo, o prazo para aprovação no Conselho é de até dia 10 de ferreiro. Adriana repassa para a plenária o pedido de solicitação junto ao Conselho da entidade Associação Centro Paradesporto Alto Rendimento CPDAR – Monte Sião e a mesma deliberou que a análise e visita à associação será realizada em conjunto com a agenda de monitoramentos, a ser definida na próxima reunião, acrescenta a solicitação de atestado de funcionamento, regularidade pedido pela entidade “Ação Familiar Cristã”. Adriana fez a leitura do Informe CNAS 001/2016 que traz recomendações acerca da organização das conferencias municipais para o ano de 2017, tendo como tema “Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS” e como prioridade a garantia de acessibilidade nas conferencias.Oprazo para realização para os municípios é 11 de maio até o dia 10 de agosto. Adriana continuou a reunião fazendo a leitura do Manifesto do CNAS quanto à Defesa das Instâncias de Controle Social do SUAS e do oficio 005/17/GAB/SEMS, solicitando substituição de Jonathan Tiburcio, conselheiro suplente, por Lorraine Aparecida Pinto. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 01 de fevereiro de 2017 Ao primeiro dia do mês de Fevereiro de 2017, às 8hs em sessão extraordinária teve início nas dependências da Casa dos Conselhos, a reunião da Comissão de Fundos juntamente com os demais representantes do CMAS - Conselho Municipal de Assitência Social, tendo como secretária eu, Adriana Cavalcante de Oliveira. Estavam presentes os seguintes membros: Diunísio de Melo Lima, Theodoro Huber, Regiane Keila da Cruz de Souza, David Santos Miranda, Adriana dos Santos, Francelly Dutra,Ana Paula Barbosa, Graziela Gonçalves. Pauta: Análise e Deliberação da Prestação de Contas referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016 e do Balanço Anual do ano de 2016. Com a palavra, os membros desta Comissão repassaram para a plenária todas as informações necessárias sobre a Prestação de Contas trimestral referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016 do FMAS - Fundo Municipal deAssitência Social, que 12 ATAS - CMAS teve uma receita total orçamentária de R$ 3.681.828,61 (três milhões, seiscentos e oitenta e um mil e oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) e uma despesa total de R$ 4.225.126,64 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil e cento e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). O saldo em conta corrente que passou para 2017 será de R$ 781.608,13 (setecentos e oitenta e um mil e seiscentos e oito reais e treze centavos) conforme Resumo Diário de Bancos. Foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2016 peloFMAS- Fundo Municipal deAssitência Social. Após análise de todos anexos pertence às Contas do Exercício de 2016 do FMAS Fundo Municipal de Assitência Social, a plenária deliberou pela aprovação da mesma por unanimidade. Eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei esta ata que segue assinada pormime demais presentes. Assinaturas: Theodoro Huber Diunisio de Melo Lima Regiane Keila da Cruz de Souza David Santos Miranda Adriana dos Santos Souza Ana Paula Barbosa Coelho Graziela Gonçalves Francelly Dutra Rosa Adriana Cavalcante de Oliveira Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 ATAS - COMDECON ATANº 01/2017 – DACENTÉSIMAVIGÉSIMAQUINTA(125ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR(COMDECON)DEDOURADOS/MS. Manoel Lima Dourado (titular): Américo Monteiro Salgado Junior (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): Arnaldo Rodrigues Junior (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro HuberSilva (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Tiago Ferreira Ortiz (titular): Ivano Souza Clink Pereira (suplente): Daniel deAraújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATANº 02/2017 – DACENTÉSIMAVIGÉSIMAQUINTA(125ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR(COMDECON)DEDOURADOS/MS. Aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito naAvenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Manoel Lima Dourado (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Tiago Ferreira Ortiz (titular) e Ivano Souza Clink Pereira (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2016 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon); 3) autorização para locação de imóvel destinado à utilização pelo Procon, durante período de reforma/ampliação do prédio atual; 4) análise e aprovação do plano anual (2017) de aplicação dos recursos do FUMDECON; 5) Assuntos gerais. Inicialmente, dada a palavra ao Sr. Mário Júlio Cerveira, diretor administrativo do Procon, representando a Prefeita Municipal de Dourados, Sra. Délia Godoy Razuk, foram empossados, no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON) de Dourados, para o período de janeiro a dezembro de 2017, nos termos do Decreto Municipal nº 63, de 24/01/17 (publicado no Diário Oficial do Município nº 4.382, de 27/01/17), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Manoel Lima Dourado (titular), representante do Executivo Municipal; Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Manoel Lima Dourado, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 10/01/2017) com saldo de dois milhões, cento e cinquenta e ummil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos (R$ 2.151.344,82) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 10/01/2017) com saldo de dez mil, oitocentos e um reais (R$ 10.801,00). Quanto análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2016 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon), os membros do COMDECON, presentes a esta reunião, deliberaram por aprovar as contas do FUMDECON, conforme consta na ata posterior a esta, tendo sido considerados para aprovação do mencionado balanço anual de 2017 os documentos que foram encaminhados pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados, ou seja, o comparativo da receita orçada com a arrecadada no ano de 2016, o comparativo da despesa autorizada com a realizada no ano de 2016, o demonstrativo analítico das contas bancárias referente ao período de janeiro a dezembro de 2016, a listagem de empenhos referentes ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016, o relatório de notas de pagamento pagas entre 01/01/2016 a 31/12/2016, ficando observado que não tinham sido encaminhados, até o horário desta reunião, os balancetes do FUMDECON referentes aos meses de julho a dezembro de 2016, razão pela qual deverá ser oficiado à Procuradora Geral do Município solicitando a colaboração no sentido de que seja solicitado à Secretaria de Finanças para que os balancetes do FUMDECON sejam mensalmente encaminhados ao Procon de Dourados, de modo que todos os balancetes de cada exercício sejam encaminhados ao COMDECON antes da data final para análise e aprovação do balanço anual das contas do respectivo exercício. Em razão de sugestão do conselheiro Theodoro, pelos membros do COMDECON foi deliberado que será constituída comissão a fim de realizar estudos e elaborar solicitação de servidores para o Procon de Dourados. E, com relação ao assunto autorização para locação de imóvel destinado à utilização pelo Procon, durante período de reforma/ampliação do prédio atual, tendo em vista a necessidade de locação de imóvel que comporte todos os materiais permanentes, equipamentos e pessoal existentes no Procon, pelos conselheiros do COMDECON, presentes a esta reunião, foi aprovado, por unanimidade, os seguintes itens: 1) a autorização para locação de imóvel urbano destinado à utilização do Procon de Dourados, durante o período necessário para a ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, ficando registrado que o valor da locação não deverá ultrapassar a quantia de oito mil reais (R$ 8.000,00), além do valor a ser pago a título de IPTU, e que o imóvel a ser locado deverá estar localizado na área central de Dourados; 2) autorização para contratação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de desmontagem, montagem, carga, descarga e transporte de móveis do Procon de Dourados, em razão das mudanças necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon; 4) autorização para constatação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de instalações de rede de internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no imóvel a ser locado para o Procon, durante a ampliação e reforma do Procon de Dourados. Ficando, desde já, autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações pertinentes aos itens aprovados nesta reunião. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia quatorze (14) do mês de fevereiro (02) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via Wats-App. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017), em continuidade de reunião ordinária realizada nesta data, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Avenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Manoel Lima Dourado (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial –ACED; Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados; LuizVanini Dutra (titular), representante daVigilância Sanitária; Elcio MinoruTanizaki (titular) eAdolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Tiago Ferreira Ortiz (titular) e Ivano Souza Clink Pereira (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Manoel Lima Dourado, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) 13 ATAS - COMDECON análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2016 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/12/2016) com saldo de dois milhões, cento e cinquenta e ummil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos (R$ 2.151.344,82) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/12/2016) com saldo de dez mil, oitocentos e umreais (R$ 10.801,00). Com relação ao assunto análise e aprovação das contas do exercício de 2016, foram apresentados aos conselheiros presentes relatórios: 1) do comparativo da receita orçada com a arrecadada no ano de 2016; 2) do comparativo da despesa com liquidação no ano de 2016; 3) da listagem de empenhos referentes ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016; 5) do relatório de notas de pagamento pagas entre 01/01/2016 a 31/12/2016; relatórios esses compõem as contas do exercício de 2016 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS, que, no ano de 2016, teve uma receita total orçada (prevista) no valor de R$ 2.079.000,00 e uma receita total arrecadada no valor de R$ 1.021.610,74, e teve uma despesa total autorizada (empenhada) no valor de R$ 2.511.428,34 e uma despesa total realizada (liquidada) no valor de R$ 2.285.170,22, sendo que o saldo em conta corrente que passou para 2017 tem o valor de R$ 2.162.145,82, conforme balanço financeiro do ano 2016. Registra-se, ainda, que foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2016 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Após análise dos mencionados relatórios pertencentes às Contas do Exercício de 2016 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, todos os membros presentes a esta reunião deliberaram pela aprovação, por unanimidade, do balanço anual das contas do exercício 2016 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Encerrados os assuntos supramencionados, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Manoel Lima Dourado (titular): Américo Monteiro Salgado Junior (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): Arnaldo Rodrigues Junior (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro HuberSilva (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Tiago Ferreira Ortiz (titular): Ivano Souza Clink Pereira (suplente): Daniel deAraújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 ATA - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Eduardo Gomes doAmaral Procuradoria Claudio Matos Leite NoratoMarques de Oliveira Secretaria de Fazenda Manoel Lime Dourado Secretaria de Governo Eudúlia Delgado Medeiros Secretaria de Desenvolvimento Econômico Marcela MariaArakaki, Larissa Ioris Secretaria de Planejamento Vagnerda Silva, Secretaria de Saúde Moacir Carlos RoncariAmorim, Fundação de Esporte Everson FerreiraTorres Polícia Militar Andréa LucianaAssunção Oliveira Deguti, Sanesul WilkirsonAparecidoAlvarez Energisa Demetrio Siqueira Cavalcante, Lider Comunitário Flavio Pereira Guimarães, Corpo de Bombeiro . Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete ás oito horas e trinta minutos, nas dependências do Complexo de Segurança Publica, a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 4.120, Pq. Arnulplho Fioravanti, Dourados-MS, em sessão extraordinária teve inicio a reunião do Conselho do Fundo Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei nº 3.276, de 19 de Junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 292 de 25 de Junho de 2009, conforme Decreto nº 74 de 26 de janeiro de 2017, publicado no diário oficial nº 4.385 de 01 de fevereiro de 2017, onde consta o nome dos Membros do Conselho Municipal de defesa Civil – CMDC, estavam presentes Eduardo Gomes do Amaral, Manoel Lime Dourado, Eudúlia Delgado Medeiros, Larissa Ioris, Vagner da Silva, Moacir Carlos Roncari Amorim, Everson Ferreira Torres, Andréa Luciana Assunção Oliveira Deguti, Wilkirson Aparecido Alvarez, Demetrio Siqueira Cavalcante, Flavio Pereira Guimarães. Iniciada a reunião o coordenador da Defesa CivilAdemir Martins comunicou aos conselheiros os assuntos a serem discutidos, como a votação do presidente do conselho e também apresentou o balanço/movimentação contábil da Defesa Civil de Dourados referente ao ano de 2016. Foi colocado o nome do conselheiro Manoel Lima Dourado como presidente, sendo aprovado por unanimidade, foi colocado o nome do conselheiro Demétrio Siqueira Cavalcante como vice-presidente, sendo aprovado provado por unanimidade e também foi colocado o nome do conselheiro Jamil da Costa Matos como secretário e também foi aprovado por unanimidade, foram apresentados os documentos contábeis e também foi aprovado por unanimidade. Não havendo nada mais a relatar, eu Jamil da Costa Matos, secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, foi assinada por mim e demais Conselheiros presentes. ATA - FMIS Ata nº 21 Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social do ano de 2016.Apresentação da complementação da emenda parlamentar para aquisição de veículo. Rosenildo da Silva França Rep. Mun. da Fazenda Dionísio de Melo Lima Rep. do Cons. Mun.Assistência Social –CMAS Manoel Lima Dourado Rep.do Gabinete Mônica Roberta Marin de Medeiros Rep. do Cons. Mun. da Criança eAdolescente –CMDCA Graziela Gonçalves Assessora de Planejamento Helena de Jesus deAlmeida Godoy Matias Rep. Núcleo de Prestação de Contas Ledi Ferla Sec. Mun. deAssistência Social Aos dois de fevereiro de dois mil e dezessete, com início às nove horas , reuniramse no gabinete da secretaria, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, o representante do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS o Senhor Dionísio de Melo Lima, representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCA, Mônica Roberta Marin Medeiros, Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Rosenildo da Silva França, Representante do Núcleo de Prestação de Contas da SEMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, Representante do Gabinete Manoel Lima Dourado o Diretor, Secretária Ledi Ferla, a redatora Graziela Gonçalves. A secretária Ledi Ferla iniciou com a apresentação dos novos membros do comitê, após o feito inicia a pauta: Prestação de Contas dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2016, ao termino da explanação criteriosa os membros do comitê aprovaram as contas dos meses de outubro, novembro e dezembro. Tendo em vista que os meses de janeiro à setembro já haviam sido apresentados e aprovados, sendo ratificado na reunião ficou aprovado a prestação de contas do exercício de 2016 para o balanço do Fundo Municipal de Investimento Social de 2016.Asecretaria Ledi Ferla apresentou a necessidade de aprovação de uma complementação de valor para uma emenda parlamentar referente a aquisição de um caminhonete para o CRAS indígena, objeto do Convênio nº.26059/2016 – Processo nº. 65/001149/2016, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho e o Município de Dourados sendo que o valor liberado para a referida emenda é de R$ 80,000,00 e a contrapartida de R$ 19.500,00 fazendo –se necessário a complementação de aproximadamente R$ 60.000,00. Ficando aprovada pelo comitê a complementação no valor de aproximadamente R$ 60.000,00 e que será verificado o valor exato após a licitação que está em andamento, será processada a transferência deste valor do FMIS para a conta especifica do referido convênio que esta contabilizado em outra unidade orçamentária. Não havendo mais a se tratar foi lavrada ata. 14 DELIBERAÇÕES - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 01 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ANEXO DATA HORÁRIO DIA DELIBERAÇÃO CMAS nº 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 05 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Dispõe sobre a aprovação do Calendário doCMAS,exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 403, ata nº 403, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01 de fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Calendário do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, exercício 2017, conforme anexo. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017. Calendário de Reuniões Ordinárias doCMAS Fevereiro à Dezembro de 2017 21/02 8hs Terça-feira 28/03 8hs Terça-feira 25/04 8hs Terça-feira 30/05 8hs Terça-feira 27/06 8hs Terça-feira 25/07 8hs Terça-feira 29/08 8hs Terça-feira 26/09 8hs Terça-feira 31/10 8hs Terça-feira 28/11 8hs Terça-feira 26/12 8hs Terça-feira OBS: reuniões realizadas em toda última terça-feira de cada mês. Calendário passível de alteração. Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas, exercício 2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 402, ata nº 402, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01 de fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do exercício de 2016. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a aprovação do Balanço Geral, exercício 2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 402, ata nº 402, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01 de fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, do Exercício de 2016 para o Balanço do ano de 2016. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre prazo para entrega de documentações junto ao Conselho, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 403, ata nº 403, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01 de fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o prazo de até 01 de março de 2017 para todas as entidades inscritas no CMAS apresentarem a documentação para fins de renovação de inscrição junto ao Conselho. Art. 2º - No prazo estabelecido acima, deve ser entregue o Plano de Ação do corrente ano; o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 DELIBERAÇÃO CMAS nº 04 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Dispõe sobre a aprovação do Critério de Partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento das ações socioassistenciais, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 403, ata nº 403, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01 de fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social destinado ao cofinanciamento das ações socioassistenciais para o exercício de 2017, conforme anexo único. Art. 2º - Esta deliberação entraemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017. PISO Tipificação Público PVMC Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pessoas com Deficiência 213 213 R$ 7.242,00 R$ 86.904,00 PVMC Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pessoas com Deficiência 120 120 R$ 4.080,00 R$ 48.960,00 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes 20 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Idosos 45 45 R$ 5.882,72 R$ 70.592,64 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Crianças 20 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Crianças 40 40 R$ 6.875,00 R$ 82.500,00 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Pessoas com Deficiência 18 18 R$ 2.676,32 R$ 32.115,84 CRITÉRIO DE PARTILHA – 2017 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL R$ 267.708,48 R$ 403.572,48 R$ 135.864,00 Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual 15 DELIBERAÇÕES - CMAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 PISO Tipificação do Serviço Público Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento PBV Beneficio Eventual Família 850 336 R$ 22.907,62 PFMC Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Crianças e Adolescentes 214 214 R$ 2.295,60 R$ 27.547,20 PVMC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC Adolescentes 300 134 R$ 2.041,47 R$ 24.497,64 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Adolescentes 12 6 R$ 3.104,10 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Crianças/Adolescentes 20 6 R$ 3.104,10 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Adultos 100 100 R$ 9.274,77 R$ 111.297,24 R$ 185.795,64 R$ 512.731,92 R$ 916.304,40 Valor Mensal Valor Anual R$ 274.891,44 R$ 274.891,44 R$ 52.044,84 R$ 37.249,20 R$ 37.249,20 SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Piso TIPIFICAÇÃO Capacidade de Atendimento Ultimos 3 meses/usuários vinculados ao SISC Meta a ser financiada PBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 59 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 55 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 325 98 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 300 60 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 CRITÉRIO DE PARTILHA - 2017 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 21.600,00 Valor Mensal Valor Anual PISO TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO PFMC Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 80 PFMC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 52 52 PFMC Serviço de Abordagem Social Governamental 100 100 PFMC Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 150 150 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 12* 6 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 20 3 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 14 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 13 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40* 24 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 PISO TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 45 45 R$ 5.958,44 R$ 71.501,28 PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 18 18 R$ 3.041,56 R$ 36.498,72 PAC II Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 78.000,00 R$ 2.440.494,24 VALOR ANUAL R$ 39.000,00 R$ 203.374,52 R$ 6.500,00 * Capacidade de atendimento conforme demanda dos últimos 3 (três) anos. VALOR MENSAL R$ 35.400,00 R$ 468.000,00 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 4.400,00 R$ 52.800,00 R$ 424.800,00 VALOR ANUAL R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 VALOR MENSAL R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 PISO TIPIFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL PBF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Governamental 30.000 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 560 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 186 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 188 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 325 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 300 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 R$ 1.344.000,00 PISO TIPIFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL PTMC Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 120 120 R$ 3.774,60 R$ 45.295,20 PTMC Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 213 213 R$ 6.699,92 R$ 80.399,04 R$ 125.694,24 R$ 112.000,00 R$ 10.474,52 CRITÉRIO DE PARTILHA 2017 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS 16 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE -ABCDE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de INSTITUIÇÃO DE ENSINO- ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESAS DE DIREITOS SOCIAIS, localizada na Rua/Av.Dom João VI, 2850 Bairro JD Aydê, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CASA DAS FLORES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a AA – Autorização Ambiental para a atividade de Comércio Varejista de plantas e flores naturais, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 3080, Sala 02 - 03, Centro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Consultório Médico – Dr. Valdir Hadimi Fuzii , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLAS, para atividade Médico Clinico, localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1445–Vila Progresso , no município de Dourados (MS). ESCOLAPRESBITERIANAERASMO BRAGA, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença de Operação - LO, para atividade Escola de Ensino Fundamental, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 703 – Centro, no município de Dourados (MS). PIZZARIAMAMMADIO LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Pizzaria, localizada na Rua Raul Frost, 2785, Conj Hab Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAAD LORENSINI&CIALTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 18.779/2016, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, no local denominado Jardim das Palmeiras, situado junto a Área “SL-1” e “SL-2” – Desmembradas do lote RP Remembrado dos Lotes 175, parte do lote 177, Quinhão nº 03, Quinhão nº 04, e Quinhão nº 02, denominado Chácara Douradense, Município de Dourados (MS), válida até 30.01.2020. SOUZA& VIEIRA SS LTDAME. (Clinica DOM) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI, LO); para atividade de Clinica Médica Nº. 347, localizada a Rua Oliveira Marques, nº. 2800. Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZAGAIA INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Instalação (LI) Nº 39.954/2016 para atividade de Construção de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado junto a RuaAuroraAugusta de Matos, Lote Z I remembrado dos Lotes18B, 18C e 18D matriculas(84489) (84490)(84491), Chácara Flora, Município de Dourados (MS), válida até 27.01.2018. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2016/PREVID THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente em substituição TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2016/PREVID THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente em substuíção O Diretor Presidente em substituição, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para serviço técnico especializado em telefonia privada para instalação de linhas digitais, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa CARLOS E. B. COLUCCI - ME. inscrita no CNPJ 15.309.955/0001-00 a adjudicatária. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017. O Diretor Presidente em substituição, Sr. Theodoro Huber Silva no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para serviço técnico especializado em telefonia privada para instalação de linhas digitais, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017. EXTRATO DE PROCESSO THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 028/2016 de Dispensa de Licitação nº. 020/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa para serviço técnico especializadoemtelefonia privada para instalação de linhas digitais, visando atender o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID, de acordo com o processo nº 028/2016, de Dispensa de Licitação nº. 020/2016/PREVID. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.20 – Serviços deTelecomunicações Fonte 103000 Ficha 654 ValorTotal da Contratação: R$ 600,00 (seiscentos reais) Resolução Nº 003/2017 Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 01 de Fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para o ano de 2017, mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I. Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa II.Associação Pestalozzi de Dourados III.Ação Familiar Cristã IV.Associação de Pais eAmigos dos excepcionais -APAE Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 01 de Fevereiro de 2017. RESOLUÇÃO - CMDCA EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO- PREVID
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