Edição 4415 – 17/03/2017

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.415 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 DECRETO “P” Nº 123, de 16 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Exonera RaufiAntonio Jaccoud Marques –SEGOV” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 16 de março de 2017, Raufi Antonio Jaccoud Marques, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA-01, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo....................................................................... ..........................................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa PORTARIAS PORTARIA N.º 019/GMD/2017: Silvio Reginaldo Peres Costa Comandante da Guarda Municipal PORTARIA Nº 032/2017/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º Nomear Comissão prevista noArtigo 64 da Lei nº 121 de 31 de dezembro de 2007 para realizar Classificação/Reclassificação de todos os Guardas Municipais do ano de 2016. I -GM Inspetor Geral; Elizabeth Souza Penha; II-GM Inspetor de 3ª Classe Orlean CatellanTeixeira; III-GM Inspetor de 3ª ClasseVanderly Pedro de Lima IV -GM Inspetor de 3ª Classe Nilzeli Soares de Lima V-GMSubinspetor Evaldo Eliandro de Souza VI-GMSubinspetorWilson Binsfeld. Art. 2º Em caso de impossibilidade de participação na comissão de qualquer dos membros estes deverão fazer a justificativa por escrito ao Comandante. Art. 3º Fica nomeado por indicação do Prefeito Municipal o GM Supervisor João Augusto DouradoAlves; Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor nesta data. Dourados, 13 de março de 2017. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Conceder à Servidora SANDY LARRANHAGA DE NORONHA, matrícula nº 12, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, por ter concluído o Curso de Bacharelado em Direito, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/04/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 14 de março de 2017. Resolução nº. Rm/03/379/17/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. RM/03/325/17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.414 do dia 16/03/2017, que removeu ex-ofício a servidora ANGELA MENEZES DOS SANTOS, matrícula funcional n° 1147619221, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, do CEIM. Maria do Rosário Moreira Sechi para o CEIM. Maria do Nazaré, a partir de 09/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano dois mil e dezessete (2017). RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 RESOLUÇÃO Nº 02/GMD/2017 SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIVdaLCnº 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar o Requerimento para Registro de Pontuação Positiva para Progressão Funcional, sem julgamento de mérito, interposto pelo servidor EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1, por ter, o Requerente, deixado de atender o disposto no artigo 2º da Portaria nº 13/GMD/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 15 de março de 2017. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 13ª FESTADOPEIXEDEDOURADOS O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar a 13ª Festa do Peixe de Dourados 2017, de 12 a 16 de abril de 2017, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 Organizar e realizar a 13ª Festa do Peixe de Dourados 2017, de 12 a 16 de abril de 2017. 2 –DOSPARTICIPANTES 2.1 Podem participar do presente certame as Organizações da Sociedade Civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), com que preencham além do disposto na Lei nº 13.019/14, os seguintes requisitos: a) sejam sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul; b) sejam constituídas sob a forma jurídica de entidade de classe; c) tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil; d) não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social; e) não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal; f) não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14). 2.2 Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE,SENARe outros); f) entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; g) entidade que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; h) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; i) entidade que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; j) entidade que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade; k) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; l) entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; m) entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa: 1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. p) Entidades proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de ImprobidadeAdministrativa). n) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3 –DASCONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 3.1 A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital. 3.2 As Entidades interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar a proposta, contendo no mínimo: a) ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva justificativa; b) Plano deTrabalho detalhando as despesas do evento; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária; d) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas, emitida pelo TST; e) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do (a) proponente; g) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal; h) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; j) Comprovação de que a entidade de classe funciona no endereço por ela declarado; k) conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para movimentação dos valores de repasse por parte da entidade, para os casos deTermo de Fomento; l) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFBde cadaumdeles; 4. – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃOPÚBLICA DATALIMITE PARAAPRESENTAÇÃODASPROPOSTASELOCAL. Até o dia 24 de março de 2017. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. DATA,HORÁRIOELOCALDAREALIZAÇÃODASESSÃOPÚBLICA. DIA27 de março de 2017.HORÁRIO:10:00 horas - horário de Brasília/DF. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. 5. –DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa 2151 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.50.41.0 – Contribuições Ficha – 1580 6.–DOSCRITÉRIOSDESELEÇÃO 6.1 Os Planos de Trabalhos julgados aptos serão classificados em ordem decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão atribuídas as seguintes pontuações: 6.2 Os Planos de Trabalho julgados irregulares serão desclassificados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos previstos abaixo: a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja EDITAIS Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos 03 EDITAIS quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; b) erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação; c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes. 6.3 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registradaemata, salvo se previstaemlei. 6.4Após será realizada a análise de todos os itens do (s) Plano (s) deTrabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios objetivos: A)Tempo de existência da entidade: B) Experiência prévia no atendimento dos serviçosemque concorre: 6.5 Apenas uma entidade será selecionada para realizar a 13ª Festa do Peixe de Dourados. 6.6 Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de classificação do Chamamento Publico 001/2017, será realizado um SORTEIO na presença das Entidades aprovadas e da Comissão do Chamamento. 7–DOSITENSASEREMCONTRATADOSPARAOEVENTO 8–DOTERMODECOLABORAÇÃO 8.1 Após a homologação do presente Chamamento Público, a entidade vencedora terá o prazo de ate 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo, sob pena de decair do direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada daAdjudicatária e aceita pelaAdministração. 8.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista neste Edital. 9 -DAVIGÊNCIADOTERMODECOLABORAÇÃO 9.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que solicitado com 30 dias de antecedência do término. 9.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscriçãoemrestos a pagar. 9.1.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração 10 –DASOBRIGAÇÕESDAPROPONENTECLASSIFICADA 10.1 As obrigações do Município de Dourados e Entidade vencedora são as estabelecidas no Plano de Trabalho e na minuta do Termo de Colaboração, bem como neste Edital e seusAnexos e na proposta apresentada. 11 – ANEXOSDOEDITAL 11.1 O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos que ficam fazendo parte integrante do mesmo: a)Anexo I – Minuta doTermo de Colaboração; b)Anexo II – Modelo de Plano deTrabalho c)Anexo III – Modelo de Ofício de Encaminhamento; d)AnexoVI – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pelo presente Chamamento Público, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 12.2 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 12.3 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 13.019/2014, nos seguintes termos: a) por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, cabendo à Administração responder à impugnaçãoematé 03 (três) dias úteis; b) por parte da entidade proponente, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do envelope; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. 12.6 A impugnação tempestiva não impede a proponente de participar do Chamamento até o trânsitoemjulgado da decisão correspondente. 12.7 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto deste Chamamento Público. 12.8 A entidade assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo. 12.9 A participação na chamada publica implica plena aceitação, por parte das entidades, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 12.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 12.12 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 12.13Ahomologação do resultado desta chamada publica não implicará direito à contratualização da parceria.. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Nº ITEM UNID QUANT. PREÇO MAXIMO POR UNIDADE TOTAL 1 Aquisição de gelo comum triturado armazenado em sacos plásticos descartáveis para comercialização do pPescado na Feira do Peixe. Kg 20.000 R$ 0,40 R$ 8.000,00 2 Material de construção: areia, cascalho, pedra brita, canos, lâmpadas, fios, torneiras, mangueiras, conexões, pias, grades de proteção do parque infantil, correntes para os brinquedos, madeira, eucalipto tratado para pontes e outros. UN 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 3 Contratação de frigorifico para abate, transporte e acondicionamento de pescado para a Feira do Peixe. Kgs 12.000 R$ 1,80 R$ 21.600,00 4 Fornecimento de alimentação para o pessoal de apoio e organização do evento. UN 500 R$ 15,00 R$ 7.500,00 5 Aquisição de oxigênio para transporte de peixes para o abate. Tubos 38 R$ 100,00 R$ 3.800,00 6 Aquisição de peixes vivos da espécie pacú para torneio de pesca. Kg 4.000 R$ 5,50 R$ 22.000,00 7 Show de Geraldo Espindola Show 1 R$ 9.500,00 R$ 9.500,00 8 Show com a Dupla Kleber e Kleberson Show 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 9 Show Dupla Marcos Cesar e Juliano Show 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 10 Show com o Grupo Dagata e os Aluizios Show 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 11 Show com artista Sampri Show 1 R$ 3.900,00 R$ 3.900,00 12 Show com o Grupo Chamamé Show 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 13 Show com o Grupo Postal Sul Show 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 13 Apresentação Teatral com o Grupo Moenda Show 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 14 Apresentação Teatral com o Grupo Triato Show 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 15 Apresentação Teatral com o Grupo Clandestinos Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 16 Atividade Circenses, juntamente com Oficina de Circo Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 17 Apresentação com o Grupo Arte do Batuque Show 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 18 Bolas de Voleibol de Praia para Torneio UN 2 R$ 289,00 R$ 578,00 19 Bolas de Futevôlei para Torneio UN 2 R$ 229,00 R$ 458,00 20 Bolas de Futebol para Torneio UN 2 R$ 189,00 R$ 378,00 21 Rede de Voleibol para Torneio UN 1 R$ 159,00 R$ 159,00 22 Rede de Futevôlei para Torneio UN 1 R$ 159,00 R$ 159,00 23 Rede de Futebol para Torneio Par 1 R$ 169,00 R$ 169,00 24 Arbitragem Un 9 R$ 400,00 R$ 3.600,00 25 Troféus para Torneio de Futevôlei UN 6 R$ 80,00 R$ 480,00 26 Troféus para Torneio de Voleibol de Praia UN 12 R$ 80,00 R$ 960,00 27 Troféus para Corrida do Peixe UN 10 R$ 80,00 R$ 800,00 28 Medalhas para Corrida do Peixe UN 300 R$ 8,00 R$ 2.400,00 29 Medalhas para Torneio de Futsal UN 39 R$ 8,00 R$ 312,00 30 Alfinetes pequenos para fixar numeração caixa com 100 CAIXA 12 R$ 20,00 R$ 240,00 31 Numeração de peito para corrida UN 300 R$ 4,00 R$ 1.200,00 32 Aquisição de um barco com motor e carretinha para o Torneio de Pesca UM 1 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 128.693,00 7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO Valor Total Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 04 EDITAIS 12.14 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de Chamamento Público em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 12.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seusAnexos excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naAdministração. 12.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da entidade, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.17As normas que disciplinam esta chamada publica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratualização de parceria. 12.18 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital. 12.19 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás, nos dias úteis, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 12.20 O presente edital poderá ser retirado pelos interessados na sede Administrativa Rua Coronel Ponciano, 1700 - Parque dos Jequitibás, sem custo financeiro. 12.21 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 13.019/2014, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 12.22 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Dourados-MS, com exclusão de qualquer outro. 12.23 Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à sede na Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás ou pelo telefone (67) 3411-7729 e 3426-3672 ou através do e-mail semdes@dourados.ms.gov.br. 12.24 Na ausência de cumprimento por parte da proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. MINUTADETERMODECOLABORAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO PMD N.º 001/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL SEMDES, neste ato representada por sua secretária. Rose Ane Vieira, brasileira, portadora do CPF nº 365.768.161-20 residente e domiciliada na Ipiranga 1.450, BNH 3º Plano, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃOPÚBLICAeaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXcomendereçoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu(sua) presidente o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº x x x . x x x . x x x - x x , r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d o ( a ) n a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULAPRIMEIRA:DAFUNDAMENTAÇÃOLEGAL 01.01. OpresenteTermo de Colaboração elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e no Decreto Municipal Nº 2.710 de 24 de Novembro de 2016. CLÁUSULASEGUNDA:DAASSISTÊNCIAFINANCEIRA 02.01.Aassistência financeira, de que trata esteTermo de Colaboração, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULATERCEIRA:DOOBJETO 03.01. Este Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas para realização da 13ª Festa do Peixe de Dourados no período de 12/04/2017 a 16/04/2017. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração, devendo conter todas as despesas que serão empregadas no evento. CLÁUSULAQUARTA:DOVALOR 04.01. O valor total desta parceria é de R$ 128.693 (cento e Vinte e Oito Mil Seiscentos e Noventa eTres Reais), que será repassadoemuma única parcelsa CLÁUSULAQUINTA:DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 05.01. Este Termo de Coilaboração correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.00 –SECRETARIAMUN.DESENV.ECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa 2.151 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Fonte – 100.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULASEXTA:DAVIGÊNCIAEALTERAÇÕES 06.01.Avigência do presente Termo de Colaboração será de 04 meses, com início em01 de abril de 2017 e términoem30 de julho de 2017. 06.02. O Presente Termo de Colaboração poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias. 06.03.Aprorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01.DOMUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III-Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto a execução da parceria; V- Indicar o gestor doTermo de Cooperação; VI- Assumir ou transferir a execução do objeto Termo de Colaboração em caso de paralisação provocada pela entidade. 07.02.DAENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Plano deAplicação; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente nos procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- Quando for o caso, a entidade deverá observar na realização dos gastos para execução do objeto da parceria a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida; VI- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VII- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII- Não serão aceitos recibosemnenhuma hipótese; IX- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesteTermo de Colaboração; X- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: I- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; II- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; III- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência do Termo de Colaboração; IV- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; V- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES ANEXO I TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2017/SEMDES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 05 EDITAIS 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: I- Quando não for executado o objeto pactuado; II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; III- Quando os recursos forem utilizadosemfinalidades diversas do estabelecido; IV- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão do Termo de Colaboração se a administração pública entender devido; V- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; VI- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; VII- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; VIII- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; IX- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; X- Outros casos previstosemlei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento do Termo de Colaboração; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V- Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI- Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso. § 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder umano. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- os resultados já alcançados e seus benefícios; II- os impactos econômicos ou sociais; III- o grau de satisfação do público-alvo; IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. Amanifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II -Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. Aadministração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulteemdano erário; III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 anos. CLÁUSULADÉCIMA:DAINABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. Ainadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do Erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas do Termo de Colaboração, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃOEDOGESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. Oacompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica da SEMDES, mediante acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicado o Sr. Edevaldo Sétimo Carollo, matricula 114762346-2, portador do CPF 436.707.251-72 como gestor do presenteTermo de Colaboração.. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA:DAPUBLICAÇÃO 12.01. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA:DARESCISÃO 13.01.Opresente termo de colaboração/ fomento poderá ser rescindido: I - Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 06 EDITAIS voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursosemdesacordo com o Plano deTrabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA:DASDISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção. 14.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicadosemrazão deste termo de colaboração/fomento. 14.03. Caberá Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma previstaemlegislação. 14.05.Ogestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA:DOSCASOSOMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência deste termo de Colaboração, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULADÉCIMASEXTA:DOFORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinamemlugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados, 10 de março de 2017. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:................................. Nome:................................. RGnº:................................ RGnº:................................ CPF nº:............................... CPF nº:............................... Assinatura:........................... Assinatura:........................... 7-DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano deTrabalho. ROSE ANE VIEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Município de Dourados Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 CEP DDD/TEL EFONE 1-DADOS CADASTRAIS ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRE NTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF ANEXO II – PLANO DE TRABALHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PLANO DE TRABALHO FOLHA 1/4 2- OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE INÍCIO TÉRMINO INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: TÍTULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DA REALIDADE: FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES: PÚBLICO ALVO: Etapa/ Fase Unid. Quant. Unitário Total Meta Especificação Indicador físico Valor PLANO DE TRABALHO FOLHA 3/4 4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) Município Entidade Total Código Especificação R$ R$ R$ Natureza da Despesa TOTAL GERAL FOLHA 4/4 5-PLANO DE APLICAÇÃO Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela 1 6-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICÍPIO ENTIDADE (CONTRAPARTIDA) 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 Pede Deferimento. Dourados/MS, 10 de março de 2017. 8 -Aprovação pelo MUNICÍPIO Aprovado Dourados/MS, 10 de março de 2017. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável -SEMDES Dourados,MS10 de março de 2017. Senhora Secretária De acordo com o Edital 001/2017/SEMDES, venho através deste, solicitar da Prefeitura Municipal de Dourados a realização de um Termo de Cooperação no valor de XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a realização da 13ª Festa do Peixe de Dourados, que se realizará entre os dias 12 a 16 de abril de 2017, nas dependências dos Parques Rego D’Água e Antenor Martins. Atenciosamente Entidade Ilustríssima senhora A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que dispõe de pessoal com capacidade técnica e gerencial. Para tanto nos comprometemos a executar o objeto constante no plano de trabalho que prevê a REALIZAÇÃO DA13º FESTADO PEIXE DE DOURADOS, através da Proposta nº 001/20017, apresentada para a formalização de convênio. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 16 de março de 2017 Entidade Edital de Retificação Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: Retificar exame solicitado nos editais os seguintes editais: EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação –Geral I EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Geral II EDITALNº 01 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação-Advogados EDITAL Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – Agente Comunitário de Saúde EDITAL Nº 02 DE 06 DE MARÇO DE 2017 – 1ª Convocação – Agente Comunitário de Saúde EDITALNº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação – Edital Indígena Onde constou: Toxicológico para substâncias proibidas pela legislação (urina) Passe a constar: Urina: Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína). RETIFICAR os exames constantes do quadro 1.2 do item 1, que passa a vigorar com a redação abaixo para os profissionais aprovados para o cargo de Educador Físico: 1 ... 1.1 ... 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: Para todos os cargos dos profissionais da saúde e afins (Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo,Terapeuta Ocupacional) Para todas as funções dos profissionais da saúde e afins (Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional) Apresentação de Carteira de Imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica Dourados, MS, 06 de março de 2017. ANEXO III- MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO OFICIO 001/2017 Rose Ane Vieira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICAEGERENCIAL EDITAL Nº 03 de 10 de março de 2017 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal CARGO FUNÇÃO Para todos os cargos Para todas as funções CREATININA; EXAMES · Exames Laboratoriais HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS; GLICEMIA; UREIA; PARASITOLÓGICO DE FEZES; AST; ALT; GAMA GT; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; ÁCIDO ÚRICO; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS QUANTITATIVO MACHADO GUERREIRO; URINA I; · EXAMES ELETROFÍSICOS URINA: EXAME TOXICOLÓGICO PARA DOSAGEM DE CARABINÓIDES (MACONHA) E BENZOILECGONIMA (COCAÍNA); (URINA); COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. · EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS · AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO (CONTENDO PARECER DAS CONDIÇÕES CARDIOLÓGICAS DO CANDIDATO E SE ESTÁ EM CONDIÇÕES PARA ESFORÇO FÍSICO) - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS. Para todos os cargos dos profissionais da saúde e afins (Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional) Para todas as funções dos profissionais da saúde e afins (Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional) Educador Físico - Educador Físico RX DE CALCÂNEOS; US DE OMBROS; US DE COTOVELOS; US DE PUNHOS; US DE JOELHOS. Apresentação de Carteira de Imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica 08 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2017/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃON° 001/2014/SEMS/PMD. PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Convite n° 028/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de caixa d’água tipo taça com capacidade de 7.000 L, incluso serviços de instalação, objetivando atender o programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) daVila Hilda, do Parque das Nações II e do CSU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente 44.90.52.15 – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 21.030,00 (vinte e ummil e trinta reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MRTelecomunicações e Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção no sistema de radiocomunicação em VHF/FM da marca Hytera, objetivando atender o Serviço deAtendimento Móvel-SAMU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: PERSOFLEXINDÚSTRIADEMÓVEISLTDA- ME. ValorTotal: R$ 1.362.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e dois mil reais). MORENACOMÉRCIO&SERVIÇOSLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais). L&LCOMERCIALEPRESTADORADESERVIÇOSLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: futuras e eventual aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender diversos órgãos e Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE NO PARQUE DAS NAÇÕES (LOTE 02), NO JARDIM SANTA BRÍGIDA (LOTE 06) E NO IZIDRO PEDROSO (LOTE 08).” a servidora abaixoemsubstituição ao servidor Luís Gustavo Casarin: Fiscal Nomeado:MARCIELLETORALESOCAMPOS Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO Registro Profissional:CREANº. 20612/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 06 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DO OBJETO: Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do Prefeito, Secretário Municipal de Saúde bem como do representante da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Constitui ainda objeto do presente termo aditivo o aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 1.147.047,57 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) a ser pago em Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 092/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 221/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM ENGENHARIA PARAAEXECUÇÃO DE REFORMADA QUADRAPOLIESPORTIVADO DISTRITO DE VILAVARGAS-MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. Dourados-MS, 02 de março de 2017. Republica-se por incorreção: A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 391/2016/DL/PMD, cujo objeto trata de A Q U I S I Ç Ã O D E E Q U I PA M E N T O S D E PROCESSAMENTO DE DADOS (COMPUTADOR 3.0 GHZ E IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL), MOBILIÁRIO (CADEIRA GIRATÓRIO E MESA) E EQUIPAMENTO AGRÍCOLA (MOTOCULTIVADOR E ROÇADEIRA), OBJETIVANDO ATENDER BENEFICIÁRIOS DO PROJETO PAIS – VILA VARGAS, COM RECURSO PROVENIENTES DO CONVÊNIO Nº 65/001155/2016, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 04, 05 e 06, pelo valor global de R$ 15.435,00 (quinze mil quatrocentos e trinta e cinco reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA, no item 03, pelo valor global de R$ 2.870,00 (dois mil oitocentos e setenta reais); AC DE MELLO & CIA LTDA ME; no item 02, pelo valor global de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais); e MS REGRIGERAÇÃO – EIRELI ME; no item 01, pelo valor global de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais). Dourados (MS), 06 de março de 2017. EXTRATOS 09 EXTRATOS parcela única, que se refere a recurso extraordinário disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados ao Fundo Municipal de Saúde para ser repassado a contratualizada, a título de apoio ao custeio da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para execução de ações e serviços de urgência, emergência e atenção especializada da população de Dourados e sua Macrorregião. DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 190.955.047,57 (cento e noventa mil, novecentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado de acordo Cláusula Quarta, item 04.03 do contrato em questão, Art. 65, § 1º, alínea b da Lei Federal n° 8.666/93, bem como pelas especificações, condições e valor, estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos Data daAssinatura: 14 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Saúde. PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MSATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL DESAUDE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE( IPED-APAE) OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a execução de serviços ambulatoriais na área de diagnose (exames laboratoriais), conforme documentação do processo administrativo n. 5.399/2017, que refere-se as competências Outubro, Novembro e Dezembro/2015, Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro/2016 VALOR:Ovalor global do presenteTermo deAjuste de Contas é deR$ 527.874,20 (quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) relativos a execução de serviços ambulatoriais na área de diagnose (exames laboratoriais), sendo da competência outubro/2015 o montante de R$48.536,53;competência novembro/2015 o montante de R$ 46.709,67; competência dezembro/2015 o montante de R$ 37.464,78; competência janeiro/2016 o montante de R$ 34.787,29; competência fevereiro/2016 o montante de R$ 38.858,73; competência março/2016 o montante de R$ 52.039,21; competência abril/2016 o montante de R$ 50.720,22; competência maio/2016 o montante de R$ 35.432,79; competência junho/2016 o montante de R$ 41.897,63; competência agosto/2016 o montante de R$ 88.543,53; competência setembro/2016 o montante de R$ 52.883,82 , a serem pagos com recursos alocados do Programa de Trabalho 10.302.015 (Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emerg); natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Projeto 2.095 (Manutenção da Rede deAtenção à Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar). FUNDAMENTOLEGAL:Opresente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (066/2017) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2017. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Contratante: Município de Dourados/MS Contratada:COMPEDRACOMÉRCIOETERRAPLANAGEMLTDA PROCESSO: Concorrência 004/2015 OBJETO: Torna-se o motivo para rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 227/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a locação de máquinas e equipamentos maquinários rodoviários e caminhões para execução de diversos serviços na zona rural deste Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Contratante: Município de Dourados/MS Contratada:COMPEDRACOMÉRCIOETERRAPLANAGEMLTDA PROCESSO: Concorrência 004/2015 OBJETO: Torna-se o motivo para rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 228/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a locação de máquinas e equipamentos maquinários rodoviários e caminhões para execução de diversos serviços na zona rural deste Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 06 de março de 2017. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 002/2017/SEMS Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATO227/2015/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATO228/2015/DL/PMD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 61/2017 de 16 de Março de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 16 de Março de 2017. Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo; 23/03/2017 – (QUINTA-FEIRA) Motorista. Hora: 13:00h as 15:00h 23/03/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 23/03/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Superior Enfermeiro Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 23/03/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 59805 MICHELLY SOUZA SANTOS 164 Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 10 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 67704 JOALDO MARTINS SILVA 15 56187 TATIANE DA ROCHA SOUZA 144 64469 ROSALINA GALARCE PINTO NUNES 145 56365 TIAGO DE CAMPOS MENDES 83 62115 VANIA ROCHA CABRAL 84 Cargo: 2003 - Motorista - CNH D Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 3004 - Enfermeiro FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº04/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 040/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria nº 084/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CRISTALÓIDES ( SOROS E ELETRÓLITOS ) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado na RuaToshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 30 de Março de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 16 de Março de 2017 Portaria N° 85/FUNSAUD de 14 de março de 2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD “Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição do Representante dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2017/2018 da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados”. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Edital nº 001/2017 de 10/03/2017 da FUNSAUD para a Eleição da do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2017/2018 ,em atendimento a Lei complementar nº245 de 03 de abril de 2014, art. 5ºVII; RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2017/2018. 1. FrancieliArcari Maran – Presidente da Comissão Eleitoral 2.Wellynton Gomes Cassemiro –Vice- Presidente da Comissão Eleitoral 3. Patrícia Ferreira Duarte – 1ª Secretária 4. Keyt Ferreira Cardoso – 2ª Secretária; 5. Sandro Ducci-3º Secretário 6. Thiago Jean Morais Mota-4º Secretário Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de março de 2017. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 170/2017 28220 Adriana Aparecida de MAtos Rua José do PAtrocinio nº520, Q-B, L12/Vila Santa Catarina 211/2017 44567 Aristeu Verão Gonçalves Rua Gonçalo Nunes da Cunha nº715, q13, L-23/BNH IV Plano 222/2017 92462 Bruno de Almeida Lima e outros Rua Euclides da Cunha nº145, Q-07, L10/Jd. Cristhais I 152/2017 59089 Carlos Antonio Fernandes Rua João Pessoa, Q-20, L-07/Vila Almeida 218/2017 23145 Cristalina Comercio e Representações LTDA Rua Hayel Bom Faker nº941, Q-110, LB/ Jd. Agua Boa 11 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº05/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 151/2017 21023 Elza Zeferina Recalde Rua Montese nº 573, Q-16, L-01/Jd. Londrina 232/2017 72341 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Alameda das Flores, Q-04, L08/Jardim Aline 70/2017 15401 Euclides Antonio Fabris Rua Manoel Santiago, Q-10, L-07/Jd. Piratininga 176/2017 3630 Gislaine Maria Silveira Pellegrini Rua João Vicente Ferreira nº840, Q-08, L18/BNH I Plano 219/2017 53773 Hermete Rigotti e outros Rua Eulalia Pires nº2850. Q-00, LP/ 36/Chacara Parte 36 53/2017 20448 Herminio Galeano Rua Adroaldo Pizzini, Q-05, L-04/Jd. Piratininga 214/2017 23402 Isaias Correia dos Santos Rua Adelina Rigotti nº1945, Q-122, L03/Jd. Água Boa 108/2017 73269 Leandro Osmar Werle e outros Rua Alameda 04, Q-10, L-39/Jardim Mônaco 155/2017 29036 Marcia Maria Simão Bicalho Rua João Damasceno Pires nº 1540, Q36, L-17/Jardim Água Boa 145/2017 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e outros Rua Ranulfo Saldivar nº964, Q-37, L18/Parque Alvorada 153/2017 21076 Maria José Gonçalves Rua Pedro Rojas da Silva nº57, Q-01, L13/Jardim Hilda 187/2017 12165 Projeto-Com e Empr. Imobiliarios LTDA Rua Joaquim Alves Taveira, Q-08, L15/Altos da Monte Alegre 157/2017 28759 Rober Luiz Lorenzetti Rua Antonia Candida de Melo, Q-40, L21/Jardim Água Boa 119/2017 31398 Samuel Giongo Bottega e esposa Rua Idelfonso Pedroso, Q-29, L05/Parque dos Jequitibás 207/2017 11500 Seiji Yano Rua Ciro Melo, Q-14, L-18/Jd. Ouro Verde 185/2017 32989 Valteir Gomes de Oliveira Rua Das Mangueiras, Q-34, L-08/Jd. Colibri 186/2017 12828 Vanderlei Ferreira dos Santos Rua Joaquim Alves Taveira, Q-34, L03/Jardim Ouro Verde 148/2017 52044 Vicente José dos Santos Rua Visconde de Taunay nº 410, Q-11, L12/Jardim Londrina 178/2017 3729 Vilda Marques da Silva Ferreira Rua Floriano Peixoto nº 1123, Q-09, L11/BNH I Plano 163/2017 15849 Wilman Maia Cabral Rua José de Matos Pereira, Q-15, L02/Alto das Paineiras Dourados, 10 de Março de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1438/2017 6811 Adriano Rosa Nelvo e outros Rua MC-04, -04, L-14/Parque Monte Carlo 983/2017 52745 Agop Bojikian Rua Cornelia Cerzosimo de Souza nº 400, Q-13, L-14/Jardim Climax 1073/2017 57367 Airton Martins de souza Rua Dom Pedro I nº 2260, Q-31, L09/Jd. Piratininga 1506/2017 19339 Almir Zornita e outros Rua Marcelino Pires, Q-14, L18/Parque Monte Carlo 1500/2017 7039 Alvaro Luiz Polonio Rua Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-14, L-04/Monte Carlo 1502/2017 7044 Alvaro Luiz Polonio Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-14, L-07/Monte Carlo 982/2017 46547 Américo Candido de Melo Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-08, L-07/Jardim Guarujá 1617/2017 14265 Ana Maria Santana da Silva e outras Rua Dom João VI, -06, L-21/Jardim Monte Libano 1434/2017 6805 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-11/Parque Monte Carlo 1435/2017 6806 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-10/Parque Monte Carlo 1436/2017 6807 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-11/Parque Monte Carlo 1619/2017 19861 Ana Vilalba Areco Rua Adroaldo Pizzini nº 1504, Q-11, L-06/Jd. São Pedro 1189/2017 92414 Andrea Staciarini Rodrigues e outros Rua Machado de Assis nº90, Q05/L-17/Jardim Cristhais 1602/2017 15527 Anizio Antonio da Silva Rua Delfino Garrido nº1585, Q-23, L10/Jardim Piratininga 950/2017 55819 Antonio Bosco Rua Joaquim Alves TAveira nº2434, Q-8A, L-09/Vila Planalto 915/2017 43390 Antonio Gomes de Andrade Rua Darcy Pedroso de Almeida nº 1655, Q-09, L-05/Jd. Maracanã 1061/2017 23327 Antonio Henrique de Andrade Rua Silidonio Verao nº795, Q-10, L07/Jardim Àgua Boa 1249/2017 6869 Antonio Luiz Casarin e outros Rua Jonas Alves Correa, Q-06, L06/Parque Monte Carlo 1093/2017 91429 Antonio Mandu de Azevedo Filho e outros Rua Antonio Amaro Mattos nº 5905, Q-01, L-01/Jd. Porto Belo 936/2017 5515 Antonio Marinho Falcão Neto Rua Antonio Spoladore, Q-19, L11/Pq. Alvorada 1618/2017 3311 Aurelio Rocha e outro Rua Antonio de Carvalho, Q-01, L15/Vila Tonani 958/2017 7748 Aurinete Florencio da Silva Rua João Rosa Góes, Q-01, L0P/3/Chácara Parte 939/2017 9852 Benedita Clelia Echeverria Rua Espanha nº 220, Q-16, L-05/Jd. Europa 1074/2017 52630 Cleuza Torraca de Mattos Rua Takeo Takimoto, Q-30, L01/Altos do Indaiá 1358/2017 97516 Cleyton Coelho da Silva e outros Rua Manuel Bandeira nº 565, Q-14, L-13/Jd. Cristhais I 1152/2017 24703 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Iracema, Q-02, L-20/Vila Vista Alegre 1153/2017 24722 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Bela Vista, Q-02, L-19/Vila Vista Alegre 1154/2017 24720 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-17/Vila Vista Alegre 1170/2017 24715 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-07/Vila Vista Alegre 1171/2017 24716 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-09/Vila Vista Alegre 1172/2017 24717 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-11/Vila Vista Alegre 1173/2017 24718 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-13/Vila Vista Alegre 1174/2017 24179 Comércio e Representações Pinto Costa LTDA Rua Rouxinol, Q-02, L-15/Vila Vista Alegre 1592/2017 23144 Cristalina Comercio e Representações LTDA Silidonio Verão nº 386, Q-110, L21/Jardim Água Boa 569/2017 57159 Delaide Francisca Silva Veloso Rua Hiran Pereira de Matos, Q-09, L-D/Jd. 1612/2017 19425 Delli Fernandes e outros Rua Onofre Pereira de Mattos nº 203, Q-K, L-P/01/Centro 1274/2017 7140 Edevaldo Xavier de Oliveira e outros Rua João Alves Rocha, Q-18, L14/Parque Monte Carlo 1270/2017 7072 Eduardo Soubhia Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-16, L-19/Parque Monte 1531/2017 9623 Eduardo Soubhia Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-23, L-10/Parque Monte 1248/2017 6864 Eduarte Dias Leite e Esposa Rua Gerônimo Marques de Mattos, 06, L-04/Pq. Monte Carlo 1614/2017 12259 Elaine Aparecida Queiroz dos Santos Rua Izidro Pedroso nº 845, Q-03, L08/Vila Esperança 1590/2017 3241 Elton MAssanori Ono e Outros Rua Antonia de Carvalho, Q-03, L01/Vila Tonani I 1065/2017 59953 Emerson da Costa Bongiovani Rua Onofre Pereira de Matos, Q-62, L-P/B/Centro 1071/2017 41888 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-32, L09/Jardim Colibri 11682017 83613 Erlon Carlos Bento Franco Rua Canaã, Q-00, L-121/Chácara Parte 1468/2017 4188 Espolio de Cider Cerzosimo de souza Rua Joaquim Alves Taveira, q-05, L13/Parque Monte Carlo 1279/2017 1E+05 Fabio Junior De Menezes Cabreira Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-15, L-X-4/Parque Monte Carlo 1423/2017 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Rua Projetada F, Q-04, L-07/Jd. Vitória I 1424/2017 77773 Forte Produtos Agrícolas LTDA Rua Projetada F, Q-04, L-08Jd. Vitória I 1425/2017 77774 Forte Produtos Agrícolas LTDA Rua Projetada F, Q-04, L-09/Jd. Vitória I 1628/2017 44845 Francisco Alexandre Alves Adelina Rigotti, Q-72, L-01/Jd. Agua Boa 1596/2017 55758 Espolio de Lauro Machado de Souza Rua Camilo Ermelindo da Silva, Q06, L-04/Centro 959/2017 9511 Francisco Marcio Gouvea Carvaho Rua Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-05/Parque Alvorada 1491/2017 7003 Franz Maciel Mendes Rua Aristidia Nunes França, Q-12, L-15/Pq. Monte Carlo 1541/2017 9639 Gabriel Santana Santos Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-24, L-01/Parque Monte 12 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 1597/2017 15486 Gilberto Gloor Rua Sinézio de Mattos, Q-18, L16/Jd. Piratininga 825/2017 60187 Gilmar Toniolli Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-00, L-P45/Chácara Parte 1091/2017 91446 Gislainy de Jesus Almeida Rua Antonio Amaro Mattos nº6025, Q-01, L-13/Jardim Porto Belo 973/2017 27653 Grasinda Thomaz Neves Rua 20 de Dezembro,Q-17, L01/Jardim Água Boa 1291/2017 7084 Hailson da Silva Gondin e outros Rua João Alves Rocha, Q-16, L09/Parque Monte Carlo 1588/2017 59346 Ignês Silva Santos Rua General Osório, Q-09, L-19/Vila Dona Erondina 1607/2017 57223 Imobiliária Garavelo LTDA Rua Sinézio de Matos, Q-22, L01/Jd. Piratininga 1492/2017 59363 Irineu Valdevino Oliveira Rua General Osório, Q-12, L-17/Vila Erondina 1513/2017 7152 Isaias Ferreira Monte e Esposa Rua João Alves Rocha nº2090, Q19, L-04/Parque Monte Carlo 1372/2017 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Rua Euclides da Cunha nº 170, Q10, L-19/Jd. Cristhais 1484/2017 14304 Jamir Fernandes da silva Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-10A, L-10/Jd. Monte Libano 1353/2017 97480 Janete Borges Ferreira e outros Rua Machado de Assis nº 220, Q15, L-18/Jd. Cristhais I 1059/2017 30879 José Alves Pereira Rua Rio Brilhante nº 1855, Q-165, L02/Jardim Água Boa 969/2017 53037 José Fernandes Medeiros Rua Antonio Alves Rocha nº 890, Q19, L-10/Jd. Flórida II 1595/2017 56863 Jucelei Moraes Rua Izzat Bussuan, Q-08, L-05/Jd. Monte Libano 1470/2017 1E+05 Julio Cesar Kolling Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, -07, L - J/Pq. Monte Carlo 1573/2017 15648 Katia Nogueira Rodrigues e outros Rua Sinézio de Mattos, Q-21, L09/Jd. Piratininga 1377/2017 92461 Leandro Vidigal e Outros Rua Euclides da Cunha nº 115, Q07, L-07/Jd. Cristhais 1121/2017 31424 Lidiani Lucia Horbach Rua Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel, Q-30, L-04/Pq. 1169/2017 11137 Liliana Aparecida Cuiabano Medeiros e outros Rua Monte Alegre, Q-01, L22/Chácara Parte 1267/2017 7087 Manoel Vila Vinturini Rua João Alves Rocha, Q-16, L12/Parque Monte Carlo 1589/2017 8213 Marciano Batista Ferreira Rua Cornélia Cerzosimo de Souza nº 2235, Q-02, L-16/Residencial 1433/2017 6802 Marcos Antonio Tago Assunção Rua MC-02, Q-03, L-06/Parque Monte Carlo 1056/2017 20684 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá, Q-36, L-21/Jd. Climax 1057/2017 20683 Maria Elidia da Silva Rua Cuiabá, Q-36, L-22/Jd. Climax 981/2017 3769 Maria José Moreira Rua General Osório nº 2571, Q-06, L-11/BNH I Plano 1285/2017 14290 Maria José Santana Rua Dom João VI nº 1454, Q-11, L09/Chácara Parte 929/2017 38726 Maria Lopes Marques Rua José Ferreira Filho nº 600, Q98, L-20/Pq. das Nações II 1622/2017 56898 Maria Socorro Araujo MArtins Jd. Monte Libano 1599/2017 98790 Matias Rafael Rodrigues dos Santos Rua Antonio Amaro Mattos, Q-18, L06/Jd. Piratininga 977/2017 47571 Mauro Romero Duarte Rua Salviano Pedroso nº1315, Q98, L-09/Jardim Água Boa 1076/2017 19196 Mississipi Empreendimentos e Participações LTDA Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-26, L-P/K/Centro 1442/2017 6823 Neuri Bach Rua Gerônimo Marques de Mattos, Q-04, L-01/Parque Monte Carlo 1432/2017 6801 Neusa Maria Souza Manfre Rua MC-02, Q-03, L-05/Parque Monte Carlo 1626/2017 13751 Nilvo Cordeiro de Carvalho e outros Rua Izzat Bussuan, Q-16, L-12/Vila Arapongas 1055/2017 20685 Norberto Soares Leite Rua Cuiabá, Q-36, L-20/Jd. Climax 1466/2017 8153 Pedro Melilio Ferreira Pinto Rua Manoel Santiago, Q-05, L12/Residencial Ypacaraí 1526/2017 9579 Priscon Construtora LTDA Rua Alcides João de Souza, Q-22, L-22/Pq. Monte Carlo 1371/2017 92544 Rafael Martins Rua Carlos Drumond Andrade nº 150, Q-10, L-17/Jd. Cristhais I 1529/2017 9615 Renata Pires de Araujo Rua Aristides Nunes França, Q-23, L-03/PQ. Monte Carlo 1261/2017 7059 RenovEngenharia Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-15, L-08/Parque Monte Carlo 1512/2017 7149 RenovEngenharia Rua Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-19, L-03/Pq. Monte Carlo 1517/2017 7143 RenovEngenharia Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-1/19, L-15/Parque Monte 1280/2017 9656 RenovEngenharia LTDA Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-25, L-01/Parque Monte Carlo 1514/2017 7153 RenovEngenharia LTDA Rua João Alves Rocha, Q-19, L05/Pq. Monte Carlo 1543/2017 9644 RenovEngenharia LTDA Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-24, L-07/Parque Monte 1544/2017 9645 RenovEngenharia LTDA Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-24, L-08/Parque Monte 1545/2017 9646 RenovEngenharia LTDA Rua Dayane Regina Aguero da Cruz Cantelli, Q-24, L-09/Parque Monte 1546/2017 9630 RenovEngenharia LTDA Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-24, L-12/Pq. Monte Carlo 1547/2017 9631 RenovEngenharia LTDA Rua Thereza Magro Machado, Q24, L-13/PQ. Monte Carlo 1549/2017 9634 RenovEngenharia LTDA Rua Thereza Magro Machado, Q24, L-16/PQ. Monte Carlo 1554/2017 9736 RenovEngenharia LTDA Rua Thereza Magro Machado, Q29, L-09/PQ. Monte Carlo 1557/2017 9781 RenovEngenharia LTDA Rua Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-34, L-03/Parque Monte Carlo 1558/2017 9773 RenovEngenharia LTDA Rua Alberto Ribeiro Martins, Q-34, L-13/Pq. Monte Carlo 1559/2017 9774 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L14/Pq. Monte Carlo 1560/2017 9775 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L15/Pq. Monte Carlo 1561/2017 9776 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L16/Pq. Monte Carlo 1562/2017 9777 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L17/Pq. Monte Carlo 1563/2017 9778 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L18/Pq. Monte Carlo 1564/2017 9779 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L19/Pq. Monte Carlo 1565/2017 9780 RenovEngenharia LTDA Rua José Joel Sabura, Q-34, L20/Pq. Monte Carlo 221/2017 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/Altos do Indaiá 1159/2017 959 RodolfoWerner Rua Carlos Cimat, Q-02, L-01/Jd. Climax 1616/2017 51419 Rodrigo Oliveira dos Santos Rua Cider Cerzosimo de Souza, nº1750, Q-06, L-08/Vila Aurora 1426/2017 77708 Rozimeire Zafra Rua João Franco da Rocha, Q-01, L03/Jd. Vitória I 1287/2017 15437 Rua Manoel Santiago nº 5425, Q12, L-05/Chácara Parte Rua Manoel Santiago, nº 5425 Q12, L-05/Residencial Ypacaraí 976/2017 57323 Rucimara de Oliveira Bezerra e outros Rua Pedro Rechi nº2340, Qq-25, L20/Jardim Piratininga 1510/2017 7104 Sandro Ricardo Barbara Filho Rua João Alves Rocha, Q-17, L05/Parque Monte Carlo 1583/2017 77810 Sebastião Barbosa Rua Projetada F, Q-08, L-01/Jd. Vitória I 1084/2017 20175 Silas Costa da Silva e outros RuaWlademiro do Amaral nº458, Q07, L-12/Vila Amaral 1254/2017 6862 Stiling Construtora Planejamento eGestão deObras Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, nº1230, Q-06, L-21/Parque Monte 1503/2017 7051 Tereza Zomer Hoepers Rua Elpídio Junior Rubin Stefanello, Q-14, L-14/Parque Monte Carlo 1155/2017 5676 Valdeir Ferreira Leonel Rua Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-10/Bairro Jardim 1494/2017 6979 Valmor Marchiotti Rua João Alves Rocha, Q-12, L19/Parque Monte Carlo 1062/2017 23329 Vanessa Camargo Lima Rua Adelina Rigotti nº138, Q-101, L05/Jd. Água Boa 1363/2017 92598 Vanessa de Souza Fernandes e outros Rua José Roberto Teixeira nº 2430, Q-12, L-08/Jd. Cristhais I 1382/2017 77754 Viana & Rocha LTDA Rua Projetada F, Q-04, L-10/Jd. Vitória I 1461/2017 72473 Vilson Buzzio Hernandes Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, L12/Jardim Aline 905/2017 20661 Virgilio Mettifogo Rua Cuiabá, Q-35, L-22/Jd. Climax 906/2017 20662 Virigilio Mettifogo Rua Cuiabá, Q-35, L-21/Jd. Climax 1099/2017 51469 Welida da Silva Benites Rua Noca Dauzacker nº 439, Q-87, L-13/Jd. Água Boa 1082/2017 15601 Wilson Lucio da Silva Rua Manoel Santiago, Q-13, L02/Jardim Piratininga 1621/2017 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Rua Natal nº 1495, Q-12, L09/Monte Líbano 1156/2017 5675 Valdeir Ferreira Leonel Rua Olinda Pires de Almeida, Q-02, L-09/Bairro Jardim Dourados, 10 de Março de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 13 ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA), DE FORMA PARCELADA, À FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro PERRONI&MOROLTDA. ATADE REUNIÃO DACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°003/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO NO PLENÁRIO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS POR OCASIÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES, REUNIÕES, PALESTRAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PROMOVIDAS PELA CONTRATANTE, BEM COMO QUANDO NECESSÁRIO REALIZAR EVENTOS FORA DAS DEPENDÊNCIASDACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro Nadia SaterGebara -Membro Aos quinze dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.130, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia e Eva Sales da Costa, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 005/2017, Convite nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (Gasolina), a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 001/2017. Foi encaminhado o Edital Convite com a comunicação de reabertura do certame para as quatro empresas anteriormente convidadas, sendo elas: 1)AUTOPOSTOSANFRANCISCO inscrita no CNPJ sob nº 044.655.306/0001-37, localizada na Rua ponta Porã, nº 2575, Vila Planalto, nesta cidade; 2) AUTO POSTO CERRADO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 15.395.106/0001-09, localizada na Av. Marcelino Pires, 2508, nesta cidade; 3) PERRONI & MORO LTDAinscrita no CNPJ sob nº 02.761.380/0001-74, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6680, Vila Guarani, nesta cidade; 4) AUTO POSTO GIOVANNA inscrita no CNPJ sob nº 09.295.811/0001-31, localizada na Rua Guia Lopes, s/nº, Fração de chácara 51, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, duas das empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta, sendo elas, 1) PERRONI & MORO LTDAinscrita no CNPJ sob nº 02.761.380/0001-74, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6680, Vila Guarani, nesta cidade, 2) AUTO POSTO GIOVANNA inscrita no CNPJ sob nº 09.295.811/0001-31, localizada na Rua Guia Lopes, s/nº, Fração de chácara 51, nesta cidade. A Comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo ela: PERRONI & MORO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 02.761.380/0001-74, representante Legal, Procurador Roberto Lopes Silva, portador do documento de Identidade n° 219598 SPP/MS e CPF n° 466.125.721-91. Em ato contínuo, iniciou-se a análise dos documentos, o ENVELOPE 01 -“HABILITAÇÃO JURÍDICA” e, após a análise de todos os envelopes das interessadas, foram inabilitadas as empresas PERRONI & MORO LTDA por não apresentar os documentos do Item 5.2 letra e “i”, e a empresa AUTO POSTOGIOVANNApor não apresentar os documentos do Item 5.2 letra “i” e do Item 5.3 letra “a”. Ato contínuo será concedido o prazo de cinco dias úteis para que as empresas possam apresentar a documentação que ocasionou a sua inabilitação, sendo a reunião de analise de documentos a ser realizada no dia 22/03/2017 as 09:00 horas no mesmo local. A empresa AUTO POSTO GIOVANNA por não estar presente no certame será notificada da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada essa Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representantes das empresas. Aos desesseis dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito aAvenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sater Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 008/2017, Convite nº 003/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 008/2017. Três empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) VALENTIM SGARAVATTI - ME inscrita no CNPJ sob nº 05.851.924/0001-15, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1560, Jardim Bara, nesta cidade; 2) BETA VIDEOS E PRODUÇÕES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 00.818.348/0001-90, localizada na Rua Doutor Nelson de Araujo, 30, nesta cidade; 3) ERCI CARVALHO REBEQUE - ME inscrita no CNPJ sob nº 07.347.433/0001-61, localizada na Rua João Jose de Souza, n° 530, Centro, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas duas das empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta, sendo elas, 1) VALENTIM SGARAVATTI - ME inscrita no CNPJ sob nº 05.851.924/0001-15, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1560, Jardim Bara, nesta cidade; 2) ERCI CARVALHO REBEQUE - ME inscrita no CNPJ sob nº 07.347.433/0001-61, localizada na Rua João Jose de Souza, n° 530, Centro, nesta cidade. Desta forma conforme Acórdão 428/2010 segunda Câmara TCU “proceda à repetição do Ato com a convocação de outros possíveis interessados em não se obtendo o numero legal mínimo de três propostas aptas a seleção, na licitação sob a modalidade Convite”, o presidente decide pela reabertura do presente certâme a ocorrer no dia 24 de março de 2017. O Presidente informa ainda que as Licitantes sejam notificadas da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada essa Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representantes das empresas. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 ATAS PORTARIA Nº. 204, de 14 de março de 2017. Servidor(a) PeríodoAquisitivo Período de Gozo DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal aos seguintes servidores: Aurea Florêncio da Silva 27/03/2016-2017 03/04/2017 a 02/05/2017 Venâncio Ribeiro Queiroz 27/03/2015-2016 02/05/2017 a 31/05/2017 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIA LEGISLATIVA AVISE DE REABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 003/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS torna público, por meio do Presidente informa a reabertura do certame, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 24/03/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N° 004/2017. Objeto da Licitação: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, sendo estas realizadas em uma estimativa de 15 sonorizações mensais, segunda a agenda de eventos do ano anterior, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços. Informamos que a Entrega do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. Dourados/MS, 16 de março de 2017 14 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE IPTU NOS DISTRITOS. Ver. Madson Roberto Pereira Valente PROPOSITOR:VEREADORMADSONROBERTOPEREIRAVALENTE LOCAL:GINÁSIODEESPORTESDODISTRITODEVILAVARGAS. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente, da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 574/2017, e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 22 de março de 2017 (quarta-feira), a partir das 19h30min, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Distrito de Vila Vargas, onde será discutido a questão da implantação do IPTU nos Distritos. Dourados, 13 de março de 2017. BALANCETE FINANCEIRO/ANEXO 11 15 BALANCETE FINANCEIRO/ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 16 BALANCETE FINANCEIRO/ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 17 BALANCETE FINANCEIRO/ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.415 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina comum) visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa SARTORI & PANDOVAN LTDA- EPP inscrita no CNPJ 03.068.638/000152 a adjudicatária. Dourados/MS, 15 de março de 2017. ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Loteamento e Pavimentação Asfática, localizada na parte do lote 04, quadra 04, núcleo colonial de dourados, no município de Dourados (MS). ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Loteamento e Pavimentação Asfática, localizada na parte do lote 04, quadra 04, núcleo colonial de dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ADILSONTHIESEN BERLESI, torna a publico que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental de Operação – LOnº 028, para atividade deAVICULTURADECORTE INDUSTRIAL, localizada na Rodovia Dourados – Rio Brilhante, Km 40, Fazenda São João, zona rural, no município de Dourados (MS).Valida até 13/02/2020. AUTOPOSTOBELAVISTAVI LTDAME, torna público que requereu e recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO de nº 14.263/2014 para a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizado na Rua Eulália Pires nº 1535 Jardim Clímax Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 24/07/2017. DUCAESCAPAMENTOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; gestão e administração da propriedade imobiliária; corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 5025, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JBS AVES - LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º19971, para atividade deAvicultura – Recria de Matrizes e postura de ovos férteis, localizada na Rodovia MS 156, Km 03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Válida até 15/02/2020. LEITE & TINOCO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada, para atividade de Reparação e Comércio de Peças para veículos localizada na Av. Marcelino Pires, n° 4.618, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEREIRA& PACHECO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1476, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERALTA & PORTOCARRERO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 1075, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
share