Edição 4432 – 11/04/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.432 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS TERÇA-FEIRA, 11/04/2017 11 PÁGINAS Portaria Benefício Nº 030/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS GRAÇAS MAURICIO DE LIMA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DAS GRAÇAS MAURICIO DE LIMA, matrícula 114760155-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 035/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 10/04/2017 a 09/05/2017, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 10 de abril de 2017. Dourados/MS, 10 de Abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria Benefício nº 032/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID, matrícula 5281-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal 2, ocupante do cargo e função de Cirurgião Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 Portaria Benefício nº 031/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WILMA ALVES BATISTA DE MELO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WILMA ALVES BATISTA DE MELO, matrícula 10831-1, ocupante do cargo Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Resolução n. Can/04/512/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal JOSE CARLOS DE SOUZA, matrícula n. “114766445-1”, Ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 12 (doze) dias de “FALTAS” publicado no Diário Oficial 4.430 do dia 07/04/2017 referente ao dias“01/002/2017 a 12/01/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 16, 06 de abril de 2017. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivo Notificação de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 35.503/2016 1000072905 Jucimara Pereira Marinho Barbosa 14.798.195/0001-71 23.960,18 35.482/2016 1000041732 J.C Anselmo 11.812.243/0001.40 4.626,76 35.472/2016 1000075645 Hotel Tokio Ltda ME 13.511.754/00001-58 5.334,19 35.491/2016 13061003 Joaquim Espindola de Almeida 03.481.355/0001-38 5.018,53 35.462/2016 100130402 Hortaliza Comércio Atacadista de produtos Agropecuários Ltda 07.303.444/0001.45 4.540,15 Anexo Único DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º 063/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 27/04/2017 (vinte e sete de abril do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www. licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo MunicipalCAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e. com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Dourados-MS, 10 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 002/2017 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2017/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR - UNIDADE 2 - LOCAL: RUA CORONEL PONCIANO, N.º 2.094, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. PROPONENTE VENCEDORA: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 05 de abril de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nayr Confecções LTDA. PROCESSO: Carona nº 002/2017. OBJETO: aquisição de uniformes escolares, para atender as necessidades das Unidades da Rede Municipal de Ensino e a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.32.14 – Uniformes Escolares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 402.300,00 (quatrocentos e dois mil e trezentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros da Gasolina, Etanol, Diesel e Diesel BS10, sendo o valor contratual atual de R$ 6.205.670,82, será acrescido R$ 95.864,20, no qual resultará em um valor global de R$ 6.301.535,02 (seis milhões trezentos e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 495/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS SUL MINEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 24/04/2017 e previsão de vencimento em 24/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF 01.105.188/0001-03. Presidente: FÁTIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES. CPF nº 250.365.30144. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/125/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 45.295,20(Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.774,60 (Três mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 080, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: José Bento Marques de Jesus. CPF/MF nº 254.759.911-20 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/126/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$5.958,44 (Cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 081, de 07/04/2017 6. VIGENCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF nº02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF nº 046.286.559-28 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/127/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.041,56 (Três mil quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 082, DE 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/128/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 083, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/000104. Presidente: John Bergen. CPF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/129/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 084, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/130/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1841 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 085, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/131/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 086, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Entidade Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/ MF 94.722.287/0002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/132/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 087, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/133/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000 5. EMPENHO Nº 088, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/134/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (Três mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social básica: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1896 – Fonte: 129000. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 - Fonte: 129000. 5. EMPENHO Nº 089, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ – CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES. CPF/MF nº 694.535.601-978 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/142/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO, Nº 030: de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CASA CRIANÇA FELIZ – CNPJ/MF nº 94.722.287/002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF/MF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/143/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº: 031, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA – CNPJ/MF nº00.144.612/0001-58. Presidente: FRANCISCO MARCOS ROSSETTI CHAMORRO. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9.843/144/2017/FMIS. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5. EMPENHO Nº 032 e 033, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 Entidade: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: DELCIO AFONSO BALESTRIN. CPF/MF nº 518.034.459-04 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9843/145/2017/FMIS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 793 – Fonte: 181503. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 - Fonte: 181503 5 EMPENHO Nº 034 e 035, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 3012/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: JOSÉ BENTO MARQUES DE JESUS CPF/MF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/137/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 5.882,72 (Cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 093 e 094, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Douradense de Assistência Social – LAR EBENZER – CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi. CPF/MF nº 280.289.738-17. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/139/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,00 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 097, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação Pestalozzi de Dourados - CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03. Presidente: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves. CPF/MF nº 250.365.301-44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/136/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 091 e 092, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Fraternidade de Aliança Toca de Assis - CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44. Representante: Cleonice Domingos Gomes. CPF/MF nº 046.286.559-28. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/138/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.676,32 (Dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 095 e 096, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Instituto Agrícola do Menor - IAME - CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: John Bergen. CPF/MF nº 750.149.801-63. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/140/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,000 (Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4. Dotação Orçamentária: 4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 098 e 099, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Lar de Crianças Santa Rita - CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno. CPF/MF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/141/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 100 e 101, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretária Ledi Ferla. CPF/MF nº 597.332.099-53 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº 4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais). 4. Dotação Orçamentária: 4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da Proteção Social Especial 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1858 – Fonte: 182504. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 - Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017 6. VIGÊNCIA: 30/12/2017 Dourados-MS, 10 de abril de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0036/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, pelo período de 12 (doze) meses Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 1 MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME ADJUDICADO R$ 1.736.310,00 ATA PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO CONFORME DECISÃO ANTERIOR, REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°005/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos cinco dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de analisar o documento entregue pela empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61 referente ao Processo Administrativo nº 010/2017, Convite nº 005/2017, cujo objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. Conforme decisão de Ata anterior foi aberto o prazo de o prazo de três dias úteis para que as empresas pudessem apresentar o documento de registro exigido para o item 8. A comissão constatou que uma empresa apresentou o documento sendo ela RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, Após as analises o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por adjudicar o Item 8 a referida licitante. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante da empresa. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Nadia Sater Gebara – Membro PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 010/2017, na modalidade Convite, sob o nº 005/2017, realizado no dia 31 de março de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene e limpeza, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, ITEM MENOR PREÇO POR ITEM: vencedoras, as empresas RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 08.409.136/001-61 estabelecida a Rua Albino Torraca, 561, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo e PAPEL WHITE LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 13.822.632/0001-82, estabelecida a Rua Quintino Bocaiúva, nº 575, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 005/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 10 de abril de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para /recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 30 março de 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 30 março de 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06 de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 30 de março 2017. Izabel Lina Lopes Presidente da Comissão de Seleção Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 70.592,64 Aprovada 2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados. 86.904,00 Aprovada 3 Associação Pestalozzi de Dourados. 48.960,00 Aprovada 4 Instituto Agrícola do Menor-IAME 41.250,00 Aprovada 5 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Benzer. 41.250,00 Aprovada 6 Lar de Crianças Santa Rita. 82.500,00 Aprovada 7 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 32.115,84 Aprovada 403.572,48 Aprovada Entidades que receberão recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS TOTAL Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Ação Familiar Cristã. 64.800,00 Aprovada 2 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA 64.800,00 Aprovada 3 Casa Criança Feliz. 64.800,00 Aprovada 4 União Catarinense de Educação. 64.800,00 Aprovada 259.200,00 Entidades que receberão recursos do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS TOTAL Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 Ação Familiar Cristã. 36.000,00 Aprovada 2 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 71.501,28 Aprovada 3 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados. 80.399,04 Aprovada 4 União Catarinense de Educação. 36.000,00 Aprovada 5 Associação Pestalozzi de Dourados. 45.292,20 Aprovada 6 Casa Criança Feliz. 36.000,00 Aprovada 7 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA. 36.000,00 Aprovada 8 Instituto Agrícola do Menor-IAME 84.000,00 Aprovada 9 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Ebenezer. 78.000,00 Aprovada 10 Lar de Crianças Santa Rita. 144.000,00 Aprovada 11 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 36.498,72 Aprovada TOTAL 683.691,24 Entidades que receberão recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. DEMAIS ATOS/RESULTADO PRELIMINAR - CHAMADA PÚBLICA OUTROS ATOS A empresa ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI, inscrita no CNPJ/ MF Nº 11.527.566/0001-92, torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de chaveiro, localizada a Rua Firmino Vieira de Matos, n° 589 – Jardim América, CEP 79.804-010, telefone: 3421-6448, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO CONTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 19.911,21 m² , localizado no Sitio Nova Roma(Lote 13 da Quadra 27)- Linha do Potreirito- Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental Á OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social e OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA para OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA, para atividade de comercio de gases medicinais e industriais ARS. N.º14.608 localizada na Rua Tatsuo Suekane n° 180 Bairro Parque dos Jequitibas no município de Dourados, MS. Válida até 07/06/2019. BENITES E MARTINS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de carnes – açougue e fabricação de produtos de carne, localizado na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, n° 2835, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELETRICAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada - RLS, para atividade de CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2912 – Vila Helena, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EVERTON ALLAN LEAL – LEAL LAVA CAR , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Serviços de Lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Bela Vista, 2330 – Jardim Manoel Rasselem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FORNALHA´S PIZZARIA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 1.485, Vila Progresso em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCO & FILHOS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio atacadista e varejista de produtos ortopédicos, localizada na RUA WEIMAR GONÇALVES TORRES, 1405, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Com. Varejista de Eletrodomésticos, Equip. Áudio e Vídeo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2.225, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HERMES DE CARVALHO HESPANHOL - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório odontológico, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 255, sala 20, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INDUSTRIA E COMERCIO DE FURGÕES LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de REPARAÇÃO DE BAÚS FRIGORIFICOS, localizada na Rua Wilson José Feitosa, s/n°, Parque dos Jequitibas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017 JAMIL MELLO GONÇALVES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 18.150,00 m² , localizado na Chácara L5- Rodovia Nelson de Mattos Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental JUVENAL R. PADILHA, BIANCA R. MORAIS E JOSE ALBERTO S. LEMOS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO, COD: 349, localizada na Rua Oliveira Marques, 2800, Vila Lili, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua/Av. Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa, localizada em Rua/Av. Guaicurus, Rodovia Itahum – Bairro Área AC da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 11502/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 03/04/2020. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 11259/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 03/04/2020. RENATO RODRIGUES DE MELO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clínica de Estética e Personal Trainer, localizada na Rua/Av. Quintino Bocaiúva, 2045, - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE VEGETARIANO NATURAL LTDA-ME. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de restaurante com serviço completo, atividades culturais, ensino de música e arte, localizada na Rua Rayel Bon Faker 500, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG GIONGO & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – LO n. 252/2013, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELETROELETRONICOS, localizada na RUA CUIABÁ, 903 – JARDIM LONDRINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SB MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, localizada na área de terras designada por Gleba 01, desmembrada da Fazenda São Firmino I área letra B, perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 R$ 86.904,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Intituto Agrícola do Menor (IAME) Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 41.250,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 70.592,64 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Associação Evangélica Dourados de Assistencia Social- Orfanato Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 41.250,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 82.500,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 32.115,84 R$ 267.708,48 R$ 403.572,48 Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS VilaVargas Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque da Nações I Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirrinha Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Água Boa Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Central Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indigena Beneficio Eventual 10 R$ 34.891,32 R$ 274.891,32 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 18 R$ 27.547,20 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 25 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar Renacer Serviço de Acolhimento Institucional 12 R$ 37.249,26 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 37.249,26 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 111.297,24 R$ 185.795,76 R$ 512.731,92 R$ 916.304,40 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL CRITÉRIO DE PARTILHA - 2017 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS DELIBERAÇÃO CMAS nº 011 DE 30 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação de alterações no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 406, ata nº 406, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 28 de março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar as alterações necessárias no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2017, conforme anexo único. Art. 2º - Convalidar a Deliberação CMAS n.º 04 de 01 de fevereiro de 2017, publicada em diário oficial do município no dia 06 de março de 2017, referente aos recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social destinado ao cofinanciamento das ações socioassistenciais para o exercício de 2017. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 07 de abril de 2017. Theodoro Huber Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS
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