Edição 4449 – 10/05/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.449 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 19 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomo.................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros..........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.091 DE 24 DE ABRIL DE 2017. “Declara de Utilidade Pública Municipal o “Centro Acadêmico Águia de Haia – CAAH”, da Faculdade de Direito da UFGD” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o “Centro Acadêmico Águia de Haia – CAAH”, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 24 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.093 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Concede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dourados-MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido recomposição salarial aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Dourados, no percentual de 7% (sete) por cento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017, nos termos do artigo 282 da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006. Dourados (MS), 05 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município SÍMBOLO QTDE Cargo VENCIMENTO CH REQUISITOS DAS- 1 1 PROCURADOR GERAL R$ 7.721,51 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS- 1 1 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 7.721,51 40 Nível Médio DAS- 1 1 DIRETOR DE FINANÇAS R$ 7.721,51 40 Nível Médio DAS- 1 1 DIRETOR LEGISLATIVO R$ 7.721,51 40 Nível Médio DAS- 2 1 DIRETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 6.562,92 40 Nível Médio DAS- 2 1 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA R$ 6.562,92 40 Nível Médio DAS- 2 1 SUB-PROCURADOR R$ 6.562,92 20 Nível Superior em Direito e Registro na OAB DAS - 3 1 CHEFE DE SETOR DE CERIMONIAL R$ 3.878,89 40 Nível Médio DAS- 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E TRANSPORTE R$ 4.166,87 40 Nível Médio DAS - 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO R$ 4.166,87 40 Nível Médio DAS - 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL R$ 4.166,87 40 Nível Médio DAS - 3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 4.166,87 40 Nível Superior DAS - 3 1 CONTROLADOR INTERNO R$ 4.166,87 40 Nível Superior DAS- 4 1 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS -4 1 SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA R$ 3.283,10 40 Nível Médio DAS- 4 1 ASSESSOR ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS- 4 3 ASSESSOR TÉCNICO R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS- 4 1 ASSESSOR DE IMPRENSA R$ 3.526,85 40 Nível Médio DAS- 4 1 CERIMONIALISTA R$ 3.283,10 40 Nível Médio DAS - 5 1 SUBDIRETOR LEGISLATIVO R$ 2.607,68 40 Nível Médio DAS-5 1 CHEFE DA RECEPÇÃO DA PRESIDÊNCIA R$ 2.607,68 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 ASSESSOR FINANCEIRO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental e Carteira CNH C DAS- 6 1 ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE SEGURANÇA R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DAS COMISSÕES R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE ARQUIVO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 1 CHEFE DE SETOR DE AUDIOVISUAL R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental DAS- 6 13 ASSESSOR ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 2.235,30 40 Nível Fundamental TABELA A - Cargo de Provimento em Comissão - REAJUSTE 7% - 2017 TOTAL 46 ANEXO I DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 LEI Nº 4.094 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Norberto Galassi, a Rua “A” do Loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.095 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Institui a Semana Municipal do Legislativo na Escola, objetivando fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo, e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, a “Semana de Atuação do Legislativo nas Escolas”, que será realizada anualmente no mês de março. Art. 2º. Durante a Semana de Atuação do Legislativo nas Escolas, a Câmara Municipal poderá realizar sessões, visitas e palestras nas escolas municipais, estaduais e particulares, localizadas em áreas urbanas e rurais, cuja programação ficará a critério da Câmara, mediante programação proposta e prévia autorização das unidades escolares, respeitando a autonomia das instituições de ensino, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei 9.394/96). § 1º. Ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Educação da Câmara a Coordenação da Semana Municipal do Legislativo na Escola. § 2º. As palestras a serem realizadas nas escolas poderão contar com a participação de todos os vereadores e servidores do Poder Legislativo, abordando temas relativos às funções, atividades e competências do Poder Legislativo. Art. 3º. A Semana de Atuação do Legislativo nas Escolas terá ampla divulgação na imprensa falada e escrita local. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 05 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH REQUISITOS AGP- 1 6 ASSESSOR PARLAMENTAR I R$ 4.340,79 40 Nível Fundamental AGP- 2 6 ASSESSOR PARLAMENTAR II R$ 3.839,10 40 Nível Fundamental AGP- 3 6 ASSESSOR PARLAMENTARIII R$ 3.490,08 40 Nível Fundamental AGP- 4 6 ASSESSOR PARLAMENTAR IV R$ 2.944,76 40 Nível Fundamental AGP- 5 6 ASSESSOR PARLAMENTAR V R$ 2 .617,56 40 Nível Fundamental AGP- 6 6 ASSESSOR PARLAMENTAR VI R$ 2.290,37 40 Nível Fundamental AGP-7 6 ASSESSOR PARLAMENTAR VII R$ 1.908,64 40 Nível Fundamental AGP-8 6 ASSESSOR PARLAMENTAR VIII R$ 1.695,96 40 Nível Fundamental AGP-9 6 ASSESSOR PARLAMENTAR IX R$ 1.526,91 40 Nível Fundamental AGP-10 6 ASSESSOR PARLAMENTAR X R$ 1.396,03 40 Nível Fundamental TOTAL: 114 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL - CARGO EM PROVIMENTO EM COMISSÃO ASSESSORIA PARLAMENTAR (TABELA B) TABELA A - Cargo de Provimento em Comissão - REAJUSTE 7,0% - 2017 PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 1123,35 1145,84 1168,76 1192,13 1215,97 1240,29 1265,10 1290,41 1316,28 1342,53 1369,38 1396,78 1424,71 1453,20 1482,27 1511,91 1542,14 1572,99 II 1202,00 1226,04 1250,56 1275,57 1301,09 1327,11 1353,65 1380,72 1408,34 1436,50 1465,24 1494,53 1524,43 1554,91 1586,01 1617,74 1650,09 1683,09 III 1293,58 1319,45 1345,84 1372,76 1400,21 1428,21 1456,77 1485,91 1515,63 1545,94 1576,86 1608,39 1640,57 1673,37 1706,85 1740,98 1775,79 1811,32 IV 1426,86 1560,47 1591,68 1623,52 1655,99 1689,10 1722,88 1757,35 1792,49 1828,34 1864,90 1902,20 1940,25 1979,05 2018,63 2059,01 2100,19 2142,18 V 2224,98 2269,48 2314,87 2361,17 2408,39 2456,56 2505,69 2555,80 2606,93 2659,06 2712,25 2766,49 2821,81 2878,26 2935,81 2994,53 3054,43 3115,51 VI 3470,55 3539,96 3610,75 3682,96 3756,62 3831,76 3908,39 3986,56 4066,29 4147,61 4230,46 4315,18 4401,48 4489,52 4579,30 4670,89 4764,31 4859,59 VII 4918,00 5031,49 5132,13 5234,77 5339,47 5446,26 5555,18 5666,28 5779,61 5895,21 6013,10 6133,37 6256,03 6381,16 6508,78 6638,95 6771,73 6907,17 REFERÊNCIAS ANEXO II PLANO DE REMUNERAÇÃO - Reajuste 7% - 2017 DECRETOS DECRETO Nº 286 DE 04 DE MAIO DE 2017. “Designa a servidora Janielli Sotolani da Silva Salomão para acompanhar e fiscalizar os contratos da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Janielli Sotolani da Silva Salomão como Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 287 DE 08 DE MAIO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Artigo 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: Governamentais: I – Representantes da Secretaria Municipal de Governo Suplente: Fátima Maria José Ferreira da Cruz em substituição a Beatriz Brandão de Azambuja Menezes. II– Representantes da Fundação de Esportes de Dourados Titular: Vicente de Melo em substituição a Jorge Antônio Rossetti Otero; Suplente: Sandra Giselly Amaral de Assunção em substituição a Antônio Laerte Ramos. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Portaria de Benefício nº. 041/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ, matrícula 30881-1, ocupante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Fisioterapeuta, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/05/550/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILVA SILVA SOARES, matrícula funcional nº. “501591” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO INDIGENA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.975” (um mil, novecentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/02/2002 a 31/12/2002; 01/07/2003 a 31/12/2004; 01/02/2005 a 31/12/2005; 01/02/2006 a 22/12/2006; 26/02/2007 a 31/12/2007 e de 13/02/2008 a 01/07/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 353/2017, constante do Processo Administrativo nº. 692/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/554/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114770086-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Vera Lucia Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/563/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OSVALDO SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº. “501590-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.526” (um mil, quinhentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/02/2002 a 31/12/2002; 01/07/2003 a 31/12/2004; 01/02/2005 a 31/12/2005 e de 01/02/2006 a 22/12/2006, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 352/2017, constante do Processo Administrativo nº. 691/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/564/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES, matrícula funcional nº. “114768442 -2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.180” (um mil, cento e oitenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 11/03/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 19/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 350/2017, constante do Processo Administrativo nº. 672/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/567/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NAGYLLA ROSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769100-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “800” (oitocentos) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 20/07/2015 a 18/12/2015; 16/05/2016 a 15/06/2016; 01/07/2016 a 02/08/2016; 15/08/2016 a 14/10/2016 e de 17/10/2016 a 15/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 348/2017, constante do Processo Administrativo nº. 662/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Av/05/568/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUZA DA ROCHA CARRION, matrícula funcional nº. “114767171-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.119” (dois mil, cento e dezenove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 21/06/2004 a 31/12/2005; 11/01/2006 a 16/05/2006; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 17/04/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 347/2017, constante do Processo Administrativo nº. 657/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/569/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROBERTA MARTINS DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114768305-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.111” ( mil, cento e onze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2013 a 16/07/2013; 23/07/2013 a 17/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 10/09/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 346/2017, constante do Processo Administrativo nº. 655/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/570/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PATRICIA RIBEIRO, matrícula nº. “114765784-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.109” (dois mil, cento e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 25/02/2010 a 18/12/2010; 11/04/2011 a 12/05/2011; 19/05/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014; 01/07/2014 a 09/05/2015; 08/06/2015 a 10/07/2015; 20/07/2015 a 18/12/2015; 04/01/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 345/2017, constante do Processo Administrativo nº. 649/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/647/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS, matrícula nº. “39811-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.641” (quatro mil, seiscentos e quarenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/04/1991 a 31/01/1992; 01/06/1992 a 31/12/1992/ 10/02/1997 a 10/05/1997; 02/04/2004 a 31/12/2004; 01/02/2005 aq 31/12/2005; 01/02/2006 a 22/12/2007; 27/02/2007 a 31/12/2007; 13/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 11/07/2009; 03/08/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/09/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 344/2017, constante do Processo Administrativo nº. 620/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/647/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA AUGUSTA PEIXOTO, matrícula funcional nº. “501556” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.965” (dois mil, novecentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/03/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 19/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/09/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 351/2017, constante do Processo Administrativo nº. 681/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/648/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERICA RENATA BELA DE MENEZES, matrícula nº. 89851-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado na GABINETE DA PREFEITA (GAB), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer 374/2017, constante no Processo Administrativo nº 755/17, pelo período de: 08/06/2017 a 07/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lp/05/649/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIA REGINA DOS SANTOS, matrícula nº. 80601-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 398/2017, constante no Processo Administrativo nº 829/2017, pelo período de: 10/05/2017 a 09/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lp/05/650/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO, matrícula nº. 89771-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 380/2017, constante no Processo Administrativo nº 795/2017, pelo período de: 17/04/2017 a 16/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Ap/05/651/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EURAIDES DE MELLO SEVERINO, matrícula nº. “501286-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EURAIDES RODRIGUES DE MELLO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/652/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUCIANA SENA DE OLIVEIRA, Matrícula nº. “87281-1”; ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA (SEMAFES), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/653/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARCELLO JOSE DA SILVA, Matrícula nº. “114771334-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/654/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCILENE BARBOSA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769612” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Flávio Barbosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/655/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761942-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Raimundo Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Laf/05/656/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº. “501741-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/03/2017 a 05/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/657/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI, matrícula nº. 81751-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 377/2017, constante no Processo Administrativo nº 791/2017, pelo período de: 02/05/2017 a 01/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/658/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CICERA AMELIA DA SILVA, matrícula nº. 4541-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/1998 a 28/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 376/2017, constante no Processo Administrativo nº 790/2017, pelo período de: 02/05/2017 a 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/659/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELI BERNARDINO DOS SANTOS, matrícula nº. 130791, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/2005 a 28/02/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 379/2017, constante no Processo Administrativo nº 794/2017, pelo período de: 15/05/2017 a 14/08/2017.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/660/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOVELINA RODRIGUES NOVAIS DOS SANTOS, matrícula nº. 32651-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, constante no Processo Administrativo nº 792/2017, pelo período de: 01/05/2017 a 31/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/675/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula nº. 114763419-1, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/11/2007 a 21/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 375/2017, constante no Processo Administrativo nº 771/2017, pelo período de: 18/05/2017 a 17/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Ret./05/676/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), a Servidora Pública Municipal, KATIA GIANLUPI, matrícula funcional nº. “114764418-1”, ocupante do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 367/2017, constante no Processo Administrativo nº 777/2017, a partir do 04/04/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Ltip/05/678/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, VALERIA CRUZ DE SOUZA, matrícula funcional nº. “130901-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. ****/15, do Processo Administrativo nº. ****/15, a partir do dia 05/05/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Ltip/05/679/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR, matrícula funcional nº. “114764342-1”, ocupante do cargo efetivo de MEDICO CLINICO GERAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPÁL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 409/2017, do Processo Administrativo nº. 840/2017, a partir do dia 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Tip/05/680/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SOLAINE BRITO DA CRUZ, matrícula funcional nº. “114767916-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 409/17, do Processo Administrativo nº. 839/17, a partir do dia 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Tip/05/681/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “501203-2”, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA - PEDIATRICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 369/17, do Processo Administrativo nº. 735/15, a partir do dia 03/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº.Tip/05/682/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KAMILA TEIXEIRA OSHIRO, matrícula funcional nº. “114763525-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 368/17, do Processo Administrativo nº. 732/17, a partir do dia 31/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/683/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA REGINA DA MOTA MATOS, matrícula nº. “114762575-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2017 a 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/684/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS, matrícula funcional nº. “114761376-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “938” RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 (novecentos e reinta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 20/04/2013 a 16/05/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 387/2017, constante do Processo Administrativo nº. 799/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Republica-se por incorreção Resolução nº. Ret/05/667/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matricula 114762188-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 01/075/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.379 de 24 de janeiro de 2017, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 28/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÃO Nº. 007/2017/SEMAFES Dourados - MS, 06 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO da empresa SANTANA & AMANCIO LTDA - ME (Alimentos Santana), registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob o número 033 (zero, trinta e três) do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade. Produto a vácuo com peso variável de 1kg a 3kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo na parte interna da embalagem. 1 Carne Congelada de Suíno com Osso –Corte de Pernil ou Paleta ou Carré 271/2017/SIMD LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 032/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CIRCUITO DE CÂMERAS E PARA MONITORAMENTO, INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARTE ELÉTRICA, REDE LÓGICA, ATERRAMENTO, FONTES DE ENERGIA E TODO O MATERIAL NECESSÁRIO A SUA INSTALAÇÃO, A SER REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO LEMES SOARES”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MILAN & MILAN LTDA -EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Dourados (MS), 26 de Abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 020/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 021/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 022/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 023/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 026/2017 que objetiva a contratação com: Hospital dos Olhos Dourados Ltda, CNPJ: 08.692.978/0001-73, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 25/05/2017 e previsão de vencimento em 25/05/2018 e acréscimo de valor no importante de R$ 1.437.500,00 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1518/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2017 OBJETO: Aquisição de itens de segurança em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel - SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 08/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1519/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2017 OBJETO: Aquisição de itens de segurança em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel - SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais). DATA DE EMPENHO: 08/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CRECHE LAR ANDRÉ LUIS PAVILHÃO DA SOPA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 02/2017 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Sétima no item XII do contrato originário, onde consta: “XII – Não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros ou gêneros alimentícios oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.” Passa a constar: “XII – não poderão as escolas/instituições credenciadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos.”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS INJEX INDÚSTRIA CIDRÚRGICAS LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), que se refere a 25% do valor inicialmente contratado, perfazendo um total de R$ 362.500,00 (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APAE PARTES: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE CLAUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$6.918,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal DR Camilo Hermelindo da Silva I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$3.258,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$61.777,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$20.386,60 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/APM E.M.J.E.C.E.P PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$31.493,20 Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2017/APM E.M.J.E.C.E.P PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$9.463,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.098,65 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$50.043,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$27.642,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$82.784,50 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$42.353,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.380,05 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$21.101,04 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$7.239,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Neil Fioravante–CAIC Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$71.015,08 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Neil Fioravante –CAIC Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$21.721,52 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$110.725,55 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$48.679,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$88.023,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$40.866,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2017/APM/CF PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$50.595,95 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017/APM/CF PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos I.ACampagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$9.774,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM/CF PARTES: APM da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$11.808,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Profª.Efantina de Quadros Cláudio Barbosa – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$90.324,68 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Efantina de Quadros Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$49.658,14 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$46.407,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/DA PARTES: APM da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$13.295,35 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal DR Camilo Hermelindo da Silva Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$28.731,30 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal DR Camilo Hermelindo da Silva Panificadora Pão bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.680,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/AC PARTES: EM. Agrotécnica PE. André Capelli Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$42.376,90 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM/AC PARTES: EM. Agrotécnica PE. André Capelli Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$15.461,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello CLÁUDIO BARBOSA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$59.273,40 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$26.322,55 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$21.630,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.02/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Panificadora Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$8.063,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya -Pólo Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$24.891,80 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya I.A. Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$1.086,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 002//2017/APM/FM PARTES: APM da Escola Municipal: Fazenda Miya Pão Bom LTDA - ME PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO:R$ 5.380,12 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017/APM/ILWK PARTES: APM da Escola Municipal Professora iria Lúcia Wilhelm Konzen CLÁUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$65.151,70 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS Início Final Início Final 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 311/2017 15 07/04/2017 21/04/2017 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 312/2017 75 07/04/2017 20/06/2017 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 313/2017 03 29/03/2017 31/03/2017 84531-1 FLAVIO NUNES PEREIRA 314/2017 30 30/03/2017 28/04/2017 6041-1 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 315/2017 75 07/04/2017 20/06/2017 114760716-1 JUCELY CINTURIAO MARCELINO PAIM 316/2017 75 04/04/2017 17/06/2017 25261-1 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 317/2017 90 01/04/2017 29/06/2017 Início Final Início Final 114763485-1 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 318/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 145801-2 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 319/2017 25 01/04/2017 25/04/2017 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 320/2017 90 28/03/2017 25/06/2017 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 321/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE MARÇO0 DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 322/2017 30 28/03/2017 26/04/2017 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 323/2017 08 24/03/2017 31/03/2017 114761063-2 LENE ASSUNCAO ANDERSON 324/2017 180 08/03/2017 03/09/2017 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 325/2017 02 23/03/2017 24/03/2017 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES 325/2017 30 27/03/2017 25/04/2017 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 326/2017 33 27/03/2017 28/04/2017 Início Final Início Final 280003-2 ANIZIO PAULO SIMOES 327/2017 60 01/04/2017 30/05/2017 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 328/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 329/2017 30 06/04/2017 05/05/2017 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS 330/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 331/2017 15 11/04/2017 25/04/2017 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 332/2017 15 11/04/2017 25/04/2017 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 333/2017 15 11/04/2017 25/04/2017 Início Final Início Final 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 334/2017 07 12/04/2017 18/04/2017 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 335/2017 07 12/04/2017 18/04/2017 114761645-1 CLARICE SABO 336/2017 122 04/04/2017 03/08/2017 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 337/2017 05 03/04/2017 07/04/2017 43361-2 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 338/2017 05 03/04/2017 07/04/2017 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 339/2017 60 30/03/2017 28/05/2017 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 340/2017 15 13/04/2017 27/04/2017 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 341/2017 22 12/04/2017 03/05/2017 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 342/2017 36 04/04/2017 09/05/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE MARÇO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 343/2017 45 20/04/2017 03/06/2017 79211-1 DORACI DA LUZ GONSALVES 344/2017 30 01/04/2017 30/04/2017 79211-3 DORACI DA LUZ GONSALVES 345/2017 30 01/04/2017 30/04/2017 89131-1 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 346/2017 15 13/04/2017 27/04/2017 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 347/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 348/2017 22 23/03/2017 13/04/2017 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 349/2017 22 07/04/2017 28/04/2017 501577-4 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 350/2017 35 02/04/2017 06/05/2017 153681-1 MARIA ZELIA DE SOUZA 351/2017 90 01/04/2017 29/06/2017 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 352/2017 15 19/04/2017 03/05/2017 114762949-1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA PINZAN 353/2017 15 15/04/2017 29/04/2017 Início Final Início Final 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 354/2017 06 20/04/2017 25/04/2017 88231-1 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 355/2017 15 15/04/2017 29/04/2017 114763661-1 ELIANA POLOTO 356/2017 10 31/03/2017 09/04/2017 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA 357/2017 30 03/04/2017 02/05/2017 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 358/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 359/2017 19 12/04/2017 30/04/2017 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 360/2017 15 22/04/2017 06/05/2017 6971-1 LEONTINA DE ALMEIDA AZEVEDO 361/2017 15 14/04/2017 28/04/2017 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 362/2017 30 03/04/2017 02/05/2017 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 363/2017 15 02/05/2017 16/05/2017 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI 364/2017 15 18/04/2017 02/05/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 46/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de Março de 2017, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou FRACASSADA, relativo ao Processo n° 46/2017, tendo por objeto a contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório em atendimento à funsaud, especificamente para a unidade Hospital da Vida e a Unidade De Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze) meses”. Dourados, 27 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD Portaria 089/2017 AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE nº 001/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 021/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, por intermédio da Comissão de Licitação, CONSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD de 27 de Abril de 2017 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação na modalidade de convite, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a aquisição de mobiliários hospitalares, conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas nos Anexos I e II do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em tela, em atendimento às necessidades das Unidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Setor de Compras, Licitações e Contratos, , situada na Rua Mato Grosso nº 2.100 Jardim Caramuru CEP - 79806-040, Dourados – MS, Fone: (67) 3422-0352. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES HABILiTAÇÃO: O recebimento dos envelopes e certame ocorrerá no Hospital da Vida, situada na Rua Toshinobu Katayama nº 949 Jardim Caramuru CEP - 79806-030, Dourados – MS., local onde ocorrerá a ABERTURA DOS ENVELOPES no dia 19 de Maio de 2017 às 08:00h ( horário local – Mato Grosso do Sul). Dourados, 08 de Maio de 2017 Rodrigo Pereira Benites Presidente da CPL Portaria 089/2017 EXTRATOS Início Final Início Final 31961-1 APARECIDA NUNES DA SILVA 365/2017 180 18/04/2017 14/10/2017 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 366/2017 09 12/04/2017 20/04/2017 Início Final Início Final 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCROER DIAS 367/2017 15 19/04/2017 03/05/2017 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA 368/2017 15 21/04/2017 05/05/2017 130841-1 ELSA FERREIRA DA SILVA 369/2017 30 04/04/2017 03/05/2017 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 370/2017 78 02/05/2017 18/07/2017 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 371/2017 15 26/04/2017 10/05/2017 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS 372/2017 16 05/04/2017 20/04/2017 114764041-1 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 373/2017 07 24/04/2017 30/04/2017 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 374/2017 75 18/04/2017 01/07/2017 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA 375/2017 30 02/04/2017 01/05/2017 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 376/2017 08 02/05/2017 09/05/2017 Início Final Início Final 31921-1 ALTAIR GOMES OGEDA 377/2017 90 20/04/2017 18/07/2017 34911-1 CIMARA MORAES QUEIROZ 378/2017 45 11/04/2017 25/05/2017 114762535-2 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 379/2017 90 20/04/2017 18/07/2017 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 380/2017 90 27/03/2017 24/06/2017 114765264-3 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 381/2017 90 24/04/2017 22/07/2017 78511-1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 382/2017 15 09/04/2017 23/04/2017 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 383/2017 15 17/04/2017 01/05/2017 86441-1 ROSELI DA SILVA CARVALHO 384/2017 90 20/04/2017 18/07/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE ABRIL DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE ABRIL DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2015 DE 24/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Sistemaq - Automação de Escritório Ltda – Epp Objeto: Alteração da Cláusula da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de cópias reprográficas com fornecimento de máquinas fotocopiadoras multifuncionais digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para as diversos setores da FUNSAUD, sob regime de comodato com a franquia de 81.250 (oitenta e hum mil duzentos e cinqüenta) cópias/mês, oriundo da Carta Convite nº 004/2015 - Processo de Licitação nº 034/2015, para o período de aproximadamente de 30 (trinta) dias. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 30 (trinta) dias a contar do vencimento do contrato. Do Valor: acréscimo do contrato para cobrir as despesas do período prorrogado é de R$ 4.468,75 (Quatro Mil Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Adamastor Arcanjo Junior Assinatura: 24 de abril de 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 pelos servidores Nádia Sater Gebara, Luciana Moisés e Virgínia Bosqueti Lopes Gumarães, para, sob a presidência do primeiro, apurar as eventuais infrações no que tange a irregularidade sobre o controle da presença e o pagamento do salário do mês de março/2016 ao ex-servidor Creginaldo Leite Arcangelo, que, estando de férias regulamentares compareceu ao serviço e assinou a lista de presença. Art. 2º. A comissão ora constituída terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, devendo, neste período, realizar todas as diligências necessárias para esclarecimento dos fatos narrados. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 02 de maio de 2017 Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Sergio Nogueira Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente Pedro Alves de Lima Cirilo Ramão Ruis Cardoso 1° Secretário 2º Secretário PORTARIA CMD/MD Nº. 232/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade em relação ao controle e pagamento de férias ao ex-servidor Creginaldo Leite Arcangelo; CONSIDERANDO a atenção desta Mesa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e, especialmente, do princípio da presunção de inocência na observância das atividades da administração e o controle de seus atos. CONSIDERANDO a competência outorgada pelo artigo 16, §2º, V, do Regimento Interno dessa Casa; e R E S O LV E: Art. 1º. Constituir comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA composta PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA o n° 1994/2017, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), a partir das 13h30min às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e a outorga de concessão dos serviços de Saneamento Básico. Dourados, 03 de maio de 2017. Ver. Elias Ishy de Matos EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Elias Ishy de Mattos Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Política Municipal de Saneamento Básico A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Elias Ishy de Matos de acordo com o disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, em conformidade com documento protocolado sob Presidente da Agetran e também presidente do Conselho Carlos Fabio Selhorst dos Santos, os conselheiros Roberto Pereira da Silva e Claudino Lima Vieira, relatamos a ausência de Viviane Carvalho Eich e Madson Roberto Pereira, na oportunidade fora explicado o funcionamento do Conselho e as atribuições do Fundo. Após analise, por unanimidade, as contas foram aprovadas, sem mais a acrescentar eu Lucimara Stroppa encerro esta Ata. Carlos Fábio S. dos Santos Diretor Presidente Agetran ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito. Aos dia nove do mês de maio de (2017) digo dois mil e dezessete, as 8:30 horas na sede da Agetran – Dourados Ms, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de dois mil e dezessete. Estiveram presentes o Diretor OUTROS ATOS ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA - FUNTRAN Parágrafo único. O FPCD é uma instância de acesso para todos, aberto à cooperação com órgãos governamentais, entidades nacionais e internacionais, para consecução dos seus objetivos, visando também atender a Lei nº 2.471, de 10 de janeiro de 2002, que rege o Conselho Municipal de Cultura de Dourados/MS. Capítulo II Das Competências Art. 2º. Ao FPCD compete no âmbito de sua atuação: I. Acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Cultura, sugerindo prioridades e modificações ao Conselho Municipal de Cultura em relação política cultural. II. Acompanhar a discussão do orçamento anual para a cultura do Município de Dourados; III. Acompanhar a elaboração dos planos locais das Câmaras Setoriais, visando a descentralização da cultura; IV. Propor ao Conselho Municipal de Cultura medidas que venham beneficiar todas as regiões de Dourados; V. Indicar, entre os seus membros, através de eleição, os representantes para compor o Conselho Municipal de Cultura, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes; VI. Manifestar-se sobre os projetos de interesse das comunidades, principalmente as mais carentes; VII. Participar da elaboração e acompanhamento de programas de educação, cultura, lazer e outros de interesse das comunidades; VIII. Estimular a participação comunitária para o desenvolvimento da arte e cultura; IX. Elaborar, aprovar ou modificar seu Regimento Interno, em conformidade com suas normas de organização e funcionamento; X. Solicitar parecer de órgãos municipais, quanto a projetos ou programas que intervenham nas diversas regiões do município; XI. Solicitar ao órgão gestor da Cultura, pareceres sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento cultural de todas as regiões de Dourados, através de deliberação em plenário. Capítulo III Das Instâncias e sua Composição ATA Nº 01/2017 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No vigésimo nono dia do mês de janeiro de dois mil e dezessete, reuniram-se no Teatro Municipal de Dourados, sito à Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Dourados – MS, às 14h e 30min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 01/2017 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 1. Expediente; 2. Apresentação dos trabalhos da Comissão de Reformulação do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados; 3. Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018; 4. Ratificação e debate das propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir dos Eixos do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 27 de novembro de 2016, foi lida e assinada pelos presentes. Na sequência, da Comissão de Reformulação do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados apresentou alguns pontos a serem debatidos individualmente por este Fórum, que foram debatidos e aprovados, em unanimidade. É, portanto, a nova redação do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a seguinte: Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) Regimento Interno Capítulo I Da Finalidade Art. 1º. O Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD), estruturado através de Câmaras Setoriais representativas de cada segmento artístico-cultural, é uma articulação da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos gerais e coletivos da cultura. ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA Parágrafo único. As faltas serão consideradas mesmo em sessões extraordinárias. Art. 18. Para justificar a ausência às nas Plenárias de que trata o artigo anterior, o membro da Executiva deverá encaminhar à Mesa Diretora, por escrito, a justificativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sessão, limitado a 03 (três) justificativas no decorrer de um ano. Capítulo VIII Da Perda de Mandato Art. 19. Em caso de indisciplina, falta de decoro ou renúncia do membro da Executiva, o Fórum deverá substitui-lo de acordo com o art. 15, em até 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Nos casos de indisciplina ou falta de decoro, qualquer membro do Fórum poderá solicitar a advertência do membro, que deverá ser deliberada pela plenária. Capítulo IX Das Competências Art. 20. Aos membros do FPCD compete: I. Comparecer às sessões convocadas, sejam elas ordinárias ou extraordinárias; II. Manifestar-se livremente sobre as matérias em discussão; III. Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da Câmara Setorial; IV. Votar e ser votado; V. Cumprir o presente regimento. Capítulo X Das Sessões Art. 21. O Fórum, representado pela Secretaria Executiva, reunir-se-ão em Plenária: I. ordinariamente, a cada 03 (três meses); II. extraordinariamente, pela Secretaria Executiva, pelas Câmaras Setoriais, ou no mínimo por 1/3 (um terço) dos membros que compõem o Fórum. Art. 22. A Plenária é presidida pelo Secretário-Executivo ou, na sua ausência, pelo Adjunto. Art. 23. A Secretaria deverá estabelecer um calendário anual, que servirá como convocação das assembleias ordinárias. §1º. A convocação extraordinária da Plenária dar-se-á com antecedência mínima de 03 (três) dias e nela deve constar a pauta, o local e o horário. §2º. As convocações deverão ser realizadas através das redes sociais e, quando possível, por edital, que deverão ser afixados em locais/órgãos públicos ou privados ligados à cultura e/ou divulgados através dos meios de comunicação que circulem (com abrangência) no território do município. Art. 24. A Plenária reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos membros e o quórum deve ser verificado antes de iniciar-se a sessão e antes de cada votação. I. As Plenárias se realizarão em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% mais um dos membros ou em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de membros presentes. II. Os membros que comparecerem com atraso nas Plenárias, poderão participar dela, no entanto, sem se manifestar sobre os assuntos já encaminhados. III. Os membros ausentes só terão direito a retomar assuntos já deliberados nas Plenárias em que não compareceram mediante solicitação de pauta e posterior votação da Plenária quanto ao direito de voz do solicitante Art. 25. A Plenária é uma reunião pública, aberta à comunidade. I. O Presidente da Plenária, ouvida a Plenária, poderá conceder a palavra a qualquer pessoa presente. II. O Presidente da Plenária poderá convidar técnicos, autoridades ou outras pessoas para prestar esclarecimentos, fornecer subsídios ou dirimir dúvidas sobre quaisquer matérias. Art. 26. A Plenária terá duração máxima de 03 (três) horas, podendo, caso permaneça matéria a discutir, ter a sua duração prorrogada ou ter prosseguimento em nova data e horário, de acordo com decisão da Plenária. Parágrafo único. A Plenária poderá ser suspensa pelo Presidente para fins de manter a ordem. Art. 27. As discussões da Plenária constarão de uma pauta, divulgada com antecedência ou, no mínimo ao começo dos trabalhos e, sua sequência poderá ser alterada por decisão da maioria dos membros presentes. Art. 28. O registro dos trabalhos de cada Plenária será lavrado em ata digitada, que depois de aprovada será assinada pelos membros presentes com posterior encadernação no final de cada mandato, com páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, com termo de abertura e encerramento e nelas será consignado: §1º. A data, a hora de abertura, o número da sessão e o local de realização; §2º Nome do Secretário que preside os trabalhos; §3º Nome das pessoas e entidades presentes; §4º A súmula dos assuntos tratados e respectivas deliberações; §5º A transcrição integral de qualquer peça na ata dependerá de aprovação pela maioria. §6º A encadernação do livro de atas de que trata este artigo deverá ser realizada preferencialmente em capa dura e ficará no arquivo do FPCD. §7º. Na capa do livro de atas deverá constar: I. a inscrição FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS; II. a inscrição Mandato seguida do ano de início/ano de encerramento; III. os nomes dos membros da Secretaria Executiva e respectivos cargos. Art. 3º. São instâncias de funcionamento do FPCD: I. A Plenária; II. A Secretaria Executiva, composta por 06 membros, sendo o Secretário Executivo, o Vice-Secretário e 04 assessores eleitos entre membros das diversas Câmaras Setoriais; III. As Câmaras Setoriais, compostas pelos diversos segmentos da arte e da cultura. Art. 4º. O FPCD será composto por: I. pessoas físicas, residentes em Dourados, que desenvolvam atividades artísticocultural, devidamente cadastradas; II. pessoas físicas, residentes em Dourados, voltadas ao setor econômico, educacional, ambiental, de assistência social, turismo e afins, que mantenham atividades culturais regulares. Art. 5º. As Câmaras Setoriais serão compostas por membros do Fórum e representarão os segmentos específicos da arte e da cultura. Parágrafo único. Caberá a cada Câmara Setorial elaborar o seu regimento interno que deverá ser aprovado em plenária do Fórum Capítulo IV Da Plenária Art. 6º. A Plenária é o órgão máximo do FPCD e a quem compete: I. Formular e discutir as políticas da área artístico-cultural e definir os programas e atividades; II. Eleger a Secretaria Executiva; III. Coordenar a eleição dos membros da sociedade civil dos Conselhos e Comitês relacionados a área artístico-cultural, conforme legislação, mediante o compromisso expresso dos eleitos de zelar pelo estrito cumprimento dos propósitos que norteiam o Fórum. Capítulo V Da Secretaria Executiva Art. 7º. A Secretaria Executiva é o órgão administrativo do FPCD. §1º. Compete à Secretaria Executiva: I. Representar o Fórum em atividades formais e informais; II. Convocar, instalar, presidir, suspender e encerrar as sessões da Plenária; III. Conceder a palavra a qualquer pessoa presente, que não seja membro do Fórum, depois de ouvir a plenária; IV.Convidar técnicos, autoridades ou outras pessoas/entidades para prestar esclarecimentos, fornecer subsídios ou dirimir dúvidas sobre quaisquer matérias; V. Dar posse a próxima Secretaria eleita; VI. Manter cadastro atualizado dos membros do Fórum; VII. Convocar sessões ordinárias e extraordinárias da Plenária; VIII. Conduzir e participar das discussões da Plenária; IX. Em caso de empate na votação, dar seu voto de desempate; X. Encaminhar para o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC ou para outras instâncias, as decisões da Plenária em assuntos referentes a planos, projetos, orçamento e demais assuntos relativos à política cultural; XI. Articular junto às autoridades competentes as proposições do FPCD para que sejam implementadas; XII. Atuar, junto aos gestores das diferentes esferas de governo e de entidades públicas ou privadas, no interesse da promoção, proteção e no desenvolvimento da cultura; XIII. Assinar as atas aprovadas e registradas em livro e controlar o livro de presença; XIV. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. §2º. É expressamente vedada a indicação de pessoa que detenha cargo comissionado no Poder Público Municipal para compor a Secretaria Executiva do Fórum. Capítulo VI Das Eleições Art. 8º. Participam do processo de eleição do FPCD as pessoas físicas devidamente cadastradas. Art. 9º. A eleição da Secretaria Executiva ocorrerá a cada dois anos, a contar da data de nomeação da anterior. Art. 10º. O processo eleitoral será coordenado por uma comissão determinada pela Plenária, indicado entre as pessoas cadastradas. Art. 11. Os critérios para se candidatar serão definidos pela Comissão Eleitoral. Art. 12. Para o preenchimento das vagas da Executiva concorrem entre si as pessoas cadastradas individualmente, ficando com as vagas os candidatos mais votados. Capítulo VII Das Normas Art. 13. Os membros, titulares e suplentes, que farão parte da Secretaria Executiva serão escolhidos por voto secreto, sendo permitida a reeleição apenas uma vez. Art. 14. O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos. Art. 15. Os cargos vagos deverão ser preenchidos pelos suplentes eleitos. Art. 16. As Plenárias são abertas a todos os interessados, dando-lhes o direito à voz, porém o direito a voto é limitado às pessoas cadastradas. Art. 17. O membro da Secretaria-Executiva que deixar de comparecer a 03 (três) Plenárias consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, no período de um ano, perderá o mandato e deverá ser substituído pelo suplente. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 que lhe foram conferidas torna público o Processo de que será realizada nos termos deste edital. 1. DO LOCAL E DO PERÍODO DE CANDIDATURA 1.1 Período: de 28 de março a 15 de abril de 2017. 1.2. Horário: das 07h às 13h. 1.3. Local: Secretaria Municipal de Cultura 2. DA VOTAÇÃO 2.1. O sufrágio será manual, através de cédula depositária. 2.2. O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato para o Fórum e 01 (um) candidato para o Conselho. 2.3. O eleitor deverá marcar um “X” no espaço geométrico indicado ao lado do nome do candidato. 2.4. O eleitor deverá realizar seu voto e depositá-lo na urna, depois de assinar a lista de presença, confirmando sua inscrição no Fórum Permanente de Cultura. 2.5. A votação ocorrerá no dia 30 de abril de 2017, das 08h e 30min às 11h e 30min, no Teatro Municipal de Dourados, MS. 3. DOS ELEITORES 3.1. São eleitores os regularmente inscritos, com documentação comprobatória entregue na última assembleia do Fórum Permanente de Cultura, antes de 15 de abril de 2017. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. São elegíveis para os cargos de Secretário Executivo, Vice-Secretário, 04 (quatro) Assessores, 05 (cinco) Conselheiros Municipais de Política Cultural e respectivos suplentes, os regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com documentação comprobatória entregue na última assembleia ordinária do Fórum Permanente de Cultura e com assinatura na lista de presença do Fórum, antes de 15 de abril de 2017. 5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O Candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) curriculum vitae, comprovando atuação profissional as áreas artísticas e culturais; b) cópia da declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal no exercício financeiro de 2016, ano base 2015; c) termo de compromisso de que apresentará, até a data da consulta, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão incorporados ao Relatório que a CCP encaminhará ao final; e) ficha de inscrição, a ser retirada junto à Secretaria Municipal de Cultura, devidamente preenchida e assinada. 5.2. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos relacionados nas alíneas deste item. 6. DAS NORMAS 6.1. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho de Política Cultural, ou em ambos. 6.2. O resultado da eleição do Fórum será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretário Executivo, o segundo colocado eleito para Vice-Secretário, até que todos os cargos sejam preenchidos. 6.3. O resultado da eleição do Conselho será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos mais votados terão direito ao cargo de Conselheiro e os 05 (cinco) candidatos mais votados, na sequência, terão o direito de compor a suplência. 6.4. O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição 6.5. As cédulas depositadas que contenham mais de um voto para cada assento, ou apresentem rasuras ou modificação posterior à caneta serão consideradas anuladas. 6.6. As cédulas depositadas que não contenham qualquer indicação de voto serão consideradas em branco. 6.7. O candidato eleito que não entregar sua declaração de prestação de contas da campanha, até o prazo de 15 (quinze) dias após o pleito, na Secretaria de Cultura de Dourados, MS, terá sua candidatura impugnada. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A apuração votos e divulgação do resultado final dessa eleição acontecerá no Teatro Municipal de Dourados, no dia 30 de abril de 2017, das 13h às 16h. João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. Terminada a leitura do Edital, o Secretario chamou os agentes para apresentarem seus documentos comprobatórios de cadastro no Fórum, para poderem participar da Eleição, como divulgado na internet. Não houveram cadastros efetivados neste dia. O Secretário, então, deu por encerrada a sessão. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA Art. 29. Depois de constatado, pela Secretaria Executiva, o quórum mínimo para início da sessão, o expediente se inicia com a discussão e aprovação da ata da sessão anterior. §1º. Qualquer pessoa ou entidade poderá solicitar a retificação da ata, denominada EMENDAS que, depois de aprovada pela Plenária, constará como emenda da própria ata; §2º. A ata aprovada será assinada pelas pessoas e/ou entidades presentes na sessão anterior. Art. 30. O expediente prossegue, após aprovação da ata, com os informes gerais: avisos, comunicações, correspondências, documentos, consultas ou esclarecimentos que deverão ocupar, no máximo, trinta minutos de discussão. Art. 31. A pauta compreende a discussão e votação de matéria que exija deliberação do Fórum. Art. 32. Encerrada a discussão, será iniciado o processo de votação e, no seu encaminhamento, não serão admitidos apartes. Art. 33. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos membros do FPCD, através de votação nominal. §1º. Em caso de não existirem propostas divergentes, a votação pode ser simbólica; §2º. Em caso de empate, o Presidente da sessão dará seu voto de qualidade; §3º. Os membros do FPCD poderão fazer constar da ata declaração ou justificativa de seus votos. Art. 34. As decisões da Plenária referentes às deliberações e demais assuntos relativos à política cultural serão remetidas ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC ou encaminhadas a outros órgãos. Capítulo XI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 35. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pela Plenária do FPCD em reunião ordinária ou extraordinária convocada para tal finalidade. Parágrafo único. As modificações do Regimento só serão aprovadas, em votação nominal, por maioria de 2/3 dos membros cadastrados. Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do Regimento Interno, serão dirimidos pela Plenária. Art. 37. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2017. Terminado este item da pauta, o Secretário convocou os interessados em participar da Comissão Eleitoral para Eleição da Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2017/2018. Não havendo interessados a princípio e após debate ficou estabelecido que este Fórum abrirá, junto com o cadastro para eleitores e candidatos, cadastro para esta Comissão de Eleição, que ficará aberto até a metade 15 de março de 2017. Aqueles que se cadastrarem estarão aptos para compor esta Comissão. Tão logo esta Comissão seja constituída iniciará os trabalhos para a Eleição deste FPCD e do CMPC. Alcançado o tempo limite desta Assembleia, o Secretário Executivo encerrou a sessão sem definir nova data de Assembleia. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATA Nº 02/2017 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No segundo dia do mês de abril de dois mil e dezessete, reuniram-se no Teatro Municipal de Dourados, sito à Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Dourados – MS, às 14h e 30min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 02/2017 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 5. Lançamento do Edital de Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural 2017/2018; 6. Cadastramento e recolhimento de documentos de agentes cadastrados pela internet. A ata da última Assembleia, de 29 de janeiro de 2017, foi lida e assinada pelos presentes. Na sequência, da Comissão Especial de Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural apresentou o Edital para a Eleição do Fórum Permanente de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural 2017/2018, nos termos a seguir: EDITAL PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, DE 28 DE MARÇO DE 2017 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS, no uso das atribuições DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 presentes. Na sequência a produtora Fabi Fernandes apresentou a ferramenta de mapeamento cultural produzida com recursos do FIP e oferecida para o Fórum, através do endereço da internet http://ondetemarte.com.br/. Após longo debate sobre este ponto da pauta foi decidido, em Assembleia, que a constituição da Comissão Eleitoral deve ocorrer após a constituição de uma Comissão de Revisão do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, devido a incompatibilidade do Regimento com os parâmetros de representatividade adotados pelos membros deste Fórum, na atualidade. A Comissão de Revisão do Regimento Interno será composta por Júnia Cristina Pereira, Norato Marques de Oliveira e Márcia Souza Oliveira. Encerrado o tempo limite desta Assembleia o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para o dia 29 de janeiro de 2017. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ATA Nº 02/2016 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURAL DE DOURADOS-MS. No vigésimo sétimo dia do mês de novembro de dois mil e dezesseis, reuniram-se no Teatro Municipal de Dourados, sito à Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Dourados – MS, às 14h e 45min, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 02/2016 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 7. Apresentação de ferramenta digital para mapeamento cultural. 8. Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018; 9. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 20 de novembro de 2016, foi lida e assinada pelos J. FERNANDES DA SILVA – ME (SHOPPING DO AÇOUGUEIRO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AÇOUGUE, localizado à Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES N. 2.971, SALA C, Centro, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEDILMA APARECIDA DA SILVA (Comercial 4 patas), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Simplificada (LS), para atividade de venda de ração e produtos de pet shop, localizado na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz nº2385, Bairro Izidro Pedroso no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria do Carmo Vardasca de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Consultório médico pediátrico, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2327 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON SOBREIRA DA SILVA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) – LO:, para atividade de Avicultura de Corte Industrial – 44.000 aves, localizada na Lote 15, Quadra 14 – Sitio Boa Esperança - Rod. Dourados-Panambi, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANDRÉ LUIZ LIMA GONÇALVES JUNIOR - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental N° 1.373/2017 para atividade de comércio varejista de artigos de vestuário, acessórios e tabacaria, localizada na Rua Balbina de Matos, n° 1.497 – sala 02, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Válida até 03/05/2020. AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência, troca de óleo, localizada na Rua Ponta Porã , 2575, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO VETERINÁRIO DOURADOS EIRELI ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Clínica veterinária e comércio de produtos animais, alojamento, banho e tosa veterinária, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1312, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DARCY DOS SANTOS - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizado na Rua Adelina Rigotti nº 1200, Jardim Rasslem em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONVOCAÇÃO - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA 1. Confirmação do cadastro efetuado pela internet dos membros aptos a participar da do processo eletivo, das 14h às 15h; 2. Recebimento de candidaturas para o pleito, das 14h às 15h; 3. Eleição da mesa diretora do FPCD e dos Conselheiros, das 15h às 16h; 4. Divulgação do resultado, das 16h às 17h. Atenciosamente, João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo Fórum Permanente de Cultura de Dourados FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS CONVOCAÇÃO 04/2017 Dourados, 08 de maio de 2017. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores, Produtores e Entidades Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Assembleia Extraordinária de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a ser realizada no dia 21 de maio de 2017, com início às 14h em primeira chamada e única chamada, no Teatro Municipal de Dourados, (Espaço NACE), sito a Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês, que acontecerá na seguinte ordem: EDITAL - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA dos, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com a anuência desta Comissão Especial, torna público a retificação do Processo de Eleição para a Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados e do Conselho Municipal de Política Cultural que será realizada nos termos. 1. DO LOCAL E DO PERÍODO DE CANDIDATURA 1.1 Período: de 28 de março a 21 de maio de 2017. 1.2. Horário: das 07h às 13h e no 21 de maio de 2017, das 14h às 15h. 1.3. Local: Secretaria Municipal de Cultura e durante a Assembleia do Fórum Permanente de Cultura, no dia 21 de maio de 2017. 2. DA VOTAÇÃO Edital nº 003/FPCD/2017 Dourados, MS, 08 de maio de 2017 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS EDITAL DE RETIFICAÇÃO, NÚMERO 2, PARA ELEIÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, DE 27 DE MARÇO DE 2017 O Presidente da Comissão de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Doura DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.449 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017 e) Ficha de Inscrição, a ser retirada junto à Secretaria Municipal de Cultura, ou na Assembleia de Eleição do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, devidamente preenchida e assinada. 5.2. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições que não estejam acompanhadas dos documentos relacionados nas alíneas deste item. 6. DAS NORMAS 6.1. O(A) candidato(a) deverá indicar na ficha de inscrição se deseja concorrer a vaga no Fórum Permanente de Cultura, no Conselho de Política Cultural, ou em ambos. 6.2. O resultado da eleição do FPCD será considerado verticalmente, de forma que o mais votado será eleito para a vaga de Secretaria Executiva, o segundo colocado eleito para Vice-Secretaria, até que todos os cargos sejam preenchidos. 6.3. O resultado da eleição do CMPC será considerado horizontalmente, de forma que os 05 (cinco) candidatos(as) mais votados(as) serão considerados(as) os(as) Conselheiros(as) eleitos(as) e os 05 (cinco) candidatos(as) mais votados(as), na sequência, comporão a suplência. 6.4. O critério de desempate será o tempo de atuação artística e cultural do candidato como apresentado pelo seu curriculum vitae, no ato da inscrição 6.5. As cédulas depositadas que contenham mais de um nome para cada cargo, ou apresentem qualquer tipo de borrão, ou informação além do nome dos candidatos( as) serão consideradas anuladas. 6.6. As cédulas depositadas que não contenham qualquer indicação de voto serão consideradas em branco. 6.7. O(A) candidato(a) eleito(a) que não entregar sua Declaração de Prestação de Contas da Campanha, até o prazo de 15 (quinze) dias após o pleito, na Secretaria de Cultura de Dourados, MS, terá sua candidatura impugnada. 7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A apuração dos votos e a divulgação do resultado final desta eleição acontecerá na Assembleia de Eleição, no dia 21 de maio de 2017, a partir das 16h. João Marcos Dadico Sobrinho Presidente da Comissão Especial de Eleição Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS EDITAL - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA 2.1. O sufrágio será manual, através de cédula depositária. 2.2. O eleitor votará em apenas 01 (um) candidato(a) para o FPCD e 01 (um) candidato(a) para o CMPC. 2.3. O eleitor deverá marcar o nome do(a) candidato(a) escolhido(a) para o FPCD ou CMPC, na cédula. 2.4. O eleitor deverá realizar seu voto e depositá-lo na urna, depois de conferência da mesa, confirmando sua inscrição no Fórum Permanente de Cultura. 2.5. A votação ocorrerá no dia 21 de maio de 2017, das 15h às 16h, no Teatro Municipal de Dourados, (sala NACE), sito à Av. Presidente Vargas, s/n, Parque dos Ipês, Dourados, MS. 3. DOS ELEITORES 3.1. São eleitores os regularmente inscritos pela internet até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017, com documentação comprobatória entregue no início da Assembleia de Eleição, ou enviada para o email, forumdeculturadedourados@gmail. com, até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. São elegíveis para os cargos de Secretário Executivo, Vice-Secretário, 04 (quatro) Assessores, 05 (cinco) Conselheiros Municipais de Política Cultural e respectivos suplentes, os regularmente inscritos no Fórum Permanente de Cultura de Dourados, com documentação comprobatória entregue na Assembleia de Eleição do Fórum, ou enviada por email até às 23h e 59min, do dia 19 de maio de 2017, Permanente de Cultura e com assinatura na lista de presença do Fórum, até 21 de maio de 2017. 5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) Curriculum vitae, comprovando atuação profissional as áreas artísticas e culturais; b) Cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal no exercício financeiro de 2016, ano base 2015; c) Termo de Compromisso de que apresentará, até a data da consulta, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão incorporados ao Relatório que a CEE encaminhará ao final; Presidente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana Vice Presidente: Zildo Maria de Sousa Secretária: Elisa de Oliveira Kuhn Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Deliberação Nº 006/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 03 de Maio de 2017. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a composição da Mesa Diretora 2017/2018. DELIBERAÇÃO - CMDCA
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