Edição 4472 – 12/06/2017

Download do Arquivo
Resolução n°. 30/2017 SEMS de 07 de junho de 2017. “Regulamenta o sistema de registro eletrônico de ponto e controle de frequência dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; considerando a implantação de registro eletrônico de ponto e controle de frequência no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e afins. R E S O L V E: Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade de utilização do sistema de registro de ponto eletrônico com identificação biométrica, objetivando o controle de jornada de trabalho dos servidores em exercício e lotados nos locais onde o sistema está instalado incluindo os cedidos. Parágrafo único – Identificação biométrica consiste na leitura de imagem das impressões digitais dos servidores em confronto com os elementos biométricos previamente armazenados no banco de dados. Art. 2° - Excepcionalmente, o registro de frequência poderá ser utilizado nos locais de funcionamento do registro eletrônico, quando o equipamento estiver indisponível, desde que mediante autorização por escrito do NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS. Art. 3° - O sistema de registro eletrônico de ponto com identificação biométrica tem por finalidade: I – racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pontualidade, proporcionando transparência no processo de registro; II – armazenar dados de forma sistematizada; Art. 4° - O Núcleo de Recursos Humanos tem a atribuição de supervisionar a implantação e de coordenar a gestão do sistema de registro eletrônico de ponto. § 1º- O Núcleo de Recursos Humanos promoverá o cadastramento dos elementos biométricos indispensáveis ao registro; Art. 5º- Os servidores deverão registrar as ocorrências de entrada e saída nas seguintes circunstâncias: I – no início da jornada de trabalho diária; II – no início do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver; III – fim do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver; IV – fim da jornada de trabalho diária. § 1º - A jornada de trabalho é aquela instituída pela Lei Completar n. 310 de 29 de Março de 2016. § 2º - A jornada de trabalho instituída em 30 horas semanais não contempla o intervalo especificado nos incisos II e III deste artigo. § 3.º Na hipótese de saldo de crédito ao final do mês, o servidor poderá usá-lo até o último dia do mês subsequente ao do cômputo do crédito, mediante autorização da chefia imediata, justificando a necessidade do serviço. Caso o servidor não usufrua do saldo no prazo citado, o crédito será excluído do banco de horas. § 4.º Na hipótese do §3º, o período de compensação observará a conveniência do serviço em conformidade com a autorização da chefia imediata. § 5.º O Servidor que faltar injustificadamente não terá direito a compensação no banco de horas, acarretando a perda proporcional da remuneração. § 6.º As chefias imediatas deverão informar e justificar ao Núcleo de Recursos Humanos sobre os atrasos ou saídas antecipadas ocorridas eventualmente, no interesse do serviço, a fim de abonar no sistema eletrônico de ponto. § 7°. Haverá tolerância de 15 minutos diluída na Entrada, intervalo nos locais onde houver e Saída da jornada de trabalho diária. Art. 6°. Um relatório mensal com os registros de frequência serão emitidos pelo sistema de registro eletrônico, para fins de homologação pela chefia imediata. Art. 7°. Responderá civil, penal e administrativamente o servidor que causar danos ao sistema de registro eletrônico de ponto. Art. 8°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2017. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Can/06/887/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Rerratificar Resolução nº Av/02/304/14/SEMAD, Publicada no DO n. 3.677 do dia 27/02/2014, que concedeu Averbação de Tempo de Contribuição ao Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conforme parecer nº 540/2017 constante no Processo Administrativo nº 733/2017. Onde consta “6.557” (seis mil quinhentos e cinquenta e sete) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00263/11-4 de 29/08/2013 pelo período de 13/03/1973 a 24/10/1975 (Vidros Corning Brasil Ltda), 21/01/1976 a 30/10/1982 (Dresser Indústria e Comércio Ltda), 05/04/1983 a 03/07/1983 (ASEG Apoio de Serviços Empresarias e Comercio Ltda), 24/08/1983 a 20/11/1983 (Ética Recurso Humanos e Serviços Ltda), 04/03/1986 a 24/09/1986 (Prefeitura Municipal de Caarapó-MS) 01/06/1984 a 31/12/1984, 01/01/1985 a 28/02/1990, 01/05/1990 a 30/06/1990, 01/08/1990 a 30/11/1990, 01/02/1991 a 21/10/1991, 22/10/1991 a 31/01/1992, 01/01/1993, a 31/01/1993,01/01/1994 a 31/01/1994, 01/01/1995 a 31/01/1995 e 01/01/1996 a 02/01/1996.(autônomo) Que passe a constar 3.903(três mil novecentos e três dias) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00263/11-4 de 29/08/2013 pelo período de 13/03/1973 a 24/10/75 (Vidros Corning Brasil Ltda),04/03/1986 a 24/09/1986 (Prefeitura Municipal de Caarapó-MS) 01/06/1984 a 31/12/1984, 01/01/1985 a 28/02/1990, 01/05/1990 a 30/06/1990, 01/08/1990 a 30/11/1990, 01/02/1991 a 21/10/1991, 22/10/1991 a 31/01/1992, 01/01/1993, a 31/01/1993,01/01/1994 a 31/01/1994, 01/01/1995 a 31/01/1995 e 01/01/1996 a 02/01/1996.(autônomo), em conformidade com o Art 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06, (Estatuto Do Servidor Publico Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de junho de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av./06/888/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Contribuição conforme parecer nº 540/2017 constante no Processo Administrativo nº 733/2017. “2.654” (dois mil seiscentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00263/11-4 de 29/08/2013 pelo período de 21/01/1976 a 30/10/1982 (Dresser Indústria e Comércio Ltda), 05/04/1983 a 03/07/1983 (ASEG Apoio de Serviços Empresarias e Comercio Ltda), 24/08/1983 a 20/11/1983 (Ética Recurso Humanos e Serviços Ltda), em conformidade com o Art 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06, (Estatuto Do Servidor Publico Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de junho de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ******************************* AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2017/SEMAD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Especial de Chamada Pública, instituída pelo Decreto n.º 251, de 17 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, a realização da CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de administração e controle de margem consignada, com lançamento em folha de pagamento, com disponibilização de sistema informatizado, atendimento, capacitação e assessoramento, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Toda a documentação exigida segundo as especificações do edital deverá ser entregue a Comissão de Chamada Pública no seguinte local: Departamento de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Administração/Bloco “C”/Centro Administrativo Municipal-CAM, sito à Rua Cel. Ponciano n.º 1.700, Parque dos Jequetibás, na cidade de Dourados-MS. Os interessados em credenciar-se deverão apresentar a documentação exigida, até às 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 30/06/2017 (trinta de junho do ano de dois mil e dezessete), sendo que, a abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorrerão na mesma data e iniciar-se-ão às 09h (nove horas), 30 (trinta) minutos depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Administração, em versão gravada, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3411-7192 ou 3411-7295. Dourados-MS, 09 de junho de 2017. Lucia Fernandes de Oliveira Presidente da Comissão Especial da Chamada Pública ATA Nº. 001 DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELO Decreto n° 267de 25 de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.446 de 05 de maio de 2017. Às 17:00 horas do dia seis do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (001/2017/SEMC), Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados, instituída pelo Decreto n° 267de 25 de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.446 de 05 de maio de 2017, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2017/SEMC, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de Serviços nas áreas de DANÇA, ARTES VISUAIS para atender a demanda do Núcleo de Arte, Cultura (NACE) da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC). Abertos os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Analisada a documentação da empresa ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.238.736/0001-07, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para a modalidade de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa M & M DANÇA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.554.690/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para as modalidades de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa BLANCHE MARIA TORRES, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.143.759/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de DANÇA, para as modalidades de BALLET, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.568.312/0001-48, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de ARTES VISUAIS, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO e analisada a documentação da empresa FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.062.968/0001-45, constatou-se que a escola atendeu ao Edital 001/2017/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de ARTES VISUAIS, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 06 de Junho de 2017. Gil de Medeiros Esper Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais Representante da Secretaria de Educação Davilene de Sousa Borges Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados. Sabrina Vieira da Silva Santos Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale Representante das Artes Cênicas - UFGD; COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA MODALIDADE BALÉ EDITAL Nº 001/2017/SEMC O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, torna público aos interessados que a Comissão de Chamada Publica composta pelo presidente Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; e pelos membros Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados realizou no dia 06/06/2017 às 16 horas a visita técnica na M & M DANÇA LTDA – ME - Academia de Dança Maria Ester e comprovou que a mesma possui as condições mínimas exigidas no edital nº 001/2017/SEMC na modalidade Balé, tais como: barras; espelhos, piso flutuante e climatização adequada. Dourados – MS, 06 de Junho de 2017. Gil de Medeiros Esper Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais Representante da Secretaria de Educação Davilene de Sousa Borges Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados. Sabrina Vieira da Silva Santos Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale Representante das Artes Cênicas - UFGD; M & M DANÇA LTDA – ME - Academia de Dança Maria Ester COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA MODALIDADE BALÉ EDITAL Nº 001/2017/SEMC O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, torna público aos interessados que a Comissão de Chamada Publica composta composta pelo presidente Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; e pelos membros Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados.realizou no dia 06/06/2017 às 15horas a visita técnica na BLANCHE MARIA TORRES - Stúdio Blanche Torres e comprovou que a mesma possui as condições mínimas exigidas no edital nº 001/2017/SEMC na modalidade Balé, tais como: barras; espelhos, piso flutuante e climatização adequada. Dourados – MS, 06 de Junho de 2017. Andiara Pacco Coquemala Sabrina Vieira da Silva Santos Gil de Medeiros Esper Sueli Aparecida Fernandes Morais Flavia Janiaski Vale Davilene de Sousa Borges BLANCHE MARIA TORRES - Stúdio Blanche Torres COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA MODALIDADE BALÉ EDITAL Nº 001/2017/SEMC O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, torna público aos interessados que a Comissão de Chamada Publica composta composta pelo presidente Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; e pelos membros Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados.realizou no dia 06/06/2017 às 15horas e 30 minutos a visita técnica na ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME - Academia de Ballet Anna Pavlowa e comprovou que a mesma possui as condições mínimas exigidas no edital nº 001/2017/SEMC na modalidade Balé, tais como: barras; espelhos, piso flutuante e climatização adequada. Dourados – MS, 06 de Junho de 2017. Andiara Pacco Coquemala Sabrina Vieira da Silva Santos Gil de Medeiros Esper Sueli Aparecida Fernandes Morais Flavia Janiaski Vale Davilene de Sousa Borges ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME - Academia de Ballet Anna Pavlowa ENVELOPE LACRADO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados - NACE, torna público aos interessados que a Comissão de Chamada Publica composta pelos membros Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados RECEBERAM no dia 06/06/2017 os envelopes lacrados das academias abaixo: ACADEMIA DIA/HORARIO ASSINATURA 1. Studio Blanche Torres 06/06/2017 08:18 - João Paulo Vadora 2. Academia de Ballet Anna Pavlowa 06/06/2017 08:39 - Viviane J. Magrini 3. Academia de Dança Maria Ester 06/06/2017 09:07 - Maria Ester Carneiro da Luz 4. Entreartes Espaço de Convivência Artística 06/06/2017 09:21 - Meire Milan 5. Ateliê Beco das Artes 06/06/2017 09:59 – Flavia Matos ****************************** EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária, como segue: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria. 20.122.115 – Programa Desenv. E Fortalecimento da Agricultura. 2.177 – Conservação do Patrimônio Público. 33.90.30.00 – Material de Consumo. 33.90.39.00 – Outros Serviços de pessoa jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, como segue: 09.00 – Sec. Mun. De Agricultura Familiar e Econ. Sol. 09.00 – Sec. Mun. De Agricultura Familiar e Econ. Solidária. 20.122.115 – Programa de Desenv. E Fortalecimento da Agricultura. 2.002 – Apoio o Estímulo ao desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária. 33.90.30.00 – Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 003/2016. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do Item 09.02, onde se lê: 09.02- Constituem obrigações do CONTRATANTE, alem das demais previstas neste CONTRATO ou deles decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, traves de um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, como representante do CONTRATANTE; Passará a ler: 09.02- -Constituem obrigações do CONTRATANTE, alem das demais previstas neste CONTRATO ou deles decorrentes: I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, através de um servidor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, como representante do CONTRATANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2015 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo do objeto em 750 galões do produto em questão, o qual gerou um acréscimo de valor no montante de R$ 8.850,00 (oito mil oitocentos e cinquenta reais) e inclusão de Dotação Orçamentária: 07.00-Secretária Municipal de Administração 07.01-Secretaria Municipal de Administração 04.122.108-Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080-Despesas com custeio da Administração Municipal 33.90.30.00-Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de Junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro & Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 056/2016. OBJETO: aquisição e instalação de condicionadores de ar, incluso o fornecimento de todos materiais necessários à instalação dos mesmos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 06 de Junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. ****************************** EDITAL nº. 042/FUNSAUD DE 09 DE JUNHO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 19 DE JUNHO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 09 Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 19/06/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h ENFERMEIRO N.Insc. Nome do Candidato Class. 1556 VERONICE MEWS DIAS 30º 1456 PRICILLA DE SOUZA FARIA 31º EDITAL nº. 72/2017 de 07 de Junho de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 - Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 - Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal 1.3 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 - Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 - A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: ENTREGA DE DOCUMENTO Nível Função Período para Entrega de Documento Fundamental Auxiliar de Farmácia 14/06/2017 – (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 2.1.2 - O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 07 de Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 14/06/2017 (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia 57405 RENAN GOMES DO AMARAL 23 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 060/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, para atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 7, 8, 25, 37, 49, 50 Adjudicado Com Graf Gráfica e Editora Ltda – EPP R$ 8.460,00 1, 3, 4, 6, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 Adjudicado Gráfica Yara Leticia Teixeira Eireli R$ 80.031,40 2, 5, 11, 16, 19, 24, 26, 30, 31, 45 Adjudicado Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda EPP R$ 16.386,00 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2100 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 02 de Junho de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 110/2017, 06 de Junho de 2017. O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD – Renan Robles Radykian, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 148 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE: DESIGNAR Keyt Ferreira Cardoso, Luciana do Santos Mattos, Priscila Bianchi Martins, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Permanente, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data das possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos envolvendo Hospital da Vida e UPA de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Dê-se ciência. Publique-se. Renan Robles Radykian PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 111/2017, 06 de Junho de 2017. O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD – Renan Robles Hadykian, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 148 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE: DESIGNAR, Rosangela Midori Noguti Diniz, Wellynton Gomes Cassemiro, Redmar Momose Lima para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos envolvendo o caso ocorrido na Unidade Pronto Atendimento-UPA24h Afrânio Martins, na data de 05 de junho de 2017 no período vespertino, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Dê-se ciência. Publique-se. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente-FUNSAUD ****************************** CARLISE MICHEL PIRES torna público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS Nº36.666/2016), para Atividade de Consultório Odontológico, COD: 352, localizada na Rua Melvin Jones, 820, Centro, no Município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLORIVAL DE ARAUJO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada N° 28.048/2014 para atividade de comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores, mão de obra em reparação e manutenção de automóveis e serviços de reparos da parte elétrica em automóveis, localizada na Rua dos Missionários, n° 784, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIEMIS GEORGE BOTASSARI; ANGÉLICA MARIA ANTONHOLI BOTASSARI; LUANA LOPES DA SILVEIRA PERES tornam Público que receberam do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação N° 7.130/2017 para atividade de clínica de dermatologia, psicologia e estética, localizada na Avenida Presidente Vargas, n. 1225, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Válida até 05/06/2020. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Atualização Ambiental - AA, para atividade de Comércio de Cosméticos, produtos de perfumaria e de Higiene pessoal, localizada na Av. Marcelino Pires, 2242-A Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LEOCIR DOS SANTOS VISCOVINI E OUTROS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) nº 37.897/2016, para atividade CLINICA MEDICA, localizada a Rua Monte Alegre, 2115, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA A. RODRIGUES E VALDIR VOLPATO torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de AVICULTURA DE CORTE, 80.000 AVES, COD: 383, localizada no Sitio Chapecó, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDIGAL ORTOCIRURGICA SS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE ANALISE CLINICAS ORTOPEDICAS, COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, 1.430, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
share