Edição 4519 – 18/08/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.519 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 17 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republicação por incorreção DECRETO Nº 488 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Renan Robles Hadykian, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Américo Monteiro Salgado Junior. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 460 de 1º de agosto de 2017. Dourados (MS), 11 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 256, de 16 de agosto de 2017. “Altera cargo de provimento em comissão de servidor” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o cargo de provimento em comissão da servidora Josielli Sotolani da Silva, de “Assessor de Controladoria”, símbolo “DGA-4”, para “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, a partir de 01 de agosto de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 257, de 16 de agosto de 2017. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria, concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 49141-1 Adalberto da Silva Braga Filho Medico 66/2017/PREVID 17/07/2017 89001-1 Ana de Lourdes Silva Santos Merendeira 48/2017/PREVID 28/05/2017 39591-1 Aparecida de Lourdes Cardoso Oliveira Coordenador Pedagógico 23/2017/PREVID 01/04/2017 16181-1 Arnaldo Matias dos Santos Motorista de Veículo Pesado 61/2017/PREVID 04/07/2017 114762535-2 Claudinei Menezes de Santana Professor de Anos Iniciais 68/2017/PREVID 18/07/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 DECRETO “P” Nº 258, de 16 de agosto de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 64/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de julho de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 10% (dez por cento) à servidora Sonia Aparecida Lima, matrícula funcional nº 10161-1, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 259, de 16 de agosto de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de julho de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 10% (dez por cento) à servidora Aline Cristina Rauber Chanfrin, matrícula funcional nº 114766519-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 260, de 16 de agosto de 2017. “Exonera servidora efetiva – Ramille Trindade Rodrigues” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 09 de agosto de 2017, Ramille Trindade Rodrigues, do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Anos Iniciais, matrícula funcional Nº “114771424-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 261, de 16 de agosto de 2017. “Exonera servidora efetiva – Gilmara Vieira de Melo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de agosto de 2017, Gilmara Vieira de Melo, do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua Inglesa, matrícula funcional Nº “114760498-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 262, de 16 de agosto de 2017. “Exonera servidora efetiva – Vanuza Barbosa Jordao Ramos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de agosto de 2017, Vanuza Barbosa Jordao Ramos, do cargo de Agente de Apoio Educacional, função de Merendeira, matrícula funcional Nº “114761975-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 263, de 16 de agosto de 2017. “Exonera servidor efetivo – Eduardo Espindola Fontoura Junior” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 15 de julho de 2017, Eduardo Espindola Fontoura Junior, do cargo de Enfermeiro, matrícula funcional Nº “501952-2”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 264, de 16 de agosto de 2017. “Exonera Rodrigo Silveira Castilho - SEMOP” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de agosto de 2017, Rodrigo Silveira Castilho, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DGA-3, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS 39611-1 Cleuza Pereira Costa Professor de Anos Iniciais 53/2017/PREVID 10/06/2017 114762196-1 Devanira Pozenato Valerio da Silva Agente de Apoio Social 49/2017/PREVID 31/05/2017 31021-1 Elza Shigueko Oshiro Professor de Anos Iniciais 52/2017/PREVID 20/06/2017 5701-1 Evanilde Chanfrin do Nascimento Professor de Matemática 45/2017/PREVID 01/06/2017 501534-4 Hilda Betoni Alves Professor de Anos Iniciais 51/2017/PREVID 08/06/2017 22741-1 Iva Augusta Pereira Servente 56/2017/PREVID 01/07/2017 2631-1 Joaquim Ferreira Lima Vigilante Patrimonial Municipal 59/2017/PREVID 01/07/2017 26371-1 Jose de Lima Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 60/2017/PREVID 01/07/2017 14151-1 Laudenor Paulo Fortes Agente de Tráfego e Transporte 50/2017/PREVID 13/06/2017 45711-1 Laura de Jesus Gomes Cordeiro Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 26/2017/PREVID 31/03/2017 2821-1 Maria de Fatima Goncalves da Cruz Professor de Anos Iniciais 44/2017/PREVID 04/05/2017 8161-1 Maria Jose Alves dos Santos Professor de Matemática 46/2017/PREVID 01/06/2017 22841-1 Maria Luiza da Silva Waterkemper Auxiliar de Apoio Social 47/2017/PREVID 01/06/2017 14891-1 Moizeis de Andrade Motorista de Veículo Pesado 27/2017/PREVID 31/03/2017 35041-1 Nadir Lidia Perez de Souza Professor de Anos Iniciais 25/2017/PREVID 31/03/2017 87131-1 Neuza Quaresma Azevedo Servente 28/2017/PREVID 01/04/2017 43271-1 Nilsa Judite Passos Professor de Anos Iniciais 63/2017/PREVID 08/07/2017 86441-1 Roseli da Silva Carvalho Servente 67/2017/PREVID 18/07/2017 80701-2 Rosimary de Lima Brito Professor de Educação Infantil 24/2017/PREVID 31/03/2017 31041-1 Shirley Fruguli Moreira Professor de Anos Iniciais 58/2017/PREVID 01/07/2017 10161-1 Sonia Aparecida Lima Agente de Apoio Administrativo 64/2017/PREVID 17/07/2017 31311-1 Teresinha Mariano Silva Professor de Matemática 57/2017/PREVID 01/07/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/08/1.201/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE ao servidor público municipal ALISON LEMES FERREIRA, matrícula funcional nº 1147631522, Técnico de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 529/2015, instaurado em 17.07.2017, por transgressão ao Artigo 186, inc. I , da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/08/1.202/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE ao servidor público municipal MICHAEL JONES DA SILVA CAVALCANTE, matrícula funcional nº 114766461-1, Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Guarda Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 404/2015, instaurado em 22.06.2015, por transgressão ao Artigo 186, inc. I ,III e XI; 187, inc. I, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/08/1.203/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE ao servidor público municipal ASTÚRIO COUTINHO DO AMARAL, matrícula funcional nº 114766531-1, Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Guarda Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 526/2015, instaurado em 17.07.2015, por transgressão ao Artigo 186, inc. IX e X, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/08/1.204/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE à servidora pública municipal ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA, matrícula funcional nº 80031-4, Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Guarda Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 526/2015, instaurado em 17.07.2015, por transgressão aos Artigos 186, inc. IX; 187, inc. VIII, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/8/1274/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SOLANGE RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “502086-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), prorrogação de “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 748/17, do Processo Administrativo nº. 2.023/2017, a partir do dia 04/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1274/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E : Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA, matrícula nº. 114762733-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Munic. de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.666” (dois mil seiscentos e seiscentos e sessenta e seis ) dias de serviços prestados junto a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, conforme Declaração nº DOCV /08/953/2017/SEMAD, do dia 03/08/2017, no período compreendido de: 01/09/07 a 01/12/07, 11/02/08 a 26/05/08, 01/07/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 15/10/08, 02/02/09 a 02/04/09, 13/04/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 08/08/09, 10/08/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 15/08/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 19/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 01/07/15, 28/07/15 a 31/10/15, 03/11/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.766/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.037/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1286/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E : Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIA REGINA MOURA DE CASTRO, matrícula nº. 114762541-7, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Munic. de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.992” (hum mil novecentos e noventa e dois ) dias de serviços prestados junto a Prefeitura Municipal de Dourados, que serão considerados para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, conforme Declaração nº DC/08/964/2017/SEMAD, do dia 08/08/2017, no período compreendido de: 18/02/2008 A 13/03/2008, 23/03/2008 A 12/07/2008, 29/07/2008 A 01/10/2008, 02/02/2009 A 11/07/2009, 28/07/2009 A 31/12/2009, 03/02/2010 A 10/07/2010, 27/07/2010 A 18/12/2010, 14/02/2011 A 09/07/2011, 26/07/2011 A 17/12/2011, 06/02/2012 A 07/07/2012, 24/07/2012 A 19/12/2012, 01/02/2013 A DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES 06/07/2013, 23/07/2013 A 19/12/2013 , 03/02/2014 A 28/06/2014 E DE 15/07/2014 A 16/11/2014, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.767/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.070/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1287/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E : Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA DOS SANTOS PIRES, matrícula nº. 18461-1, ocupante do cargo efetivo de Médica Clinica Geral, lotado na Secretaria Munic. de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.030” (hum mil e trinta) dias de serviços prestados junto ao Instituto de Previdência Social - INSS, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme Certidão nº 06021010.1.00240/17-3, do dia 28/07/2017, no período compreendido de: 01/08/1986 a 30/11/1986, 01/04/1987 a 31/08/1989 e de 01/11/1989 a 30/11/1989, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.768/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.057/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1289/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR, a Averbação de Tempo de Contribuição do Servidor Público Municipal, ADALBERTO DA SILVA BRAGA FILHO, matrícula funcional nº “49141-1”, ocupante do cargo efetivo de Médico Ginecologista e Obstetra, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Resolução nº Av/07/1110/2016/SEMAD, que concedeu (somente para fins de aposentadoria) de “35” (trinta e cinco) dias, período de 15/01/1970 a 28/06/1970, de Serviços prestados ao Ministério de Defesa do Exército Brasileiro CTC 023/2017, conforme parecer nº 774/2017 constante no Processo Administrativo nº 1.624/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Agosto de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/8/1285/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Ldf/07/1016/2017/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA, matrícula nº. “74621-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/06/2017 a 21/06/2017, em conformidade com o parecer 792/17 processo administrativo 1.267/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (15) quinze dias do mês de (08) agosto de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – CMDPI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.087, de 30 de março de 2017, em reunião Ordinária do dia 03 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: Presidente: Danielle Viebrantz da Silveira. Vice-Presidente: Eriobaldo Pimentel. 1ª Secretária: Cristiane da Rocha Henrique. 2º Secretário: Carlos Arturo Valiente Filho. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor com data retroativa à 04 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 04 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 3.830, de 11 de setembro de 2014, em reunião Ordinária do dia 08 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: Presidente: Verônica Gronau Luz. Coordenadora:Denize Leise Assunção de Lázari. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor com data retroativa à 05 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 05 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução n. Cd/08/1248/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, para regularização de vida funcional, os Servidores Públicos Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), em conformidade com o Ofício nº 3282017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Nome Cargo A partir de 114764842-2 Antônio Carlos Barbosa Profissional do Magistério Municipal 02/01/2017 74481-1 Antônio de Souza Pietramale Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 86101-1 Débora Aparecida Borda Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 74291-1 Jussiley Soares Cardoso Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 74291-3 Jussiley Soares Cardoso Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 501312-4 Otoniel Teles de Andrade Profissional do Magistério Municipal 01/03/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/08/1290/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA, matrícula funcional n. 114761112-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP) para a Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) a partir de 07/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÃO Nº SM/ 08/1.205/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR ao servidor público municipal RUBENS FÉLIX DA CRUZ, matrícula funcional nº 114762988-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Guarda Municipal, a penalidade de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias convertido em multa de 05 ( cinco) dias, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os Artigos 186, inc. I,II, III e IV; 187, inc. XVII, todos da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 412/2015, instaurado em 24/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/ 08/1.206/17/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR à servidora pública municipal LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº 11476237900-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias convertido em multa de 05 ( cinco) dias, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os Artigos 186, inc. I, III, IV e V; 187, inc. XVII, todos da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 1.139/2015, instaurado em 04.12.2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017). ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2017/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 19/09/2017, no período das 7h30 às 12h30, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios, de forma a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2017. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 65, de 24 de janeiro de 2017, no auditório central da Secretaria Municipal de Educação, localizado a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, que optaram no Educasensu – Sensu 2016, por fornecerem merenda escolar para a educação infantil, para receberem repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da Legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o ano letivo de 2017. II. DO VALOR MENSAL: Segundo Informe PNAE 2017, do site FNDE, contido na Lei n° 11.941/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE n° 04/2015), será repassado o valor de R$ 1,07/dia para alunos da etapa de ensino de Creche, e R$ 0,53/dia para alunos da etapa de ensino de Pré-escola. III. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades, que não se encontram listados na relação da Lei Orçamentária Anual 2017, e ainda, que optaram no Educasensu – Sensu 2016, por fornecerem merenda escolar. 3.1.3. O objeto destina-se ainda, as escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, que não tenham firmado parceria com o município ou Ente da Administração Pública Municipal com o mesmo objeto desta chamada pública. 3.2. Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Ata de Eleição e posse dos representantes legais da entidade, juntamente com o quadro de membros da diretoria com seus devidos dados pessoais e cópia do RG e CPF de cada integrante III. Comprovante de endereço da entidade, atualizado. IV. Atestado de Capacidade Técnica. V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; VI. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br), inclusive previdenciária VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VIII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cuprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Feeral nº 8.212, de 24 de julho de 1991 de Decisão nº 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) ( www.dataprevi.com.br). IX. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); X. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade; XI. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; 3.3. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 3.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 3.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria MuniDIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS cipal de Educação; 3.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.3.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; IV. DAS OBRIGAÇÕES: 04.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. VII. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 04.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios da Educação Infantil, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. XI- Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública. V. DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 5.2 O valor a receber será calculado em parcelas mensais que atendam dentro do ano corrente, de forma que recebam o valor integral destinado ao ano letivo 2017. 5.3 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação abaixo listada: a) Recibo de pagamento da respectiva parcela, com valores, e descriminação conforme Termo de Colaboração que será firmado; b) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); c) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 5.4 A não apresentação dos documentos acima poderá dar ensejo à rescisão unilateral da parceria. VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) VII. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Públi ca, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 7.3 Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 7.4 O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 7.5 As aquisições dos gêneros de alimentação escolar vincular-se-ão ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 7.6 A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 7.7 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. VIII. DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 8.1 Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: a- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; b- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; c- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; d- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; e- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: a- Quando não for executado o objeto pactuado; b- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; c- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; d- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; e- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; f- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; g- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; h- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; i- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; j- Outros casos previstos em lei. IX. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. 09.13. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. X. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 10.1. O instrumento contratual terá vigência de até 04 (quatro) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência. XI. DO DESCREDENCIAMENTO: 11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 11.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, só excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 11.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 11.5.A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 11.6.O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 11.7.Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 15.2 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 15.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 15.5. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 15.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 15.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 15.8 O foro da Comarca de Dourados-MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 15.9 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. XVI. DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados, XX de xx de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o ano letivo de 2017, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 02/2017/SEMED. Dourados, ____ de __________ de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 02/2017/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2017. ___________________________ ANEXO III TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2017/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ................... ....................................... O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, brasileira, portadora do RG nº 403053-SSP/MS e do CPF nº 436.549.161-04, residente e domiciliada na Rua Hélio Vasquez, nº 1435, Jardim Flórida II, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a .... ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° .... ...................................., com sede na ........................................ neste município de Dourados-MS, neste ato representado por seu presidente ........................................ , brasileiro, portador do RG n° ........................................e CPF n° .......................... .............., residente e domiciliado na ........................................, neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para a ........................................, nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.03. Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 03.04. O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 03.05. As aquisições dos gêneros de alimentação escolar vincular-se-ão ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 03.06. A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 03.07. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (........................................ ), que será repassado em até 04 (quatro) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ XX.XXX.XX (........................................) e as demais no valor de XX.XXX.XX (.... ....................................) CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em XX de XXXXXXX de 2017 e término em XX de XXXXXXX de 2017. 06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios Educação Infantil da Unidade Educacional, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: f- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; g- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; h- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; i- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; j- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: k- Quando não for executado o objeto pactuado; l- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; m- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; n- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; o- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; p- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; q- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; r- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; s- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; t- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: e) Omissão no dever de prestar contas; f) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; g) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; h) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a sub delegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicada a Sra. Danyele Ferreira Simões, brasileira portadora do RG. nº 1267815 SSP/MS e CPF nº 011.893.051-60 como gestora da presente parceria, conforme publicação em diário oficial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I- Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Caberá a Entidade, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 14.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Município de Dourados ........................................ Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:............................ Nome:....................... RG nº:........................... RG nº:...................... CPF nº:.......................... CPF nº:..................... Assinatura:...................... Assinatura:................. 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2017. ................................. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO UF CEP DDD/TELEFONE PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE ENDEREÇO DDD/TELEFONE - 2 - OUTROS PARTÍCIPES CEP NOME CNPJ/CPF Unid. Quant. Início Término 2017 Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar. Parcelas 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO Adm. Pública Proponente Código Especificação R$ R$ TOTAL GERAL R$ - R$ 5 – PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA TOTAL Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros. R$ - R$ 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - - - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) METAS PARCELAS 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO R$ METAS PARCELAS Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros. FORMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. PÚBLICO ALVO Serão atendidosXXX alunos - PNAE (Creche e Pré- Escolar) DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS TÍTULO DO PROJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR - PNAE INÍCIO TÉRMINO VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; PERÍODO DE EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ........................................ sendo uma instituição particular, porém não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo que uma alimentação saudável, principalmente na fase escolar, pode prevenir uma série de doenças como anemia e diabetes, evitar a obesidade infantil e dar mais qualidade de vida, oferecendo não apenas o saber, mas também um prato cheio de qualidade de vida. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar que atenda as necessidades nutricionais dos mesmos durante sua permanência em sala de aula, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como promove a formação de hábitos alimentares saudáveis, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: I- A erradicação do analfabetismo; II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2017 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 173/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 01 e 02; G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no item 03; REZENDE & DINIZ NETO LTDA-ME, nos itens 09,11, 16 e 18; GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA-EPP, nos itens 05, 07, 08, 10, 13 e 19; MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, nos itens 04, 15 e 21; SERIEMA IND. GRAFICA E EDITORA LTDA-EPP, nos itens 06, 14, 17 e 20; GRAFICA YARA LETICIA TEIXEIRA EIRELI, no item 12. Dourados-MS, 26 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 050/2017 OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios de uso domésticos, para atender a Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão,” com recursos provenientes de Convênio n.º 26233-Processo n.º 29/025067/2016, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 185/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI-EPP, nos itens 01 e 04; MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, no item 02. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 03 e 05 foram considerados FRACASSADO/ DESERTO. Dourados-MS, 10 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em hotelaria, para prestação de serviços de hospedagem, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: n.º 235/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 04/09/2017 (quatro de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º 063/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: MM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, nos lotes 01 e 02. Dourados-MS, 25 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2017 OBJETO: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, atender a Escola Municipal Indígena “Araporã”, com recursos provenientes de Convênio nº 24939-Processo nº 29/020814/2015, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 187/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: MEGA PONTO COM COM. E SERV. LTDA; no item 01. Dourados-MS, 10 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CERCAMENTO DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DO PESCADO - LOCAL: BR-163/KM 14/LOTE 18/ QUADRA 52/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. PROCESSO: n.º 183/2017/DL/ PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente: MEDRIA BRASIL LTDA-ME. Dourados-MS, 10 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão EXTRATO DO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses com inicio em 26/08/2017 e previsão de vencimento em 26/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses com inicio em 18/08/2017 com previsão de vencimento em 18/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário, o remanejamento de serviços para o lote 10, gerando um acréscimo contratual no valor do lote para R$ 1.394,23 (mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), elevando o valor do lote para R$ 3.246.238,20 (três milhões duzentos e quarenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) e consequentemente ajustando o valor contratual global para R$ 5.053.723,80 (cinco milhões cinquenta e três mil setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$14.682,90 DATA DE ASSINATURA: 16/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Opto Comercial de Sinalização Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 019/2017. OBJETO: aquisição de cones de sinalização, visando a organização do tráfego local e segurança dos Agentes de Trânsito do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.996,00 (trinta e seis mil novecentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 15 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 283/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Vett – Via Express Tecnologia e Telecomunicações Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa para execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de acesso, síncrono, dedicado à “Internet”, interligando o Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados à Rede Mundial de Computadores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.20 – Serviços de Telecomunicações VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Henrique Koller DATA DE ASSINATURA: 16 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A. S. Santos & Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 036/2017. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de confecção e instalação de placas de identificação de endereços de ruas e avenidas em diversos bairros do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.296,00 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 15 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 262/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ares Brasil Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para realização de curso, conforme Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC 107 da ANAC, para atender os funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados Francisco de Matos Pereira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.16 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.523,96 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 15 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2016. OBJETO: aquisição de material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.433,00 (noventa e dois mil quatrocentos e trinta e três reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2016. OBJETO: aquisição de material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 30.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.950,17 (trinta e seis mil novecentos e cinquenta reais e dezessete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2016. OBJETO: aquisição de material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.263,24 (vinte e um mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2016. OBJETO: aquisição de material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação das Atividades da Secretaria 30.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.205,40 (vinte e quatro mil duzentos e cinco reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 09 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 049/2017 de 18 de Agosto de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para a APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo I do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva, cujo resultado final foi devidamente homologado em 2016, atendendo as exigências a seguir: 1. DA RETIFICAÇÃO 1.1. Da retificação do edital 048/2017/FUNSAUD para convocação para perícia e entrega de documentos, com INCLUSÃO dos candidatos conforme consta no Anexo I do Edital nº 049/2017. Ficam retificados os candidatos abaixo relacionados: 2. DA CONVOCAÇÃO 2.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTAFEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 18 de Agosto de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 81/2017 de 17 de Agosto de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: N.Insc. Nome do Candidato Class. 2088 IDIMAR ALVES GARCIAS 3º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1515 LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA 5º 1443 JÉSSICA ZARELLI PRIETO 6° N.Insc. Nome do Candidato Class. 1447 ANDREIA CRISTINA ROSA 10º 655 GREICE FERNANDA FERREIRA SILVA 11º N.Insc. Nome do Candidato Class. 2194 DANILA CARRION DA CRUZ 52º 756 MADALENA VIEIRA SCHNEIDER 53º 724 EDNA MANZATO DE SOUZA 54º 2048 FERNANDA DE SOUZA CRUZ 55º 1101 ANDRYELLI MATOS BARBOSA 56º 1360 CLAUDIA DE JESUS SANTOS 57º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II/MANUTENÇÃO FISIOTERAPEUTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ENFERMEIRO N.Insc. Nome do Candidato Class. 1722 KARLES DENIS RODRIGUES GUIMARAES 1º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1741 KAMILLA GERALDO PALMA 1º 650 JOYCE FELIPE DE SOUZA 2° N.Insc. Nome do Candidato Class. 796 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA 7º 1447 ANDREIA CRISTINA ROSA 10º N.Insc. Nome do Candidato Class. 2194 DANILA CARRION DA CRUZ 52º 756 MADALENA VIEIRA SCHNEIDER 53º 724 EDNA MANZATO DE SOUZA 54º 2048 FERNANDA DE SOUZA CRUZ 55º 1101 ANDRYELLI MATOS BARBOSA 56º 1360 CLAUDIA DE JESUS SANTOS 57º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ENFERMEIRO Anexo I Local: FUNSAUD/DOURADOS-MS Endereço: Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América Dourados-MS Data: 24/08/2017 Hora: 13h AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II/MANUTENÇÃO FISIOTERAPEUTA Nível Função Período para Entrega de Documento 24/08/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Copeira DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ATA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2017/SEMED ELABORADA PELA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELOS DECRETOS Nº. Nº. 306 de 15/05/17 e 424 de 12/07/17. Às 08:30 horas do dia dezoito do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Dourados, situada à Rua Coronel Ponciano, n° 1.700 - Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (002/2017/SEMED), Sidiclei Roque Deparis, Cássio Ferreira do Amaral e Danielly de Oliveira Santos Moreira, instituída pelo Dec. nº. 306 de 15/05/2017 e Dec. nº. 424 de 12/07/2017 tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 002/2017/SEMED, cujo objeto é aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão recebendo os envelopes dos participantes, esse procedimento ocorreu até às 08:30 horas, encerrando assim o prazo de entrega dos documentos. As 9 horas se deu inicio a conferência, verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Manifestaram interesse protocolando os envelopes dentro do horário estabelecido os Grupos Formais: • Associação Hortifruti Campo Verde Dourados / representada por: Teresinha Maria das Virgens Alencar. • Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul / representada por: Raimundo Tomonari Hossi. O grupo informal Responsável Fábio Ramires compareceu a sessão às 08:58 horas não podendo participar devido o fato do edital deixar claro que deveria ser protocolizado os envelopes até às 08:30 horas. Os envelopes foram recebidos, mas não abertos devido a este fato. Os demais grupos presentes apresentaram seus documentos antes do horário estabelecido, sendo que foi entregue aos mesmos a declaração de recebimento que foi feita pela mesa após abertura dos trabalhos. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelos Grupos Formais, após isso a Comissão decidiu Habilitar os Grupos Formais com base nas documentações apresentadas no envelope 1 – Habilitação do Grupo Formal: • Associação Hortifruti Campo Verde Dourados • Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul Do envelope 2 - Projeto de Venda os dois grupos apresentaram o respectivo documento, onde registraram seus valores de venda, sendo as mesmas aceitas pela Comissão. Assim ficaram as classificações de valores: Registro que a Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul se comprometem com a quantidade trazida em seu projeto de venda, sendo que a quantidade a ser complementada para a aquisição total dos itens, poderá ser passada a: Associação Hortifruti Campo Verde Dourados. Deixo registrado que o critério para solicitação dos produtos seja o adotado pela resolução 026/2013/FNDE. Cabe ressaltar que o Grupo: Associação Hortifruti Campo Verde Dourados não apresentou o seguinte documento em seu envelope de Habilitação: edital: V – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. Tendo em vista que tal documento já consta no envelope 2 e visando a ampla concorrência e benefício ao Município decide por relevar tal fato uma vez que este documento foi suprido pelo envelope 2, não havendo assim motivo para inabilitar a empresa. Toda a documentação foi verificada pelos representantes que não fizeram nenhuma ponderação aceitando assim a análise feita pela mesa. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 18 de julho de 2017. Sidiclei Roque Deparis Cássio Ferreira do Amaral Danielly de Oliveira Santos Moreira Teresinha Maria das Virgens Alencar Associação Hortifruti Campo Verde Dourados Raimundo Tomonari Hossi Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 17 de Agosto de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original OUTROS ATOS ATA - CHAMADA PÚBLICA - SEMED Associação Hortifruti Campo Verde Dourados Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul Observações Abóbora Kabotian – R$ 3,25 Abóbora Kabotian – R$ 2,8580 ----Abobrinha Verde – R$ 3,03 Abobrinha Verde – R$ 3,0380 ----Agrião – Não cotou Agrião – Não cotou ----Alface – R$ 12,72 Alface – R$ 12,7225 ----Almeirão – Não cotou Almeirão – R$ 2,1666 ----Banana Nanica – R$ 3,43 Banana Nanica – Não cotou ----Batata Doce – R$ 2,98 Batata Doce – R$ 2,3725 ----Beterraba – R$ 2,97 Beterraba – R$ 2,9780 ----Cenoura – R$ 3,03 Cenoura – R$ 3,0380 ----Cheiro Verde – R$ 15,48 Cheiro Verde – R$ 15,4875 ----Chicória – R$ Não cotou Chicória – R$ 2,6666 ----Couve – R$ 3,19 Couve – R$ 3,1900 Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul tem prioridade no referido item com base no edital Item 5.4 do edital Espinafre – Não cotou Espinafre – R$ 4,8333 ----Goiaba Vermelha – Não cotou Goiaba Vermelha – R$ 7,2225 ----Limão – Não cotou Limão – R$ 3,0900 ----Melancia – Não cotou Melancia – R$ 2,0475 ----Milho Verde – Não cotou Milho Verde – R$ 3,8333 ----Pimentão – Não cotou Pimentão – R$ 2,4250 ----Ponca – R$ 5,07 Ponca – Não cotou ----Rúcula – Não cotou Rúcula – R$ 4,0000 ----Vagem – Não cotou Vagem – R$ 11,9333 ----Tomate – R$ 3,9200 O representante da Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul, solicita que fique registrado que o percentual total do referido item deve ser solicitado da Associação Hortifruti Campo Verde Dourados Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul tem prioridade no referido item com base no edital Item 5.4 do edital Associação dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul tem prioridade no referido item com base no edital Item 5.4 do edital Mandioca – R$ 4,57 Mandioca – R$ 4,5750 Repolho – R$ 2,90 Repolho – R$ 2,9000 Tomate – R$ 3,92 Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 24/08/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 57473 ROSELI MARTIN 56 Cargo: 1005 - Copeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL MOÇÕES DE AGRADECIMENTO / PESAR - CMS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 ATA - PREVID AUTO ELETRICA GUAÍRA LTDA , torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3260 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO GIOVANNA LTDA , torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da licença de operação para a atividade de Comercio varejista de combustível e lubrificante para veículos automotores.( POSTO DE GASOLINA), localizada na Rua Guia Lopes, SN- Esquina com a Rua Coronel Ponciano, Parte da chácara 51, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CULTURE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL-AA, para a atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA, localizada na AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, 3685 – BAIRRO VILA MAXWELL, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 001/2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência - DR. ETÉOCLES BRITO MENDONÇA DIAS JÚNIOR - MD. Promotor de Justiça da 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, pela brilhante atuação, dignificando o papel fiscalizador, pois como homem público está sempre à mercê do amor à justiça, independentemente aos desafios no seu atuar profissional, ainda assim, mantem-se equilibrado, diligente, e este colegiado é testemunha dessa verdade incontroversa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, 15 de fevereiro de 2017. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 002/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência - DR. RICARDO ROTUNNO - MD. Promotor de Justiça da 15ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, que sempre tem atuado de forma imparcial no escopo da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde ATA Nº. 18/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27 DE JULHO DE 2017. Ao vigésimo sétimo dia do mês de julho de dois mil e dezessete, às oito horas na Sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, foram reunidos em sessão ordinária os membros do Conselho Curador do Instituto, com o objetivo de discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Leitura, Discussão e Aprovação do Plano Plurianual – PPA 2018/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID. Estavam presentes os membros titulares: José dos Santos da Silva - Presidente do Conselho, Acácio Kobus Junior, Ana Rose Vieira, Eva Sales da Costa , Irene Quaresma Azevedo Viana, , Solange Silva de Melo, registraram presenças ainda os conselheiros suplentes:, Lourdes Vanini Dutra, José Ferreira Lopes Filho, José Vieira Filho, , Solange Ribeiro da Costa, Solange Tumelero e, presentes, também, a Diretora Financeira Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz e o Diretor Administrativo Theodoro Huber Silva, a contadora Sra. Maiquielly de Oliveira Dias Pivetta, justificaram ausência os conselheiros Maria Gomes Takahachi, Osnice Lopes Coelho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Hélio do Nascimento Thania Caetano Chaves e Márcia Adriana Fokura Fernandes. O Presidente do Conselho Curador Sr. José dos Santos da Silva, cumprimentou os presentes e fez apresentação, discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, que foram aprovadas. Na sequência fez a leitura dos informes e memorandos recebidos, memorando 715/2017 Diretoria de Benefícios em resposta ao requerimento do Conselho Curador através do memorando 574/2017, também foi lido o e-mail da conselheira Solange Silva Melo sobre a processo de revisão da LC 108/2006. Fez uma breve explanação da participação no encontro Financeiro e Previdenciário ADIMP - MS 19 e 20 de Julho de 2017 em Campo Grande – MS, aonde diversas Instituições Financeiras de Administração e distribuição de fundos e Gestão e alocação em fundos de investimentos de renda fixa e renda variável participaram, passando o cenário econômico atual é extremamente sério, e os instituto precisam estar atentos, pois para o cumprimento das metas atuariais, ainda neste encontro tivemos a Palestra da Economista Denise Gentil – UFRJ, muito esclarecedora a respeito da Reforma da Previdência, dissertou vários pontos polêmicos e explicou um a um desmistificando e comprovando com dados técnicos contrapondo as defesas do Governo Federal sobre a necessidade da reforma. Encaminhamos como proposta para a Diretoria Executiva e faça esforços para que a mesma esteja presente no nosso congresso que se fará realizar em novembro de 2017. Foi dada a palavra para os membros da Diretoria Executiva os quais trataram da apresentação da proposta do PPA – Plano Plurianual 2018/2021, a Diretora Financeira Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz fez os devidos relatos das metodologias utilizadas para a elaboração do PPA, tendo também a contadora Sra. Maiquielly de Oliveira Dias Pivetta realizado os esclarecimentos técnicos contábeis pertinentes. Diretor Administrativo Theodoro Huber Silva fez também as explanações no que tange as propostas do PPA de sua respectiva competência, sendo que os valores seguem distribuídos da seguinte forma: Receitas e Despesas 2018 – R$ 129.769.000,00; Receitas e Despesas 2019 – R$ 122.993.345,15; Receitas e Despesas 2020 – R$ 130.326.738,49; e Receitas e Despesas 2021 – R$ 137.974.219,62. Sendo aprovado o PPA 2018/2021 pelos conselheiros presentes. Aproveitou-se a reunião para discutir sobre o PreviD assumir a operacionalização da elaboração e emissão da folha do auxílio doença a partir deste mês em curso, o que com isso diversos consignados em folha e planos de saúde não serão possíveis o desconto na mesma em virtude do PreviD não possuir convenio com os mesmos. O Presidente Conselho Curador fez a ponderação para que a Prefeitura e o PreviD façam um comunicado conjunto para todos os servidores desta situação. A conselheira Solange Silva Melo, fez o questionamento se caso não tomem as devidas providencias poderá acarretar prejuízo ao servidor. A conselheira Ana Rose Viera, também colaborou para o debate, reforçando das dificuldades que podem ocasionar aos servidores, por fim decidiram que a Diretoria de Benefícios faça uma cientificação aos servidores nesta condição, alertando-os formalmente sobre o não desconto em folha de consignações e planos de saúde, até que o mesmo consiga resolver a situação segundo afirmações do Diretor Administrativo do PreviD e que também façam os devidos comunicados aos respectivos bancos, financeiras e planos de saúde. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, José dos Santos da Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Solange Tumelero Acácio Kobus Júnior Lourdes Vanini Dutra Eva Sales da Costa José Vieira Filho Solange Silva de Melo Ana Rose Vieira José Ferreira Lopes Filho Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Ribeiro da Costa GLAUCIA ANTIQUERA DOS PASSOS TREVISANUTO - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 19.939/2017, para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, Sucos e Similares, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 1.166, complemento B, Centro, Município Dourados MS, CEP 79.801-001. ISMARTH NUNES CORADO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores e serviços de manutenção de veículos, Localizado junto a Rua Monte Alegre Nº 50, Vila Alvorada, Município de Dourados MS, CEP 79.823-030. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental V.S.COMÉRCIO DE UTILIDADES E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME,INSCRITA NO CNPJ: 09.523.900/0001-98, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAMENTAS DE UTILIDADES DOMÉSTICOS, localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES nº 1588 - Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 MOÇÕES DE AGRADECIMENTO / PESAR - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 003/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência - DR. IZONILDO GONÇALVES DE ASSUNÇÃO JÚNIOR - MD. Promotor de Justiça da 13ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, pela simplicidade, comprometimento, e o orgulho de tê-lo em Dourados-MS, fazendo com que o direito das pessoas, independentemente da classe social, se torne realidade, sendo ético e responsável no que faz. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 004/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência - DRA. FABRÍCIA BARBOSA LIMA - MD. Promotora de Justiça da 9ª. Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Dourados-MS, pela lição de cidadania, atuando firmemente em prol desse público com pulso firme e carinho com nossas crianças e adolescentes. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 005/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Excelência Vereador IDENOR MACHADO – ex-Presidente da Câmara de Vereadores, em virtude dos trabalhos realizados à frente do Poder Legislativo Municipal, e naquela ocasião por ter sido parceiro do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 006/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: Considerando a proposta aprovada no Plenário do Fórum dos Trabalhadores em Saúde, acatada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, por unanimidade; R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria Engº. MURILO ZAUITH – ex-Chefe do Poder Executivo Municipal pelo sancionamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura servidores municipais, representando um ganho histórico para os servidores municipais. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 007/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: Considerando a proposta aprovada no Plenário do Fórum dos Usuários do Sistema Único de Saúde, acatada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, por unanimidade; R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria o médico - DR. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA – Secretário Municipal de Saúde, pelo esforço, dedicação, competência e coragem, aliado aos grandes desafios enfrentados, e os resultados que paulatinamente vinham se alcançando oriundo de um trabalho prolongado em prol do interesse coletivo. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 008/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria – ex-diretor da FUNSAUD – FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI que sempre atuou como membro deste colegiado, com zelo e dedicação. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 009/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: Considerando a proposta aprovada no Plenário do Fórum dos Usuários do Sistema Único de Saúde, acatada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, por unanimidade; R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria o ex-Secretário Municipal de Saúde Adjunto – Sr. MÁRCIO GREI ALVES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.519 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017 TERMO DE ADJUDICAÇÃO / RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para o XI Encontro Temático Jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS – APEPREM, inscrita no CNPJ Nº 01.144.081/0001-66 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dourados/MS, 17 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para o XI Encontro Temático Jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de D.ourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 16 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 025/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 017/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para o pagamento de inscrições para o XI Encontro Temático Jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 025/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 017/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID VIDAL DE FIGUEIREDO que sempre atuou diligentemente como membro deste plenário e na militância junto ao cargo ocupado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 010/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria o Conselheiro GENIVALDO DIAS DA SILVA, pela honradez, firmeza de propósito, coragem, suas virtudes e importantes feitos junto à este colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 012/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO à Sua Senhoria RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA, servidor público municipal, que sempre atuou no exercício de suas funções com competência, ética e moral. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE PESAR Nº. 001/2017 Em 15 de fevereiro de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL: R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR por unanimidade, MOÇÃO DE PESAR pela perda irreparável da ex-Conselheira Municipal de Saúde - VANESSA COSTA MORITO, assassinada em 03 de setembro de 2016, nesta cidade, da qual este Plenário desfrutou do seu convívio, com vocação ímpar na atuação como Controle Social, deixando vinculado na história deste colegiado e para a sociedade em geral sua história e o seu labor fiscalizador. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde MOÇÕES DE AGRADECIMENTO / PESAR - CMS
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