Edição 4527 – 30/08/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.527 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 265, de 25 de agosto de 2017. “Vacância de Cargo – ROSENILDA ALVES RIBEIRO” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00100 184 0046776 93, fls. 184, livro nº 100-C, Selo Digital AOM97673-416, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função Professora de Arte, Classe “D”, Nível “P-II” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10 de agosto de 2017, em decorrência do falecimento da servidora ROSENILDA ALVES RIBEIRO, matrícula funcional nº “501604-4”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 266, de 25 de agosto de 2017. “Exonera servidora efetiva – Monique Sayuri Xavier Shiroma” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 21 de agosto de 2017, MONIQUE SAYURI XAVIER SHIROMA, do cargo de Psicólogo, matrícula funcional Nº “114771874-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 267, de 25 de agosto de 2017. “Exonera servidor efetivo – Guilherme Pinto Vieira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 21 de agosto de 2017, GUILHERME PINTO VIEIRA, do cargo de Motorista de Veículo Pesado, matrícula funcional Nº “114771771-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 268, de 25 de agosto de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Tomas Gustavo Pedro em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 Considerando a decisão constante à fl. 11 do Processo Administrativo Nº 2205/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 25 de agosto de 2017, o cargo de Sociólogo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor TOMA GUSTAVO PEDRO, matrícula funcional nº 114771974-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 269, de 25 de agosto de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Delson Roberdo em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 2087/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2017, o cargo de Assistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais – I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor DELSON ROBERDO, matrícula funcional nº 501837-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 270, de 25 de agosto de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Aline Cristina Rauber Chanfrin em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 2065/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de julho de 2017, o cargo de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN, matrícula funcional nº 114766519-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 271, de 25 de agosto de 2017. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Andressi Gomes de Alencar Ramos em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 11 do Processo Administrativo Nº 2094/2017; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de agosto de 2017, o cargo de Motorista de Veículo Pesado, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS, matrícula funcional nº 114762595-2, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 272 DE 29 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 29 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Portaria nº. 09/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO os diversos conflitos causados nos pontos de mototáxi. CONSIDERANDO a boa convivência entre os colegas e o bom atendimento ao usuários do serviço de mototáxi. R e s o l v e: Artigo 1º: Proibir qualquer tipo de jogos nos pontos de mototáxi, no município de Dourados, sendo estes valendo dinheiro ou não. Parágrafo único: serão considerados jogos: cartas, dominó, dados, bingo, rifas e todos seus derivados. Artigo 2º: O mototaxista que descumprir a determinação do artigo anterior estará sujeito às seguintes penalidades: I – advertência por escrito; II – suspensão por 30 dias, no caso de reincidência; III – abertura de processo administrativo disciplinar, para cassação do alvará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 29 de agosto de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIA Nº 079/2017/ADM/PREVID “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, os candidatos constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de Agosto de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA PORTARIAS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DANIELE TORRES DUARTE ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 30/08/2017 DANIELLE NUNES DA CRUZ ASSESSOR III DGA-6 ASSECOM 29/08/2017 FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES ASSESSOR III DGA-6 SEMDE 30/08/2017 FABIANE ADELHARDE RICHTER DE AMORIM DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DGA-3 AGETRAN 28/08/2017 LUCIANO CORREIA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 30/08/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 272, de 29 de agosto de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Art. 1º - Alterar o §1º do Art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: “§1º Fica designada a servidora Neuza Alves Pracidelli, matrícula funcional nº 114766952-3, como fiscal dos contratos e/ou convênios firmados junto à Missão Evangélica Caiuá e como fiscal substituta dos contratos que dizem respeito a serviços médicos e hospitalares, bem como de clínicas médicas contratadas como prestadores de serviços SUS. Art. 2º - Revogar o §2º do Art. 2º. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de agosto de 2017. Dourados/MS, 21 de agosto de 2017. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução/SEMS n°. 41, de 21 de agosto de 2017. “Altera a Resolução nº 14/SEMS, de 07 de março de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e, considerando a necessidade de oferecer subsídios ao gestor para exercer suas atribuições: R E S O L V E: EDITAIS avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 - A posse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 - Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 - A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4. Do Exercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 - Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 28 de Agosto de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD EDITAL PREVID 016/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 018/2015 de 19/10/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.076, de 20/10/2015; CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme PORTARIA Nº 079/2017/ADM/PREVID, de 28 de Agosto de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 – Fica CONVOCADA a candidata nomeada, para comparecer munida do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMA GT; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X do tórax: AP, com laudo; Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros ; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 - As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 18/09/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 25/10/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO/FUNÇÃO: Advogado Previdenciário Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome 1 4º OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. ANEXO IV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ: 08.797.960/0001-36 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS EDITAL PREVID 017/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015 e PORTARIA Nº 072/2017/ADM/PREVID, divulga: RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELLI - condição: Apto. Dourados-MS, 29 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 08/2017, de 29 de agosto de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Alfredo Barbara Neto R: Alameda Valério Fabiano, 100. Parque de Exposições. Jardim Alhambra. Dourados/MS Sócio: R: Osman Ahmad Gebara, 150. Parque Alvorada. Dourados/MS - Alfredo Barbara Neto Antonio dos Santos Inareja Pt. 27810/07 R: Duque de Caxias, 0. Lot. A Qd. 84. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Hayel Bon Faker, 705. Centro. Dourados/MS -Antonio dos Santos Inareja H. C. Laboissier Ramos – ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Sala A. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Fundos. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Helio Cezar Laboissier Ramos Jucimar do Nascimento Sobrinho Pt. Proc.3.385/2017 25072422 R: Porto Primavera. Lt 21 Qd 31. Porto Madero. Dourados/MS 14.309/2017 R$ 4.520,40 Juciano Francisco Casimiro Pt. Proc. 39.871/2016 R: Eduardo Cerzosimo de Souza, Lt 10 Qd 03. Novo Pq. Alvorada. Dourados/MS Sócio: Avenida Pedro Ortiz, 1380. Santa Fé. Dourados/MS -Juciano Francisco Casimiro Laboissier e Laboissier – Ltda R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Sala A. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Sala A. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Giancarlos Martins Laboissier Ramos R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Fundos. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Helio Cezar Laboissier Ramos M. C. Sotolani – ME R: Wilson Dias Pinho, 1545. Sala 04. Jardim Márcia. Dourados/MS Sócio: R: Albino Torraca, 940. Apto 404. Jardim America. Dourados/MS -Marcela Correa Sotolani Msrp Prestadora de Serviços Ltda – ME R: Jacinto Cáceres, 495. Canaã III. Dourados/MS Sócio: R: Raul Frost, 2870. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Michele Silva Souza Republica do Jeans Eireli – ME R: Oliveira Marques, 1157. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Alameda dos Jacarandás, 260. Portal de Dourados. Dourados/MS -Gislene de Sante da Silva Rival Agronegócios Ltda R: Toshinobu Katayma, 1350. Sala 07. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Isidro Pedroso, 775. Jardim Marabá. Dourados/MS -Maria Ester Duarte Ronierisson de Lima Sarah R: Júlio Marques de Almeida, 45. Bloco 04, Apto 102. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócio: R: Júlio Marques de Almeida, 45. Bloco 04, Apto 102. Parque Alvorada. Dourados/MS - Ronierisson de Lima Sarah Souza Comércio & Representações Auto Peças Ltda ME R: Projetada D 26, 493. Parque do Lago II. Dourados/MS Sócios: R: Bezerra de Menezes, 493. Jardim Flórida. Dourados/MS -Elza Pereira de Souza R: Bezerra de Menezes, 493. Jardim Flórida. Dourados/MS -Renato Lopes Martins Ursulina Prea Fontes Proc. 21974/2016 R: Alameda das Palmeiras, s/n. Lt 09 Qd 02. Residencial Santa Fé. Dourados/MS Sócio: Av. Weimar Gonçalves Torres, 1273. Centro. Dourados/MS -Ursulina Prea Fontes Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 1000098653 12.182/2016 R$ 78,68 100126375 17.572/2017 R$ 5.814,27 1000020794 34.333/2016 R$ 277,00 25072413 14.307/2017 R$ 3.954,18 1000088127 25.272/2016 R$ 820,15 1000165695 40.467/2016 R$ 398,75 1000035570 35.639/2016 R$ 2.230,93 25071959 21.974/2016 R$ 3.733,93 1000116090 25.880/2016 R$ 5.613,71 19999061 15.189/2017 R$ 4.290,00 2998777 37.075/2016 R$ 16.849,14 1000159695 16.594/2017 R$ 916,32 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas - reconstituição de pavimento asfáltico, recomposição de capa asfáltica e recomposição de pavimento (tapa buracos) - na zona urbana no Município, com recursos provenientes de Convênio nº 002/2017SGI/COVEN nº 27.636/2017, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 250/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço. SESSÃO: Dia 02/10/2017 (dois de outubro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de agosto de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GREGÓRIO ARTIDOR LINNE. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/08/2017 e término previsto para 27/08/2018, cujo valor mensal de R$ 7.456,18 (sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), permanecerá inalterado. O montante aditivado em decorrência da prorrogação será de R$ 89.474,16 (oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), passando o valor global do contrato a ser R$ 293.697,84 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 2488/2017. PARTES: Município de Dourados Mega Ponto com Comércio e Serviços Ltda - ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2017 OBJETO: Aquisição de adaptador wireless USB, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 28/08/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Itaipú Gás & Instalações – Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-P13), objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa 10.124.12. – Gestão do SUS 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSF 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atendimento Básico a saúde 1094. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipam. E Mobiliários – Unidade Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implemen. E Manut. das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.681,60 (dezessete mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 22 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 255/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Clinica Nutricional Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 22 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 274/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Souza Comércio de Produtos Nutricionais e Hospitalares Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.306.14. – Atendimento Básico a Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.230,00 (vinte e três mil duzentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 22 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Joaquim Murtinho ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$17.331,76 DATA DE ASSINATURA: 23/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017 PARTES: APM da Escola Municipal: Frei Eucário Schmitt ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$12.195,70 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo n.º YR0505 Quadra 05 Lote 05 Ypê Roxo DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Gilgledson Aparecido Melo de Farias, brasileira, viúvo, portador da CI-RG n.º 001287353 SSP/ MS e CPF 995.256.901-72 e sua filha menor Izadora Ribeiro de Farias, brasileira, solteira, portadora da CI-RG n.º 2.090.639 SEJUSP/MS e CPF 060.192.111-93. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo n.º 314B Quadra 01 Lote 20 Estrela Poravi I DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Anali Rosa de Carvalho, brasileira, casada, portadora da CI-RG n.º 000924492 SSP/MS e CPF 848.650.911-49 e seu esposo Vandro Ribeiro de Araujo, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 1090421 SSP/MS e CPF 710.475.571-34. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 14 de Agosto de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Decreto Legislativo nº 962, de 21 de agosto de 2017. “Dispõe sobre a concessão Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Mario Luiz Alves.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Mario Luiz Alves, pioneiro como profissional na área de Educação Física no Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 963, de 21 de agosto de 2017. “Dispõe sobre a concessão Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Sultan Rasslan.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Sultan Rasslan, pioneiro como profissional na área de Educação Física no Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 964, de 21 de agosto de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Adalto de Oliveira Campos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 013/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 036/2017, na modalidade Convite, sob o nº 013/2017, realizado no dia 23 de agosto de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada na reforma das cadeiras do Plenário, da Câmara Municipal de Dourados em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, no regime empreitada por Menor Preço global, apresentaram o resultado, pelo MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora, a empresa MAURILIO APARECIDO DE SOUZA ME inscrita no CNPJ sob o n.º 20.737.030/0001-92, estabelecida a Rua Mozart Calheiros, 2560, Izidro Pedroso, Dourados/MS conforme propostas anexadas ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 013/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 30 de agosto de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 ATA Nº 12/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18/08/2017. Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às doze horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária tendo como objetivo decidir a respeito da seguinte pauta: Destinação de recursos provenientes de cupons de Fundos de Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antônio Carlos Quequeto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. O Membro Antonio Marcos Marques justificou a ausência por motivos de viagem. O Presidente do Comitê Sr. Luiz Constâncio Pena de Moraes deu início à reunião, abrindo para a discussão da pauta do dia, informando aos membros do Comitê a respeito à necessidade de destinar os recursos provenientes de cupons recebidos em agosto dos seguintes Fundos de Investimentos: BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA II FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ 19.303.794/000190, no valor de R$ 41.458,72 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA III FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ 19.303.795/0001-35, no valor de R$ 160.568,44 (cento e sessenta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); CAIXA BRASIL 2024 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ 18.598.088/0001-50 no valor de R$ 296.782,24 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos); CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ 18.598.042/0001-31, no valor de R$ 521.669,23 (quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos); 818.451,47; e fundo SUL INVEST FIDC MULTISSETORIAL SÊNIOR 6, CNPJ 09.257.784/0001-02, no valor de 131.525,52 (cento e trinta e um mil, quinhentos e vinte e cinco e cinquenta e dois centavos). O Comitê decidiu por alocar os recursos provenientes dos fundos BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA II FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA III FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO e fundo SUL INVEST FIDC MULTISSETORIAL SÊNIOR 6 no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ: 13.077.418/0001-49, totalizando o montante de 333.552,68 (trezentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos). E por alocar os recursos provenientes dos fundos CAIXA BRASIL 2024 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA e CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ: 10.740.670/0001-06, totalizando o montante de 818.451,47 (oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos). Esses Fundos de investimento foram escolhidos pelo Comitê de Investimento por demonstrarem menor volatilidade em relação a outros produtos disponíveis no mercado e também por apresentarem resgate em D+0, até que o comitê determine novas propostas para alocação destes recursos. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Ademir Martinez Sanches Andréa Londero Bonatto Antônio Carlos Quequeto Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Luiz Constâncio Pena de Moraes Luis Carlos Rodrigues Morais Ata nº. 032/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 017/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 010/2017/PreviD, que possui como objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, a ser realizado pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontrase fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 29 de agosto de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro ALINE LIMA VILAMAIOR 02650833114, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS – COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS, localizada na Rua/ MONTE CASTELO – Nº659 Bairro, JARDIM SÃO PEDRO no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de estação de tratamento de esgoto com capacidade nominal de 120 L/s – ETE Guaxinim, localizada na Rua Ernesto de Matos Carvalho, s/n - Bairro Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OHIRA & OHIRA LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de comércio de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios, localizada na Rua Cuiabá, 735, Jardim Climax, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS ATAS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.527 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES / CMDM / CMJ TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para o 17º Congresso Nacional da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 027/2017/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica inexigível a licitação para o pagamento de inscrições para o 17º Congresso Nacional da ANEPREM, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 5.985,00 (Cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS TERRA ROXA 1 E 11 E RESIDENCIAL AIMORÉ ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA O Presidente da Associação dos Moradores dos Bairros Terra Roxa I e II e Residencial Aimoré, com a anuência do Presidente da UDAM, no uso de suas atribuições legais e com amparo nos artigos 11; 12; 13; 22; 29 e SS I Q e 3 2; 32 “b”; 55; 56 e 57 do Estatuto, CONVOCA todos os associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA a se realizar: Data: 5 (cinco) de 11 (Novembro) de 2017 (Dois Mil e Dezessete); Hora: por se tratar de Assembleia eletiva a mesma será instalada as 09h00min e encerrará as 16h00min; Local: Sede Social da Associação de Moradores, na Rua Frei Antônio, 3.315, Residencial Aimoré, nesta cidade de Dourados-MS. Ordem do dia: a) eleger os administradores, através de voto direto e secreto ou aclamação (art. 25, I), sendo: A diretoria e o Conselho Fiscal, para um mandato de 02 (dois) anos; b) Tomar e aprovar as contas da Diretoria— art, 25, III; c) Posse da diretoria e conselho fiscal eleito; A inscrição das chapas deverá ser feita até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a realização das eleições (Art. 29 § 2 — até dia 20.10.2017, as 17h00min, mediante apresentação de pedido por escrito (Art. 29 sS20), junto a UDAM Só poderão votar e serem votados os associados proprietários (art. 11) e contribuintes (art. 12), estes, de acordo com o estabelecido Art. 29 S3 0 do Estatuto Dourados, 26 de Agosto de 2017. Romildo Bandeira Bezerra Demétrio Siqueira Cavalcante Presidente da Associação Presidente da UDAM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA - UDAM EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.028, de 26 de agosto de 2016, em reunião Ordinária do dia 24 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: Presidente: Sonia Maria Rodrigues. Vice-Presidente: Gleice Aguiar dos Santos. 1ª Secretária: Ivete Rita Kimita Pimentel. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor com data de 28 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 28 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 18 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria: Presidente: Willian Lange Gomes. Vice-Presidente: Sergio Caldeiran da Silva. 1ª Secretária: Thaise Barbosa Rodrigues. 2º Secretário: Thamirys Felix da Rocha. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor com data retroativa à 19 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de Agosto de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social.
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