Edição 4559 – 20/10/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº 111/2017/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ANA ASSUNTA DE CARVALHO, em razão do falecimento de ODINES DUARTE CAMARGO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ANA ASSUNTA DE CARVALHO, viúva do segurado falecido ODINES DUARTE CAMARGO, servidor público municipal, que era titular do cargo e função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, segurado deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de junho de 2017. Dourados/MS, 19 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº/Lp/10/1692/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760325-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1693/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLEBERSON LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “131491-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS ANO XIX / Nº 4.559 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 11 PÁGINAS RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/10/1708/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA , matrícula funcional nº. “131491-1” ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, lotado na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Rch/9/1571/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula funcional nº. “114762624-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas mensais, por um período de 01(um) ano, a partir 02/05/2017 com redução de salário, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 465/2017, constante no Processo Administrativo nº 228/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1684/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS matrícula funcional nº. “114761445-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.826” (dois mil, oitocentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/10/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 04/02/09 a 11/07/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 16/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1014/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.431/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1685/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZETE ROSA VIEIRA matrícula funcional nº. “114766191-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.044” (dois mil, quarenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:21/09/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 19/03/13, 02/04/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1016/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.452/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/10/1686/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS, matrícula funcional nº. “114770088-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/10/2017 a 30/03/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1687/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS, matrícula funcional nº. “114770088-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/10/2017 A 29/01/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/01/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Resoluçãonº.Lg/10/1688/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EVANI SOARES, matrícula funcional nº. “114761518-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/10/2017 a 02/04/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1689/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula nº. “114765031-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “26” vinte e seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/09/2017 a 29/09/2017, conforme processo n°2.320/2017e parecer n°990/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1690/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AIRTA DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº. “3581-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2017 a 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1691/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO, matrícula nº. “114761835-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/09/2017 a 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1706/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula funcional nº. “114776574-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias , por um período de 01(um) ano, a partir da data de 29/09/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 982/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.321/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1707/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. “89961-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias , por um período de 01(um) ano, a partir da data de 04/10/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 1.029/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.462/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1709/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SOLANGE PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº. “130931-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/09/2017 a 17/09/2017, conforme processo n°2.277/2017 e parecer n°1.028/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1710/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA LUIZA DE AVILA LACERDA, matrícula nº. “114760412-1”, ocupante do cargo de ARQUITETO, lotada na SEC MUN. DE PLANEJAMENTO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/09/2017 a 20/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1711/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZI VALERIA MARSOLA HOKI, matrícula nº. “81771-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/09/2017 a 06/10/2017, conforme processo n°2.296/2017 e parecer n°989/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/10/1711/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/2902/01/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal SEILA SILVEIRA MARQUES, matrícula nº. 61951-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL-2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 5.625 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:24/04/84 a 31/12/93, 01/01/94 a 31/12/94, 01/01/95 a 31/12/95, 01/01/96 a 31/12/96, 01/01/97 a 31/12/97, 01/01/98 a 31/12/98, 01/01/99 a 31/12/99 e de 01/01/00 a 18/05/00, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 5.869 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove )dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de: 24/04/84 a 18/05/2000,conforme parecer n.º692/01, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.051/2017, constante do Processo Administrativo nº 1.031/2001. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1712/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA matrícula funcional nº. “114768093-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.153” (um mil, cento e cinquenta e três ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15 e de 01/02/16 a 30/04/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.043/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.530/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1713/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDVALDO DE MELO MOREIRA, matrícula nº.500975-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.297” (um mil, duzentos e noventa e sete) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.125/17-0, do dia 27/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 03/02/1987 a 31/03/1988, 01/04/1988 a 09/09/1988, 01/03/1989 a 24/05/1990, 01/12/1991 a 18/08/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.042/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.529/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1714/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA MONTEIRO CHAVES matrícula funcional nº. “114766846-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.884” (um mil, oitocentos e oitenta e quatro ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:12/04/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 19/03/13, 02/04/13 a 02/05/13, 20/05/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.041/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.528/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº. Av/10/1715/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS, matrícula nº. “114762364-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.796” (três mil, setecentos e noventa e seis) dias de serviços prestados junto ao Município de Maringá – PR (Mgá/Prev), que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 20/2017, do dia 19/01/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 18/01/1994 a 31/05/2001 e de 01/01/2004 a 01/02/2007, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.050/2017, constante do Processo Administrativo nº. 721/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1716/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS, matrícula funcional nº “114762364-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº AV/07/1483/11/SEMAD, , que concedeu “4.113” (quatro mil, cento e treze) dias de Serviços prestados ao Município de Maringá – PR, referente ao período de : 30/03/1993 a 02/07/2007, conforme parecer nº 1.049/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.181/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1716/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA DOS SANTOS PIRES, matrícula funcional nº “18461-1”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Resolução nº AV/08/1287/17/ SEMAD, , que concedeu “1.030” (um mil, trinta) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente ao período de : 01/08/86 a 30/11/86, 01/04/87 a 31/08/89 e de 01/11/89 a 30/11/89 , conforme parecer nº 1.048/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.536/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1718/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, DENISE GUEDES SOUZA, matrícula funcional nº “85761-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº AV/07/1558/13/SEMAD, , que concedeu “641” (seiscentos e quarenta e um) dias de Serviços prestados a Secretaria de Estado , referente ao período de : 24/05/97 a 31/12/97 e de 04/02/98 a 30/12/98, conforme parecer nº 1.047/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.391/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/10/1719/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/2042/13/SEMAD que concedeu à Servidora Pública Municipal ALCILEIA MARQUES LIMA, matrícula nº. 57611-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 1.107 (um mil, e cento e sete)dias de serviços prestados à Agência de Previdência Social do MS,somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 25/10/78 a 23/11/78, 22/04/82 a 28/04/84, 01/06/84 a 21/12/84, 24/05/85 a 08/07/85 a 08/07/85, 22/07/86 a 17/12/85 e de 17/02/94 a 17/05/94, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.107 (um mil, cento e sete)dias de serviços prestados à Agência de Previdência Social do MS ,somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 25/10/78 a 23/11/78, 22/04/82 a 28/02/84, 01/06/84 a 21/12/84, 24/05/85 a 08/07/85 e de 22/07/85 a 17/12/85, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.052/2017 constante do Processo Administrativo nº1.636/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1694/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI, matrícula funcional nº. “114765088-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Carlos Alberto Bergonzi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Resolução nº.Lt/10/1695/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA APARECIDA DA COSTA, matrícula funcional nº. “114764250-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: João Gomes de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rt/10/1703/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), o (a) Servidor(a) Público( a) Municipal SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “500674-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.044/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.533/2017, a partir do dia 04/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Gl/10/1704/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, TEREZA SOUZA DA SILVA, Matrícula nº. “83131-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/10/1705/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOSÉ HELIO MULATO DE SOUSA, Matrícula nº. “114765159 -1”; ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA I , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (17) dezessete dias do mês de (10) outubro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1698/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAMAL NASSER HADDAD, matrícula nº. 18151-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado na SEC MUN DE SAÚDE, 06 (Seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 05/02/2001 a 04/02/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.031/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.506/2017, pelo período de: 03/11/2017 a 02/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1699/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº. 81-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na AGENCIA MUNIC DE TRANSP E TRANSITO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/05/1982 a 30/04/1986, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.039/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.516/2017, pelo período de: 18/12/2017 a 17/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1700/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ERICA RENATA BELA DE MENEZES, matrícula funcional nº89851-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada no GABINETE DA PREFEITA (GAB), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.040/17, do Processo Administrativo nº 2.518/17, a partir do dia 08/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMSUR Nº 004/2017 A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, faz publicar o presente Edital, para COMUNICAR AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, incluindo Bairros e Distritos, para que, obrigatoriamente, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da presente publicação, para que atendam ao disposto no artigo 170, § 1º da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas) e nos artigos 96 e 189 da Lei Complementar 205/2012 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), regularizando a situação quanto às providencias necessárias para o calçamento com piso tátil no passeio público das propriedades com vias asfaltadas, guias e sarjetas. Dispõe o Artigo 170 da lei n° 1.067/1979: Art. 170. Os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano da cidade ou na sede de distrito são obrigados a manter os imóveis: § 1º Os terrenos situados em vias pavimentadas ou que possuam guias e sarjetas devem ter passeio construído pelo proprietário, segundo as especificações e padrões indicados pela Prefeitura. Como também os Artigos 96 e 189 da Lei Complementar Nº 205/2012: Art. 96. O Passeio Público nas Calçadas (PPC) é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada com material antiderrapante para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento, conforme estabelecido na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos; § 1º. Os proprietários de terrenos particulares são responsáveis pela execução e conservação do passeio público e das calçadas. § 2º. Nas vias das Áreas Urbanas, com a denominação “calçada cheia”, indica-se que o passeio público deve ser em toda a extensão da calçada, tanto na largura quanto no comprimento em imóveis comerciais. § 3º. A largura mínima do passeio público em todas as Áreas Urbanas é de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), sendo que nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o passeio público poderá ter dimensão mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) nas vias com caixa de 12 (doze) metros de largura. § 4º. Em todas as vias urbanas o passeio público deve ser construído a partir da guia do meio fio, com adequação do piso tátil,... Art. 189. Os passeios públicos nas calçadas deverão ser reformados e adequados ao disposto nesta lei, pelos proprietários dos imóveis, num prazo de até cinco anos, contados a partir vigência desta lei complementar, nas seguintes condições: I - AEC – 01 ano; II – ACP I e II – 02 anos; III – ACS I e II e AES – 03 anos; IV – AUM – 04 anos; V – AR I, ARII e ARU – 05 anos. Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos prazos dispostos no artigo para as Áreas Urbanas será cobrada multa de 30 UFERMS por dia. Desse modo, ficam notificados os proprietários, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados desta publicação, efetuem a regularização respectiva. Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. Dourados-MS, 18 de outubro de 2017. LUIZ CARLOS LOPES JOAQUIM SOARES Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos Resolução nº.Laf/10/1702/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAMAL NASSER HADDAD, matrícula funcional nº85381-2, ocupante do cargo efetivo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.030/17, do Processo Administrativo nº 2.504/17, a partir do dia 03/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/10/1701/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, OSMAR MAIA FILHO, matrícula funcional nº501944-1, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO UROLOGISTA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.027/17, do Processo Administrativo nº 2.505/17, a partir do dia 02/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 10/1722/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AILTON KANAME NAKAMURA, matrícula funcional nº. “85191-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar da data da publicação, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 860/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.075/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R e s o l v e: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; João Marcos Dadico Sobrinho – Gestor Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danielli Rodrigues Pinheiro, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Cultura; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 26 de setembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2016/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS TEC MAC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 067/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 09/09/2017 e previsão de vencimento em 09/12/2017, bem como o acréscimo de objeto, em virtude do acréscimo de 25%, no valor de R$ 1.997,40 (um mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 9.987,00 (nove mil novecentos e oitenta e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/260/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, De R$ 41.818,64 (Quarenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), o qual será repassado em parcela única. 4.Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N: 021 DE 17/10/2017 6. VIGÊNCIA: 17/10 /2017 A 30/12/2017 Dourados,18 de Outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ Nº. 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 24873/261/2017/FMDCA 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para execução de projetos inovadores e serviços complementares em Instituições de Acolhimento e de Serviço Socioassistenciais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, coordenados e sob responsabilidade da Entidade Conveniada. 3. Valor: O valor do repasse desta parceria, para o exercício de 2017. De R$ 11.278,78 (Onze mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), o qual será repassado em parcela única. E contra partida da Entidade no valor de R$ 1.225,22 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Totalizando R$ 12.504,00 (Doze mil, e quinhentos e quatro reais). 4. Dotação Orçamentária: Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária 11.00 – Secretaria Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente 11.03 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas e Entidades não Governamentais que Atendem Crianças e Adolescentes. 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 827 – Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios - Ficha: 835 – Fonte: 150061 5. EMPENHO N:022 DE 17/10/2017 6. VIGÊNCIA: 17/10 /2017 A 30/12/2017 Dourados, de 18 de Outubro de 2017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro da Gasolina, Diesel e Diesel B S10, sendo que o valor contratual atual de R$ 6.250.088,27, será acrescido R$ 273.183,06, no qual resultará em um valor global de R$ 6.523.271,33 (seis milhões quinhentos e vinte e três mil duzentos e setenta e um reais e trinta e três centavos). Os valores unitários dos combustíveis constantes nos itens: 01 (Etanol R$ 3,17), 02 (Gasolina R$ 3,69), 03 (Diesel S10 R$ 3,49) e 04 (Diesel comum R$ 3,30). O valor acrescido será dividido entre as secretarias participantes da seguinte AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2017 OBJETO: Aquisição de uniformes para atender servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: n.º 246/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 08/11/2017 (oito de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de monitoração de dosimetria pessoal, visando atender as unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 243/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: PRO RAD CONSULT. EM RADIO PROTEÇÃO S/S LTDA; no lote 01. Dourados-MS, 19 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de refurigeração (bebedouros, geladeiras, freezers, frigobar e câmara fria), em atendimento as necessidades da CAF, ESF, SAMU, Unidades Especializadas, Administrativo Geral, DST/AIDS, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde. PROCESSO: n.º 237/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME; nos lotes: 01, 02, 03 e 04. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 25 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Dieta Enteral em cumprimento de decisões judiciais. PROCESSO: n.º 282/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária as proponentes: KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP; no item: 01; M.A.S LOUREIRO-ME; no item: 02. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 09 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EDITAL nº. 052/FUNSAUD DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 053/FUNSAUD DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD forma: Fundo Municipal de Assistência Social R$ 45.976,71; Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 28.656,90; Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 7.949,63; Secretaria Municipal de Administração R$ 158.774,00; Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 11.337,10; Secretaria Municipal de Educação R$ 20.488,71. Totalizando R$ 273.183,06 (duzentos e setenta e três mil cento e oitenta e três reais e seis centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARIANO CANDIDO DE ARRUDA E CIA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, com início em 24/09/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 06/10/2017 e previsão de vencimento em 06/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1740 FAUSTINO DE ANDRADE 1º NUTRICIONISTA ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 26/10/2017(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2910 ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA MENDONÇA 1º N.Insc. Nome do Candidato Class. 2657 CAMILA CASTRO DOS SANTOS 1º TECNICO EM ENFERMAGEM ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TECNICO EM BANCO DE SANGUE EDITAL nº. 86/2017 de 19 de Outubro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 19 de Outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Nível Função Período para Entrega de Documento 26/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 26/10/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Técnico em Radiologia Superior Nutricionista Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 26/10/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 66657 FABIO LESTER ALVES COLMAN 25 62069 JOELMA ROSA DA SILVA 19 Cargo: 3008 – Nutricionista ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2011 - Técnico em Radiologia A AJ COMERCIO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Instalação e Operação, para atividade de comércio, montagem e instalação de materiais elétricos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 6080, Bairro São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLORIVAL DE ARAUJO – ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada – RLS N° 20.006/2017, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores, mão de obra em reparação e manutenção de automóveis e serviços de reparos da parte elétrica em automóveis, localizada na Rua dos Missionários, n° 784, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E.B Ossuna Distribuidora de Bebidas – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral ou Especializado em Produtos Alimentícios, localizada na Rua Bela Vista nº 298, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA-M, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de G B TREVISAN COMERCIO LTDA para FD PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA-M, para atividade de COMERCIO VAREGISTA, localizada na Rua/Aven MARCELINO PIRES, n°1970 Bairro CENTRO no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. H & C OPTICA LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica, jóias e relógios e laboratório de lentes, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 593, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Magazine Luiza S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) – 22.213, para atividade de Loja de departamento ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires, Nº 1815 - Bairro Centro, no município de Dourados-MS, com validade até 09/10/2020. Magazine Luiza S/A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) – 22.214, para atividade de Loja de departamento ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires, Nº 1665 - Bairro Centro, no município de Dourados-MS, com validade até 09/10/2020. POLIMIX CONCRETO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Central dosadora de concreto e massa para reboco, localizada na Rua: João Augusto Capilé, nº 500 B, Quadra: 02, lotes: 01 e 02 - Bairro: Chácara Castelo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALIAS & HIRAHATA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de artigos de óptica, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 2772, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.559 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 Processo n.º 70B Quadra 02 Lote 12 Estrela Hory DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Aparecido Mendes dos Santos, brasileiro, viúvo, portador da CI-RG n.º 000751990 SSP/MS e CPF 015.178.958-47 e Vinícius Pereira Mendes dos Santos, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 2.442.297 SEJUSP/MS e CPF 043.531.221-93. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de Outubro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
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