Edição 4566 – SUPLEMENTAR – 31/10/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 650, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2017, contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesa de forma a equilibrar as finanças públicas e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando a crise instalada no País com efeitos drásticos na redução das principais receitas públicas, resultando em perdas na receita total, afetando o equilíbrio financeiro; Considerando o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF que estabelece que o Poder Executivo deverá promover, por ato próprio e nos montantes necessários a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias; Considerando a necessidade controlar a despesa com pessoal, nos termos do parágrafo único da art. 22 da LRF, prevendo se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e a contratação de hora extra; Considerando as providências a serem adotadas para o encerramento do exercício de 2017 e elaboração do balanço anual: D E C R E T A: Art.1º. Os órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, regerão suas atividades de acordo com as normas deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 101/00. Art.2º. Fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no próximo exercício. Art.3º. A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir de 10 de novembro/2017 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão a serem pagos com recursos próprios do município; II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir da data de publicação deste decreto; III. a emissão de empenhos de despesa com recursos próprios do município será realizada até o dia 10 novembro de 2017, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. §1 A vedação de emissão de empenho de despesa com recursos próprios previsto no inciso II deste artigo tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, despesas com energia elétrica, abastecimento d`água e telefonia, diárias, e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 10 de novembro de 2017. §2º As despesas a serem realizadas com recursos de convênios, repasses da União ou do Governo do Estado, verbas vinculadas e outras que não sejam considerados como recursos próprios do município não obedecem aos limites previstos neste artigo. Art. 4º Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 20% (vinte por cento), em relação ao valor registrado no primeiro semestre de 2017, em todos os órgãos da administração municipal. §1º Todas as compras e contratações de serviços deverão ser precedidas de documento intitulado “autorizações de fornecimento” (AF), que serão solicitadas pelos ordenadores de despesas e deverão ser analisadas pelo Secretário Municipal de Fazenda, devendo serem autorizadas somente se houver previsão de recursos para pagamento, sob pena de ser responsabilizado o ordenador de despesa que descumprir essa determinação. § 2º Fica vedada a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de recursos próprios, sujeitando-se o ordenador de despesa às penalidades de descumprimento desta determinação. Art. 5°Fica determinado a todos as Secretarias Municipais a redução do consumo de combustível em pelo menos 20%, à exceção dos veículos utilizados para transporte escolar. Art. 6º. Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, até o final deste exercício, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal. §1º Ficam suspensas por prazo indeterminado a contratação de servidor em caráter temporário, nomeações em cargos em comissão e concessão de gratificações e outros adicionais; §2º Fica proibida a partir da emissão deste Decreto o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou qualquer outra despesa de pessoal, salvo disposição legal; DECRETOS ANO XIX / Nº 4.566-SUPLEMENTAR -DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017 02 PÁGINAS § 3º Fica reduzido em pelo menos 50% (cinquenta por cento) o pagamento de horas extraordinárias de trabalho para todos os cargos até o final do exercício; § 4º Fica autorizada a compensação de horas trabalhas fora do horário normal de expediente por tempo equivalente de folga, a critério do Secretário Municipal de cada pasta, que instituirá os dias de folga e horários de trabalho; § 5º Fica proibida a aquisição de material permanente com recursos próprios; § 6º Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pela Prefeita Municipal. Art. 7°. Ficam contingenciadas as dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 4.072 de 04 de janeiro de 2017 bem como as respectivas movimentações financeiras para o corrente exercício em 10% (dez por cento) do saldo existente nas dotações atuais. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Fazenda deverá operacionalizar em até cinco dias após a publicação deste Decreto o contingenciamento das dotações acima especificadas, realizando os ajustes que se fizerem necessários no sistema de execução orçamentária, através de reserva orçamentária denominada – contingenciamento. Art.8º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação a redução de 20% (vinte por cento) nas despesas com pessoal e manutenção do órgão. Art.9º. O setor de licitações deverá iniciar os procedimentos licitatórios para o próximo exercício, ficando vedada a partir da publicação deste Decreto a realização de licitações para aquisições de bens e serviços neste exercício, com recursos próprios. Art.10. Fica proibido a partir da publicação deste Decreto: I- a celebração de novos contratos de terceirização de mão de obra, locação de imóveis, locação de veículos, que impliquem em acréscimo de despesa neste exercício financeiro; II- a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes e novos contratos para execução de obras e projetos de engenharia com recursos próprios até o encerramento do exercício de 2017, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Art. 11. Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, para repasse de recursos próprios, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Parágrafo único – Os Secretários de cada pasta ficam autorizados a rever os convênios em vigência, buscando adequá-los frente à redução de despesa. Art. 12. Fica reduzido em até 10% (dez) por cento a transferência de recursos do município para o Fundo Municipal de Saúde e para a Secretaria Municipal de Educação, devendo ser observado o cumprimento dos limites de despesa determinados pela Constituição Federal. Art. 13. Fica determinado a todas os ordenadores de despesa que apresentam para o Secretário Municipal de Finanças, no prazo de dez dias, o plano de redução de projetos e atividades a serem suspensos ou reduzidos, sem prejuízo do atendimento à coletividade, de forma a atender as determinações deste Decreto. Art. 14. Os Secretários Municipais deverão rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2017, encaminhando à Secretaria Municipal de Fazenda até 10 de novembro de 2017, de forma a anular os empenhos do orçamento vigente. Art. 15. Fica proibido o uso de veículos públicos fora do horário de expediente e nos finais de semana e feriados, à exceção das ambulâncias, veículos do Conselho Tutelar e campanha Dourados Brilha. Art.16. O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2017 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2017 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. serão anulados até o dia 30 de dezembro de 2017, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, correios, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2017 e programadas para pagamento no mês de janeiro/2018, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2017; VI. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/17, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem.; VII. as unidades orçamentárias terão até o dia 10 de novembro de 2017 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 29 de dezembro de 2017; VIII. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 29 de dezembro de 2017 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2017, em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará, no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes, estejam concretizadas até o dia 30 de dezembro de 2017. Art.17. O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade até 29 de dezembro de 2017 o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2017 e anteriores, para inscrição no Balanço de 2017. Art.18. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 29 de dezembro 2017. Art. 19. A emissão de ordem de pagamento e o recebimento de notas fiscais obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2017; II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2017 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e pagamento da folha de servidores serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2017; III. o recebimento de notas fiscais na Secretaria Municipal de Fazenda para processamento no exercício de 2017 será até o dia 11 de dezembro de 2017; IV. os pagamentos de despesas no mês de janeiro/2018 serão realizados a partir do dia 15 de janeiro/2018, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período e despesas com pessoal e encargos. Art. 20. A estimativa das folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 30 de novembro de 2017 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; II. até o dia 07 de dezembro de 2017 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento. Art.21. Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro/2017 a 05 de janeiro/2018 à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa. Parágrafo único - O Departamento de Tributação prestará atendimento público nos dias úteis no período de recesso, com rodízio de servidores, em regime de plantão, no horário das 8:00 às 12:00 horas. Art. 22. As obrigações de encaminhamento ao TCE/MS com prazo até o dia 05 de janeiro deverão ser encaminhadas até 19 de dezembro/2017. Art. 23. Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias recebidas de outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas neste Decreto para contenção de despesas. Art. 24. Os Secretários de cada pasta deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda o relatório das atividades realizadas em 2017 até 30 de janeiro de 2018, para fins de elaboração do Balanço de 2017. Art. 25. Os ordenadores de despesa deverão orientar todos os servidores para o cumprimento das determinações instituídas por este Decreto, podendo responder por omissão nos casos de descumprimento. Art. 26. Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto. Art. 27. As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pela Prefeita Municipal. Art. 28. Cabe aos Secretários Municipais de Fazenda, Planejamento e Administração acompanhar, supervisionar e monitorar o cumprimento das disposições deste Decreto, bem como adotar medidas necessárias à sua implementação. Art. 29. Esse Decreto entrará em vigor no ato da sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.566 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017
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