Edição 4596 – 18/12/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 337 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Altera a Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos I e III do § 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 59 - ... (...) § 1º – (...) I – II - ... III – a contratação temporária ou a suplência será por prazo máximo 12 (doze) meses, sem prorrogação e mediante processo seletivo. (...). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 727 de 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e de docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO as manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no que se referem às contratações e suplências no âmbito dos Municípios, a exemplo do Processo TC/MS n. 07148/2016; CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado pela Administração Pública deve ocorrer apenas em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as contratações e suplências, sendo estas contratos tem porários deferidos aos servidores públicos efetivos, não devem ser realizadas para situações não características de vaga pura, salvo nas circunstâncias e condições admitidas na lei; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada na forma deste decreto a contratação de Profissional do Magistério em regime de suplência e contratação temporária de profissionais não efetivos para atuarem na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 1º. Suplência é o exercício em caráter temporário da função docente, de profissional efetivo do quadro do magistério. § 2º. A suplência terá preferência em relação a contratação temporária de docente não efetivo sem vínculo com a Administração Municipal. § 3º. A contratação temporária para o exercício na função de profissional do magistério somente poderá ocorrer quando não existir a possibilidade de suplência. § 4º. A suplência e a contratação só deverão ocorrer com que professor possua titulação e habilitação correspondente a exigida pelo cargo do profissional da educação pública na disciplina em que pretende atuar, devidamente comprovado por meio de Diploma ou por Certidão de Conclusão de Curso com a previsão da data de entrega LEIS ANO XIX / Nº 4.596 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 20 PÁGINAS DECRETOS do Diploma no período de vigência do contrato. § 5º. A contratação e a suplência dispostos neste decreto serão efetivados através de Contrato Administrativo por prazo determinado, em caráter temporário, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. § 6º. A contratação e a suplência ficam limitados ao período de aula, só podendo ter duração durante as férias se houver necessidade imperiosa de reposição de aulas. Art. 2º A contratação temporária e suplência de que tratam este decreto poderá ocorrer nos seguintes casos: a. substituição de profissional do magistério afastado por qualquer motivo da sala de aula em licenças legais; b. no surgimento de vaga pura em decorrência de aposentadoria, morte, readaptação, exoneração, demissão ou ampliação de salas de aula até que se proceda a chamada, nomeação, posse e exercício de aprovado em concurso público. Parágrafo único. O professor contratado em suplência poderá ser lotado na unidade escolar onde atua ou onde houver necessidade, desde que respeitada a lista de classificação no Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º A remuneração do professor contratado, seja em regime de suplência daquele que já possui um vínculo em cargo efetivo ou para aquele que não o possui, deverá ocorrer nos termos da Classe A Nível P-1, conforme a quantidade de horas aulas, independentemente se o contratado possui alguma especialização superior. Parágrafo único: os direitos e deveres do contratado e suplente estarão previstos no Contrato Administrativo por prazo determinado. Art. 4º A contratação temporária em regime de suplência e de professor não efetivo para atuar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, cujas inscrições deverão ser feitas via on line no endereço eletrônico a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Ficha de Inscrição, a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação. § 1º. As Unidades de Ensino de que trata o presente Decreto referem-se aos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais. § 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá, anualmente, realizar o Processo Seletivo Simplificado para as contratações de que trata esse Decreto. Art. 5º Após a pré-lotação do professor efetivo da Unidade de Ensino conforme a carga horária de concurso, deverá a direção de todas as Unidades de Ensino comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação todas as horas-aulas restantes para o ano letivo subsequente, que deverão ser preenchidas por contratados na forma deste Decreto. § 1º. É dever da direção da Unidade de Ensino prestar as informações das horas-aulas vagas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Considerando que a suplência é forma de contrato, o professor efetivo somente poderá ser contratado se participar do Processo Seletivo Simplificado, e desde que atenda as exigências do presente Decreto Art. 6º O Quadro de Pontuação relativo ao processo seletivo é parte integrante deste Decreto como anexo único. § 1º. A discriminação da carga horária dos cursos de aperfeiçoamentos deverá estar de acordo com a discriminação disposta no quadro de pontuação, não podendo ocorrer somatórias de carga horária para atingir a totalidade mínima exigida e não ocorrer fracionamento de carga horária. § 2º. Todos os dados inseridos nos títulos serão conferidos pela Comissão Organizadora, sendo que os certificados deverão estar devidamente registrados pela instituição organizadora do evento. § 3º. Caso o candidato não tenha recebido o certificado de conclusão do curso de aperfeiçoamento, serão aceitas declarações de conclusões destes cursos de aperfeiçoamento desde que a declaração esteja assinada pela entidade promotora do evento, com informações de carga horária cursada e período exato de início e conclusão do curso, além da informação sobre a data máxima da emissão do certificado. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação publicará através de Resolução o período de inscrição e a constituição da Comissão Organizadora com suas devidas competências e demais regulamentos necessários. § 1º Após a inscrição on line, deverá o candidato imprimir a Ficha de Inscrição efetuada, e, acondicioná-la em envelope identificado juntamente com os documentos pessoais e as titulações assinaladas no Quadro de Pontuação. § 2º Os documentos pessoais poderão ser em cópias simples; já os documentos que comprovam a titulação deverão estar autenticados em Cartório Extrajudicial. § 3º Não será exigida autenticação de artigo periódico publicado em revistas científicas, ficha catalográfica como autor ou organizador de livro ou autor de capítulo de livro devidamente publicados, artigos em jornais publicados e participação como membro de conselhos ou comissões nacionais, estaduais ou municipais, devendo o candidato juntar apenas cópias dos documentos comprobatórios. § 4º. O envelope lacrado pelo candidato com a documentação deverá ser protocolocado na Secretaria Municipal de Educação, na forma e prazo estipulados em Resolução pela SEMED. § 5º. Em hipótese alguma a autenticação será realizada por servidor público municipal, devendo obrigatoriamente seguir as determinações do presente Decreto. § 6º. A não autenticação obrigatória dos documentos de títulos implicará a não contagem de pontuação. Art. 8º A análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, o deferimento ou indeferimento, bem como a pontuação e o julgamento de recurso será de competência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, cuja presidência é da Secretária Municipal de Educação, membro nato, a qual deverá nomear demais membros nos termos de Resolução. Art. 9º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá publicar em Diário Oficial a classificação dos candidatos, relação dos indeferimentos e prazo para recurso. § 1º. Serão admitidos recursos na hipótese de indeferimento da inscrição e/ou contra a classificação no Processo Seletivo Simplificado. § 2º. O prazo de interposição para recurso será de até 48hs (quarenta e oito horas) contados a partir do dia da publicação do resultado, devendo ser direcionado à presidente da Comissão Organizadora, com fundamentação e protocolado na Secretaria Municipal de Educação. 3º. Não serão conhecidos recursos interpostos fora dos prazos previstos, bem como recursos via postal, fax, eletrônica ou condicional. Art. 10. Após a divulgação definitiva da classificação dos candidatos deverá o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação adotar as providências cabíveis para a convocação dos candidatos obedecendo à ordem de classificação, cuja lotação será realizada pela Secretária Municipal de Educação, sendo que os Diretores e Secretários das Unidades de Ensino serão convocados para auxiliar nos trabalhos de lotação, comparecendo nas datas indicadas. Art. 11. É dever do candidato inscrito acompanhar as publicações referente ao certame no Diário Oficial do Município. Art. 12. Serão observados, para definição da classificação final do candidato, em caso de empate, os critérios abaixo, na seguinte ordem: I – candidato aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo de profissional do magistério no Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados que esteja na classificação aguardando possível nomeação; II – obtiver maior pontuação de Artigo periódico publicado em Revistas Científicas; III – obtiver maior pontuação como Autor de Livro; IV – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado; V – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado; VI – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) com carga horária mínima de 360 horas; VII – obtiver maior pontuação em Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas; VIII – tiver maior idade, considerado o último dia do período de inscrição. Parágrafo único. O inciso I deste artigo somente será utilizado para os casos de empate, não sendo admitido ao candidato desrespeitar o prazo de vínculo previsto no art. 12 e seguintes do presente Decreto. Art. 13. São de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações por ele prestadas, o qual poderá responder na esfera cível, penal e administrativa em caso de informações falsas. Art. 14. O candidato deverá se inscrever para somente um único componente curricular, o qual servirá para a concorrência e classificação. § 1º. Desde que possua a formação, o candidato somente poderá informar um componente curricular no campo específico da segunda opção da Ficha de Inscrição, que poderá ser utilizada caso se esgote a chamada dos classificados nela inseridos e desde que o candidato não seja convocado para a contratração de sua primeira opção, respeitada sempre a ordem de classificação, que nesse caso será averiguada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Se a Comissão Organizadora constatar que o candidato assinalou mais de um componente curricular, com exceção da segunda opção, deverá indeferir a inscrição do candidato. Art. 15. A direção da Unidade de Ensino municipal está impedida de atribuir aulas para professor efetivo a título de suplência e para não efetivo sem a determinação da Secretária Municipal de Educação, exceção feita para situações eventuais quando o Contrato não ultrapassar 30 dias durante o ano letivo, caso em que não haverá necessidade de se observar a lista classificatória. Art. 16. Caso se esgote a convocação de todos os candidatos classificados, a Secretária Municipal de Educação poderá realizar novo processo seletivo nos termos deste decreto, para o preenchimento das vagas existentes destinadas a contratação. Art. 17. A Comissão Organizadora deverá separar os candidatos inscritos com vínculo efetivos dos não efetivos, por componente curricular, tendo como preferência inicial na chamada os candidatos efetivos. Parágrafo único: em hipótese alguma, durante o ano letivo, poderá o professor efetivo ou a direção de Unidade de Ensino requerer a rescisão de profissional não efetivo para que a vaga seja ocupada por profissional a título de suplência. Art. 18. É dever da direção das Unidades de Ensino, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, analisar, no momento da atribuição de aulas, se o candidato obedeceu aos critérios do presente Decreto, em especial o lapso temporal contratual com a Administração Municipal. Parágrafo único: a verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA 04/2017/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 15 de Dezembro de 2017. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, no uso de suas atribuições legais, devidamente nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 do Decreto nº 650 de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre encerramento do exercício de 2017, contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesa de forma a equilibrar as finanças públicas e deu outras providências; CONSIDERANDO que o artigo 21 do citado Decreto nº 650 de 31 de outubro de 2017 concedeu recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro/2017 a 05 de janeiro/2018, à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete ao Instituto do Meio Ambiente – IMAM, aplicar as diretrizes e os princípios da Política Municipal do Meio Ambiente, a fim de manter o meio ambiente equilibrado, buscando orientar o desenvolvimento sócio-econômico em bases sustentáveis, nos termos da Lei Complementar n° 055 de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, RESOLVE: Art.1º - Durante o período de recesso concedido aos servidores públicos do Município de Dourados, que compreende o intervalo de 21 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018, as licenças expedidas por este Instituto com data de vencimento durante este intervalo, continuarão vigentes até 21 de janeiro de 2018. Art. 2° - Fica estipulado que os Empreendedores portadores de licenças enquadradas na hipótese descrita no artigo 1° desta portaria poderão protocolar a respectiva renovação dentro do período de 08 de janeiro de 2018 a 21 de janeiro de 2018 sem prejuízo do que dispõe o Decreto n° 201 de 11 de abril de 2013, que regulamenta o licenciamento ambiental no âmbito municipal previsto no art. 30 da Lei Complementar n° 55 de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados. Art. 3° - Os prazo para resposta dos Ofícios emitidos pelo setor de Licenciamento Ambiental ficarão suspensos durante o período de Recesso, que compreende o intervalo de 21 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM FÁBIO LUIS DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 113/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E : Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA CAROLINA GONINO BARRETO, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 029/2017/PREVID, referente a contratação de seguro empresarial/ patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, sala D, Centro, CEP 79.800-025, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente responsabilização nos termos da legislação. Art. 19. A direção e secretaria das Unidades de Ensino deverão, se for necessário, cumprir o expediente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para melhor eficiência do trabalho durante o período de lotação, conferência de documentos e atribuição de aulas, conforme determinação da Secretária Municipal de Educação. Art. 20. Estão proibidos de participar do Processo Seletivo professores efetivos readaptados ou cedidos para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 21. Não será permitido atribuição de aulas temporárias para profissionais ocupantes de cargos em comissão e aqueles designados para função de confiança no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 22. A jornada de trabalho mínima para contratação de docentes não efetivos será de 8 (oito) horas aulas. Parágrafo único: Em caso de extrema necessidade, devidamente justificado pela direção e/ou Departamento de Recursos Humanos da SEMED, poderá ocorrer contratação de docentes com carga horária mínima de 02 horas aulas, justificativa essa que deverá ser anexada ao Contrato pela Direção. Art. 23. Ficam vedados: I. contratos com carga horária superior a 20 horas ou 24 horas aulas, já incluídas as horas atividades em ambas as formas; II. a realização de dois contratos com o mesmo contratado, simultaneamente. Parágrafo único: Em casos específicos e de relevante interesse público devidamente fundamentado, a Secretária Municipal de Educação poderá autorizar contratação com carga horária superior a 20 (vinte) horas e inferior a 40 (quarenta) horas. Art. 24. No momento da convocação o candidato estará rigorosamente submetido à lotação em unidade de ensino que não seja de difícil acesso; as vagas em unidades de ensino nessa condição serão providas preferencialmente por candidatos residentes próximos das unidades, de acordo com a classificação. Art. 25. Os Contratos dos candidatos convocados serão firmados pela direção da Unidade de Ensino, conforme orientações encaminhadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 26. Cabe a Direção da Unidade de Ensino afixar cópia deste Decreto no mural da sala de professores e nos demais locais para conhecimento de toda a comunidade escolar externa. Art. 27. O docente, tanto efetivo quanto não efetivo, que demonstrar rendimento insatisfatório devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade, terá seu contrato rescindido mediante ampla defesa e contraditório. Parágrafo único: a disposição do caput aplica-se para os docentes da Educação Especial e Educação Indígena. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado com a anuência da Secretária Municipal de Educação. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 735/2009 e o Decreto nº 679/2017 e Resoluções que disponham em contrário. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Discriminação do Título Pontuação Mínima Pontuação Máxima Artigo periódico publicado em Revistas Científicas 2 6 Autor ou organizador de Livro 3 6 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado 8 8 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado 7 7 Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas 3 6 Autor de capítulo de livro devidamente publicado 2 6 Publicação de Artigos em Jornais publicados no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho ocorrida no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 4 Coordenador, ministrante ou colaborador em Projetos de Pesquisa ou Extensão com atuação no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 4 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados nas Instituições de Ensino Superior no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 4 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados em instituições diversas das IES’s no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 0,5 3 Docência no Ensino Superior pelo período mínimo de 6 meses 2 8 Participação de eventos promovidos por Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais ocorrida no período dos dois últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Membro de Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais vinculados à Educação. 0,5 2 Quadro de Pontuação está composto da seguinte forma: ANEXO ÚNICO PORTARIAS Resolução Adc/12/1999/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARIO JULIO CERVEIRA, matrícula 1541-1, PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, 15%(QUINZE POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao Título de Pós-Graduação em Nível de Especialização em DIREITO DO CONSUMIDOR, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 63 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, conforme requerimento a partir de 01-10-2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/12/1981/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, matrícula nº. “114764255-3”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/10/2017 a 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1982/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/10/2017 a 19/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota ecretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1983/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS, matrícula funcional nº. “114765229-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/12/2017 A 02/04/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/04/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (13) treze dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1991/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal, MARA HELOIZA BANNVART SAIS GALARCA, matrícula funcional nº. 114763271-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.192/17, do Processo Administrativo nº. 2.826/17, a partir do dia 08/01/2018 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1992/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALTAIR GOMES OGEDA, matrícula nº. 31921-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Sec. Mun. de Educacao (SEMED), 12 (doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/1992 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.191/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.811/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 31/01/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1993/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDAIR JERONIMO DE SOUZA, matrícula nº. 26011-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Sec. Mun. de Educacao (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/04/1996 a 21/04/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.218/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.853/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 01/05/2018. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1994/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, matrícula nº. 114762417-2, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, lotado na Sec. Mun. de SAÚDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/01/2008 a 01/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.187/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.789/2017, pelo período de: 15/01/2018 a 14/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1995/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIETA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº. 134711-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/12/2005 a 10/12/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.219/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.854/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 01/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1996/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE, matrícula nº. 87811-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 26/06/2000 a 25/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.217/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.852/2017, pelo período de: 05/02/2018 a 05/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1997/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO, matrícula nº.114762187-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/09/2006 a 12/09/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.189/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.809/2017, pelo período de:01/02/2018 a 01/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1998/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU, matrícula nº.10521-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/05/2007 a 03/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.190/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.810/2017, pelo período de:01/02/2018 a 01/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMAS Nº 01/2017 Regulamenta sobre o horário especial de funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria de Assistência Social, e quadro de Servidores mínimos em cada unidade, durante o período do recesso de Servidores Públicos, determinado pelo Decreto Municipal nº. 650, de 31 de outubro de 2017. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº. 329/2017, e o Decreto “P” nº 2.344 de 23/02/2011, CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os Princípios e normas reguladoras da Administração Pública, em especial o Princípio da Supremacia do Interesse Público e o Princípio da Economicidade; CONSIDERANDO o decreto municipal de nº. 650, de 31 de outubro de 2017, o qual “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2017, contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesa de forma a equilibrar as finanças públicas e dá outras providências”, em especial seu art. 21, o qual estabelece que ”Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro/2017 a 05 de janeiro/2018 à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa.” R E S O L V E: Art. 1º - São serviços essenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social: I. de funcionamento contínuo: a) Conselho Tutelar; b) Unidade de Acolhimento à Pessoa em Situação de Rua e migrante – Casa da Acolhida; c) Unidade de Acolhimento à Adolescentes do sexo Feminino – LAR RENASCER; II. de funcionamento em horário comercial: a) Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; b) Centro de Referência especializado de Assistência Social – CREAS. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 085/2017 OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM “Pedro Mota”, através do convênio MEC nº 830436/2007/PAR. PROCESSO: n.º 387/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 22/01/2018 (vinte e dois de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material hospitalar, farmacológico e odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 292/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com cota reservada (25%) e cota exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e cota principal (75%) de ampla concorrência. SESSÃO: Dia 23/01/2018 (vinte e três de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 094/2017 que objetiva a contratação com Centro de Integração Empresa Escola CIEE, CNPJ 61.600.839/0001-55, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 15 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração c) Centro de referência especializado de Assistência Social à Pessoa em situação de Rua – CENTRO POP; d) Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – VIVA MULHER. Art. 2º - Nas unidades cujo funcionamento padrão ocorre em horário comercial, ou seja, CRAS, CREAS, CENTRO POP e VIVA MULHER, nos dias do recesso, passarão a funcionar, em dias úteis, das 07h:00min às 11h:00min. Parágrafo Único: São dias úteis, para todos os efeitos desta Resolução, os dias 21, 22, 26, 27, 28, e 29 de dezembro/2017; e os dias 02, 03, 04 e 05 de janeiro/2018. Art. 3º - Os horários serão cumpridos pelos Servidores Públicos em regime de escala de revezamento, que deverá ser elaborada pelo (a) coordenador (a) de cada unidade de atendimento de serviço essencial. Art. 4º - Em cada unidade de atendimento, deverão ser escalados pelo menos 1 (hum) Técnico de Nível Superior, e 2 (dois) Técnicos de Nível Médio ou fundamental. Parágrafo 1º. Nas unidades cujo funcionamento é contínuo, o quantitativo de profissionais do caput deverá ser observado em cada um dos períodos de funcionamento; Parágrafo 2º. O Conselho Tutelar procederá com o atendimento à população nos dias úteis, no horário das 07h:00min às 11h:00min, garantindo a presença de pelo menos 1 (hum) conselheiro por plantão. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Resolução n. Cd/12/1974/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), “com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal à origem da remuneração e encargos sociais dos servidores”,conforme Resolução nº CSJT 143/2015, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Ofício nº 470/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1975/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIANA MARIA BOVERIO, matricula nº 46221-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Oficio nº 471/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Matrícula Servidor Origem Destino 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS SEMAD TRT 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA SEMAD TRT 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMAD TRT 82331-1 PATRICIA YIDA DE MATTOS SEMAD TRT 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS SEMAD TRT Anexo da Resolução n.Cd/12/1974/17/SEMAD LICITAÇÕES INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS - PREVID POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2018 DOURADOS – MS, 2017 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 3 2 OBJETIVO 3 3 CENÁRIO ECONÔMICO 4 3.1 INTERNACIONAL 4 3.2 NACIONAL 4 3.3 PERSPECTIVAS 6 3.3.1 INTERNACIONAL 6 3.3.2 NACIONAL 6 3.4 EXPECTATIVAS DE MERCADO 6 4 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS 7 4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA 9 4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS 9 4.3 ENQUADRAMENTO 9 4.4 VEDAÇÕES 9 5 META ATUARIAL 10 6 ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS 10 6.1 GESTÃO PRÓPRIA 10 6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 11 7 CONTROLE DE RISCO 11 7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO 11 7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO 12 7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ 12 8 POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA 12 9 CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO 13 9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES 13 10 PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS 13 10.1 METODOLOGIA 13 10.2 CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO 13 10.2.1 TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS 13 10.2.2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS 14 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 009/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: SUZI DE JESUS MENEZES CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.641,00 (Dezessete mil seiscentos e quarenta e um reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORREA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: RENATA BATISTA GONGORA CPF Nº:017.183.831-93 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.235,50 (Dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.897,50 (Treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 21/12/2017 e previsão de vencimento em 21/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 23/10/2017 e previsão de vencimento em 23/04/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 302/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EDSON MARCHIORO ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA S/S. PROCESSO: Tomada de Preço nº 013/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 26/12/2017 e previsão de vencimento em 26/04/2018 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 16/11/2017 e previsão de vencimento em 16/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID 10.2.3 TÍTULOS PRIVADOS 14 10.2.4 POUPANÇA 15 10.3 FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES 15 11 CONTROLES INTERNOS 15 12 DISPOSIÇÕES GERAIS 17 1 - INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014 e pela Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017, doravante denominada simplesmente “Resolução CMN nº 3.922/2010”, o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2018, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todos os processos de tomada de decisões relativos aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, empregados como instrumentos necessários para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal critério a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2 - OBJETIVO A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração e gestão de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações. Os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID têm como objetividade a contínua busca pela ciência do conhecimento técnico, exercendo suas atividades com boa fé, legalidade e diligência; zelando pelos elevados padrões éticos, adotando as melhores práticas que visem garantir o cumprimento de suas obrigações. 3 - CENÁRIO ECONÔMICO 3.1 - INTERNACIONAL A economia da zona do euro cresceu 0,6% no segundo trimestre de 2017, em relação ao trimestre anterior e 2,2% em relação ao ano anterior, conforme a última estimativa da agência Eurostat. No primeiro trimestre a alta do PIB foi de 0,5%. Em agosto, conforme o informado também pela agência Eurostat, a taxa de desemprego na zona do euro permaneceu em 9,1%, a menor marca desde fevereiro de 2009. Era de 18,73 milhões de pessoas o contingente de desempregados. A taxa de inflação, por sua vez, depois de ter se desacelerado para 1,3% em julho, voltou a acelerar em agosto, mês em que os preços ao consumidor subiram 1,5% em relação ao ano anterior e permaneceu no mesmo patamar em setembro. Conforme a última estimativa, do Departamento de Comércio, o PIB americano no segundo trimestre de 2017 subiu à taxa anual de3,1%, contra 1,2% do trimestre anterior. O maior crescimento foi impulsionado pelos gastos robustos dos consumidores, que cresceram 3,5% entre abril e junho, além dos fortes investimentos empresariais. O mercado de trabalho, embora ainda robusto, oscilou para baixo em setembro, por conta dos furacões. Nesse mês foram perdidas 33 mil vagas de trabalho não agrícolas, quando a expectativa era da criação de 80 mil. A taxa de desemprego, que era de 4,4% em agosto caiu para 4,2% em setembro. Por outro lado, com a inflação ainda distante da meta de 2% ao ano, o FED decidiu na reunião realizada no final de setembro, adiar o terceiro aumento dos juros e manter a taxa na faixa de 1% e 1,25% ao ano. Na China, o PMI de serviços subiu em setembro, atingindo o maior nível desde maio de 2014, sendo que o setor de serviços responde por metade do PIB. No Japão, o presidente do banco central afirmou que a economia está se expandindo e provavelmente, de forma sustentável. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL No mercado internacional de renda fixa, os títulos do tesouro americano, de 10 anos, que tinham rendimento de 2,12% a.a. no final de agosto, terminaram setembro com um rendimento de 2,32% a.a., ao passo que os emitidos pelo governo britânico rendiam 1,37% a.a. Os emitidos pelo governo alemão, por sua vez, fecharam o mês com rendimento de 0,46%. Paralelamente, o dólar se valorizou 0,59% perante o euro e 2,06% perante o yen, por exemplo. Já as bolsas internacionais tiveram em setembro resultados bons em sua maioria. Enquanto a bolsa alemã (Dax) subiu 6,41% no mês, a inglesa (FTSE 100) caiu 0,78%, mas a do Japão (Nikkey 225) subiu 3,61%, enquanto a americana avançou (S&P 500) 1,93%, estabelecendo novos recordes. No mercado de commodities, o petróleo tipo Brent subiu no mês 9,85% e registrou o melhor desempenho para um terceiro trimestre, em 13 anos, com os países ricos voltando a consumir em grande escala. 3.2 - NACIONAL O IBC-B, considerado prévia do PIB, apresentou crescimento de 0,41% em julho, na comparação com junho e 1,41% em um ano. O resultado foi melhor que o esperado pelos analistas e deveu-se à recuperação do consumo das famílias diante da inflação e dos juros em queda. Já em agosto, a produção industrial caiu 0,8%, frustrando as expectativas, mas o faturamento do varejo teve a primeira alta em dois anos com o crescimento de 1,5% no mês. Já a taxa de desemprego, que era de 12,8% no trimestre encerrado em julho, recuou para 12,6% no trimestre encerrado em agosto, com 13,1 milhões de pessoas sem trabalho. O rendimento médio real do trabalhador foi de R$ 2.105,00 no final do trimestre. Conforme informou o Banco Central, o setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 9,5 bilhões em agosto. No ano o déficit primário acumulou R$ 60,9 bilhões e em doze meses R$ 157,8 bilhões (2,44% do PIB). As despesas com juros nominais, em doze meses, totalizaram R$ 423,5 bilhões (6,55% do PIB) e o déficit nominal, que inclui o resultado com os juros, foi de R$ 581,3 bilhões (8,98% do PIB), também em doze meses. A dívida bruta do governo geral (governo federal mais INSS mais governos regionais) alcançou em janeiro R$ 4,76 trilhões (73,7% do PIB). O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), recuou, de agosto para setembro de 0,19% para 0,16%, ainda por conta dos alimentos mais baratos, que compensaram a alta da gasolina. Em doze meses, a alta acumulada foi de 2,54%, bem abaixo do piso da meta que é 3% e no ano, de 1,78%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), caiu 0,02% em setembro passando a acumular uma alta de 1,24% no ano e de 1,63% em doze meses. Na reunião realizada no final de setembro, o Copom, por unanimidade, decidiu reduzir a taxa Selic de 9,25% para 8,25% aa, a oitava redução da taxa seguida. No comunicado após a reunião, o comitê afirmou que o cenário externo favorável e a inflação sob controle colaboraram para a decisão. No entanto, sinalizou que vai reduzir o ritmo de corte na próxima reunião. A taxa de câmbio dólar x real, denominada P-Tax 800 encerrou o mês de setembro cotada em R$ 3,168, com uma valorização de 0,66% no mês. Em agosto, as transações correntes, apresentaram déficit de US$ 302 milhões, acumulando em doze meses saldo negativo de US$ 13,5 bilhões. Os Investimentos Estrangeiros Diretos – IED apresentaram um ingresso líquido de US$ 5,1 bilhões no mês, as reservas internacionais terminaram agosto em US$ 381,8 bilhões e a dívida externa bruta em US$ 315,3 bilhões. A Balança Comercial, por sua vez, teve em setembro de 2017 um superávit de US$ 5,17 bilhões, o maior superávit para o mês desde o início da série histórica e acumula no ano um saldo de US$ 53,2 bilhões, recorde para o período. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL Dos subíndices Anbima, que referenciam os fundos compostos por títulos públicos disponíveis para os RPPS, o melhor desempenho no mês de setembro acabou sendo o do IDkA 20 (IPCA), com alta de 3,75%, seguido do IMA-B 5+ com alta de 2,40% e do IMA-B Total, com 1,81%. Em doze meses, o melhor desempenho foi também o do IDkA 20 (IPCA) com alta de 20,78%, seguido do IRF-M 1+ com alta de 19,22% e do IRF-M Total, com alta de 17,44%. Para o Ibovespa, a alta no mês foi de também expressivos 4,88% e agora acumula no ano uma alta de 23,36% e de 27,29% em doze meses. Os juros ainda em queda, a evolução do PIB melhor que a esperada e o ingresso de capital estrangeiro, que no mês foi de R$ 3,79 bilhões, elevando o acumulado no ano para cima de R$ 14,7 bilhões, foram os principais responsáveis pela alta. 3.3 - PERSPECTIVAS 3.3.1 - INTERNACIONAL Cabe destaque a continuada recuperação econômica da zona do euro. Em setembro, as empresas da região cresceram mais rapidamente, num esforço para atender a também crescente demanda. Mas com a inflação ainda abaixo da meta, o BCE, ao manter inalteradas as taxas de juros nas mínimas históricas, deixou aberta a porta para a adoção de estímulos monetários adicionais. E nos EUA, o FED reviu para cima a previsão de crescimento dos EUA para 2017, o que pode permitir uma elevação dos juros até o final do ano. 3.3.2 - NACIONAL No mercado local, as atenções em setembro estarão voltadas para a próxima reunião do Copom, no dia 25 de outubro, quando nova redução da taxa Selic é esperada, mas em ritmo inferior ao que vinha sendo adotado. O mercado também estará atento ao que ocorre no campo político, sendo que nova denúncia contra o presidente Temer será avaliada pelos parlamentares. Entendemos que, dado o expressivo avanço já ocorrido com os índices que referenciam os fundos de investimentos em títulos públicos, nos meses recentes, por conta da queda da inflação e da redução da taxa Selic, o momento é de realização dos lucros obtidos com as aplicações de longuíssimo prazo. 3.4 - EXPECTATIVAS DE MERCADO Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil_2017.10_2 DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 4 - ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão do RPPS devem observar os limites estabelecidos por esta Política de Investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações. Limites estabelecidos mediante estudo do cenário macroeconômico atual e de perspectivas futuras, com as hipóteses razoáveis de realização no curto e médio prazo, conforme descrito abaixo: A estratégia de alocação para os próximos cinco anos, leva em consideração não somente o cenário macroeconômico como também as especificidades da estratégia definida pelo resultado da análise do fluxo de caixa atuarial e as projeções futuras de déficit ou superávit. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID considera os limites apresentados pelo resultado da análise feita através das reservas técnicas atuariais (ativos) e pelas reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial o que pode exigir maior flexibilidade nos níveis de liquidez da carteira. Será observada também, a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do regime. 4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA Obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, propõe-se adotar como limite máximo até 65% (sessenta e cinco por cento) dos investimentos financeiros do RPPS, no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/ venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto no art. 7º, inciso I, alínea “a” da Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à Meta Atuarial. 4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, limitarseão a 30% (trinta por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS. São considerados como investimentos estruturados segundo Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, os fundos de investimento classificados como multimercado e os fundos de investimento em participações - FIPs. 4.3 ENQUADRAMENTO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID considera todos os limites estipulados de enquadramento na Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, e como entendimento complementar a Seção IV, Subseção V dos Enquadramentos, destacamos: Os investimentos que estão em desacordo com as novas exigências da Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, poderão manter-se em carteira por até 180 dias, sendo considerado infringências aportes adicionais. Poderão ainda ser mantidas em carteira até a respectiva data de vencimento, as aplicações que apresentaram prazos de resgate, carência ou para conversão de cotas, sendo que os aportes adicionais serão considerados infringências. Serão entendidos como desenquadramento passivo, os limites excedidos decorrentes de valorização e desvalorização dos ativos ou qualquer tipo de desenquadramento que não tenha sido resultado de ação direta do RPPS. 4.4 VEDAÇÕES O Comitê de Investimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010 e alterações, ficando adicionalmente vedada a aquisição de: I - Operações compromissadas; II - Aquisição de qualquer ativo final, emitido por Instituições Financeiras com alto risco de crédito; III - Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, constituídos sob forma de condomínio aberto ou fechado que não possuam segregação de funções na prestação de serviços, sendo ao menos, obrigatoriamente, duas pessoas jurídicas diferentes, de suas controladoras, de entidades por elas direta ou indiretamente controladas ou quais outras sociedades sob controle comum; IV - Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das agências classificadoras de risco citadas no item 7.2 - Controle do Risco de Crédito da presente Política de Investimentos; V - Cotas de Fundos em Participações (FIP) que não prevejam em seu regulamento a constituição de um Comitê de Acompanhamento que se reúna, no mínimo, trimestralmente e que faça a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas; VI - Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) que não prevejam em seu regulamento a constituição de um Comitê de Acompanhamento que se reúna, no mínimo, trimestralmente, e que faça a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas; VII - A classificação e enquadramento das cotas de fundos de investimento não podem ser descaracterizados pelos ativos finais investidos devendo haver correspondência com a política de investimentos do fundo. 5 - META ATUARIAL A Portaria MPS nº 87, de 02 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 03/02/2005, que estabelece as Normas Gerais de Atuária dos Regimes Próprios de Previdência Social, determina que a taxa real de juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais será de, no máximo, 6,00% (seis por cento) ao ano. Também chamada de meta atuarial, trata-se de taxa de desconto utilizada no cálculo atuarial para trazer a valor presente, todos os compromissos do plano de benefícios para com seus beneficiários na linha do tempo, determinando assim o quanto de patrimônio o Regime Próprio de Previdência Social deverá possuir hoje para manter o equilíbrio atuarial. Obviamente, esse equilíbrio somente será possível de se obter, caso os investimentos sejam remunerados, no mínimo, por essa mesma taxa. Do contrário, ou seja, se a taxa que remunera os investimentos passe a ser inferior à taxa utilizada no cálculo atuarial, o plano de benefícios se tornará insolvente, comprometendo o pagamento das aposentadorias e pensões em algum momento no futuro. Considerando a distribuição dos recursos conforme a estratégia alvo utilizada nesta Política de Investimentos, as projeções indicam que a rentabilidade real estimada para o conjunto dos investimentos ao final do ano de 2018 será 6,00% (seis por cento), somado à inflação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ainda assim, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID avaliará a execução de estudos que evidenciem, no longo prazo, qual a real situação financeiro-atuarial do plano de benefícios previdenciários. 6 - ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, a aplicação dos ativos será realizada por gestão própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID será própria. 6.1 - GESTÃO PRÓPRIA DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % Limite Inferior (%) Estratégia Alvo (%) Limite Superior (%) Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados em 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100,00% 15,00% 25,00% 70,00% FI Referenciados em Índice de Renda Fixa, 100% títulos TN Art. 7°, I "c" 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% Operações compromissadas em títulos TN - Art. 7º, II 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados RF - Art. 7º, III, Alínea “a” 60,00% 8,00% 15,00% 60,00% FI de Índices Referenciado RF- Art. 7º, III, Alínea “b” 60,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “a” 40,00% 5,00% 15,00% 30,00% FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “b” 40,00% 0,00% 0,00% 0,00% Letras Imobiliárias Garantidas - Art. 7º, V, Alínea “b” 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% Certificados de Depósitos Bancários - Art. 7º, VI, Alínea "a" 15,00% 0,00% 8,00% 15,00% Depósito em Poupança - Art. 7º, VI, Alínea "b" 15,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI em Direitos Creditórios - sênior Art. 7º, VII, "a" 5,00% 0,00% 2,00% 5,00% FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5,00% 0,00% 5,00% 5,00% FI de Debêntures Infraestrutura - Art. 7º, VII, "c" 5,00% 0,00% 0,00% 5,00% Subtotal 570,00% 28,00% 70,00% 190,00% FI Referenciados em Renda Variável - Art. 8º, I, "a" 30,00% 1,00% 5,00% 10,00% FI de Índices Referenciados em Renda Variável- Art. 8º, I, "b" 30,00% 0,00% 0,00% 3,00% FI em Ações - Art. 8º, II, "a" 20,00% 1,00% 5,00% 10,00% FI em Índices de Ações - Art. 8º, II, "b" 20,00% 0,00% 0,00% 1,00% FI Multimercado - Art. 8º, III 10,00% 2,00% 10,00% 10,00% FI em Participações - Art. 8º, IV, "a" 5,00% 0,00% 5,00% 5,00% FI Imobiliário - Art. 8º, IV, "b" 5,00% 0,00% 5,00% 5,00% Subtotal 120,00% 7,00% 30,00% 44,00% Total Geral 690,00% 35,00% 100,00% 234,00% Estratégia de Alocação Política de Investimento de 2018 Renda Fixa Renda Variável Alocação Estratégica para o exercício de 2018 Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % Limite Inferior (%) Limite Superior (%) Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados em 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100,00% 15,00% 70,00% FI Referenciados em Índice de Renda Fixa, 100% títulos TN Art. 7°, I "c" 100,00% 0,00% 0,00% Operações compromissadas em títulos TN - Art. 7º, II 5,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados RF - Art. 7º, III, Alínea “a” 60,00% 8,00% 60,00% FI de Índices Referenciado RF- Art. 7º, III, Alínea “b” 60,00% 0,00% 0,00% FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “a” 40,00% 5,00% 30,00% FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “b” 40,00% 0,00% 0,00% Letras Imobiliárias Garantidas - Art. 7º, V, Alínea “b” 20,00% 0,00% 0,00% Certificados de Depósitos Bancários - Art. 7º, VI, Alínea "a" 15,00% 0,00% 15,00% Depósito em Poupança - Art. 7º, VI, Alínea "b" 15,00% 0,00% 0,00% FI em Direitos Creditórios - sênior Art. 7º, VII, "a" 5,00% 0,00% 5,00% FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5,00% 0,00% 5,00% FI de Debêntures Infraestrutura - Art. 7º, VII, "c" 5,00% 0,00% 5,00% Subtotal 570,00% 28,00% 190,00% FI Referenciados em Renda Variável - Art. 8º, I, "a" 30,00% 1,00% 10,00% FI de Índices Referenciados em Renda Variável- Art. 8º, I, "b" 30,00% 0,00% 3,00% FI em Ações - Art. 8º, II, "a" 20,00% 1,00% 10,00% FI em Índices de Ações - Art. 8º, II, "b" 20,00% 0,00% 1,00% FI Multimercado - Art. 8º, III 10,00% 5,00% 10,00% FI em Participações - Art. 8º, IV, "a" 5,00% 0,00% 5,00% FI Imobiliário - Art. 8º, IV, "b" 5,00% 0,00% 5,00% Subtotal 120,00% 7,00% 44,00% Total Geral 690,00% 35,00% 230,00% Estratégia de Alocação para os próximos cinco exercícios Renda Fixa Renda Variável Alocação Estratégica para os próximos cinco anos A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo de análise, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos conjuntamente com a Diretoria Executiva, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS. O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. A contratação de empresa de consultoria está condicionada ao não recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudique a independência na prestação de serviço, bem como não figure como emissor de ativos ou atue na origem e estruturação de produtos de investimentos. 6.2 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Compete ao Comitê de Investimentos, a elaboração da Política de Investimento, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho Curador, órgão superior competente para definições estratégicas do RPPS. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando em conformidade com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa. Esta política de investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo comitê de investimentos na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano. 7 - CONTROLE DE RISCO É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: .Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro. .Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; .Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 7.1 - CONTROLE DO RISCO DE MERCADO O RPPS adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: .Modelo paramétrico; .Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento); .Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do Comitê de Investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas. .Segmento de Renda Fixa: 2,5% (dois e meio por cento) do valor alocado neste segmento. .Segmento de Renda Variável: 10% (dez por cento) do valor alocado neste segmento. Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o “benchmark” estabelecido na política de investimentos do fundo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento. 7.2 - CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS em fundos de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos de crédito, subordinamse que estes sejam emitidos por companhias abertas devidamente operacionais e registradas; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência classificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo: As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente registradas na CVM e autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 7.3 - CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 365 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de uma análise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos. 8 - POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação pelo Conselho Curador, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, Secretária de Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada na página eletrônica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9 - CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO 9.1 - PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores e cadastros das Instituições Distribuidoras de Fundos de Investimento, devem ser considerados os aspectos determinado em edital especifico, aprovado pelo Conselho Curador e Publicado em Diário Oficial. 10 - PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS Os princípios e critérios de precificação para os ativos e os fundos de investimentos que compõem ou que virão a compor a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID, deverão seguir o critério de precificação de marcação a mercado (MaM). 10.1 - METODOLOGIA O processo de marcação a mercado consiste em atribuir um preço justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preço de mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausência desta, pela melhor estimativa que o preço do ativo teria em uma eventual negociação. 10.2 - CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO 10.2.1 - TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS São ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, que representam uma forma de financiar a dívida pública e permitem que os investidores emprestem dinheiro para o governo, recebendo em troca uma determinada rentabilidade. Possuem diversas características como: liquidez diária, baixo custo, baixíssimo risco de crédito, e a solidez de uma instituição enorme por trás. Como fonte primária de dados, a curva de títulos em reais, gerada a partir da taxa indicativa divulgada pela ANBIMA e a taxa de juros divulgada pelo Banco Central, encontramos o valor do preço unitário do título público. Através do preço unitário divulgado no extrato do custodiante, multiplicado pela quantidade de títulos públicos detidos pelo regime, obtivemos o valor a mercado do título público na carteira de investimentos. Abaixo segue fórmula: Vm=PU_Atual*Qt_título Onde: Vm = valor de mercado PU_atual = preço unitário atual Qt_títulos = quantidade de títulos em posso do regime 10.2.2 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS A Instrução CVM 555 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. O investimento em um fundo de investimento, portanto, confere domínio direto sobre fração ideal do patrimônio dado que cada cotista possui propriedade proporcional dos ativos inerentes à composição de cada fundo, sendo inteiramente responsável pelo ônus ou bônus dessa propriedade. Através de divulgação pública e oficial, calcula-se o retorno do fundo de investimentos auferindo o rendimento do período, multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue fórmula: retorno=(1+S_anterior )* Rend_fundo Onde: Retorno: valor da diferente do montante aportado e o resultado final do período S_anterior : saldo inicial do investimento Rend_fundo : rendimento do fundo de investimento em um determinado período (em percentual) DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Para auferir o valor aportado no fundo de investimento quanto a sua posição em relação a quantidade de cotas, calcula-se: V_atual=V_cota*Qt_cotas Onde: V_atual : valor atual do investimento V_cota : valor da cota no dia Qt_cotas : quantidade de cotas adquiridas mediante aporte no fundo de investimento Em caso de fundos de investimento imobiliários (FII), onde consta ao menos uma negociação de compra e venda no mercado secundário através de seu ticker; esse será calculado através do valor de mercado divulgado no site do BM&FBOVESPA; caso contrário, será calculado a valor de cota, através de divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 10.2.3 - TÍTULOS PRIVADOS Título privados são títulos emitidos por empresas privadas visando à captação de recursos. As operações compromissadas lastreadas em títulos públicos são operações de compra (venda) com compromisso de revenda (recompra). Na partida da operação são definidas a taxa de remuneração e a data de vencimento da operação. Para as operações compromissadas sem liquidez diária, a marcação a mercado será em acordo com as taxas praticadas pelo emissor para o prazo do título e, adicionalmente, um spread da natureza da operação. Para as operações compromissadas negociadas com liquidez diária, a marcação a mercado será realizada com base na taxa de revenda/ recompra na data. Os certificados de depósito bancário (CDBs) são instrumentos de captação de recursos utilizados por instituições financeiras, os quais pagam ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista, que em geral é flutuante ou pré-fixada, podendo ser emitidos e registrados na CETIP. Os CDBs pré-fixados são títulos negociados com ágio/deságio em relação à curva de juros em reais. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as bandas de taxas referentes ao prazo da operação e rating do emissor. Os CDBs pós-fixados são títulos atualizados diariamente pelo CDI, ou seja, pela taxa de juros baseada na taxa média dos depósitos interbancários de um dia, calculada e divulgada pela CETIP. Geralmente, o CDI é acrescido de uma taxa ou por percentual spread contratado na data de emissão do papel. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro projetado pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as faixas de taxas em vigor. 10.2.4 - POUPANÇA Para método de apuração para os investimentos em depósitos de poupança, calculase a taxa referencial usada no dia do depósito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso, a poupança irá render 70% da Selic mais a TR. Já no caso da Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade é composta pela TR mais 0,5% ao mês. 10.3 - FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES Como os procedimentos de marcação a mercado são diários, como norma e sempre que possível, adotam-se preços e cotações das seguintes fontes: .Títulos Públicos Federais e debentures: Taxas Indicativas da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (http:// www.anbima.com.br/pt_br/index.htm); .Cotas de fundos de investimentos: Comissão de Valores Mobiliários – CVM (http://www.cvm.gov.br/); .Ações, opções sobre ações líquidas e termo de ações: BM&FBOVESPA (http:// www.bmfbovespa.com.br/pt_br/); e .Certificado de Depósito Bancário – CDB: CETIP (https://www.cetip.com.br/). 11 - CONTROLES INTERNOS Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: I- Garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II- Avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - Monitorar o grau de risco dos investimentos; IV - Observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V - Garantir a gestão ética e transparente dos recursos. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. Os relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação têm como objetivo documentar e acompanhar a aplicação dos recursos do RPPS. Tais documentos devem ser elaborados trimestralmente e avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS – PREVID, mantídeos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal, Conselho Curador e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao Comitê de Investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a empresa de consultoria de investimentos, está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. É importante ressaltar que, seja qual for a alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco, e, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. Assim, as aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisa em sites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/administrador e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2018. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho Curador do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS deverão estar certificados através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromissos vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010 e suas alterações, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Observação: Conforme Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, este documento deverá ser assinado: I - Pelo representante do ente federativo; II - Pelo representante da unidade gestora do RPPS; III - Pelos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução desta Política de Investimentos. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2018 Antonio Marcos Marques Elaine Terezinha Boschetti Trota Diretor Presidente – PreviD Secretária Municipal de Administração Elaboração e Execução - Comitê de Investimentos – PreviD: Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Ademir Martinez Sanches Secretaria Membro Antonio Marcos Marques Antonio Carlos Quequeto Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Aprovação e Acompanhamento - Conselho Curador – PreviD: José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Presidente Membro POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2018 Eva Sales da Costa José Vieira Filho Membro Membro Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa Membro Membro Solange Silva de Melo Solange Tumelero Membro Membro DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°006/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Perroni & Moro Ltda., CNPJ N.º 02.761.380/0001-74. PROCESSO: Proc. Adm. 005/2017. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro em razão da alta dos preços de mercado à proporção do aumento percebido, sendo que ao valor contratual atual de R$ 31.120,00 (trinta e um mil cento e vinte reais) será acrescido R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), no qual resultará em um valor global de R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil trezentos e vinte reais). CONTRATO: 006/2017, 29 de março de 2017. VALOR: R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 29 de março de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO: Convite n° 001/2017. ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO EXTRATO PORTARIA Nº 384, de 11 de dezembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento na Lei Federal 8.666/93, com os seguintes membros: - LUCY VANDA PALACIO ALVES; - TAÍNA CHAVES SARMENTO e - MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS. Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação poderá durante a tramitação do processo licitatório convocar a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal se julgar necessário durante a tramitação do processo licitatório abaixo identificado. Art. 3º - À Comissão Especial de Licitação será delegada plenos poderes para votação e julgamento da proposta técnica do Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 005/2017, e será presidida pela servidora Lucy Vanda Palácio Alves. Art. 4º - Esta Portaria se extingue quando atingida a sua finalidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS ATA - IMAM ATA Nº 003/2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – REUNIÃO ORDINÁRIA 2017 - RETIFICAÇÃO. Aos oito dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às oito horas e vinte minutos, em sessão ordinária teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheira/Secretária eu Daniela da Silveira Sangalli, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Fabio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes, e Carlos Augusto de Melo Pimentel que substituirá Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima representando os órgãos seccionais indicados pela Prefeita Municipal. O Conselheiro Claudio Arcanjo de Sousa, não pode participar, mas justificou sua ausência. O Conselheiro/ Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e informou o valor do saldo atualizado em conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados que é de: R$ 1.558.293,29 (Um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) e apresentou a pauta do dia: Apresentação do PPA – Plano Plurianual de Despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente; A diretora financeira do IMAM Rosana A. Ribeiro apresentou o plano aos presentes de acordo com plano de governo municipal, sendo que não houve ressalvas; também foi apresentado para conhecimento dos membros do Conselho do Fundo o projeto de estruturação do Eco Ponto de resíduos de poda, construção civil, galhos, materiais recicláveis do município, que receberá maior quantidade de resíduos com valor previsto de R$ 700.000,00 sendo que este valor será pago com recursos do ICMS Ecológico que necessita da aprovação dos membros do COMDAM ; em seguida foi apresentada para aprovação, as despesas relativas referentes a: solicitação para liberação de verba para contribuir com compra de uniformes para as crianças do Projeto Florestinha da Policia Militar Ambiental, valor de aproximadamente 50.000,00, sendo que este projeto atende 60 crianças e adolescentes de 8 a 16 anos em situação de vulnerabilidade, atuando com programas sócio educacionais. Participação de profissionais do IMAM no Curso de Estruturação da Gestão Ambiental Municipal, fornecido pelo MMA – Ministério do Meio Ambiente, que acontecerá em Campo Grande nos dias 24 e 25 de agosto, com a liberação de suprimento de viagem no valor de R$ 2.500,00. Aquisição de uniformes para atender os membros da AGECOLD, que já foi aprovada pelo COMDAM, conforme ata publicada no D.O do município dia 30 de junho de 2017, sendo 60 camisas e 60 calças no valor total de aproximadamente R$6.000,00; Projeto de drenagem próximo a torre de alta tensão, o mesmo contempla a construção de um novo dissipador e aumento da tubulação e como no local há um problema ambiental de degradação da área e grande erosão (voçoroca) foi solicitado que os recursos sejam financiados pelo FMMA no valor aproximado de R$ 130.000,00; Compra de material gráfico para uso do IMAM (papel timbrado, envelopes, folders e cartilhas). Valor aproximado de R$ 12.000,00; Aquisição de extintores e placas de sinalização para o prédio do IMAM e da AGECOLD, obedecendo os projetos aprovados pelo Corpo de Bombeiro Militar de PPCIP dos mesmos no valor aproximado de R$ 7.000,00. Todos os itens da pauta foram aprovados, sem ressalvas. O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes. FABIO LUIS DA SILVA DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI Conselheiro-presidente Conselheira/Secretária DIVALDO M. DE MENEZES CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Conselheiro Conselheiro ATAS - PREVID ATA Nº. 27/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Contratação de empresa especializada para limpeza e higienização da sede do PreviD (devido a extinção do Contrato nº 005/2016/ PreviD com fundamento nos arts. 29, inc. IV; 58, inc. II; 78, inc. I; e 79, inci. I, todos da Lei nº 8.666/1993) e para prestar serviço de roçagem e limpeza do terreno de 2.307 m2, localizado na Rua da Liberdade, quadra 6, Jardim Santo Antônio, Dourados/MS; b) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fornecimento de locação de sistemas de informação (SI) institucionais, incluindo suporte mensal e treinamento; c) Aquisição de combustível; d) Análise e Aprovação da política de investimentos para o ano de 2018; e) Edital de credenciamento das instituições financeiras para o ano de 2018; f) Memorando 1101/2017 (solicitação de profissionais de áreas afins). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Solange Ribeiro Costa, Eva Sales da Costa, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho e Ademir Martinez Sanches. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Acácio Kobus Júnior, Irene Quaresma Azevedo Viana e Lourdes Vanini Dutra justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores Executivos: Theodoro Huber Silva, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, Gleicir Mendes Carvalho e Antonio Marcos Marques. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, foi colocado em pauta a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fornecimento de locação de sistemas de informação (SI) institucionais, incluindo suporte mensal e treinamento, devido a extinção do Contrato nº 022/2013/PreviD que ocorrerá a partir da data de cinco de março de dois mil e dezoito. Tendo o objeto aprovado por este Conselho. Seguindo, pautou-se a necessidade de abertura de processo para aquisição de combustível, em virtude do encerramento do contrato nº 005/2017/PreviD. Este Conselho deliberou pela abertura do processo de aquisição de combustível. Após, o Conselho analisou e aprovou a política de investimentos para o ano de 2018, nos moldes apresentados pelo Comitê de Investimentos. Este Conselho também analisou o Edital de credenciamento das instituições financeiras para o ano de 2018 encaminhado pelo Comitê de Investimentos. Sendo assim, este Conselho aprovou o Edital. Após, foi lido o Memorando 1101/2017, endereçado a este Conselho pela médica perita deste Instituto, a qual questiona a possibilidade de cedência de servidores para compor a junta de avaliação psicossocial do Instituto, composta por um assistente social e um psicólogo. O Conselho, diante dos fatos elencados deliberou pela tratativa de cedência junto à prefeitura de profissionais das áreas solicitadas. Seguindo, o Conselho analisou a possibilidade de contratação de empresa especializada para limpeza e higienização da sede do PreviD e para prestar serviço de roçagem e limpeza do terreno de 2.307 m², localizado na Rua da Liberdade, quadra 6, Jardim Santo Antônio, Dourados/MS, considerando a possibilidade de extinção dos Contratos nº 005/2016/ PreviD e Aditivo, e nº 011/2017/PreviD, com fundamento nos arts. 29, inc. IV; 58, inc. II; 78, inc. I; e 79, inc. I, todos da Lei nº 8.666/1993. O Conselho, diante das necessidades de limpeza do Instituto, aprovou esta contratação. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião José dos Santos da Silva Solange Ribeiro Costa Eva Sales da Costa Solange Silva de Melo José Vieira Filho Solange Tumelero Osnice Lopes Coelho Ademir Martinez Sanches ATA Nº. 28/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Planejamento Estratégico 2018 e avaliação Atividades 2017; b) Reajuste da bolsa de estágio; c) Autorização de Inclusão de planos de saúde em margem da Folha de Pagamento; d) Recurso administrativo Protocolo PG 207/2017; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Hélio do Nascimento, Acácio Kobus Júnior, Solange Ribeiro Costa, José Vieira Filho, Osnice Lopes Coelho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Irene Quaresma Azevedo Viana e Maria Gomes Takahachi. Os Conselheiros Ademir Martinez Sanches, Solange Tumelero, Thania Caetano Chaves, Ana Rose Vieira, Lourdes vanini Dutra, Eva Sales da Costa e Solange Silva de Melo justificaram suas ausências. Também esteve presente o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, os Conselheiros avaliaram as atividades realizadas pelo Conselho no ano de 2017, ponderando os pontos a serem melhorados. Após, realizaram o planejamento estratégico para o ano de 2018. Seguindo, o Presidente fez a leitura do Recurso Administrativo Protocolo PG 207/2017, o qual requer revisão de processo de aposentadoria. Os Conselheiros deliberaram por nomear a Conselheira Osnice Lopes Coelho para que seja relatora do processo. Após, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, que conversou com os presentes a respeito da possibilidade de reajuste da bolsa de estágio, no percentual de 7,8%. O Conselho, após analisar a viabilidade, deliberou pela aprovação do reajuste. O Diretor Administrativo, ainda com a palavra, apresentou aos Conselheiros a oportunidade do Instituto de abertura de margem na folha de pagamentos para a aderência em planos de saúde. Este Conselho deliberou pela abertura de margem na folha de pagamentos para novos planos de saúde. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Acácio Kobus Júnior Irene Quaresma Azevedo Viana Osnice Lopes Coelho Maria Gomes Takahachi José Vieira Filho Márcia Adriana F. F. de Souza Hélio do Nascimento Cleuza Ormedo de Souza Marinho Solange Ribeiro Costa ATA nº 21/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22/11/2017 Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise das contas do mês de outubro de 2017. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o SIMGMD; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo. Como suplente com direito a voto estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Débora de Andrade Maldonado, representando o SIMTED; Luciana Moisés de Oliveira, representando a Câmara Municipal; Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Albino João Zanolla. O Conselheiro Orlando Conceição Malheiros justificou a ausência por motivos de saúde. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao cumprimentar os presentes, leu a justificativa do ausente, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo esta acatada pelos presentes. Os Conselheiros deram início à análise das contas do mês de outubro, compreendendo: comprovantes dos repasses das contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à administração pública municipal; os suprimentos de fundos e de viagem, os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações. Após análise, foram constatadas divergências no Suprimento de Fundo de nº 21 e no Suprimento de Viagem nº 22/2017. Desta forma, a Diretoria Financeira será notificada para apresentar esclarecimentos até a próxima reunião, quando será encerrada a análise do mês de outubro. Foi constatado também que as contribuições previdenciárias de setembro/2017 com vencimento em 20/10/2017 não foram repassadas totalmente, existindo um débito total de R$ 3.386.166,59. A Diretoria do Previd notificou o Conselho Curador das pendências referentes os repasses de contribuições do mês de setembro através do memorando nº 1.008/2017/DF/PREVID, bem como, notificou a Prefeitura Municipal, via Ofício nº 1.095/2017/DP/PREVID, das pendências referentes março, agosto e setembro de 2017. Informalmente, este Conselho foi informado pela Diretora Financeira que será convocado para uma reunião entre os Conselhos e a Diretoria do Previd para discutir as providências a serem tomadas com relação aos débitos previdenciários. Em resposta aos questionamentos realizados na reunião do dia 20/09/2017, com relação às informações ausentes no site do Previd, recebemos nesta data o Memorando nº 1.085/2017/DF/PREVID informando que as divergências foram sanadas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Assunciona Ramona dos Santos Débora de Andrade Maldonado Rozilene B. Gimenes Ferreira Luciana Moisés de Oliveira Albino João Zanolla Cezário de Figueiredo Neto Zilda Ap. Rodrigues Ramires Eleandro Ap. Miqueletti ATA nº 22/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/12/2017 Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise das contas do mês de outubro de 2017; acompanhamento de faltas dos conselheiros; definição da data da primeira reunião de 2018. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o SIMGMD; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Áurea Florencio da Silva, representando o Poder Legislativo; Como suplentes com direito a voto estavam presentes a Conselheira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Albino João Zanolla, representando o Poder Executivo; Como suplente sem direito a voto estava presente a Conselheira Luciana Moisés de Oliveira, representando a Câmara Municipal; O Conselheiro Orlando Conceição Malheiros justificou a ausência por motivos de saúde; Os Conselheiros Cezário Figueiredo Neto e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificaram suas ausências por não poderem se ausentar do local de trabalho. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao cumprimentar os presentes, leu a justificativa dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo esta acatada pelos presentes. Os Conselheiros deram início à análise das respostas às notificações referentes às contas do mês de outubro, as quais questionam divergências no Suprimento de Fundo de nº 21 e no Suprimento de Viagem nº 22/2017. Desta forma, este Conselho analisou a resposta à notificação 03/2017, apresentado via memorando 1149/2017/ DF/PreviD, sendo as justificativas aceitas por todos os Conselheiros. Sendo assim, as contas do mês de outubro foram aprovadas pelos presentes, conforme parecer número 12/2017. Logo após, o Conselho analisou o levantamento de faltas dos Conselheiros Fiscais às reuniões ordinárias, após vigorar o regimento interno, com data de início em 26 de junho de 2017, da análise foi constatado que a conselheira Jorcilei Lima faltou nas reuniões dos dias 06/09/2017, 18/10/2017, 08/11/2017, 22/11/2017 e 12/12/17 e não apresentou justificativas, desta forma cumprindo o previsto no Art. 7º,I da resolução 004/2017 do Conselho Curador do PreviD, que aprovou o regimento interno do Conselho Fiscal, ficou definido que a Conselheira deverá ser notificada a apresentar justificativa, caso tenha interesse, conforme o previsto no Art. 7º § 2º da supracitada resolução, no prazo de 5 dias úteis. Na parte final da reunião foi aprovado por todos os presentes que a primeira reunião de 2018 ocorrerá no dia 07/02/2018, as 08h na sede do PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Ap. Miqueletti Assunciona Ramona dos Santos Rozilene B. Gimenes Ferreira Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira Áurea Florencio da Silva ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ATA Nº 026 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº vinte e seis, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, Jucelia Hilária dos Santos, Claudio Caldeira Barbosa, Ivoneide Messias da Cruz, Karina Bastiani Rodrigues, Pablo André Crespan, José Carlos Godoi, Rafaela de Oliveira Verri, Everson Ferreira Torres, Marcelo Queiroz, Paulo Miguel do Nascimento, Porfírio Arguelho Riveiro Junior, Talita Rolim, Cintia Garbin, Reginaldo Marinho da Silva, Wagner Perez Sana, Edson Alves do Bonfim, Maria de Lourdes da Silva Paiva, Maria Fernanda Rosa, Eliana Moreira de Morais (Contadora SEMAS), Ediana Mariza Bach (coordenadora da Casa dos Conselhos) e Heblisa Pinheiro de Mello (secretária executiva COMAD). PAUTAS: ELEIÇÃO DE PRESIDÊNCIA E COMISSÕES. Ediana recebeu a todos os presentes e explanou sobre a atual situação do COMAD, sobre a urgência da reativação para fins de aprovação da prestação de contas semestral e sobre as demandas não efetivadas pelos conselheiros anteriores sobre a alteração da lei e da idéia de transferência do COMAD para a secretaria de saúde, para melhor utilizar os fundos do REMAD e alertou que é necessária maior articulação deste novo conselho para que essas ações sejam concretizadas. Ediana em seguida passa a palavra para a contadora da SEMAS, Eliana, que esclarece sobre o uso do fundo REMAD e das obrigações e atualizações legais, como Marco Regulatório, e outras que os conselheiros precisarão estar à par, como: Plano Plurianual, Lei de Licitação, Chamamento Público, Lei do REMAD. Finalizou a fala deixando o setor financeiro da SEMAS para todas as orientações cabíveis. Ediana retomando a palavra informou a necessidade de realizar a análise da prestação de contas e indagou deixou a cargo dos conselheiros optarem por marcar uma reunião geral ou apenas com a comissão de fundos, sendo que por unanimidade os conselheiros optaram pela segunda opção, ficando agendada uma reunião para a comissão de fundos realizar a aprovação da prestação de contas dos meses de Janeiro a Junho de 2016, para dia 13/12/2016, às 08 horas, na Casa dos Conselhos. Sobre a hipótese da vinculação do COMAD com a Secretaria de Saúde, Ediana esclareceu algumas dúvidas dos conselheiros sobre o retorno da verba do fundo pelo fato de estando este conselho vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, não é autorizado a aplicar gastos com saúde diretamente, como por exemplo, reverter fundos para as comunidades terapêuticas, e ressaltando a necessidade de articulação com a Secretaria de Saúde. Convocou então a eleição da diretoria: Para presidente, candidataramse Pablo e Talita, sendo Pablo eleito com 13 votos e Talita, obtendo 3 votos. Para Vice-presidente: Talita se inscreveu como candidata e foi aprovada por unanimidade. Para 1º Tesoureiro: Cláudio foi aprovado com unanimidade. Para 2º Tesoureiro: Wagner foi aprovado por unanimidade. Para 1º Secretário: José Carlos foi aprovado por unanimidade. Para 2º Secretário: Rafaela foi aprovada por unanimidade. Foi esclarecido pela Coordenadora da Casa dos Conselhos que o Comitê REMAD será eleito em 2017, após a alteração da lei, seguindo então para a formação das Comissões de Fundos, Jurídica, Visita e Monitoramento e de Projetos. Para a Comissão de Fundos, se dispuseram os conselheiros: Márcio Alves França, Talita Rolim, Ivoneide Messias da Cruz e Cláudio Caldeira Barbosa. Para a Comissão Jurídica se dispuseram os conselheiros: Samuel Sebastião Magalhães, Rafaela de Oliveira Verri, Porfírio Arguelho Riviero Junior e Edson Alves do Bonfim. Para a Comissão de Visita e Monitoramento se dispuseram os conselheiros: Marcelo Queiroz, Maria de Lourdes da Silva Paiva, Porfírio Arguelho Riviero Junior, Talita Rolim, Karina Bastiani Rodrigues, Edson Alves do Bonfim, Rafaela de Oliveira Verri, Cíntia Garbin, José Carlos Godoi e Pablo André Crespan. Para a Comissão de Projetos se dispuseram os conselheiros: Márcio Alves França, Andressa Lameu, Maria Fernanda Rosa, Everson Ferreira Torres, Karina Bastiani Rodrigues e Jucelia Hilária dos Santos. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 029 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº vinte e nove, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, Jucelia Hilária dos Santos, Claudio Caldeira Barbosa, Denilce Aparecida Syroka, Ivoneide Messias da Cruz, Karina Bastiani Rodrigues, Yago Arruda Cunha, Rafaela de Oliveira Verri, Alessandro Roque, Marcelo Queiroz, Paulo Miguel do Nascimento, Porfírio Arguelho Riveiro Junior, Jean Pierre Sott, Talita Rolim, Cintia Garbin, Samuel Sebastião Magalhães, Edson Alves do Bonfim. PAUTAS: Aprovação da Prestação de Contas do Segundo Semestre de 2016. Foi repassado aos conselheiros que a comissão de fundos aprovou a Prestação de Contas do Remad em 2016, e posto em votação da plenária, que por unanimidade aprovou a ação. Em seguida os conselheiros passaram a fazer um planejamento das ações para o ano de 2017, no qual foi discutida a transferência do mesmo para a Secretaria de Saúde, para que se possa assim receber fundos que vêm para uso com o tratamento de dependentes de substâncias psicoativas. Relatou-se também a necessidade de alterar as entidades participantes do conselho, pois na lei antiga (2002) há 33 entidades e atualmente apenas 18 estão ativas, sendo programado para a próxima reunião avaliarse essas entidades, a lei e o regimento interno do COMAD. Foi solicitada uma apresentação mais detalhada de cada conselheiro e entidade representativa. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 030 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Denilce Aparecida Syroka, Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro, Ivoneide Messias da Cruz, Karina Bastiani Rodrigues, Cristiane Gonçalves dos Santos, Rafaela de Oliveira Verri, Thiago Marinho Custódio, Jean Pierre Sott, Talita Rolim, Cintia Garbin, Samuel Sebastião Magalhães, Wagner Perez Sana, Edson Alves do Bonfim, Maria de Lourdes da Silva Paiva e a Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach. PAUTAS: Foi proposta a ampliação das comissões para que todos os conselheiros possam fazer parte de alguma. Ediana falou que conseguiu articular com o CEAD (Conselho Estadual Antidrogas) uma reunião de orientação para dia 09/03/2017 em Dourados. A vice presidente Talita deu então inicio às apresentações dos conselheiros e das entidades as quais representam e explanação sobre sua atuação em relação às drogas. Em seguida foram relatadas alterações na lei como o quantitativo de entidades que antes eram 33, porém algumas nem existem mais, ficando a cargo da comissão jurídica, marcar uma reunião e escolher quais permanecerão, para aprovação da plenária em reunião posterior. Foi sugerida também a alteração da nomenclatura do conselho para ‘Conselho Municipal sobre Drogas’, permanecendo a mesma sigla COMAD. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 031 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e um, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, dez (10) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, segundo livro de presença. PAUTAS: Participação das comunidades terapêuticas no COMAD, ficou em consenso para o conselho que seria interessante que as comunidades fizessem parte do conselho, porém não poderiam participar da comissão de Visita e Monitoramento. Foi solicitado o convite de todas as comunidades em Dourados para que participem da reunião de orientação com o CEAD, no dia 09/03/17, na Casa dos Conselhos. Foi sugerido pelo Conselheiro Roque a organização de palestra na Polícia Federal para fomentar o conhecimento dos conselheiros sobre a temática, com data prevista para 10/03/17, na Polícia Federal. O convite foi estendido aos outros conselhos municipais, como CMAS, CMDCA e COMCEX. Em seguida a comissões de projetos informou que está preparando seu projeto de ação do mandato e programando reuniões específicas, para as quais planeja também uma melhor exposição do trabalho do COMAD na mídia local. A comissão jurídica fez então o repasse das alterações propostas na Lei do COMAD, Nº2.515 de outubro de 2002, sendo todas as proposições aprovadas e posteriormente encaminhadas para a Procuradoria Geral do Município. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de Reunião do CMD N° 002/2017 – 14/12/2017 Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas e vinte minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito à Av. Guaicurus, 2030, Centro de Convenções “Antônio Tonani”, Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Rose Ane Vieira – Presidente do CMD; Edevaldo Sétimo Carollo - Secretário Executivo do Conselho; Adriano Vasconcelos Cavalcante – SEMFAZ; Ana Rose Vieira – SEMOP; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Thalis Antonio Correa Diniz – PGM; Antonio Carlos Meza – Sindicato dos Contabilistas; Edson Leandro Prieto Moreno – SEPLAN e Genivaldo do Espírito Santo Bonfim - AEAD. Os representantes da UFGD, Banco do Brasil, SENAI, ACED e SEBRAE não compareceram, mas apresentaram justificativas. A Presidente iniciou cumprimentando a todos os presentes, passando a explanar sobre a questão do incentivo de redução do ISSQN sobre a obra de 49.478,48m² à empresa COAMO, aprovado na reunião anterior da Carta Consulta nº 11.611/2017 da empresa Coamo Agroindustrial Cooperativa e concedida através do Decreto nº 262 de 19 de abril de 2017. Porém quando da entrada do projeto de construção, foi apresentada a obra com 82.843,47m², devido a não terem sidos definidos algumas áreas da indústria no projeto anterior de 49.487,48m². A empresa nos encaminhou ofício com a solicitação de alteração do projeto anexo ao processo, para análise e parecer deste conselho, o qual foi aprovado por unanimidade. Nada mais tendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião às dez horas. Eu, Edevaldo Sétimo Carollo, secretário executivo do CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim, pela Presidente e todos os presentes. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2017. ROSE ANE VIEIRA Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento EDEVALDO SÉTIMO CAROLLO Secretário Executivo do CMD SEMFAZ – Adriano Vasconcelos Cavalcante SEMOP – Ana Rose Vieira SEMDES – Elcio Minoru Tanizaki PGM – Thalis Antonio Correa Diniz Sindicato dos Contabilistas – Antônio Carlos Meza SEPLAN – Edson Leandro Prieto Moreno AEAD – Genivaldo do Espírito Santo Bonfim ATA - CMD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS - COMAD ATA Nº 032 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e dois, aos nove dias do mês de março de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, dez (13) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, segundo livro de presença. PAUTAS: O Conselheiro Roque pede a palavra para reforçar o convite para o dia 10 (Palestra sobre drogas na policia Federal). Informa também que solicitou na SENAD as cartilhas e que algumas estão em falta, mais estará chegando cerca de 900 unidades de um modelo específico para adulto. Talita confirma novamente quem está nos grupos das comissões, incentivando que as comissões se organizem para propor os planos de ações. Talita propõe que tenhamos momentos específicos para estudarmos melhor as políticas sobre drogas. Cintia expressa que concorda que as reuniões de estudo sejam periódicas e organizadas pelos próprios membros do COMAD. Foi mencionado sobre o papel do COMAD cobrar a efetividade das politicas publicas sobre drogas e como sugestão acionar o Ministério Público, na pessoa do Dr. Etéocles, para unir forças nessa busca de ampliação da rede de atendimento aos usuários de substancias psicoativas. Foi lembrado de lutarmos para a criação de um protocolo de atendimento da saúde mental. Foi comentado que há um projeto da secretaria de saúde para criar um núcleo de gestão de saúde mental. Marcelo comenta sobre um fundo nacional sobre drogas – disse que iria buscar informações para repassar na próxima reunião. Esteve presente apenas um representante das comunidades terapêuticas, um casal responsável pela instituição Joao Maria Vianey, que relataram a realidade da instituição. Assim Porfirio diz sobre a importância do COMAD certificar essas comunidades terapêuticas. Roque coloca a importância de fazer um levantamento de quantas comunidades temos em dourados e relacionar suas maiores necessidades no momento, e oferecer orientações. Fala dos Conselheiros do CEAD. Algumas apontamentos: Denise faz um breve histórico de alguns conceitos deixando claro o objetivo maior do COMAD é a Prevenção. Nos três níveis: Primaria ( trabalhar as famílias – dentro das escolas ( com alunos ou com professores), nos centros comunitários, nos ESF, nos CRAS); Secundaria ( evitar que o Estado de dependência se estabeleça) ; Terciaria ( evitar recaídas ) as comunidades fazem muito bem este trabalho. Citaram algumas legislações importantes como: Fala sobre a Politica Nacional sobre Drogas (PNAD – 2004), que diz que o Município pode ter sua politica municipal própria sobre drogas, sugerindo assim fazer um protocolo de atendimento com a rede de atendimento. O COMAD pode realizar um Seminário envolvendo toda a rede, eles viriam novamente para palestrar. Cintia propôs que a UFGD pode estruturar uma pesquisa para mapear o uso de drogas e verificará a viabilidade disso com pesquisadores da universidade. O COMAD poderá focar seus esforços em avaliação previa das comunidades terapêuticas, para certifica-las, não fiscalizar, mas sim acompanhar e orientar (Resolução 2057/13 CFM). Foi informado que o Fundo pode ser utilizado, e em Dourados é necessário reativá-lo e promover a divulgação na mídia local. Também ficou como sugestão uma nova reunião com as comunidades terapêuticas de Campo grande que conseguiram apoio financeiro da SENAD. Conforme o Prof. Juberty (psiquiatra CEAD) que fez toda retrospectiva de alguns conceitos, fica claro que a forma como se organiza as comunidades terapêuticas, as mesmas não são equipamentos de saúde e sim deveriam ser consideradas de equipamento social, assim nos deixando claros que ainda não se sabe qual é a secretaria que é melhor para o conselho estar ligado. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 033 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e três, aos seis dias do mês de abril de dois mil e dezessete, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, conforme caderno de presença. PAUTAS: Proposição de ações do conselho para arrecadar fundos para as comunidades terapêuticas por meio de bazares beneficentes, sob a responsabilidade dos representantes da Polícia Federal e Guarda Municipal. O conselho acolheu denúncia sobre situação precária de uma comunidade terapêutica, que a mesma estaria em situação precária e que residentes estariam fazendo uso de drogas dentro da unidade, sendo então proposta a elaboração de cronograma de visita e monitoramento nessas comunidades, bem como atualizar o questionário de visita disponibilizado pela CEAD, e sugeriram que sejam solicitados crachás para identificação dos conselheiros. O Vereador Sérgio Nogueira que foi indicado pela Câmara para compor o COMAD deixou a sua assessoria à disposição para o que for preciso e ressaltou que considera de grande importância o papel do conselheiro, por isso se interessou em fazer parte, pois acredita que as drogas são um problema amplo que demanda de muita atenção de vários âmbitos da sociedade, especialmente do poder público. A comissão de projetos informou que está elaborando uma ação cultural para novembro e pediu ajuda quanto à arrecadação de brindes, informou também que a data para a Audiência pública foi marcada para 26 de junho de 2017. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 034 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e quatro, aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, conforme caderno de presença. PAUTAS: Rafaela Verri disse que não deseja mais ser secretária, e elaborar as atas, pedindo sua substituição. A vice presidente do COMAD fez uma fala sobre o papel do conselheiro, de que é necessário interesse pela causa para que haja bom andamento às ações do conselho. Karina relatou que como não há a interação de todos os conselheiros, as comissões de projetos e visita estão trabalhando e os outros não estão vendo os resultados e que é necessário um tempo a mais de dedicação, além das reuniões ordinárias. Foi pedida a presença da Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana Mariza Bach, que após ouvir os relatos dos conselheiros sobre a necessidade da presença mais ativa do presidente, orientou que é necessário cobrar comprometimento do presidente e dos conselheiros faltosos, e se não surtir efeito, pedir a substituição. Foi feito um esclarecimento sobre as camisetas do COMAD que foram distribuídas para os CRAS de Dourados à três anos atrás, Ediana esclareceu que elas foram doadas após um longo período sem atividades do COMAD, na gestão anterior. Ediana pontuou que não se opõe às postagens de convites de eventos sociais em prol das comunidades terapêuticas nos grupos de whatsapp dos Conselhos Municipais. Foi solicitado pela vice-presidente, Talita, que fosse marcada um reunião para a comissão de visita e monitoramento no dia 25/05/2017. A comissão de projetos fez repasse sobre os eventos organizados para agosto e novembro sendo aprovados pela plenária por unanimidade. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 035 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e cinco, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária os conselheiros do COMAD ( Conselho Municipal Anti Drogas), estavam presentes: Talita( Vice Presidente), Karina ( Psicóloga do Cras Cachoeirinha), Ivoneide( Assistente Social do Centro POP), Paulo( Corpo de Bombeiros), Lucas Cardim( Câmara Municipal), Edson( Ordem dos Advogados do Brasil), Rafaela( Procuradoria), Cristiane( Secretária de Fazenda), Sergio( Câmara Municipal), conforme se verifica pelas assinaturas colocadas no Livro de Presença. A Sr.ª Vice Presidente encerrou o Livro de Presenças e declarou aberta a Reunião, convocada pelo Aviso do dia 11 (onze) deste corrente mês, com a seguinte pauta: a) mudança da data do evento do dia 28(vinte e oito) e 29( vinte e nove) de junho, b) montagem do cronograma de visitas, c) possível inclusão de membros das Comunidades Terapêuticas no Conselho. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Senhora Vice Presidente informou sobre entrega da função de Presidência do Senhor Pablo pelo grupo de watts zap, e que devera ser feita oficialmente para que se haja uma nova eleição. A Vice Presidente relembra a todos os conselheiros a importância do pertencimento ao COMAD, da vontade de todos para retirar o estigma de não funcionamento do Conselho. Lucas questiona o porquê desse estigma, a Secretária Executiva Heblisa relata uma breve história dos últimos anos do Conselho, e explicita que o maior problema foi a falta de liderança e informa sobre uma época em que houve muito resultados onde o Presidente era muito atuante, Edson reforça sobre querer fazer parte, ter compromisso. Retornando a pauta Talita expõe sobre a mudança da data do evento para 09(nove) e 10 (dez) de agosto devido a evento de assistência social que ocorrerá nas datas escolhidas para junho, onde todos concordam. Sergio solicita que seja enviado oficio para selar reserva do Plenário da Câmara, pois o mesmo já entrou em contato. Quanto à participação de membros das Comunidades Terapêuticas Rafaela discorre que em contato com Lurdes da PGM (Procuradoria Geral do Município) mesma relata que não há concordância para essa participação uma vez que se as comunidades serão fiscalizadas não há porque fazerem parte do Conselho. Sergio discorda da palavra e diz que devem sim ser incluídos na Lei, e se não pelas comunidades, então como conselho de pastores, exemplificando participação das entidades socioassistenciais no CMDCA. Talita explica que não somos fiscalizadores e sim orientadores que devemos somar com as entidades para melhorias para os usuários. Ivoneide explica que devemos estudar para podemos orientar sobre como as instituições devem se adequar para um atendimento mais humanizado e quais os requisito necessários para que possam obter auxílios. Passando para a última pauta, falou-se sobre a importância de começar as visitas, pois denuncias foram feitas e precisam ser verificadas. Ivoneide verbaliza a importância de denuncias documentada e que temos também denuncias anônimas que também são validas. Decidiu-se que o cronograma de visitas será montado após essa reunião com a comissão de visita e monitoramento. Quanto à presidência e secretariado, será votado na próxima reunião, e a inclusão das Comunidades na Lei serão feita votação em reunião, após a votação da presidência. Ainda sobre as visitas serão avisadas com antecedência em forma de oficio para prévia organização de documentação a serem entregue para montagem de arquivo das instituições na Casa dos Conselhos, não impedindo possíveis visitas surpresa, os conselheiros irão às mesmas, munidos de um questionário montado pela comissão com o intuito de obter relatórios para conhecimento da realidade das instituições. Ao final Lucas relata algumas informações sobre jornada de trabalho nas comunidades, funcionamento e informa que monitores deveriam ter curso de oferecidos pelo FEBRACT (Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas). Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 036 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e seis, aos oitavo dias do mês de junho de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Claudio Caldeira Barbosa; Denilce Aparecida Syroka, Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro, Ivoneide Messias da Cruz, Cristiane Gonçalves dos Santos, Rafaela de Oliveira Verri, Talita Rolim, Edson Alves do Bonfim e Maria de Lourdes da Silva Paiva. PAUTAS: Reflexão sobre a importância do COMAD para a sociedade, organização do cronograma das atividades de agosto e disposição dos conselheiros para darem palestras. A vice - presidente começa a reunião com uma reflexão, que a existência de um conselho municipal é um avanço da plena democracia, que ser membro de um conselho é honrar com comprometimento o que já foi conquistado com muita luta e participação social, que o papel prioritário do conselho é a prevenção, mas é preciso articular e contribuir para a construção de politicas sobre drogas efetivas no município. Foi entregue uma tabela aos conselheiros para que os mesmo preenchessem e enviassem por email, colocando as temáticas que mais possuem ATAS - COMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 habilidades para proferirem possíveis palestras e quais são suas disponibilidades de tempo. Foi passado o cronograma das atividades que irão acontecer em agosto e dividido varias funções entre os conselheiros, onde nos dias 04, 07 e 08/08 será divulgação nos CRAS e Programa de Saúde na Família do seminário, colar os cartazes e conversas com a comunidade presente, ficou certo da Heblisa enviar para os conselheiros o cronograma de reuniões sócio educativas dos CRAS e houve a estratégia de ligarmos nas ESF e verificar as datas de reuniões de equipe. Dia 08/08: será Panfletagem na praça 8h às 11h onde é necessário maior numero de pessoas, ficou de combinar com coordenadores de cursos universitários para liberarem os alunos. Entre os dias 04/08 a 088: Divulgação nas mídias: rádios 94; radio 101; Radio Coração e Ivoneide se lembrou de incluir radio boa nova, não houve manifestação de nenhum conselheiro de ir dar entrevista. Ficou certo que Denilce, Cristiane, Lurdinha e Ivoneide ficarão nas inscrições; a lista de presença será construída por Cristiane e Claudio; o cerimonial e logística para as palestras do seminário ficará sob responsabilidade da câmara; Denilce ficou responsável para ver apresentação cultural. Ficou certo de solicitarmos para câmara e para a SEMAS os lanches para o seminário. Estava proposto de já ser dividido quem dos conselheiros iriam ficar de apoio nos períodos das palestras durante o seminário, mas os conselheiros presentes acharam melhor deixar para depois esse processo da organização com a presença de mais conselheiros. No último período do seminário será dividido em 6 grupos temáticos para discussão entre os participantes e criação de questõespropostas para a audiência pública que vai acontecer a noite, depois do seminário. Alguns conselheiros já deram seus nomes para ficar como fomentadores no grupo e outros como relatores, mas não fechamos os grupos. Foi falado da necessidade de um relator do COMAD na audiência publica, mas ninguém se dispôs a fazer. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, com muito trabalho pela frente e eu, Talita Rolim, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 037 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e sete, aos vinte e um dia de junho de dois mil e dezessete, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Sergio Nogueira; Claudio Caldeira Barbosa; Ivoneide Messias da Cruz, Cristiane Gonçalves dos Santos, Everson Ferreira Torres; Talita Rolim, Samuel Sebastiao e Angelo Magno. PAUTAS: Leitura das atas anteriores; – Eleição para Presidente do COMAD; – Eleição para Secretario do COMAD; – Passar o questionário das visitas as CT; falar sobre os crachá. Assim a vice-presidente começou a reunião, onde foi lida e aprovada à ata de abril, não houve eleição para Presidente do COMAD e nem Eleição para Secretario do COMAD, pois não houve presença suficiente de conselheiros. Foi passado o questionário construído pela comissão de monitoramento, para as visitas nas Comunidades Terapêuticas para os conselheiros terem conhecimento e passamos as datas 12,14 e 19 de junho que serão as visitas. Cristiane ficou de colocar no grupo novamente quem irá querer os crachás, ficou 12,00 por pessoa, temos que enviar foto com fundo claro, foi dado a ideia de pedirmos para UNIGRAN fazer os crachás ( nos crachás irá por o nome, logo do conselho e o decreto de cada conselheiro ), Lurdinha colocou que o conselho tutelar conseguiram bem rápido na SEMAS mesmo...Heblisa vai confirmar o tempo que ficará pronto se pedirmos pela SEMAS. Informamos que estaremos elaborando questionário para os órgãos públicos e marcando visitas a essas instituições. Pretendemos fazer um relatório das visitas antes da audiência pública. Foi passado e colocado que realizar esse relatório é um grande desafio. Não foi confirmado quem está em qual comissão e ficamos só no assunto de não ter necessidade de outra comissão e sim que todos devem ser convidados para as reuniões em nome do COMAD e conforme a disponibilidade os conselheiros estarão indo nos compromissos do Conselho. Foi passado o cronograma impresso da semana de atividades e tentou se verifica quem poderá fazer o que nas ações, mas tinha poucos conselheiros...Foi discutido sobre nós conseguirmos as camisetas pelo fundo do COMAD - Heblisa vai se informar certinho sobre o tempo necessário para esse procedimento...foi falado também de pedirmos patrocínio e fazer a camiseta – ninguém se manifestou de ir atrás dessa patrocínio. Ainda não foi conversado com a nova Secretaria de Educação sobre nosso projeto de irmos até as escolas, temos que escrever um plano de ação para apresentar. Ivoneide se dispôs em escrever esse plano de ação – vamos perguntar se Karina ajuda - marcar agenda com a secretaria quando tivermos o plano pronto. Foi mencionado que gostaríamos de marcar grupos de estudos para nós aprendermos juntos, mais devido a dificuldade de nos reunirmos nas reuniões de comissão e até ordinária, ainda não marcamos nenhum estudo onde faz-se necessário. Ivoneide coloca que o seminário já será um momento de estudo e capacitação, falamos sobre o evento cultural que terá em 22 de novembro, será na UFGD que solicitou kit de higiene pessoal, iremos fazer oficio e pedir nos mercados. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, com muito trabalho pela frente e eu, Talita Rolim, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 038 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e oito, aos seis dias do mês de julho de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Lucas Cardim; Claudio Caldeira Barbosa; Ivoneide Messias da Cruz, karina Bastiani Rodrigues, Cristiane Gonçalves dos Santos, Cleverson Lopes dos Santos, Alessandro Roque, Marcelo Queiroz, Rafaela de Oliveira Verri, Everson Ferreira Torres, Porfirio Arguelho Riveiro Junior, Talita Rolim, Samuel Sebastiao e Angelo Magno Lins. PAUTAS: vice-presidente começa a reunião colocando a importância de se ter a eleição para presidente, vice-presidente e secretario. Em seguida Talita agradece a participação dos convidados do AA e do Amor Exigente. Explicou e entregou o cronograma do seminário e audiência que irão ocorrer dia 09 e 10 de agosto. Houve reclamações por parte de alguns conselheiros que existem falas muito longas nas reuniões, com isso se estendendo muito o horário de terminar a reunião, foi falado também sobre os conselheiros se organizarem para estar ás 8h para a reunião começar pontualmente. Talita pede desculpas por estar enviando mensagens no watts tarde da noite, disse que estará cuidando disso e perguntou a casa um como preferia que fosse a comunicação, estará enviando algumas coisas por email. Conselheiro Roque questiona porque muitos conselheiros faltam justificando a grande demanda de trabalho, o mesmo coloca que deveria se cobrar mais as instituições para liberar efetivamente os conselheiros. Houve a eleição para Presidente e vice, onde por unanimidade Talita ficou como Presidente e Porfirio como Vice, não houve eleição para secretario por falta de candidatos. Falamos sobre um oficio da promotoria do Dr Izonildo que ainda não foi respondido, esse oficio fala sobre uma reunião que o Centro Pop teve com o Ministério Público sobre a situação das pessoas que estão nas ruas. Foi colocado sobre a experiência das visitas de monitoramento, onde as Comunidades terapêuticas precisam muito da nossa atuação enquanto conselho para o fortalecimento das mesmas. Foi falado sobre o evento cultural de novembro onde Heblisa fará um oficio e Roque irá entregar na Receita Federal. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Talita Rolim da Silva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 039 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e nove, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Lucas Cardim; Denilce Aparecida Syroka, karina Bastiani Rodrigues, Cristiane Gonçalves dos Santos, Cleverson Lopes dos Santos, Alessandro Roque, Marcelo Queiroz, Cintia Garbin, Talita Rolim, Samuel Sebastiao e Edson Alves do Bonfim. PAUTAS: Iniciamos a reunião lendo as propostas construídas nas discussões dos eixos do seminário, falamos sobre a repentina e assustadora saída da secretaria executiva Heblisa, expressamos nossa gratidão por todo empenho que a mesma tinha no COMAD e resolvemos honra la com uma carta de agradecimento, que iremos procura la e convida la a fazer parte do conselho, sendo representando a instituição publica que ela possa estar atualmente. Apresentamos a nova secretaria executiva – Daiane. Refletimos sobre alguns pontos relacionados ao seminário e audiência: foi colocado que não houve grande participação de todos os conselheiros, por falta de delegar funções, assim num próximo seminário, não ficará a organização apenas para comissão de projetos, mas serão divididas as responsabilidades antecipadamente por equipes de trabalhos; sobre a divulgação sobrou folders e faltaram lugares a serem visitados, mas numa analise geral houve boa divulgação pelas redes sociais e contatos pessoais dos conselheiros; o fato de ter sido dois dias foi muito cansativo; sobre as palestras algumas deixaram a desejar não suprindo as expectativas esperadas, faltaram palestras sobre a questão infantil com isso as propostas do eixo ficou bem vaga; com as inscrições só por assinatura não conseguimos verificar o público presente – iremos fazer as inscrições on line ( formulário do google) no próximo; mencionamos também a necessidade de estruturar uma carta de pesar da não participação do Secretario de Saúde no seminário; houve também reclamações sobre a ausência da palestra do SENAD, sobre a apresentação cultural do poema cristão, sobre o cerimonial da câmara mencionar muito o nome do Pastor Vereador Sergio Nogueira. Foi pontuado também que o COMAD prefere que o próximo seminário não seja realizado junto com Audiência Pública, pois a mesma obrigatoriamente tem que ter a proposição de Vereador. Assim também colocamos que o Seminário foi um sucesso de público, de participações nos eixos, parabenizamos os esforços da comissão de projetos para conseguir as camisetas, os lanches e de todos os outros conselheiros que contribuíram com seu tempo e com um valor em dinheiro para que o seminário ocorresse da melhor forma possível. Comentamos que a Audiência Pública não foi satisfatória, pois tinha poucas pessoas, poucos conselheiros, não tínhamos relator presente nem do COMAD e nem da câmara, onde o Vereador Sergio se comprometeu em realizar a ata posteriormente, na qual foi entregue durante essa reunião, onde verificamos que a ata da audiência pública não foge do que foi construído nos eixos. Falamos sobre a Audiência do Vereador Junior Rodrigues, foram dados alguns encaminhamentos que enquanto COMAD precisamos estar atentos e cobrar, exemplo: Criar na câmara uma comissão permanente de políticas sobre Drogas, COMAD propor às Universidades para pesquisas em Dourados sobre as Drogas e Lutar por uma Secretaria Municipal sobre Drogas, para tanto precisamos de parcerias e articulações. Talita fala sobre a reunião que teve com Eliane Contadora da SEMAS para construir a previsão de Orçamento, coloca o quanto é importante para o que o COMAD tenha dinheiro no FUNDO que todos os conselheiros possam se mobilizar, articular para que sejam destinados recursos ao fundo e com isso conseguirmos efetivar ações em 2018 e colocou também que, Urgente, o COMAD precisa fazer o plano de aplicação para enviar a Eliane, por necessidade foi proposto que aumentasse o numero de conselheiros na comissão de fundos, assim Samuel e Gerson se dispuseram, ficou certo de agendarmos uma reunião com a Eliana para tirarmos dúvidas sobre o fundo. Sobre a ação cultural de novembro ficou decidido que será cancelada, por não termos conseguido os prêmios, nem conversado com a Secretaria de Educação e não tendo tempo hábil para abrir edital e realizarmos algo com qualidade. A comissão de projetos ficou responsável por agilizar as informações para construir o folder informativo sobre a rede de atendimento a usuários de álcool e outras drogas para publicizar na comunidade douradense e facilitar o acesso ao tratamento. Sobre a questão referente ao projeto de palestras nas escolas – Cintia expressou que COMAD não tem como abraçar essa responsabilidade de ficar realizando agendas de palestras em várias escolas para alunos – Assim Roque propõe que as palestras solicitadas ao COMAD podem ser direcionadas a Policia Federal e que o COMAD pode propor capacitações aos professores – Talita pontua a alegria dos agentes comunitários no seminário de oportunizarmos o conhecimento aos mesmos, assim podendo tê-los como público também para capacitações por serem agentes multiplicadores – assunto esse que deve ser melhor discutido na comissão de projeto e trazer para aprovação o planejamento das ações de 2018. Talita compartilha que em breve teremos uma reunião com a prefeita, pois a mesma conseguiu informalmente falar com a prefeita sobre as questões referentes a rede de atendimento a usuários de drogas em Dourados. CEAD mandou um oficio a prefeitura solicitando informações sobre o COMAD. Sobre a questão da nossa Lei Municipal onde tínhamos como objetivo retomar as discussões e encaminhar para câmara em outubro, ficou certo depois da fala da Ediana que podemos continuar como estamos e a partir ATAS - COMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 de junho de 2018 começarmos a rever a lei novamente para terminarmos o mandato e deixar o COMAD com a lei regularizada. Não conseguimos sair com datas marcadas das reuniões de comissões pois o tempo foi avançando e os conselheiros tiveram que se ausentar, assim ficando algumas coisas para ser resolvidas da ultima pagina da pauta de setembro. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Talita Rolim da Silva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA N. 40/2017 REUNIÃO – ORDINÁRIA – DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) DE DOURADOS/MS Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 8 horas e 30 minutos, em segunda convocação, mediante prévia convocação, na Casa dos Conselhos em Dourados/MS, é realizada a 40ª Reunião, Ordinária, do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) do município de Dourados/MS, sendo presidida por Talita Rolin da Silva, ocasião em que eu, Cleberson Lopes dos Santos, na oportunidade, fui escolhido como Secretário ad hoc para secretariar a presente reunião. Estão presentes os seguintes membros: Talita Rolin da Silva, Denilce Aparecida Syroka, Karina Bastiani Rodrigues, Samuel Sebastião Magalhães, Angelo Magno Lins, Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente, Sérgio Nogueira, Ivoneide Messias da Cruz, Cristiane Gonçalves dos Santos, Rafaela de Oliveira Ferri, Alessandro Roque, Marcelo Queiroz, Elaine Cristina Barbosa Silveira, e, esse subscritor, Cleberson Lopes dos Santos. Ainda, participa da reunião a servidora da Assessoria de Gestão de Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Daiane Marilu Ranzi Dias. São itens da Pauta: organização de atas de reuniões anteriores; apresentação de novos conselheiros; agenda de reunião das Comissões; visitas para mobilizar o Fundo; assuntos de planejamento; elaboração de ofícios; elaboração de folder e plano de aplicação pela Comissão de Projetos; análise de documentos da Casa da Esperança pela Comissão de Monitoramento, eleição de membros para a Diretoria e assuntos diversos. Com a palavra, a presidente do COMAD, Talita Rolin da Silva, cumprimentou os presentes e agradeceu a presença dos mesmos. Em seguida, distribuiu os assuntos da Pauta aos presentes, e, imediatamente deu as boas vindas aos novos membros do Conselho. Assim, com a palavra, as novas integrantes, Elaine Cristina Barbosa Silveira, representante da Guarda Municipal de Dourados, e, Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente, representante do Conselho Tutelar de Dourados, fizeram uma rápida apresentação, sendo que ambas destacaram que estão presentes para aprender e colaborar com as atribuições do COMAD. Em seguida, a servidora Daiane chamou a atenção pela necessidade de se organizar as atas de reuniões passadas do COMAD, já que existem muitas atas que não foram efetivamente lavradas. Por essa razão, ficou decidido que a Ata da presente reunião será lavrada por esse membro subscritor, o que de fato já está acontecendo, e, as anteriores a ela serão confeccionadas pela presidente do COMAD em conjunto com a Assessoria de Gestão de Conselhos, sendo que na próxima reunião pretende-se fazer a leituras de todas elas para resolver todas as pendências referentes a essa questão. A servidora Daiane ainda esclareceu que, uma vez ocorrida a aprovação da ata de reunião, tal documento deve ser imediatamente encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município de Dourados, sendo que o envio do documento será elaborado por ela mesma, devendo o 1º Secretário ou o 2º Secretário, após a aprovação da Ata, entregá-la no setor competente da Assessoria de Gestão de Conselhos. Adiante, a presidente Talita alertou sobre a necessidade de maior participação ativa dos membros que compõem as Comissões do Conselho, acrescendo ainda que os membros novos da Comissão poderão escolher alguma Comissão para participar. Disse que é necessário que os membros das Comissões busquem agendar momentos para reuniões e visitas externas. Segundo a presidente, existem diversos assuntos pendentes que precisam receber a análise e deliberação da Comissão competente, motivo pelo qual se exige uma participação mais efetiva. Todos os membros presentes deliberaram para que os membros que compõem a Comissão de Monitoramento estejam autorizados a analisar os documentos pertinentes à Casa da Esperança, cuja finalidade consiste em aprovar a certificação da instituição. Nesse sentido, ficaram cientificados os seguintes membros da Comissão presentes: Talita, Marcelo, Cristiane e Karina. A presidente questionou quais membros presentes se interessavam em compor as Comissões. Nesse sentido, após discussão, estão aprovados por unanimidade os seguintes novos membros para as Comissões: Ivoneide Messias da Cruz para a Comissão de Visita; Cleberson Lopes dos Santos, Elaine Cristina Barbosa Silveira e Denilce Aparecida Syroka para a Comissão de Projetos; Angelo Magno Lins para a Comissão de Fundos. Na oportunidade, os membros presentes da Comissão de Projetos agendarão uma reunião para a próxima semana a ser realizada na Casa dos Conselhos. A servidora Daiane se comprometeu em agendar visitas para que os membros possam buscar junto às instituições a viabilidade de angariar fundos para o Conselho, todavia, o conselheiro Roque salientou que o mais adequado previamente é a necessidade de se elaborar Projetos para os devidos encaminhamentos. Com isso, todos os membros presentes deliberaram no sentido de se elaborar Projetos específicos para somente depois realizar as visitas. Com a palavra, a presidente comentou que é preciso que o Conselho se manifeste sobre questões relacionadas ao planejamento, haja vista a necessidade de se enviar ofício para o setor competente da Administração Municipal com o objetivo de se autorizar o empenho para a confecção de faixas, banners, fôlderes e crachás. Com isso, Talita apresentou a Relação de Vencedores do Pregão Presencial, Processo n. 173/2017, cujo serviço descrito se trata da confecção de serviços gráficos. Por essa razão, todos os presentes deliberaram que se encaminhe ofício para a Secretaria Municipal de Assistência Social a fim de solicitar a confecção de banner para o COMAD. Franqueada a palavra aos presentes, o conselheiro Angelo chamou a atenção dos presentes pela necessidade de se cumprir as exigências do Regimento Interno do COMAD (Decreto n. 1.065/2010), especialmente no que tange a organização do Comitê REMAD – Recursos Municipais Antidrogas, sendo que, após suas explicações, ficou decidido que será realizada uma reunião com a finalidade única de tratar sobre a estruturação do Comitê REMAD. Esse subscritor, conselheiro Cleberson, destacou que, em virtude de que são vários membros recentes que compõem o COMAD, o ideal é que se promovam sessões de estudo para que todos possam compreender melhor a dinâmica e as atribuições em geral do Conselho, ao passo que os presentes concordaram com a sugestão, destacando a necessidade de uma organização de agenda para o cumprimento do objetivo proposto. Outrossim, ficou deliberado para que a Comissão de Projetos elabore as informações que deverão ser inseridas nos fôlderes do COMAD, bem como desenvolvam o Plano de Aplicação para apresentação no mês de novembro do corrente ano. Em seguida, a presidente destacou a importância do trabalho realizado pela servidora Heblisa Pinheiro de Mello para o COMAD, que recentemente deixou de acompanhar o Conselho, serviço esse que era realizado em virtude de que atuava na Assessoria de Gestão de Conselhos da SEMAS. Por essa razão, foi elaborada uma carta de agradecimento formal, aprovada pelos membros presentes, documento esse que será encaminhado para a servidora. Considerando a reunião realizada no Gabinete da Prefeita em 28/09/2017, a presidente pediu para que os membros presentes que participaram comentassem sobre as discussões que foram abordadas para a Chefe do Executivo, ocasião em que todos relataram os aspectos relevantes da reunião, sendo que a presidente concluiu que a Prefeita foi muito atenciosa e mostrou-se disposta a colaborar com o COMAD, haja vista a importância deste Conselho para a sociedade douradense. Em seguida, a presidente lembrou que o Conselho Municipal Antidrogas possui o Plenário e a Diretoria como elementos estruturais. Assim, como já havia mencionado em ocasião anterior, questionou aos presentes quem gostaria de ocupar o cargo de 1º Secretário, 2º Secretário e 2º Tesoureiro, já que os mesmos estão vagos em decorrência da saída dos membros ocupantes anteriores. Portanto, somente se inscreveram os seguintes conselheiros: Cleberson Lopes dos Santos para o cargo de 1º Secretário, Cristiane Gonçalves dos Santos para o cargo de 2º Secretário e Angelo Magno Lins para o cargo de 2º Tesoureiro. Assim, considerando que o Plenário é o órgão soberano e deliberativo do COMAD, de forma unânime, todos os candidatos foram eleitos por aclamação e desde já foram empossados para suas funções. Para tanto, registre-se que a Diretoria do Conselho Municipal Antidrogas de Dourados encontra-se assim composta: Presidente – Talita Rolin da Silva, Vice-Presidente – Porfirio Arguelho Riveiro Junior, Primeiro-Secretário – Cleberson Lopes dos Santos, Segunda-Secretária – Cristiane Gonçalves dos Santos, Primeiro-Tesoureiro – Claudio Caldeira Barbosa e Segundo-Tesoureiro – Angelo Magno Lins. Em seguida, os conselheiros presentes deliberaram sobre a redação a ser inserida no ofício para encaminhamento ao Gabinete da Prefeita Municipal. A próxima reunião ficou agendada para o dia 09 de novembro de 2017, às 8 horas. Às 11 horas e 10 minutos, como ninguém se manifestou para fazer uso da palavra, a presidente declara encerrada a reunião. E, para constar, eu, Cleberson Lopes dos Santos, 1º Secretário do Conselho, redigi eletronicamente a presente Ata, a qual, após impressa, será lida, deliberada e aprovada na próxima reunião, e, ao ser aprovada, será assinada por todos os presentes que estiverem no momento da aprovação, com o devido encaminhamento para a publicação em Diário Oficial do Município. Dourados/MS, 05 de outubro de 2017. Nós, abaixo assinados, presentes na 42ª Reunião, Ordinária, realizada em 09/11/2017, declaramos que a Ata n. 40/2017, acima digitada, foi lida pelo 1º Secretário do COMAD, e, posteriormente, aprovada unanimemente por todos nós presentes: Membro do COMAD Assinatura dos presentes Alessandro Roque Ana Flávia Precinato Carneiro Angelo Magno Lins Cintia Garbin Claudio Caldeira Barbosa Cleberson Lopes dos Santos Cristiane Gonçalves dos Santos Denilce Aparecida Syroka Diogo Fagundes de Stéfano Edson Alves do Bonfim Elaine Cristina Barbosa Silveira Flavio Renato Matsubara Frederick Caldeira da Rocha Gerson Corrêa da Silva Ivoneide Messias da Cruz José Antonio Jacomeli Baenas Julice Angélica Antoniazzo Gadani Karina Bastiani Rodrigues Kleber Haddad Lane Lucas Cardin Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente Manoel Aparecido Pereira Marcela Coca Gonçalves Marcelo Queiroz Maria Fernanda Rosa Paula Roberta dos Santos Oliveira Paulo Miguel do Nascimento Porfírio Arguelho Riveiro Junior Rafaela de Oliveira Verri Reginaldo Marinho da Silva Rogério Fernandes Lemes Samuel Sebastião Magalhães Sérgio Nogueira Talita Rolin da Silva Thalis Antonio Correa Diniz Vanilza Martins Yago Arruda Cunha ATAS - COMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ATA Nº 08/2017 – DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (131ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em primeira e segunda convocações, respectivamente, às 08h e às 08h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Marluci de Almeida (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Manoel Lima Dourado (titular) e Américo Monteiro Salgado Junior (suplente), representantes do Executivo Municipal; Thiago Siena Balardi (titular) e Theodoro Huber Silva (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular) e Lourdes Vanini Dutra, representantes da Vigilância Sanitária; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Tendo em vista que, em primeira convocação, às 08 horas, estavam presentes quatro dos nove conselheiros, ocorrendo, nesse horário, falta de quorum mínimo para instalação da primeira seção, automaticamente foi convocada nova seção a ser realizada 30 minutos após a primeira convocação. Assim, às 08h30min, satisfeito o requisito do quórum, nos termos dos artigos 10 e 18, § 2º, do Regimento Interno do COMDECON, por estarem presentes quatro dos nove conselheiros, foi declarada aberta a segunda sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de junho a setembro de 2017; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, nos termos do artigo 3º do Regimento Interno do COMDECON, pelo plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para conduzir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 30/11/2017) com saldo de dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e oito centavos (R$ 2.556.519,28) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 30/11/2017) com saldo de nove mil, trezentos e dezesseis reais e dez centavos (R$ 9.316,10). Antes da análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de junho a setembro de 2017, pelo conselheiro Lenilson foi solicitada a inclusão em pauta da análise do balancete referente ao mês de outubro de 2017, o que contou com a concordância dos demais conselheiros presentes. E, após análise desses balancetes, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON referentes aos meses de junho a outubro de 2017. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): Arnaldo Rodrigues Junior (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ATA Nº 020/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número vinte, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (05/12/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Vicente de Melo, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Marcio Vitor Ferreira, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Emília Fátima Pott. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das atas 18 e 19/2017: Após a leitura das atas pela secretária executiva Mara, ambas foram aprovadas pelos conselheiros presentes. 2ª Pauta: Parecer das Sindicâncias: Foram apresentados e discutidos os Relatórios das sindicâncias referentes a: Oficio nº 44/2017, oriundo do Lar Ebenezer, Dourados/ MS, (CONCLUÍMOS PELO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO), Oficio nº 389/2017, oriundo do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, Dourados/MS (CONCLUÍMOS PELO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO), Oficio nº 78/2017, oriundo do Lar Renascer, Dourados/MS (carta de advertência disciplinar a CT de matricula 114767218-5), Oficio nº 541/2017, oriundo do Conselho Tutelar, Dourados/MS (carta de advertência disciplinar a CTs de matricula 114768506-2 e 114767218-5), Oficio nº 34 e 46/2017, oriundo da Escola Presidente Vargas, Dourados/MS (CONCLUIMOS PELO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO), Oficio nº 201 e 202/2017, oriundo do Conselho Tutelar, Dourados/MS (carta de advertência disciplinar a CTs de matricula 114766250-4 e 114768506-2) que, após a leitura dos Relatórios, foram aprovados por unanimidade pela plenária. 3ª Pauta: Fala com representantes do Conselho Tutelar Leste e Conselho Tutelar Centro: o CMDCA recebeu os Conselheiros Tutelares que solicitaram que a identificação, no sistema SIPIA contemple, nos casos de bairros em que parte pertence ao território do CT Leste e parte do CT Centro aponte esta referência. A sugestão dos conselheiros e conselheiras é que, quando do cadastro do endereço no sistema, no campo destinado ao “complemento” seja aposto a referência ao território ao qual pertence: “Centro” ou “Leste”. A conselheira Janine ressalta que tem chegado às suas mãos denúncias onde não se refere a data e o horário do recebimento da denúncia, o que tem dificultado o andamento dos encaminhamentos. A presidente do CMDCA Cristina Santana ressalta que tais questões devem ser apresentadas e dirimidas no âmbito do Colegiado do Conselho Tutelar. Cristina ressalta ainda que tais problemas tendem a ser sanados com o tempo, pois o novo conselho se encontra em fase de implantação. 4ª Pauta: Fala com o Conselheiro Tutelar Alisson: O conselheiro Alisson Leonardo Dias apresenta ofício de solicitação de transferência para o Conselho Tutelar Leste, independente de permuta. Recebida a solicitação o CMDCA analisará posteriormente o pedido e emitirá seu posicionamento. 5ª Pauta: Monitoramento 2017/2018: Sobre os monitoramentos realizados pelo CMDCA no ano de 2017 os conselheiros informam que foram realizadas as visitas e que ainda faltam os relatórios referentes às mesmas. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-______________________________ 2-______________________________ 3-______________________________ 4-______________________________ 5-______________________________ 6-______________________________ 7-______________________________ 8-______________________________ 9-______________________________ 10-_____________________________ ATA Nº 021/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número vinte e um, ao décimo quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (15/12/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Vicente de Melo, Zildo Maria de Sousa, Simone Brasil Chamorro, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Emília Fátima Pott. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da ata 20/2017: a presidente Cristina efetuou a leitura da ata 20/2017 que após foi aprovada por unanimidade, na plenária. A conselheira Simone solicita que as entidades que ainda não receberam a certificação do CMDCA que seja expedida uma provisória por 90 dias, até a regularização, pois são necessários para a renovação dos Convênios. Os novos requerimentos recebidos por este conselho serão deliberados na primeira reunião ordinária de 2018. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-______________________________ 2-______________________________ 3-______________________________ 4-______________________________ 5-______________________________ 6-______________________________ 7-______________________________ 8-______________________________ 9-______________________________ 10-_____________________________ ATAS - CMDCA Deliberação Nº 012/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de Dezembro de 2017. Considerando o disposto nos Ofícios 201 e 202/2017/Conselho Tutelar, encaminhados pelo senhor Alisson Leonardo Dias, membro do Conselho Tutelar, em consonância com o Art. 53, inciso V da Lei Municipal 226/2013, em Sindicância realizada em 11/abril/2017, pela Comissão de Sindicância Permanente: D E L I B E R A: Art. 1º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114766250-4), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 2º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114768506-2), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2017. Dourados – MS, 05 de dezembro de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA Deliberação Nº 013/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de Dezembro de 2017. Considerando o disposto no Oficio 541/2017/Conselho Tutelar, encaminhado pela senhora Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente, membro do Conselho Tutelar, em consonância com o Art. 49, incisos III e IV da Lei Municipal 226/2013, em Sindicância realizada em 07 e 08/ago/2017, pela Comissão de Sindicância Permanente: D E L I B E R A: Art. 1º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114767218-5), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 2º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114768506-2), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2017. Dourados – MS, 05 de dezembro de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA Deliberação Nº 014/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de Dezembro de 2017. Considerando o disposto no Oficio 78/2017/Lar Renascer, encaminhado pela coordenadora do Lar Renascer, em consonância com o Art. 60, inciso XI da Lei Municipal 226/2013, em Sindicância realizada em 26/out/2017, pela Comissão de Sindicância Permanente: D E L I B E R A: Art. 1º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114767218-5), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2017. Dourados – MS, 05 de dezembro de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA DELIBERAÇÕES - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA / FMAS - FMIS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Comissão Permanente de Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/ MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 18 de dezembro de 2017 (segunda-feira) a partir das 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, obedecendo às diretrizes do sistema único de assistência social, fará apresentação da Prestação de Contas dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Dourados, 12 de dezembro de 2017 Presidente - Comissão de Assistência Social Vice-Presidente - Comissão de Assistência Social Membro - Comissão de Assistência Social Bruno de Souza Oliveira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua/Av. Brasil nº 1335 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Carlos Eduardo Ito torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada, (RLS) nº 33.786/2014 para atividade: Clínica Odontológica, localizada à Rua João Rosa Góes, 594, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA SÃO CAMILO - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO) para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 805, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERST – CENTRO AGRONÔMICO DE PESQUISA E TECNOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO EXPERIMENTAL, localizada na Rodovia BR 163, km 268 a direita estrada do barreirinho Km 10, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Marçal Gonçalves Leite Filho, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de construção de residencial multifamiliar localizado na Rua Dionízio Melgarejo, lote B, quadra 28, Parque Alvorada – Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO VIEIRA DA SILVA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da licença ambiental simplificada – RLS n° 34.646/2014 para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral ,com predominância de produtos alimentícios – mercearia com açougue e padaria, localizado na Rua Astúrio Martins da Silva n° 1725, Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) – nº. 21.025/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas do Loteamento Social Residencial Guassú, no Município de Dourados (MS). Válida até 13/12/2020. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) – nº 28.107/2017, para atividade de Loteamento Social Residencial Guassú, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 14/12/2018. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) – nº 21.026/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversos Trechos do Loteamento Social Residencial Guassú, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 12/12/2018. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI), para atividade de Ecoponto de Pneus Inservíveis, localizada na Rua Rio Brilhante, Quadra 12, Lote 01, Chácaras Trevo, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Centro de Educação Infantil Frutos do Amanhã, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Educação Infantil- Pré-Escola, localizada na Rua/Av. Monte Castelo, 850- Bairro Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 028/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME PROCESSO: nº 041/2017/PreviD, Dispensa de Licitação n° 026/2017/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente Fonte 103000 Ficha 650 VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Paulo Henrique Andreo Baronceli GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. NOTA DE EMPENHO: nº 458/2017. VALOR GLOBAL: R$ 7.985,00 (Sete mil novecentos e oitenta e cinco reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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