Edição 4628 – 08/02/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. ............................................................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 790 DE 05 DE FEVEEIRO DE 2018. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a tradicional comemoração do carnaval dia 13 (treze) de fevereiro do corrente ano; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro. Art. 2° Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 792 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. “Designa servidor para responder pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Antonio Luiz Gavioli, para responder pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2018. Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.628 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018 07 PÁGINAS DECRETO Nº 793, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o servidor Antonio Luiz Gavioli, responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados a realizar movimentação financeira do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o ao Sr. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 39, de 11 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 794 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. “Designa Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Carlos Fabio Selhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito, no período de 06 a 20 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor Cristhian de Jesus Lelis para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 06 a 20 de fevereiro de 2018. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2018. Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N 795 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 “Regula a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Dourados (MS).” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art.1°. Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade promover a articulação e a Integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos área de segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I. elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA Municipal, a Política e o Plano Municipal de segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II. coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional mediante Interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; III. apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV. monitorar e avaliar os resultados e Impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V- participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara lnterministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de lmplementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - solicitar Informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições; VII assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; VIII. elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei n° 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos n° 6272 e n° 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto n° 7.272 de 25 de agosto de 2010. Art. 2°. A política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único O Plano Municipal de SAN deverá: I - conter análise da situação municipal, estadual e nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto n° 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN; IV. explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar Nutricional; V. incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especialidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI. definir seus mecanismos de monitoração e avaliação; VII. ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e no monitoramento da sua execução. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.628 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Art. 3º. A programação e a execução orçamentária ne financeira dos programas e ações que integram a política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelas Secretarias: I - Agricultura Familiar; II - Assistência Social, III - Educação; IV - Saúde. Parágrafo único: a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pela representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º. A Secretaria Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo o Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe executivo. Art. 6º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações especificas. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de fevereiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 0020, de 07 de fevereiro de 2018. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2018, a designação de função de confiança, concedida no percentual de 30% (trinta por cento) à servidora Berenice de Oliveira Machado Souza, matrícula funcional nº 114760181-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0021, de 07 de fevereiro de 2018. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2018, a designação de função de confiança, concedida no percentual de 50% (cinquenta por cento) ao servidor Hernandes Vidal Oliveira, matrícula funcional nº 114760675-1, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.628 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 019 de 01 de Fevereiro de 2018. “Dispõe sobre lotação de Profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações de servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Fevereiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº. 019 /2018 SEMED Lotar Terezinha Aparecida Piva Espósito – matrícula 33681-1 Professora de Educação Física E. M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, 02h/a período matutino. Lotar Marta Fernandes da Silva de Paula – matrícula 114762978-1 Professora de Língua Portuguesa E. M. Clarice Bastos Rosa, 16h/a período vespertino. Lotar Rizoneire Santana Schultz Ribeiro– matrícula 114762291-1 Professora de Educação Infantil E.M. Izabel Muzzi Fioravante, 20h/a período vespertino. Dourados/MS, 01 de Fevereiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº 02, de 07 de fevereiro de 2018. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de constituição de uma comissão, com o objetivo de analisar e acompanhar os procedimentos licitatórios para o exercício de 2018, inerentes a aquisição de material, bens e serviços destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social. R e s o l v e: Artigo 1º. Nomear para constituir a Comissão de Análise e Acompanhamento dos procedimentos licitatórios para o exercício de 2018, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes servidores: I – Ângela Maria Freitas de Souza; II – Márcio Prudenciano Angélico; III – Marcos Antônio Souza Silva; IV - Michel Lima de Souza. Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2018 OBJETO: Aquisição de suporte de placa de trânsito, objetivando atender a sinalização viária no Município de Dourados-MS, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9503/97. PROCESSO: nº 28/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 26/02/2018 (vinte e seis de fevereiro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 238/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 07 de Fevereiro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.628 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar Serviço de confecção de borracha com adesivo autocolante para carimbo automático medindo 18x47 mm. Serviço de confecção de borracha com adesivo autocolante para carimbo automático medindo 23x59 mm. Serviço de confecção de borracha com adesivo autocolante para carimbo automático medindo 40x60 mm. Serviço de confecção de borracha com adesivo autocolante para carimbo automático medindo 69x15 mm. JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 UNID. 10 R$ 4,90 10 1 UNID. 10 R$ 4,35 10 3 UNID. 10 R$ 13,40 10 4 UNID. 10 R$ 13,00 10 "Serviço de confecção de carimbo datador manual com base para texto medindo 40x50 mm." 6 "Serviço de confecção de carimbo numerador sequencial automático e de repetição com 6 dígitos, com regulagem da quantidade de dígitos que aparecem na carimbagem." UNID. 3 R$ 240,00 3 7 "Refil para carimbo automático medindo 69x15 mm." UNID. 20 R$ 11,50 20 Serviço de confecção de borracha com adesivo autocolante para carimbo automático medindo 14x38 mm. 9 Serviço de confecção de carimbo de madeira medindo até 70 mm. UNID. 20 R$ 12,30 20 10 Serviço de confecção de carimbo de madeira redondo medindo 30x30 mm. UNID. 20 R$ 11,00 20 11 Serviço de confecção de carimbo datador manual, medindo 5 mm. UNID. 20 R$ 9,90 20 "Serviço de confecção de carimbo datador automático, medindo 4 mm." Serviço de confecção de carimbo automático medindo 18x47 mm, cor preta, recarregável, retangular, resina, retrátil, parte descritiva a ser confeccionada em fotopolímero. "Serviço de confecção de carimbo automático medindo 23x59 mm, cor preta, recarregável, retangular, resina, retrátil, parte descritiva a ser confeccionada em fotopolímero. 15 "Refil para carimbo automático medindo 18x47 mm." UNID. 20 R$ 11,50 20 16 "Refil para carimbo automático medindo 23x59 mm." UNID. 20 R$ 14,40 20 Serviço de confecção de carimbo automático medindo 14x38 mm, cor preta, recarregável, retangular, resina, retrátil, parte descritiva a ser confeccionada em fotopolímero. Serviço de confecção de carimbo automático medindo 40x60 mm, cor preta, recarregável, retangular, resina, retrátil, parte descritiva a ser confeccionada em fotopolímero. Serviço de confecção de carimbo automático medindo 69x15 mm, cor preta, recarregável, retangular, resina, retrátil, parte descritiva a ser confeccionada em fotopolímero. 20 "Refil para carimbo automático medindo 14x38 mm." UNID. 50 R$ 9,80 50 21 Refil para carimbo automático medindo 40x60 mm. UNID. 30 R$ 14,80 30 5 UNID. 2 R$ 29,90 2 8 UNID. 70 R$ 7,80 70 12 UNID. 4 R$ 28,30 4 13 UNID. 20 R$ 18,80 20 14 UNID. 20 R$ 23,70 20 17 UNID. 565 R$ 13,80 565 18 UNID. 220 R$ 41,50 220 19 UNID. 70 R$ 29,30 70 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: M. A. S. LOUREIRO - ME. Valor Total: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP. Valor Total: R$ 62.550,00 (sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de Dieta Enteral em cumprimento de decisões judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.955.866,45 (quatro milhões novecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora Pão Bom Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade EXTRATOS 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.306.902,78 (dois milhões trezentos e seis mil novecentos e dois reais e setenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. PROCESSO: Pregão Presencial n. 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 01/01/2018 e término previsto para 01/07/2018, bem como a alteração da cláusula terceira, item 03.01 para a seguinte redação: “03.01. O objeto do presente instrumento é a aquisição de gás a granel, com 26 unidades de tanques estacionários P190 a título de comodato, objetivando atender as necessidades e demandas das Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.628 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018 PORTARIA Nº 010/FUNSAUD/2018 de 07 de Fevereiro de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 078/FUNSAUD/2017 de 14 de fevereiro de 2017 que Nomeia FABIOLA RODRIGUES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE FARMÁCIA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 07/02/2018, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 163/2018 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 114762419-1 SEMED 60/2018 CANCELAMENTO DE FALTAS BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 114760181-1 SEMED 56/2018 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 2.259/2017 DIFÍCIL ACESSO JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 114762317-1 SEMED 63/2018 REVOGAÇÃO DE CEDÊNCIA PARA MANDATO CLASSISTA FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114761285-4 SEMED 2.856/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA PATRICIA CARVALHO DA SILVA FERNANDES 114769520-2 SEMED 2.906/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO 114769430-2 SEMED 2.864/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SILVIA REGINA DA SILVA 114767173-3 SEMED 2.855/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA 43921-1 GMD 589/2017 ABONO PERMANÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL nº. 02/2018 de 07 de Fevereiro de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 07 de Fevereiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Nível Função üüü=üüüüüüüüüüüü 15/02/2018 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Farmacêutico Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 15/02/2018 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 61936 VANDA REJANE VINCENSI 17 Cargo: 3005 - Farmacêutico ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 005/FUNSAUD DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 006/FUNSAUD DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 007/FUNSAUD DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS, NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.628 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 06/02/2018(SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 84 MARIA LUCILEI DA SILVA SANTOS 4º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1363 DAIANY SANCHES BEZERRA 9º COZINHEIRO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FARMACÊUTICO Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 06/02/2018(SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 3286 SUELY FELIX DOS SANTOS BARBOSA 3º Copeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 15/02/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 78 üüüüüüüüüüüüüüüü 3º AUXILIAR DE FARMÁCIA ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA ABERTURA DOS TRABALHOS, REFERENTE AO CONVITE N° 001/2018, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, A SEREM UTILIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 19/2018/CMD, de 07/02/18, publicada no Diário Oficial do Município no dia 07/02/2018, sob o número 4.627, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos e Carlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Nevoleti Correia. A fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 001/2018, Convite nº 001/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de coffee break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros, todos vinculados à atividade fim, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 001/2018. Três empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) PANIFICADORA PÃO BOM LTDA inscrita no CNPJ 01.205.306/0001-47, localizada na Rua Alfredo Richard Klein, nº 525, Parque Alvorada, nesta cidade; 2) PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.619.279/0001-40, localizada na Av. Marcelino Pires, 2503, centro, nesta cidade; 3) PANIFICADORA CRISTAL inscrita no CNPJ sob nº 10.299.939/000152, localizada na Rua Floriano Brum, 167, Jardim Maxwell, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, constatou-se que, somente duas empresas protocolaram os envelopes com os documentos de Habilitação e de Proposta, sendo elas: 1) PANIFICADORA PÃO BOM LTDA, 2) PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA. A empresa Panificadora e Restaurante Avenida Ltda não apresentou representante legal. Conferido os envelopes de habilitação, foram habilitadas duas empresas: 1) PANIFICADORA PÃO BOM LTDA, 2) PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA. Ato contínuo, foi confirmado a participação de somente duas empresas neste certame, estando este convite fracassado. Uma nova sessão fica marcada para o dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e dezoito, as oito horas, para reabertura do Convite nº 001/2018, Processo Administrativo nº 001/2018. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente Itamar Andrade Ribeiro dos Santos Membro Carlos Roberto Assis Bernardes Membro Carline Faccin da Silva Panificadora Pão Bom Ltda Jose do Bair Barbosa Presente DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.628 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018 PODER LEGISLATIVO ATA / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Estrela Verá, localizada no prolongamento da Rua Projetada 05, próximo à margem esquerda do Córrego Olho d’Água, S/N, Bairro Estrela Verá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Ipê, localizada na confluência do Córrego Água Boa com Córrego Paragem, S/N, Bairro Syria Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Lambari, com capacidade nominal de 7,75 L/s, localizada na Rua Lambari esquina com Rua Natal, s/n, Bairro Laranja Doce, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de estação elevatória de esgoto bruto – EEEB Morada do Sol, localizada em parte da Quadra 36 do Loteamento Jardim Canaã I, na Rua Dourados esquina com Rua Francisca de Carvalho, s/n, Bairro Loteamento Jardim Canaã I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lucene Farenzena Cesca torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Avicultura de Corte – Capacidade 288.000 aves/ lote, localizada na Rod. MS162 Dourados – Maracaju, à direita, fazenda Santa Maria parte 02, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 2338/2018 para atividade de Centro Especializado em Reabilitação (CERII), localizada na Rua Esthon Marques, esquina com a Travessa B, Lote A, Quadra B1, Parque dos Coqueiros, no município de Dourados-MS, válida até 31/01/2019. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Centro de Educação Infantil Municipal Profª Lúcia Licht Martins, localizado na Rua Alice Licht Martins, S/N, Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Centro de Educação Infantil Municipal Profª Zeli da Silva Ramos, localizado na Rua Coronel José Marcondes, nº 600, Jardim Monte Carlo, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Centro de Educação Infantil Municipal Profª Lúcia Licht Martins, localizado na Rua Alice Licht Martins, S/N, Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Centro de Educação Infantil Municipal Profª Zeli da Silva Ramos, localizado na Rua Coronel José Marcondes, nº 600, Jardim Monte Carlo, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas, no bairro Jardim Jockey Club e Adjacências, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIA MAX CAMINHÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Comércio de Automóveis, Manutenção e Reparação, localizada na Rodovia BR 163, nº 2100 - Bairro Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Carta Convite Nº 001/2018 Reabertura de certame para contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros todos vinculados à atividade fim. PROCESSO: nº 001/2018/ DL/CMD. TIPO: Carta Convite (Menor Preço Global). SESSÃO: Dia 22/02/2018 (vinte e dois de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LO CAL: Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: Através do telefone (67) 3410-0139 e/ou pelo e-mail “licitacao@camaradourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2018. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
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