Edição 4637 – 26/02/2018 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Americo Monteiro Salgado Filho..................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. ............................................................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECISÃO Parecer PGM n. 010/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 066/2017 Processo n. 066/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidores: ADÃO DE ANDRADE ROCHA – ADEMIR RIBEIRO – IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA – ODAIR ALVES TEIXEIRA – OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS – PAULO CEZAR ALVES BARROSO Homologo este Parecer para que seja: 1 – ser mantida as penalidades relativas a suspensão de 10 dias ao servidor Adão de Andrade Rocha, de suspensão de 35 dias ao servidor Ademir Ribeiro, de suspensão de 30 dias para a servidora Iva Cirqueira do Nascimento Rocha, de suspensão de 10 dias para o servidor Odair Alves Teixeira, de suspensão de 60 dias para o servidor Olavo Henrique Dos Santos e de suspensão de 50 dias para o servidor Paulo Cezar Alves Barroso, contidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2007 (Diário Oficial do Município Nº 2.886 de 26.11.2010), conforme fundamentação exposta no item 2.1. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal dos(as) servidores para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 100/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 52/2017 Processo n. 052/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): NILZELI SOARES DA SILVA Homologo este Parecer para que seja: 1 - anuladas as penalidade de “Advertência – BCGM Nº 006/01 (Portaria Nº 001/ GM/2001)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. 2 - em relação ao “Elogio – BCGM Nº 015/00”, mantida a pontuação. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 100/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 001/2018 Processo n. 001/COM.A.R/GMD/2018 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): WESLEI HENKLAIN FERRUZZI Após a devida análise dos autos e da legislação pertinente ao tema, Homologo este Parecer para que: 1 – em relação ao exame físico/TAF seja mantida a pontuação obtida de um ponto; 2 – em relação à Menção Honrosa sejam retirados os 5(cinco) pontos então acrescidos na ficha de progressão funcional e, nessa parte, cancelada a respectiva Portaria, tendo em vista que a concessão desses cinco pontos contrariou a legislação municipal vigente à época, materializada nos Decretos 439/1999 e 2.636/04. Não há que se falar em devolução de valores. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do servidor sobre essa decisão para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 23 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 10 PÁGINAS DECISÃO Parecer PGM n. 110/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 51/2017 Processo n. 051/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): NILSON OLIVEIRA BARRIOS Homologo este Parecer para que sejam anuladas as penalidades de “Advertência – BCGM n. 018/97”, “Suspensão – BCGM n. 024/97” e de “Repreensão-Sindicância n. 09/01, BCGM n. 013/01”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos delas decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 120/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 65/2017 Processo n. 065/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): WILSON BINSFELD Homologo este Parecer para que sejam anuladas as penalidades de Suspensão – BCGM n. 025/97 e Suspensão – BCGM n. 030/98, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos delas decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 130/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 64/2017 Processo n. 064/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): TÉRCIO ANTÔNIO OLIVEIRA CARVALHO Homologo este Parecer para que sejam anuladas as penalidades de Advertência – BCGM n. 013/99 e Suspensão – BCGM n. 017/98, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos delas decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 140/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 63/2017 Processo n. 063/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Homologo este Parecer para que sejam anuladas as penalidades de Advertência e de Suspensão decorrentes das Sindicâncias n. 11/2000 e n. 18/2000, cancelando-se os eventuais pontos negativos existentes e respectivos prejuízos delas decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 150/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 49/2017 Processo n. 049/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): MOISES GONÇALVES DE SOUZA Homologo este Parecer para que seja anulada a penalidade de “advertência – BCGM n. 030/98”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos dela decorrente. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 160/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 47/2017 Processo n. 047/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): MARIA A. DOS SANTOS DEMENEK Homologo este Parecer para que sejam anuladas as penalidades de repreensão. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 170/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 46/2017 Processo n. 046/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): MARCOS ANTÔNIO DE BRITO Homologo este Parecer para que seja anulada a penalidade de Advertência, Sindicância n. 021/DO/03, BCGM n. 008/03, cancelando-se o ponto negativo e respectivo prejuízo dele decorrente. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 180/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 45/2017 Processo n. 045/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): MARCO AURÉLIO DOS SANTOS LIMA Homologo este Parecer para que seja anulada a penalidade de suspensão BCGM n. 019/97, cancelando-se os pontos negativos e respectivo prejuízo decorrente. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 DECISÃO Parecer PGM n. 190/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 43/2017 Processo n. 043/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): MARCELO INOCÊNCIO PEREIRA Homologo este Parecer para que seja anulada a penalidade de repreensão, sindicância n. 005/DO/02, BCGM n. 003/02, cancelando-se os pontos negativos e respectivo prejuízo decorrente. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 200/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 42/2017 Processo n. 042/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): LUIZA IBANHES Homologo este Parecer para que seja anulada a penalidade de repreensão, sindicância n. 011/GM/02, BCGM n. 005/02, cancelando-se os pontos negativos e respectivo prejuízo decorrente. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 210/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 41/2017 Processo n. 041/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): LUIZ SÉRGIO GABRIEL Homologo este Parecer para que sejam anuladas as citadas penalidades de “Suspensão – BCGM n. 034/97 e n. 021/99” e de “advertência, Sindicância n. 025/ DO/02, BCGM n. 011/02”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos delas decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 220/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 44/2017 Processo n. 044/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): MÁRCIO TELES ARGUELHO Homologo este Parecer para que sejam anuladas as penalidades de “Suspensão – BCGM n. 003/00”, de “Repreensão, Sindicância n. 008/01, BCGM n. 031/01”, de “Repreensão, Sindicância n. 17/DO/02, BCGM n. 008/02” e de “Advertência, Sindicância n. 004/04, BCGM n. 031/04”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 230/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 40/2017 Processo n. 040/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS Homologo este Parecer para que sejam anuladas as citadas penalidades de “Suspensão – BCGM n. 010/98” e de “advertência - BCGM n. 025/97”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos delas decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 240/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 39/2017 Processo n. 039/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): LUIZ ALBERTO BIANCHI DE ALMEIDA Homologo este Parecer para que seja: 1 - anulada a penalidade de “advertência – BCGM n. 016/98”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos dela decorrentes; e 2 - mantida a penalidade relativa à Suspensão PAD n. 24/08, BCGM 034/08, conforme exposto no item 2.2 do Parecer. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 250/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 38/2017 Processo n. 038/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO Homologo este Parecer para que seja: 1 - anulada a penalidade de “Advertência verbal, Sindicância nº 006/DO/03, Portaria nº 006/GM/2003”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos dela decorrentes; e 2 - mantida a penalidade relativa à Suspensão PAD n. 01/07, BCGM 010/08, conforme fundamentação exposta no item 2.2. 2.1 - Considerando que essa penalidade de advertência foi aplicada no ano de 2008 (fls. 90), pelos termos do artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007, a penalidade de advertência tem seu registro cancelado após três anos de efetivo exercício se não praticada nova infração nesse período, e que o cancelamento da penalidade surtia efeitos retroativos; por essa razão deverá o Comando da Guarda verificar se não foi praticada nova infração no período de três anos para o fim de cancelar com efeitos retroativos essa penalidade, conforme determinava artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007 então vigente. Isso porque esse parágrafo único do artigo 104 somente foi alterado no ano de 2013 pela LC 218/13. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 260/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 60/2017 Processo n. 060/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ROBERTO APARECIDO RAMOS Homologo este Parecer para que seja: DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 1 - mantida as penalidades relativas a Repreensão, Sindicância Nº 002/GM/04, BCGM Nº 002/04, conforme fundamentação exposta no item 2.1. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 270/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 59/2017 Processo n. 059/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ROBERTO ALVES DA SILVA Homologo este Parecer para que seja: 1 - anulada a penalidade de “DA ADVERTÊNCIA – SINDICÂNCIA Nº 008/2004, BCGM Nº. 019/04”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos dela decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 280/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 57/2017 Processo n. 057/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): PAULINO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Homologo este Parecer para que seja: 1 - anulada a penalidade de “DA REPREENSÃO – SINDICÂNCIA Nº 034/2003, BCGM Nº. 010/03”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos dela decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 290/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 55/2017 Processo n. 055/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS Homologo este Parecer para que: 1 - Sejam anuladas as penalidades de “Suspensão – 04 dias, BCGM Nº 15/99” e de “Advertência, Sindicância Nº 015/03 - BCGM Nº 006/03”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. 2 - Seja mantida a penalidade de Suspensão de 60 dias para o servidor PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2007 (Diário Oficial do Município Nº 2.886 de 26.11.2010), referente ao processo revisional 066/COM.A.R./ GMD/2017, conforme fundamentação exposta no item 2.1. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 300/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 37/2017 Processo n. 037/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): JOSÉ FÁBIO COSTA Homologo este Parecer para que seja: 1 - mantida a penalidade relativa à Suspensão 034/08, BCGM n. 016/09, conforme fundamentação exposta no item 2.1. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 310/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 35/2017 Processo n. 035/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): JONAS DOS SANTOS VALIENTE Homologo este Parecer para que seja: 1 - mantida a penalidade relativa à advertência, PAD nº. 12/2009, BCGM n. 09/2010, conforme fundamentação exposta no item 2.1. Considerando que essa penalidade de advertência foi aplicada no ano de 2011 (fls. 83), pelos termos do artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007, a penalidade de advertência tem seu registro cancelado após três anos de efetivo exercício se não praticada nova infração nesse período, e que o cancelamento da penalidade surtia efeitos retroativos; por essa razão deverá o Comando da Guarda verificar se não foi praticada nova infração no período de três anos para o fim de cancelar com efeitos retroativos essa penalidade, conforme determinava artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007 então vigente. Isso porque esse parágrafo único do artigo 104 somente foi alterado no ano de 2013 pela LC 218/13, Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 320/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 48/2017 Processo n. 048/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Repreensão – Sindicância Nº 45/DO/03, Portaria nº 055/GMD/03”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 - serem mantidas as penalidades relativas as “Advertência – PAD Nº. 02/12, BCGM Nº 022/12 e da Suspensão – PAD Nº 20/08, BCGM Nº 033/08”, conforme fundamentação exposta no item 2.2. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 330/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 32/2017 Processo n. 032/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): IVANILDO GOMES DA SILVA Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Advertência – Sindicância nº 35/DO/00, BCGM nº 032/2000”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 340/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 30/2017 Processo n. 030/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Repreensão – Sindicância nº 019/DO/02, BCGM nº 009/02”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 350/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 62/2017 Processo n. 062/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): SERGIO MONDADORI Homologo este Parecer para que seja: Anulada as penalidades de “de Repreensão – Sindicância nº 021/DO/03, BCGM nº 005/03” e de “Advertência – Sindicância nº 023/DO/03, BCGM nº 01/03”, cancelandose os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. Declaro prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 360/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 05/2017 Processo n. 005/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ADRIANA ARAÚJO ALONSO Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Advertência – Sindicância nº 003/DA/2001, BCGM nº 012/01”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 380/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 09/2017 Processo n. 009/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser mantida a penalidade relativa à “Advertência – PAD Nº. 010/07, BCGM Nº 010/08, conforme fundamentação exposta no item 2.1. 2 - Considerando que essa penalidade de advertência foi aplicada no ano de 2008 (fls. 62), pelos termos do artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007, a penalidade de advertência tem seu registro cancelado após três anos de efetivo exercício se não praticada nova infração nesse período, e que o cancelamento da penalidade surtia efeitos retroativos; por essa razão deverá o Comando da Guarda verificar se não foi praticada nova infração no período de três anos para o fim de cancelar com efeitos retroativos essa penalidade, conforme determinava artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007 então vigente. Isso porque esse parágrafo único do artigo 104 somente foi alterado no ano de 2013 pela LC 218/13. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 390/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 20/2017 Processo n. 020/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Advertência – Sindicância nº 007/DO/01, BCGM nº 013/01”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 400/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 015/2017 Processo n. 015/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): CARLA DA SILVA SILVEIRA Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Repreensão, Sindicância Nº. 01/GM/01, BCGM Nº 006/01.”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 410/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 011/2017 Processo n. 011/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ALTAIR DE SOUZA ROSA Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Advertência – BOLETIM DO COMANDO Nº016/99, PÁG.176”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 DECISÃO Parecer PGM n. 420/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 004/2017 Processo n. 004/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ADEMIR RIBEIRO Homologo este Parecer para que: 1 - seja anulada as penalidade de “Advertência, Sindicância Nº 009/04 - BCGM Nº 021/04”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 - Seja mantida a penalidade de Suspensão de 35 dias para o servidor PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2007 (Diário Oficial do Município Nº 2.886 de 26.11.2010), referente ao processo revisional 066/COM.A.R./GMD/2017, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2017. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 430/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 006/2017 Processo n. 006/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ADRIANA NARCISO SIMÃO Homologo este Parecer para que seja: 1 - anulada a penalidade de “Advertência – BCGM nº 033/98”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 - anulada as penalidades de “Advertência – BCGM nº 003/99” e da “Suspensão – BCGM nº 003/99”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 440/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 019/2017 Processo n. 019/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): DANIEL ALVES DOS SANTOS Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Advertência – Sindicância Nº02/DA/01”, cancelandose os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 450/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 012/2017 Processo n. 012/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ALVANEI SOUZA PEREIRA Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anuladas as penalidades de “Suspensão – Boletim Do Comando Nº021/99, Pág.176 e de Suspensão – BCGM Nº029/98”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 460/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 018/2017 Processo n. 018/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): DALBERTO CRISTÓVÃO GONÇALVES RIBAS Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anuladas as penalidade de “Suspensão – BCGM Nº 004/97, Suspensão – BCGM Nº 001/98 e Advertência – BCGM Nº 015/00 (Sindicância Nº 002/ DO/2000)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 470/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 022/2017 Processo n. 022/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUÉS Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Advertência, Sindicância Nº 004/DO/01 – BCGM Nº 012/01”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 480/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 025/2017 Processo n. 025/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): EUGÊNIO MENDES Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Repreensão Verbal (Faltar ao serviço no dia 04/05/00)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 490/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 21/2017 Processo n. 021/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): DILMA DA SILVA DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 Homologo este Parecer para que seja: 1 - mantida as penalidades relativas a Repreensão, Sindicância Nº 002/GM/04, BCGM Nº 002/04 e Advertência, PAD Nº 014/2008, BCGM Nº 021/08, conforme fundamentação exposta no item 2.1. e 2.2. 2 - Considerando que essa penalidade de advertência foi aplicada no ano de 2008, pelos termos do artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007, a penalidade de advertência tem seu registro cancelado após três anos de efetivo exercício se não praticada nova infração nesse período, e que o cancelamento surtia efeitos retroativos, por essa razão deverá o Comando da Guarda verificar se não foi praticada nova infração no período de três anos para o fim de cancelar com efeitos retroativos essa penalidade, conforme determinava o artigo 104, paragrafo único da LC 121/2007 (parágrafo único do artigo 104 alterado no ano de 2013 pela LC 218/13). Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 500/2017/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 54/2017 Processo n. 054/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ODAIR ALVES TEIXEIRA Homologo este Parecer para que seja: 1 - mantida as penalidades relativas à Advertência, Sindicância Nº 035/DO/03, BCGM Nº 012/03 e Suspensão, PAD Nº 019/2008, BCGM Nº 033/08, conforme fundamentação exposta no item 2.2. e 2.3. Bem como dever ser mantida a penalidade de Suspensão de 10 dias para o servidor PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2007 (Diário Oficial do Município Nº 2.886 de 26.11.2010), referente ao processo revisional 066/ COM.A.R./GMD/2017, conforme fundamentação exposta no item 2.1. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 510/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 053/2017 Processo n. 053/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): NIVALDO GAMARRA Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anulada a penalidade de “Suspensão, BCGM Nº 0024/97”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de janeiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 520/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 027/2017 Processo n. 027/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): GUSTAVO FRANCO FELIX Homologo este Parecer para que seja: 1 - ser anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 012/97”, “Suspensão - BCGM nº 019/97 fls.11”, “Suspensão - BCGM nº 024/97”, “Suspensão - BCGM nº 029/98”, “Suspensão - BCGM nº 034/98”, “Suspensão - BCGM nº 006/99”, “Repreensão - BCGM nº 008/02 (Sindicância Nº 025/GM/02)”, “Suspensão BCGM nº 007/04 (Sindicância Nº 19/DO/03)”, “Advertência - BCGM nº 09/07 (Sindicância Nº 013/GMD/06)” cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – ser mantida a penalidade relativa à Suspensão, PAD Nº 032/2008, BCGM Nº 034/08, conforme fundamentação exposta no item 2.2; 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de janeiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 530/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 026/2017 Processo n. 026/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): GLEDSON GIMENES DOS SANTOS Homologo este Parecer para que seja: 1 – ser anulada as penalidades de “Advertência verbal – BCGM Nº 004/03 (Sindicância 004/2003)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1. 2 – ser mantida as penalidades relativas à “Advertência - Processo Administrativo Disciplinar Nº 005/2007, BCGM Nº 010/08”; bem como a “Suspensão – Processo Administrativo Disciplinar Nº 026/2008, BCGM Nº 033/08”; e a “Suspensão – Processo Administrativo Disciplinar Nº 011/2009, BCGM Nº 004/10”, conforme fundamentação exposta no item 2.2; 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 540/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 016/2017 Processo n. 016/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): CLEBER AUGUSTO SOARES JUNIOR Homologo este Parecer para que seja: 1 – ser anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 012/97”, de “Advertência - BCGM nº 006/01”, de “Advertência - BCGM nº 002/02”, de “Advertência - BCGM nº 010/02”, de “Repreensão - BCGM nº 011/02”, “Suspensão - BCGM nº 002/03”, de “Advertência - BCGM nº 005/03”, de “Suspensão - BCGM nº 011/03”, de “Advertência - BCGM nº 006/03”, de “Advertência - BCGM nº 020/06” e de “Suspensão - BCGM nº 021/14” cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1. 2 – ser mantida a penalidade relativa à Advertência, Sindicância Nº 006/2006, BCGM Nº 009/07, à Advertência, PAD Nº 003/2007, BCGM Nº 011/08 e Suspensão, PAD Nº 008/2009, BCGM Nº 008/09, conforme fundamentação exposta no item 2.2. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 550/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 033/2017 Processo n. 033/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES Homologo este Parecer para que seja: 1 – anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 013/99” e de “Advertência - BCGM nº 016/99”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 DECISÃO Parecer PGM n. 560/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 01/2017 Processo n. 001/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ACÁCIO KOBUS JÚNIOR Homologo este Parecer para que seja: 1 – anuladas as penalidades de “Suspensão - BCGM nº 029/98”, “Advertência - BCGM nº 016/99”, “Advertência - BCGM nº 017/00 (Sindicância Nº008/00)” e “Repreensão - BCGM Nº010/03 (Sindicância Nº027/03)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 570/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 010/2017 Processo n. 010/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ALLIENE NUNES BARBOSA Homologo este Parecer para que seja: 1 – anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 010/97”, “Suspensão - BCGM nº 041/97”, “Suspensão - BCGM nº 029/98”, “Suspensão - BCGM nº 020/99”, “Advertência - BCGM nº 012/01 (Sindicância nº 005/01)”, “Repreensão - Sindicância nº 022/03”, “Advertência - Sindicância nº 012/03”, “Advertência - BCGM nº 010/03 (Sindicância Nº025/03)” e “Advertência - BCGM nº 016/06 (Sindicância nº 01/GM/01)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 580/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 007/2017 Processo n. 007/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ADRIANO DE SOUZA VALIENTE Homologo este Parecer para que seja: 1 – anulada as penalidades de “Advertência – BCGM Nº 024/97” e “Suspensão - BCGM Nº 014/06”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – mantida as penalidades relativas à “Suspensão - Processo Administrativo Disciplinar Nº 017/2008, BCGM Nº 004/11” e a “Advertência – Processo Administrativo Disciplinar Nº 003/2010, BCGM Nº 028/11”, conforme fundamentação exposta no item 2.2; 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 590/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 014/2017 Processo n. 014/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO Homologo este Parecer para que seja: 1 – ser anuladas as penalidades “Suspensão – BCGM Nº 031/00 (Sindicância Nº 24/DO/00)”, “Suspensão – BCGM Nº 033/00 (Sindicância Nº 35/DO/00)”, “Suspensão – BCGM Nº 011/01”, “Repreensão – BCGM Nº 002/02 (Sindicância Nº 003/GM/02)”, “Suspensão – BCGM Nº 009/02 (Sindicância S/Nº)”, “Suspensão – BCGM Nº 012/02 (Sindicância Nº 38/GMD/02)”, “Repreensão – BCGM Nº 010/03 (Sindicância Nº 031/DO/03)”, “Suspensão – BCGM Nº 012/03 (Sindicância S/Nº)” e a “Advertência – BCGM Nº 057/04 (Sindicância Nº 012/GM/04)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 08 de janeiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 600/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 050/2017 Processo n. 050/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): NILSON ARAÚJO FIGUEREDO Homologo este Parecer para que seja: 1 – anuladas as penalidades de “Suspensão – BCGM Nº 002/99”, “Suspensão – BCGM Nº 015/99”, “Suspensão – BCGM Nº 021/99”, “Suspensão – BCGM Nº 032/00 (Sindicância Nº 32/DO/00)”, “Advertência – BCGM Nº 012/01 (Sindicância Nº 01/DA/01)”, “Advertência – BCGM Nº 012/01 (Sindicância Nº 01/DA/01)”, “Advertência – BCGM Nº 005/02 (Sindicância Nº 014/DA/02)”, “Advertência – BCGM Nº 010/02 (Sindicância Nº 021/DO/02)”, “Advertência – BCGM Nº 011/02 (Sindicância Nº 024/DO/02)”, “Repreensão – BCGM Nº 006/03 (Sindicância Nº 030/DE/03)”, “Repreensão – BCGM Nº 010/03 (Sindicância Nº 010/DE/03)”, “Advertência – BCGM Nº 015/03 (Sindicância Nº 052/GM/03)”, “Advertência – BCGM Nº 019/2004 (Sindicância Nº010/GM/2004)” e “Advertência – BCGM Nº 031/04 (Sindicância Nº 07/GM/2004)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – ser mantida a penalidade relativa à Suspensão Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 006/2009, BCGM Nº 028/10, conforme fundamentação exposta no item 2.2; 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 610/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 058/2017 Processo n. 058/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): PAULO CEZAR ALVES BARROSO Homologo este Parecer para que seja: 1 – anuladas as penalidades de “Advertência – Parte nº 001 – Dep. Op., Suspensão – BCGM nº 004/97, Suspensão – BCGM nº 029/98, Suspensão – BCGM nº 020/99, Suspensão – BCGM nº 003/00, Advertência – bcgm nº 002/02 (Sindicância nº 05/ do/02), Repreensão – bcgm nº 010/03 (Sindicância nº 029/do/03)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1. 2 – mantida as penalidades relativas à “Advertência - PAD Nº 33/08, (BCGM Nº 003/10), Advertência - PAD Nº 18/09 (BCGM Nº 028/10) e Advertência - PAD Nº 03/12 (BCGM Nº 030/12)”, conforme fundamentação exposta no item 2.3; 3 - mantida a penalidade de Suspensão de 50 dias para o servidor PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2007 (Diário Oficial do Município Nº 2.886 de 26.11.2010), referente ao processo revisional 066/COM.A.R./GMD/2017, conforme fundamentação exposta no item 2.2; 4 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 DECISÃO Parecer PGM n. 620/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 002/2017 Processo n. 002/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ADÃO DE ANDRADE ROCHA Homologo este Parecer para que seja: 1 – anulada a penalidade de “Repreensão – BCGM nº 006/03 (Sindicância nº 018/03)”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1. 2 – mantida a penalidade relativa à “Advertência - PAD Nº 25/08, (BCGM Nº 033/08), conforme fundamentação exposta no item 2.3; 3 - mantida a penalidade de Suspensão de 10 dias para o servidor PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2007 (Diário Oficial do Município Nº 2.886 de 26.11.2010), referente ao processo revisional 066/COM.A.R./GMD/2017, conforme fundamentação exposta no item 2.2; 4 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 630/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 031/2017 Processo n. 031/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA Homologo este Parecer por entender que não há nenhuma irregularidade na penalidade de suspensão aplicada, nas avaliações e pontuações da servidora. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 640/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 56/2017 Processo n. 056/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA Homologo este Parecer para que seja: 1 - mantida a pontuação referente ao ELOGIO na avaliação do ano de 2000; 2 – alterada para 10(dez) pontos a nota referente à Medalha Tenente Antônio João na avaliação do ano de 2004. 3 – reconhecida a prescrição de todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 650/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 003/2017 Processo n. 003/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ADEMIR MARTINS Homologo este Parecer para que seja reconhecida a regularidade da avaliação do servidor. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 660/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 028/2017 Processo n. 028/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): HELENA RECALDE Homologo este Parecer para que seja reconhecida a regularidade da avaliação do servidor. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 670/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 024/2017 Processo n. 024/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ELIZELDA FREITAS DA COSTA Homologo este Parecer para que seja reconhecida a regularidade da avaliação do servidor. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 680/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 017/2017 Processo n. 017/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE Homologo este Parecer para que seja: 1 - mantida a pontuação referente ao ELOGIO na avaliação do ano de 2000; 2 – alterada para 10(dez) pontos a nota referente à Medalha Tenente Antônio João na avaliação do ano de 2004. 3 – reconhecida a prescrição de todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 690/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 061/2017 Processo n. 061/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ROSINEIDE SIMÕES DE LIMA CARVALHO Homologo este Parecer para que seja mantida a pontuação referente ao ELOGIO na avaliação do ano de 2000. Encaminhe-se à Guarda Municipal para as providências cabíveis. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 DECISÃO Parecer PGM n. 700/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 08/2017 Processo n. 08/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): AIRES LUIZ DE LIMA Homologo este Parecer para que seja: 1 – ser anulada a penalidade de “Suspensão - BCGM nº 021/99”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes, conforme fundamentação exposta no item 2.1; 2 – mantida a pontuação referente ao Elogio na avaliação do ano de 2000. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 710/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 023/2017 Processo n. 023/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): DIVALDO MACHADO DE MENEZES Homologo este Parecer para que seja: 1 – anulada a penalidade de “Advertência - BCGM nº 014/00”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – mantida a pontuação referente ao Elogio na avaliação do ano de 2000. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 720/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 013/2017 Processo n. 013/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): ARNALDO BARBOSA FERREIRA Homologo este Parecer para que seja(m): 1 – anuladas as penalidades de “Advertência - BCGM nº 019/97”, “Advertência - BCGM nº 013/00” e “Advertência - BCGM nº 009/00 - Sindicância nº 009/00”, cancelando-se os pontos negativos e respectivos prejuízos decorrentes; 2 – mantida a pontuação referente ao Elogio na avaliação do ano de 2000. 3 – declarado prescrito todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 730/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 034/2017 Processo n. 034/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): JOÃO VICENTE CHENCAREK Homologo este Parecer para que seja: 1 - mantida a pontuação referente ao ELOGIO na avaliação do ano de 2000; 2 – alterada para 10(dez) pontos a nota referente à Medalha “Tenente Antônio João” na avaliação do ano de 2004. 3 – reconhecida a prescrição de todo e qualquer direito ou ação envolvendo qualquer pagamento de diferenças salariais decorrentes da eventual reclassificação do servidor referente às avaliações tratadas neste processo administrativo. Encaminhe-se à Guarda Municipal para intimação pessoal do(a) servidor(a) para, se quiser, interpor recurso ao Prefeito no prazo de 15 dias. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 740/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 036/2017 Processo n. 036/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): JOSÉ ELMAR DE OLIVEIRA Homologo este Parecer para que o processo seja arquivado por perda de objeto, tendo em vista a informação de fls. 14 de que o servidor foi exonerado antes da promoção no ano de 2000. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DECISÃO Parecer PGM n. 750/2018/Avaliação e Reclassificação Guarda Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL n. 029/2017 Processo n. 029/COM.A.R/GMD/2017 Comissão de Avaliação e Reclassificação Servidor (a): HERNANDES VIDAL OLIVEIRA Homologo este Parecer para que o processo seja arquivado por perda de objeto, tendo em vista a informação de fls. 20 e 29 de que o servidor foi exonerado antes da promoção no ano de 2004. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. LOURDES PERES BENADUCE Procuradora Geral do Município DEMAIS ATOS / PARECERES - PGM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.637 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
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