Edição 5.068 – 06/12/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2219 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339030-Material de Consumo 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-339035-Serviços de Consultoria 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2220 DE 0 4 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449052-Equipamento E Material Permanente 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ANO XXI / Nº 5.068 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 - 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2224 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 14.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 14.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 14.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2225 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 90.079,34 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 90.079,34 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-Indenizações E Restituições 90.079,34 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2229 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.152.471,78 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/11/2019,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2230 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2233 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 89.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 29.300,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-Indenizações E Restituições 29.300,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desporti 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2234 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. DECRETOS 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 579.998,45 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.425.473,33 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.147.000,00 08.01.04.122.0112.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.04.122.0112.176-449052-Equipamento E Material Permanente 110.000,00 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 200.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 842.471,78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 941.400,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 780.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 161.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 161.400,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 780.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/11/2019 revogados As disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE NOVEMBRO De 2019. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2241 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE NOVEMBRO DE 2019. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2242 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 44.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.812.1052.115-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 13.03.27.812.1052.115-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desporti 14.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2245 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339030-Material de Consumo 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2246 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.090,98 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 9.090,98 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339032-Material de Distribuição Gratuita 9.090,98 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2247 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 18.008,19 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 18.008,19 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.008,19 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2251 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 803.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339093-Indenizações E Restituições 3.300,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.300,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2252 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 13.03.04.122.1052.178-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2253 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 14.012.635,07 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 6.472.214,58 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.540.420,49 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-449052-Equipamento E Material Permanente 45.000,00 03.01.04.122.1062.203-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.240,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 80.000,00 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 109.000,00 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 04.01.06.181.7012.007-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.165-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 05.01.04.122.1232.150-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 225.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449052-Equipamento E Material Permanente 85.000,00 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 120.000,00 07.01.04.122.1082.080-449052-Equipamento E Material Permanente 70.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339093-Indenizações E Restituições 50.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.22.661.1092.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.000,00 10.01.23.122.0112.194-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 10.01.23.122.0112.194-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.000,00 10.01.23.122.0112.194-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 10.01.23.691.1102.112-449052-Equipamento E Material Permanente 98.124,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-Material de Consumo 4.440.470,87 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 DECRETOS 06.01.04.129.1122.032-339035-Serviços de Consultoria 720.000,00 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 641.650,00 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00 10.01.22.661.1092.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 29.880,00 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 150.000,00 10.01.23.122.0112.194-339030-Material de Consumo 25.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 15.01.04.122.1262.213-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 15.01.04.122.1262.213-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 17.01.13.392.1182.138-449052-Equipamento E Material Permanente 71.270,20 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2255 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 61.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 61.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.203-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.500,00 03.01.04.122.1062.203-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2263 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-335041-Contribuições 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2264 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 305.620,75 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 305.620,75 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.890,00 04.01.06.181.7012.008-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.416,66 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339030-Material de Consumo 39.600,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 20.000,00 09.01.20.122.1152.001-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 3.086,09 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.22.661.1092.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 28.600,00 10.01.23.122.0112.151-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 20.000,00 10.01.23.691.1092.003-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.028,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2266 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigido da Divida Contratual Refinanciada 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339030-Material de Consumo 1.000,00 06.01.04.123.1082.031-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 06.01.04.123.1082.031-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.000,00 06.01.04.123.1082.031-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2267 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.812.1051.056-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2268 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.767.974,03 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.839.247,29 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.260.458,54 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 507.515,49 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2269 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 848.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 290.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.02.08.244.7022.167-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 588.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2270 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.394.219,08 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 310.000,00 05.01.04.122.1082.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 145.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319013-Obrigações Patronais 62.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 780.000,00 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 551.958,42 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.188.460,66 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 141.919,00 06.01.04.123.1082.018-339093-Indenizações E Restituições 96.567,14 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 187.005,92 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 162.735,38 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 982.298,57 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 493.289,31 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 144.887,62 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 401.212,25 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 101.958,85 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 446.614,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 122.536,66 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.387.341,80 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 24.602,84 13.01.12.361.1042.065-339030-Material de Consumo 100.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 234.750,00 DECRETOS 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 409.940,50 13.02.12.361.1042.074-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 11.270,75 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 507.515,49 11.02.08.122.7022.220-319013-Obrigações Patronais 29.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 11.02.08.244.7022.168-319013-Obrigações Patronais 19.600,00 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 3.500,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 352.300,00 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 477.719,56 13.01.12.361.1041.023-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.862,15 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 224.138,60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 13.01.12.361.1042.065-449052-Equipamento E Material Permanente 70.000,00 13.01.12.365.1041.025-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 13.01.12.365.1041.025-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.020,16 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 409.090,43 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 64.574,67 13.01.12.365.1041.096-339030-Material de Consumo 21.500,00 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 86.760,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 764.834,17 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS Resolução nº.Lt/12/2283 /2019/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIA TOLONE ALBERTINI, matrícula funcional nº. “114772858-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Tereza Garcia Tolone, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/11/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de dezembro de 2019. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2284/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE RENATA AMADA ONO, matrícula nº. “114766576-5”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/11/2019 a 29/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 1.002/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.904/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de dezembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2285/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AICIR DOS SANTOS VILHARVA, matrícula nº. “114766574-8”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/11/2019 a 21/11/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 1.001/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.881/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/12/2.286/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Dezembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/12/2.287/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 20/11/2019 E 22/11/2019 25/10/2018 ANA MARCIA NARCISO 86961-1 SEMED 04/11/2019 E 05/11/2019 08/09/2018 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-1 SEMED 23/10/2019 E 24/10/2019 18/10/2018 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 85461-1 SEMED 24/11/2019 E 26/11/2019 09/09/2014 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 85461-1 SEMED 28/11/2019 E 30/11/2019 02/10/2016 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA 114765696-1 SEMED 22/11/2019 E 25/11/2019 07/10/2018 GORETE FEITOSA VIEIRA 114761963-1 SEMED 28/11/2019 E 29/11/2019 07/10/2018 LAIDE SPERTI 114762380-1 SEMED 18/11/2019 E 25/11/2019 28/10/2018 LUCIANA BARBOSA DA SILVA 39821-1 SEMED 25/10/2019 E 29/10/2019 03/10/2018 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 114760269-1 IMAM 07/11/2019 E 08/11/2019 25/10/2018 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 114760269-1 IMAM 11/11/2019 E 12/11/2019 28/10/2018 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 01/10/2019 E 02/10/2019 07/10/2014 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 03/10/2019 E 04/10/2019 02/10/2014 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 05/10/2019 E 07/10/2019 07/09/2016 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 08/10/2019 E 09/10/2019 28/10/2014 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 10/10/2019 E 21/10/2019 23/10/2014 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 22/10/2019 E 23/10/2019 29/09/2016 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 28/10/2019 E 29/10/2019 07/10/2016 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 30/10/2019 E 31/10/2019 10/09/2018 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 05/11/2019 E 08/11/2019 03/10/2018 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 09/11/2019 E 12/11/2019 07/10/2018 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 14/11/2019 E 19/11/2019 23/10/2018 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 21/11/2019 E 22/11/2019 25/10/2018 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 501353-4 SEMED 26/11/2019 E 28/11/2019 28/10/2018 ROSINEIA PIVA MANCIN 114764485-1 SEMED 30/10/2019 E 31/10/2019 07/10/2018 ROSINEIA PIVA MANCIN 114764485-1 SEMED 19/11/2019 E 20/11/2019 23/10/2018 SIRLEI RIBEIRO LOPES 114760130-1 SEMED 21/10/2019 E 22/10/2019 07/10/2018 SIRLEI RIBEIRO LOPES 114760130-1 SEMED 23/10/2019 E 24/10/2019 28/10/2018 VERONICE PAZ DA CRUZ 82161-1 SEMED 28/10/2019 E 29/10/2019 06/09/2016 VERONICE PAZ DA CRUZ 82161-1 SEMED 30/10/2019 E 31/10/2019 10/2/2016 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Dezembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2290/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUGENIO MENDES, matrícula nº. “43861-1”, ocupante do cargo de GUARDA INSPERTO DE 3ª. CLASSE, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/11/2019 a 12/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 1000/2019, constante no Processo Administrativo nº. 3.868/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 04 de dezembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/12/2291/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCISCA CRISTALDO RIVAS, matrícula funcional nº. “501876-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/11/2019 a 25/05/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de dezembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/11/2.093/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de novembro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CARULINA GOMES DE MENEZES 114771873-1 IMAM 18/11/2019 07/10/2018 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 69891-1 SEMED 29/11/2019 07/10/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 11/2.093/2019 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO SEMS 01 HS 22 MIN AGOSTO/2019 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 20 HS 30 MIN SETEMBRO/2019 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA SEMS 30 HORAS SETEMBRO/2019 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 04 HS 43 MIN SETEMBRO/2019 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA SEMAD 00:31 MIN SETEMBRO/2019 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMS 06 HORAS SETEMBRO/2019 114771786-1 ANNY AVELLYN FERNANDES SEMS 12 HS 17 MIN SETEMBRO/2019 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO SEMS 06 HORAS SETEMBRO/2019 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR SEMS 01 HS 40 MIN SETEMBRO/2019 67591-1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO SEMS 00:36 MIN SETEMBRO/2019 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO SEMS 02 HS 32 MIN SETEMBRO/2019 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI SEMS 00:17 MIN SETEMBRO/2019 114773023-1 CLOTILDE GATIS DA SILVA SEMED 04 HORAS OUTUBRO/2019 114772570-1 CRISTIANA CLARO RODRIGUES SEMS 00:04 MIN SETEMBRO/2019 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 00:40 MIN SETEMBRO/2019 114772597-1 CRISTIANE DE SOUZA RIBEIRO SEMS 00:34 MIN SETEMBRO/2019 114766038-1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO SEMS 00:04 MIN SETEMBRO/2019 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 00:35 MIN SETEMBRO/2019 114773540-1 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 05 HS 29 MIN SETEMBRO/2019 114771880-1 DEBORA KERPEL PENZO SEMS 02 HS 35 MIN SETEMBRO/2019 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO SEMS 03 HS 19 MIN SETEMBRO/2019 114762827-3 DILSON DEGUTI VIEIRA SEMS 08 HS 39 MIN AGOSTO/2019 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 00:39 MIN SETEMBRO/2019 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 12 HS 21 MIN SETEMBRO/2019 130551-2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES SEMS 05 HS 30 MIN OUTUBRO/2019 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA SEMS 00:55 MIN SETEMBRO/2019 26071-1 EDSON HIROSHI MURAKI SEMS 00:22 MIN SETEMBRO/2019 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS SEMS 01 HS 29 MIN SETEMBRO/2019 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 06 HS 06 MIN SETEMBRO/2019 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO SEMS 02 HS 56 MIN SETEMBRO/2019 114772596-1 ELIZANGELA LOPES DOS SANTOS SEMS 01 HS 06 MIN SETEMBRO/2019 114765863-1 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA SEMS 00:17 MIN SETEMBRO/2019 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 00:47 MIN AGOSTO/2019 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 05 HS 47 MIN SETEMBRO/2019 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN SEMS 00:16 MIN SETEMBRO/2019 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES SEMS 20 HORAS SETEMBRO/2019 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA SEMS 00:26 MIN SETEMBRO/2019 114772884-1 GABRIELA DE ALMEIDA SEMS 00:45 MIN SETEMBRO/2019 114764199-1 GEOVANIA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMS 03 HS 32 MIN SETEMBRO/2019 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 00:18 MIN AGOSTO/2019 73690376-2 GIOVANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES SEMS 00:16 MIN SETEMBRO/2019 114772836-1 GISLAINE ALEXANDRA LESCANO SEMS 00:34 MIN SETEMBRO/2019 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO SEMS 16 HORAS JULHO/2019 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES SEMS 08 HS 53 MIN SETEMBRO/2019 114771593-2 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL SEMS 00:19 MIN SETEMBRO/2019 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLF SEMS 04 HS 36 MIN SETEMBRO/2019 114773909-1 HEFFERSON HENRIQUE DA FONSECA SEMS 04 HS 14 MIN SETEMBRO/2019 114760516-1 IVAN SADER GASPAROTTO SEMS 07 HS 41 MIN SETEMBRO/2019 18121-2 IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ SEMS 06 HS 11 MIN SETEMBRO/2019 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES SEMS 01 HS 12 MIN SETEMBRO/2019 114772611-1 JAQUELINE SOARES PEREIRA SEMS 18 HORAS SETEMBRO/2019 114773556-1 JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO SEMS 00:19 MIN SETEMBRO/2019 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 02 HORAS SETEMBRO/2019 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON SEMS 00:48 MIN SETEMBRO/2019 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 06 HS 46 MIN SETEMBRO/2019 114771889-1 KELLY APARECIDA AJUL REZENDE ZIKEMURA SEMS 00:55 MIN SETEMBRO/2019 114772672-1 LAURA BACHI COMERLATO SEMS 00:07 MIN SETEMBRO/2019 114771863-1 LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA SEMS 00:09 MIN SETEMBRO/2019 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA SEMS 00:18 MIN SETEMBRO/2019 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 00:27 MIN SETEMBRO/2019 114772937-1 LETICIA LOPES DOS SANTOS SEMS 00:03 MIN SETEMBRO/2019 114771568-2 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 08 HS 21 MIN SETEMBRO/2019 114770345-2 LUANA DANTAS DE ASSIS SEMS 12 HS 59 MIN SETEMBRO/2019 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 06 HS 27 MIN SETEMBRO/2019 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI SEMS 05 HS 27 MIN SETEMBRO/2019 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA SEMS 01 HS 12 MIN SETEMBRO/2019 501963-2 LUIZ VANINI DUTRA SEMS 00:13 MIN SETEMBRO/2019 114773763-1 LUIZA RIBEIRO DA SILVA SEMS 08 HORAS SETEMBRO/2019 501144-3 MARCELA GONÇALVES NAVARRETE SEMS 00:50 MIN SETEMBRO/2019 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA SEMS 00:22 MIN SETEMBRO/2019 114760411-1 MARCIA SELZLER SEMS 00:21 MIN SETEMBRO/2019 114760232-1 MARCO ANTONOI ALVES DE ANDRADE SEMS 06 HS 30 MIN SETEMBRO/2019 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS SEMS 26 HS 02 MIN SETEMBRO/2019 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO SEMS 04 HS 06 MIN SETEMBRO/2019 114764194-1 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA SEMS 00:02 MIN SETEMBRO/2019 114769475-3 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM SEMS 04 HS 30 MIN SETEMBRO/2019 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 06 HS 09 MIN AGOSTO/2019 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 03 HS 11 MIN SETEMBRO/2019 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 01 HS 53 MIN SETEMBRO/2019 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA SEMS 06 HS 50 MIN SETEMBRO/2019 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 02 HS 11 MIN AGOSTO/2019 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA SEMS 01 HS 15 MIN SETEMBRO/2019 114762162-1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO SEMS 00:03 MIN SETEMBRO/2019 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES SEMS 00:16 MIN SETEMBRO/2019 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA SEMS 06 HORAS SETEMBRO/2019 114771781-1 NAIR OLIVEIRA VIEIRA DOS SANTOS SEMS 00:53 MIN SETEMBRO/2019 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA SEMS 00:18 MIN SETEMBRO/2019 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 00:18 MIN SETEMBRO/2019 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS SEMS 03 HS 33 MIN SETEMBRO/2019 114771479-1 NINNIVE BIANCA FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 13 HS 24 MIN SETEMBRO/2019 114762997-1 NIVALDO JOAQUIM DA SILVA SEMS 00:49 MIN SETEMBRO/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 Resolução nº. Con/12/2288/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA, matrícula 114.766.496-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/12/2019 a 31/12/2019, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 02 HS 01 MIN SETEMBRO/2019 18701-1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE SEMS 01 HS 10 MIN AGOSTO/2019 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 63 HS 27 MIN SETEMBRO/2019 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO SEMS 00:21 MIN SETEMBRO/2019 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 08 HS 41 MIN SETEMBRO/2019 114772630-1 PAULO HENRIQUE MARTINS GONÇALVES SEMS 00:11 MIN SETEMBRO/2019 114772044-1 RAFAELA BUCHALLA BOSCO SEMS 01 HS 50 MIN SETEMBRO/2019 114761949-1 REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO SEMS 00:34 MIN SETEMBRO/2019 114760118-1 RENATA FLORES SEMS 00:44 MIN SETEMBRO/2019 114773911-1 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER SEMS 25 HS 37 MIN SETEMBRO/2019 114771411-2 RODRIGO GONÇALVES LOPES SEMS 07 HS 07 MIN SETEMBRO/2019 114766770-3 ROSANA FERREIRA LUNA SEMED 04 HORAS OUTUBRO/2019 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 00:19 MIN SETEMBRO/2019 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES SEMS 00:20 MIN SETEMBRO/2019 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA SEMS 00:10 MIN SETEMBRO/2019 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ SEMS 00:02 MIN SETEMBRO/2019 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO SEMS 00:36 MIN SETEMBRO/2019 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO SEMS 00:12 MIN SETEMBRO/2019 83061-1 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 00:48 MIN SETEMBRO/2019 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA SEMS 07 HS 10 MIN SETEMBRO/2019 114762939-5 TEODORO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR SEMS 06 HORAS SETEMBRO/2019 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES SEMS 07 HS 40 MIN SETEMBRO/2019 114773754-1 THASSIA TASSI SEMS 00:30 MIN SETEMBRO/2019 87361-1 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA SEMS 00:20 MIN SETEMBRO/2019 114760106-1 VANUSA DA SILVA SEMS 00:15 MIN SETEMBRO/2019 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA SEMS 04 HORAS SETEMBRO/2019 114773194-1 VINICIUS THOMAZ DE ARAGÃO SEMED 04 HORAS OUTUBRO/2019 114762015-2 WALMIR XAVIER MORENO SEMS 00:20 MIN SETEMBRO/2019 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 02 HS 21 MIN SETEMBRO/2019 114772372-1 WILLIAN HUNGRIA BOMFIN SEMS 08 HORAS SETEMBRO/2019 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM SEMS 06 HS 20 MIN SETEMBRO/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 11/2.093/2019 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 30 01 a 31 OUTUBRO/2019 114765087-3 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 1 31 OUTUBRO/2019 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 30 01 a 30 SETEMBRO/2019 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 1 24 OUTUBRO/2019 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 30 01 a 31 OUTUBRO/2019 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 a 31 OUTUBRO/2019 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 JULHO/2019 114771811-1 DANYJARA DE SOUZA GOMES SEMS 2 24 a 25 OUTUBRO/2019 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES SEMS 4 02, 14, e 22 A 23 OUTUBRO/2019 142711-2 ERMA BRITEZ DE ALMEIDA SEMED 28 04 a 31 MAIO/2019 142711-2 ERMA BRITEZ DE ALMEIDA SEMED 5 01 a 05 JUNHO/2019 114770980-2 FABIANE MEZACASA SEMS 5 21 a 25 OUTUBRO/2019 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 22 01 a 22 FEVEREIRO/2019 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PROCON 31 01 a 31 OUTUBRO/2019 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 a 31 OUTUBRO/2019 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 31 01 a 31 OUTUBRO/2019 114771595-1 JOSE ROQUE PAES NETO SEMAF 1 23 OUTUBRO/2019 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 02, 09, 23 E 30 OUTUBRO/2019 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 a 31 OUTUBRO/2019 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 30 01 a 30 SETEMBRO/2019 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 3 09 a 11 OUTUBRO/2019 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 01 a 31 OUTUBRO/2019 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 a 31 AGOSTO/2019 114773123-1 RAFAEL FERNANDES MORAES SEMED 2 07 E 28 OUTUBRO/2019 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 a 31 OUTUBRO/2019 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 a 31 OUTUBRO/2019 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 1/2 2 OUTUBRO/2019 114771964-1 TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI SEMS 1 4 OUTUBRO/2019 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 31 01 a 31 OUTUBRO/2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 LICITAÇÕES TERMO DE ANULAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa. Considerando o arrazoado contido no Parecer de Consultoria nº PDC/001/2019, anexo aos autos, que, dentre outras ponderações, tende à anulação do certame e de todos os seus atos, com amparo no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Considerando a necessidade de atendimento a medida cautelar suscitada pelo pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE e, ainda, a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante. D E C I D E: I. ANULAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 165/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos”; II. Determinar que, após as adotadas as medidas cabíveis, novo processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Publique-se e ao fim, arquive-se. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 442/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 136/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 070/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 121/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 272/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 133/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 350/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação COMPANHIA ULTRAGAZ S/A Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 GÁS A GRANEL: com fornecimento: tanques estacionários; - central de gás, conforme NBR 13523/1995 e NR 13;-adequação da tubulação central e da rede de distribuição de GLP, conforme normas da ABNT, NBR 13523, NBR 14024, NBR 14570;instalação de flexíveis de aço, reguladores compatíveis com cada equipamento que atenda a NBR 14177 para ambiente agressivos e altas temperaturas;-fornecimento ART de projeto e de execução dos serviços e laudode estanqueidade da tubulação. KG. R$ 5,97 CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM GRUPO MUSICAL - OS SERVIÇOS COMPREENDEM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COMO: ACORDEOM; TECLADO; VIOLÃO; 04 CAIXA ACÚSTICA; MESA 12 CANAIS; 03 MICROFONES; 03 PEDESTAIS, INCLUINDO MÃO-DE-OBRA, OPERACIONALIZAÇÃO E O REPERTÓRIO MUSICAL(03 VOZES), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SERVIÇO R$ 217,00 DAB SONORIZAÇÃO EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE SOM MECANICO SERVIÇOS DE SERVIÇO R$ 106,00 SONORIZAÇÃO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUA OPERACIONALIZAÇÃO PARA REUNIÕES E EVENTOS, PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. COMPREENDE OS SEGUINTES ITENS: SISTEMA DE SOM AMPLIFICADO, CONTENDO 02 CAIXAS ATIVAS DE 1.200 WATS CADA; AUTO FALANTE DE 12 POLEGADAS E DRIVE; MESA MIXER DE 12 CANAIS, COM EFEITOS, COMPRESSOR, MONITOR E ENTRADA XLR E P10; 02 MICROFONE VOCAL SEM FIO; 02 PEDESTAIS; 08 CABOS XRL VERSO XRL; 02 CABOS P10 VERSO P10; 04 EXTENSÕES DE 8 METROS COM PINOS; 01 NOTEBOOK COM SISTEMA WINDOWS. 120 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALÉMENTICIOS RS LTDA- ME Item Cota Especificação Valor Unitário 1 75% (Principal) CHÁ MATE TOSTADO NATURAL - Chá mate tostado natural composto por folhas e talos de mate tostado. Com cor, odor e sabor característico do produto. Acondicionado em embalagens de 250g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. UNID. R$ 7,97 2 25% (Reservada) R$ 7,97 DAIANE LAZZARETTI SOUZA – ME Item Cota Código Especificação Unidade Valor Unitário Item 1 75% (Principal) 10021 Carga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P-13 kg) UNID. R$ 70,00 3 75% (Principal) 12702 Carga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P-45 kg) UNID. R$ 281,60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 321/2016 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 321/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMAFES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS – PROMEL. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária SECRETÁRIO INTERINO – Alceu Junior Silva Bittencourt CPF – 974.297.671-68 CONVENENTE: Associação de Produtores de Mel de Dourados - PROMEL CNPJ – 20.077.318/0001-88 PRESIDENTE: Luiz Renato Peixoto Cavalheiro CPF – 595.237.601-06 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a cedência, sem ônus, de bens para utilização no processamento e envase de mel e seus derivados, conforme relacionados abaixo: 01 (uma) Máquina de sache para mel; 01 (uma) centrífuga elétrica para extração de mel; 01 (um) descristalizador de mel; 01 (um) homogeonador de mel; 04 (quatro) decantadores de mel; 01 (uma) envasadora de mel e 05 (cinco) refratômetros para mel. Ficam os beneficiados do convênio ora aditado, sujeitados a se submeterem ao Programa Estadual de Apoio aos Pequenos Negócios (PROPEC rural), o qual é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar (SEMAGRO), viabilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária do Município de Dourados. DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no convênio ora aditado e no termo aditivo anterior a este. Dourados, 05/12/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 212/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Rodrigo José Rodrigues Cunha PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Ultrassonografista (20 horas semanais) para prestação de serviços no CAM – Clinica da Mulher, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 05 de dezembro de 2019 a 04 dezembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos . GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 219/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Adriano de Souza Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde Seleta, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 05 de dezembro de 2019 a 04 de dezembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.209,38 (Dois mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 216/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Bruno Henrique Cardoso PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Endocrinologista (20 horas semanais) para prestação de serviços no PAM – Posto de atendimento médico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 04 de dezembro de 2019 a 03 dezembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos . GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 04 de dezembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 217/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Raquel Esther Hermosilla Nunez PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços no SAMU, pois trata-se de uma unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 02 de dezembro de 2019 a 01 de dezembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,37 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 219/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Luiza Ferri Cury PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde CSU, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 09 de dezembro de 2019 a 08 de dezembro de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Quatro mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 09 de dezembro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (REPETIÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 052/2019 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 0147/2019/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 052/2019 – Pregão 022/2019, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Dourados, 05 de Dezembro de 2019. Rafael Galan da Silva Pregoeiro – Portaria 0147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS - FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado através do decreto 2.066 de 22 de Agosto de 2019 no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 1º do art. 3º e art. 4º de Decreto nº 2.008, de 30 de Julho de 2019, de conformidade com a Lei Complementar Nº245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art.22 do Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014. R E S O L V E: Art.1º Revogar a Portaria nº091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018. Art.2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2019/2020. Conforme segue: I. Presidente:Rafael Galan da Silva II. 1ºMembro: Fabio Maciel Loureiro III. 2ºMembro: Thiago Dias Matos IV. 3ºMembro: Rodrigo Pereira Benites V. Suplente: Juliana Mattos Fernandes. § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º, 2º ou 3º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item V deste artigo: Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para o exercício de 2019/2020, como segue: I Pregoeiro Oficial: Rafael Galan da Silva II Equipe de Apoio: a. Fabio Maciel Loureiro b. Thiago Dias Matos c. Rodrigo Pereira Benites d. Juliana Mattos Fernandes § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrera adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “d” deste artigo. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de Novembro de 2019, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD Decreto Nº 2.066 de 22 de Agosto de 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PORTELA DIAGNOSTICOS EIRELI – ME CNPJ Nº 28.077.269/0001-95 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GLADIS MARQUES DE VASCONCELOS LEON – ME CNPJ – 22.084.541/0001-88 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BATISTA & ALLE LTDA - ME CNPJ – 25.054.506/0001-04 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS ALEXANDRA GISSELA MAURA DURAN CORRALES CNPJ Nº 21.287.270/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0126/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS A.C.S MED EIRELI CNPJ Nº 27.381.188/0001-11 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BIZZOTTO CONSULTORIO MEDICO EIRELI ME CNPJ – 25.013.396/0001-32 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ – ME CNPJ N. 24.523.338/0001-96 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA CNPJ Nº 21.213.845/0001-35 Ref. Processo de Licitação nº 006/2019 – Chamamento Público N° 01/2019 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, TENDO FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 EM VISTA O CREDENCIAMENTO DE PLANTÕES PARA OS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância financeira correspondente ao número de plantões presenciais mensais realizados, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) pela hora do plantão. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO N° 231/2019/DL/PMD ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018, CUJO OBJETO VERSA SOBRE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1700 - Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Senhor CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA, Secretário Municipal de Fazenda, brasileiro, portador do RG nº 814223 SSP/MS e do CPF nº 803.205.700-53, residente e domiciliado à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2.588 - Centro, nesta cidade de Dourados/MS, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa A. A. M. SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.392.062/0001-99, com sede à Travessa Filomena Alexandre Gonçalves, N° 145 - Lar do Trabalhador, na cidade de Campo Grande/MS, neste ato representada pela Senhora ALYNE AZEVEDO MARCELINO SANTOS, portadora do RG n° 758.681 SSP/MS e do CPF n° 662.297.581-72, residente e domiciliada à Rua Jornalista Leite Neto, n° 299, Bloco A, Apartamento 31 - Jardim Paulista, na cidade de Campo Grande/MS, denominada CONTRATADA, resolvem, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 79, inciso II, e alterações posteriores, RESCINDIR amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 231/2019/DL/ PMD, oriundo da Ata de Registro de Preços n° 004/2019 decorrente do Pregão Presencial n° 062/2018, Processo de Licitação n° 086/2018, cujo objeto versa sobre aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados - MS, 07 de Novembro de 2019. CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA Secretário Municipal de Fazenda ALYNE AZEVEDO MARCELINO SANTOS A. A. M. Santos - ME RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO N° 232/2019/DL/PMD ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2019, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2018, CUJO OBJETO VERSA SOBRE AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1700 - Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Senhor CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA, Secretário Municipal de Fazenda, brasileiro, portador do RG nº 814223 SSP/MS e do CPF nº 803.205.700-53, residente e domiciliado à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2.588 - Centro, nesta cidade de Dourados/MS, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.729.324/0002-61, com sede à Avenida V, N° 901-A - Distrito Industrial, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Senhor GILMAR FRANCISCO MILAN, portador do RG n° 760.527-7 SSP/SC e do CPF n° 344.848.171-87, residente e domiciliado à Rua das Cataia, n° 83 - Condomínio Alphaville, na cidade de Cuiabá/ MT denominada CONTRATADA, resolvem, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 79, inciso II, e alterações posteriores, RESCINDIR amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 232/2019/DL/PMD, oriundo da Ata de Registro de Preços n° 004/2019 decorrente do Pregão Presencial n° 062/2018, Processo de Licitação n° 086/2018, cujo objeto versa sobre aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados - MS, 07 de Novembro de 2019. CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA Secretário Municipal de Fazenda GILMAR FRANCISCO MILAN Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda DEMAIS ATOS / RECISÃO CONTRATUAL - SEMFAZ VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA MODIFICATIVA N° 43/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art. 1º - O artigo 9º do Projeto de Lei nº 326/2019 (25) passa a vigorar com a seguinte redação: Art.9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedem as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos e fundações. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 Daniela Hall - Vereadora – PSD VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 44/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ EM DOURADOS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Lançado em 2016, o Programa Criança Feliz é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar a rede de atenção e o cuidado integral das crianças na primeira infância, considerando a família e o contexto de vida. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares de assistentes sociais do Governo Federal com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, buscando envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos. Prioriza gestantes e crianças de até três anos beneficiárias do Bolsa Família, e as de até seis anos e suas famílias. As famílias serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas. O objetivo é garantir que essas crianças tenham um crescimento adequado. Isso também contribui para o desenvolvimento do município, uma vez que bem alimentadas, nutridas e bem-aconselhadas, têm uma perspectiva de vida melhor. As assistentes também promovem o acompanhamento do ciclo de vacinação do Sus, e orientam os pais, caso não estejam seguindo promovendo a proteção das crianças. O Programa também ajuda a combater fraudes no Bolsa família. Dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena, mostram que em 2011 a taxa de mortalidade infantil nas aldeias indígenas de Dourados superou em 88,8% a média registrada em Mato Grosso do Sul. Ou seja, a taxa do município é duas vezes maior que a do Estado. Na média estadual, de cada mil crianças nascidas com vida, aproximadamente 17 morrem antes de completar o primeiro ano de vida. Já nas aldeias, a média é de aproximadamente 32,11. Este índice supera em 13 pontos a taxa brasileira, onde a cada mil nascimentos, 19 mortes são registradas. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 EMENDA INDICATIVA N° 45/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Em Dourados centenas de deficientes auditivos estão há cerca de 2 anos sem a reabilitação audiológica. Esse gabinete realizou os requerimentos nº 552/2018 e 581/2018. O primeiro solicitando informações sobre os motivos que levaram a desativação do serviço em Dourados. O segundo pedindo cópia integral do processo licitatório para a contratação de empresa que prestará serviço de Saúde no setor de audiologia. Em resposta ao primeiro pedido, o secretário Municipal de Governo, Celso Antônio Schuch Santos, detalhou as diversas tentativas da Prefeitura em retomar o serviço e a impossibilidade causada até o momento por questões burocráticas. A prestadora de serviços credenciada Danayox Aparelhos Auditivos LTDA é sediada em Campo Grande. O problema também é alvo de ação civil pública do Ministério Público Estadual, que dá 30 dias para que a Prefeitura de Dourados reative o atendimento. Oportuna a ação, num momento em que pacientes estão sem atendimentos importantes como a implantação de aparelhos auditivos, a manutenção e exames. Importante que o Executivo contrate na rede particular os atendimentos, para os pacientes que necessitarem do serviço de reabilitação em audiologia, até que o imbróglio jurídico seja resolvido pela municipalidade. Importante que a Prefeitura analise também a possibilidade de realizar um plano detalhado para solucionar a demanda represada da especialidade, trazendo o resultado de todo o trabalho de busca ativa e reavaliação de pacientes já constante do sistema SISREG, e os pedidos constantes na Atenção Básica para os quais não foi dado devido encaminhamento em razão da ausência de prestador. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 46/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A OFERTA DE AULAS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS DE DOURADOS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA O ambiente escolar é a extensão do lar, onde a criança e o adolescente tem a oportunidade de sedimentar os conhecimentos adquiridos e também de brincar, se divertir, se distrair e cometer “travessuras”, estando sujeitos a incidentes e acidentes. Pequenos traumas podem ocorrer a qualquer momento nos intervalos de aulas, numa “corrida”, numa atividade esportiva ou mesmo um engasgo, um sangramento, uma febre alta, uma hiper ou hipo glicemia, uma alergia ou intoxicação, uma convulsão, um desmaio, um trauma ou ferimento em uma parte do corpo, até uma queimadura ou choque elétrico, etc. Muitos são os acidentes e/ou incidentes que podem ocorrer no ambiente escolar, e é preciso que o professor e profissionais da educação estejam preparados para enfrentarem tais situações: prevenindo, evitando e prestando os primeiros socorros às vítimas. É preciso saber evitá-los e mais ainda, diante de um acidente é preciso prestar os primeiros socorros “adequadamente”, evitando complicações por procedimentos inadequados que venham agravar ainda mais o quadro. A proposta desta emenda é esclarecer, conscientizar a importância de manter o ambiente escolar livre de situações que venham provocar um acidente e, principalmente, é de que conscientizar a importância que todos os profissionais da educação que atuam diretamente em contato com os alunos, sejam orientados e treinados, capacitando-os a prestarem adequadamente os primeiros socorros dentro do ambiente escolar e em seu entorno. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 47/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES DE CADASTROS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA EM BAIRROS CARENTES, RESERVA INDÍGENA E COMUNIDADES QUILOMBOLAS. Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Devido ao grande número de pessoas que desconhecem o Programa Tarifa Social do Ministério da Cidadania, prefeituras juntamente com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e concessionárias de distribuição, estão fazendo mutirões em bairros carentes e comunidades indígenas e quilombolas. O objetivo é atualizar cadastros para que seja possível a inserção de pessoas que estão no Cadastro Único para participarem de programas sociais como o Tarifa Social de energia elétrica do Governo Federal. Os mutirões aproximam o serviço público do cidadão, levando informação e inserindo essas pessoas aos descontos que têm direito e não sabem. Dados da Assembleia Legislativa mostram que por falta de conhecimento 171.487 pessoas de Mato Grosso do Sul não recebem os descontos a que têm direto nas contas de energia elétrica por meio do Programa Tarifa Social. O benefício é previsto para famílias de baixa renda, inscritas no cadastro único de programas sociais do Governo Federal, com renda igual ou inferior a meio salário-mínimo ou aquelas que recebam até três salários-mínimos onde exista algum portador de doença ou deficiência. Em Dourados esse número seria ente 10 mil e 13 mil famílias fora do programa. A informação foi repassada pela Defensoria Pública e confirmada por representante do Cadastro Único de Dourados durante a audiência Pública “Direito do Consumidor X Aumento nas contas de Energia Elétrica”. Acreditamos que os mutirões nas comunidades carentes de Dourados poderiam contribuir para que famílias que se enquadram no perfil do programa possam ser inseridas no Programa. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 48/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS EM PARQUES PÚBLICOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A emenda tem por finalidade equipar parques, áreas de lazer e unidades educacionais com brinquedos adaptados às crianças portadoras de deficiência motora. O ato de brincar produz diversos benefícios para as crianças, permitindo o autoconhecimento, estimulando as competências, gerando resiliência, aperfeiçoando a atenção e concentração, melhorando a expressividade, incitando à criatividade, desenvolvendo laços afetivos, privilegiando o convívio em sociedade, enriquecendo a saúde física e mental, dentre tantos outros estímulos ao crescimento e desenvolvimento saudável. Importante salientar que lei da Acessibilidade garante que os locais de diversão terão de adaptar suas estruturas em pelo menos 5% para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Oportuno ressaltar que o lazer se configura como um direito social elencado no art. 6º da Constituição Federal. Trata-se de direito fundamental do homem, cognominado liberdade positiva. Assim no que toca às crianças com deficiência motora, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garantia desse direito, porquanto brincar caracteriza-se como ato primordial ao desenvolvimento. Igualmente a mesma Carta Magna, em seu art. 5º, quando trata Dos Direitos e Garantias Fundamentais, observa o princípio da isonomia e determina que perante a lei todos são iguais e que tal igualdade deve ser interpretada à luz do entendimento de tratar os desiguais de forma desigual. Portanto oportunizar o direito de brincar a uma criança com deficiência motora em um brinquedo adaptado, diferenciado, é tratá-la de modo isonômico aos demais que não possuem a mesma limitação motora. Ademais, revela-se clara a importância da disponibilização de brinquedos inclusivos para crianças com deficiência motora. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 49/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO MILITARES EM DOURADOS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A emenda tem por finalidade a implantação de escolas cívico-militares em Dourados, que são instituições em que se busca excelência no ensino com a presença de militares da reserva das Forças Armadas. Eles atuarão como monitores para auxiliar na gestão educacional. A organização didático-pedagógica, assim como financeira, fica por conta dos civis. O Ministério da Educação (MEC) tem o plano de implantar 108 novas escolas cívico-militares no país até 2023. O projeto, que faz parte do Compromisso Nacional pela Edução Básica, visa a um avanço na qualidade educacional com base no sucesso já observado nas escolas militares funcionamento no Brasil — as instituições têm Índice de Desenvolvimento de Educação Básica superior ao das civis — 6,99, ante 4,94. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 A implementação do modelo depende de demanda das secretarias de Educação. Elas devem manifestar o interesse junto ao MEC e apontar quais escolas poderiam receber o modelo de ensino. Segundo o subsecretário de Fomento às Escolas Cívico militares (Secim) Aroldo Ribeiro Cursino, o compromisso de implantar mais escolas cívico-militares está firmado em um tripé de gestão: administrativa, educacional e didático-pedagógica. Os professores civis são os responsáveis pela gestão da organização didático pedagógica, assim como a financeira. O que ocorrerá é um ajuste no processo, quando poderá se trabalhar com o docente ou com o diretor da escola uma melhor maneira ou metodologia para a transmissão do conhecimento. A estimativa é de que o custo anual, por escola, seja de R$ 1 milhão. O MEC deve repassar parte do orçamento das escolas cívico-militares ao Ministério da Defesa, que vai destacar cerca de 20 militares para cada mil alunos em uma escola. Os militares que serão destacados para atender à demanda da escola com novo modelo precisa se ambientar, assim como os docentes e diretores. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 50/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CASTRAÇÃO ANIMAL Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda visa a realização de campanha sobre a conscientização à castração e combate do câncer em animais. Castrar o animal de estimação é uma decisão muito importante, não apenas para quem tem um cão ou gato em casa, mas para todos que amam os animais e sofrem ao ver as inúmeras dificuldades pelas quais passam os animais que foram abandonados. Atualmente existe uma grande preocupação com o controle populacional de cães e gatos, e a castração é uma das formas de evitar que animais (principalmente filhotes) sejam abandonados diariamente nas ruas, portas de clínicas veterinárias, pet shops, ONG’s de proteção animal. Mas além de evitar ninhadas indesejadas, também se torna uma questão de saúde. Castrando o animal o dono estará prolongando a vida dele, e proporcionando uma qualidade de vida melhor. Assim, pretende-se, através de campanhas de conscientização, informar os responsáveis sobre a importância de levar os pets ao médico-veterinário de sua preferência para acompanhar a saúde dos mesmos e identificar possíveis riscos. Existe o Centro de Controle de Zoonoses em Dourados, que, se estruturado poderá prever o controle de natalidade de animais por meio da realização de esterilização cirúrgica. O serviço de castração é destinado, gratuitamente, à população proprietária de cães e gatos, residentes no município. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 51/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A OFERTA DE VACINAS NAS ESCOLAS PUBLICAS DE DOURADOS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Mais uma vez o município de Dourados não atingiu a meta de imunização da influenza. De 90% esperados, a cidade registrou 85% do público-alvo. No Brasil, está cada vez mais comum o compartilhamento de informações falsas sobre a vacinação. Tais informações desencorajam os pais a vacinarem seus filhos, alegando que as vacinas são prejudiciais às crianças. Infelizmente, isso vem fazendo com que muitas famílias deixem de vacinar seus filhos, o que pode ocasionar a propagação de doenças. Outro agravante, em muitos casos, é a falta de disponibilidade dos pais que muitas vezes trabalham também aos sábados, principalmente crianças que dependem só da mãe, o que dificulta o acesso à Unidade de Saúde, atrasando assim a atualização das vacinas das crianças. As vacinas previnem doenças causadas por vírus e bactérias. Tais micro organismos, se atingem o organismo humano, se multiplicam rapidamente e podem realizar mutações, tornando-se mais resistentes. Assim, uma pessoa que é acometida de uma dessas doenças pode acabar criando um micro-organismo ainda mais forte que, eventualmente, pode vir a atingir até mesmo pessoas vacinadas. Assim, é cada vez mais importante que as pessoas sejam orientadas e não há espaço mais adequado para que isso ocorra do que o ambiente escolar. Vale ressaltar que a indicação não sugere que a criança seja vacinada, já que a família terá sempre a opção de não levar o cartão de vacinação. No entanto, caso isso ocorra, a família será convocada a comparecer a uma Unidade Básica de Saúde, onde receberá orientação de um profissional capacitado sobre a importância da vacinação. Além disso, caso a família opte por não visitar a Unidade Básica de Saúde, abre-se precedentes para que os profissionais de saúde realizem visitas domiciliares de caráter educativo, para que seja feita a necessária orientação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 52/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A IMPLANTAÇÃO DE UM CEIM NA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade. Com altos índices de violência, a Reserva Indígena de Dourados, a mais populosa do País, tem cerca de 800 crianças fora da educação básica infantil. Os dados são estimados por órgãos de proteção como a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai – MS), que tem na educação um dos fatores condicionantes para a promoção da Saúde e qualidade de vida da comunidade. De acordo com a instituição muitas mães que precisam trabalhar deixam seus filhos menores de idade sozinhos em casa, o que tem deixado crianças expostas a crimes como violência sexual e ao ingresso ao mundo das drogas. A longa distância entre a Reserva indígena e Ceims de Dourados dificulta o acesso das crianças. A questão cultural também influencia, já que para alguns pais, as crianças se sentem mais seguras e acolhidas ao estudarem na comunidade. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, a Educação Básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As suas modalidades são: educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena, educação do campo. O art. 205 da Constituição Federal estabelece que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 53/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A RETOMADA DE OFERTA DE EXAMES ADMISSIONAIS NA REDE PÚBLICA Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Com a desativação do Centro Homeopático em Dourados, dezenas de pacientes reclamam da falta de acesso ao serviço de homeopatia. Enquanto as crianças são atendidas de forma provisória na Policlínica de Atendimento Infantil (Pai), os adultos precisam se deslocar para outras unidades como a Clinica da Mulher para receber o atendimento. Se o serviço fosse concentrado para todos em local único, mães e filhos poderiam ser atendidos, otimizando o tempo e facilitando o acesso das famílias, como era ofertado anteriormente no Centro Homeopático. No local havia mais de 12 mil cadastros de pacientes, que agora precisam se deslocar para outras unidades, até que o prédio do Centro Homeopático seja reformado, motivo de sua desativação. Outra preocupação é com relação ao exame admissional, que era ofertado no Centro Homeopático. Com a desativação do prédio, o serviço teria deixado de ser prestado na rede pública. Num momento em que Dourados tem o pior desempenho do Brasil na geração de empregos, já que fechou mais de R$ 8,5 mil postos de trabalho, segundo dados do Ministério da Economia, a oferta de exames admissionais seria um incentivo nessa área tão prejudicada em Dourados. A Legislação atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a obrigação de oferecer o serviço na rede pública para os trabalhadores. O Art. 6º da Constituição Federal diz que “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I – a execução de ações: (c) de saúde do trabalhador. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 54/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 Art 1º - Fica garantido recursos para A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA MENORES DEPENDENTES QUÍMICOS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Uma antiga reivindicação de conselhos e entidades ligadas a proteção de crianças e adolescentes e que permanece urgente nos adias atuais é a implantação de uma clinica de recuperação para menores dependentes químicos de Dourados. Estimativas apontam que 90% dos menores infratores são dependentes químicos. Além de tratar estes adolescentes de forma adequada, o que a longo prazo poderia contribuir para aliviar o “inchaço” das Uneis do município, a medida contribuiria também para a diminuição da violência na cidade, que a cada dia envolve mais adolescentes. A medida também serve como ação preventiva para quem é viciado, não acabar no mundo do crime. Enquanto isso o número de menores submetidos a medidas socioeducativas só tem aumentado nos últimos anos. Segundo dados da Vara da Infância, a reincidência de atos infracionais é uma realidade crescente e chega a 80%. Família falida, Estado inoperante, e falta de políticas públicas eficazes seriam os principais motivos. Na Comarca de Dourados, onde dezenas de casos são julgados a cada mês, a angústia de familiares é reflexo da falta de perspectivas. O envolvimento do poder público contribui para a redução de gastos nas áreas como Segurança e saúde pública, pois haverá menor dispêndio com medicamentos e internações. Tratar de dependência quimica também ajuda na diminuição de furtos e roubos, uma vez que muitos adolescentes passam a cometer crimes para sustentar o vício. Em Dourados, não há clínicas especializadas para tratar adolescente dependente químico, os que tentam a recuperação, são encaminhados a Campo Grande, onde raramente conseguem vagas pagas pelo poder público. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 55/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A IMPLANTAÇÃO DE CAMPANHAS PERMANENTES CONTRA A DEPRESSÃO INFANTIL Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A Emenda Indicativa garante recursos para a implantação de Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito Municipal. O Executivo nomeará servidores que compõem o quadro de profissionais da Prefeitura para executarem o programa. Em todo o Brasil sempre se tem notícias de crianças e principalmente adolescentes que chegam a tirar a própria vida devido à depressão, por isso é necessário políticas públicas para minimizar esse problema que infelizmente é uma realidade em todos os municípios brasileiros. Depressão é o transtorno de humor que se caracteriza basicamente por tristeza e anedonia. associados a transtornos de sono, de alimentação e somáticos (como cefaleia. tonturas, taquicardia, sudorese, diminuição de libido etc). Na criança, mais frequente que a tristeza é a irritabilidade, mau humor e a anedonia, que é a falta de prazer com as atividades habituais, como brincar, sair com os amigos, jogar videogame, ver TV. etc. Segundo Von During. “As crianças deprimidas não podem rir. E uma criança que não ri nem pode brincar nem brigar: é uma criança enferma (...). As crianças deprimidas são tímidas, fogem da companhia dos demais, não jogam, não têm confiança em si mesmas, o que pode levá-las. inclusive ao suicídio (p. 31. POLAINO. 1988)”. Depressão infantil é caracterizada pela presença dos seguintes sinais e sintomas, os quais podem se apresentar de forma mascarada: baixo desempenho escolar, pouca capacidade para se divertir (anedonia). sonolência ou insônia, mudança no padrão alimentar, fadiga excessiva, queixas físicas, irritabilidade, sentimentos de culpa, sentimentos de desvalia, sentimentos depressivos, atos suicidas, choro, afeto deprimido, fases depressivas, hiperatividade ou hipoatividade. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 56/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A CONSTRUÇÃO DAS VIAS LATERAIS DE ACESSO A BAIRROS AS MARGENS DA BR 163 EM DOURADOS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A intenção dessa emenda é garantir acessos importantes por meio de viadutos, passarelas ou rotatórias em bairros de Dourados que foram prejudicados com as obras de duplicação da BR 163. A intermediação é oportuna, num momento em que o Governo do Estado anuncia a revisão do contrato e obras da empresa, que em 5 anos só concluiu 18,7% da duplicação no Estado. Diante dessa revisão, acreditamos ser de fundamental importância que seja incluída a solicitação dos moradores dos bairros Campo Belo, Parque das Nações I, Jardim Colibri, Jequitibás, entre outros que, por conta da implantação dos guard hail ficaram “isolados do resto da cidade”. Em 2017 a imprensa divulgou que a empresa havia se comprometido a abrir os acessos, medida que até o momento não foi concretizada. Outra reivindicação antiga da população é para a construção das ruas laterais, às margens das rodovias, que poderiam resolver de vez a questão. Chegou a ser anunciada pelo governo federal ao destacar a concessão, mas o projeto não saiu do papel. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 57/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A CRIAÇÃO DE COTA DE 5% DAS VAGAS DE EMPREGO COM TERCEIRIZADAS PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A criação de uma cota de no mínimo 5% nas vagas de trabalho para as mulheres vítimas de violência doméstica acolhidas por programas municipais, tem o objetivo de estimular a autonomia financeira dessa parcela da população feminina para recomeçar a vida longe do agressor. Além das vagas oferecidas pelas instituições parceiras, é preciso criar mais oportunidades diante do tamanho da demanda. Com efeito, sem independência financeira, as vítimas seguem no relacionamento, mesmo que estejam claros os sinais de que romper a relação com o agressor é a única e melhor saída. Contudo, para conseguir se livrar do “ciclo da violência”, há necessidade de poder econômico e estabilidade financeira mínima. Em um levantamento feito entre os anos de 2012 e 2016, constatou-se que praticamente 30% das mulheres que sofrem violência e não denunciam estão em situação de risco pelo fato de dependerem economicamente dos companheiros, sem perspectivas e oportunidades de trabalho, tampouco de resgate da autoestima e coragem para saírem de uma vida marcada pela violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. E não só isso: apurou-se, também, que as mulheres que sofrem violência acabam perdendo seus empregos ou são demitidas. Dezoito dias por ano são as faltas atribuídas às mulheres vítimas de violência, o que gera um prejuízo anual de R$ 1 bilhão para a economia brasileira (Universidade Federal do Ceará, 2017 – Relatório da Violência Doméstica e seu impacto no Mercado de Trabalho e na Produtividade das Mulheres). E mais, essas mulheres sentem vergonha em assumirem que sofrem violência para seus empregadores e acabam não justificando as faltas, a baixa rentabilidade e falta de concentração, afetando em 50% sua produtividade: consequentemente, são demitidas ou pedem demissão, voltando para os braços de seus algozes. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 58/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para O INCENTIVO CULTURAL POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (FIP) Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA O Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP) de Dourados foi cancelado nas edições de 2017 e 2018. Os projetos já estavam inscritos e artistas aguardavam com ansiedade o resultado do certame para pôr em prática trabalhos e atividades ao longo de 2018. Sob a justificativa de “falta de recursos financeiros e orçamentários para financiar os projetos culturais aprovados”, a prefeitura divulgou o cancelamento do edital no ano passado. Estava previsto um total de R$ 391.200 de recursos para o FIP dos calendários 2017 e 2018. Essa tinha sido a primeira vez na história da cultura douradense que houve a soma de recursos de dois exercícios, unindo as verbas de R$ 195.600 de cada ano. No entanto, a prefeitura decidiu cancelar tudo, pondo fim ao sonho de 24 artistas e produtores culturais que concorriam aos recursos. O cancelamento do edital jogou na época por terra, todo um trabalho de elaboração de projetos, desrespeitando a classe cultural, o povo douradense e até o poder Legislativo que aprovou a dotação orçamentária da cultura. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 Conforme o edital cancelado, os artistas disputavam no FIP a seis projetos de R$ 25 mil, três de R$ 20 mil, sete de R$ 15 mil, sete de R$ 10 mil e um projeto de R$ 6.200, totalizando R$ 391.200 mil para os 24 projetos. Sem esses recursos, artistas e produtores culturais ficam sem apoio para levar arte à comunidade. A cultura precisa ser valorizada de forma que possa atender bairros e escolas. Dourados tem artistas nas mais diferentes áreas, como artes cênicas, artes plásticas, audiovisual, artesanato, folclore, literatura, música, dança e que possui cursos universitários que formam profissionais na arte, capazes de desenvolver e de transformar a cidade se fossem valorizados. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 59/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A CRIAÇÃO DE PROJETO CLASSE HOSPITALAR PARA CRIANÇAS INTERNADAS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA O objetivo dessa emenda é garantir que crianças internadas em hospitais de Dourados, e portanto, impedidas de frequentarem as escolas, possam receber assistência educacional — um direito assegurado não só pela Constituição Federal, como também pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em Brasília, o projeto faz com que profissionais procurem ter o contato com a escola de origem, pedir as atividades, para que eles possam ir desenvolvendo o que eles estariam fazendo na escola o mais próximo possível. Então, essa é a lógica, essa é a metodologia e o principal objetivo. No Distrito Federal, a classe hospitalar é garantida por meio de uma portaria conjunta entre Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde. Os estudantes cuja condição clínica ou cujas exigências de cuidado em saúde interferem na permanência e frequência escolar têm as suas capacidades e necessidades educacionais respeitadas. Em função do quadro deles, de recuperação, de tratamento, é um atendimento diferenciado, que os profissionais levam com dinamismo, com atividades que tenham, além do conteúdo, tenham essa motivação para que eles possam se sentir motivados a desenvolver essas atividades. Os alunos, na classe hospitalar, frequentam o mesmo período letivo do calendário local, da secretaria de educação. Quando começam as aulas nas escolas da rede pública, começam também no hospital. Podem ser aulas individuais, podem ser aulas em grupo. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 60/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A OFERTA DE VAGAS PARA AS TERAPIAS ALTERNATIVAS NA REDE PÚBLICA Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA As terapias alternativas como meditação, arteterapia e reiki, acupuntura, homeopatia, entre outros fazem parte dos procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Ministério da Saúde, estas práticas integram “ações de promoção e prevenção em saúde”, definidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) em 2006. Por meio Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente a importância das manifestações populares em saúde e a chamada medicina não convencional, considerada como prática voltada à saúde e ao equilíbrio vital do homem. Os serviços são oferecidos por iniciativa local, mas recebem financiamento do Ministério da Saúde por meio do Piso de Atenção Básica (PAB) de cada município. O campo das práticas integrativas e complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar. De acordo com a OMS, terapia alternativa significa que ela é utilizada em substituição às práticas da medicina convencional, já a terapia complementar é utilizada em associação com a medicina convencional e não para substituí-la. O termo integrativa é usada quando há associação da terapia médica convencional aos métodos complementares ou alternativos a partir de evidências científicas. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019. VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 61/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE PLAQUETAS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Dados obtidos junto à Fundação Pró-sangue, mostram que a doação de plaquetas beneficia muitos pacientes, especialmente aqueles em tratamento para leucemias e outros tipos de câncer, os submetidos a transplante de medula óssea, a cirurgias cardíacas, as vítimas de trauma, dentre outros. A doação pode ser realizada a cada 72 horas, não ultrapassando 24 doações em 12 meses. A reposição das plaquetas pelo organismo é rápida e ocorre em torno de 48 horas. O sangue é composto de glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plasma e plaquetas. As plaquetas ajudam no controle de sangramentos e parte delas pode ser doada sem causar prejuízo algum à saúde do doador. O processo que permite a separação e a coleta específica de plaquetas chama-se aférese. O procedimento de coleta de plaquetas por aférese consiste na retirada do sangue total do doador, separação dos componentes por meio de centrifugação, retenção de parte das plaquetas e retorno dos demais componentes do sangue para o doador. Todo o processo dura cerca de 90 minutos. Para ser doador de plaquetas são exigidos os mesmos requisitos da doação de sangue, exceto em relação às mulheres, que somente as nuligestas (que nunca engravidaram) podem doar plaquetas por aférese. Além disso, o doador não deve ter feito uso de aspirina, AAS ou anti inflamatórios não hormonais nos três dias que precedem a doação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 62/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A OFERTA DE TESTES DE VISÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA O objetivo dessa emenda é garantir que Dourados implante o programa Visão do Futuro, que prevê a disponibilização de teste de acuidade visual, no início do ano letivo, a alunos da rede municipal de ensino. A proposta ajudaria a prevenir eventuais problemas visuais e diminuir o deficit de aprendizagem escolar, tornando o poder público cada vez mais atuante e efetivo nas diretrizes da saúde e educação. Os testes seriam realizados por profissionais do quadro da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), desde que “capacitados a detectar problemas oculares, através de treinamento específico”, e/ou por convênio entre o Executivo e entidades públicas ou privadas. O procedimento é “simples, barato e rápido, conforme parâmetros como a Tabela de Snellen, para checar se a visão do aluno está funcionando normalmente. As ações que seriam tomadas a partir dos resultados obtidos: encaminhamento dos comprovantes de realização do teste de acuidade visual para os pais e/ou responsáveis, anexação à documentação escolar do estudante e encaminhamento da criança, caso necessário, para a rede pública municipal de saúde, para o devido acompanhamento e tratamento. Após o teste na escola, identificado algum tipo de alteração na visão, deverá ser feito o encaminhamento para consultas e exames oftalmológicos. Ressalta-se a importância do diagnóstico precoce desses problemas, que além de possibilitar sua correção ou controle, garante que o rendimento das crianças em idade escolar não seja comprometido. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 63/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A AQUISIÇÃO DE LOUSAS DIGITAIS PARA TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A emenda tem objetivo de garantir ao município de Dourados a aquisição das lousas interativas digitais, que é um recurso que permite ao professor dinamizar as aulas, com mais interação no uso de multimídias, imagens e navegação na internet. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 É possível utilizar apresentações em slides, criar e empregar jogos educativos e atividades interativas, contando com a participação dos alunos e contribuindo ainda mais para o processo de aprendizagem e para o desenvolvimento pedagógico das escolas da rede. Os novos dispositivos permitem apresentar conteúdos digitais armazenados em Pen drive e em DVD, além de incorporar funcionalidades que permitem ao computador transformar a superfície de projeção em um quadro interativo. O uso de giz, já apontado por especialistas, podem causar diversas alergias e doenças respiratórias em alunos e profissionais da educação. Existem milhares de mudanças necessárias para se fazer na educação, mas acreditamos que essa indicação, sendo aplicada, será um grande avanço nas escolas da nossos Dourados. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 64/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para VIDEOMONITORAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Equipamentos públicos de Dourados tem sido afetados pelos índices de arrombamentos, furtos e violência, o que se faz necessário que tenhamos uma postura preventiva no cuidado com nossos alunos, professores, funcionários e demais usuários destes equipamentos, além de atuar pela diminuição da violência. Em 2018, a Guarda Municipal de Dourados realizou 9.558 visitas às unidades e rondas nas proximidades dos estabelecimentos educacionais. Nas escolas foram lavrados 553 boletins de atendimento. Outros 34 boletins de ocorrência foram lavrados, com os infratores encaminhados até a delegacia. É público e notório o ingresso de pessoas no interior de escolas para depredar ou cometer outros ilícitos como furtos. Também tem meliantes que adentram os equipamentos ou ficam na entrada, no intuito de oferecer drogas ilícitas aos alunos. É sabido que a drogadição é a causa de morte de muitos jovens e abre as portas para outros males, como a violência e assaltos. É dever daqueles que foram eleitos pelo Povo preservar a segurança e a saúde de todos. Deste modo, detectado o problema e no intuito de evitar que situações como esta se repitam, verificou-se que uma das soluções para combater essas ocorrências, é prevenir com a instalação de câmeras de videomonitoramento, garantido agilidade das autoridades competentes no combate e prevenção destas situações. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 65/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A ATIVAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA O Centro Especializado em Reabilitação (CER), obra construída no Bairro Terra Roxa, teve início em junho de 2014 e deveria ter sido entregue para a população em setembro de 2015, portanto há quatro anos de atraso. Mesmo após a conclusão dos trabalhos, a Prefeitura de Dourados recebeu aportes financeiros de R$ 1 milhão para a compra de equipamentos, etapa final para a ativação da unidade. A liberação ocorreu no ano de 2018, porém até o momento a estrutura continua de portas fechadas para a população. Além dos recursos para a compra dos equipamentos, o governo federal investiu e R$ 2.569.069,00 em recursos federais para a construção da unidade. É fundamental, agora, que a Prefeitura entregue este importante equipamento público para a população. Com agilidade e com a cobrança das entidades, poderemos colocar em funcionamento o CERII para uma população que vem passando tantas dificuldades na área da saúde. Priorizar o funcionamento deste Centro é uma questão de sensibilidade e humanismo. Segundo o projeto de 1000 m², o local terá capacidade para atender 1,5 mil pacientes com deficiências física e visual de toda a região da Grande Dourados, que contempla 34 municípios e mais de 800 mil habitantes. O objetivo do CER II é garantir um amplo serviço de assistência à saúde, promovendo a reabilitação e a reintegração social de pessoas com deficiência. O CER II contará com profissionais capacitados e habilitados para prestar atendimento de 12 horas por dia, de segunda a sexta-feira. Com essa estrutura, os pacientes não terão mais que sair do município para receber atendimentos especializados. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 66/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A REFORMA TOTAL DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGOSTINHO, NA ALDEIA BORORÓ Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda visa atender as reivindicações da comunidade escolar daquela localidade, pois sabe-se que é direito dos cidadãos terem espaço adequado para o aprendizado, além do esporte, cultura e lazer. Importante ainda que se retome obras de construção de quadra, que começaram a ser construídas em 2016 e não tiveram continuidade. O gabinete desta vereadora percorreu 27 unidades educacionais entre escolas e centros de educação infantil . Em relatório entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público Estadual, há denúncia de situações colocam em risco a vida de estudantes. São obras paradas, falta de manutenção nas unidades como pinturas, rachaduras, vidros de janelas quebrados, fiação elétrica exposta, infiltrações, banheiros entupidos, superlotação em salas de escolas da Reserva Indígena, falta de acessibilidade, entre outros que prejudicam a educação de qualidade. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 67/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A CONSTRUÇÃO DE SALA DA DIREÇÃO, BIBLIOTECA E SALA DE TECNOLOGIA NA ESCOLA MUNICIPAL LACUÍ ROQUE ISNARD, NA ALDEIA JAGUAPIRU Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda visa atender as reivindicações da comunidade escolar daquela localidade, pois sabe-se que é direito dos cidadãos terem espaço adequado para o aprendizado, além do esporte, cultura e lazer. Importante ainda que se retome obras de construção de quadra, que começaram a ser construídas em 2016 e não tiveram continuidade. O gabinete desta vereadora percorreu 27 unidades educacionais entre escolas e centros de educação infantil . Em relatório entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público Estadual, há denúncia de situações colocam em risco a vida de estudantes. São obras paradas, falta de manutenção nas unidades como pinturas, rachaduras, vidros de janelas quebrados, fiação elétrica exposta, infiltrações, banheiros entupidos, superlotação em salas de escolas da Reserva Indígena, falta de acessibilidade, entre outros que prejudicam a educação de qualidade. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 68/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A COBERTURA DA QUADRA, TROCA DE JANELAS COM VIDROS QUEBRADOS E PINTURA DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS, NA ALDEIA JAGUAPIRU. Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda visa atender as reivindicações da comunidade escolar daquela localidade, pois sabe-se que é direito dos cidadãos terem espaço adequado para o aprendizado, além do esporte, cultura e lazer. Importante ainda que se retome obras de construção de quadra, que começaram a ser construídas em 2016 e não tiveram continuidade. O gabinete desta vereadora percorreu 27 unidades educacionais entre escolas e centros de educação infantil . Em relatório entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público Estadual, há denúncia de situações colocam em risco a vida de estudantes. São obras paradas, falta de manutenção nas unidades como pinturas, rachaduras, vidros de janelas quebrados, fiação elétrica exposta, infiltrações, banheiros entupidos, superlotação em salas de escolas da Reserva Indígena, falta de acessibilidade, entre outros que prejudicam a educação de qualidade. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 EMENDA INDICATIVA n° 69/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para A IMPLANTAÇÃO DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA OU CONVÊNIO COM PARTICULARES Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Ao longo da vida, uma em cada dez pessoas precisará de cuidados de saúde mental. Mas se depender do atual ritmo de investimento no setor, muitos desses indivíduos não terão acesso aos serviços e profissionais de que precisam. É o que revela o novo Atlas de Saúde Mental 2017 da Organização Mundial da Saúde (OMS). Publicação defende criação de clínicas baseadas nas comunidades para universalizar atendimento. De acordo com a OMS, cada dólar investido na expansão do tratamento de transtornos mentais comuns — como depressão e ansiedade — resulta em um retorno de 4 dólares em melhores condições de saúde e capacidade de trabalho. Uma análise calculou os custos de tratamento e os resultados de saúde em 36 países de baixa, média e alta renda para um período de 15 anos — entre 2016 e 2030. A pesquisa mostrou que baixos níveis de reconhecimento e acesso a cuidados para depressão e ansiedade provocam uma perda econômica global de 1 trilhão de dólares por ano. Em Dourados, pacientes com transtornos mentais não dispõe de local para tratamento e internação continuada na rede pública. O que ocorre é apenas o “apagar do incêndio”. Pacientes em crise ficam entre três e quatro dias em leitos do Hospital Universitário sob efeito de tranquilizantes e após esse período retornam para as famílias. A morte do idoso Sebastião Firmino da Silva, de 63 anos, na Casa da Acolhida de Dourados, reforça a necessidade de uma clínica psiquiátrica em Dourados. Ele tinha problemas neurológicos e foi encontrado por uma assistente social e um líder indígena. Sem local apropriado para esse tipo de paciente, os “socorristas” encaminharam o idoso para a Casa da Acolhida, que não é referência para esse tipo de atendimento. A consequência disso pode ter influenciado na morte do idoso. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 VEREADORA DANIELA WEILER WAGNER HALL EMENDA INDICATIVA N° 70/2019 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art 1º - Fica garantido recursos para CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO SOBRE AS MEDIDAS PROTETIVAS Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que MS é líder nacional em processos de violência contra a mulher. No Estado, a cada cem mulheres, três entram na Justiça para denunciar casos de violência. O número de denúncias corresponde a 30,8 de cada mil pessoas da população, mais que o dobro da média nacional, de 12,3. No total, são 1.273.398 processos de violência doméstica contra a mulher tramitando nas justiças estaduais em todo o País. Em Dourados, relatório do Mapa da Violência de 2015, elaborado pelo Instituto Sangari com o Ministério da Justiça apontou a cidade como a segunda maior do Estado em número de assassinatos contra mulheres. O município perdia apenas para Ponta Porã, que é a mais violenta de MS, segundo a pesquisa. Até agosto do ano passado a Delegacia da Mulher de Dourados registrou 1.044 inquéritos contra violência doméstica. Por outro lado, as medidas de proteção são importantes instrumentos de combate a violência doméstica. Dados do Tribunal de Justiça mostram que quase 5 mil medidas de proteção foram concedidas no primeiro semestre de 2018 em Mato Grosso do Sul. Os números de autorizações só têm crescido. Entre 2016 e 2017 houve um aumento de 18%. Foram 7.152 medidas de proteção em 2016, contra 8.489 no ano seguinte. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a cada mil mulheres, em 2017, cerca de 1,6 receberam as medidas, que são decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas, por meio da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06). Essas decisões judiciais que saem em no máximo 48 horas, têm ajudado a salvar vidas e poderiam ser mais eficazes se as vítimas denunciassem o agressor na primeira tentativa de aproximação. A omissão nas denúncias empodera o agressor. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 26 de novembro de 2019 Daniela Hall Vereadora – PSD VEREADOR CIRILO RAMÃO - MDB EMENDA INDICATIVA N° 71/2019 Projeto de Lei n° 326/2019 (25), que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências Autoria Poder Executivo O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei n° 326/2019 (25). - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde e aquisições de equipamentos; - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos; - Destinação do valor na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais para atender Programas na área Esportes no município de Dourados. - Destinação do valor na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais para atender Programas na área da Cultura no município de Dourados. - Implantação de uma clínica pública para atender jovens e adultos dependentes de álcool e drogas. - Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a região do Grande Ouro Verde. - Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crak no município de Dourados; - Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4º localizado na Rua Abdias Frazão do Nascimento; - Criação de espaço exclusivo para estacionamento de bicicletas na área central do município de Dourados; - Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163 nos Túneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano; - Implantação de Placas Indicativas de nomes e C.E.P Código de Endereçamento Postal nos logradouros públicos do município de Dourados; - Disponibilizar local PRÓPRIO para a instalação definitiva da Sede de Atendimento do Serviço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO. - Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradores da região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaço adequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento; - Implantação de uma Clínica de Ortopedia Municipal na Cidade de Dourados; - Realização de Campanha de Conscientização visando a segurança no Transito envolvendo Pedestre - Ciclistas - Motoristas - Motociclistas - e a Comunidade em Geral; - Implantação de Semáforo no cruzamento das Ruas Mouzart Calheiros com Coronel Ponciano via de acesso ao Conjunto Residencial Izidro Pedroso e ao Centro Administrativo Municipal - CAM - Prefeitura Municipal de Dourados; - Projeto visando a instalação de Academia ao Ar Livre em bairro do Município de Dourados que ainda não contam com este benefício principalmente na Praça do Cinquentenário; - Implantação definitiva da Coleta Seletiva do Lixo no Município de Dourados. - Instalação de Câmaras de Segurança para Monitoramento nas Entradas de acesso as dependências das escolas e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino. “Plenário Weimar Torres”- Dourados-MS, 26 de novembro de 2019. CIRILO RAMÃO VEREADOR – MDB VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM EMENDA INDICATIVA N° 72/2019 Projeto de Lei n° 326/2019 (25), que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências Autoria Poder Executivo O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei n° 326/2019 (25).- Execução de Obras de Pavimentação asfáltica na rua Haiti, localizada no bairro João Paulo II. - Execução de Obras de Pavimentação asfáltica na rua Epifânio Ribeiro da Silva, localizada no bairro João Paulo II. - Execução de Obras de Pavimentação asfáltica nas ruas Projetada 2 – 4 – 6 e 8, entra as ruas, Artur Manoel de Matos e Filinto Muller, rua Candido de Matos, João Candido Martins e Avenida Canaã, todas localizadas no Jardim Canaã 1. - Execução de Obras de Pavimentação asfáltica nas ruas S- 19 e S- 44, localizadas no Parque das Nações II. - Execução de Obras de Pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Caimã. - Execução de Obras de Pavimentação asfáltica do Residencial Parque dos Jequitibás. - Execução de Obras de pavimentação asfáltica na rua Albertina de Matos no Parque 1. - Execução de Obras de pavimentação asfáltica na rua Bento de Matos, localizada no Jardim Nova Esperança. - Execução de Recapeamento das ruas do BNH 4º Plano. - Execução de Recapeamento em toda a extensão das ruas Fernando Ferrari e Filomeno João Pires. - Execução de Recapeamento em toda a extensão da rua Oliveira Marques. - Execução de Recapeamento da rua Cabral, localizada na Vila Industrial. - Execução de recapeamento das ruas do Residencial Campo Dourado. - Execução de Recapeamento em todas as ruas do Jardim Maracanã. - Implantação de uma Academia ao Ar Livre, no pátio da Vila dos Ofícios/Vila São Brás. - Revitalização da Praça Esportiva do Bairro Parque das Nações II. - Execução de sinalização de trânsito, vertical e horizontal nas ruas dos seguintes bairros: Jardim Carisma, Residencial Estrela Hory e Porto Belo. - Construção de passarelas elevadas com as devidas sinalizações em toda a extensão da Avenida Potreirito. - Construção de passarelas elevadas com as devidas sinalizações em frente as escolas do município. - Execução de melhoramento no sistema de iluminação pública nos bairros João Paulo II e Vila Industrial. - Execução de obras e revitalização da Praça do Ervateiro, bem como a construção de bancos e um parquinho infantil. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 Plenário Weimar Torres 26 de novembro de 2019. Cido Medeiros Vereador – DEM SERGIO NOGUEIRA – PSDB EMENDA INDICATIVA N° 73/2019 Projeto de Lei nº 326/2019 (25) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a despesa no Município de Dourados MS, para o exercício de 2020 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVA. Art. 1º. Ficam assegurados recursos para as associações abaixo descritas, e cada uma receberá respectivamente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -Aquisição de equipamentos para E.M Profª Clori Benedetti de Freitas -Aquisição de equipamentos para E.M Januário Pereira de Araújo -Aquisição de equipamentos para E.M Armando Campos Belo -Aquisição de equipamentos para E.M Manoel Santiago de Oliveira Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. JUSTIFICATIVA Justifica-se o pedido de Emenda Indicativa para as escolas acima descritas, pois as mesmas prestam relevantes serviços a sociedade douradense. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 SERGIO NOGUEIRA – PSDB EMENDA INDICATIVA N° 74/2019 Projeto de Lei nº 326/2019 (25) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a despesa no Município de Dourados MS, para o exercício de 2020 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVA. Art. 1º. Ficam assegurados recursos para as associações abaixo descritas, e cada uma receberá respectivamente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - IAME - Instituto Agrícola do Menor; - Lar de Crianças Santa Rita; - Lar Ebenezer; - ASSIND GUATEKA - Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa da cidade de Dourados-MS; - APAEFS – Associação de Pais e Atletas da Escolinha de Futsal. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. JUSTIFICATIVA Justifica-se o pedido de Emenda Indicativa para as Associações acima descritas, pois as mesmas prestam relevantes serviços a sociedade douradense. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 SERGIO NOGUEIRA – PSDB EMENDA INDICATIVA N° 75/2019 Projeto de Lei nº 326/2019 (25) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a despesa no Município de Dourados MS, para o exercício de 2020 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVA. Art. 1º. Ficam assegurados recursos para as associações abaixo descritas, e cada uma receberá respectivamente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - AAGD - Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados; - ABCDE- Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte; - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; - Associação Alecrim; - Associação Pestalozzi. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. JUSTIFICATIVA Justifica-se o pedido de Emenda Indicativa para as Associações acima descritas, pois as mesmas prestam relevantes serviços a sociedade douradense. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB VEREADOR MADSON VALENTE – DEM EMENDA INDICATIVA N° 76/2019 Projeto de Lei n° 326/2019 (25), que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências. Autoria Poder Executivo O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei n° 326/2019 (25). - Reforma do Ginásio de Esporte do Distrito de Vila São Pedro; - Reforma do Ginásio de Esporte do Distrito de Vila Formosa; - Reforma do Ginásio de Esporte do Distrito de Ithaum; - Reforma do Ginásio de Esporte do Distrito de Panambi; - Reforma do Ginásio de Esporte do Distrito de Indapolis; - Reforma do Ginásio de Esporte do Distrito de Macaúba. Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2019 MADSON VALENTE VEREADOR-DEM VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA MODIFICATIVA N° 77/2019 PROJETO DE LEI Nº 326/2019 (25) O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2020: Art. 1º - O artigo 9º do Projeto de Lei nº 326/2019 (25) passa a viger com a seguinte redação: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Plenário Weimar Torres, 26 de novembro de 2019. Vereador Alan Guedes - Democratas EMENDAS INDICATIVAS N° 78/2019 Projeto de Lei nº. 326/2019 (25). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesas para o exercício de 2020. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25): - Repasse de recursos para a execução de reforma dos Banheiros do CEPER do Bairro BNH 1º Plano. - Repasse de recursos para a execução de reforma dos Banheiros do CEPER do Bairro BNH 2º Plano. - Repasse de recursos para a execução de reforma dos Banheiros do CEPER do Bairro BNH 3º Plano. - Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde da SELETA localizado no Bairro Jardim Flórida, nessa cidade de Dourados. - Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde do Bairro Izidro Pedroso, nessa cidade de Dourados. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 26 de Novembro de 2019. Vereador Alan Guedes - Democratas EMENDAS INDICATIVAS 79/2019 Projeto de Lei nº. 326/2019 (25). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesas para o exercício de 2020. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25): - Repasse de recursos para o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, no município de Dourados. - Repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. - Repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, no município de Dourados. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 - Repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma dos prédios das Unidades de Saúde dos Bairros Jardim Cuiabazinho, Jóquei Club, e Santo André, nessa cidade de Dourados. - Repasse de recursos para a execução da Praça Ana Lúcia Teixeira Oliveira, localizada no Bairro Vila Valderez de Oliveira, entre as Ruas S11 e S22, nessa cidade de Dourados. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 26 de Novembro de 2019. Vereador Alan Guedes - Democratas EMENDAS INDICATIVAS N° 80/2019 Projeto de Lei nº. 326/2019 (25). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesas para o exercício de 2020. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25): - Repasse de recursos para a execução de reforma da Escola Municipal Etalívio Penzo, localizado no Bairro Parque das Nações II, no município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde do Bairro Campo Dourado, nessa cidade de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma da Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizado no Bairro Vila Cachoeirinha, no município de Dourados. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 26 de Novembro de 2019 Vereador Alan Guedes - Democratas EMENDAS INDICATIVAS N° 81/2019 Projeto de Lei nº. 326/2019 (25). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesas para o exercício de 2020. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25): - Recursos para a execução de reforma completa do prédio do Teatro Municipal no Parque dos Ipês. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 26 de Novembro de 2019. Vereador Alan Guedes - Democratas EMENDAS INDICATIVAS N° 82/2019 Projeto de Lei nº. 326/2019 (25). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesas para o exercício de 2020. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 326/2019 (25): - Repasse de recursos para aquisição de computador para o Centro de Educação Infantil “Professor Bertilo Binsfeld no Jardim Colibri. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 26 de Novembro de 2019 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA N° 83/2019 Projeto de Lei n° 326/2019 (25), de autoria Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei n° 326/2019 (25). - Construção da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Doutor Camilo Ermelindo da Silva, localizada na Linha do Barreirinho, no valor de R$ 180.000,00 - Construção de Capela Mortuária nos seguintes distritos: Vila Macaúba, Vila Formosa, Vila São Pedro, Panambí e Itahum, no valor de R$ 3,5 milhões. - Pavimentação asfáltica nos bairros; Jardim Monte Líbano e Jardim Pelicano, no valor de R$ 3 milhões - Reforma e aquisição de bens móveis para o HV (Hospital da Vida), no valor de R$ 300.000,00 - Reforma parcial da Unidade de Saúde do Jardim Ouro Verde, no valor de R$ 20.000,00. - Pavimentação asfáltica no Jardim Caiman, no valor de R$ 1 milhão. - Pavimentação asfáltica no distrito de Vila Vargas, no valor de R$ 1,2 milhão. - Pavimentação asfáltica no distrito de Panambí, no valor de R$ 800.000,00. - Pavimentação asfáltica no distrito de Vila São Pedro, no valor de R$ 500.000,00. - Pavimentação asfáltica no distrito de Itahum, no valor de R$ 1,5 milhão. - Pavimentação asfáltica no distrito de Picadinha, no valor de R$ 1 milhão. - Pavimentação asfáltica da rua Bento Pereira de Matos, nos bairros Jardim Nova e Santa Hermínia, no valor de R$ 1.800,00 - Construção de Parque Infantil no Ceim de Vila Vargas, no valor de R$ 30.000,00 - Implantação de moradia popular nos Distritos de Vila Vargas, Vila São Pedro, Vila Formosa, Macaúba, Picadinha e Itahum, no valor de R$ 12 milhões. Dourados, novembro de 2019. VEREADOR BEBETO PL VEREADOR BRAZ MELO EMENDA INDICATIVA 84/2019 Projeto de Lei n° 326/2019 (25), de autoria Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei n° 326/2019 (25). 1. Abertura da Rua João Lopes com a Rua 1° de Abril, nas imediações do Cemitério Santo Antonio de Pádua; 2. Criação de um conjunto habitacional destinado aos guardas municipais de Município de Dourados, semelhante ao feito no Parque dos Jequitibás; 3. Criação de uma agrovila no Distrito de Picadinha; 4. Iluminar os trevos das estradas de Dourados, sendo a Av. Marcelino Pires, Rua Coronel Ponciano, Rua Hayel Bon Faker, o trevo de Laguna Carapã e o Trevo de acesso a UFGD e ao Aeroporto Regional de Dourados – Francisco de Matos Pereira, com luminárias de energia solar; 5. Construção de uma quadra de esporte coberta na Escola Municipal Indígena Agustinho; 6. Reforma do Teatro Municipal de Dourados. Plenário Weimar Torres, 26 de novembro de 2019. Braz Melo Vereador VEREADOR OLAVO SUL-PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 85/2019 Projeto de Lei n° 326/2019 (25), de autoria Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei n° 326/2019 (25). - Reforma Predial e Pintura na EM Pai Chiquito Pedro e aquisições de equipamentos; - Reforma no Posto de Saúde da Vila São Pedro e aquisições de equipamentos; - Reforma no Centro social de Indapolis e aquisições de equipamentos; - Reforma no Ginásio de Esportes de Indapolis; - Reforma no Ginásio Municipal Ulisses Guimarães em Dourados; Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2019. OLAVO SUL VEREADOR-PATRIOTA VEREADOR JÂNIO MIGUEL EMENDA INDICATIVA N° 86/2019 Projeto de Lei n° 326/2019 (25), de autoria Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei n° 326/2019 (25). I. - Reforma do Posto de Saúde da Seleta e aquisições de equipamentos; II. - Restauração das calçadas externas do Parque Antenor Martins; III. - Reforma/Restauração da pista de caminhada/ calçamento do Parque Ambiental Victelio de Pellegrin, no Jardim novo Horizonte; IV. - Instalação de grades nos corredores externos que dão acesso ao interior do Posto de Saúde situado na Vila Hilda; V. - Revitalização do Campo e implantação de cavalete de água para o campo de futebol situado atrás do Posto de Saúde do Jardim Itália; VI. -Revitalização do Ginásio de Esporte Ulysses Guimarães; VII. - Restruturação física da sala de nebulização e de consulta do posto de saúde do Bairro Piratininga. Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2019. Jânio Miguel Vereador-PR EMENDAS LEGISLATIVAS ATA - CMD Ata de Reunião do CMD N° 005/2019 – 05/12/2019 Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e cinquenta minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito à Av. Guaicurus, 2030, Centro de Convenções “Antônio Tonani”, Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Claudomiro Gaiofato, Presidente do CMD; Caio Matheus Torres de Souza – SEMOP; Elisangela Dupas – UFGD; André Brecailo Kloeckner – BB; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Edson Leandro Prieto Moreno – SEPLAN e Fernando Rodrigues da Silva – ACED. Os conselheiros da SEMFAZ, SENAI, PGM, SESCON, AEAD e SEBRAE não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Presidente iniciou cumprimentando a todos e comentou sobre a reunião com um grande empresário de logística que pretende montar um Centro de Distribuição em Dourados, no Distrito Industrial de Dourados, em seguida houve a apresentação da Carta Consulta nº 35.119/2019 da empresa Bottan & Bottan Ltda - ME, com pedido de doação de 7.626,41 m², isenção do ISSQN sobre a obra e isenção de IPTU por 04 exercícios, para um Centro de Distribuição de material de construção e serviço de transportes, pois hoje o espaço é locado e está pequeno, não comportando o movimento e número de caminhões da empresa. Houve questionamentos quanto à isenção do IPTU, que por ser relocalização, se entraria na tabela de porcentagem no aumento no número de funcionários, sendo explicado que pela ampliação em dobro no número de funcionários, atende a legislação. O Conselho emitiu parecer favorável à doação de 7.626,41 m², isenção do ISSQN sobre a obra de 468,99 m² e isenção de IPTU por 04 exercícios. A segunda carta consulta de nº 36.509/2019 da empresa Arte Camisetas Ltda. - EPP, com pedido de isenção do IPTU por 04 exercícios, para relocalização, pois hoje o espaço é locado e insuficiente. Foi explanado sobre a tabela de contratação de funcionários, para benefício do IPTU. Pela legislação, o máximo seria 02 exercícios. Após análise o Conselho foi favorável à isenção do IPTU por até 02 exercícios, considerando o aumento no número de funcionários. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às dez horas e dez minutos, agradecendo a todos e lembrando o lançamento do Natal para Todos. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, representante da SEMDES no CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2019. CLAUDOMIRO GAIOFATO Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento ELCIO MINORU TANIZAKI Representante da SEMDES no CMD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 5.068 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO FERRO JUNIOR torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas e comércio varejista de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira, n° 285, Sala 03, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DALTON SANTOS RIBEIRO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação bem como reparação e manutenção de equipamentos de telecomunicação, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, 2111 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANKEI COMÉRCIOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada Rua ERNESTO DE MATOS CARVALHO, 1095, JÁRDIM ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADOS AUTO CLIMA COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LO – LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 3073, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Silva & Prates Ltda - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, localizada na rua Mato Grosso, 1327 – Jd. Santo André – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. THAIS BIAZOTTI DOS SANTOS 02037522100-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Alteração de Razão Social (ARS) de THAIS BIAZOTTI DOS SANTOS 02037522100-ME para THAIS B. DOS SANTOS - ME, para atividade de Comércio varejista de bebidas, Tabacaria, Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 765, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WELLINTON LOPES FIGUEIREDO - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de JOSÉ RAIMUNDO FIGUEIREDO - ME para WELLINTON LOPES FIGUEIREDO ME, para atividade de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada na Rua Dr. Wanilton Finamore, nº 2310 - fundos, Jardim dos Estados, no município de Dourados- MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 021/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULO S.A. CNPJ Nº: 17.715.051/0001-00 PROCESSO: Nº 026/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 019/2019/PreviD OBJETO: Contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson GLSB – Placa NRL 9955, durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00. – Instituto de Previdência Social dos Serv. Do Mun. de Dourados 18.01. – Instituto de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Dourados 09.272.124. – Manter do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.190. – Conservação do Patrimônio Público Fonte 103000 Lote I – Aquisição de Peças para Manutenção Periódica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Lote II – Prestação de Serviços para Manutenção Periódica: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção de Veículos, Maquinas, Equipamentos e Implementos VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até a data de 27 de dezembro de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Ana Paula Machado da Silva GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: nº 265/2019 e nº 266/2019. DATA DE ASSINATURA: 28 de novembro de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 1.113,25 (Um mil, cento e treze reais e vinte e cinco centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA - PREVID Portaria de Benefício nº.168/2019/PREVID “Declara nula a Portaria de Benefício nº 063/2018/PREVID, de 10 de maio de 2018, que concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor ISAÚ DE OLIVEIRA, em obediência à decisão judicial proferida nos autos nº 080869127.2018.8.12.0002 e dá outras providências. ” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Em obediência à sentença com trânsito em julgado nos Autos nº 080869127.2018.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados - MS, declarar nula a Portaria de Benefício nº 063/2018/ PREVID, de 10 de maio de 2019, que concedeu Aposentadoria por Invalidez ao servidor ISAÚ DE OLIVEIRA, matrícula 114766049-1, ocupante do cargo efetivo e função de Procurador 2ª Classe. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a contar da mesma data. Dourados-MS, 05 de dezembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios
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