Edição 5.099 – 03/02/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 022/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN, matrícula 79951-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 024/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IRENE PETYK e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IRENE PETYK, matrícula 80621-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.099 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 028/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OSVALDO SEBASTIÃO DARIO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OSVALDO SEBASTIÃO DARIO, matrícula 40191-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 023/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora PETRONIA DIAS ESTULANO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora PETRONIA DIAS ESTULANO, matrícula 9451-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 018/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA CAROLINA FRANCHI e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA CAROLINA FRANCHI, matrícula 63091-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Ciências, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 027/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANE ELIZETE PEDERIVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANE ELIZETE PEDERIVA, matrícula 25261-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 026/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA REGINA DORNELES LOPES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA REGINA DORNELES LOPES, matrícula 40081-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 021/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAMONA RODRIGUES STAUT e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAMONA RODRIGUES STAUT, matrícula 56611-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Portaria de Benefício Nº 019/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALÉRIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALÉRIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS, matrícula 43281-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 025/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA, matrícula 3741-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 020/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZILDA DE DEUS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZILDA DE DEUS, matrícula 32221-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 017/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula 114761641-2, ocupante do cargo efetivo e função de Plantonista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 029/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula 114762319-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 022/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN, matrícula 79951-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 024/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IRENE PETYK e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IRENE PETYK, matrícula 80621-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 028/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OSVALDO SEBASTIÃO DARIO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OSVALDO SEBASTIÃO DARIO, matrícula 40191-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 023/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora PETRONIA DIAS ESTULANO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora PETRONIA DIAS ESTULANO, matrícula 9451-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 018/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA CAROLINA FRANCHI e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA CAROLINA FRANCHI, matrícula 63091-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Ciências, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 027/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANE ELIZETE PEDERIVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANE ELIZETE PEDERIVA, matrícula 25261-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 026/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA REGINA DORNELES LOPES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA REGINA DORNELES LOPES, matrícula 40081-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 021/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAMONA RODRIGUES STAUT e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RAMONA RODRIGUES STAUT, matrícula 56611-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício Nº 019/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALÉRIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALÉRIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS, matrícula 43281-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 025/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA, matrícula 3741-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 020/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZILDA DE DEUS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZILDA DE DEUS, matrícula 32221-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 017/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula 114761641-2, ocupante do cargo efetivo e função de Plantonista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 029/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula 114762319-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº. Ldf/1/158/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA, matrícula nº. “85201-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Prorrogação da Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/01/2020 a 11/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 048/2020, constante no Processo Administrativo nº. 113/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/1/158/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA, matrícula nº. “85201-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Prorrogação da Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/01/2020 a 11/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 048/2020, constante no Processo Administrativo nº. 113/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 30 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/1/160/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WILLIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772465-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/1/161 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO, matrícula funcional nº. “114763667-3” , ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de de SEU IRMAO: JOSE FILHO DE SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/162/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA, matrícula funcional nº. “90473-1” , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO: JOÃO BATISTA RIBEIRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/164/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114761412-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Nº 004/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. R E S O L V E: Art. 1º Tornar Público o Resultado prévio da etapa de habilitação da Comissão de Seleção de Projetos do Conselho Municipal de Direitos Criança e do Adolescente referente ao Edital nº 001/2019 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Ação Familiar Cristã – HABILITADA AAGD (Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados) – HABILITADA Associação Douradense de Assistência Social (ADAS) Lar Ebenézer Hilda Maria Correa - HABILITADA Associação Pestalozzi de Dourados – HABILITADA Casa Criança Feliz – HABILITADA Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – HABILITADA APAE – Escola de Educação Especial “Maria Júlia Ribeiro” – HABILITADA Instituto Fuziy – HABILITADA Lar Santa Rita – HABILITADA Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 30 de janeiro de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº.Gl/01/165/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA CLAUDENICE DOS SANTOS, Matrícula nº. “114773151-2”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de janeiro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0152/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE, matrícula 500.756-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais (SEMFAZ), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 06/01/2020 a 20/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0154/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALYNE PINHEIRO SILVA BARROS, matrícula 114.771.596-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/01/2020 a 06/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0171/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANGÉLICA DA SILVA TERRA, matrícula 114.771.639-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0172/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VILMAR GONÇALVES DE SOUZA, matrícula 152.491-6, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0173/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DENIZE LEISE ASSUNÇÃO DE LAZARI CAMPINAS, matrícula 114.771.918-1, ocupante do cargo de Nutricionista (SEMED), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/02/2020 a 12/03/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0174/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER, matrícula 114.760.501-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 30/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº. Con/01/0174/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER, matrícula 114.760.501-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 30/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/01/0176/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WANDA REGINA CALABRETTA STAUT, matrículas 147.911-1 e 147.911-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 07/01/2020 à 05/02/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2178/2019/SEMAD, folhas 134, dia 17/12/2019, tendo em vista a necessidade do servidor em seu posto de serviço, conforme CI nº 094/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se Resolução SEMED nº. 169, de 11 de dezembro de 2019. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2020 nas Unidades Escolares Urbanas, do Campo e Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, a Resolução SEMED nº. 13, de 12 de março de 2015, a Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2015 e a Deliberação COMED nº. 080, de 16 de junho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares Urbanas, do Campo e Indígenas terão início em 03 (três) e 05 (cinco) de fevereiro de 2020, respectivamente. § 1º. Esse Calendário será operacionalizado em todos os cursos oferecidos na unidade escolar: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. § 2º. Os profissionais da Unidade Escolar lotados na Educação Infantil também deverão cumprir o Calendário Escolar da Educação Infantil para os Centros de Educação Infantil no que dispõe sobre as atividades e capacitações oferecidas pelo Núcleo de Educação Infantil - NEI. Art. 2º. O ano escolar de 2020, em todas Unidades Escolares Urbanas, do Campo e Indígenas, terá duração mínima de 218 (duzentos e dezoito) dias, sendo: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 02 dias de Atividades Pedagógicas (3 e 4 de fevereiro); c) 04 dias, destinados aos exames finais para o Ensino Fundamental e outras atividades; d) 12 dias para Atividades Pedagógicas e Administrativas de 01 a 18, conforme resumo no mês de dezembro do anexo I desta Resolução. § 1º. Para o cumprimento no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, será utilizado os seguintes Sábados Letivos: I - para a Formação Continuada em Serviço pela SEMED com Termo de Cooperação Mútua - TCM com o Estado e para Atividades Pedagógicas realizadas tanto pelas unidades quanto pela SEMED ou Atividade Extraclasse: - 08 de fevereiro – Atividade Pedagógica com orientação da SEMED - 21 de março - 04 de abril – Formação Continuada - TCM - 18 de abril - 09 de maio - 30 de maio - 20 de junho - Formação Continuada - TCM - 04 de julho - 08 de agosto - 29 de agosto - Formação Continuada - TCM - 19 de setembro - 26 de setembro - Formação Continuada - TCM - 24 de outubro - 21 de novembro § 2º. A Unidade Escolar deverá preservar os sábados letivos previstos no inciso anterior, podendo ocorrer mudanças quando os mesmos forem destinados para atividades desenvolvidas pela Unidade Escolar, desde que informe a Supervisão Técnica Escolar a nova data. § 3º. O dia da semana para o registro dos sábados letivos será definido pela Direção da Unidade Escolar. § 4º. Quando se tratar de Formação Continuada em Serviço em sábado letivo organizada pela Unidade Escolar ou pela SEMED, ou em conjunto com o Estado através do Termo de Cooperação Mútua é obrigatória a presença de todos os docentes e corpo técnico das Unidades Escolares Urbanas, do Campo e Indígenas. § 5º. O sábado letivo que não ocorrer nenhuma das atividades previstas no caput desse inciso deverá dia letivo normal com alunos. Art. 3º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou como feriado letivo. Art. 4º. O período de 17 a 31 de julho de 2020, será reservado para as férias dos docentes e discentes de todas as Unidades Escolares Urbanas, do Campo e Indígenas. Parágrafo único. Os funcionários administrativos das unidades poderão usufruir recesso nesse período, desde que elaborada pela direção uma escala entre eles. Art. 5º. Se houver necessidade de adequação e/ou alteração do Calendário publicado no Anexo I, dessa Resolução, a Direção das Unidades Escolares encaminhará uma informação para análise e apreciação pela Supervisão Técnica Escolar com antecedência mínima de (10) dez dias. Parágrafo único. Qualquer outra alteração do Calendário Escolar, somente deverá ser efetivada após a análise, a apreciação e a devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 6º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência. §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente. Art. 7º. O Calendário Escolar das Unidades Escolares Urbanas, do Campo e Indígenas não deverá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 8º. As Escolas Municipais Indígenas deverão encaminhar um Cronograma das Formações dos Saberes Indígenas, de suas atividades culturais e dos Jogos Escolares para o Núcleo Indígena e para a Supervisão Técnica Escolar. Art. 9º. As Atividades Extraclasses e as Aulas Programadas que serão utilizadas pela Unidade Escolar serão num limite de 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) respectivamente, do total anual dos dias letivos previstos, e deverão ser realizadas preferencialmente nos sábados letivos previstos no artigo 2º. Parágrafo único. Os dias letivos previstos para aulas programadas (5% do total anual dos dias letivos) serão assim distribuídos: a - 05 (cinco) dias para uso da Secretaria Municipal de Educação: b - 05 (cinco) dias para uso da unidade escolar. Art. 10. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas e orientadas pelo professor, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor, e são planejadas com antecedência para a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação e não para outros fins. § 1º. Deverá a unidade utilizar os sábados letivos previstos no Calendário Escolar para realizar seu projeto de Capacitação, com a utilização de Aula Programada, com exceção para os sábados letivos destinados para o Conselho Didático Pedagógico/ Conselho de Classe ou para a Formação Continuada em conjunto com o Estado pelo Termo de Cooperação Mútua, ou ainda os utilizado pela SEMED. § 2º. Para a utilização das Aulas Programadas a Unidade Escolar deverá: I – elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço e o Cronograma RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 de Aulas Programadas e encaminhar para a Coordenadoria Pedagógica para acompanhamento e avaliação; II - o Plano de Aula ou o Plano de Ação para o desenvolvimento do dia letivo em que for utilizada a Aula Programada será elaborado pelo professor e acompanhado a sua execução pelo coordenador pedagógico da Unidade Escolar. Art. 11. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas tanto pela Secretaria Municipal de Educação, como pela Unidade Escolar não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. §1º. Os núcleos do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação encaminharão para as Unidades Escolares o cronograma de Capacitação para o Ano de 2020. § 2º. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores. Art. 12. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, e que é executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente. Art. 13. A Atividade Extraclasse (3% do total dos dias letivos) poderá ser efetivada em: I - comemorações cívicas; II - atividade cultural; III - visitas e feiras culturais; IV - feiras de ciências; V - jogos escolares; VI - pesquisa sócio antropológica. § 1º. Na realização da Atividade Extraclasse deverá ser assegurada a presença dos professores da turma para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. § 2º. Os dias reservados para os Jogos Escolares tanto das Unidades Indígenas quanto das outras unidades da rede deverá ser realizada no máximo em três dias, pois essas atividades entram no cômputWo das Atividades Extraclasses. Art. 14. O término do ano letivo nas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) deverá ocorrer no dia 24 de novembro de 2020 e o ano escolar, no mínimo no dia 18 de dezembro de 2020. Art. 15. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias previstos no Calendário Escolar. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da Gestão da unidade escolar cumprir e fazer cumprir na íntegra o Calendário Escolar. Art. 16. Após o encerramento do ano letivo os professores efetivos continuarão em serviço até o final do ano escolar. Art. 17. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados- MS, 11 de dezembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES CALENDÁRIO ESCOLAR 2020 Escolas Municipais Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos Janeiro D S T Q Q S S 1 – Feriado 1 2 3 4 2 a 31 – Férias Escolares 5 6 7 8 9 10 11 2 e 3 -Recesso Administrativo 12 13 14 15 16 17 18 6 – Início das Atividades Administrativas 19 20 21 22 23 24 25 6 a 31 – Período de Matrículas 26 27 28 29 30 31 27 a 30 – Matrículas de Alunos Novos Fevereiro 16 DIAS LETIVOS D S T Q Q S S 3 – Início Do Ano Escolar 1 3 e 4 – Atividades Pedagógicas 2 3 4 5ib 6 7 8 5 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre - ib 9 10 11 12 13 14 15 08 – Sábado Letivo 16 17 18 19 20 21 22 25 – Feriado - Carnaval 23 24 25 26 27 28 29 24 - 26- Não Letivo Março 23 DIAS LETIVOS D S T Q Q S S 21 – Sábado Letivo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Abril 22 Dias Letivos D S T Q Q S S 4 - Sábado Letivo – TCM 10 – Feriado – Sexta Feira Santa 17 e 18 – Conselho de Classe ou Cons. Did. Ped. 1 2 3 4 18 – Sábado Letivo 5 6 7 8 9 10 11 18 – Término do 1º Bimestre com 53 dias Letivos - tb 12 13 14 15 16 17 18tb 20 – Início do 2º Bimestre - ib 19 20ib 21 22 23 24 25 21 – Feriado 26 27 28 29 30 1º Bimestre = 14 Dias Letivos 2 º Bimestre = 08 Dias Letivos Maio 22 Dias Letivos D S T Q Q S S 1 – Feriado -Dia do Trabalhador 1 2 09 – Sábado Letivo 3 4 5 6 7 8 9 30 – Sábado Letivo 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JUNHO 22 DIAS LETIVOS D S T Q Q S S 11- Feriado – Corpus Christi 1 2 3 4 5 6 20 – Sábado Letivo – TCM 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Julho 13 Dias Letivos D S T Q Q S S 4 – Sábado Letivo 1 2 3 4tb 3 e 4 – Conselho de Classe ou Cons. Did. Ped 5 6ib 7 8 9 10 11 4 – Término do 2º bimestre com 56 dias Letivos-tb 12 13 14 15 16 17 18 6 – Início do 3º bimestre - ib 19 20 21 22 23 24 25 17 a 31 – Férias escolares 26 27 28 29 30 31 04 Dias Letivos = 2º Bimestre 09 Dias Letivos = 3º Bimestre Agosto 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 8 – Sábado Letivo 1 29 - Sábado Letivo - TCM 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Setembro 24 Dias Letivos D S T Q Q S S 7 – Feriado Letivo 18 e 19 – Conselho de Classe ou Cons. Did. Ped 1 2 3 4 5 19 – Sábado Letivo 6 7 8 9 10 11 12 19 -Término do 3º Bimestre com 47 dias letivos - tb 13 14 15 16 17 18 19tb 21 – Início do 4º Bimestre – ib 20 21ib 22 23 24 25 26 26 - Sábado Letivo – TCM 27 28 29 30 3º Bimestre = 15 Dias Letivos 4º Bimestre = 09 Dias Letivos Outubro 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 11 – Feriado – Divisão do Estado 1 2 3 12 – Feriado – Nossa Sra. Aparecida 4 5 6 7 8 9 10 15 – Feriado –Dia do Prof. e Antec. Dia do Func. Publico 11 12 13 14 15 16 17 13, 14e 16 – Não Letivo 18 19 20 21 22 23 24 24 – Sábado Letivo 25 26 27 28 29 30 31 Novembro 17 Dias Letivos D S T Q Q S S 2 - Feriado 1 2 3 4 5 6 7 20 e 21 – Conselho de Classe ou Conselho Did. Ped. 8 9 10 11 12 13 14 21 – Sábado Letivo 15 16 17 18 19 20 21 24 – Término do 4º Bimestre com 44 dias Letivos 22 23 24tb 25 26 27 28 24– Término do Ano Letivo 29 30 25, 26, 27 e 30 – Exames Finais, e notas na Secretaria da Unidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 RESUMO GERAL 1º Bimestre = 05/02 a 18/04 = 53 dias letivos 2º Bimestre = 20/04 a 04/07 = 56 dias letivos 3º Bimestre = 06/07 a 19/09 = 47 dias letivos 4º Bimestre = 21/09 a 25/11 = 44 dias letivos TOTAL = 200 Dias Letivos Início do Ano Escolar: 03 de fevereiro Término do Ano Escolar: 18 de dezembro Início do Ano Letivo: 05 de fevereiro Término do Ano Letivo: 24 de novembro 25, 26, 27 e 30 – Exames Finais e notas na Secretaria da Unidade Upiran Jorge Gonçalves Silva Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para as Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular e as normativas do Conselho Municipal de Educação, em especial a Deliberação COMED Nº 190 de 09 de Setembro de 2019 e Resolução nº 05, de 22 de Junho de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º Ano a ser operacionalizada pela Escola Municipal Francisco Meireles e as escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, a partir do ano de 2020, conforme quadros abaixo, desta resolução e seus respectivos quadros de Organização de Lotação. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na matriz curricular para os anos iniciais deverão ser ministrados: I - Língua Portuguesa por docente licenciado em Pedagogia; II - Matemática por docente licenciado em Pedagogia; III - Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia; IV - Artes por docentes licenciados em Artes/Educação Artística; V - Educação Física por docente em Educação Física; VI - Cultura Religiosa, por docente licenciado em Pedagogia e/ou em Ciências Humanas; VII - Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogiaou em Ciências Humanas; VIII- Língua Indígena Guarani/Kaiuwá, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia; IX - Língua Indígena Terena, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia. § 2º. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1,000 (mil)m horas aulas anuais. I - Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena Específica para cada área de conhecimento. II - O componente curricular Cultura Religiosa deverá ser ministrado por docente com Licenciatura em Ciências Humanas e na falta deste em Pedagogia. Art. 3º. O componente curricular Cultura Religiosa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das Escolas Indígenas da Rede Municipal, assegurando o respeito e diversidade cultural indígena religiosa do Brasil, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Núcleo de Educação Escolar Indígena da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir de janeiro de 2020. Dourados-MS 17 de dezembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Dezembro D S T Q Q S S 1 a 18 – Atividades com os Professores Efetivos 1 2 3 4 5 1 a 4 – Encerramento dos Diários de Classe 6 7 8 9 10 11 12 7 – Ponte 13 14 15 16 17 18 19 8 – Feriado Municipal 20 21 22 23 24 25 26 9 a 17 – Planejamento e Plano de Ação para 2021 27 28 29 30 31 18 – Avaliação Institucional Interna 18 - Encerramento do Ano Escolar 20- Feriado Municipal - Aniversário de Dourados 21 a 31 – Recesso Escolar Legenda Feriado Atividades não letivas/ponte/Férias Dia Letivo Recesso ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre TCM Termo de Cooperação Mútua com o Estado 1- Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Pólo MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental - Anos Iniciais Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR OU DISCIPLINA ANOS INICIAIS Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Língua Portuguesa 6 6 6 5 5 Educação Física 2 2 2 2 2 LINGUAGENS Arte 2 2 2 2 2 Língua Indígena Guarani/ Kaiowá 1 1 Língua Indígena Terena 1 1 Cultura Indígena 2 2 2 2 2 MATEMÁTICA Matemática 6 6 6 5 5 CIÊNCIAS NATURAIS Ciências 2 2 2 2 2 CIÊNCIAS HUMANAS História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 ENSINO RELIGIOSO Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 1.1 - Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Polo Ensino Fundamental - Anos Iniciais Organização de Lotação Regente I Componente Curricular ou Disciplina Carga Horária Lotação Anos Iniciais Licenciatura 1º 2º 3º 4º 5º Língua Portuguesa 6 6 6 5 5 Matemática 6 6 6 5 5 Ciências 2 2 2 2 2 Pedagogia História 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Total 1 16h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a Regente II Componente Curricular Carga Horária Lotação Anos Iniciais Licenciatura 1º 2º 3º 4º 5º Cultura Indígena 2 2 2 2 2 Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Pedagogia História 2 2 2 Total 5h/a 5 h/a 5 h/a 3 h/a 3 h/a Regente III Língua Indígena Guarani/Kaiowá 1 1 Pedagogia/ Guarani/Kaiowá Língua Indígena Terena 1 1 Pedagogia Terena Total Regente por Área Arte 2 2 2 2 2 Ed.Artística ou Arte Educação Física 2 2 2 2 2 Ed. Física Total 4 h/a 4 h/a 4 h/a 5 h/a 5 h/a DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÕES 1.2 - Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Pólo MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental - Anos Finais Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR OU DISCIPLINA Anos Finais Carga Horária 6º Ano 7º Ano 8º Ano LINGUAGENS Língua Portuguesa 4 4 4 Educação Física 2 2 2 Arte 1 1 1 Língua e Cultura Indígena Guarani 2 2 2 Língua e Cultura Indígena Terena 2 2 2 Língua Inglesa 1 1 1 MATEMÁTICA Matemática 4 4 4 CIÊNCIAS NATURAIS Ciências 3 3 3 CIÊNCIAS HUMANAS História 3 3 3 Geografia 2 2 2 ENSINO RELIGIOSO Cultura Religiosa 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 2 - Escola Municipal Indígena Agustinho Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 Educação Física 2 2 2 2 2 Arte 1 1 1 1 1 Língua Indígena Guarani/ Kaiowá 2 2 2 2 2 Cultura Indígena 2 2 2 2 2 Matemática Matemática 5 5 5 5 5 Ciências Naturais Ciências 2 2 2 2 2 Ciências Humanas História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Ensino Religioso Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 2.1 - Escola Municipal Indígena Agustinho Ensino Fundamental – Anos Iniciais Organização de Lotação Regente I Componente Curricular Carga Horária Lotação/ Licenciatura 1º 2º 3º 4º 5º Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 Pedagogia Matemática 5 5 5 5 5 Ciências 2 2 2 2 2 Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Geografia 2 2 2 2 2 Total 16 h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a Regente II Cultura Indígena 2 2 2 2 2 Pedagogia História 2 2 2 2 2 Total 4 4 4 4 4 Regente III Língua Guarani/ Kaiowá 2 2 2 2 2 etnia Guarani/ Pedagogia da Kaiowá Total 2 2 2 2 2 Regente por área Educação Física 2 2 2 2 2 Educação Física Total 2 2 2 2 2 Arte 1 1 1 1 1 Educação Artística ou Arte Total 1 1 1 1 1 2.2 - Escola Municipal Indígena Agustinho Matriz curricular Ensino Fundamental – Anos Finais Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Finais Carga Horária 6º 7º 8º 9º Linguagens Língua Portuguesa 4 4 4 4 Educação Física 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 Língua Indígena Guarani/ Kaiowá 2 2 2 2 Cultura Indígena 2 2 2 2 Matemática Matemática 4 4 4 4 Ciências Naturais Ciências 3 3 3 3 Ciências Humanas História 3 3 3 3 Geografia 2 2 2 2 Ensino Religioso Cultura Religiosa 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 3 - Escola Municipal Francisco Meireles Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Portuguesa 6 6 6 6 Educação Física 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 Cultura e Língua Indígena 1 1 1 1 Matemática Matemática 6 6 6 6 Ciências Naturais Ciências 3 3 3 3 Ciências Humanas História 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 Ensino Religioso Ensino Religioso 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 3.1 - Escola Municipal Francisco Meireles Ensino Fundamental – Anos Iniciais Organização de Lotação Regente I Componente Curricular Carga Horária 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Licenciatura Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 Pedagogia Matemática 6 6 6 6 6 Ciências 3 3 3 3 3 Ensino Religioso 1 1 1 1 1 Total 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a Regente II História 2 2 2 2 2 Pedagogia Geografia 2 2 2 2 2 Total 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a Regente III Cultura e Língua Indígena 1 1 1 1 1 Pedagogia c/ etnia Total 01ha 01ha 01ha 01ha 01ha Regente por Área Educação Física 2 2 2 2 2 Educação Física Total 02há 02 ha 02 ha 02ha 02 ha Arte 2 2 2 2 2 Educação Artística ou Arte Total 02 há 02 ha 02 ha 02ha 02 ha 3.2 - Escola Municipal Francisco Meireles Matriz curricular Ensino Fundamental – Anos Finais Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Finais Carga Horária 6º 7º 8º 9º Linguagens Língua Portuguesa 5 5 5 5 Educação Física 2 2 2 2 Arte 1 1 1 1 Língua Indígena Guarani/Kaiowá 1 1 1 1 Língua Indígena Terena 1 1 1 1 Inglês 1 1 1 1 Matemática Matemática 5 5 5 5 Ciências Naturais Ciências 3 3 3 3 Ciências Humanas História 2 2 2 2 Geografia 3 3 3 2 Ensino Religioso Ensino Religioso 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 4 - Escola Municipal Indígena Araporã Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Indígena 5 5 4 2 2 Educação Física 2 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 2 Cultura Indígena 2 2 2 2 2 Língua Portuguesa 0 0 1 3 3 Língua Guarani/Kaiowá 1 1 1 1 1 Matemática Matemática 5 5 5 5 5 Ciências Naturais Ciências 3 3 3 3 3 Ciências Humanas História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Ensino Religioso Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÕES 4.1 - Escola Municipal Indígena Araporã Organização de Lotação - Anos Iniciais Regente I - Pedagogo DISCIPLINA 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Língua Indígena 5 5 4 2 2 Matemática 5 5 5 5 5 História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Cultura Indígena 2 2 2 2 2 Língua Portuguesa 0 0 1 3 3 Total 16 horas aula Regente II - Pedagogo Disciplina 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Ciências 3 3 3 3 3 Total 04 horas aula Regente – III – Pedagogo da etnia Disciplina 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5 º Ano Língua Guarani/Kaiowá 1 1 1 1 1 Total 01hora aula Regente por Área Disciplina Licenciatura 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Educação Física Ed. Física 2 2 2 2 2 Arte Ed. Art. ou Arte 2 2 2 2 2 TOTAL 04 horas aula 4.2 - Escola Municipal Indígena Araporã MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental – Anos Finais - 6º ao 9º ANO Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Componente Anos Finais Curricular Carga Horária 6º Ano 7º Ano 8º Ano 6º Ano Linguagens Língua Portuguesa 5 5 5 5 Cultura Indígena 1 1 1 1 Arte 1 1 1 1 Educação Física 2 2 2 2 Inglês 1 1 1 1 Língua Guarani/Kaiowá 2 2 2 2 Matemática Matemática 5 5 5 5 Ciências Natural Ciências 3 3 3 3 Ciências Humanas História 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 Ensino Religioso Cultura Religiosa 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 5 - Escola Municipal IndígenaRamão Martins Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Guarani/Kaiowá 1 1 Língua Terena 1 1 Educação Física 2 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 2 Cultura Indígena Terena 1 1 1 Cultura Indígena Guarani/Kaiowá 1 1 1 Língua Guarani/Kaiowá 1 1 1 1 1 Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 Matemática Matemática 5 5 5 5 5 Ciências Naturais Ciências 2 2 2 2 2 Ciências Humanas História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Ensino Religioso Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 5.1 - Escola Municipal Indígena Ramão Martins Ensino Fundamental – Anos Iniciais - 1º ao 5º ANO Organização de Lotação Regente I – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 Matemática 5 5 5 5 5 História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Cultura Religiosa 1 1 1 1 2 Total 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a Regente II – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4ºAno 5º Ano Cultura Indígena 1 1 1 1 1 Ciências 2 2 2 2 2 TOTAL 03h/a 03h/a 03h/a 03h/a 03h/a Regente III – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Cultura Indígena Guarani/Kaiowá 1 1 1 Cultura Indígena Terena 1 1 1 Língua Guarani/Kaiowá 1 1 Língua Terena 1 1 TOTAL 2 2 2 2 2 Regentes por Área Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Educação Física 2 2 2 2 2 ARTES 2 2 2 2 2 TOTAL 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 5.2 - Escola Municipal Indígena Ramão Martins MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental – Anos Finais - 6º ao 8º ANO Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Componente Curricular/Disciplina 6º Ano 7º Ano 8º Ano Linguagens Língua Portuguesa 5 5 5 Cultura Indígena Guarani/Kaiowá 1 1 1 Cultura e Língua Indígena Terena 1 1 1 Arte 2 2 2 Educação Física 2 2 2 Língua Guarani/Kaiowá 1 1 1 Matemática Matemática 5 5 5 Ciências Natural Ciências 3 3 3 Ciências Humanas História 2 2 2 Geografia 2 2 2 Ensino Religioso Cultura Religiosa 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 6 - Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Indígena 5 5 4 2 2 Língua Portuguesa 1 1 2 5 5 Educação Física 2 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 2 Cultura Indígena 1 1 1 1 1 Língua Guarani/Kaiowá 1 1 1 1 1 Matemática Matemática 5 5 5 5 5 Ciências Naturais Ciências 3 3 3 3 3 Ciências Humanas História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Ensino Religioso Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 6.1 - Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Ensino Fundamental – Anos Iniciais - 1º ao 5º ANO Organização de Lotação REGENTE I - Pedagogo COMPONENTE CURRICULAR 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Indígena 5 5 4 2 2 Matemática 5 5 5 5 5 Ciências 3 3 3 2 2 História 2 2 2 2 2 Língua Portuguesa 1 1 2 5 5 Total 16h/a REGENTE II - Pedagogo 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Cultura Indígena 1 1 1 1 1 Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Geografia 2 2 2 2 2 Total 04 h/a REGENTE III - Pedagogo 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Guarani/Kaiowá 1 1 1 1 1 Total 01 h/a Regente por Área 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Educação Física 2 2 2 2 2 Total 02 h/a Arte 2 2 2 2 2 Total 02 h/a 7 - Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro Ensino Fundamental – Anos Iniciais - 1º ao 5º ANO Matriz Curricular Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Indígena 5 5 4 2 2 Língua Portuguesa 1 3 3 Educação Física 2 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 2 Cultura Indígena 1 1 1 1 1 Língua Guarani/Kaiowá 2 2 2 2 2 Matemática Matemática 5 5 5 5 5 Ciências Naturais Ciências 3 3 3 3 3 Ciências Humanas História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Ensino Religioso Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÕES 7.1 - Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro Ensino Fundamental – Anos Iniciais - 1º ao 5º ANO Organização de Lotação REGENTE I - Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Indígena 5 5 4 2 2 Matemática 5 5 5 5 5 Ciências 3 3 3 3 3 Geografia 2 2 2 2 2 Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Língua Portuguesa 0 0 1 3 3 Total 16 h/a REGENTE II - Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno História 2 2 2 2 2 Cultura Indígena 1 1 1 1 1 Total 03 h/a Regente por Área Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Educação Física 2 2 2 2 2 Artes 2 2 2 2 2 Total 04 h/a REGENTE - III Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Guarani / Kaiowá 2 2 2 2 2 7.2 - Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro MATRIZ CURRICULAR ANOS FINAIS - 6º ao 9ª ANO Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Finais Carga Horária 6º 7º 8º 9º Linguagens Língua Portuguesa 5 5 5 5 Educação Física 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 Inglês 1 1 1 1 Língua Indígena Guarani/Kaiowá 2 2 2 2 Cultura Indígena 1 1 1 1 Matemática Matemática 5 5 5 5 Ciências Naturais Ciências 2 2 2 2 Ciências Humanas História 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 Ensino Religioso Cultura Religiosa Indígena 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2019 Processo: nº 297/2019. Objeto: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, efetuou alterações no Edital e na Minuta do Contrato (Anexo IV do edital). Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/02/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 14/02/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 31 de janeiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2019 Processo: nº 216/2019. Objeto: Aquisição de veículo “ônibus itinerante”, para implantação de uma unidade móvel do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão requisitante, efetuou alterações na Proposta de Preços, Planilha de Preços - Unitário Máximo e Termo de Referência, respectivamente Anexos I, II e III do edital. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/02/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 14/02/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 31 de janeiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO (RETIFICAÇÃO LOCAL DA LICITAÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 113/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados a alteração do local de licitação, para o RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES, ao qual será realizado na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, CEP 79.840-610, na cidade de Dourados-MS, no mesmo dia e horário designados no aviso anterior (dia 06 de Fevereiro de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Permanecem ratificadas e inalteradas as demais informações constantes no Edital de Pregão Presencial nº 034/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados, 30 de Janeiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 083/2019/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2.OBJETO alterar a Cláusula 07.01 do Termo de Colaboração nº 083/2019/ SEMED e prorrogar o prazo de vigência do término de 31/12/2019 para 28/02/2020. 3.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 01/04/2019 a 28/02/2020 Dourados-MS, 20 de Janeiro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 010/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social KARINA DE OLIVEIRA FRANCA C.P.F. 595.976.581-00 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 011/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA C.P.F. 909.689.211-91 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Maria Fátima Silveira de Alencar – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 016/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 18/12/2019 e previsão de vencimento em 18/10/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 004/2020/SEMED 1.PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: LIANE MARIA CALARGE CPF Nº: 202.818.971-15 2. OBJETO: Cessão de 24 (vinte e quatro) professores do magistério municipal em legislação vigente, 01 (um) coordenador administrativo e Pedagógico, 01 (um) Professor habilitado em Educação Especial, 07 (sete) Profissionais da Equipe Técnica e de Apoio e 18(dezoito) estagiários. 3.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 03 de Fevereiro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 013de Fevereiro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS PORTARIA Nº 18/FUNSAUD/2020 de 30 de janeiro de 2020. O DIRETORADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar, a partir de 30 de janeiro de 2020, o servidor EDUARDO MAGALHÃES do Cargo em Comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, para a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 129/FUNSAUD/2019 de 10 de setembro de 2019, cargo este de livre nomeação e exoneração. Art. 1° - Fica REVOGADA a Portaria Nº 0129/FUNSAUD/2019 de 10 de setembro de 2019, mantendo-se seus termos até a data de 30 de janeiro de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 30/01/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES, Diretor Administrativo da FUNSAUD Republica- se por incorreção CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO 2020 Diretor Clínico do Hospital da Vida Convocação para Nova Assembleia Geral dia 31 de Janeiro de 2020 Com a convocação de nova Assembleia Geral para a realização das eleições para Diretor Clinico a ser realizada no dia 31 de Janeiro de 2020 (sexta feira) nas dependências da Sede de Campo da Associação Medica da Grande Dourados em primeira convocação às 18.30 h e em segunda convocação as 19h00 h, houve mudança no dia da eleição para novo Diretor Clínico de acordo com os Artigos do nosso Regimento interno. Art.14.6 - A eleição ocorrerá em 30 (trinta) dias após a Assembleia Geral Art.14.8 A - Os votos serão tomados no dia 2 de Março (Segunda Feira) das 8 horas até as 17 horas na sala da Direção Clinica Atenciosamente, Dr. Raul Espinosa – CRM/MS 464 Diretor Clínico do Hospital da Vida – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo de Licitação: INEGIBILIDADE N° 001/2019. Contrato Número: 03/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de Instituição de Ensino visando atender a educação infantil. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 820.068,00 (oitocentos e vinte mil e sessenta e oito reais). Dourados-MS, 30 de janeiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Processo de Licitação: INEGIBILIDADE N° 001/2019. Contrato Número: 05/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de Instituição de Ensino visando atender a educação infantil. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES -CEART. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 968.191,33 (novecentos e sessenta e oito mil, cento e noventa e um reais e trinta e três centavos). Dourados-MS, 30 de janeiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Processo de Licitação: INEGIBILIDADE N° 001/2019. Contrato Número: 04/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de Instituição de Ensino visando atender a educação infantil. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 688.964,66 (seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Dourados-MS, 30 de janeiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Processo de Licitação: INEGIBILIDADE N° 001/2019. Contrato Número: 06/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de Instituição de Ensino visando atender a educação infantil. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: CRECHE ANDRÉ LUIZ. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de; R$ 773.201,33 (setecentos e setenta e três mil, duzentos e um reais e trinta e três centavos). Dourados-MS, 30 de janeiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Processo de Licitação: INEGIBILIDADE N° 001/2019. Contrato Número: 010/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de Instituição de Ensino visando atender a educação infantil. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS IEGRAN. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 285.294,66 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). Dourados-MS, 30 de janeiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Processo de Licitação: INEGIBILIDADE N° 001/2019. Contrato Número: 08/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de Instituição de Ensino visando atender a educação infantil. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS -IEPID . TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 230.608,66 (duzentos e trinta mil, seiscentos e oito reais e sessenta e seis centavos). Dourados-MS, 30 de janeiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ERIK FERREIRA CASADIA 114771872-1 SEMS 4.077/2019 REVISÃO DE SALÁRIO GISLENE BEZERRA DA SILVA 79351-1 SEMED 23/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SIRLEI PERTUSSATTI DOS SANTOS 501676-4 SEMED 122/2020 TEMPO DE SERVIÇO AVERBAÇÃO POR SOLANGE GOMES LYSIK 114772484-1 GMD 24/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 4.191/2019 RESSARCIMENTO DE FALTAS PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 114769935-6 4.141/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo de Licitação: INEGIBILIDADE N° 001/2019. Contrato Número: 09/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de Instituição de Ensino visando atender a educação infantil. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA . TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.090.562,66 (um milhão, noventa mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Dourados-MS, 30 de janeiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Processo de Licitação: INEGIBILIDADE N° 001/2019. Contrato Número: 07/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de Instituição de Ensino visando atender a educação infantil. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER - EIRELE - ME. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 878.848,66 (oitocentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Dourados-MS, 30 de janeiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.099 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 01/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/ FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) da CEEJA DE DOURADOS/ MS, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.866.506/0001-40, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre/ 2020. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 09:00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2020, na CEEJA DE DOURADOS/ MS, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das propostas. O processo contendo o Edital de Chamada Pública e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na sede da escola. Link para acesso ao Edital completo: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/ cheffescolar/chamada-publica (copiar e colar) CHAMADA PÚBLICA 002/2020 – LOTE URBANIZADO O INSTITUTO NOSSA CASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 11.751.082/0001-22, com sede à Rua Ignácia de Mattos Brandão, nº 1785, Conjunto Habitacional Ipê Roxo, na cidade e Comarca de Dourados/MS, CEP 79.822-548, neste ato representado por sua presidente, Luzia da Veiga, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 790.813.201-49, CONVOCA os pré-selecionados constantes da lista abaixo a comparecerem no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta, no Departamento de Serviço Social da AGEHAB/DOURADOS, localizado à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Bloco B, Sala 04, para tratar de assuntos relacionados ao PROJETO LOTE URBANIZADO. O não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requisitos e condições legais implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando a substituição do pré-selecionado. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2020. Luzia da Veiga Presidente do INC CHAMADA PÚBLICA 003/2020 – LOTE URBANIZADO O INSTITUTO NOSSA CASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 11.751.082/0001-22, com sede à Rua Ignácia de Mattos Brandão, nº 1785, Conjunto Habitacional Ipê Roxo, na cidade e Comarca de Dourados/MS, CEP 79.822-548, neste ato representado por sua presidente, Luzia da Veiga, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 790.813.201-49, CONVOCA os pré-selecionados constantes da lista abaixo a comparecerem no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta, no Departamento de Serviço Social da AGEHAB/DOURADOS, localizado à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Bloco B, Sala 04, para ASSINATURA do Termo de Ciência de Aprovação de Pré-Seleção e Apresentação da Nota Fiscal relacionado ao PROJETO LOTE URBANIZADO. O não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requisitos e condições legais implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando a substituição do pré-selecionado. Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2020. Luzia da Veiga Presidente do INC EDITAL 001/2020 - DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A presidente do SINSEMD - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, § 1º, alínea “a”, bem como em consonância com o artigo 46º, § único;do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos filiados e não filiados para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairro BNH 1º Plano, CEP: 79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 10 de fevereiro de 2.020, em primeira chamada às 13:30hrs, observado o quorum da parágrafo único do artigo 51º do Estatuto Social ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após, com qualquer número de servidores presentes, para deliberarem sobre a seguinte pauta:Discussão e deliberação a cerca do reajuste salarial linear do ano de 2020. Dourados-MS, 29 de janeiro de 2.020 Rosa Helena Catelan Presidente CHAMADA PÚBLICA OUTROS ATOS Colocação Nome do titular CPF do titular Nome do cônjuge CPF do cônjuge 345 FABIANE CEABRA CALI XTRO ***.***.971-24 LUCAS BENTO QUIRINO ***.***.021-82 346 DANIEL GONZAGA MACIEL DE ALMEIDA ***.***.551-78 347 LEANDRO VIEIRA DA SILVA ***.***.221-54 CAROLINY ALENCAR PRUDENCIO ***.***.111-83 351 GABRIEL PEREIRA DA SILVA ***.***.091-02 ANDRESSA SILVA FERREIRA ***.***.661-27 355 BEATRIZ DINIZ GAMARRA CASTRO ***.***.301-00 GABRIEL PAES DOS SANTOS NANTES ***.***.871-44 356 ADRIELLY MACHADO FERREIRA ***.***.091-00 MAGNO PINHEIRO DA ROCHA ***.***.871-47 358 VINICIUS HENRIQUE DE AMORIM COSTA ***.***.061-61 361 CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA ***.***.104-71 364 BRUNO WALCKER FREITAS ARAUJO ***.***.171-10 365 DAYANA ALENCAR VAZ ***.***.961-10 368 KETELIN FABIANA SCHLEICHER ***.***.459-18 Colocação Nome do titular CPF do titular Nome do cônjuge CPF do cônjuge 319 LUCIELE TORMES GOMES ***.***.251-01 ADILSON DOS SANTOS SOUZA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a alteração do nome empresarial ou mudança de titularidade da RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO de MARILI CORREIA DA SILVA para ADILSON DOS SANTOS SOUZA, localizada ROD BR 163, KM 257 (+ 1 KM À ESQUERDA) FAZ. BOM RETIRO município de RIO BRILHANTE válida até 17/04/2022. ANDRESSA MELLO GOMES – ME- (ÓPTICA VITÓRIA), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental Simplificada (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres nº 1.660, Sala C, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA SANTA MARIA LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Serviço de Diagnóstico por Imagem com uso de Radiação Ionizante, exceto tomografia; Serviço de Tomografia; Serviço de Radiologia, localizada na Rua Oliveira Marques,15.630 – Bairro: Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de BAR, localizado na Rua BELA VISTA, Nº 835 – JARDIM ÁGUA BOA – CEP 79.811-080, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOVANE ALVES DA SILVA 00060405007 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Lanchonete, Casa de chá, de sucos e similares, localizada na Marcelino Pires, 4118, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA ANTONIA HADDAD CHIOGNA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral – restaurante e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires 3600 – Jardim Caramuru, no Shopping Avenida Center Loja LA 01 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M.A. DOS S. F. SABINO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de RESTAURANTE E SIMILARES. RESTAURANTE COM SERVIÇO COMPLETO, SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO – BUFFET, SERVIÇO DE ALIMETAÇÃO- FORNECIMENTO DE COMIDA PREPARADA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizada na RUA FERNANDO FERRARI ,827 - Bairro: VILA INDUSTRIAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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