Edição 5.108 – 14/02/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 037 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Rf/02/201/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, ANETE SILVA MELO, matrícula nº. “114773630-1” Ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL II, lotado no GABINETE DA PREFEITA, 13 (treze) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “07/08/2019 a 19/08/2019”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.108 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 037, de 07 de fevereiro de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ANDRIELY PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA ASSESSOR II DGA-5 SEMFAZ 17/02/2020 BRUNA ACOSTA DE AZAMBUJA ASSESSOR III DGA-6 GAB 17/02/2020 DIRLEI FRANCISCA DIAS ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 17/02/2020 JHON MAYKON SOUZA SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 GAB 17/02/2020 LENEIDE MARTINS DOS SANTOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 FUNED 17/02/2020 LUZINETE PELEGRINO FIRIMINO AUGUSTO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 17/02/2020 VANILDA ARAUJO DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 17/02/2020 VANUZA SAES ZARZUR ASSESSOR II DGA-5 GAB 17/02/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/02/213/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114761111-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.681” (três mil e seiscentos e oitenta e um) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 06021010.1.00038/20-0 emitida em 03/02/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/2007 a 04/04/2007, 12/04/2007 a 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 11/02/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 05/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 06/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 16/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 31/05/2015, 01/06/2015 a 30/06/2015, 01/07/2015 a 09/01/2016, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016, 06/02/2017 a 07/07/2017, 01/08/2017 a 19/12/2017, 27/03/2018 a 13/07/2018 e de 31/07/2018 a 08/04/2019 (todos no município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 109/2020, constante no Processo Administrativo nº. 436/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/257/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIANA REGINA BETT, matrícula nº. “114762741-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/01/2020 a 10/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 111/2020, constante no Processo Administrativo nº. 360/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/259/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE MENDES FERREIRA, matrícula nº. “114765945-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/01/2020 a 13/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 112/2020, constante no Processo Administrativo nº. 398/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/260/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DEBORA MILITAO TRINDADE MOURA, matrícula nº. “114772222-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/11/2019, 04/12/2019, 09/12/2019 e 11/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 113/2020, constante no Processo Administrativo nº. 401/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/02/261/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal IGOR GOMES GONCALVES, matrícula funcional nº. “73691681-3” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDIGENA, lotado na Secretaria Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/262/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUSSARA HECK VIDAL, matrícula nº. “114771465-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/02/2020 a 07/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 133/2020, constante no Processo Administrativo nº. 448/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/226/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLENE LOPES DE ALMEIDA, matrícula nº 19471-1, ocupante do cargo efetivo de Procuradora Classe Especial, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 07/06/1999 a 06/06/2004, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 120/2020. Constante no Processo Administrativo nº 438/2020, pelo período de: 05/02/2020 a 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução n. Cd/02/264/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 979/2019/UEMS, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 081/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 14 de 04 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 03/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 20 de 06 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional dos Servidores Públicos Profissionais do Magistério Municipal; a partir de 03/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução n. Cd/02/265/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA, matrícula 79191-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Língua Portuguesa, 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 979/2019/UEMS, pelo período de 04.02.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 083/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos já lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação ou e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária EDITAIS Anexo a Resolução n. Cd/02/264/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Cargo Carga Horária 144101-1 Ireni Aparecida Moreira Brito Profissional do Magistério Municipal 20 horas 6481-1 Joana Margarete Saldivar Cristaldo Lera Profissional do Magistério Municipal 20 horas 68121-1 Maria Verônica de Souza Profissional do Magistério Municipal 20 horas Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Magali da Silva Herculano 80131-2 Professora de Educação Infantil – 06h40m. Vespertino CEIM Décio Rosa Bastos CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza Eliane Pereira Isidoro 152461-4 Professora de Educação Infantil – 06h40m. Vespertino CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza CEIM Décio Rosa Bastos Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Carlos Adriano Carvalho Xavier 80301-1 Professor de Educação Infantil – 13h20m. Matutino E.M. Pref. Álvaro Brandão Matutino E.M. Pref. Álvaro Brandão - Vespertino Neide Augusto Pereira 114760885-3 Professora de Educação Infantil – 13h20m. Vespertino E.M. Pref. Álvaro Brandão Vespertino E.M. Pref. Álvaro Brandão - Matutino Anexo Único Número do Processo Número das Notificações Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CPF Débitos Tributários Valor Principal dos 5.922 / 2020 6, 7, 8 e 9 / 2020 1000058112 HUGO AKIO KIMURA 030.915.929-60 4.373,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF nº 04/2020 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL – EXERCÍCIO 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, faz publicar o presente edital, para NOTIFICAR DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para o ano-calendário 2020, as empresas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ estão relacionados nos Anexos I e II deste Edital, conforme a pendência que motivou o indeferimento do pedido de ingresso no Simples Nacional. O contribuinte que não concordar com o indeferimento poderá apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste edital, na forma do § 2º do artigo 35 da Lei Complementar nº 331/2017 - mediante defesa escrita alegando toda matéria que entender útil, juntando os documentos probatórios das razões apresentadas, perante Departamento de Administração Tributária e Fiscal, sito na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Presidente Vargas, nº 425 – Centro. Torna-se irretratável o indeferimento não impugnado no prazo estabelecido e a impugnação intempestiva será indeferida, através de despacho, pela autoridade julgadora de primeira instância a quem for dirigida (§§ 3º e 5º do artigo 35 da Lei Complementar nº 331/2017). Dourados, 14 de fevereiro de 2020. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária EDITAIS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ALFRS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ITAIPÚ GÁS & INSTALAÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com inicio em 06/02/2020 e previsão de vencimento em 05/02/2021, e do prazo para execução dos serviços por mais 335 (trezentos e trinta e cinco) dias, com inicio em 15/01/2020 e previsão de vencimento em 15/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO I - Relação de CNPJ indeferido por NÃO POSSUIR INSCRIÇÃO ATIVA REGULAR NO CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CAE 1446443000173 5026154000176 11259171000156 15447797000147 22209439000161 1503952000271 5235500000126 11289983000225 15706458001029 23659515000101 2035715000105 5298778000495 11335010000102 16700520000228 24332510000124 2328705000168 5433281000270 11438888000165 18117695000151 25260246000123 2398526000105 7202671000184 12390102000140 18692427000163 28176119000210 2417002000106 8258555000220 13236769000155 20120078000238 33755406000214 2646122000185 10871091007288 14259348019555 21450068000142 3024157000226 10897161000183 15019609000180 21941495000123 ANEXO II - Relação de CNPJ indeferido por POSSUIR DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL 77541000118 9305203000160 14208590000157 20793153000140 26435843000104 188466000162 9308709000123 14276574000100 20892518000194 26469948000184 213889000195 9331374000164 14326681000197 21021994000100 26551328000190 481316000142 9365491000149 14371556000107 21474078000118 26579328000106 1205307000191 9442011000104 14379987000101 21552429000161 26666518000152 1205307000272 10268655000107 14523270000191 21625475000143 27068720000145 1220986000178 10303025000118 14549424000114 21641944000118 27241115000124 1491946000160 10343132000170 14636338000149 21646432000144 27520312000182 1562420000124 10365723000148 14967729000146 21658944000120 27593410000140 1647990000117 10456043000563 15025246000195 21794814000115 27631828000102 1683091000170 10603913000156 15063503000183 21822476000188 27664693000173 2017004000108 10639339000196 15403630000184 21987226000106 27729299000176 2159064000165 10710875000130 15423059000160 22103080000143 27795705000107 2229800000104 10722748000151 15500040000170 22269109000161 28421368000142 2295548000131 10761108000150 15520364000170 22299835000127 28570931000144 2318393000101 10837344000103 15582046000133 22526692000149 28705601000119 2581967000130 10928693000130 15682738000153 22686020000109 28759780000177 2588501000166 11098786000148 15802554000180 22771146000173 29151079000133 2924560000168 11271690000130 16417845000117 22912429000198 29493379000109 3356628000112 11376360000109 16561506000100 22938366000220 29760024000120 3368628000132 11446676000120 16685516000157 22979170000100 29775270000156 3635401000106 11655619000150 16798987000171 22990284005374 29852994000156 3663817000138 11708114000107 16852065000103 23087127000195 29969692000162 4031186000105 11785536000186 16958836000133 23105080000145 30257736000100 4041327000162 11824321000127 17134118000105 23200423000150 30432143000133 4363571000141 11889528000180 17184556000188 23266853000175 30520080000177 4458482000189 11928917000177 17440035000144 23371205000189 30534013000101 4897709000273 12238742000139 17466626000190 23466038000230 30746388000135 4941628000142 12299919000107 17506521000118 23559508000120 30767441000184 4978192000166 12306524000194 17579595000184 23661099000178 30768622000125 5114963000130 12362900000168 17715554000178 23775342000189 30785344000114 6052015000180 12381341000133 17786098000157 23781386000111 30836406000170 6121992000191 12418171000114 17790818000158 23828233000182 30898744000136 6165241000177 12507316000153 17916151000197 23873988000107 31054870000177 6184619000180 12902316000158 17966377000100 24168958000154 31157588000115 6871324000181 12940290000132 18301961000100 24283555000156 31481501000160 7027820000116 12996704000145 18450521000106 24353746000147 31582210000169 7408460000100 13149014000113 18474867000144 24534044000160 31859792000188 7435625000125 13245818000116 18502754000105 24574258000160 31908284000142 7573895000100 13312380000141 18547037000108 24609422000127 31956651000183 7635836000101 13584402000203 18623773000190 24643207000142 32275854000177 7984314000115 13795403000116 18959665000192 24970770000125 32840609000165 8345412000175 13877637000102 19106861000187 25013470000110 33429912000132 8364843000189 13931424000111 19231818000143 25099544000183 33747122000103 8475563000148 13985750000101 19402272000146 26082264000125 33750795000104 8512081000110 13993246000153 19586570000133 26091822000119 34847211000186 8584582000102 14048411000161 19743930000163 26138643000190 37530672000119 8584595000181 14118158000175 19889655000190 26155711000129 37548666000199 8844676000173 14175489000147 20192863000115 26262645000196 37551108000182 8939556000150 14185154000100 20618954000170 26268312000174 73525107000127 9281289000139 14207324000100 20618964000105 26389115000103 86917234000113 86929486000162 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro no valor da tonelada que era de R$ 3.210,69 (três mil duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos) e passará a ser de R$ 2.899,25 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), que passa a viger a partir de 06 de fevereiro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 029/2020. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Transporte e Trânsito L.C.P. Artigos de Armarinho EIRELI CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparos em coberturas de telha, cobertura de zinco e forro PVC, instalação de calhas e cobertura de gesso acartonado, no Aeroporto Municipal Franciso de Matos Pereira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 63.616,00 (Sessenta e três mil seiscentos e dezesseis reais). DATA DE EMPENHO: 12/02/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 002/2020/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Express Locadora de Veículos e Lava Rápido Eirelli – EPP (Unidas Aluguel de Carros) PROCESSO: Termo Provisório de Autorização de Uso nº 002/2020/AGETRAN OBJETO: O objeto do presente refere-se à utilização de espaço da área operacional (coberta) do Aeroporto Municipal de Dourados/MS, denominado guichê, para realização de locação de veículos, medindo 5,33 m² . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 173,23 (cento e setenta e três reais e vinte e três centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 25 de Janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATOS PORTARIA Nº 025/FUNSAUD/2020 12 de Fevereiro de 2020 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR CAROLINE BARRETO SCHULTER VIEIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/ OU CONTÁBIL, conforme Ata 02/2019 da Reunião Extraordinária do Conselho Curador da Funsaud, Diário Oficial- ANO XXI- N.º5.045, 04 de Novembro de 2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 26/FUNSAUD/2020 de 12 de FEVEREIRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR GERALDO PEREIRA DA CRUZ para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATOS conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03/02/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2015 DE 30/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Gestão em Saúde, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do software, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico para, destinado à FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2015 - Processo de Licitação nº 021/2015. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar do vencimento do 8° Termo Aditivo. Do Valor: O valor do contrato, para cobrir o período aditivado é de R$ 32.787,52 (Trinta e Dois Mil Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois centavos), referente a prorrogação de 04 (quatro) meses, com aumento de 3,37% (Três Inteiros e Trinta e Sete Centésimos por cento) do valor inicialmente contratado de acordo com a tabela INPC. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza / Paulo Porto Usier. Dourados – MS, em 27 de Dezembro de 2019. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ: 18.511.696/0001-86 Valor: R$ 419.278,00 COMERCIAL T & C LTDA CNPJ: 03.527.705/0001-50 Valor: R$ 102.340,00 Processo de Licitação nº 094/2019 - Pregão Presencial nº 026/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais, bens descartáveis e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 026/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 Copo Descartável para Café/Chá, com capacidade de 50 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, na cor branca, em conformidade com a norma ABNT NBR-14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa com 50 sacos. Caixa 100 COPOSUL R$ 80,50 R$ 8.050,00 7 Copo descartável para líquido com capacidade de 180 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, transparente, em conformidade com a Norma ABNT NBR - 14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 2.500 unidades. Caixa 1.200 COPOSUL R$ 75,90 R$ 91.080,00 8 Copo descartável para líquido com capacidade de 180 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, transparente, em conformidade com a Norma ABNT NBR - 14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 2.500 unidades. Caixa 400 COPOSUL R$ 75,90 R$ 30.360,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, SR. DIEGO REZENDE VILELA E SR. DANIEL MESSIAS DATA DE ASSINATURA: 16 de Janeiro 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 20 Guardanapo de papel, descartável, medindo aproximadamente 23 x 23 cm extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. Pacote 6.000 BRASIL R$ 1,70 R$ 10.200,00 26 Papel Toalha Inte-folhas, brancos, fardo com no mínimo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável. Fardo 7.500 ALVEFLOR R$ 10,66 R$ 79.950,00 27 Papel Toalha Inte-folhas, brancos, fardo com no mínimo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável. Fardo 2.500 ALVEFLOR R$ 10,66 R$ 26.650,00 28 Saco plástico transparente 10,0 cm x 15,0 cm. Kg 360 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 8.352,00 29 Saco plástico transparente 15,0 cm x 25,0 cm. Kg 360 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 8.352,00 30 Saco plástico transparente 25,0 cm x 35,0 cm. Kg 600 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 13.920,00 31 Saco plástico transparente 40,0 cm x 60,0 cm. Kg 150 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 3.480,00 32 Saco plástico transparente 50,0 cm x 80,0 cm. Kg 120 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 2.784,00 38 PAPEL HIGIENICO – 100% celulose, rolo com 500mts x 10cm. unidade 3.750 ABASPEL R$ 12,48 R$ 46.800,00 39 PAPEL HIGIENICO – 100% celulose, rolo com 500mts x 10cm. unidade 1.250 ABASPEL R$ 12,48 R$ 15.600,00 90 Marmita descartável número 9 (aproximadamente 950 ml) Material isopor, com tampa, cx com 100 unid Caixa 1100 ISOBRAS R$ 67,00 R$ 73.700,00 Valor Total R$ 419.278,00 COMERCIAL T & C LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 Descartável para bandeja térmica luxo (com quatro divisões) - confeccionado em plástico branco resistente ao calor, com capacidade total de 1175 ml, o descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. Pacote 270 ALBAN R$ 119,00 R$ 32.130,00 11 Descartável para bandeja térmica luxo (com quatro divisões) - confeccionado em plástico branco resistente ao calor, com capacidade total de 1175 ml, o descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. Pacote 90 ALBAN R$ 119,00 R$ 10.710,00 12 Descartável para prato térmico (com duas divisões) confeccionado em plástico branco resistente ao calor, medindo 21,5 x 18,5 cm, sem divisões, com borda de 0,5 cm para encaixe no prato. Possuir 2 cavidades, com capacidades para 325 ml e 500 ml. O descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. Pacote 375 ALBAN R$ 119,00 R$ 44.625,00 13 Descartável para prato térmico (com duas divisões) confeccionado em plástico branco resistente ao calor, medindo 21,5 x 18,5 cm, sem divisões, com borda de 0,5 cm para encaixe no prato. Possuir 2 cavidades, com capacidades para 325 ml e 500 ml. O descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. Pacote 125 ALBAN R$ 119,00 R$ 14.875,00 Valor Total R$ 102.340,00 EDITAL nº. 005/FUNSAUD/2020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:21/02/2020 SEXTA-FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. ***.582.691-** DANIELLI PRISCILA FERRARI DE BARROS 84° ***.911.051-** ELISÂNGELA MIRANDA DE OLIVEIRA 85° ***.807.101-** ROSILENE TORRES DE FREITAS 86° ***.465.391-** KARINA MICHELE BIANCHINI 87° ***.652.931-** RAMONA APARECIDA LUGO 88° ***.006.651-** FABIANA RODRIGUES DE MENEZES 89° ***.398.162-** QUELE NASCIMENTO DE SOUZA 90° ***.964.371-** MYCAELY MARTINS MACHADO 91° VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.854.901-** ELENIR MONTEIRO DE LIMA 13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 RELAÇÃO DE RECEBIMENTOS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Dourados, 13/02/2020 DEMAIS ATOS O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de construção de guarita e pórtico de acesso ao Parque Municipal do Paragem – Fase 01, a ser executada na Rua dos Ingazeiros, nº 3545 – Lote PNP, Jardim Colibri, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19528-6 IGDBF 19/12/2019 25.732,86 FNAS 19528-6 IGDBF 16/01/2020 24.566,55 FNDE 43572-4 SAL. ED. 17/01/2020 1.135.466,99 1.185.766,40 ATAS / CMD Ata da 6ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia oferecida pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB. Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e vinte e um minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Especial de Julgamento referente Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB, conforme dispõe o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente)-DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – CIDADANIA; Antônio Braz Genelhu Melo ( Braz Melo) -PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Idenor Machado – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Vereador Mauricio Lemes fez a leitura de uma passagem bíblica, na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que desse conhecimento ao Plenário da matéria destinada a Ordem do Dia: a) Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB. A Denúncia foi aceita pelo Plenário na 1ª Sessão Ordinária em 04/02/2019; em 15 de maio de 2019 foi realizada a 2ª Sessão Especial de Julgamento, cujo resultado foi pela improcedência da denúncia em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardosos; na data de 10/06/2019 o Presidente recebeu a Recomendação do Ministério Público Estadual nº 0004/2019/16PJ/DOS, recomendando a anulação das sessões de julgamento já realizadas, designando-se novas datas para as sessões, conforme decisão exarada através do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 24 de junho de 2019; em 27 de junho de 2019 às 13 horas houve a convocação para a 6ª Sessão Especial de Julgamento, sendo esta suspensa por medida liminar em agravo de instrumento nº 140.7833.16-2019.8.12.0000, proferida pelo Desembargador Marcelo Câmara Rasslan; em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Dourados, nos autos nº 080793144.2019.8.12.0002, que manteve validade do Ato da Presidência nº 15 de 24 de junho de 2019, as Sessões Especiais de Julgamento dos Vereadores denunciados, foram novamente convocadas, e foram realizadas nesta data, conforme despacho do Presidente e convocação publicada em Diário Oficial do Município nº 5.105 de 11 de fevereiro de 2020. O Presidente determinou a leitura das peças processuais indicadas pela defesa do denunciado, constantes nos Autos: a) Relatório e Conclusão da Comissão Processante – fls. 357 a 369, lidas pela Vereadora Daniela Hall. Durante a leitura foi suscitada dúvida sobre a ordem de leitura de peças processuais indicadas pela defesa e por vereadores, tendo a defesa concordado com a leitura como o foi, sem prejuízo algum à defesa do denunciado; b) Ata da 2ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia nº 148 em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso – fls. 374 a 376, lidas pelo Vereador Sergio Nogueira; c) Ato da Mesa Diretora nº 15 de 24 de junho de 2019 – fls. 382 a 385, lidas pela Vereadora Daniela Hall. Na sequência o Presidente solicitou que fossem lidas as peças indicadas pela Vereadora Daniela Hall: sentença de mérito e certidão de trânsito em julgado, folhas n°s 492 a 497. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores inscritos para usar a Tribuna pelo tempo de até 15 minutos, sem apartes, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Usaram a Tribuna os Vereadores: Sergio Nogueira, Daniela Hall e Alan Guedes. O Vereador Mauricio Lemes solicitou uma questão de ordem, de que as falas dos vereadores teriam que ser vinculadas a presente sessão. Ao Patrono do Denunciado foi franqueada a palavra pelo tempo de até duas horas, para a defesa oral em Plenário, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, tendo o mesmo alegado resumidamente, que a parte não recorreu da sentença proferida pela 6ª Vara Cível, por entender que politicamente era mais viável submeter o julgamento mais uma vez do Plenário. Que este julgamento não decorria de decisão judicial, mas sim por recomendação do MPE, sem força judicial, que trata-se do ato mais primário das funções do Ministério Público. Reforçou ainda, que o Ato da Mesa Diretora é eminentemente nulo, pois emanado de autoridade incompetente, pois quem anula ato do Plenário é o próprio Plenário. Portanto, contrário à lei, sendo estes atos posteriores ao Ato da Mesa Diretora n° 15, todos ilegais. O Presidente informou que o advogado deixou de usar 79 minutos do seu tempo. A seguir o Presidente colocou em votação o pedido de cassação referente à Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para votação da infração de acordo com o inciso I do Artigo 7º do Decreto-Lei n° 101/1967, explicando o procedimento da deliberação a ser adotado. Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB, os Vereadores: Madson Valente, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy, Silas Zanata, Olavo Sul e Romualdo Ramim. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Pedro Pepa, Braz Melo, Idenor Machado, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Junior Rodrigues e Mauricio Lemes. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para a votação da infração de acordo com o inciso III do Artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, por proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso MDB, os Vereadores: Madson Valente, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy, Silas Zanata, Olavo Sul e Romualdo Ramim. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Pedro Pepa, Braz Melo, Idenor Machado, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Junior Rodrigues e Mauricio Lemes. O Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB deixou de votar por estar impedido. Após a votação o Presidente declarou improcedente a Denúncia em desfavor do vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso MDB, diante da deliberação de 08 votos favoráveis e 10 votos contrários, portanto, não obteve a votação de 2/3 dos membros desta Casa Legislativa, determinando o arquivamento do processo, e que fosse lavrado a Ata consignando a votação nominal. A Sessão foi suspensa para a lavratura da Ata. Reaberta a Sessão, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura da Ata, que após lida foi aprovada por aclamação, segue assinada pelos presentes. O Presidente determinou que fosse oficiado à Justiça Eleitoral e aos órgãos interessados o resultado do julgamento. Cumprida a finalidade desta Sessão Especial de Julgamento, o Presidente agradeceu aos presentes, e não havendo mais nada a tratar declarou encerrada a Sessão. Dourados, 12 de fevereiro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Vereadores: Alberto Alves dos Santos Alcirio Zanata Antônio Braz Genelhu Melo Aparecido Medeiros da Silva Carlito Heleno de Paula Cirilo Ramão Ruis Cardoso Jânio Colman Miguel, Juarez de Oliveira Idenor Machado Madson Roberto Pereira Valente Mauricio Roberto Lemes Soares Olavo Henrique dos Santos Pedro Alves de Lima Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Romualdo Rodrigues da Silva. Fernando Baraúna Recalde - OAB/MS 10.493 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Ata da 7ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia oferecida pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM. Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e vinte e oito minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Especial de Julgamento referente Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM, conforme dispõe o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente)-DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – CIDADANIA; Antônio Braz Genelhu Melo ( Braz Melo) -PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Cirwilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Idenor Machado – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Vereador Bebeto fez a leitura de uma passagem bíblica, na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que desse conhecimento ao Plenário da matéria destinada a Ordem do Dia: a) Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM. A Denúncia foi aceita pelo Plenário na 1ª Sessão Ordinária em 04/02/2019; em 16 de maio de 2019 foi realizada a 3ª Sessão Especial de Julgamento, cujo resultado foi pela improcedência da denúncia em desfavor do vereador Pedro Alves de Lima; na data de 10/06/2019 o Presidente recebeu a Recomendação do Ministério Público Estadual nº 0004/2019/16PJ/DOS, recomendando a anulação das sessões de julgamento já realizadas, designando-se novas datas para as sessões, conforme decisão exarada através do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 24 de junho de 2019; em 27 de junho de 2019 às 18 horas houve a convocação para a 7ª sessão Especial de Julgamento, sendo esta suspensa por medida liminar em agravo de instrumento nº 140.7833.16-20119.8.12.0000, proferida pelo Desembargador Marcelo Câmara Rasslan; em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, nos autos nº 0807931-44.2019.8.12.0002, que manteve validade do Ato da Presidência nº 15 de 24 de junho de 2019, as Sessões Especiais de Julgamento dos Vereadores denunciados, foram novamente convocadas, e serão realizadas nesta data, conforme despacho do Presidente e convocação publicada em Diário Oficial do Município nº 5.105 de 11 de fevereiro de 2020. O Presidente determinou a leitura das peças processuais indicadas pela defesa do denunciado, constantes nos Autos: a) Relatório e Conclusão da Comissão Processante, folhas n°s 391 ao 403, lidas pelo Vereador Sergio Nogueira; b) Ata da 3ª Sessão Especial de Julgamento referente a denúncia oferecida pelo senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o nº 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM, folhas n°s 408 ao 410, lidas pela Vereadora Daniela Hall, e o Ato da Mesa Diretora n° 15, de 24 de junho de 2019, folhas n°s 414 ao 417, foram lidos pelo Vereador Sergio Nogueira. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores inscritos para usar a Tribuna por até 15 minutos, sem apartes, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Sendo informando pelo 1º Secretário que não havia Vereador inscrito. Ao Patrono do Denunciado foi franqueada a palavra pelo prazo de até duas horas, para a defesa oral em Plenário, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, tendo o mesmo alegado resumidamente, que o Ato da Mesa Diretora é eminentemente nulo, pois emanado de autoridade incompetente, pois quem anula ato do Plenário é o próprio Plenário. Portanto, contrário à lei, sendo estes atos posteriores ao Ato da Mesa Diretora n° 15, todos ilegais. O Presidente informou que o advogado deixou de usar 74 minutos do seu tempo. A seguir o Presidente colocou em votação o pedido de cassação referente à Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para votação da infração de acordo com o inciso I do Artigo 7º do Decreto-Lei n° 101/1967, explicando o procedimento da deliberação a ser adotado. Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM, os Vereadores: Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy, Silas Zanata, Olavo Sul. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Cido Medeiros, Madson Valente, Juarez de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Braz Melo, Idenor Machado, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Mauricio Lemes. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para a votação da infração de acordo com o inciso III do Artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, por proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM, os Vereadores: Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy, Silas Zanata, Olavo Sul. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Cido Medeiros, Madson Valente, Juarez de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Braz Melo, Idenor Machado, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Mauricio Lemes. O Vereador Pedro Alves de Lima deixou de votar por estar impedido. Após a votação o Presidente declarou improcedente a Denúncia em desfavor do vereador Pedro Alves de Lima-DEM, diante da deliberação de 06 votos favoráveis e 12 votos contrários, portanto, não obteve a votação de 2/3 dos membros desta Casa Legislativa, determinando o arquivamento do processo, e que fosse lavrado a Ata consignando a votação nominal. A Sessão foi suspensa para a lavratura da Ata. Reaberta a Sessão, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura da Ata, que após lida foi aprovada por aclamação, que segue assinada pelos presentes. O Presidente determinou que fosse oficiado à Justiça Eleitoral e aos órgãos interessados o resultado do julgamento. Cumprida a finalidade desta Sessão Especial de Julgamento, o Presidente agradeceu aos presentes, e não havendo mais nada a tratar declarou encerrada a Sessão. Dourados, 12 de fevereiro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Vereadores: ATAS / CMD Alberto Alves dos Santos Alcirio Zanata Antônio Braz Genelhu Melo Aparecido Medeiros da Silva Carlito Heleno de Paula Cirilo Ramão Ruis Cardoso Jânio Colman Miguel, Juarez de Oliveira Idenor Machado Madson Roberto Pereira Valente Olavo Henrique dos Santos Mauricio Roberto Lemes Soares Pedro Alves de Lima Romualdo Rodrigues da Silva. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Fernando Baraúna Recalde - OAB/MS 10.493 PORTARIA - PREVID PORTARIA Nº 013/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MARIELLE LOPES COELHO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81561-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 04 (quatro) dias de dispensa do serviço, nos dias: 12 e 13/12/2019 e 16 e 17/12/2019, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral nos dias: 01/09/2018 e 07/10/2018, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL / CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO - JARDIM GUANABARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA DOURADOS, 13 de fevereiro de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Jardim Guanabara, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de março de 2020, na Colegio Viegas situado na Rua Sirumelo, nº 3505, Jardim Guanabara, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Máximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 04 de março de 2020 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na, Rua Cuiaba, numero 1459, Centro, dourados MS entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com o secretario geral da UDAM Rodney Alves telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 ATA Nº. 03/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13 DE FEVEREIRO DE 2020. No dia treze de fevereiro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais; b) Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo a licença de uso do software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado; c) Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha; d) Processo de Credenciamento das instituições Financeiras analisadas pelo Comitê de Investimentos para homologação do Conselho Curador; e) Memorando n°142/2020/DP/PREVID, Espelho da Dívida da Prefeitura Municipal de Dourados; f) Discussão a respeito do débito do ano de 2019. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Maria Gomes Takahachi, João Vicente Chencarek, Karla de Almeida Battaglin, Antonio Marcos Marques, Irene Quaresma Azevedo Viana, Thania Caetano Chaves, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira e Márcia Adriana Fokura. As Conselheiras Solange Silva de Melo, Eugenio Mendes e Amaiuza Souza Sanches justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, solicitou a inclusão de pauta a filiação à associação nacional de RPPS’s, tendo sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, que pautou a possibilidade de filiação a uma das duas Associações Nacionais de RPPS’s: ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais e ANEPREM – Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios. Tendo os presentes analisado as duas associações, e acatando a sugestão da Diretoria Executiva, foi aprovado a associação à ABIPEM. Em seguida, foi dada a palavra à Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, que comunicou aos presentes a necessidade de contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, para comunicar ao Instituto as possíveis intimações dadas em Diários Oficiais e demais publicações relativas ao PreviD. A Diretora também pautou a possibilidade de Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo a licença de uso do software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, que atenda os módulos Folha de Pagamentos, Gestão de Benefícios Previdenciários e Protocolo. Ainda com a palavra, a Diretora colocou em pauta a necessidade de Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, tendo a diretora justificado a necessidade de aquisição destes produtos. O Conselho Curador deliberou pela aprovação de todos os Processos de Contratação apresentados pela Diretora Administrativa. Em seguida, o Presidente do Conselho realizou a leitura do Memorando n°142/2020/DP/PREVID que trata o Espelho da Dívida da Prefeitura Municipal de Dourados, o Conselho já estava ciente participando da respectiva Comissão de negociação, bem como já tomou as devidas providencias legais com relação a situação. O Presidente deste Conselho, juntamente com o Diretor Presidente e a Diretora Financeira, comunicaram aos presentes como está o andamento da Negociação da dívida junto à Comissão constituída para tal. Em seguida, foi lido o ofício OF/RH/CMD nº 003/2020, que comunica o desligamento da servidora Lucy Vanda Palácio Alves Marques para substituí-la pela servidora Keila Jonair Soares Pieto em sua vaga Titular deste Conselho, segue para publicação no Diário Oficial. A Diretora Financeira apresentou aos presentes os processos de credenciamento: Processo nº 01/2020 do Gestor de Carteira META ASSET MANAGEMENT LTDA com CNPJ: 06.088.907.0001-30, Processo nº 02/2020 do Administrador Fiduciário BANCO DAYCOVAL S.A - CNPJ: 62.232.889.0001-90 e o Processo nº 03/2020 do Gestor de Carteira DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA - CNPJ: 72.027.832.0001-02, foi aprovado pelo Conselho conforme o Memorando 145/2020/DP/PREVID. Foi também inserido na pauta a Ratificação da Ata nº 02/2020/Conselho Curador publicada no Diário Oficial do dia 07 de fevereiro de 2020. Dando sequência, o Diretor Presidente comunicou aos presentes que no dia 20 de fevereiro de 2020 ocorrerá, em Campo Grande, o Seminário de RPPS’s da ADIMP, solicitando um representante do Conselho Curador para participar do evento, tendo a Conselheira Sonia Maria Ferreira indicada para participar do evento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva João Vicente Chencarek Karla de Almeida Battaglin Antonio Marcos Marques Irene Quaresma Azevedo Viana Thania Caetano Chaves Ana Rose Vieira Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira Márcia Adriana Fokura Maria Gomes Takahachi ATA / CONSELHO CURADOR - PREVID CARLOS EDUARDO DA CUNHA BARBOSA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO localizada na Rua João Cândido da Câmara, n°905, Sala A, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTER TINTAS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio e depósito de materiais de construção, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, 370 - Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA DEMAIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados-MS, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, sem manutenção e reparação de máquinas, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4117, Jardim Caramuru, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificantes com Conveniência, e Alteração de Razão Social (ARS) de ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS CADIESEL LTDA para COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI, localizada na Rodovia BR-163, S/N, Quadra 06, Lote 01, Nucleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL BENA EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Padaria, confeitaria, serviços de Buffet e pizzaria, serviços de alimentação para eventos e recepção, fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar, localizado na Rua Bertoldo Miranda Barros, 922 – Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIMAQ CAMPOTRAT DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças; comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, localizada na Rua/Av Marcelino Pires, n° 6.687, Bairro Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIURIZATTO ODONTOLOGIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividade de Clinica Odontológica, localizada junto a Rua Benjamin Constant nº 728, Jardim América, CEP 79.824-120, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS - ME para MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Formulas, localizada na Rua Fernando Ferrari, n° 1155 Vila Industrial no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Micheli Teston Cipolla (MEI) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio, varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns , localizada na Rua Antônio Candido de Carvalho n° 1585 - Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SATOSHI FISIOTERAPIA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizado na Rua Presidente Vargas, n° 1695/3º Andar. Bairro, Vila Progresso. Dourados-MS. Não determinado estudo de impacto ambiental. ULTRANET – INTERNET VIA RÁDIO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental(AA) para atividade de PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE COMUNICAÇÃO-TORRE DE 30 METROS, localizada na Rua Eulália Pires n° 165 , Vila Cachoeirrinha, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VINICIUS MANZATO CAMPOS 02687963194, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comercio varejista de bebidas. Tabacaria, localizada na Rua Leonidas Alem n° 2385, Jardim Rasslem, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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