Edição 5.129 – 20/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Dourados para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional: Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19. Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas: I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. II – poderão ser prorrogados os contratos da administração pública na conveniência e manutenção dos serviços essenciais. III – fica autorizada a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020. Dourados (MS), 20 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.478 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Acrescenta dispositivos no Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 2.463 de 16 de maço de 2020, que instituiu Comitê de Gerenciamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, com o objetivo de coordenar ações e medidas públicas para enfrentamento, passa a vigorar com as alterações: Art. 5º A. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos ou privados. ANO XXII / Nº 5.129 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Art. 5º B. Fica determinado o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos municipais. Parágrafo único. A Guarda Municipal realizará a fiscalização para atender o cumprimento da medida estabelecida no caput deste artigo. Art. 5º C. Fica determinado o fechamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: I - casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates; II - academias de ginástica; III - teatro, cinema e casas de eventos; IV - clubes, associações recreativas e afins. Art. 5º D. Fica determinado o horário de funcionamento das seguintes atividades: I – do comércio entre às 10h e 18hrs de segunda-feira a sábado; exceto mercados e supermercados, hipermercados, farmácias e postos de combustíveis; II - Shopping Center: das 12hs às 20hs de segunda-feira a sábado e das 14hs às 20hs domingos e feriados; Parágrafo único. A praça de alimentação do Shopping Center funcionará todos os dias das 11hs às 20hs. Art. 5º E. Ficam bloqueados os “passe livres” dos estudantes no transporte público. Art. 5º F. Fica limitada a lotação do transporte coletivo ao número de passageiros sentados. Art. 8º (...) Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis na Lei do Uso e Ocupação do Solo e Código de Posturas no que couber. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020. Dourados (MS), 20 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.427, 02 DE MARÇO DE 2020. “Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no processo judicial que transcorreu no TJMS sob o n° 0806406-61.2018.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório o servidor abaixo relacionado: Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2007. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.428, DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Homologa a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção Retroativa, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável, João Altivo de Almeida, matrícula 114.760.169-1 com direito à Promoção Funcional nas respectivas referências e datas expostas na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas constantes no Anexo Único. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.429, DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Homologa a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço do Servidor Público Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, do servidor João Altivo de Almeida, conforme anexo único deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2017. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS Nome Matrícula Cargo Exercício Estabilidade João Altivo de Almeida 114.760.169-1 Médico 20/01/2004 20/01/2007 ANEXO ÚNICO Tabela de mudança gradativa de letra (Promoção Funcional) do servido público municipal estável João Altivo de Almeida, matrícula 114.760.169-1 REFERÊNICA ANTERIOR REFERÊNCIA POSTERIOR A PARTIR (DATA) A B 01/06/2007 B C 01/06/2010 C D 01/06/2015 D E 01/06/2018 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.429, DE 02 DE MARÇO DE 2020. Progressão do Grupo de concurso de Nível Superior Matricula R Nome do servidor Letra Tabela Padrão Nível atual Nível novo Secretaria Nome do cargo 114.760.169 1 João Altivo de Almeida D E 1 1 2 SEMS Médico DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 2.436, DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Designa Gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Administração de Dourados - SEMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados-MS, juntamente com os servidores designados pelo Decreto nº 1.824, de 17 de maio de 2019: - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Angela Caetano Granjeiro Porciuncula; - Thalita de Matos Lange; - Gracielly França de Brito Pagnoncelli; - Tammi Juliene Leite de Aguiar. Art. 2º. Ficam excluídos da função de Gestor de Contratos os servidores abaixo relacionados: - Maria Aparecida Barros Vágula; - Anaia Beatriz Cappi. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.441, DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório os servidores relacionados na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas constantes no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 081 DE 16 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 16 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 082, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo Único Nome Matrícula Cargo Secretaria Exercício Estabilidade Ana Carolina Gonino Barreto 10 Assistente Administrativo Previdenciário PREVID 19.10.2016 19.10.2019 Edimar Zuntini 11 Assistente Administrativo Previdenciário PREVID 05.01.2017 05.01.2020 Anexo do Decreto “P” nº 081, de 16 de março de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ALEXANDRE LIMA SIQUEIRA ASSESSJOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 23/03/2020 ANA MARIA FRANCISCA DIAS ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 23/03/2020 EDENA AMARAL DE ASSUNCAO ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 23/03/2020 LUIZ ANTONIO DA MATTA NEVES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 FUNED 02/03/2020 MIRELLA GALANDO MOTILHA ASSESSOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 23/03/2020 RAQUEL DA SILVA ARAUJO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 23/03/2020 SANDRO NUNES XER ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMFAZ 23/03/2020 THIAGO DA SILVA MELO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 23/03/2020 VERA LUCIA DA SILVA GOMES ASSESSOR III DGA-6 SEMED 23/03/2020 Anexo do Decreto “P” nº 082, de 19 de março de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 19/03/2020 EDUARDO LOSS CENCI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 18/03/2020 ENIO ALENCAR DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEPLAN 18/03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DECRETO “P” Nº 083, de 19 de março de 2020. “Designa servidora para exercer função de Secretária de Escola”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, Tipologia C, a servidora Gleisiani Pereira de Deus, matrícula funcional nº 501871-1, a partir de 02 de março de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 084, de 19 de março de 2020. “Exonera Jonathan Alves Pagnoncelli - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 19 de março de 2020, Jonathan Alves Pagnoncelli, do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral do Município - Adjunto, símbolo “CAJ-1”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 032/2020/ADM/PREVID Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Complementar Municipal nº 108/2006; e CONSIDERANDO a autonomia administrativa do PreviD, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 108/2006; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a existência de casos confirmados no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as informações do Boletim da Secretária de Estado de Saúde, do dia 16 de março de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Dourados-MS instituiu o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus, por meio do Decreto municipal nº 2.463, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelo PreviD são voltadas principalmente para pessoas que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19; CONSIDERANDO o Ofício nº 253, de 17 de março de 2020, encaminhado pelo PreviD à Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados-MS; R E S O L V E: Art. 1º Suspender as perícias médicas, de forma presencial, realizadas pelo PreviD até 19 de abril de 2020. §1º Durante o período de suspensão as perícias serão realizadas de forma indireta (on-line), devendo o segurado encaminhar o atestado e exames via e-mail (pericia@ previd.ms.gov.br ou beneficio@previd.ms.gov.br) ou aplicativo WhatsApp (67 – 98469-0852). §2º Os atestados encaminhados para a perícia indireta deverão preferencialmente apresentar relatório descritivo da patologia associada à incapacidade temporária ou de eventual procedimento cirúrgico a ser realizado. §3º É obrigação do segurado encaminhar a solicitação de perícia e o respectivo atestado e exames ao PreviD até o quarto dia de afastamento do trabalho, conforme Decreto municipal nº 576/2012. Art. 2º Suspender, até 31 de maio de 2020, a realização do recadastramento dos aposentados e pensionistas do PreviD, da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Dourados, previstos no Edital nº 001/2020. Art. 3º Suspender a expedição presencial de margem consignável aos segurados do PreviD, até 31 de maio de 2020, prevista na Portaria º 079/2019/PREVID. §1º A margem consignável do segurado deverá ser requerida diretamente pelo Banco, através de solicitação a ser encaminhada ao e-mail: administrativo@previd. ms.gov.br. Art. 4º Os servidores do PreviD ou prestadores de serviços maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes ou que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, cardíacos, imunodeprimidos, etc.) deverão permanecer, até 31 de março de 2020, em sistema de trabalho remoto; §1.º Caberá ao Diretor a que esteja o servidor vinculado o controle da produtividade daqueles que estiverem em regime de teletrabalho. Art. 5º Suspender a solicitação presencial de benefícios (aposentadorias e pensões) diretamente ao setor de Benefícios do PreviD, até 31 de março de 2020. §1º Durante o período de suspensão o segurado ou dependente poderá requerer a concessão do benefício encaminhando e-mail aos endereços: beneficio@previd. ms.gov.br ou presidencia@previd.ms.gov.br) ou aplicativo WhatsApp (67-984690852). Art. 6º Suspender a realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas nas dependências do PreviD. Art. 7º Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por telefone, e-mail ou aplicativo de WhatsApp, nos seguintes contatos: Central de Atendimento PreviD: 67-3427-4040 Aplicativo WhatsApp: 67-98469-0852 E-mails: presidencia@previd.ms.gov.br; financeiro@previd.ms.gov.br; administrativo@previd.ms.gov.br; beneficio@previd.ms.gov.br. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 037/2020/PREVID “Suspende os efeitos da Portaria de Benefícios nº 073/2019/PREVID, de 01 de julho de 2019, que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, em obediência à decisão judicial proferida no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1402628-69.2020.8.12.0000.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Em obediência à decisão judicial proferida nos Autos nº 140262869.2020.8.12.0000, em trâmite na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, suspender os efeitos da Portaria de Benefício nº 073/2019/PREVID, de 01 de julho de 2019, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, matrícula 1291-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Posturas Municipais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de março de 2020. Dourados-MS, 19 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA AGETRAN Nº 002/2020/AGETRAN Carlos Fábio Selhorst dos Santos, Diretor Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 2.463 de 16 de março de 2020 e especialmente considerando a declaração de pandemia pelo COVID-19 (Corona Vírus), emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), afim de evitar a disseminação do vírus supracitado. R E S O L V E: Artigo 1º: Suspender a renovação da credencial de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, por tempo indeterminado; Paragrafo único: Neste período os Órgãos de fiscalização não deverão emitir a notificação da infração de estacionamento irregular, por credencial vencida aos grupos supracitados; Artigo 2º: Estabelecer que a emissão de novas credenciais de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, somente serão realizadas com agendamento no telefones: (67) 3428-2776 e (67) 3424-2005. Artigo 3º: Determinar que os recursos de notificação de autuação e penalidade por infração de trânsito deverão ser encaminhados somente pelo email:(jari@dourados. ms.gov.br). Paragrafo único: As orientações, informações e dúvidas deverão ser sanadas nos telefones: (67) 3428-2776 e (67) 3424-2005. Dourados-MS,19 de março de 2020. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente da Agetran PORTARIAS Resolução nº. Lg/03/471/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO matrícula funcional nº. “114771695-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/03/2020 a 05/07/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/07/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ouentão a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/472/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDISON MARTINS FLORES, matrícula funcional nº “141681-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 14 hs 18 min (quatorze horas e dezoito minutos), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 490/2020/SEMS de 16/03/2020 e deferido pela Secretária Municipal de Saúde, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/473 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLENE ALVES BENITES, matrícula funcional nº. “501543-2” , ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU PAI: JOAO LAURENIO BENITES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/474 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO LUIZ RAMOS, matrícula funcional nº. “29161-1” , ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU PAI: ODEYR RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/475 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERICA MANARI MOREIRA, matrícula funcional nº. “114772230-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA EUNICE APOLONIO CALDEIRAO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/3/476 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769271-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO SERGIO HOFFMEISTER, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/477 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769271-10” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO SERGIO HOFFMEISTER, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/492 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LINDALIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “501560-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/493 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LINDALIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “501560-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/03/488/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS, matrícula funcional nº. “114760618-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “27/02/2020 e 28/02/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/03/489/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLENIO GONCALVES RIBEIRO, matrícula funcional nº. “47561-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “27/02/2020 e 28/02/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lac/03/462/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES, matrícula funcional nº. “114771199-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, constante no Processo Administrativo nº. 821/2020, a partir do dia 01/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Laf/03/460/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR, matrícula funcional nº. “501312-4”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 211/2020, do Processo Administrativo nº.789/2020, a partir do dia 03/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/463/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CLENIR GOMES FREITAS, matrícula nº 501805-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 18/07/2007 a 17/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 255/2020. Constante no Processo Administrativo nº863/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/464/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARLENE CARDOSO UMBELINO, matrícula nº 114760431-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/07/2007 a 22/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 256/2020. Constante no Processo Administrativo nº864/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/465/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE, matrícula nº 43601-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 257/2020. Constante no Processo Administrativo nº865/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/466/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANTONIO DE CAMPOS, matrícula nº 87841-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 258/2020. Constante no Processo Administrativo nº866/2020, pelo período de: 06/04/2020 a 05/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/434/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO, matrícula funcional n. 88981-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para Fundação de Esporte e Lazer de Dourados (FUNED), a partir de 09.03.2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/489/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal Elza Morais Vieira, matrícula funcional nº 83501-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais junto ao Governo Municipal de Valparaiso-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com a CI nº. 411/2020/SEMS e Oficio nº 0167/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/482/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO HERNANDES, matrícula funcional nº 114760735-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Procuradoria Geral do Município (PGM) PROCON, a partir de 13/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/03/483/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal CILENE DA SILVA MOREIRA, matricula “114761915-1”, cedida para Procuradoria Geral do Município (PGM), sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 05/1022/19/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.937 de 30 de maio de 2019, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 12.03.2020, conforme CI nº 158/GAB-PGM/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 07/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 17 de março de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa N O DUTRA & CIA LTDA, CNPJ 04.647.813/0001-29, registrada sob o número 030 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) Resolução nº. Con/03/0455/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, matrícula 114.770.907-3, ocupante do cargo de Secretário Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2020 a 14/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/03/0456/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 03 do dia 28/02/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0457/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IVANO SOUSA CLINK PEREIRA, matrícula 114.771.235-2, ocupante do cargo de Diretor de Departamento (SEMFAZ), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 23/03/2020 a 21/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - ESPETINHO 129/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/ etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO MOÍDA TEMPERADA - KAFTA 130/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/ etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 3 CARNE DE BOVINO DESSECADA 131/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.593-1 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAÚJO 2019-2020 06/03/2020 a 20/03/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.593-1 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAÚJO 2019-2020 15/04/2020 a 29/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0458/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS, matrícula 32.331-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 11/03/2020 a 25/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0461/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAFAEL HENRIQUE KOLLER, matrícula 114.767.126-3, ocupante do cargo de Assessor Especial (SEMAD), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2020 a 14/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0502/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MÁXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA, matrícula 114.770296-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal (GMD), período de férias solicitado de 23/03/2020 à 06/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 098/2020 de 19/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0503/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODRIGO VITORINO DA CRUZ, matrícula 114.763.512-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal (GMD), período de férias solicitado de 20/03/2020 à 03/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 098/2020 de 19/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº19, DE 20 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19; RESOLUÇÕES Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 02/2020 Expedido, em 18/03/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 0114-006.210-0 VAILSON DE ARAÚJO OLIVEIRA GAZIN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA – EXECUÇÃO FISCAL 0111-006.082-5 ANDERSON FABIANO PRETTI BANCO ITAULEASING S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0114-002.186-5 REGIONAL BOMBAS DIESEL LTDA SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-005.357-8 MARCÍLIO CASANOVA BANCO PANAMERICANO S/A (ATUAL BANCO PAN S/A). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-004.888-4 GABRIEL DOURADO ROCHA CLARO S/A E BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0112-002.521-1 MARIA ELIETE BARBOSA DE ALMEIDA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0112-001.510-8 FABIANO PEREIRA DE SOUZA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0110-003.123-8 ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (ATUAL B2W COMPANHIA DIGITAL). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0013570 AILTON DA COSTA ALVARES J. M. GURGEL - EIRELLI PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-003.259-7 IZAURA PORTO ANDRADE BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0114-002.826-3 WAGNER NICÁCIO DA ROCHA BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0010249 EDGARD JOSÉ ONOFRE FILHO CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0109-000.316-5 JULIO DEFENDI FININVEST S/A (ATUAL BANCO ITAÚCARD S/A). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 273/2009 FABRÍCIO STIVANELLI MATHEUSSI GARANTECH & GARANTIA SERVIÇOS S/C LTDA (ATUAL ITAÚ SEGUROS S/A). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-000.796-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-007.042-4 FARAEL CORREA DA CRUZ LEMOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0110-003.075-0 JORGE LUIS DOS SANTOS B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-007.714-7 VALDECIR LIMA CAIRES BANCO PAN S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÕES R E S O L V E: Art. 1º. Fica suspenso a autorização/realização de cirurgias eletivas em todas as unidades prestadoras de serviços a rede municipal de saúde. Art. 2º. Fica suspenso o atendimento ambulatorial em todas unidades próprias da rede municipal de saúde, tais como Centro De Atenção Psicossocial CAPS AD; Centro De Atenção Psicossocial – CAPS II; Policlínica de Atendimento A Mulher Enf. Ana Maria Carneiro – CAM; Policlínica De Atendimento Infanto Juvenil – PAI; Posto de Assistência Médica de Dourados – PAM, Centro de Referencia em Tuberculose e Hanseníase - CRTH, Serviço de Atendimento Especializado - SAE/ CTA e os prestadores de serviços com efeito a contar de 23 de março de 2020. §1º. Os profissionais lotados nas unidades indicadas no caput serão realocados de acordo com a necessidade do serviço e capacitados adequadamente, a critério do gestor local. §2º. A área técnica comunicará a suspensão temporária dos atendimentos aos pacientes com consultas já agendadas. Art. 3º. Fica suspenso o agendamento de atendimento ambulatorial em todas as unidades de saúde próprias de atenção primária, EXCETO os atendimentos ambulatoriais para realização do pré-natal, com efeito a contar de 23 de março de 2020. Art. 4º. Nas unidades de atenção primária o funcionamento se dará na modalidade à demanda espontânea. Art. 5º. Essa Resolução entra em vigor a contar de 23 de março de 2020. Dourados-MS, 20 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº. Cd/03/501/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO, matrícula funcional nº “114760250-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Artes, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD), com ônus para a origem, pelo período de 09.03.2020 a 31.12.2020 em conformidade Ofício nº 0177/2020/DRH/SEMAD, Processo Administrativo nº 867/2020/RH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2020 Processo: nº 126/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de um CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal) - local: bairro Sitiocas Campina Verde/ Município de Dourados/MS, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, a ser executado conforme repasse de recursos do Termo de Compromisso nº 2019000231 e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 06/04/2020 (seis de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 009/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: CLAUDIO BARBOSA, CPF: 595.908.231-49, no valor de: R$ 30.051,12 (Trinta mil e cinquenta e um reais e doze centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 18 de março de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020 Processo: nº nº 85/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do Município de Dourados-MS. Ato: Fica suspenso, até ulte-rior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através da Comuni-cação Interna nº 317/2020, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do pro-cesso licitatório, em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº02/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 0114-002.950-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-004.262-5 LEONILDO MENDES GONTIJO BANCO SANTANDER S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-001.154-3 JOÃO FALCONERI NETO BANCO PAN S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0008480 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0112-005.225-7 MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-004.822-1 GILBERTO MARECO PALERMO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-007.707-7 VALENTINA ZENAIDE DELMUTI MACIEL HSBC BANK BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 176/2020 38244 Catalicio Vieira de Lima Rua Paraguai, Q-05, L-14/Parque das Nações i 130/2020 24937 João Vicente da silva e outros Rua Jandaia, Q-12, L-26/Jardim Vista Alegre 124/2020 61850 Maria Luiz França de Olveira e outros Rua Iracema, Q-19, L-D/Jardim Manoel Rasselen 117/2020 61851 Maria Lucia França de Oliveira e outros Rua Hayel Bom Faker, Q-19, L-A/Jardim Manoel Rasselen 143/2020 22955 Afonso de Lima Melo Rua Deolindo Rosa da Conceição, Q-22, L-21/Vila Cachoeirinha 144/2020 22966 Julia Pereira da Costa Rua Pancho Torraca, Q-22, L-10/Vila Cachoreirinha 123/2020 47136 Cledilva Teixiera Santos e outros Rua Equador, Q-26, L-06/Parque das Nações I 102/2020 34096 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Benito Benites, Q-27, L-01/Jardim Guaicurus 103/2020 34143 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Claudiomiro Martins, Q-35, L-22/ Jardim Guaicurus 26/2020 19732 Antonio Cardoso Rua Joaquim Tavora, Q-29, L-14/Jardim Climax 27/2020 7930 Lourdes Miranda dos Santos Rua General Osório, Q-01, L-16/Jardim Itaipu 91/2020 92631 Allan Messias Maroldi Viveiros Rua Euclides da cunha, Q-12, L-26/Jd. dos Cristhais 127/2020 50986 CAssio, Correa, Incorporação, empreend e Particip. Rua Ananias Artman Rolim, Q-39, L-10/ Parque do Lago II 135/2020 24581 Alexsandro Silva de Assis Rua José Martins, Q-65, L-10/Vila Cachoeirinha 92/2020 49847 Waldemir Ragoni Ferreira e outros Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-15, L-02/Parque do Lago II 121/2020 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/Jardim Brasilia 112/2020 32546 Ademir da Guia de Souza e outros Rua Guarda Mun. Helena Recaldde, Q-38, L-16/Parque dos Jequitibás 116/2020 104731 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Juriti, Q-26, L-07/Residencial Esplanada 114/2020 106749 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Falmingo, Q-84, L-02/Residencial Esplanada 126/2020 105887 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Tororo, Q-57, L-12/Residencial Esplanada 113/2020 105882 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Tororo, Q-57, L-07/Residencial Esplanada 118/2020 36297 Leonaardo Rodrigues Caramori e outros Rua Wilson Dias de Pinho, Q-24, L-04/ Jardim Marcia 22/2020 6371 Paulo Roberto da Silva Dourados Rua Osman ahmad Gebara, Q-23, L-14/ Parque Alvorada 120/2020 36911 Rosalio Marques Leon Rua Jovino Florentino Naraciso, Q-03, L-10/Jardim Marcia 110/2020 92935 Cooperativa de Credito Poupança e Investimentos Rua B, Q-00, L-C1/Parque Pelicano 128/2020 57649 Faustino Alves Cabreira Rua Monte Alegre, Q-14B, L-05/Jardim Maracanã Dourados, 06 de Fevereiro de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº02/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 186/2020 52982 Adenir Maria Rompatto Rua 32, Q-20, L-07/Altos do Indaiá 296/2020 29466 Ana Paula Oliveira e Fernandes Rua Rejane Djalm a Costa, Q-27, L-02/ Conjunt Hab. Izidro Pedroso 246/2020 2173 Antonio Baena Stefanelli Rua 24, Q-73, L-04/Altos do Indaiá 145/2020 46093 Antonio Galdino Gonçalves de Souza Rua Palmeiras, Q-112, L-26/Jardim Água Boa 248/2020 3185 Antonio Rech Rua George Alberto Gomes, Q-10, L-01/ Altos do Indaiá 124/2020 23256 Aparecido Geraldo Matoso Rua Bela Vista, Q-123, L-14/Jardim Água Boa 62/2020 97169 Bruno Cezar de Andrade Ribeiro Rua Carlos Cimatti, q-01, L-4-A/Jardim clímax 251/2020 2533 Caio Monteiro de Lima Rua Shohei Fujinaka, Q-15, L-01/Altos do Indaiá 298/2020 51901 Carlos Valentin Malacrida Rua Benjamin Constant, Q-17, L-14/ BNH I Plano 210/2020 2310 Claudio Martins Dal Castilho Rua Teiji Matsui, Q-42, L-10/Altos do Indaiá 221/2020 2284 Claudio Martins Dal Castilio Rua Massaiti Iguma, Q-53, L-05/altos do Indaiá 222/2020 2285 Claudio Martins Dal Castilio Rua Massaiti Iguma, Q-53, L-06/altos do Indaiá 293/2020 41974 Compnahia de Desenv. Hab, e Urbano de MS-CDHU Rua Seiti Fukui, Q-43, L-10/Conjunto Hab. Izidro Pedroso 184/2020 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tua Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/Altos do Indaiá 137/2020 120487 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-03/Distrito de Indapolis 138/2020 120488 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-02/Distrito de Indapolis 139/2020 120489 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-01/Distrito de Indapolis 140/2020 120486 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-04/Distrito de Indapolis 250/2020 2429 Edna Gauto de Aguiar Rua João Ayres da silva, Q-12, L-04/ Altos do Indaiá 196/2020 2962 Empreendimentos Imobiliarios Altos do Indaiá Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-05/ Altos do Indaiá 225/2020 2776 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua Eikishi Sakaguti, Q-56, L-10/Altos do Indaiá 255/2020 3002 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua 29, Q-19, L-18/Altos do Indaiá 115/2020 33277 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua das Pitangueiras, Q-39, L-16/ Jardim Colibri May-20 33091 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-33, L-21/Jardim Colibri 45/2020 33141 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-44, L-23/Jardim Colibri 166/2020 49483 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Ananias Artman Rolim, Q-45, L-01/ Jardim Novo Horizonte 169/2020 50410 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-11/Jardim Novo Horizonte 170/2020 50414 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-12/Jardim Novo Horizonte 171/2020 50439 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-13/Jardim Novo Horizonte 173/2020 50467 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Honoria Osorio Leite, Q-77, L-04/ Jardim Novo Horizonte 175/2020 67539 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/ Jardim Novo Horizonte 180/2020 49718 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Marcio Paiva, q-61, L-12/Jardim Novo Horizonte 122/2020 47466 Ercilia Sanae Matsubara Rua Presidente Kenedy, Q-115, L-01/ Vila Industrial 151/2020 104338 Eurico Araujo Dias Rua Azulão, Q-12, L-01/Residencial Esplanada 301/2020 11732 Eva Maria da costa e outros Rua Aquidauana, Q-10A, L-13/Vila Planalto 178/2020 50609 Gabriela Marques Hetzel e outros Rua Ignacia de Matos Brandão, Q-27, L-11/Jardim Novo Horizonte 176/2020 50820 Gelson Antonio dos Reis Anchieta Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-18, L-13/Jardim Novo Horizonte 18/2020 50262 Gicelma dos Santos e outros Rua Anair da Silva Rocha, Q-05, L-24/ Jardim Novo Horizonte 153/2020 50700 Giorgio Martins Bonatto e outros Rua Anair da silva Rocha, Q-09, L-05/ Jardim Novo Horizonte 106/2020 40794 Iadel Rodrigues de Oliveira Rua Altamira, Q-20, L-02/Jardim Joquei Clube 226/2020 2837 Ismael Hernandes Pereira Junior Rua 34, Q-58, L-03/Altos do Indaiá 299/2020 81159 Izaias Conceição Silva e outros Rua Caroba, Q-15, L-09/Ecoville Dourados 51/2020 49803 Jaqueline Forte Leite Rua Horácio Marques Mattos, Q-50, L-22/Jardim Novo Horizonte 247/2020 2177 João Batista Filho Rua Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/Altos do Indaiá 247/2020 2177 João Batista Filho Rua Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/Altos do Indaiá 302/2020 24107 José Jayme Diogo Insabral Rua Manoel Rasselen, Q-09, L-09/ Jardim Manoel Rasselen 267/2020 2549 Leide Borck Rua Teiji Matsui, Q-29, L-A2/Altos do Indaiá 32/2020 17054 Lenilson da Silva Luna Rua Alvaro Brandão, Q-15, L-21/Jardim Maracanã 149/2020 87470 Luciano Rodrigues Miranda e outros Rua Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/Jardim Água Boa 234/2020 2084 Luis Pedro Dugaich e outros Rua Cassiano Raimundo Ojeda, Q-62, L-03/Altos do Indaiá 227/2020 2836 Luiz Antão Quevedo Martins Rua 34, Q-58, L-04/Altos do Indaiá 268/2020 11200 Luzia Albernaz Demamann Borges Rua Marcelino Pires, Q-96, L-B/Centro 273/2020 24840 Magdalena da Câmara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 274/2020 24838 Magdalena da Câmara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 142/2020 32833 Marcia Cristina da Costa Prates Rua 20 de Dezembro, Q-32, L-02/Vila Vista Alegre 28/2020 11514 Maria Deuza Silva e outros Rua Dom Pedro I, Q-14, L-11/Jardim Ouro Verde 78/2020 20306 Maria Olinda Marques Rua Belo Horizonte, Qd-06, L-08/Jardim Independencia 305/2020 993 Mario Sakaguti Rua Ciro Melo, Q-E, L-14/Vila Rui Barbosa 165/2020 49679 Marivaldo Duarte Brito Rua Ananias Artman Rolim, Q-42, L-20/ Jardim Novo Horizonte 309/2020 10902 Matpar Industria e comercio de Engenharia LTDA Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-03/ Jardim Coimasa 94/2020 15618 Milton HAfner Coura Rua Manoel Santiago, Q-14, L-05/ Jardim Piratininga 236/2020 2108 Monica Almeida Andrade Carbonaro e outros Rua Massati Iguma, Q-63, L-05/Altos do Indaiá 297/2020 49795 Nascimento & Magalhães Construtora e Incorporadora LTDA - ME Rua Igançacia de Mattos Brandão, Q-22, L-23/Parque do Lago II 266/2020 2454 Neuma Santa Maciel Freitas e outros Rua Seiji Nishioka, Q-26, L-12/Altos do Indaiá 249/2020 3206 Odilo Yoshimi Sakai Rua Eisei Fujinaka, Q-10, L-22/Alros do Indaiá 90/2020 15433 Olimpia Valeria Monteiro Rua Dom Pedro, Q-12, L-12/Jardim Piratininga 79/2020 19826 Osvani José Leonardi Sari Rua Bela Vista, Q-06, L-16/Jardim Sâo Pedro 211/2020 2349 Pedro Fernandes da Silva Rua Takeo Takimoto, Q-44, L-01/Altos do Indaiá 150/2020 104340 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Azulão, Q-12, L-03/Residencial Esplanada 243/2020 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L09/Altos do Indaiá DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Dec-20 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimati, Q-02, L-01/Jardim Climax 55/2020 16688 Rose Mara Anno e ou Rua João Vicente de Ferreira, Q-G, L-10/Jardim Maipu 64/2020 32420 Speedmaxx Industrial e comercio de Pneus Remolda Rua Dos abacateiros, Q-02, L-04/ Parque dos Beija Flores 91/2020 44529 Theodorico Luiz Viegas Rua Vilson Gabiatti, Q-13, L-15/BNH IV Plano 276/2020 91977 Valnilza Rodrigues Vieira Souza e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-13 L-16/Novo Parque Alvorada 277/2020 91976 Valnilza Rodrigues Vieira Souza e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-13 L-15/Novo Parque Alvorada 213/2020 52619 Vanleide Dias Primo Rua Eikishi Sakaguti, Q-44, L-14/altos do Indaiá 252/2020 2604 Vilson Ferri e outros Rua Eikishi Sakaguti, Q-17, L-19/Altos do Indaiá Dourados, 06 de Março de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA N.º 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Estabelece orientações e procedimentos de contingenciamento do Coronavírus – COVID 19. Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; As orientações e procedimentos da presente portaria visam propiciar a mitigação de propagação do vírus, bem como racionalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual. O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º Aos servidores públicos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, acima de 60 anos e gestantes estão automaticamente dispensados a presença no serviço e os portadores de doenças respiratórias ou graves atestadas por laudos médicos fica facultada a presença ao serviço, mediante requerimento e justificativa ao gerente da unidade com a apresentação do laudo médico e orientação deste. § 1º. A entidade avaliará a quais servidores serão recomendados o sistema de teletrabalho/homeoffice, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público. § 2º. Os servidores citados no caput deste artigo, que forem autorizados e ou dispensados a presença no serviço, em conformidade ao § 3º do Art. 3º da lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, não terão prejuízos ao salário-base, entretanto os adicionais decorrentes do salário-condição (tais como insalubridade, periculosidade, horas extras, adicional noturno e gratificações) não serão computados para fins de direito neste período de ausência, ademais os dias ausentes serão considerados como faltas justificadas ao serviço público pelo período decorrente das medidas de prevenção e mitigação do coronavirus. Art. 2 Ficam limitadas as entradas e circulação do público e de servidores em geral nos prédios da Funsaud da seguinte forma: A) No Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento-UPA24h “Afrânio Martins” serão reduzidos os horários de visitas para uma (1) vez ao dia e o acesso de apenas de 1 (um) visitante por período, desde que estejam em plenas condições de saúde e não apresentem sintomas gripais. Não serão permitidos a entrada de crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos. § 1º Serão limitadas a 2 (duas) trocas de acompanhantes a cada 24 horas. § 2º Determinar a imediata suspensão do campo de estágio e prática desempenhados na instituição, por prazo indeterminado. § 3º Determinar a imediata suspensão do acesso do serviço de capelania. B) Sede Administrativa, salvo os servidores que nesta desempenham suas atividades, gerentes, diretores médicos e coordenadores das Unidades Hospital da Vida e UPA24H. § 1º A limitação de que trata esta alínea aplica-se a entrega de documentos, atestados médicos, declarações de comparecimento, requerimentos, justificativas, dentre outros, devendo tais documentos ser direcionados aos gerentes, diretores médicos e ou coordenadores e estes por sua vez deverão fazer a entrega na Sede Administrativa. § 2º Os informes de rendimento e holerites poderão neste período ser requeridos via e-mail no endereço rh_funsaud2019@dourados.ms.gov.br Art.3º Determinar a imediata suspensão de atividades ambulatoriais e de procedimentos cirúrgicos de caráter eletivos mantidos os atendimentos considerados como de urgência e emergência, por prazo indeterminado. § Único. Os procedimentos ambulatoriais, tais como retorno dentre outros deverão ser reagendados pelo telefone 6734207800. Art. 4 ° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagidos a 17 de março de 2020. Dourados, 17 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA N.º 060/2020 FUNSAUD de 20 de março de 2020. Considerando os termos da lei de nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, in verbis: Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: (...) VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e (...) § 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei. (...) § 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas: I - pelo Ministério da Saúde; III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo. Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 18, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Que suspendeu as férias dos servidores públicos municipais ligados à Secretaria De Saúde do Município; Considerando a Resolução N. 63/CIB/SES/MS- que define o plano de regionalização do estado de Mato Grosso Do Sul, no qual define Dourados como referência para 33 municípios; Considerando que o Hospital da Vida é porta de urgência hospitalar dessa Macrorregião, sendo hospital especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências; Considerando que a UPA 24 “Afrânio Martins” é a porta de entrada da rede de Atenção às Urgências e Emergências-RAU na cidade de Dourados; Considerando o Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho de nº 116 que dispõe “FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo) Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados; Considerando os termos do art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT que prevê “ A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”; O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Suspender todo pedido de férias e considerar-se cancelado todas as férias programadas a partir de 16/03/2020 por tempo indeterminado. § único. Os servidores que estão em gozo de férias, serão convocados ao retorno imediato ao trabalho. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD BALANÇO GERAL PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 ATA DE Nº 003/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 13 de março do ano dois mil e vinte (13/03/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (08h30min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizado), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU). Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: com o seguinte assunto: l. Apresentação: Reforma do Centro Social Rural de Vila Macaúba, no valor de R$ 127.704,78 (cento e vinte e sete mil e setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos). 2. Apresentação: Reforma e Ampliação dos Banheiros do Ginásio de Esportes da Praça do Centro Social Rural de Vila Macaúba no Distrito de Guassu, no valor de R$ 73.295,08 (setenta e três mil e duzentos e noventa e cinco reais e oito centavos. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de março de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU ATA - FMU OUTROS ATOS OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, localizada na Rua Tatsuo Suekane nº 180 – bairro Parque dos Jequitibas, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UGO GIOVENAZZIO BUBA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2185 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTILHA E ESTEVES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação , localizada na Av Marcelino Pires nº 2060, - Bairro Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERREIRA E MONTILHA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº842 (sala 02), - Bairro Jd Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZANETTE & ZANETTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Oficina de reparos, torno, solda de peças, localizado na Rua João Carneiro Alves, 165, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Parecer 001/2020 do comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2.358 de 21 de agosto de 2000,e decreto nº3. De 01 de Fevereiro de 2006 regimento interno. Em reunião ordinária Ata 001/2020 do dia 11 de Março de 2020 informa.O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS), analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício de 2019,e a questão pendente que o comitê observou na reunião ordinária na data de 11/03/2020, sobre suprimento para despesas miúdas de pronto pagamento, recurso recebido pelo servidor Márcio Prudenciano Angélico, no valor de R$ 3.000,00 , não prestado contas em tempo hábil o qual foi para dívida ativa do Município, o servidor providenciou um acordo do pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD parcelando a dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Diante do esclarecimento segue síntese dos valores de 2019; Saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75( Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos),devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 11 de março de 2020. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 09/2020 “Estabelece ações temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 no âmbito do CMDCA.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA por meio de sua Presidente Senhora Sandra Giselly Amaral de Assunção e os membros deste conselho no uso das atribuições legais, Considerando a situação emergencial e preventiva causada pela pandemia mundial COVID-19 e o decreto Municipal n°. 2643,16/03/2020 e estadual n°.15.393 17/03/2020 e as recomendações do Ministério da Saúde em necessidade da adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS, visando a preservação da saúde dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO MEMBROS DAS COMISSÕES LIGADAS A ESTE CONSELHO E O PÚBLICO EM GERAL, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer ações temporárias e emergenciais de precaução para evitar a transmissão do COVID-19(coronavírus) no âmbito do CMDCA; Art. 2º Suspender todas as reuniões das Comissões ligadas a este Conselho, inclusive as ordinárias do CMDCA até o dia 19 de abril de 2020 e que serão remarcadas posteriormente, podendo o período ser prorrogado de acordo com a necessidade; Art. 3º casos excepcionais, que necessitem de avaliação imediata na Comissão de Ética e Jurídica e demais comissões serão resolvidos por meio de videoconferência; Art. 4º Comunicar os membros para o conhecimento da suspensão por meio desta Resolução, que será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados-MS; Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 19/03/2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 19 de março de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA ATA Nº. 003/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos onze do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 9h (nove horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do último semestre de 2019, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, extrato bancário todas as contas, extrato bancário e tabela das contas FMHPIS – julho a dezembro/2019). Aguardamos 40 min (quarenta minutos). Tendo em vista que não tivemos quórum necessário para a reunião é de 05 (cinco) membros, foi remarcada a reunião para o dia dezoito de março, às 9h nesta Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Anízio de Souza dos Santos - Rodney Alves da Silva ATA Nº. 004/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos dezoito do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 9h (nove horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do último semestre de 2019, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, extrato bancário todas as contas, extrato bancário e tabela das contas FMHPIS – julho a dezembro/2019). Aguardamos 40 min (quarenta minutos), sendo feita duas chamadas. Tendo em vista que não tivemos quórum necessário para a reunião é de 05 (cinco) membros, foi remarcada a reunião para o dia dezenove de março, às 12h nesta Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Anízio de Souza dos Santos - Rodney Alves da Silva ATA Nº. 005/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos dezenove do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 12h (doze horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM) e Demétrio Siqueira Cavalcante (Representante da UDAM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do último semestre de 2019, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, extrato bancário todas as contas, extrato bancário e tabela das contas FMHPIS – julho a dezembro/2019). O Diretor Financeiro Thiago Pires explanou sobre os balancetes e tirou as dúvidas pertinentes sobre as contas do último semestre de 2019. O Diretor Presidente perguntou se todos estavam de acordo com as explicações, todos os presentes votaram de acordo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva - Rodney Alves da Silva - Demétrio Siqueira Cavalcante Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Anízio de Souza dos Santos ATAS - CMHIS
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