Edição 5.139 – 03/04/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.139 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 - 11 PÁGINAS RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, instaurado pelo Memorando 05/CORR/GMD/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o Recurso interposto pelo servidor PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, instaurado pelo Memorando 05/CORR/GMD/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 01 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 Processo: nº 60/2020. Objeto: Aquisição de equipamento e material odontológico, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e nº 3.672 de 122/12/2018, objetivando atender ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal e ao Programa IST/AIDS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 15. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 22/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2020 Processo: nº 50/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 23/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2020 Processo: nº 116/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 22/04/2020 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 18/2020, relativo ao Processo nº 28/2020, tendo como objeto a “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal da Educação”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto original do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III e IV do edital em epígrafe. 1. DO TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Da Alteração 1.1.1.Altera-se a redação do subitem 7.2., relativo ao prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “7.2. A entrega deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Educação e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas.” 2. DA MINUTA DE CONTRATO 2.2.Da Alteração 2.2.1.Altera-se a redação da subcláusula 8.2.2., relativo ao prazo de entrega, que passa a viger com a seguinte redação: “8.2.2. A entrega deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria Municipal de Educação e respectivo empenho, assinada pelas partes e far-se-ão de acordo com as exigências contratadas”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 18/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 02 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 33/2020 FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Associação Pestalozzi de Dourados inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a material permanente, conforme plano de trabalho. 3.O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 53.891,00 (Cinquenta e três mil e oitocentos e noventa e um reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 153.891,00 (Cento e cinquenta três mil e oitocentos e noventa e um reais). 4.Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 34/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Instituto Fuziy, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/0001-90. Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 43.989,00(Quarenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5.VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2020/FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Edgard Moreno Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 100.000,00(Cem mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil e reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 30/03/2020 e previsão de vencimento em 27/06/2020, bem como acrescer valor correspondente à contrapartida da execução do objeto contratual, estimado em R$ 3.579.083,70 (três milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitenta e três reais e setenta centavos), perfazendo um novo valor global de R$ 99.390.487,94 (noventa e nove milhões, trezentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 085/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ CNPJ 01.191.798/0001-69 PRESIDENTE: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 085/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 087/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE- DOM ALBERTO - CEIA CNPJ 00.144.612/0001-58 PRESIDENTE: FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 087/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: LAR SANTA RITA CNPJ 03.623.964/0001/84 PRESIDENTE: EDGARD MORENO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 092/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2019/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIA: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC FRATERNIDADE DE ALINÇA TOCA DE ASSIS CNPJ 02019254/0017-44 PRESIDENTE: DOUGLAS VOLPONI BINDELI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 94/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Maio de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO I ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2019/FEAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC FRATERNIDADE DE ALINÇA TOCA DE ASSIS CNPJ 02019254/0017-44 PRESIDENTE: DOUGLAS VOLPONI BINDELI CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 105/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 30 de Maio de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 042/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LUIZA APARECIDA PACHEGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF CACHOEIRINHA ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 SELETA SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU STEFANY KOOS WATANABIA TAGUCHI ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE EDILENE SANTANA DE JESUS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE VILLIANY FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF VILA VIEIRA QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 AGUA BOA CSU ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ENFERMEIRO(40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO(40 HORAS) 24/03/2020 23/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE RUBIA DANIELA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 26/03/2020 25/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 116/2019/FMIS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE- DOM ALBERTO - CEIA CNPJ 00.144.612/0001-58 PRESIDENTE: FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 116/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020. Dourados – MS, 31 de Março 2020. MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: Município de Dourados/MS FIANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PASSA A CONSTAR: Município de Dourados/MS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 03/04/2020 e previsão de vencimento em 24/06/2020, bem como acrescer valor correspondente à contrapartida da execução do objeto contratual, com acréscimo de 25% do valor contratado inicial, acrescido de 31,77% correspondente ao índice de reajustes calculados até o 4º apostilamento, totalizando R$ 7.355.631,09 (sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e nove centavos), perfazendo novo valor global de R$ 159.249.942,50 (cento e cinquenta e nove milhões duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. I - TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS) E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, SEM FINS LUCRATIVOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado pela Secretária Sr.ª MARIA FATIMA SILVEIRA ALENCAR, brasileira, portadora do RG nº. 2.466.674-SSP/MS e do CPF nº. 203.221.271-49, residente e domiciliada nesta cidade de Dourados, doravante denominada INTERVENIENTE, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil-OSC AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ pessoa jurídica de direito privado, com sede a, em Dourados-MS, inscrita no CNPJ nº 01.191.798/0001-69 neste ato representada por seu presidente Maria de Lourdes Batista Alves, portador do RG nº 2.419.114-SSP/MS e CPF nº 694.535.601-97, residente na rua Guarujá nº15 BNH 3º Plano nesta cidade de Dourados- doravante denominada simplesmente OSC, com recurso resolvem celebrar o presente I TERMO ADITIVO, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 112/2019 CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência da parceria até 29 de Julho de 2020, oportunidade em que a Convenente terá o prazo de 90 (dias) dias após o término da parceria para prestação de contas que deverá ser, impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração N° 112/2019 E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. Dourados – MS, 01 de Abril 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Maria de Lourdes Batista Alves Presidente do Ação Familiar Cristã TESTEMUNHAS: Nome: Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira CPF nº 913.215.061-04 Nome: Ana Paula de Campos Arruda CPF nº 785.036.391-49 Assinatura:......................Assinatura:.............................. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP. CNPJ:07.918.676/0002-99. Valor Total: R$ 5.898,60 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). F. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA – ME. CNPJ: 12.118.086/0001-30. Valor Total: R$ 35.154,30 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 051/2019. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e equipamento de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos/materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 02 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SOUZA ALVES & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Luz de emergência de LED com bateria, dimensões mínimas 20,5 de comp. x 6,62 x 2,77, fluxo luminoso no mínimo 100 lúmens, vida útil da bateria de no mínimo – 500 recargas, alimentação - Bivolt automático 110/220V, área de abrangência no mínimo - 25m², grau de proteção – IP 20. Embalagem lacrada com todos os itens para a instalação. UNID. 339 SEGURIMAX / LITIO ISLIM R$ 17,40 F. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 Extintor de incêndio, pó químico seco ABC, com suporte, conforme as normas técnicas (NT) 21: carga de pó ABC - extintor com capacidade extintora de, 2-A: 20-B:C, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação - Inmetro. Capacidade mínima de 4 kg. Validade por 05 anos. UNID. 339 EXTINPEL R$ 103,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 010/FUNSAUD/2020 DE 03 DE ABRIL DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 08 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 03 de abril de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD Edital nº 04/2020/funsaud Suspensão da eleição do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2020-2022; Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando o DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19.”. Considerando a PORTARIA Nº 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; CONSIDERANDO a abertura do Edital nº 001/2020 e 002/2020 para a Eleição do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2020/2022, em atendimento a Lei complementar nº245 de 03 de abril de 2014, art. 5ºVII; Considerando o DECRETO Nº 2.492 DE 30 DE MARÇO DE 2020. Art. 1º. A comissão eleitoral suspende a eleição que aconteceria na data do dia 03/04/2020, no período das 08h00min às 10h30min. e das 13h30min às 16h00min, na sala de reunião das unidades. Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de abril de 2020. Paula Bravo Branquinho Presidente da Comissão Eleitoral Republica-se por incorreção EDITAL 001/2020/FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor o Secretário Adjunto de Saúde senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:08/04/2020 QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.618.071-** CYNTHIA JULLIANNE DE LARA SOUZA SILVA 4º TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CPF Nome do Candidato Class. ***.614.550-** KATIANA DA LUZ BERGER 1º ***.724.001-** FERNANDO MIRANDA PEREIRA 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov.br/ 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional de responsabilidade do candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do e-mail: processoseletivofunsaud2020@gmail.com 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, via endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com, o horário do recebimento da documentação via e-mail será das 07:00 às 17:00 horas. 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, e envio para o e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, a confirmação da inscrição e envio do protocolo de inscrição, será encaminhado através do endereço eletrônico do candidato. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição Eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 5.11.1. Deverá ser entregue via eletrônica processoseletivofunsaud2020@gmail.com,junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.12. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.13. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1 Entrega de títulos será realizada exclusivamente VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO- E-MAIL processoseletivofunsaud2020@gmail.com, no horário das 07:00 às 17:00 horas nos dias 03/04/2020 a 07/04/2020, conforme fixado no anexo II deste edital. 6.1.2. O envio deverá ser de forma eletrônica EM UM SÓ ATO: da ficha de inscrição, dos documentos abaixo solicitados, bem como os títulos que será encaminhado pelo candidato via endereço eletrônico. a) Protocolo de inscrição emitido pelo endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (disponível no endereço eletrônico: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 6.1.3. Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com, em uma única vez. 6.1.4. O candidato receberá o protocolo de inscrição em seu endereço eletrônico. 6.1.5. Após o recebimento do protocolo de inscrição, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 6.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega VIA endereço eletrônico- e-mail processoseletivofunsaud2020@gmail.com da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 6.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 6.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 1 AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 02 pontos (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 (06 pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 C) FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 10 10 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2004 até a data de publicação deste edital. 06 (a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês (ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 6.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 6.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 6.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov.br/ 6.7. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3. 6.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 6.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação, desde que entregue via eletrônica. 6.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 7.2. Os recursos deverão ser entregues no dia 15/04/2020 conforme fixado no anexo II deste Edital. 7.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o e-mail - processoseletivofunsaud2020@gmail.com. 7.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 7.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/2020 através do endereço eletrônico - processoseletivofunsaud2020@gmail.com b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 7.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 7.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 8.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 8.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http://do.dourados.ms.gov.br/ 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 9.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 9.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 9.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 9.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a) RG (Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos e CPF, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional de inteira reponsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal disponíveis nos links: (www.tjms.jus.br). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 9.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 9.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) vias e serão DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 conferidos, mediante a apresentação dos originais. 9.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 9.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional de inteira responsabilidade do candidato fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 9.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 9.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O PSCR/FUNSAUD/2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 11.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 11.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 11.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/FUNSAUD/2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 11.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020. 11.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 11.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 11.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Departamento Pessoal da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 11.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 11.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 11.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 11.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 11.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo endereço eletrônicoprocessoseletivofunsaud2020@gmail.com; 11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 11.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 02 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Administrativo - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Interventor e Secretário Adjunto de Saúde FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 44h 3.200,00 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo 40h 5.200,00 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 6 funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Imobilização Ortopédica Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.808,00 Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.139 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 8 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1045,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva DATA EVENTO 02/04/2020 Publicação do Edital 03/04/2020 a 07/04/2020 Período de Inscrição Geral 08/04/2020 a 14/04/2020 Avaliação dos Títulos 15/04/2020 Resultado da Prova de Título 16/04/2020 Recurso da Prova de Título 17/04/2020 Resultado do Recurso - Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/
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