Edição 5.184 – 16/06/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.667 DE 16 DE JUNHO DE 2020. “Altera Decreto nº 2.664 de 15 de junho de 2020 e estabelece medidas adicionais de combate do COVID-19.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam criados os §§ 1º e 2º no art. 2º do Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020 que estabelece medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, que passa a viger com a seguinte alteração: Art. 2º. (...) §1º. A suspensão prevista no caput não atinge a continuidade de serviços sociais, como distribuição de alimentos e campanha do agasalho que, no entanto, deverão ser prestados atendendo as regras de distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso de máscaras e higienização das mãos. §2º. As igrejas deverão oficiar a Secretaria Municipal de Assistência Social sobre as datas e locais das atividades do parágrafo anterior. Art. 2º.Os prestadores de serviços de transportes coletivo público só poderão transportar no máximo capacidade de passageiros sentados. Art. 3º.Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979. Art. 4º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o art. 4ºC do Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020. Dourados (MS), 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.544, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 26, 27, 28, 29, 30 e 31/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento as Emendas Parlamentares Propostas nº13896.863000/1170-02 e nº 13896.863000/1160-01, destinado a Secretaria Municipal de Saúde. - 03 impressoras laser comum; - 05 nobreak; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.548, DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. ANO XXII / Nº 5.184 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 32 e 33/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento ao Programa PRO EPS SUS, da Secretaria Municipal de Saúde. - 02 notebook – processador intel core 15-3230M; - 02 datashow; - 01 impressora jato de tinta multifuncional. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2590, DE 11 DE MAIO DE 2020. “Nomeia e acrescenta Gestor de Veículo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Fica designado em substituição servidor abaixo relacionado, para atuar como Gestor de Veículo, juntamente com os membros designados pelo Decreto nº 1.835, de 23 de maio de 2019, com data retroativa a 29 de abril de 2020: I. Agência Municipal de Transporte e Trânsito: - Maicon Douglas da Silva em substituição ao senhor Cleber Rogério Guidio Alves. Art. 2º. Fica criado o inciso XIX no artigo 1º do Decreto n° 1.835, de 23 de maio de 2019, conforme segue: Art. 1º. ... ... XIX . Coordenadoria Especializada de Assuntos Indígena: - Ricardo Martins Machado Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.616, DE 26 DE MAIO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o protocolo eletrônico de nº 657/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - 01 Tablet; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 26 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.631, DE 29 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre o enquadramento do Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza, por tipologia de lotação. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando, a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da Educação Infantil, de acordo com funções e atribuições do Decreto nº 102, de 04 de fevereiro de 2009; D E C R E T A Art. 1° Fica definida a tipologia do Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza, do Distrito de Vila Vargas, conforme anexo único deste Decreto. Art. 2° A lotação do quadro de pessoal do Centro de Educação Infantil Municipal será conforme disposto no anexo III, do Decreto nº 102, de 4 de fevereiro de 2009. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2.020. Dourados (MS), 29 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.634 DE 29 DE MAIO DE 2020. “Dispõe sobre o enquadramento da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo, por Tipologia de Lotação.” A Prefeita Municipal de Dourados-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e, Considerando a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da Educação, de acordo com o Decreto nº 3.638 de 27 de setembro de 2.005; D E C R E T A: Art.1º. Fica definida a tipologia da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo, localizada na Rua Ciro Melo, nº 2.677, Vila Planalto, Município de Dourados - MS. Art.2º. A lotação do quadro de pessoal da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo, será conforme o disposto no Anexo III do Decreto nº 3.638, de 27 de setembro de 2.005. Art.3º. A classificação da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo fica assim definida: Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2.020. Dourados-MS, 29 de maio de 2.020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.639, DE 01 DE JUNHO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Protocolo Eletrônico n° 1302/2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal. - 04 Microcomputador com monitor, teclado e mouse; - 11 estabilizador. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.640, DE 01 DE JUNHO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.631, DE 29 DE MAIO DE 2020 Enquadramento Tipologia Centro de Educação Infantil Municipal José Marques da Silva - Vô Cazuza A Instituição Classificação Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo C DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.641 DE 1º DE JUNHO DE 2020. “Altera art. 12 do Decreto n° 1.072, de 14 de maio de 2014 que homologa o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Decreto n° 1.072, de 14 de maio de 2014 que homologa o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, passando a vigorar com seguinte redação: Art. 12. (...) I. um membro representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; II. um membro representante indicado pelo Governo Municipal; III. um membro representante indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED; IV. um membro representante indicado pela OAB/MS, subsessão Dourados/MS; V. um membro representante do Conselho Municipal de Saúde, pelo segmento dos Usuários do SUS, indicado e escolhido pelo seu Plenário; VI. um membro representante indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul VII. um membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD, escolhido pela maioria dos seus pares. § 1º. A presidência do Conselho Curador será exercida por membro eleito pelos conselheiros em plenário, entre aqueles indicados pela sociedade civil, conforme incisos III, IV e V deste artigo, cabendo-lhe além do voto ordinário, o de qualidade. § 1º A. Na forma do contido no parágrafo anterior, será escolhido o Vice Presidente do Conselho, para exercício da presidência, nos casos de ausências ou impedimentos do Presidente do Conselho. (...) Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 1º de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.649, DE 04 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a designação dos Diretor da Escola Municipal Rotary Dr. Nelson de Araújo.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Designar para exercer a função de Direção Escolar, a servidora municipal Marinei Cristina Suguiura Mendes, na EM. Rotary Dr Nelson de Araújo, conforme Termo de Acordo de Cooperação nº 11/SED/2020 de Municipalização da E.E Rotary Dr Nelson de Araújo. Art. 2º A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 04 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.650 DE 04 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.563 de 28 de abril de 2020: I – representantes Não Governamental: a) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB: Titular: Katia Pereira Petelin em substituição a senhora Isabel Arteman Leonel; Suplente: Isabel Arteman Leonel em substituição a senhora Katia Pereira Petelin. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 04 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.651, DE 04 DE JUNHO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 05/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, ao Centro de Controle de Zoonoses, de acordo com a Emenda Impositiva nº 26/2017 - CCZ Secretaria Municipal de Saúde. - 02 computadores 16 GB - 01 impressora multifuncional laser. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.652 DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.625 de 26 de maio de 2020: I – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Suplente: Iona Cristina Fava de Oliveira em substituição ao senhor Antonio Neres da Silva Junior. II. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Tayla Campos Weschenfelder em substituição a senhora Viviane Carvalho Eich; Suplente: Viviane Carvalho Eich em substituição ao senhor Heltonn Bruno Gomes Ponciano. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ Cell Site Solution – SA PT 25075518 15.811.119/0001-11 Coamo Agroindustrial Cooperativa 100167254 75.904.383/0225-24 Reno Empreendimento e Participações Ltda 25075659 07.838.636/0001-56 Construtora e Incorporadora Galante 25073616 28.809.121/0001-06 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 DECRETO N° 2.653, DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, conforme segue, para o biênio de 2018/2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.468, de 11 de dezembro de 2018. I - Associação Dourados- MS Receptivo: Titular: Celeste Venâncio em substituição ao senhor Munier Abrão Lacerda. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.654, DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Designa servidores para responder Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responderem pelo Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais, supervisionado pela Guarda Municipal: I. Diretora do Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais: Ivonete da Silva. II. Vigilantes Patrimoniais: - Gestor de Núcleo: Fábio Oliveira; - Gestor Assistente: Luciano Lopes da Silva; - Gestor: Adolfo Marques Mulina; - Gestor: André Diniz Santos Nepomuceno; - Gestor: Dorisval Bezerra da Silva; - Gestor: Ozéias Marcondes de Alencar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.655, 08 DE JUNHO DE 2020. “Declara estável no serviço público servidores aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório os servidores relacionados no anexo único do presente decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.655, 08 DE JUNHO DE 2020 ENCERRRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – FEVEREIRO 2017/2020 MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO 1 114765960-2 Adriana Henrique Rodrigues 06/02/17 2 114761826-2 Adriana Martins Ramires 06/02/17 3 114768093-2 Adriana Pereira Da Silva Oliveira 06/02/17 4 114767760-2 Agnes Franciely Carvalho Santos 02/02/17 5 114771405-1 Alan Luiz Jara 06/02/17 6 114770103-2 Alcina Aparecida Costa Menezes 06/02/17 7 114771348-1 Alessandra Aparecida Gabriel Cegati 06/02/17 8 501017-2 Alidia Marques Rosário 08/02/17 9 114764851-2 Aline Gerônimo De Souza 06/02/17 10 114768148-2 Aline Kastsuko Nakano 06/02/17 11 114765746-2 Alison Benites Rodrigues 06/02/17 12 114760538-4 Alline Roberto Da Silva 06/02/17 13 114771359-1 Ana Carolina Bergerand 06/02/17 14 114771364-1 Ana Carolina Sartori De Almeida Prado De Carvalho 06/02/17 15 114764941-2 Ana Claudia Miranda 06/02/17 16 114762733-3 Ana Cristina Matias De Souza 06/02/17 17 114766573-3 Ana Cristina Simões Chaves 06/02/17 18 114761161-2 Ana Da Silva Costa De Araujo 06/02/17 19 114761889-4 Ana Paula Benitez Fernandes 06/02/17 20 114771397-1 Ana Paula Cristofari Assis 06/02/17 21 114770751-2 Ana Paula Lopes Carvalho 06/02/17 22 114762419-3 Ana Paula Oliveira Santos Matos 06/02/17 23 114771385-1 Ana Paula Pachega Da Silva Albuquerque 06/02/17 24 114768318-2 Anagela Cristina Corcino Da Silva 06/02/17 25 114762459-3 Anaísa Nantes De Araujo Souza 06/02/17 26 114771347-1 André Luis Kuhn 06/02/17 27 114766973-2 Andreia Camilo Dos Santos Bambil 06/02/17 28 114771394-1 Andreia Cantalixto De Melo 06/02/17 29 114771431-2 Andreina De Melo Louveira 02/02/17 30 114768256-2 Andressa Rosa Nelvo Da Silva 06/02/17 31 114770088-2 Ane Caroline Macena Schroer Dias 06/02/17 32 90408-4 Angela Beatriz Pereira Bordin 06/02/17 33 114760131-3 Angelina Paiva Fernandes Mota 02/02/17 34 114770934-2 Angelita Da Cruz Espínola 06/02/17 35 29101-3 Anita Tetslaff Torquato Melo 06/02/17 36 114766713-2 Antonieta Aliendre Moraes Nascimento 02/02/17 37 114771355-1 Arcelyno Ferreira Gonella 06/02/17 38 114770267-2 Auzenia Do Prado Oliveira 06/02/17 39 114769098-2 Bianca Camacho De Almeida 06/02/17 40 114771367-1 Brenda Maria Alves Cordeiro 06/02/17 41 114769242-2 Bruna Monteiro Costa 06/02/17 42 114769928-2 Bruna Sordi Rodrigues Souza 06/02/17 43 114771370-1 Bruno Burafatti Grisolia 06/02/17 44 114771470-1 Bruno Ferreira Campos 06/02/17 45 114767030-4 Camila Alves De Araujo Maria 06/02/17 46 114770766-2 Care Cristiane Hammes 06/02/17 47 114771176-2 Carina Laier Araujo 06/02/17 48 114771482-1 Carla Patrícia Barbosa Da Silva 06/02/17 49 114767483-2 Carla Viviane De Mendonça Faker 06/02/17 50 114769506-2 Caroline De Castro Santos 06/02/17 51 114771463-1 Caroline Petit De Aragão 06/02/17 52 114762151-3 Casturina Martins De Ayala Nishi 06/02/17 53 501493-2 Celina Machado 06/02/17 54 114764849-2 Celma Espíndola Torquato 06/02/17 55 114769201-3 Christiane De Queiroz Aêdo De Souza 06/02/17 56 114769201-4 Christiane De Queiroz Aêdo De Souza 06/02/17 57 114770869-2 Cibelle De Souza Ferreira Almeida 06/02/17 58 114766098-3 Cindy Romualdo Souza Gomes 06/02/17 59 114767163-2 Claudia Natália Saes Quiles 06/02/17 60 114762021-4 Cleuza Carreiro Pereira De Oliveira 06/02/17 61 114771369-1 Cristiane Beretta Cossato 06/02/17 62 114771368-1 Cristiane Febrônia De Oliveira 06/02/17 63 114765260-2 Cristiane Rodrigues 06/02/17 64 114767077-3 Daiane Da Silva Kuno 06/02/17 65 114771372-1 Daiane De Arruda Costa Viliahar 06/02/17 66 500294-3 Daisa Insfran 02/02/17 67 114771371-1 Dalva Quirino Da Silva Martins 06/02/17 68 114769285-2 Damáris Cristina Vital Nogueira Gueiros 06/02/17 69 114766684-2 Danieli Liborio De Alencar 06/02/17 70 114769811-2 Danielle Cordeiro Da Silva 06/02/17 71 114761506-2 Danielle De Souza Klein Pereira 02/02/17 72 114763018-4 Dayane Cristiny De Souza Lino 06/02/17 73 114769354-2 Debora Leticia Lins Martins 06/02/17 74 33401-3 Deborah Salette Fernandes Cruz 06/02/17 75 114771381-1 Dilciane Maria Marafon 06/02/17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 DECRETOS 76 114765936-2 Edenir Dias De Oliveira Narciso 06/02/17 77 114771461-1 Eder Cavalcante Dos Santos 06/02/17 78 114771458-1 Edilaine De Mello Macedo 06/02/17 79 114764989-3 Edilene Aêdo Jeronimo 06/02/17 80 114771196-2 Edilene Dos Santos Silva Candido 06/02/17 81 114762289-3 Edimara Carvalho De Lima Mizuguchi 06/02/17 82 114768442-2 Elaine Vieira Ferraz Neves 06/02/17 83 114771396-1 Eliane Avelino Dos Santos Ortiz 06/02/17 84 114771417-1 Eliane Moura Da Silva 06/02/17 85 114765628-3 Eliane Sorane Branco 06/02/17 86 114771464-1 Eliane Souza Dazzi 06/02/17 87 114761918-2 Elis Regina Dos Santos Viegas 06/02/17 88 114771630-2 Elisabete Maria Da Silva 16/03/17 89 114771431-1 Elisangela Camargo Nantes Alves 01/02/17 90 114763019-3 Elizabet Ferreira Mazarim 06/02/17 91 114765761-2 Elizabete Ferreira Pereira Moreira 06/02/17 92 500328-4 Elizete Felix Da Silva 06/02/17 93 114768346-2 Elizete Maria Franken 02/02/17 94 114771393-1 Elza Maria Da Silva 06/02/17 95 114762509-2 Emislene Mariano Silva 06/02/17 96 114771421-1 Erivaldo Bezerra 06/02/17 97 114761576-4 Espedito Saraiva Monteiro 06/02/17 98 114767895-3 Eudine Barbosa De Moura Marques 06/02/17 99 114769217-2 Eunice Moraes Soares Machado 06/02/17 100 114762073-3 Fabiana Paula Pereira 06/02/17 101 114771435-1 Fabiana Tomiko Togoe Marques Sousa 06/02/17 102 114767040-4 Fabiane Regina Cruz Dos Santos 06/02/17 103 114771506-1 Fabiany Dos Santos Barcelos 01/02/17 104 114769829-2 Fabiula De Souza Santos Carvalho 06/02/17 105 114769272-2 Fernanda Caires Mira 06/02/17 106 114771505-1 Fernanda Duarte Coronel Rocha 06/02/17 107 114771451-1 Fernanda Lehn Becker 06/02/17 108 114766937-2 Fernanda Souza De Alencar Lima 02/02/17 109 114771445-1 Flavia Paula Nogueira Aranda 06/02/17 110 114771449-1 Flavia Saraiva Mota 06/02/17 111 114771441-1 Flaviane Faria Gonçalves 06/02/17 112 114771437-1 Flavio De Paula 06/02/17 113 114763974-2 Florinice Da Silva Carvalho 06/02/17 114 114769093-3 Franciele Da Silva Correia 06/02/17 115 114771415-1 Francieli Dal Savio 06/02/17 116 501876-2 Francisca Cristaldo Rivas 02/02/17 117 114765958-4 Francisca Leite De Moraes 06/02/17 118 114770439-2 Gabriela Arcas De Oliveira 06/02/17 119 114771404-1 Gabriela Ferreira Da Silva Sampaio 06/02/17 120 114769229-2 Geise Marcondes De Almeida 06/02/17 121 114771185-2 Gessica Rodrigues Souza Recaldes 06/02/17 122 114769936-2 Giliane Batista Melo 02/02/17 123 114771403-1 Gilvete Da Silva Munin 02/02/17 124 114771401-1 Gisele Aparecida Da Silva 06/02/17 125 114770905-2 Gisele Carrara Cruz 06/02/17 126 114771208-2 Gislaine Da Silva Claus 06/02/17 127 114771487-1 Gislaine Tomm Garcia 02/02/17 128 114770545-2 Gladis Ester Saracho Frank 06/02/17 129 114769271-3 Glauce Hoffmeister Dos Santos 01/02/17 130 114766877-4 Glaucineide Silva De Souza 06/02/17 131 114771400-1 Gleice Martins Gimenez 06/02/17 132 114768950-2 Hanay Rodrigues Pinheiro Fernandes 06/02/17 133 114763024-4 Hozana Aparecida Dourado Miranda Caetano 06/02/17 134 114761376-3 Idia Gauna Camargo De Campos 02/02/17 135 114765766-4 Iranete Vieira Dos Santos Magalhães 06/02/17 136 114771443-1 Irene Silva Marques 06/02/17 137 114771447-1 Isabela Mayer Pucci 06/02/17 138 114771434-1 Izabel Fritz Branquinho 06/02/17 139 114762400-3 Jacenir Freitas Souza 06/02/17 140 114771438-1 Jacimara Aparecida Mendes 06/02/17 141 114760353-4 Janaina Romero Alves Da Silva Chencarek 06/02/17 142 114768118-2 Jânia Fernanda Fernandes Dos Anjos 06/02/17 143 114769135-2 Jaqueline Garcia Mendonça 06/02/17 144 114765771-2 Jaqueline Maria Santos 01/02/17 145 114771436-1 Jemima Firmo De Carvalho Céo 06/02/17 146 114771439-1 Jessica Dias Gomes Garcia 06/02/17 147 114770198-2 Jessyka Kelly Martins Smaniotto 06/02/17 148 114771541-1 Jocelita Dombrowski Martins 17/02/17 149 114769433-2 Joice Camila Dos Santos Kochi 06/02/17 150 114764912-3 Joseandre Da Silva Almiro 06/02/17 151 114768004-2 Joyce Regina Matoso Sobrinho 03/02/17 152 500823-6 Jucirey Simões Ferreira Melo 06/02/17 153 114762288-3 Juliana De Oliveira Lasmar Reinsch 06/02/17 154 114768945-2 Juliana Teixeira Alves 06/02/17 155 114771465-1 Jussara Heck Vidal 06/02/17 156 114769164-2 Karina De Melo Rodrigues Santos 06/02/17 157 114765659-3 Karina Ferreira De Souza França Oliveira 06/02/17 158 114762541-7 Katia Regina Moura De Castro 06/02/17 159 114768732-2 Katiuci Da Silva Nascimento Chaves 06/02/17 160 114762738-4 Katiucia Cristina Pegorari Da Silva 01/02/17 161 114764405-2 Kenia Silveira Milan 02/02/17 162 114761775-3 Késia Valério Dos Santos 06/02/17 163 114766919-2 Kleyton Carlos Ferreira 06/02/17 164 501551-4 Lenice Gomes Da Silva Matos 01/02/17 165 114765298-2 Lidia Terezinha Capoano Franco 06/02/17 166 39851-3 Lucia Tetslaff Torquato Santos 06/02/17 167 114762427-3 Luciana De Souza 06/02/17 168 502175-2 Lucilene Rumão De M. Bittencourt 02/02/17 169 114769970-2 Lucimar De Araujo Carneiro 06/02/17 170 114765184-3 Lucineia Aparecida Da Silva 01/02/17 171 114766807-2 Lucineia Vermieiro Ferreira 06/02/17 172 114767402-2 Lucineth Morel De Melo 06/02/17 173 114771425-1 Lucy Kaori Sadoyama Fujisawa 06/02/17 174 114763711-2 Luzia Felipe De Sampaio 06/02/17 175 501859-4 Madirlei Pereira Petelin De Lima 06/02/17 176 114771474-1 Magda Vieira Dos Santos 02/02/17 177 114771148-2 Manuelle De Sousa Lima 06/02/17 178 114763714-2 Marcela Guarizo Da Silva 06/02/17 179 501556-6 Marcia Augusta Peixoto 06/02/17 180 114770975-2 Marcia Gonçalves De Souza 01/02/17 181 114771468-1 Marcos Sanches Da Costa 02/02/17 182 114771453-1 Maria Alice Nascimento Da Silva Amaral 06/02/17 183 114768159-2 Maria Aparecida De Souza Andrade 06/02/17 184 501775-6 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes 17/02/17 185 114766925-2 Maria Batista Da Silva 02/02/17 186 501890-5 Maria Claudia Rolon De Lima 06/02/17 187 114766730-3 Maria De Fatima Vermieiro De Souza 06/02/17 188 114771492-1 Maria Elaine Schossler Matos 06/02/17 189 114765664-2 Maria Elida Brandão De Almeida 06/02/17 190 114770929-2 Maria Ivone Costa 06/02/17 191 114768011-4 Maria José Alves Da Trindade 06/02/17 192 114765101-4 Maria Marcia Dalsass Valeretto 06/02/17 193 501709-2 Maria Rosa Leite Da Silva Espindola 06/02/17 194 114769967-2 Maria Vitoria Lima Fernandes Boniatti 06/02/17 195 114763849-3 Mariana Aparecida Cordeiro Pinto 06/02/17 196 114771456-1 Mariane Dos Santos De Oliveira 06/02/17 197 114765632-4 Marinete Maciel De Carvalho 06/02/17 198 114766096-2 Marisa Ottoni Braga Cintra Penteado 06/02/17 199 78051-3 Maristela Martins Machado 06/02/17 200 114765057-4 Mariutschka Aridiane Sonego Guimarães 06/02/17 201 114770954-2 Mariza Caires Moraes 06/02/17 202 501713-2 Marlene Santo Pietro 06/02/17 203 114770565-2 Marley Augusta Da Silva Santos 06/02/17 204 114762331-3 Marly De Oliveira Dias 06/02/17 205 114771469-1 Mary Ane De Souza 06/02/17 206 114762329-2 Mary Janne Da Silva Souza 06/02/17 207 114771460-1 Michelli Marchi Naglis 02/02/17 208 114770210-2 Mirela Da Silva Dias 06/02/17 209 114771454-1 Mirian Moura Diniz 06/02/17 210 114771457-1 Mirlene Dalio Ribeiro 01/02/17 211 114763595-2 Monica De Souza Silva 06/02/17 212 114771199-2 Monik Aparecida Araujo Gomes 06/02/17 213 114769100-2 Nagylla Rosa Dos Santos 06/02/17 214 114771430-1 Naiara Cristina De Caíres 06/02/17 215 114770512-2 Nair Schultz Baptista 06/02/17 216 114764472-3 Nataly Gomes Ovando 06/02/17 217 114770665-2 Natany Garcia De Souza 06/02/17 218 114767171-2 Neuza Da Rocha Carrion 06/02/17 219 114760509-3 Nilceia Pereira Da Silva 06/02/17 220 114769520-2 Patricia Carvalho Da Silva 06/02/17 221 114768663-2 Patricia De Castro Silva 06/02/17 222 114765784-3 Patricia Ribeiro 06/02/17 223 114770953-2 Patricia Silva Silveira Alencar 06/02/17 224 114771418-1 Paula Diana Moraga Garrido 06/02/17 225 114766815-2 Poliane Freitas De Alencar 06/02/17 226 114770085-2 Rafael Santos Duart 01/02/17 227 114762992-3 Raimundo Vogarin 06/02/17 228 114771462-1 Regilaine Aparecida Dos Santos 06/02/17 229 114769721-2 Regina Aparecida Rosa De Souza Alovisi 06/02/17 230 73441-4 Regina Fonseca Pedroso Cáceres 06/02/17 231 114769387-2 Renata Da Silva Souza 06/02/17 232 114763272-2 Renata Sabino Figueiredo 02/02/17 233 114768988-2 Renata Sutier De Lima 06/02/17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 DECRETO Nº 2.656, DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, para o biênio 2018-2020, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.394 de 07 de novembro de 2018: I – Representantes do Movimento Hip Hop: Titular: Jeferson Ferreira da Silva em substituição a Fernando Rodrigues Pinto. II – Representantes das Religiões com matrizes africanas, denominada Umbanda: Suplente: Sandra Ceschin Fioravanti em substituição a Edson Yago da Silva Brito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.657, DE 08 DE JUNHO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.659, DE 10 DE JUNHO DE JANEIRO DE 2020. “Revoga disposições no Decreto nº 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os revogados os § § 3º e 4º do art. 1º do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, com redação dada pelo Decreto nº 2.354, de 16 de janeiro de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.354, de 16 de janeiro de 2020. Dourados - MS, 10 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 146, DE 03 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 147 DE 03 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 03 de junho de 2020, Gledson Bruno Bein de Lima, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo “DGA-6”, DECRETOS 234 114768305-2 Roberta Martins De Araújo 06/02/17 235 114766434-2 Rodrigo Dos Reis 06/02/17 236 114768566-2 Ronildo Jorge 06/02/17 237 114764971-2 Rosana Aêdo Morales 06/02/17 238 114771423-1 Rosana Gonçalves 06/02/17 239 114771504-1 Rosangela Fernandes Alves 06/02/17 240 114771422-1 Rosangela Pereira Serafim 06/02/17 241 114765176-2 Rose Maria Da Silva Nascimento 06/02/17 242 114762504-2 Rosely Barros Francisco Camargo 06/02/17 243 114762359-3 Rosemary Borin Cavalheiro 06/02/17 244 114771485-1 Rosilene Moreira De Souza 06/02/17 245 152521-4 Rosimar Soares Teixeira Deboleto 06/02/17 246 114769430-2 Rosimeire Benites De Oliveira Leduino 06/02/17 247 114771484-1 Rubia Juliana Bernardi Pagnussot Costa Beber 06/02/17 248 502040-4 Sandra Do Carmo T. Florenciano 06/02/17 249 114769316-2 Sandra Gonzaga De Souza Santos 06/02/17 250 502182-6 Sandra Miguel Raidan 06/02/17 251 114771440-1 Sandra Quitéria Araujo Dos Santos 06/02/17 252 39811-3 Sandra Regina Piesanti De Matos 06/02/17 253 114765788-3 Sidia Bonilha Pereira 06/02/17 254 151181-4 Silvana Da Rosa Luiz 06/02/17 255 114767173-3 Silvia Regina Da Silva 06/02/17 256 502015-4 Simone Aparecida Da Silva 06/02/17 257 114771455-1 Sintia Fabiana Alves De Mello Câmara 06/02/17 258 114768005-3 Sirlei Belo Da Silva 06/02/17 259 114771467-1 Sirlene De Souza Benedito Das Virgens 06/02/17 260 114760564-4 Solange Da Cruz Ferreira Dos Santos Evangelista 06/02/17 261 114765347-2 Stellamaris Peixoto De Oliveira Paes De Barros 06/02/17 262 114771489-1 Sueli Aparecida De Paula 06/02/17 263 90216-4 Sueli De Souza Zaurisio 06/02/17 264 114765306-5 Suellen Pereira Cordeiro 06/02/17 265 114765307-2 Susi Freitas 01/02/17 266 114762741-3 Suziana Regina Bett 06/02/17 267 114761985-4 Tarcísio Moreira 06/02/17 268 114770099-2 Tatiane Severgnini Da Cruz 06/02/17 269 114764973-2 Thamara Alves Leite 02/02/17 270 114771433-1 Valdineia Aparecida Lonçoni Panucci 06/02/17 271 114771428-1 Vanessa Lopes Ribeiro 06/02/17 272 114761558-2 Vera Lucia Gomes Dos Santos 02/02/17 273 114771426-1 Viviane Cristina De Souza 06/02/17 274 114768443-2 Walgistela Ponse Aguiar Blanco 02/02/17 275 114771450-1 Young Shim Gonçalves 06/02/17 276 114771446-1 Zaide Aparecida De Almeida 02/02/17 Razão Social Inscrição Municipal CNPJ Comdovel Comercial Dourados de Veículos Ltda 10894004 01.096.346/0001-06 Anexo do Decreto “P” nº 146, de 03 de junho de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JAYNE CAMARGO MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEPLAN 03/06/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição à servidora Jayne Camargo Matos, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 03 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 150, de 09 de junho de 2020. “Vacância de cargo – Fabio Mendes de Almeida” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00113 254 0050746 94, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 01 de junho de 2020, o cargo de provimento efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor Fabio Mendes de Almeida, matrícula funcional nº “114760078-1”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 151, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 139, de 01 de junho 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 139, de 01 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5177, fl. 01, de 03/06/2020, que alterou o percentual de Gratificação de função de confiança da servidora Rozemira Aparecida Azambuja Narcido, matrícula funcional nº 1841-1, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 152, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 134, de 27 de maio 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 134, de 27 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5175, fl. 01, de 01/06/2020, que concedeu Gratificação de função de confiança à servidora Ana Paula de Campos Arruda, matrícula funcional nº 114762188-1, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 153, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 135, de 27 de maio 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 135, de 27 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5175, fl. 01, de 01/06/2020, que alterou o percentual de Gratificação de função de confiança do servidor Paulo Cesar Rodelini, matrícula funcional nº 131311-1, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 154, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 136, de 28 de maio 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 136, de 28 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5175, fl. 01 e 02, de 01/06/2020, que alterou o percentual de Gratificação de função de confiança da servidora Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, matrícula funcional nº 502183-3, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 155, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 137, de 28 de maio 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 137, de 28 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5175, fl. 02, de 01/06/2020, que concedeu Gratificação de função de confiança ao servidor Cristhian de Jesus Lelis, matrícula funcional nº 114763887-5, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 156, de 15 de junho de 2020. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 140, de 01 de junho 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 140, de 01 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5177, fls. 01 e 02, de 03/06/2020, que concedeu Gratificação de função de confiança aos servidores Wellington Nogueira Leite da Silva (matrícula 114771514-2) e Willian Francisco Diniz (matrícula 114772527-1), em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/06/738/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no âmbito do CRAS Indígena, nos termos da CI. n. 395/2020/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/06/740/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal CELSO CALDEIRA DA SILVA , cargo Assessor de Planejamento, matrícula funcional n° 1114771327, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, nos termos da CI. n. 404/2020/FROTA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº. 015/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 15 de junho de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa GIJO COMERCIO DE ESPETINHOS ME – GIJO ESPETINHO, CNPJ 35.344.214/0001-60, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 059 (zero cinquenta e nove). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 24, DE 10 DE JUNHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA EM ESPETO. 166/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO COM/SEM GORDURA. 167/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA COM BACON EM ESPETO. 168/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVNO TEMPERADA EM ESPETO (KAFTA). 169/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 MIÚDO RESFRIADO DE FRANGO TEMPERADO – CORAÇÃO (EM ESPETO). 170/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS EM ESPETO COM BACON. 171/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Simples Nacional (2020) Termo de Exclusão do 22.732.224/0001-20 1000157293 Junior Rafael dos Santos - ME 14608 77 23.951.581/0001-42 1000170788 Wesclei Rodrigues da Silva - ME 14610 78 23.813.781/0001-39 1000168988 P.H. Arai Produção Cultural - ME 14611 79 21.931.918/0001-24 1000150043 Eletronica Dutra Ltda - ME 14612 80 09.627.279/0001-02 1000023130 Valcriedes Gomes Garcia ME 14614 81 17.727.103/0001-50 1000099927 Dalmario Viegas Aguirre - ME 14615 82 23.775.294/0001-29 1000170702 Douglas Emanuel Alves Romão - ME 14616 83 24.813.261/0001-99 1000178738 V G Dantas Eireli - ME 14618 84 26.519.052/0001-62 1000191440 A.P.S. Representações LTDA - ME 14619 85 21.649.972/0001-81 1000145139 Antonio Felipe Gregorio Prudêncio - ME 14620 86 14.636.352/0001-42 1000072468 Soares & Ortiz Ltda - ME 14621 87 20.318.301/0001-75 1000130441 Maria dos Anjos Silva Pereira Kuhn - ME 14622 88 19.063.088/0001-19 1000118387 Luciano Soares Semzack - ME 14623 89 18.918.251/0001-15 1000116953 Ozenir Ribeiro de Oliveira Silva - ME 14624 90 22.111.649/0001-12 1000150949 Aidelice Quintana Palhano 14626 91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, função TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 17 DE JUNHO DE 2020, às 9h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 15 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 17 DE JUNHO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 15 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS 01 – Técnico de Enfermagem Nome Total Pontos 2890E0E7 SANDRA MARIA FERREIRA 40 2D44A1FC SANDRA REGINA CORDEIRO 40 DBCDE2DA NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO 40 86B2FEB3 ERLANE DE MELO CARTOSI 40 DB320297 ELIZETE CRISTINA DA SILVA 40 98F267E4 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 40 BF224914 EUDES REZENDE 40 A4C03250 SILVANA ANDRADE DA SILV 40 C97261F7 CLEONICE DOS SANTOS NOLAÇO 40 63D7633E LUCIMAR APARECIDA BARBOZA 40 F03E89FD VERA PEREIRA DA ROCHA 40 00A2D910 LEIA TORRACA DO SANTOS PEREIRA 40 5106E6DB ELIZANGELA BETIO BARBOSA 40 BD286F8F ELICIA SEGOVIA ARANDA 40 AE6BBC1E BEATRIZ JURACI ALVES RIBEIRO 40 B64FFD7D MIRIAN GIMENES DA SILVA 40 BD55882C EDER CARLOS DE FREITAS 40 3A2930CE MARIA ALICE ROSEGHINI DOS SANTOS 40 6057C450 RAMONA APARECIDA LUGO 40 1A7BAE58 SUELLEN MATIAS SILVA 40 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 138 7501819 MARIA APARECIDA DA COSTA 3 139 B993C994 LUCIMAR DE SOUSA 3 140 86BAAAF9 NEUMA SANTA MACIEL 3 141 E886B203 AIRES DE MELO SILVEIRA 3 142 D3AFBF38 REGIANE DA SILVA SANTANA 3 143 A79D069A GIDALVA MATIAS DA GRAÇA 3 144 1A31D2C9 NEIVA APARECIDA MORAIS DE OLIVEIRA 3 145 D05071AE LUCIANI FELIX DA COSTA 3 146 0D4AE082 KAREN RODRIGUES TRINDADE 3 147 412A32A2 PAULO HENRIQUE MARTINS GONCALVES 3 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 60 09DDF520 MARIA DE LOURDES DINO NOGUEIRA 2 61 51BC373B LEONILDA DIAS 2 62 6EFFEC20 MARIA DO CARMO PRISCILA LIRA DE SOUSA 2 63 ED55A373 HELENA SIQUEIRA DONATO 2 64 53EEC64C JESSICA GONCALVES ALVES 2 65 B948DF81 EVAIR RAMALHO DOS SANTOS 2 66 19306C51 ADINILSON MOREIRA COSTA 1 67 16E5DC64 DANIELE ALVES VIEIRA 1 68 D2DA370C JOSIANE DE OLIVEIRA ESTEVÃO CORRÊA 1 69 A41C9C16 SUELI BATISTA 1 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2020 Processo: nº 143/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de revitalização e urbanização da praça e reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes no distrito de Vila Formosa/Município de Dourados/MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 02/07/2020 (dois de julho do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 15 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2020 Processo: nº 174/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma de edificação destinada ao Posto da Guarda Municipal - local: Feira Livre Central - Município de Dourados/MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA PECINI - EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 09 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020 Processo: nº 168/2020. Objeto: Aquisição de compressor odontológico para a Atenção Básica, de acordo com as Portarias Federais nº 4.127 de 30/12/2017 e n° 3.672 de 22/12/2018. Resultado: O Pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou FRACASSADO. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 404/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de junho de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2020 Processo: nº 64/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: INOVART-COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, nos itens 01 e 07; BLUINTER COMÉRCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMÉSTICO LTDA., no item 02; MASTER ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, nos itens 04 e 11, ECG COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROLETRÔNICOS EIRELI, no item 08; MAGITECH DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI EPP, no item 12. O Pregoeiro informa, ainda, os itens 03, 05, 06, 09 e 10 restaram FRACASSADOS, conforme consta nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 19 de maio de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020 Processo: nº 22/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de processamento de dados e equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. - ME, nos itens 01, 02, 03 e 04; J.L MARTINS- INFORMÁTICA - ME, nos itens 05, 06, 07, 08, 09 e 10; C.J. MONTEIRO JUNIOR ME, no item 11. O Pregoeiro informa, ainda, os itens 12 e 13 restaram FRACASSADOS, conforme consta nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 15 de junho de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2020 Processo: nº 14/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de eletrodomésticos, brinquedos educativos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, objetivando atender Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 40. Disponibilidade do Edital: a partir de 17/06/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 30/06/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 16 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 013/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Carlos Ferreira Ramos - ME CNPJ: 28.252.107/0001-46 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 049/2020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mudança, desmontagem e montagem dos mobiliários/equipamentos, para a nova sede do PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.390,00 (cinco mil trezentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 10/06/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 58/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais) e Enfermeiro (40 horas semanais), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem); R$ 6.108,31 (Enfermeiro) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 58/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR CARLOS AFONSO DE OLIVEIRA NERY AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02/06/2020. 01/12/2020. UBS SANTO ANDRÉ SANDRA REGINA CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02/06/2020. 01/12/2020. UBS SANTO ANDRÉ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C.L.R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP. CNPJ:18.493.600/0001-02 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2019 – Ata de Registro de Preços nº 029/2019 - constante do Processo de Licitação nº 034/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.254,26 (trinta e um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 10 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 035 /FUNSAUD/2020 DE 15 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 15 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 036/FUNSAUD/2020 DE 15 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h COZINHEIRO CPF Nome do Candidato Class. ***.004.621-00 MARINA BATISTA DE LIMA 9º TELEFONISTA CPF Nome do Candidato Class. ***.358.331-57 CARLOS APARECIDO AJALLA OJEDA 9º ***.804.151-33 ROSIANA DA SILVA BUENO 10º TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO PREDIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.390.231-15 DANILO CESAR CANESIN SIVIERI 1º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 15 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.158.381-09 JOSIANE DA SILVA MUNIZ SARACHO 4º ***.699.561-68 JOANA PALACIO MENDES 5º ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.962.381-04 PEDRO CARDOSO MARQUES 1º ***.825.551-04 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 2º ***.886.271-68 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 3º ***.694.635-50 LETHICIA COSTA DOS SANTOS 4º ***.904.708-17 DANILA CARRION DA CRUZ 5º ***.100.661-64 REGIANE EMBERCIS BOMFIM 6º ***.729.811-10 MARIANA RIBEIRO MARQUES 7º ***.857.961-87 LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS 8º ***.920.091-62 CLAUDIO BRAULINO DA SILVA 9º ***.307.481-57 FERNANDA FONSECA DA ROCHA RIBEIRO 10º ***.227.041-68 KEILA CRISTIANA GARBOÇA ROSIM 11º TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.068.921-02 SORAIDA RICARDI AMARILHA 29º ***.234.461-53 FERNANDA ZAGUI 30º ***.682.421-55 CLÉBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES 31º ***.256.351-53 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 32º ***.825.101-63 LUCIA DIAS DA SILVA FELIPE 33º ***.604.241-48 SOLANGE MILLESTATT RODRIGUES 34º ***.465.181-67 VANESSA HARTHCOPF DE OLIVEIRA 35º ***.006.651-18 FABIANA RODRIGUES DE MENEZES 36º ***.269.151-72 CRISTIANE LOPES 37º ***.051.151-64 ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA 38º ***.914.481-44 DANIELE DA SILVA VALERIO 39º FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 97/FUNSAUD/2020 de 15 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora LIANDRA ANA BRAMBILLA, do Cargo de GERENTE DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 042/FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 15 de Junho de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê o parecer jurídico e a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, Lei Federal 13.979/2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 057/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A UTILIZAÇÃO NOS SETORES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES RECEBIDOS NAS UNIDADES DA NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, COM POSSÍVEL CONTÁGIO PELO VIRUS SARS-COV-2/COVID-19. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratada: Item Descrição Unidades Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 CAPOTE CIRÚRGICO C/ OPA - TAMANHO M: Avental cirúrgico tipo capote na cor AZUL MARINHO ou VERDE BANDEIRA, medindo após encolhimento 140 cm de comprimento, transpassado duplo nas costas com amarrilhos na altura da cintura com 50 cm de comprimento, opa na parte da frente com 40 cm de comprimento, lado direito com 64 cm de largura, lado esquerdo com 42 cm de largura, sem emenda, frente 70 cm, decote careca com amarrilhos com 42cm, com manga longa com mínimo de 66 cm de comprimento, com punho em malha 100% algodão de 6 cm. Tecido MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/ M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917; A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o capote, lado superior esquerda região do peito. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho M e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 60,25 R$ 15.062,50 2 CAPOTE CIRÚRGICO C/ OPA - TAMANHO GG: Avental cirúrgico tipo capote na cor AZUL MARINHO ou VERDE BANDEIRA em brim, 100% algodão, medindo após encolhimento 160 cm de comprimento, transpassado duplo nas costas com amarrilhos na altura da cintura com 70 cm de comprimento, opa na parte da frente com 50 cm de comprimento, lado direito com 74 cm de largura, lado esquerdo com 52 cm de largura, sem emenda, frente 90 cm, decote careca com amarrilhos com 62cm, com manga longa com mínimo de 76 cm de comprimento, com punho em malha 100% algodão de 6 cm. Tecido MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o capote, lado superior esquerda região do peito. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho GG e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 69,00 R$ 17.250,00 3 CAPOTE CIRÚRGICO C/ OPA - TAMANHO G: Avental cirúrgico tipo capote na cor azul AZUL MARINHO ou VERDE BANDEIRA em brim, 100% algodão, medindo após encolhimento 160 cm de comprimento, transpassado duplo nas costas com amarrilhos na altura da cintura com 60 cm de comprimento, opa na parte da frente com 45 cm de comprimento, lado direito com 69 cm de largura, lado esquerdo com 47 cm de largura, sem emenda, frente 80 cm, decote careca com amarrilhos com 52cm, com manga longa com mínimo de 75 cm de comprimento, com punho em malha 100% algodão de 6 cm. Tecido MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917; A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o capote, lado superior esquerda região do peito. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho G e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 64,05 R$ 16.012,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 4 LENÇOL PARA LEITO PACIENTE: Lençol adulto na cor verde claro, tingimento firme, medindo após encolhimento comprimento 2,90 m X largura 1,70 m, confeccionado em tecido plano composto de 100% algodão, ligamento em telas de acordo com a padronização de tecido para área hospitalar (T6 NBR 13.734/96), com 180 fios por polegada quadrada, gramatura de 150 g/m². A trama deve ser fechada, justa e não transparente, confortável ao contato, com barras nos 4 lados (acabamento bainha simples mínimo de 1 cm), solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2). A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o lençol, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 2300 R$ 45,20 R$ 103.960,00 5 TOALHA DE BANHO PARA PACIENTE: Toalha de banho para paciente, fios retorcidos, padrão básica lisa, cor verde claro, medindo após encolhimento 140 cm X 70 cm, felpuda, composição com no mínimo 95% algodão, com felpa dupla com 3 tramas 2x2 gramatura 380 g/m² de acordo com padronização de tecido para área hospitalar (T2 NBR 13.734/96), com barras nos 4 lados (acabamento bainha costura dupla nas laterais e na barra), solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) ). A Logomarca deslocada sobre a toalha, em alto relevo, na própria felpa dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 750 R$ 21,00 R$ 15.750,00 6 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO P: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido AZUL MARINHO E VERDE BANDEIRA, MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917. Blusa com manga japonesa com 25 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 75 cm, frente 70 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 120 cm, frente 65 cm de largura. Blusa e calça, A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho M, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 200 R$ 50,00 R$ 10.000,00 7 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO M: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido azul royal 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 25 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 75 cm, frente 70 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 120 cm, frente 65 cm de largura. Blusa e calça, A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho M, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 600 R$ 51,00 R$ 30.600,00 8 CONJUNTO DE VESTUÁRIO PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO G: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido azul royal, 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote redondo, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 75 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 125 cm, frente 70 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho G, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 500 R$ 52,00 R$ 26.600,00 9 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO GG: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido azul royal, 100% algodão, gramatura mínima de 190 g/m2, padronagem de sarja 2/1 leve. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 80 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 130 cm, frente 75 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho GG, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 55,00 R$ 13.750,00 10 VESTUÁRIO HOSPITALAR PARA BLOCO CIRÚRGICO TAMANHO EXG: Conjunto privativo com blusa e calça adulto, unissex, em tecido AZUL MARINHO E VERDE BANDEIRA, MATERIAL BRIM, 100% algodão padrão SARJA 3/1, GRAMATURA dos fios 210 a 260 G/M², ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13917. Blusa com manga japonesa com 30 cm de cava, decote careca, 2 (dois) bolsos chapados na parte inferior (15 cm largura x 14 cm altura e 1,5 cm de borda dupla), medindo após encolhimento: altura 85 cm, frente 80 cm de largura. Calça comprida com elástico na cintura, medindo após encolhimento: altura 130 cm, frente 75 cm de largura. Blusa e calça. A logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre a blusa e calça, lado superior esquerda. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o tamanho GG, CC e logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 250 R$ 56,25 R$ 14.062,50 Valor Total R$ 262.447,50 ACACIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA CNP J 25.073.995/0001-41 R$ 7.630,00 (Sete Mil Seiscentos e Trinta Reais). Item Especificação Unidade Quant Valor Unitário Valor Total 1 FRONHA PARA LEITO PACIENTE: Fronha na cor verde claro com tingimento firme, medindo após encolhimento 55 cm de largura x 75 cm de comprimento, modelo tipo envelope com aba de no mínimo 18 cm, confeccionada em tecido plano composto de 100% algodão e ligamento em tela de acordo com a padronização de tecido para área hospitalar (t6 nbr 13.734/96), com 180 fios por polegada quadrada, gramatura de 150 g/m². A trama deve ser fechada, justa e não transparente confortável ao contato, solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência à tração (da n/cm2). A Logomarca serigrafada em faixa, deslocada sobre o a fronha, dividindo o terço superior dos dois terços inferiores. A serigrafia deverá ser não desbotável após a lavagem. Resistente à lavagem industrial e hospitalar. Personalizada com o logotipo padrão da FUNSAUD na cor verde e azul com pigmento antialérgico. Apresentação em embalagem plástica e transparente, trazendo os dados de identificação e procedência. Unidade 700 R$ 12,00 R$ 8.400,00 Valor Total R$ 8.400,00 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTRO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 COVID-19 19/05/2020 311.742,00 FNAS 22.292-5 COVID-19 19/05/2020 287.323,56 FNAS 19.528-6 IGDBF 19/05/2020 34.360,84 FNDE 89.247-5 PAC 29/05/2020 192.126,90 FNDE 12.020-0 PNAE 01/06/2020 304.186,20 TOTAL 1.129.739,50 Dourados, 15/06/2020 ATAS / AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL, REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2020. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, com início às oito horas e cinquenta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 821-0055-5165 senha 263306), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170-A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) os Vereadores da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara: Antônio Braz Genelhu Melo (Presidente), Elias Ishy de Mattos (Vice-Presidente), e ainda os Vereadores Sergio Nogueira – PSDB e Aparecido Medeiros da Silva – DEM. Com a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Orlando Conceição Malheiros - Auditor de Serviços de Saúde; Claudinei Freitas Jardim – Contador do Núcleo de Contabilidade e Jaqueline da Silva Camargo Lima – Gerente do Núcleo de Planejamento, e demais Diretores Técnicos (através de acesso remoto), para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2020. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.173 de 28/05/2020. O Vereador Antônio Braz Genelhu Melo, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi apresentado pelos servidores presentes na sala da Audiência Virtual e analisado, o relatório referente ao 1º Quadrimestre de 2020 contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, o presidente da Comissão abriu espaço aos Vereadores presentes para manifestação e questionamentos. Foram apresentados questionamentos pelos Vereadores Elias Ishy e Sergio Nogueira. Os esclarecimentos foram prestados pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Pelo Vereador Sergio Nogueira foi dito que encaminhará demais questionamentos por escrito à Secretaria responsável. Pelo Vereador Cido Medeiros nada foi perguntado. Após, foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que não houve nenhum questionamento. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Ver. Antônio Braz Genelhu Melo - MDB Presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Ver. Elias Ishy de Mattos - PT Vice-presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Ver. Sergio Nogueira- PSDB Ver. Aparecido Medeiros da Silva - DEM Orlando Conceição Malheiros Jaqueline da Silva Camargo Lima Auditor de Serviços de Saúde SEMS Núcleo de Planejamento SEMS Claudinei Freitas Jardim Núcleo de Contabilidade SEMS Ata da Audiência Pública Virtual de Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2020, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do 2º Bimestre de 2020, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, com início às onze horas e quatro minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública Virtual (ID 817-3207-2986 – senha 263306), de acordo como as normas regimentais, em especial o Art. 170-A e §§ (conforme redação dada pela Resolução nº 152, de 18 de maio de 2020) o Vereador da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, e ainda os Vereadores Elias Ishy de Mattos, Sergio Nogueira e Cirilo Ramão Ruis Cardoso, com o senhor Antonio Carlos Quequeto, Contador do Município, para Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao 1° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2020-RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e do 2º Bimestre de 2020, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.173 de 28/05/2020. A Audiência foi presidida pelo Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, que esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante do Poder Executivo para fazer a apresentação dos relatórios. Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2020, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e cumprimento das Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do 2° Bimestre de 2020, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após a apresentação, o presidente da Comissão abriu espaço aos Vereadores presentes para manifestação e questionamentos. Foram apresentados questionamentos pelos Vereadores Cirilo Ramão e Elias Ishy. Os esclarecimentos foram prestados pelo representante da Secretaria Municipal de Fazenda. Após, foi aberta a participação ao público para a manifestação sobre os dados apresentados, através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que não houve nenhum questionamento Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores, analisados e caso seja necessário mais algum esclarecimento, entraremos em contato, visando adequar o máximo possível as despesas públicas às determinações legais. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 29 de maio de 2020. Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Ver. Elias Ishy de Mattos - PT Presidente CFO/CMD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso – MDB Antonio Carlos Quequeto Contador do Município PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 Emenda a Lei Orgânica nº 69, de 08 de junho de 2020. “Acrescenta inciso XIX ao Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Dourados”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. O Art. 17 da Lei Orgânica, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 17 […] […] XIX. a denominação das Ruas Internas e Projetadas de lotes horizontais ou condomínios verticais fechados, cujo projeto e execução foram construídos em parceria com a Prefeitura, Estado e Governo Federal, denominados Conjuntos Populares ou Núcleos Habitacionais, compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito. Excluindo-se os loteamentos que já possuem denominação de nomes próprios. Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – PP Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária EMENDA A LOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO ATA DE Nº 004/2020 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FMSB Aos 09 dias do mês de junho do ano dois mil e vinte (09/06/2020), às nove e 30 minutos (09h30min), reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho Gestor), Fabio Barbosa de Souza, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN), Paulo César Marques Torraca, (Representante da SANESUL) Jaime Ribeiro de Santana Junior, (Representante da Secretaria Municipal de Fazenda) e Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município). A pauta da presente reunião é a Retificação do valor reservado conforme Ata n° 02 do dia 13 de abril de 2020, onde consta: “Aprovação da destinação do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para recuperação da malha asfaltica danificada por obras de saneamento (de acordo com o item III, art. 1° da Lei n° 3933, de 13 de outubro de 2015), através da aquisição de máquinas e equipamentos como rolo compactador, mini carregadeira com frezadora e retro escavanderia.” Conforme orçamento apresentado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o valor é insuficiente para aquisição dos equipamentos necessários. Na reunião esteve presente o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Fabiano Costa que expôs a necessidade de um aditivo no valor aprovado na reunião do dia 13/04/2020, visto que o valor total orçado para aquisição dos equipamentos é de R$ 696.000,00. A representante da Procuradoria Geral do Município (PGM) manifestou que para a possibilidade de aquisição de maquinas e equipamentos com os recursos do FMSB será necessária a aprovação da alteração Lei n. 3933/2015, proposta na reunião deste Conselho no 12 de maio de 2020 conforme Ata n. 003. Os conselheiros acataram a sugestão da representante da PGM e condicionaram a aprovação do valor de R$ 696.000,00 para aquisição dos equipamentos à aprovação das alterações da Lei n. 3933/2015. Os conselheiros solicitaram ainda que os equipamentos adquiridos sejam patrimoniados diretamente ao FMSB e posteriormente cedidos as pasta responsável pela utilização, mediante assinatura de termo de cessão uso exclusivo para os serviços de recuperação da malha asfaltica danificada por obras de saneamento. A proposta foi colocada em votação aonde foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada a ata, a mesma será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados/MS, 09 de Junho de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo César Marques Torraca Representante da Sanesul Jaime Ribeiro de Santana Junior Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município ATA - FMSB OUTROS ATOS Dourados – MS, 11 de Julho de 2019 Ata da Reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador de Dourados – Estado do Mato Grosso do Sul, realizada no dia onze de julho de dois mil e dezenove, com inicio as nove horas, na sala de Reuniões do Conselho Municipal de Saúde em Dourados/ sob a coordenação de Ronaldo Ferreira Ramos. Participaram da reunião: Representante do SINTSPREV/MS - Joaquim Walter de Carvalho e Francisco da Silva Cruz , SINDRACSE - Veronica Josefa Viexinski, SINDRAMETAL Casemiro Miranda da Silva, SIMTED/DOURADOS – Alexandre Soares Gonçalves, EBSERH HU/UFGD - Patrick da Silva Gutierrez, CEREST/DOURADOS – Maria Claudia Lopes e Wilson Francisco Diniz, VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Paulo César dos Santos Figueredo, SEEB- DOURADOS – Ronaldo Ferreira Ramos, FUNSAUD - Genivaldo Dias da Silva, CMS/DOURADOS- Laura Vanini Dutra e Dr. Sérgio Ricardo Jacon. Ronaldo inicia a reunião dizendo que foram enviados e protocolados convites para todas as entidades que fazem parte da CIST/DOURADOS. Os que não se fizeram presentes, também não justificaram as suas ausências . Os presentes da reunião se apresentaram e, em seguida, o coordenador fez uma explanação sobre a importância da CIST e a sua ligação com o CEREST – Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador e o CMS Conselho Municipal de Saúde, colegiados que garantem o controle social do Programa de Saúde do (a) Trabalhador (a). Ronaldo esclarece que a todos que a CIST Dourados ficou um período sem convocar reuniões, ATA - CIST EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANA PAULA TEIXEIRA BARBOSA 06363543185 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, promoção de vendas e outras atividades de publicidade – Carro de som ambulante, localizada na Rua Raul Frost, Nº 2790, Izidro Pedroso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Deposito e Comercio de Produtos Agropecuários, Agrotóxicos e Insumos Agrícolas, COD: 298, localizada na Avenida Marcelino Pires, 6.380, Jardim Marcia, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMBRASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de conveniência, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 725, Jardim Tropical no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jonathan Assis Cardoso – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de reparação e manutenção de equipamentos de telefonia e comunicação, situado a rua Bela Vista, 1705 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Julicleverson Lima Martins – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a autorização ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de cosméticos e perfumaria, venda de produtos de maquiagens em geral, localizado a rua Fernando Ferrari, 930 – Vila Industrial – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. L. B. SARRUF EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral, e comércio varejista de peças, localizado na Rua Mozart Calheiros, 1140, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lidiane Machinski da Gama ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio de Bebidas e GLP – Classe II , localizada na Rua Adelina Rigotti , n° 1000, Bairro: Vila Adelina , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MURAKAMI & MURAKAMI LTDA-EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO Nº 40.428/2016, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral. Localizado junto a Rua Eulália Pires Nº 2.845, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.823-020. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Nery dos Santos Siqueira - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia , instalação e Operação para atividade de ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (FITNESS): GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, AERÓBICA, ALONGAMENTO CORPORAL, ATIVIDADE DE INSTRUTORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PERSONAL TRAINERS), localizada na Rua Mozart Calheiro , n° 2940, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSCAR ROCHA DE ABREU 04368522842, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade principal de Comércio Varejista de Bebidas e atividades secundárias de Tabacaria, Aluguel de Moveis, Utensilios e Aparelhos de Uso Domestico e Pessoal; Instrumentos Musicais, Bares e outros estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, sem Entretenimento, localizado na Rua Ponta Porã, Nº390 - Bairro Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PATRICIA MARCOLI GONZAGA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de papelaria, equipamentos de informática e suprimentos para escritório, localizada na Rua Monte Alegre, Nº 6335, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. T J J E BAR E TABACARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - LS, para atividade de RESTAURANTE E PETISCARIA, BAR COM ENTRETERIMENTO, TABACARIA, LANCHONETE E FORNECIMENTO DE ELIMENTOS PARA CONSUMO DOMICILIAR (MARMITARIA), localizada na Rua João Cândido Câmara, 877, Jardim América no município de Dourados (MS). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.184 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020 devido a instabilidade do Programa de Prevenção em Saúde do Trabalhador, nas gestões anteriores do executivo municipal e também pelo fato do mandato dos representantes estarem vacante desde o ano de dois mil e dezessete (2017). Esclarece que após uma conversa com o secretário do CMS Dourados, decidiram em conjunto para que organizar a CIST/DOURADOS seria necessário fazer a recondução dos representantes que já faziam parte da gestão anterior da CIST para o mandato um retroativo a dois mil e dezessete (2017), de forma a facilitar o andamento dos trabalhos ate 2020. Foi deixado ciente que todos os representantes das entidades a respeito da solução e todos concordaram. Em 01 de abril de 2019, foi publicado em Diário Oficial do Município no 4.897 a composição da CIST/ Dourados para o mandato 2017/2020. Os representantes do CEREST na reunião fizeram um breve relato sobre a atuação do CEREST/ Dourados nesse período onde a CIST ficou ausente, ponderando diversas dificuldades herdadas das gestões anteriores, mas se comprometendo a trabalhar em conjunto com a CIST/Dourados ate o fim do mandato. O CMS/Dourados através do Fórum dos Trabalhadores em Saúde presente na Reunião também fez as suas ponderações e, colocou-se a disposição para atuar junto a CIST/.Dourados. Em seguida colocou em discussão a pauta do dia: Escolha de um novo coordenador da CIST/Dourados; Plano para Reorganizar dos Trabalhos da CIST/Dourados; Outros assuntos e Informes Gerais. Na Pauta para escolha de coordenador, Ronaldo Esclareceu que é necessário alternância na coordenação e colocou o cargo de coordenador a disposição dos presentes, onde após um longo debate, resolveu por aclamação escolher os seguintes nomes para coordenar os trabalhos da CIST/Dourados: Sra. Veronica Josefa Vienxinski, como Coordenadora Geral, como Vice Coordenador, Sr. Casemiro Miranda da Silva e, Secretário Geral Sr. Ronaldo Ferreira Ramos. Também por aclamação foi definido o nome da Sra. Veronica Josefa Vienxinski como representante da CIST/Dourados na CIST/ESTADUAL. Passou se para a pauta seguinte que é a discussão de um plano para reorganizar a CIST/Dourados. Nessa pauta ficou definido que será convocada uma nova reunião entre Cerest/Dourados, CIST/Dourados e CMS/Dourados para definir detalhes sobre um plano estratégico de reorganização. Em outros assuntos, foi colocado pela representante da ADACS- Associação Douradense dos Agentes Comunitários de Saúde, que a nomenclatura da entidade mudou de nome, chamando-se agora SINDRACSE – Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias. O representante do CEREST/Dourados, também informou que os nomes dos representantes em Diário Oficial terão que ser alterados devido às mudanças na coordenação do CEREST. Ronaldo esclarece que as mudanças terão que ser comunicadas via oficio pelas entidades a CIST/Dourados, para que a mesma faça as alterações devidas e, sejam solicitadas a sua publicação em Diário Oficial do município pelo CMS/Dourados. Nos informes, Ronaldo esclarece indicação do representante do CMS na CIST/Dourados, também que se faça oficio comunicando o CMS/Dourados e CIST/Estadual sobre as mudanças ocorridas na data de hoje. Nada mais havendo a ser tratado, encerra-se a reunião às onze horas e trinta minutos. E para constar, eu Ronaldo Ferreira Ramos, lavro a presente ata com a aprovação de todos. Ronaldo Ferreira Ramos Coordenador da CIST/Dourados/ MS ATA - CIST PORTARIA 02/2020/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 26 de maiode 2020. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, devidamente nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, ano XXI,de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO o crescente número de pessoas infectadas residentes no Município de Dourados; CONSIDERAMOS que estamos em transmissão comunitária no Município de Dourados e os riscos de contágio aumentaram e só o distanciamento social pode proteger a população e evitar o colapso no sistema de saúde; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.463, de 16 de marçode 2020, que Instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus e deu algumas diretrizes, RESOLVE: Art.1º - Suspender o atendimento ao público de forma presencial, na sede do Instituto do Meio Ambiente de Dourados até 31 de julho de 2020. § 1º Os atendimentos serão realizados via telefone, por meio dos números: (67) 98469-1048 (Licenciamento) e (67) 98468-9612 (Fiscalização), bem como pelo e-mail imam@dourados.ms.gov.br. § 2º Os processos de licenciamento ambiental continuarão sendo analisados normalmente e, caso haja alguma pendência a ser sanada, o departamento competente entrará em contato com o técnico responsável, por meio de e-mail. Art. 2º O protocolo de documento no IMAM, tais como: Pedidos de Enquadramento de Atividades, Pedidos de Licenças Ambientais, Pedidos de Autorização Ambiental, Respostas de Ofícios/Notificação, Recurso administrativo em desfavor de autos de infrações ambientais, continuarão de forma on-line/por e-mail, conforme formulários disponibilizados no endereço on-line da Prefeitura Municipal de Dourados. Parágrafo único: O Regulamento para realização de enquadramento, protocolos de Licenças Ambientais e resposta de Ofícios esta disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 3º O atendimento ao público no VIVEIRO MUNICIPAL será realizado de forma reduzida. Art. 4º Suspender as atividades externas realizadas pelos servidores do IMAM. Parágrafo único: O regime de trabalho da fiscalização ambiental do IMAM será por escala, realizando prioritariamente as vistorias de urgência e as vistorias que não demandem circulação em ambientes fechados e distância inferior a 2 metros do cidadão, respeitando as orientações do Ministério da Saúde. Art. 5° - Os servidores públicos do IMAM realizarão seus trabalhos em sistema de escala de serviço ou em sistema de Teletrabalho, sob a coordenação dos diretores de cada departamento e sem que haja prejuízo para o serviço público. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM PORTARIA - IMAM
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