Edição 5.208 – 16/07/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 182, de 14 de julho de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Ozias Pereira dos Santos, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 21 do Processo Administrativo Nº 3469/2019; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 14 de julho de 2020, do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Ozias Pereira dos Santos, matrícula funcional nº 114763095-2, em decorrência da posse no cargo de Agente Penitenciário Estadual, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Edital nº 13/2020 - SAD/SEJUSP/AGEPEN, de 13 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 10.222, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 3469/2019. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.756 DE 16 DE JULHO DE 2020. “Designa Secretário Municipal de Fazenda Interino” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando, o afastamento do titular da Secretaria Municipal de Fazenda; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Fazenda, pelo prazo que perdurar o afastamento do titular. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta ANO XXII / Nº 5.208 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 DECRETO Nº 2.757 DE 16 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Fazenda.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel, Secretário Municipal de Fazenda interino a competência de ordenar despesa de sua secretaria, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução nº. Lest/07/942/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELA TIAGO DA MAIA, matrícula funcional nº. “114760393-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no – Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 05/04/2020 a 17/03/2021, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.445/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/943/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELA TIAGO DA MAIA, matrícula funcional nº. “80261 -1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no – Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 05/04/2020 a 17/03/2021, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.445/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/977/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762733-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, na área de Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, (com remuneração), no período de 03/08/2020 a 01/12/2020, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, conforme Processo Administrativo nº. 2.726/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/978/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762733-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, na área de Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, (com remuneração), no período de 07/08/2020 a 01/12/2020, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, conforme Processo Administrativo nº. 2.726/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/895/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA, matrícula funcional nº. “89811-1” ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/07/2020 a 30/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 Resolução nº. Can./07/896/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS, matrícula funcional nº “114765047-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 14 dias (quatorze dias), no mês de Fevereiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.199 de 06 de Julho de 2020 - pag. 03, na Resolução N.Rf/06/870/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 022/2020/SEMAD/PMD de 10/07/2020, sendo restituído o valor na folha de Julho/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/950/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSE MEIRE LUIZ, matrícula nº. “33451-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/06/2020 a 13/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 478/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.935/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/951/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELAINE NONATO CAMILO, matrícula nº. “114763499-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/06/2020 a 06/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 479/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.992/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/07/952/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA HELENA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764450-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), PRORROGAÇÃO REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 17/07/2020 sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”, de acordo com Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 480/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.106/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/953/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula nº. “114760256-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2020 a 27/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 481/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.109/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/07/954/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/06/832/2020/SEMAD que concedeu ao Servidor Público Municipal JOSÉ SOTOLANI SOBRINHO, matrícula nº. 131451-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 2.782 (dois mil, setecentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:01/08/1990 A 13/03/1998 ( União Indapolitana de Desenvolvimento Comunitário), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 5.245 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/08/1990 a 13/03/1998 (União Indapolitana de Desenvolvimento Comunitário) e de 28/06/2000 a 31/03/2007 (06 anos, 09 meses e 03 dias) de labor no Município de Dourados-MS e já utilizado no Município, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 1802060.1.00549/19-6 de 14/10/2019, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 494/2020, constante do Processo Administrativo nº 1.908/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (14) quatorze dias do mês de (07) Julho do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/955/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal SIMONE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114761473-1” ocupante do RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 10 hs 06 min (dez horas e seis minutos), no mês de Março/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.199 de 06 de Julho de 2020 - pag. 03, na Resolução N.Rf/06/870/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Julho/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/956/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LUCIA MARQUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773213-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Zenilde Barbosa da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/897/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALECSANDRA DE OLIVEIRA CALES, matrícula funcional nº. “114771511 -1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/07/2020 A 28/10/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/10/2020 A 27/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (14) quatorze dias do mês de (07) Julho do ano de (2020) dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/898/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº. “83061-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/07/2020 a 02/01/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/07/945/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS, matrícula nº “114762419-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2020, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 13/07/2020 a 27/07/2020, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.890/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/07/946/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS, matrícula nº “114762419-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2020, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 13/07/2020 a 27/07/2020, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.890/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de julho do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 14, de 15 de julho de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 01 de julho de 2020, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear, em substituição, membro para compor a Diretoria do Conselho Municipal da Juventude, sendo: Presidente: Eduardo Martin da Silva, em substituição à Franklin Schmalz da Rosa. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 15 de julho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 10 – 34 de Julho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL A Secretaria Municipal de Planejamento, no uso das atribuições que são conferidas por meio do artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de Junho de 2020, que determinou que “fica a Guarda Municipal autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás”, torna pública a suspensão dos alvarás dos estabelecimentos abaixo especificados pelo período de 07 dias, a contar da data desta publicação, em virtude do descumprimento aos decretos publicado visando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, dando ciência de que a reincidência será penalizada com suspensão de 15 dias ou, sendo renitente o descumprimento, por prazo indeterminado. Dourados/MS, 16 de Julho de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2019 Processo: nº 400/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para a implantação e operação assistida de infraestrutura de conectividade para o município de Dourados-MS, incluindo, fornecimento de equipamentos de comunicação, cabeamento metálico/óptico/elétrico, ativos e passivos de rede, nobreaks, softwares, licenças, serviços de implantação da rede de comunicação. Decisão: A pregoeira, após tomar conhecimento do Despacho DSP - G.JD - 19451/2020 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul revogando a Medida Cautelar (DLM - G.JD - 13/2020), concluiu que não há óbices ao prosseguimento do certame. Ato: Desta forma, a pregoeira, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados e em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, a retomada do andamento do certame licitatório, que encontra-se a disposição do Departamento de Tecnologia da Informação para análise e parecer da conformidade da documentação técnica, para prosseguimento em seus ulteriores atos. Informações Gerais: No Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou ainda pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 17.084/2020 ND 108/2020 1000069157 Recasa Reparos e Manutenção de Imóveis Ltda ME 14.332.669/0001-95 R$ 699,59 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e o BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS. PARTES. Primeiro (a) Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITA: Délia Godoy Razuk. CPF-MF nº 480.715.441-91. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretária: Eliane Terezinha Boschetti Trota. CPF-MF nº 294.767.471-53. Segundo (a) Contratante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. CNPJ-MF nº 60.701.190/0001-04 REPRESENTANTES: a) MARCELO GAGLIARDI CESAR, brasileiro, casado, bancário, portador da CI-RG nº 19303286-SSP/SP, inscrito no CPF-MF sob nº 125.270.468-27; e (b) ALBANO MANOEL ALMEIDA, brasileiro, casado, bancário, portador da CI-RG nº 28.198.495-5-SSP/SP, inscrito no CPF-MF sob nº 286.052.458-40 (fls. 17 a 19 55, 56 e 58 Processo Administrativo 496/2020) OBJETO. O presente contrato tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONTRATANTE [BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A], para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS, pagas por meio de folha de pagamento, mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento e pagamento de cartão de crédito por autorização de desconto, realizada entre os servidores públicos ou pensionistas com o referido BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme contrato firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura feita em 05 de junho de 2020, podendo ser Aditado, a ser manifestado por escrito no mínimo 30 (TRINTA) dias antes conforme legislação; suspensão e rescisão. Cláusulas sétima e oitava do contrato. As cláusulas e condições deste Contrato se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Decreto (Nacional) nº 3.297, de 17-12-2001 e suas alterações ou normas que o substitua; e legislação aplicável à espécie, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 496/2020/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula sétima do contrato e legislação. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do contrato é o da Justiça Estadual da Comarca de Dourados-MS ou respectiva Jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula 9ª), ficando sucessores, herdeiros e legatários obrigados ao cumprimento do Contrato. Data da assinatura: 05 de junho de 2020. EXTRATOS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Proprietário/Responsável Nome Fantasia CPF/CNPJ Boletim de Atendimento Crizalvi da Silva Bar dos Amigos 203.101.371-87 3716/2020 JC Comércio de Carnes Casa de Carnes Pantanal 16.578.672/0001-19 3728/2020 São Gabriel Casa Carnes EIRELI São Gabriel Casa Carnes EIRELI 32.519.077/0001-69 3733/2020 José Sales Ferreira Conveniência Skina 10 20.056.336/0001-83 3737/2020 Flavio Dino Pereira Santo Golle 37.668.133/0001-40 3742/2020 Paulo Sergio de Oliveira Aquarios Gastrobar 28.476.600/0001-40 3796/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 NOTA TÉCNICA Nº 06/2020 Dispõe a presente nota técnica sobre as diretrizes na representação do consumidor por procurador para registro de reclamação contra bancos e financeiras , no âmbito do município de Dourados/MS, em razão da proteção do sigilo bancário e dá outras providências. Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante a necessidade de proteção do sigilo fiscal e bancário dos consumidores a serem representados por procuradores, emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando que o sigilo bancário é uma garantia constitucional vinculada à intimidade e à vida privada e se caracteriza como direito fundamental inserido no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, define as seguintes diretrizes para serem aplicadas de forma geral e imediata no âmbito deste órgão: a) Toda representação de consumidor feita através de procurador para registro de reclamação ou negociação junto ao Procon Dourados, deverá ser apresentada procuração específica para o ato, devendo constar o nome do Banco/Financeira, devidamente reconhecida firma; b) O procurador deverá apresentar cópia de documento de identificação válida no território nacional, a qual fará parte integrante do processo; c) Nos casos em que o procurador seja advogado fica dispensada o reconhecimento de firma, devendo ser juntado aos autos além da procuração cópia da identidade profissional (OAB). Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação. Dourados-MS, 15 de julho de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL - ETAPA 3 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD) , por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO ETAPA 2 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: Relatório de Classificação do Nivel - MÉDIO TÉCNICO EM INFORMÁTICA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação E09E6D5E MAURÍCIO MAGALHÃES ***.494.251-70 Técnico em Informática 100 34 1º BF25E76B GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ***.640.021-52 Técnico em Informática 30 28 2º DD56CCB8 RÔMULO DA SILVA ANUNCIAÇÃO ***.182.577-77 Técnico em Informática 20 35 3º 52D87255 LUIZ RODRIGO PIRES ORTIZ ***.220.221-61 Técnico em Informática 10 31 4º 97841231 SANTIAGO RODRIGUES MORAES OLIVEIR ***.238.271-84 Técnico em Informática 10 24 5º 35872E6F AUGUSTO ARÉVALO ***.551.001-24 Técnico em Informática 0 28 6º TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 82B1CA16 CLEOVANA MARANGON CAMARGO ***.783.601-10 Técnico em Segurança do 30 44 1º ED258434 DJALMA DUTRA RODRIGUES ***.761.801-63 Técnico em Segurança do 10 50 2º 434934A7 AGNEL RUIZ CANO ***.618.541-80 Técnico em Segurança do 0 29 3º Relatório de Classificação do Nivel - SUPERIOR FONOAUDIÓLOGO Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação C34BE2E6 EVANIO BISPO DE SOUSA LEAL ***.030.853-89 Fonoaudiólogo 84 35 1º FISIOTERAPEUTA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 975912B2 WILLIAM TAVARES HOUNSELL ***.713.812-72 Fisioterapeuta 95 40 1º 515F2385 MARCOS AÉSIO PIANCÓ ***.662.644-84 Fisioterapeuta 35 38 2º 9DDD5E52 GÉSSICA DA SILVA FERREIRA ***.286.751-85 Fisioterapeuta 30 25 3º 327BE9EC LUIS EDUARDO PIT ***.161.120-41 Fisioterapeuta 20 35 4º D13F9BFE WENDSON CARDOSO CRUZ ***.227.902-41 Fisioterapeuta 0 28 5º 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 16/07/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de Classificação do Nivel - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação F0D18F86 RICARDO MARQUES PEREIRA Técnico em Edificação Pr 37 Indeferido 9AC3BBA9 MILENE VALENZUELA DO NASCIMENTO Técnico em Edificação Pr 36 Indeferido CD5D6BA5 ELIETE DIAS RIBEIRO Técnico em Edificação Pr 27 Indeferido 3121B072 CRISTIAN ANDRE BUTZEN Técnico em Edificação Pr 25 Indeferido B5CE8973 ANA CRISTINA CARMONA GIMENEZ Cozinheiro 109 Indeferido 98FB9F94 CLIVIA DE AZEVEDO Cozinheiro 53 Indeferido 96802068 ZILDA GOMES DA SILVA Cozinheiro 52 Indeferido 4ED3A8C7 GLADIS MARIA MIRANDA DE ALMEIDA NU Cozinheiro 52 Indeferido 3DC30A2F LUCIMAR DE SOUSA Cozinheiro 49 Indeferido B579D230 DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA Cozinheiro 44 Indeferido 7897F80D KÁTIA APARECIDA CÂNDIA CORREIA PAIV Cozinheiro 44 Indeferido AA5C2E4D ROSELI OSÓRIO DE CARVALHO DOS SAN Cozinheiro 44 Indeferido 28984697 ADRIANA MARIA LIMA Cozinheiro 41 Indeferido 9E66FDAE JAQUELINE SILVEIRA PINTO Cozinheiro 41 Indeferido 3CE12AD4 CLAUDIA CLARINDA DE SOUZA Cozinheiro 39 Indeferido EE2A0C6C VANEZA GOMES DE PINHO Cozinheiro 38 Indeferido BCCEAFF5 VALQUIRIA TEIXEIRA LIMA Cozinheiro 38 Indeferido 62621350 LIDIANE APARECIDA DA SILVA MELGAREJ Cozinheiro 37 Indeferido 64BF45FA PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS Cozinheiro 37 Indeferido 3D93864E ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA Cozinheiro 33 Indeferido 8BED0BE4 JESSICA GOMES SANTOS Cozinheiro 33 Indeferido C0EFF7FA EDGAR ENMANUEL RAMOS ALVARADO Cozinheiro 33 Indeferido 73FA8CE7 IRENE MÁRCIA TEODORO DOS SANTOS A Cozinheiro 33 Indeferido 0166F940 MICHELI PEREIRA DOS SANTOS FERREIR Cozinheiro 31 Indeferido C17C83F7 PATRICIA DIAS DOS SANTOS Cozinheiro 31 Indeferido 505CB150 FRADICK PEREIRA DOS SANTOS Cozinheiro 31 Indeferido 9B0E0BFF GRAZIELE FERREIRA BRAGA Cozinheiro 30 Indeferido 9DBF316B ORLANDO DE JESÚS VILLAZANA Cozinheiro 30 Indeferido E985BF5B EVELEN TEIXEIRA LESCANO BARBOSA Cozinheiro 30 Indeferido AD85F13D TAMIRIS ALVES DOS SANTOS Cozinheiro 29 Indeferido AE11B061 CAMILA BARBOZA FERREIRA Cozinheiro 29 Indeferido 1CE78537 TAIS DA ROCHA BAEZ Cozinheiro 28 Indeferido 515B57A8 MICHELIDOSSANTOSLEMOS Cozinheiro 28 Indeferido 31ED48C4 SIMONE CAPILÉ DOS SANTOS ALVES Cozinheiro 27 Indeferido 0A2C585B PRISCILA CONCEIÇÃO SANTOS Cozinheiro 27 Indeferido D761DA78 JÉSSICA MACENA PEREIRA Cozinheiro 27 Indeferido 98B19AD2 SARA SILVA FELIX Cozinheiro 26 Indeferido DD2D5194 JOYCE PADILHA DE SOUZA Cozinheiro 24 Indeferido F690FD99 TATIANE LIMA DE SOUZA Cozinheiro 23 Indeferido 9069F4CF RODRIGO ROVILIO MUNARINI MEZA Cozinheiro 22 Indeferido 89ECB8CF FABIO ARAUJO DOS SANTOS Cozinheiro 22 Indeferido FD69B2FC MARIANA NAZARETH DE LIMA Cozinheiro 22 Indeferido BBC93D52 LUENDY BENITES FAGUNDES PRATES Cozinheiro 22 Indeferido BA0C5ABA MYLLENA EDUARDA SOUZA SANTOS Cozinheiro 22 Indeferido 2171773F LETICIA GROSSKOPFF DA SILVA Cozinheiro 21 Indeferido 05CCF46E LUIZ CLAUDIO MOREIRA MONTOVANI Cozinheiro 21 Indeferido 05487C6E PEDRO ANTONIO ARAUJO DA SILVA Cozinheiro 20 Indeferido E7C205BC MARIANA DEL VALLE RIVAS BRITO Cozinheiro 19 Indeferido AB299ACF ANA CAROLINA SOUZA DOS REIS Cozinheiro 17 Indeferido 12D7766D JUCIELLI LORETO DA SILVA GOMES Cozinheiro 4 Indeferido BCAC71B5 AIDA GLEICE KELLY SANTOS Cozinheiro 1 Indeferido 7A0200FE MARIA JOSÉ SARKIS DA SILVA Cozinheiro 0 Indeferido 5DE191F9 DANIELI SILVA PEREIRA Cozinheiro 0 Indeferido FC04F601 ELIZANDRA DA CRUZ NUNES Cozinheiro 0 Indeferido 1AB44A18 SIMONE ESPINDOLA BRITES Cozinheiro 0 Indeferido 6A2E1E6A SILVIO MENDES Cozinheiro 0 Indeferido 175BC1E9 CAROLINA RODRIGUES DA SILVA Cozinheiro 0 Indeferido EC4370EA JOELMA DE SOUZS PAZ DOMINGOS Cozinheiro 0 Indeferido BRUNA PEREIRA SANTOS Cozinheiro 0 Indeferido 0960E2BC DENILSON VILHARVA DANTAS Cozinheiro 0 Indeferido B06F4FC6 DALVA DE MATOS SOUZA Cozinheiro 0 Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 2B76F761 ELIANE DA SILVA VARGAS Cozinheiro 0 Indeferido BA259E03 MARIA EVA NUNES DE OLIVEIRA Cozinheiro 0 Indeferido 8F398BAD KESY NATHALYA DA SILVA CRUZ Cozinheiro 0 Indeferido 8A6B1095 ANA PAULA FELIX DE OLIVEIRA PEREIRA Cozinheiro 0 Indeferido 49BE40CB ELIANE BENITES Cozinheiro 0 Indeferido C4DAB674 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA Cozinheiro -49 Indeferido Relatório de Indeferidos do Nivel - FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Idade Situação 9D595628 NEILA CRISTINA NEVES Copeiro 58 Indeferido 7CA7E655 EVA VERÃO PERENTEL Copeiro 54 Indeferido 4863E71D ZENILDE ARNHOLD Copeiro 53 Indeferido AEC40A95 APARECIDA SOUZA DA SILVA Copeiro 53 Indeferido 3C458A28 MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOUR Copeiro 52 Indeferido DA8ECDEC MARIA LIRIA DE OLIVEIRA CORRÊA Copeiro 52 Indeferido 7D8F93B7 DALILA BENITES VARGAS MUNHOS Copeiro 51 Indeferido 8BBD5C0F MARILDA SALATESKI DOS SANTOS CARV Copeiro 49 Indeferido B9D54E86 IRINEUZA PEREIRA MARIANO Copeiro 49 Indeferido 76E74CAA NEDIMARI MORESCO DA SILVA Copeiro 47 Indeferido 1431F5D2 LETÍCIA DOS SANTOS BASTOS RODRIGU Copeiro 46 Indeferido 07ED3542 ANA CRISTINA RODRIGUES Copeiro 45 Indeferido BEBD1900 LUZIGABRIELA PERUCI RODRIGUES Copeiro 45 Indeferido 6230C8D0 SÍLVIA APARECIDA CHAVES COSTA Copeiro 44 Indeferido 4C37DDB5 ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA Copeiro 44 Indeferido 992AABC2 PATRICIA MICHELLE MONFORT Copeiro 43 Indeferido 6FD546F7 MARYSTELA MARTINS SOARES Copeiro 43 Indeferido 30422A0C NUZA HELENA GOLÇALVES PERES Copeiro 43 Indeferido C139D7BC ROSANGELA DE OLIVEIRA DUTRA Copeiro 43 Indeferido 52759E14 LIU SERVE LIMA E MOURA Copeiro 41 Indeferido C5788D52 CARLOS EDUARDO EIROLICO Copeiro 41 Indeferido 9A536F06 TAÍS REGINA BARBOSA CÉSAR SILVA Copeiro 41 Indeferido 3E175BCA FABIANI CRISTINA BERALDE DOTTI Copeiro 40 Indeferido 92EBB4E4 CÉLIA CASANOVA Copeiro 40 Indeferido 601AF701 ALINE DALCY DE SOUZA Copeiro 39 Indeferido 5630D4AE JAKELINE SOUZA OLIVEIRA ANDRADE Copeiro 39 Indeferido 3DBBDB47 FREDDY JOSE AMAIZ CHAGUAN Copeiro 39 Indeferido 2FFCE357 MARISTELA ROSA ALVES Copeiro 39 Indeferido 81B4E1B3 ROSIMEIRE ORTEGA CLARO Copeiro 38 Indeferido 1F2D92B8 DIOGO RIBEIRO FERREIRA Copeiro 37 Indeferido C5752881 ELISANGELA SOUZA DA SILVA Copeiro 37 Indeferido F2400A68 JAQUELINE RODRIGUES LEITÃO Copeiro 36 Indeferido 89B59F42 CARLOS EDUARDO DA SILVA Copeiro 35 Indeferido 28F8C5AA DANIELA DA ROCHA PRATES Copeiro 35 Indeferido 108DE8AB CAROLINA TAYS DA COSTA SILVA Copeiro 34 Indeferido 727AEC4E ELAINE BORGES OSSUNA Copeiro 34 Indeferido 6865A5FC MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO Copeiro 34 Indeferido 3B248B67 MARCELA FRA DE LIMA Copeiro 34 Indeferido 4D5F8FDF LÍDIA COSTA DE SOUZA Copeiro 34 Indeferido 0CBF1FBA LÍGIA PATRÍCIA XAVIER Copeiro 34 Indeferido 685C5C1A LEYDE DAYANE DA SILVA BEZERRA Copeiro 33 Indeferido C327E5AA ANDREIA DOS SANTOS ALMEIDA Copeiro 32 Indeferido 448F78E5 RAMONA CRISTINA LOPES RODRIGUES Copeiro 32 Indeferido B119F402 THALITA DE LIMA SILVA Copeiro 32 Indeferido 9E1A673A PEDRO LUIZ BAIRROS OLIVEIRA Copeiro 32 Indeferido EC9D389B DÉBORA MARQUES DA SILVA Copeiro 31 Indeferido B009F296 MARIA DUTRA RIBEIRO Copeiro 31 Indeferido 9371A626 MICHELE DAIANE RICARDO RIBEIRO REZ Copeiro 31 Indeferido 783A9A21 PRISCILLA ELIZANDRA GONÇALVES DOS S Copeiro 31 Indeferido A8C77D2F JOSIANE DE OLIVEIRA ESTEVÃO CORRÊA Copeiro 30 Indeferido B044C460 ORDELIA SIQUEIRA ALBUQUERQUE Copeiro 30 Indeferido 6876CF16 LUIZ FERNANDO CONCEIÇÃO DE SANTAN Copeiro 30 Indeferido 030A93FA FRANCIELLE CRISTINE FERNANDES BEZE Copeiro 30 Indeferido 80EC1F4B KAYLANE ALENCAR PEREIRA Copeiro 29 Indeferido 1DB2BADF ANGELICA DA SILVA BRAGA FELIPE Copeiro 29 Indeferido 91F99701 DAIANE DALTO MORALES Copeiro 29 Indeferido 6D202ED0 ROSIMEIRE DA SILVA LOPES Copeiro 27 Indeferido 77304DCE MARINA PIRES EBERT Copeiro 27 Indeferido ACD554AD CLAUDIA LOPEZ DE LIMA Copeiro 27 Indeferido 0CEAA207 ELIVELTON BARBOSA BEZERRA Copeiro 27 Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 081F8839 MÔNICA GONÇALVES MATHIAS Copeiro 27 Indeferido F035C731 JOEL MICHEL DE ALENCAR Copeiro 27 Indeferido 0D7B1249 ADILSON ARAUJO DE OLIVEIRA Copeiro 26 Indeferido 1889C9F8 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA Copeiro 26 Indeferido 985E064A MICHELE POLIANA GOMES DOS SANTOS Copeiro 26 Indeferido DC7E0E64 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES Copeiro 26 Indeferido AFA2CC6F JUSSARA FRANCO DA SILVA HARTMANN Copeiro 25 Indeferido 50FC581A ROSIMEIRE RIBEIRO ALEIXO Copeiro 25 Indeferido 78B85007 BRUNA MORENO MARTINS Copeiro 24 Indeferido 0CC7068B MADELEINE APARECIDA BEZERRA CHAM Copeiro 24 Indeferido 6559DF78 OLGA RODRIGUES MELGAREJO Copeiro 24 Indeferido B04B94AE QUESIA RAYANE DA CRUZ SILVA Copeiro 23 Indeferido A5E42F63 MICHELLY DA SILVA CASIMIRO GREFFE Copeiro 23 Indeferido AD9B0621 SUZIANE DE LIMA GONÇALVES Copeiro 23 Indeferido 696F1627 ADRIELI CRISTINA MOREIRA LEME Copeiro 23 Indeferido C218DE4A ALESSANDRA NAYARA FERREIRA DE OLI Copeiro 22 Indeferido B79AE4B6 IZABELA DE LIMA ALVES Copeiro 22 Indeferido 06FBE0E4 LETÍCIA RAMALHO BATISTA Copeiro 22 Indeferido 61304251 053572644147 Copeiro 22 Indeferido 3C8BEBDF AMANDA COELHO MARTINS Copeiro 21 Indeferido 724506C0 TAIS ALVES DE ALMEIDA Copeiro 21 Indeferido 08D2F2C8 JAYNE CAMARGO MATOS Copeiro 21 Indeferido AB3B94DB ALANA PATRÍCIA ESPINDOLA DOS SANTO Copeiro 21 Indeferido 809042B9 MARIA LUIZA DIAS DOS SANTOS DE ARAÚ Copeiro 20 Indeferido CCB921B6 BÁRBARA IANCA MATOS TOLEDO Copeiro 20 Indeferido B28D5726 DAIANE VIEIRA MARTINS Copeiro 19 Indeferido 5F073153 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQU Copeiro 19 Indeferido F5422BC6 PALOMA SOUZA SANTOS Copeiro 18 Indeferido 219BCBB7 SIMONE FREITAS CRUVINEL SILVA Copeiro 0 Indeferido 65570198 LUCIANA VERAS Copeiro 0 Indeferido 3D4C7138 LUCILA DALTO Copeiro 0 Indeferido 5346A6D2 DÉBORA DA SILVA ANDELUCE Copeiro 0 Indeferido 3775C030 JANAINA PALHANO DE LUMA Copeiro 0 Indeferido 734A42AF MARIA ELIANE GUEDES DE OLIVEIRA Copeiro 0 Indeferido 39DCB324 LUANA MARIANA SOUZA Copeiro 0 Indeferido 18436CCD FÁBIO GABRIEL FLORES Copeiro 0 Indeferido AB076544 PATRÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Copeiro 0 Indeferido 7DD5F322 DALVANI DE JESUS DAMASCENO Copeiro 0 Indeferido 92583DA6 SABRINA LOMBARDO PEREIRA Copeiro 0 Indeferido 9898B8F5 RODRIGO CAMILO DA SILVA Copeiro 0 Indeferido 2EE99C3B ELIETE ABALO DOS SANTOS Copeiro 0 Indeferido 2A782EC8 IVANETE LOPES DOS SANTOS ASSIS Copeiro 0 Indeferido E0C2E622 ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS Copeiro 0 Indeferido F8A5A081 EDINALVA MOREL Copeiro 0 Indeferido 9F87367A CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA Copeiro 0 Indeferido 3CB85E95 NATIELY FERNANDA DA COSTA Copeiro 0 Indeferido Relatório PARCIAL do Nivel - MÉDIO Técnico em Edificação Predial Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CABD8459 DANILO CESAR CANESIN SIVIERI ***.390.231-15 Técnico em Edificação Pr 50 43 1º Cozinheiro Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 29C2FCFD AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ***.211.231-00 Cozinheiro 80 39 1º A90632E2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Cozinheiro 0 48 2º E17A8D4A KARINA MARIANO ESPINDOLA VIEIRA ***.177.551-20 Cozinheiro 0 31 3º ECBF8B00 TATIANA DA SILVA MAYER ***.303.531-09 Cozinheiro 0 26 4º C6E8A804 GABRIELLY COELHO MARTINS ***.112.091-63 Cozinheiro 0 24 5º 610A714D MAYRA DA SILVA FERREIRA ***.552.511-05 Cozinheiro 0 22 6º AC2F457A DENIS RUAN WRUCK LIMA DE SOUZA ***.414.681-86 Cozinheiro 0 21 7º Relatório PARCIAL do Nivel - FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação B6FEA63C CELIA DA SILVA 962.107.961-68 Copeiro 100 38 1º E7FF7D38 EVONETE RAMOS LOPES 802.427.581-34 Copeiro 20 44 2º E76D579F TATIANE VILHALVA DE OLIVEIRA 036.102.011-26 Copeiro 20 30 3º AC0D0DA0 MARIA APARECIDA BARBOZA 518.575.451-68 Copeiro 0 53 4º 334F150A EDILEIA DE CASTILHO 012.929.656-22 Copeiro 0 39 5º FB809645 MÔNICA APARECIDA ZANON STEIN 982.669.771-00 Copeiro 0 38 6º BD4169B3 GISLAINE MOREIRA DE SOUZA 002.872.991-98 Copeiro 0 35 7º 94EA125C SILVIA BERCI PEREIRA 438.380.108-09 Copeiro 0 27 8º E037AAE9 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 000.903.022-06 Copeiro 0 29 9º BB444594 DIENNE FEITOSA DA SILVA 057.568.831-93 Copeiro 0 25 10º 2DE316CD RAFAELA VALDEZ MARQUES 063.276.191-18 Copeiro 0 24 11º 3A726171 SUSAN KELLI PETELIN BERTO 052.377.921-62 Copeiro 0 24 12º B960CDAC MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 703.626.541-82 Copeiro 0 21 13º E8335915 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO 062.509.811-01 Copeiro 0 21 14º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 ATA Nº 11/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 10/06/2020 Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o início da análise das contas do mês de março de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED; Luciana Moisés de Oliveira representante do legislativo; Ivo Campos da Silva representante dos inativos; Albino João Zanolla representante do Executivo, e como Suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima, representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados a folha de pagamento, ficando a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário para a próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Albino João Zanolla Ivo Campos da Silva Zilda Aparecida Rodrigues Ramires ATA Nº 12/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24/06/2020 Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o final da análise das contas do mês de março de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED; Luciana Moisés de Oliveira representante do legislativo; Albino João Zanolla representante do Executivo, e como Suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março, não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, o balancete do mês de março de 2020 foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Albino João Zanolla Zilda Aparecida Rodrigues Ramires ATAS - PREVID Ata da Décima Primeira Reunião Extraordinária Virtual do Fórum Permanente de Cultura de Dourados Aos 13 dias do mês de junho de 2020, sábado, reuniram-se por via virtual, no aplicativo Meet, às 15:00 hs, na sua Décima Primeira Reunião Extraordinária, os membros do Fórum Permanente de Cultura de Dourados. Estiveram presentes: Vice-Secretário, Thiago Rotta, Cellia Fernanda P. Ebling, Danino Monteir Rosset, Graciela Chamorro, Marceli Pereira Mendes, Márcia Souza Oliveira, Miriam Suzuki, Nino Terra, Arami Argüelo, Fernando Dagata, Rosana Daza e Iulik Lomba de Farias. Pauta da reunião: 1) Informes gerais: Atualização da pauta de reunião do conselho para adicionar questionamentos do cadastro municipal dentro do cadastro nacional de cultura; 2) Nomeação nova mesa executiva, junto com a nomeação novos assessores e novos suplentes; 3) Cadastro Municipal de Cultura; 4) Organização das mobilizações em relação à Lei Emergência Cultural e Discussão em relação à divulgação e apoio à aprovação da Lei 1075/2020; 5) Planejamento das estratégias para impulsionar o desenvolvimento participativo do Plano Municipal de Cultura (re-visitar o Circuito Cultural e outras estratégias); 6) Contribuições para o Plano de Ação do Fórum (estratégias de curto, médio e longo prazos). 1) Informes gerais: Surgiram dúvidas relativas ao cadastro do município dentro do cadastro nacional, no cadastro consta que o município registrou que existe um fundo de cultura, o que nos gerou dúvidas sobre a validade tendo em vista que o FIP chamado de fundo, não pode receber verbas de fontes 123 ou 163, sendo um fundo zero sem validade para ações com a união ou estado. 2) Após a renúncia do Secretário Executivo do Fórum, Vito Comar, foi necessária uma reorganização no organograma interno do fórum, e em reunião deste sábado ficou aclamado da seguinte forma a nova diretoria do Fórum Permanente de Cultura de Dourados: Secretário Executivo: Thiago Rotta Vice secretaria: Rosana Daza Assessores Titulares: 1º Marceli, 2º Graciela, 3º Mirian. 4º Céllia Fernand Assessores Suplentes: 1º Arami 2º Danino 3º Iulik 4º Fernando Castro Além (Dagata) 3) Cadastro de Cultura: Começamos a debater esta pauta demonstrando devoluvidas com a Secretaria de Cultura, em que foi informado que pela secretaria que o prazo para que o cadastro fique pronto é de até 30 dias, deliberamos a criação de um novo destacando melhor alguns pontos, como o TITULO que o cadastro precisa ter a emissão de um comprovante tanto para pessoas físicas quanto jurídicas ao finalizar o cadastro. Foi ponderado pensarmos em como chegar o cadastro aos artistas indígenas e tradicionais, que eles precisam ser observados com olhos mais atentos a questão de sua cultura e arte, e as dificuldades de acesso à internet e computador. É preciso pontuar o que será colocado no cadastro e como facilitar o cadastro pensando nesses artistas. Algumas pessoas do fórum se prontificaram a entrar em contato com esses grupos com a intenção de trazê-los para dentro do debate. Foi pontuado que devemos garantir que o dinheiro do fundo ligado a LEI ALDIR BLANC chegue as pessoas que não estão sendo assistidas nesse momento de pandemia. Fernanda relembra que em 2012 quando começou o movimento do Plano de Cultura, um funcionário da Secretaria de Cultura Aristeu fez um cadastro para artistas, para fazer um mapa cultural, contatou-se na época que muitos artistas periféricos, como os artesãos, não se consideravam artistas, quando o cadastro chegou até eles, ele não se enxergavam como artista, e que precisamos ter sensibilidade para chegar nesses grupos para que eles passem a se ver como artistas. Foi apontado que a secretaria de Cultura poderia pedir ajuda para a secretaria de assistência social, a fim de se chegar nos grupos dos grupos indígenas e de cultura tradicional e em outros com difícil acesso à internet como os artistas periféricos. A secretaria pode buscar uma parceira para chegar nesses artistas de forma mais eficaz. Danino destaca como o cadastro pode ser um caminho de fazer parceiros, iulik destacou que fica com receio do prazo para a finalização do cadastro ser maior do que o apresentado, o Sec. Executivo Thiago lembrou que é importante frisarmos a administração pública que é de interesse deles também a execução da lei. Iulik levantou a questão sobre a possibilidade de um cadastro oral, via ligação, ou via vídeo, ficou acertado um estudo nas comissões sobre essa possibilidade. 4) Organização das mobilizações em relação à Lei Emergência Cultural e Discussão em relação à divulgação e apoio à aprovação da Lei 1075/2020: Ficou decidido a junção de todos os grupos que estavam trabalhando e estudando a implementação da LEI ALDIR BLANC em um único grupo chamado de COMITÊ ALDIR BLANC. Desta forma as discussões serão centralizadas e teremos mais agilidade nas resoluções. O Evento online com representante nacional, estadual e municipal para discutir as melhores formas de aplicação da Lei dentro do município ficou para o dia 27 de junho, Arami destacou a importância de preencher o cadastro de multiplicadores para ajudar na divulgação do evento do dia 27. Danino lembrou a importância de solicitarmos uma reunião com representantes da Secretaria de Cultura, MP e TRE, com a finalidade de debater a aplicação da lei sem que tenhamos empecilhos em decorrência de ser um ano eleitoral. 5) Planejamento das estratégias para impulsionar o desenvolvimento participativo do Plano Municipal de Cultura (re-visitar o Circuito Cultural e outras estratégias): Não tivemos até o momento da reunião um levantamento satisfatório do grupo formado por um membro da secretaria, conselho e fórum, devido aos esforços para a aplicação da LEI ALDIR BLANC. 6) Contribuições para o Plano de Ação do Fórum (estratégias de curto, médio e longo prazos): Mirian ficou responsável para fazer um levantamento a respeito das setoriais que estão ativas e as que estão sendo reativadas, na reunião elencamos que as seguintes setoriais estão aptas ao funcionamento: Audiovisual, artes cênicas, música, literatura, produção cultural, e cultura indígena. Dentre os grupos de trabalho do fórum temos os seguintes: Comunicação, cadastro Municipal, Legislação, articulação, plano de ação, Plano de cultura e Comitê LEI ALDIR BLANC. A reunião encerrou às 17:52hs. Desta forma, lavramos a presente ata que será assinada por mim, Thiago Rotta de Lima, Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura de Dourados. Secretário Executivo: Thiago Rotta de Lima ATA - FPCD OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.208 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2020 CONVOCAÇÃO - FPCD CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS O Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, convoca Artistas, Artesãos, Gestores, Produtores Culturais e demais membros da sociedade para Assembleia Extraordinária do FPCD no dia 18 de julho de 2020 que acontecerá via online, das 15 às 18h. O link da reunião será disponibilizado com 30minutos de antecedência pela página do FPCD (https://www.facebook.com/culturadourados). Pauta: a) Informes Gerais b) Resposta aos Encaminhamentos da última Reunião 04/07: - GT Legalidade (Leis e Regimento Interno): Andamento do Oficio à prefeitura/ departamento e FADIR/UFGD solicitando apoio no processo de implementação da Lei Aldir Blanc. - Comitê Aldir Blanc: Repercussão do termo de cooperação. Andamento da articulação de uma reunião com MP, TER, secretaria e concelho. - GT Setoriais: Compartilha o andamento das setoriais que foram ativadas. c) Lei Aldir Blanc d) Encaminhamentos Vale ressaltar, que de acordo com o Art. 16. Do Regimento Interno do Fórum Permanente de Cultura, publicado no DO. 4.449, as Plenárias são abertas a todos os interessados, dando-lhes o direito à voz, porém o direito a voto é limitado às pessoas cadastradas. Thiago Rotta de Lima Se. Executivo do FPCD A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Água Boa, com capacidade nominal de 110 L/s, localizada na Rua Josué Garcia Pires, S/N, Bairro Parque dos Coqueiros, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais Prévia e de Instalação - LI, para atividade de Viveiro de Mudas com capacidade de produzir 200 mil mudas por ano, localizada na Rua General Osório, S/N - Vila Cachoeirinha, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONDOMÍNIO DOURADOS RESIDENCE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, s/nº 1.830 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUKUI CAÇA E PESCA LTDA, CNPJ: 03.842.352/0002-63, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, localizada na Av. Marcelino Pires Nº 2.695 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GYLSON LUPINETTI AGUIAR-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de licença Ambiental (RLO), para atividade de laboratório de analises clinicas, coleta e analise, localizada na Rua Cuiabá n° 2674, Jardim Santo Andre, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Policlínica de Atendimento Infantil - PAI, localizada na Rua Frei Antônio, nº 3640, Conjunto Habitacional Terra Roxa I, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PATRICIA BARTUILHE DORETTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE ESTETICA, localizada na Rua Mato Grosso 01876 sala 104 Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGERIO GOMES DA SILVA- EIRELI- ME / NIVEL MATERIAIS. Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio Varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 2115 – Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental SIRLENE MARIA DA SILVA MARIZ 50156276100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua/Av. Frei Antonio, 2700 - Bairro conjunto habitacional terra roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 015/2020/CMDCA. Dispõe sobre o afastamento para Desincompatibilização Eleitoral das Conselheiras Tutelares Suplentes Maria de Lourdes da Silva Paiva e Danielle Viebrantz Silveira A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em assembleia ordinária, realizada via videoconferência, através da plataforma Teams no dia 10 de julho de 2020, registrado em ata nº012/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Considerando o disposto nos Artigos 49 e 73 da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando o Art.40, da Resolução nº139/2010/ CONANDA; Considerando o Art.8º da Lei 9.504/97 dada nova redação pela lei nº 13.165 de 2015. R E S O L V E: Art. 1º -Efetivar a Desincompatibilização de Conselheiro Tutelar para eleições municipais, das Conselheiras Suplentes, a Sr.ª Maria de Lourdes da Silva Paiva, com a 11ª colocação e Sr.ª Danielle Viebrantz Silveira na 12ª colocação , pelo período de 08 de Julho a 15 de novembro de 2020. Art. 2º - Fica autorizado os Conselheiros Tutelares Suplentes com a colocação subsequentes, assumir a colocação caso haja necessidade de futuras convocação. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/07/2020. Dourados – MS, 15de julho de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO - CMDCA
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