Edição 5.209 – 17/07/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.763 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Exonera Procurador Geral do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado a pedido o senhor Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, do cargo de Procurador Geral do Município, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 2.764 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Exonera Secretário Municipal de Fazenda.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado a pedido o senhor Carlos Francisco Dobes Vieira, do cargo de Secretário Municipal de Fazenda, símbolo DGA – 1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO Nº 2.759 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Gecimar Teixeira Junior; II - Marcelo Rodrigo Novaes Silva; III - Maria Piva Fujino. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.000 de 29 de julho de 2019 e suas alterações. Dourados (MS), 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Adjunta do Município ANO XXII / Nº 5.209 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 - 32 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Tayla Campos Weschenfelder ( Proc. Adjunta) 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 DECRETO N° 2.760, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre proibição de empresas de participarem de licitação”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando decisão judicial proferida nos autos nº 0900042.13.2020.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam as empresas e os empresários abaixo relacionadas proibidos de participarem de novas licitações e assinarem novos contratos com o Município de Dourados, pelo prazo de 90 dias: I. J. B. Cardoso Serviços de Transporte Ltda; II. Diagnolab laboratórios EIRELI; III. Fácil Tendtudo; IV. Jefferson Benites Cardoso; V. Jelson Cardoso; VI. Johnny Lima de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2020. Dourados (MS), 17 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO N° 2.765, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Nomeia e Substitui membros para compor o Conselho Municipal da Juventude - CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2019 a 2021 I – Representantes do Poder Executivo - FUNED: Titular: Rubens Hissao Miniguti, em substituição a Leonardo Pires Bonatto. Suplente: Jorge Antonio Rosseti Otero, em substituição a Adão Morais da Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09 de julho 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO N° 2.766, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Nomeia e Substitui membros para compor o Conselho Municipal da Juventude - CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2019 a 2021: I - Representante de Entidade Religiosa: Suplente: Kalissa Marcela da Silva Souza (Umbanda). II – Representante de Entidades de Clubes e Serviços: Titular: Titular: Roziele Reginaldo Morales (Projeto Social Compartilhando Alegria). Suplente: Vanessa Adriana Gomes Morales (Projeto Social Compartilhando Alegria). Art. 2º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2019 a 2021: I – Representante de Movimentos Culturais e Desportivos: Titular: Áurea Novaes Silva Santos, em substituição a Rozieli Reginaldo Morales. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO N° 2.767, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Nomeia e Substitui membros para compor o Conselho Municipal da Juventude - CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2019 a 2021 Titular: Vinicius Ferraz Martins (Grupo Escoteiro do Mar Antenor Martins). Art. 2º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, para o biênio 2019 a 2021. I – Representante do Movimentos Estudantil – Ensino Superior: Titular: Ana Elisa Rola Rodrigues, em substituição a Franklin Schmalz da Rosa. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO Nº 2.769, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Altera o Decreto nº 2.749, de 14 de julho de 2020 que institui Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/MS.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 2.749, de 14 de julho de 2020 que institui Central de Fiscalização COVID-19, de natureza temporária, para intensificar as ações fiscalizatórias e coibir as atividades e condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da COVID-19, no Município de Dourados/MS, com a seguinte redação: Art. 1º (...) ... §1º A coordenação da Central de Fiscalização COVID-19 ficará a cargo do Comandante da Guarda Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO Nº 2.770, DE 17 DE JULHO DE 2020. “Define serviços essenciais no âmbito do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam definidos o que são considerados como serviços essenciais no âmbito do município de Dourados, para fins de enfrentamento da pandemia do Covid-19: I. Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; II. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; III. Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; DECRETOS I - Representantes de Movimento Estudantil Secundarista: Titular: Elias Brandão de Aquino. II - Representante de Entidades de Clubes e Serviços: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 IV. Atividades de defesa nacional e de defesa civil; V. Telecomunicações e internet; serviço de call center; VI. Captação, tratamento e distribuição de água; VII. Captação e tratamento de esgoto e lixo; VIII. Geração, transmissão, distribuição e manutenção de energia elétrica e de gás, incluindo o fornecimento de suprimentos e os serviços correlatos necessários ao funcionamento dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia relacionadas a essas atividades; IX. Iluminação pública; X. Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de água mineral e padarias, respeitadas as medidas de biossegurança; XI. Serviços funerários; XII. Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; XIII. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; XIV. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; XV. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; XVI. Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; XVII. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo banco central do brasil; XVIII. Serviços postais; XIX. Transporte e entrega de cargas em geral; XX. Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; XXI. Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta nota; XXII. Fiscalização tributária e aduaneira; XXIII. Fiscalização tributária e aduaneira federal; XXIV. Transporte de numerário; XXV. Fiscalização ambiental; XXVI. Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; XXVII. Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações; XXVIII. Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos; XXIX. Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes, inclusive serviços de contabilidade; XXX. Atividades médico-periciais inadiáveis; XXXI. Fiscalização do trabalho; XXXII. Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da covid-19; XXXIII. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos e privados, bem como nas demais questões urgentes, e os serviços de cartórios extrajudiciais em regime de plantão; XXXIV. Unidades lotéricas; XXXV. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; XXXVI. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral; XXXVII. Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups; XXXVIII. Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas; XXXIX. Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do ministério da saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho; XL. Atividade de locação de veículos; XLI. Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis; XLII. Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro; XLIII. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a lei nº 13.979, de 2020; XLIV. Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; XLV. Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura; XLVI. Cartórios de registro civil das pessoas naturais; XLVII. Comercialização de materiais de construção; XLVIII. Atividades do poder público municipal, estadual e federal; XLIX. Serviços domésticos; L. Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento; LI. Funcionamento do aeroporto e dos serviços inerentes ao transporte de passageiros, cargas e malas postais; LII. Serviço de transporte de passageiros, público ou privado, para auxiliar no atendimento das atividades/serviços essenciais; LIII. Serviços de hospedagem, com consumo de refeições pelos hóspedes exclusivamente nos quartos; LIV. Serviços de lavandeira; LV. Igrejas e atividades religiosas. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO N° 2.771 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19 para reabertura das igrejas.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a reabertura das atividades abaixo relacionadas, desde que atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão ser reiniciadas desde que, atendidas às seguintes normativas I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa e não ultrapassando 50 (cinquenta) pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA XIII. as reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 (cinquenta) minutos com, no mínimo, 2 (duas) hora de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos; XIV. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XVI. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVII. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVIII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XIX. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XX. realizar celebrações religiosas em, no máximo 2 (dois) dias por semana; XXI. o Sacramento da Comunhão, deverá ser administrado diretamente nas mãos DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 do fiel e apenas sob uma espécie (a hóstia consagrada); as filas devem respeitar o distanciamento mínimo de 2m entre duas pessoas; XXII. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima de no máximo 50 pessoas no templo religioso e as festas pós celebração estão proibidas, conforme decreto anterior; XXIII. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXIV. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXV. dar preferencia de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão reiniciar suas atividades desde que, obedeçam às seguintes normativas: I. realizar atendimentos somente às segundas, quartas e sextas feiras; II. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; III. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; IV. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno V. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VI. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VIII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; IX. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; X. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XI. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVI. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVIII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XIX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXI. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIII. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2, do presente artigo. Art. 2º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18:h e aos sábados das 8h às 12h; II. shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 19h e praça de alimentação das 11h às 20h III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h; IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 20h. Parágrafo único: Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas Art. 3º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias. § 1º Os serviços de conveniências e bares poderão atender somente por entrega em domicilio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away), em caso de formação de fila, deve ser respeitada a distância de 2 (dois) metros entre uma pessoa e outra, e uso obrigatório de máscaras; §2º Fica vedado o consumo no local. Art. 4º. Aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados. Parágrafo único: São consideradas atividades essenciais, aquelas indicadas no Decreto 2.770 de 17 de julho de 2020. Art. 5º Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de 1 (um) membro por família. Paragrafo único: Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de julho de 2020, com vigência por 14 dias. Dourados – MS, 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta DECRETO “P” Nº 184 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 17 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 185 DE 17 DE JULHO DE 2020. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 13 de julho de 2020, Paula Bravo Branquinho, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo “DGA4”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a servidora Paloma Gabriela Goncalves Hajime da Costa, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 17 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 184 DE 17 DE JULHO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de ARLETE EMILIANO DE SOUZA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 18/07/2020. CAMILLA BARBOSA DE LIMA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMFAZ 17/07/2020. NARA KATIANE GOMES MATOSO SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 17/07/2020. PALOMA GABRIELA GONCALVES HAJIME DA COSTA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 13/07/2020. PATRICIA DAMARES DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 17/07/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 PORTARIA Nº 25/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 20 e 131 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezem bro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Elogiar os Guardas Municipais Claudia Vieira da Silva Ortega, Inspe tora de 3ª classe e Fábio Luís Comelli, Guarda de 3ª classe em virtude de terem se destacados com percepção e coragem na prestação do serviço objeto do Boletim de Ocorrência 619/2020. Art. 2º - Determinar o registro no assentamento funcional dos Servidores Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de junho de 2020. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIA Nº 067/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, do quadro de pessoal do PreviD, matrícula nº.3, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, 06 (seis) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 13/11/2019 a 18/11/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa tivos a 13 de novembro de 2019. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 35, DE 15 DE JULHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Uni ficado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declara tório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DE FIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Úni co deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309, Cen tro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 08/2020, de 15 de julho de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição mu nicipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) do Simples Nacional Termo de Exclusão (2020) 12.165.176/0001-82 1000045320 Pablo Luiz Lino - ME 17167 102 24.639.411/0001-90 14644002 Paisagismo Finaflor Ltda 17168 103 30.118.183/0001-05 1000222141 MENDES & LIMA CONSTRU TORA LTDA ME 17169 104 15.202.659/0001-06 1000077800 BELLOS PES CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI 17170 105 14.521.160/0001-90 1000082692 Salvadora Soraia Aguilar 17173 106 15.286.031/0001-28 1000078075 Cleiton Gonçalves França - ME 17174 107 12.454.737/0001-63 1000046220 Moises Gomes de Moura - ME 17176 108 13.365.448/0001-50 1000060923 Paulo Fiori Mendes ME 17177 109 26.435.838/0001-00 1000189454 W. da Silva Rodrigues - ME 17179 110 24.120.725/0001-81 1000171954 Jose Ricardo - ME 17181 111 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DEBITO ADM. M.C. MACEDO MALAQUIAS 1000231051 Rua: Alameda dos Topázios, 415-Campo Dourado-CEP 79.815-150 35.850/2019 R$ 1.101,17 Sócios: Magno Cesar Macedo Malaquias Dourados MS Rua: Bela Vista, 666-Jardim Água Boa-CEP 79.811-080-Dourados MS LOL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS EIRELI 1000229910 Rua: Idelfonso Pedroso, 1005-Parque dos Jequitibás-CEP 79.839-563 –Dourados MS 35.847/2019 R$ 737,00 Sócios: Luciano Cordeiro Lobo Rua: Constâncio Luiz da Silva, 1.705-JD. Água Boa –CEP 79.811-030 – Dourados MS J R M E SOUZA 1000007461 Rua: Ciro Melo, 1.480-Jardim Central 22.499/2019 R$ 351,69 Sócios: José Roberto Mattos e Souza CEP 79.805-031 – Dourados MS Rua: Osman Ahmad Gebara, 17-Parque Alvorada CEP 79.823-470 – Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 EDITAIS ELEODORO CARDOSO ARGUELHO 25075622 Rua: Bernardo Artemio Zanetti, 3.120 Lt 21 Qd 29-Resid. Cidade Jardim – CEP 79.822-340 37.685/2019 R$ 1.823,65 Sócios: Eleodoro Cardoso Arguelho Dourados MS GERALDO CAETANO DA SILVA-ME 1000108039 Rua: Onofre Pereira de Matos, 336-Jardim Clímax – CEP 79.820-130 – Dourados MS 35.913/2019 R$ 491,01 Sócios: Geraldo Caetano da Silva Rua: Prudencio Campo Leite filho, 255 – Cohab II – CEP 79.814-181 – Dourados MS MACHADO & XIMENES LTDA-ME 1000056969 Rua: Oliveira Marques, 3.720 Apt. 04 Bl. C 29.921/2019 R$ 8.751,78 Sócios: Lauton Machado Ribeiro da Silva Filho Jardim Paulista – CEP 79.830-040 Sandra Mara Ajala Ximenes Dourados MS Rua: Oliveira Marques, 3.720 Apt. 04 Bl. C Jardim Paulista – CEP 79.830-040 Dourados MS Rua: José Domingos Baldasso, 314- Pq. Alvorada CEP 79.813-480 – Dourados MS WANDER DARLAN ALVAREZ 1000106940 Rua: Rouxinol, 860-Jardim Rasselem 27.930/2018 R$ 266,61 Sócios: Wander Darlan Alvarez CEP 79.813-250 – Dourados MS Rua: Rouxinol, 860 – Jardim Rasselem CEP 79.813-250 – Dourados MS MEDEIROS & PEREIRA LTDA-EPP 1000040086 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.172 23.693/2019 R$ 1.306,00 Sócios: Laidenss Pereira Medeiros Centro – CEP 79.801-016 - Dourados MS Jucicléia Soares Cardoso Medeiros Rua: Delfino Garrido, 110 – Vila Industrial CEP 79.840-040 – Dourados MS Rua: Delfino Garrido, 110 – Vila Industrial CEP 79.840-020 – Dourados MS PIZZARIA LA MAGGIORI LTDA 22135006 Rua: Doutor Nelson de Araújo, 635 – Jardim Central – CEP 79.840-170 – Dourados MS 23.303/2019 R$ 1.535,59 Sócios: Leonardo Sega Nogueira Rua: Ponta Porã, 2.945 – JD América Oswaldo Aparecido Nogueira CEP 79.800-000 – Dourados MS Maria Aparecida S. Nogueira Rua: Ponta Porã, 2.945 – JD América CEP 79.800-000 – Dourados MS Rua: Ponta Porã, 2.945 – Vila Planalto CEP 79.800-000 – Dourados MS Rua: Ponta Porã, 2.945 – Vila Progresso CEP 79.825-080 – Dourados MS LUIZ CARLOS BIANCANTELLI 100056920 Rua: Avenida Marcelino Pires, 2.366-Centro 23.213/2019 R$ 1.257,96 Sócios: Luiz Carlos Biancatelli CEP 79.801-003 – Dourados MS Rua: 1, Coohab – CEP 79.840-320 Dourados MS 1000221889 Rua: Gaspar Alencastro, 200 – Jardim Paulista 21.199/2019 R$ 947,47 E. F. LOPES EIRELI CEP 79.830-140 – Dourados MS Sócios: Edith Fernandes Lopes Rua: Gaspar Alencastro, 200 – Jardim Paulista CEP 79.830-140 – Dourados MS VASCONCELOS E GONÇALVES LTDA-ME 1000135133 Rua: Toshinobu Katayama, 1.634-Vila Planalto 16.633/2019 R$ 1.100,86 Sócios: Márcio de Jesus Gonçalves CEP 79.826-110 – Dourados MS Ana Claudia Mello Vasconcelos Rua: Alameda dos Gerânios, 65 – Portal de Dourados – CEP 79.826-310- Dourados MS Rua: Toshinobu Katayama, 1.634 – Vila Planalto CEP 79.826-110- Dourados MS MS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA MENTOS MECÃNICOS LTDA-ME 1000117674 Rua: Hayel Bom Faker, Jardim Rasselem 23.660/2019 R$ 885,34 Sócios: Vera de Fátima Diana Furco CEP 79.813-240 – Dourados MS Antonio Marcos Furco Junior Rua: Luiz Tonega, 346 – Centro CEP 14.120.000 - Dumont SP Dumont SP DOURA SERVICE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI-ME 1000106621 Rua: Vilso Gabiatti, 915 – Jardim Rasselem 23.659/2019 R$ 1.040,56 Sócios: Leandro Barbosa Matos CEP 79.813-030 – Dourados MS Rua: Vilson Gabiatti, 915 – Jardim Rasselem CEP 79.813-030 – Dourados MS G.R. VIEIRA ME 1000030978 Rua: Guaratuba, 20 – Cohafaba III Plano 23.703/2019 R$ 3.484,96 Sócios: Guilherme Rodrigues Vieira CEP 79.826.230 – Dourados MS Rua: Benedito de Campos Couto, 35 – Portal de Dourados – CEP 79.826-355 Dourados MS MACIEL & ESTIGARRIBIA LTDA-ME 1000049083 Rua: Toshinobu Katayama, 1.118 A- Vila Planalto – CEP 79.826-110 – Dourados MS 24.354/2019 R$ 501,99 Sócios: Ederson Estigarriba Maciel Junior Rua: Toshinobu Katayama, 1.118 – Centro Gabriela dos Santos Simões CEP 79.805-030 – Dourados MS Rua: Jandaia, 945 – Jardim Rasselem CEP 79.813-270 – Dourados MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 36, DE 17 DE JULHO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, art. 29, § 6º, da Lei Complementar n° 123/2006 e art. 49 da Lei Complementar n° 331/2017, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas e identificadas no Anexo Único deste Edital, na qualidade de micro empresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que: I - por deixarem de cumprir há mais de 12 (doze) meses obrigações tributárias acessórias previstas nos art. 18, § 15-A, II, e 25 da Lei Complementar n° 123/2006 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório – PGDAS-D e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS), suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE estão suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, inciso I, do CTM; e II – estão sendo enviados contra si, através do sistema de comunicação eletrônica de que trata o art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, da Lei Complementar n° 123/2006, os Termos de Exclusão do Simples Nacional, por irregularidade cadastral, com efeito a partir do mês subsequente ao da publicação desse edital, de acordo com os art. 29, inciso I e § 6º; art. 30, inciso II e art. 31, inciso II da mesma lei complementar. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). O contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e/ou regularizar a inscrição municipal suspensa - mediante requerimento de reativação acompanhado de comprovação do cumprimento de todas as obrigações tributárias pendentes, a serem juntados aos respectivos processos relacionados no Anexo Único deste Edital - junto ao Departamento de Administração Tributária, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 309, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM e art. 49, § 1º, da Lei Complementar n° 331/2017. Se a regularização da inscrição suspensa ocorrer no prazo e na forma supracitados, a exclusão do Simples Nacional se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída do CAE, de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS TUCUNDUVA & RENOVATO-ADVOCACIA EMPRESARIAL-S.S 1000021030 Rua: Toshinobu Katayama, 1322-A – Vila Planalto – CEP 79.826-110 – Dourados MS 11.092/2019 R$ 376,62 Sócios: Manuela Tucunduva Rua: Toshinobu Katayama, 1322-A – Vila Planalto – CEP 79.826-110 – Dourados MS Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Ren ovato Rua: Toshinobu Katayama, 1322-A – Vila Planalto – CEP 79.826-110 – Dourados MS DIEMIS GEORGE BOTASSARI 2998710 Rua: Avenida Presidente Vargas, Lt 08 Qd 10 37.084/2015 R$ 6.514,42 Sócios: Diemis George Botassari Jardim Central – CEP 79.804-030 Dourados MS Rua: Presidente Vargas, 1.225 Jardim América – CEP 79.804-030 Dourados MS CLAUDIA OJEDA VERON – ME 21.085/2019 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.320 Centro – CEP 79.801-015 – Dourados MS 21.085/2019 R$ 1.257,96 Sócios: Claudia Ojeda Veron Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2.320 Centro – CEP 79.801-015 – Dourados MS AIRTON DIAS DOS SANTOS 25064163 Rua: Eduardo Cerzósimo de Souza, Parque Alvorada – CEP 79.823-350 – Dourados MS 3.368/2016 R$ 320,33 Sócios: Airton Dias dos Santos Rua: Albino Torraca, 703 – Jardim América CEP 79.803-020 – Dourados MS THIAGO DE LIMA OLIVEIRA-ME 1000115728 Rua: General Osório, 285 – Jd Independência 24.591/2019 R$ 185,01 Sócios: Thiago de Lima Oliveira CEP 79.824-060 – Dourados MS Rua: General Osório, 285 – Jd Independência CEP 79.824-060 – Dourados MS WANDA AMADORDA CRUZ 25070499 Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 865 Lt 03 Qd 26 – JD Santo Andre – CEP 79.800-000 12.712/2015 R$ 1.696,43 Sócios: Wanda Amador da cruz Dourados MS Rua: Firmino Vieira de Matos, 168 – Jardim América – CEP 79.804-010- Dourados MS ALDEMIR CORREA DA SILVA 25075020 Rua: Avenida Esplanada, 685 Lt 14 Qd 23 12.471/2019 R$ 2.026,80 Sócios: Aldemir Correa da Silva Vival dos Ipês – CEP 79.837-204 Dourados MS Rua: Leônidas Alem, 1.955 – Jardim Água Boa CEP 79.811-020 – Dourados MS FERNANDA ENEAS DA SILVA 25071158 Rua: Machado de Assis, Lt 17 Qd 15 – Jardim dos Cristhais – CEP 79.821-028- Dourados MS 14.905/2018 R$ 2.129,00 Sócios: Fernanda Eneas da Silva LEONARDO DE SOUZA DAMALAIA 25071000 Rua: MC 11, 2.120 Qd 29 Lt 04 – Conj. Resid. Monte Carlo – CEP 79.823-870 4.528/2019 R$ 335,12 Sócios: Leonardo de Souza Damalaia Dourados MS Rua: Ciro Melo, 1.330 Ap. 202- Jardim Central CEP 79.805-031 – Dourados MS ORGANIZAÇÃO CONTABIL SANTEC LTDA 6.074/2020 Rua: Onofre Pereira de Matos, 1.825 Sala 02 1º Andar – Centro – CEP 79.802-010 6.074/2020 R$ 1.082,31 Sócios: Iran Traverssini Dourados MS Antonio Luis Chanfrin Rua: Oliveira Marques, 1.647 - Jardim Central CEP 79.805-020 – Dourados MS Rua: Onofre Pereira de Matos, 3.261 – Vila Sulmat – CEP 79.800-000 – Dourados MS ANEXO ÚNICO CNPJ Inscrição municipal CAE Razão Social N° do Processo (2020) Termo de Exclusão do Simples Nacional (2020) 15.252.903/0001-37 1000077672 Zt Car Auto Mecanica Ltda - ME 17329 112 11.481.860/0001-00 1000039185 João de Souza Leão ME 17330 113 10.921.954/0001-90 1000040248 Lourdes de Oliveira Pasquini ME 17331 114 11.832.614/0001-56 1000041490 K A. Macedo ME 17332 115 11.296.054/0001-62 1000038286 Prestes & Prestes Ltda ME 17333 116 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2020 Processo: nº 185/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as Unidades Especializadas e Programa IST/AIDS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 08. Disponibilidade do Edital: a partir de 20/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 30/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020 Processo: nº 199/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP engarrafado, objetivando atender as escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais CEIM’s. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla nos itens da cota principal e exclusiva para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual nos itens da cota reservada. Total de Itens Licitados: 04. Disponibilidade do Edital: a partir de 21/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 31/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 EDITAIS 11.588.619/0001-85 1000040671 Gilberto Franco Meneguini ME 17334 117 08.752.647/0001-81 1000015804 Naj-Car Alinhamento e Balanceamento Ltda - ME 17335 118 12.973.124/0001-32 1000056381 Manoel Batista dos Santos - ME 17336 119 14.593.683/0001-42 1000070627 Emerson Teles Ferreira ME 17337 120 17.617.376/0001-42 1000099790 Elizete Goncalina da Costa Claro 10619330163 17338 121 BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 011 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 55/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, DIETAS NORMAIS E A DIETAS ESPECIAIS PARA PACIENTES INTERNADOS, ACOMPANHANTES NOS TERMOS LEGAIS E FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DA FUNSAUD DE DOURADOS E OUTRAS UNIDADES QUE FUTURAMENTE POSSAM SE AGREGADAS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 30 de Julho de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 16 de Julho de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: A HOMOLOGAÇÃO ETAPA 3 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 004/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 004/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: HOMOLOGAÇÃO do Nivel - MÉDIO Técnico em Edificação Predial Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação CABD8459 DANILO CESAR CANESIN SIVIERI ***.390.231-15 Técnico em Edificação Pr 50 43 1º Cozinheiro Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 29C2FCFD AURICLEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ***.211.231-00 Cozinheiro 80 39 1º A90632E2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Cozinheiro 0 48 2º E17A8D4A KARINA MARIANO ESPINDOLA VIEIRA ***.177.551-20 Cozinheiro 0 31 3º ECBF8B00 TATIANA DA SILVA MAYER ***.303.531-09 Cozinheiro 0 26 4º C6E8A804 GABRIELLY COELHO MARTINS ***.112.091-63 Cozinheiro 0 24 5º 610A714D MAYRA DA SILVA FERREIRA ***.552.511-05 Cozinheiro 0 22 6º AC2F457A DENIS RUAN WRUCK LIMA DE SOUZA ***.414.681-86 Cozinheiro 0 21 7º HOMOLOGAÇÃO do Nivel - FUNDAMENTAL Copeiro Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação B6FEA63C CELIA DA SILVA 962.107.961-68 Copeiro 100 38 1º E7FF7D38 EVONETE RAMOS LOPES 802.427.581-34 Copeiro 20 44 2º E76D579F TATIANE VILHALVA DE OLIVEIRA 036.102.011-26 Copeiro 20 30 3º AC0D0DA0 MARIA APARECIDA BARBOZA 518.575.451-68 Copeiro 0 53 4º 334F150A EDILEIA DE CASTILHO 012.929.656-22 Copeiro 0 39 5º FB809645 MÔNICA APARECIDA ZANON STEIN 982.669.771-00 Copeiro 0 38 6º BD4169B3 GISLAINE MOREIRA DE SOUZA 002.872.991-98 Copeiro 0 35 7º 94EA125C SILVIA BERCI PEREIRA 438.380.108-09 Copeiro 0 27 8º E037AAE9 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO 000.903.022-06 Copeiro 0 29 9º BB444594 DIENNE FEITOSA DA SILVA 057.568.831-93 Copeiro 0 25 10º 2DE316CD RAFAELA VALDEZ MARQUES 063.276.191-18 Copeiro 0 24 11º 3A726171 SUSAN KELLI PETELIN BERTO 052.377.921-62 Copeiro 0 24 12º B960CDAC MATHEUS SOARES DO NASCIMENTO 703.626.541-82 Copeiro 0 21 13º E8335915 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO 062.509.811-01 Copeiro 0 21 14º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Dispensa de Licitação: 42/2016/DL/PMD Contrato Número: 178/2016/DL/PMD Objeto: Locação do imóvel sito a Avenida Presidente Vargas nº 425 - centro, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para o uso e instalação da Central de Atendi mento ao Cidadão - CAC. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratado: Afeife Mohamad Hajj e Ema Dalva Freitas Hajj. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerra mento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montan te executado o valor de R$ 793.942,68 (setecentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Dourados-MS, 17 de julho de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda - Interino DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMFAZ CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 25ª Sessão Ordinária a ser rea lizada no dia 20 de julho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 17 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINARIA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, atendendo solicitação da Mesa Diretora, em parceria com o Ins tituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PREVID, torna público que será realizada Audiência Pública, no dia 17 de julho às 17h00, onde se discutirá o Projeto de Lei Complementar nº 020/2020 (10), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a suspensão dos repasses previdenciários patronais, na modalidade videoconferência, de acordo com o Artigo 70-A do Regimento Interno da Câmara, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, nº 3495, com transmissão ao vivo pelo site www.camaradourados.ms.gov.br e pelo ca nal do youtube da Câmara Municipal de Dourados. Câmara Municipal de Dourados, 15 de julho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PUBLICA ATAS - PREVID ATA Nº 13/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTI MENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDO RES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 30/06/2020. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Video conferência com o senhor Ony C. Coutinho representante da instituição financeira META ASSET MANAGEMENT sobre a importância do atual cenário econômico para o RPPS 2020; 2) Videoconferência com o senhor Antônio Carlos Gonçalves representante da instituição financeira ITAÚ UNIBANCO S.A, sobre o atual cenário econômico para o RPPS 2020 3) Analise sobre uma possível alteração na Política de Investimento; 4) Analise do portfólio do PreviD e discussão para possível alocação e realocação de recursos. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra ao sr. Ony Coutinho, representante da META ASSET MANAGEMENT, que falou sobre duas mudanças que está acontecendo no mundo e sobre o atual cenário econômico. Em seguida ele apresentou o sr. Celio, também representante da META ASSET MA NAGEMENT, que mencionou sobre a atual situação do cenário econômico, expli cando que no período pós Pandemia, a economia global tem uma grande expectativa de melhora, sendo que esse período se dará ainda neste ano em alguns meses, no entanto, segundo Célio a recuperação do crescimento econômico se dará em formato de “U” e gradual ao longo do período. A estratégia de benchmark da META ASSET MANAGEMENT CNPJ: 07.899.238/0001-40, na qual o PreviD tem aplicação, teve uma queda em seu rendimento ao longo do período de pandemia, porém, no entan to, está tendo um crescimento gradual e tem no momento uma boa perspectiva de apresentar bons resultados no mercado. No segundo assunto da pauta o representan te da instituição financeira ITAÚ UNIBANCO S.A, sr. Antônio Carlos Gonçalves início sua fala sobre a expectativa dos retornos crescente da economia do País neste segundo semestre de 2020. A Bolsa de Valores do Brasil no início da chegada da Pandemia, chegou a estar em torno dos 63 mil pontos, sendo os motivos díspar, após cem dias ela está na casa dos 90 mil pontos, tendo uma recuperação gradual. Diante da carteira que o PreviD possui, ele indicou a possibilidade de mudança da estratégia no portfólio da carteira, para um Fundo de Renda Variável de maior rentabilidade e perspectiva de retorno que supre com a mesma estratégia de alocação de recur sos sendo o Fundo: ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 - CNPJ 16.718.302/0001-30. No terceiro assunto da pauta, a presidente do Comitê de Investimento deu início a discussão a uma possível alteração na política de investimento de 2020, onde ficou decidido de forma unanime pelos membros presente, embasados nas nnovas dinâmicas do mercado financeiro, em alterar a Alocação Estratégica para o exercício de 2020 da Política de Investimentos. Ficando então, da seguinte forma: No artigo 7º I b - FI 100% Títulos TN onde a estratégia alvo era 31% passa a ser 26%; no 7º III a FI Referenciados RF onde a estratégia alvo era 10% passa a ser 8%; no 7º IV a - FI de Renda Fixa onde a estratégia alvo era 25% passa a ser 22%; passando a ter o total de limite de 60% na Renda fixa. Já no artigo 9º A II - Constituídos no Brasil onde a estratégia alvo era 0% e o limite superior 10%, passa a ser 5% e 5%; e no artigo 9º A III - Ações - BDR Nível I onde a estratégia alvo era 0% e o limite superior 0%, também passa a ser 5% e 5%; passando a ter o total de limite de Investimentos no exterior de 10%, assunto esse já discutido e aprovado em reunião anterior, ficando assim esta reunião somente para condensar e selar a dinâmica da nova estratégia. Na quarta parte do assunto, a Presidente do Comitê de Investimento discorreu sobre a Análise do portfólio do PreviD, sendo acordado pelos membros a permanência das estratégias de Analise já existente no Portfólio do PreviD, decididas e discutidas em reuniões anteriores. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada confor me, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Orlando Conceição Malheiros Secretária Membro Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Ata nº. 014/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, via aplicativo de comunicação remota, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 015/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 011/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades OUTROS ATOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.209 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 ATAS - PREVID do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o menor preço pelo valor global da proposta. Constata-se que a empresa não apresentou a Certidão Negativa Municipal, mesmo após concedido o prazo de prorrogação para a regularização do mesmo. Frente ao resultado, concedeu a proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentação para habilitação, o qual não manifestou interesse, convocando, então, a proponente declarada terceira melhor proposta apresentada pelo menor valor global, o prazo para apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.203.752/0001-50, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 17 de julho de 2020. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro José dos Santos Silva Membro Ata nº. 015/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, via aplicativo de comunicação remota, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 017/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 012/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Analisando as propostas de preços recebidas pelo Instituto, constata-se, conforme se observa no memorando nº 534, de 06 de julho de 2020, que a proposta recebida de menor valor apresentou em sua proposta uma média inferior à média de mercado, se comparado às demais propostas, tornando-a fora dos parâmetros de aceitabilidade. Desta feita, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, cujo apresentou a melhor proposta. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ACIR DE OLIVEIRA MARQUES 25034855100, inscrita no CNPJ Nº 12.036.047/0001-70, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 17 de julho de 2020. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro José dos Santos Silva Membro D. SCOLARI & CIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de COMÉRCIO DE PEÇAS PRA AVICULTURA E SUINOCULTURA localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 7285 – Jardim Márcia - 79800-003, no município de Dourados (MS). Válida até 30/06/2023. DENADAI & GONÇALVES LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada atividade de ATIVIDADE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADO COM A BELEZA, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 1578, Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para a atividade de residencial multifamiliar, localizado na Rua Tubarão, Lote B1, Quadra 14, nº895, Jardim Jóquei Clube, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FAMILIAR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS localizada na Rua/ Av. Cafelândia, nº 1690 – Jardim Rasslem - 79813-200, no município de Dourados (MS). IGREJA EVANGÉLICA FONTE DE VIDA DE DOURADOS/MS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de ATIVIDADE RELIGIOSA localizada na Rua/Av. Ramona da Silva Pedroso, nº 40 – Vila Santa Catarina - 79840-160, no município de Dourados (MS). Válida até 10/07/2023. João Gabriel Simões Bataline LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas e mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua/Av. Antônio Alves da Rocha, 781 - Bairro Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NADIR APARECIDA MOREIRA 78709865187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Mercearia e conveniência, localizada na Rua Derli Paulina da Silva, 2235 - Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Roberley Velozo , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de Moveis com predominância em madeira e serviços de montagem de moveis de qualquer material, localizada na Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, nº 19555, Jardim Monte Líbano - Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa SCALA SEGURANÇA LTDA – ME CNPJ DA CONTRATADA: 05.912.012/0001-06 PROCESSO: nº 021/2017/PreviD de Dispensa de licitação nº 012/2017/PreviD OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, localizado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215 – D, Centro – Dourados/MS, CEP: 79.800-023, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual, inicialmente estabelecida na Cláusula 7.1. do instrumento contratual originário e da cláusula 8.1. do seu 2º Termo Aditivo, bem como, o reajuste do valor estabelecido na Cláusula 3.1. deste mesmo instrumento, nos moldes das Cláusulas 5.2. e 5.3. do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com fundamento em seu artigo 57, inciso II. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2017/PreviD e em seu 2º Termo Aditivo, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 1.556,52 (um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). EMPENHO: Nº 116/2020. VIGÊNCIA:12 (doze) meses, iniciando-se na data de 17 de julho de 2020 FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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