Edição 4654 – 21/03/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 19 DE MARÇO DE 2018 “Altera dispositivos na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 37 da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências passam a vigorar com as seguintes redações: Artigo 37 – A Área Especial de Centro (AEC) é a compreendida dentro do quadrilátero formado pelas seguintes vias: ao Norte, Rua Oliveira Marques; ao Sul, Rua Joaquim Teixeira Alves; ao Leste, Rua Coronel Ponciano, ao Oeste, Rua Floriano Peixoto. (...) Art. 2º. A tabela 2 – Parâmetros Urbanísticos e o Anexo IV – das áreas urbanas (mapa 3) da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012, passam a viger com as alterações constantes do Anexo Único desta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados (MS), 19 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.654 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 44 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 (...) EP 9 10 85% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12 9 ES 9 10 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12 9 VE 9 10 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12 9 VC 9 10 80% 100% 5% 0% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00* 80%* 10,00 100% 300,00m² 12 9 (...) AEC 100 140 Liberado DDL *M Densidade construção DC DC *M Altura na Divisa e Ext. AD* e ED* AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab . do Solo TPS TPS *M Rebaix . Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2018. ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR 205 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 TABELAS 02 - PARAMETROS URBANÍSTICOS Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 19 DE MARÇO DE 2018 “Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 331 de 03 de julho de 2017 que disciplina no âmbito de competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme os arts. 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição de 1988, regulamentados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar n.º 331 de 03 de julho de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações; Art. 60. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de ME, EPP e MEI nos itens de contratações com valores de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (...) Art. 61. Nas licitações para fornecimento de serviços e obras, os órgãos e entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de ME ou EPP ou MEI, determinando que: (...) Art. 62. Nas licitações para aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME, EPP e MEI devendo-se, em cada caso: (...) Art. 63 Não se aplica o disposto nos artigos 60 a 62, quando: (...) Art. 2º Fica revogado o artigo 66 da Lei Complementar n.º 331 de 03 de julho de 2017. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 DECRETO Nº 877, DE 16 DE MARÇO DE 2018. “Designa Procuradora para responder interinamente pela Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor André Luiz Schroder Rosa, Chefe de Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, no período de 02 de abril a 02 de maio de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Procuradora Paula de Mendonça Nonato para responder pela Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, no período de 02 de abril a 02 de maio do corrente ano. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2018. Dourados (MS), 16 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 881, DE 16 DE MARÇO DE 2018. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada o membro abaixo relacionada, para compor o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.689, de 10 de novembro de 2016, conforme segue: DECRETOS I - Poder Executivo Municipal: a) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda / SEMFAZ: Suplente: Sheila Brites Colman em substituição à Ana Flavia Precinato Carneiro. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 16 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 883, DE 16 MARÇO DE 2018. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para o período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: Titular: Manoel Lima Dourado; Suplente: Saulo Luiz Patrício Sabino. II - Representante do Procon: Titular: Mário Júlio Cerveira; Suplente: Lenilson Almeida da Silva. III - Representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED: Titular: Ahmad Hassan Gebara; Suplente: Sandra Araújo de Oliveira. IV - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Tamyris Cristiny Souza Rocha; Suplente: Lucas de Castro Garcete. V. Representante da Vigilância Sanitária Titular: Eliane Osshiro; Suplente: Sandra Regina Nervis. VI. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Cleberson Lopes dos Santos; Suplente: Marluci de Almeida. VII - Representante do Sindicato dos Comerciários: Titular: Aguinaldo Zagretti; Suplente: Erão Pereira Camargo. VIII - Representante da Defensoria Pública do Consumidor de Dourados: Titular: Mariza Fátima Gonçalves Calixto; Suplente: Inês Batisti Dantas Vieira. IX - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável: Titular: Elcio Minoru Tanizaki; Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 0078, de 19 de março de 2018. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2018, a designação de função de confiança, concedida no percentual de 20% (vinte por cento) à servidora Elisa de Oliveira Kuhn, matrícula funcional nº 82261-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0079, de 19 de março de 2018. “Exonera servidora efetiva – Juleide Todescato Cavalheiro” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 09 de março de 2018, Juleide Todescato Cavalheiro, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, classe “A”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114761005-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0080, de 19 de março de 2018. “Exonera servidora efetiva – Nuria Ananda Parron Giacomelli Pereira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 12 de março de 2018, Nuria Ananda Parron Giacomelli Pereira, do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, classe “A”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114771866-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0081, de 19 de março de 2018. “Reintegra servidor efetivo – Anderson de Souza Lagoa” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO nova a Decisão no Processo Administrativo nº 265/2018; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 06 de março de 2018, o servidor público municipal Anderson de Souza Lagoa, matrícula funcional nº “114761676-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, classe “D”, nível “002”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Decisão constante na Fl. 16 do Processo Administrativo nº 1721/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 PORTARIA Nº 026/2018/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. NEIDE CAETANO DA SILVA, matrícula nº 114760404, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. NEIDE CAETANO DA SILVA, matrícula nº 114760404, aposentada PreviD, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, a saber, 18/10/2017, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2018. Dourados/MS, 19 de março de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 027/2018/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO, matrícula nº 135071-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO, matrícula nº 135071-1, aposentada PreviD, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, a saber, 22/11/2017, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de março de 2018. Dourados/MS, 16 de março de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 028/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº. 3, ocupante do cargo de Contadora, 15 (quinze dias) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 02 de abril de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 19 de março de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 Resolução nº. Av/03/460/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE PAVA VIEGAS matrícula funcional nº. “114765922-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.209” (dois mil, duzentos e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:22/04/10 a 25/08/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17 e de 15/08/17 a 19/12/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 322/2018, constante do Processo Administrativo nº. 504/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/494/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTA PEREIRA DE ALMEIDA matrícula funcional nº. “114765990-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.529” (dois mil, quinhentos e vinte e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:21/12/10 a 15/02/17 e de 05/05/17 a 08/02/18, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 320/2018, constante do Processo Administrativo nº. 491/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/495/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA matrícula funcional nº. “501890-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.313” (dois mil, trezentos e treze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:05/03/07 a 07/07/07, 01/08/07 a 31/12/07, 11/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 02/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 01/09/10 a 18/12/10, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15 e de 28/07/15 a 15/03/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 319/2018, constante do Processo Administrativo nº. 485/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/03/496/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEILA PICCOLI matrícula funcional nº. “114765638-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.859” (um mil, oitocentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:08/02/10 a 10/07/10, 06/08/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 17/12/11, 06/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 03/02/14 a 12/04/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17 e de 01/08/17 a 19/12/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 318/2018, constante do Processo Administrativo nº. 484/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/497/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JULIANO MENEGHETTI MAZZINI matrícula funcional nº. “114762317-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.507” (três mil, quinhentos e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:22/02/07 a 31/12/07, 07/02/08 a 31/12/08, 03/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 12/01/15 a 30/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 06/02/17 a 07/07/17 e de 01/08/17 a 19/12/17 , em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 327/2018, constante do Processo Administrativo nº. 517/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/499/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABET FERREIRA MAZARIM matrícula funcional nº. “114763019-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.071” (dois mil, setecentos e sete e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:01/09/07 a 30/11/07, 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 01/10/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 18/05/10, 27/07/10 a 12/10/10, 18/10/10 a 18/12/10, 05/04/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 23/07/13 a 19/12/13, 15/07/14 a 14/08/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 326/2018, constante do Processo Administrativo nº. 514/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/500/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA MONTEIRO COSTA matrícula funcional nº. “114769242-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “911” (novecentos e onze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 325/2018, constante do Processo Administrativo nº. 513/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/501/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA matrícula funcional nº. “114765376-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.244” (dois mil e duzentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:01/10/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 17/12/10, 26/07/11 a 17/12/11, 02/03/12 a 01/05/12, 27/07/12 a 19/12/12, 06/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 13/02/17 a 07/07/17 e de 01/08/17 a 19/12/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 324/2018, constante do Processo Administrativo nº. 512/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/502/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA MACHADO DAMASCENO matrícula funcional nº. “114765661-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.877” (um mil e oitocentos e setenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 21/03/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 08/08/11, 31/08/11 a 29/10/11, 01/03/12 a 28/12/12, 26/03/13 a 03/06/13, 25/04/14 a 23/06/14, 14/08/14 a 12/09/14, 06/11/14 a 05/12/14, 06/04/15 a 01/07/15, 08/07/15 a 31/12/15, 11/01/16 a 08/07/16, 18/07/16 a 30/12/16, 13/02/17 a 07/07/17 e de 01/08/17 a 19/12/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 323/2018, constante do Processo Administrativo nº. 511/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 Resolução nº. Av/03/503/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EBER DE SOUZA MACHADO matrícula funcional nº. “114761440-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “787” (setecentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:17/02/03 a 31/01/05 e de 01/03/05 a 11/05/05, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 316/2018, constante do Processo Administrativo nº. 454/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/504/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO matrícula funcional nº. “114768443-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “985” (novecentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:01/04/13 a 06/07/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 02/05/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 01/10/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 317/2018, constante do Processo Administrativo nº. 482/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/505/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal POTIRA DE AGUIAR matrícula funcional nº. “114765592-4” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.489” (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de:01/03/10 a 31/12/10, 03/01/11 a 31/12/11, 02/01/12 a 31/12/12, 02/01/13 a 31/12/13, 05/03/14 a 28/02/15, 02/03/15 a 29/02/16 e de 01/03/16 a 28/02/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 321/2018, constante do Processo Administrativo nº. 499/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/506/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAURA CAVALCANTE DO NASCIMENTO, matrícula nº. 89471-1, ocupante do cargo efetivo de FONOAUDIOLOGO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.280” (dois mil, duzentos e oitenta) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00021/08-0, do dia 20/02/2008, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/03/1984 a 31/10/1984, 15/11/1984 a 14/01/1985, 01/07/1986 a 31/12/1986, 01/01/1987 a 31/01/1988, 01/02/1988 a 30/06/1989, 01/08/1989 a 31/10/1989, 01/11/1989 a 31/05/1990, 01/06/1990 a 31/01/1991, 01/03/1996 a 30/06/1996 e de 01/07/1996 a 31/01/1997, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 315/2018, constante do Processo Administrativo nº. 510/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/03/530/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder o adicional de Incentivo a Capacitação para servidora pública municipal FERNANDA APARECIDA BORGES, matrícula 114766266-5, Médica, 05% (CINCO POR CENTO) referente ao título na especialidade de GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-06-2017, para efeitos de regularização funcional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Can./03/498/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal IRIS DE OLIVEIRA GOMES, matrícula funcional nº “114760841-2” ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente à 04:36h (quatro horas e trinta e seis minutos), no mês de Dezembro/2017, publicada no Diário Oficial nº 4646 de 09 de Março de 2018, na Resolução n. Rf/02/289/2018, sendo restituído o valor na folha de Março/2018, conforme atestado médico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de Março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/03/483/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. 114761513-3, ocupante do cargo efetivo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 de Médico Ginecologista e Obstetra, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 951/2017, do Processo Administrativo nº. 2.470/2017, a partir do dia 19/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de março de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO nº 001/2018/SEMDES A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEMDES, no uso das atribuições que lhe confere a lei complementar municipal nº 214/2013; CONSIDERANDO a realização da 14ª Festa do Peixe, que será realizada nos dias 28 de março a 1º de abril no Parque Primo Fioravanti – Rego D`água; CONSIDERANDO que será promovido o Torneio de Pesca no período de 28 a 31 de março, sendo o Parapesca Infantil (6 a 12 anos) e Adulto, dia 28 de março e o Geral nos dia 29 a 31 de março no Parque Primo Fioravanti – Rego D’água, com premiação, inscrição e recebimento de taxa de inscrição, sob o comando e responsabilidade da SEMDES; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Torneio de Pesca da 14ª Festa do Peixe de Dourados, nos seguintes termos: I. O uso desse crachá é obrigatório e intransferível. II. Só é permitida UMA LINHA NA ÁGUA POR PESCADOR, ou seja, apenas um equipamento de pesca por pescador. Os excessos de equipamentos devem ficar no guarda-pesca localizado na entrada do parque Parque Primo Fioravanti “Rego D’Água”. III. Poderá participar do Torneio de Pesca, de acordo com cada categoria, qualquer pessoa, acima de seis anos, independente de sexo, cor, religião, estado físico ou mental. IV. Criança até 12 anos deverá estar acompanhada dos pais ou responsável. V. Fica proibida a entrada de bebidas, com exceção de água. VI. A pesagem encerra às 17 horas de cada dia, com tolerância de 15 minutos. VII.O peixe deverá estar vivo no momento da pesagem para ser válido a concorrer. VIII. Fica a cargo da Comissão de Regras, composto por três servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, resolver qualquer assunto pertinente às regras gerais desse torneio, tendo essa comissão total soberania para deliberar sobre assuntos não expressos neste regulamento, podendo a seu livre entendimento, desclassificar ou punir o participante que esteja infringindo qualquer regra adotada durante o torneio. IX. O Torneio de Pesca ocorrerá nos lagos do Parque Primo Fioravanti “Rego D’Água” e o 1º colocado será o peixe mais pesado no evento, conforme a categoria. X. As categorias são: a.Categoria Parapesca Infantil. b. Categoria Parapesca Adulto. c.Categoria Geral (a partir de 06 anos e adultos). XI. Para os pescadores com dificuldade de locomoção, ficará definido como local de competição o lago de baixo do Parque Primo Fioravanti – “Rego D’Água”. XII. Serão premiados 03 (três) pescadores na Categoria Parapesca Infantil, 03 (três) pescadores na Categoria Parapesca Adulto e 12 (doze) pescadores na Categoria Geral (a partir de 06 anos e adultos), considerando o torneio todo, ou seja, nos lagos do parque. XIII. O 1º colocado será o pescador (a) que pegar o peixe de maior peso; o 2º colocado o que pegar o peixe com o segundo maior peso e o 3º colocado o que pegar o peixe com terceiro maior peso, e assim por diante até o 12º lugar na Categoria Geral, independente do lago que for pescado. XIV. A premiação será entregue em local e horário a serem definidos pela comissão organizadora, sendo anunciados no decorrer do evento. XV. O pescador ao realizar a sua inscrição em qualquer uma das categorias do torneio CONCORDA com todas as regras estabelecidas pela comissão organizadora do evento, referentes ao respectivo torneio de pesca. XVI. Os premiados cederão gratuitamente o uso de suas imagens para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e parceiros do evento. XVII. Valor da inscrição será de R$ 10,00 (dez reais). XVIII. Categorias do Torneio de Pesca: 1)CATEGORIA PARAPESCA (Infantil e Adulto)- ISENTO. Início às 07h com término às 17h do dia 28 de março de 2018 (quarta feira), o horário limite para pesagem dos peixes será às 17 horas, com tolerância de 15 minutos. 2)CATEGORIA GERAL (A PARTIR DE 06 ANOS E ADULTOS Até 12 anos deverá estar acompanhado pelo responsável. Início às 07h com término às 17h. Dias 29, 30 e 31 de março de 2018 (quinta, sexta e sábado), o horário limite para pesagem dos peixes será às 17 horas com tolerância de 15 minutos de cada dia. XIX. O Torneio de Pesca encerrará no dia 31 de março de 2018 às 17h, com tolerância de 15 minutos para pesagem dos peixes fisgados. Artigo 2º - Fica designado o Servidor Elcio Minoru Tanizaki como presidente da comissão organizadora do torneio de pesca, sendo-lhe atribuído, entre outras funções, a responsabilidade pela direção, pelo recebimento dos valores das inscrições, pela entrega das fichas de inscrições, pelo registro dos competidores e peso dos respectivos pescados, pelo anúncio dos vencedores do torneio e, ainda, pela nomeação ad hoc de demais servidores para compor a comissão e auxiliares. Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de março de 2018. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Resolução nº 05, de 19 de março de 2018. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de constituição de Comissão, que irá acompanhar e fiscalizar os contratos, oriundos dos processos de licitação, para o exercício de 2018. RESOLVE: Art. 1º Nomeia para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos os seguintes servidores: I- Rafael Almeida Cardoso; II- Márcio Prudenciano Angélico; III- Marcos Antônio Souza Silva; IV- Michel Lime de Souza. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 19 de março de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretaria Municipal de Assistência Social Resolução nº. Cd/03/539/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº “114763513-3” ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), com ônus para a origem, a partir de 19.03.2018, em conformidade com o Ofício nº. 135/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 03, de 19 de março de 2018. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de constituição de uma comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de Dourados, mediante a Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação. Art. 2º Compete à Comissão: I – elaborar visita in loco nas organizações da sociedade civil, participes de termo de colaboração ou de fomento, periodicamente, visando homologar relatório técnico de monitoramento, o qual deverá dispor de: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 c) valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. II - cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação. III - atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Convênios, Termos de Fomento ou de Parcerias que o Município venha a participar. IV- propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, que representará a Secretaria Municipal de Assistência Social será composta pelos seguintes titulares: I- Claudenir Soares de Souza, Presidente; II- Graziela Gonçalves; III – Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos. Suplentes: I- Izabel Lira Lopes; II- Ana Paula de Campos Arruda; III- Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias. Art. 4º Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de avaliação quando verificar que: I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou II- sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse. § 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a administração municipal. § 2º Na hipótese do § 1º o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro suplente nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de março de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretaria Municipal de Assistência Social Resolução nº 04 de 19 de março de 2018. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de constituição de uma comissão, com o objetivo de analisar e acompanhar os procedimentos Seletivos/Chamamentos e Credenciamento, para o exercício de 2018, inerentes a realização de Parcerias, entre o Município de Dourados, e entidade de Organização da Sociedade Civil. RESOLVE: Art. 1º Nomear para constituir a Comissão de Seleção, que irá processar e julgar chamamentos públicos e demais procedimentos relativos as parcerias, para o exercício de 2018, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes servidores: I- Helaine Nonato Camilo; II- Izabel Lina Lopes; III- Ana Paula de Campos Arruda. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados-MS, 19 de março de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 CONVOCAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 391.090.111-53, vem realizar CONVOCAÇÃO para comparecimento dos contemplados no Residencial Ildefonso Pedroso, a fim de realizar a ASSINATURA DE SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS. O evento será realizado no dia 23 de março de 2018, sexta-feira, no anfiteatro da Prefeitura Municipal de Dourados, e será divido em 03 (três) etapas, sendo que o comparecimento dos contemplados se dará da seguinte forma: Os sorteados com unidades habitacionais na QUADRA 01 (Quadra um, Blocos 01 a 20) deverão estar presentes para assinatura do contrato no horário compreendido entre às 08h (oito horas) e às 9:30h (nove horas e trinta minutos); Os sorteados com unidades habitacionais na QUADRA 02 (Quadra dois, Blocos 01 a 22) deverão estar presentes para assinatura do contrato no horário compreendido entre às 9:30h (nove horas e trinta minutos) e às 11h (onze horas); Os sorteados com unidades habitacionais na QUADRA 05 (Quadra cinco, Blocos 01 a 22) deverão estar presentes para assinatura do contrato no horário compreendido entre às 11h (onze horas) e às 12:30h (doze horas e trinta minutos); Para maiores informações, entrar em contato com a equipe de Serviço Social da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados, no telefone 34117660. Informamos que a Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul – SANESUL estará presente no evento para prestar atendimento aos contemplados para, também, assinarem os documentos necessários para realizar a ligação da rede de água. Dourados/MS, 21 de março de 2018. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGEHAB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 03, 20 de março de 2018. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL Nº 09 DE 20 DE MARÇO DE 2018 Edital de Retificação Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: Retificar data da posse: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 Número do Número da Processo Inscrição no CAE 7.632/2018 7000003362 TRANSDUTRA EIRELI – EPP 10.248.861/0001-47 R$ 2.540,56 7.632/2018 1000140684 AGRO A.L.P. Representações Eireli – ME 21.169.702/0001-73 R$ 47.292,56 7.632/2018 1000140684 AGRO A.L.P. Representações Eireli – ME 21.169.702/0001-73 R$ 5.727,48 7.632/2018 1000140684 AGRO A.L.P. Representações Eireli – ME 21.169.702/0001-73 R$ 10.687,44 9.187/2018 1000019796 LMA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA – ME 09.429.439/0001-09 R$ 3.534,95 9.189/2018 1000064880 W.T. YAMADA – ME 97.536.011/0001-22 R$ 4.049,31 9.191/2018 1000005280 ADRIANA RAMOS GONÇALVES – ME 08.409.123/0001-92 R$ 3.468,99 9.193/2018 100047289 BABY HOUSE CONFECÇÕES LTDA – ME 04.058.650/0001-49 R$ 3.458,76 9.198/2018 1000074860 SERGIO LAGOA – ME 14.705.143/0001-03 R$ 3.468,99 9.201/2018 20129009 CONSTRUCUNHA COMÉRCIO, CONST. E SERVIÇOS LTDA - ME 00.074.349/0001-78 R$ 3.468,99 Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo Anexo Único ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 Tatiani Garcia Neves 2 9 Lucia Pedroso Alves 3 10 José Bruno Gonzáles 4 11 Adriana KeikoYoshimura 5 12 Clóvis Augusto Niiyama 6 13 Ana Paula Lopes dos Santos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III ONDE CONSTOU: EDITAL Nº 08 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 – 4ª CONVOCAÇÃO GERAL II FUNÇÃO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL HORÁRIO: 8:00 h DIA: 20/04/2017 (sexta-feira) 7 14 Janaina Gomes Katsuragi 8 15 Viviane Mantovani Martines 9 16 Valéria Santos Areias 10 17 Tamara Gomes Bernardes Silva 11 18 Camila Benites da Silva Bieleski ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 11 Sidinéia Marques Barbosa 2 12 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana 3 13 Jonas Pereira de Araújo 4 14 Angelica da Silva Terra 5 15 Simone Ferreira Barrios Cecconello 6 16 Paula Braz 7 17 Samuel Gonçalves de Souza ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 Tatiani Garcia Neves 2 9 Lucia Pedroso Alves 3 10 José Bruno Gonzáles 4 11 Adriana KeikoYoshimura 5 12 Clóvis Augusto Niiyama 6 13 Ana Paula Lopes dos Santos 7 14 Janaina Gomes Katsuragi 8 15 Viviane Mantovani Martines 9 16 Valéria Santos Areias 10 17 Tamara Gomes Bernardes Silva 11 18 Camila Benites da Silva Bieleski ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 11 Sidinéia Marques Barbosa 2 12 Julia Marcela Barbosa Diniz Viana 3 13 Jonas Pereira de Araújo 4 14 Angelica da Silva Terra 5 15 Simone Ferreira Barrios Cecconello 6 16 Paula Braz 7 17 Samuel Gonçalves de Souza PASSE A CONSTAR: HORÁRIO: 8:00 h DIA: 20/04/2017 (sexta-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 Jucicléia da Silva Arrigo 2 6 Carla Rhoden 3 7 Alini Suzane de Oliveira Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal FUNÇÃO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Dourados, MS, 20 de março de 2018. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de desentupimento e limpeza (a ser executado em ralo de banheiro, vaso sanitário, pia, fossa séptica, caixa de gordura e caixa de passagem), objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 68/2018. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 17/04/2018 (dezessete de abril do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2018 OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção (básico), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 56/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 18/04/2018 (dezoito de abril do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018 OBJETO: Locação e manutenção de Sistemas Integrados de Gestão Pública, compreendendo a implantação, conversão dos dados, manutenção legal e corretiva, assessoria e consultoria na área de informática. PROCESSO: nº 80/2018. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 11/04/2018 (onze de abril do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: nº 26/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 16/04/2018 (dezesseis de abril do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 008/2018 que objetiva a contratação com EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0009-60, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de março de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados T S Contrutora Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 008/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária, no Jardim das Primaveras; Vila Nova Esperança; Avenida Joaquim Luiz Azambuja e Altos do Indaiá, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio n° 782861/2013-SUDECO/MI, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Publicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.369.427,01 (quatro milhões trezentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e um centavo). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Juan Henry Pompilio Andreus DATA DE ASSINATURA: 16 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Associação de Pais e Amigos dos Excep APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/124/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que irá ser repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 13.399,84 (Treze mil trezentos e noventa e nove mil e oitenta e quatro centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 6.699,92 (Seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) conforme Plano de Trabalho. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest.Monit. e fisc dos serv. Soc de Prev 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1395 – Fonte: 129000 44.50.42.0 – Auxílios - Ficha: 1404 - Fonte: 129000 5. EMPENHO: N. 086 DE 16/03/2018 6. VIGÊNCIA: 16/03/2018 A 30/12/2018 Dourados, 20 de marços de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851- 49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF 01.105.188/0001- 03. Presidente: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves. CPF nº 250.365.301- 44. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/125/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 45.295,20 (Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), que irá ser repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 7.549,20 (Sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.774,60 (Três mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) conforme Plano de Trabalho. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social EXTRATOS 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1395– Fonte: 129000 44.50.42.0 – Auxílios - Ficha: 1404- Fonte: 129000 5. EMPENHO: N. 087 DE 16/03/2018 6. VIGÊNCIA: 16/03/2018 A 30/12/2018 Dourados, 20 de março de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FNAS 1. Concedente: Prefeitura Municipal de Dourados CNPJ n° 03.155.926/0001- 44. Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário :Landmark Ferreira Rios CPF/MF Nº 776.793.851- 49 Convenente: Asilo da Velhice Desamparada de Dourados CNPJ N.º 03.746.641/0001-88 Presidente: José Bento Marques de Jesus CPF N°: 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/126/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), que irá ser repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 11.916,88 (Onze mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 5.958,44 (Cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) conforme Plano de Trabalho. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest.Monit. e fisc dos serv. Soc de Prev 2.168 – Proteção Social Especial de Média e alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1395 - Fonte: 129000 44.50.42.0 – Auxílios - Ficha: 1404- Fonte: 129000 5. EMPENHO: N. 088 DE 16/03/ 2018 6. IGÊNCIA: 16/03/2018 A 30/12/2018 Dourados, 20 de março 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23. Presidente: ADALTO VERONESI. CPF nº 280.289.738 -17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/128/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 6.500 (Seis mil e quinhentos reais) conforme Plano de Trabalho. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest.Monit. e fisc dos serv. Soc de Prev 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1395 - Fonte: 129000 44.50.42.0 – Auxílios - Ficha: 1404 - Fonte: 129000 5. EMPENHO: N. 089 DE 16/03/2018 6. VIGÊNCIA: 16/03/2018 A 30/12/2018 Dourados, 20 de março de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº03.623.964/0001- 84. Presidente: Edgard Moreno. CPF nº 105.448.361-20. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/130/2017/FNAS 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais reais) conforme Plano de Trabalho. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest.Monit. e fisc dos serv. Soc de Prev 2.168 – Proteção Social Especial de Média e alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1395 - Fonte: 129000 44.50.42.0 – Auxílios - Ficha: 1404- Fonte: 129000 5. EMPENHO: N. 090 DE 16/03/ 2018 6. VIGÊNCIA: 16/03/2018 A 30/12/2018 Dourados, 20 de março de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/ MF94.722.287/0002-98. Presidente: KLAUS ARMIN SIMON. CPF nº 681.004.500-72. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/132/2017/FNAS 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) conforme Plano de Trabalho. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest.Monit. e fisc dos serv. Soc de Prev 2.169 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1449 - Fonte: 129000 44.50.42.0 – Auxílios - Ficha: 1457 - Fonte: 129000 5. EMPENHO: N. 092 DE 16/03/2018 6. VIGÊNCIA: 16/03/ /2018 A 30/12/2018 Dourados, 20 de março de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851- 49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 Processo: 9841/131/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 36.000 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) conforme Plano de Trabalho. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest.Monit. e fisc dos serv. Soc de Prev 2.169 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1449 - Fonte: 129000 44.50.42.0 – Auxílios - Ficha: 1457 - Fonte: 129000 5. EMPENHO: N. 091 DE 16/03/ 2018 6. VIGÊNCIA: 16/03/2018/2018 A 30/12/2018 Dourados, 20 de março 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº CPF/MF nº 776.793.851- 49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro. CPF/MF nº 164.849.751-91. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/133/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 36.000 (Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) conforme Plano de Trabalho. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest.Monit. e fisc dos serv. Soc de Prev 2.169 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1449 - Fonte: 129000 44.50.42.0 – Auxílios - Ficha: 1457 - Fonte: 129000 5. EMPENHO: N. 093 DE 16/03/ 2018 6. VIGÊNCIA: 16/03/2018/2018 A 30/12/2018 Dourados, 20 de março de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AEROTECH do Brasil Soluções em Tecnologia Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 014/2017. OBJETO: contratação de empresa para efetuar serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento de inspeção por Raio-X Smiths Detection, modelo Hs6040i, série 51.559, com reposição de peças, componentes e outros materiais, para o Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira no Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito; 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito; 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 – Coordenação das atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo; 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 255.519,93 (duzentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos). FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 20 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Well Studio – Design e Desenvolvimento de Produtos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para desenvolvimento de sistema web, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de planejamento 04.122.011. – Programa de Gestão Administrativa 2211. – Coordenação e desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses – Serviço Contínuo, conforme Art. 3°, Inciso XIII do Decreto Municipal n° 556 de 15 de setembro de 2017 – contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio aditivo, em conformidade com disposto no artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nilson Nogueira DATA DE ASSINATURA: 15 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Valor Total: R$ 4.184.510,40 (quatro milhões cento e oitenta e quatro mil e quinhentos e dez reais e quarenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2017. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD Nº 014/2018 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD Nº 014/2018 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável SEMDES SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira CPF – 365.768.161-20 PROPONENTE: Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” - CEIA CNPJ nº 00.144.612/0001-58 DIRETOR PRESIDENTE: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF – 164.849.751-91 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para realização da 14ª Festa do Peixe de Dourados. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 109.599,00 (cento e nove mil quinhentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir de 25/03/2018, ficando seu término previsto para 25/07/2018, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 21/03/2018 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 PORTARIA Nº 027/FUNSAUD/2018 de 19 de Março de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 096/FUNSAUD/2017 de 22 de maio de 2017 que Nomeia JULIANA MATOS FERNANDES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE RECEPÇÃO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 18/03/2018, revogados as disposições em contrário. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 029/FUNSAUD/2018 de 19 de Março de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 053/FUNSAUD/2017 de 12 de janeiro de 2017 que Nomeia VALTER ARRUA CANDIA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE FATURAMENTO E SAME. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 18/03/2018, revogados as disposições em contrário. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 028/FUNSAUD/2018 de 19 de Março de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR JULIANA MATOS FERNANDES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE FATURAMENTO E SAME conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 19/03/2018, revogados as disposições em contrário. Luiz Carlos Fernandes de Matos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 031/FUNSAUD/2018 de 19 de Março de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR VALTER ARRUA CANDIA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DO FATURAMENTO E SAME conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 19/03/2018, revogados as disposições em contrário. LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 032/FUNSAUD/2018 de 19 de Março de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ELISANGELA MARA DE ALENCAR para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA A SAUDE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 19/03/2018, revogados as disposições em contrário. Luiz Carlos Fernandes de Matos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EDITAL nº. 12/2018 de 19 de Março de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 19 de Março de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 Decreto Legislativo nº 1008, de 19 de março de 2018. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Presidente da Igreja Assembleia de Deus – Ministério do Belém, Nilson Costa dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de março de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1009, de 19 de março de 2018. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Pastor José Wellington Costa Junior, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de março de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS Nível Função Período para Entrega de Documento 27/03/2018 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Vigia PORTARIA Nº. 57, de 19 de março de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Edson Ferreira Pereira, do Cargo de Assessor Parlamentar IX, lotado no gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 05 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 58, de 19 de março de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fabiana Vieira Santos Saraiva, no Cargo de Assessor Parlamentar VIII, junto ao gabinete do Vereador Alcirio Zanata da Câmara Municipal de DouradosMS, em 06 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 59, de 20 de março de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Jamilye Drielle De Pieri, no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao gabinete da Vereadora Daniela Weiller Wagner Hall da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 06 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 60, de 20 de março de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Roselei Ferreira Luiz, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotada no gabinete do Vereador Olavo Henrique dos Santos da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 19 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 61, de 20 de março de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Roberto Monteiro do Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no gabinete do Vereador Olavo Henrique dos Santos da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 19 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 62, de 20 de março de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Roselei Ferreira Luiz no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao gabinete do Vereador Olavo Henrique dos Santos da Câmara Municipal de DouradosMS, em 20 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 63, de 20 de março de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Roberto Monteiro no Cargo de Assessor Parlamentar VII, junto ao gabinete do Vereador Olavo Henrique dos Santos da Câmara Municipal de DouradosMS, em 20 de março de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA – O QUE É SER MULHER NO MS? A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 526/201 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: O QUE É SER MULHER NO MS? no dia 22 de março de 2018, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 19 de março de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL SEMINÁRIO PARA A JUVENTUDE A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de sua autoria, protocolado sob o n° 753/2018 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizado Seminário para a Juventude, no dia 22 de março de 2018, a partir da 10h00, no auditório Celso Müller do Amaral, anexo a Escola Estadual Presidente Vargas, na Rua Oliveira Marques, 1955 - Centro, Dourados – MS. Dourados, 19 de março de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAIS / AUDIÊNCIA PÚBLICA / SEMINÁRIO PARA A JUVENTUDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE COMERCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS , CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS, LOCALIZADA NA AV.WEIMAR GONÇALVES TORRES - JD. CARAMURU, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ADIRSON DA SILVA ROMERO - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LS PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE VAREJISTA DE FERRAMENTAS E FERRAGENS, LOCALIZADA NA RUA HAYEL BOM FAKER N° 1997 , JARDIM SÃO PEDRO, DOURADOS - MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. FERTIMASTER AGRICOLA LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO RURAL, LOCALIZADA NA FAZENDA PORTO VELHO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO RURAL, LOCALIZADA NA FAZENDA PORTO VELHO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. UNIAO LASER E ESTÉTICA LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE DEPILAÇÃO, ESTÉTICA E OUTROS SERV. CUIDADO C/ BELEZA, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, LOJA L 103 N. 3600, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 20 de março de 2018 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do distrito de Vila São Pedro no uso de suas atribuições estatutárias convoca os moradores associados residentes nestas localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 22 de ABRIL de 2018, em local ainda a ser definido, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia13 de ABRIL as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM OU COM O PRESIDENTE DA ASSOCIÇÃO DE MORADORES Olavo sul. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99988-3709 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários associados e residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM OLAVO SUL PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM DELIBERAÇÃO CMAS nº 006 DE 19 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação de Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2018. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº422 ata nº 422, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 19 de março de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2018, conforme anexo. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 19 de março de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.654 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018 Bloco de Financiamento Âmbito de atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 R$ 7.604,10 R$ 91.249,20 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 4.284,00 R$ 51.408,00 R$ 142.657,20 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Instituto Agrícola do Menor Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 3.609,38 R$ 43.312,56 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (Lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 6.176,86 R$R$74.122,32 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer Hilda Maria Correa Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 3.609,38 R$ 43.312,56 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 7.218,75 R$ 86.625,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 2.810,14 R$ 33.721,68 R$ 281.094,12 R$ 423.751,32 Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Benefício Eventual 80 R$ 2.953,12 R$ 35.437,44 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago Benefício Eventual 80 R$ 2.953,12 R$ 35.437,44 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Benefício Eventual 80 R$ 2.953,12 R$ 35.437,44 Proteção Social Básica Municipal CRAS Guaicurus Benefício Eventual 80 R$ 2.953,12 R$ 35.437,44 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Benefício Eventual 80 R$ 2.953,12 R$ 35.437,44 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquey Clube Benefício Eventual 80 R$ 2.953,12 R$ 35.437,44 Proteção Social Básica Municipal CRAS Central Benefício Eventual 80 R$ 2.953,12 R$ 35.437,44 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Benefício Eventual 100 R$ 3.381,15 R$ 40.573,80 R$ 288.635,88 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 80 R$ 2.410,38 R$ 28.924,56 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 100 R$ 2.143,54 R$ 25.722,48 Proteção Social de Alta Complexidade Municipal Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional 12 R$ 3.259,31 R$ 39.111,72 Proteção Social de Alta Complexidade Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 20 R$ 3.259,30 R$ 39.111,60 Proteção Social de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 9.738,51 R$ 116.862,12 R$ 195.085,44 R$ 538.368,36 R$ 962.119,68 CRITÉRIO DE PARTILHA – 2018 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS RECURSO – FEAS TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
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