DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 918 DE 09 DE ABRIL DE 2018 “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal de Política Cultural “. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no USO das atribuições que lhe são conferidas no inciso 11 do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, para o biênio 2017 a 2019, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 267 de 25 de abril de 2017. I - Representante do Executivo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Jorge Augusto Ramos Lopes em substituição ao senhor Gil de Medeiros Esper; Titular: Davilene de Souza Borges em substituição a senhora Andiara Pacco Coquemala; Suplente: Anaia Beatriz Cappi em substituição a senhora Rosimara Aparecida Osorio; Suplente: Andiara Pacco Coquemala em substituição a senhora Davilene de Souza Borges. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.668 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DECRETO Nº 919 DE 10 DE ABRIL DE 2018. “Regulamenta a concessão e o pagamento de indenização pelo exercício em local de difícil acesso para os servidores lotados nos locais constante no anexo único.”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. A indenização pelo exercício de função em local de difícil acesso e provimento, de que tratam o art. 87-A, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de Dezembro de 2006, o inciso III do artigo 65 e art. 68 da Lei Complementar nº 310 de 31 de março de 2016 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho. §1º Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados; §2º A indenização de que trata este decreto não será devida nos períodos de férias e licenças legais. Art. 2º. Os valores referentes ao difícil acesso somente serão pagos após a verificação por parte da Secretaria Municipal de Administração se a unidade de lotação do servidor é ou não atendida por transporte coletivo regular nos horários de entrada e saída do servidor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 1.611 de 03 de março de 2015, Decreto 1.628 de 09 de março de 2015, Decreto nº 1629 de 09 de março de 2015 e 1.187 de 18 de julho de 2014. Dourados – MS, 10 de abril de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Munícipio DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.668 2 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 919 DE 10 DE ABRIL DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº 667/04/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Renata Moreira da Silva, matrícula funcional nº 114771827-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público da Guarda Municipal de Dourados - Curso de Formação Profissional, pelo período de 20 (vinte) semanas, a contar de 26/03/2018 até a conclusão do mesmo, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 683/2018. Parágrafo Único: A servidora não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, além dos vencimentos do cargo em afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de abril do ano 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Rm/04/631/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUGENIO HENRIQUE LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional n. 114771288-1, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Especial II, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 04/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/632/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO BARBOSA, matrícula funcional n. 155121-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedagoga, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 04/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/633/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEYLA PEREIRA MERLIM, matrícula funcional n. 83271-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 04/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Unidades de Exercício Localização km Distância em Km/dia Valor Pago EM. Cel Firmino Vieira de Matos – Guassu 47,1 94,2 R$ 1.278,43 EM.Fazenda Mya - Polo Guassu 51,3 102,6 R$ 1.374,64 EM. Padre Anchieta Vila Formosa 38,9 77,8 R$ 1.090,59 EM. Pr Ruy Gomes Vila São Pedro 14,5 29 R$ 531,66 EM. Agrotécnica André Capelli Rod. 379 – KM1 13,3 26,6 R$ 504,17 EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva Barrerinho 13,2 26,4 R$ 501,88 EM. Geraldino Neves Correa (Polo) Picadinha 21,6 43,2 R$ 694,30 Sala Morosina Carmem Torraca Martins Próximo ao Quartel 12,7 25,4 R$ 490,42 EM José Eduardo Canuto Estulano- Perequeté Itahum 66,4 132,8 R$ 1.720,55 EM Dom Aquino Correa Panambi 21,4 42,8 R$ 689,72 EM. Indígena Tengatuí Marangatu Aldeia Jaguapiru 9,1 18,2 R$ 407,96 EM Indígena Ramão Martins Aldeia Jaguapiru 9,1 18,2 R$ 407,96 EM Indígena Araporã Aldeia Bororo 13,1 26,2 R$ 499,59 EM Indígena Agostinho Aldeia Bororo 9,6 19,2 R$ 419,41 EM Indígena Lacui Roque Isnard Aldeia Bororo 22,4 44,8 R$ 712,62 EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro Aldeia Panambizinho 23,5 47 R$ 737,82 EM. Francisco Meireles Missão Caiuas 7,8 15,6 R$ 378,18 Ceim UFGD 16,4 32,8 R$ 575,18 Aeroporto 16,4 32,8 R$ 575,18 Distrito/Sede km Distância em Km/dia Valor Pago Vila São Pedro 14 28 R$ 520,20 Vila Vargas 22,8 45,6 R$ 721,79 Indápolis 18 36 R$ 611,83 Indápolis (linha do Barreirão) 19,3 38,6 R$ 641,61 Panambi 22,2 44,4 R$ 708,04 Vila Formosa 38,9 77,8 R$ 1.090,59 Picadinha 20,1 40,2 R$ 659,94 Guassu 47 94 R$ 1.276,14 Distritos Reciprocamente Considerados Localidade KM Distância em Km/dia Valor Pago Vila Formosa 22,1 44,2 R$ 705,75 Macaúba 25,9 51,8 R$ 792,80 Vila São Pedro 10,6 21,2 R$ 442,32 Vila Vargas 18,5 37 R$ 623,29 Vila Formosa 24,9 49,8 R$ 769,89 Panambi 24 R$ 474,39 Macaúba 33 66 R$ 955,44 Vila Formosa Macaúba 8,1 16,2 R$ 385,05 Picadinha Itahum 42 84 R$ 1.161,61 Indápolis 12,3 24,6 R$ 481,26 Vila São Pedro 7,9 15,8 R$ 380,47 Vila Formosa 16,1 32,2 R$ 568,31 Macaúba 24,8 49,6 R$ 767,60 Vila Vargas 21,5 43 R$ 692,01 Vila Formosa 37,2 74,4 R$ 1.051,65 Macaúba 45,3 90,6 R$ 1.237,20 Res. Jaguapiru 9,1 18,2 R$ 407,96 Res. Bororó 9,6 19,2 R$ 419,41 Aldeia Panambzinho 23,5 47 R$ 737,82 Fazenda Coqueiros/aeroporto Picadinha 6 R$ 268,22 Macaúba Faz. Miya 18 R$ 405,67 Formosa Faz. Miya 30 R$ 543,11 Vila São Pedro Agrotécnica 5,5 R$ 262,50 Indápolis Vila São Pedro 8 R$ 291,13 Vila São Pedro Don Aquino 24 R$ 474,39 Panambi Agrotécnica 12 R$ 336,94 Indápolis Agrotécnica 13,5 R$ 354,12 Linha Guassú Faz. Miya 16 R$ 382,76 Indápolis Dr. Camilo 12,8 R$ 345,79 Potreirito Dr. Camilo 11,5 R$ 336,94 Travessão do Betão Escola Pai Chiquito 20 R$ 428,57 Vila Vargas Dr. Camilo 32 R$ 566,02 Res. Ind. Jaguapiru Extensão Passo Pirajú 56 R$ 840,90 Estrada da Lagoa Bonita Faz. Miya 10 R$ 314,04 Sede Indápolis Indápolis (Linha do Barreirão) Vila São Pedro Vila Vargas Panambi RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.668 3 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/661/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANO SOUSA CLINK PEREIRA, matrícula funcional n. 114771235-2, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 04/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/04/668/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 114760906-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 02/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 041/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, THAYS BOSQUETI LOPES, matrícula 114761992-3, da Letra B para a Letra C, com efeito a partir de 01 de JULHO de 2017, conforme a decisão da Comissão de Avaliação nos Processos Deferidos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de abril de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de abril do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-3 SEMED 653/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 114769811-2 SEMED 567/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO JOSE MAURO QUIJADA 114771902-1 SEMS 543/2018 PARECER JURÍDICO JUSSARA DE PAULA ALMEIDA MARQUE 114762474-1 SEMED 295/2018 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA VANIA DOS REIS GUILHERME 501893-2 SEMED 537/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018 Republicação OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação (marmitex), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 78/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/05/2018 (três de maio do ano de dois mil e dezoito), às 11h (onze horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e produtos da Tabela CMED, objetivando o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 20/2018. ATO: O Pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou DESERTO, devido ao fato de não ter acudido interessados ao certame, conforme Ata constante dos autos do processo, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 04 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.668 4 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018 FUNDAÇÕES - FUNSAUD EDITAL nº. 16/2018 de 10 de Abril de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 10 de Abril de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 026/FUNSAUD DE 10 DE ABRIL DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 16 DE ABRIL DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 10 de ABRIL de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Fundamental Copeiro 18/04/2018 – (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 18/04/2018 (QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h 64379 MARIA ROSELY DA SILVA 59 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1005 - Copeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.668 5 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018 FUNDAÇÕES - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:16/04/2018(SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2864 ROZINEIDE ALVES MAURICIO 86º 2266 DILMA CARVALHO DA SILVA 87º 3267 VILMA BEZERRA DA COSTA 88º 2497 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS 89º 3213 MARIA CHAVES GONCALVES 90º 2597 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 91º 2834 PAULA REGINA TEIXEIRA 92º 2858 ODETE RAMOS FERREIRA 93º 2325 LÍDIA ÁVILA DA CRUZ 94º 2265 IVANILDE SILVA SANTOS 95º 2476 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO 96º 2953 SILVANA FELIX DA SILVA 97º 2679 JANAINA NUNES SERRA 98º 2272 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 99º 2623 RUTH LUCAS 100º 2416 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA 101º 2229 FABIANA MORAES PORTUGAL 102º 2995 DINALVA PEREIRA 103º 2227 JANAINA CHAGAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE 104º 2588 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES 105º 3188 JOICE FERNANDA DOS SANTOS 106º TECNICO EM ENFERMAGEM ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 2864 ROZINEIDE ALVES MAURICIO 86º 2266 DILMA CARVALHO DA SILVA 87º 3267 VILMA BEZERRA DA COSTA 88º 2497 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS 89º 3213 MARIA CHAVES GONCALVES 90º 2597 MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ 91º 2834 PAULA REGINA TEIXEIRA 92º 2858 ODETE RAMOS FERREIRA 93º 2325 LÍDIA ÁVILA DA CRUZ 94º 2265 IVANILDE SILVA SANTOS 95º 2476 LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO 96º 2953 SILVANA FELIX DA SILVA 97º 2679 JANAINA NUNES SERRA 98º 2272 KENIDA VAREIRO JARA IZIDA 99º 2623 RUTH LUCAS 100º 2416 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA 101º 2229 FABIANA MORAES PORTUGAL 102º 2995 DINALVA PEREIRA 103º 2227 JANAINA CHAGAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE 104º 2588 JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES 105º 3188 JOICE FERNANDA DOS SANTOS 106º DEMAIS ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº 003/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R003/18 que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 06, da Quadra 04, do Loteamento Social Estrela Tovy – Martin Cristaldo, feita à promitente-donatária ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS. Dourados, 10 de Abril de 2018. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo Município de Dourados TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E CARLOS ROBERTO FELIPE. Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/000144 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, neste ato, representando pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Joaquim Soares, ao final firmado, doravante denominado simplesmente Donatário; CARLOS ROBERTO FELIPE, engenheiro civil- CREA N. 2552/DMS, inscrito no CPF sob o n. 466.343.551-34, residente e domiciliado na Ru Antero Ribeiro, n° 23 – no bairro Monte Verde, na cidade de Campo Grande-MS, doravante denominado simplesmente Doador celebram o presente instrumento mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a doação feita para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, dos bens de consumo abaixo listados, especificamente, EPI´S- Equipamento de Proteção Individual, adquiridos pelo doador, passando a posse, direito e domínio sobre os referidos bens, sem qualquer ônus ao município: • 10 máscaras respiratórias CG 306 sem cartucho • 20 cartuchos para máscara RC 203 • 10 pares de luva PVC forradas áspera 36 cm • 10 óculos spectra incolor 2000/IPS 1000 • 10 coletes refletivos laranja com zíper • 10 pares de botinas bidensidade sem bico 39 elástico PARÁGRAFO PRIMEIRO: O doador é proprietário dos bens por livre e legítima aquisição, ressaltando que o mesmo não apresenta gravames que possam inutilizálo, se encontrando desembaraço de quaisquer ônus que possam prejudicar sua presente Doação. CLÁUSULA SEGUNDA- DO FUNDAMENTO LEGAL Aplicam ao presente instrumento o disposto no Art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO O donatário aceita a presente doação nas condições estipuladas, comprometendo-se a utiliza-los nos serviços de restauração asfáltica, entregando os referidos materiais de proteção aos trabalhadores que executam os serviços de tapa buraco; CLÁUSULA QUARTA– DA DESTINAÇÃO DOS BENS Os bens de consumo doados destinam-se a atender as finalidades institucionais do donatário, sob pena de reversão imediata ao doador. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM Todos os encargos relativos à regularização e manutenção do bem, de qualquer natureza correram à conta exclusiva do Donatário. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O Município de Dourados-MS, por meio da Secretaria Municipal De Serviços Urbanos providenciará a publicação do presente termo em Diário Oficial do Município de Dourados-MS. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro de Dourados-MS, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Doação. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas supracitadas, as parte firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das Testemunhas abaixo. Dourados-MS, 06 de abril de 2018. JOAQUIM SOARES CARLOS ROBERTO FELIPE Testemunha 1 Testemunha 2 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 02/2018 que objetiva a contratação com: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte - ABCDE, CNPJ 07.680.370/0001-66, Associação Educacional Ceminha, CNPJ 17.530.884/0001-99, CEART - Centro Educacional Antonio Raposo Tavares Ltda - ME, CNPJ 01.068.856/0001-61, Creche Lar André Luis Pavilhão da Sopa, CNPJ 15.469.562/0001-56, Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - ME, CNPJ 04.096.842/0001-40, Instituto Educacional da Igreja Presibiteriana Independente de Dourados - IEPID, CNPJ 06.135.092/0001-01, Lar de Crianças - Santa Rita, CNPJ 03.623.964/0001-84, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de abril de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Município de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.668 6 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018 OUTROS ATOS ATAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DELIBERAÇÃO CMAS nº 009 , DE 27 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS em 2018. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 423, ata nº 423, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 27 de março de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017 e pela Deliberação 006/2017de 13/03/2017, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos legais em 2018, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, evidenciando o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Tornar pública a relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos legais em 2018 e firmaram plano de providencias junto a este órgão, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 3º As entidades e organizações cujo nome não constar na lista de inscrições do anexo único, estão automaticamente canceladas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de Março de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DELIBERAÇÃO CMAS nº 008 DE 27 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação de Critério de Partilha FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social, exercício 2018. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº423 ata nº 423, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 27 de março de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social para o exercício de 2018, conforme planilha em anexo. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 27 de março de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2018 RECURSO - FMIS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS N ENTIDADES N INSCRIÇÃO 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 5. Instituto Agrícola do Menor – IAME 10 6. Associação Pestalozzi de Dourados 4 7. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 7 8. Casa Criança Feliz 2 9. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 10. Ação Familiar Cristã 5 11. Centro Social Marista – Dourados 11 12. Instituto Corpal – Comunidade Crescer 38 13. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados AAGD 19 14. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 15. Associação Indígena Kategua – MS 21 16. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 17. Associação das Mulheres Indígena de Dourados – AMID 25 18. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 19. Centro Espírita Amor e Caridade 29 20. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 ENTIDADES COM INSCRIÇÃO ATIVAS NO CMAS/2018 PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE PSE - Proteção Social Especial - MÉDIA COMPLEXIDADE PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Bloco de Financiamento Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Centro Social Marista Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 Proteção Social Básica CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 300 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 PORTARIA - PREVID Portaria de Benefício nº. 052/2018/PREVID “CONVERTE o Benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais concedida a servidora LUCIANE LOPES RAMOS para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais, e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando o teor do Acórdão da 4ª Tuma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos de número 0810508-68.2014.8.12.0002, de origem desta Comarca de Dourados/MS; Considerando também, o Memorando número 221/2018/PREVID, emitido pelo Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência ao Diretor Presidente do Previd, nos autos do processo Administrativo A.P. nº. 156/2015/PREVID; RESOLVE: Art. 1º - Fica CONVERTIDO o Benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais sobre a última remuneração, concedido à servidora LUCIANE LOPES RAMOS, no cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Apoio Social, matrícula 502130-1, pela Portaria 007/2014/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.654, do dia 27 de janeiro de 2014, e republicada no Diário Oficial nº. 3.658, do dia 31 de janeiro de 2014, para Aposentadoria por Invalidez com Proventos Integrais, por força do Acórdão Proferido pela 4ª Tuma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em Apelação nos autos de número 0810508-68.2014.8.12.0002, publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nº. 3.896, de 05 de outubro de 2017, nos termos dos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – O benefício concedido originalmente na regra do artigo 40, §1º, I, da CF, de acordo com o artigo 6º-A, da EC 41/03, acrescido pela EC 70/12, cujos proventos foram calculados com base na proporcionalidade aplicada sobre a última remuneração, com direito à Paridade com a remuneração dos servidores ativos, após a conversão, passará a vigorar de acordo com as regras constantes no mesmo artigo 40, § 1º, inciso I, da CF, com redação conferida pela EC nº. 41/03, e, artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2016, com proventos integrais de acordo com ao artigo 6º-A da EC nº. 41/03, acrescido pela EC nº. 70/12, e com direito à paridade com a remuneração dos servidores ativos. Parágrafo Segundo – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/12. Parágrafo Terceiro – ratificam-se os demais termos da Portaria nº. 007/2014/PREVID, objeto desta conversão. Parágrafo Quarto – a implantação da presente conversão ocorrerá a partir do mês/ competência de abril de 2018, e eventuais diferenças devidas serão calculadas e pagas na via judicial devida. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 11 de abril de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios