Edição 4684 – 07/05/2018

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº 03 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07/05/2018. Autuado: ESF – 55 e 56. CNPJ – 13.896.863/0001-30. Auto de Infração nº 0641. Data da Autuação: 09/04/2018. Data da Decisão: 13/04/2018. 1ª instância. Processo nº: 07/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 335, inciso I, Art. 337, incisos I e Art. 338, inciso II,: aplica-se penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 049 de 27 de abril de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal, ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI, matrícula n. 502070-6, cargo Especialista em Educação, função de Coordenador Pedagógico, da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para a Escola Municipal ANO XX / Nº 4.684 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Franklin Luiz Azambuja, retroativo a 06/12/2016, PARA REGULARIZAÇÃO DA VIDA FUNCIONAL. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de abril de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Ldf/5/795/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. “501093-2”, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/02/2018 a 15/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.684 2 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018 Resolução nº.Lt/05/796/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS, matrícula funcional nº. “151301-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu marido: Adilson da Silva Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/797/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE, matrícula funcional nº. “114768717-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/04/2018 A 14/08/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/08/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (05) maio do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/05/798/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais relacionados nos anexos I e II (Cargo efetivo de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-04-2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Adc/05/799/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao servidor público municipal DEUSIMAR RODRIGUES BAIRROS matrícula 114768208-2, Técnico de Enfermagem, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao título de bacharel em Serviço Social, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, retroativo a 0104-2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Av/05/807/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GESSI DE LIMA matrícula funcional nº. “68111-1” ocupante do cargo de PROFSSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “417” (quatrocentos e dezessete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 01/02/1996 a 23/12/1996 e de 10/02/1997 a 10/05/1997, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 482/2018, constante do Processo Administrativo nº. 968/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/808/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GESSI DE LIMA matrícula funcional nº. “153501-2” ocupante do cargo de PROFSSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNIMATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114765674 1 CATIA DA SILVA SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114760805 2 CLEUZA CARVALHO SANTOS SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114765678 1 MARI LUCIA BARRIOS SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114765665 1 MARLY FRANCO RICARDO SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114765718 1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS SEMED ENSINO MÉDIO 5% 151241 2 SIMARA DE ALENCASTRO MENDES SOUZA SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114763585 1 ADOLFA GONÇALVES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765737 1 EDNALDO SILVA ALVES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114763678 2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765565 1 LUCIANO OLIVEIRA GAIA SEMS ENSINO MÉDIO 5% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114765695 1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT SEMAD LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 5% 114765736 1 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA SEMFAZ SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO 5% 114765735 1 MARCOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SEMS SUPERIOR EM AGRONOMIA 5% 114765734 1 ROSANGELA SILVA ALVES GONÇALVES SEMS SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 798/SEMAD/2018 - ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 798/SEMAD/2018 - ENSINO MÉDIO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.684 3 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018 CIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “722” (setecentos e vinte e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 01/02/2000 a 28/04/2000, 02/05/2000 a 23/12/2000, 01/02/2001 a 21/12/2001 e de 18/02/2002 a 02/05/2002, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 481/2018, constante do Processo Administrativo nº. 965/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/809/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RAULIVETT LOPES TOBIAS LIMA matrícula funcional nº. “89971-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.248” (um mil e duzentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/01/1997 a 01/06/2000, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 483/2018, constante do Processo Administrativo nº. 976/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/810/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABETTE APARECIDA MATOS, matrícula nº. “501230-10” ocupante do cargo de PROFSSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ELIZABETTE APARECIDA MATOS HAGIME Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/811/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GENILVALDO ESTERCIO DE SANTANA, matrícula funcional nº. “114766449-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/812/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUCIVALDO OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114766473-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/813/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES, matrícula nº. “80421-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/04/2018 a 01/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 7 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/814/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIANA MARTINS HANSEN DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771509-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/04/2018 A 22/08/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 23/08/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.684 4 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lest/05/806/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA FERREIRA LUZ, matrícula funcional nº. “78261-1” , ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Sec. Mun de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)” (com remuneração), no período de 16/04/2018 a 16/04/2019, da forma requerida, como segue: nas segundas-feiras, dispensa integral, nos dois períodos, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 484/2018, constante no Processo Administrativo nº. 830/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Maio do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/05/818/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELA FERREIRA LUZ, matrícula funcional nº. “78261-2” , ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Sec. Mun de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)” (com remuneração), no período de 16/04/2018 a 16/04/2019, da forma requerida, como segue: a) nas segundas-feiras, dispensa integral, nos dois períodos, nas duas matrículas funcionais(78261-1 do Primeiro Vínculo e 78261-2 do Segundo Vínculo); b) nos demais dias da semana (terças-feiras a sextas-feiras), Licenças apenas no vínculo vespertino, da segunda matrícula 78261-2, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 2712-2006. Parecer nº 484/2018, constante no Processo Administrativo nº. 830/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Maio do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.FE/ N.º 05/803/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal FLORISVALDO SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. 114766209-2, ocupante do Cargo em Comissão Assessor de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, com abono de 1/3 pago na folha de maio/18, referente ao período aquisitivo de 2017/2018 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 02/05/2018 a 31/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 05/804/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 12/1914/2017/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2015-2016 15/01/2018-13/02/2018 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON 2013-2014 08/01/2018-06/02/2018 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2015-2016 22/01/2018-05/02/2018 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON 2013-2014 08/01/2018-22/01/2018 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 ( dois) dias do mês de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA – Plano Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação, representada pela Comissão de Monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação decreto nº 363 de 05 de junho de 2017, torna público que realizará Audiência Pública onde apresentará o relatório preliminar de avaliação dos anos 2016 e 2017 das metas do Plano Municipal de Educação. No dia 10 de Maio de 2018 as 8h na Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 04 de Maio de 2018. Atenciosamente, Ivanete Alves Nunes Coordenadora da CMMA/PME LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 018/2018 que objetiva a contratação com: T.C.M. Franco, CNPJ: 10.430.245/0001-02, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 03 de maio de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2018 OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 103314/2017 e Contrato de Repasse nº 860639/2017/MAPA/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 137/2018. TIPO: Menor Preço (Por Lote). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 21/05/2018 (vinte e um de maio do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.684 5 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 244/2017 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 244/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DO GABINETE DA PREFEITA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMAFES E DE OUTRTO LADO A ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO. PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 018.890.419-45 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Secretário: Marcos Roberto Soares CPF nº 837.452.621-15 PERMISSIONÁRIO: Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo CNPJ nº 02.585.654/0001-50 Presidente: Silvio Leite Ribeiro CPF nº 061.225.638-38 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inclusão na permissão de uso de uma Encanteradeira com enxada rorativa série 415601271 – Patrimônio nº 106900. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Permissão de uso ora citado. Dourados, 03/05/2018 Secretaria Municipal de Fazenda Vilson Dantas Diretor Núcleo de Convênios EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preço n° 025/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 14/06/2018 e previsão de vencimento para 14/12/2018. O valor contratual inicial permanecerá inalterado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES - FUNSAUD EDITAL nº. 034/FUNSAUD DE 04 DE MAIO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 10 DE MAIO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 04 de MAIO de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 20/2018 de 04 de Maio de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1– DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: ENTREGA DE DOCUMENTO Nível Função Período para Entrega de Documento Fundamental Auxiliar de Farmácia 15/05/2018 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:10/05/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 224 MARIA CLARA DE MEDEIROS FERREIRA 2º PSICOLOGO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.684 6 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018 EXTRATOS 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 04 de Maio de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 15/05/2018 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 64392 JOAO VICENTE DA SILVA 27 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original DEMAIS ATOS - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DATA DA REUNIÃO: 02 DE ABRIL DE 2018 Atendendo ao que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar 055/2002 “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 01 de dezembro de 2017 para o julgamento dos 23 (vinte e três processos) listados abaixo: Assim, a contar desta publicação, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final, atendendo ao que dispõe o artigo 145 da Lei Complementar 055/2002. Nathália Faker Franco Girotto Advogada Autárquica Ambiental - Mat. 114763499-2 Daniela da Silveira Sangalli Gestora Ambiental - Mat. 114760681-1 Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Técnica Administrativa - Mat. 131321-1 Parecer Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão jan/18 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA – CNPJ: 68.283.621/0001-63 5825/2018 4892/2018 1374/2018 Art. 131 da Lei 055/2002 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela mantença do Auto de Infração no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). fev/18 Papelaria Comercial Papirus LTDA - ME CNPJ: 05.475.301/0001-95 5814/2017 4834/2017 1370/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a inércia do Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela mantença da multa no valor de R$ 724,20 (Setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) – compatível a 10 (dez) UFERMS. mar/18 Lourival Pereira de Almeida - CPF: 569.393.298-20 1382/2016 4764/2016 3939/2016 Art. 131 da Lei 055/2015 Assim, ex positis , decidimos pela minoração do auto de infração no que tange ao valor aferido, retificando o Auto de Infração para o valor de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais). abr/18 Claro S.A. - CNPJ: 40.432.544/0926-70 5668/2017 4289/2017 1444/2017 Artigo 131 da Lei 055/2002 Decidimos pela minoração do valor do Auto de Infração, que corresponde ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). mai/18 Idazir Bertoto – CPF: 304.655.599-72 5038/2016 4350/2016 1272/2016 Art. 131 da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela mantença da multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais). jun/18 Solange Jurema Terra Benitez – CPF: 391.247.201-78 5812/2017 4832/2017 1322/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 5 (cinco) UFERMS por cada poda drástica, que corresponde ao valor de R$ 1.086,30 (um mil e oitenta e seis reais e trinta centavos). jul/18 Cleonice de Luca Garcez – CPF: 338.718.681-91 5797/2017 4926/2017 1477/2017 Art. 22 da Lei 3959 /2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 10 (dez) UFERMS por árvore suprimida, que corresponde ao valor total de R$ 724,20 (setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). ago/18 Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia – CNPJ: 15.413.826/0001-50 5058/2016 3980/2016 1389/2016 e 1386/2016 Art. 131 da Lei 055/2002 e Art. 49 da Lei Federal 9605/1998 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela mantença da multa do Auto de Infração 1389/16 no valor de R$ 44.141,60 (Quarenta e quatro mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos) e na mantença do valor do Auto de Infração 1386/16 no valor de R$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinquenta reais). set/18 Ademir Soares – CPF: 112.221.661-00 5448/2017 4927/2017 1503/2017 Art. 131 da Lei 055/2002 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido, que corresponde ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Decidimos que a penalidade do auto set/18 Ademir Soares – CPF: 112.221.661-00 5448/2017 4927/2017 1503/2017 Art. 131 da Lei 055/2002 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido, que corresponde ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). out/18 Nivaldo Balduino Ferreira – CPF 592.625.401-91 5603/2017 4299/2017 1437/2017 Art. 131 da Lei 055/2002 Decidimos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), deve ser mantido. nov/18 Paulo César de Loss – CPF 023.448.961-80 5934/2018 4883/2018 1371/2018 Art. 22 da Lei 3959/2015 Deliberamos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 157,77 – correspondentes a 7 UFERMS, para a árvore suprimida sem a respectiva autorização ambiental, deve ser minorado para o valor de R$ 125,55 (Cento e Vinte reais cinquenta e cinco centavos) correspondentes a 05 (cinco) UFERMS. dez/18 Jonatas Luciano Fiorucci – CPF: 013.919.241-77 5624/2017 4673/2017 1451/2017 Art. 131 da Lei 055 de 2002 Esta comissão julgadora decide pela modificação da multa para o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais). 13/2018 Empreendimentos Imobiliários Coqueiro – CNPJ 68.283.621/000163 5116/2017 4065/2017 1243/2017 Art. 131 da Lei 055/2002 Esta comissão julgadora decide pela mantença do valor da multa em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). 14/2018 Dolvina Correa Sampaio – CPF: 124.076.154-68 5651/2017 4680/2017 1420/2017 Art. 3° da Lei 3959 de 22/12/2015 Esta comissão julgadora decide pela mantença do valor da multa em R$ 969,20 (Novecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). 15/2018 Marcus Vinicius Ferreira Camargo – CPF: 518.611.601-78 4810/2016 4254/2016 1395/2016 Art. 22 da Lei 3959/2015 Esta comissão julgadora decide pela mantença do Auto de Infração no valor de R$ 497,80 (Quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). 16/2018 Fernando Sérgio Gonçales – CPF: 465.270.951-04 5785/2017 4762/2017 1473/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Esta comissão julgadora decide pela mantença do Auto de Infração no valor de R$ 241,40 (Duzentos e quarenta e um reais e quarenta centavos). 17/2018 Maria de Lourdes Baldan Lopes – CPF: 699.323.441-68 5865/2018 4917/2018 1485/2018 Art. 131 da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela minoração da multa para o valor R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). 18/2018 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA – CNPJ: 09.215.423/0001-01 5668/2017 4683/2017 1363/2017 Art. 131 da Lei 055/2002 Esta comissão julgadora decide pela modificação da multa para o valor de R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais). 19/2018 Pedro Paulo Weiss – CPF: 084.130.370-34 5727/2017 4701/2017 1452/2017 Art. 131 da Lei 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela minoração da multa para o valor R$ 300,00 (trezentos reais). 20/2018 Rural Agrícola Espumoso LTDA EPP – CNPJ: 22.742.377/0001-59 4782/2016 3968/2016 1396/2016 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela mantença da multa no valor R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.684 7 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018 EDITAIS -LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite n° 003/2018 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, carimbos, entre outros, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 15/05/2018, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 006/2018. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio http://web.qualitysistemas.com.br/processos_licitatorios/camara_municipal_ de_dourados, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Quanto ao cadastramento, os interessados deverão fazê-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes da data estipulada para a reunião (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados /MS, 04 de maio de 2018 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa FONSECA E NUNES LTDA – ME. PROCESSO: Processo nº 008/2018/PreviD, Inexigibilidade de Licitação n° 001/2018/PreviD. OBJETO: Assinatura da Revista RPPS do Brasil, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.01 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades Fonte 103000 Ficha 1235 VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura e se encerrará na data de 28 de dezembro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Fernanda Aran Colman Batista Barros. GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 078/2018 DATA DE ASSINATURA: 20 de abril 2018. VALOR GLOBAL: R$280,00 (Duzentos e oitenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS J. P. FERNANDES - EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Bares e outros estabelecimentos, localizada na Rua Melvin Jones, n 29 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADAUTO NUNES DE OLIVEIRA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de Suniocultura Terminação (3630 animais), localizada na Rod. MS 379, Panambi / Douradina – Zona Rural – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSMAR FERREIRA GONÇALVES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral ,com predominância de produtos alimentícios e comercio varejista de gas liquefeito de petróleo glp, localizada na Rua Assai,640,Jardim Joquei Clube, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J L REVENDEDORA DE GAS E AGUA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), localizada na Rua JOAQUIM TAVORA,05 - JARDIM CLIMAX, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria José Silva Ferreira/ MJ ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Cantina Universitária/ Lanchonete e destinação correta dos resíduos sólidos e líquidos gerados, localizada na Rua/Av Rod. Dourados – Itahum Km 12 / Cidade Universitária no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HELTON DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇOS DE USINAGEM,TORNEARIA E SOLDA, localizada na Rua Rio Brilhante,2090,Jardim Raselen no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Martins & Godoy ltda EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação LO,a licença de instalação LI,licença previa LP, para atividade de comercio varejista de matérias de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires,4415 - jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. R. FLEITAS & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de MOTEL COM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 190, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
share