Edição 4700 – 29/05/2018

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.181, DE 24 DE MAIO DE 2018. “Tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento a Antônio João, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica tombado para Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento a Antônio João, localizado na Praça Antônio João, área central da cidade de Dourados. Art. 2º. Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do Monumento em questão, preservando-se suas características originais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.182, DE 24 DE MAIO DE 2018. “Tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento a Bíblia, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica tombado para Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento a Bíblia, localizado na Praça Antônio João, área central da cidade de Dourados. Art. 2º. Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou ANO XX / Nº 4.700 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 19 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 descaracterização do Monumento em questão, preservando-se suas características originais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.183, DE 24 DE MAIO DE 2018. “Tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento ao Colono, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica tombado para Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento ao Colono, localizado no trevo da Avenida Marcelino Pires com a Rua Wilson Dias Pinho. Art. 2º. Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do Monumento em questão, preservando-se suas características originais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 LEIS LEI N° 4.184, DE 24 DE MAIO DE 2018. “Tomba para o Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento Brasil 500 anos, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica tombado para Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o Monumento Brasil 500 anos, localizado no canteiro da Avenida Marcelino Pires com a Rua Ediberto Celestino de Oliveira. Art. 2º. Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do Monumento em questão, preservando-se suas características originais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 1.022, DE 17 DE MAIO DE 2018. “Cria a Comissão Especial para estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 4º e § 5º do art. 58 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada Comissão Especial para realizar análise de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação por ele adquirida, para fins de concessão do adicional do incentivo a capacitação. Art. 2º A comissão criada no art. 1º, deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Representantes da Secretária Municipal de Administração: Titular: Gilvona Cavalcante Micael; Suplente: Gracielly Franca de Brito Pagnocelli. II. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Fabiana Aparecida de Lima Rodrigues; Suplente: Alzeni Aparecida Alves Lopes. III. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Cesar Augusto Rasslan Câmara; Suplente: Luciane Fernandes Mendes. IV. Representante da Guarda Municipal de Dourados: Titular: João Augusto Dourado Alves; Suplente: Laura Rodrigues Patrício. V. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Josiane França Peralta Dan; Suplente: Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza. Art. 3º Cada requerimento específico protocolado junto à SEMAD deverá ser acompanhado da comprovação da nova escolaridade e será autuado na forma de processo administrativo para que a Comissão elabore parecer com motivação de deferimento ou indeferimento do pedido. § 1º O resultado será publicado através de ato da Secretaria Municipal de Administração. § 2º Da decisão denegatória o servidor poderá no prazo de 10 (dez) dias da publicação, apresentar recurso ao Chefe do Poder Executivo. Art. 4º As reuniões da comissão ocorrerão ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente se houver necessidade. Parágrafo único: anualmente será elaborado o calendário de reuniões ordinárias. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas por Comunicação Interna (CI) da presidência da comissão, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Art. 5º O presidente da presente comissão será escolhido na primeira reunião realizada. Art. 6º O requerente será responsável pela juntada dos documentos necessários, para análise do pedido. Art. 7º Os membros da Comissão Especial para estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada, registrada e publicada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº 04 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 29/05/2018. Autuado: Trigood Comércio e Transportes Ltda. CNPJ – 05.400.168/0001-08 Auto de Infração nº 2902. Data da Autuação: 05/03/2018. Data da Decisão: 04/04/2018. 1ª instância. Processo nº: 04/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 335, inciso I, Art. 337, incisos I e II e Art. 338, inciso II e IV: aplica-se penalidade de MULTA de 14 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução Ret nº. 05/946/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 04/621/2018/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771593-1 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL 2017-2018 02/05/2018-31/05/2018 114766230-2 PAMELA FERREIRA DE MOURA 2017-2018 02/05/2018-31/05/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771593-1 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL 2017-2018 10/07/2018-24/07/2018 114766230-2 PAMELA FERREIRA DE MOURA 2017-2018 18/06/2018-02/07/2018 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Administração, aos 24 ( vinte e quatro) dias do mês de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 05/947/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 04/622/2018/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/939/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA, matrícula funcional nº. “502081-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/05/2018 a 23/11/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/05/940/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO, Matrícula nº. “114771921-1” ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/941/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN, matrícula funcional nº. “114760408-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/942/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARGARETE RAMOS DO AMARAL, matrícula funcional nº. “114764110-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Arledia do Amaral Terencio, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/05/943/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS, matrícula nº. “114769025-2” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/948/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA MARA DA ENCARNAÇÃO, matrícula funcional nº. “151391-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Ramira Marques da Encarnação, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/05/2018. Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 2013-2014 21/05/2018-04/06/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 2013-2014 04/06/2018-18/06/2018 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/950/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDRESSI GOMES DE ALENCASTRO RAMOS, matrícula funcional nº. “114762595-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.697” (três mil seiscentos e noventa e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 06/06/2007 a 18/06/2008 e de 02/07/2008 a 01/08/2017, (no cargo de Administrativo); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 553/2018, constante do Processo Administrativo nº. 653/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês (05) maio do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/951/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELINA PAIVA FERNANDES MOTA, matrícula nº. “114760131-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “21” (vinte e um) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2018 a 22/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/952/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSELIA VERA BARROS, matrícula funcional nº. “114766816-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.115” (dois mil cento e quinze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 15/04/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 09/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 01/07/2014 a 19/12/2014, 01/02/2015 a 10/07/2015, 20/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 30/12/2016, 01/03/2017 a 07/07/2017, 18/07/2017 a 19/12/2017 e de 26/02/2018 a 16/04/2018, (no cargo de Professora); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 554/2018, constante do Processo Administrativo nº. 949/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês (05) maio do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/953/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DORA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº. “79621-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2018 a 16/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/954/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NOELI GAUNA DE CAMPOS, matrícula nº. “72501-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇAO (SEMED), “15” ( q u i n ze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/04/2018 a 08/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/955/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NOELI GAUNA DE CAMPOS, matrícula nº. “72501-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇAO (SEMED), “15” ( q u i n ze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/04/2018 a 08/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/956/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 RESOLUÇÕES Conceder à Servidora Pública Municipal GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula nº. “144411-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/04/2018 a 30/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/957/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula nº. “144411”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na EDUCACAO INFANTIL, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/04/2018 a 30/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/958/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISETE DE MELO RODRIGUES, matrícula nº. “88701-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/05/2018 a 23/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 13/2018, de 29 de maio de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Alamir Bolfe R: Av. Joaquim Teixeira Alves, S/N°. Jardim Climax. Dourados/MS. Sócio: R: Aquidaban, 25. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS. Alamir Bolfe R$ 3.118,99 Andressa Mendes do Nascimento ME R: Firmino Vieira de Matos, 553 – A. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Lindalva Marques Ferreira, 520. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS. Andressa Mendes do Nascimento R$ 2.351,27 Angelo Márcio Schvinn Gomes – ME R: João Damaceno Pires, 1035 – A. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: João Damaceno Pires, 1035. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Angelo Márcio Schvinn Gomes R$ 411,79 Arcada – Protese Odontológica Eireli – ME R: João Cândido da Câmara, 1080 – Sala 02. Jardim Central. Dourados/MS. Sócio: R: Oliveira Marques, 4751. Jardim Coimasa. Dourados/MS. Edinaldo Gomes da Costa R$ 479,59 Auto Center RL Ltda – ME R: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5505. Vila São Francisco. Dourados/MS. Sócio: R: Coronel Ponciano, 2200. Vila Industrial. Dourados/MS. Leonardo Silverio da Silva R: Coronel Ponciano, 2200. Vila Industrial. Dourados/MS. Genivaldo Silverio da Silva R$ 574,99 Borges & Sales Ltda – ME R: Albino Torraca, 437. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Vinte de Dezembro, 675. Jardim Água Boa. Dourados/MS. João Borges de Souza Sales R: Manoel Rasslem, 1340. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Weimar de Oliveira Sales R$ 430,03 Cabeça Acessórios Ltda R: Rodovia BR-463. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Sócio: R: Rua 1, S/N°. Coohab. Dourados/MS. José Carlos Marques R: Rua 1, S/N°. Coohab. Dourados/MS. Nedson Anastácio Marques R$ 1.552,33 Cibeli Arruda de Deus R: Jonal Alves Correa, S/N°. Conj. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS. Sócio: 25072902 R: Rouxinol, 1020. Jardim Rasslem. Dourados/MS. 32.742/2017 Cibeli Arruda de Deus R$ 2.114,16 Claudinei Lopes de Melo Sócio: R: Eurides de Mattos Pedroso, S/N°. Cidade Jardim |. Dourados/MS. Claudinei Lopes de Melo R: José Domingos Baldasso, 800 – Apt 01. Parque Alvorada. Dourados/MS. R$ 812,35 Claudio Algueiro Mirando Sócio: R: Natalina Milanezzi Zanetti, S/N°. Cidade Jardim. Dourados/MS. Claudio Algueiro Mirando R: Genoveva Mattos Franca, 1137. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS. R$ 702,20 Claudio Domingos Narciso ME R: Melvin Jones, 1105. Vila Progresso. Dourados/MS. Sócio: R: Jandaia, 1180. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Claudio Domingos Narciso R$ 574,99 25073234 33.065/2017 1000072727 6.258/2018 25072680 23.472/2017 25072690 26.624/2017 1000011310 37.357/2017 1000119278 36.333/2017 100093540 31.453/2017 1000117577 37.352/2017 100057993 7.913/2017 100053912 35.569/2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EDITAIS Depósito Figueira Ltda – ME R: Rodovia Ivo Anunciato Cersosimo, S/N° - Perimetral Norte. Zona Rural. Dourados/MS. Sócio: R: Belo Horizonte, 252. Jardim Independência. Dourados/MS. Alaide Barbosa Candido R: Av. José Roberto Teixeira, 36. Jardim Flórida |. Dourados/MS. Ricardo Barbosa Martin R$ 1.056,33 Dexx Construtora Ltda – ME R: Vitor Viana, S/N° - Lt 08 Qd 06. Jardim Vitória. Dourados/MS. Sócio: R: Camilo Ermelindo da Silva, 1420. Vila Planalto. Dourados/MS. Osmar Gedro Viana R$ 2.076,18 Edilson Pereira da Silva – ME R: Aurora Augusta de Matos, 175. Chácara Santo Antônio. Zona Rural. Dourados/MS. Sócio: R: Av. Weimar Gonçalves Torres, 1840. Centro. Dourados/MS. Edilson Pereira da Silva R$ 2.109,27 Eliano Silva de Souza – ME R: Salviano Pedroso, 685. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Salviano Pedroso, 685. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Eliano Silva de Souza R$ 1.486,01 Ferreira & Ipolito Ltda – ME R: Bela Vista, 1944. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Av. Weimar Gonçalves Torres, 2581. Centro. Dourados/MS. Camila Ferreira da Silva R: Tatsuji Fukushima, 110 – Lt 01 Qd 28. Altos do Indaiá. Dourados/MS. Carlos Hnrique Pereira Ipolito R$ 237,50 Francisco de Assis Mendes Sousa – ME R: Raul Frost, 2750. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. Sócio: R: Raul Frost, 2750. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. Francisco de Assis Mendes Sousa R$ 1.155,50 Ilson Antônio de Souza Sócio: R: Avenida Esplanada, S/N° - Lt 15 Qd 23. Vival dos Ipês. Dourados/MS. Ilson Antônio de Souza R: Marechal Rondon, 965. Vila Industrial. Dourados/MS. Ivani Gomes da Silva Souza R: Wilson Dias Pinho, 1525. Jardim Márcia. Dourados/MS. R$ 334,29 Instec Comércio de Materiais e Assessoria Elétrica Ltda – ME R: Duque de Caxias, 807. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Rua G 15, 28. Jardim Guaicurus. Dourados/MS. Mônica de Souza Silva R: Duque de Caxias, 807. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Reginaldo Nunes da Costa R$ 574,99 R$ 56.873,08 Letícia Simão Soares Santos – ME R: Firmino Vieira de Matos, 602 – B. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: General Osório, 2612. Jardim América. Dourados/MS. Letícia Simão Soares R$ 20.269,93 Luiz Milton Alves Moraes & Cia Ltda – ME R: Maria da Glória, 770. Vila Industrial. Dourados/MS. Sócio: R: Alameda dos Rubis, 100. Campo Dourado. Dourados/MS. Luiz Milton Alves Moraes R: Maria de Carvalho, 1620. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Vera Ronyze dos Santos Silva Moraes R$ 826,00 Luiz Tadeu Martins Oliveira R: Quintino Bocaiuva, 2175 – 2° Andar. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Rangel Torres, 1870 – Casa 02. Jardim dos Estados. Dourados/MS. Luiz Tadeu Martins Oliveira R$ 250,00 Lupan Máquinas e Equipamentos Ltda – ME R: Projetada 11 CV, 4740. Sitiocas Campina Verde. Dourados/MS. Sócio: R: Eisei Fuginaka, 710. Altos do Indaiá. Dourados/MS. Mariana Souza Simões Donadel R: Osman Ahamad Gebara, 85. Parque Alvorada. Dourados/MS. Cristiane Souza Simões R$ 574,99 Marques & Pereira Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 642. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Amâncio Aquino, 1353. Jardim Independência. Dourados/MS. João Camilo Pereira R: Major Capilé, 405. Centro. Dourados/MS. Natalicia de Souza Marques Pereira R$ 905,25 Maxi Construções e Metalúrgica Ltda Sócio: R: Av. Marcelino Pires, 4835. Jardim São Francisco. Dourados/MS. Paulo Francisco Marcato R: Rio Grande do Sul, 250. Centro. Dourados/MS. R$ 1.326,87 Milleny Sutier de Carvalho – ME R: Independência, 105. Jardim Londrina. Dourados/MS. Sócio: R: Chacara Abaete, S/N°. Zona Rural. Dourados/MS. Milleny Sutier de Carvalho R$ 561,20 1000033098 29.928/2017 1000112877 36.870/2017 100141641 8.011/2017 25072206 23.469/2017 16788001 14.342/2017 1000062640 1.211/2017 1000066670 36.872/2017 1000139546 37.342/2017 25071884 29.616/2016 1000049113 33.422/2017 Juha Engenharia Ltda 7000003775 R: Rua da Liberdade, 318. Vila Carvalho. Campo Grande/MS. 31.581/2017 1000066859 36.114/2017 1000057310 37.344/2017 1000029430 7.917/2017 1000017599 36.885/2017 1000042054 36.887/2017 Nelson Sanches – ME R: Ciro Melo, 944. N. Senhora Aparecida. Dourados/MS. Sócio: R: Cornélia Cerzosimo de Souza, 125. Vila Matos. Dourados/MS. Nelson Sanches R$ 1.477,99 Neves & Campos Ltda ME R: Antônio Spoladore, 1100. Parque Alvorada. Dourados/MS. Sócio: R: Ciro Melo, 1135. Jardim Central. Dourados/MS. Dayane Neves de Campos R: Antônio Spoladore, 1100. Parque Alvorada. Dourados/MS. Maria Aparecida Neves R$ 1.250,00 Oliveira e Gauto Ltda – ME R: Alameda Sul, S/N°. Jardim Alhambra. Dourados/MS. Sócio: R: Paulista, S/N°. São Pedro. Dourados/MS. Jair José Rocha Oliveira R: Alameda Sul, S/N°. Jardim Alhambra. Dourados/MS. Joselino Gauto Flores R$ 1.053,36 Oniz Formaturas e Eventos Ltda – ME R: Rio Brilhante, 862. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Rui Barbosa, 960. Jardim Maringá. Dourados/MS. Carlos Evandro Vasques Ortiz R: Rui Barbosa, 960. Jardim Maringá. Dourados/MS. Viviane Estevo Cezário Vasques R$ 574,99 Ortega & Feitosa Ltda – ME R: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1085. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Noca Dauzaker, 1025. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Juliana Rodrigues Ortega R: Hayel Bon Faker, 2568 – 2° andar. Centro. Dourados/MS. Vania Feitosa da Silva R$ 574,99 Paulo Cesar Gonçalves Marques R: Hayel Bon Faker, 2828 – A. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Pedro Celestino, 2828. Centro. Dourados/MS. Paulo Cesar Gonçalves R$ 1.832,35 Ponto a Ponto Uniformes e Bordados Ltda – ME R: Aquidauana, 813. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Tapajós, 1802. Vila Rica. Dourados/MS. Bruna Rigotti de Ávila R: Toshinobu Katayama, 570. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Delcio Wandir Minervini de Ávila R$ 3.754,04 R.M Auto Center Ltda – ME R: Jaime Moreira, 1585. Parque Residencial Pelicano. Dourados/MS. Sócio: R: Rua B 11, 3825. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS. Luiz Renato Pereira da Silva R$ 1.045,00 1000062608 355/2018 1000057566 36.889/2017 100127746 37.359/2017 100135625 340/2018 1000037123 1.603/2018 1000141664 37.347/2017 1000141699 36.878/2017 1000057477 7.729/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 14/2018, de 29 de maio de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Renascer Móveis Planejados Ltda – ME R: Manoel Lopes Cançado, 2390. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. Sócio: R: Alberto Leopoldo de La Cruz, 2390. Izidro Pedroso. Dourados/MS. Marco Antônio Marques de Oliveira R: Fazenda Shalon, S/N° - Trav. Camb. KM 06. Zona Rural. Dourados/MS. Antônio Chaves de Oliveira R$ 645,99 Silvana Micheli de Almeida – ME R: Corredor Publico 14, 1525. Sitioca Campina Verde. Dourados/MS. Sócio: R: Arapongas, 770. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Silvana Micheli de Almeida R$ 566,68 Sirlene Dalvi Ribas R: Rua B 5, 80. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS. Sócio: R: Adroaldo Pizzini, 1015. Jardim Independência. Dourados/MS. Sirlene Dalvi R$ 4.311,32 Spessatto – Aviação Agrícola Ltda R: Av. Marcelino Pires – Prolongamento KM 4, 0. Ncd. Dourados/MS. Sócio: R: José Domingos Baldasso, 265. Parque Alvorada. Dourados/MS. Cleto Spessatto R: Rua Dois, 10. Parque das Nações. Dourados/MS. Ari Spessatto R: Rua Dois, 10. Parque das Nações. Dourados/MS. Dori Spessatto R: Av. Presidente Vargas, 10. Centro. Dourados/MS. Rosemari de Souza Guaberaba R$ 2.775,43 Total – Service Representações Comerciais Ltda R: Monte Alegre, 2060 – Apt 301. Vila Progresso. Dourados/MS. Sócio: R: Monte Alegre, 2060 – Apt 301. Jardim Tropical. Dourados/MS. Zilda Aparecida Pugini de Arruda R: Luiz Tonega, 309. Centro. Dourados/MS. Cesar Augusto de Arruda R$ 14.677,88 Trapp e Bello Ltda – ME R: Av. Marcelino Pires, 285 A. Jardim Climax. Dourados/MS. Sócio: R: Floriano Viegas, 7200. Jardim Márcia. Dourados/MS. Eberton Bello R: Av. Marcelino Pires, 285. Jardim Climax. Dourados/MS. Milita Cristina Trapp R$ 574,99 Valdomiro Antunes Moraes Junior R: Juriti, S/N°. Esplanada. Dourados/MS. Sócio: R: Vilso Gabiatti, 1110. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Valdomiro Antunes Moraes Junior R$ 1.456,14 Venicio Hiroaqui Acamine – ME R: Monte Alegre, 3544. Jardim Paulista. Dourados/MS. Sócio: R: 20 de Dezembro, 739. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Venicio Hiroaqui Acamine R$ 3.430,13 1000141222 36.659/2017 22993002 8.144/2018 1000030986 8.775/2018 1000091853 36.888/2017 1000057230 35.811/2017 100134572 25.911/2016 25072754 23.494/2017 1000076013 363/2018 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A.F. Representações Ltda – ME R: Major Capilé, 2069 – Sala 02. Jardim Central. Dourados/MS. Sócio: R: Emir Cândia, 145. Cohafaba || Plano. Dourados/MS. Angela Leite Franco R: João Cândido da Câmara, 2500. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS. Elisabeth Florio Leite R$ 8.573,21 A.R Gomes Segurança e Medicina do Trabalho – ME R: Rua 2, 02 – Casa 02. Cairos 2. Dourados/MS. Sócio: R: Itamarati, 268. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Alexandro Ramos Gomes R$ 11.765,66 AJ Instalações Elétricas Ltda - ME R: Nilson Vieira de Mattos, 6000. Vila Cuiabá. Dourados/MS. Sócio: R: Joaquim Alves Taveira, 5645 – Caixa 2 Fundos. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Anderson dos Santos Moreira R: Joaquim Alves Taveira, 5645 Caixa 2 Fundos. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Juliana da Silva Simas R$ 66.429,36 Ambiental Mdeira Plástica Ltda - ME R: Suiça, 40. Alto das Paineiras. Dourados/MS. Sócio: R: Suiça, 40. Jardim Europa. Dourados/MS. Maristela Vieira Tambelini R$ 1.402,03 Ariel da Silva Togoe – ME R: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1668. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Amâncio de Matos Pereira, 820. Vila Santa Catarina. Dourados/MS. Ariel da Silva Togoe R$ 1.933,90 Auto Film Ltda – ME R: Aquidauana, 188. Vila Sulmat. Dourados/MS. Sócio: R: Aquidauana, 188. Vila Sulmat. Dourados/MS. Arno Miguel Kruger R: João Corrêa Neto, 998. Jardim Santo André. Dourados/MS. Alexandre Kruger R$ 419,86 C.V. Refrigeração Ltda – ME R: Vitor Viana, 110. Jardim Vitória. Dourados/MS. Sócio: R: Vitor Viana Rocha, 110. Jardim Vitória. Dourados/MS. Cleiton Alves Batista R: Brasil, 1455. Vila São Francisco. Dourados/MS. Valdeci dos Santos R$ 2.813,72 R$ 3.307,56 Costa Silva Construções Eireli - ME R: Lauro Moraes de Mattos, 1037. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS. Sócio: R: Lauro Moraes de Mattos, 1037. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS. Valciclei da Silva Costa R$ 226,99 1000109590 4.922/2018 1000043204 33.417/2017 1000085926 30.027/2017 1000046408 17.587/2017 1000082110 24.339/2017 1000056276 26.672/2017 1000145120 37.348/2017 Construtora Mediterrâneo Ltda 25070489 R: Maximino Ribeiro da Silva, 1935 – Lt 16 Qd 27. Res. Monte Carlo. Dourados/MS. 37.076/2016 1000192404 32.808/2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EDITAIS Daniel Antunes Bonfim – ME R:Gilberto ORLANDO Daquinto Junior, 152. Vila Popular. Dourados/MS. Sócio: R: Gilberto Orlando Daquinto Junior, 22. Vila Popular. Dourados/MS. Daniel Antunes Bonfim R$ 1.398,68 Edio Carneiro Pedroso R: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540 – Sala 22. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540 – Sala 22. Dourados/MS. Edio Carneiro Pedroso R$ 185,79 Fabio Radis – ME R: Av. Marcelino Pires, 4196. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Av. Marcelino Pires, 4196. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Fabio Radis R$ 1.610,76 Fantucci e Sanches Ltda – ME R: Isidoro Pedroso, 450 – Andar 01 Apto 105. Vila Alba. Dourados/MS. Sócio: R: Isidoro Pedroso, 450 – Apto 105. Vila Alba. Dourados/MS. Alexandre Sanches R: Isidoro Pedroso, 450 – Apto 105. Vila Alba. Dourados/MS. Adriana Fama Fantucci Sanches R$ 11.779,59 Fuji Confecções Ltda – ME R: Rua dos Missionários, 41. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: üüüüüüüüüüüü=üüüüüüüüüüü=üüüüüüüüüüü Deisy Tiemi Ishiy Taveira R$ 1.035,58 Guedes & Mendonça Consultoria Ltda R: Pedro Celestino, 2080. Jardim Tropical. Dourados/MS. Sócio: R: Helio, 435. Centro. Dourados/MS. Lana Aquino Guedes de Mendonça R: Iguassu, 2365. Vila Barros. Dourados/MS. Alan Aquino Guedes de Mendonça R$ 807,00 H. de Andrade Gomes Junior Imóveis – ME R: Av. Presidente Vargas, 860. Centro. Dourados/MS. Sócio: üüüüüüüüüüüü=üüüüüüüüüüüü Hodson de Andrade Gomes Junior R$ 9.375,39 Hidroforte Indústria Metalúrgica Ltda – ME R: Ararás, 1845. Jardim Vista Alegre. Dourados/MS. Sócio: R: Isaac Duarte de Barros, 2885. Izidro Pedroso. Dourados/MS. Leonice Faria Vieira R: Isaac Duarte de Barros, 2885. Terra Roxa ||. Dourados/MS. Odair Faria Vieira R$ 776,34 Joice Lopes Martelli Faker R: Quintino Bocaiuva, 2045 – Sala 03. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Januário de Araújo, 455. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Joice Lopes Martelli Faker R$ 148,87 Juliano Modenez Saldivar R: Doutor Nelson de Araújo, 26. Jardim Central. Dourados/MS. Sócio: R: Antônio Emílio de Figueredo, 3127. Vila Sulmat. Dourados/MS. Juliano Modenez Saldivar R$ 3.420,06 Lasf – Consultoria em Ergonomia S/S Ltda R: Porto Alegre, 541. Jardim Independência. Dourados/MS. Sócio: R: Palmeiras, 541. Jardim Santo André. Dourados/MS. Euripedes Ferreira dos Santos Azambuja R: Cuiabá, 1170. Centro. Dourados/MS. Lidiane Azambuja da Silva R$ 2.191,99 Leonel Ribeiro da Costa ME R: Monte Castelo, 2650. Jardim São Pedro. Dourados/MS. Sócio: R: Monte Castelo, 2650. Jardim São Pedro. Dourados/MS. Leonel Ribeiro da Costa R$ 1.250,00 Lincon de Andrade Pizzatto R: Helio, 575. Residencial Morumbi. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Amambai, 2230. Parque Industrial. Dourados/MS. Lincoln de Andrade Pizzatto R$ 3.017,44 Locadora de Veículos Dourados Eireli Sócio: R: Caiuas, 1564. Vila Esperança. Dourados/MS. Meire Aparecida Polone R: Caiuas, 1564. Vila Esperança. Dourados/MS. R$ 3.523,42 Luciano Rodrigues Miranda R: Av. Marcelino Pires, S/N° - Lt 08 Qd 01. Terra Dourada. Dourados/MS. Sócio: R: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2415 – Fundos. Centro. Dourados/MS. Luciano Rodrigues Miranda R$ 10.508,98 M B Revestimentos e Serviços Ltda – ME R: Monte Alegre, 2650 – Sala 08. Vila Progresso. Dourados/MS. Sócio: R: Oliveira Marques, 3247. Jardim Paulista. Dourados/MS. Maikon Bruno Lopes R$ 490,46 1000092701 36.882/2017 100092845 17.374/2016 1000099714 36.875/2017 1000124581 17.588/2017 17336007 434/2018 1000041058 42.056/2016 1000086949 17.589/2017 100066968 24.370/2017 1000186897 24.352/2017 100096182 24.346/2017 1000047455 17.521/2017 1000051231 1.606/2018 1000138000 26.681/2017 1000087384 457/2018 25071965 33.858/2015 100027890 14.364/2017 Marinalva Leite de Lima – ME R: Itamarati, 253. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Aniversindo Alves da Silveira, 0. Izidro Pedroso. Dourados/MS. Marinalva Leite de Lima R$ 1.199,32 Mario Diosnildo Cardoso Colman R: Eduardo Cezórsimo de Souza, S/N°. Parque Alvorada. Dourados/MS. Sócio: R: Eduardo Cerzósimo, S/N°. Parque Alvorada. Dourados/MS. Mario Diosnildo Cardoso Colman R$ 719,40 Metalúrgica Santa Izabel Ltda R: Av. Marcelino Pires, 270. Jardim Climax. . Dourados/MS. Sócio: R: Rua 1, S/N°. Coohab. Dourados/MS. Marla Denise Schaffer Roese R: Seiji Nishioka, 310. Altos do Indaiá. Dourados/MS. Valmir Roese R$ 22.391,03 Metalúrgica Santa Izabel Ltda R: Av. Marcelino Pires, 270. Jardim Climax. Dourados/MS. Sócio: R: Rua 1, S/N°. Coohab. Dourados/MS. Marla Denise Schaffer Roese R: Seiji Nishioka, 310. Altos do Indaiá. Dourados/MS. Valmir Roese R$ 18.540,00 Opus Tecnologia em Informática Ltda – ME R: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5001. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS. Sócio: R: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5001. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS. Elisangela Antonia de Siqueira de Oliveira R: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5001. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS. João Vitor Gandolfo de Oliveira R$ 3.485,40 Osvaldo Cosme dos Santos ME R: Noca Dauzaker, 1240. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Noca Dauzaker, 1240. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Osvaldo Cosme dos Santos R$ 5.146,69 Ótica Livia Ltda – ME R: Hilda Bergo Duarte, 461. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Major Capilé, 5637. Vila São Francisco. Dourados/MS. Weliton Lopes Costa R: Major Capilé, 5637. Vila São Francisco. Dourados/MS. Liliany Ferreira Mente R$ 953,53 20604009 14.344/2017 25072943 32.716/2017 100056253 35.596/2017 100056253 35.549/2017 1000119006 36.862/2017 1000023831 17.556/2017 1000062900 30.048/2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EDITAIS R.R.D Condicionadores de Ar Ltda ME R:Av. Joaquim Teixeira Alves, 2466. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Vinte de Dezembro, 1112. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Ricardo Batista Mendes R$ 6.221,17 R.R.D. Condicionadores de Ar Ltda ME R: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2466. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Osvaldo Lorensini, 145. Santa Fé. Dourados/MS. Felipe da Silva Matos R: Ranulfo Saldivar, 549. Parque Alvorada. Dourados/MS. Raphael da Silva Matos R$ 1.600,05 R.R.D. Condicionadores de Ar Ltda ME R: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2466. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Osvaldo Lorensini, 145. Santa Fé. Dourados/MS. Felipe da Silva Matos R: Ranulfo Saldivar, 549. Parque Alvorada. Dourados/MS. Raphael da Silva Matos R$ 15.461,88 Rafael Alexandre Milanezi Alves R: Maria da Glória, S/N°. Chácara 108. Dourados/MS. Sócio: R: Doutor Nelson de Araujo, 43 – Apto 203. Jardim América. Dourados/MS. Rafael Alexandre Milanezi Alves R$ 21.042,12 Raices Empreendimentos Imobiliários Eireli – ME R: Av. Presidente Vargas, 855. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Av. Presidente Vargas, 855. Jardim América. Dourados/MS. Ronaldo Tasso Parra R$ 3.151,75 Rodar Locação e Turismo Ltda ME R: Av. Weimar Gonçalves Torres, 786 – 1° Andar Sala 01. Jardim Tropical. Dourados/MS. Sócio: R: Cinco, 70. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS. Hélio Carlos Carli R: Domingos Sávio, 111. Santo Antônio. Dourados/MS. Alfredo Echeverria Junior R$ 3.221,63 Rodrigo Boschetti Medeiros R: Toshinobu Katayama, 1333 – Lt 12 Qd 04. Vila Planalto. Dourados/MS. Sócio: R: Iguassu, 1700 – Lt 22 Qd 03 Adesivo 548. Vila São Luiz. Dourados/MS. Rodrigo Boschetti Medeiros R$ 14.775,68 Roni Cézar Rondon Vitorino – ME R: João Rosa Goes, 1340 – Sala 01. Vila Progresso. Dourados/MS. Sócio: R: Camilo Ermelindo da Silva, 4600. Vila Planalto. Dourados/MS. Roni Cézar Rondon Vitorino R$ 1.704,00 Santos & Vieira Ltda ME R: Av. Lindalva Marques Ferreira, 50. Parque do Lago ||. Dourados/MS. Sócio: R: Av. Lindalva Marques Ferreira, 50. Parque do Lago ||. Dourados/MS. Marcos Elcio Santos R: Av. Lindalva Marques Ferreira, 50. Parque do Lago ||. Dourados/MS. Thiago Vieira dos Santos R$ 830,02 Vanderlando dos Santos Matoso R: Monte Alegre, 5696. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Sócio: R: Monte Alegre, 5696. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Vanderlando dos Santos Matoso R$ 263,38 Vilamix Comunicação & Marketing Ltda – ME R: Cuiabá, 1701 – Sala 4. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Arapongas, 1145. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Henrique de Matos Moraes Carneiro R: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. Centro. Dourados/MS. Denes Ribeiro de Azevedo R$ 502,01 Wendy Mirelle de Oliveira ME R: Vinte de Dezembro, 1112. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: 1000069262 R: Silidônio Verão, 2600. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Wendy Mirelle de Oliveira R$ 14.725,44 Wendy Mirelle de Oliveira ME R:Vinte de Dezembro, 1112. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Silidônio Verão, 2600. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Wendy Mirelle de Oliveira R$ 2.042,32 1000026199 34.740/2016 1000026199 33.418/2017 1000026199 30.229/2017 25069544 17.533/2017 1000157641 36.861/2017 1000004306 30.455/2017 29.995/2017 1000069262 29.993/2017 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 25072986 30.539/2016 100029370 37.341/2017 1000021910 17.524/2017 100037240 26.666/2017 1000027039 36.868/2017 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 001 2018 – SEMC O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber que estará aberta no dia 06 de junho 2018, das 7:30h às 13:30h, a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho) objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 772 de 12 de janeiro de 2018 na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Av. Presidente Vargas S/Nº Vila Tonani ( Parque dos Ypês), nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Academia/Studio e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de Dança (Balé) Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho) visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. 1.2 A Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizará o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino no período de 05(cinco) meses, sendo que as aulas de Dança (Balé), Dança(Jazz), Dança(Dança do Ventre) que serão ministradas em 60 minutos, 02 (duas) vezes por semana e aulas de Artes Visuais (Desenho) serão ministradas em 120 minutos 01 (uma) vez por semana. 1.3 As aulas serão realizadas entre os meses de agosto a dezembro de 2018. 1.4 As Vagas disponíveis neste edital (350) serão divididas entre as academias credenciadas. 1.5 A presente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput” da referida Lei. 2. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento pessoa jurídica que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação. 2.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Academias/ Studios e demais entidades de ensino que atuem na área do objeto desta Chamada. 2.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar um envelope devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo de encaminhamento de documentação – Anexo I desta Chamada Pública. 2.3 Dentro do envelope devidamente lacrado deverão constar os seguintes documentos: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em que se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha esses dados); I. Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação; b) Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de provas de diretoria em exercício. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; o comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EDITAIS preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior a data prevista para a apresentação das documentações e propostas. c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. (http/www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-união) d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo. e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. (www.caixa.gov.br); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Publica Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito de Tributos Mobiliários e Imobiliários; h) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto desta chamada, que esteja dentro do prazo de validade. i) Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos profissionais; j) Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos; k) Copia dos documentos pessoais dos profissionais executores (CPF e RG); l) O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (na modalidade de Balé e Dança) deverá comprovar formação na área com metodologia (qualificação) específica de no mínimo 200 (duzentas) horas; m) Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, bem como especificando em qual Projeto pretende se credenciar: PALCO PARA TODOS, conforme modelo constante no Anexo II e III; n) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilidade, conforme modelo constante do Anexo IV; o) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V. p) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art.9,inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no anexo VI. q) Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope pela comissão, prevista no preambulo deste edital. Não serão aceitas certidões vencidas. r) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. s) Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leituras das informações nelas contidas. t) A licitante deverá, nos documentos exigidos neste edital, demonstrar a compatibilidade de seu objeto social com o objeto da licitação. 3. DO INDEFERIMENTO 3.1 Não seremos credenciados o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgão e entidades da Administração Pública Direta em geral, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal n⁰ 8666/93, com as alterações; c) Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com Município de Dourados-MS, nos termos de artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações; d) Que possua entre seus sócios, proprietários ou assemelhados servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada aos órgãos promotor da Chamada Pública, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital, ou que esteja fora do prazo de validade. f) Que não funcionem na cidade de Dourados – MS. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 4.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 4.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura. I. Havendo impugnação ou recurso de cunho jurídico, o mesmo será encaminhado para apreciação da Procuradoria Geral do Município. 4.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 4.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 5. DAS CONDIÇÕES E DAS ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 5.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos, nas condições deste edital feito pela Secretaria Municipal de Cultura. 5.2 Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, a realização das inscrições e distribuição das vagas disponíveis que serão divididas entre as academias/ estúdios credenciadas nos termos deste edital, informados na tabela abaixo: 5.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC. 5.3 A secretaria Municipal de Cultura deverá repassar os dados referente a cada aluno matriculado para as academias/estúdios e as mesmas deverão manter uma folha de frequência atualizada e assinada pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno que deve ser entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente, até o dia 05 de cada mês. 5.4 Os alunos serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os alunos do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 5.5 Serão assegurados 10% das vagas aos alunos com deficiências. 5.6 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. 5.7 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Danças (Balé, Jazz e Dança do Ventre), tais como: (barras; espelhos, piso flutuante e climatização adequada) será feita in locu pela Comissão de Chamada Publica até o dia 01/07/2018. 5.8 Os credenciados deverão participar de apresentações públicas quando solicitado pelo contratante. 6. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 6.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de Academias/Studios e demais entidades de ensino preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino na Arte e Cultura. 6.2 Havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada modalidade (aula/curso), a quantidade de alunos por Academias/Studios e demais entidades de ensino deverá ser distribuído entre elas proporcionalmente, obedecendo ao limite de quantidade máxima estabelecido de alunos por modalidade. 6.2.2 As Academias/Estúdios e demais entidades de ensino poderão oferecer uma quantidade inferior ao numero de vagas destinadas a cada academia/estúdios, ciente de que o pagamento será referente à quantidade de alunos comprovadamente matriculados conforme a capacidade de seu estabelecimento, indicado na Proposta de Trabalho (Anexo III). 6.3 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada prestador. 6.4 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinado Termo de Desistência. (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 7. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados através da comprovação (folhas de frequência) entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente. 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 10º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “i”. a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual / WWW.sefaz.ms.gov.br; e) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. (http//www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativada-união); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); g) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. h) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo e número de CPF de cada aluno. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 8. DAS OBRIGAÇÕES/SANSÕES/RESCISÃO 8.1 Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, constam na Minuta do contrato (Anexo VII). 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROJETO MODALIDADES (aula/curso) VALOR POR ALUNO QUANTIDADE DE ALUNOS POR ACADEMIA/STUDIO E DEMAIS ENTIDADES DE ENSINO Dança (Balé) - Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 70,00 Dança (Jazz) - Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 70,00 Dança (Dança do Ventre) – 02 vezes por semana. R$ 70,00 Artes Visuais (Desenho) - Aula de 120 minutos – 01 vez por semana. R$ 70,00 PROJETO PALCO PARA TODOS 350 vagas divididas entre as academias/studios credenciadas. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EDITAIS 9.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 10. DO DESCREDENCIAMENTO 10.1 As hipóteses de descredenciamento estão previstas na Cláusula Décima Quinta – da Minuta do Contrato (Anexo VII). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 11.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 11.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 11.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados – MS, 25 de maio de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura ANEXO I - MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Recortar e colar no envelope) Etiqueta para destinatário: PROJETO “PALCO PARA TODOS” Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Cultura Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani Dourados/MS CEP: 79800 000 Fones: (67) 3411-7709 E-mail: cultura@dourados.ms.gov.br Etiqueta para remetente - PROPONENTE – PESSOA FÍSICA ANEXO II Formulário de Credenciamento Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _______________________________________________ ______________com sede na Rua ______________________________________ ________________________ CEP:______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _____________________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO PALCO PARA TODOS, objetivando a realização de Curso/Aula na área de ________________________ ______________ nos termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/20____/ SEMC. Dourados, ____ de __________ de 20____. ________________________________ ANEXO III Proposta de Trabalho Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________ ________________ com sede na Rua ____________________________________ ______________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º __________________________________________, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/20_____/ SEMC: Dourados, ____ de ______________ de 20_____. _______________________________________________ ANEXO IV Declaração de inexistência de fato superveniente Ilma. Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________ ________________ com sede na Rua ___________________________________ _______________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ___________________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________-SSP/_______ e inscrito no CPF ___________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. ____________/20_______ da Secretaria Municipal de Cultura, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. __________________________________________ ANEXO V Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal A Entidade/Empresa ________________________________________________ ________________ com sede na Rua ___________________________________ ______________CEP ________________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º___________________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________-SSP/_______ e inscrito no CPF __________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. _________________________________________ ANEXO VI Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício Entidade/Empresa __________________________________________________ ________________ com sede na Rua ___________________________________ _________________________________, n. _______, bairro _________________ _________________ CEP: ____________________________, Dourados MS, inscrita no CNPJ/CPF Sob o nº____________________________________________ ___ declara para os fins do disposto no art.9, inciso III, da Lei nº8. 666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura. Dourados, ––––––de ––––––––––––––––de 20––––. __________________________________ ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA _______________________, EM DECORRÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. _________, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº _____/2018 . O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através de seu Secretário, o Senhor(a) Jorge Augusto Ramos Lopes, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro la do................................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dis Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.141 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DANÇA ARTES VISUAIS BALÉ JAZZ DANÇA DO VENTRE DESENHO ÁREA: CURSO: PROPONENTE:______________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EDITAIS põe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Cultura o decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº. ____/2018, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 70,00 (setenta reais) por aluno, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/ aula pelo período contratado. 02.02. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula/esporte contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. 02.03 O valor total do contrato será de R$ __________________ (_____________________) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 10º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados a ser comprovado através da folha de frequência entregue a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a apresentação da respectiva documentação fiscal. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Municipal de Cultura. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindolhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto PALCO PARA TODOS em apresentações públicas diversas; XIV - Na modalidade balé e dança, as escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos com no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização adequada. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 08.01. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente de contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizeram necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato está sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Caso haja execução parcial ou total do Contrato com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o Contratante poderá aplicar a Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 9.1.1 Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de fornecimento ou de prestação de serviço; 9.1.1 – I advertência, por escrito; 9.1.1 – II Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do Contrato, limitada a incidência de 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação do serviço fixada neste Contrato ou após o prazo concedido, para as modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências dai advindas; 9.1.1 – III Suspensão do Contrato após o 10º (décimo) dia de atraso; 9.1.1 – IV Rescisão unilateral do Contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso; 9.1.1 – V Multa Compensatória de: a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do Contrato; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 9.1.1 – VI Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados/MS, pelo período de 02 (dois) anos, no caso ou não do cumprimento de cláusula contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do Contrato por culpa da Contratada; 9.1.1 – VII Declaração de inidoneidade pela inexecução total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2 A notificação que dará ciência á Contratada de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.3 A Contratada uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 9.4 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do contrato. 9.5 – Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa. 9.6 – As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a defesa prévia do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9.7 – Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a Contratada recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do Contratante. Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EDITAIS 9.8 – Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva. 9.9 – Poderão ser declaradas inidôneas ou receberam a pena de suspensão, a Contratada ou profissional que, em razão da Lei Federal nº 8666/93: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – Unilateralmente pelo Contratante: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa do objetivo contratual. II – Por acordo das partes: a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações. 12.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços contratos, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº. 001/2018/SEMC. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, por extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura ________________________ CONTRATADA Testemunhas: RG nº. RG nº. LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos, em diversos locais da zona urbana do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 297/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente TERPAVI TERRAPLENAGEM, PAVIMENTACAO E SUPRESSAO VEGETAL-EIRELI-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 09 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de sistema de irrigação automatizado de campo, com fornecimento de mão de obra e materiais, a ser realizado no campo de futebol do Estádio Municipal Frédis Saldivar “Douradão”. PROCESSO: n.º 103/2018. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 28/06/2018 (vinte e oito de junho do ano de dois mil e dezoito), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 48/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cobertores, objetivando atender pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade que são assistidas pelos Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 148/2018/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 LICITAÇÕES vencedor e adjudicatário a proponente: I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, nos itens 01 e 02. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 21 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2018 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços na área de Apoio a Diagnose e Terapia - Diagnóstico em Laboratório Clínico. PROCESSO: nº 55/2018. TIPO: ”Menor Preço” Global (apurado pelo Maior Percentual de Desconto). ALTERAÇÃO: O Pregoeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e acatando Parecer Jurídico nº 347/2018/PGM, efetuou alterações nos termos do edital e seus anexos. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 26/06/2018 (vinte e seis de junho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: A 2ª versão do edital e seus anexos consolidados com as alterações efetuadas, está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/2017/ DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENERPAV G.S. LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2017. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de itens gerando o valor de R$ 920.805,17 (novecentos e vinte mil oitocentos e cinco reais e dezessete centavos), passando o valor global do contrato a ser R$ 4.604.027,48 (quatro milhões seiscentos e quatro mil vinte e sete reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 29/06/2018 e previsão de vencimento em 29/06/2019 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 02 por mais 12 (doze) meses, com início em 12/05/2018 e previsão de vencimento em 12/05/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 077/2018/ DL/PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 001/2018. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - LOCAL: BAIRRO RESIDENCIAL CAMPO DOURADO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS - ATRAVÉS DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO” o servidor abaixo: FISCAL NOMEADO: CELSO ITSUO TARUMOTO CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL REGISTRO PROFISSIONAL: CREA Nº. 5060592810/D-SP V/MS 11718 MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 114760214-1 RG Nº.: 18.821.721-6 SSP/SP CPF Nº.: 259.986.488-70 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO EMPENHO N° 2814/2018 PARTES: Município de Dourados Dental Prime Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares – EIRELI. CNPJ n° 21.504.525/0001-34 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 10.776,64 (dez mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2815/2018 PARTES: Município de Dourados Dental Prime Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares – EIRELI. CNPJ n° 21.504.525/0001-34 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 481,10 (quatrocentos e oitenta e um reais e dez centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2816/2018 PARTES: Município de Dourados Dental Prime Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares – EIRELI. CNPJ n° 21.504.525/0001-34 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 288,66 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAUDE LTDA – EPP CNPJ: 08.676.370/0001-55 Valor Total: R$ 5.509,00 (cinco mil quinhentos e nove reais). EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP CNPJ: 23.312.871/0001-46 Valor Total: R$ 1.274,80 (um mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 37.396.017/0006-24 Valor Total: R$ 415.484,25 (quatrocentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de material farmacológico, objetivando atender as necessidades do Serviço Móvel de Saúde – SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 25 de Maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 001/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN CUIABANO MEDEIROS EIRELI – ME (LANCHONETE CAFÉ DA MANHà COM A DONA LILI) PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 001/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente a uma sala comercial BOX 01 medindo 11,04m² (onze metros quadrados e quatro centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 607,20 (seiscentos e dois reais e vinte centavos) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 ( trinta e nove trais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 988,00 ( novecentos e oitenta e oito reais) para o consumo de Energia. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 002/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN A S COSTA – ME (GUARDA VOLUME) PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 002/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente a uma sala comercial BOX 03, medindo 20,54m² (vinte metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.129,70 (mil cento e vinte e nove reais e setenta centavos) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove trais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 112,00 (cento e doze reais) para o consumo de Energia. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 003/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIANA DE MATOS & CIA LTDA – ME ( LANCHONETE PIU BELLA) PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 003/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente a uma sala comercial BOX 02, medindo 22,27m² (vinte e dois metros quadrados e vinte e sete centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.224,85 (mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) referente ao aluguel do Box, R$ 44,84 (quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 1.000,00 (mil reais) para o consumo de Energia. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 005/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIANA DE MATOS & CIA LTDA – ME (LANCHONETE SHALON) PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 005/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente a uma sala comercial BOX 05 medindo 14,20m² (catorze metros quadrados e vinte centímetros) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove reais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 1.000,00 (mil reais) para o consumo de Energia. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 006/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN ZULMIRA CLAUDINO MANFRE - LANCHONETE E SORVETERIA ITALIANO PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 006/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente a uma sala comercial BOX 06 medindo 14,92m² (quatorze metros quadrados e noventa e dois centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 746,00 (setecentos e quarenta e seis reais) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove reais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 541,00 (quinhentos e quarenta e um reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 010/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA. PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 010/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente uma sala comercial BOXES 31 e 32, medindo 9,90m² (nove metros quadrados e trinta e noventa centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), referente ao aluguel dos Boxes, R$ 78,46 (setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) sendo para o consumo de Agua. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO AUTORIZAÇÃO Nº 011/2017/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO MOTTA LTDA. PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 011/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente uma sala comercial BOXES 29 e 30 medindo 24,50m2 (vinte e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.225,00 (mil duzentos e cinte e cinco reais), referente ao aluguel dos boxes, R$ 100,00 (cem reais) sendo para o consumo de Agua. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO AUTORIZAÇÃO Nº 012/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN SICOL SERVIÇOS DE VENDAS DE PASSAGENS LTDA – ME PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 012/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente uma sala comercial BOX 16, medindo 11,27m² (onze metros quadrados e vinte e sete centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 563,50 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove reais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais) para o consumo de Energia. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 013/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 013/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente uma sala comercial BOX 14, medindo 8,73m² (oito metros e setenta e três centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 436,50 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove reais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) para o consumo de Energia. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO AUTORIZAÇÃO Nº 014/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN FERNANDA EVELIN DE JESUS FORTUNATO PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 014/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EXTRATOS Lemes Soares Dourados/MS, referente uma sala comercial BOX 14 A, medindo 6,69m² (seis metros quadrados e sessenta e nove centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 334,50 (trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove reais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais) para o consumo de Energia. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 016/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA. PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 016/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente uma sala comercial BOX 20, medindo 11,76m² (onze metros quadrados e setenta e seis centímetros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais), referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove reais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 017/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO GARCIA LTDA. PROCESSO: TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 017/2018/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área interna do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares Dourados/MS, referente uma sala comercial do BOX 07, medindo 5,37m² (cinco metros quadrados e trinta e sete centímetros); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 268,50 (duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove reais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 100,00 (cem reais) para o consumo de Energia; DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS M & N TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preço nº 006/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 26/06/2018 e vencimento previsto em 26/06/2019, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 898.979,52 (oitocentos e noventa e oito mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo novo valor global do contrato de R$ 2.696.938,56 (dois milhões e seiscentos e noventa e seis mil e novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/05/2018 e previsão de vencimento em 11/05/2019, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 126.375,000 (cento e vinte e seis mil e trezentos e setenta e cinco reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 631.875,00 (seiscentos e trinta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Ainda a alteração dos quantitativos nos itens: 02.01, com decréscimo e 02.03 com acréscimo, 02.02 não sofrerá alteração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VIAÇÃO DOURADOS LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 05/2015. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do valor do vale-transporte de R$ 3,00 (três reais) para R$ 3,30 (três e trinta), que passou a viger a partir de fevereiro/2018, perfazendo um valor total de R$ 56.805,90 (cinquenta e seis mil e oitocentos e cinco reais e noventa centavos), perfazendo novo valor global de R$ 935.297,40 (novecentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA – DA EMPRESA: FUNDAÇÃO DE SERVIÇO EM SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD GESTÃO 2018-2019 Aos dias 18 de maio de 2018, as 7:30, na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Afrânio Martins – UPA, nesta cidade, estavam presentes Senhor Diretor Presidente Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho e representante da Fundação de serviço em saúde – Funsaud, bem como os demais presentes, reuniram-se para a Instalação e Posse da CIPA desta empresa conforme estabelecido pela portaria PORTARIA Nº 041/FUNSAUD/2016 de 14 de Setembro de 2016, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. O Senhor Presidente Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho, Presidente da sessão, tendo convidado a mim, Luciana dos Santos Mattos, como secretário da mesma, declarou aberto os trabalhos, lembrando a todos os objetivos da reunião, que são: Instalação e Posse dos Componentes da CIPA. Continuando, declarou Instalada a Comissão e Empossados os Representantes do Empregador: Representantes dos Empregados A seguir, foi designado para presidente da CIPA Senhora Vanessa Aparecida Cristaldo Prado Moreno, tendo sido escolhido como representante dos servidores o Senhor Sidney Anunciato Tinoco Junior para vice-presidente. Os representantes do Empregador e dos Empregados, em comum acordo, escolheram também o Senhora Maisa Estopa Correa para primeira secretária, Michelli Vilhalva Chagas Oro como segunda Secretária da CIPA. Nada mais havendo para tratar, o Senhor presidente deu por encerrada à reunião, lembrando a todos que o período de gestão da CIPA ora instalada será de 01 (um) ano a contar da presente data e suas reuniões ordinárias acontecerão nas 2ª (segunda) sexta feira de cada mês, as 8:30 horas. Para constar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e aprovada, vai assinada por mim, secretário, pelo presidente da Sessão, e por todos os Representantes eleitos e designados inclusive os suplentes. PRESIDENTE DA SESSÃO SECRETÁRIO COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, GESTÃO 2018 - 2019 Titulares Suplentes (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) TITULAR SUPLENTE VANESSA APARECIDA CRISTALDO PRADO MORENO ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO FLAVIO LUNA DA SILVA CAROLINA PAULA BRITO DA CRUZ JAIME DANTAS NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS BRUNO LUIS DE SOUZA MAISA ESTOPA CORREA LUCIANA DOS SANTOS MATTOS TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER TITULAR SUPLENTE SIDNEY ANUNCIATO TINOCO JUNIOR SERGIO SILVA SANTOS GENIVALDO DIAS DA SILVA SHEILA GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS KEYT FERREIRA CARDOSO SANDRA REGINA CORDEIRO ALESSANDRA GONÇALVES JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO OLGA CRISTINA CARNEIRO DE ANDRADE MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO CLEBER ROGERIO DE SÁ NOVAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 038/FUNSAUD DE 28 DE MAIO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 04 DE JUNHO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 28 de MAIO de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:04/06/2018(SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1516 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 1º AUXILIAR DE SAUDE BUCAL ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA 046/FUNSAUD/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado instituído pela lei nº 2.965 de 06 de junho de 2007 o feriado de Corpus Christi; CONSIDERANDO Decreto N° 1.044 de 23 de Maio de 2018 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO nos serviços administrativos da FUNSAUD do dia 01 de junho de 2018 – sexta-feira; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria SEM QUALQUER PAGAMENTO ADICIONAL aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 28 de Maio de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMC AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº. 001 2018 – SEMC O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, torna público aos interessados que realizará através da comissão Especial de Chamada Pública devidamente designada pelo decreto nº 772 de 12 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 4.613 de 18 de janeiro de 2018. CHAMADA PÚBLICA para fins de credenciamento de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança(Balé), Dança(Jazz), Dança(Dança do Ventre) e Artes Visuais(desenho), sob coordenação do Projeto Palco Para Todos da Secretaria Municipal de Cultura. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 07(sete) de junho de 2018, no período das 07h30min. às 13h30min. na Secretaria Municipal de cultura de Dourados, localizada na Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados-MS, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº 001/201//SEMC. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de cultura de Dourados, no endereço supracitado, em versão gravada gratuitamente, mediante apresentação de pen drive ou congênere, ou ainda através do download no sitio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “licitações”. DAS CONSULTAS: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7709, dourados(MS). Dourados – MS, 25 de maio de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretario Municipal de Cultura DEMAIS ATOS / 41º FESTA JUNINA / CONCURSO DE QUADRILHAS - SEMC 41ª FESTA JUNINA DE DOURADOS 22 a 24 de junho de 2018 Concurso de Quadrilhas A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a realização do Concurso de Quadrilhas da 41ª Festa Junina de Dourados, com participação aberta, de acordo com as normas e condições constantes neste Edital. 1. DO CONCURSO 1.1. A Secretaria Municipal de Cultura, com a publicação do presente Edital, tem por objetivo tornar pública a abertura das inscrições de quadrilhas para a participação no Concurso de Quadrilhas a ser realizado durante a 41ª Festa Junina de Dourados. 1.2. Poderão participar do Concurso de Quadrilhas, representantes de clubes, secretarias municipais, escolas e entidades diversas. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. O concurso será dividido em 02 categorias, sendo a categoria B – Quadrilha Educacional subdividida em 04 categorias: • Categoria A: Quadrilha da Terceira Idade: podendo se inscrever quadrilhas com integrantes acima de 60 anos e Quadrilha de Instituições: podendo se inscrever quadrilhas representativas de entidades diversas (Lions, secretarias municipais, estaduais, clubes de serviços, associações, entidades de classe e outras). • Categoria B: Quadrilha Educacional: podendo se inscrever quadrilhas formadas DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 DEMAIS ATOS / 41º FESTA JUNINA / CONCURSO DE QUADRILHAS - SEMC por alunos das redes: Municipal, Estadual e Privadas. 2.2. Cada quadrilha deverá ter a participação de, no mínimo, 08 (oito) e, no máximo, 20 (vinte) casais. 2.3. É vedada a utilização de efeitos especiais, que produzam fumaça, fogo e materiais que possam causar riscos aos participantes. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As Fichas de Inscrições, anexo I deste Edital, deverão ser entregues/enviadas no período de 28 de maio a 15 de junho de 2018, pessoalmente, no horário das 08hs às 13hs, na Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, 1600 Parque dos Ipês– Tel: 3411-7709 – Dourados/ MS, ou pelo e-mail cultura@dourados. ms.gov.br (a/c Roberto), até 23h 59min do dia 15 de junho de 2018. 3.2. No dia 18 de junho de 2018 será realizado sorteio da ordem das apresentações e enviado e-mail a todos os participantes, informando o horário definido. 4. DA APRESENTAÇÃO 4.1. O responsável por cada quadrilha inscrita deverá encaminhar junto ao técnico de som, no dia de sua apresentação, o pen drive, e uma cópia de segurança, com a música a ser utilizada, 30 (trinta) minutos antes de sua apresentação. 4.2. As quadrilhas inscritas deverão estar no local das apresentações 30 (trinta) minutos antes do inicio do Concurso, no dia e hora estabelecidos pela Coordenação. 4.3. O tempo de duração de cada apresentação será de no mínimo, 10 (dez) minutos e no máximo de 20 (vinte) minutos. 4.4. Será automaticamente desclassificada a quadrilha que não cumprir os limites fixados no item 4.3 deste Edital. 4.5. O responsável por cada quadrilha inscrita será comunicado, antecipadamente, das datas, horários e locais das apresentações, cfe. item 3.2. 4.6. As quadrilhas deverão se apresentar com um marcador/cantador. 5. DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO 5.1. A Comissão Julgadora será formada por 03 (três) membros que possuem notório saber na área, convidados pela Secretaria Municipal de Cultura. 5.2. A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, não sendo passível de questionamentos. 5.3. A Comissão Julgadora avaliará e classificará as quadrilhas conforme os quesitos: a) Coreografia (os comandos/passos do anexo I deverão constar neste quesito); b) Evolução/Animação c) Figurino/Indumentária; d) Harmonia/Conjunto; e) Marcador/Cantador. 5.3.1. Cada quesito terá o valor de total de 2,0 (dois) pontos. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO 6.1. O Concurso será realizado no decorrer de 02 dias (22 e 23/Junho). 6.1.1. As apresentações das quadrilhas inscritas acontecerão no dias 22 de junho (Categoria B – CEIM’S e EF’S) e no dia 23 de junho (Categoria B – Ensino Médio e Categoria A), na ordem estabelecida no sorteio. 6.2. Haverá premiação para a Quadrilha vencedora de cada Categoria e Subcategoria, além do Troféu Especial do Júri. A premiação ocorrerá no dia 24 de junho (domingo), em horário a ser definido pela Secretaria de Cultura. Ao menos um representante de cada quadrilha deverá estar presente à cerimônia de premiação. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A organização, coordenação, sonorização e iluminação do Concurso de Quadrilhas ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Cultura. 7.2. Cada representante de quadrilha ficará responsável pelo transporte e alimentação dos seus integrantes no decorrer do concurso. 7.3. A inscrição no Concurso de Quadrilhas implica na total aceitação das normas e regulamentos constantes deste Edital. 7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso de Quadrilhas. DOURADOS-MS, 25 DE MAIO DE 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura ESCOLAS PÚBLICAS CATEGORIA ESCOLAS PRIVADAS CATEGORIA CEIM’S Traque CEIM’S Traque EF – 1º ao 5º ANO Chuvinha EF – 1º ao 5º ANO Chuvinha EF – 6º ao 9º ANO Bombinha EF – 6º ao 9º ANO Bombinha E. MÉDIO Festim E. MÉDIO Festim SUBCATEGORIAS: PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, REFERENTE AO 1° QUADRIMESTRE E 2° BIMESTRE DE 2018. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/ MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal através do Oficio 49/2018/DEPCONT/ SEMFAZ/PMD, comunica que a Audiência Pública que seria realizada hoje, dia 28 de maio, às 10 horas, foi adiada para o dia 30 de maio, às 11 horas, para Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2018, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 2º Bimestre de 2018 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 28 de maio de 2018. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamentos Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamentos Membro- Comissão Finanças e Orçamentos ADAILTON MORAES MACEDO 95530690106, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 85, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EROTILDES PEREIRA DA SILVA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI) para atividade de - SALÃO DE EVENTOS, FESTAS - localizado na Rua Wilson Dias Pinho, Lote 09 – Quadra 19, Jardim Márcia, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FGP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio e elaboração de sanduíche e saladas, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 3600, loja: LA6– Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HPR ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, Cnpj nº 29.267.913/0001-50 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais do Loteamento HECTARES PARK & RESORT com 496 lotes, localizado na Avenida Dom Redovino - matrícula 138.647 – perímetro urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. HPR ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, Cnpj nº 29.267.913/0001-50 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.700 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia para a atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica do Loteamento HECTARES PARK & RESORT com 496 lotes, localizado na Avenida Dom Redovino - matrícula 138.647 – perímetro urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. HPR ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, Cnpj nº 29.267.913/0001-50 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais do Loteamento HECTARES PARK & RESORT com 496 lotes, localizado na Avenida Dom Redovino - matrícula 138.647 – perímetro urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. HPR ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, Cnpj nº 29.267.913/0001-50 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica do Loteamento HECTARES PARK & RESORT com 496 lotes, localizado na Avenida Dom Redovino - matrícula 138.647 – perímetro urbano de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES - EIRELI , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, nº 3480 – Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOJAS RENNER S.A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP - LI - LO), para atividade de Lojas de departamentos ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires nº 3600, LUC A7B, L82, L83, L84, L85, L86, L87 e L88 – Jardim Caramuru, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lolato e Cia Ltda- Epp , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Loja de Conveniência , localizada na Av Guaicurus, 250 A – Parque Alvorada , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Francisco Aliatti torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, localizada no Rodovia Dourados-Ponta Porã, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada na rua Hértis – Bairro Chácara Cidélis (parte), localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Simplificada (LS) nº 14.832/2018, para execução da atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em diversas ruas do bairro Estrela Verá, no município de Dourados-MS, com validade em 21/05/2021. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Prévia (LP) nº 8.233/2018, para execução da atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em diversas ruas do bairro Campo Dourado, no município de Dourados-MS, com validade em 21/05/2019. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Simplificada (LS) nº 7.778/2018, para execução da atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em diversas ruas do bairro Campo Dourado, no município de Dourados-MS, com validade em 21/05/2021. PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S.A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação, para atividade de Torre de Telefonia, localizada à Rua Franco Cinato, Lt.14 Qd.05, Bairro Chácara Flora no município de Dourados, MS. T. R. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fonoaudiologia, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, número 1047, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANDERLY RESENDE DE SOUZA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE RESTAURANTES E SIMILARES juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de VANDERLY RESENDE DE SOUZA - ME para NAIR DE OLIVEIRA - ME, localizada no mesmo endereço localizada na AV. MARCELINO PIRES - LOJA LA16, 3.600, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÕES - CMS RESOLUÇÃO Nº. 010/2018 A SRA. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Art. 1º. INDICAR “AD REFERENDUM” para a composição da Comissão Municipal de IST/Aids e Hepatites Virais, os seguintes membros: § 1º. Representante do Fórum Permanente dos Trabalhadores em Saúde – Laura Vanini Dutra – Titular. § 2º. Representante do Fórum Permanente dos Usuários do SUS – Antônio Carlos da Silva – Suplente. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 17 de maio de 2018. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 011/2018 A SRA. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Art. 1º. INDICAR “AD REFERENDUM” membros do Plenário, de forma paritária, a fim de acompanhar os termos do Contrato n. 082/2018/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados e Hospital Evangélico “Dr. e Sra. Goldsby King” com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, composta na seguinte forma: § 1º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Antônio Carlos da Silva - Titular § 2º. Representantes do Fórum dos Trabalhadores em Saúde: Genivaldo Dias da Silva – Suplente. § 3º. Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Carlos Alberto Longo – Titular. § 4º. Representantes do Fórum Permanente de Governo/Prestadores do SUS: Mauro Lange Tomasini – Suplente. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 17 de maio de 2018. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde
share