Edição 3627 – 12/12/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.627 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO Nº SD/12/2755/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades, praticadas pela servidora Cicera Josefa Soares dos Santos, Técnico de Saúde Pública II na função Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 114764245-1 lotado, Secretária Municipal de Saúde e Maria Aparecida da Silva, técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional Nº 114760452, lotado Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 201/2013/2013 SEMAD, e CI nº805/2013 SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/2782/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor Ricardo Gonçalves, matrícula funcional Nº 83721-1, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia do aeroporto, lotado na Secretária de Serviços Urbanos de Dourados, nos termos do CI nº. 208/2013.SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal deAdministração, aos dez(10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/2784/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor Romilson Pires dos Santos, matrícula funcional Nº 13352-1, ocupante do cargo de provimento Comissionado , na função de Assessor II, lotado naAGETRAN,nos termos do CI nº. 454/GAB-PGM/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal deAdministração, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 15/2013, de 04 de dezembro de 2013. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Alfredo Francisco Santos 6047009 R: Maria da Gloria, 799. Vila Industrial. Dourados/MS 1.283/2013 R$ 7.905,49 Alissa Pelusch do Amaral 100086730 R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS 1.752/2013 R$ 5.484,33 Almir Rogério Paes Araújo 1000042720 R: Apeninos, 70. Cohab ||. Dourados/MS 1.498/2013 R$ 1.120,68 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 Alzira Andrade de Araújo 3205002 R: Pedro Celestino, 463. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 1.208/2013 R$ 7.905,49 André Luiz Gomes Martins 1000011027 R: Pedro Celestino, 864. Jardim Flórida. Dourados/MS 1.853/2013 R$ 1.622,15 Antônio Serafim 11408006 R: Hilda Bergo Duarte, 0. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.201/2013 R$ 7.905,49 Aparecido Borges 7711000 R: Maria da Glória, 433. Vila Industrial. Dourados/MS 1.196/2013 R$ 7.905,49 Arcílio Rodrigues de Campo 38112006 Av. Presidente Vargas, 3. Centro. Dourados/MS 1.328/2013 R$ 7.905,49 Cersi Alessandro Machado 100079890 R: Major Capilé, 1170. Apto 303. Jardim Central. Dourados/MS 1.685/2013 R$ 601,39 Daniel Augusto Rodrigues Pt.1696/2012 R: Maria da Gloria. Lt”2 G” Qd 03. Dourados/MS Sócio: -Daniel Augusto Rodrigues Av. Marcelino Pires, 3717. Centro. Dourados/MS Danielly de Oliveira Santos Pt.1654/2011 R: Mc 12. Lt 18 Qd 14. Conjunto Residencial Monte Carlo. Dourados/MS Sócio: R: João Vicente Ferreira, 4170. Jardim Paulista. Dourados/MS -Danielly de Oliveira Santos Débora Anunciação Cabral Krauss Sócio: R: Hayel Bon Faker, 3392. Jardim Caramuru. Dourados/MS - Débora Anunciação Cabral Krauss R: Continental, 1610. Jardim Itaipu. Dourados/MS Edilson Laurindo dos Santos Pt.17641/08 R: 31 de Março, 1320. Lt.15 Qd.04. Jardim Santa Brígida. Dourados/MS Sócio: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1011. Jardim Santo André. Dourados/MS -Edilson Laurindo dos Santos Edna Alves Teixeira Pt.32231/2010 Pt.25960/2011 R: Argemiro Emilio Araújo Leão, 470. Lt. 12 Qd.13 – Área de 56,05m2. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS Sócio: R: Josué Garcia Pires, 1200. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Edna Alves Teixeira Elaine Andréia Pedroso Gomes 1000023300 R: Humberto de Campos, 12. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.738/2013 R$ 1.344,29 Ellen Maricia Lopes 1000029406 R: Hilda Bergo Duarte, 1101. Vila Planalto. Dourados/MS 1.762/2013 R$ 4.015,45 Eveli Freire de Vasconcelos 23310006 R: João Cândido Câmara, 926. Jardim América. Dourados/MS 1.204/2013 R$ 5.631,86 Gisele de Castro Ferraz 1000023394 R: Oliveira Marques, 1110. Ap.11 – Edifício Nápoli. Jardim. Jardim Central. Dourados/MS 1.760/2013 R$ 2.290,10 Hidra Terra Sistemas Hidráulicos Ltda – ME R: dos Missionários, 915. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Silidonio Verão, 2420. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS -Alvino Sales da Costa R: Emílio de Menezes, 170. Jardim Clímax. Dourados/MS -Valter Astolfi R: Pedro Celestino Varela, 1384. Panambi Vera. Dourados/MS -Auro Ferreira Farias Isa Aparecida Arruda Pradela 100140840 R: Albino Torraca, 1690. Vila Progresso. Dourados/MS 1.514/2013 R$ 84,04 Jocir Souto de Moraes Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. Centro. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 1405. Sala 116. Centro. Dourados/MS -Jocir Souto de Moares Jose Nilson da Conceição 1000034221 R: Rui Barbosa, 1106. Vila Almeida. Dourados/MS 1.688/2013 R$ 1.675,15 Kenia Morilha Pereira 100141013 R: Hilda Bergo Duarte, 272. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.294/2013 R$ 1.986,19 Laércio Henrique Correa Canuto de Barros 1000061610 R: Oliveira Marques, 2521. Sala 1º andar. Vila Planalto. Dourados/MS 8.336/2013 R$ 602,02 Lucas Floriano Stefanello 1000008328 R: Ciro Melo, 415. Jardim Tropical. Dourados/MS 1.691/2013 R$ 1.675,15 Luiz Eduardo Nogueira ME R: Aquidauana, 280. Sala C. Vila Sulmat. Dourados/MS Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2476. Centro. Dourados/MS -Luiz Eduardo Nogueira 25065958 1.696/2012 R$ 187,98 25065835 1.654/2011 R$ 736,53 100124534 1.756/2013 R$ 3.045,39 2999590 17.641/2008 R$ 1.690,68 25065374 17.671/2012 R$ 717,92 100035736 1.794/2013 R$ 2.875,27 100026052 17.232/2013 R$ 233,01 100113788 17.611/2012 R$ 1.101,32 Marcos Cirilio Santos 1000021782 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 922. Jardim Santo André. Dourados/MS 1.286/2013 R$ 70,33 Mauriceaia Ishibashi Toko 18533000 R: Doutor Camilo, 1047. Jardim Guanabara. Dourados/MS 17.229/2013 R$ 2.381,86 Mauriceia Ishibashi Toko 18533000 R: Doutor Camilo, 1047. Jardim Guanabara. Dourados/MS 1.713/2013 R$ 2.749,18 Maurício Dal Molin 1000042879 Av. Presidente Vargas, 1983. Ap.303. Jardim Progresso. Dourados/MS 8.337/2013 R$ 2.258,64 Newton Santana da Silva & Cia Ltda Sócios: -Newton Santana da Silva Av. Joaquim Teixeira Alves, 1454. Centro. Dourados/MS -Tânia Cristina Custodio da Silva R: São Francisco, 111. Jardim Independência. Dourados/MS Niopice Corretora de Seguros de Vida S/S Ltda. R: Professor Antônia Cândido de Melo, 585. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Professor Antônia Cândido de Melo, 585. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Maria Aparecida Lima Martelli R: Professor Antônia Cândido de Melo, 585. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Maria Elizabete Martelli Paulo Merlim 1000070384 R: Pedro Rigotti, 238. Vila Santo André. Dourados/MS 1.512/2013 R$ 169,71 Paulo Sirião dos Santos Av. José Roberto Teixeira, 384. Jardim Flórida |. Dourados/MS Sócio: R: Antonio Alves Rocha, 1065. Altos do Indaiá. Dourados/MS -Paulo Sirião dos Santos Pedro Luiz Perentel Amorin 100055869 R: Major Capilé, 1291. Jardim Central. Dourados/MS 1.766/2013 R$ 2.812,19 Pedro Pereira de Morais Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 1º andar – sala 15. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 1680. Ed. Carajás. Sala 08. Centro. Dourados/MS -Pedro Pereira de Morais Neto Petterson Gomes Gonçalves 19796005 Av. Marcelino Pires, 1539. Centro. Dourados/MS 1.707/2013 R$ 2.864,96 Ramos & Paim Ltda. R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócios: R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Marilda Dutra Paim R: Netuno, 40. Parque Alvorada. Dourados/MS -Juarez dos Santos Ramos Silvio Eduardo Morita & Cia Ltda – ME R: Hayel Bon Faker, 2120. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócios: -Silvio Eduardo Morita R: Hayel Bon Faker, 2120. Fundos. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Luciana Sabino Teixeira Morita R: Hayel Bon Faker, 2120. Fundos. Jardim São Pedro. Dourados/MS Thiago de Oliveira Borges 1000023653 R: Mato Grosso, 2055. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.299/2013 R$ 1.727,92 Transportadora San Fernando Ltda – ME R: Araguaia, 1102. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Urugay, 515. Parque das Nações. Dourados/MS -Aparecida Nascimento Figueiredo R: Araguaia, 1102. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Fabio Nascimento Figueiredo 1.776/2013 1.776/2013 R$ 1.028,50 100063322 1.564/2013 R$ 475,45 5832004 8.500/2013 R$ 3.789,49 1000002761 17.247/2013 R$ 843,90 100077366 1.783/2013 R$ 3.982,83 100109209 1.771/2013 R$ 1.636,54 1000011132 1.791/2013 R$ 1.295,28 03 EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 077/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 047/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARAA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR eADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: JG LOPES DASILVEIRA& CIA LTDA, vencedor no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 4.629,98 (quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). Dourados (MS), 11 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 034/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES (CAMISETA E JALECO), PARA ATENDER OS SERVIDORES QUE ATUARÃO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA”, que teve como vencedora e adjudicatária: no item 01, a proponente ARTE CAMISETAS LTDA.-EPP; e no item 02, a proponente K.ABARBOSA&CIA.LTDA. Dourados (MS), 09 de setembro de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 473/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFORMÁTICA ESPECIALIZADANACAPTAÇÃO DE DADOS VARIÁVEIS E SISTEMATIZAÇÃO DE DADOSDOCADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDOACONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE CARNÊS CONVENCIONAIS EAUTO-ENVELOPADOS REFERENTES ÀS COBRANÇAS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU DO EXERCÍCIO 2014, COBRANÇA DE TAXA DE PUBLICIDADE, TAXAS DE ALVARÁ E ISSQN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/12/2013 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 Tv Vídeo Som Ltda – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1964. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Recchi, 2304. Vila Esperança. Dourados/MS -Gerferson Inacio Gonçalves R: Pedro Recchi, 2304. Vila Esperança. Dourados/MS -Mariza Das Graças Tomaz Verônica Borowiski Lavarda 1000122833 R: Monte Alegre, 1560. Sala 01. Vila Progresso. Dourados/MS 1.720/2013 R$ 1.894,02 Wenceslau de Paula Deus Sócio: -Wenceslau de Paula Deus Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 4620003 17.246/2013 R$ 3.202,40 100055370 R: Major Capilé, 1885. Sala 03. Jardim Central. Dourados/MS 8.511/2013 R$ 1.083,79 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues LICITAÇÕES EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o acréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, o decréscimo de quantitativos dos itens constantes em planilha como contratuais, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Novembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2012 1. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:CRECHEANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56 Responsável Legal: Josephine Fernandes Capillé CPF Nº: 285.339.091-87 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Quinta e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VIGÊNCIA: Prorrogar até 31/01/2014. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL «PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL» EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APM ESCOLA MUNICIPAL «PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL» BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: Pregão nº 001/2013 OBJETO: Acréscimo quantitativo, físico e financeiro, de até 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 01 ao 20. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATADEASSINATURA: 09/12/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 98 (noventa e oito) dias, compreendendo o período de 08/01/2014 a 15/04/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 09 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 167/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 04 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 168/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 114 (cento e quatorze) dias, compreendendo o período de 23/12/2013 a 15/04/2014, bem como, em razão da primeira alteração contratual, a empresa Patricia Sanches Medina & Cia Ltda – ME, passa a reger sob o nome empresarial de Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados, 09 de dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 276/2013 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 2762013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDE,EAASSOCIAÇÃOUNIDOSPELAVIDA(UNIVA). CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Sebastião Nogueira Faria CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE:Associação Unidos PelaVida - (UNIVA) CNPJ – 14.832.566/0001-94 PRESIDENTE– Lurdes Marli Graauw CPF – 163.886.741-00 OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros para mobilizar, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a gravidade da doença HIV/Aids, bem como para inseri-los junto à sociedade por meio da realização de evento musical com a dupla sertaneja Divino e Donizete, Grupo Trem Bom e demais artista locais. DO VALOR E DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste Convênio é de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), pagável em uma única parcela, conforme Plano deTrabalho, cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 – Prefeitura Municipal de Dourados 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017- Sistema deVigilânciaemSaúde 2103- Man. Serv. A tenção Especializada- Centro de Testagem e Acolhimento SAE/CTA 33.50.41- Contribuições Nota de empenho nº 3335/2013 DAVIGÊNCIA:Oprazo de vigência do presente Convênio será de 2 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício pela concedente em caso de atraso na liberação do recurso ou se houver interesse dos partícipes. DATADAASSINATURA: 02/12/2013. EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 437/2013/DL/PMD CONTRATADA: Hospital Santa Rita Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “CNPJ” sob nº 03.155.926/0003-06” passa a constar: “CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 04 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 438/2013/DL/PMD CONTRATADA: Sociedade deAnestesiologia de Dourados SS Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 107/2013. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato, onde constam os dados do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS: “CNPJ sob nº 03.155.926/0003-06” passa a constar: “CNPJ sob nº 13.896.863/0001-30”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados (MS), 04 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 463/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Hospital dos Olhos Dourados Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 150/2013. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para aplicação do medicamento Lucentis, conforme determinação judicial proferida nos autos de nº 0802217-10.2013.8.12.0101 em favor do paciente Arlindo Antônio Foscarini contra o Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 06 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 466/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 038/2013. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral, objetivando atender o Projeto: “Respeito e Diversidade Combatendo a Homofobia”, coordenado pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social 8.122.500. –Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2061 – Coordenação da Gestão Social 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.755,00 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 02 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 468/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MRLocações e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 164/2013. OBJETO: Contratação de serviços de Locação de Rádios Transmissores, Estação Portáteis e Estações Móveis em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2.145 – Serviços deAtendimento Móvel -SAMU 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.20. – Serviços deTelecomunicações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 10 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 484/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Marisvaldo Zeuli eAdriana de Melo Godoy Zeuli PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 173/2013. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Coronel Ponciano, Lote nº 03, Quadra nº 40, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11 – GestãoAdministrativa 2082 – SuporteAdministrativo 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro - Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 05 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 05 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEMSUR EDITALDE NOTIFICAÇÃO 004/2013 PMD/SEMSUR/NFP-NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃODEPOSTURAS. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- Setor de Fiscalização de Posturas notificou os descritos proprietários abaixo a efetuarem as seguintes melhorias nos imóveis: construção de calçada com piso tátil e cumprimento da Lei Municipal nº 1067 de 28/12/1979- Código de Posturas Municipais. Conforme Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79, dando um prazo Maximo de 30 dias para realização das melhorias acima citadas, prazo esta não cumprido damos aos proprietários em tela, prazo de 10 dias para comparecerem ao Núcleo de Fiscalização de Posturas-SEMSUR, a fim de quitarem os débitos, caso contrario serão enviados à DividaAtiva. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios Sedex com Ar-aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência de numero indicado, fora do perímetro urbano, mudara-se, etc. Segue abaixo os respectivos proprietários: Notificação: 001223 de 03/09/2013. Processo: 32.498/2013 VALOR: R$ 389,62 Nome:Toko&Pellegrin Ltda ME. End: R:STHEFANODELUCA, 2760, Bairro: Izidro Pedroso- Dourados- MS. CEP: 79.800.000 CNPJ: 18.055.534/0001-80 Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturasemseu art 188. Notificação: 001232 de 17/11/2013. Processo: 39.926/2013 valor: R$ 500.00. Nome:ARAMANDARIBEIRODASILVAEOUTROS. End:Av. Marcelino Pires, 1211, Centro- Dourados MS. CEP: 79.800.002 Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79. Notificação: 000989 de 04/10/2013. Processo: 36.347/2013. VALOR: R$ 779,24. Nome:JULIANANUNESARDIGO. End: R: General Osório, 1050, JD Cuiabazinho- Dourados-MS. CEP: 79.814.400 Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturas,emseus artigos 188 e 193. Notificação: 001236 de 23/09/2013. Processo: 39.927/2013. VALOR: R$ 500,00. Nome: JOSEROBERTOTECCHIOEOUTROS. End:Av.WeimarTorres, 2581, Centro- Dourados-MS. CEP: 79.800.022. Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79. Notificação: 001233 de 16/09/2013. Processo: 39.922/2013. VALOR: R$ 500,00. Nome:AFIFMAKSUDBUSSUAN. End:Av. Marcelino Pires, 961, Centro- Dourados-MS. CEP: 79.800.002. Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79. Notificação: 001228 de 12/09/2013. Processo: 39.924/2013. VALOR: R$ 500,00. Nome:MARIALUCIABORGESA.GATTASS. End:AV. Marcelino Pires, 1173, Centro- Dourados-MS. CEP: 79.800.002. Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79. Atenciosamente, Dourados MS, 10 de Dezembro de 2013. Luiz Carlos Lopes Dep. de Fiscalização de Posturas. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:DMDESOUZASUPERMERCADO Licença nº: LS 224/2013 CPF/CNPJ nº: 13.243.219/0001-63 Aos 10 dias do mês de dezembro de 2013, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 44, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM BALANCETES 06 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 07 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 08 BALANCETES RESOLUÇÃO Nº 127, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 “Institui o Código de Ética da Câmara Municipal de Dourados.” A Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: CÓDIGODEÉTICAEDECOROPARLAMENTARDA CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS–MS CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício de vereador neste município de Dourados/MS. Parágrafo único. Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Art. 2º As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição, pelas Leis e pelo Regimento Interno aos Vereadores são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo. CAPÍTULOII DOSDEVERESFUNDAMENTAIS Art. 3º No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, regimentais e às condutas previstas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares nele previstos. Art. 4º São deveres fundamentais dos Vereadores a serem considerados na aplicação das penalidades: I – promover a defesa do interesse público municipal; II – respeitar e cumprir as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município e as demais leis e as normas internas desta Casa; III – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; IV – apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e participar das sessões do Plenário e das reuniões de comissão de que seja membro; V – examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público; VI – traduzir em cada ato a afirmação e ampliação da liberdade entre os cidadãos, defender o Estado Democrático de Direito, os direitos e garantias fundamentais e os Direitos Humanos, bem como lutar pela promoção do bem estar e pela eliminação das desigualdades sociais; VII – pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses de segmentos às opiniões gerais e os diferentes particularismos às ideias reguladoras do bem comum; VIII – denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da cidadania, o desperdício do dinheiro público, os privilégios injustificáveis e o corporativismo prejudicial ao interesse público. Parágrafo único. Os deveres do vereador não excluem seus direitos à livre manifestação do pensamento, de informar e ser informado, de veiculação de criação científica e à inviolabilidade de opinião, palavra e voto, entre outros garantidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e pelas demais legislações aplicáveis. CAPÍTULOIII DOSATOSINCOMPATÍVEISCOMODECOROPARLAMENTAR Art. 5º Constituem procedimentos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar: I – quanto às normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara: a) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavra ou expressões incompatíveis Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO 09 RESOLUÇÃO com a dignidade do cargo; b) praticar ofensas físicas contra seus pares, membros da Mesa Diretora, membros do Plenário ou das Comissões ou contra qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara; c) desacatar ou praticar ofensas morais, bem como dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou a qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara, ressalvada a imunidade parlamentar tratada no artigo 29, VIII, da Constituição Federal; d) perturbar a boa ordem dos trabalhos em plenário ou nas demais atividades da Câmara; e) acusar vereador, no curso de uma discussão, ofendendo sua honorabilidade, com arguições inverídicas e improcedentes, ressalvada imunidade parlamentar tratada no artigo 29, VIII, da Constituição Federal; f) desrespeitar a propriedade intelectual das proposições; g) atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e probidade no desempenho de funções administrativas para as quais for designado, durante o mandato e emdecorrência dele; II – quanto ao respeito à verdade: a) fraudar votações; b) deixar de dar publicidade aos atos da Câmara ou dosVereadores no exercício dos seus mandatos, nos termos legais e regimentais; c) deixar de comunicar e denunciar, da Tribuna da Câmara ou por outras formas condizentes com a lei, todo e qualquer ato ilícito civil, penal ou administrativo ocorrido no âmbito daAdministração Pública, bem como casos de inobservância deste Código de que vier a tomar conhecimento; III – quanto ao respeito aos recursos públicos: a) deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa do patrimônio e dos recursos públicos; b) utilizar infraestrutura, recursos, funcionários e/ou serviços administrativos de qualquer natureza da Câmara ou do Executivo em benefício próprio, inclusive para fins eleitorais; c) pleitear ou usufruir de favorecimentos, vantagens pessoais ou eleitorais com recursos públicos; IV – quanto ao uso do poder inerente ao mandato: a) obter o favorecimento ou o protecionismo na contratação de quaisquer serviços e obras com a Administração Pública em benefício de pessoas, empresas ou grupos econômicos; b) influenciar decisões dos setores daAdministração Pública, para obter vantagens ilícitas para si mesmo ou para pessoas de seu relacionamento pessoal ou político; c) condicionar suas tomadas de posição ou seu voto, nas decisões tomadas pela Câmara, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer outras espécies concedidas pelos interessados direta ou indiretamente na decisão; CAPÍTULOIV DOSATOSATENTATÓRIOSAODECOROPARLAMENTAR Art. 6ºAtentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas: I – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; II – praticar ofensas físicas contra qualquer pessoa, nas dependências da Câmara Municipal; III – praticar ofensas morais contra qualquer pessoa, nas dependências da Câmara Municipal; IV – usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, vereador ou alguma outra pessoa com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento; V – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral; VI – fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de comissão. VII – dar causa à prescrição do direito de punir falta disciplinar, mediante conduta comissiva ou omissiva, presente dolo ou culpa. CAPÍTULOV DASVEDAÇÕES Art. 7º Além das vedações contidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, é, ainda, proibido ao vereador tentar beneficiar ou beneficiar com dotação orçamentária, via projeto de lei, lei ou outro meio hábil, qualquer entidade ou instituição das quais ele, seu cônjuge ou parente, de um ou de outro, até o segundo grau, participem, bem como pessoa jurídica direta ou indiretamente por eles controlada, ou ainda. CAPÍTULOVI DAS PENALIDADES APLICÁVEIS, DA APLICAÇÃO DA PENA E DA REINCIDÊNCIA Art. 8º São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar: I – advertência pública verbal; II – advertência pública escrita, com notificação ao partido político a que pertencer o vereador advertido; III – destituição do cargo que ocupe na Mesa Diretora; IV – suspensão temporária do mandato, sem remuneração, por até 60 dias; V– cassação do mandato. Parágrafo único.Todo resultado de votaçãoemprocesso por infração a este Código de Ética será verbalmente comunicado ao Plenário, durante a Sessão Ordinária na qual for julgado o vereador investigado ou na próxima Sessão Ordinária, com indicação do nome do vereador, do motivo da decisão e, se houver, da penalidade aplicada. Art.9º Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade das infrações cometidas, os danos que dela provierem para a Câmara e para a sociedade, os antecedentes do infrator e as demais disposições daLOMe deste Código de Ética. Art. 10. A advertência verbal será aplicada ao vereador que praticar as condutas descritas no artigo 5º, I, a, c, d; 5º, II, c; 6º, I, III. Art. 11.Aadvertência pública escrita com comunicação ao partido político ao qual pertença o edil, será aplicada ao vereador que praticar as condutas descritas no artigo 5º, I, e, f, g; 5º, II, b; e, artigo 6º,V, ou reincidir nas hipóteses do artigo anterior. Art. 12.Adestituição dos cargos que ocupe na Mesa Diretora será aplicada, quando não couber penalidade mais grave, aVereador que: I – reincidir nas hipóteses puníveis com advertência pública escrita; II – quando praticar, pela terceira vez, durante o transcurso do prazo de reincidência, alguma das condutas puníveis com advertência verbal; III – praticar alguma das condutas descritas no artigo; 5º, III, a, b; 6º, IV, VI. Art. 13. A suspensão temporária do mandato, sem remuneração, por até 60 (sessenta) dias será aplicada, salvo para membros da Mesa Diretora que são puníveis na forma do artigo anterior, quando não couber penalidade mais grave, aVereador que praticar condutas descritas no artigo 5º, I, b; III, a, b, bem como no artigo 6º, II, IV,VI e artigo 7º, caput. Art. 14.Apena de cassação do mandato será aplicada aVereador que: I – reincidir nas hipóteses que ensejam as sanções de suspensão temporária e destituição de cargos da Mesa Diretora; II – praticar ato que infrinja qualquer dos deveres contidos nos artigos 3º e 4º desta Resolução; III – praticar ato que se enquadre nos artigos 5º, II, a; III, c; IV, a, b, c; ou, 6º, VII deste Código de Ética; IV – praticar, de qualquer forma, ato incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta, nos termos do art. 7º, III, do decreto-lei federal nº 201/67. Art. 15.Areincidência verifica-se quando, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de aplicação da pena disciplinar ou do término da suspensão, o parlamentar cometer nova falta disciplinar. Parágrafo único. A sucessão de legislatura não afeta a configuração da reincidência. CAPÍTULOVI DOPROCESSODISCIPLINAR Seção I Doprocedimento ordinário Art. 16.Orito a seguir será utilizado quando a punição prevista para o vereador for de suspensão e perda de cargo que ocupe na Mesa Diretora. Art. 17. Qualquer pessoa poderá, por escrito, noticiar ao Poder Legislativo a ocorrência de suposto ato de quebra de decoro parlamentar. § 1º Protocolada a notícia a que se refere o caput na Secretaria da Câmara Municipal, será ela remetida compulsoriamente à Mesa Diretora e, por cópia, a todos os demais gabinetes. § 2º Não serão recebidas notícias anônimas. § 3ºAquele que noticiar fato inverídico poderá ser responsabilizado: I – civilmente; II – administrativamente; III – penalmente. Parágrafo único.Apunição poderá ser cumulativa, dependendo do caso. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 10 RESOLUÇÃO Art. 18. Caso a notícia de fato supostamente atentatório ao decoro parlamentar esteja desacompanhada de provas, qualquer vereador, ressalvados os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, poderá proceder à reunião de material visando à instrução dela, remetendo-o diretamente à Mesa Diretora. Parágrafo único. Caso a notícia esteja desacompanhada de provas, sem prejuízo do disposto no caput do artigo 18, observar-se-á o seguinte: I – o vereador mais velho, desconsiderado o investigado e os membros da comissão permanente de ética para essa apuração, fará somente a oitiva de testemunhas e do vereador envolvido em suposto ato de ato ofensivo ao decoro parlamentar, tudo dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da informação pela Câmara Municipal. II – realizadas as oitivas previstas no artigo 18, parágrafo único, I, serão elas encaminhadas à Mesa Diretora e, se minimamente provado o fato, será a notícia encaminhada ao Plenário para deliberação na forma do artigo 20, deste Código. III – o vereador referido no artigo 18, parágrafo único, I, não emitirá juízo de mérito sobre os trabalhos por ele realizados, devendo somente atuar na apuração da existência mínima ou não de fundamento com relação à notícia de fato supostamente atentatório ao decoro parlamentar. IV – o vereador referido no artigo 18, parágrafo único, I, não ficará impedido de participar de quaisquer votações com relação ao fato apurado, ressalvadas as demais vedações contidas neste Código. Art. 19. Quando a Mesa Diretora estiver de posse da notícia referida no artigo anterior, bem como de provas mínimas de autoria e materialidade do fato, apresentálasá ao Plenário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 1º O prazo previsto no caput conta-se da data em que a notícia estiver instruída com indícios de autoria e materialidade do fato. § 2º Toda documentação recebida pela Mesa Diretora referente ao suposto fato atentatório ao decoro parlamentar deverá ser remetido por cópia a todos os Gabinetes. § 3º O descumprimento a esse artigo acarretará responsabilização civil, penal, administrativa e política aos membros da Mesa Diretora. Art. 20. A notícia será submetida à apreciação do Plenário, que deverá analisar somente se as provas colhidas bastam ao prosseguimento do processo. § 1º Recebida a notícia seguir-se-á o rito previsto nos artigos seguintes. § 2º Rejeitada a notícia, será essa arquivada, sem prejuízo de sua reanálise pelo Plenárioemcaso de surgimento de novas provas suficientes à instrução dessa. § 3º A notícia de suposto ato de quebra de decoro será apreciada pelo Plenário, durante a ordem do dia e antes de qualquer deliberação desse, considerada recebida a informação que receber a maioria relativa de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos vereadores. § 4º Ausente o quorum mínimo para deliberação, será a notícia inserida obrigatoriamente na pauta da sessão ordinária seguinte, procedendo-se desta forma até que seja apreciada pelo Plenário. § 5ºOvereador suspeito da prática de ato atentatório a este Código fica proibido de votar, não podendo a sua presença ser considerada para aferição de quorum legal de abertura ou de deliberação. Art. 21. Recebida a notícia, a Mesa Diretora encaminhá-la-á ao Presidente da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar que será o seu relator. § 1º Referida comissão tem função investigativa no que tange ao fato ocorrido, devendo apurar todas as versões atinentes a esse. § 2º Os atos de condução do processo serão realizados pelo relator, considerandose automaticamente comunicados os demais membros da comissão referida no caput. § 3º Os atos decisórios em geral e o relatório final que será remetido ao Plenário serão resolvidos por deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. § 4º O voto vencido de membro da comissão e seus fundamentos constarão expressamente nos atos citados supra. § 5º Entendem-se como atos decisórios, exemplificativamente, os atos de deferimento e indeferimento de produção de provas, recebimento de defesa e a oitiva de testemunhas. Art. 22. Caso o suspeito seja membro da Mesa Diretora, ficará ele proibido de exercer suas funções com relação à notícia de suposta falta disciplinar, a qual, então, deliberará somente via seus demais membros. § 1º Caso todos os membros da Mesa Diretora sejam suspeitos, suas funções, com relação à citada notícia, serão exercidas pelo vereador mais idoso dentre os demais desimpedidos. § 2º O vereador suspeito fica proibido de votar, não podendo a sua presença ser considerada para aferição de quorum legal de abertura ou de deliberação para qualquer votaçãoemplenário. § 3º As vedações constantes no presente artigo iniciam-se com o protocolo da notícia de suposta falta disciplinar, estendendo-se até o final da apuração. § 4º Aplicam-se as disposições deste artigo à Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 23. O relator, munido da notícia e das provas a ela juntadas, das quais tomará posse durante a sessão de recebimento daquela primeira, abrirá vistas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para o acusado apresentar sua defesa e indicar as provas que pretenda produzir. § 1º Poderá a Comissão Permanente de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar realizar diligências complementares que se fizerem necessárias, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, do dia da sessão de recebimento da notícia referida no caput. § 2ºOprazo de defesa será de 05 (cinco) dias úteis. § 3º Poderão ser arroladas até 05 (cinco) testemunhas. § 4ºAdefesa bem como outros requerimentos serão protocolados junto ao gabinete do presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 24. Poderá o acusado acompanhar o processo em todos os seus termos, facultado a ele constituir procurador, advogado ou outra pessoa que entenda qualificada, para promover a sua defesa. Art. 25. Apresentadas ou não pelo acusado a defesa e as provas que pretenda produzir, passa-se à instrução probatória, que deverá iniciar-se em, no máximo 05 (cinco) dias úteis. § 1º No ato que determinar o início da colheita de provas, a Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar indicará os fatos que pretenda apurar voltados à apuração do fato noticiado, tanto com relação à responsabilidade, quanto à inocência do acusado, intimando-se o acusado dessa decisão. § 2º Ressalvado caso de força maior devidamente comprovada, a prova documental será colhida no momento da apresentação da defesa. § 3º Realizada a prova documental, quaisquer outras provas serão produzidas antes da oitiva das testemunhas. § 4º As testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, serão intimadas e ouvidas em dia e horário predefinido, notificado o acusado para comparecer, se desejar. § 5ºAoitiva das testemunhas será conduzida pelo relator, sem prejuízo da atuação dos demais membros da comissão referida no caput, facultado ao acusado, ao final da audiência, fazer perguntas diretamente a essas. § 6º O acusado será intimado e ouvido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia da oitiva da última testemunha,emdia e horário predefinido, § 7ºOnão comparecimento do acusado não obsta o prosseguimento do processo. Art. 26. Finda a instrução probatória, será o acusado intimado para apresentar suas razões finais escritas no prazo de 10 (dez) dias úteis. Art. 27. A qualquer momento ou, especialmente, antes da elaboração do relatório final, poderá a Comissão Permanente de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar determinar medidas para sanar eventuais irregularidades, não transcorrendo os prazos estabelecidos durante as diligências visando a esse fim. Art. 28. Apresentadas ou não as razões finais do acusado e finda a eventual fase de saneamento do processo, passar-se-á à elaboração de parecer final, sob a forma de projeto de resolução (art. 102, do Regimento Interno), em 10 (dez) dias úteis, que conterá: I - narração detalhada dos fatos apurados; II - indicação das provas comprobatórias dos fatos ocorridos; III - apontamento de todas as normas supostamente violadas; IV - juízo motivado e conclusivo sobre a responsabilidade ou não do vereador; V- fixação da punição, se for o caso. Art. 29. Elaborado o parecer final, deverá ele ser entregue, em original, primeiramente, à Mesa Diretora e, após, sob responsabilidade política, civil, administrativa e criminal dessa, mediante cópia, para os gabinetes de todos os vereadores. § 1º Após todos os gabinetes receberem a cópia referida no caput, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, destinado ao estudo dos edis sobre o caso. § 2º Vencido o prazo constante no art. 29, § 1º, a Mesa Diretora submeterá o processo à deliberação Plenário na sessão ordinária imediata. § 3º Fica proibida a abertura de vistas fora das hipóteses previstas neste código, inaplicáveis, inclusive, as hipóteses constantes no Regimento Interno. § 4º Fica vedado o pedido de adiamento de votação. Art. 30. Inserido na ordem do dia o projeto de resolução, seguirá ele o rito previsto no Regimento Interno para essa espécie de proposição, ressalvadas as exceções previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 29. § 1ºOteor do parecer final será lidoemplenário. § 2ºApós a leitura do parecer final, terá o vereador acusado o prazo de até 02 (duas) horas para aduzir suas razões finais. Art. 31.Aprovado o projeto de resolução, proceder-se-á da seguinte forma: § 1º No caso de perda de mandato exercido na Mesa Diretora, terá essa punição efeito imediato, válidos já para a sessão ordinária em curso. No caso de suspensão, terá ela efeito a partir do dia imediatamente seguinte, considerados os dias de início e término na contagem do prazo. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 11 RESOLUÇÃO § 2º A absolvição e suas razões serão anunciadas pelo Presidente, logo após anunciado o resultado da votação. Art. 32. Rejeitado o projeto de resolução, deverá o Presidente da Câmara Municipal, na própria sessão ou no prazo de 05 (cinco) dias úteis, colher a orientação dominante no Plenário que motivou aquela rejeição. § 1ºAorientação dominante a que se refere o caput do artigo 32, será encaminhada oficialmente ao presidente da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, a qual redigirá novo parecer final, o qual seguirá a citada orientação. § 2ºAorientação dominante poderá ter conteúdo a discordância com o quantum de dias de suspensão, o entendimento pela ausência de subsunção dos fatos às hipóteses legais previstas no parecer final, a insuficiência das provas colhidas, a sustentação de culpa ao invés da absolvição ou outras situações. § 3º Elaborado o novo parecer final, será ele novamente enviado à Mesa Diretora e submetido à votação, nos termos dos artigos 29 e 30. Art. 33. Todo o procedimento de apuração de falta disciplinar, desde a protocolização da notícia na Secretaria Legislativa até a aplicação da penalidade não poderá exceder 90 (noventa) dias, ressalvados os casos de alta complexidade devidamente justificada pela autoridade que estiver na posse do processo no momento emque o prazo escoar-se. Art. 34. Caso a instrução probatória leve ao descobrimento de novo fato aparentemente configurador de falta disciplinar, será seguido todo o rito de apuração descrito nesta seção com relação a ele. Seção II Doprocedimento sumário Art. 35.Orito a seguir será utilizado quando a punição prevista para o vereador for de advertência pública verbal ou advertência pública escrita com comunicação ao partido ao qual pertença o vereador. Parágrafo único. Será obedecido o rito previsto na seção anterior, com as modificações previstas nos artigos que seguem. Art. 36. Recebida a notícia pelo Plenário, o vereador acusado será imediatamente intimado para se defender dela e das provas que a acompanham, indicando, outrossim, as provas que pretende produzir. § 1º Se presente na sessão ordinária, sai automaticamente intimado do teor do caput, do artigo 36. § 2º Se ausente à sessão, o vereador será intimadoematé 02 (dois) dias úteis. Art. 37.As testemunhas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, serão intimadas e ouvidas em dia e horário predefinido, notificado o acusado para comparecer, se desejar. Parágrafo único. Poderão ser ouvidas até 02 (duas) testemunhas. Art. 38. Finda a instrução probatória, será o acusado intimado para apresentar suas razões finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 39.Aprovado o projeto de resolução, proceder-se-á da seguinte forma: § 1º No caso de advertência pública verbal, será ela feita na mesma sessão em que for fixada como punição, pelo Presidente, o qual falará sobre a ofensa cometida ao decoro parlamentar, a dignidade do Poder Legislativo e a ofensa à sociedade e exortará o vereador faltoso para que não incida novamenteemfalta ética. § 2º No caso de advertência pública escrita, essa será enviada pela Mesa Diretora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao vereador punido e ao partido político ao qual pertença, para que tome as providências cabíveis, bem como terá seu teor lido na sessão ordinária seguinte a essas comunicações, antes de iniciada a ordem do dia. Art. 40. Todo o procedimento de apuração de falta disciplinar, desde a protocolização da notícia na Secretaria Legislativa até a aplicação da penalidade não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvados os casos de alta complexidade devidamente justificada pela autoridade que estiver na posse do processo no momento emque o prazo escoar-se. Seção III Doprocedimento de cassação Art. 41.Orito seguido para as condutas punidas com a sanção de cassação seguirão o procedimento previsto no Decreto-lei nº 201/67. Seção IV Dos outros processos de responsabilidade Art. 42. As hipóteses previstas nos artigos 54 e 55 da Constituição Federal, nos artigos 59 e 60 da Constituição Estadual, nos artigos 20 e 21 da LOM seguirão o rito previsto nesses respectivos diplomas. SeçãoV Da contagem de prazo, da preclusão, da comunicação dos atos e das demais formalidades. Art. 43. Os prazos previstos neste Código serão contados na forma prevista no Regimento Interno. Art. 44.Anotícia de possível violação a este Código será protocolada na Secretaria da Câmara Municipal e receberá capa de processo com numeração própria. Art. 45. Todos os atos e documentos integrantes da apuração de eventual falta disciplinar serão reduzidos a termo, terão suas folhas numeradas e rubricadas por servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual na qual se encontrar o procedimento de apuração. Art. 46. Todos os documentos do processo deverão ser juntos por alguma das pessoas arroladas no artigo anterior, mediante recibo, obedecidas as seguintes disposições: § 1º Caso haja a constituição de procurador, a procuração deverá conter poderes específicos para a defesa de interesses junto à Câmara Municipal. Qualquer deficiência dessa poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por determinação da Mesa Diretora, durante as investigações ou pelo Relator ou pela Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, durante o processo. § 2º A não juntada de procuração no prazo devido não impede o andamento das investigações nem do processo, mas poderá ser sanada no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis. § 3º Os documentos apresentados deverão ser autenticados em cartório ou por servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual na qual se encontrar o procedimento de apuração, mediante a apresentação dos originais no ato do protocolo; § 4º Documentos em língua estrangeira deverão ser vertidos em português por tradutor oficial. Art. 47. O processo de apuração ficará guardado na Secretaria, na presidência da Mesa Diretora, junto ao Relator ou no âmbito da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual. Art. 48. Sempre que for necessária a abertura de vistas ao suspeito ou acusado, será feita cópia de todos os atos e documentos do processo de apuração de falta disciplinar, o qual deverá receber a conferência com o original em todas as suas folhas por servidor da Secretaria, por membro da Mesa Diretora, pelo Relator ou por membro da Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar, dependendo da fase processual na qual se encontrar o procedimento, ficando a reprodução arquivada no setor competente. Art. 49. Mediante acordo prévio com aquele que estiver na guarda do processo, visando à agilidade na transmissão de informação, poderão ser disponibilizadas vistas ou cópias do procedimento de apuração ao vereador investigado ou acusado, a outro parlamentar ou a qualquer do povo. Parágrafo único. O disposto no caput não exclui a aplicação da Lei de Acesso à Informação. Art. 50. Todas as decisões do processo apuratório serão publicadas no diário oficial. Art. 51. As intimações das testemunhas serão determinadas pela autoridade competente e feitas pessoalmente. Caso não sejam encontradas, serão feitas por publicação no diário oficial. Art. 52. As intimações do investigado ou do acusado poderão ser feitas mediante recebimento pelo seu Gabinete, via comunicação em plenário ou por publicação no Diário Oficial. Art. 53. Praticado o ato cabível ou um ato contrário a esse, dentro do prazo legal, ter-se-á por preclusa a faculdade que assistia ao investigado ou acusado. Parágrafo único. Não praticado o ato cabível, durante o prazo legal, há preclusão da matéria. Art. 54. Uma vez preclusa a matéria, o ato não poderá ser novamente praticado, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir. Art. 55. Arquivado ou findo o processo de apuração de falta disciplinar, será ele guardado na Secretaria. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 AVISO DE REVOGAÇÃO - PREVID AV I S O D E R E V O G A Ç Ã O TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 005/2013 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público aREVOGAÇÃOda licitação supracitada, referente ao Processo nº. 014/2013/PreviD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, conforme especificações do Edital e seus anexos, fundada no reconhecimento de licitação deserta, tendo em vista não se apresentar nenhuma empresa para os certames. Fundamento Legal:Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações vigentes. Dourados/MS, 10 de dezembro de 2013. LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Inertes), localizado na Avenida José Bonilha da Cruz, nº 6940, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (Inertes), localizado na Avenida José Bonilha da Cruz, nº 6940, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DINEFRO Clínica Renal LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LOpara atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Cuiabá, n. 2568a – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DUCA ESCAPAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Ambiental Simplificada, para atividade de Comercio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Weimar Gonsalves Torres, 5.025 – Jd. OuroVerde, no Município de Dourados (MS). GILSON FREITAS DE SOUZA - ME torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de artigos de iluminação, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 1149, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Laerton Leomar Reichert - MEI, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bom Faker 1325, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 12 RESOLUÇÃO SeçãoVI Da prescrição Art. 56. A prescrição do direito de punir as faltas previstas neste código ocorrerá nos seguintes prazos: I – em 180 (cento e oitenta dias), para as faltas punidas com advertência pública verbal ou advertência pública escrita, com notificação ao partido político a que pertencer o vereador advertido; II – em 06 (seis) meses, para as faltas punidas com destituição do cargo que o vereador ocupe na Mesa Diretora ou de suspensão temporária do mandato por até 60 dias; III – nos termos de lei federal, para as faltas punidas com cassação do mandato. Parágrafo único. As regras previstas no artigo 56, in totum, não se aplicam aos procedimentos especiais regidos por outros diplomas normativos. Art. 57. Os prazos de prescrição não correm enquanto os fatos não se tornarem conhecidos. Parágrafo único. Quanto ao fato que se suceder no tempo, o prazo de prescrição não corre enquanto não finda sua execução. Art. 58. O recebimento da notícia pelo Plenário, bem como o reconhecimento de ato de protelação da investigação ou do processo por parte do investigado ou do acusado, praticado pessoalmente ou por interposta pessoa, interrompem a prescrição, que volta a correr no dia imediatamente seguinte a esse ato. Parágrafo único. A prescrição intercorrente regula-se pelo prazo previsto para a prescrição do direito de punir as faltas previstas neste código, considerando o provável enquadramento do fato supostamente praticado, contada na forma prevista no caput do artigo 58. Art. 59. Mediante petição autônoma dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em qualquer fase da investigação ou do processo disciplinar, poderá o investigado ou acusado requerer o reconhecimento da prescrição. § 1º Não serão paralisados quaisquer atos investigativos ou processuais em decorrência da formulação de pedido de reconhecimento de prescrição, ressalvados os atos instrutórios processuais de alta complexidade, por determinação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. § 2º O Presidente submeterá na sessão ordinária seguinte, obrigatoriamente, o pedido de reconhecimento de prescrição, obedecido o seguinte: I – o procedimento previsto nesse artigo desenrolar-se-á durante a ordem do dia, antes de qualquer deliberação do Plenário; II – na sessão referida nesse artigo, será garantido ao acusado ou investigado, pessoalmente ou por procurador, o prazo de 20 (vinte) minutos para exposição de sua tese; III – feita a sustentação oral, o pedido de reconhecimento de prescrição será imediatamente apreciado pelo Plenário, sem manifestações prévias dos vereadores; IV – o pedido de reconhecimento de prescrição será considerado aprovado, se obtiver o voto da maioria relativa do plenário, presente a maioria absoluta dos vereadores, desconsiderada a presença do investigado ou acusado para aferição desses quóruns. V – aprovado o pedido de reconhecimento, suspendem-se todos os atos investigatórios ou processuais, com o consequente término das investigações ou arquivamento do processo. VI – rejeitado o pedido, prosseguem os atos investigatórios ou processuais em seus ulteriores termos. Art. 60. Todos os prazos prescricionais são contados incluindo o dia de início e excluindo o dia de término. CAPÍTULOVIII DASDISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS Art. 61. Os fatos supostamente atentatórios ao decoro parlamentar ou a dignidade do Poder Legislativo serão processados pelas disposições materiais vigentes à sua época. § 1º Para a conduta que se perpetuar no tempo, aplica-se a norma material vigente à épocaemque se tornou pública. § 2º Nos casos dos artigos 61, caput e § 1º, aplica-se o procedimento previsto neste código. Art. 62. Ficam revogadas a Resolução nº 094, de 26 de outubro de 2005 – Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dourados e as demais disposiçõesemcontrário. Art. 63. Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, não se aplicando aos processosemtrâmite, quando da sua entradaemvigor. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2013. Ver. Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.627 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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