DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 188, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, o constante no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Conforme disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, fica prorrogado o prazo para a posse dos servidores nomeados, conforme anexo único deste decreto, em 30 (trinta) dias, ou seja, para a data de 14 de novembro de 2018, dada a necessidade de variados exames médicos indispensáveis para posse. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de setembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.774 DOURADOS, MS SEXTA FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2018 25 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Eugenio Venceslau de Lima ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Baltazar Alves da Silva Junior ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º GUSTAVO SILVA PELISSARO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Mauricio Hidemi Shimada ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Leticia Mendes Siqueira Ferrigolo Zanella ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Natália Torres Mazarim CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO VETERINÁRIO FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO ÙNICO - DECRETO “P” Nº 188, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO BUCAL - MAXILO FACIAL CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARTE EDUCADOR FUNÇÃO: ARTE EDUCADOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO “P” Nº 189, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, o constante no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologados conforme Editais: • Edital PMD 09/2018 – Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial de 14/09/2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de setembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Luana Barbiero Vieira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Bruno Henrique Cardoso ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Giordana Nunes de Santana Santos Gomes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Camila Salmoria ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Ana Beatriz Canevari Castelão ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Átila Nunes Calumby ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Camila Buttin ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Willian Francisco Diniz ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Luana Lima Almeida 2 3 Vinicius José Lange Ferreira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Roberto Veiga Alva CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: BIÓLOGO FUNÇÃO: - BIÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: - AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ODONTÓLOGO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE - MÉDICO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL AMBIENTAL FUNÇÃO: FISCAL AMBIENTAL CARGO: FISCAL AMBIENTAL CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CARGO: FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO FUNÇÃO: - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FONOAUDIÓLOGO FUNÇÃO: - FONOAUDIÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- FARMACÊUTICO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 48º Juliana Souza Teixeira Kumagai 2 49º Patricia da Silva Azevedo 3 50º Josivan Aquino de Matos 4 51º Janaina Pereira Rocha ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8º Elaine Cristina Mourão CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: - PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Ordem Classificação Nome 1 1º Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 2 2º Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 3 3º Daniel Brunetto Cari 4 4º Fábio Telles David 5 5º Ana Paula da Silva Gonzales 6 6º Jadir da Rosa Luiz 7 7º Lucas Messala dos Santos Gomes 8 8º Maicon Douglas da Silva 9 9º Rafael Pereira da Silva de Souza 10 10º Camila da Silva Coimbra 11 11º Wenderson de Oliveira Muniz 12 12º Elivelton Moreira Farias 13 13º Elvis Fernandes Ferreira Lima 14 14º Luiz Henrique Muhl de Carvalho 15 15º Juliana dos Santos Pereira Cari 16 16º Ariane Francisca Romero 17 17º Marcio dos Santos Barcelos 18 18º Felipe Porto de Oliveira 19 19º Cesar Augusto Cestari 20 20º Jonatan Calebe Diniz Costa 21 21º Fernando Henrique Miguelão da Silva 22 22º Rubia Cristina Wachter Rocha 23 23º Miriam dos Santos Ricco 24 24º Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 25 25º Jonas Laier Nogueira Junior 26 26º Jean Carlos Freitas dos Santos 27 27º Eduardo Mendes Rocha 28 28º Leandro de Souza Silva 29 29º Marisa Gomes 30 30º Cristiano de Souza Nonato 31 31º Augusto Cueva Ramalheiro 32 32º Rodrigo Acunha Ferreira 33 33º Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 34 34º Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 35 35º Reginaldo Pirolo 36 36º Luiz Eduardo Buckmann Kettenhuber 37 37º Allan Vieira Raidan 38 38º Suzane Carvalho da Silva 39 39º Carmem Paiva Azambuja 40 40º Renata Moreira da Silva 41 41º Rosane Johann Braun 42 42º Alisson Nogueira Hermann 43 43º Tamires Marques do Amaral 44 44º Samuel Roldino Goncale 45 45º Hélio Soares de Oliveira 46 46º Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 47 47º Osny Alves de Oliveira 48 48º Fabio Luiz Comelli 49 49º Maximo Willian Caetano Rocha CARGO: GUARDA MUNICIPAL RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 189, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO “P” Nº 185, de 11 de setembro de 2018. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de setembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 186, de 11 de setembro de 2018. “Exonera servidora efetiva – Deborah Gomes de Miranda Vargas” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de agosto de 2018, Deborah Gomes de Miranda Vargas, do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, categoria “A”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114772166-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de setembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 187, de 11 de setembro de 2018. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Regina Andrade Silva em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 13 do Processo Administrativo Nº 2028/2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 12 de setembro de 2018, do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Regina Andrade Silva, matrícula funcional nº 89391-1, em decorrência da posse no cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Anos Iniciais, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de setembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1137 DE 11 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 38.285,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 17.535,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.750,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.500,00 50 50º Wagner Souza da Silva 51 51º Nilson da Silva Junior 52 52º Guilherme Pinto Vieira 53 53º Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 54 54º Solange Gomes Lysik 55 55º Douglatio de Souza Brito da Cruz 56 56º Waldenilson Pereira Cabral 57 57º Mauricio Firmino de Andrade 58 58º Willian Santos Rodrigues 59 59º Nadia Rosa dos Santos 60 60º Anazira Cesaria Marques 61 61º Adilson Sanches da Silva 62 62º Barbara Pivetta Queiroz 63 63º Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 64 64º Daniel Leite Monteiro 65 65º Cauê Alexandre Anderson Serra 66 66º Stefano Patrick Moura 67 67º Guilherme Cardoso Espindola 68 68º Maria Sonia Marques de Oliveira 69 69º Leonardo Zanatta Munarini 70 70º Fernando Moreira da Silva 71 71º Robson Santos de Oliveira 72 72º Jhonatan Acosta Constancio 73 73º Attilano Ramires Angoneze 74 74º Silvio Melgarejo de Oliveira 75 75º Wellington Luiz Benedito Ostemberg 76 76º Anderson de Souza Lagoa 77 77º Cassiano Ramos Torales 78 78º Jefferson Esmerio dos Santos 79 79º Renan Matia Ribeiro 80 80º Giovanna Cleunice Muglia 81 81º Luis Paulo de Paula Daniel 82 82º Jackeline de Souza Andrade 83 83º Adriano Rodrigues Pinheiro 84 84º José Aílton Melo do Nascimento 85 85º Gleyce Kelly Arevalo Zulato 86 86º Rodrigo Soares Barros 87 87º Luiz Henrique Roberto da Silva 88 88º Bruno Gonçalves Aguilieri 89 89º André Luiz Gonçalves de Souza 90 90º Jhonys Abreu Santana 91 91º Marcos Matheus Leivas Leite 92 92º Rafael Felipe Ide Vieira PORTARIA DE BENEFÍCIO 32521-1 ELISABETH ESPINDOLA BEZERRA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 086/2018/PREVID 16/08/2018 114762152-1 MARIA DE SOUZA FERNANDES SERVENTE 087/2018/PREVID 22/08/2018 8401-1 MARIA SELMA ULISSES SARAIVA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 085/2018/PREVID 16/08/2018 501243-4 MASUMI KUDO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 084/2018/PREVID 01/08/2018 19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 083/2018/PREVID 01/08/2018 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 185 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 11.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500,00 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.750,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 17.535,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.500,00 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 11.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.11/07/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1140 DE 13 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 60.622,70, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.500,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 25.999,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 33.123,70 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 33.123,70 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.500,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 17.999,00 12.02.10.305.0172.202-339035-Serviços de Consultoria 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.13/07/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1144 DE 17 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 912.937,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 134.460,80 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 250.000,00 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 200.000,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 78.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 477,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 134.460,80 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 477,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 78.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.17/07/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 17 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1152 DE 20 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.010.734,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.121,73 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.612,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 9.121,73 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 1.612,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.20/07/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 20 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1168 DE 27 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 430.991,95, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação( ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 430.991,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 430.991,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.27/07/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1173 DE 27 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 1.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.27/07/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1176 DE 30 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 68.649,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 68.649,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 68.649,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.30/07/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1182 DE 31 DE JULHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.547.798,23, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 75.227,03 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 934.975,28 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.139,50 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.846,12 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 131.681,29 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 28.209,43 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 73.199,58 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 776.214,85 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 14.155,18 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.604,09 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 194.057,28 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 51.895,98 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 402.775,98 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 18.784,71 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 144.679,64 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.621,35 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.413,59 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.151,15 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 294.777,64 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 21.870,93 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 951,81 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 91.522,65 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 13.043,17 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.498.383,80 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 73.199,58 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 776.214,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.31/07/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE JULHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 PORTARIAS PORTARIA AGETRAN Nº 009/2018/AGETRAN Carlos Fábio Serlhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, com suporte no decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e as alterações da Lei 13.281 de 4 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 94/17/DENATRAN; R E S O L V E: Art.1º Credenciar os servidores abaixo, a fim de executar fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar a medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do Curso de formação e atualização para agentes de trânsito, conforme o que segue: Matrícula Grad. Nome 114768500-1 AG LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES 114768493-1 AG MAICON DOUGLAS DA SILVA 114768477-1 AG MARISA GOMES 114768509-1 AG MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 114768505-1 AG MIRIAM DOS SANTOS RICCO a) Curso de Formação com validade para o período de: 10/07/2018 à 9/7/2021 114768497-1 AG ALESSANDRA DE OLIVEIRA 114768490-1 AG ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 114768475-1 AG ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 114768498-1 AG ANDERSON DE SOUZA CALIXTO 114768482-1 AG ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 114768483-1 AG CAMILA BRUNO CASTILHO 114768480-1 AG EDIMILSON LOPES 114768494-1 AG ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768488-1 AG EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 54556021 CB PM HELCIUS DIAS KLEIN 114768499-1 AG JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768502-1 AG LEONARDO DOUGLAS CUNHA 336432021 SD PM MÁRCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 114768473-1 AG MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114763095-2 AG OZIAS PEREIRA DOS SANTOS 114768491-1 AG SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 501359-7 AG VANESSA ROCHA HENRIQUE 109574021 CB PM WILSON TEIXEIRA b) Curso de Atualização com validade para o período de: 22/06/2018 à 21/06/2021. Dourados-MS, 12 de setembro de 2018. Carlos Fábio Serlhorst dos Santos Diretor Presidente da Agetran RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/09/1678/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO em todos os seus termos Resolução N° SD/1480/2018, que determinou, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas, quanto ao pedido de Vacância de Cargo pelo servidor Amarildo Jose da Silva , Operador de Maquinas, matrícula funcional n° 29371-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSUR, Processo administrativo nos termos da CI. n. 662/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias (13) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/1679/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas no âmbito da SEMSUR - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme CI nº 662/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº.Lt/09/1.745/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALZENI APARECIDA ALVES LOPES, matrícula funcional nº. “114765158-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Francisco Lopes Pessoa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/08/2018 a 04/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.746/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal APARECIDA PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761680-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Oldemira Soares da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/08/2018 a 27/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.747/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI, matrícula funcional nº. “40201-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antônio José Taquette, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2018 a 03/09/2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.748/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI, matrícula funcional nº. “79291-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antônio José Taquette, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2018 a 03/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.749/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES, matrícula nº. “114761933-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/08/2018 a 24/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.750/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI, matrícula funcional nº. “114772077-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Julia Deparis Lavratti, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/08/2018 a 31/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.757/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA MARIA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761942-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Josefa Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/08/2018 a 23/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.758/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN, matrícula nº. “80181-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇAO (SEMED), “9” (nove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2018 a 31/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.759/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO, matrícula nº. “144471-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/08/2018 a 01/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/09/1.760/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal LUCIMAR ALVES VALENZUELA, Matrícula nº. “150961-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/08/2018 a 07/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.761/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA, matrícula nº. “502131-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/08/2018 a 17/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 18, 13 de setembro de 2018. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED n.111 de 12 de Setembro de 2018. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, CÉLIA DE SOUZA RAMOS, matrícula n. 147031-2, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, do CEIM Manoel Pedro Nolasco para o CEIM Ramão Vital Viana, a partir de 17/09/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Setembro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Setembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 004/2018/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; Considerando o art. 102 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros. R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar por 90 (noventa) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº 1.518/2018, em desfavor de L.P.B. para conclusão dos trabalhos. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2.018. Dourados, 10 de setembro de 2018. Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral Interino EDITAIS Número do Processo Número da Notificação Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 26.095/2018 266-270/2018 1000041740 MERCANTE & MERCANTE LTDA 10.284.841/0001-21 R$ 31.709,43 Anexo Único EDITAL Nº 01 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 – 1ª CONVOCAÇÃO – GUARDA MUNICIPAL CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 09/2018, publicado no Diário Oficial, de 14/09/2018, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 189, de 12 de setembro de 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 1. EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA GLICEMIA; TRIGLICÉRIDES; COLESTEROL E FRAÇÕES; Guardas Municipais UREIA; CREATININA; T4 LIVRE e TSH; AST; ALT; GAMA GT. 2. AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS Avaliação de saúde mental com laudo pormenorizado emitido por Psiquiatra; Avaliação Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 12 de setembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ordem Classificação Nome 1 1º Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 2 2º Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 3 3º Daniel Brunetto Cari 4 4º Fábio Telles David 5 5º Ana Paula da Silva Gonzales 6 6º Jadir da Rosa Luiz 7 7º Lucas Messala dos Santos Gomes 8 8º Maicon Douglas da Silva 9 9º Rafael Pereira da Silva de Souza 10 10º Camila da Silva Coimbra 11 11º Wenderson de Oliveira Muniz 12 12º Elivelton Moreira Farias 13 13º Elvis Fernandes Ferreira Lima 14 14º Luiz Henrique Muhl de Carvalho 15 15º Juliana dos Santos Pereira Cari 16 16º Ariane Francisca Romero 17 17º Marcio dos Santos Barcelos 18 18º Felipe Porto de Oliveira 19 19º Cesar Augusto Cestari 20 20º Jonatan Calebe Diniz Costa 21 21º Fernando Henrique Miguelão da Silva 22 22º Rubia Cristina Wachter Rocha 23 23º Miriam dos Santos Ricco 24 24º Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 25 25º Jonas Laier Nogueira Junior 26 26º Jean Carlos Freitas dos Santos 27 27º Eduardo Mendes Rocha 28 28º Leandro de Souza Silva 29 29º Marisa Gomes 30 30º Cristiano de Souza Nonato 31 31º Augusto Cueva Ramalheiro 32 32º Rodrigo Acunha Ferreira 33 33º Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 34 34º Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 35 35º Reginaldo Pirolo RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I CARGO: GUARDA MUNICIPAL 36 36º Luiz Eduardo Buckmann Kettenhuber 37 37º Allan Vieira Raidan 38 38º Suzane Carvalho da Silva 39 39º Carmem Paiva Azambuja 40 40º Renata Moreira da Silva 41 41º Rosane Johann Braun 42 42º Alisson Nogueira Hermann 43 43º Tamires Marques do Amaral 44 44º Samuel Roldino Goncale 45 45º Hélio Soares de Oliveira 46 46º Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 47 47º Osny Alves de Oliveira 48 48º Fabio Luiz Comelli 49 49º Maximo Willian Caetano Rocha 50 50º Wagner Souza da Silva 51 51º Nilson da Silva Junior 52 52º Guilherme Pinto Vieira 53 53º Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 54 54º Solange Gomes Lysik 55 55º Douglatio de Souza Brito da Cruz 56 56º Waldenilson Pereira Cabral 57 57º Mauricio Firmino de Andrade 58 58º Willian Santos Rodrigues 59 59º Nadia Rosa dos Santos 60 60º Anazira Cesaria Marques 61 61º Adilson Sanches da Silva 62 62º Barbara Pivetta Queiroz 63 63º Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 64 64º Daniel Leite Monteiro 65 65º Cauê Alexandre Anderson Serra 66 66º Stefano Patrick Moura 67 67º Guilherme Cardoso Espindola 68 68º Maria Sonia Marques de Oliveira 69 69º Leonardo Zanatta Munarini 70 70º Fernando Moreira da Silva 71 71º Robson Santos de Oliveira 72 72º Jhonatan Acosta Constancio 73 73º Attilano Ramires Angoneze 74 74º Silvio Melgarejo de Oliveira 75 75º Wellington Luiz Benedito Ostemberg 76 76º Anderson de Souza Lagoa 77 77º Cassiano Ramos Torales 78 78º Jefferson Esmerio dos Santos 79 79º Renan Matia Ribeiro 80 80º Giovanna Cleunice Muglia 81 81º Luis Paulo de Paula Daniel 82 82º Jackeline de Souza Andrade 83 83º Adriano Rodrigues Pinheiro 84 84º José Aílton Melo do Nascimento 85 85º Gleyce Kelly Arevalo Zulato 86 86º Rodrigo Soares Barros 87 87º Luiz Henrique Roberto da Silva 88 88º Bruno Gonçalves Aguilieri 89 89º André Luiz Gonçalves de Souza 90 90º Jhonys Abreu Santana 91 91º Marcos Matheus Leivas Leite 92 92º Rafael Felipe Ide Vieira Ordem Classificação Nome 1 1º Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 2 2º Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 3 3º Daniel Brunetto Cari 4 4º Fábio Telles David 5 5º Ana Paula da Silva Gonzales 6 6º Jadir da Rosa Luiz 7 7º Lucas Messala dos Santos Gomes 8 8º Maicon Douglas da Silva 9 9º Rafael Pereira da Silva de Souza 10 10º Camila da Silva Coimbra 11 11º Wenderson de Oliveira Muniz 12 12º Elivelton Moreira Farias 13 13º Elvis Fernandes Ferreira Lima 14 14º Luiz Henrique Muhl de Carvalho 15 15º Juliana dos Santos Pereira Cari 16 16º Ariane Francisca Romero 17 17º Marcio dos Santos Barcelos 18 18º Felipe Porto de Oliveira 19 19º Cesar Augusto Cestari 20 20º Jonatan Calebe Diniz Costa CARGO: GUARDA MUNICIPAL DIA: 03/10/2018 (quarta -feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 01/10/2018 (segunda-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município - PREVID CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS 21 21º Fernando Henrique Miguelão da Silva 22 22º Rubia Cristina Wachter Rocha 23 23º Miriam dos Santos Ricco 24 24º Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 25 25º Jonas Laier Nogueira Junior 26 26º Jean Carlos Freitas dos Santos 27 27º Eduardo Mendes Rocha 28 28º Leandro de Souza Silva 29 29º Marisa Gomes 30 30º Cristiano de Souza Nonato Ordem Classificação Nome 31 31º Augusto Cueva Ramalheiro 32 32º Rodrigo Acunha Ferreira 33 33º Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 34 34º Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 35 35º Reginaldo Pirolo 36 36º Luiz Eduardo Buckmann Kettenhuber 37 37º Allan Vieira Raidan 38 38º Suzane Carvalho da Silva 39 39º Carmem Paiva Azambuja 40 40º Renata Moreira da Silva 41 41º Rosane Johann Braun 42 42º Alisson Nogueira Hermann 43 43º Tamires Marques do Amaral 44 44º Samuel Roldino Goncale 45 45º Hélio Soares de Oliveira 46 46º Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 47 47º Osny Alves de Oliveira 48 48º Fabio Luiz Comelli 49 49º Maximo Willian Caetano Rocha 50 50º Wagner Souza da Silva 51 51º Nilson da Silva Junior 52 52º Guilherme Pinto Vieira 53 53º Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 54 54º Solange Gomes Lysik 55 55º Douglatio de Souza Brito da Cruz 56 56º Waldenilson Pereira Cabral 57 57º Mauricio Firmino de Andrade 58 58º Willian Santos Rodrigues 59 59º Nadia Rosa dos Santos 60 60º Anazira Cesaria Marques 61 61º Adilson Sanches da Silva 62 62º Barbara Pivetta Queiroz Ordem Classificação Nome 63 63º Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 64 64º Daniel Leite Monteiro 65 65º Cauê Alexandre Anderson Serra 66 66º Stefano Patrick Moura 67 67º Guilherme Cardoso Espindola 68 68º Maria Sonia Marques de Oliveira CARGO: GUARDA MUNICIPAL DIA: 05/10/2018 (sexta -feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 02/10/2018 (terça -feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização CARGO: GUARDA MUNICIPAL DIA: 04/10/2018 (quinta -feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 01/10/2018 (segunda -feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização 69 69º Leonardo Zanatta Munarini 70 70º Fernando Moreira da Silva 71 71º Robson Santos de Oliveira 72 72º Jhonatan Acosta Constancio 73 73º Attilano Ramires Angoneze 74 74º Silvio Melgarejo de Oliveira 75 75º Wellington Luiz Benedito Ostemberg 76 76º Anderson de Souza Lagoa 77 77º Cassiano Ramos Torales 78 78º Jefferson Esmerio dos Santos 79 79º Renan Matia Ribeiro 80 80º Giovanna Cleunice Muglia 81 81º Luis Paulo de Paula Daniel 82 82º Jackeline de Souza Andrade 83 83º Adriano Rodrigues Pinheiro 84 84º José Aílton Melo do Nascimento 85 85º Gleyce Kelly Arevalo Zulato 86 86º Rodrigo Soares Barros 87 87º Luiz Henrique Roberto da Silva 88 88º Bruno Gonçalves Aguilieri 89 89º André Luiz Gonçalves de Souza 90 90º Jhonys Abreu Santana 91 91º Marcos Matheus Leivas Leite 92 92º Rafael Felipe Ide Vieira Ordem Classificação Nome 1 1º Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 2 2º Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 3 3º Daniel Brunetto Cari 4 4º Fábio Telles David 5 5º Ana Paula da Silva Gonzales 6 6º Jadir da Rosa Luiz 7 7º Lucas Messala dos Santos Gomes 8 8º Maicon Douglas da Silva 9 9º Rafael Pereira da Silva de Souza 10 10º Camila da Silva Coimbra 11 11º Wenderson de Oliveira Muniz 12 12º Elivelton Moreira Farias 13 13º Elvis Fernandes Ferreira Lima 14 14º Luiz Henrique Muhl de Carvalho 15 15º Juliana dos Santos Pereira Cari 16 16º Ariane Francisca Romero 17 17º Marcio dos Santos Barcelos 18 18º Felipe Porto de Oliveira 19 19º Cesar Augusto Cestari 20 20º Jonatan Calebe Diniz Costa 21 21º Fernando Henrique Miguelão da Silva 22 22º Rubia Cristina Wachter Rocha 23 23º Miriam dos Santos Ricco 24 24º Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 25 25º Jonas Laier Nogueira Junior 26 26º Jean Carlos Freitas dos Santos 27 27º Eduardo Mendes Rocha 28 28º Leandro de Souza Silva 29 29º Marisa Gomes 30 30º Cristiano de Souza Nonato 31 31º Augusto Cueva Ramalheiro 32 32º Rodrigo Acunha Ferreira 33 33º Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 34 34º Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 35 35º Reginaldo Pirolo 36 36º Luiz Eduardo Buckmann Kettenhuber 37 37º Allan Vieira Raidan 38 38º Suzane Carvalho da Silva 39 39º Carmem Paiva Azambuja 40 40º Renata Moreira da Silva 41 41º Rosane Johann Braun 42 42º Alisson Nogueira Hermann 43 43º Tamires Marques do Amaral 44 44º Samuel Roldino Goncale 45 45º Hélio Soares de Oliveira 46 46º Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 47 47º Osny Alves de Oliveira 48 48º Fabio Luiz Comelli 49 49º Maximo Willian Caetano Rocha 50 50º Wagner Souza da Silva 51 51º Nilson da Silva Junior HORÁRIO: 8:00 h DIA: DIA: 09/10/2018 (terça-feira) ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/AUDITÓRIO Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 52 52º Guilherme Pinto Vieira 53 53º Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 54 54º Solange Gomes Lysik 55 55º Douglatio de Souza Brito da Cruz 56 56º Waldenilson Pereira Cabral 57 57º Mauricio Firmino de Andrade 58 58º Willian Santos Rodrigues 59 59º Nadia Rosa dos Santos 60 60º Anazira Cesaria Marques 61 61º Adilson Sanches da Silva 62 62º Barbara Pivetta Queiroz 63 63º Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 64 64º Daniel Leite Monteiro 65 65º Cauê Alexandre Anderson Serra 66 66º Stefano Patrick Moura 67 67º Guilherme Cardoso Espindola 68 68º Maria Sonia Marques de Oliveira 69 69º Leonardo Zanatta Munarini 70 70º Fernando Moreira da Silva 71 71º Robson Santos de Oliveira 72 72º Jhonatan Acosta Constancio 73 73º Attilano Ramires Angoneze 74 74º Silvio Melgarejo de Oliveira 75 75º Wellington Luiz Benedito Ostemberg 76 76º Anderson de Souza Lagoa 77 77º Cassiano Ramos Torales 78 78º Jefferson Esmerio dos Santos 79 79º Renan Matia Ribeiro 80 80º Giovanna Cleunice Muglia 81 81º Luis Paulo de Paula Daniel 82 82º Jackeline de Souza Andrade 83 83º Adriano Rodrigues Pinheiro 84 84º José Aílton Melo do Nascimento 85 85º Gleyce Kelly Arevalo Zulato 86 86º Rodrigo Soares Barros 87 87º Luiz Henrique Roberto da Silva 88 88º Bruno Gonçalves Aguilieri 89 89º André Luiz Gonçalves de Souza 90 90º Jhonys Abreu Santana 91 91º Marcos Matheus Leivas Leite 92 92º Rafael Felipe Ide Vieira DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL PMD 09/2018–GUARDA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS DÉLIA GODOY RAZUK, Prefeita de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, e atendendo o disposto no § 1°, e caput do artigo 10 da Lei Complementar n.121/07, como segue: 1 HOMOLOGAR todas as fases do concurso e divulga o Resultado Final constante do Anexo único. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados/MS, 11 de setembro de 2018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita de Dourados/MS EDITAL Nº 19 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 – 9ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 188, de 11 de setembro de 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: Classificação Nome Nota Final 1º Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 9,849 2º Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 9,826 3º Daniel Brunetto Cari 9,799 4º Fábio Telles David 9,777 5º Ana Paula da Silva Gonzales 9,771 6º Jadir da Rosa Luiz 9,734 7º Lucas Messala dos Santos Gomes 9,710 8º Maicon Douglas da Silva 9,709 9º Rafael Pereira da Silva de Souza 9,698 10º Camila da Silva Coimbra 9,689 11º Wenderson de Oliveira Muniz 9,685 12º Elivelton Moreira Farias 9,677 13º Elvis Fernandes Ferreira Lima 9,672 14º Luiz Henrique Muhl de Carvalho 9,668 15º Juliana dos Santos Pereira Cari 9,666 16º Ariane Francisca Romero 9,659 17º Marcio dos Santos Barcelos 9,643 18º Felipe Porto de Oliveira 9,632 19º Cesar Augusto Cestari 9,629 20º Jonatan Calebe Diniz Costa 9,625 21º Fernando Henrique Miguelão da Silva 9,619 22º Rubia Cristina Wachter Rocha 9,610 23º Miriam dos Santos Ricco 9,604 24º Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 9,600 25º Jonas Laier Nogueira Junior 9,597 26º Jean Carlos Freitas dos Santos 9,581 27º Eduardo Mendes Rocha 9,574 28º Leandro de Souza Silva 9,574 29º Marisa Gomes 9,572 30º Cristiano de Souza Nonato 9,570 31º Augusto Cueva Ramalheiro 9,566 32º Rodrigo Acunha Ferreira 9,551 33º Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 9,547 34º Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 9,531 35º Reginaldo Pirolo 9,515 36º Luiz Eduardo Buckmann Kettenhuber 9,512 37º Allan Vieira Raidan 9,501 38º Suzane Carvalho da Silva 9,496 39º Carmem Paiva Azambuja 9,494 40º Renata Moreira da Silva 9,491 41º Rosane Johann Braun 9,485 42º Alisson Nogueira Hermann 9,484 43º Tamires Marques do Amaral 9,479 44º Samuel Roldino Goncale 9,473 45º Hélio Soares de Oliveira 9,469 46º Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 9,460 47º Osny Alves de Oliveira 9,458 48º Fabio Luiz Comelli 9,451 49º Maximo Willian Caetano Rocha 9,443 50º Wagner Souza da Silva 9,439 51º Nilson da Silva Junior 9,438 52º Guilherme Pinto Vieira 9,434 53º Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 9,433 54º Solange Gomes Lysik 9,433 55º Douglatio de Souza Brito da Cruz 9,431 56º Waldenilson Pereira Cabral 9,427 57º Mauricio Firmino de Andrade 9,425 58º Willian Santos Rodrigues 9,424 ANEXO ÚNICO 59º Nadia Rosa dos Santos 9,421 60º Anazira Cesaria Marques 9,419 61º Adilson Sanches da Silva 9,400 62º Barbara Pivetta Queiroz 9,390 63º Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 9,382 64º Daniel Leite Monteiro 9,376 65º Cauê Alexandre Anderson Serra 9,375 66º Stefano Patrick Moura 9,374 67º Guilherme Cardoso Espindola 9,364 68º Maria Sonia Marques de Oliveira 9,355 69º Leonardo Zanatta Munarini 9,354 70º Fernando Moreira da Silva 9,345 71º Robson Santos de Oliveira 9,327 72º Jhonatan Acosta Constancio 9,323 73º Attilano Ramires Angoneze 9,317 74º Silvio Melgarejo de Oliveira 9,313 75º Wellington Luiz Benedito Ostemberg 9,305 76º Anderson de Souza Lagoa 9,295 77º Cassiano Ramos Torales 9,257 78º Jefferson Esmerio dos Santos 9,244 79º Renan Matia Ribeiro 9,243 80º Giovanna Cleunice Muglia 9,240 81º Luis Paulo de Paula Daniel 9,230 82º Jackeline de Souza Andrade 9,220 83º Adriano Rodrigues Pinheiro 9,178 84º José Aílton Melo do Nascimento 9,177 85º Gleyce Kelly Arevalo Zulato 9,173 86º Rodrigo Soares Barros 9,132 87º Luiz Henrique Roberto da Silva 9,083 88º Bruno Gonçalves Aguilieri 9,056 89º André Luiz Gonçalves de Souza 9,056 90º Jhonys Abreu Santana 9,054 91º Marcos Matheus Leivas Leite 9,012 92º Rafael Felipe Ide Vieira 8,660 * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); Arte Educador DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Auditor de Serviços de Saúde (Médico) 1. Exames laboratoriais Auditor de Serviços de Saúde (Odontólogo) Hemograma completo/Plaquetas; Auditor de Serviços de Saúde (Farmacêutico) Glicemia; Biólogo Ureia; Fiscal Ambiental Creatinina; Fiscal de Inspeção Sanitária (Médico Veterinário) AST; Fiscal de Vigilância Sanitária (Médico Veterinário) ALT; Fiscal de Vigilância Sanitária (Odontólogo) Colesterol e frações; Fonoaudiólogo Triglicérides; Médico do Trabalho GAMA GT; Médico Veterinário Ácido úrico; Odontólogo (Cirurgião Buco Maxilar) Machado Guerreiro; Odontólogo (Endodontista) VDRL; Odontólogo (Odontopediatria) ANTIHAV IGG Psicólogo ANTIHBS Quantitativo Urina I; Parasitológico de Fezes; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 1. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 2. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 3. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Técnico Administrativo * Exames laboratoriais Técnico de Segurança do Trabalho Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. . 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 11 de setembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Eugenio Venceslau de Lima CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Baltazar Alves da Silva Junior CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO BUCAL - MAXILO FACIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Gustavo Silva Pelissaro CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Mauricio Hidemi Shimada CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Leticia Mendes Siqueira Ferrigolo Zanella CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ARTE EDUCADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARTE EDUCADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Natália Torres Mazarim CARGO: FISCAL AMBIENTAL FUNÇÃO: FISCAL AMBIENTAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL AMBIENTAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Luana Barbiero Vieira CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE - MÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Bruno Henrique Cardoso CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: - AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Giordana Nunes de Santana Santos Gomes CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: BIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Camila Salmoria CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Ana Beatriz Canevari Castelão CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Átila Nunes Calumby CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FONOAUDIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FONOAUDIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Camila Buttin CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Willian Francisco Diniz CARGO: FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Luana Lima Almeida 2 3 Vinicius José Lange Ferreira CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Roberto Veiga Alva ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 48º Juliana Souza Teixeira Kumagai 2 49º Patricia da Silva Azevedo 3 50º Josivan Aquino de Matos 4 51º Janaina Pereira Rocha ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8º Elaine Cristina Mourão ANEXO II CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: - PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Eugenio Venceslau de Lima CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Baltazar Alves da Silva Junior CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DIA: 23/10/2018 (terça -feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 18/10/2018 (quinta -feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO BUCAL - MAXILO FACIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º GUSTAVO SILVA PELISSARO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Mauricio Hidemi Shimada CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Leticia Mendes Siqueira Ferrigolo Zanella CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ARTE EDUCADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARTE EDUCADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Natália Torres Mazarim CARGO: FISCAL AMBIENTAL FUNÇÃO: FISCAL AMBIENTAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL AMBIENTAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Luana Barbiero Vieira CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE - MÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Bruno Henrique Cardoso CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: - AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Giordana Nunes de Santana Santos Gomes CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: BIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Camila Salmoria CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Ana Beatriz Canevari Castelão CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Átila Nunes Calumby CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FONOAUDIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FONOAUDIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Camila Buttin CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Willian Francisco Diniz CARGO: FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Luana Lima Almeida 2 3º Vinicius José Lange Ferreira DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Roberto Veiga Alva ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 48º Juliana Souza Teixeira Kumagai 2 49º Patricia da Silva Azevedo 3 50º Josivan Aquino de Matos 4 51º Janaina Pereira Rocha ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8º Elaine Cristina Mourão Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: DIA: 14/11/2018 (quarta feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Eugenio Venceslau de Lima CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO VETERINÁRIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Baltazar Alves da Silva Junior CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO BUCAL - MAXILO FACIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Gustavo Silva Pelissaro CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Mauricio Hidemi Shimada CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Leticia Mendes Siqueira Ferrigolo Zanella CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: - PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ARTE EDUCADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ARTE EDUCADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Natália Torres Mazarim CARGO: FISCAL AMBIENTAL FUNÇÃO: FISCAL AMBIENTAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL AMBIENTAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Luana Barbiero Vieira CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE - MÉDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Bruno Henrique Cardoso CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: - AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Giordana Nunes de Santana Santos Gomes CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - BIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: BIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Camila Salmoria CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Ana Beatriz Canevari Castelão CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Átila Nunes Calumby CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FONOAUDIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FONOAUDIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Camila Buttin CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Willian Francisco Diniz CARGO: FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA FUNÇÃO: - FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Luana Lima Almeida 2 3º Vinicius José Lange Ferreira CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Roberto Veiga Alva ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 48º Juliana Souza Teixeira Kumagai 2 49º Patricia da Silva Azevedo 3 50º Josivan Aquino de Matos 4 51º Janaina Pereira Rocha ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8º Elaine Cristina Mourão CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - PSICÓLOGO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 006/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 195/2018/DL/PMD, cujo objeto trata da Tomada de Preços n° 006/2018, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO JARDIM GUAICURUS (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 845394/2017/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente TS CONSTRUTORA LTDA - EPP, com o valor global da proposta R$ 585.783,69 (quinhentos e oitenta e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos). Dourados,MS 10 de Setembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - EIRELI. CNPJ: 05.539.682/0001-29 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 069/2018. OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo de limpeza, conservação e manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, com fornecimento de equipamentos, ferramentas e utensílios, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, IV. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 180 (cento e oitenta) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.969.047,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil e quarenta e sete reais). FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 235/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DAB SONORIZAÇÃO EIRELI – ME. CNPJ: 23.992.262/0001-85 PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2018. OBJETO: refere-se à locação de bens estruturais para realização de eventos a serem executados por diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00. – Secretaria Municipal de Cultura 17.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2141. – Manutenção das Atividades do Núcleo de Artes e Cultura 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.060,00 (setenta e cinco mil e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 12 de Setembro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GREGÓRIO ARTIDOR LINNE. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 28/08/2018 e término previsto para 28/08/2019, cujo valor mensal de R$ 7.456,18 (sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), passa para R$ 8.072,24 (oito mil e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 96.866,88 (noventa e seis mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) para o período prorrogado. Perfazendo novo valor contratual global de R$ 390.564,72 (trezentos e noventa mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com início em 19/08/2018 e previsão de termino em 19/06/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018 PARTES: Município de Dourados/MS DAIANE LAZZARETTI SOUZA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 269/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Antonio Martins de Oliveira Júnior. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 2.000,00 (dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 13 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Giani Cristina Torres de Souza. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 2.000,00 (dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 13 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 274/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Gilson Cortes Buzzio. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 2.000,00 (dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 13 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 264/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Jaqueline Pedrosa Altenhofer. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.000,00 (mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 13 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 275/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Marcos Coelho Cardoso. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.000,00 (mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 13 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Ruth Hellmann Claudino. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 2.000,00 (dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 13 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Simão Gandhy Pacheco. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 2.000,00 (dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 13 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 43/2018 de 13 de SETEMBRO de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 13 de setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 074/FUNSAUD DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/ MS, NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTAFEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 13 de SETEMBRO de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 21/09/2018 – (sexta-feira) hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Motorista Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 21/09/2018 (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h 64949 JEREMIAS BRAS DE ARAUJO 20 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2003 - Motorista - CNH D Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:19/09/2018(QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h Inscrição Nome do Candidato Class. 1826 JULIANA ROSA DA SILVA 7º 1978 AGUINALDO DE SOUZA SANTOS 8º Inscrição Nome do Candidato Class. 1299 MARIA LOURDES COSTA DOS SANTOS 2º TECNICO EM RADIOLOGIA ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SAUDE BUCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 075/FUNSAUD DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 13 de SETEMBRO de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:19/09/2018(QUARTA-FEIRA) Hora: 13:00h CPF Nome do Candidato Class. 033.730.241-37 JANAINA CHAGAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE 49º 701.159.071-49 ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA 50º 931.007.601-15 ROZINEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA 51º 013.955.251-02 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA 52º TECNICO EM ENFERMAGEM ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0104/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE COLUNA NA PACIENTE MIRIAN MICHELS, QUE SE ENCONTRA INTERNADA NO HOSPITAL DA VIDA Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MARICARMEM GONZALES E SILVA – EIRELI. CNPJ sob nº 07.153.820/0001-62. Valor total: R$ 5.749,84 (Cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 074/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 04 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 107/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO (NEUROENDOSCOPIO) PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DA PACIENTE GIOVANA OLIVEIRA CLAVICO. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 7.720,00 (Sete mil e setecentos e vinte reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 076/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 11 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0101/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE COLUNA NO PACIENTE GREGORIO RAMON CUEVAS RODAS, QUE SE ENCONTRA INTERNADO NO HOSPITAL DA VIDA Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MARICARMEM GONZALES E SILVA – EIRELI. CNPJ sob nº 07.153.820/0001-62. Valor total: R$ 5.349,84 (Cinco Mil Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 072/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 03 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 053/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE LEANDRO APARECIDO RODRIGUES QUE ENCONTRASE HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 33.761.636/0001-05. Valor total: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 057/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 20 de Agosto de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente – FUNSAUD DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10.646-1 PNATE 05/09/2018 53.750,84 Governo Federal 12.020-0 PNAE 05/09/2018 184.391,80 Governo Federal 19.528-6 IGDBF 14/08/2018 27.939,31 Governo Federal 19.532-4 PBF 14/08/2018 72.000,00 Governo Federal 19.532-4 SCF 14/08/2018 34.150,00 Governo Federal 22.292-5 PTMC 14/08/2018 10.474,52 Governo Federal 22.292-5 PAC 14/08/2018 39.006,50 Governo Federal 22.292-5 PFMC 14/08/2018 31.000,00 452.712,97 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Dourados, 12/09/2018 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente Interino da AGEHAB, Duhan Tramarin Sgaravatti, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R018/18, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 15 da quadra B03 do loteamento social Estrela Yvatê neste Município, pelo presente NOTIFICA o senhor Marcos Dias de Paula, inscrito no CPF sob o n.º 690.073.141-49, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentarem sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, Bloco B, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 13 de Setembro de 2018. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Presidente Interino da AGEHAB PORTARIA Nº. 189, de 11 de setembro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 11 de setembro de 2018, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.190, de 12 de setembro de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 §2° do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 15 de outubro de 2018, a seguinte servidora: DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Cargo Gabinete Alexsander Niedack Alves Assessor Parlamentar I Ver. Braz Melo Everton Ferreira Porto Assessor Parlamentar VI Ver. Braz Melo Wellington Doares Silva Assessor Parlamentar V Ver. Braz Melo Dhione Soares Martins Assessor Parlamentar VI Ver. Braz Melo Lucimeire Medeiros da Silva Machado Assessor Parlamentar VII Ver. Braz Melo Juarez Cabral de Araújo Assessor Parlamentar III Ver. Braz Melo Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Eliani de Azambuja Ferreira 02/01/2017-2018 Gabinete Vereador Jânio Colman Miguel DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 DELIBERAÇÃO COMED Nº 140, DE 25 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/06/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 018, de 25/06/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/06/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa, localizado à Rua Josué Garcia Pires, 2.400, Bairro Nova Dourados, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01/01/2017; II - Validação de Estudos realizados nos anos de 2015 e 2016, nos termos da Deliberação COMED nº 012, de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. Que no prazo de até 90 (noventa) dias seja providenciado o seguinte: I - conserto dos ventiladores; II - troca das lâmpadas queimadas; III - recarga dos extintores de incêndio; IV - tratar ou trocar a areia do parque infantil; V - troca ou reparo das torneiras danificadas; VI - reparo nos vasos dos banheiros que estão interditados; VII - troca do espelho quebrado do banheiro do Pré-Escolar II A. Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 25 de junho de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 11/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 141, DE 11 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 11/06/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 11/06/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 11/06/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, situada na Rua Bahia s/nº - Distrito de Vila São Pedro, no Município de Dourados-MS, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos, a partir de 02/01/2017; II - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 4 (quatro) anos, a partir de 02/01/2017; III - Validação de Estudos referente ao ano escolar de 2016, nos termos da Deliberação/ COMED nº 12, de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. Providenciar para o início do ano letivo de 2018, o Parque Infantil para os alunos do Pré-Escolar, conforme anteriormente solicitado na Deliberação COMED nº 020, de 07 de dezembro de 2011. Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017. Dourados, 11 de junho de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 11/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 142, DE 25 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/06/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 019, de 25/06/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/06/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos, localizada à Rua Izzat Bussuan nº 4295, Vila Mary, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar por 05 (cinco) anos, a partir de 2017; II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental 1º ao 5º ano por 05(cinco) anos, a partir de 2017. III - Validação de Estudos realizados no ano de 2016, nos termos do art.10 da Deliberação COMED nº 012, de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 3º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 4º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017. Dourados, 25 de junho de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 05/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÕES - COMED OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 143, DE 14 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, e Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 14/05/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 011/2018, de 14/05/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 14/05/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, situada à Rua Filomeno João Pires, nº 1460 – Bairro João Paulo II, o seguinte: I- Ratificação da Autorização de Funcionamento para a Educação Infantil, por 5 (cinco) anos, partir de 02 de janeiro de 2017; II - Ratificação da Autorização de Funcionamento para o Ensino Fundamental, por 5 (cinco) anos, a partir de 02 de janeiro de 2017; III - Validação dos Estudos realizados ano de 2016, conforme Deliberação COMED nº 12, de 11/08/2000. Art. 2º. Providenciar manutenção das portas dos banheiros dos discentes e no Parque Infantil de pneus que é utilizado pelo o Programa Mais Educação. Art. 3º. Que o espaço da horta onde é desenvolvido o Programa Mais Educação passe por manutenção urgente. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017. Dourados, 14 de maio de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 05/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 144, DE 04 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/06/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 014, de 04/06/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/06/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco, situado à Rua Amandio Pereira de Matos, s/n, Bairro João Paulo II, nesta cidade de Dourados-MS o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01/01/2017; II - Validação de Estudos realizados nos anos de 2008 a 2016, nos termos da Deliberação COMED nº 012, de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. Que no prazo de até 90 (noventa) dias, seja providenciado o seguinte: I – colocação imediata de extintores de incêndio; II - local adequado para armazenar os alimentos; III – reparo nas infiltrações Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 5º. O Serviço de Supervisão Técnica, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 04 de junho de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 05/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 145, DE 04 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/06/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 016, de 04/06/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/06/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, com sede à Rua Projetada D, s/nº – Vila Cachoeirinha, Município de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2017. Art. 2º. Que seja providenciado até o final do ano de 2018: I – os azulejos que estão faltando na cozinha; II - os azulejos que estão faltando nos banheiros; III – instalação de telas nas portas e janelas da cozinha; IV - reformar e telar o parque infantil; V - instalação de tela em torno do parque de pneus. Art. 3º. Adequar o quantitativo de alunos por agrupamento seja respeitado para o ano letivo de 2019, conforme Deliberação do COMED nº 080 de 16/06/2014. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 04 de junho de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 05/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.774 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14DE SETEMBRO DE 2018 DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 146, DE 09 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 09/07/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 020, de 09/07/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 09/07/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi, localizado à Rua Eduardo Cerzósimo de Souza, 377, Parque Alvorada, no Município de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2018. Art. 2º. Que no prazo de 60 (sessenta) dias seja providenciado o seguinte: I – instalação de extintores de incêndio; II - adequação dos vasos sanitários para o tamanho das crianças; III - instalação ou reparo das telas contra insetos da cozinha. Art. 3º. O serviço de supervisão técnica escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Dourados, 09 de julho de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 05/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 147, DE 09 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 09/07/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 020, de 09/07/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 09/07/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, localizado à Rua Demenciano de Matos Pereira, 2545, s/nº, Bairro Parque do Lago II, no Município de Dourados, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01/01/2017. II - Validação de Estudos realizados nos anos de 2006 a 2016. Art. 2º Que seja providenciado até o final do ano letivo de 2018: I – os azulejos onde estão faltando no CEIM; II - instalação de telas contra insetos na cozinha; III – instalação de telas no parque infantil; IV - adaptação dos banheiros conforme as leis vigentes; V - troca das lâmpadas queimadas; VI - reposição do extintor vencido. Art. 3º. O Serviço de Supervisão Técnica escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 09 de julho de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 05/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação- Dourados-MS POSTO PATRICIA - EIRELI, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Luiz Reinaldo Rios da Cruz para Posto Patrícia - Eireli e Renovação da Licença Simplificada -RLAS, para atividade de Lavagem de veículos Automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2.702 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SUPPORT ELETRICA INDUSTRIAL EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 6080, Vila São Francisco Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UNI SOLDAS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, localizada na Rua CORONEL PONCIANO,81,SALA 4,JARDIM COLIBRI no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL