Edição 4.823 – 29/11/218

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 262, de 28 de novembro de 2018. “Exonera Paulo Henrique Paes Oliveira - ASSECOM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 27 de novembro de 2018, Paulo Henrique Paes Oliveira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Comunicação”, símbolo “DAC-1”, lotado na Assessoria de Comunicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina ANO XX / Nº 4.823 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 26 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 263 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 28 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Maria de Fátima Silveira de Alencar..............................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)..............3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 29/11/2018 JUAREZ ALVES SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 29/11/2018 Anexo do Decreto “P” nº 262, de 28 de novembro de 2018. PORTARIAS PORTARIA Nº 100/2018/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ, para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 019/2018/PreviD, referente a contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo HYUNDAI TUCSON GLSB – PLACA NRL 9955 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 PORTARIAS durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de novembro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 101/2018/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 020/2018/PreviD, referente ao pagamento de anuidade à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul (ADIMP/MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de novembro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 01/2018/COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral para realização do processo Eleitoral para composição dos cargos de Diretoria do PreviD – em conformidade com o disposto nos § 2º e § 8º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006 e suas respectivas alterações; CONSIDERANDO que a coordenação do pleito eleitoral para a composição dos cargos de Diretoria do PreviD é de competência da Comissão Eleitoral do PreviD; CONSIDERANDO que a execução dos trabalhos do PreviD depende de atuação da Diretoria, e que o comando da gestão 2016/2019, encerra-se em 10 de maio de 2019; R E S O L V E: Art. 1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) ─ PreviD, composta de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios, fica regulamentado nos termos da presente Resolução. A realização do pleito será feita de acordo com seus dispositivos, atendendo às exigências da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006 e alterações e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 2º. A indicação do Diretor Presidente será feita nos termos do § 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 108/2006 e alterações, por lista tríplice elaborada pelo Prefeito Municipal. Art. 3º. A eleição dos Diretores será feita por escrutínio secreto, por voto ao candidato, devendo o candidato: I. Ser servidor efetivo do Município de Dourados e estável, nos termos da legislação vigente; II. Possuir no mínimo 05 (cinco) anos de serviço como servidor efetivo do Município de Dourados-MS; III. Possuir curso superior completo, inclusive tecnólogo. IV. Ter conhecimentos básicos de informática e demais conhecimentos específicos para cada cargo, conforme dispõe o caput do art. 35 e seu § 3º da Lei Complementar nº 108/2006 e alterações, a serem apurados em avaliação prévia ao pleito eleitoral nos termos da presente Resolução, a exceção do Diretor Presidente; V. Atender aos dispositivos da lei complementar municipal nº 203 de 12 de setembro de 2012. § 1º. Mesmo que aprovado nas provas escritas, o candidato que não comprovar o grau de escolaridade conforme parágrafo anterior não poderá tomar posse, sendo desclassificado e substituído pelo candidato que obteve maior número de votos dentre os demais candidatos ao cargo e cuja comprovação for efetivada. Art. 4º Ao realizar a inscrição para a seleção prevista no artigo anterior, o candidato deverá conhecer esta Resolução e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. § 1º. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do pleito, estabelecidas na Lei Complementar nº 108/2006 e alterações, nesta Resolução e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. § 2º. As inscrições estarão abertas no período das 08:00 h do dia 21 de janeiro de 2019 às 17:00 h do dia 25 de janeiro de 2019 e deverão ser realizadas na forma e no local previamente estabelecido em Resolução. § 3º No ato de inscrição, candidato deverá apresentar os seguintes documentos em original e cópia: a) Documento de Identidade (frente e verso), os quais serão considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos institutos de Identificação/ Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Carteira Nacional de Habilitação-CNH (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). b) Diploma de Curso superior completo, inclusive tecnólogo, devidamente registrado no órgão competente; c) Certidão de Tempo de Serviço; d) Certidão de Quitação Eleitoral; e) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Estadual; f) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Federal; g) Certidão Negativa de Processo Administrativo junto ao Departamento de Sindicância do Município de Dourados; h) Atender aos Dispositivos da Lei Complementar 203 de 12 de setembro de 2012. Art. 5º. A seleção será realizada em duas etapas: a) Prova objetiva de caráter eliminatório, para os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo. b) Prova Subjetiva, de caráter eliminatório, para os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo. § 1º. Para realização das provas de suficiência prevista na Lei Complementar nº 108/2006 e alterações, a Comissão Eleitoral contará com apoio técnico de instituição especializada, contratada através de licitação, que terá a responsabilidade técnica e operacional na elaboração, aplicação, correção, apresentação do resultado, inclusive de recursos, ficando todo o processo sob a coordenação geral da Comissão Eleitoral no que lhe couber. § 2º. As Provas Objetiva e Subjetiva, terão a duração total de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 17/02/2019, em Dourados MS, em local a ser publicado juntamente com a homologação das inscrições, com início às 8:00 h e término às 12:00 h, e será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. § 3º. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo I desta Resolução: § 4º. A prova escrita objetiva constará de 40 (quarenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. § 5º. A prova escrita subjetiva constará da redação de uma peça relativa à rotina administrativa, a ser informada no caderno de provas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (Cinquenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. § 6º. Na atribuição de notas para a peça, além dos conhecimentos técnicos e específicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem, a clareza da exposição, a técnica da redação e interpretação. § 7º. A peça não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja a capa do Caderno de Texto Definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. § 8º. A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Art. 6º O candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nas provas escritas objetiva e subjetiva será considerado INAPTO e não poderá participar das demais fases do processo eleitoral. § 1º. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no parágrafo 3º do art. 4º desta Resolução, caneta esferográfica preta, lápis preto nº 2 e borracha macia. § 2º. O portão será aberto para entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, de acordo com o parágrafo 2º do art. 5º. § 3º O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. § 4º. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. § 5º. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital, estará automaticamente eliminado da seleção. § 6º. Será eliminado da seleção o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, notas, impressos ou qualquer outro Cargo Matérias Pontuação Questões Prova Escrita Objetiva 0 a 60 40 Prova Escrita Subjetiva 0 a 40 1 Prova Escrita Objetiva 0 a 60 40 Prova Escrita Subjetiva 0 a 40 1 Prova Escrita Objetiva 0 a 60 40 Prova Escrita Subjetiva 0 a 40 1 Diretor Financeiro Diretor de Benefícios Diretor Administrativo DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES material de consulta não permitidos ou se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal. § 7º. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 4º desta resolução, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. § 8º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. § 9º. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador. § 10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista-CNH (modelo antigo), carteira de estudante, carteira ou certificado de reservista, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. § 11. No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, smartphone, telefone celular, relógio com banco de dados, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPad, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico semelhante aos relacionados acima (bem como protetores auriculares), estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. § 12. A instituição responsável pela realização da prova não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida. § 13. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova após 1 (uma) hora do início da mesma. § 14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova: a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; h) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de respostas; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção. § 15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção. § 16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova. § 17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. § 18. O resultado das provas objetiva e subjetiva será divulgado através de Resolução, por cargo e pontuação obtida, publicado no Diário Oficial do Município e no site da instituição que realizar a prova, se houver. Art. 7º Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas escritas objetiva e subjetiva. § 1º. O candidato poderá recorrer do resultado das provas escritas objetiva e subjetiva até o dia 22 de fevereiro de 2019. § 2º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pessoalmente ou por procuração, na instituição que realizar a prova, em endereço a ser publicado através de resolução. § 3º. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo constar o nome, o número da inscrição, o cargo e o endereço completo do candidato. § 4º. Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folhas separadas. Não serão aceitos recursos com mais de uma questão por folha. § 5º. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos concorrentes. § 6º. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no parágrafo 1º não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo na instituição que realizar a prova. Art. 8º Os casos omissos com relação à realização deste pleito serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, designada para esse fim, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Art. 9º As eleições previstas nesta Resolução, para os cargos da Diretoria Executiva, serão realizadas no dia 05 de abril de 2019, no horário das 8:00 h às 17:00 h, em local a ser definido em Resolução. Art. 10º A Comissão Eleitoral foi constituída, para o processamento dos trabalhos deste processo eleitoral e da assembleia especial, pelos membros do Conselho Curador, um representante da Administração Municipal e um representante de cada sindicato representativo dos servidores municipais, conforme Resolução nº 002/2018/ CONSELHO CURADOR, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.804, do dia 30 de outubro de 2018. § 1º. A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida pelo Presidente do Conselho Curador e a função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador. § 2º. A legislação municipal estará à disposição dos interessados no website do Município: www.dourados.ms.gov.br e no website do PreviD: www.previd.ms.gov. br. Art. 11 As mesas coletoras e escrutinadoras serão compostas por três membros, nomeados pela Comissão Eleitoral, sendo composta por um presidente e dois mesários. Facultando-se aos sindicatos que representem a categoria, a indicação de um fiscal para acompanhamento do pleito. § 1º. O primeiro mesário substituirá o presidente da mesa coletora e escrutinadora, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral. § 2º. Salvo motivo de força maior, todos os membros da mesa coletora e escrutinadora deverão estar presentes no ato de abertura e encerramento da votação. § 3º. Deverá o membro da mesa que assumir a presidência, nomear “ad hoc”, dentre as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completar a mesa, desde que estes não sejam candidatos, cônjuges de candidatos e parentes nos termos do código eleitoral. § 4º. A Comissão Eleitoral utilizará os serviços e recursos do PreviD, com apoio necessário de suas Diretorias, convocando ou atribuindo tarefas aos respectivos servidores do Instituto. Art. 12 Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votação, receberá a cédula única, já previamente rubricada pelos membros da mesa, e após assinalar seu voto na cabine indevassável, depositará a mesma na urna colocada na mesa coletora. Parágrafo único: É vedado aos candidatos indicarem fiscais para acompanhar os trabalhos no dia da eleição Art. 13 A mesa coletora resolverá de plano as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a votação, registrando-as em ata. Art. 14 Terminada a votação, os membros da mesa coletora deverão compor automaticamente a mesa escrutinadora, passando a fazer a separação das cédulas e iniciarão a contagem dos votos. § 1º. Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer, suscetível de identificar o eleitor, o tendo sido assinalada mais de um voto para cada função, o voto será anulado. § 2º. Qualquer protesto sobre a votação e a apuração será registrado em ata. Art. 15 Terminada a apuração, o presidente da mesa escrutinadora fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente: I. Dia, hora e local de abertura e do encerramento dos trabalhos e os nomes dos componentes da mesa; II. O resultado apurado, especificamente o número de votantes, de votos atribuídos a cada candidato, e votos em branco e de votos nulo; III. O registro de protesto e outras ocorrências. Parágrafo único. A ata será assinada pelos componentes da mesa e, pelos candidatos presentes, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer assinatura e encaminhada ao Presidente da Comissão Eleitoral. Art. 16 Para a escolha dos Diretores, na forma da lei, fica adotado o voto direto ao candidato a cada cargo, em cédula específica para esta eleição ou urnas eletrônicas Art. 17 O sigilo do voto será assegurado por: I. Uso de urna eletrônica ou de cédula única contendo o nome dos candidatos para cada cargo ou espaço específico para preenchimento dos mesmos; II. Isolamento do eleitor em cabine indevassável, no ato de votar, onde constará relação nominal dos candidatos a cada cargo; III. Verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa; IV. Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Art. 18 A colocação dos nomes na urna eletrônica ou cédula será por ordem alfabética. Art. 19 Encerrada a votação e a correspondente apuração, a Comissão Eleitoral fará o cômputo geral dos votos e proclamará o resultado final. § 1º. O Secretário da Comissão Eleitoral fará a ata final de apuração, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos candidatos, registrando data e horário, nome dos candidatos, número de votos válidos de cada candidato, votos nulos e em branco, concluindo com o cômputo geral indicando os candidatos considerados vencedores. § 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos válidos. § 3º. Os demais candidatos de cada cargo, classificados pelo número de votos válidos (do maior para o menor) serão considerados suplentes para efeitos do previsto no artigo 20. § 4º. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior idade. § 5º. Concluída a proclamação do resultado, toda documentação e apuração do presente pleito, ficará sob a guarda do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados ─ PreviD, que as disponibilizará para quaisquer dúvidas e consultas dos interessados, durante o prazo de recurso que será de 03 (três) dias. § 6º. A proclamação do resultado final das eleições deverá ser afixada no mural do paço municipal e publicada no Diário Oficial do Município, após a apuração pela Comissão Eleitoral. Art. 20 Eventuais impedimentos legais, para o exercício do cargo para o qual foi eleito, o inabilitará para a posse no mesmo, devendo ser substituído pelo suplente imediato conforme Art. 19 § 3º. Art. 21 O Presidente do Conselho Curador enviará a lista dos candidatos vencedores ao Prefeito Municipal de Dourados, que fará produzir o instrumento de nomeação e dará posse aos membros eleitos em 10/05/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de novembro de 2018. José dos Santos da Silva Presidente da Comissão Eleitoral - PreviD ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIRETOR DE BENEFÍCIOS: Conhecimentos Específicos: a) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações - Estatuto do Servidores Municipais; b) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; c) Arts. 37 e 40 da Constituição Federal; d) Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015. DIRETOR ADMINISTRATIVO: Conhecimentos Específicos: a) Conhecimentos básicos de redação oficial e procedimentos administrativos (documentos usados em redação oficial e documentos relativos à rotina administrativa: atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões, atestados, declarações, procuração, requerimentos, circulares, recebimento e remessa de correspondência oficial, circulação e arquivamento de documentos). b) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações - Estatuto dos Servidores Municipais; c) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. d) Art. 37 da Constituição Federal; e) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DIRETOR FINANCEIRO: Conhecimentos Específicos: a) Noções de contabilidade pública; b) Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional (trata dos investimentos dos RPPS); c) Noções de operações bancárias (depósitos, cheques, investimentos e indexadores); d) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações - Estatuto dos Servidores Municipais; e) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; f) Art. 37 da Constituição Federal. INFORMÁTICA: 1. Microsoft Word ─ digitação, formatação de texto, de bordas e alinhamento; 2. Microsoft Excel ─ formatação de tabelas, cálculos e funções; 3. Gerenciamento de arquivos ─ compactação de arquivos, organização de diretórios; 4. Conhecimentos de Internet e principais aplicativos. ANEXO II – CALENDÁRIO ELEITORAL O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD (triênio 2019/2022) é composto pelas seguintes atividades, no tocante à aplicação das fases de inscrição à homologação do resultado final: A1. Do dia 21/01/2019 a 25/01/2019 – Inscrições; A2. Dia 31/01 Publicação dos Inscritos Deferidos e Indeferidos; A3. Até dia 05/02 Prazo para interpor recurso; A4. Até o dia 08/02/2019 – publicação da homologação das inscrições e convocação para as provas; A5. Dia 17/02/2019 – Aplicação das Provas Objetiva e Subjetiva; A6. Dia 20/02/2019 – Publicação do Resultado das Provas Objetiva e Subjetiva; A7. Até o dia 22/02/2019 – Prazo para interpor recurso com relação às provas; A8. Dia 28/02/2019 - Publicação dos resultados dos recursos e divulgação dos candidatos aptos para o pleito; A9. Dia 01/03/2019 Início da campanha A10. Dia 05/04/2019 – Eleição. Obs.: Havendo necessidade de alterações nas datas deste calendário, serão publicadas no Diário Oficial do Município. Janeiro Fevereiro Março Abril A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 EDITAIS EDITAL Nº 01/2018/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim decompor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 –DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital, terá validade para o ano letivo de 2019, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será para atribuição de aulas a título de suplência e por contrato administrativo por prazo determinado, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 A contratação a título de suplência terá preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos, devendo o interessado ter sua inscrição efetuada e validada, conforme disposições desse edital. 1.5 As inscrições para professores em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e www.educacaodourados.dyndns.org/cpt nos dias 30 de novembro a 04 de dezembro de 2018, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 20 de novembro e serão encerradas às 23h59 do dia 04 de dezembro de 2018. 2.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas no ato da inscrição. 2.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica, anexar os documentos comprobatórios e clicar em enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o recibo de entrega. 2.1.3A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO, devendo anexar no formulário de inscrição, cópia legível do diploma e demais documentos exigidos para pontuação, em formato PDF, JPG e afins, com limite de 10 MB por arquivo. 2.1.5As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Professores de Educação Infantil: I) Centro de Educação Infantil Municipal – Bebês à Pré-Escola II) Escolas Municipais – Pré-Escola b) Professores de Anos Iniciais: I) 1º ao 5º ano II) 1ª e 2ª Fase da EJA c) Professores com Habilitações Específicas: I) Arte: Pré-Escola, 1º ao 9º ano e 1ª a 4ª Fase da EJA II) Educação Física: Pré-Escola, 1º ao 9º ano e 1ª a 4ª Fase da EJA III) Língua Inglesa: 1º ao 9º ano e 1ª a 4ª Fases da EJA IV) Língua Portuguesa: 5º ao 9º ano e 2ª a 4ª Fases da EJA V) Matemática: 5º ao 9º ano e 2ª a 4ª Fases da EJA VI) História: 6º ao 9º ano e 3ª e 4ª fases da EJA VII) Geografia: 6º ao 9º ano e 3ª e 4ª fases da EJA DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS VIII) Ciências da Natureza: 6º ao 9º ano e 3ª e 4ª fases da EJA 2.1.6 É VEDADA a inscrição em mais de uma função, sob pena de nulidade da inscrição e desclassificação. 2.2 Da habilitação. 2.2.1 Professor de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação para a Educação Infantil. 2.2.2 Professor de Anos Iniciais: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Anos Iniciais ou Normal Superior com habilitação para Anos Iniciais. 2.2.3Professor com habilitação específica: a) Arte: Licenciatura Plena com habilitação em Arte b) Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física c) Língua Inglesa: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês d) Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza: Licenciatura Plena na área de atuação, com habilitação específica na disciplina de inscrição. 2.3 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.3.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.3.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 2.4 Das inscrições para Unidades Escolares no Campo: 2.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente uma opção. Optando pelas escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2.4.2 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.4.3 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva d) E.M. Dom Aquino Corrêa e) E.M. Fazenda Miya - pólo f) E.M. Geraldino Neves Corrêa g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté h) E.M. Pe. Anchieta i) E.M. Pref. Ruy Gomes 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.1.5 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.1.6 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.1.7 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.3 A cópia dos documentos comprobatórios deverá ser anexada em área própria no site (item 2.1) no momento da inscrição. A anexação dos documentos é de inteira responsabilidade do candidato, bem como a veracidade dos mesmos. 3.4 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações e alterar documentações inseridas no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 3.5 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 3.6 O candidato será eliminado se NÃO COMPROVAR a veracidade dos documentos informados no ato da inscrição quando chamado por essa Secretaria, não cabendo recurso. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.4 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Thedardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 5.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 6.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função de docência na Rede Municipal de Ensino. 6.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 6.3 Ocupante de função de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas. 6.4 Professor de apoio educacional ou professor intérprete. 6.5 Que não comprove habilitação para área de atuação. 6.6 Servidor que esteja readaptado provisória ou definitivamente. 6.7 Servidor cedido para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. 6.8 Servidor licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 6.9 Servidor aposentado: a) Compulsoriamente b) Por invalidez 6.10 Servidor público do quadro administrativo. 6.11 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 7 – DA CHAMADA 7.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 7.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos documentos anexados no ato da inscrição. 7.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 7.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 7.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 7.6 A jornada de trabalho do professor será de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 7.7 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 8.2 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 8.3 Em casos específicos, a Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar contratação superior a 20 (vinte) horas e inferior a 30 (trinta) horas. 8.4 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 8.5 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2019, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 8.6 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS 8.7 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 8.8 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno (comprovada através de DECLARAÇÃO da Unidade Escolar em que estiver lotado e, obrigatoriamente, apresentada no ato da lotação), assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido. 8.9 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando eliminado do Processo Seletivo. 8.10 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 8.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 8.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 8.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 8.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.16 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de Novembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2018 PROCESSO: nº 398/2018. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 12/12/2018 (doze de dezembro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de novembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2018 PROCESSO: nº 374/2018. OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Proposta n° 13896.863000/1170-08, objetivando atender ao Centro Especializado em Reabilitação - CER II. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 13/12/2018 (treze de dezembro do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. Dourados-MS, 27 de novembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2018 PROCESSO: nº 254/2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de revitalização e urbanização da Praça do Centro Social Rural - local: Vila Macaúba/Distrito de Guassú/Município de Dourados/MS. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 14/12/2018 (catorze de dezembro do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms. gov.br”. Dourados-MS, 27 de novembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção da sede da Secretaria Municipal de Educação - local: Centro Administrativo Municipal/Rua Coronel Ponciano/Município de Dourados/MS. PROCESSO: nº 242/2018. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente H. S. ENGENHARIA LTDA-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 24 de outubro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação N° ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE QUANT. MÁXIMO VALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO 1. 1.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 25 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 20 1.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 10 2. 2.1 Licenciatura Plena em área DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 8 16 3. 3.1 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 4 3.2 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 3 3.3 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 5 1 100 65 19 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃODE TÍTULOS ANEXO I DO EDITAL 01/2018 TOTAL DE PONTOS Formação Pós-graduação Curso de Capacitação / Formação Continuada DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN CUIABANO MEDEIROS EIRELI – ME (LANCHONETE CAFÉ DA MANHÃ COM DONA LILI) PROCESSO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2018/AGETRAN OBJETO: Alterar a Clausula Quarta do Termo De Autorização De Uso Nº 001/2018/AGETRAN onde passa a constar que o valor mensal para remuneração será de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove reais e vinte e três centavos) para consumo de água e R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) para consumo de energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO - NOTIFICAÇÃO POR FALTA DE ENTREGA NOTIFICANTE: Agência Municipal De Transporte E Trânsito De Dourados/MS – AGETRAN NOTIFICADA: K. A. BARBOSA & CIA LTDA. – ME - CNPJ Nº 09.216.738/000165 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 075/2017, Processo de Licitação nº 246/2017/ DL/PMD e Contrato nº 029/2018/DL/PMD OBJETO: Aquisição de uniformes para atender servidores da Agência Municipal De Transporte E Trânsito De Dourados/MS – AGETRAN NOTIFICAÇÃO: Como não houve a entrega dos materiais descritos nos Itens 04, 05,10,12,13,14,16,17,18,19,20,21 e 22 da Clausula Quarta do Contrato nº 029/2018/ DL/PMD, cuja a data para cumprimento iniciou com Autorização de Fornecimento expedida em 07/06/2018 terminou em 22/06/2018, conforme previsto no item 08.02.02 da Clausula Oitava, viemos NOTIFICAR esta empresa para dar inicio a referida entrega no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de ser aplicada as cláusulas contratuais de nº 08.04.05/ 08.04.06/ 08.04.07/ 08.04.08/ 08.04.09/ 08.04.10/ 09.01, 11.01/ 11.01.01 – I,II,III, IV “a” “b”, V,VI / 11.02/ 11.03/ 11.04/ 11.05/ 11.06/ 11.07 e 11/08 do referido contrato, com a Rescisão Contratual, para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público. Dourados, 12 de novembro de 2018. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Agência de Transporte e Trânsito - AGETRAN EXTRATO - NOTIFICAÇÃO PARA ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICANTE: Agência Municipal De Transporte E Trânsito De Dourados/MS – AGETRAN NOTIFICADA: Potencial Comércio E Serviços Eireli – EPP, CNPJ nº 18.729.614/0001-74 LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 085/2018 - Processo de Licitação n° 238/2018. CONTRATO: Contrato n° 216/2018/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de cadeiras longarina, com a devida instalação para utilização no Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”, descritas no item 04.01 da Cláusula Quarta do Contrato n° 216/2018/DL/PMD. NOTIFICAÇÃO: Notificar a Empresa Potencial Comércio E Serviços Eireli – EPP, para que cumpra a assinatura e devolução da Autorização de Fornecimento para a, respectiva, entrega e instalação das cadeiras longarina descritas no item 04.01 da Cláusula Quarta do Contrato n° 216/2018/DL/PMD, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de ser aplicada as cláusulas contratuais de nº 12.01./ 12.01.01./ 12.02./ 12.03./ 12.04./ 12.05/ 12.06./ 12.07./ 12.08./ 15.01. 15.07., do referido contrato, com cancelamento do pregão, para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público. Dourados, 19 de outubro de 2018. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Agência de Transporte e Trânsito - AGETRAN FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 58/2018 de 28 de Novembro de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 28 de Novembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente Interino da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Vigia; 06/12/2018 – (quinta-feira) Motorista. hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 06/12/2018 (quinta-feira) Hora: 13:00h 65458 MARCELO MONTEIRO DE LIMA 27 65425 ANTONIO PAEZ 79 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2003 - Motorista - CNH D Cargo: 2013 - Vigia DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº87 /FUNSAUD/2018 de 20 de novembro de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do DECRETO N° 1.072, DE 14 DE MAIO DE 2014. Considerando as limitações financeiras da Fundação de serviços de Saúde De DouradosFUNSAUD; Considerando que os valores oriundo do contrato de gestão nº01/2014/SEMS/ PMD, não estão sendo suficientes, haja vista que não acompanham o aumento significativo da demanda das obrigações assumidas na prestação do serviços a população de dourados e da Macrorregião . Considerando, não ocorreu a transição, essencial para o conhecimento da situação financeira, patrimonial e operacional da FUNSAUD, em atendimento a Lei Federal nº 10.609 de 20.12.2002, que estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas da Administração Publica direta e indireta, e à RESOLUÇÃO do TCE/MS Nº 37, DE 6 DE ABRIL DE 2016. Considerando que a atual administração (2017/2018) assumiu a gestão da FUNSAUD em uma completa desordem administrativa e insuficiência financeira para honrar os compromissos firmados nos exercícios anteriores, causando uma inadimplência com créditos de terceiros; considerando as constantes reduções da receita liquida da FUNSAUD, em decorrência da crise financeira e econômica a qual atravessa o país, não efetivando, desta forma, a previsão da receita, tornando necessário a limitação nas despesas orçamentárias; Considerando ser fato público e notório a grande situação financeira deficitária da Funsaud, já noticiada aos Órgãos de controle (Conselho Municipal de Saúde) desde o ano de 2016; Considerando que, mesmo com a redução de despesas por parte da Administração da FUNSAUD, que vem sendo realizada desde o ano de 2017, a receita liquida mensal não está sendo suficiente para o custeio das despesas desta entidade Considerando que a FUNSAUD só pode realizar despesas e efetuar pagamentos nos limites de sua disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao gestor o dever de tomar medidas concretas que tenham por fim a busca pelo equilíbrio das contas públicas; Considerando o impacto significativo das obrigações na prestação de serviços à população, na área da saúde, sendo os valores repassados pelos governos federal e estadual e municipal, insuficientes para manutenção dos programas por eles criados; Considerando que as ações foram tomadas objetivando através das medidas de contenção; Considerando que estão sendo buscadas medidas para o incremento da receita financeira, quais sejam a habilitação de mais 10 leitos da UTI, alem do retorno do convênio firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado (SES) e a FUNSAUD através do convênio n.º 25.608/2016 - 05/2016. Processo n.º: 27/001.019/2016 publicado no DOE 9136 pág. 2; Considerando a necessidade de pagamento de serviços básicos, tais como, água, energia elétrica, telefone, sistemas de informática, serviços essenciais, além das despesas de caráter alimentar, como a folha de pagamento dos servidores, encargos trabalhistas e sociais, retenções e valores consignados; considerando a necessidade de prioridade do pagamento de dívidas alimentares, decorrentes de exonerações e rescisões de contratos de trabalho, que se encontram pendentes de pagamento desde o exercício de 2017; Considerando a necessidade de realizarem-se ainda procedimentos administrativos relacionados ao restabelecimento dos limites de despesa administrativo, com vistas a atender a Lei das diretrizes Orçamentárias bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando que a atual gestão esta tendo de regularizar diversas situações Considerando a necessidade de continuidade das ações já em andamento na FUNDAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS-FUNSAUD com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto, primando pela eficiência na gestão; CONSIDERANDO, a necessidade de continuar imprimindo processo de revisão e de controle dos gastos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo e ao Interesse Público; Considerando a divida da FUNSAUD, a saber : R e s o l v e: Art. 1. Art. 1º Fica mantido o estado de emergência financeira no âmbito da Fundação de serviços de saúde de Dourados, declarado pela Portaria 159/2017de em 17 de novembro de 2017, prorrogada pela Portaria 49/2018 de 19 de maio de 2018, pelo período indeterminado, ou até a estabilização da difícil situação financeira que ainda se constata. Art.2. Revogadas as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2018. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI- OAB/MS. 16.008 Assessor Jurídico – FUNSAUD. Portaria nº 082/2018 FUNSAUD Diário Oficial do Município de Dourados nº 4.800. PORTARIA Nº 90/FUNSAUD/2018 de 27 de novembro de 2018. PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD , no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 55 e 59 §5º da Portaria Nº66 /FUNSAUD/2018 de 19 de maio de 2018,Diário Oficial de nº4.755. R E S O L V E: DESIGNAR Keyt Ferreira Cardoso, Jaqueline da Silva Magalhães e Vinicius Cavalcante de Mattos, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo Hospital da Vida de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.. Dê-se ciência. Publique-se. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente Interino da FUNSAUD PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º Revogar a Portaria nº023/2018/FUNSAUD de 13 de Março de 2018. Art2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2018. Conforme segue: I. Presidente: Juliana Mattos Fernandes II. 1ºMembro: Adriano Candido Marques III. 2ºMembro: Thiago Dias Matos IV. 3ºMembro: Vinicius Cavalcante de Mattos V. Suplente: Jimmy de Souza Lima. § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º, 2º ou 3º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item V deste artigo: Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para o exercício de 2018, como segue: I Pregoeiro Oficial: Juliana Mattos Fernandes II Equipe de Apoio: a. Adriano Candido Marques b. Thiago Dias Matos c. Vinicius Cavalcante de Mattos d. Jimmy de Souza Lima. § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrera adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “d” deste artigo. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente - FUNSAUD PAGAMENTOS EFETUADOS VALORES A PAGAR PERÍODO VALORES NECESSÁRIOS A DEMANDA INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES PAGOS INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES A PAGAR DE 2014 A 2016 R$ 80.101.951,12 R$ 74.044.542,20 R$ 6.031.716,81 2017 R$ 60.811.566,90 R$ 56.330.998,28 R$ 4.480.568,62 2018 - 1º SEMESTRE R$ 29.756.283,30 R$ 25.389.687,64 R$ 4.366.595,66 PARCELAMENTO REF.ENCARGOS 2016 - PERT R$ 5.082.500,93 R$ 123.439,13 R$ 4.959.061,80 ENCARGOS EM ABERTO 2017 R$ 5.610.891,26 R$ R $ 5 . 6- 1 0.891,26 ENCARGOS EM ABERTO 2018(ATÉ 09/2018) R$ 4.337.152,59 R$ R $ 4 . 3- 3 7.152,59 TOTAIS R$ 185.700.346,10 R$ 155.888.667,25 R$ 29.785.986,74 RESULTADO APURADO NO PERÍODO DÉFICT R$ 29.785.986,74 DEMONSTRATIVOS DE VALORES Fonte: Wareline - Funsaud Financeiro/Contabilidade -NOV/2018 FONTE: Contábil SP Demonstrativo resultado de Exercício Ano 2018 em andamento DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 016/2018 - Processo de Licitação Nº 089/2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE KITS DE LIGADURA ELÁSTICA DE ESÔFAGO, DESTINADOS AO USO NO HOSPITAL DA VIDA UNIDADE PERTENCENTE À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 20 de Novembro de 2018. Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro - Portaria nº 023/2018 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 103/2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 27 de Novembro de 2018. Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro - Portaria nº 023/2018 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL ADJUDICADO 1 ADJUDICADO RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME R$ 57.000,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 4, 7, 9,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33,35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 ,42, 44, 45, 46,47, 48,49, 50, 51, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 68, 69, 70, 73, 76, 78, 79, 80, 83, e 84 ADJUDICADO K.A. BARBOSA & CIA LTDA-ME R$ 122.608,10 5, 6, 22, 24, 26, 27, 43, 52, 53, 54, 63, 66, 67, 71, 72, 74, 75, 81 e 82 ADJUDICADO LINDALVA MARTINS DOS SANTOS E CIA LTDA ME R$ 190.820,41 03,08, 20, 21, 34 e 77 FRACASSADO - FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 093/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS IMOBILIÁRIAS, SOLVENTES E OUTROS MATERIAIS CORRELATOS, DESTINADOS A REFORMA DO PRÉDIO DESOCUPADO PELA FUNSAUD, LOCALIZADO A RUA MONTE ALEGRE Nº 1.784 VILA PROGRESSO, DOURADOS - MS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: AGROTINTAS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP CNPJ sob nº 03.381.267/0001-64 Valor total: R$ 5.977,38 (Cinco Mil Novecentos e Setenta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 066/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Agosto de 2018. Sandra Regina Soares Mazarim Diretora Administrativa Interina – FUNSAUD Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 126/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E TROCA DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO (ASPIRADORES CIRÚRGICOS). Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: Netec Comércio e Assistência Técnica em Equipamentos Hospitalar Ltda. CNPJ sob nº. 07.199.718/0001-06. Valor total: R$ 2.850,00 (Dois mil e oitocentos e cinquenta reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 088/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 23 de Novembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAU DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 113/2018 (30), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. VEREADOR CIRILO RAMÃO – MDB EMENDAS INDICATIVA N° 001/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018 (30) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa as seguintes Emendas Indicativas ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30). Art. 1º - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde e aquisições de equipamentos. Art. 2º - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos. Art. 3º - Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola Estadual Floriano Viegas Machado localizado no Jardim Ouro Verde. Art. 4º - Revitalização Total da Praça e Parque Infantil da Vila dos Ofícios localizado na Rua Ponta Porã na Vila Mary. Art. 5º - Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a região do Grande Ouro Verde. Art. 6º - Reforma Geral do Centro Social dos Distritos de Indápolis – Macaúba – Vila Vargas e Vila São Pedro. Art. 7º - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. Art. 8º - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 9º - Implantação de uma clínica pública para atender jovens e adultos dependentes de álcool e drogas. Art. 10 - Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crak no município de Dourados. Art. 11 - Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4º localizado na Rua Abdias Frazão do Nascimento. Art. 12 - Criação de espaço exclusivo para estacionamento de bicicletas na área central do município de Dourados. Art. 13 - Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163 nos Túneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano, Sitioca Campina Verde, Jardim Guaicurus. Art. 14 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender melhorias no terminal rodoviário do município de Dourados. Art. 15 - Disponibilizar local PROPRIO para a instalação definitiva da Sede de Atendimento do Serviço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO e a Central de Regulação no Município de Dourados. Art. 16 - Implantação de um Restaurante Popular no Município de Dourados. Art. 17 - Implantação de uma Academia ao Ar Livre na Região do Jardim Ouro Verde. Art. 18 - Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradores da região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaço adequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento. Art. 19 - Substituição da Frota de Ambulâncias que servem ao município de Dourados. Art. 20 - Implantação de um Clinica de Ortopedia no Município de Dourados. Art. 21 - Realização de Campanha de Conscientização visando a Segurança no Transito envolvendo Pedestres – Ciclistas – Motoristas – Motociclistas e a Comunidade em Geral. Art. 22 - Transformar em Mão Única a Rua Joaquim Alves Taveira sentido Bairro/ Centro visando desafogar o transito da Rua Monte Alegre. Art. 23 - Implantação de Semáforo no cruzamento das Ruas Mouzart Calheiros com Coronel Ponciano via de acesso ao Conjunto Izidro Pedroso e ao Centro Administrativo Municipal – CAM (Prefeitura de Dourados). Art. 24 - Adequação e destinação de 5% (cinco) por cento de unidades habitacionais construídos através do Município projetos sociais para famílias portadoras de necessidades especiais. Art. 25 - Instalação de Academia ao Ar Livre em Bairros do Município que ainda não contam com este benefício principalmente na Praça do Cinquentenário. Art. 26 - Ampliação e Implantação de Estacionamento Regulamentado no Terminal Rodoviário do Município de Dourados através de Sistema Rotativo bem como a pintura de vagas reservada para idoso. Art. 27 - Implantação de Sinalização Redutor de Velocidade (quebra-molas) e/ou Semáforo no cruzamento das Ruas Manoel Rasselen com Abadia Frasão do Nascimento no BNH IV Plano. Art. 28 - Instalação de Academia ao Ar Livre no Bairro Jardim Novo Horizonte. Art. 29 - Implantação definitiva da Coleta Seletiva de Lixo nos Bairro e Distritos do Município de Dourados. Art. 30 - Instalação de Câmaras de Monitoramento de Segurança nas estradas de acesso as dependências das Escolas e Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 08 DE NOVEMBRO DE 2018. VEREADOR CIRILO RAMÃO – MDB VEREADORA DANIELA HALL EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1º – O Artigo 9° do Projeto de Lei n° 113/2018 (30) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: PODER LEGISLATIVO EMENDAS LEGISLATIVAS Especificação Valor em R$ Realização de convênios para o Lar do Idoso de Dourados 10.000,00 QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 11.02 Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho : 08.244.702 Prog. De Exec. Gest. Mont. Fisic. Dos Serv. Soc. De Prevenção Projeto:2.169 Proteção Social Básica Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo 10.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Realização de Convênio para auxílio ao Lar do Idoso, instituição esta que presta relevantes serviços à comunidade de Dourados. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA MODIFICATIVA N° 006/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1º – O Artigo 9° do Projeto de Lei n° 113/2018 (30) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA MODIFICATIVA N° 007/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1º – O Artigo 9° do Projeto de Lei n° 113/2018 (30) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 008/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para REFORMA DA VILA OLÍMPICA INDÍGENA. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, pois sabemos que é direito da comunidade ter um espaço reservado para esporte, cultura e lazer. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA Nº 009/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL “FREI EUCARIO SCHIMITH”, LOCALIZADA NO JARDIM DOS ESTADOS. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, pois sabemos que é direito da comunidade ter um espaço reservado para esporte, cultura e lazer. Especificação Valor em R$ Aquisição de 01 EXAUSTOR AXIAL ALTA VAZÃO, 70 CM 5.000,00 (cinco mil reais) QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto:1.025 Implantação e manutenção da Educação Infantil (creche) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de permanente Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo 5.000,00 (cinco mil reais) JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Aquisição de 01 (um) Exaustor Axial alta vazão 70 cm (R$ 5.000,00), para o CEIM São Francisco, Vila Esperança. Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Especificação Valor em R$ Aquisição de (1) Raio-x Odontológico, coluna móvel; um (1) Fotopolimerizador Odontológico; Duas (2) Geladeiras Degelo Manual, 239 litros; dois (2) Otoscopio Led ; Um (1) Detector Fetal de Mesa (Sonar Obstétrico); Um (1) Bebedouro Industrial, 100 litros, inox 3. 21.000,00 (vinte e um mil reais) Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equip. veículos e mobília- Rede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de uso permanente Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo 21.000,00 (vinte e um mil reais) JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição dos seguintes equipamentos para a Unidade Básica de Saúde do Jardim Santo André, para a melhoria do trabalho realizado por esta unidade: um (1) Raio-x Odontológico, coluna móvel (R$ 8.000,00); um (1) Fotopolimerizador Odontológico (R$ 2.000,00); Duas (2) Geladeiras Degelo Manual, 239 litros (R$ 4.000,00); dois (2) Otoscopio Led (R$ 1.000,00); Um (1) Detector Fetal de Mesa (Sonar Obstétrico) (R$ 2.000,00); Um (1) Bebedouro Industrial, 100 litros, inox 3 (R$ 4.000,00). QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 010/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL “LOIDE BONFIM ANDRADE”, LOCALIZADA NO JARDIM ÁGUA BOA . Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, pois sabemos que é direito da comunidade ter um espaço reservado para esporte, cultura e lazer. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA Nº 11/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para REVITALIZAÇÃO DO PARQUE AMBIENTAL REGO D´ÁGUA, LOCALIZADO NO JARDIM ÁGUA BOA. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, pois sabemos que é direito da comunidade ter um espaço reservado para esporte, cultura e lazer. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 012/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA DA ACOLHIDA. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, pois sabemos que é direito da comunidade ter um espaço reservado para esporte, cultura e lazer. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 013/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTE E LAZER, COM PISTA DE CAMINHADA E PARQUE INFANTIL NO BAIRRO HARRISSON DE FIGUEIREDO I E II. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, pois sabemos que é direito da comunidade ter um espaço reservado para esporte, cultura e lazer. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 014/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para REFORMA E AMPLIAÇÃO DE TODO O COMPLEXO DO CSU DO JARDIM ÁGUA BOA. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, o presente pedido é para melhor atender os usuários da unidade e trazer mais conforto e mobilidade. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 015/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA PARA ABRIGAR O POSTO DE SAÚDE DO JARDIM PIRATININGA. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, o presente pedido é para melhor atender os usuários da unidade e trazer mais conforto e mobilidade. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 016/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA SELETA. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, o presente pedido é para melhor atender os usuários da unidade e trazer mais conforto e mobilidade. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 017/2018 PROJETO DE LEI N° 113/2018 (30) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2019: Art. 1° - Fica garantido recursos para AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO JARDIM SANTO ANDRÉ. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, o presente pedido é para melhor atender os usuários da unidade e trazer mais conforto e mobilidade. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD Vereador Alan Guedes / Democratas EMENDA IMPOSITIVA N° 018/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 2.064- Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais permanentes. Especificação Valor em R$ 6.000,00 (seis mil reais) 1) Aquisição de 04 (quatro) lousas brancas à pincel medindo 3,00m x 1,25m, ao custo unitário aproximado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade; 2) Aquisição de 2 (dois) condicionares de ar de 18.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade; 6.000,00 (seis mil reais) 3) Aquisição de 1 (um) projetor (data show), ao custo unitário aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade; 3.000,00 (três mil reais) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda As anulações com vistas a presente emenda, caso necessárias, ficam à critério do Poder Executivo, respeitados os parâmetros e procedimentos legais. JUSTIFICATIVA Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares é dever dos gestores públicos comprometidos com a causa da educação. A unidade escolar atendida nessa Emenda de Execução Obrigatória é a maior da Rede Municipal, tendo, assim, um enorme número de demandas que carecem de atenção. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. Vereador Alan Guedes Democratas Vereador Alan Guedes / Democratas EMENDA IMPOSITIVA N° 019/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 11.01 Secretaria Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 08.122.702 Programa de execução, gestão, monitoramente e fisc. Dos serv. Soc. De Prev. Projeto: 2.058- Suporte da Gestão Administrativa da SEMAS. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento e material permanente. Especificação Valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais) 1) Destinação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto (CEIA) para aquisiçao de equipamentos e/ou material permanente; 10.000,00 (dez mil reais) 2) Destinação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados (APAE) para aquisiçao de equipamentos e/ou material permanente; 3) Destinação de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Lar do Idoso de Dourados, para aquisiçao de equipamentos e/ou material permanente; 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 4) Destinação de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Lar Ebenézer de Dourados, para aquisiçao de equipamentos e/ou material permanente; 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda As anulações com vistas a presente emenda, caso necessárias, ficam à critério do Poder Executivo, respeitados os parâmetros e procedimentos legais. JUSTIFICATIVA A rede sociassistencial de Dourados é formada por um grande número de entidades comprometidas com o bem estar de vários grupos de vulnerabilidade social. A presente emenda tem o viés de contribuir com algumas dessas entidades que, na maioria das vezes, atuam em setores em que o poder público é omisso. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. Vereador Alan Guedes Democratas Vereador Alan Guedes / Democratas EMENDA IMPOSITIVA N° 020/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 1.023- Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações. Especificação Valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais) Reforma e Ampliação da Cozinha da Escola Municipal Etalívio Penzo; Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda As anulações com vistas a presente emenda, caso necessárias, ficam à critério do Poder Executivo, respeitados os parâmetros e procedimentos legais. JUSTIFICATIVA Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares é dever dos gestores públicos comprometidos com a causa da educação. A unidade escolare atendida nessa Emenda de Execução é uma das únicas, talvez a única de toda a Rede Municipal, que ainda nao teve sua cozinha reforma e ampliada. Desde sua inauguração, há mais de vinte anos, não houve nenhuma intervenção nessa estrutura fundamental da escola Municipal Etalívio Penzo. Ainda, cabe ressaltar que apenas dez mil reais não seriam suficientes para a realiazação da reforma, razao pela qual, em atençao à essa importante unidade da rede, os vereadores Sérgio Nogueira, Silas Zanata e Lia Nogueira também encaminharão emendas de execução obrigatória para que, somadas à do subscritor, seja suficiente o montante para a reforma e ampliação da cozinha da escola municipal Etalívio Penzo. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. Vereador Alan Guedes Democratas Vereador Alan Guedes - Democratas EMENDAS INDICATIVA N° 021/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018 (30). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesas para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30): - Repasse de recursos para a execução de reforma da Escola Municipal Etalívio Penzo, localizado no Bairro Parque das Nações II, no município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde do Bairro Campo Dourado, nessa cidade de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma da Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizado no Bairro Vila Cachoeirinha, no município de Dourados. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,14 de Novembro de 2018. Vereador Alan Guedes Democratas Vereador Alan Guedes - Democratas EMENDAS INDICATIVA N° 022/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018 (30). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesas para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30): - Repasse de recursos para a execução de reforma dos Banheiros do CEPER do Bairro BNH 1º Plano. - Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde da SELETA localizado no Bairro Jardim Flórida, nessa cidade de Dourados. - Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde do Bairro Izidro Pedroso, nessa cidade de Dourados. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,14 de Novembro de 2018. Vereador Alan Guedes Democratas DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA IMPOSITIVA N° 023/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 113/2018(30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 - Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.306.104 e 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 2.063 – Programa de Alimentação Escolar. 2.064 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. Especificação Valor em R$ 60.000,00 Aquisição de insumos diversos, material de trabalho e de infraestrutura para implantação de hortas agroecológicas nas escolas municipais e aquisição e manutenção de equipamentos de informática. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda As anulações para fazer face a presente emenda, caso for necessário, fica a critério do poder executivo, desde que seja dentro dos procedimentos legais e pertinentes. Valor 60.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Estudos indicam que é crescente a demanda por produtos orgânicos pela população mundial e que várias doenças se instalam no ser humano pelo consumo inadequado dos alimentos, por possuir agrotóxicos e produtos químicos na sua produção. Portanto, é de fundamental importância que a produção de alimentos limpos e livres de agrotóxicos sejam produzidos e divulgado a sua eficácia para a população através do ambiente escolar. Neste sentido, foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal, a Lei nº 4.133 que “Institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados”. A publicação da referida Lei saiu no Diário Oficial do dia 22 de novembro de 2017. Assim como é crescente a demanda pela aquisição e manutenção nos equipamentos de informática nas Escolas Municipais. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 14 de novembro de 2018. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR PEDRO PEPA – DEM EMENDO INDICATIVA N° 024/2018 Proposta de emenda indicativa n°_____ ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O vereador Pedro Pepa (DEM) que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora as Seguintes Emendas Indicativas ao Projeto de Lei 113/2018(30). > Reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães; > Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho, em Dourados; > Construção de um CRÁS na Região do Grande Piratininga; > Pavimentação Asfáltica da Rua dos Caiuás, trecho de aproximadamente 300m entre a Rua Paranhos e a Rotatória da Perimetral Norte, na Chácara dos Caiuás; > Construção de um Posto de Saúde na Chácara dos Caiuás; - Construção de um Posto de Saúde no Jardim Piratininga; - Recapeamento de toda a extensão da Rua Clóvis Cerzósimo de Souza; - Aquisição de uma Ambulância para atender a Funsaud; - Recapeamento de todas as Ruas da Vila Rosa e Vila Índio; - Aquisição de 10 computadores para atender a Sala de tecnologia da Escola Municipal Armando Campos Belo; Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018 PEDRO PEPA Vereador DEM VEREADOR PEDRO ALVES DE LIMA EMENDA IMPOSITIVA N° 025/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretária Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretária Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ (R$ 5.000,00); Reforma de 2 banheiros (R$ 12.000,00) da Escola Municipal Manoel Santiago; Substituição da fiação elétrica da Escola M. Vereador Albertina Pereira de Mattos Troca da Cobertura na entrada (30m²) da Escola Municipal Armando Campos Belo (somente telhas) (R$ 6.000,00); 23.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 23.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais Manoel Santiago, Vereador Albertina Pereira de Matos e Armando Campos Belo que são umas das mais antigas de Dourados, carecendo de melhorias estruturais. PEDRO PEPA VEREADOR - DEM VEREADOR PEDRO ALVES DE LIMA EMENDA IMPOSITIVA N° 026/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretária Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretária Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$ 29.000,00 Aquisição de 3 computadores para atender a escola Municipal Manoel Santiago (R$ 7.500,00); Aquisição de 1 computador para atender a Escola Municipal Armando Campos Belo (R$ 2.500,00); Aquisição de 2 bebedouros para atender a Escola Manoel Santiago (R$ 5.000,00); Aquisição de 2 bebedouros para atender a Escola Armando Campos Belo (R$ 2.500,00); Aquisição de 1 Fogão Industrial para atender a Escola Ver. Albertina de Matos (R$ 3.000,00); Aquisição de 2 Ares-condicionados (30000 a 40000 Btus) para atender a Escola Armando Campos Belo (R$ 8.500,00); Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 29.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais Vereador Albertina Pereira de Matos, Prof. Manoel Santiago e Armando Campos Belo que atualmente necessitam destes equipamentos de uso diário visando o oferecimento de aprimoramento da educação básica. PEDRO PEPA VEREADOR - DEM VEREADOR PEDRO ALVES DE LIMA EMENDA IMPOSITIVA N° 027/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equipamento, Veículos e Mobília – Rede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Aquisição de 2 ares-condicionados de 12mil btus cada para atender a Unidade de Saúde da Vila Rosa (R$ 5.000,00); Aquisição de 1 Geladeira de Grande Porte para atender a Unidade de Saúde da Vila Rosa (R$ 3.000,00); Valor em R$ 8.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 8.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à saúde pública com qualidade, dando melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam nas unidades de saúde significa melhorar o atendimento que é oferecido a população, sendo que, tais equipamentos colaborariam ainda mais com o tratamento que é dispensado aos usuários da referida unidade de saúde. Assim sendo, os beneficiários serão todas as pessoas que fazem uso da rede pública de saúde, onde, teríamos espaço adequado para guardar medicamentos que necessitam refrigeração e também com os ares-condicionados melhoria no ambiente de trabalho tanto dos profissionais de saúde quanto daqueles que são atendidos. PEDRO PEPA VEREADOR – DEM VEREADOR MADSON VALENTE EMENDA IMPOSITIVA N° 028/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n°113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1023 Ampliação Reforma e Construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação -Escola Municipal Dom Aquino Correia 3 computadores no valor de 7.500,00 Brinquedoteca no valor de 5.000,00 -Escola Municipal Armando Campos Belo 3 computadores no valor de 7.500,00 1 tablet no valor de 1.000,00 -Escola Municipal Padre Anchieta 3 computadores no valor de 7.500,00 -CEIM Vila Vargas 3 computadores no valor 7.500,00 -Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres 2 ar condicionado 30.000 BTUs no valor de 8.000,00 -Escola Italivio Penzo 1 ar condicionado 30.000 BTUs no valor 4.000,00 1 Geladeira/Refrigerador no valor de 2.000,00 Valor em R$ 50.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Valor 50.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão para os alunos da Escola Municipal acima citadas visando o desenvolvimento dos alunos no dia a dia. MADSON VALENTE VER-DEM VEREADOR MADSON VALENTE EMENDA I8MPOSITIVA N° 029/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n°113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1023 Ampliação Reforma e Construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações Especificação -Escola Municipal Neil Fioravante Construção/estacionamento no valor de 10.000,00 Valor em R$ 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão para os alunos da Escola Municipal acima citadas visando o desenvolvimento dos alunos no dia a dia. MADSON VALENTE VER-DEM ROMUALDO RAMIM EMENDA IMPOSITIVA Nº 030/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) que estima receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I o seguinte: QUADRO 01 – EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.203 Ampliação, Reforma e Construção de Unidades Escolares Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Especificação Aquisição de 02 computadores e 01 ar-condicionado de 24.000 btus para a Escola Municipal Armando Campos Belo Aquisição de 03 computadores, 01 freezer horizontal de duas portas, 03 ares-condicionados de 24.000 btus, 01 fogão industrial de seis bocas e 01 forno para a Escola Municipal Maria Conceição Angélica R$ 20.000,00 Valor R$ 5.000,00 QUADRO 01 – EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 11.02 Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 08.122.702 PROG. DE EXEC. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS Projeto: 2.220 Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município Especificação Valor R$ 15.000,00 Obras de reforma e ampliação do Lar do Idoso – Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Obras de reforma e ampliação da Casa da Esperança R$ 10.000,00 11.05 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 Prog. De Exec. Monit. e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais Aquisição de 02 ventiladores grandes, 01 geladeira grande e 01 tenda para o Grupo Escoteiro Laranja Doce R$ 5.000,00 Aquisição de equipamentos e instrumentos de fanfarra para o Grupo Escoteiro São Jorge R$ 5.000,00 QUADRO 02 – Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da malha viária municipal Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Especificação Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 60.000,00 JUSTIFICATIVA A presente emenda garantes recursos financeiros no Orçamento Público para o exercício de 2019 para a aquisição de materiais permanentes e obras de reforma para a Rede Municipal de Ensino e Entidade Não-Governamentais que atuam na Assistência Social, auxiliando o Município na execução dessas políticas, atendendo munícipes em vulnerabilidade social. A destinação dos recursos indicados implicará em melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários, o que por si só JUSTIFICA as indicações apresentadas. Diante disso, nosso mandato parlamentar solicita a inclusão desta para garantir o desenvolvimento do nosso Município. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. ROMUALDO RAMIM Vereador - PDT VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA N° 031/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, reforma e construção das Unidades Escolares Elementos de Despesa: 44.90.51.00 Obras e instalações Especificação Valor em R$ 10.000,00 Reforma dos banheiros e reforma e ampliação da cozinha para a E.M. Etalívio PenzoTotal: 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do municipal. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal: E.M. Etalívio Penzo. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA N° 032/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.064 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ Aquisição de ares-condicionados e computadores para a E.M. Prof.ª Antônia Candido de Melo 10.000,00 Aquisição de ares-condicionados e computadores para a E.M. Prof.ª Maria da Conceição Angélica 10.000,00 Total: 20.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do municipal. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais: E.M. Prof.ª Antônia Candido de Melo e E.M. Prof.ª Maria da Conceição Angélica. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA N° 033/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equipamentos, veículos e mobilia – rede de atenção básica à saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ Implantação de academia de saúde ao ar livre no pátio da Igreja São João Batista no Guassuzinho, distrito de Vila Formosa 20.000,00 Implantação de academia de saúde ao ar livre na praça do Jardim Oliveira II (ao lado da Unidade Básica de Saúde) 10.000,00 Total: 30.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10 302 015 Atenção de média e alta comp. amb e hosp, urgencia e emergencia Projeto: 1.094 Construção, ampliação, reforma, equip e mobiliários – Unidade especializada em saúde Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Oferecer um ambiente estruturado que traga bem-estar à população, bem como a prática esportiva para jovens, adultos e melhor idade, gerando melhorias na saúde. Áreas beneficiadas: Guassuzinho e Jardim Oliveira. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 034/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS Art. 1º CRIAÇÃO DE UM CRAS UNIDADE MÓVEL PARA ATENDIMENTO ITINERANTE DA POPULAÇÃO NOS DISTRITOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 035/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA ORDEM DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA ATENDER PROGRAMAÇÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO A POPULAÇÃO SOBRE OS RECURSOS HÍDRICOS “SEMANA DA ÁGUA” COM A CONFECÇÃO DE PANFLETOS, PALESTRAS ENTRE OUTRAS ATIVIDADES. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 036 Projeto de Lei nº. 113/2018(030) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO TRAVESSÃO DO CASTELO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 037/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º DISPONIBILIZAR DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA PARA OS DISTRITOS DE DOURADOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 038/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º CONCLUSÃO DA DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS NÃO PAVIMENTADAS DA VILA SÃO PEDRO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 039/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO DISTRITO DE INDÁPOLIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 040/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º REESTRUTURAÇÃO DA PRAÇA ESPORTIVA DO DISTRITO DE MACAÚBA COM A REFORMA DOS VESTIÁRIOS, REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E DA PISTA DE CAMINHADA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 041/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS QUE NÃO CONTAM COM PAVIMENTO NO DISTRITO DE VILA FORMOSA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 042/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS QUE NÃO CONTAM COM PAVIMENTO NO DISTRITO DE VILA VARGAS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 043/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS QUE NÃO CONTAM COM PAVIMENTO NO DISTRITO DE PANAMBI. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 044/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º REFORMA DO CENTRO SOCIAL DO DISTRITO DE PANAMBI. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 045/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DO DISTRITO DE ITAHUM. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 046/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O DISTRITO DE ITAHUM. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 047/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º REFORMA COMPLETA DO CENTRO SOCIAL RURAL DO DISTRITO DE INDÁPOLIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 048/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE 02 (DOIS) REDUTORES DE VELOCIDADE DO TIPO TACHÃO OU SEMÁFORO SENDO 01 (UM) NA RUA ANTONIO AZAMBUJA ENTRE AS RUAS CABRAL E NEGREIROS NAS PROXIMIDADES DA IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E 01 (UM) ENTRE AS RUAS NEGREIROS E JOSÉ DO PATROCÍNIO NAS PROXIMIDADES DO GRÊMIO DA ENERSUL NA VILA VIEIRA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 049/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º PADRONIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE DOURADOS PRINCIPALMENTE A FEIRA DO PRODUTOR LOCALIZADA NA PRAÇA DO CINQUENTENÁRIO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 050/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE NUMERAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS EM TODOS OS DISTRITOS DE DOURADOS COM A FINALIDADE DE FACILITAR A LOCALIZAÇÃO E A ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 051/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE APROXIMADAMENTE 300 (TREZENTOS) METROS NA RUA DOS CAIUÁS NO TRECHO QUE LIGA O ANEL VIÁRIO NO BAIRRO CHÁCARA DOS CAIUÁS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 052/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º TRANSFORMAR A RUA CUIABÁ EM MÃO ÚNICA E OU ESTACIONAMENTO NO QUADRILÁTERO ONDE ESTÁ INSTALADO O HOSPITAL DO CÂNCER E CLÍNICA DO RIM NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 053/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º REFORMA GERAL DO CENTRO SOCIAL NO DISTRITO DE VILA SÃO PEDRO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 054/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS DISTRITOS DE ITAHUM E PICADINHA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 055/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS QUE NÃO CONTAM COM PAVIMENTO NO DISTRITO DE INDÁPOLIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 056/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS QUE NÃO CONTAM COM PAVIMENTO NO DISTRITO DE MACAÚBA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 057/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO TRAVESSÃO DA FIGUEIRA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A MS 276 ATÉ A MS 274 NO DISTRITO DE MACAÚBA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 058/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA VICINAL 477 QUE LIGA O JARDIM SANTA MARIA AO ANEL VIÁRIO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 059/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA NO DISTRITO DE PANAMBI. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 060/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º REFORMA DA CAPELA DO CEMITÉRIO DO DISTRITO DE INDÁPOLIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 061/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NA VILA SÃO PEDRO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 062/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE UM CEIM NO DISTRITO DE INDÁPOLIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 063/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º REVITALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO DO DISTRITO DE PICADINHA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 064/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA – PPS EMENDA INDICATIVA N° 065/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018(030). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº113/2018. Art. 1º AQUISIÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR CIRILO RAMÃO – MDB EMENDA IMPOSITIVA N° 066/2018 Lei n° 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, Reforma e Construção das Unidades de Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$15.000,00 Implantação de um Parque Infantil na Escola Municipal Indigena Lacui Roque Isnard - localizada na Reserva Indígena – Aldeia Bororó / Dourados MS. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO A presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, tem por objetivo apoiar a Reestruturação das Unidades Escolares da REME principalmente os Centos de Educação Infantil, uma vez que vários deles já tem mais de 20 anos de uso e suas estruturas não comportam as atividades realizadas com as crianças que frequentam aqueles estabelecimento de ensino, assim a implantação de uma área no referido estabelecimento virá contribuir para que as atividades realizadas fora da sala possam ser realizadas neste espaço hora sugerido. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. CIRILO RAMÃO VEREADOR – MDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – MDB EMENDA IMPOSITIVA N° 067/2018 Lei n° 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 1.060 – Construção, Reforma e Equipamentos os CEIMS (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Especificação Valor em R$15.000,00 Construção de uma Área para abrigar atividades com as Crianças do Centro de Educação Infantil Sara Penzo localizado no bairro Parque das Nações II Plano. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO A presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, tem por objetivo apoiar a Reestruturação das Unidades Escolares da REME principalmente os Centos de Educação Infantil, uma vez que vários deles já tem mais de 20 anos de uso e suas estruturas não comportam as atividades realizadas com as crianças que frequentam aqueles estabelecimento de ensino, assim a implantação de uma área no referido estabelecimento virá contribuir para que as atividades realizadas fora da sala possam ser realizadas neste espaço hora sugerido. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. CIRILO RAMÃO VEREADOR – MDB DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS VEREADOR CIRILO RAMÃO – MDB EMENDA IMPOSITIVA N° 068/2018 Lei n° 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação2.064- MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTA L Programa de Trabalho: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.52.00– Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$30.000,00 Reforma de 04 banheiros (sanitários) na Escola Municipal Indígena Agustinho localizada na Rodovia Dourados/Itahum – Reserva Indígena, Aldeia Bororó Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Justifica-se a presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, uma vez que a escola em comento foi criada na década de 90 e ao longo desse tempo sua estrutura não tem recebido a manutenção necessária, onde os sanitários ali existente precisam de uma reforma geral em sua estrutura, para que possa atender a contento os alunos que frequentam aquela escola, acreditamos que com essas benfeitorias o poder público estará dando mais dignidades a todos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. CIRILO RAMÃO VEREADOR – MDB Vereador Alan Guedes - Democratas EMENDAS INDICATIVA N° 069/2018 Projeto de Lei nº. 113/2018 (30). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesas para o exercício de 2019. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30): - Repasse de recursos para o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, no município de Dourados. - Repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. - Repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, no município de Dourados. - Repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados. - Repasse de recursos para a execução de reforma dos prédios das Unidades de Saúde dos Bairros Jardim Cuiabazinho, Jóquei Club, e Santo André, nessa cidade de Dourados. - Repasse de recursos para a execução da Praça Ana Lúcia Teixeira Oliveira, localizada no Bairro Vila Valderez de Oliveira, entre as Ruas S11 e S22, nessa cidade de Dourados. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,14 de Novembro de 2018. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA N° 070/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção da Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ R$ 4.000,00 Objeto: - Aquisição de 0 1 bebedouro industrial escolar inox com 03 ou 04 torneiras (valor estimado R$ 2.000,00); - 01 fogão industrial com 06 bocas e forno (Valor estimado R$ 1,700); - Liquidificador industrial (valor estimado R$ 300,00) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Equipamento e Material Permanente Valor R$ 4.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará a Unidade Escolar Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer, no Jardim Flórida, que necessita da aquisição dos referidos materiais e equipamentos para dar continuidade ao digno atendimento aos alunos do município, garantindo-lhes o acesso à uma educação de qualidade. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 DE NOVEMBRO DE 2018. JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA N° 071/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018, (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção da Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ R$ 22.180,00 Objeto: - Aquisição de 04 condicionadores de ar de 46.000 BTUs, no valor médio de R$ 5,000 (cinco mil reais) uni. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Equipamento e Material Permanente Valor R$ 22.180,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Uma boa climatização em sala de aula se tornou muito importante para o desemDIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS penho nos estudos. Isso acontece porque o conforto do ambiente escolhido (e isso inclui a temperatura ambiente) influencia muito no humor, na concentração e até mesmo na saúde dos alunos. Em geral a maior preocupação quanto ao conforto térmico se dá no verão. Na maior parte do País o calor é extremo e tem sido cada vez mais difícil lidar com ele. Os Benefícios do ar-condicionado em sala de aula: proporciona conforto e bem-estar; facilita a concentração; garante mais saúde; diminui faltas; melhora o desempenho escolar; torna o momento de estudo mais prazeroso; e é um item cada vez mais exigido por pais e alunos Diante do exposto: a referida emenda contemplará a Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvarez Gonçalves, localizada na Rua: Eurides de Matos Pedroso, 1.100, Jardim Novo Horizonte, neste Município. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 de novembro de 2018. JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA N° 072 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113/2018 (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018, (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica A Saúde Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ R$ 17.820 Objeto: - 6 un. cadeiras giratórias para escritório (Valor médio estimado R$ 170,00 x 6 = 1.020); - 3 cadeiras longarinas 3 lugares (valor médio estimado R$ 350,00 x 4 = R$ 1.400); - 4 un. microcomputadores configuração média (Valor médio estimado R$ 3,500); - Lavadora de Roupas 10 kg (valor estimado R$ 1.400) QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor R$ 17.820,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará a UBS Julvis Arruda de Matos (ESF 45 e 46) no BNH IV Plano, que necessita da aquisição dos referidos materiais, mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento garantindo o acesso à saúde de toda comunidade local. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 de novembro de 2018. JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA N° 073/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica A Saúde Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$R$ 20.000 Objeto: - Câmara refrigeradora para Imunização (vacinas) 280 L (valor médio estimado R$ 10.000) - 6 un. cadeiras giratórias para escritório (Valor médio estimado R$ 170,00 x 6 = 1.020); - 4 cadeiras longarinas 3 lugares (valor médio estimado R$ 350,00 x 4 = R$ 1.400); - 1 un. microcomputadores configuração média (Valor médio estimado R$ 3,500); - 1 Impressora Multifuncional grande (Valor estimado R$ 2.000) - 3 un. Quadro de Avisos em Feltro ou cortiça 90x1,20 (valor estimado 3 x R$ 170,00 = R$ 510) QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor R$ 20.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará a UBS Joaquim Lourenço filho (ESF 16 e 38) no Jardim Novo Horizonte que necessita da aquisição dos referidos materiais, mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento garantindo o acesso à saúde de toda comunidade local. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 de novembro de 2018. JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA Nº 074/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - fica garantido recursos para a aquisição de dois “microtratores cortador de grama”, com capacidade entre 16,5 a 18,5 HP, ao serviço urbano municipal, tendo em vista que a Secretaria de Serviços Urbanos possui somente um micro trator o que não atende à demanda do município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Dourados é um Município em constante expansão e com inúmeras áreas verdes. A secretaria de serviços urbanos possui atualmente somente um micro trator para fazer toda a roçada de pequenas áreas como grama de praças, parques, canteiros centrais e campos de futebol. Com a aquisição de mais dois equipamentos, se faz suficiente para atender à demanda da cidade, além disso, eles são leves e pequenos, próprio para roçar locais onde não há muito espaço para utilização do trator convencional, além de garantir mais agilidade e eficiência no serviço urbano, contribuindo para uma maior harmonização visual do município. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 075/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a revitalização e construção das estruturas de banheiros, vestiários e cercamento dos seguintes centros desportivos: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS - Centro Esportivo da Vila Hilda; - Centro Esportivo da Vila Cachoeirinha; - Centro Esportivo da Vila Erondina - Campo De futebol do Seu Raul Nunes na Aldeia Bororó Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa atender o bem-estar da população douradense e da população indígena, incentivando e apoiando na luta pelo fortalecimento da pratica esportiva, e principalmente cumprir o compromisso em oportunizar e manter espaços comunitários para que as pessoas possam descontrair e entreter com práticas esportivas. Diante disso, necessita-se em razão das precárias condições que se encontram, a revitalização, restruturação e reforma dos referidos centros desportivos Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 076/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a revitalização do Ginásio de Esporte Ulysses Guimarães. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa A revitalização do Ginásio de Esporte Ulysses Guimaraes, foi uma das principais metas de governo da Prefeita Délia Razuk, em virtude de ser o único Ginásio na cidade de Dourados e um dos mais importante Ginásio de Esporte de Mato Grosso do Sul. Atualmente, o referido Ginásio não consegue receber jogos e eventos, e, há mais de 20 anos necessita-se e solicita-se uma reforma em toda sua estrutura. Importante ressaltar que foi anunciada várias emendas e indicações pelos mais diversos Vereadores que atuam e atuaram nessa casa de leis, e nenhuma foi atendida pelo poder público em sua integralidade, o que houve foi pequenos reparos em sua precária estrutura, por meio das secretarias do executivo municipal para que a instalação pudesse receber jogos de pouca repercussão. Lembramos que Dourados é a segunda maior cidade do estado e consequentemente o segundo colégio eleitoral do Mato Grosso do Sul, necessita, portanto, de que parlamentares seja em qualquer esfera do âmbito Poder Público, tenha seus olhos voltados ao incentivo do esporte e lazer do município, onde a população nesse aspecto, está muito carente. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 077/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a revitalização do Estádio Napoleão Francisco de Souza, conhecido como “LEDA”, neste Município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa O Estádio Napoleão Francisco de Souza, conhecido como “LEDA”, (Liga Esportiva Douradense de Amadores), apesar de recentemente ter passado por um processo de reforma em seus banheiros e lanchonete, agora está precisando da revitalização do gramado, replantio de alguns metros de grama, tratamento contra pragas, retiradas de entulhos, serviço de pinturas na arquibancada e estrutura assim como podas das arvores que ladeiam o estádio. A revitalização atende a solicitação dos moradores e atletas do município de Dourados e região, tendo como prioridade a retomada do calendário anual esportivo, contando com diversas competições e deixando o campo apto a receber jogos das principais partidas realizadas na cidade e região, também com intuito de projeção do desporto local para níveis exteriores. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 078/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a revitalização do Centro Desportivo da Vila Hilda. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa atender o bem-estar da população douradense, incentivando e apoiando na luta pelo fortalecimento da prática esportiva, e principalmente cumprir o compromisso em oportunizar e manter espaços comunitários para que as pessoas possam descontrair e entreter com práticas esportivas. Diante disso, é urgente a revitalização, em razão das péssimas condições que se encontra, o centro desportivo situado atrás do Posto de saúde da Vila Hilda, aonde há extrema urgência nos serviços de reparos. Em verdade, o centro necessita de uma reconstrução, uma vez que os alambrados estão completamente danificados, a estrutura que deveria servir de vestiário, não há qualquer condição de uso, precisando de reparos, reposição de telhas, portas, vidros e janelas. O mais importante, que é o campo de futebol, encontra-se totalmente abandonado, sem o devido gramado, necessitando, no mínimo o replantio de alguns metros de grama. O campo necessita ainda da recolocação das traves que foram arrancadas e descartadas pelo pátio. De frente com essa triste realidade, difícil imaginar que no local funciona um centro desportivo, quando, aos olhos, não passa de um terreno baldio, pois o campo desapareceu em meio ao abandono, o descaso e depredação da coisa pública. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 079/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a ampliação de vagas de estacionamento no canteiro central da rua Onofre Pereira de Matos, em frente à escola Joaquim Murtinho, visando assegurar aos motoristas maior quantidade de vagas tendo em vista o crescente aumento do número de veículos em nosso município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa atender a solicitação de Munícipes com a possível ampliação de, pelo menos, três vagas de estacionamento no local em que antes funcionava uma garaparia no canteiro central da Rua Onofre Pereira de Matos, em frente à escola Municipal Joaquim Murtinho. Com a desativação da mesma, restou um espaço inócuo ao meio do canteiro central da rua, podendo ser reaproveitado com vagas de estacionamento em benefício da população, uma vez que o crescente aumento do número de veículos em nossa cidade, tem causado uma asfixia no trânsito e uma imensa dificuldade para estacionar, principalmente, por trata-se de uma região que abrange escolas, bancos, órgãos públicos, cartórios, escritórios, dentre outros. Insta ressaltar, que tal medida de interesse público é de simples execução e baixo custo e visa trazer melhorias para o trânsito e conforto para a população. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 080/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a construção de uma praça de lazer para a Vila Toscana, neste Município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa a construção de uma praça de lazer nos bairros Vila Toscana I e II será de grande importância para os moradores, pois proporcionará a qualidade de vida à comunidade local, cujas crianças, jovens e adultos ainda não dispõem de um espaço adequado para se reunirem num ambiente saudável e alegre. Apesar do bairro ser relativamente novo, já se encontra bastante populoso, e necessita de uma praça de lazer com toda sua estrutura, além de embelezar o local irá DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS fortalecer ainda mais a relação interpessoal entre os moradores da região. É cediço que os espaços públicos de lazer promovem melhor qualidade de vida para as famílias e também valorizam o cartão de visita da cidade. Insta ressaltar que a comunidade não tem nenhum ponto de distração e nenhuma área de entretenimento e que o referido bairro já possui área pública destinada à construção da praça. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 081/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a instalação de uma cobertura para o parquinho do Ceim Pedro da Silva Mota, no Jardim Guaicurus, com o objetivo de promover um ambiente seguro e saudável para o essencial desenvolvimento infantil dos alunos daquele local. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa O Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota, no Jardim Guaicurus, atende em média 280 crianças, sendo uma unidade que beneficia uma região de Dourados já bastante populosa e em constante expansão, que inclui os bairros: Poravi, Dioclécio Artuzi, Harrisson de Figueiredo dentre outros, constatou-se que o local inaugurado a pouco mais de dois anos não contempla uma cobertura em seu espaço recreativo (parquinho), onde crianças de tenra idade ficam constantemente expostas ao sol. O objetivo é criar um ambiente seguro para que o essencial desenvolvimento infantil possa ser alcançado. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 082/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a construção de banheiros públicos junto à praça Ruy Gomes localizada na Vila Popular, neste Município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Moradores e frequentadores da região da Vila Popular, vindicam por banheiros na praça Ruy Gomes, pois, apesar da praça não ser muito grande, por ali transitam um expressivo número de pessoas. Durante a semana, ocorre maior fluxo devido ao ponto de ônibus que dá acesso aos vários bairros da cidade e nos finais de semana a praça é bastante frequentada por famílias locais e de outras regiões, e por conta disso, mulheres e crianças, chegam a flagrar usuários satisfazendo suas necessidades fisiológicas atrás de arvores e jardins ou encontram fezes deixadas na areia do parquinho. Hoje, sem alternativa para atender suas necessidades fisiológicas, a comunidade tem que recorrer a estabelecimentos privados, que nem sempre se encontram disponíveis para uso gratuito. Embora possa parecer um tema de menor importância, instalar banheiros públicos e mantê-los na mais perfeita higiene, é efetivamente uma necessidade; é uma questão de saúde pública e higiene pessoal de fácil resolução e de baixo custo. Consideramos que cabe ao poder público municipal oferecer qualidade de vida à população e a construção destes banheiros vem ao encontro desta necessidade. Não custa lembrar que famílias buscam naquele espaço o lazer, a diversão, o esporte e a integração da família na comunidade, o que além de contribui para uma melhor qualidade de vida, há a redução dos níveis de violência. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 083/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a execução da obra de implantação do alargamento parcial da Avenida José Roberto Teixeira, entre as Avenidas: Ver. Vitório José Pederiva e o trevo da Av. Indaiá (aproximadamente 700m), localizado no jardim Flórida, para maior fluidez, conforto e segurança do tráfego local. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa é uma antiga solicitação da população douradense e, principalmente dos moradores do Grande Flórida e demais regiões adjacentes. O alto fluxo de veículos, ciclistas, pedestres, além da linha do transporte público que transitam diuturnamente pela Av. José Roberto Teixeira com duplo sentido de direção, faz com que o intenso trânsito naquela localidade se torne sofrível, obstruído e com alto potencial de acidentes, já que, referida Avenida, além de possuir dezenas de estabelecimento comerciais, posto de saúde, escola, também interliga vários bairros da cidade, sendo utilizada como principal via de acesso ao Hospital Universitário, Clube de Campo Nipônico, Clube Indaiá, dentre outros. Usuários se queixam que além do intenso fluxo, para piorar, veículos estacionam pelos dois lados da via, ficando praticamente impossível de trafegar em horários de pico. Sendo assim, munícipes reivindicam o estudo da viabilidade da implantação do alargamento parcial do lado direito da via, (sentido centro-bairro) com o afastamento frontal da calçada, o que não afetaria, sobremaneira, os postes de iluminação pública ali existentes. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 084/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a execução da construção de 25 estufas, destinada as famílias cadastradas na Secretaria de Agricultura familiar, que exerçam o cultivo de hortaliças na Zona Rural de Dourados, com destino ao mercado consumidor interno e alimentação das escolas municipais e ceim’s. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa A presente emenda indica que seja garantida a execução e construção de 25 estufas destinada as famílias cadastradas na Secretaria de Agricultura familiar que cultivam hortaliças na Zona Rural de Dourados com objetivo de fomentação do mercado consumidor interno, além de levar alimentação saudável aos estabelecimentos de ensino municipal, tais como escolas e ceim’s. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 085/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a restruturação física da sala de nebulização e de consulta do posto de saúde do Bairro Piratininga, a fim de que se possa assegurar aos usuários uma estrutura apropriada, com aparatos adequados, de forma que os serviços prestados sejam seguros, resolutivos e de boa qualidade. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa melhorias no posto de saúde do bairro Piratininga. A sala aonde são realizados os procedimentos de nebulização se encontra localizada na área externa do referido prédio, somente com uma cobertura, praticamente sem estrutura básica, (paredes laterais) desrespeitando o manual de estrutura física das unidades de saúde expedida pelo Ministério da Saúde, que preconiza que toda a estrutura deve ser apropriada, possuir aparatos adequados, de forma que os serviços prestados sejam seguros, resolutivos e de boa qualidade. Diante disso, torna-se imprescindível que o ambiente aonde se esteja fazendo o procedimento seja no mínimo fechado e bem protegido, uma vez que a que a limpeza é um dos elementos primários e eficazes nas medidas de controle para romper a cadeia epidemiológica das infecções, pois está diretamente ligada à remoção da sujidade e contaminação dos artigos e das superfícies, como forma de garantir aos usuários uma permanência em local asseado e em ambiente com menor carga de contaminação possível, isto contribui para reduzir a possibilidade de transmissão de infecções, oriundas de fontes inanimadas. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA INDICATIVA N° 086/2018 Emenda ao projeto de lei n.113/2018 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a instalação de grades nos corredores externos que dão acesso ao interior do Posto de Saúde situado na Vila Hilda, neste Município, para garantir a segurança do local e a não depredação do referido patrimônio público. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa A referida emenda visa atender funcionários que trabalham no citado posto de saúde. Há o relato, de que embora o prédio tenha o terreno cercado por alambrados, frequentemente tem seus disjuntores junto ao padrão de energia elétrica desligados por vândalos que pulam os alambrados e se adentram no interior do prédio para cometerem diversas ações de depredação contra o referido Patrimônio Público, causando significado prejuízos à população, uma vez que importantes vacinas e medicamentos são perdidos devida a essas ações criminosas. Insta salientar, que o prédio possui quatro corredores em sua parte externa que dão acesso a compartimentos essenciais daquela unidade, dentre eles, o padrão de energia elétrica. Posto isto, a maneira mais salutar de resolver esse problema, é a colocação de grades nesses corredores para restringir o acesso de pessoas desordeiras, evitando assim, prejuízo ao erário. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Jânio Miguel Vereador-PR Auto Posto Guaicurus Ltda, Torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados- Imam de Dourados ( MS ), Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comercio Varejista de Combustivel e Lubrificantes para veiculos e automotores, loja de Conveniência, troca de oleo, lavegem de veiculos, localizada na av: Weimar Gonçalves Torres, 490, Jardim Tropical, no Municipio de Dourados ( Ms ). Não foi determinado estudo de impacto Ambiental. CROC PASTELARIA EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Lanchonete e pastelaria com venda de bebidas, localizado na Rua Floriano Peixoto, 599, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JM NASCIMENTO ROCHA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO,Licença de instalação LI e a licença Previa LP, para atividade de comercio atacadista de material eletrico, localizada na Rua Alameda Fabio ,Jd. Alhambra ,3085 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SALVADOR MESSIAS ANANIAS EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua MOZART CALHEIROS No 3015 -, - Bairro: IZIDRO PEDROSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA ABERTURA DOS TRABALHOS, REFERENTE À TOMADA DE PREÇO N° 006/2018, QUE VERSA SOBRE A AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA USO NESTA CASA DE LEIS Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, no Plenárinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 019/2018/CMD, de 07/02/18, publicada no Diário Oficial do Município no dia 07/02/2018, sob o número 4.627, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Carlos Roberto Assis Bernardes. Com assessoria de Christian Pimenta Richers (Plenus Consultoria) e Lucy Vanda Palácio Alves, para conferência do item 7.4; Érico da Cruz Lira e Sidnei Lemos Filho (Licitações e Contratos) e sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia a fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 043/2018, Tomada de Preço nº 006/2018, cujo objeto é a aquisição de eletrodomésticos para o uso nesta Casa de Leis, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 013/2018. 06 (seis) empresas se cadastraram e retiraram o Edital, sendo elas: 1) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ 14.125.604/0001-79 localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 3045, Vila Sulmat, nesta cidade; 2) LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ 01.682.110/0001-43 localizada na Rua São Felix, nº 554, Vilas Boas, Campo Grande/ MS; 3) POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI inscrita no CNPJ 18.729.614/0001-74 localizada na Rua Rio Brilhante, nº 3344, Sitioca Siriam Rasselen, nesta cidade; 4) MARCIA CRISTINA MACIEL DA SILVA inscrita no CNPJ 20.299.623/0001-14 localizada na Rua Quatorze de Julho, nº 1.169, Vila Fortuna, Campo Grande/MS; 5) CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI inscrita no CNPJ 13.646.927/0001-45 localizada na Rua Maria Cicera dos Santos Silva, nº 220, Canaa III, nesta cidade; 6) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ 00.689.733/0001-03 localizada na Rua Alvaro Brandão, nº 1555, Vila São Francisco, nesta cidade. Dando início aos trabalhos da Comissão, constatou-se que, apenas 03 (três) empresas protocolaram os envelopes com os documentos de Habilitação Jurídica e de Proposta de Preço, sendo ela: CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI, representada por ADELIO OLIVEIRA PEREIRA, inscrito no CPF de número 542.087.341-91, MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representada por BENJAMIM BARBOSA, inscrito no CPF de número 209.382.330-68, o qual protocolou os envelopes, porém não participou do certame, por motivo de ter outro compromisso e LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA não apresentou representante. Em ato continuo, foi conferido o credenciamento das empresas, tendo sido credenciadas e aptas à participação do certame. Em seguida, foi aberto o envelope 01 “Habilitação Jurídica” da empresa CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI, MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e após conferência pelos integrantes da CPL, constatou-se que a documentação exigida foi apresentada de acordo com o edital. Foi aberto o envelope 02 “Proposta de Preço” da empresa CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI no qual apresentou o valor total de R$ 11.990,00 (onze mil novecentos e noventa reais) e a empresa LLIMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA apresentou um valor total de R$ 12.880,00 (doze mil oitocentos e oitenta reais). A empresa MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, apresentou o valor total de R$ 11.420,00 (onze mil quatrocentos e vinte reais), no entanto foi desclassificada, por apresentar documentação de forma insuficiente conforme o item 9.1 do edital. O presidente da CPL, declara a empresa CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI vencedora do certame. Por fim, o Presidente informa que será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso descrito no artigo 109, da Lei 8.666/93. Por fim, a presente Ata foi redigida e lida e será assinada por todos os presentes. Por não haver mais nada a ser tratado, o Presidente decidiu por encerrar a sessão. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente ITAMAR ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS Membro CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES Membro LUCY VANDA PALÁCIO ALVES Contadora CHRISTIAN PIMENTA RICHERS Plenus Consultoria ADELIO OLIVEIRA PEREIRA Capile Comercio e Tecnologia Eireli EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.823 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 TERMO DE RATIFICAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 035/2018/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2018/PreviD, bem como, o disposto no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica inexigível a licitação para o pagamento de anuidade à ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.01– Assinatura de Periódicos e Anuidades Fonte 103000 Ficha 1235 Valor Total da Contratação: R$ 11.448,00 (Onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PAUTA / REUNIÃO - IMAM Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 14/11/2018 SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO 4105/2014 3141/2014 1059/2014 Art. 131, inciso XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1059/2014, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2018 AUTO POSTO RAFAELA LTDA 4040/2014 3107/2014 962/2014 Art. 131, incisos XXIII e XXVI da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 962/2014, porém decide também pela minoração da multa em 10%, totalizando R$18.000,00 (dezoito mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2018 BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA-EPP 4107/2014 3144/2014 1060/2014 Art. 131, incisos IX e XXIII da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1060/2014, porém decide também pela minoração da multa em 10%, totalizando R$3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2018 HERMETE RIGOTTI 4039/2014 3106/2014 961/2014 Art. 131, incisos IX e XXIII da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 961/2014, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2018 A.A. PEREIRA DANCETERIA – 3M9E35 /2013, 39532/926031/32 0e1 433, 4310/0260/124013 e 3232/2014 965/2014 e 1065/2014 Art. 131, incisos II, IX, X e XI da LC 055/2002 Considerando a legalidade dos autos de infrações, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infrações nº 965/2014 e 1065/2014, totalizando o valor da penalidade de multa em R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14/11/2018 ANDRÉIA DE SEIXAS – ME 4253/2014 3315/2014 1136/2014 Art. 131, inciso XXIII da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1136/2014, porém decide também pela minoração da multa em 10%, totalizando R$1.800,00 (um mil, oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1074/2014 CLUBE HARMONIA FESTAS E EVENTOS LTDA – ME 4344/2014 3235/2014 1074/2014 Art. 131, inciso XI da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1074/2014, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.425,00 (um mil, quatrocentos e vinte cinco reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1125/2014 SÃO FERNANDO AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA 4064/2014 3126/2014 1125/2014 Lei n. 9.605/1998, art. 68, em alusão aos deveres e cuidados do Decreto n. 2.661/1998; art. 186, inciso II e art. 225, ambos da CF/1988; art. 7º da Lei n. 12.651/2012 e art. 70, §§ 1º, 2º e 3º da Lei n. 9.605/1998 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1125/2014, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 964/2014 TERRITÓRIO DO COURO LTDA – ME 4057/2014 3120/2014 964/2014 Art. 131, incisos XXI, XXIII e XXVI da LC n. 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 964/2014, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DATA DA REUNIÃO: 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: "Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município", a Comissão Julgadora se reuniu em 31 de outubro de 2018 para o julgamento dos nove (09) processos listados abaixo: Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, e conforme o art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/1993, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de anuidade à ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 27 de novembro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de anuidade à ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ADIMP/MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS, inscrita no CNPJ nº 03.433.584/0001-87 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 11.448,00 (Onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). Dourados/MS, 28 de novembro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente
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