Edição 3193 –01/03/2012

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QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.193 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 604. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre a concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, institui a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos (CEPET) e publica o seu Regimento Interno”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. A concessão de estágio curricular junto à Secretaria Municipal de Saúde obedecerá à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 2º. O estágio curricular visa a complementação do ensino e da aprendizagem dos estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional ou de ensino médio, com plena compatibilização de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, em conformidade com os programas e calendários escolares, a fim de se constituiruminstrumento de integração para treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e de relacionamento humano. Parágrafo único.Aconcessão de estágio curricular apenas ocorrerá em unidades da Secretaria Municipal de Saúde devidamente capacitadas à proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante. Art. 3º. O estágio curricular, independente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de atividades de extensão, mediante a participação do estudanteemempreendimentos ou projetos de interesse social. Art. 4º. O estágio curricular será concedido mediante convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a instituição de ensino, devendo o estagiário firmar termo de compromisso aderindo às responsabilidades pactuadas. Art. 5º. Competirá à instituição de ensino a solicitação de campo de estágio curricular, mediante o envio de ofício à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. A instituição de ensino, de acordo com o preceituado na Lei nº 11.788/2008, providenciará seguro contra acidentes pessoaisemfavor do estagiário. Art. 7º. O estágio curricular não implicará no pagamento de bolsa-auxílio pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º. A avaliação de desempenho do estagiário será aferida pela instituição de ensino. Art. 9º. O desligamento do estagiário junto à Secretaria Municipal de Saúde ocorrerá: I.Automaticamente ao término do estágio; II. Automaticamente por interrupção ou conclusão do curso junto à instituição de ensino; III. Ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula pactuada no termo de compromisso ou no convênio; IV. Ante o descumprimento, pela instituição de ensino, de qualquer cláusula pactuada no convênio; V. Mediante requerimento do estagiário dirigido à instituição de ensino, que após análise o repassará para a Secretaria Municipal de Saúde; VI. Mediante requerimento da instituição de ensino dirigido à Secretaria Municipal de Saúde; Art. 10. A concessão de estágio não importará em vínculo de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11. Para organizar, coordenar e deliberar sobre as concessões de estágios curriculares, pesquisas, extensões e trabalhos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como para analisar e avaliar projetos de capacitações oriundos das instituições de ensino, institui-se a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões eTrabalhos –CEPET. Parágrafo único. A CEPET funcionará de acordo com seu Regimento Interno, anexo único do presente Decreto. Art. 12.Ainstituição de ensino deverá fornecer para aCEPETtodos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias,emespecial o Decreto nº 4.548, de 10 de março de 2008. Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ESTÁGIOS, PROJETOS, PESQUISAS, EXTENSÕES E TRABALHOS – CEPET DA FINALIDADE Artigo 1º. A Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos – CEPET tem por finalidade organizar, coordenar e deliberar sobre todas as solicitações de estágios curriculares, projetos de capacitações, projetos de pesquisas e projetos de extensões e trabalhos, extracurriculares e não remunerados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. DA COMPETÊNCIA Artigo 2º. Compete àCEPET: I -Avaliar e acompanhar as propostas de convênios junto às instituições de ensino; II - Gerenciar o cumprimento dos convênios; III -Autorizar a liberação de dados dos sistemas de informaçõesemsaúde; IV - Avaliar e autorizar as solicitações feitas para estudos, estágio curriculares, extracurriculares e não remunerados, aulas práticas, visitas, pesquisas, projetos, extensão e trabalho, a partir de convênios vigentes. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS V - Expedir declaração ou certificado de conclusão dos cursos realizados pelos servidores públicos municipais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde. DA COMPOSIÇÃO Artigo 3º. A CEPET será composta por 01 (um) representante dos setores abaixo relacionados, com exceção do Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde designará 02 (dois) representantes: I -Assessoria Jurídica; II - Diretoria deAtenção à Saúde; III - Diretoria de Gestão Estratégica; IV - Diretoria deVigilânciaemSaúde; V- Núcleo de Saúde Bucal; VI - Núcleo deAtenção Básica; VII - Núcleo deAssistência Farmacêutica; VIII - Núcleo de Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde. Artigo 4º. Por meio de ato administrativo deverá ser designado o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da CEPET, os quais serão escolhidos entre e pelos representantes descritos no artigo anterior. Parágrafo Único. A vigência do mandato do Presidente, Vice-Presidente e Secretário será pelo período de dois anos, podendo haver prorrogação por mais dois anos, mediante aprovação dos membros daCEPET. Artigo 5º. Compete ao Presidente: I – Convocar, presidir e dirigir as reuniões; II – Convocarummembro da reunião para estabelecer tempo às falas; III – Representar a CEPET perante os órgãos da Administração Pública e demais instituições; IV – Delegar atribuições para os demais membros da CEPET; V– Definir o local e o horário das reuniões; Artigo 6º. Compete aoVice-Presidente: I – Substituir o Presidenteemcaso de ausência ou renúncia; II – Prestar assessoria ao Presidente sempre que necessário ou quando solicitada; Artigo 7º. Compete ao Secretário: I – Registraremata as reuniões da Comissão; II – Receber e expedir toda a documentação vinculada à Comissão; III – Manter arquivo da documentação da Comissão; IV – Providenciar material bibliográfico para as reuniões da Comissão; V– Manter a pauta das reuniões com a aprovação da presidência da Comissão; VI – Encaminhar a pauta das reuniões aos membros da Comissão; DOS MEMBROS CONVIDADOS Artigo 8º. Poderão participar das reuniões membros convidados, de acordo com o assunto e/ou tema a ser discutido na pauta da reunião. Parágrafo 1º. Os membros convidados não terão direito a voto. Parágrafo 2º. Os membros convidados opinarão de acordo com sua especialidade, oferecendo informações à comissão com intuito de colaborar no processo de seleção do assuntoemquestão, oferecendo informações com respaldo técnico. Parágrafo 3º. Os membros convidados participarão das reuniões mediante prévia comunicação ao Presidente daCEPET. DAS REUNIÕES Artigo 9º. A CEPET reunir-se-á, ordinariamente ao final de cada mês e extraordinariamente sempre que necessário. Parágrafo 1º. As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Presidente e deverão se dar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo 2º. A convocação para as reuniões poderá ser realizada por meio de email, comunicação escrita ou comunicação verbal entre os seus membros. Parágrafo 3º. Na impossibilidade de um membro comparecer a reunião, o mesmo poderá mandarumrepresentante, porém sem direito a voto. DAS DECISÕES Artigo 10. As decisões serão tomadas com um número mínimo de 05 (cinco) membros da comissão. Parágrafo 1º. Não havendo o quantitativo descrito no caput deste artigo, será feita nova convocação. Parágrafo 2º. Caberá ao Presidente decidiremcaso de empate de decisões. DAS DECLARAÇÕES E CERTIFICADOS DE CURSOS Artigo 11. As declarações e certificações serão emitidas seguindo a carga horária de execução: I - Declaração: Até 40 horas, confeccionada em papel A4 timbrado comum, assinada pelo coordenador; II - Certificado: Acima de 40 horas, confeccionado em papel couché timbrado, assinado pelo coordenador, secretário municipal de saúde e demais autoridades envolvidas se for conveniente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 12. Este regimento poderá ser modificado por proposição dos membros da CEPET, mediante aprovação conforme o artigo 10, em reunião convocada para este fim. Artigo 13. Os casos omissos no presente regimento serão objeto de discussão e deliberação dos membros daCEPET. DECRETO Nº 605 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. “Nomeia os membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET).” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Regimento Interno da CEPET; DECRETA: Art. 1º. A CEPET será composta pelos seguintes membros para a gestão 2012/2014: I –Assessoria Jurídica: Bruno Radaelli deAssis II – Diretoria deAtenção à Saúde:Ana Paula Batista dos Santos III – Diretoria de Gestão Estratégica: Maria Piva Fujino IV – Diretoria deVigilânciaemSaúde: EduardoArteiro Marcondes V– Núcleo de Saúde Bucal: Sérgio Luis Ramos VI – Núcleo deAtenção Básica: Márcio GreiAlvesVidal de Figueiredo VII – Núcleo deAssistência Farmacêutica: Luciano Morais Melo VIII – Núcleo da Gestão doTrabalho e Educação em Saúde: Flavia Claudia K. J. de Brito e Jocicléa Mendonsa da Costa. Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 4º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 608 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. “Dispõe sobre a designação de servidora para atuar como Diretora da Escola MunicipalDomAquino Correa." OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica designada a servidora Rosana Cherigatti de Oliveira para atuar como diretora da Escola Municipal Dom Aquino Correa com sede no Distrito de Panambí, Município de Dourados, a partir de 1º de fevereiro de 2012. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012. Dourados, 17 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DECRETO “P” Nº 3.211, de 18 de janeiro de 2012. “Amplia carga horária de servidores da Procuradoria Geral do Município” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 3.211, de 18 de janeiro de 2012. DECRETO “P” Nº 3.213, de 18 de janeiro de 2012. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Procuradoria Geral do Município” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 3.213, de 18 de janeiro de 2012 DECRETO “P” Nº 3.384, de 17 de fevereiro de 2012. “Nomeia Débora Silva de Freitas -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de fevereiro de 2012, DÉBORA SILVA DE FREITAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.392, de 17 de fevereiro de 2012. “Amplia carga horária da Servidora Silvia Dias de Lima Caiçara” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA, matrícula funcional Nº 502122-3, ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotado na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de janeiro de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.393, de 17 de fevereiro de 2012. “Amplia carga horária da Servidora Solange Silva de Melo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora SOLANGE SILVA DE MELO, matrícula funcional Nº 114763510-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotada na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, , a partir de 01 de janeiro de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.397, de 22 de fevereiro de 2012. “Nomeia Daisy da RosaVargas Gonçalves –SEMC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS Matrícula Nome Função Acréscimo 114763580-1 ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA PROCURADOR 3º CLASSE 20 h 114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL PROCURADOR 3º CLASSE 20 h 114766256-1 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO PROCURADOR 3º CLASSE 20 h 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE PROCURADOR 3º CLASSE 20 h 114765828-1 PAULA DE MENDONÇA NONATO PROCURADOR 3º CLASSE 20 h 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH PROCURADOR 3º CLASSE 20 h Matrícula Nome Função Percentual 114763580-1 ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PROCURADOR CLASSE INICIAL 96,30% 114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL PROCURADOR CLASSE INICIAL 96,30% 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE PROCURADOR CLASSE INICIAL 96,30% 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 34% Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 DECRETOS PORTARIAS DECRETO “P” Nº 3.398, de 22 de fevereiro de 2012. “Designa o servidor Vaguiner Meirelles da Silva para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de dezembro de 2011, VAGUINER MEIRELLES DA SILVA, matrícula funcional Nº 76901-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.399, de 22 de fevereiro de 2012. “Designa a servidora Meire Crisanto Menotti para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de dezembro de 2011, MEIRE CRISANTO MENOTTI, matrícula funcional Nº 114760289-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.404, de 22 de fevereiro de 2012. “Exonera Marilu de Fatima da Silva –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2012,MARILUDEFATIMA DASILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símboloDGA 05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIA HU Nº. 009 “Concessão de Férias – HU”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 010 “Concessão de Férias – HU”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Adriana Spessoto Prado 114764494-3 16.01.2011 à 15.02.2012 15 26.03.2012 a 09.04.2012 Bruno Gomes Viegas 114765653-3 01.03.2011 à 29.02.2012 15 16.03.2012 a 30.03.2012 Cristiane Juliane da Silva Gonçalves 114766373-1 01.01.2011 à 31.12.2011 15 22.03.2012 a 05.04.2012 Dirce de Assunção Lima 114766406-1 19.01.2011 à 18.01.2012 15 15.03.2012 a 29.03.2012 Evellin de Oliveira Gomes 114766366-1 06.01.2011 à 05.01.2012 15 19.03.2012 a 02.04.2012 Fernanda Carrion da a Cruz 114765562-2 31.01.2011 à 30.01.2012 15 15.02.2012 a 29.02.2012 Hilda Gomes Leite 114765189-3 25.01.2011 à 24.01.2012 15 12.03.2012 a 26.03.2012 Joice Prates Alves 114762920-5 01.03.2011 à 29.02.2012 15 12.03.2012 a 26.03.2012 Kamilla Geraldo Palma 114766594- 1 15.03.2011 à 14.03.2012 15 16.03.2012 a 30.03.2012 Laide Vieira Santana 114761711-3 17.01.2011 à 16.01.2012 15 16.03.2012 a 30.03.2012 Lindamar Antunes de Souza Machado 114764468-4 14.01.2011 à 13.01.2012 15 01.03.2012 a 15.03.2012 Natalia de Andrade Santos 114766391-1 11.01.2011 à 10.01.2012 15 01.03.2012 a 15.03.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 009/2012 Noemi Meireles Pereira Leme 114764669-2 17.02.2011 à 16.02.2012 15 01.03.2012 a 15.03.2012 Paula Thaís Machado de Lima Reis 114766371-1 01.01.2011 à 31.12.2011 15 16.03.2012 a 30.03.2012 Ricardo Luis de Lucia 83321- 1 19.05.2010 à 18.05.2011 15 27.02.2012 a 12.03.2012 Viviane Cristina C. Melo Aristimunho 114764139-2 01.01.2011 à 31.12.2011 15 16.03.2012 a 30.03.2012 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Andreia Pires Dias Claro 114766315 - 1 01.01.2011 à 31.12.2011 30 16.03.2012 a 14.04.2012 Cristiane Alves Carvalho 114766375- 1 01.01.2011 à 31.12.2011 30 19.03.2012 a 17.04.2012 Daniela D’Agostini Costa 114766372- 1 11.01.2011 à 10.01.2012 30 01.03.2012 a 30.03.2012 Juarez de Lima 11476173– 4 17.01.2011 à 16.01.2012 30 05.03.2012 a 03.04.2012 Lucinete Souza do N. Bronzati 11476095– 5 18.01.2011 à 17.01.2012 30 17.03.2012 a 15.04.2012 Marleide Gomes de Pinho 114761069-4 14.01.2011 à 13.01.2012 30 11.03.2012 a 09.04.2012 Marta Bettini de Souza 50062 - 6 17.01.2011 à 16.01.2012 30 01.03.2012 a 30.03.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 010/2012 PORTARIA HU Nº. 011 “Concessão de Licença Médica – HU”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 012 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 013 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público)conforme o anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 014 “Concessão de Licença Médica – HU”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representada pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, da servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze (2012). SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA Nº 163/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ASSUNCIONARAMONADOSSANTOSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraASSUNCIONARAMONADOS SANTOS, matrícula 4291-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus a data de 29 de fevereiro de 2012. Dourados/MS, 29 de fevereiro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 164/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ASSUNCIONARAMONADOSSANTOSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 PORTARIAS Matricula Nome Período 114762778-3 Leda Maria Sobrinho Moreira 26.01.2012 a 03.04.2012 ANEXOÚNICO DA PORTARIA HU Nº 011/2012 MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO CARGO/FUNÇÃO 114765395-3 ANGELA MARIA DA SILVA 25/01/2012 280 TECNICO DE ENFERMAGEM 114767373-1 BIANKA BOSCHETTI TROTA 30/01/2012 283 FISIOTERAPEUTA 114765993-2 CONCEIÇÃO DOS SANTOS SIQUEIRA 23/01/2012 278 TECNICO DE ENFERMAGEM 114767372-1 DEBORA CARDOSO RIVEIRO FERREIRA 24/01/2012 279 ENFERMEIRO 114763680-3 DEVANIRPEREIRA DA SILVA 30/01/2012 285 TECNICO DE ENFERMAGEM 114763964-3 ERONICE MARIA KSIASZKIEWICZ 26/01/2012 282 TECNICO DE ENFERMAGEM 114764126-3 MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS SILVA 23/01/2012 276 TECNICO DE ENFERMAGEM 114767374-1 NEWELEN RIBEIRO GARCIA DEOLIVEIRA 30/01/2012 284 FISIOTERAPEUTA 114767371-1 ROSALINA AMBROSIO DOS SANTOS 23/01/2012 277 TECNICO DE ENFERMAGEM 114760947-4 SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONCALVES 01/02/2012 286 TECNICO DE ENFERMAGEM 114761339-4 WILLIANA RODRIGUES DOS SANTOS 26/01/2012 281 TECNICO DE ENFERMAGEM ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 012/2012 Nome Matrícula Função Dia Período Aline Souza Miyazaki 114766328-1 Téc. de Enfermagem 1 01.01.2012 Andreia Pires Dias Claro 114766315-1 Téc. de Enfermagem 1 12.01.2012 Angelica Maria Zanon Besen 114764584-3 Téc. de Enfermagem 1 30.01.2012 Arelte Zanon 114761718-4 Téc. de Enfermagem 1 02.01.2012 Débora Silva de Castro Alvares 114766350-1 Téc. de Enfermagem 1 07.01.2012 Marly Ribeiro dos Santos 114760889-3 Téc. de Enfermagem 3 17, 19 e 21.01.2012 Marta Bettini de Souza 500620-6 Téc. de Enfermagem 1 20.01.2012 Oraides Gonçalves Gomes Pissini 114762816-4 Téc. de Enfermagem 2 06 e 29.01.2012 Otanira Ferreira 114760831-5 Téc. de Enfermagem 1 28.01.2012 Rosana Dainez Sozzi 114763467-2 Téc. em Banco de Leite Humano 1 12.01.2012 Rosana Mendes 114765986-2 Téc. de Enfermagem 1 15.01.2012 Roza Cristina de Oliveira 114764620-3 Téc. de Enfermagem 1 07.01.2012 Sueli da Silva Reis Anjos 114761704-4 Téc. de Enfermagem 1 17.01.2012 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 013/2012 Nome Matricula Dias Período Adenir Borges da Silva 114760772-4 5 07.02.2012 a 11.02.2012 SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ASSUNCIONA RAMONA DOS SANTOS, matrícula 71851-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 29 de fevereiro de 2012. Dourados/MS, 29 de fevereiro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 165/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VILMASARAVALNEGRÃODEASSIS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VILMASARAVALNEGRÃO DEASSIS, matrícula 42641-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de março de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº166/2012 “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor ALEXANDRE MULLER DELUCENAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor ALEXANDRE MULLER DE LUCENA, matrícula 153271-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Zelador, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com oArtigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°. 10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de março de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 167/2012 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ELIANE BENTORAMOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ELIANE BENTOS RAMOS, matrícula 86671-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deAjudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°. 10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de março de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 168/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDASILVADEALMEIDAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraAPARECIDASILVADEALMEIDA, matrícula 4211-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de março de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 169/2012 “Concede Aposentadoria por Invalidez a servidora MARIA DOS SANTOS SOUZAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez a servidora MARIA DOS SANTOS SOUZA, matrícula 14681-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS,Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°. 10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de março de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 PORTARIAS Resolução Nº 01/2012/AGETRAN Nelson Azambuja Almirão, diretor presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais, com suporte na Lei nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011 e no decreto “P” nº 3.243, de 20 de janeiro de 2012, em cumprimento da Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e do Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Considerando o descumprimento da Resolução nº 01/2012/SEMSUR. Resolve: Artigo 1º - Ficam suspensos os moto-taxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 1ª vistoria de 2012 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na resolução 01/2012/SEMSUR. Registro Nome 029 Adriano Nonato dos Santos 086 Reginaldo Barros da Silva 153 Francisco SanguinaAlmada 174 Wellingthon Marcello da Silva Prado 352 Neres Dias 362 Alfredo LescanoVilhalva Artigo 2º -Os moto-taxistas suspensos, terão do dia 5 a 9 de março, das 07h às 11h e das 13h às 17h para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários, neste departamento, sito à Rua Oliveira Marques, 490 JardimTropical, Dourados - MS; Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido terá seu Alvará de Autorização para Exploração dos serviços de MotoTáxi automaticamente cassados. Artigo 3º - Conforme § 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 os moto-taxistas acima deverão recolher junto à Secretaria Municipal de Finanças a multa de 100 (cem) UFIR’s para, posteriormente, fazer sua vistoria junto ao Departamento deTransporte eTrânsito. Artigo 4º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 27 de Fevereiro de 2012. Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran Sérgio Mondadori Diretor de Transporte e Trânsito Resolução nº.Can/02/452/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Laf/02/351/12/SEMAD, que concedeu a Servidora Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 PORTARIAS PORTARIA Nº 201/2012 “CONCEDEPENSÃOVITALÍCIAASEVERINAMARQUESDASILVAEDÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a SEVERINA MARQUES DA SILVA, viúva do ex-segurado JOSÉ ALVES FILHO, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de Motorista de veículo leve, do quadro do Município de Dourados, matrícula 500952-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 09 de fevereiro de 2012. Dourados/MS, 01 de março de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEMAD Nº. 001 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 O Departamento de Recurso Humanos considerando as alterações ocorridas no processo de lançamento dos contratos Administrativos/ Professores e Aulas Complementares para oAno letivo de 2012, estabelece as seguintes instruções: I. É de responsabilidade da Direção Escolar/Coordenação do Centro de Educação Infantil, protocolar na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos até o dia 05 de cadamês, as Planilhas de Lotação superior a 30 (trinta dias) acompanhada de cópia dos documentos pessoais, e requerimento de incentivo financeiro, conforme constante nos itens IV,V,VI e VII desta instrução; II. As planilhas de substituições de aulas até 29 (vinte e nove) dias e reposição de aulas, deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conforme instrução própria. III. As planilhas de lotação devem conter nome completo sem abreviaturas, nível de graduação, componente curricular/disciplina, ano/série, turma, turno, carga horária discriminada de acordo com a matriz curricular, hora atividade e origem da vaga/justificativa, devem estar assinada pelo professor e Diretor (a) ou Coordenador (a); IV. Documentação necessária para Aulas complementares: Declaração de NãoAcumulo de Cargo; Conta Bancária no Banco do Brasil (cópia da frente do cartão, cópia do contrato bancário ou extrato); V. Documentação necessária para convocação/contrato (professor e/ou administrativo) que trabalharamem2011: Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; Conta Bancária Banco do Brasil (cópia da frente do cartão, cópia do contrato bancário ou extrato) comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição; Declaração de Bens, Declaração não Acumulo de Cargo, Declaração de Dependentes para salário Família ou Imposto de Renda (devidamente preenchidas e assinadas). VI. Documentação necessária para contrato (professor e/ou administrativo) que não trabalharamem2011 Carteira de Identidade (RG); Comprovante de Escolaridade (que o habilite para a função); Cartão de Inscrição ou Extrato do PIS/PASEP (cartão cidadão não comprova número de inscrição); Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição; Cartão do CPF (cadastro de pessoa física); Comprovante de Inscrição e situação cadastral, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para homens) Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada de carteira de vacinação (menores de 05 anos), ou atestado de escolaridade (seemidade escolar); Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3x4 recente; Carteira de trabalho (pagina da foto e verso) Conta Bancária Banco do Brasil (cópia da frente do cartão ou extrato) Atestado de Saúde Ocupacional; Declarações de Bens, Declaração de não Acumulo de Cargo, Dependentes para salário Família ou Imposto de Renda (devidamente preenchidas e assinada); Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal ou no banco do Brasil). VII. Os Requerimentos de Incentivos Financeiros (Gratificação de Alfabetização, Gratificação de Trabalho Período Noturno e Gratificação de Sala Multisseriada, Conforme Art. 40, Incisos I, III e IV da LC 118/07,) deverão ser protocolados até o dia 05 de cada mês, na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, em oficio a parte, ou seja separado das planilhas. VIII. As Planilhas de Revogação de Aulas e solicitação de Exoneração de Contratos Administrativos, devem ser encaminhados imediatamente, ao Setor de Recursos da Secretaria Municipal deAdministração. IX. Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração INSTRUÇÕES NORMATIVAS RESOLUÇÕES Pública Municipal, ERMABRITEZ DEALMEIDA, matrícula funcional nº “1427111” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Tratamento de Interesse Particular (TIP) a partir de 01/03/2012”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora e com base no Parecer nº 181/2012, constante no Processo Administrativo nº 175/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 049/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de calçados visando atender a Banda Musical Som Dourado. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/03/2012 (catorze de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 054/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais - CEIM"S. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/03/2012 (catorze de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 065/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagens, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 14/03/2012 (catorze de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 059/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de agendas, objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social.DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 14/03/2012 (catorze de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada: Fátima Rejane Santos Mateus Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 85961-1 Cargo/função: Profissional do Magistério A Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeada pelo Decreto Municipal nº 547 de 18 de janeiro de 2012, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. Fátima Rejane Santos Mateus, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos:Apurar 122 (cento e vinte e dois) dias de falta ao serviço, configurando assim, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL . Transgredindo em tese o artigo 205, inciso II e III daLCnº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 20 de Março de 2012, às 08hs00min, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás - 3411-8419, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 28 de fevereiro de 2012. Solange Silva de Melo Presidente EDITAIS LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 LICITAÇÕES NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: MOTIVO: SILVANA LANGHI PELLIN PEREIRA SEMED 453 3 01/02/2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 666/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 037/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em 21/12/2011 e vencimento em 20/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de Dezembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 19/01/2012 e previsão vencimento em 19/06/2012 e o prazo para execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem19/01/2012 e vencimentoem19/06/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de janeiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 007/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual e o remanejamento de serviços da planilha orçamentária, com acréscimo e supressões de quantitativos e preços unitários. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2011 DE LOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Atilio Magrini Neto PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 003/2011 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de fevereiro de 2012 e término previsto para 17 de fevereiro de 2013, totalizando um montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), na data prevista no contrato original. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema HospitalarAmbulatorial 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 229/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 06/02/2012 com previsão de vencimento em 05/05/2012, bem como o acréscimo referente à aquisição de equipamentos para sinal wireless, circuito de câmeras e monitoramento, inclusos a serviços de instalação/implantaçãoemdiversos locais do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, com início em 05/02/2012 e previsão de vencimento em 05/04/2012 e o prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 05/03/2012 e previsão de vencimentoem05/08/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 003/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 530, de 02 de janeiro de 2012, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 035/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos (confecção de Ticket"s para Taxa de Embarque), visando atender o Terminal Rodoviário de Dourados. PROPONENTE VENCEDORA: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2012. Raphael da Silva Matos Presidente da Comissão EXTRATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM29/02/2012 Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: 1) Solicitação de reunião Banco do Brasil – análise Copom; 2) Avaliação do Balanço 2011; 3) Parcelamento de débito da Prefeitura; 4) Aplicações Banco do Brasil; 5) Aplicações em FIDCS; 6) Reunião análise Projeto da sede; 7) Termo de Compromisso da Dra. Denise (pós – graduação); 8) Orçamento do software da perícia médica. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, JoséVieira Filho, Nilson Araújo Figueredo, Solange Tumelero; Solange Ribeiro da Costa; Luis Carlos Rodrigues Morais; Hebe de Oliveira Barrios; Olímpio Ramos da Rosa e Eleandro Aparecido Miqueletti (diretor financeiro). Aberto os trabalhos, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, fez a leitura do termo de compromisso da Dra. Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky com o PREVID, sobre o custeio do curso de pós - graduação da mesma, após análise, verificou-se a ausência de cláusula quanto ao ressarcimento de valores, se for o caso e decidiu-se pela elaboração de um novo termo. Eleandro Aparecido Miqueletti falou sobre a solicitação do Banco do Brasil para uma áudio conferência da UGP com os conselheiros, após a reunião do Copom; uma explanação sobre o Balanço 2011, onde foi demonstrado a execução das despesas e receitas e a variação patrimonial, para análise pelos Conselheiros, sendo aprovada desde que não haja ressalva pelo conselho fiscal; caso contrário, será novamente analisado pelo conselho curador; foi elaborada a minuta do parcelamento de débito da prefeitura e encaminhado ao secretário de finanças e receitas; sobre as aplicações de investimentos, foi sugerido pelo diretor financeiro do PreviD, com base em relatório da empresa de consultoria de investimentos, dos recursos aplicados no fundo BB liquidez (em torno de R$ 10.000.000,00) migrar 25% para o fundo moderado, 25% para o fundo conservador e 50% para o fundo IMA– B 5+, todos no Banco do Brasil, após análise, decidiu-se por autorizar a devida migração; com relação às aplicações em FIDCS no Banco Cruzeiro do Sul, o diretor financeiro sugeriu a alternativa de migração de parte dos recursos aplicados no fundo CPP 360 para o fundo multicredi, tendo em vista que este remunera IPCA + 8%, garantindo o cumprimento da meta atuarial, após análise deliberou –se pelo encaminhamento da sugestão para a empresa de consultoria de investimentos e análise de acompanhamento junto à instituição financeira quanto as possibilidades de datas de aplicação e resgate, quanto ao resgate das aplicações do fundo CPP 360, considerando que este se dá em D+60 e considerando que o período de carência do primeiro investimento vence em 23/03/2012, o conselho autoriza a solicitação de resgate; a Katiússia Gomes dos Santos (assessora jurídica do PreviD) apresentou os orçamentos do software da perícia médica e termo de referência, sendo aprovado a realização do processo licitatório; o conselho fiscal solicitou uma reunião conjunta, para o dia 07/03/2012, tendo em vista o agendamento de reunião para análise do projeto da sede, nessa mesma data, não será possível a realização dessa reunião. Recebemos justificativa de ausência dos seguintes conselheiros: Cleusa Ormedo de Souza Marinho; Hélio do Nascimento e Júlia Barbosa Ferreira. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria CristinaValiasAndrade Silveira nomeada ad hoc, lavrada a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Olímpio Ramos da Rosa Maria CristinaV.A. Silveira JoséVieira Filho Solange Ribeiro da Costa NilsonAraújo Figueredo SolangeTumelero Hebe de Oliveira Barrios Luis Carlos Rodrigues Morais Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS ATA DE REUNIÃO DO FÓRUM DOS GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS/2011 Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e onze, às 09 horas, reuniram-se no Conselho Municipal de Saúde, situado a Rua Dr. Nelson de Araujo nº. 737, nesta cidade de Dourados os ConselheirosTitulares do Fórum dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde: Beijamin Benedito Bernardes (Representante da Missão Evangélica Caiuá), Demétrius do Lago Pareja (Representante do Hospital Evangélico), Rosa Maria P. Machado ( Representante da SES), Rosemar José Hall (Representante do HU/UFGD) e Silvia Regina Bosso Souza (Representante da SEMS). Membros Suplentes: Desiane Pires Américo (Representante do HU/UFGD). Averiguado o quórum mínimo o Coordenador Rosemar José Hall deu abertura a reunião onde houve a nomeação da Secretaria “Ad hoc” Desiane P. Américo. A reunião iniciou-se com a leitura da Pauta, onde o Coordenador Rosemar informou sobre sua saída no final do mês por motivos de interesse particular, esclareceu ainda sobre a necessidade de alteração do regimento interno e concedeu a palavra aos demais Conselheiros para informativos, no entanto não houve manifestação. Não havendo nada mais a relatar iniciou-se a leitura da proposta de alteração do regimento do Fórum. Seguindo a pauta a Sra. Silvia Bosso apresentou como proposta a inclusão no novo regimento do membro suplente daSEMScomo nato considerando que o titular já possui esta propriedade. Colocada a proposta em votação esta foi deferida por unanimidade. A Sra. Rosa Maria indicou que os membros fossem de forma casada, NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: PATRICIA PIRES DA SILVA GMD 451 30 02/02/2012 A 02/03/2012 SANDRA MARA DA ENCARNACAO SEMS 449 15 13/02/2012 A 27/02/2012 SIMONE PIRES DA SILVA SEMS 450 17 22/01/2012 A 07/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: MARIA HELENA DA SILVA COLMANS SEMAS 446 8 11/02/2012 A 18/02/2012 RONALDO MARQUES SOBRINHO SEMS 471 8 27/01/2012 A 03/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED 444 180 01/02/2012 A 29/07/2012 GISLAINE SOUZA DE CARVALHO CAVALHEIRO SEMED 445 180 27/02/2012 A 24/08/2012 Onde consta: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: DEBORA CLAUDIA DINIZ 114760803-3 SEMED 7 10/12/2011 A 16/12/2012 Passa a constar consta: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: DEBORA CLAUDIA DINIZ 114760803-3 SEMED 7 10/12/2011 A 16/12/2011 LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA GALA: LICENÇA Á GESTANTE: Retificação de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/02/51/12/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 3177, de 06/02/2012, pág. 01. LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo INSS): LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo INSS): ATA - PREVID ATOS - CMS colocada em votação não houve a aprovação sendo 04 votos contra 01.Após análise da proposta de alteração do regulamento e indicações de alterações no texto, este foi aprovado por todos os presentes. Seguindo a pauta o Coordenador Rosemar indicou a realização de nova reunião para nova eleição do novo Coordenador.ASra. Rosa Maria e Silva Bosso sugeriram que a questão do novo Coordenador seja resolvida na presente reunião. O Coordenador Rosemar propôs que sua suplente Desiane assuma sua titularidade no Conselho Municipal visando à representação do HU/UFGD no Conselho, haja vista que o novo regulamento depende de aprovação no Conselho Municipal de Saúde e publicação no Diário Oficial do Município de Dourados. O Sr. Demétrius expõe que a proposta do Sr. Rosemar contraria o contexto do novo regimento aprovado nesta reunião. Proposto pela Sra. Rosa Maria que caso haja decisão seja favorável quanto à suplente Desiane assumir a titularidade no Conselho, que esta também assuma o cargo de Coordenador no Fórum dos Gestores. Colocada as propostas em votação, ficou decidido por 04 a 01 que a Sra. Desiane P. Américo assumirá a representação no Conselho Municipal de Saúde e a Coordenação do Fórum a partir de 01 de agosto de 2011, em lugar do Sr. Rosemar José Hall. Os membros ainda decidiram unanimemente quanto à exclusão da representação do Serviço de Atendimento Medico Móvel de Urgência – SAMU, por ser este um órgão da Secretaria Municipal de Saúde. Nada mais havendo a tratar, o Coordenador do Fórum dos Gestores e Prestadores e de Serviços de Saúde, encerrou a reunião às 12hs e 50min. Eu Desiane P.Américo, Secretaria “Ad hoc”, lavro e subscrevo a ata que segue assinada pelo Coordenador e demais membros presentes. 1. ________________________ 2. ________________________ 3. ________________________ 4. ________________________ 5. ________________________ 6. ________________________ REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DOS GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS/MS. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º. O Fórum Permanente dos Gestores e Prestadores de Serviços de Dourados é uma estrutura consultiva e propositiva, de natureza permanente, de articulação das políticas de saúde, com caráter deliberativo, constituindo componente da rede de controle social, com representação paritária, para atuação nos diversos tipos de serviços que compões a rede de assistência à saúde, Art. 2º. O Fórum Permanente de Gestores e Prestadores de Saúde tem por finalidade: I. Discutir e deliberar propostas dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde a ser implantadas nos três níveis de Governo, contribuindo para elevação da qualidade dos serviços de saúde prestados a população; II. Indicar ao Conselho Municipal de Saúde os representantes dos segmentos dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde; III. Eleger dentre seus membros o Coordenador e Secretário; IV.Alteraremtodo ouemparte o presente regimento; V. Lutas pelo fortalecimento e consolidação do Sistema Único de Saúde; VI. Promover periodicamente encontros, seminários e outros eventos para aprofundamento de temas considerados de interesse dos Gestores e Prestadores dos Serviços; VII. Atuar na defesa de uma política de saúde que garanta o acesso universal gratuito de boa qualidade prestado pelo SUS a população, situando-a como direito do cidadão e dever do Estado; VIII. Representar perante as autoridades competentes os interesses gerais dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde de Dourados; IX. Celebrar parcerias que visem o fortalecimento do Fórum, respeitando-se sua autonomia; X. Denunciar ações e políticas que contrariam pressupostos do SUS. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 3º. O Fórum dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde de Dourados é constituído por representantes de entidades/instituições, que representam o Gestor Municipal e Estadual do SUS, e por representantes dos Prestadores de Serviços conveniados/contratados. Art. 4º. A inclusão de entidade/instituições representativas dos Gestores e Prestadores de serviços de saúde no Fórum será definida pela Plenária através de eleição. Parágrafo Único. As deliberações referentes à inclusão ou exclusão de entidades/instituições serão mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Fórum, presentesemreunião. Art. 5º.ASecretaria Municipal de Saúde através de seu Titular será membro nato no Fórum. Art. 6º. Cada Entidade/Instituição será representada no Fórum através de 02(dois) membros, sendo titular e suplente, que deverão indicados através requerimento via Oficio ao Coordenador do Fórum. Parágrafo Primeiro.Osuplente na presença do titular somente terá direito a voz. Parágrafo Segundo. A Entidade/Instituição sempre que necessário poderá proceder à substituição de seus representantes junto ao Fórum, devendo encaminhar a solicitação ao Coordenador do Fórum. Parágrafo Terceiro. A Entidade/Instituição perderá sua representação em caso comprovado de não participação através de seus representantes nas reuniões do Fórum CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZADA Art. 7º.OFórum dos Gestores e Prestadores terá a seguinte composição: I. Coordenador; II. Secretário; III. Conselheiros Titulares e Suplentes da Entidade/Instituições regularmente inscritas. Parágrafo Único –OCoordenador e Secretário serão eleitos dentre os membros do Fórum. SEÇÃO I Art. 8º.OCoordenador e Secretário serão eleitos entre seus paresemplenária. Art. 9º. Compete ao Coordenador do Fórum: I. Representar o Fórum; II. Convocar e presidir as sessões e demais atividades do Fórum; III. Promover e regular o funcionamento do Fórum, como responsável por sua gestão, tomando as providências e usando dos recursos necessários para atender os seus serviços; IV.Aprovar a ordem dos trabalhos das sessões; V. Após consulta ao Plenário do Fórum apresentar e submeter à aprovação dos expedientes das sessões; VI. Encaminhar os debates, discussões e votação, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos; VII. Resolver as questões de ordem, suscitadas pelos Membros, ouvindo o Plenário se necessário; VIII.Apurar votos e proclamar os resultados; IX. Propor a Plenária os encaminhamentos dos casos omissos neste regimento; X. Comunicar às autoridades competentes as deliberações do Fórum e encaminhar-lhes as Resoluções que reclamem providências ulteriores; XI. Baixar Resoluções decorrentes das decisões do Fórum. XII. Solicitar as Entidades/Instituições que compõem o Fórum a substituição de seus representantes, nos casos previstos neste regimento. XIII. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e as decisões do Fórum. Art. 10. Compete ao Secretário do Fórum: I. Coordenar administrativamente todos os trabalhos do Plenário, em consonância com o Coordenador; II. Organizar, para aprovação do Coordenador, a pauta das sessões plenárias; III. Tomar providências administrativas necessárias às instalações das reuniões e sessões do Conselho; IV. Programar, distribuir e revisar os trabalhos de registros e produção documental do Fórum; V. Receber, examinar, distribuir e expedir a documentação e correspondência do Fórum; VI. Proceder ao registro de dados e informações autorizados para fins de divulgações; VII. Auxiliar o Coordenador durante as sessões plenárias e prestar esclarecimentos que forem solicitados durante debates; VIII. Promover a instrução dos processos e fazer cumprir as diligências determinadas pelo Coordenador do Plenário; IX. Encaminhar expediente aos interessados dando ciência dos despachos e decisões proferidas nos respectivos processos; X. Colaborar com Coordenador na orientação das atividades do Fórum; XI. Substituir o Coordenador nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias as funções deste. Parágrafo Único - Nas faltas e impedimentos do titular da Secretaria, o Coordenador designaráumSecretário “ad hoc”, dentre os Conselheiros. Art. 11. Compete aos membros do Fórum deliberar e participar de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum. Parágrafo Primeiro.Omembro titular ou suplente que tiver que ausentar-se ou não puder comparecer à reunião deverá comunicar o impedimento com a devida justificativa e com antecedência ao Coordenador do Fórum. Art. 12. Os pedidos de justificativas de ausências e de licença dos membros titulares e suplentes deverão ser registrados na ata da reunião ordinária seguinte a ocorrência e serão considerados aprovados junto com a ata, se não ocorrer manifestaçãoemcontrário que exija votação específica. Art. 13. Perderão seus mandatos aqueles representantes que, sem justificativa, faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas de caráter ordinário no mesmo ano. Art. 14.Omandato do Coordenador e Secretário será de 02 (dois) anos. Art. 15. Na vacância do Coordenador o Secretário assume interinamente a Coordenação e convoca nova eleição. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES SEÇÃO I DA CONVOCAÇÃO E DO QUÓRUM Art. 16. O Fórum reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 ATOS - CMS extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por requerimento da maioria de seus Conselheiros. Art. 17.As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária serão feitas com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento enviado pelo Coordenador ou pela maioria dos seus Conselheiros, mediante indicação da pauta de assuntos da Reunião. § 1º -Aantecedência de 48 (quarenta e oito) horas poderá ser abreviada para até 24 (vinte e quatro) horas em caso de motivos excepcionais, justificados no documento de convocação e apreciados no início da reunião convocada. § 2º - O termo de convocação das reuniões deverá ser obrigatoriamente acompanhado da pauta da reunião e dos documentos ou informações vinculadas à sua apreciação. § 3º - O encaminhamento da convocação poderá ser feito por meio eletrônico (email formalmente cadastrado pelo Conselheiro e a confirmação eletrônica de recebimento da mensagem se constituiráemrecibo da convocação. § 4º - Nos casos em que, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início previsto para a reunião não ocorrer à confirmação de recebimento da pauta, a Secretaria da deverá realizar a convocação também por meio de contato telefônico e/ou correspondência física dirigida ao Conselheiro. § 5º - Independente do recebimento eletrônico da pauta, o Conselheiro poderá solicitar à Secretaria cópia impressa do todo ou parte da convocação, devendo fazer uma solicitação para a documentação referente a cada reunião. § 6º - Os documentos não disponibilizados aos Conselheiros com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas deverão ser obrigatória e integralmente lidos, se solicitado por qualquer Conselheiro, quando da sua apreciação na Plenária. § 7º - Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da reunião, não poderá ser feita alteração de pauta, salvo no decurso da reunião. Art. 18. O Fórum reunir-se-á com o quorum mínimo de 50% mais um de seus Conselheiros em primeira convocação. Em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para reunião, com qualquer quórum mínimo devendo estar presente do Coordenador e Secretário, sendo que a aprovação das deliberações será pela maioria simples dos presentes. § 1º.As reuniões de caráter solene realizar-se-ão independentemente de “quorum” em segunda chamada, a ser feita após 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início. § 2º. O “quorum” será apurado no início da sessão pela contagem das assinaturas dos Conselheiros no livro de presença. § 3º. Se decorridos trinta minutos da hora marcada para o início da reunião, não houver “quorum” previsto, o Coordenador declarará a impossibilidade de se efetuar a reunião, o que constaráemAta. § 4º. Qualquer Conselheiro poderá solicitar a verificação de “quorum”, com chamada dos presentes, a qualquer momento, desde que decorridos 60 (sessenta) minutos da última verificação. § 5º. No caso de cancelamento da reunião ou suspensão de suas atividades por falta de “quorum”, uma nova reunião só poderá ser convocada para, no mínimo, 24 horas depois do horário de cancelamento ou suspensão. SEÇÃO II DA INSTALAÇÃO, EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA Art. 19.As reuniões da Plenária serão públicas. Parágrafo Único. Todo participante não que não é Membro do Fórum poderá solicitar a Plenária, por intermédio de um Conselheiro, o uso da palavra, uma única vez, para tratar da matériaemdiscussão. Art. 20. As reuniões da Plenária compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata, comunicações e deliberação sobre propostas de alteração na pauta, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta. § 1º. Os assuntos da Ordem do Dia serão submetidos à deliberação do Fórum, pela ordem expressa na pauta, e depois de ouvida a Comissão respectiva ou relator especial. § 2º. No intervalo entre reuniões poderão funcionar as Comissões Permanentes ou Especiais, e os Conselheiros, individualmente, prepararão seus pareceres, indicações, relatórios e quaisquer outros trabalhos. Art. 21. Com autorização do Plenário, os Conselheiros poderão ser acompanhados por professor, especialistas ou outra pessoa, para esclarecimento de matéria em discussão, mas este sem direito a voto. Art. 22.OSecretário do Fórum poderá fazer uso da palavra, quando solicitado pelo Coordenador, para prestar esclarecimentos considerados indispensáveis ao encaminhamento da discussão. Art. 23. Nas sessões em que houver convidados, a discussão da matéria que justifique a sua participação terá preferência sobre os demais assuntos da Ordem do Dia, exceto as matériasemregime de urgência. Art. 24.As reuniões do Fórum terão duração máxima de 4 (quatro) horas. § 1º - Antes do encerramento do período estabelecido no Caput deste artigo e mediante a aprovação da maioria dos presentes, a reunião do Fórum poderá ser estendida uma única vez e porumperíodo contínuo de até 2 (duas) horas. § 2º - Antes do encerramento do período estabelecido no Caput deste artigo e mediante a aprovação pela maioria dos presentes, a reunião do Fórum poderá ser prorrogada uma única vez para uma nova sessão de trabalhos com duração máxima de 4 (quatro) horas e com início no prazo mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão anterior. SEÇÃO III DO EXPEDIENTE Art. 25. Durante o período destinado ao expediente, que não terá duração superior a 30 (trinta) minutos, serão apresentados: I - requerimento de urgência para apreciação imediata de questões não inscritas na pauta de Ordem do Dia; II - requerimentos de preferência que se destinam à alteração da Ordem do Dia, após as matérias que estiverememregime de urgência; III - indicações, moções ou propostas. Art. 26. Poderá ser concedida urgência para imediata discussão e votação de qualquer assunto que não conste da pauta da sessão. Parágrafo Único – A urgência será concedida pelo voto de dois terços dos presentes. Art. 27. Requerimentos de urgência e de preferência não darão lugar à discussão, podendo apenas o autor do requerimento justificá-lo e umdos Conselheiros presentes, caso solicite, usar a palavra para contestar. Art. 28. As questões submetidas a regime de urgência dispensarão pareceres por escrito, sendo imediatamente votadas. SEÇÃO IV DA ORDEM DO DIA Art. 29. Anunciada a ordem do dia, o Coordenador submeterá ao Fórum os assuntos na seqüência estabelecidaempauta. Art. 30.Aseqüência estabelecida na pauta para a Ordem do Dia poderá ser alterada nos seguintes casos: I - de urgência; II - de preferência; III - de adiamento de assunto. Art. 31. Poderá ser concedida à preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante da pauta, se for apresentado pedido por qualquer Conselheiro e aprovado pelo Plenário durante o expediente. Art. 32. O adiantamento da discussão de qualquer matéria será decidido pelo Plenário. Art. 33.Opedido de vista de um processo será concedido, automaticamente, a todo Conselheiro que solicitar durante a sessão em que for tratada, pela primeira vez, a matéria. § 1º. Não será concedida vista do processo submetido ao regime de urgência, a não ser para exame do processo no recinto do Plenário e na própria reunião, desde que os documentos relacionados à matéria tenham sido disponibilizados aos Conselheiros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 2º.Opedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão. Art. 34. O Conselheiro que solicitar vista não poderá ter em seu poder o processo por mais de 48 (quarenta e oito) horas e, havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordememque os pedidos forem formulados. Art. 35.Opedido de vista poderá ser renovado toda vez que ao processo se venha a fazer juntada de novos documentos, por deferimento do Coordenador, em petição do interessado, ouemconseqüência da diligência determinada pelo Conselho. Art. 36. Esgotada a Ordem do Dia, qualquer Conselheiro poderá fazer uso da palavra pelo prazo máximo de cinco minutos, para tratar de assuntos diversos. Art. 37. As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente da Ordem do Dia e não poderão ter alteração de pauta. SEÇÃO V DOS DEBATES Art. 38. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Fórum se iniciam com sua exposição pelo respectivo relator ou pelo Coordenador. Art. 39.Apalavra será concedida para a discussão da matéria e para a apresentação e justificação de proposições, na ordem que tiver sido solicitada. Art. 40. Nenhum Conselheiro, salvo o relator ou após aprovação pelo Plenário de autorização específica para tal, poderá usar a palavra mais de duas vezes por rodada de debates sobre o mesmo assunto. § 1º. Serão concedidos no máximo três minutos para cada vez que o Conselheiro fizer o uso da palavra sobre o assunto. § 2º. Os apartes estarão implícitos no tempo do Conselheiro que o concedeu. § 3º.As inscrições para intervenção em cada matéria discutida serão encerradas no decurso da quinta intervenção de Conselheiro, podendo ser aberta uma nova rodada de debates, se aprovado pelo Plenário. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 ATOS - CMS Art. 41. Não será permitido aparte: I.Àpalavra do Coordenador; II. Quando o orador não consentir; III. Quando o orador estiver formulando questão de ordem; IV. Quando o tempo restante da intervenção for inferior a umminuto; e V. Quando já tiver sido concedidoumaparte na mesma intervenção. SEÇÃO VI DAS PROPOSIÇÕES Art. 42. Toda matéria sujeita à deliberação do Fórum receberá proposições, podendo consistir em pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos, moções e emendas. § 1º. Parecer é a proposição com que o Plenário, Comissão e Conselheiro se pronunciam sobre qualquer matéria que lhes seja submetida. § 2º. O parecer, indicando o número do processo que lhe deu origem, o nome do relator e contendo a ementa da matéria nele versada, constará de quatro partes: I – relatório, para exposição da matéria; II – voto do relator para externar opinião pessoal sobre a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria, necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescentar emendas; III – decisão do Plenário; IV – assinaturas. § 3º. Indicação é a proposição sugerida pelos Conselheiros para que o assunto nela contida seja apreciado pelo Plenário. § 4º. Requerimento é a proposição de iniciativa do Conselheiro dirigida à Coordenação do Plenário, solicitando providência relativa aos trabalhos em pauta, podendo ser oral ou escrita. § 5º. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser supressiva, substitutiva, aditiva ou modificada devendo ser apresentada por escrito e assinada pelo autor ou verbalmente se aceito pelo Plenário. Art. 43. Encerradas as discussões e antes do início da votação, o Conselheiro poderá fazer uso da palavra por até dois minutos exclusivamente para retirar totalmente ou associar sua proposta a de outro Conselheiro. SEÇÃO VII DAS QUESTÕES DE ORDEM E ENCAMINHAMENTO Art. 44.As questões de ordem e esclarecimento precederão às demais. Art. 45. Questão de ordem é uma questão legal e cabe interpelação à Mesa, com vista a manter a plena observância das normas deste Regulamento e de outras disposições legais. Art. 46. Em qualquer momento da sessão, ao fim da fala do orador, poderá o Conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. § 1º.As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considera infringida, sendo submetida à apreciação do plenário. § 2º. O tempo de exposição e argumentação de questões de ordem será de no máximo três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto das intervenções de contra-argumentação. Art. 47. Questão de encaminhamento é uma questão referente a procedimentos de trabalho, apresentada à Mesa por Conselheiro, como alternativa ao encaminhamento adotado pela Coordenação ou proposto por outro Conselheiro, com vista ao melhor andamento da reunião. § 1º. As questões de encaminhamento devem ser formuladas em termos claros e precisos, com tempo de exposição e argumentação de no máximo três minutos, podendo ser concedido igual tempo para o conjunto das intervenções de contraargumentação. § 2º. Não serão concedidas questões de encaminhamento durante o regime de votação de matéria, ou antes, da apresentação de um encaminhamento pela Coordenação. SEÇÃO VIII DAS VOTAÇÕES Art. 48. Encerrada a discussão de uma matéria, essa será votada, sendo deliberada por maioria simples, exceto os casos que exigir “quorum” qualificado. § 1º. O voto do Conselheiro é obrigatório consistindo em manifestação favorável ou contrária. § 2º. Por questão de foro ético, qualquer Conselheiro do Fórum poderá se declarar impedido de votar nas deliberações que, direta ou indiretamente, digam respeito a seus interesses particulares ou de seus parentes (sanguíneos, legais ou por afinidade) em até segundo grau, inclusive seu cônjuge ou companheiro (a). Art. 49. -As votações far-se-ão porumdos seguintes processos: I - simbólico; II - nominal; III - por escrutínio secreto. § 1º. As votações serão feitas geralmente pelo processo simbólico, salvo se for requerida votação nominal e concedida pelo Plenário. § 2º. As votações por escrutínio secreto serão feitas quando membros assim resolverem por proposta de qualquer membro e aprovação de (2/3) dois terços do Plenário. Art. 50. Anunciada a votação da matéria, não será mais concedida à palavra a qualquer Conselheiro, salvo para levantar questão de ordem. Art. 51.Aordem de preferência na votação das matérias será: I - proposta de manutenção integral do texto do relator ou de aprovação à propositura; II - proposta de supressão total do texto do relator ou de rejeição de propositura; III - proposta de substituição do texto do relator ou de propositura alternativas e excludentes; IV - proposta de alteração/modificação parcial do texto do relator ou de propositura. Art. 52. Os Conselheiros do Fórum terão direito a umvoto nas deliberações, ainda que a eles pertençam sob dupla condição. CAPÍTULO V DA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 53. A representação do Fórum no Conselho Municipal de Saúde será da seguinte forma: I. 04 (quatro) MembrosTitulares: a. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde como membro nato; b. 03 (três) Representantes conforme eleição do Fórum. II. 04 (quatro) Membros Suplentes: a. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde como membro nato; b. 03 (três) Representantes conforme eleição do Fórum. Parágrafo Único. Na vacância de um dos membros titulares por qualquer razão o 1º suplente assume a titularidade, exceto o membro nato. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54. Este Regimento Interno poderá ser alterado sempre que houver necessidade de adequações para aprimoramento do serviço, após aprovação Fórum. Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Fórum e após deliberação do Fórum. Art. 56. O presente Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação, registro no Conselho Municipal de Saúde e publicação no Diário Oficial do Município de Dourados. Maria Regina Prado de Ávila Conselho Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.193 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2012 ATOS - CMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVAE CONSELHO FISCALDAASSOCIAÇÃO DOSAGENTES DE CONTROLEASZOONOSESDAGRANDEDOURADOS BIÊNIO MARÇO DE 2012 A MARÇO DE 2014. A Associação dos Agentes de Controle as Zoonoses da Grande Dourados (AACZGRAND) no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto aAssociação acima citada: 1) Participarem da prestação de contas da associação conforme previsto no capitulo IV –Art. VI Inciso III do presente estatuto. 2) Eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Biênio de Março de 2012 a Março de 2014. O processo eleitoral e a prestação de contas ocorrerão no dia 29 de março de 2012, na sede da Associação, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves - nº 2483 - Centro, entre as 8 h e 17 h, sendo coordenada e conduzida pela comissão eleitoral, de acordo com o regulamento eleitoral daAssociação. Atenciosamente, João Lucio Cristaldo Presidente da AACZGRAND A Star Moto torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de oficina mecânica com venda de peças no varejo, troca de óleo e mecânica. Localizada na Rua Eulália Pires, n 1.390 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONFIANÇAMATERIAISDECONSTRUÇÃOLTDA–ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1490 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL / ELEIÇÕES - AACZGRAND
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